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TJPI

05.04.2018

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O DIA 05.04.2018 04 POLÍTICA

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Adiado julgamento que trata do 'mandato tampão' nos tribunais

Com a nova mudança, a sessão no Conselho Nacional de Justiça agora deve ser realizada no dia 17 de abril

O Conselho Nacional de Justiça decidiu adiar nessa terça-feira (03) a sessão que ia decidir quantoao PCA (Procedimento de Controle Administrativo) impetrado pelo desembargador piauienseEdvaldo Moura, sobre ‘mandato tampão’ para presidentes de tribunais de justiça.

Com a nova mudança, a sessão agora deve ser realizada no dia 17 de abril.

No último dia 20 de março, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia haviapedido vista porque o advogado do desembargador Edvaldo Moura apresentou precedente doSupremo Tribunal Federal em que ela votou de forma ativa.

Na mesma sessão, o relator do processo, ministro conselheiro Márcio Schiffler votou pela nulidadedo artigo 2º e disse que pode haver eleição para mandato tampão, desde que se observe o caputdo artigo 102, afastando os magistrados que já presidiram o tribunal.

Já o ministro corregedor, João Otávio de Noronha deu seu voto no sentido de que deve havereleição e que todos são elegíveis, inclusive quem já foi presidente.

No Piauí, caso prospere a tese de Noronha, podem ser candidatos novamente à presidência doTribunal de Justiça, os desembargadores Erivan Lopes (que encerra o atual mandato agora),Raimundo Nonato Alencar, Eulália Pinheiro, Raimundo Eufrásio e Edvaldo Moura.

Toda essa movimentação no CNJ foi provocada pela decisão do presidente do Tribunal de Justiçado Piauí, Erivan Lopes, de prorrogar seu mandato, que se encerra em maio.

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AZ 04.04.2018 - NOTÍCIAS

Juíza nega ter desrespeitado advogado durante audiência em Teresina

Magistrada alega que advogado defendeu suas argumentações no tempo regulamentado em lei

"Em nenhum momento tolhi o direito de manifestação de qualquer advogado durante uma audiência", é o que afirma a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Piauí e titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Chico Lucas,

protocolou uma Representação Disciplinar contra a juíza Eliana Márcia Nunes de

Carvalho Couto, porque ela teria desrespeitado o advogado José Arimatéia Dantas

Lacerda durante audiência (saiba mais).

Nesta quarta-feira (04), a magistrada se manifestou através de nota, afirmando que oadvogado José Arimatéia Dantas Lacerda defendeu suas argumentações no temporegulamentado em lei.

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Segundo a OAB-Piauí, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto além dediminuir o tempo regimental para sustentação oral do advogado, manteve durante todaa sessão postura intimidatória e descortês, determinando que o advogado se calasse edeixasse a bancada.

Ainda de acordo com Ordem, a magistrada acusou o advogado de manobrar peçaprocessual inadequada, o que foi rechaçado pelos demais julgadores, e de atuar commá-fé em razão da interposição de recursos. O caso gerou repercussão nas redessociais, uma vez que a conduta da citada juíza é conhecida pela classe de advogados.

Em nota, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto nega ter desrespeitado oadvogado José Arimatéia Dantas Lacerda.

“Agir em conformidade com os poderes inerentes ao cargo de Juíza de Direito tem sidouma constante em nossa lide na Magistratura. É da nossa postura, portanto, comojuíza e como cidadã, o respeito às Leis, à Constituição e a todos os atores quecompõem o ordenamento jurídico, sejam advogados, defensores públicos, promotoresou magistrados”, disse.

Confira a nota na íntegra:Em razão da notícia “OAB-PI protocola representação disciplinar e criminal contrajuíza”, publicada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, edivulgada na imprensa, para o bem da verdade e fiel esclarecimento da sociedade, éimportante fazer os esclarecimentos que seguem:

Agir em conformidade com os poderes inerentes ao cargo de Juíza de Direito tem sidouma constante em nossa lide na Magistratura. É da nossa postura, portanto, comojuíza e como cidadã, o respeito às Leis, à Constituição e a todos os atores quecompõem o ordenamento jurídico, sejam advogados, defensores públicos, promotoresou magistrados.

Desta feita, frisa-se que em nenhum momento tolhi o direito de manifestação dequalquer advogado durante uma audiência. No caso em tela, inclusive, o advogado semanifestou e defendeu suas argumentações no tempo regulamentado em lei. Sobre oshonorários advocatícios, por óbvio que o autor pode cobrá-los de seu cliente.

Por isso, é com muita tranquilidade que recebo tais manifestações da OAB-PI, poisentendo que são desprovidas de justa causa. Entretanto, teremos a oportunidade deesclarecer os fatos com a verdade e a transparência que sempre marcaram esses maisde 25 anos dedicados à Magistratura.

São os esclarecimentos necessários para o caso.

Juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto

Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Piauí e titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal Unidade I da Comarca de Teresina

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CIDADE VERDE 04.04.2018 - CIDADES

TJ-PI determina que 80% dos servidores que desempenham serviços essenciais em União retornem ao trabalho

No dia 23 de março de 2018 o Sindicato dos Servidores Públicos de União-PI (SSPU) deflagrougreve no serviço público municipal de União, a iniciar no dia 28 de março com prazoindeterminado.Diante dessa situação, o Município de União, por intermédio da Procuradoria Geraldo Município, ajuizou uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve junto ao Tribunal de Justiça doEstado do Piauí. Com isso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que 80% dosServidores que desempenham serviços essenciais no município retornem ao trabalho.

Ao analisar a ação o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, relator do dissídio coletivoem questão, concedeu antecipação de tutela, em virtude da inobservância legal, determinado.“...Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, o retorno dos servidores doMunicípio de União-PI ao exercício das atividades essenciais, no percentual mínimo de 80%, sobpena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cemmil reais), em desfavor do sindicato ora requerido.”

De acordo com o Procurador Geral do Município, Pedro Costa, a greve é ilegal devido a nãofrustação da negociação entre o sindicato e o Município de União/PI, bem como a não ocorrênciade impossibilidade de se recorrer a via arbitral para se chegar a um consenso, ainda mais quandose vem avançando em muitas questões ligadas ao servidor público de União/PI. “Não foi observadaa exigência legal de que sejam garantidos os serviços públicos essenciais à população, como aeducação e a saúde, o que pode acarretar danos imediatos e irreparáveis a população unionense”,esclarece.

A título de informação, no ano de 2015, O Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente aReclamação (RCL) 18177, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal deSão Luís (Sindeducação) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), quedeterminou a suspensão da greve dos professores da rede pública da cidade e o retorno dosservidores ao trabalho, a relatora da Reclamação Cármem Lúcia, assim se manifestou: “É legítimoque a digna categoria de servidores busque melhores condições de trabalho e remuneração,atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que apopulação tenha respeitado o seu direito fundamental ao ensino, entre outros prioritários efundamentais”, apontou a relatora, ressaltando que houve paralisação de serviço essencial,contínuo e indispensável à população de São Luís.”

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CIDADE VERDE 04.04.2018 - ÚLTIMAS

Capitão Alisson Wattson vai a júri popular e juíza mantém prisão até julgamento

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª vara do Tribunal do Júri, confirmou nesta quarta-feira (4)que o capitão da Polícia Militar do Piauí, Alisson Wattson da Silva Nascimento vai a júri popular peloassassinato da estudante Camila Abreu.

O promotor Benigno Filho informou ao Cidadeverde.com que na sentença de pronuncia a juízadetermina também que o capitão ficará preso até o julgamento do processo.

Caso o réu recorra da sentença da juíza, o julgamento deverá demorar mais dias. Se não houverrecurso, o júri deverá ocorrer em maio ou junho.

"O processo está pronto desde o dia 26 de outubro para ir a júri popular", garante o promotor.

O capitão Alisson Wattson irá responder por homicídio qualificado pelo crime de feminicídio, alémde ocultação de cadáver e fraude processual.

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PAUTA JUDICIAL 04.04.2018 - NOTÍCIAS

Juíza Lucicleide Belo diz que o reconhecimento ao trabalho, estimula

A magistrada falou ao Pauta Judicial sobre a importância do reconhecimentodo trabalho do juiz. "Nos estimula".

A Juíza que cumpriu as metas do CNJ e recebeu o Selo de Excelência,Lucicleide Pereira Belo da 8ª vara cível da comarca de Teresina disse aoPauta Judicial que o segredo de se cumprir as metas estabelecidas peloConselho Nacional de Justiça, é encarar de frente o julgamentos dosprocessos em andamento.

“Ás vezes tem processo fácil na frente, e outro mais complexo. Nós aquipreferimos julgar logo o mais difícil. É assim que travamos o nosso dia-a-dia,para poder atingir as metas do CNJ”, comentou Lucicleide Belo.

O selo de Excelência recebido pela 8ª Vara Cível da comarca de Teresinadeu uma motivação maior para a equipe de servidores.

“O mais importante desse selo de excelência recebido por todos nós, éreconhecimento por parte da Corregedoria Geral de Justiça. Antes, o trabalhonem se quer era reconhecido. Isso nos dá estimulo”,

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PAUTA JUDICIAL 04.04.2018 - NOTÍCIAS

Juíza Eliana Márcia: "Nunca tolhi direitoe nunca faltei com respeito"

A magistrada titular do JECC gravou entrevista exclusiva para o Pauta Judicial e afirmou que estácom sua consciência tranquila e em paz.

A juíza Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Piauí e titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal Unidade I da Comarca de Teresina, Eliana Márcia Nunes de Carvalhofalou ao Pauta Judicial com exclusividade, sobre as acusações da OAB/PI, que culminou com duasrepresentações contra a magistrada, uma representação disciplinar na Corregedoria Geral deJustiça do Piauí e uma representação criminal contra Eliana Márcia.

A titular do JECC I disse que à nossa reportagem que está se sentindo tranquila em relação àsacusações da Seccional Ordem do Piauí em relação à sua atuação à frente ao juizado.

“Tenho quase 30 anos que exerço a magistratura e tenho um uma consciência tranquila noexercício de minhas funções de magistrada”. Segunda ainda a juíza, nenhum magistrado do mundovai conseguir agradar as partes durante um julgamento. “Vai ter sempre lado que não vai ficarsatisfeito”, ressaltou Eliana Márcia.

No caso em tela em que a Ordem dos Advogados do Piauí acusa a magistrada de feri asprerrogativas dos advogados, Eliana foi incisiva em afirmar: “Eu nunca tolhi em nenhum momento odireito de manifestação de nenhum advogado”, afirmou Márcia.

Eliana disse que infelizmente, alguns advogados não aceitam a regra do juizado em especial, otempo de manifestação na junta recursal que apenas de cinco minutos. “Nós inclusive, avisamossobre o tempo que é regulado pela própria lei do juizado”, disse a juíza.

Márcia disse ao Pauta Judicial que por enquanto ela aguarda ser notificada para depois semanifestar dentro dos autos. “Vi por enquanto apenas na imprensa, mas na hora em que eu ver oprocesso, aí eu terei o direito ao contraditório”, garantiu.

Indagada por nossa reportagem se a Associação dos Magistrados do Piauí (AMAPI) vai auxiliar amagistrado juridicamente, a Doutora Eliana Márcia disse que o presidente da entidade, Juiz ThiagoBrandão Almeida de Carvalho já colocou todo o corpo jurídico da AMAPI à disposição damagistrada.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Chico Lucas, protocolou umaRepresentação Disciplinar contra a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto, porque ela teriadesrespeitado o advogado José Arimatéia Dantas Lacerda durante audiência.

Nesta quarta-feira (04), a magistrada se manifestou através de nota, afirmando que o advogadoJosé Arimatéia Dantas Lacerda defendeu suas argumentações no tempo regulamentado em lei.

Segundo a OAB-Piauí, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto além de diminuir o temporegimental para sustentação oral do advogado, manteve durante toda a sessão posturaintimidatória e descortês, determinando que o advogado se calasse e deixasse a bancada.

Ainda de acordo com Ordem, a magistrada acusou o advogado de manobrar peça processualinadequada, o que foi rechaçado pelos demais julgadores, e de atuar com má-fé em razão dainterposição de recursos. O caso gerou repercussão nas redes sociais, uma vez que a conduta dacitada juíza é conhecida pela classe de advogados.

Em nota, a juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto nega ter desrespeitado o advogado JoséArimatéia Dantas Lacerda.

“Agir em conformidade com os poderes inerentes ao cargo de Juíza de Direito tem sido umaconstante em nossa lide na Magistratura. É da nossa postura, portanto, como juíza e como cidadã,o respeito às Leis, à Constituição e a todos os atores que compõem o ordenamento jurídico, sejamadvogados, defensores públicos, promotores ou magistrados”, disse.

CONFIRA NA ÍNTEGRA A NOTA DA JUÍZA ELIANA MÁRCIA:

Em razão da notícia “OAB-PI protocola representação disciplinar e criminal contra juíza”, publicadano site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e divulgada na imprensa, para o bemda verdade e fiel esclarecimento da sociedade, é importante fazer os esclarecimentos que seguem:

Agir em conformidade com os poderes inerentes ao cargo de Juíza de Direito tem sido umaconstante em nossa lide na Magistratura. É da nossa postura, portanto, como juíza e como cidadã,o respeito às Leis, à Constituição e a todos os atores que compõem o ordenamento jurídico, sejamadvogados, defensores públicos, promotores ou magistrados.

Desta feita, frisa-se que em nenhum momento tolhi o direito de manifestação de qualquer advogadodurante uma audiência. No caso em tela, inclusive, o advogado se manifestou e defendeu suasargumentações no tempo regulamentado em lei. Sobre os honorários advocatícios, por óbvio que oautor pode cobrá-los de seu cliente.

Por isso, é com muita tranquilidade que recebo tais manifestações da OAB-PI, pois entendo quesão desprovidas de justa causa. Entretanto, teremos a oportunidade de esclarecer os fatos com averdade e a transparência que sempre marcaram esses mais de 25 anos dedicados à Magistratura.

São os esclarecimentos necessários para o caso.

Juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto

Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Piauí e titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal Unidade I da Comarca de Teresina

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PAUTA JUDICIAL 04.04.2018 - NOTÍCIAS

TJ-PI determina que 80% dos servidoresde União retornem ao trabalho

No dia 23 de março de 2018 o Sindicato dos Servidores Públicos de União-PI (SSPU) deflagrou greve noserviço público municipal de União, a iniciar no dia 28 de março com prazo indeterminado.

Diante dessa situação, o Município de União, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, ajuizouuma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Comisso, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que 80% dos Servidores que desempenhamserviços essenciais no município retornem ao trabalho.

Ao analisar a ação o Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, relator do dissídio coletivo emquestão, concedeu antecipação de tutela, em virtude da inobservância legal, determinado. “...Ematenção ao princípio da continuidade do serviço público, o retorno dos servidores do Município de União-PI ao exercício das atividades essenciais, no percentual mínimo de 80%, sob pena de multa diária novalor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em desfavor dosindicato ora requerido.”

De acordo com o Procurador Geral do Município, Pedro Costa, a greve é ilegal devido a não frustação danegociação entre o sindicato e o Município de União/PI, bem como a não ocorrência de impossibilidadede se recorrer a via arbitral para se chegar a um consenso, ainda mais quando se vem avançando emmuitas questões ligadas ao servidor público de União/PI. “Não foi observada a exigência legal de quesejam garantidos os serviços públicos essenciais à população, como a educação e a saúde, o que podeacarretar danos imediatos e irreparáveis a população unionense”, esclarece.

A título de informação, no ano de 2015, O Supremo Tribunal Federal ao julgar improcedente aReclamação (RCL) 18177, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de SãoLuís (Sindeducação) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que determinou asuspensão da greve dos professores da rede pública da cidade e o retorno dos servidores ao trabalho, arelatora da Reclamação Cármem Lúcia, assim se manifestou:

“É legítimo que a digna categoria de servidores busque melhores condições de trabalho e remuneração,atenção a que não pode deixar de dar o Poder Público. Mas é igualmente de justiça que a populaçãotenha respeitado o seu direito fundamental ao ensino, entre outros prioritários e fundamentais”, apontoua relatora, ressaltando que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável àpopulação de São Luís.”