LEI N° 026/2015...87.897.740/0001-50, com sede na Rua Tito Beccon, nº 1754, neste Município,...
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LEI N° 026/2015
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E
DAS MISSÕES – URI CAMPUS SANTIAGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.68, III de Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é
sancionada e promulgada a Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI
Campus Santiago.
Art. 2º - O Presente Convênio tem por objetivo o repasse
financeiro à Conveniada para o desenvolvimento do programa de assistência ao Projeto Bola
Pro Futuro.
Art. 3º - É parte integrante desta Lei a minuta e o Plano de
Trabalho do Convênio em anexo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, SANTIAGO, RS, 15 DE JULHO DE 2015.
Júlio César Viero Ruivo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 15 / 07 / 2015
Tiago Gorski Lacerda
Secretário Municipal de Gestão
MINUTA DO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTIAGO E A URI -
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E MISSÕES – URI CAMPUS
SANTIAGO
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO – RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
87.897.740/0001-50, com sede na Rua Tito Beccon, nº 1754, neste Município, neste termo representado pelo Prefeito
Municipal de Santiago, JÚLIO CÉSAR VIERO RUIVO, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, doravante
denominado MUNICÍPIO e, UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS
MISSÕES – URI, CAMPUS SANTIAGO, instituição com fins filantrópicos dedicada ao ensino, pesquisa e extensão de
serviços à comunidade, com CNPJ n. 96.216.841/0008-86, cujo Campus de Santiago, RS, está sediado na Av. Batista Bonoto
Sobrinho, s/n º, neste ato representada pelo seu pelo Reitor SR. LUIZ MÁRIO SILVEIRA SPINELLI, adiante
denominado CONVENIADA, resolvem firmar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal nº __/2015,
mediante as cláusulas e condições seguintes, todas em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS- O presente CONVÊNIO tem por objetivo o
repasse financeiro à Conveniada para o desenvolvimento do programa de assistência no Projeto Bola Pro Futuro, conforme
as metas descritas abaixo:
Meta 1: Atender 1.300 crianças e adolescentes, com o objetivo de reduzir a exposição das situações de risco e apoiar ações de erradicação do
trabalho infantil, promovendo a inclusão social, o fortalecimento de valores morais e contribuindo para a formação de um cidadão ético e responsável
socialmente, com conceitos de liderança, cooperação, solidariedade e trabalho em equipe.
Meta 2: Avaliar o Projeto através de reuniões com monitores, coordenadores e direções de Escola, verificando assim o rendimento escolar de cada
integrante do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPASSES – Para a execução do presente instrumento, o MUNICÍPIO compromete-se a repassar à Conveniada a importância de R$ 213.000,00 (Duzentos e treze mil reais), com repasse mensal de julho a dezembro de R$ 35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentos reais), para as seguintes finalidades.
1) Desenvolver aulas práticas nas escolas, ginásios, quadras e campos de futebol nas modalidades de: futebol, futebol sete, futsal, voleibol, capoeira, tênis e outros, atendendo crianças, adolescentes e adultos na faixa etária de 5 a 20 anos, no turno oposto às atividades escolares; 2) Fazer o cadastramento dos participantes do Projeto; 3) Acompanhar a frequência e o rendimento escolar dos participantes. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONVENIADO – A Conveniada compromete-se a utilizar os recursos unicamente para as finalidades previstas na cláusula segunda. CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO – Para a execução do Convênio será realizado o projeto nos locais descritos em anexo a este convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA – Este Convênio terá vigência a contar da data de 01 de Julho até 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – RUBRICA ORÇAMENTÁRIA – Órgão Gestor – Secretaria Municipal de Educação e Cultura ; Projeto Atividade: 2909 – Projeto Bola Pro Futuro - ; Programa: 0106 – Esporte Para Todos; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais; Recurso: Livre. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - Os valores recebidos serão objeto de prestação de contas pormenorizadas por parte da entidade recebedora, a ser analisada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 1º - A prestação de contas será realizada conforme modelo a ser definido pela Secretaria Municipal da Fazenda, em data a ser fixada por essa Secretaria e, sempre após o repasse dos valores; § 2º - No caso da Secretaria Municipal da Fazenda emitir parecer desfavorável à Prestação de Contas, a Conveniada deverá restituir os valores recebidos, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da notificação a ser expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança judicial destes valores, sem prejuízo da aplicação de multa quantificada em 10% (dez por cento), sobre os valores recebidos pela Conveniada e que foram objeto da Prestação de Contas tida como irregular, além da imediata rescisão unilateral deste CONVÊNIO, independente de notificação; § 3º - No caso dos valores recebidos, não serem totalmente utilizados nas finalidades deste Convênio, a Conveniada deverá devolver os valores excedentes aos cofres municipais. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Caberá ao MUNICÍPIO: a) Repassar os valores, conforme modo e tempo ora convencionados; b) Fiscalizar o fiel cumprimento do CONVÊNIO, aplicando as sanções cabíveis, em caso de descumprimento deste
Instrumento; c) Fornecer o material esportivo necessário ao desenvolvimento do Projeto; d) Disponibilizar os locais de realização do Projeto Caberá à Conveniada: a) Utilizar os recursos nas finalidades expressas neste CONVÊNIO; b) Prestar contas dos valores recebidos, na forma e modo convencionados neste Instrumento e nos termos do modelo a
ser expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda; c) Qualificar os monitores. d) Promover Inclusão Social de crianças e adolescentes, buscando instruir práticas cidadãs, minimizando assim situações de
vulnerabilidade social. e) Promover encontros entre os alunos dos diversos núcleos, organizar torneios e competições. f) Manter limpo e organizado todo o material esportivo, assim como uniformes e coletes utilizados pelos alunos das
diversas Categorias do Projeto.
CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO – O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido, cabendo à Conveniada apresentar prestação de contas final dos valores recebidos, nos moldes a serem definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda. - São motivos para a rescisão do CONVÊNIO: a) Aplicação dos recursos em finalidades diversas do seu objeto; b) A demora injustificada da Conveniada em prestar contas; c) Razões de interesse público devidamente justificadas pelo MUNICÍPIO; d) Demais situações previstas na Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO – As dúvidas suscitadas na execução deste CONVÊNIO serão dirimidas em comum acordo entre as partes ficando eleito o Foro da Comarca de Santiago, RS, para as questões judiciais, caso ocorram. E para a validade do que as partes pactuaram, firmam este instrumento, em seis vias, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Santiago, RS, de julho de 2015.
JÚLIO CESAR VIERO RUIVO
Prefeito Municipal de Santiago
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO
URUGUAI E DAS MISSÕES – URI CAMPUS SANTIAGO
CNPJ 96.216.841/0008-86
ANEXO LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO PROJETO:
1 - ESCOLA BOA VISTA Modalidades: Tênis, Capoeira e Futsal 2 - ESCOLA JOÃO EVANGELISTA Modalidade: Tênis
3 - ESCOLA LUCAS ARAÚJO Modalidade: Atletismo 4 - ESCOLA SEVERINO AZAMBUJA Modalidade: Tênis 5 - ESCOLA THOMAS FORTES Modalidade: Futsal e voleibol 6 - ESCOLA SILVIO AQUINO Modalidade: Futsal 7 - ESCOLA SÃO JOSÉ Modalidade: Tênis e Futsal 8 - ESCOLA HERON RIBEIRO Modalidade: Futsal 9 - ESCOLA CRIANÇA FELIZ Modalidade: Futsal e Recreação 10 - CRAS BAIRRO MISSÕES Modalidade: Capoeira e Futsal 11 - CRAS BAIRRO ANA BONATTO Modalidade: Futebol 12 - CRAS BAIRRO JARDIM Modalidade: Futebol 13 - GINÁSIO AURELIANO DE FIGUEIREDO PINTO Modalidade: Futsal 14 - GINÁSIO PAULINHO OLIVEIRA (MISSÕES E VISTA ALEGRE) Modalidade: Futsal
15 - GINÁSIO QUERLI SARTURI NUNES (BAIRRO RIACHUELO) Modalidade: Futsal e Capoeira 16 - GINÁSIO JOÃO ARTUR MAYER (BAIRRO BELIZÁRIO) Modalidade: Futsal 17 - CAMPOS DO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE Modalidade: Futebol 18 - CAMPOS DO AMÉRICA Modalidade: Futebol 19 - CAMPOS MUNICIPAL NEI CARDOSO Modalidade: Futebol