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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

Professor: Rosana Brusamarelo

ÉTICA

Comportamento humano moral + justiça + transparência + retidão.

TEORIAS A RESPEITO DA FORMAÇÃO DE PRECEITOS ÉTICOS

1) Teoria do utilitarista ou consequencialista: maior bem para a sociedade como um todo.

2) Teoria Kantiana: princípios universais- obrigações;

3) Teoria contratualista: acordo/ negócio para poder viver em sociedade;

4) Teoria Relativista: individualista, o que é ético para um pode não ser para outro.

RELATIVISMO X ETNOCENTRISMO

• Relativismo Cultural: se avalia se determinada conduta é correta ou não, de acordo com a

sociedade e seus costumes;

• Relativismo Moral: afirmações morais e éticas, que variam de pessoa para pessoa, são todas

válidas.

• Etnocentrismo: contrário do relativismo cultural. Só a sua cultura é a que vale.

ÉTICA

• Estuda a moral-filosófica/científica;• Teórica;• Princípios;• Objetiva/reflexiva;• Permanente;• Universal;• Imutável;• Regra;• Atemporal;

MORAL

• Estuda os costumes;• Prática;• Conduta;• Subjetiva;• Temporal;• Cultural;• Mutável;• É conduta da regra = normativa;• Particular;

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CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO

• Força de lei + contrato + qualquer ato jurídico;

• Serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional;

• A remuneração pode ser onerosa ou gratuita;

• A ligação com a Admin. Pública será de forma direta (Adm. Pública Direta) ou indireta

(autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de

economia mista ou qualquer outro setor em que prevaleça o interesse do Estado.

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO PODER EXECUTIVO (DECRETO

Nº 1.171/94)

PRINCÍPIOS ÉTICOS: dignidade, decoro, zelo, eficácia, consciência dos princípios morais.

PRINCÍPIOS GERAIS: probidade, prudência, idoneidade, temperança, respeito,responsabilidade.

PRINCÍPIOS FUNCIONAIS: lealdade, capacitação, discrição/sigilo, hierarquia,cooperação, tolerância.

Destinatários

• Servidores públicos civis federais do Poder Executivo. Não é aplicado a militares.

Objetivos

• Instalar na Administração Pública a consciência ética do serviço público =

honorabilidade/dignidade + informar aos cidadãos a adesão do Estado pela conduta ética dos

servidores.

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DIVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA:

1. REGRAS DEONTOLÓGICAS = DEVER:

Deontologia: é o conjunto de regras e princípios que regulam a atividade do serviço público

do Poder Executivo.

a) Dignidade + decoro + zelo + eficácia + consciência dos princípios morais = primados maiores;

b) Princípios x Ética: legal x ilegal; justo x injusto; conveniente x inconveniente; oportuno x

inoportuno; honesto x desonesto;

c) Legalidade x Interesse público = Finalidade Moralidade;

d) Servidor: deve atender ao interesse coletivo e não apenas ao seu órgão ou superior

hierárquico;

e) Cidadania (aspecto sociológico): integração do servidor com a sociedade (ele é parte dela);

f) Serviço público prestado com virtude e eficácia + conduta viciada e desregrada na vida social

= prejuízo ao servidor no ambiente de trabalho;

g) RG = publicação de todos os atos administrativos + requisito = eficácia e moralidade;

h) EXC. = sigilo: segurança nacional + investigação policial + interesse superior do Estado e da

Administração Pública;

i) Direito à verdade = garantia de toda pessoa + condição de crescimento e estabilização do

Estado;

j) DANOS MORAIS = falta de cortesia + má vontade + descuido + maus tratos;

k) Usuário injustamente à espera de solução, longas filas ou atraso na prestação do sérvio

público: danos morais + atitude contra a ética + ato de desumanidade;

l) Conduta negligente: inobservância e descumprimento de ordens legais superiores;

m) Conduta imprudente: repetidos erros, descaso e acúmulo de desvios;

n) Ausência injustificada: desmoralização do SP + desordem nas relações humanas;

2. DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS:

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3. PRINCIPAIS VEDAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO:

Conivente + deixar de utilizar os avanços tecnológicos + não se utilizar do interesse público para

assuntos pessoais + contraprestação pelo exercício de suas atribuições + deturpar/ alterar

documentos + iludir ou tentar iludir + retirar bens, documentos sem autorização + uso de informação

privilegiada + embriaguez habitual + nome ligado a empreendimento de cunho duvidoso.

4. COMISSÃO DE ÉTICA:

• Composição: 3 titulares + 3 suplentes + servidores/empregados do quadro permanente +

designado pelo dirigente máximo + mandatos não coincidentes de 3 anos;

• Competência: fornece registros sobre a conduta dos servidores para instruir/fundamentar

promoções/procedimentos;

Principais deveres dos Servidores

Públicos

Tempestividade + eficiência + dever de prestar contas

Situações procrastinatórias + tratar mal o contribuinte + discriminação =

danos morais

Princípio da moralidade e impessoalidade

Obediência hierárquica = não é absoluta + ato ou fato contrário ao IP

= exigir providências

Direito de greve = observar exigências específicas (vida e segurança

coletiva)

Vestimentas adequadas + atualização + transparência

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• Pena aplicável: censura + fundamentada no parecer + assinado por todos os integrantes +

ciência do faltoso.

DECRETO Nº 6.029/07:

• Competências: apurar as condutas em desacordo com as normas éticas + atuar como instância

consultiva + disseminação/capacidade/treinamento sobre as normas éticas e disciplinares;

• Pena: só censura;

• Procedimento: célere + proteção à honra e imagem da pessoa investigada + proteção à identidade do

denunciante (mantida sob reserva) + independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos

fatos + procedimentro chancela de “reservado”;

• Início do procedimento: ofício ou por denúncia fundamentada;

• Legitimidade ativa: qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associações ou

entidades de classe;

• Investigado: servidor, agente público ou órgão ou setor específico de ente estatal;

• Notificação: 10 dias para se manifestar por escrito + produzir provas + não prevê a possibilidade de

prova testemunhal + comissão pode requisitar documentos e pareceres de especialistas + conclusão

(fundamentada);

• Pode aplicar outras medidas.