CÂRTÓRO AZEVÊDO BDTnS Autentit.açao Digita POOS 16 11

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CÂRTÓRO AZEVÊDO BDTnS 100FICI008 REGISTRO CIVIL DAS PDOSOAO 08780000 E 109ELIONATO SE NOTAS- C8dlçio COEI 09.870-0 Autentit.açao Digita COO A 1 3 8 120 L F O 10031 094 e A 6 illo.>.I 101 EAioIvoFA.12.112000.AuIOflIioõ.ÕI*040flIo rnogorniJ.gIoiroido. reproduçio hei : •:oorPoioiiCeoA0P000ri7iOO flocO Oro. O.fldtoriI90 000000.00002 . . Cód Autenticaçao 875M031817.1531003-1; Data 28/03/201817 21 4 4 Selo Oigi(ol de Fiscelizaç0io Tipo Normi O AGR64073 OKD Valor Total do foto R$ 4 23 . ..........õnfirao;ddõd dQato.em:httpS;llS0I0digitltjpb4US.br Civ1a POOS Jl/tdiCa SP. 16 11 CREMESP O ..•i.0..•. '.l otN drTo° 0 .,J4j0. «... 409 Alteração, reforma C Consolidação (10 Estatuto Social 000000000eCO00000oA04000000o ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO) SOCIAL E (l.JIJRAL ABEI)ESC CNPJ 1 ii51.9461000.1-75 Caj)itulo 1 1)a denominação, duração, fins, natureza, sede e foro Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CUIJFURAL — ABEDESC á uma associação, sem fim eCOnÔmiCO e/OU lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, coistit.uída em 20/0312009, i'egistrnda no CN PJ/MP Sob o n° 11.151.946/0001 -75, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe lbr aplicável. Au.. 2° — A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO) SOCIAL E CULTURAL - ABEDESC, também denorhinada. simplesmente de ABEDESC. Ar!. Y - A sede e o foro da AI3EDESC rca à lua Fiação da Saúde, n°. 40, 713 andar, Conjunto 71, bairro Vila da Saúde, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CLiP 04144-020. Ar!. 4° — O prazo de duração da ABEDESC á indeterminado. Art. 5° — Os objetivos cia ABEDESC consistem em: - Administrar e mant.erhospitais, clínicas e pronto socorro. II- Colaborar com o poder público no exame e encaminhamento de atos L1omniivos de qualquer espécie, relativos aos objetivos estatutários e serviços correiatos, bem como colaborar com a concepção, a implementação e a implantação de políticas pmblicas na área de saude e de assistáncia social, 111 — Colaborar pelos meios adequados, no Brasil e no exterior, cora as instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a pesquisa, a assistência médica, a iníorfllÉ'ltica, a técnica administrativa ou eicnii.Íica, por meio de convênios, visando preferencialmente à pre ,vençao e detecção precoce de agravos à saude humana. IV - Contratar mão-de-obra complementar de portadores ,de necessidades especiais. V — Coordenar e integrar diferentes compctôncias entre os seus associados para atendimento a projetos que tenham por exigôncia básica .a introdução de inovação sejam tecnológicas, Sejam metodológicas, assegurando prazos firmados e padrões de qualidade. VI — Desenvolver programas de parcerias públicas e privadas. VII - Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro com assistôncia 24 horas, com lei los dê observação. VIII - Desenvolver atividades ck atendimento cm pronto-socorro e unidades hospitalares pala atendimentos de urgências. IX - .Desenvolver programas de saude da flimulia. : X. - Desenvolver programas de saude da terceira idade e da comunidad

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CÂRTÓRO AZEVÊDO BDTnS 100FICI008 REGISTRO CIVIL DAS PDOSOAO 08780000 E 109ELIONATO SE NOTAS- C8dlçio COEI 09.870-0

Autentit.açao Digita COO A 1 3 8 120 L F O 10031 094 e A 6 illo.>.I

101 EAioIvoFA.12.112000.AuIOflIioõ.ÕI*040flIo rnogorniJ.gIoiroido. reproduçio hei : •:oorPoioiiCeoA0P000ri7iOO flocO Oro. O.fldtoriI90 000000.00002 . .

Cód Autenticaçao 875M031817.1531003-1; Data 28/03/201817 21 4

4 Selo Oigi(ol de Fiscelizaç0io Tipo Normi O AGR64073 OKD Valor Total do foto R$ 4 23

• . ..........õnfirao;ddõd dQato.em:httpS;llS0I0digitltjpb4US.br

Civ1a POOS Jl/tdiCa SP.

16 11

CREMESP O ..•i.0..•. '.l otN drTo° 0

.,J4j0.

«... 409 Alteração, reforma C Consolidação (10 Estatuto Social 000000000eCO00000oA04000000o

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO) SOCIAL E (l.JIJRAL — ABEI)ESC

CNPJ N° 1 ii51.9461000.1-75

Caj)itulo 1 1)a denominação, duração, fins, natureza, sede e foro

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CUIJFURAL — ABEDESC á uma associação, sem fim eCOnÔmiCO e/OU lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, coistit.uída em 20/0312009, i'egistrnda no CN PJ/MP Sob o n° 11.151.946/0001 -75, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe lbr aplicável.

Au.. 2° — A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DESENVOLVIMENTO) SOCIAL E CULTURAL - ABEDESC, também denorhinada. simplesmente de ABEDESC.

Ar!. Y - A sede e o foro da AI3EDESC rca à lua Fiação da Saúde, n°. 40, 713 andar, Conjunto 71, bairro Vila da Saúde, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CLiP 04144-020.

Ar!. 4° — O prazo de duração da ABEDESC á indeterminado.

Art. 5° — Os objetivos cia ABEDESC consistem em:

- Administrar e mant.erhospitais, clínicas e pronto socorro. II- Colaborar com o poder público no exame e encaminhamento de atos L1omniivos de

qualquer espécie, relativos aos objetivos estatutários e serviços correiatos, bem como colaborar com a concepção, a implementação e a implantação de políticas pmblicas na área de saude e de assistáncia social, 111 — Colaborar pelos meios adequados, no Brasil e no exterior, cora as instituições públicas e privadas, no que tange ao ensino, a pesquisa, a assistência médica, a iníorfllÉ'ltica, a técnica administrativa ou eicnii.Íica, por meio de convênios, visando preferencialmente à pre,vençao e detecção precoce de agravos à saude humana. IV - Contratar mão-de-obra complementar de portadores ,de necessidades especiais. V — Coordenar e integrar diferentes compctôncias entre os seus associados para atendimento a projetos que tenham por exigôncia básica .a introdução de inovação sejam tecnológicas, Sejam metodológicas, assegurando prazos firmados e padrões de qualidade. VI — Desenvolver programas de parcerias públicas e privadas. VII - Desenvolver atividades de atendimento em pronto-socorro com assistôncia 24 horas, com lei los dê observação. VIII - Desenvolver atividades ck atendimento cm pronto-socorro e unidades hospitalares pala atendimentos de urgências. IX - .Desenvolver programas de saude da flimulia. : X. - Desenvolver programas de saude da terceira idade e da comunidad

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Autenticaça6 Dyita 3o Zero. VO. 41.8.52 da LoiFodo,aI.8.02011 4 4 1 fgt.8 Inc. XI I

O 44 872 2008 a P-1,10 8 nndçj 1 d 4

..d0d0dO!h0flI08I1100ft04d01l1010 nnOi 010:0 ro-h,riçJoÓ vordodll. DOU 0..... Cód. Autenticaçao 87522803181715310033 2 Data 28/03/2018 17 21 4

Selo Dijitol de Fibcolioçao Tipo Normal C A0R64072 LVOl

....................... . . Valor Total do ato: R$ 423 . 81

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(o) , 4• Civil dc !ecs00 Juridicti .

CR.EMEsp 0

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Xl — Desenvolver programas desaude dos trabalhadores e seus ctepenuentes. XII — Desenvolver campanhas de prevenção e sistema de promoção da saude, XIII - Desenvolver programas de treinamento, atualização profissional 9 capacitução jltllt() /1()S

profissionais> de saude e assistência social. XIV — Desenvolver sistemas diagnósticos e soluções para hospitais, além de ferramentas de gestão para saude pública. XV — Desenvolver programas de apoio aos profissionais do setor de saude, XVI - Desenvolver programas em parceria, estágios e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes. XVII — Desenvolver atividades educativas para a comunidade. XVIII - Desenvolver novos modelos experimentais não lucrativos de produção, emprego e õrédito, estudos, coordõnação, execução, fõmento e apoio de ações de ínov, ,iç,ào e desenvolvimento científico e tecnológico, de gestão, de transferência de tecnologia de promoção de capital humano, através de atividades de educação e treinamento apropriados de natureza técnica, cultural em tecnologia da informação, especialmente na área de saude e serviços coiTelatos, visando o desenvolvimento sócio econômico brasileiro. XIX - Desenvolver programas e produtos de assistência à saude. XX — Desenvolver estudos, pesquisas, campanhas e pro etos na área da saúde bucal. XXI - Desenvolver sistema. de central de compra associativa. XXII - Desenvolver ações de educação continuada e pesquisa voltadas ao desenvolvimento econômico e social, cursos tecnólogos, ensino fundamental, médio e ensino superior, cursos profissionalizantes XXIII — Desenvolver programas de capacitação de mão de obra para o desenvolvimento .. econômico e social com ênfase a geração de emprego e renda. XXIV — Elahorai, editar e distribuir materiais informativos, técnicos e científicos na área da saude.! XXV - Estimular trabalhos de pesquisa, ensino e assistência., p01' meio de apoio material, e de remuneração condigna àqueles que se propõem a tais fins. XXVI - Executar outros serviços correlatos na área da saude, Com ênfase no progian ,ia de voluntário, com o objetiv() de propiciar a, pessoa carente e sem recursos, o apoio psieosSoeial e material para superar ou reduzir as deficiências, o sofrimento e íhlta de informação do paciente e da sua família. XXVII Executar programas de compensação e neutralização ambienial. XX VIII — Gerir postos de assistência. médica com e sem internação. XXIX. — Gerir postos ole audc pública. XXX - Gerir programas de bolsas de estudo e de pesquisa na área de saúde. XXX1 — Incentivar e desenvolver estudos, 1)esquisas 1 programas e piojetos nas Seguintes saude, sociais, econômicas, tecnologia e educação. XXXII — Integrar com programas oficiais com o setor governamental. XXXIII - Integrar e promover atividades dc saúde com universidades, faculdades e escolas técnicas e cursos pro:lissionalízantes como estágios e aperfeiçoamentos. 'os

XXXIV — Montar sistemas de bolsa ou centro de terceiri/ .ação) de trabalho dc inultiatn'idaole consorciada. / XXXV - Organizar sistemas de assistência à. saude complementar. XXXVI — Organizar e promover serviços de assistência social e saude. XXXVII — Organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos

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CARTÓRIO AZEVÊDQ BASTOS I- OFICIO SE RESISTAS CIVIL DAS PESSOAS NATURAISTA

Autenticaçao Digital O OççoLu . t\t 38s90V A raio 52d0 Lei F--ml 8.0300054 e ArC6!0 X!I

e. .

SIlO 51872 (458 Iloolfilo a 0 '4Jji d liii

59 5 011 510

Cód. Alltentl cação:.8.7522803.181715310033-3;:Data: 2810312018 l7:21:4

Selo 015 tal de Fisçalizaçao Tipo Nornrrl C 040 71 W835

1 Valo

n:r 1 SIal do Ato R$ 4 23

1 onflreosddÕs dato,ehttpsI//aelodi8itaI.tjPb.juS.b.r -I , Civil d tldtft -

~0nLM ~ No r aiLL2

XXXVIII Organizar e promover programas de bolsa, projetos de estudõs, pesquisas e extensão na área de saude e assistência social. XXXIX - Organizar programa de primeiro emprego e estágio, CREMESP

XI Oi ganiiai sistemas de apoio as demais in s tituições de assistencia soei ii '

X1,1 — Promover convênios e contratos de gestão com setor público, XLII — Promover integração de ações com setor governamental e iniciativa privada XLIII - Promover em unidadcs de saude ou unidades móveis, programas de assistência médica, coletas de exames, com o apoio de voluntários e agentes comunitários de saude em suas áreas de in:I.1uêfleit XLIV - Promover a saude e a. cidadania de pessoas carentes do recursos ou portadoras de deficiência física, mental, ocular, auditivas ou múltiplas, pela melhoria da acessibilidade e acolhimento tias unidades assistenciais sob sua gestão, por meio do esporte, da informação, dc doações, de bolsas de estudos, de , apoio material ou por outros meios e ações correlatas, para atender àS suas necessidades e carências, especialmente a sua reabilitação física e mental. XLV - Promover a segurança alimentar e nutricionai. XLVI — Promover a medicina preventiva. X.1.CVTI — Promover o voluntariado. XLVIII - Promover a capacitaçuto e irinamento de recursos humanos na área de saude. XLIX - Promover estágios para profissionais de saude, assistência social e educação. L — Promover estágio com alunos de C1Ji5os técnicos profissionalizantes e ele cursos graduação. LI - Prõmno.ver e difundir tecnologias sociais aplicadas rias diversas áreas afins, obtido através de permanente intercâmbio com outros centros no Brasil õ no exterior. 1411 — Promover o repasse das tecnologias absorvidas e/ou desetivolvidas, bem como a capacitação do pessoal técnico desenvolvido. LIII - Promover a assistência social. LIV — M atividades de atendimento á saúde da ABEDESC serão em forma de gratuidade, conforme a legislação vigente. LV - A ABEDESC poderá também criar unidades de prestação de Serviços pina a execução de atividades visando sua sustentabilidade, utilizando todos os meios lícitos, api icarido seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art, 6° - A área de atuação da ABEDESC será cm qualquer parte cio território nacional com escritório de representação, ,Eiliais e posto de serviço. Parágrafo único: As FILIAIS legalmente constituídOs Poderão firmar contratos (te prestação de serviços, contratos de gestão, contratos de convênios, termo de compromissos, lermos de cooperações, termos de fomentos e outros instrumentos para o bom andamento e desempenho de seus objetivos.

Art. 7° - A fim do cumprir suas finalidades, a ABEDESC poderá organizar-se cm unidades independentes de trabalho denominadas departamentos ou LI l..,IAI 5, com aulonomio administrativa e financeira, regidos pelo regimento interno e normas operacionais específicas, subordinadas as Diretorias Executivas da Matriz, a que se reportarão.

Art. 8° — Para consecução dos seus objetivos a AREDESC poderá firmar convênios, contratos, inclusive de gcstao, teimo de compromisso, termo de cooperação, teimo dc lomerito coo' I1ioS) \

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CARTÓRIO AZEVÉDO BASTOS i OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Aitenti.açao Digital 1 jol i.IV o7 .OS. iS 552 dn 15 RA55 5.5355554 o SI. 5 Iso.VL

1 IS 21505 1 PS5 lssiq d 2 J 5 TI

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Sslo Dig tal de FiscaliZaç lo 1 p0 Normal C AGRT4O7O X2GX

1 Valor Total do Ato R$ 4. 2á : ,:

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1 puaduiidioa S.P.

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CREMESP°

1 instrumentos para o bom andamento e desempenho de seus objetivos e articular-se pela [bona conveniente, com órgãos ou entidades públicas eprívadas, nacionais e estrangeiras.

ArL 90 - A A1E1)ESC poderá firmar pareerias com organização da Sociedade civil, poder

público, comissões e conselhos municipais, estaduais e federais, assim COmO compor cíboaras setoriais ou técnicas.

Art. 100 - A .ABEDESC pderá constituir 011 participar de outras personalidades jurídicas, sem fins ecoriffinicos, para realizaçto de serviços específicos, com autonomia administrativa e financeira,, sendo regulamentada em normas específicas quando da Sua constituição,

Capitulo 11 Dos associados

Art. 110 () quadro de associados da AB.EDESC é constituído das seguintes classi'licaçõs: E Associados efetivos; II - Associados contribuintes; ITt........ Associados voluntários; IV Associados beneméritos; V - Associados profissionais.

Ari. 12° - h associado eíbtivo, pessoa física contribuinte que tenha participado das atividades da AB'EDESC, por prazo nío inferior a três (03) anos consecutivos, sem faltas ou sanções administrativas, o qual será convidado a compor a categoria, a convite do ProsaIco te conselho de admi'nistraço.

Ari. 130 — É associado contribuinte, pessoa física ou jurídica, que venha a solicitar sua adesflo.

ArL 1 ti° - É associado voluntário, pessoa física que venha a compor os serviços voluntariado pela AIWDESC, no desenvolvimento de suas atividades.

Art. 150 fí associado benerriérilo, pessoa físíca que tenha prestado Serviços relevantes a ABEDESC, quer seja por atividade voluntariado, que por doações e contribuições.

Art. 16° É associado profissional todos os profissionais e empresas de diversos setores a fins que venha a participar do projeto ou programa da A13.EDESC, estando isento de pagamentos das anuidades. .

Ad, 170 - Um associado poderá participai' de mais de uma categoria de associado da A8ED ESC.

Parágrafo Único - As questões relativas à exigência ou isenção, bem como, dos valores das anuidades de cada categoria, de associados, serão fixadas anualmente por ato do Conselho k..... / Adrpin.istraçro.

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CARTÓRIO AZEVÊDO BASTO iOEtCiO TE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

TA A~O

.Autenticaçao Digital

O II IS 1211200S ,.o rnug 1 d p J

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/ Se o Digildi de Fiscalização Tipo Nou mt C AGR640v9 M3MG Valor Total do Ato RO 4.23 .'

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C 1 dontira os dados do ato em https llsolodigital tjpb tua br

Ottial ú v TitiitOS flcui/5t/0S

Civil 4/PvSS0t uDtdiC

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fCREMESP,

Capitulo .111 1 Da atlflhiSSO, Suspensão, eXClUSãO e derflisSíi()

Ari. 18° - Para admissão do associado, deverá preencher uma ficha cadastral, o qual será analisado pela. Diretoria EXOCLItiVa c uma vez aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração, será informado do seu número de matrícula e categoria a que pertence.

convite para elètivar ci associado contribuinte será cm forma de a\'tll flÇO, sendo encaminhado pelo Conselho de administração e homologado pela assembléia geral, ao ter cumprido O

prazo de três (03) anos de associado, conforme tenha atõndido o art. W do presente estatuto.

Art. .20(1 - Quando um associado infringir o Presente estatuto ou venha a exercer atividade que

comprometa a ética, moral ou aspecto financeiro a ABEDESC, o mesmo será passível de sanções (1/1

seguinte forma:

- Advcrtôneias por escrito; 11 Suspensões dos seus direitos por tempo determinado; III Exclusão do quadro de associado.

Art. 21° - A advertência, por escrito, será elaborada pela Diretoria Executiva, COlil a'is) de recebimento, informando o motivo.

Art. 22° - Ocorrendo à repetiíío do fato, o associado será 5USCflSO dos seus direitos, por um puxo não superior a ccnt.o e cinqüenta, (15.0) dias corridos, pelo conselho de administração, Com de motivos.

Ait, 23° - Perdurando o fito, ou que venha a cometer mais transtornos, no prazo de noventa (90) dias corridos, o associado será conduzido pelo conselho dc administração a pautar junto A assembléia geral extraordinária, sugõrinclo a sua exclusão.

Art. 24° - Quando cio cncatiiinhaincnto cio associado para suco exclusão, o mesmo terá direito a de lUsa na assembléia.

Parágrafo único: A Assembleia geral após a exposição dos motivos da justa causa deliberará sobre ii

exclusão cio associado, sendo-lhe em seguida ofertado o prazo cio 10 dias para apresontar a defesa formalizada ao Conselho de Administração. Sendo-lhe denegado o pedido de reconsideração, igual prazo será oferecido para apresentar o recurso pcirci a assembleia geral,

Art. 25° - O associado excluído poderá retornar ao quadro die associado, após um (0 1) uno de afUstamento. :.

Art. 26° - Quando o associado excluído estiver lotado em projetos, programas e cicpartamentos, os Seus direitos de participação serão mantido.

Art. 27° - Para demissão espontânea cio associado, basta encaminhar a solicitação do seu /tl/lst/inleIlIO temporário ou definitivo, através de LI/li/O correspondência, dirigida A Diretoria Executiva cIa AU11) ESC.

Art. 28° - O associado que tenha solicitado sua demissão espon tal] eaniente, não pclerá solicitar o seu retorno ao quadro de associado, sem previa aprovação da Diretoria L'Xecuti,va

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- ART PIA A7DVt)O BASTOS i°oSICiO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

0000 -

Autentiaao Digital 00 00 01', D'OS looc.V.S'. .11 052 de Lei oder,l 59351.55545 (,I. E IDO. E

L lcl RI 2015 o grIdOli A p Jr, II

A li Sol O ri Ad O

Cód. AutontIcac8: 87522803181715310033-6; Data: 2810312018 17:21: 4

lo Digital de l-ioçaliz çao Tipo Normal C AGR64068 Or CS V 4101 Total do Ato R$4,23 .—

5•0 os:dados:do ato.éni: https://selodigitaitjpb.Jus.br :

< e . YQ obtialdeno 5 , Q d ~ Títulos D0CUffi ~

civil dPessO3 JuríUca - S.P.

MtBOT1I 0 1. b 811 J CREMESp

Cajtulo IV 1)o direitos e deveres do aSSociad(

Art. 29 - S ão direitos dos associados: Freqüentarem a sede da ABEI).ESC;

II - Usufruir OS SCI'VÇOS oferecidos pela ABEDESC; [II - Participar das assembléias e votar; IV — Manifestar sobre os atos e decisões e atividades da ABEDESC; V - Aos associados efetivos de candidatar e serem votados a cargos eletivos.

Art. 300 - Sio deveres dos associados:

1 - Acatar as decisõ es da assembléia; II - Atender os objetivos da ÁBEDESC; III -- Zelar pelo nome da ABEDESC; IV Participar das atividades cia ABEDESC; V .- Contribuir tia ap resentação dé propostas para o desenvolvimento da AI3EÍ)ESC; VI -- Manter em dia com as suas contribuições.

Art. 31° — Aos associados eFetivos, poderão pleitear a cargos eletivos, desde que esteja cm pleno gozo dos SCUS direitos.

Art. 32° Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como: 1 Serviços de voluntariado; 11 Realizações de eventos de confratemizaçüo; 111 - Grupos de estudos e pesquisas; IV -• Demais atividades de interesse dos associados.

A.rt. 33° — Para a realização das atividades acima propostas, os interessados deverão comunicar e obter áutÕrizaç.o da Diretoria Executiva da ABEDESC.

Capitulo V 1)a administração

Art. 3411 — A ABEDESC é composto dos seguintes árgiios para a sua adminislraçiio;

Assembléias gerais; 1I * Conselho de administração; 111 - Diretoria executiva; IV Conselho fiscal,

At 350 - As assembléias gerais poderão ser ordin6rias ou extraordinárias, sendo órgiío /

supremo de decisão.

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CARTÓRIO AZEVÊDO BASTOS I- OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS FURARAS NATURAIS jÁ E TABELIONATO DE NOTAS

1IOA

Autenticaçao Digitaí 1 10 500o 7iIiO1.V 6, 41 012 do LeI Folool 5.50111554 O 1111, Sino. XII

do Loi EOIIIULOI O.521I200U401Afl1100 ii p.'000nio imrn digiiIIIiziIdu, 101i450çü0 liul .

dó docuIIIuiIiXOPI000III4IX O OXIlIOlIlIO noto 4(2:0 rolaridb000roodO; DXIII .: . .

Cód. Autentleaçao 87522803181715310833 7 Data 28/031201817 21 4

2 SAIO 0igila de Fiscaltzoçao Tipo Normól O AGR64057 RGGR VIor Total do R$ 4,23: ..

.lbonfIra.bs dados do ato om:https://sclodigital.tjpb.jUS.bF

40 1e itotoS gDouflt0S7

L 1 /2Ot? ,O1.top .

Capitulo VI Das assembléias

OXIOIOono,oOoIn,oIo01n101J

Art. 36` — A assembléia geral ordinÓria ocorrerá quatro vezes em cada ano.

Art. 37° — Compete ít asscmbléia geral ordinária: 1 Aprovar planos de trabalho;. 11 ..... Aprovar balanço e prestaçílo de contas periódicas e anuais; III blegcr os membros dos conselhos de administraçõo, conselho lscal e da Diretoria l<ccutiva; IV - Destituir administradores; V - Designar e dispensar os membros dos Conselhos.

Parágrafo primeiro: A. prestaço de contas anual da MATRIZ e das 11 LIAIS, serão até primeira quinzena do mês de janeiro de cada ano.

Art, 38°- Compete à assembléia geral extraordinária: -.Discutir assuntos referentes a bens e pttrimônios°;

11 Dissol.uçilo da. entidade; [11 - Alterar ou consolidar o presente estatuto; VI - Indicar interinamente era casos de vacância os membros do cmsc1ho de administraçíío e fiscal; V - Indicar os cargos da Diretoria Executiva; VI — Demais assuntos de relevância.

Art. 39° - A assembléia geral extraordinária, poderá se reunir quantas vezes necessárias, scinpro que o assunto for de interesse da ABEDESCO

Art. 40° - A convocação das assembléias gerais poderá ser realizada da seguinte forma: Por publicaçito na imprensa local, com antecedência míliinia de três (03) (lias corridos;

II - Ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de cinco (05) dias Corridos; 111 Ou por fixaçao do edital no quadro de aviso da sede com antecedência mínima. de dez (10) dias corridos.

Art. 41<' — As deliberações das assembléias poderão ser da seguinte forma: - Na primeira convocação com mínimo da metade dos associados em pleno gozo dos seus

direitos; li — .A segunda cOnvocaÇííO meia hora depois, com qualquer numero dc associados.

Art. 42° — A deliberação da pauta da assembléia será em forma de votação, sendo que a decisão será por maioria dos votos dos presentes em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem o Inciso 1V do Art. 37° e Inciso III do Art. 38° é exigido o voto concorde por maioria de seus membros presentes à assembleia especilicamelite convocada para esse um, não podendo ela deliberar, cm Prinira/

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C60. Autenticação: 87522803181715310033-8; Data: 281031201817:21:4

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tdtdonfira Os dados do ato ém:'httpa:Ifaelodigital.tjpb.jus.br ,a

Olicial de 5el reo de Títulos e DuãiOt1tO0 Civil Pessoa Jurídica S.P.

porir ofJiLL1J

COrlvOCaÇõ(), SCITI a maioria absoluta dos nssociadoí, ou corri meios de um terço nos convocações seguintes.

ICREMESp1 Art. 43 — No edital de eonvocaçao das assembleias deverão conter: . ...

Data da assembleia; II. .......Horário da assembléia; 111 Loettl com endereço completo; IV Pauta da, assembleia; V — O número de associados para efeitos de quórum.

Ar. 440 - As decisões das assembléias parciais terão valor somente como reíbrendo do grupo

de trabalho dc) conselho ou departamento, não sendo válida como assembléia geral da AI.I1)ESC.

Art. 45° — As assembléias poderão ser convocadas pelos: 1 Conselho de administração; .11 — Conselho ícal; III - Por um quinto (1/5) de associados de pleno gozo rios seus direito;

Art. 46 - Quando cio votação de uma pauta em assembléia, tortos os associu:clos de pleno gozo dos seus direitos, poderuio participar.

Art. 470 — As assembléias subo abertas a participação do público em geral, sem restrições,

inclusive com direito de manifesto, sem direito ao voto.

Capitulo Vil Do conselho de administraçubo

Artigo 48° — O conselho de adminisiraçubo ci O órgão de deliberação e á composto por membros eleitos e empossados, com mandato de 04 (quatro) anos, admitida uma recooduçilo, e terá a seguinte composição:

48.1 - Primeira hipótese de composição:

a) 40% (quarenta por cento) de membros representantes do Poder Público; b) 50% (cinquenta p or cento) membro eleitos, representantes de entidades da sociedade civil. e) 10% (dez por cento) de membros indicados pela Organizaçõo Social;

48.2- Segunda hipótese de composição:

a) 20% a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Podei' Público, definidos pelo estatuto da entidade. b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da socícdad.e civil, deflnidos pelo estatuto; c) até 10% (dez por cento) no COSO de associação civil, de membros eleitos denire os membosJ ou associados;

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0M1 ?soa Juridica S,P.

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d) 10 a 30% (dez a (rinta por cento) d ` e mcmhrõs eleitos pelos demais integrantes do co.ni dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade mOlda l ; e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida estatuto.

parágraflo Primeiro — OS representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e 44 h" deste 11cm 482 desta Cláusula devem corresponder a mais de cinquenta por cento (50%) do Conselho;

481 3- Terceira hipótese de com posição:

a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associaço civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados; b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória ctpacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; e) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.

48.4- Quarta .hipótese do composiçio:

a) 40% (quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade. b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto; e) até, 10% (dez por cento) no caso de associaçt() civil, de membros çleitos dentre os membros ou. associados; d) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas dc.notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; e) até 1 0% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na :fbrma estabelecida pelo estatuto.

48.5 - Quinta hipótese (te composição:

a de 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) no caso de associaço civil, de membros eleitos que pertençam ao Poder Público; b) de 20% (vinte por Cento) a 60% (sessenta por conto) do ntembros designados pelo Conselho de Administração, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida id.00cidado moral; e) de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) de membros. eleitos pelos empregados da entidade.

48,6- Sexta hipótese de composição:

a) De 50% (cincoenta por cento) de membros do poder público; -

I) De 30% (trinta por cento.) de membros representantes de entidades da sociedade ciyi,L-) definidos pelo estatuto; ;•\ i\

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Autenticaçao DTgital com Doar 1c7 - (:V&41 52 do Id FoDoral 8.03511094 e tal; O Inc.)

L Es(cdorD J 1 dc liDo 3 8 13-cone mOgOm.Uigi011relldO, ropiCduçtrO 93-1

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Cod. Autentlõação: 875228O3.1.81715310033-9;.D ata: 28IO3I2O18•17:21 4

Selo Diihl de Fpscelizaçao flpo Normal C AGR64065-JQC2 Valor Total do Ato RS 423

onflra os lados do ato e.m:otp f/etddigitai.tjp.bus.br

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Autenticaçao DííI o8toent o O'oO ..Vm.462doLIFode,oI.93tOOo4eAa6.IeoO

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Autent!caçao 875228631 8 17 1531 0W 10 Data: : 28/03120161721 4

Solo Dg ll dç F 5c011 açao T po Normal C AORMO64 RM4E Valor. Total do Ato R$ 423

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e) De 20% (vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade pro1.ssiona1 na área objeto do contrato e reconhecida idncidade moral.

Parágrafo Primeiro -- () Presidente do Conselho de Administração será preferencialmente o representante escolhido dentre os Associados da ABEI)ESC, devendo participar das reuniõcs do conselho, sem direito a voto.

Parágraíb Segundo — OS representantes de entidades previstos nas alíneas "a" e "b" dos ilens 48.1., 48.2, 48.3, 48.4 e 48.5 devem corresponder a mais de cinquenta por cento (SÜ%) cio Conselho, atendendo em mínimo a disposição do item 111 do. Artigo 3° da Lei Federal 9.637/98. Ou sessenta por cento (60%) do Conselho, atendendo às regulamentações dos Poderes Públicos municipais ou estaduais.

Pai-ágrafo Terceiro ........O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois (02) anos, atendendo a disposição do item IV do Artigo 3° da Lei Federal 9637/98. Ou em mínimo um (01) ano, atendendo às regulamentações dos Poderes Públicos municipais ou estaduais.

Parágraflo Quarto Atendendo ao disposto do inciso 11 cio Artigo 3° cia Lei Federal 9.637/98, o mandato será de quatro anos, admitida uma recondução. Ou será admissível o mandato de

dois anos, admitida uma recondução, atendendo às regulamentações dos Poderes Públicos municipais ou estatuais.

Parágrafo Quinto Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a trás reuniões ordinárias consecutivas ou ex.traordínú.rias, ainda que alternadas, no período de (01) um ano.

ParágraR Sexto Em caso de vacância deverá o Presidente cio Conselho de Administração promover a indicação de um novo membro, cuja aprovação será. realizada em Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Sétimo - Os conselheiros eleitos ou indicados quafldo contratados para cargos nu Diretoria devem renunciar ao asSumirem funções executivas, exceto nos casos de

substituições temporárias e condicionado a não remuneração.

Parágrafo Oitavo — () Conselho de administração deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, quatro vezes a cada ano, prefercnciaimente nos meses de março, junho, setembro e dezembro e extraordinariamente, a. qualquer tempo.

ParágraR Nono Os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qiaL1 participem.

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• RTISRIO AZE BACTOS 1 OFICIO SE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATS SE NOTAS - C605o CNJ 25.810.5

II.

Autentiçao A ,oblAoA 1;srIr,:.vS,4i.o 62 dJ.oiFoJerU 5.5351955 AAt.8 IrcXII

LosIIdqflI5.72112U58 a-.$tenlieoap,eSUflie mogsrn 2t99dd9, reprCUuçiis Sei d 1 Id ltd O 5 O

Cód. Autenticèçâo:.87522803181715310033.1l.;.Data28/03/201817.:21

Selo DIgItI dS FIAcalIriVaS Tipo Normal C: A0R640133 NWKW ValorlotaldoATo R$4 2

onfiraos;dadõs.do.ato em:https:IIseIoc1iitaI.tjpb.jus.br -

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Parágrafo Décimo - O Diretor Presidente participará das reuniões públicas cio Conselho de Administração, com direito a VOZ, mas não a voto, exceto se for o Presidente cio Conselho dc Administração, caso cm que também terá o voto de minerva nas decisões.

1:> 1 gratb Décimo Primeiro - Para contemplar membros do Poder Público do Artigo 48 do presente estatuto, o Poder Público poderá indicar membros.

l?arágrafo Décimo Segundo Para contemplar o Artigo 48 do presente estatuto, os associados, representantes de entidades da sociedade civil, tais como sindicatos, conselhos proíissionais ou outras associações do terceiro Setor, poderão indicar seus membros;

Parágrafo Décimo Terceiro - Para contemplar Artigo 48 do presente estatuto, os associados poderão indicar uni funcionário da A1EI)ESC.

Art, 490 — Compete ao conselho de administração:

- Fixar o âmbito de atuaçio cia entidade para consecução do seu objeto; 1.1 — Propor a aprovação de proposta de contrato de gestão da entidade bem como outros instrumentos referidos nos Art. 8° e 953 deste estatuto; 111 — Aprovara proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos; IV - Designar e dispensar OS membros da Diretoria xccutiva; V - Fixar a remuneração dos membros da Diretoria Executiva, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região e setor correspondentes à sua área de atuação; VI .....Aprovar e dispor sobre a alteração dos estatutos e a extinção da entidade por maioria no mínimo, de dois terços de seus membros; Vil — Aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e respectivas competências; VIII Aprovar por maioria de, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio, contendo os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de Obras, serviços, compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos, empregados : da entidade; IX - Aprovar e eneani i nhar, ao órgão supervisor da execução de contrato dc gestão, os relatórios gerenciais e de atividades cia entidade, elaborados pela Diretoria Executiva; X — Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e meias definidas e aprovar os demonstrativos í:inanceiros e contábeis e as contas anuais cia entidade, com o auxílio de auditoria externa; XI --- Pronunciar-se sobre OS assuntos que lhe forem submeticlós pelos Couclhos e Diretoria •Fxccutiva da entidade; XII - Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela sociedade civil em relação à gestão e aos serviços sob a responsabilidade da entidade, adotando as providências cabíveis; XIII - Indicar membros ou associados para contemplar os cargos das letra "e" cio itcni 48.2, letra "a" do item 483, letra "c" do item 48.4, do Artigo 48° do estatuto.

Art. SO - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

Presidir e dirigir os trabalhos cIo Conselho de Admistrt.L

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Cód. Autoritieaç5o: 875228031 81715310033-12; Data: 2810312018 17:21:4

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li ........Cumprir e fazei , cumprir as leis pertinentes, as disposições estatutárias, outras normas internas e as deliberações do Conselho de Administração; III — Convocar assembléias e reuniões. conjuntas; ..., IV - Ter o voto de qualidade nas deliberações coletivas, em caso de empate, %

Ari. 51° * Compete ao Secretário secretariar as reuniões dos Conselhos e redigir as atas; piblicar todas as notícias das atividades, da entidade.

Art. 52° - Aos demais Conselheiros compete §Libstituir o Presidente do Conselho do Administração em sua falta e impedimento.

Ari. 53 ° Para a substituição do o Presidente do Conselho de Administração cm cumprimento ao parágrafo anterior, os Conselheiros deverão deliberar a indicação com a maioria dos votos.

Capitulo VIII. 1)a Diretoria Executiva

Art. 54` A Diretoria Executiva é órgão executivo da AI3EDESC e será composta por:

- 01 (um) Diretor Presidente, indicado pelo Presidente do Conselho de Administração da ABEI)ESC; TI. .......01 ('um) Diretor Técnico Médico, indicado pelo Presidente cio Conselho de Administração cia ABEI)ESC; 111 — A Diretoria Executiva será contratada e remunerada; IV Os Diretores da Diretoria Executiva terão suas atribuições, competências e deveres definidos em Regimento Interno de acordo com o tipo de atividades que desempenharem; V - Os Diretores da Diretoria Executiva terão suas atribuições, competências e deveres definidos em Regimento Interno; VI. .......Os Diretores da Diretoria Executiva, nas suas ausências, íiltas ou impedimentos, serão subs't.ituícios uns pelos outros ou cm última instância pelo Presidente do Conselho de Administração ou por Outro conselheiro indicado pelo Presidente do Conselho dc Administração, que permanecerá sem receber qualquer remuneração pelo exercício cio Cargo até sua toEi.1 regularização; Vii — Para a admim is(rçíIo' e' operação das unidades ou estabelecimentos Filiais de negócios da ABEI)ESC serão indicados Diretores da Diretoria Executiva, necessárias a sua Ibrma cIo atuação devidamente com as suas atribuições conforme os Art. 57° e 5°, podendo em cadn estabelecimento sei' constituída uma Diretoria Executiva; VIII - A Diretoria Lxecutiva será contratada em regime de cargo de confiança,. Ar!. 550 - Compete a Diretoria Executiva cia ABEDFISC:

- Representar a AI3EDESC nos seus atos administrativos; lI — Convocar assembléias e reuniões conjuntas; 11.1

.COui dissolver ciei'tnientJ

12

TV --- Contratar e demitir fúncionários,

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V — Montar o planejamento estratégico e os planos de trabalho; VI — Administrar a AI3EDESC.

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Art. 56° Compete ao Diretor Presidente da ABEDESC:

1 Representar administrativamente a ABEI)ESC; 11 - Presidir reuniões e assembléias; lii — Administrar a AI3EDESC; IV .....Responder pelos seus atos na adminístraçõo; V .......Arquivar documentos e correspondências; Vi — Manter sobre ua guarda os livros da AI3EDESC; Vil — Organizar a contabilidade; VIII Organizaras prestações de contas; IX — Montar o balanço anual e os balancetes; X — Responder ativa e passivamente, judicial e extra nt judicialmee pela associação; XI ......Assinar documentos, recebimentos e autorizações isoladarnente; XII Abrir e movimentar conta bancárias isoladanientc; Xlii — Compromissar e assinar Oanças bancárias isoladamente.

Art. 57° — Compete ao .Círetõr Técnico Médico da Diretoria Executiva da ABEDIiSC das atribuições técnicas e legais ao xereíciÕ legal de ,suas profissões e também definidos em regimento interno da ABEl) ESC.

Capitulo IX Do conselho fiscal

Art. 59° O conselho fiscal é órgão máximo de fscalizaçuío dos atos administrativos e financeiros, e é composto no mínimo cIo três (03) membros titulares e 01 (uma) suplêncin, eleitos entre os associados eltivos, com mandato de quatro (04) anos, com direito a reeleição,

Art. 5Y'— Compete ao conselho fiscal;

— Fiscalizar os balancetes e balanços anuais; li Manifestar sobre alienáção e venda de bens e patrimônios; lii Convocar reuniões e assembléias; IV — Manifestar sobre conduta dos associados; V =Manifestar sobre planos de trabalho; Vi - Manifestar parecer de aprovações de propostas, contratos e prestaçáo do contas.

Art. 600 – Aos titulares do conselho fiscal, compete; — Presidirem reuniões e assembléias;

li — Assinarem documentos relativos aos pareceres do conselho fiscal; III — Representarem o conselho fiscal perante o conselho de administração.

Art. 610 – Ao suplente do conselho iseal compete: -

— Substituir o titular nas flultas e impedimentos,-'7

1

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ii Secretariar as reuniões e. assemhlias; III -• Manter sobre sua -guarda os livros e documentos relativos ao conselho fiscal.

Ari, .62° - No caso de ausência ou falta de membros do conselho fiscal, a Diretoria Executiva poderá nomear os membros e o mesmo deverá ser homologado na assembléia subsequente.

Ari. 63° - O conselho fiscal poderá contratar ServiÇrS de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avalitiiio dos programas õ projetos.

Capitulo X 1)o processa eletivo

•Art. 64° - Os cargos eletivos para conselho de adrninistrao e C. onselho fiscal so exclusivos dos associados efetivos, qucestejam em pleno gozo dos seus direitos.

Parágrafo Primeiro: As entidades da Sociedade Civil que venham participar ativamente com OS objetivos da ABEEESC -poderílo indicar membros para C) cui-nprimetito do disposto no Art. 48° deste estatuto.

Parágrafo Segundo: As organizações do Poder Páblico que venham participar ativamente com OS objetivos da AI3EL)ESC poderõo indicar membros natos representantes para o cumprimento do disposto no Art. 48° deste estatuto.

Art. 65° - A eleição ocorrerá em assei -nbláia geral ordinária da seguinte forma: -- Serão indicados dois membros entre os presentes para Condução da assembléia de eleição

que não sejam candidatos; II - Um dos membros será o presidente da mesa e outro o secrcUu'io; III Para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho; IV -- A votação será secreta, aberto para todos associados d.e pleno gozo dos seus direitos, admitido o Voto POI' procuração; V - Os, votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente; VI- Encerrada a votação, será realizada o escrutino e a contagem dos votos; Vil - Após contagem será proclamado à chapa eleita.

Art. 66° - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes O cargos, em duas vias.,protocoladas -juntas ao Conselho de Administração da ABE1)ESC, com antecedência mínima de três (03) dias corridos da assembleia de eleição.

Parágrafo Primeiro: Não havendo chapa formalizada até a data cIo assembleia geral, os associados poderão indicar entre eles os candidatos à eleição e posse.

Parágrafo Segundo: Na hipótese de não haver candidato ao cargo para eleição e posse, o e.ai'go - -. ficará em vacância para eleição em momento oportuno havendo chapa formalizada otvciu/ \

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(Q CtvU JudIca 9P.

caso de dispensa do procedimento eleitoral a indicação entre o; associados, convocando para este fim uma assembleia geral.

Art. 67° - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até dois (02) dias corridos, antes da assembléia de eleição e deverá ser protocolado junto ao Conselho de Administração da AH E D.ESC.

Art. 68° - A solicitação da impugnação será realizada ao conselho fiscal ou comissão especial mente constituída para tal Finalidade.

.Parágraíb Único: A comissão terá o. prazo máximo. de 24 (vinte e quatro) horas para fornecer o parecei' sobre a solicitação daimpugnação.

Art. 69° - Ocorrendo A. imunação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova assembléia de eleição.

Ari. 70" — A posse da chapa eleita ocorrerá em até quinze (1 5) dias corridos da data da assembléia de eleição.

Art. 71(1 - Por opção e decisão da maioria presente na assembleia poderão decidir pela :ossc Çi mesmo ato da eleição.

Parágrafo Único: Os membros eleitos e empossados deverão apresentar A. Diretoria lxecutiva OS documentos abaixo relacionados para arquivo da organização:

- RG -. identidade; II - CPF - Cadastro de Pessoa Física;

Ari. 72° - Ocorrendo a impugnaão da eleição, deverá sei' realizada nova assembléia dc eleição no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos.

Capitulo XI ICREMESP Das fontes de recursos e do patrimônio . .

O' 2

Art. 73° Constituem íbntes de recursos da AI3EDESC:

1 - Contribuições de Pessoas físicas e jurídicas; ii .......Anuidades; 11.1 - Auxílios, contribuições e subvenções de entidades ou diretamente da União, Pstado, Município ou autarquias; IV ......Doações e legados.; V - Produtos de operação de credito, internas e externas parit li nanciamento de suas atividades; Vi .......Rendas em SCLI íivor constituído por terceiros; VII - Usufruto que lhe forem conferidos; VIII Rendimentos. de imóveis próprios ou de terceiros'_ç'J IX - Receitas de prestção de serviços;

4

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(- CARTÕR ZEVÉDO BIsSTO$ lOOFICIO TE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 01oo .:TIiOIlSi4000I,OOI E TABELIORATO DENOTAS CõiiIi11 CNJ OSBIVO

5AuteriicaçaoTita1 o Çoii 01 4.iujO8 ?. SloflInc..Ti 2, 41052 do Lei Federal 6.eiSIn.954 eArI. tino.

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doo O 110 4J ri Cód. ALItertícaçSÕ:.875228D31817i5310033.16;Data:.2B/O3l2O1B 17:21 :

Selo DigitAl de F scalIzTçlo Tipo NIormAl Cz A0R640 EZRA ValorTotal do Ato: RS4 23: . .....

onfira os dados do ato em https llsNIodigitaI tjpb jus br

X - Juros bancários e outras receitas financeiras;, XI Rendimentos decorrentes de títulos, ações OU papeis financeiros de sua propriedade; Xli - Captação de renúncia e incentivos Ciscais; 0ieooiooae0e0400OaeeOril00Oer

XIII - i)ireits autorais; CREMESP XIV - Resultado de bilheteria de eventos; . . XV - Quotas de participação; °. XVI - Patrocínios; XVII - i'axas de administração e de.manutenç.ão; Xviii Compensação ambientai; XIX - Repasses d convênio ou contratos de gcstao de oigios publiços

Ari. 740 Todas as receitas serão destinadas à manutenção dos objetivos da ABEl) ESC,

Art. 75° - As eventuais verbas de subvenções sociais recebidos dos poderes público 1bderal 9 estadual, municipal ou do distrito federal não poderão ser destinadas ao pagamento dc pessoal.

1 - A ABEDESC não distribuir entre os seus associados, co.ns&heiro, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, honi licações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício dc soas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. li - A ABEDESC aplica recursos as suas rendas, recu e eventual resultado operacional integralmente no ttrritório naiona1 e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos, 111 — Possibilidade de instituir remuneração para OS dirigentes da ABEI)ESC que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região COii'esjDoiidCnte a sua área de atuação.

ArL 762> - O patrimônio da ABEI)ESC será constituído de bens móveis e imóveis, devidarnente identificados, recebidos por doação, legados e aquisições, livros e rlcsembaaçactas de ônus.

Parágrafo único: .P.m caso de patrimônios de órgãos públicos devidamente identificados, recebidos por conta de contratos de gestão ou convênio, serão contabilizados em contas patrimoniais específicas, catalogados e controlados separadamente do patrimônio da A13EDESC, sendo objeto de devolução a qualquer momento, mediante regras estabelecidas entre. as partes.

Art. 77° - A contratação de empréstimo financeiro que venha a contrair dc bancos e/ou assemelhados ou através de particulares:, que venha a agravar de ônus sobre patrimônio da ABEDESC, dependerá de aprovação do Conselho fiscal e Conselho de administração.

Art. 7811 •-- A ABEDESC poderá constituir o Fundo de l)icsenvolvirnento Econômico e Social, Fundo de Manutenção e de Investimento, Fundo Ambiental e Social, Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, e. outroJindos, os quais serão regidos por normas especificas e pelas legislações pertinentes.

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Autentíaçao 1DTitaI i 1 3 7 1 68 4 728 L iF 8 18938 284 00761 XII

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Cod. Autentica6ão: 875228031 8171 5310033-17; Data: 2810312018 17:21

SloVigilai de Fioc iii açao Tipo Norrn ii C AGR64O7 0006 Valor rotdl do Ato Rã 4,23

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Otiãiítl de de Titulas e Documentos O

c1 Civil Pessoa Juridica . S,P.

MIGRO

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Capitulo XII Dos livros

Ari. 79° — A ABEDESC manterá os seguintes livros:

1 — Livro. de presença das assembléias e reuniões; II -• Livro de ata das assembléias e reuniões; III - Livros fiscais e contábeis; IV - Demais livros exigidos pelas legislações.

Art. 80° — Os livros l.x)derõo ser confeccionados em folhas soltas, digitalizadas, numeradas e arquivadas.

Art. 810 — Os livros estarão sobre a guarda do Diretor Presidbnte da ABEI)ESC, devendo sei vislados pelo Presidente do Conselho de Administraçõo e Fiscal.

Art. 820 - Os livros estarão na sede da ABEDESC, sendo dispombilizado para o público em geral.

Parógra [o linico: Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sia reli iodo.

Capitulo XIII I)as disposições gerais

.Art. 83° Os associados niio respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Art. 840 — Os cargos dos conselhos de adrninistraçõo e Conselho fiscal, não são rcmunerado, seja a que titulo for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gra.tificaçõo, boniflcaçio ou vantagens, pelos cargos exercidos ii,into a ABEI)ESC.

— Proibição de distribuiçõo de bens ou parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão ,de desligamento, retirada ou ibiecimento de associados 011 membro da entidade. 11 — Aos Conselheiros, administradores e dirigentes é vedado exercer cargo de chefla ou função de confiança no Sistema único de Saúde - SUS. 111 - Os membros eleitos, ou indicados para compor o Conselho não, possuem parentesco até 20

grau, inclusive por afinidade, com agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgíio ou entidade da Administraço Pública da mesma esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem copto parente em linha reta, colateral ou por afinidade, quando a AI3EDESC firmar ajuste com seus respectivos entes de representaçõo ou atuação, nem poderio ser servidores públicos detentores de cargos comissionados ou de função gratificada ou. de õmissflo de licitação ou de 5ClCÇOd salvo quando a lei expressamente exigir ti participaçõo de membros dp óder Público para a coniposiçõo regular do Conselho e nua dispuser de modo contrário,

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ARTRIO AZEVÊDO BTIT T OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ION

Autenticaçao Diitaí ei Ecicludol V:72Ii2OQSoienIico e Ii. eOfl$ AOSO1 uig;IoIioiedo,reproauçSo lei

do docLoflEilo epruLoiLIedO O coriloAlo 000ioIiro. O roforiciop vorcijiJo. DOCA ..: ••. .• -

Cód. Autenticaça 87522803181715310033 18 Data 28/03(2016 1721 4

eI0 O 9USI de I-iscoelizaç o Tipo NOrnldI C AOR64O5b .Vãlor...TdIeLdVASO: no 423:- ...

con(iraoA - dar/osdo ato érn: httpo:f/seIodigitaItjpbusAr '

í olicial de Re Istro de Ttuitos U0iflSe

1 Q_- civil Pessoa Jude/ . S.P.

Art, 85° - O exercício financeiro e fisal da AJJEDESC coincidirá com o ano civil

Art. 86° Para extinção da ABEI)ESC, o processo consiste em:

ICREM°

1 ---- Será convocada urna assembléia extraordinária especialmente para extinção com -antecedência mínima dc trinta (3O) ,dias corridos, pela imprensa local; II - A deliberação será por maioria de seus membros presentes; III ........Sendo resolvido à extinção o patrimônio e OS bens, satisíbitos as obrigações, serão destinados a urna instituição equiparada ou ao poder público.

Previsão de incorporaçio integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, cm caso de extinção ou - desqoal ificação, ao patrimônio de outra organização social qual i licada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Minicípios, da mesma úren de -ttuaão, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.

Art. 87° — Em casos de constatados problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o conselho de administração poder{i propor a formação dc urna comissão de sindicância, formado pelos associados, corno mínimo de três (03) membros, para analise da situaçào e fornecer pareceres para decisão administrativa.

Parágrafo único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação dos pareceres, es, após a sua constituição.

Art. 88° Atendido o dispositivo da Lei Federal 9637/1998, Leis Estaduais e/ou Municipais da contt:t1an1:C, para qualificar como organização social, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:

- Observância- dos princípios da legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade, economicidade e da eficiência; li -----Adoção de praticas de gestãõ admiiistrativa, necessária.s e suficientes a c.oibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, dt benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; III — Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência pari opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e coniábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da Al3I.DESC; TV - Em caso de dissolução, -além de atender o- artigo 86° do presente estatuto, o patrimônio líquido será transferido à outra. pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, esladua] e/ou, lei municipal, prefercôcialmente que tenha mesmo objetivo social da. ABE1)ESC; - -, V - Na hipótese da ABEDESC, perder a qualificação instituída na lei federal, estadual e/ou municipal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal, lei estadual e/o niunici pai; VI Possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da ALEl)ESC que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços especííis' /

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- CARTÓRV° A7°"ÊDV BASTOS OFICIO (IS REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS El

Auenticaço DittI o o vli5osOlç3.o InC.:.V (. 41.o.52d0 L o Fod&rÕI 5:550054 A As. O Inc.

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SIo Digilsi de Fisoiluzoç so Tipo NormsI C AGR64055 ZJCM •..... :..

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(5) Oficial de ReAsh da Títulos e l)ocauaentos e Q2Y Civil e oaoa Jueidica SP

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respeitados, em ambos os casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuaçito; V 11 As normas de prestaço de conta a serem observadas pela AI3EDESC í'íeain determinadas no mínimo: a ......Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas llrasi lei as de Contabilidade; b — Pubheaço do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente corri o resumo das atividades, certidífo negativa (te débitos da RFB conjunta com a POFN, do INSS e FC1 JIS, bem como colocar à disposiçio do publico em geral; e — Quando da íirrnaçío do contrato de gestão, serão obedecidas às instruções da Lei Federal 9037/1998 e das Leis Estaduais e/ou Municipais da contratante e sei-a, contratada auditoria externa independente para aplicação dos recursos originários rio contrato elo gestão; d - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem publica recebida pela ABEDESC, será realizada conibrme determinado no parágraíb único do Ari. 70 8I da Constituição Federal; e - Obrigatoriedade de publicação periódica Ou anual no Diário Oficial da União, ou tio Estado, ou do Município, dos relatórios financeiros, prestação de contas e do relatório rlc execução do contrato de gestão.

Art. 89 - Dentro das atividades da ABEDESC, fica proibido qualquer tipo de discriminação, que seja por raça, idade, SOXO, etnia ou religião.

Art. 90° — Nas atividades da A1EDESC, fica expressamente proibida a moniIlbstaçiio política partidária.

Art. 91° — A ABEDESC aplica suas rendas, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento tle seus objetivos,

Art. 92° — A sessão de uma assembléia, uma vez instalada, poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos presentes.

Art. 93° — Quando da vacância nos cargos dos conselhos de administração e conselho fiscal, poderá ser complementado a nomeação e eleição, devendo ser homologada na assembléia subsequente.

Ar!. 94 11 - As eventuais verbas de subvençães sociais, dotaçúcs orçame.nt'árias ou quaisquer recursos recebidos rios poderes públicos Pdcra1, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser destinados ao pagamento de pessoal.

Ari. 95° - Os funcionários da ABEDESC serão regidos pelas normas contidas na Consolidação das Leis do 'l'rabalho, podendo valer-se também da contratação de pesoa jurídicas através de normas regidas Pelo Código Civil e legislação correlata.

1. - O disciplinamento da relação empregatícia cia ABEDESC com seu pessoal dar-se-á por meio de um Manual de Recursos-1-1 'nos, que integrará o Regimento Interno e cuidará dos princípios ria gestão dosol

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LocJ Auttnticaçao 87522803181715310033 20 Data 28/0312018 1721

Selo Digital do Fiscdizaçao Tipo Norm al C AQR64O54 LH7D - Valor Total do Ato: IS 423

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1 oficial de d.e ntit u t o& e UocnnlelltS ei cQ- Civil ti moa Juridie

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CREMESP --.: i-.••i6 j

II. - Em caso de necessidade de engajamento de funionáris da CONTRATANTE, iam o bom andamento e desempenho do convênio ou contrato de gestão, serão regidos por Regimento próprio e uma comissão para eventual sindicância, regulamentado entre as partes do contraio de gcstilc) OU COOVÔfllO.

Capitulo XIV Das disposições transitórias

Art. 96° - O. sistema administrativo da .Associaçio será disciplinado através de regulainehtos OS quais di.sporo sobre a sua organização, recursos humanos e sistemas gerenciais.

Art. 97° - Os regulamentos ohedcerõo aos conceitos, diretrizes e princípios de gestão voltados para a efetividade, eficácia e eíciêncía das ações da Associação e deflflirõc) 05 meios e processos executivos necessários ao cumprimento da missão da Entidade.

Art. 98° - Os regulamentos serão propostos pelo Diretor Presidente e aprovados pelo Conselho de Administração, por maioria de seus membros.

Art. 99° Os casos que se tevelarem omissos, sei-ao resolvidos pelo Conselho de Ad mm i straço.

Art. 100° O presente estatuto social poderá ser alterado ou reformado total ou parcialmente, conforme decisão da Assembléia convocada especialmente para esta final idade.

Art. 101° — Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de ,S ão Paulo - SP para qualquer açuio fundada neste Estatuto.

Parágrafo Tinjo-o: As unidades fora da Comarca da Cidade de Sio Paulo -- SP fica eleito o Foro da Cõmarca oõde estarão estabelecidas.

Art. 102" Ficam revogadas todas as disposições contrárias e anteriores do presente lstatiilo Social.

Art. 103° - O presente estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciado o SC1

registro no competente cartório das pessoas jurídicas, além do referido tramite legal nos órgão públicos e demais providências cabíveis.

-Eío Paulo-SP, 17 de fevereiro d.e1 1 L

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Autenticaço Digital ,tontointtido 5,3i o.7iIiio..V.8', 41 5.50 LiFade,t4 5.935/1554 eS/Sino. i

L Sei;ititi.iI.0J21t2000 otdn,hu o pso410 mil/em UiõSohiztlSo; rer,toUSçfla Sei

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Selo Digilal de Fiscatizaçao Tipo Norni,,l O A0R64003 X38.t Valor Total do Ato R$ 4 23

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ltd. Jooi/ 31nrI Sj°1e4 - Oriciril R$ 224,66 Protocolado e,pi'liot soC. -29096.7 em

Estado R$ 64 .9LLO41Ü e registrado, hoje, em mcrofllme 1pe1rn 66 SOL)

lv g 11,96 Averba o , argem do registro n, 701565 T. justiça R$ 15,36 Sao M. Plblico R$ 10,72

kS R$ 4,70

153i5 O tido - Fo3. 559i322 Ufisiai.t tIO o E3h3 do i 111/o i41içjt1 rionte Co4n o ioeio das auLoj-it:icidade iO1..Y'1l2

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São Poulo, 17 ABR 7017 Prenotado sob, n.° 9967

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São Paulo, 1 5 MÁÍL 2017

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