INSTRU ÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 23 DE DE ZEMBRO … · osto na Inst ara apuraçã posição...
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INSTRU
......
O PRESNATURAda UniãoDecreto Diário Onº GM/Msubsequ ConsideCadastro Consideque "o cincluirá fiscalizadqualquerflorestaislicença d Consideexploraçterritório Consideprevê cotécnica e Consideos procemeio amde multaqualidad Conside02001.00 RESOLV TÍTULO SINAFLO Art. 1° Iobservânda madedos difer ParágrafSistema armazenTécnico CTF/APP
ÇÃO NORM
. Alterada pela I
. Alterada pela I
. Alterada pela I
. Alterada pela
. Alterada pela
. Alterada pela
SIDENTE DAIS RENOVÁo de 17 de mnº 6.099, deficial da UniãMMA nº 34uente;
rando que o Técnico Fe
rando o dispcontrole da sistema nado e regulamr meio, e o s oriundos ddo órgão com
rando a necção, comerc nacional;
rando que oomo instrumentre os ente
rando o dispedimentos p
mbiente, a ima e sua conde ambiental
rando o que02625/2014-
VE:
I DO SISTEOR
nstituir o Sincia ao dispoeira, do carvrentes entes
fo único. Sede Cadastro
namento dosFederal de
P e do Cada
MATIVA IBAM
Instrução NormInstrução NormInstrução NormInstrução Norm
Instrução Norm
Instrução Norm
DO INSTITUÁVEIS - IBAmaio de 201
e 26 de abril ão de 27 de 1, de 31 d
as atividadeederal, confo
posto nos arorigem da mcional que mentado pelarmazenam
de florestas mpetente do
cessidade deialização, ex
o inciso II domento de coes federativo
posto na Instara apuraçã
mposição dasnversão em
no âmbito d
e consta no-35,
EMA NACION
stema Nacioosto no art. ão e de outrfederativos.
erão integrado Ambiental s produtos fAtividades
astro Técnico
MA Nº 21, D
ativa IBAMA 21ativa IBAMA 04ativa IBAMA 24
mativa IBAMA 13
mativa IBAMA 09
mativa IBAMA 12
UTO BRASAMA, nomead
2, no uso dde 2007, queabril de 2007e agosto d
es utilizadororme Lei nº 6
rts. 35 e 36 madeira, do integre os
lo órgão fedmento de ma
de espéciesSisnama";
e aprimorar exportação e
o art. 4° da ooperação, es para opera
rução Normaão de infraçõs sanções, a prestação do Ibama;
s Processos
NAL DE CON
onal de Con35 da Lei nºros produtos
dos ao SinafRural - SICAflorestais doPotencialme
o Federal de
DE 23 DE DE
1/19 4/19 4/18 3/17 9/16 2/15
ILEIRO DOdo por Decreas atribuiçõee aprovou a 7, e art. 111 e 2011, pu
ras de recur6.938, de 31
da Lei nº 12carvão e ddados dos
deral competadeira, lenhas nativas, pa
e sistematiza uso dos p
Lei Compleentre outrosacionalização
ativa Ibama ões administ defesa ou i
de serviços d
s Administra
NTROLE DA
ntrole da Orº 12.651, de s e subprodu
flor dados eAR, do Ato Do Documentoente Poluidor
Instrumento
EZEMBRO D
O MEIO AMeto de 16 dees que lhe cEstrutura Redo Regimenblicada no
rsos naturaide agosto de
2.651, de 25e outros pro
diferentes tente do Sisa, carvão e ara fins com
ar os procedprodutos ou
mentar nº 1s, a celebraço de suas at
nº 10, de 7 dtrativas por cmpugnação,de recupera
ativos Ibama
A ORIGEM D
igem dos Pr2012, com atos florestais
e informaçõeDeclaratório Ao de Origemras e Utilizas de Defesa
E 2014
MBIENTE Emaio, public
conferem o aegimental donto Interno ap
Diário Ofici
s estão suje 1981;
5 de maio deodutos ou suentes fede
snama", e quoutros prod
merciais ou i
dimentos relasubprodutos
40, de 8 deção de acoribuições;
de dezembrocondutas e a o sistema rção, preserv
n° 02001.0
DOS PRODU
rodutos Flora finalidade ds e integrar o
es de imóveiAmbiental - A
m Florestal -doras de ReAmbiental -
E DOS RECcado no Diárart. 22 do Ano Ibama, pubprovado pelaal da União
eitas ao reg
e 2012, que ubprodutos rativos, cooue "o transputos ou subindustriais, r
ativos ao cos florestais
e dezembro ordos de coo
o de 2012, quatividades lerecursal e a vação e me
010375/2009
UTOS FLORE
restais - Sinde controlar os respectiv
is rurais oriuADA, do tran- DOF, do ecursos AmbCTF/AIDA.
CURSOS rio Oficial nexo I do blicado no a Portaria o do dia
gistro no
preveem florestais
ordenado, porte, por bprodutos requerem
ontrole da em todo
de 2011, operação
ue regula esivas ao cobrança
elhoria da
9-40 e n°
ESTAIS -
aflor, em a origem os dados
undos do nsporte e Cadastro bientais -
Art. 2° Acaberá a Art. 3° Odo SISNart. 35 d TÍTULO Art. 4° deverão Lei nº 12disposto Parágrafde terce Art. 5° Oao IBAM2000, paITR, nos § 1° O AeletrônicPropried § 2° O apor inter § 3° Os Normativ TÍTULO CAPÍTU Art. 6° Aespecíficcadastra § 1° Pacadastra § 2° Nocadastrafilial, nosjustificad § 3° No quando CTF/APP § 4° O segment Art. 7° P I - exploPlano de
A coordenaçao IBAMA.
O IBAMA disNAMA, media
a Lei nº 12.6
II DISPOSIÇ
Os imóveis estar previa
2.651, de 20o nos arts. 3°
fo único. A airo depender
O Ato DeclaraMA e das áreara fins de ids termos do a
ADA deve seco do Ibama,dade Territori
acesso ao forrmédio do Mó
procedimenva Ibama nº
III DA ESTR
LO I DO CA
As atividadeca, necessitadas e homo
ara efeito deadas no Sina
os casos emamento deves termos da do junto ao ó
cadastramencouber, deveP.
usuário devto produtivo,
Para efeito do
ração: ativide Manejo Flo
ção, fiscaliza
sponibilizará ante celebraç651, de 2012
ÇÕES GERA
rurais ondeamente inscri
012, e cadas e 4° do Dec
atividade ou rá de prévia
atório Ambieeas de interedentificação dart. 10 da Le
er preenchid, sem prejuízial Rural - DI
rmulário ADAódulo ADA, d
ntos para ap05, de 25 de
RUTURA DO
DASTRAME
es florestais tem de licenlogadas no S
esta Instruçãaflor como em
m que houverá ocorrer a
legislação eórgão ambien
nto de empreendo as mes
verá cadastr obedecendo
o cadastrame
ade voltada orestal Suste
ação e regul
sem ônus oção de acord2.
AIS REFERE
e serão exeitos no Cada
strados no Screto nº 7.830
empreendime expressa a
ntal - ADA éesse ambienda área tribui n° 9.393, de
do no formulázo da obrigaAT à Secret
AWeb para fdisponibilizad
resentação de março de 2
O SINAFLOR
ENTO DO EM
a serem ença ou autoSinaflor.
ão Normativmpreendimen
er a necesspartir do Ca
específica, santal compete
eendimentossmas estarem
rar seu empo aos critério
ento das ativ
à exploraçãentável e ou
lamentação
o Sinaflor aodo de coope
ENTES AO IM
ecutadas asastro Ambien
Sistema de C0, de 2012.
mento florestautorização d
é o documentntal, definidoutável pelo Ime 19 de nove
ário eletrônicação de apretaria da Rece
fins de preendo no Sinaflo
do ADA ao 2009.
MPREENDIM
xercidas poorização do
va, as atividanto.
sidade de cadastro Nacioalvo em cará
ente.
s é obrigatórim regularizad
preendimentoos estabelec
vidades do e
ão de florestautras atividad
dos procedi
os órgãos eseração técnic
MÓVEL RUR
s atividadesntal Rural - C
Cadastro Am
tal que venhdo proprietár
to de cadasto pela Lei nºmposto sobreembro de 19
co denominaesentação daeita Federal d
nchimento e or.
IBAMA resp
MENTO
r pessoa fís órgão amb
ades a que
criação de uonal de Pessáter excepcio
ia a vinculaçdas no Cada
o, conformeidos nesta In
mpreendime
as nativas e des que envo
mentos ope
staduais comca, atendend
RAL
ou empreeAR de que tr
mbiental Rura
a a ser exerrio ou detent
ro das áreasº 10.165, dee a Proprieda96.
ado ADAWea Declaraçãodo Brasil.
transmissão
peitarão o pr
sica ou jurídbiental comp
se refere o
um segundo soa Jurídica -onal e tempo
ção da empreastro Técnico
o ramo de nstrução Nor
ento, entende
formações solvam explo
eracionais do
mpetentes intdo ao estabe
endimentos rata o art. 29
al - SICAR, c
rcido em imótor da posse
s do imóvel re 27 de dezeade Territori
eb, disponíveo do Imposto
o poderá ser
revisto pela
dica que, popetente dev
o caput dev
o empreendi- CNPJ espeorário e dev
esa filial à suo Federal do
atividade drmativa.
e-se por:
sucessoras, ração florest
o Sinaflor
tegrantes lecido no
florestais 9 da
conforme
óvel rural .
ural junto embro de al Rural -
el no sítio o sobre a
efetuado
Instrução
or norma verão ser
verão ser
mento, o ecífico de idamente
ua matriz, o IBAMA -
dentro do
mediante tal, como
as suprAmbient II - coletcoleta dgomas, c III - prodexóticas IV - desd V - lamin VI - indunativas fabricaçãderivado VII - carv VIII - coflorestais IX - arma X - consoriundos XI - recpopulaçãoriginal. § 1° Aempreen § 2° As acadastra § 3° O Iseu cada Art. 8° específic Art. 9° Ovincular Instrução Art. 10. Orespectiv § 1° O homolog § 2° O necessá § 3° O ófinalidad
essões de tal Federal, E
ta: atividade de folhas, flocipós, essên
dução: ativid, com fins de
dobro: ativida
nação: ativid
ustrializaçãoem produtosão de moveios de outros
voejamento:
omércio: ativs oriundos da
azenamento
sumo: atividas da exploraç
cuperação: aão silvestre d
As atividadendimento úni
atividades deadas entre si
BAMA, a quastramento.
A localizaçco do sistem
Os empreendresponsávelo Normativa
O empreendva jurisdição
órgão ambgação de que
empreendedários à homol
órgão ambiede de conferê
vegetação Estadual e M
de extrativiores, frutos,
ncias, e outra
dade destinae obtenção d
ade de desd
ades de lam
: atividade ds para o uss com predoprodutos não
atividade de
vidade de coa exploração
: atividade q
ade que se dção, coleta, p
atividade qudegradada o
es de exploico.
e desdobro, como um em
alquer temp
ção georrefea, de acordo
dimentos cujl técnico hom.
dimento deve.
biental come trata o cap
dor deverá logação.
ental competência das info
para uso aMunicipal;
smo de prod sementes,
as;
ada ao floresde produtos e
obro de tora
inação ou fa
de transformso final, tais ominância deo madeireiro
e transformaç
ompra e veno, coleta, pro
ue se destin
destinam à aprodução, de
e envolva aou alterada a
oração e c
laminação, mpreendime
o, poderá es
erenciada doo com as ferr
jas atividademologado no
e ser cadastr
petente defut.
apresentar a
tente poderáormações pr
alternativo d
dutos oriundcascas, ra
stamento e/oe subproduto
s, de qualqu
aqueamento
ação de procomo fabric
e madeira, mos;
ção de produ
nda, atacadodução, desd
na à estocage
aquisição e uesdobro, lam
ações paraa uma condiç
coleta pode
industrializaçnto único.
stabelecer n
o empreendramentas dis
es requeiramo Sinaflor con
rado pelo us
finirá os pro
ao órgão am
á, a qualquerestadas.
o solo e o
dos da exploízes, mudas
ou reflorestaos florestais
uer natureza;
de toras, de
odutos e subcação de ca
manufatura d
utos e subpro
ista e varejdobro e lamin
em de produ
uso final de pminação e ind
restituição dção não deg
erão ser ca
ção, comérc
ovas ativida
dimento devsponíveis par
m prévia anánforme o dis
suário e hom
ocedimentos
mbiental com
er tempo, vis
bras sujeita
ração florests, óleos, pa
amento com madeireiros
qualquer na
bprodutos floasas de made artigos de
odutos flores
ista, de prodnação;
tos e subpro
produtos e sustrialização
de um ecosgradada, que
adastradas
io e armazen
des específi
verá ser infra este fim.
álise do órgãposto nos ar
ologado pelo
s e docume
mpetente có
storiar o emp
as ao Licen
stal ou que ealmito, látex,
espécies nae não made
atureza;
orestais de eadeira pré-fae látex, de bo
stais em carv
dutos e sub
odutos flores
subprodutos o;
ssistema ou e pode ser d
entre si co
namento pod
icas e as reg
formada em
ão ambientalrts. 12, 13 e
o órgão amb
entos neces
ópia dos doc
preendiment
ciamento
envolva a resinas,
ativas ou ireiros;
essências bricadas, orracha e
vão;
bprodutos
tais;
florestais
de uma istinta da
omo um
derão ser
gras para
m módulo
l deverão 14 desta
biental da
ssários à
cumentos
o, com a
§ 4° A ncontadoscadastro Art. 11. impliquecomunic CAPÍTU Art. 12. responsá ParágrafTécnico pertinent Art. 13. no Sinaf Parágrafhomolog Art. 14. A- ART etermos d § 1° A vcom o se § 2° Paresponsá § 3° Podcomunic § 4° A substitui CAPÍTU Art. 15. Sinaflor § 1° Parno mínim I - vincul II - indica III - vincu IV - apre V - apreperíodo VI - apre
ão apresentas da data do.
Qualquer ae alteração cada ao órgã
LO II DO CA
O registro nável por ativi
fo único. A Federal de
te, conforme
O órgão amflor, uma vez
fo único. O Rgação de seu
As atividadeespecífica nãde legislação
vinculação deu prévio ace
ara efeito deável técnico
derá o empcação de baix
atividade dção do respo
LO III DO LI
O projeto te submetido
ra efeito de emo, atender a
lar o(s) imóv
ar a atividade
ular o(s) resp
esentar dado
esentar cronode validade
esentar inven
ação da docda ciência d
alteração oudos dados
o ambiental
ADASTRAME
no cadastro idade, projet
pessoa físie Atividades e o disposto n
mbiental compz aprovada su
Responsáveu cadastro no
s ou projetosão poderão
o específica.
o responsáveite no Sinaf
e sua desviregistrar a b
reendedor pxa da respec
do empreenonsável técn
CENCIAMEN
técnico de eo à análise pe
elaboração dao seguinte:
el(is) rural(is
e florestal qu
ponsável(is)
os georrefere
ograma de eda autorizaç
ntário floresta
cumentação/ido interessad
mudança ns cadastrais competente
ENTO DO R
do Responto técnico ou
ica responsáe Instrume
na Instrução
petente efetuua documen
el Técnico soo Sinaflor pe
s técnicos quser executa
vel técnico àflor e depend
nculação daaixa da resp
proceder à imctiva ART.
dimento penico.
NTO DA EXP
exploração felo órgão am
do projeto té
s);
ue será exerc
técnico(s) pe
enciados da a
exploração eção;
al, quando co
informaçõesdo implicará
nos instrume ou de titno prazo de
ESPONSÁV
nsável Técniu empreendim
ável deveráentos de De Normativa I
uará a homontação.
omente podeelo órgão am
ue dependemados sem o
à atividade oderá da inser
a atividade opectiva ART n
mediata sub
rmanecerá
PLORAÇÃO
florestal do mbiental com
écnico, cabe
cida no imóv
ela elaboraç
atividade flor
e, quando c
ouber;
faltantes emá o cancelam
entos constiularidade d
e 30 (trinta) d
VEL TÉCNICO
co no Sinafmento.
estar prevefesa Ambiebama nº 10,
ologação do
erá ser vincubiental comp
m de Anotaço seu respe
ou ao projetorção de infor
ou do projeno sistema.
stituição do
suspensa n
O FLORESTA
empreendimpetente.
rá ao empre
vel rural ou n
ão e execuç
restal;
ouber, volum
m um prazo dmento autom
tutivos do eo empreend
dias.
O
lor é obrigat
iamente regental - CTF/
de 27 de ma
cadastro do
ulado ao emppetente.
ção de Respctivo Respo
o técnico somrmações da A
to técnico n
responsáve
no Sinaflor a
AL
mento deverá
eendedor ou
o polígono d
ão do projeto
metria a ser
de até 30 (trmático do p
empreendimedimento de
tório à pess
gistrada no /AIDA, em aio de 2013.
o responsáve
preendiment
ponsabilidadeonsável Técn
mente será ART específ
no Sinaflor,
el técnico me
até a conc
á ser cadas
responsáve
do empreend
o técnico;
explorada d
inta) dias edido de
ento que verá ser
soa física
Cadastro categoria
el técnico
to após a
e Técnica nico, nos
efetivada fica.
cabe ao
ediante a
lusão da
strado no
el técnico,
dimento;
durante o
VII - prefederais, § 2° Osgeográfic § 3° Par(cinco po § 4° Inpoderão § 5° O Srelativos VII do § Art. 16. Sinaflor Art. 17. sem prej I - Autori II - Autor III - Auto IV - Auto V - Auto VI - Auto Parágrafem situanos tiposcompeterespectivRecurso Art. 18. florestal, Parágrafimóvel ru Art. 19. ressalva Art. 20. Sinaflor, § 1° A dvolumetrambienta
estar informa, estaduais e
s dados geocas DATUM
ra cálculo daor cento).
formações ser anexada
Sinaflor posss ao que trata
1°, conforme
O plantio oue a exploraç
Após análisjuízo da inclu
ização de Ex
rização de E
orização de S
orização de S
rização de C
orização para
fo único. Na ações extraos previstos n
ente a emissvos volumes
os Florestais
No caso de, o órgão am
fo único. O aural é isento
A validade ada a salvo q
Para efeitos informando
declaração dria a ser exal competent
ações técnice municipais.
orreferenciadSirgas 2000
a área de su
suplementaras ao projeto
sibilitará ao a o inciso
e legislação
u reflorestamção ser previa
se e aprovaçusão de outr
xploração de
xploração de
Supressão de
Supressão d
Corte de Árvo
a Utilização d
hipótese deordinárias, qunos incisos são de Autos, com a insedo Sinaflor.
e emissão dmbiental comp
aproveitamende prévia em
das autorizaquando estab
s de emissão, após confe
de corte a qxplorada, inste.
as da ativida
dos deverão0 (código EP
upressão da
res, como io técnico.
órgão ambie
específica.
mento com eamente decl
ção do projeros tipos, as
e Planos de M
e Plano Ope
e Vegetação
e Vegetação
ores Isoladas
de Matéria P
e necessidadue não envoI a VI deste
orização Esperção dos cré
de ASV sempetente deve
nto do produmissão de AU
ações no Sinbelecido perí
o do DOF, orência, o vol
ue se refereserido no Sin
ade floresta
o basear-se SG 4674).
vegetação s
imagens, m
ental compet
espécies naarada nele p
eto técnico oseguintes au
Manejo Flore
racional Anu
o - ASV;
o para Uso A
s - CAI; e
Prima Florest
de de reconholvam o corte art., o interpecial, na quéditos refere
m a discrimierá emitir pre
uto florestal nUMPF.
naflor será díodo distinto
o empreendeume e produ
e o caput denaflor pelo
l que será e
no sistema
serão aceita
apas, docu
tente estabe
tivas deverápara fins de c
o órgão ambutorizações:
estal - PMFS
ual - POA;
Alternativo do
tal - AUMPF.
hecimento dete e cujos prressado podual serão deentes diretam
inação da veviamente a
no interior da
de 1 (um) apelo ente fed
edor deverá utos efetivam
everá estar dresponsável
exercida, de
a de referên
as diferenças
mentos e p
elecer requis
á ser previamcontrole de o
biental compe
;
o Solo - AUS
.
e estoques drocedimentoserá requerertalhados os
mente no Mó
volumetria docorresponde
a área do em
ano, renovávderativo com
inserir a demente explora
de acordo cotécnico e a
acordo com
ncia de coor
s de, no máx
planilhas, el
sitos complem
mente cadasorigem.
etente pode
S;
de produtos s não se enr ao órgão a tipos de pr
ódulo de Utili
o respectivoente AUMPF
mpreendimen
vel por igual mpetente.
eclaração de ados.
om o cronogaprovado pe
m normas
rdenadas
ximo, 5%
etrônicas
mentares
strado no
erá emitir,
florestais nquadrem ambiental rodutos e zação de
o produto .
nto ou do
período,
corte no
grama da elo órgão
§ 2° Qucomunic Art. 21. autorizaç § 1° O ccronogra § 2° A quaisque § 3° Caprodutos CAPÍTU Art. 22. projeto té Parágrafqualquer Art. 23. responsá § 1° Emúnica ve §2° Em arquivad Art. 24. Ainformaddeverá s Art. 25. órgão am Parágrafcaput. Art. 26. administ Parágrafempreen Art. 27. Sinaflor CAPÍTUPRAD Art. 28. informaçalteração
ualquer altercada pelo em
O empreendções de expl
consignatárioama de explo
consignaçãoer danos cau
aberá ao cos efetivamen
LO IV DO AC
Compete aécnico encam
fo único. Parr tempo, vist
As pendêncável técnico
m caso de veez, pelo órgão
caso de inodo.
As ações e adas em módser inserida n
Após a sua mbiental com
fo único. A e
A autorizaçtrativo e outr
fo único. Andedor.
Será dispopara acompa
LO V DO P
O Projeto ções, diagnóo e a conseq
ração no crmpreendedor
dedor poderáloração.
o se responsoração aprov
o de créditousados à flor
onsignatário te explorado
COMPANHA
ao órgão amminhado pel
ra a análise doria na área
cias do projeno prazo est
encimento do ambiental
observância
atividades dedulo específno sistema.
análise e ampetente.
emissão da
ção original a a ser desti
A autorizaçã
onibilizado aanhamento d
PROJETO D
de Recupeósticos, levanquente defini
ronograma dao órgão am
á consignar
sabilizará pevado pelo órg
s de produtresta durante
emitir a deos.
AMENTO
mbiental como empreende
de que trata que se dará
to técnico e tipulado pelo
o prazo mencompetente.
do prazo d
e natureza afico no Sina
provação, o
autorização
será emitidnada ao emp
ão original
ao empreendda tramitação
E RECUPER
ração de ántamentos eção de medi
da volumetrimbiental com
a terceiro os
ela exploraçãgão ambient
tos florestaise a exploraçã
claração de
mpetente anaedor ou resp
o caput, o óá a exploraçã
da vistoria o órgão amb
ncionado no.
e que trata
administrativaaflor e, quan
projeto técn
ocorrerá ap
da em 2 (dpreendedor.
somente po
dedor e ao o do respect
RAÇÃO DE
reas Degrade estudos quidas adequa
a a ser expmpetente.
s créditos de
ão da floresttal competen
s não eximeão.
e corte no S
alisar, em mponsável técn
rgão ambienão florestal.
deverão seriental compe
o caput, este
o parágrafo
a ou judicial ndo for o ca
nico deverá
enas após a
uas) vias, u
oderá ser
responsávetivo projeto té
ÁREAS DE
dadas ou Aue permitamdas à recupe
plorada dev
e produtos flo
ta a ele vincte.
e o detentor
Sinaflor, info
módulo espenico.
ntal compete
sanadas peetente.
e poderá ser
o anterior, o
inerentes aoaso, a respe
ser homolog
a homologaç
uma para in
impressa um
el técnico mécnico no órg
EGRADADAS
Alteradas - Pm a avaliaçãoeração da ár
verá ser pre
orestais ger
culada e res
r da autoriz
ormando o v
ecífico do S
nte poderá r
elo empreen
r estendido,
projeto técn
o projeto devectiva docum
gado no Sina
ção a que se
nserção no
ma única v
módulo espegão ambient
S OU ALTER
PRAD deveo da degradrea.
viamente
ados nas
speitará o
ação por
volume e
inaflor, o
realizar, a
dedor ou
por uma
nico será
verão ser mentação
aflor pelo
e refere o
processo
vez pelo
ecífico no tal.
RADAS -
rá reunir dação ou
§ 1° Noalteradasrestrito. § 2° O peculiariaqueles Art. 29. pelo resp § 1° O cde moninterméd § 2° Por Art. 30. apresentsubsidiá § 1° O crespeitar § 2° NocometidapreservaProgramfirmado consideráreas ap CAPÍTU SUBCAP Art. 31. agosto dflorestaisprocedê
. § 1° O D § 2º O catividadeRecursocomputa
. Art. 32. provenieforma: I - produabaixo: a) made
o PRAD devs, principalm
PRAD deveidades de cade eficácia j
Os PRAD, pponsável téc
cadastramentnitoramento dio do Módul
ocasião do
Os PRAD tados, sem rio com os d
cadastro do rá o previsto
cadastro deas antes de ação perman
ma de Regulatermo de c
rada a propoprovada pelo
LO VI DO TR
PÍTULO I DO
O Documende 2006, cos de origemncia desses
. Caput com red
DOF deverá s
ontrole de emes de beneficos Florestais adores."
. Parágrafo com
Para os efeiente da exp
uto florestal
ira em tora;
ve ser focadmente as áre
erá informarada área, deá comprovad
para fins de cnico.
to dos cronoe de avaliao PRAD, dis
cadastramen
originados prejuízo de
demais entes
PRAD origin na Instrução
e PRAD orig22 de julho
nente, de rearização Am
compromissoosta de recoo órgão ambi
RANSPORT
O DOCUMEN
nto de Origeonstitui licen
m nativa, incprodutos, no
dação dada pela
ser emitido c
missão e utilciamento e cdo Sinaflor
m redação dada
itos desta Inloração de
bruto: aque
da a recupeeas de pres
r os métodovendo ser utda.
cumprimento
ogramas físicação do PRsponibilizado
nto, deverá s
de autos de adoção ds do SISNAM
nado de açõo Normativa
ginado de sde 2008, re
eserva legambiental - PRo de que tramposição, reental compe
TE E ARMAZ
NTO DE ORI
em Florestal nça obrigatóclusive o caos termos do
a Instrução Nor
conforme mo
lização do Dconsumo dosdisponibiliza
pela Instrução
strução Norflorestas ou
ele que se e
ração de árservação pe
os e técnicatilizados de
o da legislaç
co e financeirRAD, pelo no Sinaflor.
ser anexado
de infração a pactuação
MA.
ões de controIbama nº 4,
anções aplicelativas à sual e de uso RA, de que ata o Decreecuperação,
etente.
ZENAMENTO
IGEM FLOR
- DOF, instória para o rvão vegeta
o art. 36 da L
rmativa IBAMA
odelo contido
DOF, assim cs produtos, d
ado no ender
Normativa IBAM
mativa, ente outras form
encontra no
reas de intermanente, á
s a serem forma isolad
ção ambienta
ro, assim cominteressado,
arquivo do P
lavrados po de instrum
ole e fiscalizde 13 de ab
cadas pelo pressão irrerestrito, de
trata o art. 5eto nº 8.235
regeneraçã
O DOS PROD
RESTAL - DO
tituído pela transporte
al nativo, coLei nº 12.651
09/16
o no Anexo I
como dos estdar-se-á por reço eletrôni
MA 09/16
endesse por mas de vege
seu estado
eresse ambieáreas de res
empregadosa ou conjunt
al, serão cad
mo a aprese, também s
PRAD propos
pelo IBAMA mentos de
zação desenril de 2011.
IBAMA decogular de veg
e autuado q59 da Lei nº5, de 5 de o ou compe
DUTOS FLO
OF
Portaria MMe armazenantendo as i, de 2012.
desta Instruç
toques mantmeio do Móco do Ibama
produto floreetação, clas
bruto ou in
ental degradserva legal e
s de acordota, preferenc
dastrados no
entação dos serão efetua
sto em forma
deverão sdelegação o
nvolvidas pel
orrentes de getação em que tenha aº 12.651, demaio de 20nsação das
ORESTAIS
MA n° 253, damento de informações
ção Normativ
tidos pelos uódulo de Utilia na rede m
estal a matéssificado da
n natura, na
dadas ou e de uso
o com as cialmente
o Sinaflor
relatórios ados por
ato '.pdf'.
er a ele ou apoio
o IBAMA
infrações áreas de
aderido à e 2012, e 014, será
referidas
de 18 de produtos sobre a
va.
suários e zação de undial de
éria-prima seguinte
as formas
b) torete c) poste d) escora e) estaca f) acha e g) pranc h) bloco, i) lenha; j) palmito k) xaxim l) óleo es II - produa seguin a) madeNormativ b) piso, Instrução c) rodapmadeirasNormativ
. d) lâmina e) madeobtida pocategoriz f) resíduconforme
. g) dorme h) carvão i) carvãoprodução
. j) artefat k) cavac
e;
não imuniza
amento;
a e mourão;
e lasca nas fa
chão desdobr
, quadrado o
o;
m;
ssencial.
uto florestal nte forma:
eira serradava;
forro (lambro Normativa;
pé, portal ous aplainadasva;
. Alínea com re
a torneada e
eira serrada or meio do azadas na alín
uos da indúse Glossário d
. Alínea com re
entes;
o de resíduo
o vegetal nato; . Alínea com re
tos de xaxim
cos em geral
ado;
ases de extr
rado com mo
ou filé obtido
processado:
a devidamen
ril) e porta lis;
u batente, as em 2 ou 4
dação dada pel
e lâmina faqu
curta classiaproveitamennea "a";
stria madeiredo Anexo III
dação dada pel
os da indústr
ivo, inclusive
dação dada pel
na fase de s
.
ação/forneci
otosserra;
a partir da re
: aquele que
nte classifica
sa feitos de
lisar, tacos faces (S2S
la Instrução Nor
ueada;
ficada confonto de resídu
eira para findesta Instru
la Instrução Nor
ia madeireira
e o empacota
la Instrução Nor
saída da indú
imento;
etirada de co
e, tendo pass
ada conform
madeira ma
e decking fe S4S) conf
rmativa IBAMA
orme Glossáuos provenie
ns energéticoção Normati
rmativa IBAMA
a;
ado na fase
rmativa IBAMA
ústria;
ostaneiras;
sado por ativ
me Glossário
aciça confor
feitos de maforme Gloss
09/16
ário do Anexentes do proc
os ou para fva, exceto s
09/16
de saída do
09/16
vidade de pro
o do Anexo
me Glossári
adeira maciçário do Anex
xo III desta cessamento
fins de aproerragem;
local da exp
ocessamento
o III desta
io do Anexo
ça e de perfxo III desta
Instrução Nde peças de
oveitamento
ploração flore
o, obteve
Instrução
III desta
fil reto, e Instrução
ormativa, e madeira
industrial
estal e/ou
l) bolach
. Parágrafart. 31, constanto Comér
. Art. 33. O Florestapertinent § 1° A re § 2° Os mais pes § 3° Na registrarum ou m § 4° O d Operaciovigência § 5° Emefetuar a SUBCAP Art. 34. Oflorestais Módulo computa Art. 35. pelo usu § 1° A vdestino ferroviár § 2° O Dproduto termos d § 3° O normatizdeclarad § 4° Dev
ha de madeir
. Alínea com re
fo único. Coas plantas
tes em lista frcio Internac
. Parágrafo com
O acesso ao
is do Sinaflte junto ao C
egularidade p
usuários de ssoas físicas
hipótese de r-se no sistemmais empreen
etentor do e
onal por me do vínculo,
m caso de ia vinculação
PÍTULO II DA
O DOF será s, via acesso
de Utilizaçadores no en
Para sua emuário, conform
via impressa nele consig
rio, fluvial, ma
DOF deverá florestal ne
da legislação
preenchimezação no âmdo no campo
verá ser emit
ra.
dação dada pel
onsidera-se tvivas coletafederal de esional das Es
m redação dada
o Módulo de
lor será disCadastro Téc
perante o Iba
que trata o cs que o repre
delegação dma como Rendimentos
mpreendime
eio de mecasem prejuízo
mpossibilida, mediante re
A EMISSÃO
emitido eleto ao
ção de Rendereço eletr
missão e impme instruçõe
do DOF acognados, por arítimo ou co
ser utilizadoele consignao vigente.
ento do cammbito fazend corresponde
tido um DOF
la Instrução Nor
também prodadas na natspécies amepécies da Fl
pela Instrução
Utilização de
sponibilizadocnico Federa
ama será ver
caput poderãesentem.
de acesso à esponsável O
ento deverá v
anismo dispoo de revogaç
ade de acesequerimento
DO DOCUM
ronicamente
cursos Florônico www.ib
pressão em úes disponívei
ompanhará omeio de tra
onjugado nes
o uma única do, sendo c
mpo relativo dário estaduente com a e
F para cada n
rmativa IBAMA
duto florestatureza e os eaçadas de elora e Fauna
Normativa IBAM
e Recursos
o à pessoa al - CTF e em
rificada por m
ão delegar o
pessoa físicOperacional p
vincular o Re
onível no sisção antecipa
sso do deten formal do in
MENTO DE O
e e impresso
restais do bama.gov. b
única via, o Ds na interfac
obrigatoriamansporte indssas modalid
vez para acconsiderada
ao documeual ou federexpressão "is
nota fiscal re
09/16
al, para os finóleos esse
extinção ou na Selvagens e
M 09/16
física ou jum situação re
meio do Cert
o acesso de s
ca prevista npara habilita
esponsável
stema, medida do acess
ntor, o órgãnteressado.
ORIGEM FLO
pelo usuário
Sinaflor, dibr.
DOF deveráce do sistema
mente o proddividual nas dades.
cobertar o trinfração am
nto fiscal é ral e, em casento".
ferente à ca
ns do contronciais da flonos Anexos em Perigo de
urídica cadagular perante
tificado de R
seus empree
o parágrafo ção da poss
ante a indico, em caso d
o ambiental
ORESTAL
o, com base
sponível na
ser obrigatoa.
uto florestal modalidade
ansporte e ombiental a s
obrigatório aso de isen
rga a ser tran
ole a que seora nativa bda Convençe Extinção -
astrada na te o Ibama.
Regularidade
endimentos a
anterior, estsibilidade de
cação de pede necessida
l competente
no saldo de
a rede mu
oriamente pr
nativo, da oes rodoviário
o armazenamsua reutiliza
sempre quenção fiscal,
nsportada.
e refere o brasileira, ção sobre Cites.
categoria
no CTF.
a uma ou
ta deverá vínculo a
eríodo de ade.
e poderá
produtos
ndial de
reenchido
origem ao o, aéreo,
mento do ção, nos
e houver deve ser
§ 5° O Dregular cfor exigív § 6° Nasno parág 17, o domodelo Autoriza § 7° O De mediapreench Art. 36. Aa indicausuário r Art. 37. detentorsistema,etapas d § 1° Ememitido etapas d § 2º A ede PMFS
. Art. 38. estoques Parágrafacompan Art. 39. produtosáreas dconcessárea obje § 1º O referente § 2º No quanto a
. SUBCAP Art. 40. produtos § 1° O p
DOF somencom relação vel.
s hipóteses dgrafo único d
ocumento hácontido no ção Especia
DOF Especiaante requeimento.
A emissão dção do pátiorecebedor.
Para fins der da autoriz com base
de transporte
m se tratandoexclusivame
de execução
emissão do DS, desde que
. Parágrafo com
O DOF oris de pátio de
fo único. A nhada do DO
Ficam dispes florestais oe supressãoão florestal eto da licenç
disposto noes à autoriza
caso de licenao transporte
. Artigo com red
PÍTULO III D
Para efeito s florestais d
átio deve se
nte será emità obrigação
de estoque ddo art.
ábil para acAnexo I de
al.
al poderá serimento for
do DOF parao de destino
e transporte ação previano volume
e previstas pa
o de exploraente pelo dedo projeto.
DOF poderá e não impliqu
m redação dada
iundo da indevidamente c
transferênciaOF correspon
ensados de eoriundos de o de vegetafederal cuja
ça ambiental
o caput nãoação de corte
nciamento ae dos produto
dação dada pela
DO LOCAL D
desta Instruo empreend
er cadastrado
tido pela peo de cumprim
de produto flo
ompanhamesta Instruçã
r emitido pelmal em qu
o transporteo no Módulo
a partir do loamente concautorizado, ara o empree
ção de Planetentor da a
ocorrer até ue operaçõe
pela Instrução
dústria ou econtabilizado
a de produtndente.
emissão de corte ou exação inserid
a utilização s.
o desobriga e ou exploraç
mbiental fedos dentro do
a Instrução Nor
DE ARMAZEN
ução Normaimento.
o pelo usuári
essoa física mento da re
orestal objet
ento do trano Normativa
lo órgão ambue constem
e de produtoo de Utilizaç
ocal de explcedida, ou que será libendimento.
no de Manejoautorização,
90 (noventas de explora
Normativa IBAM
empreendimeos no Sistem
tos florestais
DOF e incluxploração dedas no âmbseja integral
o interessação dos prod
deral deverãos limites do e
rmativa IBAMA 0
NAMENTO D
ativa, denom
o e homolog
ou jurídica qposição flore
o de Autoriz
sporte será a e que ser
biental compm todas as
o florestal dação de Recu
oração do ppessoa por
berado confo
o Florestal Sna condiçã
a dias) após ação, nos ter
MA 09/16
ento comercma.
s entre pátio
usão do sald espécies n
bito do licenmente dentr
ado do cumdutos floresta
o ser observaempreendim
09/16
DOS PRODU
ina-se pátio
gado pelo órg
quando estaestal, nas hip
ação Especi
o DOF Espá emitido a
petente, em s informaçõ
r-se-á após aursos Flores
produto, o DOele anterio
orme declara
Sustentável -o de respon
o fim da vigmos de legis
cial será em
os da mesm
do corresponativas em imnciamento aro da mesma
mprimento daais.
adas as exigento.
UTOS FLOR
o local de
gão ambienta
a estiver em póteses em
ial, conforme
pecial, que s partir da re
nome do intões necessá
aceitação dastais do Sina
OF será emormente indação no sist
- PMFS, o Dnsável por
gência da auslação espec
mitido com b
ma empresa
ndente no sismóveis particambiental fea propriedad
as exigência
gências estab
RESTAIS
armazenam
al competen
situação que esta
e previsto
seguirá o espectiva
eressado árias ao
a oferta e aflor pelo
itido pelo icada no tema das
DOF será todas as
torização cífica.
base nos
deve ser
stema os culares e
ederal ou de ou da
as legais
belecidas
ento dos
te.
§ 2º Cadou come
. § 3º Podreferir a quando de legisl
. § 4° É coordena § 5° No produtosFloresta § 6º No supressãcadastraespecífic
. § 7º O uprodutosrespectiv
. Art. 41. Orepresencontrole Sistema § 1° O conformmadeira § 2º Seserrada,de maio carga.
. Art. 42. ou armaambientaadministconduta Parágrafflorestaisde modo SUBCAP
da usuário deercial devidam
. Parágrafo com
derá ser perum único e
a atuação dação especí
. Parágrafo com
obrigatória aadas geográ
caso de cons provenientis do Sinaflo
caso de Liceão de vegetados no Móca de "Pátio
. Parágrafo com
uso do Pátios provenientvamente.
. Parágrafo com
O saldo voluntação fiel doe manter at.
saldo voluidade com oserrada e à
erá admitida incluindo sude 2009, de
. Parágrafo com
Eventuais dazenagem, inal competetrativos, semirregular por
fo único. Cos existentes o a permitir a
PÍTULO IV D
eve possuir amente inscrit
m redação dada
rmitida a homempreendimea entidade cífica, ou em s
m redação dada
a indicação áficas dos pá
ncessão de fltes das conr sob a deno
enciamento Atação destinódulo de UtLAF.
m redação dada
o Concessãotes das área
m redação dada
umétrico doso saldo físicoualizado os
umétrico doso Glossário madeira ser
variação deubclassificaçesde que nã
m redação dada
ivergências ncêndios, intente que,
m prejuízo de r parte do us
omo condiçãno pátio de
a identificaçã
DO TRANSP
apenas um pta no Cadast
pela Instrução
mologação dento, nos tecomercial estsituações de
pela Instrução
do endereçátios.
orestas públcessões ser
ominação esp
Ambiental Feados a recetilização de
pela Instrução
o e do Pátioas sob conc
pela Instrução
produtos floo existente nseus estoqu
s produtos do Anexo I
rrada curta.
e até 10% (ções previstao ultrapasse
pela Instrução
contábeis, intempéries e mediante aeventuais sa
suário.
ão para a reverão estar o e mensura
ORTE
pátio cadastrtro Nacional
Normativa IBAM
de mais de uermos do § tiver desobri
e caráter exce
Normativa IBAM
ço completo
licas, os pátirão cadastrapecífica de "
ederal - LAFeber produto
Recursos
Normativa IBAM
o LAF será pcessão flore
Normativa IBAM
orestais contno local de aues mediante
deverá resIII da prese
(dez por ceas no § 3º doe 10% (dez p
Normativa IBAM
nclusive provoutras, deve
análise do anções adm
ealização doorganizados
ação de todo
rado, correspda Pessoa J
MA 09/16
um pátio par2º do art. 6igada ao cadepcional ou t
MA 09/16
, tamanho d
ios dos concados no Mó"Pátio Conce
F, os pátios dos provenienFlorestais d
MA 09/16
permitido unestal e sob
MA 09/16
tabilizados narmazenamee o lançamen
peitar a taxnte Instruçã
nto) nas dimo art. 9º da por cento) do
MA 09/16
venientes deerão ser ime
mérito, pinistrativas c
o ajuste mes por tipo, eos os itens.
pondente à sJurídica (CNP
ra um mesm6º desta Instdastro de CNtemporário.
da área, des
cessionários dulo de Util
essão".
dos detentorntes das áredo Sinaflor s
icamente palicenciament
o Pátio do snto, devendonto das oper
xonomia e o Normativa
mensões daResolução Co volume tota
e perdas resediatamente romoverá o
cabíveis, em
ncionado nospécie taxon
sua unidade PJ).
mo usuário qutrução NormNPJ de filial
scrição de a
destinados alização de R
res de autorieas exploradsob a deno
ara o recebimto ambienta
sistema deveo o usuário rações pertin
a nomenclaa, inclusive
as peças de Conama nº 4al em estoqu
siduais em trinformadas
os devidos caso de com
o caput, os nômica e dim
industrial
uando se mativa, ou
por força
acesso e
a receber Recursos
zação de as serão
ominação
mento de l federal,
e ser uma realizar o
nentes no
atura em quanto à
madeira 411, de 6 ue ou em
ransporte ao órgão
ajustes mprovada
produtos mensões,
Art. 43. registro completa § 1° Natransporacompan § 2° Oscadastrarespectiv § 3° Se futuras e § 4° Em florestaisambienta Art. 44. modalidamodalidado itinerá Parágrafser utiliziniciar o termos d Art. 45. concretizDOF, res I - quatro II - sete d III - quinz IV - quat V - um d § 1° O ppercursodisposto § 2° O Idestino. Art. 46. extensãocompeteboletim d
. § 1° O Dcondiçãoconsigna
É obrigatóriodo(s) veícula da rota de
a hipótese derte e um úninhado do res
s veículos aados no Móvo proprietár
constatada emissões de
caso de pers, o proprieal competent
No caso dades de traade utilizadaário a ser pe
fo único. Quzado em trecpercurso do
da legislação
O prazo dzação do pespeitados os
o dias para o
dias para o t
ze dias para
tro dias para
dia para o tre
prazo de valio conforme oo no art. 35, §
Ibama pode
Se, por moo do prazo ente apresende ocorrênci
. Artigo com red
DOF suspenso adversa qadas no DOF
o o preenchilo(s) ou da(stransporte p
e produtos fico documenspectivo doc
a serem utilódulo de Utrio.
irregularidaDOF.
rda total ou intário deveráte.
de transbordansporte, dea, especificaçercorrido em
uando não focho posterio
o respectivo to em vigor.
de validade ercurso total s seguintes li
o transporte t
transporte te
o transporte
o transporte
echo aéreo d
idade informo meio de tr§ 2º da prese
rá fixar limit
otivo de casode validad
ntando documa lavrado jun
dação dada pela
so poderá seque motivouF permaneça
imento dos cs) embarcaçara cada tre
florestais tranto fiscal, decumento fisca
izados no tilização de
de no uso d
ndisponibilidá realizar su
do, em que eve ser emção das placcada trecho
or conhecidar ao inicial, trecho, sem
para o traa ser percormites:
terrestre intra
rrestre intere
e fluvial ou m
e ferroviário;
e transporte
mado pelo usransporte e aente Instruçã
es de valida
o fortuito oue do DOF, mentação qunto à autorida
a Instrução Nor
er reativado, u a suspensam inalterada
campos relação(ões) a scho a ser pe
ansportados eve ser emital em um veí
transporte dRecursos F
do veículo,
ade permanua baixa de
o trânsito mitido um úcas ou registintegrante d
, no momena mesma deo qual o tran
nsporte, enrrido, será in
aestadual;
estadual;
marítimo;
e
.
suário deve ca distância e
ão Normativa
ade diferenc
u força maioo interessa
ue comproveade policial.
rmativa IBAMA 0
mediante resão e desdas.
ativos ao meser(em) utilizercorrido.
em comboiotido um DOículo e cópia
e produto fFlorestais do
o órgão am
ente do veícefinitiva no s
de uma mnico DOF, tros de veícu
do percurso t
to da emissãeverá ser infnsporte pass
tendido comnformado pe
coincidir comentre a origea.
iados consid
r, houver neado deveráe os motivos
09/16
querimento de que as t
io de transpozada(s), assi
o, por mais F específico
a do mesmo n
florestal devo Sinaflor, a
biental pode
ulo para o trasistema ou
esma cargacom o det
ulos ou embaotal da viage
ão do DOF, formada no
sa a ser cons
mo o tempoelo usuário n
m o tempo prem e o desti
derando os l
ecessidade drequerê-la
s da solicitaç
do interessaodas as co
orte, à(s) plam como a d
de uma uno para cada nos demais.
vem ser prea partir do
erá desabilit
ransporte de requerê-la a
a requeira dtalhamento arcações e dem.
a placa do sistema ant
siderado irreg
o necessáriono ato de em
revisto para ino, observa
locais de or
de suspensãao órgão a
ção e, se fo
do, quando ondições inic
aca(s) ou descrição
idade de unidade,
viamente CTF do
á-lo para
produtos ao órgão
diferentes de cada
descrição
veículo a tes de se gular nos
o para a missão do
o efetivo ando-se o
igem e o
ão ou da ambiental r o caso,
sanada a cialmente
§ 2° No data de v § 3° Na será obrconsulta Art. 47. Adata indi § 1° Na partir doindicada § 2° Noocorrêncno prazo § 3° Ulttransporjustificatdevidam Art. 48. forem ve I - quantexcedido
. II - utiliza III - trans IV - canc V - apresdesta Ins VI - rasu VII - orig
. Parágrafcom a cde fevere Art. 49. Cdo contrlegislaçã I - mateurbana; II - prodconsumo
ato da reativvalidade par
hipótese derigatória a e
a pública onli
A validade picada pelo em
hipótese pre início da va
a.
o caso em qcia de impedo de até duas
trapassado orte, o interesiva dos mot
mente cancela
O Documenerificadas qu
tidade/volumos os limites
. Inciso com red
ação de perc
sporte realiza
celado ou for
sentação do strução Norm
ura, omissão
gem do produ
. Inciso com red
fo único. A darga transpoeiro de 1998
Conforme prrole de fluxoão mais restr
erial lenhoso
utos que, poo final, tais
vação do DOra permitir a c
e extensão dmissão da nne.
para transpormitente.
evista no caplidade do DO
que o iníciodimento do trs horas a co
o prazo estssado devertivos que deada, se for o
nto de Origeaisquer das
me ou espéciprevistos no
dação dada pela
curso diferen
ado em veícu
ra do prazo d
produto difemativa;
ou inconsist
uto diferente
dação dada pela
divergência eortada, tamb8, e no Decre
revisto no § 5o florestal e,ritiva no âmb
o proveniente
or sua naturecomo: port
OF poderá seconclusão do
de validade onova via do
rte poderá te
put deste artiOF, sendo co
o da validadransporte, o ntar do horár
abelecido ná solicitar o
eterminaram caso, junto
m Florestal situações ab
e de produtoo § 2º do art.
a Instrução Nor
nte do autoriz
ulo(s) diferen
de validade;
erente do aut
tência em qu
do endereço
a Instrução Nor
entre quaisquém sujeita o
eto nº 6.514,
5º do art. 36 portanto, d
bito estadual
e de erradic
eza, já se apta almofada
er concedidao transporte,
ou de atribuDOF com o
er início até c
igo, o transponsiderado ir
de ocorrer nusuário poderio de emiss
o § 2º dest estorno do o cancelamao órgão faz
será considbaixo, entre o
o transportad41 e no art.
rmativa IBAMA 0
zado/declara
nte(s) do aut
torizado/dec
uaisquer de s
o informado
rmativa IBAMA 0
uer informaços infratores de 22 de jul
da Lei nº 12dispensados ou municipa
cação de cu
presentam aada ou com
a pelo órgão , respeitados
uição de novo dado atual
cinco dias ap
porte da cargrregular o trá
na mesma derá procederão do DOF.
te artigo e pDOF ao ór
mento da remzendário esta
erado inválidoutras, duran
do diferente 53;
09/16
ado;
torizado/ dec
larado, obse
seus campos
no documen
09/16
ções do DOFàs sanções ho de 2008.
2.651, de 201da emissão
al, os casos d
lturas, poma
acabados, emmpensada; ja
ambiental cos os limites p
va validade aizado, que p
pós a emissã
a deverá seráfego da carg
data de emir ao cancela
persistindo argão ambienmessa, assimadual.
do para todonte o transpo
do autorizad
clarado;
rvadas as de
s.
nto de transp
F e do documprevistas na
12, considerao de DOF pade:
ares ou de p
mbalados, manela; móve
ompetente uprevistos no a
a um DOF rpassará a co
ão do DOF, c
r efetuado soga em data a
ssão do DOmento do do
a impossibilntal competem como a n
os os efeitosorte:
do/declarado
efinições do
porte.
mento fiscal, a Lei nº 9.60
am-se fora dara transpor
poda de arb
manufaturadoeis; pisos co
uma nova art. 45.
reativado, onstar na
conforme
omente a anterior à
OF, e na ocumento
idade do ente, com ota fiscal
s quando
o, quando
Anexo III
e destes 05, de 12
o escopo rte, salvo
borização
os e para ompostos
industriacompens III - celul IV - serrde palmmadeira espécies V - carvprodução
. VI - bam VII - veg VIII - plaem lista produtos
. IX - exsic Art. 50. não exijaConsum
. § 1º Ficcadastro
. § 2° Não SUBCAP Art. 51. de Utilizaato do rdestino. Parágraffinal de emissão Art. 52. recebimeremetenremaneja
. Art. 53. Omaior qu
alizados; cabsadas e de f
lose, goma-r
ragem, paleteáceas, cascusada em
s constantes
vão vegetal o;
. Inciso com red
mbu (Bambus
etação arbu
antas vivas cfederal de e
s florestais n
. Inciso com red
cata para pe
Para o transa o cadastro
midor Isento d
. Caput com red
ca vedada a o no CTF e q
. Parágrafo com
o haverá isen
PÍTULO V D
O recebimenação de Recrecebimento
fo único. O nvalidade do
o e recebimen
Na eventuento do DOFte requerer oamento da c
. Artigo com red
O consumidoue 10% (dez
bos de madfibras; ou out
resina e dem
es e briqueteca e carvão p
geral e rea dos Anexos
empacotado
dação dada pela
sa vulgares)
stiva de orig
coletadas na espécies ameão madeireir
dação dada pela
esquisa cient
sporte de proo no CTF emde CTF.
dação dada pela
emissão deque exerça at
m redação dada
nção do uso
O RECEBIM
nto do DOF cursos Flores
da carga, p
não atendimdocumento
nto de novos
ual recusa dF, mas solicito lançament
carga para no
dação dada pela
or de produtoz por cento)
eira para ditros objetos s
mais pastas d
es de madeiproduzido daaproveitamens da Cites;
o, exceto n
a Instrução Nor
e espécies a
em plantada
natureza e óeaçadas de ros; e
a Instrução Nor
tífica.
odutos floresm categoria
a Instrução Nor
e DOF para tividade econ
pela Instrução
do DOF inde
MENTO DE P
ou documenstais do Sinapara fins de
ento ao dispde transpor
s documento
do recebimetar a suspeno de Autorizovo destinatá
a Instrução Nor
os florestais, entre os vo
iversos fins similares com
de madeira;
ra, folhas dea casca de cnto de made
a fase de s
rmativa IBAMA 0
afins;
a para qualqu
óleos essenextinção e n
rmativa IBAMA 0
stais destinadpertinente a
rmativa IBAMA
Consumidornômica perti
Normativa IBAM
ependentem
PRODUTOS
nto estadual aflor pelo dee lançamento
posto no caprte implicará
os de transpo
ento de carsão do DOF
zação Especário.
rmativa IBAMA 0
, inclusive caolumes reais
e caixas; cm denominaç
e essências coco, moinheira de cerc
saída do loc
09/16
uer finalidade
ciais da floranem nos Ane
09/16
dos à pessoaao controle
09/16
r Isento de nente ao con
MA 09/16
ente da qua
FLORESTA
de controle stinatário, poo contábil do
put deste artiá ao destinatorte florestal.
rga, o inter ao órgão amial com o sa
09/16
arvão vegetas da carga e
chapas aglomções regiona
plantadas, foa e briquetecas, currais
cal da explo
e;
a nativa brasexos da Cite
a física ou juflorestal, ser
CTF para dentrole floresta
ntidade com
IS
deverá ser ior meio do cóo respectivo
igo até o diatário a suspe
essado nãombiental comldo do DOF
al nativo, quee os contidos
meradas, prais;
olhas, palhases de carvão
e casas, e
oração flore
sileira não coes, bem com
urídica, cuja rá emitido D
estinatário sal.
ercializada.
informado nocódigo de cono crédito no
a subsequenensão autom
o deverá rempetente, cab
recusado vis
e verificar divos no DOF e
rensadas,
s e fibras o vegetal, xceto de
stal e/ou
onstantes o demais
atividade DOF para
sujeito ao
o Módulo ntrole, no pátio de
te à data mática de
egistrar o bendo ao sando ao
vergência e na nota
fiscal, counidade do Decre Parágrafao órgão SUBCAP Art. 54. semimecrespeitanInstrução § 1° A somentelegislaçã § 2° A cproduto sançõescontabili § 3° O processareferente § 4° Eveno sistem § 5º PaNormativart. 6º da
. § 6° No trata o pcoeficien § 7º Peçconsiderserrada da indús
. § 8º Os "Torete" ajustadodevendo
. Art. 55. descritos § 1° A trcontendo
onsiderando do órgão am
eto nº 6.514,
fo único. Havo ambiental c
PÍTULO VI D
A conversãcanizado dendo os limiteo Normativa
conversão de para empão específica
conversão dflorestal, pa
s previstas zados e as q
saldo de ados, confore a perdas n
entuais perdama conforme
ra coeficientva, o usuárioa Resolução
. Parágrafo com
caso de nãoparágrafo 5º,ntes distintos
ças de maderadas curtas de dimensõe
stria madeire
. Parágrafo com
coeficientespara peças
os conforme o ser observa
. Parágrafo com
Resíduos das no art. 32,
ransformação estudos de
a classificambiental com, de 2008, e
vendo divergcompetente o
DA CONVER
ão de produeve ser infores máximos d.
de produtospreendedoresa.
eve ser indiara efeito de
na legislaçquantidades
resíduo madrme dispostoa forma de s
as decorrente o volume o
te de rendimo deverá apr Conama nº
m redação dada
o apresentaç, os usuárioss sejam cons
eira serradaquando pro
es superioreira a que se
m redação dada
s de rendimes de madeirao que deter
ados os proc
m redação dada
a indústria minc. II, "e", d
ão mencionae coeficiente
ação por espmpetente para
demais dispo
gência menoo devido ajus
RSÃO E DES
utos florestamada no Móde coeficient
s, inclusive qs devidame
cada até o atualização
ção ambiendos estoque
deireiro geros no Art. 3serragem e p
es da convebtido da ope
mento volumresentar estu411, de 6 de
pela Instrução
ão dos estuds ficarão sujestatados por
com comproduzidas a paes, ou seja, q
refere o art.
pela Instrução
ento volumétra serrada, dmina o art. 7
cedimentos e
pela Instrução
madeireira poesta Instruçã
da no caputde rendimen
pécie e proda adoção daosições lega
or que 10% (ste administr
STINAÇÃO F
ais por meioódulo de Utte de rendim
quando ocoente licencia
dia subsequo contábil junntal em cases físicos exi
rado na con32, terá redpó de serra.
ersão entre peração.
métrico superudo técnico ce maio de 20
Normativa IBAM
dos específiceitos às sanocasião de i
rimento inferartir de desdquando não 55.
Normativa IBAM
rico em convdispostos no7º da Resoluestabelecidos
Normativa IBAM
oderão geraão Normativa
t fica condicinto volumétr
duto, deveráas providênciais.
(dez por centrativo confor
FINAL
o do procestilização de
mento volumé
rrer na áreaados para e
uente à transnto ao sistemso de desstentes.
nversão deução de, no
produtos proc
rior ao previconforme de009.
MA 09/16
cos quanto ações previstnspeção ind
rior a 80 cmdobro principproveniente
MA 09/16
versões a pao Anexo II dução Conams nos seus p
MA 09/16
ar peças de a.
ionada à apico, relatório
recusar a cas cabíveis n
to), o destinarme o volume
ssamento indRecursos F
étrico dispost
a de exploraessa ativida
sformação oma, estando conformidad
produtos bo mínimo, 1
cessados dev
isto no Anexscrito nos pa
ao rendimentas na legislaustrial ou aç
m (oitenta cenpal ou seccios do process
artir dos prodesta Instruç
ma nº 474, deparágrafos.
madeira ser
resentação d fotográfico e
carga e comnos termos d
atário deveráe verificado.
dustrial ou lorestais do tos no Anexo
ação, será ade, nos te
ou beneficiamo o usuário sde entre os
brutos para 0% (dez po
verão ser inf
xo II desta arágrafos 4º
to volumétricação ambienção fiscalizató
ntímetros) nonamento desamento de
dutos brutosção Normative 6 de abril
rrada curta, c
de um laudoe ART espec
municar a do art. 47
á solicitar
processo Sinaflor,
o II desta
permitida rmos da
mento de sujeito às s saldos
produtos or cento),
formadas
Instrução ao 7º do
co de que ntal, caso ória.
ão serão e madeira
resíduos
s "Tora" e va, serão de 2016,
conforme
o técnico, cífica.
§ 2° A pmaterial como "R Art. 56. Asaída dotransformNormativ ParágrafFlorestaàs sançcontabili Art. 57. determinconversã SUBCAP Art. 58. obrigatode Impoalfandeg § 1° A eou jurídic § 2° O dexportad § 3º O aquando 2001, qutradicionpara sua Art. 59. respectivdo produ § 1° EntComércida Rece § 2° A posterior § 3° OslançameTrânsito Art. 60. Normativnacionalvigor. § 1º Osmáximo respectiv
partir da pubaté então c
Resíduos da
A operação o produto flomação em pva e em conf
fo único. A is do Sinafloções previstzados e as q
Por ocasião nado pela ão e destinaç
PÍTULO VII D
Para o prodriamente emortação, resgado de inter
missão do Dca cadastrad
disposto no cdor da carga
atendimento for o caso,
ue dispõe sonal associadoa conservaçã
Quando dava Declaraçãuto no país o
tende-se porio Exterior -
eita Federal.
DI original dr homologaç
s créditos paento no Siste
Aduaneiro -
O DOF de va, para o lização, obe
s produtos fde 60 (sess
va DI.
blicação da contabilizado Indústria Ma
contábil denorestal do fluproduto acaformidade co
destinação or até o dia stas na legisquantidades
de inspeçãoautoridade ção pendent
DA EXPORT
duto florestamitido DOF e
pectivamentrnacionalizaç
DOF de Expoda na catego
caput deste utilize sistem
das normas das normasobre o acesso, a repartiçãão e utilizaçã
a importaçãoão de Imporonde se proc
r DeclaraçãoSiscomex, m
deve ser apção e lançam
ara emissão ema dos da- MIC/DTA, p
Importaçãotransporte
decidos os
lorestais devsenta) dias,
Instrução Nno sistema
adeireira para
nominada "Dxo de contro
abado, nos om as ativida
final deve subsequenteslação ambidos estoque
o industrial ocompetente
tes no Sistem
TAÇÃO E IM
al de origemespecífico pate, para o ação da carga
ortação ou deoria pertinent
artigo aplicama próprio de
de que tratade que trat
so ao patrimão de benefícão.
o de produtortação - DI nessará o des
o de Importaçmediante o re
presentada pmento dos res
do DOF dedos de Man
por parte do u
o será obrigados produtdemais proc
vem ser escprorrogável
ormativa IBAcomo "Resí
a Fins Energ
Destinação Fole, mediantetermos dos
ades informa
ser informae à operaçãoiental em c
es físicos exi
ou ação fisca, a atualiza
ma.
PORTAÇÃO
m nativa objeara essa finaacobertamen
a ou a partir d
e Importaçãote junto ao C
a-se igualmee controle flo
a este subcata a Medida
mônio genéticios e o aces
os florestaisno Sistema, sembaraço a
ção - DI o drecolhimento
para conferêspectivos cré
e Importaçãonifesto Internusuário.
atoriamente tos florestaicedimentos,
coados, a ppor igual pe
AMA nº 21, íduo de Serréticos".
inal" refere-se a sua utilizincisos II e
adas pelo usu
ada no Módo referida nocaso de destentes.
alizatória, o uação dos p
O
eto de operaalidade, dennto de transdo ponto de
o será dispoTF.
ente aos casorestal.
apítulo dar-seProvisória n
co, a proteçsso à tecnolo
s, o usuárioindicando o aduaneiro de
ocumento e dos imposto
ência por paéditos no Sis
o serão propnacional de
emitido, nos importadoprazos e c
partir do poneríodo, conta
de 26 de draria" passou
se às operaçzação ou ape V do art. uário junto ao
dulo de Util caput, estasconformida
usuário deveprocedimento
ações de coominado DOsporte realiznacionalizaç
nibilizada ap
sos em que o
e-á sem prejnº 2.186-16, ção e o acesogia e transfe
deverá cadterminal alfa
e importação
mitido pelo Sos pertinente
rte da autortema.
porcionalmenCarga Rodo
os termos daos a partir critérios gera
nto de nacioado da data
dezembro deu a ser recla
ções que resplicação final 49 desta o CTF.
ização de Rndo o usuár
ade entre o
erá realizar, eos de rece
mércio exteOF de Exporzado até o ção.
penas à pess
o estado rec
juízo da obsde 23 de a
sso ao conhferência de te
dastrar os dandegado de.
Sistema Intees, junto à S
ridade comp
nte liberadosoviária/Decla
a presente do recinto
ais da legisl
onalização, de homolog
e 2013, o assificado
sultam na l, ou pela Instrução
Recursos rio sujeito s saldos
em prazo ebimento,
rior, será rtação ou
terminal
soa física
ceptor ou
ervância, agosto de ecimento ecnologia
dados da e entrada
egrado de Secretaria
petente e
s após o ração de
Instrução de sua
ação em
no prazo gação da
. § 2° Fincancelad Art. 61. Ode Expoaduaneir § 1° Noembarqu § 2° O Dproduto local de § 3° A cdeve seunidades § 4º ApóregistrarFlorestaReceita alfandegExportaç
. § 5° A eda flora será per I - prove II - coleta Art. 61-Aretaguarexportadde trans § 1º Admemissãopreenchalfandeg § 2º Casato da edevendo § 3º A exportaddocumen § 4º No Exportaçmedianteart.
. Parágrafo com
ndo o prazodos.
Os produtos rtação desdero de exporta
o ato da emue, assim co
DOF de Expoflorestal seminternaciona
chegada da r informada s da federaç
ós o efetivo dr a exportaçis do SinaflFederal (DE
gado a que sção enquanto
. Parágrafo com
exportação, cnativa brasi
rmitida quand
nientes de p
a ou manejo
A Em complrda no qual ador deverá inporte e segu
mitindo-se qo do DOF Eimento da p
gado, nos ter
so a identificaemissão do o ser preench
chegada dador, por meinto será auto
momento deção deverá e identificaçã
m redação dada
o estabeleci
florestais nae o pátio de ação.
missão, devemo o endere
ortação ou dom necessidadalização.
carga no terno sistema
ção que utiliz
desembaração do produor, mediante
E), no prazo dse refere o o persistir a
m redação dada
com finalidadleira constando:
propagação o
de ecossiste
lemento § 6a carga permnformar nomuir os proced
ue haverá trExportação placa do vermos do pará
ação do veícdocumento
hido posterio
a carga ao io do códigoomaticament
e saída do arser reativad
ão do veícul
pela Instrução
ido no pará
ativos destinaorigem até o
erá ser indieço completo
ocumento esde de cadast
rminal alfandDOF, por mam sistema
o aduaneiro uto em transe informaçãde 10 (dez) d§ 3º deste apendência.
pela Instrução
de comerciantes em lista
ou de multipl
emas natura
º ao art. 60manecerá poe e endereçimentos disp
ransbordo ddeverá ser ículo que efágrafo único
culo que faráde transpor
ormente.
armazém o de controlte suspensa.
rmazém de rdo pelo expo que efetua
Normativa IBAM
ágrafo anter
ados à expoo terminal alf
icado o termo do importad
stadual de tratro de oferta
degado, ou nmeio do códipróprio de co
e embarquesação espec
ão do númedias a contarart., sob pen
Normativa IBAM
al, de plantasa nacional d
icação contr
ais aprovados
, quando hoor período s
ço do armazépostos nos p
a carga a pfeita confo
fetuará o trado mesmo a
á o transportrte, o camp
de retaguarle do DOF .
retaguarda cportador poará o transpo
MA 09/16
ior, eventua
ortação deverfandegado o
minal alfanddor no país d
ansporte sim, nem de hom
no armazémigo de controntrole de flu
e internacioncífica do Móro e data dr do informe na de bloque
MA 09/16
s vivas e proe espécies a
rolada pelo h
s pelo órgão
ouver previsãuperior à vaém no ato daarágrafos se
artir da saídorme o dispansporte doart.
e a partir do o referente
rda deverá de Exportaç
om destino ar meio de orte nesse tr
ais saldos re
rão estar aconde será pro
egado de ide destino da
milar será emmologação d
de retaguarole do docuuxo florestal.
nal da carga,ódulo de Utido Despachode chegada
eio da emiss
odutos floresameaçadas
omem; ou
ambiental c
ão de utilizalidade do DOa emissão doeguintes.
da do armazosto do artarmazém a
armazém nãdeverá ser
ser informação, e ness
ao local de eopção esperecho, confo
emanescente
ompanhadosocessado o d
nternacionala carga.
mitido pelo dede pátio espe
rda integradumento, inclu
, o exportadolização de Ro de Export da carga ao
são de novo
stais não made extinção
competente.
ação de armOF de Expoo referido do
zém de retagt. 44, com ao porto ou
ão seja conhdeixado em
ada no sistese ato a val
exportação, oecífica do sorme §§ 1º e
es serão
s de DOF despacho
ização e
etentor do ecífico no
o a este, usive nas
or deverá Recursos tação da
o terminal o DOF de
adeireiros somente
mazém de ortação, o ocumento
guarda, a posterior terminal
hecida no m branco,
ema pelo idade do
o DOF de istema e 2º deste
§ 5º Ao ponto eprocedim
. Art. 62. Nproduto,jurisdiçã § 1° ApvinculadNão Expoutro de § 2º Os conformequal o ualfandeg
. CAPÍTU Art. 63. levantamanálise p
. § 1° Par I - projetpovoame II - ledesenvo § 2° Parefloresta § 3° Parreflorestaespecífic § 4° Osreflorestade 2012 Art. 64. concedid § 1° A tra § 2° O dlos em ado crédit
concluir a oem que foi mentos dispo
. Artigo com red
No eventual o emissor do no termina
pós análise os ao DOF
portado", a pstino do mer
volumes dee as opções
usuário ficarágado.
. Parágrafo com
LO VII DA R
A geração dmento circunpelo órgão a
. Caput com red
a efeito dest
to de florestento floresta
vantamento olvimento veg
ara fins de aamento, serã
ra efeito de camento, o usco inserido n
s imóveis ruramento deve, com docum
O usuário pdo pelo órgã
ansferência
detentor dos ambiente púbto a outros u
peração desinterrompida
ostos nos §§
dação dada pela
cancelamendeverá solicial alfandegad
e deferimende exportaç
partir do quarcado interno
e produto flordispostas no
á impedido d
m redação dada
REPOSIÇÃO
do crédito dnstanciado ombiental com
dação dada pela
ta Instrução N
tamento ou rl (em fase de
circunstangetativo cons
aprovação dão considera
cadastramensuário dever
no Sinaflor.
rais objeto derão estar p
mentação obj
poderá transfo ambiental
de que trata
créditos de blico no Sinausuários do s
scrita no paráa pelo ato 3º e 4º do a
a Instrução Nor
nto parcial ouitar o estorndo.
nto da solicitão, serão di
al o usuário po, ou novo D
restal inserido § 1º deste de emitir no
pela Instrução
FLORESTA
de reposiçãoou de projetmpetente.
a Instrução Nor
Normativa, e
reflorestamee plantio ou e
ciado: levasolidado.
do levantamados, durante
nto do levantrá, previamen
de levantamereviamente ijeto de prévia
ferir a terceicompetente.
o caput se d
reposição flaflor, com a fsistema.
ágrafo anterprevisto nort. 60.
rmativa IBAMA 0
u total da expo do saldo n
tação por psponibilizadopoderá emitiOF exportaç
dos no "Saldart. dentro d
ovo DOF de
Normativa IBAM
AL
o florestal octo de flores
rmativa IBAMA
entende-se p
ento: projeto em estágio d
antamento
ento circunse a análise e
tamento circunte, estar ins
ento circunsinscritos no a análise pe
ro, em parte.
dará uma ún
orestal, apósfinalidade de
rior, a validad § 3º, e o
09/16
portação, emnão exportad
parte do Ibaos em origeir DOF para ção.
do Não Expodo prazo de 7Exportação
MA 09/16
correrá medistamento ou
09/16
por:
técnico de ide desenvolv
efetuado e
stanciado e e vistoria, asp
unstanciadoscrito no CTF
stanciado ouCAR de quelo órgão amb
e ou no todo
ica vez.
s aprovaçãoe tornar públ
de do docum exportador
m vez de regisdo junto à u
ma, os crédm específicaretorno da c
ortado" deve72 (setenta epara qualqu
ante o cadareflorestam
ntrodução evimento inicia
m povoam
do projeto pectos técnic
e do projetoF/APP e pos
de projeto e trata o art. biental comp
o, o crédito d
o do projeto, ica sua inten
mento prosser deverá cu
strar a expornidade do IB
ditos remanea denominadcarga à orig
erão ser reme duas) horauer porto ou
astro pelo usmento e a re
e desenvolvimal); e
mento flores
de florestamcos do povoa
o de florestamssuir empree
de florestam29 da Lei n
petente.
de reposição
poderá dispnção de tran
eguirá do umprir os
rtação do BAMA de
escentes, da "Saldo em, para
anejados s, após o
u terminal
suário de espectiva
mento de
stal com
mento ou amento.
mento ou ndimento
mento ou º 12.651,
o florestal
ponibilizá-sferência
§ 3° A tpovoame § 4° A trproduto TÍTULO Art. 65. para verusuário aas inform Art. 66. matéria-competedevidos § 1° A acautelademonstcaso con § 2° Na somente Art. 67. Ocertificaça serem § 1° O IBsociedadtributáriadesempe § 2° Na e cadast Art. 68. ficam ob Parágraftipo A3 p Art. 69. O
.
Art. 70. Aflorestal Meio Amestadual
.f .
Parágrafmunicipareferido
ransferênciaento de sua
ansferência florestal a se
IV DAS DIS
O órgão amrificar o cuma apresentaç
mações exist
Constatada prima, no e
ente suspenajustes nos
adoção da atória, será trando a necncreto.
hipótese de e poderá efet
O acesso aoção digital, cfornecidas p
BAMA poderde em comua, quando enenhada pelo
hipótese pretrar-se no CT
Os usuáriosbrigados a re
fo único. A ppara acesso
O sistema Si
. Artigo com red
A partir do de processos
mbiente - Sil a ele integr
. Nota Ius Natuflorestais sob a
. Artigo com red
fo único. As ais de meio no caput.
a do crédito condução e
ou comerciaer extraído.
POSIÇÕES
mbiental commprimento dção dos docutentes no Sin
irregularidaestoque ou derá as opesaldos conta
medida de acompanha
cessidade d
necessidadetuála o órgão
o Sinaflor discabendo a espelo Ibama.
rá obstar o aum que nãontendida com
o usuário.
evista no parTF/APP com
s com acessoalizá-lo por m
partir de 2 dedos usuários
inaflor será d
dação dada pela
dia 2 de mais correlatos snama serãado.
ra: fica prorrogacompetência do
dação dada pela
solicitaçõesambiente te
de reposiçãomanutenção
alização dos
FINAIS
petente realas disposiçõumentos fiscnaflor.
de na execunas movim
erações de abilizados.
que trata o ada da lavra medida e
e ou determino ambiental r
sponibilizado sses provide
cesso ao siso possuam mo obrigatór
rágrafo anter essa identif
o ao ambienmeio de certi
março de 20s mencionad
disponibilizad
a Instrução Nor
o de 2018, tsujeitos ao
o efetuadas
ado até 22.07.2os órgãos muni
a Instrução Nor
de autorizarão prazo at
o florestal poo.
créditos de r
lizará, a quaões contidas
cais e informa
ução de autmentações r
pessoa físi
caput desteratura de trelatório da
nação da libresponsável
às pessoasenciar seus p
stema de queinscrição noria a referida
rior, o usuárificação, para
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. § 2º Parada IN nAutorizaRecurso
. § 3º Apópara fins
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. Art. 71. Ado Art. 3 Art. 72 OSinaflor 12.651/2 Art. 73 E Art. 74 Fde junhojunho de VOLNEY Presiden 24.12.14
. Parágrafo acre
alterações pções, licença
. Parágrafo acre
a transporte º 21/2014, ção, com a
os Florestais
. Parágrafo acre
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. Parágrafo acre
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O IBAMA dispara consu
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JÚNIOR
a
trução Normativ
presente artprocediment
trução Normativ
florestal oriudo deverá redos respectipara fins de
trução Normativ
, as autorizades florestais
trução Normativ
são de Docubelecido no p
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no Parágraf a partir da d
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entra em vig
truções Norme setembro dutubro de 20
va IBAMA 21/19
tigo não isentos exigidos
va IBAMA 21/19
ndo de autoequerer ao ivos créditosemissão do
va IBAMA 21/19
ações deverãs.
va IBAMA 21/19
umento de Oparágrafo ún
va IBAMA 21/19
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gina oficial ns de atende
gor na data d
mativas IBAMde 2011; 2114.
9
ntam o interepelo órgão m
9
rização descórgão ambis diretamendocumento
9
ão ser emitid
9
Origem Floreico do art. 70
9
Artigo 17, noa no Art. 69.
na rede muner ao dispos
de sua public
MA n°s 1, de, de 26 de d
essado da obmunicipal de
crita no parágental compete no Módude transporte
das apenas
estal (DOF) d0 da IN nº 21
o § 3º do Art
ndial de comsto no §4° d
cação.
e 23 de abril dezembro de
btenção de ee meio ambie
grafo único detente a emulo de Utilizte (DOF).
por meio do
dos entes fe1/2014.
t. 33 e nos §
mputadores, ddo art. 35 d
de 2003; 17e 2013; 10,
eventuais ente.
do art. 70 missão de zação de
o Sinaflor
derativos
§§ 6º e 7º
dados do da Lei nº
77, de 18 de 25 de
ANEXO I MODELO DO DOF
1 - Emissor 2 – Ibama/CTF
3 – Endereço 4 – Bairro 5 – Município
6 – Origem 7 – Coordenadas 8 – Endereço
9 – Bairro 10 – Município
11 – Roteiro de Acesso
12 – Autorização 13 – Tipo
14 – Produto / Espécie 15 Qtd 16 Un. 17 – Valor
18 – Interessado 19 – Ibama/CTF 20 – Endereço
21 – Bairro 22 – Município
23 – Destino 24 – Coordenadas 25 – Endereço
26 – Bairro 27 – Município
28 – Roteiro de Acesso
29 – Meio de Transporte 30 – Placa/Registro 35 – Para uso da fiscalização do______, repartições fiscais e outras 31 – Nº Doc. Fiscal 32 – Validade
33 – Rota do Transporte 34 – Código de controle
Código de Barra
ANEXO II COEFICIENTES DE RENDIMENTO VOLUMÉTRICO
Item a processar Produto processado Índice (%)
Bloco, Quadrado ou Filé (m³)
Alisar (m³) 50
Decking (m³) 50
Forro (Lambril) (m³) 50
Lâmina Faqueada (m³) 50
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 50
Madeira Serrada (Prancha) (m³) 50
Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 50
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 50
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 50
Madeira Serrada (Viga) (m³) 50
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 50
Pisos e assoalhos (m³) 50
Porta Lisa Maciça (m³) 50
Portal ou Batente (m³) 50
Ripa (m³) 50
Rodapé (m³) 50
Sarrafo (m³) 50
Tacos (m³) 50
Lenha (st)
Briquete (m³) 33,33
Carvão Vegetal (mdc) 33,33
Cavacos (m³) 100
Lenha de Espécies Exóticas (st) Carvão Vegetal de Espécies Exóticas (mdc) 33,33
Madeira Serrada (Caibro) (m³)
Alisar (m³) 82
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Item a processar Produto processado Índice (%)
Ripa (m³) 94
Rodapé (m³) 82
Sarrafo (m³) 94
Tacos (m³) 82
Madeira Serrada (Prancha) (m³)
Alisar (m³) 82
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94
Madeira Serrada (Viga) (m³) 94
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Ripa (m³) 94
Rodapé (m³) 82
Sarrafo (m³) 94
Tacos (m³) 82
Madeira Serrada (Pranchão) (m³)
Alisar (m³) 82
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94
Madeira Serrada (Viga) (m³) 94
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Ripa (m³) 94
Item a processar Produto processado Índice (%)
Rodapé (m³) 82
Sarrafo (m³) 94
Tacos (m³) 82
Madeira Serrada (Tábua) (m³)
Alisar (m³) 82
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Ripa (m³) 94
Rodapé (m³) 82
Sarrafo (m³) 94
Tábua Aplainada 2 Faces (S2S) (m³) 85
Tábua Aplainada 4 Faces (S4S) (m³) 82
Tacos (m³) 82
Madeira Serrada (Viga) (m³)
Alisar (m³) 82
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Lascas (m³) 100
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Ripa (m³) 94
Rodapé (m³) 82
Sarrafo (m³) 94
Tacos (m³) 82
Madeira Serrada (Vigota) (m³) Alisar (m³) 82
Item a processar Produto processado Índice (%)
Decking (m³) 82
Forro (Lambril) (m³) 82
Lascas (m³) 100
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94
Pisos e Assoalhos (m³) 82
Porta Lisa Maciça (m³) 82
Portal ou Batente (m³) 82
Rodapé (m³) 82
Ripa (m³) 94
Sarrafo (m³) 94
Tacos (m³) 82
Resíduo de Serraria para Fins Energéticos (m³)
Carvão Vegetal de Resíduo (mdc) 50
Cavacos (m³) 100
Sarrafo (m³) Ripa (m³) 94
Tora (m³)
Bloco, Quadrado ou Filé (m³) 45
Cavacos (m³) 100
Lâmina Torneada (m³) 55
Lâmina Faqueada (m³) 45
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 45
Madeira Serrada (Prancha) (m³) 45
Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 45
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 45
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 45
Madeira Serrada (Viga) (m³) 45
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 45
Ripa (m³) 45
Sarrafo (m³) 45
Toretes (m³) 90
Item a processar Produto processado Índice (%)
Rolete (m³) Carvão Vegetal (mdc) 50
Cavacos (m³) 100
Toretes (m³)
Bloco, Quadrado ou Filé (m³) 45
Cavacos (m³) 100
Lâmina Torneada (m³) 55
Lâmina Faqueada (m³) 45
Madeira Serrada (Caibro) (m³) 45
Madeira Serrada (Prancha) (m³) 45
Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 45
Madeira Serrada (Tábua) (m³) 45
Madeira Serrada (Vareta) (m³) 45
Madeira Serrada (Viga) (m³) 45
Madeira Serrada (Vigota) (m³) 45
Ripa (m³) 45
Sarrafo (m³) 45
ANEXO III
GLOSSÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL
Carvão Vegetal
Substância combustível, sólida, negra, resultante da carbonização da madeira (troncos, galhos, nós e raízes), podendo apresentar diversas formas e densidades.
Carvão Vegetal de Resíduo
Substância combustível, sólida, negra, resultante da carbonização de resíduo da industrialização da madeira, podendo apresentar diversas formas e densidades.
Cavacos
Fragmentos de madeira na forma de flocos ou chips decorrentes da picagem de toras, lenha ou resíduos, utilizando equipamento próprio de cavaqueamento.
Decking
Madeira serrada capaz de suportar peso, semelhante a um piso, mas normalmente construídos ao ar livre, frequentemente elevado em relação ao solo e geralmente usado para circundar banheiras e piscinas.
Dormentes Peças de madeira posicionadas no solo, perpendicularmente à via férrea, utilizadas para afixação de trilhos.
Escoramento Peça de madeira, normalmente uma seção de tronco, fino e alongado, manuseável, também denominado espeque, esteio, estronca, ou vara, geralmente utilizados em obras e construções para escorar ou suster temporariamente andaimes, partes superiores, inclinadas, revestidas, obras de arrimo e apoio emergencial de edificações. Dimensões usuais: diâmetro da menor seção maior que 6 cm, comprimento maior que 260 cm.
Estaca Peça alongada de diferentes tamanhos, geralmente uma seção de tronco que se crava no solo com finalidade estrutural para transmitir-lhe carga de uma construção, como parte de fundação, como marco referencial, como peça de sustentação e outros.
Forro (lambril)
Peças de madeira com encaixe tipo macho-fêmea pregadas nos caibros do telhado ou teto pelo lado de dentro do ambiente.
Lâmina Faqueada
Denominação referente à lâmina de madeira ou fragmento chato e delgado, obtido pelo processamento da tora no sentido longitudinal ou rotacional por método de laminação contínua e repetitiva.
Lâmina Torneada Denominação referente à lâmina de madeira ou fragmento chato e delgado obtido pelo método de processamento rotativo ou torneamento, resultante do giro contínuo da tora sobre mecanismo de corte.
Lasca
Denominação referente à peça de madeira ou parte de tronco, obtida por rompimento no sentido longitudinal, forçado a partir de rachaduras e fendas na madeira, geralmente de dimensões que possibilitam manuseio e com dois lados formando um vértice e geralmente destinadas à utilização como estaca e mourão de cerca de arame.
Dimensões usuais: comprimento acima de 220 cm, espessuras variáveis.
Lenha Porção de galhos, raízes e troncos de árvores e nós de madeira, normalmente utilizados na queima direta ou produção de carvão vegetal.
Madeira serrada
É a que resulta diretamente do desdobro de toras ou toretes, constituída de peças cortadas longitudinalmente por meio de serra, independentemente de suas dimensões, de seção retangular ou quadrada. A madeira serrada será classificada de acordo com as seguintes dimensões:
Denominação Espessura (cm) Largura (cm)
Bloco, Quadrado ou Filé * >12,0 >12,0
Pranchão >7,0 >20,0
Prancha 4,0-7,0 >20,0
Viga >4,0 11,0-20,0
Vigota 4,0-11,0 8,0-10,9
Caibro 4,0-8,0 4,0-7,9
Tábua 1,0-3,9 >10,0
Sarrafo 2,0-3,9 2,0-10,0
Ripa <2,0 <10,0
* O produto “Bloco, Quadrado ou Filé” possui seção quadrada; portanto, uma peça de madeira somente poderá ser classificada desta forma quando coincidirem suas medidas de espessura e largura.
Madeira serrada curta
Peça de madeira obtida a partir da conversão de resíduos da indústria madeireira, conforme disposto no art. 55 desta Instrução Normativa, com comprimento máximo de 80 cm. A madeira serrada curta será classificada de acordo com as seguintes dimensões:
Denominação Espessura Largura Comprimento
Viga curta >4,0 11,0-20,0 <80
Vigota curta 4,0-11,0 8,0-10,9 <80
Caibro curto 4,0-8,0 4,0-7,9 <80
Tábua curta 1,0-3,9 >10,0 <80
Sarrafo curto 2,0-3,9 2,0-10,0 <80
Ripa curta <2,0 <10,0 <80
Mourão Peça de madeira, geralmente parte de tronco, manuseável, normalmente resistente à degradação e forças mecânicas, utilizado como estaca tutorial agrícola, como esteio fincado firme para imobilização de animais de grande porte, como estrutura de sustentação de cerca de tábuas, de arames, de alambrados ou à beira de rios onde se prendem embarcações leves. Dimensões usuais: comprimentos acima 220 cm, diâmetros variáveis.
Óleo essencial
Compostos orgânicos voláteis das plantas, extraídos por destilação a vapor ou extração por solventes, das folhas, flores, cascas, madeiras e raízes, sendo que seu processo de extração exige o aniquilamento da planta ou de parte dela.
Palmito Gomo terminal, obtido da região próxima ao meristema apical, longo e macio, do caule das palmeiras, comestível em algumas espécies.
Pisos e Assoalhos Peças de madeira, podendo ou não ter encaixe tipo macho-fêmea, utilizada como pavimento no interior de construções.
Porta Lisa Maciça Produto composto por madeira sólida, com dimensões usuais do produto em referência, com os quatro lados lixados. Não inclui portas almofadadas.
Portal Conjunto de batentes contendo vincos bem definidos, onde serão fixadas as dobradiças e contra-testa da fechadura da porta.
Poste Haste de madeira, ou parte de tronco, de uso cravado verticalmente no solo para servir de suporte a estruturas, transformadores e isoladores sobre os quais se apóiam cabos de eletricidade, telefônicos, telegráficos e outros, ou como suporte para lâmpadas.
Produto Acabado
Produto obtido após o processamento industrial da madeira que se encontra pronto para o uso final e não comporta qualquer transformação adicional.
Resíduo da Indústria Madeireira Aparas, costaneiras e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira, devidamente qualificados por espécie, passíveis de processamento para obtenção de peças curtas.
Resíduo de Serraria para Fins Energéticos
Aparas, costaneiras e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira em geral que não se destinam para obtenção de peças curtas, porém passíveis de utilização para energia ou transformação em cavacos ou carvão vegetal de resíduo.
Rolete ou Rolo Resto Peça de madeira roliça, longa, cilíndrica e manuseável, resultante de laminação por torneamento de toras. Dimensões usuais: comprimento de 150 a 330 cm
Tábua Aplainada 2 faces (S2S)
Madeira serrada, com dois lados aplainados, apresentando duas faces totalmente lisas (lixadas) e duas laterais em bruto.
Tábua Aplainada 4 faces (S4S)
Madeira serrada, com os quatro lados aplainados, apresentando as duas faces e as duas laterais totalmente lisas (lixadas).
Tacos Cada uma das pequenas peças de madeira que formam um piso composto (parquet).
Tora
Parte de uma árvore, seções do seu tronco ou sua principal parte, em formato roliço, destinada ao processamento industrial.
Torete
Seções aproveitáveis da árvore originadas a partir da galhada, ou de seções de tora destinadas à cadeia produtiva da madeira serrada.
Vara
Haste de madeira longa e fina, manuseável, roliça, pontiaguda, flexível, natural de espécies características ou de espécies arbóreas de grande porte, jovens, ou preparada neste formato.
Dimensões usuais variáveis: menor diâmetro acima de 6 cm.
Vareta Peças de madeira serrada de formato retangular para produção de arcos de instrumentos musicais.
Xaxim Tronco de certas samambaias arborescentes da família das ciateáceas, muito usado em floricultura, e cuja massa fibrosa se constitui inteiramente de raízes adventícias entrelaçadas.