U IIll I I1 v ri 1 vi 11H11memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1877_00223.pdf · jEt7* ANNO XXXVI...

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jEt7* ANNO XXXVI s%M ANNIIj>ATI ll.tW. Canth—Semeslru... » —Trimestre.. I.MKiiiou—Senic-ore .. 8-&000 i-Vini, Hòimiii 11H11 dwft WJU ••*! U ft/faVaV i ll I I II1 v ri 1 vi sVj;; NUMERO 223.' f (Todos os dias do manha excepto m i os segundas-feiras o dia seguinte ^/Aa snnlilicndo on feriado. im tti.it t ni: JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA E INDUSTRIA. Propriedade do I. J. Ferreira 11 tit t.Mi to T«rt.u r«'lra t de Ootuliro dr. ffSi SEGCAO OFFIGIAL Governo du provincia. 3V Sorçilo.—p.al.acio da presi.l.,fi-'ii du.Mi- raulifio, 2(5 iie setembro du 1877. 0 presidente dn provin, Ia, usando da alln- bulçõu i|ii»s Ih-, confere o art. 24 j 4o du acto Addieional á constituição do Impeilo, manda que so observe para a arrecadação da taxa do heranças e legiloso seguíme Refftilamcnto. CAPITULO Io Da taxa de heranças e legados. Art. 1' A laxa du heranças e legados é o imposto devido pela transmissão da proprie- dade ou a consiitirçã) de usufrueto a litulo de suecessão legitima ou lestamentaria (Al- vai.i de 17 de junho do 1800.) Art. 2 São sujeitos a este imposto todos os herdeiros ou legatarios, que oão f-.rem ascendentes ou descendentes pela forma se- goiole: jj I" A' laxa de 10 0(0 os bordeiros por f„rça du testamento ató o décimo giáo, con- tado por direito civil e o conjugo. § 2o A' mesma laxa os herdeiros ab-intes- tato, parentes atè o 2' gráo toclusive por di* reito canonico. § 3* A' taxa de 20 por o'0 ou a a* parte do valor quo for arrecadado, os herdeiros ab-in- lestato, que não forem parentes denlro do 2. giáo inclusive por direito canonico, o conju* ge chamado á soecessão, quo Dão for pa- rente doutro do 2o giáo, coutado seguii-lo o mesmo direito, e os estranhos instituídos em tesiamenio. Art. 3o São parentes' collateraes ató o 2' gráo e portanto incluídos na hypolhese do § 2. du ai ligo ; titeceUioile: 1.0-. irmãos. 2.üs sobrinhos, lilhos du irmãos. 3.Us tios, irmãos dus pais. 4.Us primos, lilhos dos lios, irmãos dos pais. Arl. 4o A disposição do art. 2o sobre as reii.lu.iius e descendeu les o-ó ser-fure aos herdeiros forçados uu nacussauoi, quo são os successiüsis abiulestato (tlurrutu o.) 8 de inaiço do 1854 cm rei ien.ia á ki Uo 12 de agosto ue IM".!!.) Alt, íí0 Dos litlios oaturaes reconhecidos por esciipiura publica ou testamento, sendo- lhes judicialmente cunlesiada a qualidade de herduirus forçados, cubrar-se-ha. a taxa áquo são sujuiios us estranhos, salvo o direito de restituição, quando o roconiiucim-anlo for continuado por suuiiiiiua passada em julgado. Arl. (1° São cousiieralus esiraubos para o pagamento do imposto os adoptivos. Arl. 7o A herança ou legado de afíiu, de qualquer g.áo a cônjuge sujeito ao regi- meu da communbão, pagará a taxa seguudo * t_Mk 0#ikmà*1* „-*->» -KéaA-r- Nl t llcdacção c Typogrnphin, largo dc Palácio n. 5 gráo ilo parentesco enlro o institui lor o o instituído, cobrando.so a quu for appllcavol .os estranhos, quan Io u instituído for cisado por uuir.i regimen. Art. 8" Será devida a laxa no caso do eu- radnrin o successUo proviiora (Or,L, L. I" nt, I», § 38 do regulara nin, u. 2433 de l.'i du junho du 1889), salva a restituição a;,- parecendo » ausunlu, decretos .1. 2708 de 18(10, art. 4. u 11. 11581 dt) 1871, artigo 8" Arl. 0" São sujeitos á taxa os lllh.is do (" matrimônio, que herdarem <le suu i.mã, prudefunio, uoslormos da Ord., L. 4*, Tit. 01, íi° Ai*'. IO. São sujeitos á taxi o li lacinrlo o o fldelcommissjrlo, u surá olla, rogul.nl 1 pelo grau fio parentesco entro ollos o o lestador, salvo o caso em quo louln sido concelidii ao flduciario a f umidade de dispor, o traosmit- ta apenas ao liduicomiinssario o restante dus bens, em quu será a laxa regdlida pelo grau ,lo pai,soles ,1 entro o liduciario o o Qjeicom» missaiio, quando se operar a respectiva mu- tação do propriedide. Art. IIo A'taxa referida nos artigo? ante- cedenies está sujeito o usufrucio. Surá ella paga «le umi voz o cilcula.la sobre o valor do usufrueto. So u usufrueto for vitalício, considerar-se- ba como seu valor o produeto do roíilim-m- to du um anno,multiplicado p.-r 10; su tempo- rario o produetu doroudtoi.mlo .lu uu anno multiplicado por lautos annos quantos os du usufrueto, contanto que não ex ada a 10. An. 12" O valor da noa propriedade, de qoe for desmembrado o usufruto será cal* colado para o pagamento do imposto, mulii- plicand .-se por vinte o ren limuntu de um anno e deduziodo-s-i do produeto o valor do USufrUClO. § Único. Pago o imp .sto de transmissão pelos insiitoi ios oo usuf u'.io o na nu 1 pro- prledadi", neuhum outro suá cobra I.i, quan* do pela extioeçao do usufrueto for este unido á propriedade. Sa porém opurar-se, antes da consull lação (d transmissão da 11.1,1 ;iro- priedade por aclo causa moreis colar.ir-se-ha .fella o Imposto devido. Ari. 13° Das deixas a lega loa commettidos um segredo,'n'8 carias chamadas de eonsii- (iiicn. s.)i;\ cobrada a taxa quando furem taes disposições mura- deixas alugados, sbiiJo izenlus du imposto su f.rein restituições ou pagamentos du dividas du consciência. Se- .•uti-se-ln para a cobrança d 1 imposto a for- ma indicada na Provisão de 20 de julho do 1813. Art. li. A taxa das doações cama mortis, quu sáo equiparadas a lega dos, será cobri,' oa desdo quu se tornar etlactiva a doação. Arl. 13. 1 sujeitos ao imposto os es- traiigeiros nos ra.-sidos casos u pula inosmi forma que os nacionaes. CAPITULOU i9(ís izenções da t uvas de heranças e legados. Arl. 1G° São isentas do pagamento de ira- posto das lixas du herançis a legados: § 1. As heranças e legados deixados á ^__ _ FOLHETIM, SUZANA NORMIS OS APUROS OB UU PAI POR a SIEVILLE A onda desmanchava-se regularmente na praia a alguns passos de tos; eu lhe ouvia raacbiual- mento o luido cadenciado, que me privava, por assim dizer, do meu poder de rtllexào. Achava- me como quo magnetisudo, e o curebro solíria violenta commoção. Fiz um esforço violento para repellir esse torpor. —E ella lhe ama ? Elle fez um gesto indeciso. Recuperei a minha enetgia. -Su lhe não ama, eu lhe supplico, meu lilho, meu uniigo, parta I Pm ia hoje, sem \e lu, lenha piedade delia I Se. fosso livre, eu lh'a ("'iria ligorii mêbiiiít; irias não o é, u o suiihoi póJo purdc-la INao (|ui'i, po ém, pcidt-l-a nau, e '.' Mvu um tu lho b.iippíicò, tcnliii piedade delia u du 1,1011. As palavras mu saliiiio trumulas dos lalijo»; linha difliculdade em pronuuciu-las dietíuctumen- te; seutia-mc vencido pela dor. Maurício levantou os olhos razos de lagrimas. -0 senhor tem o direi'-? .Jo expulsar mu, dis- se. E' verdade, amo sua lilha, e conheço que esse amor é um ultrage. Se ella ticasse viuva I amanhã, eu v.r.a reclama-la; mas num ouso lh'o ' dizer, tão respeitável e á sua desgraça. Sim, eu deveiia ter partido, mas faltou me a coragem. Era lão bella a vida quu eu passava aqui na \ companhia de ambos, na companhia do senhor, a quem venero tanio quanto amo-a. lr-me-hei, que o quer, ir-rae-hei... E olhava pura mim. Seus olhos cheios de dòr e do exprobração, virão nos muus olhos mais pezar do que cólera. Estendi-lhe a mão, e senti- íno-iios presos úlé a morte por laço indissolúvel de estima e umisadu. Não nos lembramos mais de banho; além disso, o eco começava a toldar-se, calurão alguns pin- gos do chuva e voltámos pára casa. Alauric.o olhava para o mar, como se quizesse absorve-lo cora os olhos. —Bem felizes forão os dias que aqui passei, disse, o lão felizes que constitui, ão a alegria de toda. a minha vida. No mundo inteiro não lia mulher que se possa comparar com Suzana e nunca nenhuma outra substitui la-ha no meu co- ração. E que outra poderia tor u sua graça e in- lelbgencia, u sua modéstia e superior instruo- ção ?... Que outra houvera atravessado o lama- çal de tantas provações, sem marchar sequer a mais pequenina peiinu de suas azas I ella seria capaz de fazer frentu a tantos in- lorliiinos com tamanha dignidade; somente aquul- ia grande alma era capaz de desenvolver-se ussun, sob onguillláo d.i desgraça I E seu lava -o com avidez u sentia rj.).1. as sins palavra-, erão ju-lanieiilu a expresJáò meu iHiustiinunto u, quanto ina.s filiava, mais ,:ti eiiiivii-o digno ildllo Alt I loucuia amarga I Entregar niiiiha filha a um carrasco, quando inlia lão purlo du mim u homem para quuna ha- via nascido 1 íamos caminhando lo acaso pela estrada cs. corregiidia e estreita. Maurício neuhume jprcesu linha de chegar em Santa Caia di Misorlcordin, ats Expostos e tos Recolhimentos, como fa/.»iiiu parlo 1'aquolla instlluito (A vara do 2S da se* lembro de 1810) 5 2. Oa prêmios do legados deixados nos lustamonteiroí, quo 080 oxcedoram avinldná (Resolução du do julho di ISI7.) ' S. .'(. As heranças ou Jogados cou.istenl 'S em apólices du fundos públicos geraes, su os fallrtciilus ei.un dellas possuidores, u bum as- sim seus juros (Impei 1.1I rusoluçã.» do i do março de 18(58.) jj. 4, Oi legados deixados a eslaboluclméò* los pios (artigo 20 d* lei provincial n. 7kl, de lll du julho do 1808.) CAPITULO III Du arrecadação e fiscalisaçào da laxa. Art. 17. As heranças sujeitas á taxa serão arrecadadas u inventariadas com assistência do procurador lis'ai na capital, o dos colleclorés uo interior «li proviuc>a, os qums deverflo ser mandados citar pdos juizes para tolos os inventários em «pio tenha interesse a fa- zenda provincial. Art. 18. Por si ou pelo silicitulor na capi- tal. ,-ssistirá o procurador Qsâsl a todos os netos do inventario, até que se realise o paga- mento do imposto, flscalisandõ a exacildõò .Ia doscripçSo o avaliação dos bens, das deola- raçõ ss du inventariaoie, despnzas attendivois o certeza das dividas activas e passivas, ,, para requerer ò quo convier a expedição do iovi-niario e á bem da fazenda provincial. Ari. I!). Us inventários quo dentro de 30 dias, contados lo fiilacim »n o d i lestador ou possuidor dos bens, nio forem ioiciados no juízo commum, serão f.-itos no juízo privativo dos feitos dafizenda.pr cedend»o procurador liscal as diligencias necessárias para qua seja ello ultimado, usando das camelas de direito para a garantia du imposto devi.Io á fazenda. Art, 20. Para ex»icuç5o do artigo anieca- .luiitu, deverá o-proio^súot ÍMcal,.uu aiuoí- cipio da capital, procurar lur notícias du todas as hurai.ças d-j fallecidus tostados ou iotestalos de qua sa devío lixas, pira promover o i.iveniario, corrospon lond .-se com os p.ro lios, jui/.os .le paz e subdelega* dos, quo serão obrigados a participar os qoo fiillecerera o daixarem herança, e examinando os cartórios dos escrivães dos juuos respe- ctivos e os livros de distribuição sumjruque entender conveaieote, alam ,lo outras diligen- cias con¦luctintus ao raosm i li n. Art. 21. As avahaçõds das bsiis nos invoo- larios em quu su de«a taxa, serão feitas por louvados, na,nua los á apras.ro snt, das parles o do procurador da fazenda, aos termos di Ord ,naç.io,'L. 3o Tit. 17. Arl. 2-2. Qumlo os legados forem do quan- lias cerlas d os herdeiros 011 iottaressailos pagaram as taxas respectivas, não ó necessa- ria a intervenção da fazeoda nas avaliações, e em taes casos uão serão admissíveis recla- mações para restituições. Art. 2'A. Para as avaliaçõas servirão do base o preço qua jobterião os bons gorai estima, se vendi los fossem, atteudtmJ.i-.se luanlo aos prédios no imposto da docimn (.viso n. :i[).'i, de fl de julho do 1801,) 1 piniio aos Uiiilos qua liverom coUçQo, ;i '.ol.ç.lo m'«111 ao lempo du falleciiobnto du Ovontarlado, prova la por certidão1 dn» cor- 'OBtoras, Sorão p ir",n avali i,1.,h pu|,i forma 00' ,'iona ta no art 21 os tUii'0s,qu,j rlao tivv-- '•cm colação, assm como OS direitos de icçõus do espolio. Art. 24. A cobrança -Io imposto so «f- fectuará logo quo so possa liipiid.r «lireci.a- ¦no.ito pelo Inventario em qualquer estado .Pelle, ou esteja liquida p-du testamento a sua Importan ia. Art. 2.'!. Nmhuma parlillia so julgará par sentença, nenhuma herança ou légádo, ainda imosrao de usufrueto, pndorá sor entregue, l nom so passará ou receb irá quitação s»m constar o pagam mio devi lo pela forma mar- Icsda n'este regulamento. 1 Art. 2(5. O procurador da fazenda, acll mdo que o imposto eslá em lermos dusu liquidar, requererá que se proceda ao calculo rospu- |clivò ou conta, e qué para s-»u nagamapto se arrematem tintos bons quantos bastem. I í. Io Sn dontro de 18 boras ior por algum I berdoiro paga a taxa, não terá lugar a arre- ' inalação. § 2o .Vossas amara ii açõas soguir-so-hão , os lermos das execuções (iscaes no mesmo juízo do inventario (regulamento n. 2708 com referencia aos de 28 de abril de 1842 o '»; du junho de 184.",). Arl. 27. Existindo oo espolio dividas a ti-' vas cobraveis. a laxa correspondomo á im- j portancia das mesmas'será dada em quinhão, á fazen Ia na occasiüo da parlilha, (lei pro* viiiiáal n. 2%, de 20 de agosto do 1847); as reputada' locobravels seião postas em hasta publica o o imposto cobrado sobre o produeto obti Io, .mm prejoizo do rocoinmen-! dado ,.. ,rt. 20'qu*)rilo4ao9 mais bens. Vrt. 28. V laxa -leluz-se do liquido, qua fica uepois do deduzidas as dividas, despe-; zas u oulros enoargos. Art. 21). As declarações de dividas passi-j vas, aioda que foilis om testamento, sem outras provas do suu constituição, admissi- vuis um direito, não serão alteodid.is para o pagamento do imposto, nem tão pouco as' que onstarem somente do títulos partícula, ros, som outras provas, que as confirmem. Art. 30. se deduzirá para o calculo da taxa as ilesp-zis do funeral, bsns d'alma o as judiciaes ,10 inventario, impostas anta- riuru* ao lalleciraent» do inventariado, pag ,s pelo inveniariante, dividas passivas na forma I do artigo auteceduole e valor dos escravos' alforriados. | Umco. Ainda quando attendidts pelo. joiz, as despezas com o custeio dos bens, ¦ depois da morte do inventariado, não surãu. ellas deduzidas do monte para o pagamento i do imposto. Arl. 31. O imposto não ò extensivo aos i fruetos o rendimentos havidos dopoii ' > fal- lecimeolo dos lestadores ou intosta !o*,. j Art. 32. U augmooto do valo? «juq tiverem ! ps bens desdo a marte do inventariado ató j a época do pagamento do imposto, será at | tendi lo a favor d.a fazenda, assim como seiá \ ) 11 sou prejuízo a diminuição do valqr no mencionado período. Art. 33. A fivor ,1a f,/.on Ia corrorSo os jor.H oslabeleol los por lei provincial dosdo quo so completar nm anno depois do falleci* monto do inventariado, som quo se lenha oago o imposto, silvo se for maior o praso nara o cumprimento dn testamento, e o do invonlario prorógado na furou da lesglslaçío vigente. Us juros devidos serão cobrados pola mos- ma (orma que o imposto. Arl. 34, São sdilariameoto responsáveis á fazonda pula taxa hereditária o stus juros o leRtamenieiro, inveniariante e herdeiros (por- taria do 2(5 do janeiro do 18(5'»). Arl. 38. Nenhuma quitação do herdeiro ou logaiario por elíeilo do (estamento sorá valida, sem quo consto o pagamento do imposto (ai- vara do 2 do outubro de IH 1 Arl. 30. A partilha dos bens não poderá ser feita amigavelmonlo.senão depois de pago o imposto. Art. '17. Aos inventados fará jantar o pro- curador da fazonda os conh 'cimootos da de- cima urbana e do matricula dos escravos, e conhecimento do ultimo pagamento dos im- posios provinciaes. Art. .'(8. Sendo o fallecido coramerciaote ou interessado em caso commercial.sorão jun- los, sal vi a disposição do art. 383 do codi* go commercial, o balanço o cootracto social. ü procurador da fazenda promoverá os exa- mes pro izos, pela forma prescrlpta por lei, quaodo Ibe parecer lezivo aos interesses da fazenda o balanço apresenta lo. CAPITULO IV Da fiscalisaçào e escriptiiraçâo do imposto, Art. .')!). Os colleclorés pirticiparão ar-s juizes competentes quaes os testamenteiros, administradores c cabeça de casal que deixa- nm de dar começo dentro dos prazos legaes ao inventario e arrecadação dos bons, de que se deva taxa; requererão ar.s mesmos juizes que mandem intimar as ditas pessoas para que o facão dentro de oito dias da intimação, sob as peoas da lei, e eomiiiu.iicarão ao ins- pector do thesouro os n 'raes das pessoas qua ainda depois da intimação não tiverem pro- cedido ao invonlario o mais lermos, devendo n'üSS0 caso enviar com sua parti ipação todos os documontos, p ipeis e certidões que neces- sarias forem para po ler o procurador fiscal requerer que o inventa.io se faça pelo juízo privativo dos feitos da fazenda. Para esse (im o iospector do thesouro ra- metlerá ao procurador fiscal a coramunicação dos colleclorés cum os respactivos documan- t s. Art. 40. Quando os coilectore? não cum* priruro fcque ó determinado 110 artigo anta- ceduisle, o o procurador usual, sem que te* nha tido lugar aquella coramunicação, e so- mente por informação de ouirem, tomar a provi Jencia prescripta no referido regulamen- to, serão os mesmos colleclorés suspensos de dous aseis mezes, e s.ffrerãomulta igual a poroent-gem do quo se arrecadar duraute es- - —— - ^^ -^-—-^—J-—— I ,. .. casa, porque sabia que alli devia chegar para partir o eu não linha o menor desejo de que visse Suzana, ainda que los.su um momento. Do repeulo, travou-mo elle do braço, puchando-^ me bruscamente para traz: foi tio rápido o mo- vimeuto, que quasi me fez cahir. Iuimeiliatamèn- te desprendeu se o naonliculo do terra cm que mi tinha pisado, rolando sobre os rochedo», que lica vão á quarenta pés abaixo —São muito perigosos estes lugares, me disse, a menor chuva faz desprender a terra, minada pelo vento e pela poeira das vagas. Amanhã, mandarei chamar alguns rapazes na cidade para levantarem aqui üm parapeilo. como liz da outra vez... Amanhã, repelio cum amargura, uão estarei mais aqui 1 —Eu mu incumbirei disso, respondi: estéril não será o seu bom pensamento. A borrasca desabou com força, obrigando-nos a voltar para casa rapidamente —Quu tempo I murmurou Maurício, olhando- me com uma uxpresnào de supplica humilde o submissa. —Partirá amanhã, disse-lhe em voz baixa. Aportou-me a mão e.entramos um caso. —Eu estava inquieta, disso Suzana; mode- rarão-so hoje muito. —Escapei de rolar sobre os rochedos, respon- di; felizmente o nosso amigo agarrou-nao, quan- do ia a cahir. Minha lillin enoãrou.rao um momento o depois fitou um Maurício üm olhar impregnado de reco iiheeimenlo. —Vamos para,a mesa, depressa, disso,*.devera ter necessidade de mudar de roupa. A lofeição foi triste. Não tivemos coragem para fingir alegria quo não tínhamos Suztuii,, que começara, como de costume, a rir-se e a gracejar, do|xou-se logo imprensio-jar pela nossa gravidade, Depois do jantar, reunimo-nos na sala e minha lilha mandou accenler o fogo, para expellir a humidade. A chamma suhio cm rolos até u meio da chaminé, aquecendo o aposento. Maurício ni.unio-se de coragem. —E' de presumir que o tempo melhore ama ohã, disse, para a minha viagem. —Vai a alguma excursão ? perguntou Suzana sem ligar grande importância. —Nüo. é uma viogeni. Suzana e.rgueu a cabeça e encarou o moço com ansiedade —Parlo para Pariz, disse Maurício, sem ousar levantar os olhos. —Para Pariz I repelio Suzana. E cruzando os mãos sobre os joelhos, enca- rou-nos a ambos. .'. —'E' o senhor; quem o faz partir ? disse-me com voz singularmente alterada. —Eu 1 que lembrança I quiz dizer; mas a men- tire prendeu-se-me nu garganta. —Fal-o partir, para quo me não amo ? disse, dirigindo se, a mim, sem olhar para Maurício. E' inútil; Dada conseguiremos. Elle não m'o disse, mas eu sei quo me ama e eu lambem o amo I Havia-se erguido e nós lambem; era pé, cm meio de nós, pallido com o semblante contraiu- do, semelhava uma divindade paga, aceitando sacrifícios. Maurício, fora do si, deu um passo para cila. Defve-o cora ó gesto: —Sim, nmo-o, disse, e. declaro-o adiante delle, —designava-me—, que lem sido o confidente do toda a minha vida. Mostrou.me o senhor que Im no mundo homens que, amando, sobem respet- lar, o que á própria felicidade preferem a dn mulher amada. GraÇas ao senhor, reconheci que o amor existe, quo nobilita a alma e appro tima-a da perfeição, tanto quanto é pes-ivel ii uossa natureza imperfeita... Deu-me uma se gunda vida, purque sinto-mo moya, cheia de, seiva c feliz por viver... c pois, eu o bemdigo, eu o amo Maurício. Ycrnux curvou-so e buijou-lhe a dobra do vestido. Eu estaca mudo. E o que teria a dizer ? —Meu pai lhe disse que partisse ? Fez o seu dever; eu porém lho 'peço que fique e provável- mente men poi se não opporá depois de n e ter ouvido. Lembro-se, necrescentou, dirig.ndo-se a mim, que no dia mesmo da sua chegada, traia* mos du semelhante assumpto ? Náo so ha de ter esquento de que lhe disse, que caso de amar, nunca havia dusuccunibir, que amaria até o martyrio, porém que lho respeitaria os cabel- los brancos. Sem duvida que me lembrava I Das mais puras havia sido para mim a alegria desse dia. —Cumprirei a minha promessa, continuou Su* zana. Por sorpreza ou por persuasão, nunca Maurício obterá do mim cousa alguma, continua- rei a ser o que sou, o viveremos como temos vi- vido. Se ello achar diHieil a provação, que parir então. Quanto a mim, amo-o, o se so fór daqui, com elle ir-se-me-ha a vida I Maurício olhava-me, esperando a sua sentença. NSo tive a coragem do proferida: entretanto náo me era possível consentir. Suzana approxiraou-so de mim o passando me o braço com essa meigui- ce irresistível, que ainda conservava da infância.» —Olhe,'meu querido pai, ha tres nnnos qué sou bem infeliz, e entretanto queixei-me alguma vez ? Faltou-me alguma vez a coragem ? Eis, porém, que uni raio de alegria mu desi/è do céo, quando julgava-me condemnada n eterna solidão'; dòvinmos nós dous andar para sempre pelo mundo o sem porto o sem asylo; achamos, porém, Um iimigo e eu encontrei o repouso... Quer, pois, liror-me a unlca felicidade, quo mo é dado conhecer, •• a de. amar agora com toda tt pureza de minha alma, tendo o dever e a honra por oitrellás ? Diga, quer? E olhava-me cora olhos do mulher amadureci- da pela dflr e quo sabo o que quer. (Continua.)

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II 1v ri 1 visVj;; NUMERO 223.'

fTodos os dias do manha exceptom i os segundas-feiras o dia seguinte

^/Aa snnlilicndo on feriado.

im tti.it t ni:

JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA E INDUSTRIA.Propriedade do I. J. Ferreira 11 tit t.Mi to T«rt.u r«'lra t de Ootuliro dr. ffSi

SEGCAO OFFIGIALGoverno du provincia.

3V Sorçilo.—p.al.acio da presi.l.,fi-'ii du.Mi-raulifio, 2(5 iie setembro du 1877.

0 presidente dn provin, Ia, usando da alln-bulçõu i|ii»s Ih-, confere o art. 24 j 4o du actoAddieional á constituição do Impeilo, mandaque so observe para a arrecadação da taxado heranças e legiloso seguíme

Refftilamcnto.

CAPITULO Io

Da taxa de heranças e legados.

Art. 1' A laxa du heranças e legados é oimposto devido pela transmissão da proprie-dade ou a consiitirçã) de usufrueto a litulode suecessão legitima ou lestamentaria (Al-vai.i de 17 de junho do 1800.)

Art. 2 São sujeitos a este imposto todosos herdeiros ou legatarios, que oão f-.remascendentes ou descendentes pela forma se-goiole:

jj I" A' laxa de 10 0(0 os bordeiros porf„rça du testamento ató o décimo giáo, con-tado por direito civil e o conjugo.

§ 2o A' mesma laxa os herdeiros ab-intes-tato, parentes atè o 2' gráo toclusive por di*reito canonico.

§ 3* A' taxa de 20 por o'0 ou a a* parte dovalor quo for arrecadado, os herdeiros ab-in-lestato, que não forem parentes denlro do 2.giáo inclusive por direito canonico, o conju*ge chamado á soecessão, quo Dão for pa-rente doutro do 2o giáo, coutado seguii-lo omesmo direito, e os estranhos instituídos emtesiamenio.

Art. 3o São parentes' collateraes ató o 2'gráo e portanto incluídos na hypolhese do §2. du ai ligo ; titeceUioile:

1. 0-. irmãos.2. üs sobrinhos, lilhos du irmãos.3. Us tios, irmãos dus pais.4. Us primos, lilhos dos lios, irmãos dos

pais.Arl. 4o A disposição do art. 2o sobre as

reii.lu.iius e descendeu les o-ó ser-fure aosherdeiros forçados uu nacussauoi, quo sãoos successiüsis abiulestato (tlurrutu o.) 8 deinaiço do 1854 cm rei ien.ia á ki Uo 12de agosto ue IM".!!.)

Alt, íí0 Dos litlios oaturaes reconhecidospor esciipiura publica ou testamento, sendo-lhes judicialmente cunlesiada a qualidade deherduirus forçados, cubrar-se-ha. a taxa áquosão sujuiios us estranhos, salvo o direito derestituição, quando o roconiiucim-anlo forcontinuado por suuiiiiiua passada em julgado.

Arl. (1° São cousiieralus esiraubos para opagamento do imposto os adoptivos.

Arl. 7o A herança ou legado de afíiu, dequalquer g.áo a cônjuge sujeito ao regi-meu da communbão, pagará a taxa seguudo

* t_Mk 0#ikmà*1* „-*->» -KéaA-r- Nl tllcdacção c Typogrnphin, largo dc Palácio n. 5

• gráo ilo parentesco enlro o institui lor o oinstituído, cobrando.so a quu for appllcavol.os estranhos, quan Io u instituído for cisadopor uuir.i regimen.

Art. 8" Será devida a laxa no caso do eu-radnrin o successUo proviiora (Or,L, L. I"nt, I», § 38 do regulara nin, u. 2433 del.'i du junho du 1889), salva a restituição a;,-parecendo » ausunlu, decretos .1. 2708 de18(10, art. 4. u 11. 11581 dt) 1871, artigo 8"

Arl. 0" São sujeitos á taxa os lllh.is do ("matrimônio, que herdarem <le suu i.mã,prudefunio, uoslormos da Ord., L. 4*, Tit.01, íi°

Ai*'. IO. São sujeitos á taxi o li lacinrlo oo fldelcommissjrlo, u surá olla, rogul.nl 1 pelograu fio parentesco entro ollos o o lestador,salvo o caso em quo louln sido concelidii aoflduciario a f umidade de dispor, o traosmit-ta apenas ao liduicomiinssario o restante dusbens, em quu será a laxa regdlida pelo grau,lo pai,soles ,1 entro o liduciario o o Qjeicom»missaiio, quando se operar a respectiva mu-tação do propriedide.

Art. IIo A'taxa referida nos artigo? ante-cedenies está sujeito o usufrucio.

Surá ella paga «le umi só voz o cilcula.lasobre o valor do usufrueto.

So u usufrueto for vitalício, considerar-se-ba como seu valor o produeto do roíilim-m-to du um anno,multiplicado p.-r 10; su tempo-rario o produetu doroudtoi.mlo .lu uu annomultiplicado por lautos annos quantos os duusufrueto, contanto que não ex ada a 10.

An. 12" O valor da noa propriedade, deqoe for desmembrado o usufruto será cal*colado para o pagamento do imposto, mulii-plicand .-se por vinte o ren limuntu de umanno e deduziodo-s-i do produeto o valor doUSufrUClO.

§ Único. Pago o imp .sto de transmissãopelos insiitoi ios oo usuf u'.io o na nu 1 pro-prledadi", neuhum outro suá cobra I.i, quan*do pela extioeçao do usufrueto for este unidoá propriedade. Sa porém opurar-se, antesda consull lação (d transmissão da 11.1,1 ;iro-priedade por aclo causa moreis colar.ir-se-ha.fella o Imposto devido.

Ari. 13° Das deixas a lega loa commettidosum segredo,'n'8 carias chamadas de eonsii-(iiicn. s.)i;\ cobrada a taxa quando furem taesdisposições mura- deixas alugados, sbiiJoizenlus du imposto su f.rein restituições oupagamentos du dividas du consciência. Se-.•uti-se-ln para a cobrança d 1 imposto a for-ma indicada na Provisão de 20 de julho do1813.

Art. li. A taxa das doações cama mortis,quu sáo equiparadas a lega dos, será cobri,'oa desdo quu se tornar etlactiva a doação.

Arl. 13. Sã 1 sujeitos ao imposto os es-traiigeiros nos ra.-sidos casos u pula inosmiforma que os nacionaes.

CAPITULOU

i9(ís izenções da t uvas de heranças e legados.

Arl. 1G° São isentas do pagamento de ira-posto das lixas du herançis a legados:

§ 1. As heranças e legados deixados á^__

FOLHETIM,

SUZANA NORMISOü

OS APUROS OB UU PAI

POR

a SIEVILLE

A onda desmanchava-se regularmente na praiaa alguns passos de tos; eu lhe ouvia raacbiual-mento o luido cadenciado, que me privava, porassim dizer, do meu poder de rtllexào. Achava-me como quo magnetisudo, e o curebro solíriaviolenta commoção. Fiz um esforço violento pararepellir esse torpor.

—E ella lhe ama ?Elle fez um gesto indeciso. Recuperei a minha

enetgia.-Su lhe não ama, eu lhe supplico, meu lilho,

meu uniigo, parta I Pm ia hoje, sem \e lu, lenhapiedade delia I Se. fosso livre, eu lh'a ("'iria ligoriimêbiiiít; irias não o é, u o suiihoi póJo purdc-laINao (|ui'i, po ém, pcidt-l-a nau, e '.' Mvu um gótu lho b.iippíicò, tcnliii piedade delia u du 1,1011.

As palavras mu saliiiio trumulas dos lalijo»;linha difliculdade em pronuuciu-las dietíuctumen-te; seutia-mc vencido pela dor.

Maurício levantou os olhos razos de lagrimas.-0 senhor tem o direi'-? .Jo expulsar mu, dis-

se. E' verdade, amo sua lilha, e conheço queesse amor é um ultrage. Se ella ticasse viuva

I amanhã, eu v.r.a reclama-la; mas num ouso lh'o' dizer, tão respeitável e á sua desgraça. Sim, eujá deveiia ter partido, mas faltou me a coragem.Era lão bella a vida quu eu passava aqui na

\ companhia de ambos, na companhia do senhor, aquem venero tanio quanto amo-a.

lr-me-hei, já que o quer, ir-rae-hei...E olhava pura mim. Seus olhos cheios de dòr

e do exprobração, virão nos muus olhos maispezar do que cólera. Estendi-lhe a mão, e senti-íno-iios presos úlé a morte por laço indissolúvelde estima e umisadu.

Não nos lembramos mais de banho; além disso,o eco começava a toldar-se, calurão alguns pin-gos do chuva e voltámos pára casa. Alauric.oolhava para o mar, como se quizesse absorve-locora os olhos.

—Bem felizes forão os dias que aqui passei,disse, o lão felizes que constitui, ão a alegria detoda. a minha vida. No mundo inteiro não liamulher que se possa comparar com Suzana enunca nenhuma outra substitui la-ha no meu co-ração. E que outra poderia tor u sua graça e in-lelbgencia, u sua modéstia e superior instruo-ção ?... Que outra houvera atravessado o lama-çal de tantas provações, sem marchar sequer amais pequenina peiinu de suas azas I

Só ella seria capaz de fazer frentu a tantos in-lorliiinos com tamanha dignidade; somente aquul-ia grande alma era capaz de desenvolver-seussun, sob onguillláo d.i desgraça I

E seu lava -o com avidez u sentia rj.).1. as sinspalavra-, erão ju-lanieiilu a expresJáò dò meuiHiustiinunto u, quanto ina.s filiava, mais ,:ti

eiiiivii-o digno ildllo Alt I loucuia amarga IEntregar niiiiha filha a um carrasco, quandoinlia lão purlo du mim u homem para quuna ha-

via nascido 1íamos caminhando lo acaso pela estrada cs.

corregiidia e estreita.Maurício neuhume jprcesu linha de chegar em

Santa Caia di Misorlcordin, ats Expostos etos Recolhimentos, como fa/.»iiiu parlo1'aquolla instlluito (A vara do 2S da se*lembro de 1810)

5 2. Oa prêmios do legados deixados noslustamonteiroí, quo 080 oxcedoram avinldná(Resolução du 1° do julho di ISI7.) '

S. .'(. As heranças ou Jogados cou.istenl 'Sem apólices du fundos públicos geraes, su osfallrtciilus ei.un dellas possuidores, u bum as-sim seus juros (Impei 1.1I rusoluçã.» do i domarço de 18(58.)

jj. 4, Oi legados deixados a eslaboluclméò*los pios (artigo 20 d* lei provincial n. 7kl,de lll du julho do 1808.)

CAPITULO III

Du arrecadação e fiscalisaçào da laxa.

Art. 17. As heranças sujeitas á taxa serãoarrecadadas u inventariadas com assistência doprocurador lis'ai na capital, o dos colleclorésuo interior «li proviuc>a, os qums deverfloser mandados citar pdos juizes para tolosos inventários em «pio tenha interesse a fa-zenda provincial.

Art. 18. Por si ou pelo silicitulor na capi-tal. ,-ssistirá o procurador Qsâsl a todos osnetos do inventario, até que se realise o paga-mento do imposto, flscalisandõ a exacildõò.Ia doscripçSo o avaliação dos bens, das deola-raçõ ss du inventariaoie, despnzas attendivoiso certeza das dividas activas e passivas, ,,para requerer ò quo convier a expedição doiovi-niario e á bem da fazenda provincial.

Ari. I!). Us inventários quo dentro de 30dias, contados lo fiilacim »n o d i lestador oupossuidor dos bens, nio forem ioiciados nojuízo commum, serão f.-itos no juízo privativodos feitos dafizenda.pr cedend»o procuradorliscal as diligencias necessárias para qua sejaello ultimado, usando das camelas de direitopara a garantia du imposto devi.Io á fazenda.

Art, 20. Para ex»icuç5o do artigo anieca-.luiitu, deverá o-proio^súot ÍMcal,.uu aiuoí-cipio da capital, procurar lur notícias dutodas as hurai.ças d-j fallecidus tostados ouiotestalos de qua sa devío lixas, pirapromover o i.iveniario, corrospon lond .-secom os p.ro lios, jui/.os .le paz e subdelega*dos, quo serão obrigados a participar os qoofiillecerera o daixarem herança, e examinandoos cartórios dos escrivães dos juuos respe-ctivos e os livros de distribuição sumjruqueentender conveaieote, alam ,lo outras diligen-cias con¦luctintus ao raosm i li n.

Art. 21. As avahaçõds das bsiis nos invoo-larios em quu su de«a taxa, serão feitas porlouvados, na,nua los á apras.ro snt, das parleso do procurador da fazenda, aos termos diOrd ,naç.io,'L. 3o Tit. 17.

Arl. 2-2. Qumlo os legados forem do quan-lias cerlas d os herdeiros 011 iottaressailospagaram as taxas respectivas, não ó necessa-ria a intervenção da fazeoda nas avaliações,e em taes casos uão serão admissíveis recla-mações para restituições.

Art. 2'A. Para as avaliaçõas servirão dobase o preço qua jobterião os bons dü goraiestima, se vendi los fossem, atteudtmJ.i-.se

luanlo aos prédios no imposto da docimn(.viso n. :i[).'i, de fl de julho do 1801,) 1piniio aos Uiiilos qua liverom coUçQo, ;i'.ol.ç.lo m'«111 ao lempo du falleciiobnto duOvontarlado, prova la por certidão1 dn» cor-'OBtoras, Sorão p ir",n avali i,1.,h pu|,i forma00' ,'iona ta no art 21 os tUii'0s,qu,j rlao tivv--

'•cm colação, assm como OS direitos deicçõus do espolio.

Art. 24. A cobrança -Io imposto so «f-fectuará logo quo so possa liipiid.r «lireci.a-¦no.ito pelo Inventario em qualquer estado.Pelle, ou esteja liquida p-du testamento asua Importan ia.

Art. 2.'!. Nmhuma parlillia so julgará parsentença, nenhuma herança ou légádo, aindaimosrao de usufrueto, pndorá sor entregue,l nom so passará ou receb irá quitação s»mconstar o pagam mio devi lo pela forma mar-

Icsda n'este regulamento.1 Art. 2(5. O procurador da fazenda, acll mdoque o imposto eslá em lermos dusu liquidar,requererá que se proceda ao calculo rospu-

|clivò ou conta, e qué para s-»u nagamapto searrematem tintos bons quantos bastem.

I í. Io Sn dontro de 18 boras ior por algumI berdoiro paga a taxa, não terá lugar a arre-' inalação.

§ 2o .Vossas amara ii açõas soguir-so-hão, os lermos das execuções (iscaes no mesmojuízo do inventario (regulamento n. 2708 comreferencia aos de 28 de abril de 1842 o '»;du junho de 184.",).

Arl. 27. Existindo oo espolio dividas a ti-'vas cobraveis. a laxa correspondomo á im- jportancia das mesmas'será dada em quinhão,á fazen Ia na occasiüo da parlilha, (lei pro*viiiiáal n. 2%, de 20 de agosto do 1847);as reputada' locobravels seião postas emhasta publica o o imposto cobrado sobre oprodueto obti Io, .mm prejoizo do rocoinmen-!dado ,.. ,rt. 20'qu*)rilo4ao9 mais bens.

Vrt. 28. V laxa -leluz-se do liquido, quafica uepois do deduzidas as dividas, despe-;zas u oulros enoargos.

Art. 21). As declarações de dividas passi-jvas, aioda que foilis om testamento, semoutras provas do suu constituição, admissi-vuis um direito, não serão alteodid.is para opagamento do imposto, nem tão pouco as'que onstarem somente do títulos partícula,ros, som outras provas, que as confirmem.

Art. 30. Só se deduzirá para o calculo dataxa as ilesp-zis do funeral, bsns d'alma oas judiciaes ,10 inventario, impostas anta-riuru* ao lalleciraent» do inventariado, pag ,spelo inveniariante, dividas passivas na forma Ido artigo auteceduole e valor dos escravos'alforriados.

| Umco. Ainda quando attendidts pelo.joiz, as despezas com o custeio dos bens, ¦depois da morte do inventariado, não surãu.ellas deduzidas do monte para o pagamento ido imposto.

Arl. 31. O imposto não ò extensivo aos ifruetos o rendimentos havidos dopoii ' > fal-lecimeolo dos lestadores ou intosta !o*,. jArt. 32. U augmooto do valo? «juq tiverem !ps bens desdo a marte do inventariado ató ja época do pagamento do imposto, será at |tendi lo a favor d.a fazenda, assim como seiá \

) 11 sou prejuízo a diminuição do valqr nomencionado período.

Art. 33. A fivor ,1a f,/.on Ia corrorSo osjor.H oslabeleol los por lei provincial dosdoquo so completar nm anno depois do falleci*monto do inventariado, som quo se lenhaoago o imposto, silvo se for maior o prasonara o cumprimento dn testamento, e o doinvonlario prorógado na furou da lesglslaçíovigente.

Us juros devidos serão cobrados pola mos-ma (orma que o imposto.

Arl. 34, São sdilariameoto responsáveisá fazonda pula taxa hereditária o stus juros oleRtamenieiro, inveniariante e herdeiros (por-taria do 2(5 do janeiro do 18(5'»).

Arl. 38. Nenhuma quitação do herdeiro oulogaiario por elíeilo do (estamento sorá valida,sem quo consto o pagamento do imposto (ai-vara do 2 do outubro de IH 1

Arl. 30. A partilha dos bens não poderáser feita amigavelmonlo.senão depois de pagoo imposto.

Art. '17. Aos inventados fará jantar o pro-curador da fazonda os conh 'cimootos da de-cima urbana e do matricula dos escravos, econhecimento do ultimo pagamento dos im-posios provinciaes.

Art. .'(8. Sendo o fallecido coramerciaoteou interessado em caso commercial.sorão jun-los, sal vi a disposição do art. 383 do codi*go commercial, o balanço o cootracto social.

ü procurador da fazenda promoverá os exa-mes pro izos, pela forma prescrlpta por lei,quaodo Ibe parecer lezivo aos interesses dafazenda o balanço apresenta lo.

CAPITULO IV

Da fiscalisaçào e escriptiiraçâo do imposto,

Art. .')!). Os colleclorés pirticiparão ar-sjuizes competentes quaes os testamenteiros,administradores c cabeça de casal que deixa-nm de dar começo dentro dos prazos legaesao inventario e arrecadação dos bons, de quese deva taxa; requererão ar.s mesmos juizesque mandem intimar as ditas pessoas paraque o facão dentro de oito dias da intimação,sob as peoas da lei, e eomiiiu.iicarão ao ins-pector do thesouro os n 'raes das pessoas quaainda depois da intimação não tiverem pro-cedido ao invonlario o mais lermos, devendon'üSS0 caso enviar com sua parti ipação todosos documontos, p ipeis e certidões que neces-sarias forem para po ler o procurador fiscalrequerer que o inventa.io se faça pelo juízoprivativo dos feitos da fazenda.

Para esse (im o iospector do thesouro ra-metlerá ao procurador fiscal a coramunicaçãodos colleclorés cum os respactivos documan-t s.

Art. 40. Quando os coilectore? não cum*priruro fcque ó determinado 110 artigo anta-ceduisle, o o procurador usual, sem que te*nha tido lugar aquella coramunicação, e so-mente por informação de ouirem, tomar aprovi Jencia prescripta no referido regulamen-to, serão os mesmos colleclorés suspensos dedous aseis mezes, e s.ffrerãomulta igual aporoent-gem do quo se arrecadar duraute es-

- —— - ^^ -^-—-^—J-—— I ,. ..

casa, porque sabia que alli devia chegar parapartir o eu não linha o menor desejo de quevisse Suzana, ainda que los.su um momento.Do repeulo, travou-mo elle do braço, puchando-^me bruscamente para traz: foi tio rápido o mo-vimeuto, que quasi me fez cahir. Iuimeiliatamèn-te desprendeu se o naonliculo do terra cm quemi tinha pisado, rolando sobre os rochedo», quelica vão á quarenta pés abaixo

—São muito perigosos estes lugares, me disse,a menor chuva faz desprender a terra, minadapelo vento e pela poeira das vagas. Amanhã,mandarei chamar alguns rapazes na cidade paralevantarem aqui üm parapeilo. como já liz daoutra vez... Amanhã, repelio cum amargura,uão estarei mais aqui 1

—Eu mu incumbirei disso, respondi: estérilnão será o seu bom pensamento.

A borrasca desabou com força, obrigando-nosa voltar para casa rapidamente

—Quu tempo I murmurou Maurício, olhando-me com uma uxpresnào de supplica humilde osubmissa.

—Partirá amanhã, disse-lhe em voz baixa.Aportou-me a mão e.entramos um caso.

—Eu já estava inquieta, disso Suzana; mode-rarão-so hoje muito.

—Escapei de rolar sobre os rochedos, respon-di; felizmente o nosso amigo agarrou-nao, quan-do já ia a cahir.

Minha lillin enoãrou.rao um momento o depoisfitou um Maurício üm olhar impregnado de recoiiheeimenlo.

—Vamos para,a mesa, depressa, disso,*.deverater necessidade de mudar de roupa.

A lofeição foi triste. Não tivemos coragempara fingir alegria quo não tínhamos Suztuii,,que começara, como de costume, a rir-se e agracejar, do|xou-se logo imprensio-jar pela nossagravidade,

Depois do jantar, reunimo-nos na sala e minhalilha mandou accenler o fogo, para expellir ahumidade. A chamma suhio cm rolos até u meioda chaminé, aquecendo o aposento. Maurícioni.unio-se de coragem.

—E' de presumir que o tempo melhore amaohã, disse, para a minha viagem.

—Vai a alguma excursão ? perguntou Suzanasem ligar grande importância.

—Nüo. é uma viogeni.Suzana e.rgueu a cabeça e encarou o moço

com ansiedade—Parlo para Pariz, disse Maurício, sem ousar

levantar os olhos.—Para Pariz I repelio Suzana.E cruzando os mãos sobre os joelhos, enca-

rou-nos a ambos. .'.—'E' o senhor; quem o faz partir ? disse-me

com voz singularmente alterada.—Eu 1 que lembrança I quiz dizer; mas a men-

tire prendeu-se-me nu garganta.—Fal-o partir, para quo me não amo ? disse,

dirigindo se, a mim, sem olhar para Maurício.E' inútil; Dada conseguiremos. Elle não m'odisse, mas eu sei quo me ama e eu lambem oamo I

Havia-se erguido e nós lambem; era pé, cmmeio de nós, pallido com o semblante contraiu-do, semelhava uma divindade paga, aceitandosacrifícios.

Maurício, fora do si, deu um passo para cila.Defve-o cora ó gesto:

—Sim, nmo-o, disse, e. declaro-o adiante delle,—designava-me—, que lem sido o confidente dotoda a minha vida. Mostrou.me o senhor que Imno mundo homens que, amando, sobem respet-lar, o que á própria felicidade preferem a dnmulher amada. GraÇas ao senhor, reconhecique o amor existe, quo nobilita a alma e approtima-a da perfeição, tanto quanto é pes-ivel iiuossa natureza imperfeita... Deu-me uma segunda vida, purque sinto-mo moya, cheia de,

seiva c feliz por viver... c pois, eu o bemdigo,eu o amo Maurício.

Ycrnux curvou-so e buijou-lhe a dobra dovestido. Eu estaca mudo. E o que teria a dizer ?

—Meu pai lhe disse que partisse ? Fez o seudever; eu porém lho 'peço que fique e provável-mente men poi se não opporá depois de n e terouvido. Lembro-se, necrescentou, dirig.ndo-se amim, que no dia mesmo da sua chegada, traia*mos du semelhante assumpto ? Náo so ha deter esquento de que lhe disse, que o» caso deamar, nunca havia dusuccunibir, que amaria atéo martyrio, porém que lho respeitaria os cabel-los brancos.

Sem duvida que me lembrava I Das mais purashavia sido para mim a alegria desse dia.

—Cumprirei a minha promessa, continuou Su*zana. Por sorpreza ou por persuasão, nuncaMaurício obterá do mim cousa alguma, continua-rei a ser o que sou, o viveremos como temos vi-vido. Se ello achar diHieil a provação, que parirentão. Quanto a mim, amo-o, o se so fór daqui,com elle ir-se-me-ha a vida I

Maurício olhava-me, esperando a sua sentença.NSo tive a coragem do proferida: entretanto náome era possível consentir. Suzana approxiraou-sode mim o passando me o braço com essa meigui-ce irresistível, que ainda conservava da infância.»

—Olhe,'meu querido pai, ha tres nnnos quésou bem infeliz, e entretanto queixei-me algumavez ? Faltou-me alguma vez a coragem ? Eis,porém, que uni raio de alegria mu desi/è do céo,quando julgava-me condemnada n eterna solidão';dòvinmos nós dous andar para sempre pelomundo o sem porto o sem asylo; achamos,porém, Um iimigo e eu encontrei o repouso...Quer, pois, liror-me a unlca felicidade, quo moé dado conhecer, •• a de. amar agora com todatt pureza de minha alma, tendo o dever e ahonra por oitrellás ? Diga, quer?

E olhava-me cora olhos do mulher amadureci-da pela dflr e quo sabo o que quer.

(Continua.)

Page 2: U IIll I I1 v ri 1 vi 11H11memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1877_00223.pdf · jEt7* ANNO XXXVI s%M ANNIIj>ATI ll.tW. Canth—Semeslru... » —Trimestre.. I.MKiiiou—Senic-ore

_*- 11 ¦

I• tempo a beneficio da fa/.ula provincial,•endo processados criminalm^nie se so mos*trar quu houvo ddlo uo procudimeuto.

Ad. 41. Nenhum testamento ou codicllloso i-iiiupni-i sem que seji apresentado na os-taçãu Uscal respecilva o nelle se lance a ver-ba da apresonlação, assignada na capital peloinspector do thesouro, e no Intorior póloscoliectoros, Incorrendo na saucç.o penal o juizquo o ordonar o assignar e o escrivão quo ocumprir.

Art. i_. Na collectoria do cada municípioso (arii a inscripç _o do iodos os testamentosque n'olla forem apresentados, rogislraodoem separado aquelles em que houverem her-deiros ou legalarios sujeitos .*. laxa, em umlivro para esse lim especialmente destinado,o qual seri aborto, numerado e rubricado pe-lo Inspeclor do lhesouro ou por qualquer em-pregado desle, por ello para isso auclonsa-do.

Cada inscripçno conterá o tilulo, debito ecredito do testamento.

$ i.° O tilulo constará do numero que com*petir ao testamento, nome do lestador, sua

IiroQssão, naturalidade e estado, data do fal-

ecimeoto, lugar de sua residência e domici-lio, nomo dos testameuteiros quo aceitarame o lempo para cumprir o testamento.

5 2* No dobito se oscripturará, o nomo dosherdeiros e legalarios, natureza das herançase legados, com especilleaç So do que consis-tirem dinheiro, apólices, acções, bens mo-veis, seraoventes e do raiz e quaesquer ou-tros que constem do mesmo testamento.

§ _• No credilo serio lançados por ordemclironologica os pagamentos realizados comindicação e referencia á referida verba dodebito.

Art. 43. Os escrivães dos juízos perantequem so procedei* á arrecadação c inventariodos bens dos fallecidos ablntestato, cujos her-deiros devam pagar laxa, são obrigados aremelter â estação fiscal os inventários, logodepois do encerramento dos mesmos, para ainscripção, que será lambem feita pela formapresciipta no artigo 42; ficando sujeitos âresponsabilidade os que o contrario fizerem.

g 1* Essa remessa será ordenada pelo juiz,quando o nüo tenha feito o escrivão.

§ 2. Em quanto n5o constar do processoo preenchimento de tal formalidade, não sepoderá julgar a partilha, extrahir formaes,certidões de quinhões, nem passar ou acei-tar quitações judiciaes. ("Decreto n. 2508 de1860.)

Art. 44. A secç5o da arrecadação no prin*cípio de cada trimestre remclterá ao pro-curador fiscal um extracto das inscripçõesdos testamentos que se houverem feito notrimestre anterior para que este possa pro-ceder ás diligencias que lhe incumbe esteregulamento, procedendo os collectores nosoutros municípios aquellas que são de suacompetência.

PUBLICADOR MARANHENSE

Disposições geraes.

Art. 'ro. E' pela tinta do fallecimento dotestador ou intestado quo se regula a arroca-daçiio da taxa de heranças e legados, sendoporém escriplurada como renda do exercicio em que for cobrada.

Art. 46. A cobrança da taxa de herançasjá inventariadas e partilhadas que não tiversido paga será insciipta nos livros liscaescomo divida activa e cobrada executivamente.

Art. 47. No processo de contas de lestamenlo sujeitas á taxa será sempre ouvido oprocurador da fazenda, antes dojultramenlo.ainda que tenha offiriado em outros quaes-quer termos do processo.

Art. 48. Não se terão por cumpridos ostestamentos, nem serão desembaraçados ostestamenteiros sem que juntem cerlilicado deque se acha paga a taxa devida á fazenda,licando sujeitos os teslamenteiros ás penasdo Alvará de 1811 se o contrario fizerem.

Art. 49. As disposições desle regulamen-to são extensivas á todas as arrecadações e in-yentarios aetualmente pendentes, nos quaesseja devida taxa de heranças e legados quonão tenhão sido julgados por sentença até apublicaç-0 do regulamento.

Art. tiO. As questões que so levantaremem juizo ou perante as repartições de fazen-daa respeilo da obrigação, applicação, arre-cadação e restituição do imposto de herançaselegados, e bem assim as multas comminadas no regulamento, são da exclusiva com-petencia da auetoridade administrativa, per-tencendo a junta de fazenda, com recursopara o presidente da provincia a solução detaes questões. (Decreto n. 2708 de io dedezembro de 1800 e n1 8381 de 3i de mar-ço de 1874.)

Art. 81. Os casos omissos no presenteíegulamento se regerão pela legislação geralapplieavel á matéria.

Art. 82. Ficão revogadas as disposiçõesregulamentares em contrario.Francisco Maria Corrêa de Sà e Beneoides.

Bttpediento do dia 26 de setembro de 1877,

O presidente dá provincia, auetorisadopelo art. 19 do decreto n. 5573 de 21 demarço de 1874, resolve designar o tenen-te coronel commandante do batalhão n. 19da guarda nacional do Itapecuni-mirim,Francisco Jusliniano Pinheiro Lisboa, para substituir nos seus impedimentos ocommandante superior d'aquelle e do mu-nieio de Anajatuba.

Fizerão-se as devidas communicações.—Ao conselheiro presidente do tribunal

cor sobre o consulta quo no oflicio junto fazo juiz do diroilo inlorino da comarca doCodó.

—Ao inspector dn thesouraria do.ozon-da.—Por conta do verba destinada paraas despesas da catochoso o civolisaçüo doindios no actual exercicio mande v. s pagarao agenlo das colônias Antônio Pedro dosSantos n quantia do _96i.7()0 reis, Impor*taacia doi objoctos moncionodos do fnoturajunta, quo foi Üo fornecidos por ordem dapresidência n directoria da colônia l.oopol-dinn.

—Ao mesmo. — Tendo approvado ocontraclo junto por copia celebrado polodelogado de policia da Barra do Gorda comGandido Francisco Xavier Maia para o ar-rondamento do uma casa, quo alli sirva decadeia e qunrtel do respectivo destacamen*to pela quantia do 10_U.nO mensaes, sendometade paga por essa repartição e metadepelo thesouro provincial; assim o communi-co a v. s. para os finsc.nvenicn.es.

—Ao inspector do thesouro provincial.—Transmitto a vmc. para a devida intelli-gencia e execução o regulamento constanteda copia junta, quo resolvi n'esta data ex-pedir para a arrecadação da taxa de heranças e legados.

—Ao mesmo.—Tendo approvado o con-(racto junto por copia celebrado pelo dele-gado de policia da Barra do Corda comGandido Francisco Xixier Maia para o ar-rendamento de uma casa pela quantia dedez mil reis moosaes, afim de alli servir decadeia e quartel do respectivo destacamen-to, sendo metade paga por esse lhesouro emetade pela thesouraria de fazenda; assimo communico a vmc. para os fins cooveni-entes.

—Ao mesmo.—Expeça vmc suas or-dens para que poia collectoria de São Josédos Mattões continnem a ser pagos os vencimentos o que tem direito o 2° sargentodo corpo de policia Odorico da Silva MouraQueiroz commandante do respectivo desta-cemento logo que se verifique a sua des-pronuncia no processo a quo está respon-dendo.

—Ao mesmo.—Tendo o subdelegado depolicia da Parauá alugado ao cidadão Fre-derico Luso da Silva Bastos em 26 deagosto ultimo pala quantia de 2:000 reismensees uma casa para alli servir de cadeiae quartel do respectivo destacamento; as-sim o communico a vmc. para que pelarespectiva collectoria mande pagar a im-portancia do mesmo aluguel.

—Ao mesmo.—Tendo approvado o con-trato junto por copia lavrado pelo subdele-gado de policia de Carutapera com o cora-mendador Antonio José Pereira Neto parao arrendamento de uma casa destinada aoquartel do destacamento daquella povoacãopela quantia de 8#O0O reis mensaes, acontar de 1* de julho nltimo, assim o com-munico a vmc. para qne mande efíectuaro pagamento pela respectiva collectoria.

—Ao eucrrregado do deposito de artigosbellicos.—Oelermino a vmc. que foca en-tregar ao commandante do o* hatalhão deinfantaria as drogas e medicamentos, exis-tentes nesse deposito, vindos ultimamenteda intendencia dn guerra com destino áparmacia da enfermaria militar a cargo domesme batalhão.

—O presidente da provincia, sobre pro-posto do direclor geral interino dos indios,resolve crear nas terras devolutas, existentes no logar «Porto de Belém», á margemdireita do Rio Itapecuiíi, uma directoriaparcial de indios com a denominação dodito logar, sob n. 23, e para onde serãochamados os indios das aldeias que demoramna barra do rio corrente.

Fizerâo-se as devidas communicações.—O presidente da provincia, sobre pro-

posta do direclor geral interino dos indios,resolve nomear o cidadão José Collaço Brandão e Veras para o logar da director da23a directoria parcial de indios, creadanesta dala no logar «Porto de Belém, ecom esta denominação á margem direitado rio Itapecurú.

Fizerào-se as devidas communicações.O presidente da provincia resolve no-

mear uma commissão composta do tenentecoronel Joaquim José Alves, Jão JoséFernandes Silva e João Corrêa de Mellopara se encarregar de proporcionar oceu-pação aos emigrantes que forem chegandoda provincia do Ceará.

Fizerào-se as devidas communicações.—Ao dr. chefe dc policia.—Declaro a

v. s., em resposta ao seu officio n. 427 de18 do corrente, que approvo o contratocujo lermo acompanhou o mosmo officio.celebrado pelo subdelegado de policia dodistricto de Carutapera com o commenda-dor Antônio José Pereira Neto do aluguelda casa quo esle alli possue e que está ser-vindo dn quartel ds destacamento, median-te a quantia de oito mil reis mensaes.

—Ao Juiz de direito do i' districto cri-minai e substituto reciproco do 3* da co

vmc, mo dirigio, acompanhado dos mappas,relalivos h ..« sossflo judiciaria do tormoda caditat.

DESPACHOS.

Do dia 28 de setembro.

Anlonio NapoleSo da Silva Su-lrú, na poli-ção dospachada om dila de _('» do corrente.—Passe-so portaria concodondo a liconça ro-querida.

Fábio Alexandrino Lisboa Pirga, na poli-ção despachada cm data do 18 do abril doanno passado.—Deferido.

O tenente coronol Ismael Marcellino Nu-nos, tutor dos orpliãos Elisa o Haimunda,pedindo ser relevado da multa qae lhe foiimposta por não ler no tempo togai feilo darbaixa na matricula da escrava do mesmocasal do nome Maria.—Não sendo procedeoteo motivo allegado não lem logar o quo ro*quer.

D. Maria Bonedlcta Velloso Sardinha, viuvade Felippe Pedro Sinlinlii, pedindo igual-mente ser ..levada da multa que lhe foiimposta pnr não ler no devido tempo feitoa declaração da mudança de residência doescravo Luiz, pertencente ao se) casal.—Não sendo procedentes os motivos allegadosoão tem lugar o qoe requer.

Ollicio da directoria dn Banco (lypotbeca-rio e Commercial de 27 do corrente, quetendo preenchido as formalidades exigidaspor lei, pede á presidência que se sirvadeclarar installado o dito Banco, auctorizan-ilo-o a entrar em opperações.—Provem estarcumpridas as disposições do art. 03 do de-creto o. 2711 de 10 de dezembro de 1870*

a sabor: 093 rs. ao promotor publico bo-clmrcl Joaquim Lopos Lobão, nos venci*montos de fevereiro do corrento anno e137„ 109 oo carcereiro Antônio Peroz deJesus nos ordenados do janeiro a marçodo dito anno, tendo a esto pago na razãodo 750833 ra. monsaos, quando devia fa-zel-o na do 30/1000 rs. correspondemos aoordenado mutual de 3G0„, nos termos databeliã quo acompanhou o docroto n. 1.572de 21 do março do 1874, pelo quo ordenaao sr. collector quo recolha aos cofres dessacollectoria a reforida quantia do 1381. .92róis.

—Ao collector das rendas geraos davilla do Monção.—O inspector da lhesou-raria de fazenda da província, satisfazendoa requisição do sr. collector das rondasgeraes da villa de Monção om officio do 17uo oxpirante mez, rcmette-llic com esta, pelocorreio, a quantia de cem mil rs. om ostam-"ias

do sello adhesivo de diversos valores,sendo: cincoenta de quatrocentos reis; violeo cinco de oitocentos, quarenta do mil edez de dois mil.

—Ao administrador dos correios da provincia.—Sirva-se vmc. mandar registrar ainclusa portaria, a que acompanham 3000rs. em estampilhas do sello adhesivo de di-vessos valores, e que por esta repartição sedirige ao collector das rendas geraes daYargem Grande.

—Ao mesmo.— Bemetto a vmc, para quose sirva mandar registrar a inclusa portariaa que acompanha a quantia de cem mil emestampilhas do sello adhesivo de diversosvalores, dirigida por esla repartição ao col-lector das rendas geraes de Monção.

—Aos srs. Manoel Nina k Irmão.—Afim de poder esta repartição dar cumpri-mento ao aviso do ministério dos negóciosdo guerra de 19 de julho ultimo, rogo avmes., se sirvam de prestar-me os escla-recimentos seguintes:

Se o fallecido tenente do exercito JosòVirissimo Nina, que nesta provincia estabeleceo uma consignação em favor de vrasc,deixou herdeiros, e no caso affirmativoquem são elies e onde residem.

—Ao sr. Luiz Augusto Colin.—Afim depoder esta repartição dar cumprimento aoaviso do ministério da guerra de 19 de julho ultimo, rogo a vmc. se sirva de pres-tar-me os seguintes esclarecimentos:

Se o fallecido alferes do exercito JoséPereira Guimarães, que nesta provinciaestabeleceo uma consignação em favor devmc, deixou herdeiros, e no caso affirmativoquem são elies e onde residem.

—Ao inspector d.lfandega.—O inspec-tor da thesouraria de fazenda da provinciaremette ao sr. inspector da alfândega, paraseu conhecimento e devida execução, naparte qun lhe disser respeito, as circularesns. 20-24 de 6 e 26 de julho, 6 e 22 deagosto ultimo.

—Ao mesmo.—O inspector da thesoura-ria de fazenda da provincia communica aosr. inspector da alfândega para seu conhe-cimento e devida execução que a presiden-cia da provincia, conforme participou a estathesouraria por officio de 24 do cadentemez, sob n. 763, resolveu em vista do quelhe representou o dr. José Joaquim TavaresBelfort, como cabeça de casal de seu pae ocommendador José Joaquim Teixeira VieiraBelfort, que seja reduzida a dez mil rs. amulta que lhe foi imposta por esta reparti-ção, por não ter, no praso devido commu-nicado a mudança de dominio do escravoManoel, pertencente ao referido casal.

Állwa da maré na balisa central.

Frao-mar _-\20 Baixamar 8*00

.loparliçOo do molhoramonto do porto do Mara-hí0* . » ..7. __f. Mancebo

30 dc setembro de 1877

(Média do dia.)

Piychometro do Augusto. . .IlygromclroTénsàii do vapor em millitra.,Agua contido em "cúbico do arlluromctro rodustdo a 0.'.

Tliermometros.

ConligradoItcaumur.Pohrcnheil

__S:,'"S0--,-700-3,*'»1_D

700,00

Í7*,30-t\8i-1M4

Thtrmometró de máximos t mínimos

Mínimo 70*,20 Máximo 87*,00

Pluviometro n-nooKvoporonielro .""> 40

Ventos.Manhã. Tarde.

G horas E 1 hora SEhoras SE 2 horas SEhoras NE 3 horas SEhoras E 4 horas £

10 horas SE 8 horas E11 horas NE 0 horas SE12 horas £

Tlu-ioiiruria. de f«zeiida

Expediente do dia 27 de setembro de 1871.

Aos collectores das rendas geraes—O ins-pector da thesouraria de fuz.nda da pro-vincia communica aos srs. collectores dasrendas geraes, para os fins convenientes, deconformidade com o aviso do ministériodos negócios da guerra de 3 do corrente,que deve continuar a vigorar no actual se-mestre o mesmo valor para a etape daspraças de pret existentes nesta província,com excepçào das que estão destacadas nacidade dc Caxias, para as quaes è ella fi-xada em quinhentos rs.

—Ao collector da3 rendas geraes da ei-dade do Tury-assú*—O inspector da lhe-souraria de fazenda tia provincia declara aosr. collector das rendas geraes da cidade doTury-asst., qtie na liquidação das despezasfeitas por essa collectoria no exercicio de1876 a 1877, por conta do ministério dajustiça, não se lhe levou em conta a quantiade 4:671 rs. que por erro de calculo demais pagou ao juiz municipal e d.rphàosdesse termo, bacharel José Roberto ViannaGullhon, 40395 rs. nos vencimentos rela-livos ao periodo de 3 a 31 de julho de 1876e 276 rs. na gratifi.açâo de I a 3 de marçodo corrente anno, pelo que ordena ao sr.collector que recolha aos cofres da collec-toria a seu cargo, a referida quantia de rs.4,5671.

Outrosim declara ao sr. collector quetambém não foi comprehemiida na liquida-ção a quantia rie 33! rs. que ainda por errode calculo pagou de menos ao juiz munici-pai na gratificação dc juiz de direito de 4 a31 de março do dito anno, a qual imp.rtan-lando em 900322 rs. pagou 890991 rs.

—Ao collector das rendas geraes da Var-gem Grande.—O inspector da thesourariade fazenda da provincia satisf izendo a re-quisição que em officio de 13 de agostoullimo lhe fez o sr. collector das rendasgeraes da Yargem Grande, remette lhe comesta pelo correio 510 estampilhas do selloadhesivo na importância total de 3000000rs. a sabor: 200 de 200 rs.; 50 do 400rs.; 100 de 600 rs.; 100 de 800 rs.; 30de 10000 rs.; 20 de 20000 rs.; e 10 de30000 rs.

Outrosim, em resposta á segunda partedoseu citado officio rômette-lheo modelo „_,.,.. „ _„paio ,ual mm guiar o sr. collector IgZEStgZ.Y.ZZ: _•_.quanto a escnpturação relativa a estampi- Tensão do vapor em millimelros.... Sg-^.íJSOlhas, convindo qu_ nas ultimas folhas do Agua contida em 1 m. cúbico de ar. _2.'m'r72_livro de receita do sello abra a conta, em Barometro reduzido a O" 7..mB,,_0cuja lauda esquerda se debitará pelas es-tam pilhas que lhe forem remettidas, crodi- Tliermometros,tando-se na direita, mensalmente, pelas qnetiver vendido durante o mez; e nessa ocea- 5enti-rad0 27°,00aião se debitará por igual importância no SjBa/::;;;;:;:r;.. .V. J. 8o4()livro de receita e despeza da collectoria: na

Altura da maré na balisa central.

Preiamar _,»00 Baixamar 2,»2.Ilepartição de melhoramento do porto do Ma-ranhão.

-. M. Mancebo.

Calsa Economlc».—.Depósitos realisa-dos desde a sua inslallação até 28 de selem-bro * .:. • , • • - - - - 87:8874000No dia 1 de outubro . . , 1:735*000

Retirados $00.50.0B.:892j",000

NOTICIAM).

Oba.crvaca.cas meteorológica*.

29 de setembro de 1877

(Média do dia*

guia das vendas do trimestre comprehenderâa importância dos sellos nelle vendidos,auferindo dessa importância a mesma por-:contagem que dos demais impostos.

Dia n.

Ao collector das rendas geraes da cidadede Caxias.—O inspector da thesouraria defazenda da provincia declara ao sr» collectordas rendas geraes da cidade do Caxias quena liquidação das despezas feitas por essa

Ihermometros de máximos e mínimos.

Mínimo 76°, 10 Máximo 86°,00

Pluviometro...Evoporometro

o.-^ooB^-40

Manhã.Ventos,

Tarde.

horashorashoras

marco da capital —S. exc. o sr. presidente collectoria no 3 trimestre do exercicio de à l°™!!da provincia manda aceusar o recebimento 1876 a 1877 não se lhe levou em conta a \\ (,oras

dí Relação.-Informe v. s. com o seu pare-Jdo officio, que, era data de 17 do corrente, quantia de 1380492 rs. que demais pagou, 1- horas

ESENE

ENENE

E

horahorashoras

_ horas8 horas6 horas

NESE

ES

SEE

Monte de soecorro.—Desde a sua inslallaçãoaté 28 de setembro foi tomado por empréstimorel"','.' * * • • • ¦ 3:03101510

No dia 1 de outubro. . . 78$500

3.-110S010_*aiiecin_en_o.-Fal|_ceunodia29 e se-

pultou-se no dia 30 o sr. José de Carvalho Car-neiro.ou tor pedo». — Estas terríveis machinas de

guerra quo eslüo desempenhando um tettivelpapel na guerra do Oriente t.m uma historiabastante curiosa.

Forura inveutados na America em 1771 porum tal Bushnell que por isso incorreu em tal ani-madeversão publica, que foi obrigado a mudarde terra e de nome.

Mais tarde foram elies aperfeiçoados, e porquem ? por Fulton.pelo próprio inventor dos bar-cos a vapor.

Em 1812 os americanos os experimentaramnela primeira vez conlra a esquadra ingleza.Enlão houve grandes protestos contra a des-lealdade e a deshumanidade no uso de taes ma-chinas.

Uoje governos e povos mostram-se menos es-crupulosos.Cbc.e de policia modelo.—Uma cor-respondencia de Londres diz que era alli ma-leria de conversação e commenlarios a prisão dochefe de policia, que ha dez annos exerciaaquelle importantíssimo cargo com maravilhosolalento e perspicaz iustineto para aquella pro-fissão.Agora descobriu se ser connivente cora uma

companhia de ladrões, que ha um anno fizeraum roubo na impurtancia de 100,000...

Deaado —üeu-se, ultimamente, no EstadoOriental, ura encontro enlre ura lal Lourenço Gon-zalez eFuão Pereira, de quo resultou morrer estee ser aquelle gravemente ferido.

Os dous contendores estavam em um baile nasTres Crunes, departamento de Taquarembó, edesafiaram-se por causa de galaoleios feitos auma dama.

O que houve, porem, de original nisto foique ajustaram levar a efleito o duelo por meiode um contraclo ou escriplura, asslgoada porambos e pelos padrinhos escolhidos ad hoc, elegalisada por um tenente alcaide.

O dono da casa não quiz dar-lhes papel epenna e pretendeu dissuadil-os da trcaloucadaintenção.

Elies, entretanto, firmemente convencidos deque estavam com a palavra empenhada, e conso-guidtemente era uma quesião de honra paraambos, convencionaram encontrar-se no dia im»mediato.

E assim o fizeram; não tendo, porem, Gon-zalez tido tempo de munir-se de armas iguaesás do seu adversário, que eram ura rewolver eum facão, vto-se na contingência de sustentar aluta só com ura pequeno punhal.Pereira desfechou vários tiros que o feriramno ventre e atravessaram-lhe a roupa e o chapéoe com o facão ollendeo-o em dous lugares dacabeça.

Gonzalez. no meio desse dilúvio de tiros dfacadas, conseguio aproximar-se de Pereira ecom uma só puuhalada estendeo-o sem vida. Maselle também veio a fallecer no cárcere da villada S. Fructuoso.em conseqüência dos ferimentosque recebera

Fome nn índia.—São tristíssimas as no-licias da índia ingleza. Mais de oito milhões depessoas estão " assolados pela forno. Victimasdesta horrenda calamidade, morreram .00,000

O governo inglez trata de cumprir a premessafeita poia rainha Victoria ao encerrar o parla--mento.Om MaltendoreM no VeicoM.—Escreve-

rão de Nova- York em 1C de junho;"Pelo que nos diz um documento official, nu-

Page 3: U IIll I I1 v ri 1 vi 11H11memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1877_00223.pdf · jEt7* ANNO XXXVI s%M ANNIIj>ATI ll.tW. Canth—Semeslru... » —Trimestre.. I.MKiiiou—Senic-ore

PUBLICADOR MARANHENSEblira.1'1 ulliiii.iiueiit'.. liem v>i;;iilar .• Q condiçãoMicil do um doi mnlnrei Esladoi da União nine-ricuna, o Texai.

Eis em quo tnrmoii um agente federal noitoEtiudf), marthal fufllcnl judiciário) en:rovnu dacidade du AUllin nu governo do Washington :

K"ii'uii'w om piuno reinado d.- laltoadorni deeitrndo. A* dihgiMiemi •• ot vi .potes nio quiimdi ii.ain-ote alvo dn aggrciMlns á mflu armada.Nunca «o linha vi.to coutn igual nn hmtoriu du»Eitadoi-lmdoi.

Um ladrão roubou tuccoiiivamnntn, nm monoidc oilo iliits, cinco düligenciim, quo o-tiavíiocheias de paitngoiros (1 ultimo doslnii rouboi foi<iminielliilu a pequei,,, dmliinan dtí Au l.u

liiitii dias depiiis, o Imliao foi meio, unemtraodo-iu cm seu pudor muitoi objectos suotra-hidos aos viiijanles o um crescido numero do cartas por elle io lulas das malas do corroio.

No d,a iiiuncdinlo .1 essa pri-Ao a diligencia,quo icguiu du Cleburno paru o forte Wurt, foidelida pur dous homens, quo no entanto nio liverão muilo que rnulinr Os «ui* viajantes, quonella io «chavão, nâo oppuzerão a menor resi»teoeia

O peior é que oitos nlrovidoi milícitorci sãomuito admirado» polo» hab.li.nti!» du Texas, ns ¦quaes sentem por elles vurdade.rii Hyinpnthin. E'com diflieuliliiiii! que as autoridades se resolvemO perteguil-os A gente do logar não quer in-commodar-M! com tflo pouca coma o pareço cn-tender que os ladrões »flo, no lim das contas, ra-pazes bem auimosos. Pur isso ientii-sc gcralmen-te uma tal ou qu d satisfação no Texas quandocorto n noticia de um «bom asialto.» A cousa nãopana disto.

Temos um pequeno corpo de policia, orgnuisado paia prelegc.r as malas do correio; poremesle» agentes andão por tal modo disseram idos,que antes de poderem ser concentrados para da-rem caça a algum malfeitor, ja teve este temposobejo para refugiar se n'oulra pnrte do Estudoou no território aos índios.

Nute-se, entretanto, que esta mesma populn-çflo, que se mostro tão ind llerenle para com rssalteadores de estrada, é inexorável pnra com osladrões de cuvallos.

Persegue-os sem descançn e applica lhes, semo menor escrúpulo, a lei de Lynch, enforcando-os

logo.Porem os siilteadores, que accommeitem tão

audaciosamente as dcligencias c abrem as malasde cartas confiad»s ao correio federal, não ^eanimarião a roubar os cavnllos do vchiculo. Sa-bem quaes são os costumes du paiz o conlormão-se com elles.»

Eis o que disse o marshal de \ustin na suacommunicaçâo oflicial.

E eu necrescento que, segundo a legislaçãoamericana, quem furta cartas confiadas ao correioé arrastado á barra de ura tribunal federal E' oque explica a intervenção de um agente dopnder central na policia das estradas do Te-ias.»

_u_ elertrien — Fizeráose ultimamenteuo palácio da Industria de Paris, experiências euriosas sobre a luz eleclrica.

A supe.licie interior dn palácio, que é de12,000 oielros, foi illuminada por dous reverbe-ros clectricos compostos, cada ura, de seis Iara-padas íuspeosas a 27 metros de altura Estasdoze macliinns do systema Grammc erão movidaspor duas mach.nas a vapor com a força de 28 ca-valia» cada uma.

O efTeilo foi extraordinário. As estatuascollocada» no interior da nove, illurainadaspor uraa luz vertical, produzião ura efleito ei-plendulo.

Estos experiências devião-se ter repetido todosos dias: e lera por tira determinar as raelnorescondições para a illuminação eleclrica desse im-men«o edilicio.

Calcula se que serião necessárias pelo me-nos 1,000 velas repartidas com igualdade demetro a metro de distancia, para produzir omesmo clTeito que 6e obteve com a luz elec-trica.

—Umore (humor). (Como'«o aabo.o paposolfro desla doença nas peinibA I. quaes siloas conseqüências desta enícrmidado.

—Suprimo ainda um. letra.—More, («Morro) Qu indo auooodurá essa

desgraça ?—Applica o mesmo processo.—Ore. (DrovéroánlQ,) Quslserâ o rou

suecossor ?—Tira a primoira dns Ires letras.—Re. (O reij Mas quo rei?—Pina só com a ultimeI lelra.—E (l-.mm-.m_ I)

SISCGA0 GERAL

VAREDADESEclMM) do Vaticano.

Da Actualidade, jornal do Porto, transcrevemos o seguinte:

«O cardeal Simeoni acaba de dirigir umacircular reservada, aos núncioseinlcrnuncios, pedindo-lhes certas inlormações, for-muladas da íórma seguinte:

Qual éa condição d.i igreja, do clero edos bispos no estado de... ?

Qual é a influencia dos b;spos e do clerosobre a sociedade e sobre o governo ?

São bem vistos e considerados o clero eos bispos?Qual é a situação do clero paracom os catholicos? Qual è a suo condiçãomoral e material ? Acha-se em progressoon decadência o catholicismo ? A que causãs deve attribuir-su uma ou outra destasduas situações ?»

Estas informações serão depois submet-tidas as congregações de cardeaes, que for-mulàrão as instrucções que devem ser en-viadas aos bispos para ajustarem sobre aunidade de acção e de impulso, já em mate-ria disciplinar com respeito ao clero, já emmatéria de fé com respeito aos catholicos.

; Nos tircolos liberaes de Roma, tem pro-düZido grandioso efleito, a propósito daeventualidade da morte do papa a seguinte

Iirophecia de um dos mais fecundos cabalis-

as de alem dos Alpes:Pasquino e Morfcrio (os dous typo3 po-

pularesA conversão entre si;—Que sabes de novo acerca do papa?—Rumore f boato,1.—Que diz esse boato 1—Que o pontífice está prisioneiro.—Porque ?—Tira a primeira letra da palavra e o sa-

FESTIVIDADEDE

N. S. DOS REMÉDIOS.A mesa administrativa da irmandade do

NOSSA SENHORA DOS Illi.MEÜIOS, pro-teclora do commucio e navegação, deslacidade, anouncia que a festividade da mesmaSENHORA se íará de conformidade com oseguinte

PROGRAMMA,A festa começará na scxtaíoira, 12 do

outubro, e deve terminar na segunda- ra22 do mesmo mez.

No dia 12, ás 5 1|2 horas da manhã.de-pois da missa resada, e toque de alvoradapor tres bandas de musica marciaes, emseus pavilhões, deve sahir da igreja a ban-dníra da irmandade com a Efligie da Sagra-da Virgem N. S. dos Remédios, conduzidapor 4 senhoras, e acompanhada da mudeapara ser arvorada no mastro respectivo,e se tocarão diversas girandolas de fogue-tes.

NOVENARIO.

Todos os dias haverá missas as G 1[2 ho-ras da manhã; e na l.a novena ao meiodia as tres bandas de musica, em seus pa-vilhões, tocarão diversas peças de seus re-pertorios, e subirão aos ares muitas giran-dolas de foguetes.

Todos os dias festivos virá ás 0 horasda tarde, para ser postada á írenle daigreja, uma guarda do 5 ° batalhão de infantaria, acompanhada com a sua respectivamusica A' noite as tres bandas de musicalocarão atè 7 1_2 horas da noite, paraentrar a novena, que será celebrada peloReverendissirao padre vigário da freguezia,e cantada pela melhor orquestra que ha emnorsa cidade, sendo a musica do maestroMiro, Haverá no entrar e terminar grandesgirandolas de foguetes, e finda a novena,as tres bandas de musica tocarão pm seuspavilhões, atè as 10 horas, muito bonitaspeças escolhidas de seus repertórios.

No dia da 8.» novena apparecerá um bo*nito erobandeiramento.do fim da rua do Solalé o arco da entrada, e assim mais os doislargos, e será lançado ao ar um bonito ba-lão a noite.

SABBADO-VEWPERA.

Haverá arvorada com toque de musica,e subirão a s ares diversas girandolas defoguetes.

Ao meio dia tocarão as trás bandas demusica, e subirão aos ares diversas girando-Ias de foguetes, e á noite terá illuminaçãoa gaz ua frente da igreja e no arco da en-trada.

Também n'esta mesma noite o Illm. Sr.João \rguelles Abranches, em attenção aamizade que consagra a família da juiza, aExm.a Sr« D. Afra de Sá Ribeira, illumi-nará o largo com a sua surprehendente luzelétrica

A's 8 horas se celebrarão as vésperas,depois do que subirão aos ares lindos balões, acompanhados de innumeros foguetes.

itOm-VftO-IllA DA FESTA.

A's seis horas da manhã uma salva de21 tiros de bomba real despertará a população a concorrer às missas, que se celebrarãodas 4 as 7 1|2 horas, nas quaes promeltemos lllms. Srs. coronéis, commandantes do5.0 de infantaria, e educandos artífices de

assistirem com os respectivos corpos doSOU cumulando.

Desdo essn hora ostor.o expostos nonlpmdro medidas, medalhas, rcgiitros doN. S. dos Remédios, & troca.

A's onze hoiascomoçorâ a missa dn fos*ta com a maior pompa religiosa, o no lívan-gelho pregará o muito disetinto pregador,reverendo conexo lluimundo da Purificaçãodos Santos Lumos.

A musica du orchesla sorá dirigido poloinsigne 'mwlro o Sr. Leocadio Raiei,

K en. bntar eitarlo o> oiTeruiidis dus devotus do Nossa Senhora dos Remédiospara surem dispostas o o sou produeto sorQppltcu It ao motmo culu divino.

A's cinco horas da tardo começarão atocar em seus pavihòos os tros

'mudas do

musicaA's horas do custtime será queimado

ura lindo logo de vista.no fim do qual npparecai á no oist< lio a sagrada Elfigie da Virgem N. S. dos Remédio?, o fínalisará ofupo com uma girandola monslro de togue-tes do diversas cores.

«ECi. M»A FEIRA

llivorá missas de manhã, e ás 4 horasd) tarde tocarão as tres bundas do musica,em seus respectivos pavilhões, escolhidaspeças do musica, e continuarão as trocasdas medidas, medalhas o registros. A's n.-ve horas da noite será arreada a bandeira,e se entregará aos novos juizes, se estive-rem presentes.

A's onze horas da noite serão queima-dus algumas peças de logo, acompanhadasde muitas girandolas de foguetes, e tenina-rá a festa com a retirada das bandas demusica do logar.

E' este o programma da festa que a mesade accordo com os Srs. juizes —A ExmaSra. D. Afia da Sá llibeiro. n o Illm. Sr.major Eluardo de Araújo Trindade, lômformulado, e que será fielmente cumprido,pois não se têm poupado daspezas para a-brilhantar a íesta, sendo a dita festa feitapelos armadores os Srs. Romeu k Silva.

Maranhão, 15 de setembro de 1877.Jaime Cândido de Freitas,

secretario.

,«.._.,-,.,..« . fytrt

EDITAES.Cantar,, Municipal.

A câmara municipal da capital do Ma-ranhâo <Jj\

Faz publico para conhecimento dos inte-ressados quo não tendo comparecido liei-tantes á arrematoção do calçamento darua da praia de Santo Antônio, fica portanto transferida para o dia 4 de outubrovindouro na sala das sessões da mesmacâmara ás 11 horas da manhã.

Paço da câmara municipal do Maranhão,27 de setembro de 1877,

Alexandre Collares Moreira—P.Antônio José da Silva Sá—S,

Junta Commercial.Não se tendo reunido hontom o collegio

commercial desta praça, saõ de novoconvocados os snrs. comraerciantes cons-tantes da relação qne se acha publicadacom o edital de 14 do passado, a reunir-se no dia 8 do coi rente, pelas 9 horas damanhã, na sala das sessões da mesma junta,para o fim indicado no referido edital.

Secretaria da junta commercial de S.Luiz, 1 de outubro de 1877.

O secretario,Fernando Pereira de Castro Júnior.

O alferes Gentil Emiliano de Castro, juizde paz da freguezia de São Joaquim doBacanga, presidente da junta paro-chiai.Faz saber que, lendo sido interrompidos

os trabalhos da 2> reunião da junta paro-chiai de alistamento d'esta freguezia, emvista de haver o respectivo secretario passado para a de qualificação, não tendo podido aquella junta continuar nos seustrabalhos, alem de dois dias que já se tinhâodecorrido; de novo convida aos interessadospara dentro dos oito (8) dias, que aindarestão virem apresentar á junta, as recla-inações que tiverem sobre o alistamento,quer seja por legal exclusão, quer porinjusta inclusão. E para que chegue aoconhecimento de todos os interessados equaesquer outros, mandou lavrar o presenteedital, que será affixado na porta da matriz,e publicado pela imprensa, o qual vaipor mim escrivão interino snb^cripto erubricado pelo presidente da junta. Eeu, Severo Ângelo de Sousa, secretarioda junta, o subscreve. —Severo Ângelo deSousa— Freguezia do Bacanga, 25 desetembro de 1877.—Castro.—Está confor-me. Bacanga, 25 de setembro de 1877.—Eu Severo Xngelo de Sousa, secretario dajunta.

JoSo de Moraes Martins, tubolliito de por-teitos de leitras, otc.

Faço saber quo em meu poder e cartórioexisto uma lott, i da quantia do 4001000rols, pari ser protestada por falta de pagamonto, e, achando se ausento o acecitantocomo consta da certidão adiante transcrip-ta, por esto o intimo para pagar ou dar orazío por quo não paga a dita lottra.—En-carrogo ao oflicial do justiça RaimundoNonnato Vieira M .rtins, de intimar o AntônioPinto Nuiios pura pugar ou dar a nrfijpor quo não paga uma leltru da quantia de4000000 reis saccada por FranciscoP.nto do Prado, oceeita pelo dito PmloNunes o endossuda o Bento José EstevosDias. Maranhão, ido outubro de 1877.O tabellião de protestos do leitras, Joãodo Moraes Martins. (Eslava unir. ostampi*lha de duzentos reis.) Certifico quo proeti-rando a Antônio Pinto Nunes, para fazer-lho a intimarão de quo acima so trata, fuiinformado por pessoas fidedignas que ellenão se acha nesta cidade e soo ior.no. Orclorido e* verdade o dou fé. Maranhão,1- de outubro do 1877. O oflicial de justiçaRaimundo Nonnato Vieira Murtins. Paraconstar passei este que vai atlixado nolugar do costume e publicado pela impren-sa. Maranhão, _• de outubro de 1877.João de Moraes Martins. (Estava uma cs-tampillia de duzentos reis.)

Avisos Marítimos

COMPANHIA DE «MAVKOAÇÀO k VAPOR DOMARANHÃO.

Para o llapecurú ao<-„(-outro do (Uotti-«

de Ca.iiro.«SSegui,;i no dia 5 de cor-

rente as 8 lj_ h iras da manhã o vapor Vin-dar(:

ílectíbem-se en -.omuiendas alé as _ horas«Ia tardo e fecba-se o expediente ás 3 do dia4. Maranhão, 1 de outubro de 1877.

Para o Ceara e eaca-Ia

Seguirá no dia 5 do cor-renie a meia noite o vapor

Maranhão.Recebe cargas atè o dia 4 ãs 10 horas da

manhã o fecha-se o expediente oa gerenciano dia ií ás 3 da tarde. Maranhão 1 de outu*bro de 1877.

Para Alcântarae S, Benlo.

Seguirá no dia 5 do cor-'rente ás 4 horas da tarde

um vapor.Maranhão 1 de outubro de 1877.

Bauco Hypotliücurio o Com •morcial do Martmli&o,

Por ordom da clir'»'*»^***'*! ¦tfasia Banco,convida-se os respectivos subscnqtoros parafizerem dentro ilu 30 dias d-.sl.i d..ta, aprimeira entrada da quinta pnilu do cnpital pertencente a bucçau .oimii.i.ial, cor-respondente a 10 ()_o do vulor nominal docada acção, de accordo com a disposição doart. 0- dos Estatutos; sendo encarregadodo reebimento d'essa chamada o tbesou*rou.) interino do Banco, o sr. director Fran-cisco Januário Cuilhon d'Olivoiru.

Maranhão 20 de sotombro do 1877.0 secretario da directoria,

José João Alves dos Santos.

Dosdo o dia 20 do correnteque desopparoceu da cnsa da rua dn Pazn. 18, um pequeno cão, do raça ingleza,branco, com malhas pretas e amarollas sobreas orelhas e. olhos, com a cauda e orelhascortadas. Esto cão, que açodo pelo nomede—Roy—, é quasi que gerdlmento conhe-cido dos moradores da Praia (írande.

A pessoa que o prender ou d'clle der no-ticia seiá grau licado. querendo.

Maranhão 29 do setembro de 1877.

Para Monção.

Viagem extraordinária.Seguirá no dia 5 do cor-

rente ás 9 horas da ma-nbã o vap,r Gttaxenduba,

itecebum-se eocommendas até as 2 b irasIa tarde e fecha-se o expediente ás 3 do dia

4. Maranhão 1 de outubro de 1877.

A*cà^m,z

Para Liverpool. com eaeala peloCearft.

Vapor inglez Amazonas.Este vapor ó esperado da Liverpool com

escala pelo Pará, no dia 2 ou 3 de outubrofuturo e depois da indispensável demora se-guira para o porto de sua procedência comescala pelo Ceará.

Engajam-se d'esde já, cargas e passageirosa tratar no escríptõrio da agencia.

10 Largo de Palácio 10Maranhão, 27 de setembro de 1877.P. P. do agente José Moreira da Silva.

Carlos A. Franco de Sd.

Vapor "Maranhense.''Atè o dia 2 ou 3 de outubro vindouro,

é esperado do Pará este vapor e depois depouca demora regressará pare Liverpoolcom escala pelo Ceará e Lisboa. Recebecargas e passageiros para esses portos atratar com

Henry Airlie,

Bernard,E' esperado de Liverpool e escala atè o

dia 6 de outubro próximo futuro e regres-sara depois da indispensável demora, paraLiverpool com escala pelo Pará, Lisboa eHavre. Engajam se cargas e passageirosdesde jà a tratar com.

Henry Airlie.

ANNUNGIOSFARELLO DE LISBOA.

Vendem Belchior Irmão & C, em seuarmazem, á ruu 28 de julho,

"

Alugíio-sellnn nma de leite, sem filho, ainda mo-

ça, sadia, cuidadosa, de bons costumes eescrava o um moleque, do uns 12 cnnos,fiel e próprio para todo o serviço de suaidade.

A' respoito informa se na casa fo rua daPaz n. 18.

Maranhão, 20 de setembro de 1877.

Companhia de illuminação agaz.

Regulando o cambio 24 3|4 d. e sendoo pagamento do consumo de gaz cobradona razão de uma libra sterlina por mil péscúbicos de gaz conforma o cuiobio do ul-limo dia do respeclivo mez resolveu a di-rectoria fixar em 9-5700J o preço do gazconsumido neste mez.

Maranhão 29 de setembro de 1877-O gerente,

Domingos Gonçalves da Silva.

Ãttençiío.Aos ura. MnccrdotcN.

Pelo ultimo vapor chegado da Europn,despachou-se para a casa de armador deRomeo k Silva os seguintes arts:

Umbrellas de damasco bordado de ama-relfo.

Sacras com molduras douradas.Pedras d'Ara.Thuribulos, navetas e caldeirinbas da

prata eleclrica.Paramentos de todas as cores (já promn-tos.)Capas d'Arperges.Calix de prata gara missi (já sagradis.)Ambulas e caldeirinhas de prata.Borlas de retroz do seda aroarella paradalmaticas, estolas e alamares.Galhetas de vidro e de estanho.Damascos de seda de diversas cores.Castiçai-s de prata, grandes e pequenos.Borlas de fio de ouro para estolas.Renda estreita de ouro.

üeneros Americanos.Despacbarão-se para o bem sortido es -

tabelecimento de ferragens de José daCunha Santos e Filho, os seguintes.

Carrinhos para conducção de cargas ede entulho.

Fouces, corta cannas, podadeiras, o ou-trás muitas ferramentas para lavoura.

Ura completo e variado sortimento defacões, e facas de todos os tamanhos emodelos.

Machados, brasileiros, cubanos, tumbas,e outras qualidades.

Esteiras para sallas e para quartos.Baldes para criados.couza da muito aceio.Kerozene em barris, em latas o latinhas.Vassouras cousa muito boa e bonitas.Papel para embrulho, e outros muito-

artigos que sô o freguez vendo, poderáconhecer o sortimento e ver a boa qua/i.dade dos geneeos que são todos dos masacreditados fabricantes da America

RUA DO TRAPICHE n. 30, 31.33.

Leilão de acções. *

Quinta feira 4 do c.rrento o agente CostaBasto

Fará leilão em seu arraazmi di algumasacções dos Bancos do Ylaranhào e Com-morcial, e das companhias dos vaporos,illuminação a gaz, Esperança e Alliança.

Maranhão 1 de outubjo de 1877. Ao mnio dia.

Sellins de patente. íQuem pretender comprar um sellim de

patente, com os respectivos arreios, e algumuso compostos de estribos, lóros, rabixosilha, cabeçada, cabeção de metal fino, brided'aço polido o manta de lã escura, di-rija-se o rua do Alecrim n. 12.

Maranhão !,• ds outubro de 1877,

Page 4: U IIll I I1 v ri 1 vi 11H11memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1877_00223.pdf · jEt7* ANNO XXXVI s%M ANNIIj>ATI ll.tW. Canth—Semeslru... » —Trimestre.. I.MKiiiou—Senic-ore

PUBLICADOR MARANHENSE

Josô

nlgolfio.puro l«:iiçóes

Sobrado a venda, Escrava, Para o annazein TeVendo-se o caia de sobrada da rua das Na rua da Estrella n. 0 c«impra*se uma Joaquim de Azev.tio Almeida k C.

Barrocas o. 33, canto dado HlbeirCio, toda de meia iJude (jne >.ub.. do lorvlço ilvuies . üliegaraiii ... lOguint. s fazendas, (|uosocuti-tiuida de pedra e cal, o excepçüo das tico. u que wja de b^ns coitumes, para vendetli por preços módicos:pequenas paredes divisórias que suo de istigfazii uma .iic.iiiiiiciiJn. Toalhas de Inibo portugueza purii rostomadeira e soque, com os coiumodos se* í 1. ivhnc m m.f nn t*í o > Guardanapoi do HnhoíguinltiS, sala, aaltHa, doii quartos corres- UUIUUft .JU.lI lll,11 m\ |,an|J0 çm ^ n^hop.iideiiies, varanda com aimurios, quatro Deipacboo se novo sortimento de coro/is \0a\\m ,|0 mez9iquarios no correr, cosinha, quintal regular moitu.ii-.** de d.vcit-as qualidades e gostos M„iini de 3*Í vorii, fazenda superior.e c-Içado, com boa latrina, e seis quartos o i*ue lia d« msn. moderno, com in.ciipçòes Camisas íin.s cum peitos de linho onu pavimento lerreo, tendo as salôta, sala, diversas a vontade do freguez, medalhas de algodão.quarto anterior, varaooa e os quartos do cr.v'lil1 com ""•'-• ,,,! t»"r«-*p»i«na. pura se chiloa íi.incezas finas, easiroiroí pretascorrer janellas para rua, pelo qua é bas* puliura* e jizigos, tudo se vende barato a 0 r\fí cúir-s, lavradis fl diigooses, o uraunteliesici euiejuda.regulando os alugueis dinheiro. varo-lo s*->rtitn**nto do popelinns, dos maisde 7üdOOO reis mensaes, sendo 40flüÜ0 ,iNss lojas de Monoul Mithias das Neves escolhidos go»to»püo pavimento superior e 30 peloiiiieuor. e de José Luz Ferreira Sobrinho. \ \\y\

Ilua do Sol.

Moreis e pianos, xsw^v.WAV^.vw^'^jjgAlbino Lopes Pastor lem para vender »;

alguns pinnoi com uso próprios para raeni-

Quem pretender comprar o releiido pre-dio, dirija-se ao agente Queiroz que se achaencarrtgudo du respectiva veuoa, do qualprédio pertence uma quarta parle ao cazaldo capituo Üelmiro Lycurgo da Cruz, queie acha a veuda, como consta do edital dodr. juiz substituto de orphãos e auzentesdesta capital de 22 oeste mez, o o restanteaos mais herdeiros d. Maria José dc Maga-Ihâes e Cioz e seu genro Ignacio José Alvesde Souza.

Maranhão 28 de setembio de 1877.

Venda de prédios.Vende-se o bonito prédio de sobrado

todo de pedra e cal, mudo ventilado, comva.tas bccummuiiaçòús, poço de pedra ecal e b .lIi-iio. e mais outro pegado ao mes-mo, Ussi.bradi«lj cum excelleute. accora-moda.óí-. siu-s a rua de iNaz.relh sob ns,<J2e3U liunlciruS ao jardim

Qtfeui pretendei cs dirija-se aoe.cripto-lio d. .** 1 a ru. Formosa que achará comquem tutar.

Maranhão 29 de setembro de 1877.

1)0 TIUPIXE.

AttençAo.Na rua rie Nízairtli caza n. 20 pr.ciza

se alug-.r uma preta que saiba lavar «¦ goramar, |>r**fere*sa escava.

A reforma da iam

nn-> i prender, tom m.us.'I liViutos guarda vestidos.

Armário com porta e espelho.A pai adores com pedra.

I Gusrdi potes com ditu.Ti ih te cum ditu.Lavotorlos com dita,Itancas de cedro gosto moderno,

1 Mobília de s«la uncoslo de polhinlui.I Carteira «in .scrllorio para 2 pessoas.I flradeaiiiti.i i puli.lo para escriptorio.1 Burro pi ova de lego.

Nesta typographia se

312

ESIA DE PRIMEIRAS LOTIltói»i

FÁBIO MATTOSa(FunccÍona lambem nas quintas-foiras.)!IJ .V 03-lll.i 6BANDE—N. «3.

MENSALIDADE,

^rrnrriTTm,«rrimmmKWuoo

AAGU1ÁDE0ÜR0Kua do so n. 7.

Lavoura.Guilherme Abonodiere, o

caílé em ceilflo,

peit<Conferência «l«- Puilro Jocintho Loyso

no cuco ü*ii»v.rnu em Pari., nos me/.?s— de Abril r .Vioio de 1877.

A venda na livraria Universal de Rnrooizendeiro de de Almeida k C.a

íl Ilua ''a Polmn 3

ia J.amiua,0 res- (livniiein ni-Pí-teíi nl híhh* íimn mui uo SOI II. (,(la verdade J >* • j08e^h Krausc & c-â {™m "lente aos

Ni cao qualquer serviço

ATTFiNÇAÜIN Ur?Xaropes de Groseille, Baunilha, Rosa,

Aiu.an.iz e Limào.Champanhe superior.Az.ile francez.Vin.gre branco.Água de Vichy.Cfalfé do Hio, superior.Poln los.Corda - io.Bezerros engraxados.Vinhos de Bordeaux, brancos e tintos.Pimenta dd índia.Gtanle sorlimeotas de conservas ali-

mentidas.V.nhos de Li; b a e Collares.Vende se nos armazéns deJOSÉ FERIU.IRA DA SILVA JU-MQK & C.a

P pelinas de sedabrancas, pretas e de muitas oulras coresdespach.u Ago.tit.hú Vülle.

DEFUüiNTE ÜO JARDIM.

Panos e caclienrirasprelos e de cotes em peç.s e coites, bonil««Bortimento, desp-ch-u Agostinho Valle-

DEFRONTE DO JARDIM.

Grande sortimentoúi ch.peos de seda, palha e veludo de md.cabeça para .senhora, e meninas, despacii«juAgostiohü Valle.

DEFRONTE DO JARDIM.

Cambraias e gasesbr.nc.is, pri.piias p.ra vestidos de bailídespachou Agu.'inlii) Valle.

DEFORTE UO JARDIM.

Capas a chalésde IS. gostos difforenles e bonitos, despa-cho Agotmbo V.lle.

DERRONTE DO JARDIM.

Sedas pretas do Japãoèôfa Vistas e quadros o que ha de mais mo-demo, despachiiU Ag-stiiiho Valle,

DLFRONTE DO JARDIM.

Frutas cristalisadas e tama-rus seccas.

muilo bem pie - ..»«, o.spach u Agoblii lu Valle.

DEFRONTE DO JARDIM.

Pc.íuitiariakm caiMiih s de differentes tamanhos,

tmuito bem enfeitadoa, próprias par;» mimo.,despnchtu Ar i«ih • V l|.«

üEFilONIE DÓ JARDIM*

—ísTo T.íivíi-odi» Palácio so*. <*)¦.¦ .v r I •- Il,.a 11 11.

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Exm r.-rr.» M(».c.Kt>TO> :A ODAlllil, nado»ede_ aS sr', naocca.iSo das refeições detpertaoappetilee facilita a digettOo.A CAntlA, ua íio.»- de 8 a 10 prios, . o melbor remédio para a Enxaqueca.o AiuiiATO Dl ociiiia, contra a. Febres tnttrmitttnttt.A CAI.HOIA I nono, podero'0 calmante para u iloleitias ntnosas,O rODOriTill, contra a Prisão dt tentrt.O sclphdbcto DZ calcidm. contra a. Moléstias dt peito e .In /i«i. gangrenota,o lODoroin. a lABCtUA, a comi-A. ¦ onira a Tossi, etc.SEDLITZ CHANTEAÜD, PORGATIVO SALINO, DEPURATIVO REFRESCANTE.

ConMr»» o Vi""' -O unfu». torni irnpci.ivel > PmJo ilt ttntrt, «r;ti ¦ lictnrat i»/Ia"ta(»riaí, eicellfiitepr»MrTitiT6 cootr» t T.6rf ínarrlla, Vcmilc prtlo, Ckóltre,»(Mia, ., Epidtmia».

CH. CHANTEAÜD e C, 54, rua des Francs-Bourgeois, em Paris.Preparador Io ASSUCAR AO OXIDO OE r.URO SOLÚVEL, o uni» urádml. e o mais eiliraz

do. ferrugino«o«. — infonnnçõc. eobra, aeleatlOeá* <io Dr BURGGRAEVE. em casa ileFERREIRA e C*, depo4jtario! no Maranhão, rua do Sol.

ama ÜC leitC que SOja Sadia e seus numerosos fieguezes da capital e doClirillllO.SÚ. interior da provincia, que receberam pelo

__! ... . vuPor ""B'1-'2 «Joroine». entrado recente-i*«.nt\v ic n\n _ u iv \n mente da i:uroPa um magniQoo sortimentol.S.HAV,.S IA11A ALUGAR, do J0ias de ouro de ,ei rcalçaDdo ,Ü-ÍS?^ tCm ,IUUS pra t0d° ellQs, pela sua elegância o belleza, argola,

duplas para sr." e meninas, botões depunho e peito para ditas e para homemcanetas de ouro com penna e lápis, cadeiasde prata e ouro para sr." e homens, gran-de variedade de canivetinhos de ouro com3, <i e mais folhas, e muitos outros artigospróprio, de seu estabelecimento.

Litkographia, ~~

.Na rua de Sant'Antonio pavimento térreoda casa n. 17, acha-se montada uma ex-cellente oilicina paia trabalhos lilograpln*cos.

Os seus proprietários estão dispostos aaviarem toda e qualquer encommenda quelhes for feita, procurando agrndar, já embarateza, jà em nitidi z e brevidade.Promptilicüo-se por tanto nesta ofíicina:

cootas para o commercio, circulares, letras,cartões para visitas e casamentos, musi-ca, estampas, títulos emblemáticos, obrasde phuntasia & k.

Como íinimaçüo a esta empresa espera*se a benevolência e protecçào do publico.

I.EDICAMEÍ.TOAim-GÒTTOSO E AKTI-RHEÜMATI-MAL

do D- LAVILLEà) DA PAOÜLDADB I>K MKtiRCISA UR I-AHIS*1

It'. n irdlraltoin.firit..-stavcl,d«.-.il« 3uannos.lüFALLiVEL c-.itra os accobsos e contra uI ii calitilas.

.1 «ii,. efficacia /i* tnln<i-,| .n.»ou tret colherei \I àtcaft i.-ij(iiiii para aeabareom a mal* fjrtt tt*.

He o unlco anl. gottoao -iiinl.i;.U'ln cplo-'I iniiicntu appwaifo pelo Ct,'f* tio. Irulmiln.i- \(lilmiçoj<t,i Academia <K-Medicina.itol'ar.3. kI Ilo i-iils o unlco identifico, o umi o tcn«lo ?-! d rr.'.LO «FFiO.AL. o unleo e.nllm d.mdo E

t «la a segurnnça fiConlra os periiçoa «crio.. d»s ralslflcaçôca, «-;

| iMrfl! .1 assinatura dj D' LAVILLE, única B•arca aut> enlka,D!;i'osiTO orn^L km PAn.s :

PUAKMACIA CEN _ UAL. 7 rue do Joay.Popn.iio no.»' iranhâo,

.OAOU.M LUIZ FERREIRA o 01,ait_.Ju*t:.-í;'._íi_. -«>;

mmmVmersmãSWftmmWBa toammimmasamTmmiuMm/mttpmstw %muna •ara»H'1-fitiil

Eíle MEOlOAMENTg Le um fcni.io ügrailavul, ndoplatto com gniniio rx.(o lia mais dcjo anno. pelo* melhorei Médicos de Paru, «ura ns Defluxot, Gri/e, Pm». Dores tle yir-(,nnt<i, Catturhopulmonar, Irritnçõ-t rfopeito,din 1 iu» urinai im e da Bexiga,—VtMt,DLAYN, 7,tucdu Marcbè-Saint-ltonorè.

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CASCA DE LARANJA AMARGA

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OREI©

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O apparecimento d'este oleo, é devido ao estudo e asnumerosas experiências feitas pelo Qr DUCOUX durantelongos annos, afim de reunir n'um so produeto, o Oleode Figado de Bacalhau, o Ferro, a Quina e o Xarope dacasca de laranja amarga.O augmento progressivo do consumo d'este produetodenota a sua grande voga.O Oleo Ducoux é um poderoso medicamento contra aAnemia, Chlorose, Doenças do peito, Bronchites, De(lü.xost CutarrhosTisica, Diatesi estrumosa e Escrofulosa, ute, etc.

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Aluga-se a casa do sobrado á rua dos. Remédios n. 31. A li ahi-com Bento Joséivevos Dias, rua da Estrella n. fi.

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para tirar a tinta do papel, embora já estejaescripto a muiti. tempo.

D.j.-pach.u-se e vende-se na livraria deAntônio P.-reira Ramos de Almeida & C.Rua da Palma.

Aluga-seN • sobrado n. 10, no largo de Palaci ,tem uma escrava paia alugar que sab». cosi-n'. ir. cosiii t< gomar.Obras de João Francisco'

Lisboa*Il*;niy Airlie, compra o primeiro volume

das obras deste escriptor.

MÃiNTElGAEm latas de 1 e 2 k, acaba de despacharRaymmndo José P de C.stro, bem assimthà de superior qualidade.

Na rua de 8. Joflo jiiiitã~ãcasa do Sr. prilessor Pires, precisa-se alugaruma negrinha.

:<v.'~rspc=mí-7^r:u õ~-i-:» % -_-;»- -Bi mm mn,tatt.it Bã-BBBSSKMBBãa-j

Vtnjtle-jBü'uo Maran/ião arama d« FÜHIiálRA^e C", rua do Sol,

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" - 1 ItM^íST^Tfm**^ll,*,F**™*»S*ÍS?^*-W-.---------^-U.-------rJiJ l

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(jeorgma,Linda mazurck para pianno, por Huízacaba de receber do Pará-Antônio Pa*reiraMamosiVAImeida&C

Aos srs, lavradores de canna,Belchior, Irmão & C., vendem em seu ar.mazem á rua V8 de Julho:Saccosi para assucar, de estopa grossa.Ditos de dita fina listados.Cal virgem de Lisboa, em latas de 1 fl2 ambas-Resfriadores de ferro para assucar, e bomassim:Ta*aa fa ferro He diversos tamanhos.Acções da Caixa Filial.

ll.niy Airlie compr-i nccões da TaixiHilml do Banco dn Brazil.Miininliiin K dc s-«i tfibrò à? 1877— N« «u K»rn os ciisii M 07 iiiuga. su-luas escravas de meia idade, que saibiiosei vir em casa, e vender etn labeiéirò

Maranhão—T^p.—lÍDpeiial de }, i, futútà