INSTRU ÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 23 DE DE ZEMBRO … · osto na Inst ara apuraçã posição...

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INSTRU . . . . . . O PRES NATURA da União Decreto Diário O nº GM/M subsequ Conside Cadastro Conside que "o c incluirá fiscalizad qualquer florestais licença d Conside exploraç território Conside prevê co técnica e Conside os proce meio am de multa qualidad Conside 02001.00 RESOLV TÍTULO SINAFLO Art. 1° I observân da made dos difer Parágraf Sistema armazen Técnico CTF/APP ÇÃO NORM . Alterada pela I . Alterada pela I . Alterada pela I . Alterada pela . Alterada pela . Alterada pela SIDENTE D AIS RENOVÁ o de 17 de m nº 6.099, de ficial da Uniã MMA nº 34 uente; rando que o Técnico Fe rando o disp controle da sistema na do e regulam r meio, e o s oriundos d do órgão com rando a nec ção, comerc nacional; rando que o omo instrum entre os ente rando o disp edimentos p mbiente, a im a e sua con de ambiental rando o que 02625/2014- VE: I DO SISTE OR nstituir o Si ncia ao dispo eira, do carv rentes entes fo único. Se de Cadastro namento dos Federal de P e do Cada MATIVA IBAM Instrução Norm Instrução Norm Instrução Norm Instrução Norm Instrução Norm Instrução Norm DO INSTITU ÁVEIS - IBA maio de 201 e 26 de abril ão de 27 de 1, de 31 d as atividade ederal, confo posto nos ar origem da m cional que mentado pel armazenam de florestas mpetente do cessidade de ialização, ex o inciso II do mento de co es federativo posto na Inst ara apuraçã mposição das nversão em no âmbito d e consta no -35, EMA NACION stema Nacio osto no art. ão e de outr federativos. erão integrad o Ambiental s produtos f Atividades astro Técnico MA Nº 21, D ativa IBAMA 21 ativa IBAMA 04 ativa IBAMA 24 mativa IBAMA 13 mativa IBAMA 09 mativa IBAMA 12 UTO BRAS AMA, nomead 2, no uso d de 2007, que abril de 2007 e agosto d es utilizador orme Lei nº 6 rts. 35 e 36 madeira, do integre os lo órgão fed mento de ma de espécies Sisnama"; e aprimorar e xportação e o art. 4° da ooperação, e s para opera rução Norma ão de infraçõ s sanções, a prestação d o Ibama; s Processos NAL DE CON onal de Con 35 da Lei nº ros produtos dos ao Sinaf Rural - SICA florestais do Potencialme o Federal de DE 23 DE DE 1/19 4/19 4/18 3/17 9/16 2/15 ILEIRO DO do por Decre as atribuiçõe e aprovou a 7, e art. 111 e 2011, pu ras de recur 6.938, de 31 da Lei nº 12 carvão e d dados dos deral compet adeira, lenha s nativas, pa e sistematiza uso dos p Lei Comple entre outros acionalização ativa Ibama ões administ defesa ou i de serviços d s Administra NTROLE DA ntrole da Or º 12.651, de s e subprodu flor dados e AR, do Ato D o Documento ente Poluidor Instrumento EZEMBRO D O MEIO AM eto de 16 de es que lhe c Estrutura Re do Regimen blicada no rsos naturai de agosto de 2.651, de 25 e outros pro diferentes tente do Sis a, carvão e ara fins com ar os proced produtos ou mentar nº 1 s, a celebraç o de suas at nº 10, de 7 d trativas por c mpugnação, de recupera ativos Ibama A ORIGEM D igem dos Pr 2012, com a tos florestais e informaçõe Declaratório A o de Origem ras e Utiliza s de Defesa E 2014 MBIENTE E maio, public conferem o a egimental do nto Interno ap Diário Ofici s estão suj e 1981; 5 de maio de odutos ou su entes fede snama", e qu outros prod merciais ou i dimentos rela subprodutos 40, de 8 de ção de aco ribuições; de dezembro condutas e a o sistema r ção, preserv n° 02001.0 DOS PRODU rodutos Flor a finalidade d s e integrar o es de imóvei Ambiental - A m Florestal - doras de Re Ambiental - E DOS REC cado no Diár art. 22 do An o Ibama, pub provado pela al da União eitas ao reg e 2012, que ubprodutos rativos, coo ue "o transp utos ou sub industriais, r ativos ao co s florestais e dezembro ordos de coo o de 2012, qu atividades le recursal e a vação e me 010375/2009 UTOS FLORE restais - Sin de controlar os respectiv is rurais oriu ADA, do tran - DOF, do ecursos Amb CTF/AIDA. CURSOS rio Oficial nexo I do blicado no a Portaria o do dia gistro no preveem florestais ordenado, porte, por bprodutos requerem ontrole da em todo de 2011, operação ue regula esivas ao cobrança elhoria da 9-40 e n° ESTAIS - aflor, em a origem os dados undos do nsporte e Cadastro bientais -

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INSTRU

......

O PRESNATURAda UniãoDecreto Diário Onº GM/Msubsequ ConsideCadastro Consideque "o cincluirá fiscalizadqualquerflorestaislicença d Consideexploraçterritório Consideprevê cotécnica e Consideos procemeio amde multaqualidad Conside02001.00 RESOLV TÍTULO SINAFLO Art. 1° Iobservânda madedos difer ParágrafSistema armazenTécnico CTF/APP

ÇÃO NORM

. Alterada pela I

. Alterada pela I

. Alterada pela I

. Alterada pela

. Alterada pela

. Alterada pela

SIDENTE DAIS RENOVÁo de 17 de mnº 6.099, deficial da UniãMMA nº 34uente;

rando que o Técnico Fe

rando o dispcontrole da sistema nado e regulamr meio, e o s oriundos ddo órgão com

rando a necção, comerc nacional;

rando que oomo instrumentre os ente

rando o dispedimentos p

mbiente, a ima e sua conde ambiental

rando o que02625/2014-

VE:

I DO SISTEOR

nstituir o Sincia ao dispoeira, do carvrentes entes

fo único. Sede Cadastro

namento dosFederal de

P e do Cada

MATIVA IBAM

Instrução NormInstrução NormInstrução NormInstrução Norm

Instrução Norm

Instrução Norm

DO INSTITUÁVEIS - IBAmaio de 201

e 26 de abril ão de 27 de 1, de 31 d

as atividadeederal, confo

posto nos arorigem da mcional que mentado pelarmazenam

de florestas mpetente do

cessidade deialização, ex

o inciso II domento de coes federativo

posto na Instara apuraçã

mposição dasnversão em

no âmbito d

e consta no-35,

EMA NACION

stema Nacioosto no art. ão e de outrfederativos.

erão integrado Ambiental s produtos fAtividades

astro Técnico

MA Nº 21, D

ativa IBAMA 21ativa IBAMA 04ativa IBAMA 24

mativa IBAMA 13

mativa IBAMA 09

mativa IBAMA 12

UTO BRASAMA, nomead

2, no uso dde 2007, queabril de 2007e agosto d

es utilizadororme Lei nº 6

rts. 35 e 36 madeira, do integre os

lo órgão fedmento de ma

de espéciesSisnama";

e aprimorar exportação e

o art. 4° da ooperação, es para opera

rução Normaão de infraçõs sanções, a prestação do Ibama;

s Processos

NAL DE CON

onal de Con35 da Lei nºros produtos

dos ao SinafRural - SICAflorestais doPotencialme

o Federal de

DE 23 DE DE

1/19 4/19 4/18 3/17 9/16 2/15

ILEIRO DOdo por Decreas atribuiçõee aprovou a 7, e art. 111 e 2011, pu

ras de recur6.938, de 31

da Lei nº 12carvão e ddados dos

deral competadeira, lenhas nativas, pa

e sistematiza uso dos p

Lei Compleentre outrosacionalização

ativa Ibama ões administ defesa ou i

de serviços d

s Administra

NTROLE DA

ntrole da Orº 12.651, de s e subprodu

flor dados eAR, do Ato Do Documentoente Poluidor

Instrumento

EZEMBRO D

O MEIO AMeto de 16 dees que lhe cEstrutura Redo Regimenblicada no

rsos naturaide agosto de

2.651, de 25e outros pro

diferentes tente do Sisa, carvão e ara fins com

ar os procedprodutos ou

mentar nº 1s, a celebraço de suas at

nº 10, de 7 dtrativas por cmpugnação,de recupera

ativos Ibama

A ORIGEM D

igem dos Pr2012, com atos florestais

e informaçõeDeclaratório Ao de Origemras e Utilizas de Defesa

E 2014

MBIENTE Emaio, public

conferem o aegimental donto Interno ap

Diário Ofici

s estão suje 1981;

5 de maio deodutos ou suentes fede

snama", e quoutros prod

merciais ou i

dimentos relasubprodutos

40, de 8 deção de acoribuições;

de dezembrocondutas e a o sistema rção, preserv

n° 02001.0

DOS PRODU

rodutos Flora finalidade ds e integrar o

es de imóveiAmbiental - A

m Florestal -doras de ReAmbiental -

E DOS RECcado no Diárart. 22 do Ano Ibama, pubprovado pelaal da União

eitas ao reg

e 2012, que ubprodutos rativos, cooue "o transputos ou subindustriais, r

ativos ao cos florestais

e dezembro ordos de coo

o de 2012, quatividades lerecursal e a vação e me

010375/2009

UTOS FLORE

restais - Sinde controlar os respectiv

is rurais oriuADA, do tran- DOF, do ecursos AmbCTF/AIDA.

CURSOS rio Oficial nexo I do blicado no a Portaria o do dia

gistro no

preveem florestais

ordenado, porte, por bprodutos requerem

ontrole da em todo

de 2011, operação

ue regula esivas ao cobrança

elhoria da

9-40 e n°

ESTAIS -

aflor, em a origem os dados

undos do nsporte e Cadastro bientais -

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Art. 2° Acaberá a Art. 3° Odo SISNart. 35 d TÍTULO Art. 4° deverão Lei nº 12disposto Parágrafde terce Art. 5° Oao IBAM2000, paITR, nos § 1° O AeletrônicPropried § 2° O apor inter § 3° Os Normativ TÍTULO CAPÍTU Art. 6° Aespecíficcadastra § 1° Pacadastra § 2° Nocadastrafilial, nosjustificad § 3° No quando CTF/APP § 4° O segment Art. 7° P I - exploPlano de

A coordenaçao IBAMA.

O IBAMA disNAMA, media

a Lei nº 12.6

II DISPOSIÇ

Os imóveis estar previa

2.651, de 20o nos arts. 3°

fo único. A airo depender

O Ato DeclaraMA e das áreara fins de ids termos do a

ADA deve seco do Ibama,dade Territori

acesso ao forrmédio do Mó

procedimenva Ibama nº

III DA ESTR

LO I DO CA

As atividadeca, necessitadas e homo

ara efeito deadas no Sina

os casos emamento deves termos da do junto ao ó

cadastramencouber, deveP.

usuário devto produtivo,

Para efeito do

ração: ativide Manejo Flo

ção, fiscaliza

sponibilizará ante celebraç651, de 2012

ÇÕES GERA

rurais ondeamente inscri

012, e cadas e 4° do Dec

atividade ou rá de prévia

atório Ambieeas de interedentificação dart. 10 da Le

er preenchid, sem prejuízial Rural - DI

rmulário ADAódulo ADA, d

ntos para ap05, de 25 de

RUTURA DO

DASTRAME

es florestais tem de licenlogadas no S

esta Instruçãaflor como em

m que houverá ocorrer a

legislação eórgão ambien

nto de empreendo as mes

verá cadastr obedecendo

o cadastrame

ade voltada orestal Suste

ação e regul

sem ônus oção de acord2.

AIS REFERE

e serão exeitos no Cada

strados no Screto nº 7.830

empreendime expressa a

ntal - ADA éesse ambienda área tribui n° 9.393, de

do no formulázo da obrigaAT à Secret

AWeb para fdisponibilizad

resentação de março de 2

O SINAFLOR

ENTO DO EM

a serem ença ou autoSinaflor.

ão Normativmpreendimen

er a necesspartir do Ca

específica, santal compete

eendimentossmas estarem

rar seu empo aos critério

ento das ativ

à exploraçãentável e ou

lamentação

o Sinaflor aodo de coope

ENTES AO IM

ecutadas asastro Ambien

Sistema de C0, de 2012.

mento florestautorização d

é o documentntal, definidoutável pelo Ime 19 de nove

ário eletrônicação de apretaria da Rece

fins de preendo no Sinaflo

do ADA ao 2009.

MPREENDIM

xercidas poorização do

va, as atividanto.

sidade de cadastro Nacioalvo em cará

ente.

s é obrigatórim regularizad

preendimentoos estabelec

vidades do e

ão de florestautras atividad

dos procedi

os órgãos eseração técnic

MÓVEL RUR

s atividadesntal Rural - C

Cadastro Am

tal que venhdo proprietár

to de cadasto pela Lei nºmposto sobreembro de 19

co denominaesentação daeita Federal d

nchimento e or.

IBAMA resp

MENTO

r pessoa fís órgão amb

ades a que

criação de uonal de Pessáter excepcio

ia a vinculaçdas no Cada

o, conformeidos nesta In

mpreendime

as nativas e des que envo

mentos ope

staduais comca, atendend

RAL

ou empreeAR de que tr

mbiental Rura

a a ser exerrio ou detent

ro das áreasº 10.165, dee a Proprieda96.

ado ADAWea Declaraçãodo Brasil.

transmissão

peitarão o pr

sica ou jurídbiental comp

se refere o

um segundo soa Jurídica -onal e tempo

ção da empreastro Técnico

o ramo de nstrução Nor

ento, entende

formações solvam explo

eracionais do

mpetentes intdo ao estabe

endimentos rata o art. 29

al - SICAR, c

rcido em imótor da posse

s do imóvel re 27 de dezeade Territori

eb, disponíveo do Imposto

o poderá ser

revisto pela

dica que, popetente dev

o caput dev

o empreendi- CNPJ espeorário e dev

esa filial à suo Federal do

atividade drmativa.

e-se por:

sucessoras, ração florest

o Sinaflor

tegrantes lecido no

florestais 9 da

conforme

óvel rural .

ural junto embro de al Rural -

el no sítio o sobre a

efetuado

Instrução

or norma verão ser

verão ser

mento, o ecífico de idamente

ua matriz, o IBAMA -

dentro do

mediante tal, como

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as suprAmbient II - coletcoleta dgomas, c III - prodexóticas IV - desd V - lamin VI - indunativas fabricaçãderivado VII - carv VIII - coflorestais IX - arma X - consoriundos XI - recpopulaçãoriginal. § 1° Aempreen § 2° As acadastra § 3° O Iseu cada Art. 8° específic Art. 9° Ovincular Instrução Art. 10. Orespectiv § 1° O homolog § 2° O necessá § 3° O ófinalidad

essões de tal Federal, E

ta: atividade de folhas, flocipós, essên

dução: ativid, com fins de

dobro: ativida

nação: ativid

ustrializaçãoem produtosão de moveios de outros

voejamento:

omércio: ativs oriundos da

azenamento

sumo: atividas da exploraç

cuperação: aão silvestre d

As atividadendimento úni

atividades deadas entre si

BAMA, a quastramento.

A localizaçco do sistem

Os empreendresponsávelo Normativa

O empreendva jurisdição

órgão ambgação de que

empreendedários à homol

órgão ambiede de conferê

vegetação Estadual e M

de extrativiores, frutos,

ncias, e outra

dade destinae obtenção d

ade de desd

ades de lam

: atividade ds para o uss com predoprodutos não

atividade de

vidade de coa exploração

: atividade q

ade que se dção, coleta, p

atividade qudegradada o

es de exploico.

e desdobro, como um em

alquer temp

ção georrefea, de acordo

dimentos cujl técnico hom.

dimento deve.

biental come trata o cap

dor deverá logação.

ental competência das info

para uso aMunicipal;

smo de prod sementes,

as;

ada ao floresde produtos e

obro de tora

inação ou fa

de transformso final, tais ominância deo madeireiro

e transformaç

ompra e veno, coleta, pro

ue se destin

destinam à aprodução, de

e envolva aou alterada a

oração e c

laminação, mpreendime

o, poderá es

erenciada doo com as ferr

jas atividademologado no

e ser cadastr

petente defut.

apresentar a

tente poderáormações pr

alternativo d

dutos oriundcascas, ra

stamento e/oe subproduto

s, de qualqu

aqueamento

ação de procomo fabric

e madeira, mos;

ção de produ

nda, atacadodução, desd

na à estocage

aquisição e uesdobro, lam

ações paraa uma condiç

coleta pode

industrializaçnto único.

stabelecer n

o empreendramentas dis

es requeiramo Sinaflor con

rado pelo us

finirá os pro

ao órgão am

á, a qualquerestadas.

o solo e o

dos da exploízes, mudas

ou reflorestaos florestais

uer natureza;

de toras, de

odutos e subcação de ca

manufatura d

utos e subpro

ista e varejdobro e lamin

em de produ

uso final de pminação e ind

restituição dção não deg

erão ser ca

ção, comérc

ovas ativida

dimento devsponíveis par

m prévia anánforme o dis

suário e hom

ocedimentos

mbiental com

er tempo, vis

bras sujeita

ração florests, óleos, pa

amento com madeireiros

qualquer na

bprodutos floasas de made artigos de

odutos flores

ista, de prodnação;

tos e subpro

produtos e sustrialização

de um ecosgradada, que

adastradas

io e armazen

des específi

verá ser infra este fim.

álise do órgãposto nos ar

ologado pelo

s e docume

mpetente có

storiar o emp

as ao Licen

stal ou que ealmito, látex,

espécies nae não made

atureza;

orestais de eadeira pré-fae látex, de bo

stais em carv

dutos e sub

odutos flores

subprodutos o;

ssistema ou e pode ser d

entre si co

namento pod

icas e as reg

formada em

ão ambientalrts. 12, 13 e

o órgão amb

entos neces

ópia dos doc

preendiment

ciamento

envolva a resinas,

ativas ou ireiros;

essências bricadas, orracha e

vão;

bprodutos

tais;

florestais

de uma istinta da

omo um

derão ser

gras para

m módulo

l deverão 14 desta

biental da

ssários à

cumentos

o, com a

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§ 4° A ncontadoscadastro Art. 11. impliquecomunic CAPÍTU Art. 12. responsá ParágrafTécnico pertinent Art. 13. no Sinaf Parágrafhomolog Art. 14. A- ART etermos d § 1° A vcom o se § 2° Paresponsá § 3° Podcomunic § 4° A substitui CAPÍTU Art. 15. Sinaflor § 1° Parno mínim I - vincul II - indica III - vincu IV - apre V - apreperíodo VI - apre

ão apresentas da data do.

Qualquer ae alteração cada ao órgã

LO II DO CA

O registro nável por ativi

fo único. A Federal de

te, conforme

O órgão amflor, uma vez

fo único. O Rgação de seu

As atividadeespecífica nãde legislação

vinculação deu prévio ace

ara efeito deável técnico

derá o empcação de baix

atividade dção do respo

LO III DO LI

O projeto te submetido

ra efeito de emo, atender a

lar o(s) imóv

ar a atividade

ular o(s) resp

esentar dado

esentar cronode validade

esentar inven

ação da docda ciência d

alteração oudos dados

o ambiental

ADASTRAME

no cadastro idade, projet

pessoa físie Atividades e o disposto n

mbiental compz aprovada su

Responsáveu cadastro no

s ou projetosão poderão

o específica.

o responsáveite no Sinaf

e sua desviregistrar a b

reendedor pxa da respec

do empreenonsável técn

CENCIAMEN

técnico de eo à análise pe

elaboração dao seguinte:

el(is) rural(is

e florestal qu

ponsável(is)

os georrefere

ograma de eda autorizaç

ntário floresta

cumentação/ido interessad

mudança ns cadastrais competente

ENTO DO R

do Responto técnico ou

ica responsáe Instrume

na Instrução

petente efetuua documen

el Técnico soo Sinaflor pe

s técnicos quser executa

vel técnico àflor e depend

nculação daaixa da resp

proceder à imctiva ART.

dimento penico.

NTO DA EXP

exploração felo órgão am

do projeto té

s);

ue será exerc

técnico(s) pe

enciados da a

exploração eção;

al, quando co

informaçõesdo implicará

nos instrume ou de titno prazo de

ESPONSÁV

nsável Técniu empreendim

ável deveráentos de De Normativa I

uará a homontação.

omente podeelo órgão am

ue dependemados sem o

à atividade oderá da inser

a atividade opectiva ART n

mediata sub

rmanecerá

PLORAÇÃO

florestal do mbiental com

écnico, cabe

cida no imóv

ela elaboraç

atividade flor

e, quando c

ouber;

faltantes emá o cancelam

entos constiularidade d

e 30 (trinta) d

VEL TÉCNICO

co no Sinafmento.

estar prevefesa Ambiebama nº 10,

ologação do

erá ser vincubiental comp

m de Anotaço seu respe

ou ao projetorção de infor

ou do projeno sistema.

stituição do

suspensa n

O FLORESTA

empreendimpetente.

rá ao empre

vel rural ou n

ão e execuç

restal;

ouber, volum

m um prazo dmento autom

tutivos do eo empreend

dias.

O

lor é obrigat

iamente regental - CTF/

de 27 de ma

cadastro do

ulado ao emppetente.

ção de Respctivo Respo

o técnico somrmações da A

to técnico n

responsáve

no Sinaflor a

AL

mento deverá

eendedor ou

o polígono d

ão do projeto

metria a ser

de até 30 (trmático do p

empreendimedimento de

tório à pess

gistrada no /AIDA, em aio de 2013.

o responsáve

preendiment

ponsabilidadeonsável Técn

mente será ART específ

no Sinaflor,

el técnico me

até a conc

á ser cadas

responsáve

do empreend

o técnico;

explorada d

inta) dias edido de

ento que verá ser

soa física

Cadastro categoria

el técnico

to após a

e Técnica nico, nos

efetivada fica.

cabe ao

ediante a

lusão da

strado no

el técnico,

dimento;

durante o

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VII - prefederais, § 2° Osgeográfic § 3° Par(cinco po § 4° Inpoderão § 5° O Srelativos VII do § Art. 16. Sinaflor Art. 17. sem prej I - Autori II - Autor III - Auto IV - Auto V - Auto VI - Auto Parágrafem situanos tiposcompeterespectivRecurso Art. 18. florestal, Parágrafimóvel ru Art. 19. ressalva Art. 20. Sinaflor, § 1° A dvolumetrambienta

estar informa, estaduais e

s dados geocas DATUM

ra cálculo daor cento).

formações ser anexada

Sinaflor posss ao que trata

1°, conforme

O plantio oue a exploraç

Após análisjuízo da inclu

ização de Ex

rização de E

orização de S

orização de S

rização de C

orização para

fo único. Na ações extraos previstos n

ente a emissvos volumes

os Florestais

No caso de, o órgão am

fo único. O aural é isento

A validade ada a salvo q

Para efeitos informando

declaração dria a ser exal competent

ações técnice municipais.

orreferenciadSirgas 2000

a área de su

suplementaras ao projeto

sibilitará ao a o inciso

e legislação

u reflorestamção ser previa

se e aprovaçusão de outr

xploração de

xploração de

Supressão de

Supressão d

Corte de Árvo

a Utilização d

hipótese deordinárias, qunos incisos são de Autos, com a insedo Sinaflor.

e emissão dmbiental comp

aproveitamende prévia em

das autorizaquando estab

s de emissão, após confe

de corte a qxplorada, inste.

as da ativida

dos deverão0 (código EP

upressão da

res, como io técnico.

órgão ambie

específica.

mento com eamente decl

ção do projeros tipos, as

e Planos de M

e Plano Ope

e Vegetação

e Vegetação

ores Isoladas

de Matéria P

e necessidadue não envoI a VI deste

orização Esperção dos cré

de ASV sempetente deve

nto do produmissão de AU

ações no Sinbelecido perí

o do DOF, orência, o vol

ue se refereserido no Sin

ade floresta

o basear-se SG 4674).

vegetação s

imagens, m

ental compet

espécies naarada nele p

eto técnico oseguintes au

Manejo Flore

racional Anu

o - ASV;

o para Uso A

s - CAI; e

Prima Florest

de de reconholvam o corte art., o interpecial, na quéditos refere

m a discrimierá emitir pre

uto florestal nUMPF.

naflor será díodo distinto

o empreendeume e produ

e o caput denaflor pelo

l que será e

no sistema

serão aceita

apas, docu

tente estabe

tivas deverápara fins de c

o órgão ambutorizações:

estal - PMFS

ual - POA;

Alternativo do

tal - AUMPF.

hecimento dete e cujos prressado podual serão deentes diretam

inação da veviamente a

no interior da

de 1 (um) apelo ente fed

edor deverá utos efetivam

everá estar dresponsável

exercida, de

a de referên

as diferenças

mentos e p

elecer requis

á ser previamcontrole de o

biental compe

;

o Solo - AUS

.

e estoques drocedimentoserá requerertalhados os

mente no Mó

volumetria docorresponde

a área do em

ano, renovávderativo com

inserir a demente explora

de acordo cotécnico e a

acordo com

ncia de coor

s de, no máx

planilhas, el

sitos complem

mente cadasorigem.

etente pode

S;

de produtos s não se enr ao órgão a tipos de pr

ódulo de Utili

o respectivoente AUMPF

mpreendimen

vel por igual mpetente.

eclaração de ados.

om o cronogaprovado pe

m normas

rdenadas

ximo, 5%

etrônicas

mentares

strado no

erá emitir,

florestais nquadrem ambiental rodutos e zação de

o produto .

nto ou do

período,

corte no

grama da elo órgão

Page 6: INSTRU ÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 21, DE 23 DE DE ZEMBRO … · osto na Inst ara apuraçã posição das versão em no âmbito d consta no 35, MA NACION stema Nacio sto no art. ão

§ 2° Qucomunic Art. 21. autorizaç § 1° O ccronogra § 2° A quaisque § 3° Caprodutos CAPÍTU Art. 22. projeto té Parágrafqualquer Art. 23. responsá § 1° Emúnica ve §2° Em arquivad Art. 24. Ainformaddeverá s Art. 25. órgão am Parágrafcaput. Art. 26. administ Parágrafempreen Art. 27. Sinaflor CAPÍTUPRAD Art. 28. informaçalteração

ualquer altercada pelo em

O empreendções de expl

consignatárioama de explo

consignaçãoer danos cau

aberá ao cos efetivamen

LO IV DO AC

Compete aécnico encam

fo único. Parr tempo, vist

As pendêncável técnico

m caso de veez, pelo órgão

caso de inodo.

As ações e adas em módser inserida n

Após a sua mbiental com

fo único. A e

A autorizaçtrativo e outr

fo único. Andedor.

Será dispopara acompa

LO V DO P

O Projeto ções, diagnóo e a conseq

ração no crmpreendedor

dedor poderáloração.

o se responsoração aprov

o de créditousados à flor

onsignatário te explorado

COMPANHA

ao órgão amminhado pel

ra a análise doria na área

cias do projeno prazo est

encimento do ambiental

observância

atividades dedulo específno sistema.

análise e ampetente.

emissão da

ção original a a ser desti

A autorizaçã

onibilizado aanhamento d

PROJETO D

de Recupeósticos, levanquente defini

ronograma dao órgão am

á consignar

sabilizará pevado pelo órg

s de produtresta durante

emitir a deos.

AMENTO

mbiental como empreende

de que trata que se dará

to técnico e tipulado pelo

o prazo mencompetente.

do prazo d

e natureza afico no Sina

provação, o

autorização

será emitidnada ao emp

ão original

ao empreendda tramitação

E RECUPER

ração de ántamentos eção de medi

da volumetrimbiental com

a terceiro os

ela exploraçãgão ambient

tos florestaise a exploraçã

claração de

mpetente anaedor ou resp

o caput, o óá a exploraçã

da vistoria o órgão amb

ncionado no.

e que trata

administrativaaflor e, quan

projeto técn

ocorrerá ap

da em 2 (dpreendedor.

somente po

dedor e ao o do respect

RAÇÃO DE

reas Degrade estudos quidas adequa

a a ser expmpetente.

s créditos de

ão da floresttal competen

s não eximeão.

e corte no S

alisar, em mponsável técn

rgão ambienão florestal.

deverão seriental compe

o caput, este

o parágrafo

a ou judicial ndo for o ca

nico deverá

enas após a

uas) vias, u

oderá ser

responsávetivo projeto té

ÁREAS DE

dadas ou Aue permitamdas à recupe

plorada dev

e produtos flo

ta a ele vincte.

e o detentor

Sinaflor, info

módulo espenico.

ntal compete

sanadas peetente.

e poderá ser

o anterior, o

inerentes aoaso, a respe

ser homolog

a homologaç

uma para in

impressa um

el técnico mécnico no órg

EGRADADAS

Alteradas - Pm a avaliaçãoeração da ár

verá ser pre

orestais ger

culada e res

r da autoriz

ormando o v

ecífico do S

nte poderá r

elo empreen

r estendido,

projeto técn

o projeto devectiva docum

gado no Sina

ção a que se

nserção no

ma única v

módulo espegão ambient

S OU ALTER

PRAD deveo da degradrea.

viamente

ados nas

speitará o

ação por

volume e

inaflor, o

realizar, a

dedor ou

por uma

nico será

verão ser mentação

aflor pelo

e refere o

processo

vez pelo

ecífico no tal.

RADAS -

rá reunir dação ou

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§ 1° Noalteradasrestrito. § 2° O peculiariaqueles Art. 29. pelo resp § 1° O cde moninterméd § 2° Por Art. 30. apresentsubsidiá § 1° O crespeitar § 2° NocometidapreservaProgramfirmado consideráreas ap CAPÍTU SUBCAP Art. 31. agosto dflorestaisprocedê

. § 1° O D § 2º O catividadeRecursocomputa

. Art. 32. provenieforma: I - produabaixo: a) made

o PRAD devs, principalm

PRAD deveidades de cade eficácia j

Os PRAD, pponsável téc

cadastramentnitoramento dio do Módul

ocasião do

Os PRAD tados, sem rio com os d

cadastro do rá o previsto

cadastro deas antes de ação perman

ma de Regulatermo de c

rada a propoprovada pelo

LO VI DO TR

PÍTULO I DO

O Documende 2006, cos de origemncia desses

. Caput com red

DOF deverá s

ontrole de emes de beneficos Florestais adores."

. Parágrafo com

Para os efeiente da exp

uto florestal

ira em tora;

ve ser focadmente as áre

erá informarada área, deá comprovad

para fins de cnico.

to dos cronoe de avaliao PRAD, dis

cadastramen

originados prejuízo de

demais entes

PRAD origin na Instrução

e PRAD orig22 de julho

nente, de rearização Am

compromissoosta de recoo órgão ambi

RANSPORT

O DOCUMEN

nto de Origeonstitui licen

m nativa, incprodutos, no

dação dada pela

ser emitido c

missão e utilciamento e cdo Sinaflor

m redação dada

itos desta Inloração de

bruto: aque

da a recupeeas de pres

r os métodovendo ser utda.

cumprimento

ogramas físicação do PRsponibilizado

nto, deverá s

de autos de adoção ds do SISNAM

nado de açõo Normativa

ginado de sde 2008, re

eserva legambiental - PRo de que tramposição, reental compe

TE E ARMAZ

NTO DE ORI

em Florestal nça obrigatóclusive o caos termos do

a Instrução Nor

conforme mo

lização do Dconsumo dosdisponibiliza

pela Instrução

strução Norflorestas ou

ele que se e

ração de árservação pe

os e técnicatilizados de

o da legislaç

co e financeirRAD, pelo no Sinaflor.

ser anexado

de infração a pactuação

MA.

ões de controIbama nº 4,

anções aplicelativas à sual e de uso RA, de que ata o Decreecuperação,

etente.

ZENAMENTO

IGEM FLOR

- DOF, instória para o rvão vegeta

o art. 36 da L

rmativa IBAMA

odelo contido

DOF, assim cs produtos, d

ado no ender

Normativa IBAM

mativa, ente outras form

encontra no

reas de intermanente, á

s a serem forma isolad

ção ambienta

ro, assim cominteressado,

arquivo do P

lavrados po de instrum

ole e fiscalizde 13 de ab

cadas pelo pressão irrerestrito, de

trata o art. 5eto nº 8.235

regeneraçã

O DOS PROD

RESTAL - DO

tituído pela transporte

al nativo, coLei nº 12.651

09/16

o no Anexo I

como dos estdar-se-á por reço eletrôni

MA 09/16

endesse por mas de vege

seu estado

eresse ambieáreas de res

empregadosa ou conjunt

al, serão cad

mo a aprese, também s

PRAD propos

pelo IBAMA mentos de

zação desenril de 2011.

IBAMA decogular de veg

e autuado q59 da Lei nº5, de 5 de o ou compe

DUTOS FLO

OF

Portaria MMe armazenantendo as i, de 2012.

desta Instruç

toques mantmeio do Móco do Ibama

produto floreetação, clas

bruto ou in

ental degradserva legal e

s de acordota, preferenc

dastrados no

entação dos serão efetua

sto em forma

deverão sdelegação o

nvolvidas pel

orrentes de getação em que tenha aº 12.651, demaio de 20nsação das

ORESTAIS

MA n° 253, damento de informações

ção Normativ

tidos pelos uódulo de Utilia na rede m

estal a matéssificado da

n natura, na

dadas ou e de uso

o com as cialmente

o Sinaflor

relatórios ados por

ato '.pdf'.

er a ele ou apoio

o IBAMA

infrações áreas de

aderido à e 2012, e 014, será

referidas

de 18 de produtos sobre a

va.

suários e zação de undial de

éria-prima seguinte

as formas

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b) torete c) poste d) escora e) estaca f) acha e g) pranc h) bloco, i) lenha; j) palmito k) xaxim l) óleo es II - produa seguin a) madeNormativ b) piso, Instrução c) rodapmadeirasNormativ

. d) lâmina e) madeobtida pocategoriz f) resíduconforme

. g) dorme h) carvão i) carvãoprodução

. j) artefat k) cavac

e;

não imuniza

amento;

a e mourão;

e lasca nas fa

chão desdobr

, quadrado o

o;

m;

ssencial.

uto florestal nte forma:

eira serradava;

forro (lambro Normativa;

pé, portal ous aplainadasva;

. Alínea com re

a torneada e

eira serrada or meio do azadas na alín

uos da indúse Glossário d

. Alínea com re

entes;

o de resíduo

o vegetal nato; . Alínea com re

tos de xaxim

cos em geral

ado;

ases de extr

rado com mo

ou filé obtido

processado:

a devidamen

ril) e porta lis;

u batente, as em 2 ou 4

dação dada pel

e lâmina faqu

curta classiaproveitamennea "a";

stria madeiredo Anexo III

dação dada pel

os da indústr

ivo, inclusive

dação dada pel

na fase de s

.

ação/forneci

otosserra;

a partir da re

: aquele que

nte classifica

sa feitos de

lisar, tacos faces (S2S

la Instrução Nor

ueada;

ficada confonto de resídu

eira para findesta Instru

la Instrução Nor

ia madeireira

e o empacota

la Instrução Nor

saída da indú

imento;

etirada de co

e, tendo pass

ada conform

madeira ma

e decking fe S4S) conf

rmativa IBAMA

orme Glossáuos provenie

ns energéticoção Normati

rmativa IBAMA

a;

ado na fase

rmativa IBAMA

ústria;

ostaneiras;

sado por ativ

me Glossário

aciça confor

feitos de maforme Gloss

09/16

ário do Anexentes do proc

os ou para fva, exceto s

09/16

de saída do

09/16

vidade de pro

o do Anexo

me Glossári

adeira maciçário do Anex

xo III desta cessamento

fins de aproerragem;

local da exp

ocessamento

o III desta

io do Anexo

ça e de perfxo III desta

Instrução Nde peças de

oveitamento

ploração flore

o, obteve

Instrução

III desta

fil reto, e Instrução

ormativa, e madeira

industrial

estal e/ou

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l) bolach

. Parágrafart. 31, constanto Comér

. Art. 33. O Florestapertinent § 1° A re § 2° Os mais pes § 3° Na registrarum ou m § 4° O d Operaciovigência § 5° Emefetuar a SUBCAP Art. 34. Oflorestais Módulo computa Art. 35. pelo usu § 1° A vdestino ferroviár § 2° O Dproduto termos d § 3° O normatizdeclarad § 4° Dev

ha de madeir

. Alínea com re

fo único. Coas plantas

tes em lista frcio Internac

. Parágrafo com

O acesso ao

is do Sinaflte junto ao C

egularidade p

usuários de ssoas físicas

hipótese de r-se no sistemmais empreen

etentor do e

onal por me do vínculo,

m caso de ia vinculação

PÍTULO II DA

O DOF será s, via acesso

de Utilizaçadores no en

Para sua emuário, conform

via impressa nele consig

rio, fluvial, ma

DOF deverá florestal ne

da legislação

preenchimezação no âmdo no campo

verá ser emit

ra.

dação dada pel

onsidera-se tvivas coletafederal de esional das Es

m redação dada

o Módulo de

lor será disCadastro Téc

perante o Iba

que trata o cs que o repre

delegação dma como Rendimentos

mpreendime

eio de mecasem prejuízo

mpossibilida, mediante re

A EMISSÃO

emitido eleto ao

ção de Rendereço eletr

missão e impme instruçõe

do DOF acognados, por arítimo ou co

ser utilizadoele consignao vigente.

ento do cammbito fazend corresponde

tido um DOF

la Instrução Nor

também prodadas na natspécies amepécies da Fl

pela Instrução

Utilização de

sponibilizadocnico Federa

ama será ver

caput poderãesentem.

de acesso à esponsável O

ento deverá v

anismo dispoo de revogaç

ade de acesequerimento

DO DOCUM

ronicamente

cursos Florônico www.ib

pressão em úes disponívei

ompanhará omeio de tra

onjugado nes

o uma única do, sendo c

mpo relativo dário estaduente com a e

F para cada n

rmativa IBAMA

duto florestatureza e os eaçadas de elora e Fauna

Normativa IBAM

e Recursos

o à pessoa al - CTF e em

rificada por m

ão delegar o

pessoa físicOperacional p

vincular o Re

onível no sisção antecipa

sso do deten formal do in

MENTO DE O

e e impresso

restais do bama.gov. b

única via, o Ds na interfac

obrigatoriamansporte indssas modalid

vez para acconsiderada

ao documeual ou federexpressão "is

nota fiscal re

09/16

al, para os finóleos esse

extinção ou na Selvagens e

M 09/16

física ou jum situação re

meio do Cert

o acesso de s

ca prevista npara habilita

esponsável

stema, medida do acess

ntor, o órgãnteressado.

ORIGEM FLO

pelo usuário

Sinaflor, dibr.

DOF deveráce do sistema

mente o proddividual nas dades.

cobertar o trinfração am

nto fiscal é ral e, em casento".

ferente à ca

ns do contronciais da flonos Anexos em Perigo de

urídica cadagular perante

tificado de R

seus empree

o parágrafo ção da poss

ante a indico, em caso d

o ambiental

ORESTAL

o, com base

sponível na

ser obrigatoa.

uto florestal modalidade

ansporte e ombiental a s

obrigatório aso de isen

rga a ser tran

ole a que seora nativa bda Convençe Extinção -

astrada na te o Ibama.

Regularidade

endimentos a

anterior, estsibilidade de

cação de pede necessida

l competente

no saldo de

a rede mu

oriamente pr

nativo, da oes rodoviário

o armazenamsua reutiliza

sempre quenção fiscal,

nsportada.

e refere o brasileira, ção sobre Cites.

categoria

no CTF.

a uma ou

ta deverá vínculo a

eríodo de ade.

e poderá

produtos

ndial de

reenchido

origem ao o, aéreo,

mento do ção, nos

e houver deve ser

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§ 5° O Dregular cfor exigív § 6° Nasno parág 17, o domodelo Autoriza § 7° O De mediapreench Art. 36. Aa indicausuário r Art. 37. detentorsistema,etapas d § 1° Ememitido etapas d § 2º A ede PMFS

. Art. 38. estoques Parágrafacompan Art. 39. produtosáreas dconcessárea obje § 1º O referente § 2º No quanto a

. SUBCAP Art. 40. produtos § 1° O p

DOF somencom relação vel.

s hipóteses dgrafo único d

ocumento hácontido no ção Especia

DOF Especiaante requeimento.

A emissão dção do pátiorecebedor.

Para fins der da autoriz com base

de transporte

m se tratandoexclusivame

de execução

emissão do DS, desde que

. Parágrafo com

O DOF oris de pátio de

fo único. A nhada do DO

Ficam dispes florestais oe supressãoão florestal eto da licenç

disposto noes à autoriza

caso de licenao transporte

. Artigo com red

PÍTULO III D

Para efeito s florestais d

átio deve se

nte será emità obrigação

de estoque ddo art.

ábil para acAnexo I de

al.

al poderá serimento for

do DOF parao de destino

e transporte ação previano volume

e previstas pa

o de exploraente pelo dedo projeto.

DOF poderá e não impliqu

m redação dada

iundo da indevidamente c

transferênciaOF correspon

ensados de eoriundos de o de vegetafederal cuja

ça ambiental

o caput nãoação de corte

nciamento ae dos produto

dação dada pela

DO LOCAL D

desta Instruo empreend

er cadastrado

tido pela peo de cumprim

de produto flo

ompanhamesta Instruçã

r emitido pelmal em qu

o transporteo no Módulo

a partir do loamente concautorizado, ara o empree

ção de Planetentor da a

ocorrer até ue operaçõe

pela Instrução

dústria ou econtabilizado

a de produtndente.

emissão de corte ou exação inserid

a utilização s.

o desobriga e ou exploraç

mbiental fedos dentro do

a Instrução Nor

DE ARMAZEN

ução Normaimento.

o pelo usuári

essoa física mento da re

orestal objet

ento do trano Normativa

lo órgão ambue constem

e de produtoo de Utilizaç

ocal de explcedida, ou que será libendimento.

no de Manejoautorização,

90 (noventas de explora

Normativa IBAM

empreendimeos no Sistem

tos florestais

DOF e incluxploração dedas no âmbseja integral

o interessação dos prod

deral deverãos limites do e

rmativa IBAMA 0

NAMENTO D

ativa, denom

o e homolog

ou jurídica qposição flore

o de Autoriz

sporte será a e que ser

biental compm todas as

o florestal dação de Recu

oração do ppessoa por

berado confo

o Florestal Sna condiçã

a dias) após ação, nos ter

MA 09/16

ento comercma.

s entre pátio

usão do sald espécies n

bito do licenmente dentr

ado do cumdutos floresta

o ser observaempreendim

09/16

DOS PRODU

ina-se pátio

gado pelo órg

quando estaestal, nas hip

ação Especi

o DOF Espá emitido a

petente, em s informaçõ

r-se-á após aursos Flores

produto, o DOele anterio

orme declara

Sustentável -o de respon

o fim da vigmos de legis

cial será em

os da mesm

do corresponativas em imnciamento aro da mesma

mprimento daais.

adas as exigento.

UTOS FLOR

o local de

gão ambienta

a estiver em póteses em

ial, conforme

pecial, que s partir da re

nome do intões necessá

aceitação dastais do Sina

OF será emormente indação no sist

- PMFS, o Dnsável por

gência da auslação espec

mitido com b

ma empresa

ndente no sismóveis particambiental fea propriedad

as exigência

gências estab

RESTAIS

armazenam

al competen

situação que esta

e previsto

seguirá o espectiva

eressado árias ao

a oferta e aflor pelo

itido pelo icada no tema das

DOF será todas as

torização cífica.

base nos

deve ser

stema os culares e

ederal ou de ou da

as legais

belecidas

ento dos

te.

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§ 2º Cadou come

. § 3º Podreferir a quando de legisl

. § 4° É coordena § 5° No produtosFloresta § 6º No supressãcadastraespecífic

. § 7º O uprodutosrespectiv

. Art. 41. Orepresencontrole Sistema § 1° O conformmadeira § 2º Seserrada,de maio carga.

. Art. 42. ou armaambientaadministconduta Parágrafflorestaisde modo SUBCAP

da usuário deercial devidam

. Parágrafo com

derá ser perum único e

a atuação dação especí

. Parágrafo com

obrigatória aadas geográ

caso de cons provenientis do Sinaflo

caso de Liceão de vegetados no Móca de "Pátio

. Parágrafo com

uso do Pátios provenientvamente.

. Parágrafo com

O saldo voluntação fiel doe manter at.

saldo voluidade com oserrada e à

erá admitida incluindo sude 2009, de

. Parágrafo com

Eventuais dazenagem, inal competetrativos, semirregular por

fo único. Cos existentes o a permitir a

PÍTULO IV D

eve possuir amente inscrit

m redação dada

rmitida a homempreendimea entidade cífica, ou em s

m redação dada

a indicação áficas dos pá

ncessão de fltes das conr sob a deno

enciamento Atação destinódulo de UtLAF.

m redação dada

o Concessãotes das área

m redação dada

umétrico doso saldo físicoualizado os

umétrico doso Glossário madeira ser

variação deubclassificaçesde que nã

m redação dada

ivergências ncêndios, intente que,

m prejuízo de r parte do us

omo condiçãno pátio de

a identificaçã

DO TRANSP

apenas um pta no Cadast

pela Instrução

mologação dento, nos tecomercial estsituações de

pela Instrução

do endereçátios.

orestas públcessões ser

ominação esp

Ambiental Feados a recetilização de

pela Instrução

o e do Pátioas sob conc

pela Instrução

produtos floo existente nseus estoqu

s produtos do Anexo I

rrada curta.

e até 10% (ções previstao ultrapasse

pela Instrução

contábeis, intempéries e mediante aeventuais sa

suário.

ão para a reverão estar o e mensura

ORTE

pátio cadastrtro Nacional

Normativa IBAM

de mais de uermos do § tiver desobri

e caráter exce

Normativa IBAM

ço completo

licas, os pátirão cadastrapecífica de "

ederal - LAFeber produto

Recursos

Normativa IBAM

o LAF será pcessão flore

Normativa IBAM

orestais contno local de aues mediante

deverá resIII da prese

(dez por ceas no § 3º doe 10% (dez p

Normativa IBAM

nclusive provoutras, deve

análise do anções adm

ealização doorganizados

ação de todo

rado, correspda Pessoa J

MA 09/16

um pátio par2º do art. 6igada ao cadepcional ou t

MA 09/16

, tamanho d

ios dos concados no Mó"Pátio Conce

F, os pátios dos provenienFlorestais d

MA 09/16

permitido unestal e sob

MA 09/16

tabilizados narmazenamee o lançamen

peitar a taxnte Instruçã

nto) nas dimo art. 9º da por cento) do

MA 09/16

venientes deerão ser ime

mérito, pinistrativas c

o ajuste mes por tipo, eos os itens.

pondente à sJurídica (CNP

ra um mesm6º desta Instdastro de CNtemporário.

da área, des

cessionários dulo de Util

essão".

dos detentorntes das áredo Sinaflor s

icamente palicenciament

o Pátio do snto, devendonto das oper

xonomia e o Normativa

mensões daResolução Co volume tota

e perdas resediatamente romoverá o

cabíveis, em

ncionado nospécie taxon

sua unidade PJ).

mo usuário qutrução NormNPJ de filial

scrição de a

destinados alização de R

res de autorieas exploradsob a deno

ara o recebimto ambienta

sistema deveo o usuário rações pertin

a nomenclaa, inclusive

as peças de Conama nº 4al em estoqu

siduais em trinformadas

os devidos caso de com

o caput, os nômica e dim

industrial

uando se mativa, ou

por força

acesso e

a receber Recursos

zação de as serão

ominação

mento de l federal,

e ser uma realizar o

nentes no

atura em quanto à

madeira 411, de 6 ue ou em

ransporte ao órgão

ajustes mprovada

produtos mensões,

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Art. 43. registro completa § 1° Natransporacompan § 2° Oscadastrarespectiv § 3° Se futuras e § 4° Em florestaisambienta Art. 44. modalidamodalidado itinerá Parágrafser utiliziniciar o termos d Art. 45. concretizDOF, res I - quatro II - sete d III - quinz IV - quat V - um d § 1° O ppercursodisposto § 2° O Idestino. Art. 46. extensãocompeteboletim d

. § 1° O Dcondiçãoconsigna

É obrigatóriodo(s) veícula da rota de

a hipótese derte e um úninhado do res

s veículos aados no Móvo proprietár

constatada emissões de

caso de pers, o proprieal competent

No caso dades de traade utilizadaário a ser pe

fo único. Quzado em trecpercurso do

da legislação

O prazo dzação do pespeitados os

o dias para o

dias para o t

ze dias para

tro dias para

dia para o tre

prazo de valio conforme oo no art. 35, §

Ibama pode

Se, por moo do prazo ente apresende ocorrênci

. Artigo com red

DOF suspenso adversa qadas no DOF

o o preenchilo(s) ou da(stransporte p

e produtos fico documenspectivo doc

a serem utilódulo de Utrio.

irregularidaDOF.

rda total ou intário deveráte.

de transbordansporte, dea, especificaçercorrido em

uando não focho posterio

o respectivo to em vigor.

de validade ercurso total s seguintes li

o transporte t

transporte te

o transporte

o transporte

echo aéreo d

idade informo meio de tr§ 2º da prese

rá fixar limit

otivo de casode validad

ntando documa lavrado jun

dação dada pela

so poderá seque motivouF permaneça

imento dos cs) embarcaçara cada tre

florestais tranto fiscal, decumento fisca

izados no tilização de

de no uso d

ndisponibilidá realizar su

do, em que eve ser emção das placcada trecho

or conhecidar ao inicial, trecho, sem

para o traa ser percormites:

terrestre intra

rrestre intere

e fluvial ou m

e ferroviário;

e transporte

mado pelo usransporte e aente Instruçã

es de valida

o fortuito oue do DOF, mentação qunto à autorida

a Instrução Nor

er reativado, u a suspensam inalterada

campos relação(ões) a scho a ser pe

ansportados eve ser emital em um veí

transporte dRecursos F

do veículo,

ade permanua baixa de

o trânsito mitido um úcas ou registintegrante d

, no momena mesma deo qual o tran

nsporte, enrrido, será in

aestadual;

estadual;

marítimo;

e

.

suário deve ca distância e

ão Normativa

ade diferenc

u força maioo interessa

ue comproveade policial.

rmativa IBAMA 0

mediante resão e desdas.

ativos ao meser(em) utilizercorrido.

em comboiotido um DOículo e cópia

e produto fFlorestais do

o órgão am

ente do veícefinitiva no s

de uma mnico DOF, tros de veícu

do percurso t

to da emissãeverá ser infnsporte pass

tendido comnformado pe

coincidir comentre a origea.

iados consid

r, houver neado deveráe os motivos

09/16

querimento de que as t

io de transpozada(s), assi

o, por mais F específico

a do mesmo n

florestal devo Sinaflor, a

biental pode

ulo para o trasistema ou

esma cargacom o det

ulos ou embaotal da viage

ão do DOF, formada no

sa a ser cons

mo o tempoelo usuário n

m o tempo prem e o desti

derando os l

ecessidade drequerê-la

s da solicitaç

do interessaodas as co

orte, à(s) plam como a d

de uma uno para cada nos demais.

vem ser prea partir do

erá desabilit

ransporte de requerê-la a

a requeira dtalhamento arcações e dem.

a placa do sistema ant

siderado irreg

o necessáriono ato de em

revisto para ino, observa

locais de or

de suspensãao órgão a

ção e, se fo

do, quando ondições inic

aca(s) ou descrição

idade de unidade,

viamente CTF do

á-lo para

produtos ao órgão

diferentes de cada

descrição

veículo a tes de se gular nos

o para a missão do

o efetivo ando-se o

igem e o

ão ou da ambiental r o caso,

sanada a cialmente

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§ 2° No data de v § 3° Na será obrconsulta Art. 47. Adata indi § 1° Na partir doindicada § 2° Noocorrêncno prazo § 3° Ulttransporjustificatdevidam Art. 48. forem ve I - quantexcedido

. II - utiliza III - trans IV - canc V - apresdesta Ins VI - rasu VII - orig

. Parágrafcom a cde fevere Art. 49. Cdo contrlegislaçã I - mateurbana; II - prodconsumo

ato da reativvalidade par

hipótese derigatória a e

a pública onli

A validade picada pelo em

hipótese pre início da va

a.

o caso em qcia de impedo de até duas

trapassado orte, o interesiva dos mot

mente cancela

O Documenerificadas qu

tidade/volumos os limites

. Inciso com red

ação de perc

sporte realiza

celado ou for

sentação do strução Norm

ura, omissão

gem do produ

. Inciso com red

fo único. A darga transpoeiro de 1998

Conforme prrole de fluxoão mais restr

erial lenhoso

utos que, poo final, tais

vação do DOra permitir a c

e extensão dmissão da nne.

para transpormitente.

evista no caplidade do DO

que o iníciodimento do trs horas a co

o prazo estssado devertivos que deada, se for o

nto de Origeaisquer das

me ou espéciprevistos no

dação dada pela

curso diferen

ado em veícu

ra do prazo d

produto difemativa;

ou inconsist

uto diferente

dação dada pela

divergência eortada, tamb8, e no Decre

revisto no § 5o florestal e,ritiva no âmb

o proveniente

or sua naturecomo: port

OF poderá seconclusão do

de validade onova via do

rte poderá te

put deste artiOF, sendo co

o da validadransporte, o ntar do horár

abelecido ná solicitar o

eterminaram caso, junto

m Florestal situações ab

e de produtoo § 2º do art.

a Instrução Nor

nte do autoriz

ulo(s) diferen

de validade;

erente do aut

tência em qu

do endereço

a Instrução Nor

entre quaisquém sujeita o

eto nº 6.514,

5º do art. 36 portanto, d

bito estadual

e de erradic

eza, já se apta almofada

er concedidao transporte,

ou de atribuDOF com o

er início até c

igo, o transponsiderado ir

de ocorrer nusuário poderio de emiss

o § 2º dest estorno do o cancelamao órgão faz

será considbaixo, entre o

o transportad41 e no art.

rmativa IBAMA 0

zado/declara

nte(s) do aut

torizado/dec

uaisquer de s

o informado

rmativa IBAMA 0

uer informaços infratores de 22 de jul

da Lei nº 12dispensados ou municipa

cação de cu

presentam aada ou com

a pelo órgão , respeitados

uição de novo dado atual

cinco dias ap

porte da cargrregular o trá

na mesma derá procederão do DOF.

te artigo e pDOF ao ór

mento da remzendário esta

erado inválidoutras, duran

do diferente 53;

09/16

ado;

torizado/ dec

larado, obse

seus campos

no documen

09/16

ções do DOFàs sanções ho de 2008.

2.651, de 201da emissão

al, os casos d

lturas, poma

acabados, emmpensada; ja

ambiental cos os limites p

va validade aizado, que p

pós a emissã

a deverá seráfego da carg

data de emir ao cancela

persistindo argão ambienmessa, assimadual.

do para todonte o transpo

do autorizad

clarado;

rvadas as de

s.

nto de transp

F e do documprevistas na

12, considerao de DOF pade:

ares ou de p

mbalados, manela; móve

ompetente uprevistos no a

a um DOF rpassará a co

ão do DOF, c

r efetuado soga em data a

ssão do DOmento do do

a impossibilntal competem como a n

os os efeitosorte:

do/declarado

efinições do

porte.

mento fiscal, a Lei nº 9.60

am-se fora dara transpor

poda de arb

manufaturadoeis; pisos co

uma nova art. 45.

reativado, onstar na

conforme

omente a anterior à

OF, e na ocumento

idade do ente, com ota fiscal

s quando

o, quando

Anexo III

e destes 05, de 12

o escopo rte, salvo

borização

os e para ompostos

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industriacompens III - celul IV - serrde palmmadeira espécies V - carvprodução

. VI - bam VII - veg VIII - plaem lista produtos

. IX - exsic Art. 50. não exijaConsum

. § 1º Ficcadastro

. § 2° Não SUBCAP Art. 51. de Utilizaato do rdestino. Parágraffinal de emissão Art. 52. recebimeremetenremaneja

. Art. 53. Omaior qu

alizados; cabsadas e de f

lose, goma-r

ragem, paleteáceas, cascusada em

s constantes

vão vegetal o;

. Inciso com red

mbu (Bambus

etação arbu

antas vivas cfederal de e

s florestais n

. Inciso com red

cata para pe

Para o transa o cadastro

midor Isento d

. Caput com red

ca vedada a o no CTF e q

. Parágrafo com

o haverá isen

PÍTULO V D

O recebimenação de Recrecebimento

fo único. O nvalidade do

o e recebimen

Na eventuento do DOFte requerer oamento da c

. Artigo com red

O consumidoue 10% (dez

bos de madfibras; ou out

resina e dem

es e briqueteca e carvão p

geral e rea dos Anexos

empacotado

dação dada pela

sa vulgares)

stiva de orig

coletadas na espécies ameão madeireir

dação dada pela

esquisa cient

sporte de proo no CTF emde CTF.

dação dada pela

emissão deque exerça at

m redação dada

nção do uso

O RECEBIM

nto do DOF cursos Flores

da carga, p

não atendimdocumento

nto de novos

ual recusa dF, mas solicito lançament

carga para no

dação dada pela

or de produtoz por cento)

eira para ditros objetos s

mais pastas d

es de madeiproduzido daaproveitamens da Cites;

o, exceto n

a Instrução Nor

e espécies a

em plantada

natureza e óeaçadas de ros; e

a Instrução Nor

tífica.

odutos floresm categoria

a Instrução Nor

e DOF para tividade econ

pela Instrução

do DOF inde

MENTO DE P

ou documenstais do Sinapara fins de

ento ao dispde transpor

s documento

do recebimetar a suspeno de Autorizovo destinatá

a Instrução Nor

os florestais, entre os vo

iversos fins similares com

de madeira;

ra, folhas dea casca de cnto de made

a fase de s

rmativa IBAMA 0

afins;

a para qualqu

óleos essenextinção e n

rmativa IBAMA 0

stais destinadpertinente a

rmativa IBAMA

Consumidornômica perti

Normativa IBAM

ependentem

PRODUTOS

nto estadual aflor pelo dee lançamento

posto no caprte implicará

os de transpo

ento de carsão do DOF

zação Especário.

rmativa IBAMA 0

, inclusive caolumes reais

e caixas; cm denominaç

e essências coco, moinheira de cerc

saída do loc

09/16

uer finalidade

ciais da floranem nos Ane

09/16

dos à pessoaao controle

09/16

r Isento de nente ao con

MA 09/16

ente da qua

FLORESTA

de controle stinatário, poo contábil do

put deste artiá ao destinatorte florestal.

rga, o inter ao órgão amial com o sa

09/16

arvão vegetas da carga e

chapas aglomções regiona

plantadas, foa e briquetecas, currais

cal da explo

e;

a nativa brasexos da Cite

a física ou juflorestal, ser

CTF para dentrole floresta

ntidade com

IS

deverá ser ior meio do cóo respectivo

igo até o diatário a suspe

essado nãombiental comldo do DOF

al nativo, quee os contidos

meradas, prais;

olhas, palhases de carvão

e casas, e

oração flore

sileira não coes, bem com

urídica, cuja rá emitido D

estinatário sal.

ercializada.

informado nocódigo de cono crédito no

a subsequenensão autom

o deverá rempetente, cab

recusado vis

e verificar divos no DOF e

rensadas,

s e fibras o vegetal, xceto de

stal e/ou

onstantes o demais

atividade DOF para

sujeito ao

o Módulo ntrole, no pátio de

te à data mática de

egistrar o bendo ao sando ao

vergência e na nota

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fiscal, counidade do Decre Parágrafao órgão SUBCAP Art. 54. semimecrespeitanInstrução § 1° A somentelegislaçã § 2° A cproduto sançõescontabili § 3° O processareferente § 4° Eveno sistem § 5º PaNormativart. 6º da

. § 6° No trata o pcoeficien § 7º Peçconsiderserrada da indús

. § 8º Os "Torete" ajustadodevendo

. Art. 55. descritos § 1° A trcontendo

onsiderando do órgão am

eto nº 6.514,

fo único. Havo ambiental c

PÍTULO VI D

A conversãcanizado dendo os limiteo Normativa

conversão de para empão específica

conversão dflorestal, pa

s previstas zados e as q

saldo de ados, confore a perdas n

entuais perdama conforme

ra coeficientva, o usuárioa Resolução

. Parágrafo com

caso de nãoparágrafo 5º,ntes distintos

ças de maderadas curtas de dimensõe

stria madeire

. Parágrafo com

coeficientespara peças

os conforme o ser observa

. Parágrafo com

Resíduos das no art. 32,

ransformação estudos de

a classificambiental com, de 2008, e

vendo divergcompetente o

DA CONVER

ão de produeve ser infores máximos d.

de produtospreendedoresa.

eve ser indiara efeito de

na legislaçquantidades

resíduo madrme dispostoa forma de s

as decorrente o volume o

te de rendimo deverá apr Conama nº

m redação dada

o apresentaç, os usuárioss sejam cons

eira serradaquando pro

es superioreira a que se

m redação dada

s de rendimes de madeirao que deter

ados os proc

m redação dada

a indústria minc. II, "e", d

ão mencionae coeficiente

ação por espmpetente para

demais dispo

gência menoo devido ajus

RSÃO E DES

utos florestamada no Móde coeficient

s, inclusive qs devidame

cada até o atualização

ção ambiendos estoque

deireiro geros no Art. 3serragem e p

es da convebtido da ope

mento volumresentar estu411, de 6 de

pela Instrução

ão dos estuds ficarão sujestatados por

com comproduzidas a paes, ou seja, q

refere o art.

pela Instrução

ento volumétra serrada, dmina o art. 7

cedimentos e

pela Instrução

madeireira poesta Instruçã

da no caputde rendimen

pécie e proda adoção daosições lega

or que 10% (ste administr

STINAÇÃO F

ais por meioódulo de Utte de rendim

quando ocoente licencia

dia subsequo contábil junntal em cases físicos exi

rado na con32, terá redpó de serra.

ersão entre peração.

métrico superudo técnico ce maio de 20

Normativa IBAM

dos específiceitos às sanocasião de i

rimento inferartir de desdquando não 55.

Normativa IBAM

rico em convdispostos no7º da Resoluestabelecidos

Normativa IBAM

oderão geraão Normativa

t fica condicinto volumétr

duto, deveráas providênciais.

(dez por centrativo confor

FINAL

o do procestilização de

mento volumé

rrer na áreaados para e

uente à transnto ao sistemso de desstentes.

nversão deução de, no

produtos proc

rior ao previconforme de009.

MA 09/16

cos quanto ações previstnspeção ind

rior a 80 cmdobro principproveniente

MA 09/16

versões a pao Anexo II dução Conams nos seus p

MA 09/16

ar peças de a.

ionada à apico, relatório

recusar a cas cabíveis n

to), o destinarme o volume

ssamento indRecursos F

étrico dispost

a de exploraessa ativida

sformação oma, estando conformidad

produtos bo mínimo, 1

cessados dev

isto no Anexscrito nos pa

ao rendimentas na legislaustrial ou aç

m (oitenta cenpal ou seccios do process

artir dos prodesta Instruç

ma nº 474, deparágrafos.

madeira ser

resentação d fotográfico e

carga e comnos termos d

atário deveráe verificado.

dustrial ou lorestais do tos no Anexo

ação, será ade, nos te

ou beneficiamo o usuário sde entre os

brutos para 0% (dez po

verão ser inf

xo II desta arágrafos 4º

to volumétricação ambienção fiscalizató

ntímetros) nonamento desamento de

dutos brutosção Normative 6 de abril

rrada curta, c

de um laudoe ART espec

municar a do art. 47

á solicitar

processo Sinaflor,

o II desta

permitida rmos da

mento de sujeito às s saldos

produtos or cento),

formadas

Instrução ao 7º do

co de que ntal, caso ória.

ão serão e madeira

resíduos

s "Tora" e va, serão de 2016,

conforme

o técnico, cífica.

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§ 2° A pmaterial como "R Art. 56. Asaída dotransformNormativ ParágrafFlorestaàs sançcontabili Art. 57. determinconversã SUBCAP Art. 58. obrigatode Impoalfandeg § 1° A eou jurídic § 2° O dexportad § 3º O aquando 2001, qutradicionpara sua Art. 59. respectivdo produ § 1° EntComércida Rece § 2° A posterior § 3° OslançameTrânsito Art. 60. Normativnacionalvigor. § 1º Osmáximo respectiv

partir da pubaté então c

Resíduos da

A operação o produto flomação em pva e em conf

fo único. A is do Sinafloções previstzados e as q

Por ocasião nado pela ão e destinaç

PÍTULO VII D

Para o prodriamente emortação, resgado de inter

missão do Dca cadastrad

disposto no cdor da carga

atendimento for o caso,

ue dispõe sonal associadoa conservaçã

Quando dava Declaraçãuto no país o

tende-se porio Exterior -

eita Federal.

DI original dr homologaç

s créditos paento no Siste

Aduaneiro -

O DOF de va, para o lização, obe

s produtos fde 60 (sess

va DI.

blicação da contabilizado Indústria Ma

contábil denorestal do fluproduto acaformidade co

destinação or até o dia stas na legisquantidades

de inspeçãoautoridade ção pendent

DA EXPORT

duto florestamitido DOF e

pectivamentrnacionalizaç

DOF de Expoda na catego

caput deste utilize sistem

das normas das normasobre o acesso, a repartiçãão e utilizaçã

a importaçãoão de Imporonde se proc

r DeclaraçãoSiscomex, m

deve ser apção e lançam

ara emissão ema dos da- MIC/DTA, p

Importaçãotransporte

decidos os

lorestais devsenta) dias,

Instrução Nno sistema

adeireira para

nominada "Dxo de contro

abado, nos om as ativida

final deve subsequenteslação ambidos estoque

o industrial ocompetente

tes no Sistem

TAÇÃO E IM

al de origemespecífico pate, para o ação da carga

ortação ou deoria pertinent

artigo aplicama próprio de

de que tratade que trat

so ao patrimão de benefícão.

o de produtortação - DI nessará o des

o de Importaçmediante o re

presentada pmento dos res

do DOF dedos de Man

por parte do u

o será obrigados produtdemais proc

vem ser escprorrogável

ormativa IBAcomo "Resí

a Fins Energ

Destinação Fole, mediantetermos dos

ades informa

ser informae à operaçãoiental em c

es físicos exi

ou ação fisca, a atualiza

ma.

PORTAÇÃO

m nativa objeara essa finaacobertamen

a ou a partir d

e Importaçãote junto ao C

a-se igualmee controle flo

a este subcata a Medida

mônio genéticios e o aces

os florestaisno Sistema, sembaraço a

ção - DI o drecolhimento

para conferêspectivos cré

e Importaçãonifesto Internusuário.

atoriamente tos florestaicedimentos,

coados, a ppor igual pe

AMA nº 21, íduo de Serréticos".

inal" refere-se a sua utilizincisos II e

adas pelo usu

ada no Módo referida nocaso de destentes.

alizatória, o uação dos p

O

eto de operaalidade, dennto de transdo ponto de

o será dispoTF.

ente aos casorestal.

apítulo dar-seProvisória n

co, a proteçsso à tecnolo

s, o usuárioindicando o aduaneiro de

ocumento e dos imposto

ência por paéditos no Sis

o serão propnacional de

emitido, nos importadoprazos e c

partir do poneríodo, conta

de 26 de draria" passou

se às operaçzação ou ape V do art. uário junto ao

dulo de Util caput, estasconformida

usuário deveprocedimento

ações de coominado DOsporte realiznacionalizaç

nibilizada ap

sos em que o

e-á sem prejnº 2.186-16, ção e o acesogia e transfe

deverá cadterminal alfa

e importação

mitido pelo Sos pertinente

rte da autortema.

porcionalmenCarga Rodo

os termos daos a partir critérios gera

nto de nacioado da data

dezembro deu a ser recla

ções que resplicação final 49 desta o CTF.

ização de Rndo o usuár

ade entre o

erá realizar, eos de rece

mércio exteOF de Exporzado até o ção.

penas à pess

o estado rec

juízo da obsde 23 de a

sso ao conhferência de te

dastrar os dandegado de.

Sistema Intees, junto à S

ridade comp

nte liberadosoviária/Decla

a presente do recinto

ais da legisl

onalização, de homolog

e 2013, o assificado

sultam na l, ou pela Instrução

Recursos rio sujeito s saldos

em prazo ebimento,

rior, será rtação ou

terminal

soa física

ceptor ou

ervância, agosto de ecimento ecnologia

dados da e entrada

egrado de Secretaria

petente e

s após o ração de

Instrução de sua

ação em

no prazo gação da

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. § 2° Fincancelad Art. 61. Ode Expoaduaneir § 1° Noembarqu § 2° O Dproduto local de § 3° A cdeve seunidades § 4º ApóregistrarFlorestaReceita alfandegExportaç

. § 5° A eda flora será per I - prove II - coleta Art. 61-Aretaguarexportadde trans § 1º Admemissãopreenchalfandeg § 2º Casato da edevendo § 3º A exportaddocumen § 4º No Exportaçmedianteart.

. Parágrafo com

ndo o prazodos.

Os produtos rtação desdero de exporta

o ato da emue, assim co

DOF de Expoflorestal seminternaciona

chegada da r informada s da federaç

ós o efetivo dr a exportaçis do SinaflFederal (DE

gado a que sção enquanto

. Parágrafo com

exportação, cnativa brasi

rmitida quand

nientes de p

a ou manejo

A Em complrda no qual ador deverá inporte e segu

mitindo-se qo do DOF Eimento da p

gado, nos ter

so a identificaemissão do o ser preench

chegada dador, por meinto será auto

momento deção deverá e identificaçã

m redação dada

o estabeleci

florestais nae o pátio de ação.

missão, devemo o endere

ortação ou dom necessidadalização.

carga no terno sistema

ção que utiliz

desembaração do produor, mediante

E), no prazo dse refere o o persistir a

m redação dada

com finalidadleira constando:

propagação o

de ecossiste

lemento § 6a carga permnformar nomuir os proced

ue haverá trExportação placa do vermos do pará

ação do veícdocumento

hido posterio

a carga ao io do códigoomaticament

e saída do arser reativad

ão do veícul

pela Instrução

ido no pará

ativos destinaorigem até o

erá ser indieço completo

ocumento esde de cadast

rminal alfandDOF, por mam sistema

o aduaneiro uto em transe informaçãde 10 (dez) d§ 3º deste apendência.

pela Instrução

de comerciantes em lista

ou de multipl

emas natura

º ao art. 60manecerá poe e endereçimentos disp

ransbordo ddeverá ser ículo que efágrafo único

culo que faráde transpor

ormente.

armazém o de controlte suspensa.

rmazém de rdo pelo expo que efetua

Normativa IBAM

ágrafo anter

ados à expoo terminal alf

icado o termo do importad

stadual de tratro de oferta

degado, ou nmeio do códipróprio de co

e embarquesação espec

ão do númedias a contarart., sob pen

Normativa IBAM

al, de plantasa nacional d

icação contr

ais aprovados

, quando hoor período s

ço do armazépostos nos p

a carga a pfeita confo

fetuará o trado mesmo a

á o transportrte, o camp

de retaguarle do DOF .

retaguarda cportador poará o transpo

MA 09/16

ior, eventua

ortação deverfandegado o

minal alfanddor no país d

ansporte sim, nem de hom

no armazémigo de controntrole de flu

e internacioncífica do Móro e data dr do informe na de bloque

MA 09/16

s vivas e proe espécies a

rolada pelo h

s pelo órgão

ouver previsãuperior à vaém no ato daarágrafos se

artir da saídorme o dispansporte doart.

e a partir do o referente

rda deverá de Exportaç

om destino ar meio de orte nesse tr

ais saldos re

rão estar aconde será pro

egado de ide destino da

milar será emmologação d

de retaguarole do docuuxo florestal.

nal da carga,ódulo de Utido Despachode chegada

eio da emiss

odutos floresameaçadas

omem; ou

ambiental c

ão de utilizalidade do DOa emissão doeguintes.

da do armazosto do artarmazém a

armazém nãdeverá ser

ser informação, e ness

ao local de eopção esperecho, confo

emanescente

ompanhadosocessado o d

nternacionala carga.

mitido pelo dede pátio espe

rda integradumento, inclu

, o exportadolização de Ro de Export da carga ao

são de novo

stais não made extinção

competente.

ação de armOF de Expoo referido do

zém de retagt. 44, com ao porto ou

ão seja conhdeixado em

ada no sistese ato a val

exportação, oecífica do sorme §§ 1º e

es serão

s de DOF despacho

ização e

etentor do ecífico no

o a este, usive nas

or deverá Recursos tação da

o terminal o DOF de

adeireiros somente

mazém de ortação, o ocumento

guarda, a posterior terminal

hecida no m branco,

ema pelo idade do

o DOF de istema e 2º deste

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§ 5º Ao ponto eprocedim

. Art. 62. Nproduto,jurisdiçã § 1° ApvinculadNão Expoutro de § 2º Os conformequal o ualfandeg

. CAPÍTU Art. 63. levantamanálise p

. § 1° Par I - projetpovoame II - ledesenvo § 2° Parefloresta § 3° Parreflorestaespecífic § 4° Osreflorestade 2012 Art. 64. concedid § 1° A tra § 2° O dlos em ado crédit

concluir a oem que foi mentos dispo

. Artigo com red

No eventual o emissor do no termina

pós análise os ao DOF

portado", a pstino do mer

volumes dee as opções

usuário ficarágado.

. Parágrafo com

LO VII DA R

A geração dmento circunpelo órgão a

. Caput com red

a efeito dest

to de florestento floresta

vantamento olvimento veg

ara fins de aamento, serã

ra efeito de camento, o usco inserido n

s imóveis ruramento deve, com docum

O usuário pdo pelo órgã

ansferência

detentor dos ambiente púbto a outros u

peração desinterrompida

ostos nos §§

dação dada pela

cancelamendeverá solicial alfandegad

e deferimende exportaç

partir do quarcado interno

e produto flordispostas no

á impedido d

m redação dada

REPOSIÇÃO

do crédito dnstanciado ombiental com

dação dada pela

ta Instrução N

tamento ou rl (em fase de

circunstangetativo cons

aprovação dão considera

cadastramensuário dever

no Sinaflor.

rais objeto derão estar p

mentação obj

poderá transfo ambiental

de que trata

créditos de blico no Sinausuários do s

scrita no paráa pelo ato 3º e 4º do a

a Instrução Nor

nto parcial ouitar o estorndo.

nto da solicitão, serão di

al o usuário po, ou novo D

restal inserido § 1º deste de emitir no

pela Instrução

FLORESTA

de reposiçãoou de projetmpetente.

a Instrução Nor

Normativa, e

reflorestamee plantio ou e

ciado: levasolidado.

do levantamados, durante

nto do levantrá, previamen

de levantamereviamente ijeto de prévia

ferir a terceicompetente.

o caput se d

reposição flaflor, com a fsistema.

ágrafo anterprevisto nort. 60.

rmativa IBAMA 0

u total da expo do saldo n

tação por psponibilizadopoderá emitiOF exportaç

dos no "Saldart. dentro d

ovo DOF de

Normativa IBAM

AL

o florestal octo de flores

rmativa IBAMA

entende-se p

ento: projeto em estágio d

antamento

ento circunse a análise e

tamento circunte, estar ins

ento circunsinscritos no a análise pe

ro, em parte.

dará uma ún

orestal, apósfinalidade de

rior, a validad § 3º, e o

09/16

portação, emnão exportad

parte do Ibaos em origeir DOF para ção.

do Não Expodo prazo de 7Exportação

MA 09/16

correrá medistamento ou

09/16

por:

técnico de ide desenvolv

efetuado e

stanciado e e vistoria, asp

unstanciadoscrito no CTF

stanciado ouCAR de quelo órgão amb

e ou no todo

ica vez.

s aprovaçãoe tornar públ

de do docum exportador

m vez de regisdo junto à u

ma, os crédm específicaretorno da c

ortado" deve72 (setenta epara qualqu

ante o cadareflorestam

ntrodução evimento inicia

m povoam

do projeto pectos técnic

e do projetoF/APP e pos

de projeto e trata o art. biental comp

o, o crédito d

o do projeto, ica sua inten

mento prosser deverá cu

strar a expornidade do IB

ditos remanea denominadcarga à orig

erão ser reme duas) horauer porto ou

astro pelo usmento e a re

e desenvolvimal); e

mento flores

de florestamcos do povoa

o de florestamssuir empree

de florestam29 da Lei n

petente.

de reposição

poderá dispnção de tran

eguirá do umprir os

rtação do BAMA de

escentes, da "Saldo em, para

anejados s, após o

u terminal

suário de espectiva

mento de

stal com

mento ou amento.

mento ou ndimento

mento ou º 12.651,

o florestal

ponibilizá-sferência

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§ 3° A tpovoame § 4° A trproduto TÍTULO Art. 65. para verusuário aas inform Art. 66. matéria-competedevidos § 1° A acautelademonstcaso con § 2° Na somente Art. 67. Ocertificaça serem § 1° O IBsociedadtributáriadesempe § 2° Na e cadast Art. 68. ficam ob Parágraftipo A3 p Art. 69. O

.

Art. 70. Aflorestal Meio Amestadual

.f .

Parágrafmunicipareferido

ransferênciaento de sua

ansferência florestal a se

IV DAS DIS

O órgão amrificar o cuma apresentaç

mações exist

Constatada prima, no e

ente suspenajustes nos

adoção da atória, será trando a necncreto.

hipótese de e poderá efet

O acesso aoção digital, cfornecidas p

BAMA poderde em comua, quando enenhada pelo

hipótese pretrar-se no CT

Os usuáriosbrigados a re

fo único. A ppara acesso

O sistema Si

. Artigo com red

A partir do de processos

mbiente - Sil a ele integr

. Nota Ius Natuflorestais sob a

. Artigo com red

fo único. As ais de meio no caput.

a do crédito condução e

ou comerciaer extraído.

POSIÇÕES

mbiental commprimento dção dos docutentes no Sin

irregularidaestoque ou derá as opesaldos conta

medida de acompanha

cessidade d

necessidadetuála o órgão

o Sinaflor discabendo a espelo Ibama.

rá obstar o aum que nãontendida com

o usuário.

evista no parTF/APP com

s com acessoalizá-lo por m

partir de 2 dedos usuários

inaflor será d

dação dada pela

dia 2 de mais correlatos snama serãado.

ra: fica prorrogacompetência do

dação dada pela

solicitaçõesambiente te

de reposiçãomanutenção

alização dos

FINAIS

petente realas disposiçõumentos fiscnaflor.

de na execunas movim

erações de abilizados.

que trata o ada da lavra medida e

e ou determino ambiental r

sponibilizado sses provide

cesso ao siso possuam mo obrigatór

rágrafo anter essa identif

o ao ambienmeio de certi

março de 20s mencionad

disponibilizad

a Instrução Nor

o de 2018, tsujeitos ao

o efetuadas

ado até 22.07.2os órgãos muni

a Instrução Nor

de autorizarão prazo at

o florestal poo.

créditos de r

lizará, a quaões contidas

cais e informa

ução de autmentações r

pessoa físi

caput desteratura de trelatório da

nação da libresponsável

às pessoasenciar seus p

stema de queinscrição noria a referida

rior, o usuárificação, para

nte interno dificado digita

015, somentdos no caput

do em âmbit

rmativa IBAMA 0

todas as ativcontrole po

s necessaria

2019 o prazo pricipais de meio

rmativa IBAMA

ção de atividté o dia 31 d

or quaisquer

reposição flo

alquer tempos nesta Instações comp

torização derealizadas nca ou jurídi

e artigo, sejtermo própras providênc

eração das opela suspen

físicas e jurpróprios certi

e trata o capo CNPJ, nosa inscrição e

o deverá proa fins de aces

o Sinaflor, nal.

te será admitdeste artigo

o nacional a

09/16

vidades floreor parte dos mente por m

revisto no art. 7ambiente, confo

13/17

dades florestde janeiro de

r meios não

orestal não tr

o, vistorias etrução Normlementares p

e exploraçãono Sinaflor, ca nos sist

ja de naturerio em quecias adotada

operações donsão anterior

ídicas será rficados, conf

ut do empres termos daem vista da

ovidenciar susso ao Sinafl

no âmbito de

tido o uso deo e no caput d

partir de 01

estais, empreórgãos do S

meio do Sin

0, para solicitarorme Instrução

tais sob come 2020 para

exime o de

ransfere o do

e atos de fiscmativa, solicitpara conferê

o ou de utilizo órgão a

temas e efe

eza sancione conste juas ou necess

o usuário normente impos

realizado porforme espec

esário individas legislaçõeatividade ec

ua inscrição flor.

e suas comp

e certificado do art. 67.

de janeiro d

eendimentosSistema Nac

naflor ou por

r autorização deNormativa IBAM

mpetência doa inclusão no

tentor do

omínio do

calização tando ao

ência com

zação de ambiental etuará os

atória ou stificativa sárias no

o Sinaflor, sta.

r meio de cificações

ual ou da es civil e conômica

no CNPJ

petências,

digital do

e 2017.

s de base cional do r sistema

e atividades MA 04/19.

os órgãos o sistema

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.

§ 1º As autorizaç

. § 2º Parada IN nAutorizaRecurso

. § 3º Apópara fins

. § 4º O Ique desc

. Art. 71. Ado Art. 3 Art. 72 OSinaflor 12.651/2 Art. 73 E Art. 74 Fde junhojunho de VOLNEY Presiden 24.12.14

. Parágrafo acre

alterações pções, licença

. Parágrafo acre

a transporte º 21/2014, ção, com a

os Florestais

. Parágrafo acre

ós o prazo ms de controle

. Parágrafo acre

bama bloquecumprirem o

. Parágrafo acre

As disposiçõ35 serão disp

O IBAMA dispara consu

2012.

Esta Instruçã

Ficam revogao de 2008; 1e 2014; e 16,

Y ZANARDI J

nte do Ibama

4

escido pela Inst

previstas no as ou outros

escido pela Inst

de produto fo interessad

a inserção ddo Sinaflor,

escido pela Inst

mencionado, das atividad

escido pela Inst

eará a emisso prazo estab

escido pela Inst

ões contidas ponibilizadas

sponibilizarálta pública,

o Normativa

adas as Inst11, de 29 de, de 31 de ou

JÚNIOR

a

trução Normativ

presente artprocediment

trução Normativ

florestal oriudo deverá redos respectipara fins de

trução Normativ

, as autorizades florestais

trução Normativ

são de Docubelecido no p

trução Normativ

no Parágraf a partir da d

, na sua págcom os fins

entra em vig

truções Norme setembro dutubro de 20

va IBAMA 21/19

tigo não isentos exigidos

va IBAMA 21/19

ndo de autoequerer ao ivos créditosemissão do

va IBAMA 21/19

ações deverãs.

va IBAMA 21/19

umento de Oparágrafo ún

va IBAMA 21/19

fo Único do data indicada

gina oficial ns de atende

gor na data d

mativas IBAMde 2011; 2114.

9

ntam o interepelo órgão m

9

rização descórgão ambis diretamendocumento

9

ão ser emitid

9

Origem Floreico do art. 70

9

Artigo 17, noa no Art. 69.

na rede muner ao dispos

de sua public

MA n°s 1, de, de 26 de d

essado da obmunicipal de

crita no parágental compete no Módude transporte

das apenas

estal (DOF) d0 da IN nº 21

o § 3º do Art

ndial de comsto no §4° d

cação.

e 23 de abril dezembro de

btenção de ee meio ambie

grafo único detente a emulo de Utilizte (DOF).

por meio do

dos entes fe1/2014.

t. 33 e nos §

mputadores, ddo art. 35 d

de 2003; 17e 2013; 10,

eventuais ente.

do art. 70 missão de zação de

o Sinaflor

derativos

§§ 6º e 7º

dados do da Lei nº

77, de 18 de 25 de

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ANEXO I MODELO DO DOF

1 - Emissor 2 – Ibama/CTF

3 – Endereço 4 – Bairro 5 – Município

6 – Origem 7 – Coordenadas 8 – Endereço

9 – Bairro 10 – Município

11 – Roteiro de Acesso

12 – Autorização 13 – Tipo

14 – Produto / Espécie 15 Qtd 16 Un. 17 – Valor

18 – Interessado 19 – Ibama/CTF 20 – Endereço

21 – Bairro 22 – Município

23 – Destino 24 – Coordenadas 25 – Endereço

26 – Bairro 27 – Município

28 – Roteiro de Acesso

29 – Meio de Transporte 30 – Placa/Registro 35 – Para uso da fiscalização do______, repartições fiscais e outras 31 – Nº Doc. Fiscal 32 – Validade

33 – Rota do Transporte 34 – Código de controle

Código de Barra

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ANEXO II COEFICIENTES DE RENDIMENTO VOLUMÉTRICO

Item a processar Produto processado Índice (%)

Bloco, Quadrado ou Filé (m³)

Alisar (m³) 50

Decking (m³) 50

Forro (Lambril) (m³) 50

Lâmina Faqueada (m³) 50

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 50

Madeira Serrada (Prancha) (m³) 50

Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 50

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 50

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 50

Madeira Serrada (Viga) (m³) 50

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 50

Pisos e assoalhos (m³) 50

Porta Lisa Maciça (m³) 50

Portal ou Batente (m³) 50

Ripa (m³) 50

Rodapé (m³) 50

Sarrafo (m³) 50

Tacos (m³) 50

Lenha (st)

Briquete (m³) 33,33

Carvão Vegetal (mdc) 33,33

Cavacos (m³) 100

Lenha de Espécies Exóticas (st) Carvão Vegetal de Espécies Exóticas (mdc) 33,33

Madeira Serrada (Caibro) (m³)

Alisar (m³) 82

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

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Item a processar Produto processado Índice (%)

Ripa (m³) 94

Rodapé (m³) 82

Sarrafo (m³) 94

Tacos (m³) 82

Madeira Serrada (Prancha) (m³)

Alisar (m³) 82

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94

Madeira Serrada (Viga) (m³) 94

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

Ripa (m³) 94

Rodapé (m³) 82

Sarrafo (m³) 94

Tacos (m³) 82

Madeira Serrada (Pranchão) (m³)

Alisar (m³) 82

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94

Madeira Serrada (Viga) (m³) 94

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

Ripa (m³) 94

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Item a processar Produto processado Índice (%)

Rodapé (m³) 82

Sarrafo (m³) 94

Tacos (m³) 82

Madeira Serrada (Tábua) (m³)

Alisar (m³) 82

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

Ripa (m³) 94

Rodapé (m³) 82

Sarrafo (m³) 94

Tábua Aplainada 2 Faces (S2S) (m³) 85

Tábua Aplainada 4 Faces (S4S) (m³) 82

Tacos (m³) 82

Madeira Serrada (Viga) (m³)

Alisar (m³) 82

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Lascas (m³) 100

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

Ripa (m³) 94

Rodapé (m³) 82

Sarrafo (m³) 94

Tacos (m³) 82

Madeira Serrada (Vigota) (m³) Alisar (m³) 82

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Item a processar Produto processado Índice (%)

Decking (m³) 82

Forro (Lambril) (m³) 82

Lascas (m³) 100

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 94

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 94

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 94

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 94

Pisos e Assoalhos (m³) 82

Porta Lisa Maciça (m³) 82

Portal ou Batente (m³) 82

Rodapé (m³) 82

Ripa (m³) 94

Sarrafo (m³) 94

Tacos (m³) 82

Resíduo de Serraria para Fins Energéticos (m³)

Carvão Vegetal de Resíduo (mdc) 50

Cavacos (m³) 100

Sarrafo (m³) Ripa (m³) 94

Tora (m³)

Bloco, Quadrado ou Filé (m³) 45

Cavacos (m³) 100

Lâmina Torneada (m³) 55

Lâmina Faqueada (m³) 45

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 45

Madeira Serrada (Prancha) (m³) 45

Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 45

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 45

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 45

Madeira Serrada (Viga) (m³) 45

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 45

Ripa (m³) 45

Sarrafo (m³) 45

Toretes (m³) 90

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Item a processar Produto processado Índice (%)

Rolete (m³) Carvão Vegetal (mdc) 50

Cavacos (m³) 100

Toretes (m³)

Bloco, Quadrado ou Filé (m³) 45

Cavacos (m³) 100

Lâmina Torneada (m³) 55

Lâmina Faqueada (m³) 45

Madeira Serrada (Caibro) (m³) 45

Madeira Serrada (Prancha) (m³) 45

Madeira Serrada (Pranchão) (m³) 45

Madeira Serrada (Tábua) (m³) 45

Madeira Serrada (Vareta) (m³) 45

Madeira Serrada (Viga) (m³) 45

Madeira Serrada (Vigota) (m³) 45

Ripa (m³) 45

Sarrafo (m³) 45

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ANEXO III

GLOSSÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM FLORESTAL

Carvão Vegetal

Substância combustível, sólida, negra, resultante da carbonização da madeira (troncos, galhos, nós e raízes), podendo apresentar diversas formas e densidades.

Carvão Vegetal de Resíduo

Substância combustível, sólida, negra, resultante da carbonização de resíduo da industrialização da madeira, podendo apresentar diversas formas e densidades.

Cavacos

Fragmentos de madeira na forma de flocos ou chips decorrentes da picagem de toras, lenha ou resíduos, utilizando equipamento próprio de cavaqueamento.

Decking

Madeira serrada capaz de suportar peso, semelhante a um piso, mas normalmente construídos ao ar livre, frequentemente elevado em relação ao solo e geralmente usado para circundar banheiras e piscinas.

Dormentes Peças de madeira posicionadas no solo, perpendicularmente à via férrea, utilizadas para afixação de trilhos.

Escoramento Peça de madeira, normalmente uma seção de tronco, fino e alongado, manuseável, também denominado espeque, esteio, estronca, ou vara, geralmente utilizados em obras e construções para escorar ou suster temporariamente andaimes, partes superiores, inclinadas, revestidas, obras de arrimo e apoio emergencial de edificações. Dimensões usuais: diâmetro da menor seção maior que 6 cm, comprimento maior que 260 cm.

Estaca Peça alongada de diferentes tamanhos, geralmente uma seção de tronco que se crava no solo com finalidade estrutural para transmitir-lhe carga de uma construção, como parte de fundação, como marco referencial, como peça de sustentação e outros.

Forro (lambril)

Peças de madeira com encaixe tipo macho-fêmea pregadas nos caibros do telhado ou teto pelo lado de dentro do ambiente.

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Lâmina Faqueada

Denominação referente à lâmina de madeira ou fragmento chato e delgado, obtido pelo processamento da tora no sentido longitudinal ou rotacional por método de laminação contínua e repetitiva.

Lâmina Torneada Denominação referente à lâmina de madeira ou fragmento chato e delgado obtido pelo método de processamento rotativo ou torneamento, resultante do giro contínuo da tora sobre mecanismo de corte.

Lasca

Denominação referente à peça de madeira ou parte de tronco, obtida por rompimento no sentido longitudinal, forçado a partir de rachaduras e fendas na madeira, geralmente de dimensões que possibilitam manuseio e com dois lados formando um vértice e geralmente destinadas à utilização como estaca e mourão de cerca de arame.

Dimensões usuais: comprimento acima de 220 cm, espessuras variáveis.

Lenha Porção de galhos, raízes e troncos de árvores e nós de madeira, normalmente utilizados na queima direta ou produção de carvão vegetal.

Madeira serrada

É a que resulta diretamente do desdobro de toras ou toretes, constituída de peças cortadas longitudinalmente por meio de serra, independentemente de suas dimensões, de seção retangular ou quadrada. A madeira serrada será classificada de acordo com as seguintes dimensões:

Denominação Espessura (cm) Largura (cm)

Bloco, Quadrado ou Filé * >12,0 >12,0

Pranchão >7,0 >20,0

Prancha 4,0-7,0 >20,0

Viga >4,0 11,0-20,0

Vigota 4,0-11,0 8,0-10,9

Caibro 4,0-8,0 4,0-7,9

Tábua 1,0-3,9 >10,0

Sarrafo 2,0-3,9 2,0-10,0

Ripa <2,0 <10,0

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* O produto “Bloco, Quadrado ou Filé” possui seção quadrada; portanto, uma peça de madeira somente poderá ser classificada desta forma quando coincidirem suas medidas de espessura e largura.

Madeira serrada curta

Peça de madeira obtida a partir da conversão de resíduos da indústria madeireira, conforme disposto no art. 55 desta Instrução Normativa, com comprimento máximo de 80 cm. A madeira serrada curta será classificada de acordo com as seguintes dimensões:

Denominação Espessura Largura Comprimento

Viga curta >4,0 11,0-20,0 <80

Vigota curta 4,0-11,0 8,0-10,9 <80

Caibro curto 4,0-8,0 4,0-7,9 <80

Tábua curta 1,0-3,9 >10,0 <80

Sarrafo curto 2,0-3,9 2,0-10,0 <80

Ripa curta <2,0 <10,0 <80

Mourão Peça de madeira, geralmente parte de tronco, manuseável, normalmente resistente à degradação e forças mecânicas, utilizado como estaca tutorial agrícola, como esteio fincado firme para imobilização de animais de grande porte, como estrutura de sustentação de cerca de tábuas, de arames, de alambrados ou à beira de rios onde se prendem embarcações leves. Dimensões usuais: comprimentos acima 220 cm, diâmetros variáveis.

Óleo essencial

Compostos orgânicos voláteis das plantas, extraídos por destilação a vapor ou extração por solventes, das folhas, flores, cascas, madeiras e raízes, sendo que seu processo de extração exige o aniquilamento da planta ou de parte dela.

Palmito Gomo terminal, obtido da região próxima ao meristema apical, longo e macio, do caule das palmeiras, comestível em algumas espécies.

Pisos e Assoalhos Peças de madeira, podendo ou não ter encaixe tipo macho-fêmea, utilizada como pavimento no interior de construções.

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Porta Lisa Maciça Produto composto por madeira sólida, com dimensões usuais do produto em referência, com os quatro lados lixados. Não inclui portas almofadadas.

Portal Conjunto de batentes contendo vincos bem definidos, onde serão fixadas as dobradiças e contra-testa da fechadura da porta.

Poste Haste de madeira, ou parte de tronco, de uso cravado verticalmente no solo para servir de suporte a estruturas, transformadores e isoladores sobre os quais se apóiam cabos de eletricidade, telefônicos, telegráficos e outros, ou como suporte para lâmpadas.

Produto Acabado

Produto obtido após o processamento industrial da madeira que se encontra pronto para o uso final e não comporta qualquer transformação adicional.

Resíduo da Indústria Madeireira Aparas, costaneiras e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira, devidamente qualificados por espécie, passíveis de processamento para obtenção de peças curtas.

Resíduo de Serraria para Fins Energéticos

Aparas, costaneiras e demais restos de beneficiamento e de industrialização de madeira em geral que não se destinam para obtenção de peças curtas, porém passíveis de utilização para energia ou transformação em cavacos ou carvão vegetal de resíduo.

Rolete ou Rolo Resto Peça de madeira roliça, longa, cilíndrica e manuseável, resultante de laminação por torneamento de toras. Dimensões usuais: comprimento de 150 a 330 cm

Tábua Aplainada 2 faces (S2S)

Madeira serrada, com dois lados aplainados, apresentando duas faces totalmente lisas (lixadas) e duas laterais em bruto.

Tábua Aplainada 4 faces (S4S)

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Madeira serrada, com os quatro lados aplainados, apresentando as duas faces e as duas laterais totalmente lisas (lixadas).

Tacos Cada uma das pequenas peças de madeira que formam um piso composto (parquet).

Tora

Parte de uma árvore, seções do seu tronco ou sua principal parte, em formato roliço, destinada ao processamento industrial.

Torete

Seções aproveitáveis da árvore originadas a partir da galhada, ou de seções de tora destinadas à cadeia produtiva da madeira serrada.

Vara

Haste de madeira longa e fina, manuseável, roliça, pontiaguda, flexível, natural de espécies características ou de espécies arbóreas de grande porte, jovens, ou preparada neste formato.

Dimensões usuais variáveis: menor diâmetro acima de 6 cm.

Vareta Peças de madeira serrada de formato retangular para produção de arcos de instrumentos musicais.

Xaxim Tronco de certas samambaias arborescentes da família das ciateáceas, muito usado em floricultura, e cuja massa fibrosa se constitui inteiramente de raízes adventícias entrelaçadas.