Governança e Compliance na Lei nº...

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Governança e Compliance na Lei nº 13.303/2016 Márcio Almeida do Amaral Subcontrolador de Governo Aberto Controladoria-Geral do Estado

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Governança e Compliance na Lei nº

13.303/2016

Márcio Almeida do AmaralSubcontrolador de Governo AbertoControladoria-Geral do Estado

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Organismos internacionais

Códigos de Conduta

Órgãos de regulação interna e externa

Programas de integridade/ compliance

Lei 13.303/2016

Obrigações de transparência e accountability

Lei 12.846/2013

Lei nº 6.112/2018

(DF)

IN MP/CGU, de 2016

Cenário GlobalTratados e

Convenções

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Governança: “sistema pelo qual as empresas e organizações são dirigidas,monitoradas e incentivadas...” (IBGC: Instituto Brasileiro de GovernançaCorporativa).

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GOVERNANÇA CORPORATIVA NO SETOR PÚBLICO: Perspectiva Histórica.

• Vilhena, 2017

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1988: Constituição Federal consolidao Estado Democrático de Direito noBrasil, e cria condições necessárias àgovernança do Estado: direitos egarantias fundamentais doscidadãos; Estado e Poderesorganizados política eadministrativamente; papéis eresponsabilidades definidos esegregados; sistema de freios econtrapeso; e estruturas de controleinterno e externo.

1994: Código deÉtica Profissionaldo ServidorPúblico Civil doPoder ExecutivoFederal (Decreto1.171, de 22 deJunho de 1994)

2000: Lei deResponsabilidade Fiscal(Lei Complementar 101,de 4 de maio de 2000)regime nacional,parâmetros a seremseguidos relativos aogasto público de cadaente federativo.

2005: ProgramaNacional de GestãoPública eDesburocratização(GesPública), doDecreto5.378/2005:promover a gestãopública voltada aresultados.

2011: Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas2013: Lei 12.813, que

dispõe sobre oconflito de interessesno exercício de cargoou emprego doPoder ExecutivoFederal

2014: Lei Anticorrupção(12.846/13), que prevê aresponsabilização objetivade empresas que praticamatos lesivos contra aadministração públicanacional ou estrangeira

2001: International Federationof Accountants –IFAC publica o estudo nº13-Boa governança no setor público

2003: Australian NationalAudit Office -ANAO publicao Guia de melhorespráticas para a governançano setor público

2004: Publicação conjuntapelo The Chartered Instituteof Public Finance andAccountancy –CIPFA e peloOffice for Public ManagementLtd –OPM -do Guia depadrões de boa governançapara serviços públicos

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AS FUNÇÕES ECONÔMICAS DO SETOR PÚBLICO• A função estabilizadora busca ampliar o nível de emprego e garantir o

desenvolvimento econômico e a estabilidade. Para execução desta função,as políticas fiscal e monetária muitas vezes são usadas de maneira anti-cíclica, minimizando os efeitos dos ciclos econômicos como as oscilaçõesnos preços, nos níveis de produto e de emprego.

• A função distributiva serve à distribuição de renda, de forma a reduzir asdesigualdades. Ela pode se dar de maneira direta, a partir de programas denatureza assistencialista, ou indireta, com a promoção da igualdade no quediz respeito ao acesso aos serviços públicos.

• A função alocativa visa à alocação de recursos por parte do governo para ooferecimento de serviços públicos. Esta alocação pressupõe o desvio derecursos da economia (como capital, trabalho, etc) para bens e serviçosque não seriam naturalmente ofertados em virtude de suas características.

• Vilhena, 2017

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FALHAS DE MERCADO

• Falhas de mercado são situações em que o mercado falha na alocação eficientedos recursos. Tratam-se de situações nas quais o fornecimento de determinadosbens que produzem benefícios sociais poderia não ser viabilizado pelo mercado,por não serem eles suficientemente lucrativos.

• São situações que impedem que se atinja o chamado “ótimo de Pareto” casonão haja intervenção governamental. O “ótimo de Pareto” é a situação deequilíbrio em que não é possível melhorar a situação de um agente sem piorar asituação de outro.

• Assim, a atuação do Estado sobre a economia seria válida sempre que houveruma falha de mercado, devendo ser focada para a correção desta.

• Vilhena, 2017

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

• Fluxo:

DEMANDAS DA SOCIEDADE

GESTÃO PÚBLICA

POLÍTICAS PÚBLICAS

GOVERNANÇA

Vilhena, 2017.

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GESTÃO PÚBLICA

GESTÃO PÚBLICA E SUAS VERTENTES

Conceito polissêmico, o que significa que a gestão pública é um arranjomultidisciplinar que envolve o Direito, a Economia, as Ciências Sociais e aAdministração•Nos anos 90, após a redefinição do papel do Estado a gestão pública é percebidacomo capacidade política aliada a capacidade técnicaGestão Pública e suas vertentes•A vertente Econômica –Fazer mais com menos –Foco no Contribuinte•Ajustes Estruturais•Equilibro Fiscal•Contabilidade Gerencial e Auditoria Operacional

•A vertente Administrativa –Fazer melhor –Foco no Usuário/Cliente•Foco no Usuário•Qualidade de Serviços Públicos•Gestão Estratégica•Governo Eletrônico•Transparência Administrativa

•A vertente Sociopolítica –Fazer a Diferença para o Beneficiário –Foco no Cidadão•Desenvolvimento humano integrado•Sustentabilidade•Democracia Participativa•Gestão (e controle) social•Territorialidade das Políticas públicas

Vilhena, 2017.

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PRESSUPOSTOS DA GESTÃO PÚBLICA

Eficiência•Cumprimento das Normas e Redução dos Custos

Eficácia•Verificar discrepâncias entre os resultadosalcançados e os objetivos pretendidos

Efetividade•Relação entre objetivos e metas e impactos eefeitos

Tais pressupostos vão contra as noções deimprodutividade, morosidade e desperdício

Vilhena, 2017.

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EXPERIÊNCIA GERENCIAL

•Fortalecimento do Núcleo Estratégico•Revisão de estruturas e de competências•Estímulo ao planejamento estratégico•Criação de novos formatos organizacionais•Profissionalização do servidor

A partir de:•Reforma Constitucional: flexibilização da

estabilidade dos servidores•Mudança cultural: da burocrática para a gerencial•Mudança de gestão: baseada em resultados

Busca por um perfil tecnopolítico e orientado para a ação

A gestão pública tem uma lógica própria requerendo o desenvolvimento de técnicas de gestão adequadas e uma formação específica para os gestores públicos. Isso desafia-nos a realizar uma combinação entre a administração e a

política, humanizando o management e tendo uma compreensão realista do seu contexto

Vilhena, 2017.

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Políticas Públicas

Existem diversas definições na literatura para o termo‘políticas públicas’, que podem ser sumarizadas noentendimento de que essas traduzem o conjunto deprogramas e ações e atividades do governo,empreendidas como intuito de provocar algum efeitoespecífico na sociedade e nos cidadãos, geralmenterelacionado à resolução de algum problema.

As políticas públicas refletem, portanto, escolhas erenúncias, que se explicam pelo modelo de governoadotado em cada local e num dado momento.

Vilhena, 2017.

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Políticas Públicas

Tradicionalmente, são reconhecidos quatro tipos de políticas públicas,que guardam estreita relação com as funções básicas do Estado:

•As políticas distributivas desconsideram a limitação dos recursos ecompreendem ações focadas em um determinado grupo social ou região,com impacto reduzido, de natureza mais individual do que universal.Exemplos: Crédito Agrícola, Mercado Comum do Consorcio Brasil Central.

•As políticas regulatórias visam, em teoria, sanar as chamadas falhas demercado. Constitui na definição de regulamentações, ordens e proibições,envolvendo a burocracia estatal e grupos de interesse.Exemplos: PPP’s, concessões.

•As políticas redistributivas consideram a questão da limitação dorecurso e impõem perdas concretas e de curto prazo para determinadosgrupos, para que outros possam ter ganhos futuros. Geralmente, sãopolíticas de amplo alcance e de difícil execução, e envolvem o sistematributário, e as políticas de caráter universal.Exemplo: Bolsa Família.

•As políticas constitutivas ou estruturadoras lidam com procedimentos editam as regras do jogo para a execução e aplicação dos demais tipos depolíticas.Exemplo: Saúde, Educação, Segurança. Vilhena, 2017.

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CICLO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

PROBLEMA OU DEMANDA

FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS

IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS

Retroalimentação via monitoramento

Planejamento Expresso em Programas

Revisão e Correção de Rumos

O ciclo de políticas públicas como um processo considera efeitos retroalimentadores da implementação, considerando o monitoramento como peça-chave para antecipação de problemas. Vilhena, 2017.

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BRASIL: Considerações Gerais

• A ATUAÇÃO DO ESTADO COMO EMPRESÁRIO É LEGITIMADA PELA CR/88 – ART. 173:

• QUANDO NECESSÁRIA AOS IMPERATIVOS DA SEGURANÇA NACIONAL;• RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, NOS TERMOS DA LEI.

• Sociedade de Economia Mista “SEM” – constituída por lei:• art. 238, Lei de SA: Estado “poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao

interesse público que justificou a sua criação”.

• Interesse coletivo deve estar no objeto social definido pelo Estatuto da Cia.

• Mandato e objetivos claramente delineados e protegidos da interferência de situaçõescircunstanciais ou casuísticos da política econômica do governo vigente;

• ORIENTAÇÃO: que a “SEM” somente assuma compromissos com encargos eresponsabilidades por investimentos e prestação de serviços vinculados a políticaspúblicas relacionadas à consecução do seu objeto social.

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BRASIL: Considerações Gerais

• A “SEM” deve-se preocupar com o desempenho econômico. Sob oargumento de se atender o interesse público compatível, nãopoderia a “SEM” ser prejudicada financeiramente, sob pena de sercompensada pelo Estado.

• O Estado como Regulador e como proprietário atua de formasegregada, evitando-se, assim, distorções nas condições de livreconcorrência nos mercados em que atua. O objetivo não é outrosenão permitir que todas as empresas atuem sobre as mesmasregras e condições.

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LOGO DAS 25 MAIORES CIAS. PRODUTORAS DE PETRÓLEO E GÁS DO MUNDO

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Das 25 empresas listadas, 19 são estatais e apenas 6 são multinacionais do ramo de petróleo e gás (GAUTO, Marcelo. 2017)

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BRASIL: Considerações Gerais

• Política de Propriedade do Estado:• aprovação e divulgação de uma política de propriedade e participações, renovando seu

comprometimento com ela a cada quatro anos, no máximo.

• O que deve conter:

• os propósitos do Estado no papel de acionista;

• boas práticas de governança corporativa;

• autonomia operacional administrativa;

• o posicionamento estratégico do Estado (setores de investimentos e desinvestimentos);

• elaboração de sistemas de informações consistentes (participações societárias) e publicaçãode relatório anual com dados consolidados;

• relatórios sobre o desempenho de forma consolidada e individual; principais indicadoresde desempenho relacionados aos: objetivos de políticas públicas; objetos empresariais; ede sustentabilidade econômico-financeira.

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BRASIL: Considerações Gerais• O órgão da administração pública responsável por acompanhar cada

participação acionária do Estado deve ter suas responsabilidades formalmentedefinidas, dentre elas:

• padrões mais elevados de profissionalismo e governança;

• comitê que estabeleça diretrizes para a nomeação de conselheiros deadministração e fiscais;

• processos estruturados e transparentes de apoio institucional e avaliação dedesempenho dos conselheiros;

• permanente diálogo com o conselho fiscal, os auditores independentes e osórgãos de controle estatais aplicáveis, dentro dos limites da legislação;

• qualificação e a remuneração dos conselheiros alinhadas com os melhoresinteresses da empresa e as práticas de mercado;

• informes e relatórios periódicos sobre suas próprias atividades e sobre asempresas sob sua coordenação, conferindo a transparência necessária aosinstrumentos utilizados;

• capacitação e reciclagem dos membros dos conselhos de administração e fiscalpor intermédio de programas de educação continuada.

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PROGRAMA DESTAQUE EM GOVERNANÇA DE ESTATAIS – B3

• Objetivo: incentivar as empresas ESTATAIS a aprimorar suas práticas e estruturas degovernança corporativa.

• Contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais:• Apresentação de medidas objetivas e concretas com o fim de colaborar para a redução de

incertezas relativas à condução dos negócios à divulgação de informações, notadamente quanto àconsecução do interesse público e seus limites, além do componente político inerente a essasempresas.

• A adesão ao Programa Destaque em Governança de Estatais é voluntária e, para acertificação, as empresas devem atender às medidas de governança corporativaprevistas no Programa.

• file:///C:/Users/tiago.fantini/Downloads/Programa-Destaque-Governan_a%20de%20Estatais%20em%20vigor%20a%20partir%20de%2011.05.2017.pdf

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Regimento do Programa Destaque em Governança de Estatais

• Divulgado em 11/05/2017 (em consonância com a Lei 13.303/16).

• A importância das estatais na economia e na história do desenvolvimentodo mercado de capitais brasileiro é incontestável e se reflete:• em sua robusta participação no valor de capitalização das companhias listadas;

• na negociação diária de ações na B3; e

• na maciça participação de investidores de varejo em suas bases acionárias.

• Risco para investimento: componente político inerente às estatais.

• Governança Corporativa: reduzir as incertezas pelas melhores práticas,permite:• “precificação” mais precisa dos valores mobiliários;

• redução do custo de capital; e

• geração de valor às próprias companhias, aos controladores e aos investidores.

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Critérios do Programa

• Atuação do Estado como controlador e estabelece diretrizesaplicáveis às estatais federais, estaduais e municipais, comerciais ouprestadoras de serviços públicos, de quaisquer setores da economia.

• São quatro as linhas de ação:• (i) Divulgação de Informações – Transparência;

• (ii) Estruturas e Práticas de Controles Internos;

• (iii) Composição da Administração e do Conselho Fiscal; e

• (iv) Compromisso dos Controladores Públicos.

• Todas as medidas são endereçadas para a realidade das estatais, e,em especial, para sua finalidade pública, prevista na autorizaçãolegislativa para sua criação e integrante do seu objeto social,conforme o previsto no Capítulo XIX da Lei das Sociedades por Ações.

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Força das Estatais no Mercado de Capitais

• 31/08/2015:• 30 Estatais listadas na B3, das esferas federal, estadual e municipal;• atuantes em 6 setores da economia;• responsáveis por 14,23% da capitalização de mercado (equivalente a R$ 300

bilhões);• responsáveis, no período de setembro de 2014 a Agosto de 2015, por:

• 21,9% do Volume Médio Diário Negociado (equivalente a R$ 1,5 bilhão).• Dessas Estatais, 8 são integrantes do Ibovespa e 10 são integrantes do IBrX-100. Em

relação à participação de pessoas físicas, merecem destaque Banco do Brasil (324 milCPFs), Petrobras (323 mil CPFs) e CEMIG (123 mil CPFs).

• 25/08/2017 – Valor Econômico:• “Ibovespa ganha 3,34% na semana e mantém maior patamar desde 2011”:

• “Petrobrás também esteve entre os destaques da semana. Além da leitura positivaprovocada pelo anúncio da privatização da ELETROBRÁS...”

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•Energia•48 estatais

ESTATAIS FEDERAIS• 151 ESTATAIS*

•Petróleo e derivados•36 estatais

•Comércio e serviços•15 estatais

•Bancos e setor financeiro•14 estatais

•Pesquisa e desenvolvimento•9 estatais

•Portos•8 estatais

•Indústria•5 estatais

•Abastecimento•4 estatais

•Comunicações•4 estatais

•Transportes•4 estatais

•Saúde•3 estatais

•Desenvolvimento regional•1 estatais

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18 dependentes do Tesouro NacionalPodem até ter alguma receita própria, mas insuficiente para custear seu funcionamento. Por isso, precisam de aportes do orçamento federal.

133 Não dependentes do Tesouro NacionalTêm receita própria e não dependem de dinheiro da União para custear suas despesas, como salários.

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OS MAIORES

REPASSES DE 2016 (Não dependente)

• ELETROBRÁS: R$ 2,9 bilhões

• INFRAERO: R$ 2,3 bilhões

• TELEBRÁS: R$ 685,8 milhões

DEPENDENTES DA UNIÃO

• AMAZUL: 100% da receita;

• VALEC, CPRM E CODEVASF: 99%

• EPE: 98%

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Lei 13.303/2016

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Governança

Gestão de Riscos

Código de Conduta

Políticas de Integridade

Compliance

Estratégia

Transparência

Pilares da Lei nº 13.303/2018

Controles Internos

Diferentes níveis e âmbitos de

controle

Accountability

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• Decreto Estadual nº 47.185/2017

• publicado em 13/05/2017

Plano Mineiro de Promoção da Integridade - PMPI

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EIXOS DO PMPI

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ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

• Profissionalização da gestão:• Requisitos e vedações (art. 17);

• Comitê de elegibilidade (art. 10);

• 25% de membros independentesno CA (art. 22);

• Plano de negócios e estratégia delongo prazo (art. 13, III, “c”; art.23, ̕̕§ 1º);

• Remuneração variável paradirigentes (art. 12, I; III; “b” e “c”;24, V, “a”;

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• Transparência:• Carta anual de política pública e governança

(art. 8, I e III; §1º);• Política de transação com partes

relacionadas (art. 8º, VII);• Política de distribuição de dividendos (art.

8º, V);• Demonstrações financeiras trimestrais e

auditadas (8º, VI);• Divulgação da remuneração dos

administradores (art. 12, I).• E as privadas?• Instrução CVM 480;• IBEF (Instituto Brasileiro de Executivos de

Finanças) – ação proposta – manutenção desigilo – liminar do STJ – ministro Cesar AsforRocha.

ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

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ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

• Prestação de contas• Avaliação anual dos estatutários;

• Avaliação da diretoria pelo CA pelocumprimento de metas e resultados dosplanos de negócios, dar publicidade,inclusive, encaminhando ao TCU e aoCN;

• Atas de reuniões dos órgãosestatutários, salvo sigilo comercial;

• PAINT (Plano Anual de AuditoriaInterna) e RAINT (Relatório Anual deAuditoria Interna.

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ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

• Responsabilidade corporativa:• Do controlador: abuso do poder

de controle estatal (art. 15);

• Dos administradores (membros doConselho de Administração e daDiretoria): submissão à Lei6.404/76 (art.16);

• Supervisão e fiscalização dosdiretores.

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ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

• Segregação das funções:

• Assembleia geral;

• Conselho de administração;

• Comitê de Auditoria Estatutário;

• Conselho Fiscal;

• Diretoria;

• Comitê de elegibilidade;

• Área de compliance e gestão derisco.

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ASPECTOS GERAIS – Lei 13.303/16

Função Social da Empresa Pública e da SEM:

AMPARADA PELA SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA

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LEI 13.303/16 E CONTROLE• Art. 85. Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas

de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas noexterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia daaplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro,operacional e patrimonial.

• §1º. Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput,os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos eàs informações necessários à realização dos trabalhos, inclusiveaqueles classificados como sigilosos pela empresa pública ou pelasociedade de economia mista, nos termos da Lei nº 12.527/2011.

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Controles Gerenciais

Medidas de

Controles Internos

Primeira Linha de Defesa Segunda Linha de Defesa

Controle Financeiro

Segurança

Gestão de Riscos

Segurança

Inspeção

Conformidade

Auditoria Interna

Terceira Linha de Defesa

Auditoria Externa

/Controle Externo

Regulador /Poder

Legislativo

Alta Gestão

Colegiados / Conselhos de Administração / Comitês de Auditoria

O Modelo das Linhas de Defesa das Organizações

Adaptado da ECIIA/FERMA Guidance on the 8th EU Company Law Directive, article 41

O Modelo das Linhas de Defesa das

Organizações

Adaptado da ECIIA/FERMA Guidance on the 8th EU Company Law Directive, article 41

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LEGISLAÇÃO MINEIRA

• Decreto 47.154/2017• Regra Geral;

• Decreto 47.105/2016• Tratamento diferenciado para

empresas estatais de menor porte,com receita operacional brutainferior a R$ 90.000.000,00 (art.1º, §3º, Lei 13.303/2016);

• Art. 8º. A unidade de controleinterno obedecerá às orientaçõestécnicas da CGE no que tange àsatividades de transparência,auditoria e correição.

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Em suma, o termo compliance (do inglês to comply) está associado àideia de cumprimento de normas, regulamentos, padrões, regras deconduta, políticas, regulamentos.

Estar “em compliance” equivale a estar em conformidade.

A perspectiva do compliance é abrangente e se desdobra em inúmeroselementos interligados.

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Legal Ambiental TrabalhistaNormas órgãos

reguladores

Regula-mentos internos

Controle de qualidade

Anticor-rupção/

antitruste

Códigos de conduta/

princípios e valores

Segurança da

informação

Normas profissio-

nais

Ciência e inovação/

P&D

Áreas de Compliance

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Ônus/peso x benefícios do compliance

Citação: “If you think compliance is expensive, try non-compliance.” (former DeputyAttorney General, Paul McNulty).

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Reflexão final: Para onde vamos em matéria de governança,compliance e integridade?

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Telefone: (31) 3915-8958

e-mail: má[email protected]

Obrigado!