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AnnolXXIQ Assignaturas. Cantai: Semestre..... f Trimestre.... interior: Semestre Numero 125 Publica-se Toüos os dias de manhã, excepto ás segundas-feiras e dia seguinte a sanliíicado ou feriado. JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA E INDUSTRIA. Propriedade de Ignacio José Ferreira OT.4HANM1ÃO—Quarto feira 3 de Juulio ile 189 4. Redacção e typographia, largo do lalacion.S. QTir^r* A O fMHtfíí^T A T |lic'a '°S'slac"° commum c especialmente pelo OtI«v^Vyti\.vJ v^/rrlv>ilx\L regulamento a que se refera o decreton. 5,135 I-/Ó-1Í] CSOVEBN© CENTRAI, i iMINISTEHlO 1)0 IMPÉRIO. Emattençuo aos relevantes serviços que prestaram por oceasião da exposição universal em Vienna d'Áustria dc 13 de novembro de 1872. Devem, porem, as juntas classiíicadoras averbar a declaração do senhor ou possuidor do escravo, dc que este tem pecúlio consistente cm bens de qualquer natureza. «2.o Que o senhor ou possuidor do escra- vo pode impugnar a avaliação judicial dos bens que constituem o pecúlio desle; quando a jul- -—--¦•-¦'gue lesiva, principalmente se se proceder á ^oram elevados a viscondes, com as honras dita avaliação para venda dos bens em hasta de grandeza, os barões de Porto Seguro e de ¦ pU|,Iica. Nioac . j «3.o Que, não querendo o senhor ou possui- Foi lambem elevado a visconde o barão de |or do cscravo> ou oulra ~^<\\m pessoa, en- Carapebús, que linha a& honras dc grande- canCgar.sc da administracção do referido pecu- za-I lio, deverão ser os bons que o compõem ava- Foram nomeados:.barão de Santo Ângelo o |,a(jos e arrcmaiados judicialmente c o referi- cônsul geral do Brazil cm Portugal Manoel de; (|0 producto recolhido, como permitte o citado Sellada e publicada na secretaria do governo do Maranhão em 28 de maio de 1874. ." O secretario Kristidçs Augusto Coelho de Souza. Coill|U'0ltÍB«O Da confraria do Santíssimo Sacramento du fre- guesia do Senhor do liom-fm da villa da Chapada. CAPITULO l.o IIO.S IIIMÃ0S, SUAS QUALIDADES; ADMISSÃO E 1IEVHIIES Araújo Porto-Alegrc decreto ri, 5,135 de 13 dc novembro dc 1872 Ordem de Nossa Senhor Jesus Christo.— J aos co|',,es gCra(;s para vencur juroS| como (|j. Grã-Cruzes: os visconde dc Jaguary, de Rom'n|lcu.0 (|c 01.p|la0S) ao qual é equiparado. Aos Retiro e de Souza Franco.'juizes dc orphãos neste como nos supracita- Commendadores: os Drs. Joaquim Manooi (|os casos ca[je providenciar c resolver as ques de Macedo e Bufino Augusto dc Almeida. Foi concedida ao Dr. José Pereira Terra Ju- nior a exoneração que pedio do cargo de.scere- tario do governo da província de Minas-Geraes. Foram nomeados: Secretario do governo da província das Ala- goas üario Cavalcante do Rego Albuquerque. —Por despacho de 9 do corrente, foram nomeados; tòecs que se suscitarem. ii" Quo, salva faculdade conferida aos jui- zcs dc orphãos no art. 53 do precitado regula- mcnlo, nada obsta que consentindo o senhor ou possuidor do escravo, administre este os bens dc seu pecunio. «5." Finalmente, que não é necessaris Irans- creve {integramente nas actas das sessões da junta as declarações ministradas pelos senhores Ait. 1." A confraria do Santíssimo Sa- cramento da freguesia do Senhor do Bom- fim da Chapada, se comporá de homens morigerados de qualquer idade, e que sejam de boa conducla: o numero de seus irmãos é indeíohito. Art. 2.o A admissão dos irmãos se fará, ou por convite da mesa, ou a pedido do pretendente, e neste segundo caso a relativa de votos sobro todos os nogocins. concernentes a confraria: o que rièllá se tratar e resolver será reduzido a acla pelo secretario, a qual deve ser assignada pelos membros presentes, depois do lavrada no competente livro para ser approvada. Art. 10. Compete á mesa: § 1.° Velar na'inteira observância do compromisso, e cooperar quanto em si couber para quo a confraria se augmente e floresça. § 2.o Administrar c zelar Iodos os fun- dos da confraria. § 8.o Nomear o andador, o arbitrar-lho ordenado e dcmillil-o quando convier ao serviço. g 4.o Nomear (Ventre os membros quem substitua o secretario, thesoureiro e pro- curador, no impedimento ou íalta destes durante o anno da serventia. § li.o Vigiar cuidadosamente que todos os empregados cumprão com seus deve- res. g G.o Admillir ou não pessoas para 2 7.o Àecciiar ou rògèitiií Hlbauva,BIJUIIIÍI HS UUUIUlUlj.UüO lllllllolluuua'|'Wuç> ouiiiiuiv Senador do império, pela província dc Minas-1 j^ csci.av0s, uma vez que sejam cilas inseri Geraes o commendador Antônio Cândido da ptas no livro competente, que é o do lançamen to dc elassilienção. «Cabe-me declarar, cm resposta ao aflicio de V. Exc. de 11 do mez passado, com o qual submetlcu V. Exc. à approvação deste minislc- •„¦'„, .«.-.uminiiiíi i,i-n -w irtnãos, eleger seus membros mesa examinara se o preleniicnie tem as . „> qualidades exigidas; lendo-as, se lavrará termo do dia, mez o anno de sua admissão, e de cumprir esle compromisso. O termo | será assignado por elle c pelo secretario1,1'''1 depois de haver pago a importância de cinco mil reis de entrada. Art. 3.o A adoração e culto do San lis- simo Sacramento 6 a primeira e esson- ciai obrigação de todo irmão. Art. 4." São devores do irmão: § 1 .o Alem da jóia e annual que deve pagar, aceitar empi ver causa tão justa, que provada perante Cruz Machado. Ordem da Rosa.—Comendador: Antônio Joaquim da Silva Leite, da província do Mara- nlião, ém atlencção ao» relevantes serviços prestados á inslrucção publica, MINISTÉRIO JUSTIÇA —Por decreto de 6 do corrente: Foi removido o desembargador Manoel Ter- tuliano Thomaz Henriques, a seu pedido, da re- laçào dc Cuyabá para a de Ouro Preto. Foram removidos os juizes dc direito:uju,r.„ „».,., ..„.„u/.- ,-- Eduardo Pindahyha de Mattos, a seu pedi- «Priinciro, que, sendo pelo senhor declara- pbziir' o Santíssimo Sacramento nas festas do, da comarca de Rezende, de segunda, para I ^ a exjst(;ncja (|0 pneulio do escravo, devera da confraria 0....... as escusas irmãos nomeados por ella. ornar contas ao ílicsoiireiro c com que estas sejam levadas a aiictoridades civil na forma das leis. g !)." Fixar as despesas diárias e os das festas da confraria, afim do quo estas se loção com a maior pompa possível na razão direcla dos meios que tiver a con- fiaria. 0. Fazer com que o andador tire cs 8 /.o i\ destes e dos §8.o na e animai uno uu>u -j¦ . •, acenar emprego ou cargo da con- molas Iodos os domingos do anno no faria para que íor eleito, exceplo se liou- H1"0 fv.'Srf' íjluB* m e&l?Mt 11uma bolsa de damasco encarnada sem rto a resposta dada á mencionada junta, que a mesa esta 0 isente de servir.f ^fm° á^Q « P^iUmiu circixlar cio bem decididas foram as duvidas 1 a, 3a, e 5», g ^.-Acompanhar o Santíssimo Sa- knvSj: Bispo ü.òc a.o.4? oi le gosto attento o que dispõem os arts. 27, § 2", 30,! crwnòrtlo quando for levado aos enfermos. «9 «". o o producto do Ia gmolM^ 32, 49,50,52,53, o 55 a 58 do regulame„-| g 3.« Assistir as -festas e acompanhar, npplicado a cera do altar do Santíssimo lo que baixou com o decreto n. 5,135 dc 13. as procissões da confraria: a reunir-secm ^aciamento. dc novembro de 1872.communidadc para qualquer acto religioso i «Quanto ás que foram apresentadas, sob ns. a quo for convidada a confraria.| 2 e /i, devem ser resolvidas nos seguintes ter-1 g .|.o A comparecer para lazer os quartos j mos:i (de duas horas) todas as vezes que se ex- j CAPITULO 3; liOS EMPIlEflAIIOS IIA MKSÁ I! SEUS DÉVÈÍUÍS. Po juiz. a da Barra Mansa, de terceira enlrancia, am-ja aValiação dos bens que o compõe ser cllectua bas na província do Rio de Janeiro.I ^ qUanj0 sc ton1c necessária, dc conlorniida Abel Graça, a seu pedido, da comarca de i je com 03 arls§ 59 0 58 do citado regularaenlo, Santa Maria Magdalena para a de Rezende, I figuranj0 p0P parle do escravo um curador ambas de segunda enlrancia, na província do-j n0meado pelo juízo de orphãos. Não querendo Rio de Janeiro. Foi removido o juiz municipal e de orphãos, bacharel Emiliano Josò Rodrigues, a seu pedi- do, do lermo da Barra do Corda para e de Gra- jahu, ambas na província do Maranhão. Foi nomeado juiz de direito. O bacharel Bruno Jansen Pereira, da cornar- ca de Macapá, na província do Pará. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. —Em 17 de abril foi expedido o seguinte aviso ao presidente da província do Rio Gran- dedo Norte: «líhn. e Exm. Sr.—A junta classificadora o senhor ou possuidor do escravo administrar os bens do pecúlio, .levem ter estes o destino prescripto nos arts. 49 c 55 do citado rcgii- lamento n. 5,135 dc 13 do novembro dc 1872.—Deus guarde a V.Exc— Josò Fer- nandes da Costa Pereira Júnior» GOVERNO 0.4 PROVÍNCIA LEI N. 1047 DE 28 DE MAIO DE 1874, José Francisco de Viveiros, vice-pre- sidenle da província do Maranhão. Faço saber aos seus habitantes que a assem de escravos ha villa do Tríumpho, pedio a V. j béa legislativa provincial decretou e eu Exc. em oflicio de 10 de janeiro do corrente sanecionei a lei seguinte: anno,'as soluções das seguintes duvidas:Art. l.o Fica approvado para seus de- «l.a Por quem devem ser avaliados os bens vidos effeitos o compromisso dn confraria dos escravos, dado o caso de ser necessária a avaliação dos que foram declarados pelo so- nhor?',",.- j «2vPerténcendo ao senhor a avaliação dos do Santíssimo Sacramento da freguesia do Senhor do Bom-fim da villa da Chapado, contendo seis capítulos e vinte sei? artigos, approvados em 16 de julho dc 1873, na bens do escravo poderá ser impugnada ? No' parte religiosa, pelo Exm. e Rvm. govor- caso affirmativo perante quem'deve ser feita a, nador do Bispado impugnação c quaes as pessoas que nella devem intervir? «3a. Nãô querendo o senhor, ou outra pes- soa administrar os bens do escravo, afim de não pagar ao júizo legal, que destino se lhes deve dar? «4a. Pode-se deixar ao escravo a admims- tração dos seus bens e mesmo preferir-se se- mediante alvitre, sendo possível, ao do ficarem os mesmo bens sob administração alheia, ainda Art. 2.o Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando, por tanto, a todas as auetori- dades a quem o conhecimento e execução referida lei pertencer que a cumprão o facão cumprir tão inteiramente como nella se contem. O secretario do governo a faça imprimir publicar e correr. Palácio do governo do Maranhão aos juiz da transada. r 5.o Acompanhar qualquer irmão,! Art. 11. O juiz é a primeira pessoa nos mulher ou filho deste quando for levado aclos religiosos da contraria, c tomara a senultiira.assento no topo da mesa, como sou pre- " CAPITULO 2.oj sidenle, seguindo-se, 1111 ordem do pre- cèdencisi, o secretario, thesoureiro, pro- da Ei.iiiçÃo da mesa e seus dkveiies ; curador c mordomos, preferindo destes os . 'mais antigos, cno caso de igual antigüi- Ait. o."--0 governo econômico e admi- dade os mais velhos cm idade. Alem dos- nislrativo da confraria será exercido por las allribuiçõcs compele-lhe uma mesa composta de juiz, secretario,~ thesoureiro,procurador c vinte seis mor- domos que servirão por tempo de um anno eleitos da maneira seguinte: Reunidos os irmãos da mesa transada no consistorio da confraria, no domingo anterior ao da festa, á chamada da campa, ou por convite, sob a presidência do juiz, ou de outro empregado dos acima mencionados a quem compelir, segundo a ordem estabelecida neste artigo, sc pro- cederá a eleição á pluralidade relativa, dc votos d'entre os irmãos menos alarefados da lista, que devo ser apresentada pelo secretario, ou de pessoa de fora, no caso do art. l.° Art. 6.° Procedida a eleição se formará a lista da nova mesa a qual depois de aulhenticada pelo secretario, será publi- eada pelo pregador á porta do consistorio ou sacristia da confraria. Art. 7." No domingo seguinte ao da festa deverão reunir-se os membros da nova mesa.no consistorio da confraria á libra marcada para tomarem posse de seus cargos, de que se lavrará termo, no qual se transcreverá a lista de que faz menção o art. G.°,,e nesse termo assigna- rão os membros nova mesa com o §10. Inventariar cada anno as jóias, alfaias c quaesquer outros bens que pos- suir a confraria, quer estes continuem a cargo do mesmo Procurador, quer pas- sem à cargo do quo for novamente eleito. \ 11. Lançar o inventario no livro' de termos que seráassignado pelo Secretario e Procurador. Ih Procurador. . Art, 13. Ao Procurador compete: § l.o Receber do Procurador transado a vista do inventario, todas as jóias, ai- faias, ou outros bens da confraria e con- serval-os cm boa guarda, não consentindo que se destinem a outros fins além dos das festas e serviços confraria e res- pecliva Igreja sem permissão da Mesa. § 2.o Zelar e promover os interesses e augmjenlo da confraria.coljrando annuacs, jóias, esmolas quo semanalmente se tirar e Iodas as dividas activas da confraria, passar recibos e fazer dellcs entrega ao Thesoureiro, de quem haverá a necessa- ria clareza. g 0.0 Fazer toda a despeza autorisada pela Mesa e por esle compromisso. $ 4.o 'for cuidado no nsseio 6 limpeza diária do altar do Santíssimo Sacramento, fazendo-o conservar com a cora necessária para os seus àclos; ajudar a compor c aceiar a cupella mór e Igreja nas festas da confraria a tratar dos demais arranjos paraque estas, o todos os mais aclos reli- giosos,se facão com pompa e brilho. § u." Vigiar còhstarilemeute a lâmpada afunde que o Secretario, ou pessoa delia encarregada a lenha sempre aceiada e acesa. g 0." Executar com pontualidade as or- deus e deliberações da Mesa- Dos Mordomos Art li Aos mordomos compele: § 1.; Comparecer ás sessões da Mesa. g 2.o Fazer as vozes de secrelaaio, lhe- soureiro e procurador, nas faltas ou im- pedimentos destes. g 3.- Servira sua semana pela quaros- ma com opa na administração da sagrada cominunlião. Ih Andador. Art. 15. O Andador terá a seu cargo: g I." Tirar esmolas no dia de domingo, segundo o disposto no art. 10 g 10 deste compromisso. § l.o Convocar mesa todas as vezes que houver necessidade de tratar de negócios da confraria, c nessa oceasião poderá qualquer membro delia propor tudo o que for a bem dos interesses geraes da Ir- mandado. g 2.o Manter a ordem nas sos-ões. g 3.o Ter volo dc desempate. g 4-Ó Determinar as despezas auetori- sadas pela Mesa. Ih Secretario. ?j6). vinte oito dc maio de mil oitocentos e nu "esta seja a do próprio senhor do escravo a setenta e quatro, quinquagess.mo terceiro i! nlriAnpmi da Jndependencia e do Império. qUf5aPSrmações ministradas pelos se-l n José Franciseode Viveiros. nhoros dos escravos ou por outras pessoas para Carta de le. pela qual Vossa Lxcellen- fflSSm dos' trabalhos de classilicíção cia manda executar o decreto da as em- WSm integralmente transcriptas nas actas bléa legislativa provincial, app W|o|o 0evemseiHHcgf>Ucompromisso da confraria do Santíssimo de'SüSS mez resolveu V. Exc. as Sacramento da freguesia do Senhor do ¦ «l.o 'Que é da competência.dos juizes de or- declara. nKíóft a avaliação dos bens constitutivos do pe-1 ara v. lxc. ver Wm^^^W^k ¦ blürk0 VesPmodosRm'"kz Art. 8.° Quando a confraria quiser ele- ger para. alguns dos cargos acima ditos aquaíquér irmão, ou pessoa que ainda não seja, deverá officiar-lhe para saber sc aceita ou não, e no caso negativo substi- tuil-o por outro. Art. 9.° A mesa se reunirá todas as vezes que for necessário para decidir dos negócios da confraria, precedendo sempre aviso ao som da campa pelo andador. Para haver mesa é preciso que esteja presente pelo menos, um terço dos membros que a compõem, e deliberará a pluralidade Art. 12. Ao secretario compele: g l.o Transcrever 110 livro competente o compromisso. g 2.0 Redigir as aclas c passal-as no livro respectivo. g 3." Lavrar termos das entradas dos Irmãos c da posse da Mesa. g 4,0 Abrir assentamento a cada um Irmão e averbar nella os annuaes e jóias que houver pago. g 5.o Fazer nota dos cargos que tiver servido cada Irmão, bem como do falleci- mento, e de se haver retirado da confra- ria. g 6.° Apresentar no dia da eleição da Mesa a lista dos Irmãos menos alarefados' extrahindo do livro o assentamento dos Irmãos. g 7.° Dar ?o procurador uma lista dos que fallecerem com declaração dos empregos queoecupão, para sc mandar dizer as missas que lhes pertencerem. § 8.0 Fazer a pauta dos mordomos que devem assistir a administração da sagra- da communhão na quaresma. g 9.o Lavrar no livro da receita e des- peza a conta annual do Thesoureiro, avis- ta dos documentos apresentados por esse funecionario, e depois de ser examinada ejulgada ém termos de ser approvada. Avisar com a necessária antecipa- ção, ao som da campa, todos os Irmãos da Mesa, quando houver esla do ser con- vocada c aos Irmãos, cm gora', quando estes devão reunir-se, 011 sahir em com- mu nidade. g3.' Estar prescrito nos dias da Mesa para satisfazer o respectivo expediente. g 4/ Cuidar das alfaias da confraria que estiveram 110 uso diário da Igreja para qualquer neto religioso da confraria. g 5.- Acudir- com promptidão do loque do Vialico a qualquer hora do dia ou da noite, dando opas e mais utensílios ne- cessarios para a sabida dbc!lc, alim de que se faça com a maior docência que for possível. g G.- Cuidar do asseio da altar, da alam- pada, c fazer com que esta se conserva continuamente acesa. g 1: Levar a cruz todas as vezes que a confraria tiver de cumprir fora da Igreja suas íiincçocs religiosas. g 8/ Cumprir as ordens do Procurador, concernentes ao serviço da confraria. CAPITULO ms Mas è annuaes.. uú: 1, Art. 10. Os Irmãos pagarão annualmen- to o seguinte: Cem mil reis de jóia quando eleito Juiz, vinte mil reis de dila o que íor elejló.Mòr- domo,e todos os Irmãos um rriil reis-por anno.- ' Art. 17. Estas jóias, esmolas òdemiih donativos, serão applicados ao cúllòéfes* tas da confraria e suffrágiós pelos Irmãos, e o saldo, que ficar depois de feitas'todas as despezas do anno, será capitàlisado da forma quo a Mesa determinar, c os jüròs deste capital rcempregados assim sueces- sivamenle para constituir patrimônio da confraria. .....-'...*>,.'. .. „i. *,... A

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AnnolXXIQ

Assignaturas.

Cantai: Semestre.....f Trimestre....

interior: Semestre

Numero 125

Publica-se

Toüos os dias de manhã, excepto

ás segundas-feiras e dia seguinte

a sanliíicado ou feriado.

JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA E INDUSTRIA.Propriedade de Ignacio José Ferreira OT.4HANM1ÃO—Quarto feira 3 de Juulio ile 189 4. Redacção e typographia, largo do lalacion.S.

QTir^r* A O fMHtfíí^T A T |lic'a '°S'slac"° commum c especialmente peloOtI«v^Vyti\.vJ v^/rrlv>ilx\L regulamento a que se refera o decreton. 5,135

I-/Ó-1Í] CSOVEBN© CENTRAI,

i iMINISTEHlO 1)0 IMPÉRIO.

Emattençuo aos relevantes serviços queprestaram por oceasião da exposição universalem Vienna d'Áustria

dc 13 de novembro de 1872. Devem, porem,as juntas classiíicadoras averbar a declaraçãodo senhor ou possuidor do escravo, dc que estetem pecúlio consistente cm bens de qualquernatureza.

«2.o Que o senhor ou possuidor do escra-vo pode impugnar a avaliação judicial dos bensque constituem o pecúlio desle; quando a jul--—-- ¦•-¦ 'gue lesiva, principalmente se se proceder á

^oram elevados a viscondes, com as honras dita avaliação para venda dos bens em hastade grandeza, os barões de Porto Seguro e de ¦

pU|,Iica.Nioac . j «3.o Que, não querendo o senhor ou possui-Foi lambem elevado a visconde o barão de |or do cscravo> ou oulra ~^<\\m pessoa, en-Carapebús, que já linha a& honras dc grande- canCgar.sc da administracção do referido pecu-za- I lio, deverão ser os bons que o compõem ava-

Foram nomeados:.barão de Santo Ângelo o |,a(jos e arrcmaiados judicialmente c o referi-cônsul geral do Brazil cm Portugal Manoel de; (|0 producto recolhido, como permitte o citado

Sellada e publicada na secretaria dogoverno do Maranhão em 28 de maio de1874. ."

O secretarioKristidçs Augusto Coelho de Souza.

Coill|U'0ltÍB«O

Da confraria do Santíssimo Sacramento du fre-guesia do Senhor do liom-fm da villa daChapada.

CAPITULO l.o

IIO.S IIIMÃ0S, SUAS QUALIDADES; ADMISSÃO E 1IEVHIIES

Araújo Porto-Alegrc decreto ri, 5,135 de 13 dc novembro dc 1872Ordem de Nossa Senhor Jesus Christo.— J aos co|',,es gCra(;s para vencur juroS| como (|j.

Grã-Cruzes: os visconde dc Jaguary, de Rom'n|lcu.0 (|c 01.p|la0S) ao qual é equiparado. AosRetiro e de Souza Franco. 'juizes dc orphãos neste como nos supracita-

Commendadores: os Drs. Joaquim Manooi (|os casos ca[je providenciar c resolver as quesde Macedo e Bufino Augusto dc Almeida.

Foi concedida ao Dr. José Pereira Terra Ju-nior a exoneração que pedio do cargo de.scere-tario do governo da província de Minas-Geraes.

Foram nomeados:Secretario do governo da província das Ala-

goas üario Cavalcante do Rego Albuquerque.—Por despacho de 9 do corrente, foram

nomeados;

tòecs que se suscitarem.ii" Quo, salva faculdade conferida aos jui-

zcs dc orphãos no art. 53 do precitado regula-mcnlo, nada obsta que consentindo o senhorou possuidor do escravo, administre este osbens dc seu pecunio.

«5." Finalmente, que não é necessaris Irans-creve {integramente nas actas das sessões dajunta as declarações ministradas pelos senhores

Ait. 1." A confraria do Santíssimo Sa-cramento da freguesia do Senhor do Bom-fim da Chapada, se comporá de homensmorigerados de qualquer idade, e quesejam de boa conducla: o numero de seusirmãos é indeíohito.

Art. 2.o A admissão dos irmãos sefará, ou por convite da mesa, ou a pedidodo pretendente, e neste segundo caso a

relativa de votos sobro todos os nogocins.concernentes a confraria: o que rièllá setratar e resolver será reduzido a acla pelosecretario, a qual deve ser assignada pelosmembros presentes, depois do lavrada nocompetente livro para ser approvada.

Art. 10. Compete á mesa:§ 1.° Velar na'inteira observância do

compromisso, e cooperar quanto em sicouber para quo a confraria se augmentee floresça.

§ 2.o Administrar c zelar Iodos os fun-dos da confraria.

§ 8.o Nomear o andador, o arbitrar-lhoordenado e dcmillil-o quando convier aoserviço.

g 4.o Nomear (Ventre os membros quemsubstitua o secretario, thesoureiro e pro-curador, no impedimento ou íalta destesdurante o anno da serventia.

§ li.o Vigiar cuidadosamente que todosos empregados cumprão com seus deve-res.

g G.o Admillir ou não pessoas para

2 7.o Àecciiar ou rògèitiií

Hlbauva, IJUIIIÍI HS UUUIUlUlj.UüO lllllllolluuua'|'Wuç> ouiiiiuiv

Senador do império, pela província dc Minas-1 j^ csci.av0s, uma vez que sejam cilas inseriGeraes o commendador Antônio Cândido da ptas no livro competente, que é o do lançamen

to dc elassilienção.«Cabe-me declarar, cm resposta ao aflicio

de V. Exc. de 11 do mez passado, com o qualsubmetlcu V. Exc. à approvação deste minislc-

•„¦'„, .«.-.uminiiiíi i,i-n -w irtnãos, eleger seus membrosmesa examinara se o preleniicnie tem as . „>qualidades exigidas; lendo-as, se lavrarátermo do dia, mez o anno de sua admissão,e de cumprir esle compromisso. O termo |será assignado por elle c pelo secretario1,1'''1depois de haver pago a importância decinco mil reis de entrada.

Art. 3.o A adoração e culto do San lis-simo Sacramento 6 a primeira e esson-ciai obrigação de todo irmão.

Art. 4." São devores do irmão:§ 1 .o Alem da jóia e annual que deve

pagar, aceitar empi

ver causa tão justa, que provada perante

Cruz Machado.Ordem da Rosa.—Comendador: Antônio

Joaquim da Silva Leite, da província do Mara-nlião, ém atlencção ao» relevantes serviçosprestados á inslrucção publica,

MINISTÉRIO DÁ JUSTIÇA

—Por decreto de 6 do corrente:Foi removido o desembargador Manoel Ter-

tuliano Thomaz Henriques, a seu pedido, da re-laçào dc Cuyabá para a de Ouro Preto.

Foram removidos os juizes dc direito: uju, r.„ „».,., ..„.„u/ .- ,-- Eduardo Pindahyha de Mattos, a seu pedi- «Priinciro, que, sendo pelo senhor declara- pbziir' o Santíssimo Sacramento nas festas

do, da comarca de Rezende, de segunda, para I ^ a exjst(;ncja (|0 pneulio do escravo, devera da confraria

0....... as escusasirmãos nomeados por ella.

ornar contas ao ílicsoiireiro ccom que estas sejam levadas a

aiictoridades civil na forma das leis.g !)." Fixar as despesas diárias e os

das festas da confraria, afim do quo estasse loção com a maior pompa possível narazão direcla dos meios que tiver a con-fiaria.

0. Fazer com que o andador tire cs

8 /.o i\destes e dos

§8.o

na e animai uno uu>u -j ¦ .•, acenar emprego ou cargo da con- molas Iodos os domingos do anno no

faria para que íor eleito, exceplo se liou- H1"0 fv.'Srf' íjluB* m e&l?Mt11 r« • uma bolsa de damasco encarnada sem

rto a resposta dada á mencionada junta, que a mesa esta 0 isente de servir. f ^fm° á^Q « P^iUmiu circixlar cio

bem decididas foram as duvidas 1 a, 3a, e 5», g ^.-Acompanhar o Santíssimo Sa- knvSj: Bispo ü.òc a.o.4? oi le gostoattento o que dispõem os arts. 27, § 2", 30,! crwnòrtlo quando for levado aos enfermos. «9 «". o o producto do Ia

gmolM^32, 49,50,52,53, o 55 a 58 do regulame„-| g 3.« Assistir as -festas e acompanhar, npplicado a cera do altar do Santíssimolo que baixou com o decreto n. 5,135 dc 13. as procissões da confraria: a reunir-secm ^aciamento.dc novembro de 1872. communidadc para qualquer acto religioso i

«Quanto ás que foram apresentadas, sob ns. a quo for convidada a confraria. |2 e /i, devem ser resolvidas nos seguintes ter-1 g .|.o A comparecer para lazer os quartos jmos: i (de duas horas) todas as vezes que se ex- j

CAPITULO 3;

liOS EMPIlEflAIIOS IIA MKSÁ I! SEUS DÉVÈÍUÍS.

Po juiz.

a da Barra Mansa, de terceira enlrancia, am-ja aValiação dos bens que o compõe ser cllectuabas na província do Rio de Janeiro. I ^ qUanj0 sc ton1c necessária, dc conlorniida •

Abel Graça, a seu pedido, da comarca de i je com 03 arls§ 59 0 58 do citado regularaenlo,Santa Maria Magdalena para a de Rezende, I figuranj0 p0P parle do escravo um curadorambas de segunda enlrancia, na província do-j n0meado pelo juízo de orphãos. Não querendoRio de Janeiro.

Foi removido o juiz municipal e de orphãos,bacharel Emiliano Josò Rodrigues, a seu pedi-do, do lermo da Barra do Corda para e de Gra-jahu, ambas na província do Maranhão.

• Foi nomeado juiz de direito.O bacharel Bruno Jansen Pereira, da cornar-

ca de Macapá, na província do Pará.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

—Em 17 de abril foi expedido o seguinteaviso ao presidente da província do Rio Gran-dedo Norte:

«líhn. e Exm. Sr.—A junta classificadora

o senhor ou possuidor do escravo administraros bens do pecúlio, .levem ter estes o destinoprescripto nos arts. 49 c 55 do citado rcgii-lamento n. 5,135 dc 13 do novembro dc1872.—Deus guarde a V.Exc— Josò Fer-nandes da Costa Pereira Júnior»

GOVERNO 0.4 PROVÍNCIA

LEI N. 1047 DE 28 DE MAIO DE 1874,

José Francisco de Viveiros, vice-pre-sidenle da província do Maranhão. Façosaber aos seus habitantes que a assem

de escravos ha villa do Tríumpho, pedio a V. j béa legislativa provincial decretou e euExc. em oflicio de 10 de janeiro do corrente sanecionei a lei seguinte:anno,'as soluções das seguintes duvidas: Art. l.o Fica approvado para seus de-

«l.a Por quem devem ser avaliados os bens vidos effeitos o compromisso dn confrariados escravos, dado o caso de ser necessária aavaliação dos que foram declarados pelo so-nhor? ',",.- j

«2vPerténcendo ao senhor a avaliação dos

do Santíssimo Sacramento da freguesia doSenhor do Bom-fim da villa da Chapado,contendo seis capítulos e vinte sei? artigos,approvados em 16 de julho dc 1873, na

bens do escravo poderá ser impugnada ? No' parte religiosa, pelo Exm. e Rvm. govor-caso affirmativo perante quem'deve ser feita a, nador do Bispadoimpugnação c quaes as pessoas que nella devemintervir?

«3a. Nãô querendo o senhor, ou outra pes-soa administrar os bens do escravo, afim de não

pagar ao júizo legal, que destino se lhes devedar?

«4a. Pode-se deixar ao escravo a admims-tração dos seus bens e mesmo preferir-se se-mediante alvitre, sendo possível, ao do ficaremos mesmo bens sob administração alheia, ainda

Art. 2.o Ficão revogadas as disposiçõesem contrario.

Mando, por tanto, a todas as auetori-dades a quem o conhecimento e execuçãodà referida lei pertencer que a cumprãoo facão cumprir tão inteiramente comonella se contem. O secretario do governoa faça imprimir publicar e correr.

Palácio do governo do Maranhão aos juiz da transada.

r 5.o Acompanhar qualquer irmão,! Art. 11. O juiz é a primeira pessoa nosmulher ou filho deste quando for levado aclos religiosos da contraria, c tomaraa senultiira. assento no topo da mesa, como sou pre-"

CAPITULO 2.o j sidenle, seguindo-se, 1111 ordem do pre-cèdencisi, o secretario, thesoureiro, pro-

da Ei.iiiçÃo da mesa e seus dkveiies ; curador c mordomos, preferindo destes os.

'mais antigos, cno caso de igual antigüi-

Ait. o."--0 governo econômico e admi- dade os mais velhos cm idade. Alem dos-nislrativo da confraria será exercido por las allribuiçõcs compele-lheuma mesa composta de juiz, secretario, ~thesoureiro,procurador c vinte seis mor-domos que servirão por tempo de umanno eleitos da maneira seguinte:

Reunidos os irmãos da mesa transadano consistorio da confraria, no domingoanterior ao da festa, á chamada da campa,ou por convite, sob a presidência dojuiz, ou de outro empregado dos acimamencionados a quem compelir, segundoa ordem estabelecida neste artigo, sc pro-cederá a eleição á pluralidade relativa, dcvotos d'entre os irmãos menos alarefadosda lista, que devo ser apresentada pelosecretario, ou de pessoa de fora, no casodo art. l.°

Art. 6.° Procedida a eleição se formaráa lista da nova mesa a qual depois deaulhenticada pelo secretario, será publi-eada pelo pregador á porta do consistorioou sacristia da confraria.

Art. 7." No domingo seguinte ao dafesta deverão reunir-se os membros danova mesa.no consistorio da confraria álibra marcada para tomarem posse deseus cargos, de que se lavrará termo, noqual se transcreverá a lista de que fazmenção o art. G.°,,e nesse termo assigna-rão os membros dá nova mesa com o

§10. Inventariar cada anno as jóias,alfaias c quaesquer outros bens que pos-suir a confraria, quer estes continuem acargo do mesmo Procurador, quer pas-sem à cargo do quo for novamente eleito.

\ 11. Lançar o inventario no livro' determos que seráassignado pelo Secretarioe Procurador.

Ih Procurador. .

Art, 13. Ao Procurador compete:§ l.o Receber do Procurador transado

a vista do inventario, todas as jóias, ai-faias, ou outros bens da confraria e con-serval-os cm boa guarda, não consentindoque se destinem a outros fins além dosdas festas e serviços dá confraria e res-pecliva Igreja sem permissão da Mesa.

§ 2.o Zelar e promover os interesses eaugmjenlo da confraria.coljrando annuacs,jóias, esmolas quo semanalmente se tirare Iodas as dividas activas da confraria,passar recibos e fazer dellcs entrega aoThesoureiro, de quem haverá a necessa-ria clareza.

g 0.0 Fazer toda a despeza autorisadapela Mesa e por esle compromisso.

$ 4.o 'for cuidado no nsseio 6 limpezadiária do altar do Santíssimo Sacramento,fazendo-o conservar com a cora necessáriapara os seus àclos; ajudar a compor caceiar a cupella mór e Igreja nas festas daconfraria a tratar dos demais arranjosparaque estas, o todos os mais aclos reli-giosos,se facão com pompa e brilho.

§ u." Vigiar còhstarilemeute a lâmpadaafunde que o Secretario, ou pessoa deliaencarregada a lenha sempre aceiada eacesa.

g 0." Executar com pontualidade as or-deus e deliberações da Mesa-

Dos Mordomos

Art li Aos mordomos compele:§ 1.; Comparecer ás sessões da Mesa.g 2.o Fazer as vozes de secrelaaio, lhe-

soureiro e procurador, nas faltas ou im-pedimentos destes.

g 3.- Servira sua semana pela quaros-ma com opa na administração da sagradacominunlião.

Ih Andador.

Art. 15. O Andador terá a seu cargo:g I." Tirar esmolas no dia de domingo,

segundo o disposto no art. 10 g 10 destecompromisso.

§ l.o Convocar mesa todas as vezes quehouver necessidade de tratar de negóciosda confraria, c nessa oceasião poderáqualquer membro delia propor tudo oque for a bem dos interesses geraes da Ir-mandado.

g 2.o Manter a ordem nas sos-ões.g 3.o Ter volo dc desempate.g 4-Ó Determinar as despezas auetori-

sadas pela Mesa.

Ih Secretario.

?j6).

vinte oito dc maio de mil oitocentos e

nu "esta

seja a do próprio senhor do escravo a setenta e quatro, quinquagess.mo terceiro4¦ i! nlriAnpmi da Jndependencia e do Império.qUf5aPSrmações ministradas pelos se-l n José Franciseode Viveiros.

nhoros dos escravos ou por outras pessoas para Carta de le. pela qual Vossa Lxcellen-

fflSSm dos' trabalhos de classilicíção cia manda executar o decreto da as em-

WSm integralmente transcriptas nas actas bléa legislativa provincial, app W|o|o0evemseiHHcgf> compromisso da confraria do Santíssimode'SüSS

mez resolveu V. Exc. as Sacramento da freguesia do Senhor do

¦ «l.o 'Que é da competência.dos juizes de or- declara.nKíóft a avaliação dos bens constitutivos do pe- 1 ara v. lxc. ver

Wm^^^W^k ¦ blürk0 VesPmodosRm'"kz

Art. 8.° Quando a confraria quiser ele-ger para. alguns dos cargos acima ditosaquaíquér irmão, ou pessoa que aindanão seja, deverá officiar-lhe para saber scaceita ou não, e no caso negativo substi-tuil-o por outro.

Art. 9.° A mesa se reunirá todas asvezes que for necessário para decidir dosnegócios da confraria, precedendo sempreaviso ao som da campa pelo andador. Parahaver mesa é preciso que esteja presentepelo menos, um terço dos membros quea compõem, e deliberará a pluralidade

Art. 12. Ao secretario compele:g l.o Transcrever 110 livro competente

o compromisso.g 2.0 Redigir as aclas c passal-as no

livro respectivo.g 3." Lavrar termos das entradas dos

Irmãos c da posse da Mesa.g 4,0 Abrir assentamento a cada um

Irmão e averbar nella os annuaes e jóiasque houver pago.

g 5.o Fazer nota dos cargos que tiverservido cada Irmão, bem como do falleci-mento, e de se haver retirado da confra-ria.

g 6.° Apresentar no dia da eleição daMesa a lista dos Irmãos menos alarefados'extrahindo do livro o assentamento dosIrmãos.

g 7.° Dar ?o procurador uma listados que fallecerem com declaração dosempregos queoecupão, para sc mandardizer as missas que lhes pertencerem.

§ 8.0 Fazer a pauta dos mordomos quedevem assistir a administração da sagra-da communhão na quaresma.

g 9.o Lavrar no livro da receita e des-peza a conta annual do Thesoureiro, avis-ta dos documentos apresentados por essefunecionario, e depois de ser examinadaejulgada ém termos de ser approvada.

Avisar com a necessária antecipa-ção, ao som da campa, todos os Irmãosda Mesa, quando houver esla do ser con-vocada c aos Irmãos, cm gora', quandoestes devão reunir-se, 011 sahir em com-mu nidade.

g3.' Estar prescrito nos dias da Mesapara satisfazer o respectivo expediente.

g 4/ Cuidar das alfaias da confrariaque estiveram 110 uso diário da Igreja paraqualquer neto religioso da confraria.

g 5.- Acudir- com promptidão do loquedo Vialico a qualquer hora do dia ou danoite, dando opas e mais utensílios ne-cessarios para a sabida dbc!lc, alim deque se faça com a maior docência que forpossível.

g G.- Cuidar do asseio da altar, da alam-pada, c fazer com que esta se conservacontinuamente acesa.

g 1: Levar a cruz todas as vezes que aconfraria tiver de cumprir fora da Igrejasuas íiincçocs religiosas.

g 8/ Cumprir as ordens do Procurador,concernentes ao serviço da confraria.

CAPITULO

ms Mas è annuaes..

uú: 1,

Art. 10. Os Irmãos pagarão annualmen-to o seguinte:

Cem mil reis de jóia quando eleito Juiz,vinte mil reis de dila o que íor elejló.Mòr-domo,e todos os Irmãos um rriil reis-poranno. - '

Art. 17. Estas jóias, esmolas òdemiihdonativos, serão applicados ao cúllòéfes*tas da confraria e suffrágiós pelos Irmãos,e o saldo, que ficar depois de feitas'todasas despezas do anno, será capitàlisado daforma quo a Mesa determinar, c os jüròsdeste capital rcempregados assim sueces-sivamenle para constituir patrimônio daconfraria.

•.....-'...*>,.'. .. „i. *, ... A

Page 2: AnnolXXIQ Numero 125 JORNAL DO COMMERCIO, …memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1874_00125.pdf · fará, ou por convite da mesa, ou a pedido do pretendente, e neste segundo caso a

PUBLICADOR MARANHENSE

CAPITULO 5/

DOS SI mt.UilOS.

nesta data"submellidos á consideração da As-j sembléa Legislativa Provincial ós artigos dej posturas que acompanharam o seu oflicio de 9

Art. 18. Logo que íalieeer um Irmão, de Wífc. fm\ $* ,assim

lica f P°5dido ?

mulher e filho deite até a idade de 7 ali-1 .~f J- |f m^ador. P™»* da C0l|>

nos, será avisado o Procurador para man- f ,a ,a e.laze,lda "«jonal -Bemclto a V.

dar dar signaes e fazer convocar ao som Í£^r$Ê ™ P T n

0" ' » Tda campa" os Irmãos para acompanharei., feCP|d portfna ÍCÍ4A aS°sto ie

o cadáver á sepultura' com opas e cruz íff,' s^electdo os l,miles da N««« dealçada. feao Luiz Gqnzaga,

Ari. 19. Emquanto não houver, cerni- ~-"¦ juiz de direito da 1^ varada ca pi-

terio na freguezia a inhumação continua- fe^'fa a vmc- ^ "ca exPed,da a nc-rà a ser na Igreja, para o que a confraria SS/gS? ^ ^

Cmo ^

m &Zterá no corpo do capeífa jasigos para nelles ? lA 1

ST1^? ^V'^ ? 1U

serem sepultados os Irmão;, suas mullie- °"s ,d manlu, do.d,a 7

do Junll° vlnd°g°res e filhos até a idade de 7 annos, con- "0m W om,e [m de !M?,r4 JH&servando para este effeilo um caixão de- £ f'''

a fCOIPposta

de praças do .) bata-Gente, no qual serão conduzidos pelos Ir- ! a°de I-nfantan3' ^lQ Pe«cera alil a Sliamãos em comiiiunidacle. j aiapopiç^o.. ..... ,

Art. 20. Pelo billecimento de cada Ir- P -Ao.'^P<-Vlorda lhesourar.a de fazenda.—

mão que for ou tiver sido Juiz da contra-;Lomm;n,co °.Vi s" l)ai'a s™ ^'^"rP0 "»?•ria se mandará rezar dose missas pelo;se^nio

n!e lez ,(;onstai' !f «^bz^de Ce-

eterno descanço de sua alu.a, pelo que W>Cfím C"e Cm da-a dí d0 dc Jano"'°

servir ou tiver servido na Mesa quatro l^ d*

niissas.e-por cadaum dos Irmãos, que naofpf,' S CT-"*i-9 erm° ,la .imPcratr.zM ,;--.._ na qualidade de vereador da respectiva cama-

abril ultimo, acompanhado do titulo pelo qual mento approvado com as alterações, reparos, Art. 7.° O tribunal reunir-sc-ba em sessão,foi líâturalisailb o subdito portuguéz Aiitohiosuppressões, átíÜUiyos e alterações que a dita polo monos, duas vezes em cada mez.Bernardino Gonçalves de Sã.

' commissão se propõe lazer na i' o 34 d.sn.sss.0 Ari. 8.° O secretario do lliesouro assistirá=Ao Dr. inspector da instrucção publica M0;, . . .'7 ...¦ às sessões para escrever as actas c lançar os-O m Sr: $$$»$* í ainda -^^^S^áSSS^ *#* "rofa*s W. "*'»1'

manda eominuniear íi Vmc. para seu eonhe- g^~^w-ibYí'a"seía"a"iÍíscussüo"" do mencionado n ¦ •.,•_.: A ,' ocimento o Uns convenientes, que, de conlor- Regulamento do lliesouro feita por parles e não ¦¦•(.APlluLO ó.°

niidade com a sua proposta de!27 do corrente, artigo por artigo, representando cada uma d'es-resolveu nô*íiiear por portaria desta data o ei- Isas parles uni'cifpituíp ou secção disliiwta, im- Do inspector.dadão Luiz Antônio Pereira para reger inte-1 priniindo-se unicamente o código antes de entrar-nuamente a cadeira publicado lai letras do sé na ix discussão. Art. 9.° Ao.inspector, quesexo masculino da povoacão de Jussatuba, I £ l»r ultimo onerece a mesma commissão repartição compele:durante o impedimento dó respectivo proles- j

seguinte projeclo de le.: U Pare ".Visor.

província resolve,

tiver oecupado canro algum, duas missas.! , '• • .

d° vereador &'.„. a,rc, 8, ° - : ra inumana .Art. 21. be qualquer pessoa efue nao n -\ ,

for Irmão quizer, antes de seu íallíbimén-! pn~7 v,,cc Iu'cs" .cnle da, ¦ -

, . , ¦ -,: . -

to, fazer pariu da confraria para gosar !™M?a llor[!,lü111-!01'ma o dr chefo do policiados sufíragios conferidos aquelles, poderá; f| ? íavid f re"'c

,da Sllva a exoneração

serâdmittido a isso, mediante a ioia ouíC|11 'V °'V V°

deJ° ?ypplenlc do ,dclc"

quantia qiie for marcada pela Mesa. ! faíl°de polloia des!a c^\c Para °subàl'-Art. 22. i\o primeiro dia desimpedido I limr"0,1,eia ° «datlão Luiz Claro Serra,

depois da festividade cfe Corpi.s-Chrisli seI n!,,, ,Plqucrsc a,c,ia,

l'3*0? lo=ar de3:° SUP-

mandará cantar um oíficio de tres noctür-! f, 7,' ° 'ef,indo deleSaíJ,0- nomeia de f"""nas nelos Irmãosd.f„Mi,m. 7m,íulc coma

,l),,0Posla do mesmo Dr. chefede policia, o cidadão .Antônio Joaquim Ferreirade Carvalho para prcençliel-o.

Comniunicou-se ao chefe de policia.—O vice-presidente da província, lendo cmvista as razões expostas pelo dr. chefe de po-Art. 23, Para a boa direcçao-e governo licia cm oflicio de -28 do corrente com relaçãoonom.™ d:i í-rmlrarm ..m-íi ,^i:i n« ^.lu nomeação feita por. portaria de 10 deste mez,

nas pelos Irmãos defuntos,

CAP1TIL0 6.-

DISPOSIÇÕES GEIIAES.

econômico da confraria terá esta os se-guintes livros: um para registro do pre-sente compromisso; uni pura os termosde entrada dos Irmãos; um para os assen-tamentos dos mesmos; um para os termosde posse da Mesa; um para serem lança-dos nelle as actas das sessões da Mesa;outro para termos de inventários; outropara receita e despeza da confraria; e ou-tro para registro de óflicios. Alem destesa Mesa poderá crear os que julgar necé.s-sarios. listes livros serão numerados e ru-bricados pelo respectivo Juiz que tambémfará nelles os respectivos termos de aber-tura o encerramento.

cargodcGrcgorjò Rodrigues Martins para o ..._,.de 2o supplente do subdelegado de policia deJiibutiluba,2o districto de S.Vicciile Ferrer.rc-solve julgar de nenhum elleito a referida por-laria.

Coinnu.nicou-se ao chefe de policia.—Ao coronel Manoel Ignacio Bricio.—Tendo resolvido nomear a v. s. c ao major deengenheiros Francisco Gomes de Souza, paraem commissão examinarem os trabalhos juu-tos, apresentados pelos engenheiros Raimun-do Teixeira Mendes, Miguel Vieira Ferreira eHenrique de SainfAmand, sobre o canal quese pròjbcta abrir na Lagem Grande, existenteArt. im Alem dos mordomos iiiencio- norio Meariín, c darem o seu parecer acercanados no art. A.° se alguma pessoa de

qualquer estado ou sexo, quiser scr mor-domo pordovoçüo, poderá ser admillida,dando de esmola aniiualiiiente dez milreis e gozará por este fliclo das mesmashonras, prérogativas e sufíragios que nestecompromisso se concede aos de numero;não podendo comtudo ser adinetlido emmesa.

Art. 2b. A'confraria será obrigada afazer a festa da Semana Santa, desde oDomingo de Ramos alé Domingo da Re-surreição; e bom assim de fizer a festae procissão de Corpiis Cbirsti, ria segundadominga depois da Páschoa; c para todo

ila execução dessa obra, declarando si c pre-firivcl a abertura do canal lateral on no leitodo rio conforme as duos propostas; assim llf ocommunico para a devida intelligencia.

No caso de que a commissão julgue indis-pensavel ir pessoalmente examinar os lugares'em que sc tem de realisar semelhante melho-ramento, deverá isso mesmo declarar-me paraprovidenciar nesse sentido.

L'sla presidência espera que a commissãoapresentará o resultado dos seus trabalhos omais breve que lhe foi1 possível.Idêntico íj.a.jí... mutandis ao major deengenheiros Francisco Gomes de Souza.

Ao capitão do porto.,—Em vista do quoestes netos lera a mesma contraria as j expõe vmc. em seu oflicio ri° 50, de 15'doalfaias, paramentos, e utensílios neces- corrente, acerca do limitado numero dc nego-sarios.; Paço do assemblea legislativa provin-»:ial ch Maranhão 25 de maio de 1874.

Marliniaiio Mendes Pereira —P.João da Malta dc Moraes /M/o.—1.Alfredo da Cunha Martins.—1"S.

'•'S:

cianles que concorrem para o fornecimentodos gêneros e mais objcclos precisos para acompanhia de aprendizes marinheiros e do exa-gerado preço porque se propõem os mesmosnegociantes a fornecer alguns dos ditos objec-tos;tcnlio resolvido que para o snpprimento da

| referida companhia no mez de junho próximo,j

c sempre que vmc. entender de maior vanla-EXÍÉMÈNTE DO DIA 30 D. M.UO DE 1874' gj WÊti^M^X WÊ«

^mos ,.o aviso dc VJI de abril do 1809, con-

O vice-presidente da província, visto quéM*# f™ dcliberad? f\

°fa P^sidencia,a junta de qualificação da parochia do Senhor:

'a MS0 ldcn ,c0Pcra dala dc ]3 dc, dczci«bl'°do Rom-lim da Chapada não reunio-se no tem- í t T° PaS3adoillca-!,do'.I)or lanl0' dc ncn,,umpo devido pelas razões constantes do oflicio: „!eil°a

*m™Wf, C11J° termo acompanhou- ..... . ,. o seu supracitado oliicio a que respondo.le navegação

Io 4o juiz dc paz, João Paulo Cortei, de 21 j ° Sen

f?R9?!M? ,oillcl° a ^.

«*le março deste anuo. resolve marcar riara

—Ao gcrcnlc ria companhia da vapor do Maranhão. -Por conla da provin-aquelle fim a ultima dominga do m.z de atros- • ,

to próximo vindouro : ca inande vmc. dar passagem de convez para

-Ao juiz municipal do termo da Chapada, tôS* ' m 1''? d°

T'f°, ÍQJ^

presidente do conselho municipal de recurso- flue^°la Pai'a o deslacamcnlo daquella villa.Não tendo a junta de qualificação da parochia TA° inefno;-101, co"la da provínciado Senhor do Bom-lim da Chapada se reunido manJe ^"ic. dar transporto para S Bento ano tempo devido, pelas razões constantes do 7

CaiXll°, con>.fi?rdainento desUnado ás praçasofficio do respectivo juiz de paz, de 21 de do C01F t'c policia, alli destacadas.março deste anno, resolvi por portaria desta!data marcar para aquelle fim a ullima" domin-jga do mez de agosto próximo vindouro. O quecommunico a vmc. para seu conhecimento cafim que, guardados os prasos legaes, convo-que extraordinariamente o conselho municipaldo recurso.

Expediente do secretario

Dia oO dc maio.

a • • i . Ao inspector do lliesouro nrovincial —Do-Aojuiz de paz .presidente da junta de ordem de Exm. Sr. vice-pMdènte cia pro-qualificação da parochia do Senhor do Bom- vinçia rèmettd a Vmc. para os fins convemen-fim da Chapada.—Communico a vmc, em res- tes, a inclusa guia pela qual deve a confrariaposla ao seu oflicio de 21 de março próximo l'° SS- Sacramento da freguezia do Senhor dolindo e para os fins convenientes, que por por- ,5oml'm da Chapada pagar a taxa de 20;>0ü()laria desta data resolvi marcar a ultima do- Vi\' "a f(irma tla lei (lli-G f'e julho de 1873,minga do mez de agosto vindouro para a reu- l7, Si£PJ°, ^PP^ádo pela loi provin-nião da junta de qualificação dessa parochia,

C' \t^7mtlc;8

l\f° » ,que deixou de ter lugar no devido tempo pe Í^^^^'ÍJ^T^ ri - . i •¦ i .p • »gm«'j (uiocioi geral ua Sec elaria de es adoIas razoes constantes do seu citado officio. dòs negócios do império =D^ ordem de S—A' câmara municipal da Chapada.—De- Exc. o Sr.vice-presi.lonle da província accusoclaro a câmara municipal da Chapada que são o recebimento do oflicio de V. Exc de 29 de.

=Aò major João da Malta de Moraes Rego.lü secretario da assemblea legislativa provin-vinciab==.0 Exm. Sr. vice-presidènfe da pro-vinçia manda remetler a V. S. afim de seremsubmettidos á consideração da ásseiiibléa le-gislativa provincial os inclusos artigos de pos-

j tura organisados pela câmara municipal daChapada em data de fl de março próximolindo.

• ==Ao iíièsmò.^=Sua Exc o Sr. vico-presi-dente da província manda remetler a V. S.,afim de serem submetlidos;. consideração daassemblea legislativa provincial, o balanço dareceita e despeza da cornara municipal deGuimarães nu anno financeiro de 187:!—1873,

je o orçamento para o de tK7o=187ü.==Aò mesmo.—Sua Exc. o Sr. viçe-presL-

dente da província manda remelter a V. S.,afim de ser presente á assemblea legislativaprovincial o incluso autograpbo da leinü Iü'.7,

i approvando o compromisso da confraria do! SS. Sacramento da freguezia do Senhor doi Bomtim da Chapada.| í=Àõ mesmo.=Sua Exc o Sr. vice-presi-dente da província manda remetler a V. S..

, afim do ser submellido á consideração da as-[ sembléa legislativa provincial, a copia junta| do contracto celebrado em i de Novembro doI anno passado, entre a presidência c os enge-! nlièirós Ernesto lJiniz Street e Reinaldo Wòn; Krigèr, para a incorporação de uma compa-nhia a cargo da qual ficará a construcção,cus-

I leio e goso de uma estrada de ferro que par-lindo da villa da Barra do Corda vá terminarna cidade da Ciiróliiiaá margem direita do rioTocantins.

DESPACHOS

Dia 30 de maio.

Antônio Thomé Rodrigues, na petição despa-chada em data de 9 de março do corrente anuo.-"¦Indeferido cm vista da informação da câmaramunicipal da capilal.

_0 dircctor gerente da companhia de navega-ção a vapor do Maranhão, provando tor feitouma viagem na linha costeira do sul no correntemez, pode pagamento da subvenção de 0:000$ras que lhe compele.—Á tíiesouraria de fazendapara pagar, em lermos.

Padre José ücrnnl Pinto Rosa, na petição des-pac-hada em dala do í do corrente.—Ao 'tliesou-ro provincial para pagar nos lermos de sua in-formação.

Joaquim Gonçalves Lima, professor publicode Tiíryraná em Bacuri-panã continuando doentenesta cidade, pede trinta dias de licença comvencimentos para se tratar.—Informe o sr. dr.inspector da inslrucçào publica.Viuva Lima cv. Fònlcncllc; pedem indemiiisn-ção da quanlia dc liihjüOO reis, importânciados prets do mez dc abril ultimo, que adiantarãopara pagamento das praças do destacamento dolu dislriclo de Grajahú.—Informe o lliesouro pro-vincial.

ASSEMBLEA PEOYIMALCopia.— N. 163.—Inspeciona da Inslrucçào

Publica do Maranhão 25 dc Maio de1874.

Illm e Exm. Sr.—Cumprindo o que me orde-na V. lixe, que expelida o meu parecerá res-peito do projeclo de lei relativo á suppressãoda cadeira de calculo e escripluração mercan-til d'este Lyccò respondo que, uma experiênciade muitos annos mostrou, que essa cadeiranenhum beneficio causou à província, em razãode nào haverem alumnos que a quisessemfreqüentar; é que, por conseguinte parece-me,que, os moços que sc destinam ao commercio,preferem ao esludo theorico a pratica em qual-quer casa commercial.

Isto ò o que me parece scr a verdade, nãoobstante saber, que algumas pessoas intèrpre-Iam os lados de oulro modo, tornando o pro-fessor da dita cadeira responsável da falta dealumnos, o que não me parece justo, visto queseus antecessores flaphael de Carvalho e Lobãoexperimentaram a mesma falta de-alumno, emtodos os tempos.—Deus guaidea V. Exc—Illm. c Exc. Sr.Dr. José Francisco de Vi-veiros, vice-Presidenle da Província.

O Inspector— Dr. Antônio dos Santos Ja-cinlho.—Conforme o secretario.

Aristidcs Augusto Coelho de Souza.

Hegi-lame-ilo «Io Uiesnuio provi nciai.

Parecer da commissão de fazenda e orçamento.A commissão dc.fazenda e orcamenio, repre-sentada pelos abaixo assignados, havendo exa-minado com a maior alteiicão o regulamento or-gameo fiscal do lliesouro publico provincial ela-borado pela commissão nomeada pele governo aquese refere o oliicio do secretario da provínciadirigido ao desta assemblea, suhnieüeiido-o, deordem de S. Exc, a approvação do corpo Iegis-lalivo, c dc parecer que seja o referido Regula-

a \' 3 capítulos; a!iaa 7J 3 capítulos; a SJdisposições especiaesrior; c a '.(•'parle, fimtulo de disposições geraes.

Art. 2." Ficam revogadas as disposições em

A Assemblea Legislativa Provincial

DECRETA:

é o chefe da

xpediente diário, despachando osrequerimentos e demais papeis que, para cs-sc tini. lhe forem submettidos, assignando osofliçios o portadas que se expedirem.

§2 Velar e pro.idenéiar sobre a ordemi

Art. l.« Fica approvado, para produzir todos wmioinia rrog.men na repartição,oselleitos legaes, o Regulamento orgânico e lis- s ,j lMstr.hi.ir todos os trabalhos, dirigircal do íhesouropubliçppróviilciáll elaborado pela lí liscahzar a execução .delles, podendo lazerconiniissão nomeada pelo presidente da provin- auxiliar os de nina secção pelos empregadoscia, contendo esle trabalho !) partes, a saber: do outraIa 1S capítulos; a í i capítulos; a 3; i capítulos; | 4 Fazer executar as decisões do tribunal,1' -apitii os; ao' í capita os; a G1 / capítulos; assim como as da presidência da província.apitulos; a SJ 1 capitulo concernente a « »• i-mz l . - . uidisposições especiaes sobre collectorias do inte-rior; c a '.(•'parle, finalmente, contendo um capi-

í:p

contrario.Paço da Assemblea Legislativa Provincial do

Maranhão 2,'j de maio de 1874'.(S. B.)

João da Malta Moraes llego." Joaquim Damos Villar.Manoel Duarte üogéa do Valle.

He;|tilaiiiciito orffnníeo e fiscal «IoT--«*.piii'o iiiil.livo |.i'uv>iiciiileei_la-Võcm Hiiliofiliiia.las.

PARTE í.»

ÜIICANISAÇÃO 1)0 TllESOUllO.

Capitulo t.°

Da repartição do Thesouro e sua divisão.

Assignar as "quitações

dos responsa-veis, resolvidas em sessão do tribunal.

| ü Expedir as necessárias instrucções aosempregados, incumbidos de examinar colle-ctprias.

1 7 Apresentar ás sessões, do tribunal,.convenientemente preparados, os papeis ei processos sobre que este tinha de resolver.

| 8 Indicar ao presidente da província os; pontos das leis, regulamentos ou instrucções! em que deparar defeitos ou incoberencia, paraque este os corrija, estando isso em sua ai-cada, ou quando nella não caiba, o solicite áassemblea provincial. I

i | !) Propor todas as medidas que julgarcbndücentcs a melhorar a administração das: rendas e bens provinciaes.! | 10 Crear os livros que forem necessários,I tanto para a escripluração do thesouro, comodas collectorias, rubricando, abrindo e encer-rando os de «caixa e classificação do thesou-ro, podendo, quanto ¦•aos de mais livros, darcommissão a qualquer empregado para os a-

j brir. numerar, rubricar, e encerrar..„,.„,,„ ... .... 7 ¦-§ II.Julgar as fallas dos empregados comoArt. 1.° O thesouro publico provincial e a re- for de justiça independentemente de attestado

partição a cujo cargo esta a lisçalisação da recm- • medico que, todavia, poderá exigir quando en-ta e despeza da província, sendo delia incumbi-! tender preciso,dos todos os seus empregados, e parlicularnientc " '' "o Tribunal Administrativo da fazenda.

Art. 2." Compõe-se o pessoal do thesouro dosseguintes empregados:

1 Inspector.1 Procurador fiscal.1 Secretario.•í Chefes de secções,3 Primeiros cscfipturarios.

Segundos dilos.Fiel do armazém.

. C Guardas.•í Praticantes.1 Cartorário.I Porteiro.1 Continuo.1 Solicitado!1.Art. 3" Formam estes empregados quatro sec-

ções a saber:t.a de escripluração..?.í dc ajustamento de contas.3.a de arrecadação.í.a dc guarda c distribuição dos dinheiros evalores provinciaes.

CAPÍTULOS.0

I)0 TllIDLXAI.

Secção 1 .'—Das attribuicões.

S 12 Fazer organisar, semestralmente, e re-metter a presidência mappas demonstrativos daslaltas dos empregados do thesouro com distinc-çao, das que tenham sido dadas por licença, porserviço publico, por moléstia e por motivos nàojustificados.

§ 13 Deferir juramento e dar posse á todos osempregados, seus subordinados e mandar-lhesabrir assentamento e incluir em folha, á vista dosrespectivos títulos devidamente lagalisados.S M Mandar piUccder á arbitramento das ti-ancas que tenham de prestar os responsáveis

para com a fazenda publica provincial, ouvindoprocurador fiscal; antes dc as suhmclter a anre-nação do tribunal. '§ IjSolioiiflrdosfimccionarios públicos quaes-quer esclarecimentos sobre negócios da fazenda

provincial.§; 10 Fazer cxlraliir certidões dos devedores(ia lazenda, e remetlel-as ao procurador fiscal,alim dc promover este a cobrança judiciaria..S 17 Aomcar c demitlir os collectorcs e es-crivaesi de collectorias c sob propostas delles osrespectivos agentes e ajudantes.§ 18 Reprchender verbalmente ou por escrin-c.e suspender ale um mez aquelles de seus su-oíduiados que faltarem ao cumprimento de seusdeveres; representando ao presidente da provin-cia cçnlra os que sc mostrarem incorrigiveis epara punição de cujas faltas as reprehensões ousUSPens°es não sejam pena sufliciente á liin deArt. 4." Compõe o Tribunal Administrativo da: rl"fl fJí mande suhmclter á processo

'lazenda Provincial o inspector, o procurador fis- s ^ Conhecer, em recurso, das milícias im-cal, c1 chefe de secção mais antigo dentre os da' lmUii P<do chefe da 3? secção cnelos colIccinrMr e 2a secção, e á elle compele: ; 'i!í* não excederem a _00<üü00 rs. ^'"'"

g 1 Resolver todos os negócios do ilièà.tiro § ?.P Estabelecer o methodo'nara csrrintiuprovincial, excedentes de 20üã reis. podendo b W» dos livros do lliesouro e das collectorias pv.parles recorrer para o presideute da província; pe«'ndo os respectivos modelos .dos despachos do mesmo tribunal, todas as vezes! § -1 Resolver sem recurso os negócios dn fi(pie se julgarem por elle prejudicadas, quando',zend? provincial de valor inferior á^OnXnnfl^r*versar a reclamação sobre quantia inferior ale ainda de maior valor' provenientes th»§ í Decidir as questões de competência e con- f°; contrados, uma vez' que, sobro le iZIhçlos de jiirisdiccãrMpie se levantarem entre os N'1 duvidas. . tsie!s lll,°

SuSSÍS1" C VCliíicaro eslíW,° dos ^«restüme^tialmcnle, e sempre que o julgar conveni-

jn Approyaros lançamentos do dislriclo dahí mL Ir,gm(lo"os m- (l"e "So. estiverem deÍSares. rCSP°ClÍyaS dÍSp0SÍfões reêula'

§ il Decidir as reclamações dos contribuintescontra os lançamentos, ouvido o chefe da 3"!"ec-OílO.

§ 23 Prorogar o expediente, quando''haia atfluencia de IraT.alho en, uma ou mais seccJeT '

ò & Apresentar até o dia Io dc Abril'de cadaanuo ao presidente da província o balanço deíini-tivo do exercício lindo, o provisório,.ckZrrtZuada do thesouro, activa c pass va" sendo cs.prSSSSSÇwpanhados,de l"n wMRfiBç

lado das (mancas c sobre o complexo da admi-mstraciio da lazenda provincial.7&S El"Pr^ar Í»?ra com as partes que se des«mandarem, a disposição do arl. Í07 dí lei geralde 4 de Oulubro de 1821 e ordem do thesouronacional de 29 de Outubro de 1837.

CAPITULO 4°

Do procurador fiscal;'-Ç'[Art. 10 Ao procurador, fiscal, como eníbreffado

in,L1LIüiCrp(!r ° fe" Parecer por escripto, sobre

conectores e empregados da fazenda provincial.§ 3 Julgar as çòntàs de todos os responsáveisque tiverem ;i seu cargo a arrecadação 011 dis-pendio de dinheiros, e outros valores," pertenceu-tes áprovinia, fixando 0. debito dclleã na casode alcancc.c

§ 4 Suspender esses responsáveis quando nãosalislazerem a apresentação das contas nos rirá-sos marcados pelas leis e regulamentos, e deler-minar a prisão delles c seqüestro nos bens dosque as não apresentarem no praso que lhes fordc novo concedido e notificado.

§ ü Mandar passar quitação aos thesoureiros cue mais responsáveis para com a lazenda provin-ciai, quando no caso de as obterem.§6 Decidirá cerca das provas de faeto dc

perda ou arrehatamenlo de valores, pertencen-tes a província, (pie forem exhibidos pelos res-ponsaveis, e resolver á vista dellas sobre o abonodos valores perdidos 011 arrebatados.

§ 7 Impor mullas até 200$ reis aos responsa-veis que, nos prasos legaes, não recolherem aothesouro os livros a seu cargo,18 Admittir que os íiadores de responsa-veis alcançados e insoluveis paguem por pres-tações os débitos de seus afiançados, garanti-da, todavia, a fazenda com fiança idônea oucom letras sacadas por pessoas abastadas.| 9 Restitiiir os direitos de exportação noscasos de naufrágio ou incêndio, acontecido 110

porto.Secção 2.a—Das sessões do tribunal.

Art. ò\? Para haver sessão do tribunal èindispensável'que se achem presentes todosos membros de que elle so compõe, ou osempregados a quem compete substituil-os.Arl. G.° Os negócios, cuja solução é daconipelencia do tribunal, serão decididos pormaioria de votos, sendo cada um dos mem-bros responsável pelos que derem contra asleis e regulamentos.

rlotS^.§2° Reclamar pela observância de qualquer'

,^e.llc¦ Pareça mal executada. prHSoSllfe convcrn*e> o/melhJmcSódáadministração, arrecadação é I scalisacáó das ren-das c bens provinciaes, ;. •

§ 3o Promover o contencioso da fazenda pro-

Page 3: AnnolXXIQ Numero 125 JORNAL DO COMMERCIO, …memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1874_00125.pdf · fará, ou por convite da mesa, ou a pedido do pretendente, e neste segundo caso a

rendo em juiso os meios legaes mSlomúSS stl s,ll)meUnlo ao tribunal:

rí L Í°S ^!Jí,^c;dcmais funcionários de g®i ^^P^çriòuvir ò responsável sobreÍP,?eg.igcncia ou erro resultasse á fazenda f

ud8" í!"e ,llc? Pcéorrerpm.

qualqueu prejuízo. ¦„,ír,1' 2á Da 1'csoll,tíio do tribunal poderá afc-4 Apresentar ao inspector, no principio de SJ$ «"errara opresideute dn província, se-trimestre, uma informação eseri ila sobre as fiZ" ?° n ,MC,.,(,U

f0™ "»"«« idoüoá ou dono-"-•opostas cm juízo no trimestre anterior , iLiwf"1"''1 í8^'1 ,i,() Vi,l(»• «Io alcance. Moo andamento que tiverem não só es- ?S3.\lm "(;ao d-° lr,buual podor-se-liá pro-m ifim ns !>ni,.rin,.m,.„ ..;.__ ceder a uma nova rcvsiín ,u J„u, «.._,„rdt..ií.

PUBLICADOR MARANHENSE

cadacausas, r.„declarando

' ína,s 'a—"w" ..a iiiiiuriuniicnie propostas «,. .. "¦"""'v™" tlil coiiui ou-exomcioAmtorniapfio relativa ao ultimo trimestre de ^$3-1*9 dils í)?i',es> (llli,lldo appáre-cada anno financeiro será acompanhada de uma ?! °v-r (lo5"me"tos' on quando se descubramnota recapilulatoria que acompanhará o relatório ? ¦,",le,!i:n?.do 01l"'ls ^'itas, erros, falsida-da 'inspeciona á presidência, em ordem á deixar i ,'• ' ,d"P,,l'a,«. omissão ou miiu uso dos diver o serviço/cito, nojuizo, durante todo o anuí!

ühe,,0S ,)l,,,l,cos-&. o Dirigir-se em tudo quanto deixou de ser I

ÜÜ"!.Rr?.scnPt.0' l'el° «I,ie as f««> Q regulamentosgciaes incumbem aos procuradores liscaes dá la-zenda geral;

CAPITULO o

nheiros públicos.

CAPITULO 8.

M àcção de arrecadação.

•„ - Da secretaria.

Art. 11 A secretaria, que se compõe do secre-tario c de um praticante, é incumbida dc lazertodo o expediente, do lavrar todos os termos econtractos, de expedir os Mulos de fiiiiccionarios,

Ari. 3 A secção de arrecadação compõe-seai um çhele c seufiel;de um 1° escripttirario; def

segundos ditos; de 1 praticante; para o serviçonilernojde 1 liei doarmazeín.c de 0 guardas parao serviço externo.

( Art. 24 Na parte do serviço interno compete-

cuja nomeação toca ao inspector, "e

de passar as PJ Arrecadar os impostos pròvinciaes, pro-certidões requeridas de livros ou papeis correu- \^Mm os despachos dos gêneros á eltes siih-

Art. 12 Ao secretario compete escrever e ler .,J,,:"i a?er10?1lan,.;am(inlosdos impostos, cujaas actas dc sessão do tribunal e passar as certi- ?»# Mmda,does ou subscrevcl-as, quando passadas pelo pra- yj'l 3^W2$ üs ""postos arrecadados nosticante. '""'¦" ¦' *'¦•¦¦.* mtos paia esse lun preparados,—dando ás par-

Art. 13 O praticante á serviço da secretaria, E^&í?; cxlraliidos dos livros de la-auxiliará o secretario, fazendo o trabalho Z 'T,,fa,l(,° "o^propiios títulos c papeique lhe for ordenado por este, é ao qual é imnic- lL .n.!^ ,'° ,ÜIUI" «"'fadados, assiguadialamente subordinado.

do|IPolÍll TS^Síir ,A %™ & Wm> Í *• *™ esuouvas,limitado numero de negociantes quo concorrem I TC? f0m P™B°?'para o fornecimento dos gêneros c mais objectos A Vl(]al * Marques, 4 caixas com colla 2precisos para esta companhia c do exagerado saccos com rolhas.

da mesma com .anhia no metíSIS? SSiI ™ T, *m 'f dc ai'ame-que o capitão do porto entender de maior vanla- ,. A fllanoel '-opes dc Castro Irmão & C. 32nm",?,ai',il-il ,a1i!eilc!a.Pll,,!ica se proceda nos ter-[ditas com conccivas.'""'' '

A Clemente José da Silva Nunes &

Avisos Marítimos.

CAPITULO 0°

Da secção de escripturação. .

Art. 14 A' esta secção, composta de seu chefeque a dirige, de um primeiro e de um segundo

dos, tanto áquèlíc como estas—polo chefe"desecção ou seu fiel e pelo empregado que os e c\-pedir ou as lançar. ' '

•seu liei c nos outros armazéns pelos seus guar-das ou outros quaesquer empregados á quem luiesse serviço externo commeltido.° 5°. Recolher diariamenteeWipturario e demupraÜcaniercoiapetcr'"'"" u^^'"^ üia'',amente ? *a SGCfa0 «

§ lu Liquidar a divida adira, proveniente de lmP0,lancia «os impostos arrecadados de vespe-impostçs lançados, expedindo as guias que forem ras; senu0 a <í»o tiver de recolher no primeiropetas partes exigidas para pagar os ditos impôs- «ia de cada mez, acompanhada d'uma demons-

SSlptf fs "smins -*" 2 i Tf f "¦ °mt m""'i01'' "v§ 2» Fazer nos livros respectivos os créditos a, modo a dcixar vôr ° 'lliailtum dQ ^*

dos impostos pagos á vista dos documentos exhi- Iam? "c >"cndaf alim dc por cila fazer-se a res-bidos pelos interessados. pectiva classificação.

§ 3° Escriplurar por exercícios os livros de Art. 25. Na parle do serviço externo com-classificação de receitae despeza c os doscredi- note-lha- ;tv''los votados nas respectivas leis de orçamento. ? i 0'a r-

§ 4o Organizar os balanços niensiics e defini- • 8 ' Poll(;ia ,lsca' «° porto c praias ad-tivos. jacenlos, cm ordem a evitar contrabandos c e\

§ 5° Escriplurar o livro de assentamento dos travios,de gêneros suhjeilos á impostos nro-empregados, cslipcndiados pelos cofres provin- vinciaes, auxiliando nis to os empresados era-ciaes c preparar as tolhas de pagamentos. «s P„n .r„0.n,|nc ,.„ • . , ? Cl r,lb,,uos beia§ G- Fazer a escripturação de apólices, os ter- ? ', ? i f dc l8"al ílscallsat;»o por par-

mos de transferencias deltas e as folhas para pá- c ,a AllanilfiSa-

gamenlo dos respectivos juros. § 2." A indagação de quaesquer fados dc§7° Escriplurar o livro da divida aclivada fraude ou contrabando que forem denunciados

província c extralur as respectivas contas que, onde oiio linii nnii,.in „„. ' -em sendo conformisadas pelo cheio da secção! nVodo ' '" qUOr ° '°

mos do av^iso do ministério da marinha de 21 deabril dc 1809, conforme já foi deliberado pelapresidência em caso idêntico,

Por estas razões foi julgada dc nenhum cfleiloa arrematarão a que'ultimamente se procedeucujo termo foi presente á S. Exc.Capital.—Ao capitão David Freire da Silva,loi concedida a exoneração, que pedio, do cargoce 1." supplenlc do delegado dc policila destetermo, e para elle foi nomeado o Sr. Luiz Claroborra e para o de 3" supplenlc foi nomeado o Sr.Antônio Joquim Ferreira do Carvalho.

. Itiniioatle «uerrn.=Foi approvada a ar-rcinalação dos gêneros precisos para supri-mento dos navios de guerra surtos no portodesla cidade durante o corrente mez.

Cenrà.—Está marcada para amanhã as 3 ho-ras da tarde a sabida deste vapor para o Pará.Fechará a mala no correio uma hora antes. I

Biiti yigta.-(Monção) Foi concedida ao Sr.José Feliz da Rocha a exoneração que pediudo cargo de subdclcgado de policia deste dis-tricto

VaporH>afjan*n.= Este vapor devia sa-hirde Liverpool no dia 15 ou 1G do pretéritopara este porto.com escala pelo Havre o Lisboae por isso calculamos aqui chegar alé 10 destemez.

O vapor Jeniiiie.—Este vapor deve se-i .- , --J dia 4—rece-Detido a mala para aquelle porto e o de Liver-pool amanhã ás 5 da tarde.

..,„..„„ , C20meias dilas com batatas, 10 caixas com cebolas.

A Castro Souza & C. 15 ditas com ditas,20 meias ditas com batatas.

IMPORTARÃO.

IB«i'« «^'em-úoescniuH.

Seguirá' no dia 5 de ju-nlio as 10 horas da noute o^.^vappr «Alcantarai).

Iteccbe cargas ale o (lia a ás 4 horas datarde e fecha-se o expediente' na -gerencia nodia 5 as 3.Escriptorio da gerencia da companhia devapores do Maranhão, 27 de maio de -1874.

S°nrn AlcântaraS. Bonto.

coiisliluem a base das execuções judiciarias.

CAPITULO 1/

Da secção de contas

COMMÉRCIO.Rio, 19 de maio.

COTAÇÕES OFFICIAES.Cambio.-Londres a 25 1|8 d. por í|00 d|v, bancário.

Conservou-se o mercado dc cambio poucoactivo, apenas se eílectúándo transacções in-signilicantes sobre Londres a 25 Ii8 d. papelbancário-

As vendas dc calo forão insignificantes c asde assucar pequenas para consumo-

miius uioreira ua-ouva, irmão iL 4 ditas ranhào 20 de maio de 1874,

\Manifeslo do vapor-Ceará-cnlrado em <@PW^> Wk líSslS^iSSconsignado a José Moreira da Sika. ^^tógüü ÍSioÍ! Psío-a Custodio Gonçalves Belchior 28 [j Escriptorio da gerencia da companhiacaim com machinas dc custura. de Vapores 26 de maio de 1874. <éa Almeida Júnior & C. 10 saccas com café, ¦ Ma

- harricas com cigarros. ,i .;{-, l».\IU O POIlTn :;A Ribeiro Silva & G. 2 dilas com ditos -• âL* • ?"A Jorge & Sanlos A dilas com i « cai- «« , §W * ° "-4? d° mCZ

ms com fumo ^Sfff.dç junho próximo futuro aA Morsira da Silva Irmão &C. Í6 ditas com E!/0'11'8?, ^mücladei para o

rape unas com reS|0 (|a CÍU.ga irata.se coin os consigna-AFrancisco da Costa Comes & ^ ' ,:'- tari?5 Moreira da Silva, Irmão & C. Ma-

com dito.A João Ignacio da Silva 2 ditas com dito, 1dito com fumo, i barrica com cigarros.A Madurcira & Sanlos 6 dilas com ditos.

A ordem 4 dilas com ditos.A Costa & Ferreira 2 ditas com ditos.A hlomcno Borges Machado & C. ÍI dilascom ditos.A José Francisco do Itrillo Pereira Júnior

o ditas com ditos.A Manoel Josò Soares dc Araujo 3 dilascom ditos.A Malta, Furtado, Costa k C..-.3 dilas comditos.A Silva Almeida k C. 3 ditas com ditos.A Silva Júnior & Assis 1 barrica com cisar-ros. DA Silva Ramos & Correia 2 dilas com ditos!A \idal k Santos 4 dilas com ditos

TJeiMoi\ {í 2 \ \

de junho o

mQuarla-feira

IVran,llIlHt.0_A M roira &úmÚQS t

l^ará Icilõo em seu aniíãzem de algu-mas àcções do Banco Comincrciaí

Maranhão ÜO do maio do KS7'i..Ao meio dia.

T

I 13o. A inspecção c visita às embarcações,procedentes do interior da província.

I § 4o A detenção dos infractores de Remila-mentos liscaes.

i . ... « ; , - , . , I A't. 26. Para fiscalisacào externa do oorloAr. Io Consfa esta secçaode^ igual pes- e praias haverá um ou dous escale res devidasoai do da secção do escripturação o essa mpn(n íhWAiVjàí i j'caieics' ucuila"incumbe- mcnle tnpolados e que poderão ser conlracta-

I I Tomar contas á todas as pessoase es- ¥t0WWa íam'm eslc serv'C-tações quo arrecadam e dispendem diiiliéiros , ' Us ^mres, dc que tracta o art.da provincia, para que se lhes dè quitação, si a.n ,oc.nlc» estariI° sou a im.mediata direcçãoestiverem suas contas oxactas, e se proceda "° clí.c'e da Secçiío dc arrecadação, e oecupar-contra cilas, no caso contrario, ou quando se-'liio «o serviço das rondas do liltoral c noliouverdispcrdicioou mão emprego desses das visilas às enibarcafõcs de naveeaoão do in-dinheiros. terior. '

nilsi&f 3* t0daS aS

ínf°r' A\l 9f ° Scrviç0'assil" llas visitas «wno das

tações subalternas, propondo o meio do cor- lrj ? iS ' C°m, Ig?a Ja?° distribuído, en-

rigir os erros que rièlía se encontrarem e vc- *l»u3'aln^ l1cl° cllc,ü da Secção, ouvido orilicar a exaclidão das folhas das despnzas que

InsPecl0J sobra a sua melhor direcção.forem rcmetlidas ao lliesòuro provincial para

/'rt' çP? ^'° exercicio das funcçòes de seusabi se fazerem os pagamentos. cargos, uzararão os guardas dc blusa dc pan-

| 4 Examinar e verificar as guias de entra- no azul ferretccoin botões lisos de metal bran-da de dinheiros na thesouraria, nolando os co, bonet da mesma fazenda com as iniciaes-defeitos c irregularidades que cm sua orga- T P-do dito metal, dc calças lambem dcisualmsação houver, assim como as contas que ao pannp, durante o inverno, e brancas, no verão ithesouro remottoreinas estações de arrecada- Ari 3ÍI \n* ».'.,..áüá „.. V Parção e pagamento. nho„Í?UJ°as §ua'das- (^uant,0 nomeados,

- H V ? aia ° Tliesouro pnra a compra do primeiro§5 Examinar, censurar o processar no fardamento a quantia de 80» reis da aual

forem apresentadas pelas estações para pro- °' pa"C dc seils vencimentos..

venir e evitar qualquer abuso ou máu empre-

A' 3 horas da tarde.

Colações officiaes.

£ im w MOVAIS 'Junho na rua da Paz

Algodão—Ia sorte 8^200 rs. por '15 kilI.)ito-laSortc8#4üOrs.porl5kil hon-tem.Dito—do Bio Grande do Norte 8#800 rs.

por 15 kil.Dito-de Maceió Ia sorte 80800 rs- por15 kil. 'IJito-do Maceió mediano 8#300 rs.Io kilAssucar.—bruto bom 1*700 ra. porkil. hoiitcm.Cambio, -pagavcl em Londres a 90 div. 251|8 d. por 1^ honlem.Dito—sobro Londres a 90 div. 27 7i8 r-

251)8 d. por U honlem. '

Dito—sobre Londres a 90 div. 24 7i8 dpor 1$ no banco. '

DilQ-sobrc Paris 3 d|v. 38(1 rs. o francodo Banco.Dito—sobre o Bio de Janeiro a 8 d|v. ao

C. 3 barricai com bacalliáò] 10 fardos comcarne. j

^Francisco Alves dc Pinho 10 ditos com

[Quarla.feira S'\leA AÍMimni Ur. -. c;n-..n„ ia • ,r. i .'1 casa fronleirii a padaria

casUm dC Al'a,IJ° 10 barn- • <^™** •*¦'» "¦"««¦cas com bacalhau.

A Henrique Anlonio dc Souza '15 fardos Fará leilão do todos os moveis abi excom xíiiYjiic. islcnlcs, por seu dono ler de retirar-seA PMva S- Carvallio 10 ditos com dilo. sondo: moüiiia, guarda pólos, guarda louça

,A Joso Fernandes Lima I». k C. 5 caixas louciulor, bnncíi clejantar, comòdaj gimr-coni charulos. |'(|a roupas, lavutorios, vnzos, etc. e '

A^h-agoso ^ G. 00 massos dc carne. | mas obras dc prata do lei.algu-

por

15

A Manoel Josò Martins Ribeiro Cuimarãcso baricas com cimento.

A ordem 20 ditos com assucar.A Antônio Pedro dos Santos 10 ditas com

bacalhau.A José Joaquim Lopes da Silva k C. 1 cai-

xote com calcados.

Maranhão 27 de maio de 1874.A I hora da lardo.

EDITAES

"Movimento Marítimo.

Viigior cidUd-íhIo.

go dos dinheiros da fazendaArt. 16 Consiste o ajustamento e revisão

das contas na confrontação da receita com adespeza, depois de feitos nos livros e docu-mentos respectivos os exames moral e ari-thmetico, demonstrando as differenças encon-Iradas, tanto em uma como em outra, e as queo forem para mais e para menos.

Art. 17 O exame moral de uma conta tempor objecto conhecer si a receita Marreca

NOTICIÁRIOAssttinlilé» 1'roiiiicinl.junho de 1874.

-Sessão cm 2 dc

Presidência do Exm. Sr. Dr. Mendes Pereira.

Sada cie accordo com as leis que criaram-^ í$|!n^^impostos e nos prasos em que devia ser re- sessão. "" ¦ """•» aalisada; ú a despesa estava aútorisada e foi Lida a acta da antecedente é approvada.

Passa-se aORDEM DO DIA.

Continua a 2a discussão do projecto approvandoas posturas organisadas pela câmara municipaldo iJrcjo.

Entrando em discussão o art. fJ° reconheceu-senão haver quorum para votar-se pelo que o Sr.

Estiif 5es flacnes,

RENDIMENTOS

Alfândega em Io de junho 1:681 #794Ihcsouroidcm 1:288#1G5

¦-...'-' ,/,[' ' t- . !•* ' -"¦

directores de 8emaka.

Banco Çommergial.

Os Sii:Cândido Ccsar da Silva Rosa.José Pereira dos Santos.

Banco do Maranhão.effectuada no exercicio a que respeitava, obem assim, se os documentos se achão revéstidos das formalidades legaes. ,f]

Art. 18 O exame aritlimelico consisto naverificação dos cálculos.

Art. 19 O ajustador de uma conta, depoisdeater examinado, formulará a conta corren- nao llilvcl. quorum a volar.te e a apresentara ao chefe da secção, acom- presidente marcou a seguintepanhando-a d um relatório em que, com todaa claresa, exponha nãq soas diflerenças en- ,;; ORDEM DO DIA.oontradas, mas também os vicios que deparar ;'•na escripturação. .;.". ;:-| Continuação da 2a discussão do projecto appro- nni'uurAg,

ArtVíâOiPòrsua-^ezpexamihàçáõegualmeh^^te o chefe de secção que, no caso de confor- e dda das malanas dadas para a ordem do dia Manifesto do vapor—Jerome—entrado emmar-se com ó ajustador, passará o processo ""^'v1!. -„ , • ,.l *" do corrente, consumado a Oliveira Ah-ao inspector, declarando no relatório Ilo escri- ^SS^SSS&^^ lèe k C* ¦plurarlo ajustador que concorda com csto;e, J^^ooc-ptu.

ação merca,,,,, do lycei, t.8boa-AjoséCoe|hodeMiranda50cai.nocaso contrario, lormulará, em separado, Levanta-se asessãoá 11|2 hora da tarde. ™ e20 meias ditas com vellas do cera.

- Os Srs..-Agostinho Coelho Fragoso.Antônio Morteiro da Silva.

ffltniiifegfos.

ÍMPOnTAÇÃO.

O Illm. Sr. Dr.lnspoctor do Thesouro Pu-blico Provincial manda arinunciar que oxpi-rando no dia líi do corrente mez o conlrac-to celebrado com o inijor Álvaro Duartebpdinho para o fornecimento do um esca-ler convenientemente preparado è Iripolado

iíiii'19 v.. i-'••¦''•! . ' para o serviço das roíidas diárias p nnrtur.ijin 2—Vapor brasileiro—Ceará—dos portos nas ,ins :mil.fá<.

,., ',.,„',

-nociur,in ol.i ' \"d°< ut);i B.Uii.ioat, da mesma repartição, es-lará do novo em arrematiição iiò dia 10 tam-bem cio corrente as 11 horas da manhã oreferido serviço.As pessoas que se quizerem propor a es-ta arremalação deverão apresentar as suas

propost-is cm carta fechada no dia e hora in-dicados comparecendo ncslc lliesòuro naraos esclarcciniehtüs dn quo prcci/.arem.

'Secretaria do lliesòuro publico provincialdo Maranhão {.• de .1 unho do 1874.

O secretario.Francisco Raimundo Faria de Mattos.

do Sul

IViivio e iH|i»r a snliireni.i

Hoje-Vapor brazilòiró—Ccãra==i)ara o Pará.Junho .l—lliate dc guerra- Rio dc Contas-para o Pará.

Em 4== Vapor inglcz==,Teromc=para o Ceará.:« o—Vapor brasileiro—Alcântara—para o; Ceará c escalas.

Aim-ios e v»|ioi-es esperados.

do Ceará.Em 7=Vapor iiigiez=Lisl)oncnse« 10=

« 10

ii.fl!

O dr. Torqualo Mendes Viannajuissubsli*« « =Hniíçanza de Liverpool,! U'j° h direito de orphãos dà capital do

ílavrc o Lisboa. ; Maranhão por S. M. o Imperador.^-.:,,- « brazileiTo—Gurupy—do Ce- 'ri|fo saber aos que o presente edital viremani c escalas. ' «ue no dia 8 do corrente pelas 12 horas da—Brigue americano — Annie — de munlia no lõilOô do agente Joaquim Thomaz

aomenlo). ^a Püsta Iluslos- vender-se-hão a00 acçõesdo banco do Brasil de valor nominal de 20031 cada uma o 250 ditas da companhia danavegação a vapor desta provincia do va-lor nominal dc cem mil reis cada uma ser-vindo de base para a arremalação a colaçãodeste dia que ó para as primeiras dc 22;j*para as segundas 32.43 poracção u qiie.se-

t rão vendidas por aqiiella colação eonjbjnadaBrigue portuguez—Angélica—para Lisboa. I ""V do tlia ,,;1 í«i'rcmaiação o mais os .divi-Barca « -^-Humildade—para o Porto. ? - os qno enl[i" cstlvc,'cra v«"Qidos em re-Vapor brasileiro—Alcântara—para o Ceaiac ÊT?," "ÍS '^ s,° ha ^e findar no, tim do corrente mez, conlormo o calculoqua

será appresentado pelo curador geral npr.

~**ry*y' wiiiuiuuiu .niiiiu — iNew-Vorck. (a lodo o momento).

IVnvio «in ilcflènrgh.Brigue inglcz Hamblci.

IVavios e vapores n cnrtfn

escalas.Vapor inglez -Jerome—para o Ceara.

Navio» e vapores ancorados.

Vapor brasileiro—Ceará.Vapor brasileiro—Alcântara, (cm concerto)

i « —O.Mendes.« inglcz— /crome.

Brigue— inglcz —Ramblci.« ; —portuguez—Angélica.

Barca — « —Humildade., . . . ¦'¦ .,' ¦;— i----;—» riv.iuuui «i, a;Duaou« i i « uuru ua mrue. •,""" y ."v »"íuio uivüb con, VC as 00 cera íKíiivi • Tl.,~-u j

^^^^^^^\^^m W**p<m m»« A LimaEWa&C.80di^

tencentes ao espolio do infestado ..tuIll|UlfSeason. Para que chegue a noticiade todosmandei pássaro presente edital o qual de-pois de publicado pela imprensa será afixadono lugar do costume. Maranhão l.°de junhodo 1874. E eu o bacharel João Climaco Lo-bato escrevi. Torqualo Mendes Vianna Eütftá conforme. ',í gg

¦:'-¦¦„ O escrivão! 1 ,írlJoão Climaco Lobato ^ 0fl'

. ^i?/ow'o Francisco Farias de Mattos, tabeUI Hão de protestos de letras &-.

Faço saber que em meu puder e cartório

.- ^QwiteEiMnia

Page 4: AnnolXXIQ Numero 125 JORNAL DO COMMERCIO, …memoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1874_00125.pdf · fará, ou por convite da mesa, ou a pedido do pretendente, e neste segundo caso a

PUBLICADOR MARANHENSEB

existe uma letra da qnanlia de 300^000 reisde que abaixo se trata para ser protestadapor falta de pagamento, e achando-se ausen-te o acceitanle como consta da certidão aodiante transcripla por este o intimo para pa-gar ou dar a razão porque não paga a refe-rida letra.—Encarrego a qualquer official dejustiça do meritissiino tribunal do commer-cio de intimar a João Luiz da Silva para pa-gar ou dar a razão porque não paga umaletra da quantia de 300^000 reis sacada porJosé Maria da Silva Pimenta, acceila pelodito Silva, pelo sacador endossada a José Lo-pes Ferreira, poreste a Justiniano de Mou-ra & Companhia e por esles a Antônio Jo-aquim de Lima A Companhia.—Maranhão 2de junho de 1874.—O labellião de protes-tOs de letra. Antônio Francisco Faria deJJallos.—(Estava uma eslampillia dc duzeu-tosrois.)—Certifico que procuraudo a JoãoLuiz da Silva, para fazer-lhe a inlimação de

• que acima se Irata fui iuformado por pesso-as fidedigna que elle não se acha nesta cida-de.—O referida è verdade e dou fé.—Àiara-nhão 2 de junho de 1874.—O ofiicial-Rai-mundoNonnato Vieira .Martins.—fará constarpassei esle que vai aftixado no lugar do costu-me e publicado pela imprensa.—Maranhão2 de junho de 1874.—Anlonio Francisco Fa-ria de Mattos.—(Eslava uma estampilha de

- duzentos reis.)

Companhia Ferro-CarrisS. LUIZ DO MARANHÃO.

Quinta-feira 1 de junho de 1894.

CARROS EXTRAORDINÁRIOS PARA O

CUTIMESTAÇÃO CENTRAL

EPraia Grande,

VIAGENS PARA O CUTIM

Idas.3 carros grandes ás 6 horas dã manhã.2 « > > 11 1 r2 » » manhã.

s »»

tarde.

Ò doutor Joaquim de Paula Pessoa de Lacerda Juiz de üireito da Vara Especia-do Commcrcio da Capital do MaranhãoporS.M.LFaz saber aos que o presente edital virem,

que na audiência de onze de junho próximo fu-turo ao meio dia, serão sobre propostas, naconformidade do decreto numero mil seiscentóse r.oventa e cinco, de quinse de setembro demil oilocentos c sessenta e nove, arrematadoros (íscravos seguintes, pertencentes á massa para afallida de Roberto Moreira Guimarães ^ C.auma escrava de nome Benedicla de vinte e cin-co annos de idade avaliada por seiscentós milreis, uma escrava dc nome Deolinda, parda dcseis annos avaliada por duzentos e cineocntamil reis, outra de nome Laura dc quatro an-nos de idade avaliada por duzentos mil reis. Aspropostas devem ser selladas e assiguadas po-los proponentes não podendo haver condiçãoalguma a não ser certa c determinada quantiasobre o preço da avaliação. Os pretendentespodem examinar as ditas escravas dirigindo-seaos depositários da dita massa Clemente Joséda Silva Nunes & C». E os que nas mesmasquizer lançar apresentem suas propostas no lu-gar dia e hora acima declarado. E para quechegue ao conhecimento de todos manda lavra.io presente em duplicata que se aflixará nos lu-gares do costume e será publicado pela impren-sa. Dado e passado nesla cidade dc Sam Luizdo Maranhão aos 17 de abril de 1874. EuJoão Gapistrãno de Aguiar Monlarròyos escri-vão o escrevi. Joaquim de Paula Pessoa de La-oerda. Está conformo. Era supra.

O esceivão do commcrcio-João Capistranopv Aguiar Montarrotios,

carros grandes as

» <

AVoltas

9 horas da manhã» 2 » d tarde.» 5 50' » »

Km todas estas viagens um dos carros sa-hirá cinco minutos antes do da

RAMPA.Trabalharão lambem carros grandes da

Estação Central,PRAIA GRANDE

Maranhão 2 de junho de 1874.O gerente,

Reinoldo Carlos Monturo.

PELO SYSTEMA MÉTRICO.Vende-se muito em conta no escripiorio de

José Moreira da Silva, largo de Palácio.

Medidas para seccos.

De- 50-20-10-3-2-10,5-02-01 litros.Balanças para cima de balcão de 25 kilos.

B 10 *ladino*

Metros de melai para dobrar.Ditos de dilo de parafusar em balcão.Dilos de madeira.Trenas com caixa de metal.

Medidas para líquidos.Ternos de S-iM-O.o-O^-0,1-0,05-0,02 li

Iros.Também se vende só medidas de 5 litro

Pesos de Ferro e de Metal.Ternos de 100 kilos:

50-. 0-10-: 0-5-2- i -1 • 500-200-100-100-50-50Pesos avulsos de 50 20-.0-5 kilos.Caixinhas com pesos de metal de e

kilos.Maranhão 4 de abril de '874.

Novas Publicações.REFORMA Judiciaria, annotada com cerca

de 100 avisos, pelo distindo e integro ma-gistrailo Dr. José Manoel de Freitas, juiz dedireito da comarca do Rosário.

A grande procura e aceitação que tem ob-tido esla obra é o maior garante da sua realimportância, por isso faz com que seja dis-pensado qualquer elogio feito a lão impor-tanle e ulil obra. que nem só traz vantagensaos homens formados como lambem aos quenão o são.

LOCUBRAÇÜES sobre sciencias e leltras;obra escrita pelo dislinclo e festejado mara-nhense Dr. Anlonio llenriques Leal, quetan-tas provas tem dado de seu reconhecido ta-lento e gosto pelas leltras.

Vende-se estas duas obras na livraria po

I «íu íh»Consultório Medico Cirurflieo gg

DO

DR. "MIRANDA

MA DA CIlll CASA

DA VIUVA DO DESEMBARGADOR

M IRAN D A

Dá consultas grátis aos po-bres das 6 às 9 horas da manhã,

Attcndea todos os chamados a qual-quer hora do dia ou da noute.

ES PEti ALIO ADE

Moléstia das vias urinadas

t

Os abaixo assignados fazem publico quedesta data em diante todos os negócios ten-dentes a fabrica de arroz=Bom fSuccesso=situada em Si Thiago o pertencente aos mes-mos abaixo assignados, devem ser tratadostão somente com os gerentes FirminodaCu*nlia ganlos e José Anlonio Macieira, vistoler cessado a administração de que interina-mente estavam encarregados os srs. Mano ePereira Martins k Irmão. Mais tarde será an-nnnciado o lugar do deposito e venda doarroz pilado da citada fabrica. Maranhão 29de maio de 1874,

Santos Martins k C.

YCÇÕ>/»J l!#

Atenção

üMiimiro

Grande sortimenlode malas, saccos e

cbapeleiras, próprias para viagem.Venesianas para janellas com agradáveis

paisagens, sortidas em tamanhos.Espanadores de lindase variadas pcnnas

de cores, grandes e pequenos própriospara toucadores

Galheteiros com vidros de chnslal fino

rNesta lypographia se diz, quem está

autborisado para comprar até trinta ac-ções do Banco do Maranhão.

Joaquim Correia Telles e Diogo Luizde Gouveia retirão-se para Portugal.

libras sterlinasRibeiro Silva &C, vendem libras sterlinas.

Jardim.

pular de .Magalhães & C, largo de Palácio

CASTIÇAES PARA ORATÓRIO

».u..,o..w„ de vidro opaco imitando prata, por preçAV\lll?Ul!!l^.^"\^m,.rrn^"n!Íra serviço I baratissimo, Despachaião-se hoje e" vendem« com preparo*, piopi.os paia sei viço de

Fonseca A C, ao canto docommeslivcl , . • ¦•

Dilos idem idem para serviço de igrejas.Candieiros para gaz hydrogenico.Châilès para uso de iras. e meninas e

grande porção do pannos para bancasgostos chinezes e francezes.

lia boje a noute grande illuminaçàoelétrica e surprehendenle.

MAGALHÃES k C,«Largo de Palácio n. 22

Livraria Popular. MAÓSA, PHOSPHORICA

n. 22^)v)

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3^0004jP02,55003Õ5002:>000ÍÍÍ5005/5000

2f$0002500025000

ANNUNCIOS———•""¦ - ——

José da Costa Reis, d. Antpnia da CostaReis Maia e Domingos José Mata no dia dezdo corrente anniversario do.fallecimento desua sempre lembrada e chorada Alai e sograd. Joanna de Brito o Castro mandam ceie-brar uma missa cantada para seu eternodescanço na egreja de N. S. dos Remédios,no fim da missa se distribuirão cem mil reisaos pobies desvalidos. Os mesmos pedemas pessoas da amisade da fallecida assim co-mo as dc sua amisade o obséquio de assis-tir a este acto religioso pelo qual desde jálhe ficarão summanienle gratos.

Maranhão 3 de junho de 1874.

O tenente coronel Manoel Jansen TellesdaSilva Lobo, e sua família, lendo de seguirhoje para o Coroatã, e não lhe lendo sidopossível despedirem-se de todas as pessoas,que os honrarão com suas visitas, o fazempor este meio, e oíferecem seus serviçosnaquella localidade.;iicvü'i Maranhão 1. de junho de 1874.

Os administradores da herança do finadoLuiz Antônio Corroa de lirilto Filho, tendomuito breve de dar conta definitiva aoscredores da dila herança pedem aos deve-dores da mesma ítajaÒ de vir satisfazer osseus débitos anlés do dia 30 docoTrento, lin-do o qual serão annunciadosevendidos, emleilão mercantil, ao maior lanço, de accordocomaulhorização do mirilissimo juiz especialdo commercio.

Maranhão I. do junho de 1874.

Companhia do iJlu-

Lans trançadas finas covád.p ou 0.08Dila dila com pintas <iSelim de algodão «Dito de seda encorpado «Cazemira de cores «Dita no estado «Sapatos com salto para sra. parDitos tapeie para homem «Dilos dito sem salto «Botinas de cores com cano alto «Luvas frescas pelica branca parasra. a

Meias pretas de lã para padres <tDitas brancas «Fitas de gprgorão de cores paracinto metro 500

Chailes de lã estampado um 65000Ronels oleados para menino « 15000Ditos de panno fino « 25000Coques de pita para sra. « 45000Ditos pequenos de cabellos « 55000Ditos de cabello ultima moda « 155000Ditos dilo dito « 8500Chapéus de velludoc palha parasra. «

Dilos dito dito para menina oCortes de cazemira bonsgostos iiDilos ditos finos «Palitots de alpaca de cores «Ditos ditos pretos iFachas para cintura «

E muitos outros artigos que se vendempor preço baratissimo para liquidar.

Rua de Nazarelh n. 27Rodirgues Lopes k Gomp.*

FARINHA DE MANDIOCA

De superior qualidade, vinda no ultimovapor do sul vendem Moreira da Silva Irmãoà C, em porção e a retalho.

Cumpra-se baratoUm melhodo para flauta (de Deviennc) usa

do, uma flauta dc 5 chaves, um relógio de ai-gibeira de prata, usado, mas que regule bem.

Na casa n. 58 da rua 28 dc Julho se dizquem compra. .

,

, Não ha exterminador de ratos e bara-Aluga-se os altos do sobrado n. 24 a rua da tas como esta massa qUe ,jeYe sereis-

Estrella, onde tem armazém os srs. ;PradQ'$. turada e bem encorporada com qualquerSantos, trata-se com Domingos Francisco Mo- j rcslo de almoço ou jantar, como caldo.feira, a rua do Trapichc.

65000550005500075000550005500045000

Chá,

mms! t nv.

De superior qualidade vendem Manoel Nina& Irmão a rua 28 de Julho.

Nesta typ. prra-sa-se do dous deslribuidores de typos.

Lagedo.Pedras 3—2 para passeios vendem Ce

mente José da Silva Nunes & C,

Das fazendas «Gunelel» e «S. Tliiago,» domunicípio de Guimarães; de minha próprio-dade, fugirão no dia 9 do coi rente os escra-vos: Francisco, mulato, pedreiro, de 59 an-nos de idade, defeituoso da mão esquerda,.lesti in , preta, roceira, de 40 annos; 1'ortirioprelo, vaqueiro, de 35 annos; Cândida pretaroceira, de 20 annos e Casemiro, preto, rr>-ceirn, de 30 annos de idade. Quem os cap-turar receberá boa gratificação entregando-osem Guimarães ao illm. sr. José Ribeiro daCruz, no «Freçhaj» ao illm. sr. Tenente-coro-nel José Coelho de Souza; em «Gnnlel» aosr. Manoel José dos Santos; em «Santa Eu-lalia» ao sr. Miguel Lobo de Miranda e nestacidade ao abaho assignado. Protesto proce-der, com o direito garantido por lei, contraquem os tiver acoutado

Manoel da Silva Rodrigues,

arroz, pirão.Vende William Henry Rroadbent, ar-

mazem inglez de miudezas pegado ao Ban-co do Maranhão.

18 Praça do Commercio.- -1S

minaçao a m0 djrector gerente interino declara aos

srs. consumidores, que estando o cambio a25 1|4 resolveu a diretoria fixar em 9#5Ò0reis por mil pés cúbicos do gaz consumidono mez de maio.

Maranhão, 30 de maio de 1S74.,.^ R. Belfort Roxo.

Vende-se o seguinte:Espelhos de gavetas pintados.Papel do peso pautado.

« do embrulho americano.Balanças de ferro para 5 quintaes.Cidra em caixas de ír2 garrafas.Cerveja aleman em garrafas.Bolacha de soda latas de b c 10 lbs.Graxa americana para calçado.Bicos de ferro para sapateiro.Sardinhas cm 4° de latas.Vinho de Lisboa Sanganhal.Armas Lazarinas.Massas portuguezas.Vellas stearinas era caixas.Farinha secca a 55000 a sacca.Castanhas do Pará em \ [2 barricas.

—Maranhão.—

j*

Cachorro perdido.Da casa da rua 28 de Julho n. 29 fugio

hoje um cãosinho felpúdo, que accode aonome de Cupido, quem o tiver, levando-oá casa acima, será recompensado queren-do. Maranhão 12 de maio de 1874.

Typograpliia a vm¦

. da;

'.

Vende-se uma pequena lypographia comtodos os pertences e lendo grande porçãode typos novos. E'muito própria paraquem quizer abrir cm algum logar do in-terior um estabelecimento desta natureza.A tratar-se no escripiorio da redação destejornal.

Rainha das TintaiRoxa-.de Cruz-

A especialidade ncsle gênero torna-se li-vre de elogios por ser a ,verdadeira=Rainhedas Tintas Roxas=lixa, durável, brilhante eindelével para escrever.

Vende-se no armazém de Silva Júnior «ScAssis a rua 28 de Julho.

PENAS 31 AÇOENRTE-FÍNAS PATENTE (N. I) INT1TU-

lndng—]Magnllities »fe Cuiuimiiliin.

A difficuldade com que constantemente soleni lutado aliin de assentar na escolha deboas penas d'aço, obrigou-nos a um serioesludo; graças porem a constantes pesquizasconseguimos liiialmenle contractar com amelhor fabrica de penas da Europa, umaserie de manuíacluras dèsle importante ar-ligo, o qual preparado com a maior attoneaoe perfeição possíveis, resolvemos mandargravar nas próprias penas, e nos rótulos dascaixinhas o nosso nome, em virtude de queserão conhecidas por—Penas d'aço de

Magalhães & Comp.Grande

escrever.e variado sorlimento do tintas de

Vende-se uma excellente besta muar eassim também duas carroças, tudo paraconducção dc cargas; a rua dos Remédioscasa de sobrado n. 18.

AOS

Muito atíençãoPedro Alexandrino Cardoso na pharmaciae drogaria de Vidal & Marques, acaba de

receber pelo navio Flora, um grande sorli-mento de bixas hamburguezas; o mesmo pre-vine de novo aos seus freguezes, que se-acha sempre prompto a acudi.r a todo e qual-quer chamado. Maranhão 8 de maio de 1874-

CariaEm casa de Manoel da Silva Rodrigues

rua 28 de Julho n,9 existe uma carta,para o si*, capitão Manoel Eufrazio dosSantos Dias. t ü

Srs. Lavradores de Canna.

Ribeiro & Hoyer encarregam-se, sob con-dições razoáveis, de mandar vir engenhos decanna, machinas a vapor e outras, da acredi-tada e bem conhecida casa de oFawcetl Preston & C.» de Liverpool.

A perfeição e solidez dos machinismos des-sa casa são por demais conhecidas nesta pro-vincia* e não carecem ser recommendadas as'machinas fabricadas nas suas officinas, sendotodavia conveniente mencionar que o traba-lho nellasè lão molliodicaníentc organisado,que os Srs. lavradores de canna, encommen-dando os seus engenhos e machinas a vapornas mesmas officinas, podem em qualquertempo obter peças de sobrecellente, parasubstituir as que se inulilisarem, ou outraspara modificarem as que houverem recebidobastando para esse fim'indicarem com minu-

.ciosidade o que desejam, e o numero do seuengenho.

Para mais informações queiram osprelen-JeCes dirigir-se aos annunciantes. "¦

Muita a MençãoJoaquim Felippe Gamboa com loja de ca-

bellereiro na rua da Palma debaixo da casado sr. Agoslitiho José Rodrigues Valle con-linua applicar bichas hamburguezas podendoser procurado a qualquer hora do dia e danoute na loja ou em casa de sua residênciatravessa do cães da Sagração n. 1.

Boa aequisiçãoNo armazém da rua do Trapiche, n. 43,

se diz quem vende por preço mui razoáveluma canoa, nova, de bocea aberta, com qua-renla e seis palmos de comprido, doze debocea, e cinco de pontal. Denomina-se=S.Severa=e navega para Miriliba, donde ó es-perada nestes poucos dias. Maranhão 16 demaio de 1874.-

11

mi má mÊÊSLm 8SEHBBDr. Quintino Olympio dos

Santos,¦ ; Cirurgião Dentista.

m®7*, K'®

jgj Fazsciente ao respeitável publicoM|g que exerce sua profissão todos os'Sy dias das 8 horas da manhã as 5 da'M$ larde,no sobrado do beccodp Silvai$ao lado da typ. do Paiz. m

Maranhão.—Typ. Imperial de 1. J. Ferreira?