ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO · ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO Professor: Rosana Brusamarelo ÉTICA...
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
Professor: Rosana Brusamarelo
ÉTICA
Comportamento humano moral + justiça + transparência + retidão.
TEORIAS A RESPEITO DA FORMAÇÃO DE PRECEITOS ÉTICOS
1) Teoria do utilitarista ou consequencialista: maior bem para a sociedade como um todo.
2) Teoria Kantiana: princípios universais- obrigações;
3) Teoria contratualista: acordo/ negócio para poder viver em sociedade;
4) Teoria Relativista: individualista, o que é ético para um pode não ser para outro.
RELATIVISMO X ETNOCENTRISMO
• Relativismo Cultural: se avalia se determinada conduta é correta ou não, de acordo com a
sociedade e seus costumes;
• Relativismo Moral: afirmações morais e éticas, que variam de pessoa para pessoa, são todas
válidas.
• Etnocentrismo: contrário do relativismo cultural. Só a sua cultura é a que vale.
ÉTICA
• Estuda a moral-filosófica/científica;• Teórica;• Princípios;• Objetiva/reflexiva;• Permanente;• Universal;• Imutável;• Regra;• Atemporal;
MORAL
• Estuda os costumes;• Prática;• Conduta;• Subjetiva;• Temporal;• Cultural;• Mutável;• É conduta da regra = normativa;• Particular;
CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO
• Força de lei + contrato + qualquer ato jurídico;
• Serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional;
• A remuneração pode ser onerosa ou gratuita;
• A ligação com a Admin. Pública será de forma direta (Adm. Pública Direta) ou indireta
(autarquias, fundações públicas, entidades paraestatais, empresas públicas, sociedades de
economia mista ou qualquer outro setor em que prevaleça o interesse do Estado.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIL DO PODER EXECUTIVO (DECRETO
Nº 1.171/94)
PRINCÍPIOS ÉTICOS: dignidade, decoro, zelo, eficácia, consciência dos princípios morais.
PRINCÍPIOS GERAIS: probidade, prudência, idoneidade, temperança, respeito,responsabilidade.
PRINCÍPIOS FUNCIONAIS: lealdade, capacitação, discrição/sigilo, hierarquia,cooperação, tolerância.
Destinatários
• Servidores públicos civis federais do Poder Executivo. Não é aplicado a militares.
Objetivos
• Instalar na Administração Pública a consciência ética do serviço público =
honorabilidade/dignidade + informar aos cidadãos a adesão do Estado pela conduta ética dos
servidores.
DIVISÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA:
1. REGRAS DEONTOLÓGICAS = DEVER:
Deontologia: é o conjunto de regras e princípios que regulam a atividade do serviço público
do Poder Executivo.
a) Dignidade + decoro + zelo + eficácia + consciência dos princípios morais = primados maiores;
b) Princípios x Ética: legal x ilegal; justo x injusto; conveniente x inconveniente; oportuno x
inoportuno; honesto x desonesto;
c) Legalidade x Interesse público = Finalidade Moralidade;
d) Servidor: deve atender ao interesse coletivo e não apenas ao seu órgão ou superior
hierárquico;
e) Cidadania (aspecto sociológico): integração do servidor com a sociedade (ele é parte dela);
f) Serviço público prestado com virtude e eficácia + conduta viciada e desregrada na vida social
= prejuízo ao servidor no ambiente de trabalho;
g) RG = publicação de todos os atos administrativos + requisito = eficácia e moralidade;
h) EXC. = sigilo: segurança nacional + investigação policial + interesse superior do Estado e da
Administração Pública;
i) Direito à verdade = garantia de toda pessoa + condição de crescimento e estabilização do
Estado;
j) DANOS MORAIS = falta de cortesia + má vontade + descuido + maus tratos;
k) Usuário injustamente à espera de solução, longas filas ou atraso na prestação do sérvio
público: danos morais + atitude contra a ética + ato de desumanidade;
l) Conduta negligente: inobservância e descumprimento de ordens legais superiores;
m) Conduta imprudente: repetidos erros, descaso e acúmulo de desvios;
n) Ausência injustificada: desmoralização do SP + desordem nas relações humanas;
2. DEVERES DOS SERVIDORES PÚBLICOS:
3. PRINCIPAIS VEDAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO:
Conivente + deixar de utilizar os avanços tecnológicos + não se utilizar do interesse público para
assuntos pessoais + contraprestação pelo exercício de suas atribuições + deturpar/ alterar
documentos + iludir ou tentar iludir + retirar bens, documentos sem autorização + uso de informação
privilegiada + embriaguez habitual + nome ligado a empreendimento de cunho duvidoso.
4. COMISSÃO DE ÉTICA:
• Composição: 3 titulares + 3 suplentes + servidores/empregados do quadro permanente +
designado pelo dirigente máximo + mandatos não coincidentes de 3 anos;
• Competência: fornece registros sobre a conduta dos servidores para instruir/fundamentar
promoções/procedimentos;
Principais deveres dos Servidores
Públicos
Tempestividade + eficiência + dever de prestar contas
Situações procrastinatórias + tratar mal o contribuinte + discriminação =
danos morais
Princípio da moralidade e impessoalidade
Obediência hierárquica = não é absoluta + ato ou fato contrário ao IP
= exigir providências
Direito de greve = observar exigências específicas (vida e segurança
coletiva)
Vestimentas adequadas + atualização + transparência
• Pena aplicável: censura + fundamentada no parecer + assinado por todos os integrantes +
ciência do faltoso.
DECRETO Nº 6.029/07:
• Competências: apurar as condutas em desacordo com as normas éticas + atuar como instância
consultiva + disseminação/capacidade/treinamento sobre as normas éticas e disciplinares;
• Pena: só censura;
• Procedimento: célere + proteção à honra e imagem da pessoa investigada + proteção à identidade do
denunciante (mantida sob reserva) + independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos
fatos + procedimentro chancela de “reservado”;
• Início do procedimento: ofício ou por denúncia fundamentada;
• Legitimidade ativa: qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associações ou
entidades de classe;
• Investigado: servidor, agente público ou órgão ou setor específico de ente estatal;
• Notificação: 10 dias para se manifestar por escrito + produzir provas + não prevê a possibilidade de
prova testemunhal + comissão pode requisitar documentos e pareceres de especialistas + conclusão
(fundamentada);
• Pode aplicar outras medidas.