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Teoria e Exer!io"
Pro#e""or$ %ENRI&UE CAMPOLINA
Prof. Henrique Campolina '''()o*+o,o"o*-r"o"(o.(/r
Ol, Futuro Servidor Concursado do INSS!
Antes de iniciarmos nossos estudos, gostaria de fazer uma rpida
apresentao
eu nome " #enri$ue Campolina, mineiro de %elo #orizonte, funcionrio de
carreira do &ri'unal de (ustia do )stado de inas *erais +&(*, aprovado no
concurso de -./. para o &ri'unal de Alada do )stado de inas *erais+&A*, $ue, ap0s sua e1tino em 2334, foi fundido ao &(*
#o5e, no &(*, estou responsvel pela *er6ncia de Compra de %ens e
Servios ( fui designado para compor vrias Comiss7es 8ermanentes de
9icitao e ven:o atuando como 8regoeiro nos principais certames licitat0rios
do &(* e do e1tinto &A*, desde a implantao desta modalidade de
licitao em 2332
Sou instrutor interno da )scola (udicial )d"sio Fernandes ; )()F, pertencente
ao $uadro do &(*, nos cursos de Formao e Capacitao de 8regoeiros,
Sistema de
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Se5am 'em vindos B aula 33 +demo do Curso TICA NO SERVIO
PBLICO e REGIME JURDICO NICO PARA INSS Teoria e Eer!"!ios
Inicialmente, programei as aulas semanais de nosso curso da seguinte forma@
A-2a 00 3De.o4 A5ora$&tulo I@ =isposi7es 8reliminares da 9ei nD
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do =ireito, enri$uecendo os estudos e formando uma 'oa 'ase te0rica para
encararmos com tran$uilidade e sa'edoria as concorridas provas de concurso
Como " sa'ido, as provas de concurso co'ram a literalidade da legislao,
motivo $ue transcreveremos cada dispositivo a'ordado para mel:or
memorizao do te1to legal-@To#os os ar$i%os es$ar&o 'e%ri$a#os( 'es$e $i)o #e *or+a$a,&o(-isa'#o *a!i.i$ar suas .o!a.i/a,0es )ara .ei$uras e !o'su.$as#ura'$e )oss"-eis *u$uras re-is0es r1)i#as #a +a$2ria3 E+-ir$u#e #e $a. *or+a$a,&o( e.i+i'are+os( i'!.usi-e( as as)as 4ue
si'a.i/a+ a $ra's!ri,&o i)"i" 2i++eri"1#o $e$o3
Nesta aula demonstrativa, iniciaremos os estudos do Ttulo I: Das DisposiesPreliminaresda 9ei Federal nD /--2 de -- de dezem'ro de -..3
&raremos diversas $uest7es de concursos, o'5etivando a familiarizao de
todos com os dizeres, a'ordagens e refle17es $ue envolvem essas avalia7es
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( A E"+r-+-ra ,a Lei @e,era2 * ;(10
)m -- de dezem'ro de -..3, o ento 8residente da
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T!+-2o V$ =o 8rocesso Administrativo =isciplinar
Captulo I ? =isposi7es *eraisCaptulo II ? =o Afastamento 8reventivo
Captulo III ? =o 8rocesso =isciplinar
T!+-2o VI$ =a Seguridade Social do Servidor
Captulo I ? =isposi7es *erais
Captulo II ? =os %enefcios
Captulo III ? =a Assist6ncia B SaMde
Captulo IG ? =o Custeio
T!+-2o VII$ =a Contratao &emporria de )1cepcional Interesse 8M'lico+&odos os artigos encontram?se revogados
T!+-2o VIII$ =as =isposi7es *erais
T!+-2o I$ =as =isposi7es &ransit0rias e Finais
1( A Lei @e,era2 * ;(10
1(( Co.a*,o Co*"+i+-io*a2
Gamos, inicialmente, entender a motivao $ue levou B promulgao da 9ei nD
/--2-..3
)ncontraremos o comando constitucional no art Q. de nossa 9ei aior Ge5am
comigo +transcrio $ue no pertencer a 9ei estudada no ser negritada@Art. 39. A Unio! os "stados! o Distrito #ederal e os $uni%piosinstituiro! no &m'ito de sua %ompet(n%ia! re)ime *urdi%o +ni%o e
planos de %arreira para os ser,idores da administrao p+'li%a direta!das autarquias e das fundaes p+'li%as.
Al"m disto, nossa Carta agna 5 traz algumas regras em relao B
Administrao 8M'lica, $ue, o'viamente, no podero ser contraditas nas
normas infraconstitucionais Ge5am e1emplos destas disposi7es da CF-.//@
Caput do art QK@ 8rincpios da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Pu'licidade e da Efici6ncia +o famoso 9I8)PE
Incisos I, II, III e IG do art QK@
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Inciso GI do art QK@ =ireito so're livre associao sindical aos servidores
pM'licosE Inciso GI do art QK@ Gedao so're acumulao remunerada de cargos
pM'licosE
Art 43@
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Ar$3 : )roi5i#a a )res$a,&o #e ser-i,os %ra$ui$os( sa.-o os!asos )re-is$os e+ .ei3
Inicialmente, o art -D refora a ementa, ratificando os destinatrios da 9ei
+ser,idores p+'li%os %i,is da Unio!das autarquias e das fundaes p+'li%asfederais, instituindo o@
Re5i.e J-r!,io ,o" Seri,ore" P/2io" Cii" ,a U*i
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credenciados, de servidores +pM'licos e temporrios e de empregados
pM'licos
8or"m, antes de a'ordarmos estes conceitos, vamos Bs diferencia7es entre
cargo, emprego e funo, $ue so ocupados e desempen:ados pelos agentes
Car5oenor parcela de poder do )stado previsto em numero certo e ocupadopor servidor pM'lico +espao preenc:ido por um servidor pM'lico
E.)re5o >nidade ocupada por $uem possui vinculo contratual regido pela C9&
@-*Fnio, dos
)stados, do =F, dos unicpios, de empresa incorporada
ao patrimXnio pM'lico ou de entidade para cu5a criao
ou custeio o errio :a5a concorrido ou concorra com maisde R3Y do patrimXnio ou da receita anual
Ao falar so're os agentes pM'licos, gosto de trazer a classificao e defini7es
do ilustre prof #elZ 9opes de eirellesR, em virtude do seu forte carter
didtico Confiram comigo@
R)I
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A5e*+e Po2!+io@ componentes do governo nos seus primeiros escal7es,
investidos em cargos, empregos, fun7es, mandatos ou comiss7es para o
e1erccio de atri'ui7es constitucionais"5emplos@ 8residente da
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A5e*+e" P/2io"
A,.i*i"+ra+io"Re5i.e Po""-e.$
Servidor 8M'lico)statutrio
+e"( E"+a.o" *-.a a-2a #e+o a/or,a*,o o i*!io ,a Lei *
;(10 3a)e*a" 7 ar+i5o"4(
Co. o )a""ar ,o -r"o e o i*re.e*+o ,o o*+e,o ,e *o""a" a-2a"
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J4/ s %ar)os p+'li%os so a%ess,eis aos 'rasileiros que preen%am os
requisitos esta'ele%idos em lei e aos estran)eiros! na forma da lei.K
A""er+ia CORRETA@ 8recisamos, ap0s a transcrio do art QD da 9ei/--2.3, verificar se e1iste a possi'ilidade do a%esso dos estran)eiros na
forma da lei, para tecermos nossa concluso so're a correo desta opo
de resposta 8ara isto, recorreremos ao art QK +%aput e inciso I da
Constituio Federal-.//, cu5a atual redao foi dada pela )menda
Constitucional nD -., de 34 de 5un:o de -../, $ue diz@
JArt. 3>. A administrao p+'li%a direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Unio! dos "stados! do Distrito #ederal e dos $uni%pioso'ede%er2 aos prin%pios de le)alidade! impessoalidade! moralidade!pu'li%idade e efi%i(n%ia e! tam'1m! ao se)uinte:I 7 os %ar)os! empre)os e funes p+'li%as so a%ess,eis aos 'rasileirosque preen%am os requisitos esta'ele%idos em lei! assim %omo aosestran)eiros! na forma da leiBK +grifos meus
as " preciso cautela ao analisarmos este ponto, uma vez $ue o S&(
entende $ue a modificao trazida pela )C -../ tem eficcia limitada e
aplica'ilidade indireta Ge5am a ementa do ! in%iso I da $a)na Carta 1 norma de efi%2%ia limitada e deapli%a'ilidade mediata ou indireta. Lo)o! ne%essita que o le)islador editelei %omplementar ou ordin2ria! de modo a asse)urar a inte)rao de suaefi%2%ia! sem a qual o direito no pode ser e5er%ido.II6 A re)ulamentao da %ir%unst&n%ia pelo le)islador ordin2rio emipteses %omo a presente no 1 fa%ultati,a! mas impositi,a. Istosi)nifi%a di@er que o le)islador en%ontra7se o'ri)ado a emitir a lei e!enquanto assim no o fi@er! o direito re%lamado no pode ser e5er%ido.III6 o %aso dos autos! a Lei nM 8.F=F
=esta forma, no 'asta o )statuto do )strangeiro +9ei nD L/-R-./3,
devendo ser editado o regulamento a'ordando a situao e1istente no
caso concreto a ser a'ordado8ara nossa $uesto, podemos marcar esta alternativa como CO
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JC/ Car)o em Comisso pode ser pro,ido em %ar2ter permanente.KA""er+ia
erra,a@ 8odemos encontrar a incorreo desta frase no final pr0priopargrafo Mnico do art QD Ge5am, se o provimento poder em carter
efetivo ou em comisso, perce'e?se $ue o servidor comissionado no
poder ser provido permanentemente@JPar2)rafo +ni%o: s %ar)os p+'li%os! a%ess,eis a todos os 'rasileiros!so %riados por lei! %om denominao prpria e ,en%imento pa)o pelos%ofres p+'li%os! para pro,imento em %ar2ter efeti,o ou em %omisso.KArt. 3M da Lei nM F.==;9
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D/ empre)ados p+'li%os estatut2rios %on,o%ados para prestar!
transitoriamente! determinado ser,io p+'li%o *unto aos r)os eleitorais.
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I. Pessoas que re%e'em a in%um'(n%ia da administrao para represent27la
em determinado ato ou prati%ar %erta ati,idade espe%fi%a! mediante
remunerao do poder p+'li%o a'ilitante.II. Parti%ulares que re%e'em a in%um'(n%ia de e5er%er determinada ati,idade!
o'ra ou ser,io p+'li%o e o fa@em em nome prprio! por sua %onta e ris%o!
so' a permanente fis%ali@ao do respe%ti,o Poder P+'li%o.
As des%ries a%ima %orrespondem! respe%ti,amente! se)uinte %lassifi%ao
de a)entes p+'li%os:
A/ dele)ados e polti%os.
4/ administrati,os e polti%os.
C/ onorfi%os e ser,idores p+'li%os.D/ %reden%iados e dele)ados.
"/ onor2rios e %reden%iados.
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D/ empre)ados p+'li%os estatut2rios %on,o%ados para prestar!
transitoriamente! determinado ser,io p+'li%o *unto aos r)os eleitorais.
"/ a)entes onorfi%os e! em que pese no serem ser,idores p+'li%os!desempenam uma funo p+'li%a.
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?u$uro Ser-i#or Co'!ursa#o #o INSS(
Pre!o!e+e'$e( $er+i'a a4ui 'ossa au.a #e+o's$ra$i-a3 Co+o #isse 'o
i'"!io( o )rese'$e !urso o57e$i-a( a$ra-2s #e u+a .i'%ua%e+ si+).es e
#ire$a( )er!orrer $o#a a .e%is.a,&o a5or#a#a( i+)u$a'#o
!o'@e!i+e'$os su*i!ie'$es )ara -o!s reso.-ere+ as 4ues$0es #as
)ro-as3
Di%o )re!o!e+e'$e( )or4ue as #e+ais au.as a5or#ar&o !ui#a#osa e
+i'u!iosa+e'$e o res$a'$e #a Lei ': 399;( 4ue 2 !o+)os$a )or;F< ar$i%os !o+ seus i'!isos( )ar1%ra*os e a."'easH( a.2+ #os $=)i!os
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BIBLIOGRA@IA
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