Sergio Perotto
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DESAFIOS POLÍTICOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 12.587/12
INTRODUÇÃO
Há muitos anos, as cidades brasileiras vêm sendo produzidas sem um ordenamento que pudesse assegurar qualidade de vida para os cidadãos e sustentabilidade para o crescimento futuro com bem estar e felicidade para todos. É chegada a hora dos cidadãos promoverem esta mudança A reversão desse quadro exige: • Coordenação das ações governamentais de forma a assumir a política urbana
como uma política estratégica para o país, • Universalizar o acesso às políticas urbanas, considerando características étnicas e
de gênero • Superar a cultura de fragmentação da gestão, que separa a política de habitação
da política de saneamento ambiental, da política de mobilidade, gerando desperdício de recursos, a ineficiência e a reprodução das desigualdades socioespaciais nas cidades brasileiras, desperdício de recursos e ineficiência
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
MINISTÉRIO DAS CIDADES
A criação do Ministério das Cidades, em 2003, constituiu um fato inovador nas políticas urbanas, na medida em que superou o recorte setorial da habitação, do saneamento e dos transportes (mobilidade) e trânsito para integrá-los levando em consideração o uso e a ocupação do solo.
CONSELHO DAS CIDADES
A criação do Conselho das Cidades (ConCidades), no ano de 2004, representa a materialização de um importante instrumento de gestão democrática da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - PNDU, 2014/2016 - em processo de construção. Ele é um órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura do Ministério das Cidades e tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação da PNDU, bem como acompanhar a sua execução.
INSTRUMENTOS
POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Marco institucional geral e marcos setoriais, com os seguintes temas: • PNDU - as cidades vistas pelo enfoque regional e pelo enfoque intra-urbano;
Participação e controle social; Planejamento Territorial Urbano; • Habitação; Saneamento Ambiental; • Mobilidade Urbana Sustentável; • Trânsito; • e Capacitação e informações para as cidades
SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (SNDU)
Coordenação das ações governamentais relacionadas às políticas urbanas de forma a universalizar o direito à cidade, em especial, o acesso à moradia digna, aos serviços de saneamento ambiental e à mobilidade urbana
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Instrumento institucional de caráter financeiro. Tem a finalidade de dar suporte às ações e formas de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano
MARCOS LEGAIS
• Constituição Federal de 1988 (inserção inédita da questão urbana)
• Estatuto das Cidades ( 2001 )
• Lei No. 12.587, de03 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Politica
Nacional de Mobilidade Urbana
DESAFIOS
• Sensibilização para a solução das questões urbanas (priorização)
• Custos /Financiamento (Complexidade )
• Desafio do Planejamento (exclusão dos pequenos municípios 825)
• Integração das políticas e ações
• Garantia da participação / controle social
• Pacto Federativo
• Acessibilidade / pedestre
• Transporte individual x coletivo (questões econômicas)