Denuncia angelo-gioia
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I,!: ( :li Federl,superinlend~nteReglo",~ldePOICi~ Federal,n~E~lado dqRio t~an:)rf ','i ':.
, , LUIZ SERGiO DE SOUZA' GOES, brasileiro, Delegado;odeI: '. l,lol1ciaFederal, ~orregedor Regional.de Polcia ~~deral no Estaqo qo Rio,d~'
I i.l'.:',:"'f Jane:ro; .' ROBSO~ oPAPINI. MOTA,.' brasileiro, Delegado ,~~ pOII~i~ ," .,:, .. "1 f. ',1' :.::'edera.I,'Chefe"do Ncleo -de Disciplina da Corregedoria Regional de Polcia Federal: I' ,lO ,E$.~?do:doRII) 'de JaneIro; '. I I .; _. "'"I '
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(e-STJ Fl.76)STJ-Petio Eletrnica recebida em 16/02/2012 20:14:45P
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Documento eletrnico e-Pet n 177441 com assinatura digitalSignatrio(a): ALINE DO AMARAL DE OLIVEIRA:09150852752 NSrie Certificado: 31283938898803944692428160973558910693Id Carimbo de Tempo: 9789026 Data e Hora: 16/02/2012 20:07:24hs
1- DOS FATOS E RESPECTIVAS CONDUTAS
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A) BREVE HISTRICO DO,ICP N 137/2009
,,1. Em 17"de novembro de 2009, foi instaurado no ~btodo grupo" ,je controle externo da atividade 'policial' do MPF/RJ o Inqurito"Civil Pblico- n~137/2009 (c6piq~a portaria em anexo). com o objetivo de apurar as ,causas eeventuais responsabilidades por sinais aparentes de subutlizao da capacidade'l1Vesligatria instalada da. Polcia Federal no Rio de,Janeiro, com refle"xos sensfveis')ara a represso do trfico de drogas e armas.
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Enu~ciado nO 19: "Apoiar.8 iniciativa do !jrupo d~ COf)II~{e ex./emo da alivid;;de p~/icfa(da pRJRJ do. ls/aurar !nqur2nlo CIVII.PubIICOpara apurar a omisso da Policia Federa! 'do Rio .Cio:Janeiro flEJ'.VfJ~lIga~e~ de [rMlco IfIlernaClOflal de. enlorpecentes e armas: Em 2'1/11/2009. '.' I" . . : -.1.. ;, '!j
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(e-STJ Fl.77)STJ-Petio Eletrnica recebida em 16/02/2012 20:14:45P
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- 7 Sem descur~r da relevncia desse.s depoimentos no tocante 'gesto de recursos humanos da, Superintendncia, o MPF tem procurado0btemperar su
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:,' : ;iY,.~;;.'i, ' ' GRUPO DE CONTROLE EXTERNO D ATIVIDADE POLICIAL' " ;.;1< .:Ir 1~;'~1L,"1::/ re~~~'b.;cm'~r~~n,diam,s~po~tame~te:a)',a qu~da'-89 ~olurt1~':{jJ.a~r~eh-sc'0SIP, ',teria passado a sofrer uma ,serie de medilas difusas e' coordenada's ':depossvel. cunho retaliatrio. pela 'providn.cia porl 'ele .adota.da, ,tendo em.' vista 'apre?~r~e?~de .e ,!qlatilidade das' respe~tivas raza~s. justificadras; ~ :htr~,'essas"
,~ rovl~en:c,t~s,. elen'to~',a instaurao de si~dicn~ra inves.\igativa pqr .motivo ',de. ,. :.:,' Grdem s~bJetlva, qu.ahficado .como suposto ';comportamerito inadequado" f~ente -ao'i, Delegado Regiorr~:l E2
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MINISTRIOPBLICO FEDERAL .' .PROCURADORIADA REPBLICANO ESTADODO RIO DE JANEIRO
..'i, I GRUPO.DECONT'ROLEEXTERNODA ATIVIDADE POLlf:IAL . '. ',c,. ,1~.'-~-----r.Como ~medida inicial de apu.ra~o dos fatos' informados. pelatestemunha, o MPF enviou, em 14.6:2010, o Oficio P.RIRJIGABIMF/N .. 1685/10'instrudo com' cpia ;do referi'do -.temia 'de declaraes8 para' :ihci~. doSuperintendente de Policia Federal, solicitan.do esclarecimentos po~tuajs,quanto aosaspectos ento repu.tados mais urgentes ..
17.'" , ."... . P;estads os esclarecimeritoi ao MPF; del11,?nstrm ~sdocumentos ora reunidos que o ofici ministerial foi a ausa de um perverso relicriode' inqidades
9 manejado em face da vtima, por meio de- provG. ,leias que, apretexto de disciplinares, eni verdade encontram clara 'acomodao tpica 'decolorao penal. Seno vejamos.
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20. Todos os vicioso apontados, nada obstante, '. foramdeliberadamente ignorados' pelos acusados, em :nome do alcance do propsito
. esser:lcia\menle afi'leaador buscado com a instaurao do processo administrativo. .21. . No bstass~ essa primeira, investida dirigida a.,endereo ceito-Q Inqyrito Civil Pblico n, 137/2009, em cujos auto's a" vtima, pcicos ,dias ntes,.ltavia presfado ~eclaraes -, suced~u-se um 'segundo e mais,'grave movimento",':,cujas feies e bastidores expelll desvirtuamento, da Corregedoria da ,SR/PF/RJl:omo instrumento ~e neutralizao prioritria da apurao ministerial ,em .curso:. Epior: prete,rindo-se a apraco de casos gravssimos de ilCitos funcionais~:nvolvendo diversos policiais federais,' em tese configurados no ,contexto de diversas'~,~es penais em trmite na Justia Federal. . ' '
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*,. ;.:, \ , . MINISTRIO PUBLICO FEDERAL.;. " PROCURADORIA DA REPUBLlCA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1'1,>!'I'11 1, . l,I:,:i~!-_9R~? DECONTRO':.~~EXTERNO ~A ATiViDADE POLICIAL'. , " : .. ',. ':
I. ~ lii\'!';. \ I (11)pe'ndenls de; comprovao (letras "b' a "g ), e (1II) no apurados em proceSSOM-, Jdmnis(ra"livo d.'~ciplinar (letras "b", "e", "f", "9"). . .
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",2) DO SEGUNDO EVENTO DELITUOSO: O PROCESSO DISCIPLINAR N.'~81201O.SRIOPFIRJ
Adotando pOIJCOS dias depois o enquadr.mem .... aifameritprepar~do peja Cor~egedo~ia,;'. o 'primeiro 'ac'usado,', ~rterminqu' , a
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24 ..gravosol~
~~2, Por determinao, dQ, primeiro ,acusado, a$' declaraes~.J(esladas ,pela a~Jtoridade policial no 'interesse do Inqurito ivil pblico, sob aqualidade jurid!ca de testemunhalJ f:gram imediatamente' encarr,inhadas' Corregedoria do rgo para '''(.] pronunc3mento 'quanto a "passive{- prtica decondula (s) descrila (s) no at1igo 43 da Lei n. 4.878/1.965, com abordagem,ainda"(/uanta ao aspet6 criminal. ", (DOC,) . , .
23. Aps tr~!te marcado por, excepcional :celerid'ad,e',~:ompletamente a~ipicb e extraordinrio para os ,padres ~o seto~, a COfregedo~i~Ievolveu? exped,l~nte i?m.menos de dez lias a origem, opinando pela,"( ...] imediata.m~tauraao de. PAD, e:m virtude. d,a gravida~e dos fatos", justificada 'nas' 'razesconst,a~t~s de de~pachQ s~bscrto p,elo,terceiro' e.,aprovado i:;ela s,egf]qo $cusados,'os qu~!S respectivamente exerci~m ~ exercem as funes de Chefe Ncl'o de ',I. i;1Ol~~lpttna e"Corregeqo'r'?a Poljci~ f=?djeral n Rt~ de.Jane'o (OC:'" ).'.. , ' ,.. ,I, ,:'" i.', 'j', I~
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.--..:,------~---- " .s0qre o cargo 'disputado naquele concurso. . ' ' , 0--~1:Ujeit~~po~t~nto,s'penas do art.342 do Cdigo Pen'al.: "~~, 342'. Fazer afirmao f~/sa: ou negar'.. .....r. cala,r,a Vel'da~e, como t,estf}mun,lla {., ,i efTl pro;esso JudiCial, 0(1 adminislrativo. inqurilopoficiaJ' , .,1~6mJUfzOarbIIIJI:Pol:a-recluSJo.de1(ullJ)a3(tr/jS){lIlOS,emulra,w, ' I ',' ' '.' ';. A~.43 -.I..,]LXII - pmtlcar DIa lesivo da honra,ou do potrlmnio da pe$soa, n
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