RESOLUÇÃO N° 53/2012- CEPE CAPÍTULO I...Art. 3º Os atos de renovação de matrícula são a...

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RESOLUÇÃO N° 53/2012- CEPE Considerando a necessidade de regulamentar as Normas que Regem as Atividades Acadêmicas do Centro Universitário Internacional UNINTER, o CEPE Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou e eu, Reitor, sanciono a presente resolução: CAPÍTULO I DA MATRÍCULA Art. 1º A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à Instituição, realiza-se na Secretaria de Gestão Acadêmica obedecendo aos prazos estabelecidos em edital, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I. carteira de identidade (fotocópia); II. histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, contendo a validação e atos legais exigidos pela legislação educacional, e Diploma de Ensino Médio para formação em cursos técnicos (fotocópia autenticada); III. certidão de registro civil (fotocópia); IV. uma fotografia 3x4 cm recente; V. outros documentos que o Estabelecimento julgar necessários na ocasião. §1º Para a modalidade a distância e Pós-Graduação Presencial o processo de matrícula ocorre nas Secretarias dos Polos de Apoio Presencial. §2º No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso II, bem como deverá apresentar cópia simples do histórico escolar de ensino médio, haja vista que constam informações imprescindíveis neste referido documento que são exigidas no processo do Censo/Enade, como data de conclusão do ensino médio. Art. 2º O sistema somente abrirá para efetivação de matrícula e renovação de matrícula após baixa dos boletos bancário pertinente a parcela correspondente. I- Para a modalidade presencial, a matrícula é renovada semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário e, se efetiva e gera efeitos se o aluno, conforme os procedimentos explicados nos respectivos informativos de matrícula, efetuar o

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RESOLUÇÃO N° 53/2012- CEPE

Considerando a necessidade de regulamentar as Normas que Regem

as Atividades Acadêmicas do Centro Universitário Internacional UNINTER, o CEPE –

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou e eu, Reitor, sanciono a presente

resolução:

CAPÍTULO I

DA MATRÍCULA

Art. 1º A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à Instituição,

realiza-se na Secretaria de Gestão Acadêmica obedecendo aos prazos estabelecidos em

edital, instruído o requerimento com a seguinte documentação:

I. carteira de identidade (fotocópia);

II. histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, contendo

a validação e atos legais exigidos pela legislação educacional, e Diploma de Ensino

Médio para formação em cursos técnicos (fotocópia autenticada);

III. certidão de registro civil (fotocópia);

IV. uma fotografia 3x4 cm recente;

V. outros documentos que o Estabelecimento julgar necessários na ocasião.

§1º Para a modalidade a distância e Pós-Graduação Presencial o processo de

matrícula ocorre nas Secretarias dos Polos de Apoio Presencial.

§2º No caso de diplomado em curso de graduação, é exigida a apresentação do

diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso II, bem

como deverá apresentar cópia simples do histórico escolar de ensino médio, haja vista que

constam informações imprescindíveis neste referido documento que são exigidas no

processo do Censo/Enade, como data de conclusão do ensino médio.

Art. 2º O sistema somente abrirá para efetivação de matrícula e renovação de

matrícula após baixa dos boletos bancário pertinente a parcela correspondente.

I- Para a modalidade presencial, a matrícula é renovada semestralmente, nos prazos

estabelecidos no calendário e, se efetiva e gera efeitos se o aluno, conforme os

procedimentos explicados nos respectivos informativos de matrícula, efetuar o

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pagamento da primeira parcela da semestralidade na data e local estabelecidos

pela Instituição, desde que não esteja inadimplente em relação ao(s) semestre(s)

anterior(es).

II- Para a modalidade a distância e semipresencial, a matrícula é renovada

automaticamente para o módulo subsequente, se o aluno estiver adimplente na

data do início do período de renovação e, para os alunos, que ficarem

adimplentes durante este período.

§1º Para os alunos matriculados na modalidade do inciso II, não regularizarem a

situação financeira no período de renovação de matrícula, terão o vínculo encerrado e

passará para situação de abandono.

§2º Qualquer inadimplência importará em impedimento da renovação da matrícula

para o semestre/módulo seguinte e imediata cessação parcial, conforme permitido pela Lei

9.870/99, dos serviços prestados pela Instituição.

§3º Ressalvado o disposto nesta Resolução, a não renovação da matrícula implica

abandono do curso e a desvinculação do aluno da Instituição.

CAPÍTULO II

MATRÍCULA EM PERÍODO SUBSEQUENTE

Art. 3º Os atos de renovação de matrícula são a confirmação da continuidade dos

estudos, os quais estabelecem entre a Instituição e o aluno um vínculo contratual de

natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo

matriculado, das disposições contidas no Regimento Geral.

Art. 4º A renovação da matrícula faz-se por semestre letivo (cursos presenciais) e

por bloco de disciplinas (regime seriado), ou, por módulo (cursos EAD/SEMIPSC).

Art. 5º Para os alunos dos cursos presenciais, as disciplinas em que não se

alcançou aprovação (dependências) deverão ser refeitas e, não sendo mais que três, serão

cursadas juntamente com as disciplinas do período subsequente, observada,

obrigatoriamente, a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. Caso sejam mais de três dependências, o aluno não poderá

cursar o período seguinte, podendo apenas matricular-se nas dependências.

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Art. 6º Os alunos EAD/SEMIPSC dos cursos Superiores de Tecnologia, Licenciatura

e Bacharelado poderão requerer no mínimo uma e no máximo quatro disciplinas por oferta, e

os alunos de Licenciatura em Pedagogia poderão requerer no mínimo uma e no máximo

cinco disciplinas por oferta.

Parágrafo único. Os alunos da modalidade a distância, mesmo tendo reprovado em

todas as disciplinas do(s) módulo(s) anterior(es), não são impedidos de se matricularem no

módulo subsequente.

Art. 7º Em caso de não renovação de matrícula, por força do término do vínculo

acadêmico com a Instituição, não poderá ser fornecida declaração de matrícula.

CAPÍTULO III

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 8º Havendo necessidade de interromper temporariamente os estudos, poderá

ser solicitado pelo aluno, mediante requerimento formal e respectivo protocolo e pagamento

da taxa de prestação de serviço, no prazo previsto no calendário acadêmico, o trancamento

de matrícula, de modo a manter o vínculo com a Instituição e o direito de renovação de

matrícula.

Parágrafo único. Somente serão aceitas solicitações realizadas por meio do Portal

Único, não serão aceitos protocolos manuais ou encaminhados via e-mail.

Art. 9º O trancamento de matrícula no curso poderá ser concedido conforme abaixo:

I- Para as modalidades a distância e semipresencial, o trancamento será concedido por

até 02 anos, consecutivos ou alternados, sem a necessidade de renovação do

processo.

II- Para a modalidade presencial, o trancamento será concedido por até 2 anos

consecutivos, podendo ser prorrogado por igual período, ou seja, por mais dois

anos.

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Art. 10 O trancamento de matrícula enseja a resilição do contrato de prestação de

serviços subsequentes e é concedido ao aluno que estiver matriculado e com os

compromissos financeiros quitados, desde que atendidas, também, as seguintes condições:

I. após conclusão de um semestre/módulo, estando o requerente quite com suas

obrigações financeiras;

II. na hipótese de trancamento, são devidas pelo aluno as parcelas da

semestralidade/módulo até o mês em que o respectivo requerimento seja protocolizado.

Art. 11 O trancamento de matrícula pode ser requerido pelo aluno em qualquer

época, desde que cursado pelo menos um semestre/ módulo.

Art. 12 Em seu retorno ao curso, o aluno fica sujeito ao currículo em vigor e a

processo de adaptação de estudos, caso a matriz curricular tenha sofrido alterações durante

o período de trancamento.

Art. 13 Os períodos letivos em que a matrícula estiver trancada não serão

computados para efeito de verificação do tempo máximo para a integralização curricular.

CAPÍTULO IV

DA DESISTÊNCIA

Art. 14 Considera-se desistente o aluno que deixou de renovar sua matrícula em

período estabelecido em calendário e não solicitou trancamento de matrícula.

Parágrafo único. Alunos que extrapolam o prazo máximo de trancamento terão

suas matrículas vinculadas à situação de Abandono.

Art. 15 Para reintegração ao corpo discente, o aluno desistente deverá ser aprovado

em novo processo seletivo.

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CAPÍTULO V

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 16 O aluno pode requerer, formalmente e mediante protocolo, o cancelamento

de sua matrícula no curso, a qualquer tempo, resilindo-se, nesse ato, o contrato de

prestação de serviços educacionais.

§1º Na hipótese de cancelamento de matrícula, o aluno deve arcar com o

pagamento da(s) parcela(s) da semestralidade/módulo vencido (s) até o mês em que

formular o pedido.

§2º O aluno que realizar o pedido de cancelamento fica, desde logo, ciente, que

perderá sua vaga e, ainda, o vínculo com a Instituição de Ensino.

§3º Somente serão aceitas solicitações realizadas por meio do Portal Único, não

serão aceitos protocolos manuais ou encaminhados via e-mail.

CAPÍTULO VI

INGRESSO POR TRANSFERÊNCIA

Art. 17 Será concedida a matrícula ao aluno transferido de cursos autorizados ou

reconhecidos e mantidos por instituições de ensino superior nacionais, desde que sejam

realizadas as necessárias adaptações curriculares, no limite das vagas existentes, para

prosseguimento de estudo no mesmo curso ou em curso afim, em conformidade com a

legislação vigente.

§1º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a mesma

documentação exigida para matrícula de candidato classificado em processo seletivo

acrescida da declaração de regularidade no Enade.

Art.18 Havendo mais candidatos que vagas, a matrícula por transferência dar-se-á

mediante processo seletivo, cujos critérios para análise e julgamento dos requerimentos são:

I. existência de vaga no período compatível com o aproveitamento de seu histórico

escolar;

II. média das notas ou conceitos das disciplinas cursadas na instituição de origem que

são passíveis de aproveitamento (dispensa) na matriz curricular;

III. exame de seleção, quando assim recomendar a situação.

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Art. 19 A solicitação de transferência e de aproveitamento de estudos para a

modalidade Presencial e Semipresencial é feita por meio de requerimento próprio, a ser

protocolizada no setor competente da instituição de ensino, e, para a modalidade de Ensino

a Distância – EAD, deverá ser requerida no Polo de Apoio Presencial onde a pessoa deseja

estudar, devendo ser anexada a seguinte documentação advinda da instituição de origem:

I. histórico escolar do curso de graduação de origem (original);

II. declaração de vínculo (original);

III. comprovação dos conteúdos programáticos já cursados;

IV. sistema de avaliação adotado pela instituição de origem;

V. fotocópia do decreto ou portaria de reconhecimento ou autorização do curso, na

instituição de origem.

VI. Declaração de regularidade no ENADE.

Parágrafo único. Somente serão analisados os pedidos cuja documentação esteja

completa.

Art. 20 O requerimento de solicitação de vaga, juntamente com a documentação

exigida, será encaminhado pela Secretaria de Gestão Acadêmica ao Coordenador do Curso

para análise e parecer.

Art. 21 O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem

necessárias, aproveitando-se os estudos realizados com aprovação no curso de origem.

§1º As disciplinas componentes do currículo de origem cursadas com

aproveitamento satisfatório são aceitas, nos termos da lei e das normativas do Ministério da

Educação, mediante análise da Coordenação de Curso; devendo ser cursadas

todas as disciplinas obrigatórias dos currículos plenos.

§2º O aluno transferido deve receber orientação formal sobre a análise curricular e

seu quadro de adaptações programáticas e curriculares.

Art. 22 A Secretaria de Gestão Acadêmica, ao término dos períodos de

transferências, registrará as transferências expedidas e recebidas com indicação dos

respectivos origens e destinos.

§1º A divulgação dos classificados no processo de transferência é feita em edital

pela Secretaria de Gestão Acadêmica.

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§2º A matrícula, para aluno aprovado no processo de transferência, é realizada nas

datas previstas em edital.

§3º Caso o candidato classificado para transferência não se apresente para

matrícula nos dias indicados, a Secretaria fará a chamada do subsequente na ordem

classificatória.

Art. 23 Quando a transferência efetivar-se durante o período letivo, poderão ser

aproveitados conceitos/notas e frequência obtidos na instituição de origem até a data de

desligamento do aluno. Caberá à Coordenação do curso, ao qual se pleiteia a matrícula,

avaliar os documentos referentes ao aproveitamento de estudos e matricular o pleiteante

nas mesmas disciplinas que cursava na instituição de origem ou em disciplinas equivalentes,

para o fim de considerar e aproveitar as notas e faltas lançadas até o seu efetivo

desligamento.

Parágrafo único. O aluno, após estar devidamente matriculado, deverá solicitara

dispensa de disciplina via Portal Único, mediante pagamento de taxa.

CAPÍTULO VII

DO INGRESSO DE ESTUDANTE PROVENIENTE DE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA

Art. 24 O ingresso de estudante proveniente de Instituição de Ensino Superior (IES)

estrangeira se dará por aprovação em processo seletivo.

Art. 25 O estudante interessado deverá apresentar os seguintes documentos

pessoais:

I. Uma fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, para estrangeiro ou do

Registro Civil para alunos brasileiro, devidamente atualizado perante a Delegacia

de Imigração da Polícia Federal;

II. uma fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

III. O estrangeiro que ainda não possua o visto permanente, deverá apresentar

também a cópia das seguintes folhas do passaporte:

1) página de rosto do passaporte, na qual conste sua identificação e foto;

2) página na qual foi aposto o visto;

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3) página na qual foi aposto o carimbo de entrada;

4) página na qual foi aposto o carimbo de registro;

5) protocolo de registro frente e verso.

6) uma fotocópia do CPF, no caso de estudante brasileiro(a) oriundo(a) de IES

estrangeira.

Art. 26 O (A) estudante interessado (a) deverá apresentar os seguintes documentos

acadêmicos, com tradução juramentada para o português, para a matrícula:

I. Histórico Escolar original ou cópia autenticada, contendo médias, unidades de crédito

e/ou respectivas cargas horárias das disciplinas cursadas,

II. Cópias dos programas das disciplinas cursadas e/ou catálogo escolar com as

respectivas cargas horárias discriminadas e créditos, devidamente autenticados

pela IES de origem;

III. Cópia do Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do ensino médio cursado no

exterior, com a tradução juramentada para o português e a convalidação pelo

Conselho Estadual de Educação.

IV. No caso do ensino médio ter sido cursado nos países membros do Mercosul,

somente será exigido o histórico escolar, bem como deverá apresentar cópia

autenticada do comprovante de conclusão do ensino médio.

V. No caso de o aluno ingressante de um dos países membros do Mercosul ser oriundo

de cursos técnicos, deverá seguir o procedimento solicitado ao aluno estrangeiro.

Parágrafo único. O aproveitamento de estudos obtidos em IES estrangeiras

dependerá da compatibilidade dos programas e da carga horária das disciplinas cursadas, a

partir de análise da Coordenação do Curso e do parecer do Colegiado de Curso, e suas

decisões serão soberanas e irrevogáveis.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO

Art. 27 A transferência escolar ex officio para os cursos de graduação se efetivará

em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, quando se tratar de

estudante servidor público federal, civil ou militar, ou seu dependente estudante, na forma da

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lei, e se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete

mudança de domicílio para o município onde se situa o campus desta Instituição.

Art. 28 A transferência escolar ex officio será concedida para prosseguimento de estudos do

mesmo curso de origem ou, não havendo este, de curso afim.

Parágrafo único. O curso de origem de que trata o caput deste artigo deverá ser

reconhecido ou ter seu funcionamento autorizado pelo órgão federal competente.

Art. 29 O processo de transferência escolar ex officio deverá ser instruído com os

seguintes documentos:

I. fotocópia autenticada da cédula de identidade;

II. fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

III. comprovantes de residência anterior e atual;

IV. fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios da dependência de que trata

o caput do art. 1º desta Resolução, quando for o caso;

V. fotocópia autenticada do Diário Oficial da União ou do Boletim de Serviço no qual foi

publicado o ato que fundamenta o pedido do interessado.

VI. Histórico Escolar com ato oficial de autorização ou reconhecimento (original emitido

pela IES de origem ou cópia autenticada);

VII. Declaração dos critérios de Avaliação (original ou cópia autenticada);

VIII. Declaração constando ano e semestre da realização do Vestibular, com o número de

vagas oferecidas para o curso escolhido e a classificação obtida (original ou cópia

autenticada);

IX. Conteúdo Programático das disciplinas cursadas (original ou cópia autenticada);

X. Declaração de Regularidade no ENADE (original ou cópia autenticada);

Art. 30 Caberá à Coordenação do curso, ao qual se pleiteia a matrícula mediante

transferência ex officio, avaliar os documentos referentes ao aproveitamento de estudos e

matricular o pleiteante nas mesmas disciplinas que cursava na instituição de origem ou em

disciplinas equivalentes, para o fim de considerar e aproveitar as notas e faltas lançadas até

o seu efetivo desligamento.

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CAPÍTULO IX

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31 Por solicitação de aluno regularmente matriculado, a Coordenação de Curso

analisará os pedidos de aproveitamento de estudos realizados em Instituição congênere, em

cursos de graduação devidamente reconhecidos ou autorizados pelos órgãos competentes,

dentro dos critérios e preceitos estabelecidos pela legislação em vigor.

Art. 32 A equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, é feita mediante

análise do programa da disciplina e de sua carga horária, considerando-se ainda sua

adequação e contexto curricular no respectivo curso.

Art. 33 Nos casos em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para

efeito de equivalência, ela se dará sob direta supervisão do professor da disciplina

correspondente.

CAPÍTULO X

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO – ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 34 A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a

frequência e sobre o aproveitamento.

Art. 35 A frequência às aulas e demais atividades programadas, permitida apenas

aos alunos regularmente matriculados, é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas.

§1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na

disciplina o aluno que não tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das

aulas e demais atividades previstas.

§2º A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor e

seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria de Gestão Acadêmica.

§3º Os professores realizarão o controle de frequência no início de todas as aulas,

observada a tolerância de 10 (dez) minutos, quando se tratar da primeira aula.

§4º Transcorridos os 10 (dez) minutos de tolerância, e realizada a chamada, o

professor autorizará a entrada de aluno, mas será mantida a falta.

§5º Quando se tratar de aulas geminadas, o professor realizará duas chamadas,

sendo uma em cada aula.

§6º Os professores têm autonomia para definir procedimentos, segundo o bom

senso, que regulem as necessidades de os alunos ausentarem-se de sala, cuidando para

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que não ocorram eventos que causem prejuízo ao produtivo desenvolvimento do processo

de ensino-aprendizagem.

Parágrafo único. Dos alunos matriculados na modalidade a distância não será

cobrada frequência.

Art. 36 O aproveitamento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo

do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares.

§1º Compete ao professor da disciplina, obedecidas as diretrizes da Instituição,

elaborar os exercícios escolares sob a forma de avaliações e determinar os demais

trabalhos, bem como lhes julgar os resultados.

§2º Para os alunos matriculados nas modalidades a distância e semipresencial,

não haverá obrigatoriedade de o professor titular da disciplina formular as provas, sendo

estas realizadas por outrem.

§3º O exame final, realizado ao final do semestre/módulo/UTA letivo, visa à

avaliação da capacidade do aluno quanto ao domínio do conjunto da disciplina.

Art. 37 As verificações de aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina,

poderão compreender:

I. provas escritas, gráficas, orais, seminários e arguições;

II. trabalhos práticos, inclusive extraclasse;

III. pesquisa ou estágio, desde que sob orientação, supervisão e controle do professor;

IV. relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes;

V. elaboração de projetos, monografias, dissertações, tese e sua defesa;

VI. outras formas que atendam às peculiaridades didático-pedagógicas de cada

disciplina.

§1º Para os cursos presenciais é obrigatória a atribuição de notas bimestrais, cujo

registro é responsabilidade do professor.

§2º Para os cursos das modalidades a distância e semipresencial, as avaliações

serão realizadas ao final do módulo/UTA.

Art. 38 O aluno reprovado por não ter alcançado nota ou frequência mínima exigida

para aprovação deverá repetir a(s) disciplina(s), sujeitando-se igualmente às exigências de

frequência e aproveitamento estabelecidas na legislação em vigor.

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Parágrafo único. A redação do artigo 38º refere-se à alunos matriculados na

modalidade presencial, não se aplica tal regra para os alunos matriculados nas demais

modalidades, haja vista que não é cobrada frequência.

Art. 39 É de inteira responsabilidade do aluno o controle de sua frequência e de

suas notas.

Art. 40 É permitida a matrícula nas disciplinas do semestre seguinte ao aluno que

tenha obtido aprovação em todas as disciplinas do(s) semestre(s) anterior (es).

I. Aluno da modalidade a distância ou semipresencial pode matricular-se para o módulo

subsequente, mesmo que tenha sido reprovado em todas as disciplinas do módulo anterior

II Aplicam-se as regras para o aluno da modalidade presencial:

§1º É permitida, também, a promoção com até três disciplinas em regime de

dependência.

§2º O aluno promovido para o período seguinte com disciplina(s) em regime de

dependência ou adaptação poderá matricular-se na(s) disciplina(s) de que depende, desde

que observada a compatibilidade de horários.

Art. 41 O aluno que não obtiver aprovação em mais de três disciplinas do semestre

que cursou, ou acumuladas dos semestres anteriores, deverá cursá-las em regime de

dependência, sendo vedada a sua promoção para o semestre seguinte.

Art. 42 As avaliações de aproveitamento escolar, após correção, serão confiadas à

guarda dos próprios alunos.

Art.43 Na ocasião da devolução das avaliações aos alunos, o professor deverá

resolvê-las, apontando as respostas possíveis e desejáveis, bem como dirimindo as dúvidas

suscitadas, contribuindo para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.

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CAPÍTULO XI

DAS AVALIAÇÕES E DO APROVEITAMENTO DISCENTES

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - EAD E SEMIPRESENCIAL

Bacharelado Administração

Bacharelado Ciências Contábeis

Tecnólogo CST Comércio Exterior

Tecnólogo CST Gestão Ambiental

Tecnólogo CST Gestão Comercial

Tecnólogo CST Gestão da Produção Industrial

Tecnólogo CST Gestão de Recursos Humanos

Tecnólogo CST Gestão de Turismo

Tecnólogo CST Gestão Financeira

Tecnólogo CST Gestão Pública

Tecnólogo CST Logística

Tecnólogo CST Marketing

Tecnólogo CST Processos Gerenciais

Tecnólogo CST Secretariado

Critérios de Avaliações:

O resultado do processo de avaliação adotado pelo Centro Universitário Internacional

Uninter será expresso sob forma de notas (de 0.0 a 10.0), a saber:

Aprovação por Média: para resultado de notas de 7.0 (sete) a 10.0 (dez) na primeira fase

de avaliação

Aprovação por Exame: para resultado de notas de 5.0 (cinco) a 10.0 (dez) na segunda

fase de avaliação

Aprovação por Recuperação: para resultado de notas de 5.0 (cinco) a 10.0 (dez) na

terceira fase de avaliação

Reprovação por Média: para resultado de notas de 0.0 (zero) a 2.9 (dois e nove décimos)

na primeira fase de avaliação

Reprovação por Exame: para resultado de notas de 0.0 (zero) a 4.9 (quatro e nove

décimos) na segunda fase de avaliação

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Reprovação por Recuperação: para resultado de notas de 0.0 (zero) a 4.9 (quatro e nove

décimos) na terceira fase de avaliação

Reprovação por Frequência*:

- Para os cursos semipresenciais: frequência inferior a 75% das aulas

- Para os cursos EAD: Não é cobrada a frequência nas aulas

*Frequência: a frequência mínima de aprovação será de 75% das aulas efetivamente

ministradas em cada Unidade Curricular, conforme Lei n.º 9.394, de 20/12/1996

Licenciatura

Letras - Língua Portuguesa e Literaturas

Licenciatura Pedagogia

Critérios de Avaliações:

Reprovação por Frequência*:

- Para os cursos semipresenciais: frequência inferior a 75% das aulas

- Para os cursos EAD: Não é cobrada a frequência nas aulas

*Frequência: a frequência mínima de aprovação será de 75% das aulas efetivamente

ministradas em cada Unidade Curricular, conforme Lei n.º9.394, de 20/12/1996

Aprovação por Média: será aprovado o aluno que obtiver nota final 7,0 (sete).

Aprovação por Exame Final: será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final

superior a 5,0 (cinco).

Dependência: ficará em dependência o aluno que obtiver nota final inferior a 5,0 (cinco),

após a realização do Exame Final.

Estágio Supervisionado: será aprovado o aluno que obtiver nota final 5,0 (cinco).

Atividades Acadêmico-Culturais: realizada por meio de Seminários e Eventos com

participação do aluno, ofertados no decorrer do curso.

Orientação para Educação a Distância, Seminário de Libras e Atividades Acadêmicas

Complementares:

- Para os cursos semipresenciais: frequência inferior a 75% das aulas

- Para os cursos EAD: Não é cobrada a frequência nas aulas

Art. 44 A aprovação em disciplina dependerá do resultado obtido pelo aluno nas avaliações

realizadas ao longo do período letivo, sendo o resultado global expresso por meio de graus

numéricos de 00 (zero) a 10 (dez).

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Art. 45 Toda disciplina deverá ter, no mínimo, 2 (duas) avaliações formais por período letivo,

sendo pelo menos 1 (uma) escrita.

§1º Entende-se por avaliação formal aquela que é realizada a partir de divulgação prévia em

calendário acadêmico cujo resultado obtido é computado para fins da média final a ser cadastrada no

histórico escolar do aluno.

§2º A divulgação do resultado de cada avaliação é dada por meio da publicação das notas

das avaliações realizadas via AVA – Ambiente Virtual de Aprendizado, pelo departamento

responsável pela administração das avaliações conforme previsto no Calendário Escolar.

Art. 46 Todo aluno regularmente matriculado terá direito solicitar revisão de provas,

mediante protocolamento via Portal Único, a fim de esclarecer tanto questões de conteúdo quanto às

relativas às formas de avaliação e correção no prazo máximo de 3 (três) dias após a divulgação dos

resultados da respectiva avaliação.

§1º As solicitações de revisão de resultado de avaliação deverão ser apreciadas e

decididas inicialmente pelo departamento responsável pelas disciplinas, no prazo de até 30 (trinta)

dias úteis contados da baixa do pagamento da taxa de solicitação realizada no Portal Único.

Resguardado ao aluno o direito a recurso, primeiramente, ao Coordenador do Curso e, em segunda

instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, na forma do Regimento.

Art. 47 Será considerado aprovado por média o aluno da modalidade semipresencial que

alcançar, no total do período letivo, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga

horária prevista para a disciplina e para a modalidade EAD não será cobrada a frequência, tal como

descrita e definida no projeto de cada curso, e para as modalidades semipresencial e EAD que

obtiver média de no mínimo, 70 (setenta);

§1º Os alunos que não obtiverem a média definida no caput deste artigo, mas tenham

alcançado a frequência mínima ali prevista, poderão se submeter a exame final, considerando-se

aprovado o aluno que obtiver 50 (cinquenta) como média aritmética entre o grau obtido no exame

final e a média das avaliações realizadas na disciplina.

§2º Em casos de índices anormais de reprovação em disciplina sob sua responsabilidade,

deverá o Coordenador do curso respectivo contatar o professor para, em conjunto, estabelecerem

medidas capazes de melhorar o rendimento pedagógico dos alunos.

Art. 48 Nas disciplinas de natureza especial, como estágios, pesquisas, monografias, tal

como previstas no projeto de cada curso respectivo, poderá caber forma especial de avaliação,

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estabelecida pelo Colegiado de Curso.

Art. 49 O aluno das modalidades semipresencial e EAD poderão se matricular para o

módulo seguinte, mesmo não tendo obtido nenhuma aprovação no(s) módulo(s) anteriores(s).

CAPÍTULO XII

DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO DISCENTES

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - GRADUAÇÃO PRESENCIAL

EXCETO ADMINITRAÇÃO TURMAS FORMADAS A PARTIR DO ANO DE 2015 E ENGENHARIAS

Critérios de Avaliações:

O resultado do processo de avaliação adotado pelo Centro Universitário Internacional Uninter

será expresso sob forma de notas (de 00 a 100), a saber:

Aprovação por Média: para resultado de notas de 70 (setenta) a 100 (cem)

Aprovação por Exame: para resultado de notas de 50 (cinquenta) a 100 (cem)

Reprovação por Média: para resultado de notas de 00 (zero) a 29 (vinte e nove)

Reprovação por Exame: para resultado de notas de 00 (zero) a 49 (quarenta e nove);

Reprovação por Frequência: para frequência inferior a 75% (setenta e cinco).

Art. 50º A avaliação da Aprendizagem dos alunos regularmente matriculados nos cursos na

modalidade presencial tem como base os seguintes critérios:

I. a avaliação da aprendizagem e do desempenho prático operacional do aluno será por meio de

consenso, com critérios e práticas negociados na própria elaboração do contrato de

aprendizagem, quando for o caso, em função de metodologias específicas e adequadas,

reservado, sempre que possível, um espaço à autoavaliação;

II. a avaliação da aprendizagem e do desempenho prático operacional do alunado será contínua e

cumulativa, possibilitando o diagnóstico sistemático do processo de ensino-aprendizagem;

III. Prioriza-se a utilização de instrumentos de avaliação estimuladores da autonomia na

aprendizagem que envolvam atividades realizadas individualmente e em grupo e que

forneçam indicadores da aplicação, no contexto profissional, das competências adquiridas;

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IV. Toda unidade curricular deverá ter, no mínimo, 02 (duas) avaliações por período letivo,

realizadas a partir de divulgação prévia e cujo resultado obtido é computado para fins da

média final a ser cadastrada no histórico escolar do aluno;

V. É dever do professor ministrante da unidade curricular proceder a divulgação do resultado de

cada uma das avaliações realizadas durante o período letivo;

VI. Todo aluno regularmente matriculado terá direito de vistas às avaliações realizadas durante o

período letivo, devidamente corrigidas pelos professores ministrantes, a fim de esclarecer as

questões de conteúdo bem como as relativas às questões e critérios de avaliação e/ou

correção;

VII. É assegurado aos alunos o direito a revisão do resultado das avaliações, pedido que deve ser

feito mediante requerimento próprio e protocolado na Secretaria Acadêmica, no prazo

máximo de 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados da avaliação;

VIII. As solicitações de revisão de resultado das avaliações deverão ser apreciadas e decididas,

inicialmente, pelo professor ministrante da respectiva unidade curricular, no prazo máximo

de 03 (três) dias úteis contados do protocolo do requerimento. É resguardado ao aluno o

direito a recurso dirigido ao Coordenador de Curso (EP) que designará um outro professor,

capaz e qualificado, para efetuar nova revisão de resultado da avaliação, não cabendo outro

recurso após este;

IX. O aluno que não puder realizar, por motivo justo e comprovado, as avaliações bimestrais

aplicadas nos dias e horários marcados para a sua realização, terá direito a realizar uma

prova de 2ª CHAMADA.

XI. Caso o aluno não obtenha APROVAÇÃO POR MÉDIA durante o período letivo, ele terá

direito a uma avaliação extra, denominada de EXAME FINAL, a ser efetuada de acordo com o

Calendário Escolar regularmente aprovado e em exercício no período correspondente. Esta

avaliação será única e individual para cada disciplina em que o conceito APROVADO POR

MÉDIA não for atingido;

XI. A frequência mínima obrigatória às aulas é de 75% do total de horas efetivamente ministradas

para cada unidade curricular ou do curso todo;

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XII. Será considerado APROVADO POR MÉDIA o aluno que obtiver de notas de 70 (setenta) a

100 (cem) no final do semestre.

XIII. Será considerado APROVADO POR EXAME o aluno que obtiver notas entre 50 (cinquenta) a

100 (cem) após a realização do EXAME FINAL.

XIV. Será considerado REPROVADO POR MÉDIA o aluno que obter resultados entre 0 (zero) e

29 (vinte e nove), sem direito à participação na avaliação de exame final.

XV. Será considerado REPROVADO POR EXAME o aluno que, após exame final, obter resultado

entre 0 (zero) a 49 (quarenta e nove);

XVI. Será considerado REPROVADO POR FREQUÊNCIA o aluno que tiver frequência inferior a

75 % (setenta e cinco).

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – CURSO DE ADMINSTRAÇÃO - GRADUAÇÃO PRESENCIAL

APLICÁVEL PARA TURMAS FORMADAS A PARTIR DO ANO DE 2015

Os critérios de avaliação para o curso presencial de administração de empresas, a partir da

oferta de 2015/01 seguirão os seguintes critérios:

Instrumento Frequência Tipo Realizada Como é feita Peso

APOL

Por rota de

Aprendizagem

06 Apols

Interdisciplinar No AVA por

rota

Individualmente

em casa, trabalho

ou laboratório.

1,0

POBJETIVA Por UTA Disciplinar Presencial

– no AVA

Individualmente

na IES 2,0

APP Por UTA

Interdisciplinar

04 disciplinas

do módulo

Presencial

– com as

atividades

previstas

Em grupo de até

5 alunos 2,0

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Avaliação

Interdisciplinar

da UTA

Por UTA

Interdisciplinar

04 disciplinas

da fase

Presencial

– Prova

escrita

Individualmente

na IES 5,0

Em cada UTA o aluno será avaliado de quatro formas, sendo elas:

Atividade Pedagógica Online (APOL): essa avaliação consiste em um conjunto de questões

objetivas, de abordagem interdisciplinar, que articula as unidades curriculares ministradas em

uma UTA. Toda APOL possuí uma rota de aprendizagem que ilustra o objetivo de cada

avaliação, assim como sua contextualização. O aluno deve obrigatoriamente acessar a rota

de aprendizagem para ter acesso à senha para realizar a atividade.

Provas Objetivas (PO): essa avaliação, que é individual, versa sobre os conteúdos

abordados e discutidos durante os encontros de ampliação do conhecimento e os encontros

interativos, e estão presentes nos materiais didáticos e nas sugestões de leitura e de estudo

feitas pelos professores. O aluno faz uma (1) avaliação objetiva por disciplina. A avaliação

objetiva possui dez (10) questões de múltipla escolha, que deve ser realizada no prazo de

uma (1) hora. As questões desta avaliação são escolhidas randomicamente, a partir de um

banco de questões construído pelo docente titular, no qual constam, no mínimo, cento e

cinquenta questões.

Avaliação Interdisciplinar da UTA (AVI/UTA): essa avaliação, que é individual e

interdisciplinar, versa sobre os conteúdos abordados e discutidos na UTA, durante os

encontros de ampliação do conhecimento e os encontros interativos, e estão presentes nos

materiais didáticos e nas sugestões de leitura e de estudo feitas pelos professores. A

avaliação possui um mínimo de cinco (5) questões abertas, discursivas e contextualizadas,

até um máximo de 10 questões, onde o aluno deve discorrer sobre o tema da Unidade

Temática de Aprendizagem em suas respostas.

Atividade Prática Presencial (APP): essa avaliação consiste em dois momentos, sendo a

sua composição das atividades de ampliação de conhecimento e das atividades práticas

presenciais, onde cada curso é responsável por delinear os objetivos e a estrutura do desta

atividade, focando-se no perfil de egresso a ser desenvolvido nos alunos, buscando a

interdisciplinaridade e articulação teórico-prática dos conteúdos estudados nos módulos ou

nas unidades temáticas de aprendizagem. Essa avaliação é feita de forma modular, ou seja,

vai compor a nota das 4 disciplinas ofertadas no módulo. O escopo desta sistemática de

avaliação baseia-se no Problem Based Learning (PBL – Aprendizagem baseada em

Problemas) e no Project Based Learning (ProBL – Aprendizagem baseada em Projetos).

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O cálculo da média das atividades obtida pelo aluno após a realização das avaliações

constantes do item anterior será feito através do seguinte procedimento:

O resultado do processo de avaliação adotado pelo Centro Universitário Internacional UNINTER será

expresso sob a forma de notas, a saber:

APROVADO – notas de 7,0 (sete) a 10,0 (dez) na primeira fase da avaliação – capaz de

desempenhar, no mínimo, as competências essenciais exigidas pelo perfil profissional de

conclusão do curso;

EM EXAME – para notas maiores ou igual 3,0 e menores que 7,0 – nestes casos, o aluno

deverá realizar as provas de exame objetiva e discursiva. Para verificar se houve aprovação

após a realização dos exames, será feito novo cálculo. Primeiramente será calculada a média do

exame (ME), conforme a seguir.

N5: prova de exame objetiva – peso 4

N6: prova de exame discursiva – peso 6

ME= (N5).4 + (N6).6

----------------------

10

Depois de calculado a ME, o RF - que é o resultado final - deve ser maior ou igual a 5,0 para

aprovação.

Segue cálculo da RF:

RF= MD + ME

-------------

2

Caso a MD seja menor que 3,0 o aluno estará automaticamente reprovado por média e não poderá

realizar provas de exame ou RCP. Nesse caso, o aluno deverá solicitar e realizar o regime tutorial de

acordo com o calendário acadêmico.

REPROVADO – notas de 0,0 (zero) a 4,9 (quatro pontos e nove décimos) – incapaz de

desempenhar, no mínimo, as competências essenciais exigidas pelo perfil de conclusão do

curso. Os alunos que não possuir o rendimento mínimo de 3 (três) está automaticamente

reprovado, sem direito a exame.

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O aluno que não puder realizar as avaliações nos dias e horários marcados para a realização das

mesmas, por motivo justo e comprovado, terá direito a realizar uma prova de 2ª CHAMADA, que

será oferecida pelo Centro Universitário Internacional UNINTER e aplicada sempre na data

agendada no Calendário Acadêmico. Tal solicitação fica a cargo do aluno e deve ser feita

exclusivamente no Portal ÚNICO e a mesma possui uma taxa de solicitação.

Caso o aluno não obtenha o grau APROVADO na primeira fase da avaliação, ele terá direito a uma

avaliação extra, denominada de EXAME, a ser efetuada de acordo com o Calendário Acadêmico

regularmente aprovado e em exercício no período correspondente. Esta avaliação será única e

individual para cada unidade curricular onde o conceito APROVADO não for atingido. A prova de

EXAME é constituída por

uma prova objetiva de avaliação das bases tecnológicas (conteúdos) das unidades

curriculares, com peso igual a 4 (quatro);

uma prova individual discursiva, com peso igual a 6 (seis);

Será considerado APROVADO POR EXAME o aluno que obtiver menção SUFICIENTE POR

EXAME, após a realização do exame final. Para atingir esta menção, o conceito do aluno deverá

pertencer ao intervalo que vai de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez) pontos e será calculado como sendo a

média obtida entre a nota conseguida neste exame e a nota obtida no período regular do módulo, ou

seja, seguindo a seguinte fórmula:

Média + Exame

MF = ---------------------------

2

Onde:

MF= Média final

Média = Média obtida nas avaliações iniciais

Exame = Nota do Exame Final

Caso o aluno não seja aprovado com a realização das provas de exame, ele deverá fazer a RCP. A

nota da prova de RCP (N7) é substitutiva, ou seja, substituirá a média que o aluno possuía

anteriormente. Para aprovação a nota mínima deve ser igual ou superior a 5,0 (cinco).

Em caso de reprovação na disciplina o aluno poderá realizar disciplinas em regime de tutoria

online via ambiente virtual de aprendizagem, com acompanhamento de tutores do curso.

Em caso de reprovação em mais de 3 disciplinas da Unidade Temática de Aprendizagem

(UTA), o aluno deverá cursar toda a unidade temática, não cabendo nestes casos a oferta de

disciplinas em regime tutorial.

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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – CURSOS DE ENGENHARIA - GRADUAÇÃO PRESENCIAL

Os critérios de avaliação para o curso presencial de engenharias, a partir da oferta de

2015/01 seguirão os seguintes critérios:

1. processo avaliativo dividido em duas etapas correspondentes aos bimestres (B1 e B2);

2. a média em cada uma das etapas será composta por:

duas APOL´s com percentual correspondente à 10% da média;

uma Prova Objetiva com percentual correspondente à 20% da média;

realização de Atividades Práticas (atividades de laboratório, estudos de caso e etc) com

percentual correspondente à 20% da média;

uma Prova Discursiva com percentual correspondente à 50% da média.

3. O cálculo da média semestral será dado por:

Para aprovação direta a Média Semestral (MS) será calculada por:

(B1+B2)/2 maior ou igual a 70

Para aprovação em exame final (EF):

(MS+EF)/2 maior ou igual a 50

4. definição do critério de retenção de série: consideramos como adequado a retenção de série

quando o aluno tiver de forma acumulativa mais que 50% de reprovação da carga horária semestral.

CAPÍTULO XIII

REVISÃO DE NOTA

Art. 51 É assegurado ao aluno o direito de requerer a revisão das avaliações, se

solicitar, no prazo de 3 (três) dias letivos, contados da data da divulgação do Edital da

respectiva nota ou da entrega da prova, mediante pagamento de taxa.

§1º O pedido de revisão, devidamente fundamentado, será encaminhado ao

coordenador do curso para análise e parecer.

§2º Cabe ao coordenador do curso designar comissão revisora formada por 3 (três)

professores, preferencialmente de disciplinas afins, para a avaliação dos pedidos de revisão

de prova.

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§3º Os professores que receberem pedidos de revisão de nota para elaboração de

parecer prévio deverão fazê-lo necessariamente de forma motivada, mediante

fundamentação expressa, clara e congruente, não podendo se reportar à correção já

efetuada.

§4º Os pareceristas que compõem bancas de avaliação de pedidos de revisão de

nota poderão, a seu critério, apenas acompanhar o parecer do professor cuja disciplina

ensejou o recurso, ou, acompanhar parecer de outro membro da banca ou, então, elaborar

parecer próprio sobre o requerimento, manifestando-se favoravelmente ou não à

procedência da revisão solicitada.

§5º O prazo para que os professores devolvam os pedidos de revisão já com seus

respectivos pareceres é de 7 (sete) dias úteis contados da data de recebimento do processo

administrativo.

§6º A comissão revisora não pode ser integrada pelo professor recorrido, que tem,

todavia, direito de se manifestar por escrito justificando o grau concedido ao recorrente.

§7º A comissão revisora não está autorizada, em hipótese alguma, a reduzir o grau

do aluno recorrente, podendo apenas, de forma fundamentada, manter ou aumentar a nota.

É igualmente vedado à comissão formular juízo sobre o critério de avaliação utilizado na

correção, que fica na esfera de autonomia do professor recorrido, desde que congruente e

impessoal.

§8º Para a solicitação de revisão de nota, o aluno das modalidades a distância e

semipresencial, deverá:

I –requerer via Portal Único, pagar a taxa respectiva pela solicitação de serviço;

II - aguardar o deferimento ou indeferimento do departamento responsável pelas avaliações,

que fará a revisão;

III – No caso de deferimento da solicitação pleiteada, será feita a retificação, não será

necessário aprovação do coordenador do curso;

IV – O prazo para atendimento da solicitação de revisão de nota será de até 30 (trinta) dias

úteis a contar do recebimento de pagamento da taxa;

V –Todas a informações e comunicação se darão por meio do protocolo de serviço aberto no

Portal Único;

VI - Os serviços disponíveis para revisão de nota constantes no Portal Único são: (133)

Revisão de prova EAD/Semipresencial – Regime tutorial; (126) Revisão de Prova

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Discursiva EAD/Semipresencial; (13) Revisão de Prova EAD/Semipresencial; (28)

Revisão de Trabalho EAD/Semipresencial.

CAPÍTULO XIV

SEGUNDA CHAMADA

Art. 52 Para os alunos das modalidades a distância e semipresencial, os períodos

de solicitação anual constam em calendário acadêmico.

I - Somente serão aceitas solicitações realizadas por meio do Portal Único, mediante

pagamento de taxa. Não serão aceitos protocolos manuais ou encaminhados via e-mail.

II – Para realizar a prova, o aluno deverá dirigir-se ao polo de apoio presencial na data

estabelecida em calendário.

Art. 53 Os alunos matriculados na modalidade presencial se submeterão às

seguintes regras:

a) Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de aprendizagem, à exceção dos

exames finais, na data fixada pelo professor, poderá ser concedida prova de segunda

chamada, mediante formulação de requerimento dirigido à Secretaria Acadêmica,

desde que protocolizado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a aplicação da prova,

devendo ser paga a taxa correspondente.

b) As provas de segunda chamada poderão ser solicitadas, mediante protocolo

formal, pessoalmente ou por meio de procurador regularmente constituído, ou

ainda via sistema.

c) Cabe à Coordenação de Curso a análise e o parecer sobre os pedidos de

realização de provas de segunda chamada.

Parágrafo único. As provas de segunda chamada serão aplicadas por professor,

preferencialmente no horário da disciplina, sem prejuízo ao desenvolvimento das aulas

regulares.

CAPÍTULO XV

DO TRATAMENTO ESPECIAL

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Art. 54 O regime de tratamento especial, previsto em lei, é concedido a:

I. alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou

outras condições mórbidas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados,

caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos

trabalhos escolares (Decreto-Lei N.º 1.044/69);

II. alunos que sofram acidentes graves ou moléstias que exijam internação em hospital

ou impeçam a sua locomoção por período de uma semana ou mais (Parecer 672/86

CFE);

III. alunas gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses (Lei N.º

6.202/75), prazos que podem ser alterados por determinação médica;

IV. alunos convocados em órgão de Formação de Reserva cuja força de exercício ou

manobras obrigue sua falta às atividades acadêmicas ou, ainda, reservista que seja

chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do

Dia do Reservista (Decreto-Lei N.º 715/69);

V. alunos integrantes de representação desportiva nacional, em competições

desportivas oficiais (Decreto n.º 80.228/77);

VI. Para os alunos matriculados nas modalidades a distância e semipresencial, o

requerimento para obter o tratamento especial deverá ser realizado por meio do

Portal Único, mediante pagamento de taxa. Não serão aceitos protocolos manuais ou

encaminhados via e-mail;

VII. Os atestados deverão ser encaminhados para a Secretaria Acadêmica, situada em

Curitiba/PR,entregues nos polos de apoio presencial e identificados com o número do

protocolo de serviço gerado da solicitação de requerimento para tratamento especial;

VIII. O coordenador do curso de posse do requerimento e atestado definirá o tratamento

especial que será concedido ao aluno.

Art. 55 O requerimento relativo ao regime especial deve ser instruído com

documento comprobatório, firmado por profissional legalmente habilitado, no prazo máximo

de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia de afastamento.

§1º Nos casos que envolvem problemas de saúde, o afastamento determinado no

atestado médico deverá ser de, no mínimo, dez diase o prazo para solicitá-lo é até o quinto

dia útil contado do primeiro dia de afastamento.

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§2º O tratamento especial será concedido por um período não superior a 25% (vinte

e cinco por cento) das aulas, havendo reprovação automática caso este limite seja

ultrapassado, à exceção dos amparados pela Lei Nº. 6.202/75.

§3º O requerimento do regime de tratamento especial será apreciado pelo

coordenador de cada curso.

Art. 56 A ausência às atividades escolares, durante o regime de tratamento

especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares.

§1º A apreciação dessas atividades não se traduz em nota.

§2º Os alunos beneficiados pelo tratamento especial não ficam dispensados de

prestar avaliações e exames juntamente com os demais colegas de turma nas datas fixadas

pelos professores.

§3º As atividades devidamente cumpridas importarão somente na compensação das

faltas havidas durante o período de tratamento especial.

§4º Os trabalhos deverão ser entregues em quinze dias corridos após o término do

afastamento.

Art. 57 Caso o aluno de modalidade presencial em tratamento especial não possa

comparecer às provas nas datas definidas para a sua turma, deverá formalizar, tempestiva e

pessoalmente ou mediante procurador devidamente constituído, pedido de segunda

chamada, observando os prazos estabelecidos no Capítulo XIV da presente resolução.

§1º Tratando-se de aluno das modalidades a distância e semipresencial, receberão

orientação da coordenação do curso correspondente.

§2º Nos casos em que não haja possibilidade de o aluno comparecer à instituição,

para a realização do pedido de 2ª chamada, este deve, no momento em que protocolizar o

pedido de tratamento especial, comprovar tal impossibilidade e ainda ha de constituir

procurador em tempo hábil, mediante atestado médico ou declaração por profissional

habilitado, a fim de demonstrar o justo motivo da perda do prazo.

§3º Caberá à Coordenação do Curso apreciar os pedidos referentes ao caput e

parágrafo anterior.

CAPÍTULO XVI

PROVA DE SUFICIÊNCIA

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REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL

UNINTER, A COMPROVAÇÃO DE “EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO DE

ESTUDOS” PREVISTO NO § 2º DO ART. 47 DA LEI Nº 9.394, DE 1996.

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394, de 1996, ao tratar dos princípios e fins da educação

nacional, em seu art. 3º estabelece que o ensino será ministrado com base, entre outros,

nos princípios da “valorização da experiência extra-escolar” e da “vinculação entre a

educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”;

CONSIDERANDO, também, que o art. 47, § 2º da LDB dispõe que “os alunos que tenham

extraordinário aproveitamento de estudos, demonstrado por meio de provas e outros

instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial poderão

ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino”;

CONSIDERANDO, finalmente, que o Conselho Nacional de Educação, no Parecer

CNE/CES nº 26/2002, atribui às Instituições de Ensino Superior a responsabilidade por

normatizar o disposto no art. 47, § 2º da Lei nº 9.394, de 1996,

CONSIDERANDO, o disposto no Regimento Geral do Centro Universitário Internacional

UNINTERsobre o Aproveitamento Extraordinário Discente,

Resolve-se:

Art. 58 Instituir, no âmbito dos cursos de graduação, o Exame para Aproveitamento

Extraordinário de Estudos, a ser realizado nos termos e para fins previstos nesta Resolução.

Art. 59 Considerando o artigo 141 do Regimento Geral, o Centro Universitário

Internacional UNINTER, em atendimento ao disposto na Lei 9394/96,visa possibilitar a seus

alunos de graduação obterem dispensa, mediante a comprovação de extraordinário

aproveitamento de estudos de até um módulo ou um semestre, ou ainda, da carga horária

correspondente a um módulo ou um semestre.

Art. 60 Alunos interessados em comprovar extraordinário aproveitamento de

estudos devem:

I. requerer via sistema ou presencialmente na Secretaria Acadêmica;

II.recolher taxa no valor integral da semestralidade da disciplina para a realização da

avaliação;

III.ter ciência de que o valor referente à taxa de inscrição não será devolvido,

independentemente do resultado dessa avaliação;

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IV. ter ciência que do indeferimento da solicitação não caberá interposição de recurso;

V. ter ciência de que, para fins de registro acadêmico, uma vez aprovado, a nota obtida na

prova assumirá a média da disciplina com frequência de 100%;

VI. assinar Declaração acerca do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes –

ENADE:

Dando ciência de que qualquer irregularidade relativa à participação no

ENADE de anos anteriores deverá ser cumprida para fins de conclusão de

curso e certificação;

comprometendo-se em participar da aplicação da prova do ENADE, sob

pena de anulação do ato de colação de grau e do diploma expedido, se a

aprovação de algumas disciplinas em caráter de extraordinário

aproveitamento de estudos ocasionar a conclusão do curso em período

que o habilite como estudante a ser avaliado, conforme os critérios

definidos em legislação.

§1º A solicitação do exame deverá ser feita por disciplina até no máximo 7 (sete)

dias a contar do início do período letivo.

§2º Tem comprovado extraordinário aproveitamento de estudos o aluno que obtiver,

como resultado da avaliação de seu desempenho, no mínimo a nota 7,0 (sete).

§3º O aluno que não atingir a nota mínima referida no parágrafo anterior, não pode

se candidatar novamente à comprovação de extraordinário aproveitamento de estudos na

mesma disciplina.

§4º Será permitido ao aluno interessado submeter-se uma única vez ao Exame de

Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos de determinada disciplina.

§5º O aluno não poderá requerer submissão ao exame em disciplinas nas quais tiver

sido reprovado.

§6º Não será concedido o direito à realização do Exame para Aproveitamento

Extraordinário nas disciplinas:

I – Estágio Supervisionado;

II - Trabalho de Conclusão de Curso;

III- Trabalhos Integradores/ProjetosIntegradores;

III - Disciplinas que exijam aulas práticas ou práticas de ensino.

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Art. 61 O processo de verificação de extraordinário aproveitamento de estudos se

dará:

I - Após analisar o pedido, caso decida por seu deferimento, a coordenação pedagógica

indicará banca examinadora que elaborará e corrigirá a avaliação do aluno;

II- A Banca Examinadora deverá ser composta por três docentes com reconhecida

qualificação na área ou áreas afins, não necessariamente docentes do mesmo curso e pela

coordenação pedagógica;

III- A correção realizada pela banca examinadora obedecerá ao mesmo nível de exigência

equivalente ao nível de todos os demais alunos;

Art. 62 Cabe à Banca Examinadora:

I – estabelecer o programa da prova, contendo conteúdos programáticos e referências

básicas e, se for o caso, as competências e habilidades a serem avaliadas;

II – definir as características e a duração da prova;

III – definir critérios de avaliação do desempenho do candidato;

IV – elaborar e aplicar a prova e avaliar o desempenho do candidato, atribuindo-lhe uma

nota na escala de zero a dez;

VI – lavrar ata da prova, encaminhando-a ao Colegiado do Curso, devidamente assinada por

seus integrantes.

§1º A banca examinadora, ao definir o programa e a abrangência da prova a ser

aplicada, bem como ao estabelecer as competências e habilidades a serem avaliadas, se for

o caso, tomará como referência o previsto no projeto pedagógico do curso e,

particularmente, o estabelecido nos planos de ensino das disciplinas/áreas de conhecimento

das quais os candidatos buscam dispensa.

§2º A ata da prova deve referir à(s) disciplina(s)/área(s) de conhecimento(s) objeto

da prova, aos procedimentos adotados na avaliação do extraordinário aproveitamento de

estudos, aos nomes dos candidatos submetidos à(s) prova(s) e à nota atribuída a cada um

deles.

Art. 63 Do resultado da avaliação será lavrada ata a ser encaminhada à Secretaria

Acadêmica, para se proceder ao registro das disciplinas.

§1º - O Exame para Aproveitamento Extraordinário de Estudos realizado pelo

acadêmico ficará arquivado na Secretaria Acadêmica.

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§2º - A Secretaria Acadêmica publicará o resultado dos Exames realizados até 7

dias úteis após a data da sua aplicação.

Art. 64 Não caberá recurso do resultado do Exame.

Art. 65 O não comparecimento para a realização da prova, no dia e hora marcados,

sem motivo justificado, implicará a reprovação no Exame e perda do direito de realização de

novo Exame na mesma disciplina.

CAPÍTULO XVII

REGIME DE CUMPRIMENTO DE DEPENDÊNCIAS E ADAPTAÇÃO DAS DISCIPLINAS

DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL

Art. 66 O regime de dependência/adaptação tem o objetivo de propiciar ao aluno a

possibilidade de integralizar o curso no tempo mínimo previsto no projeto pedagógico de

cada curso.

Parágrafo único. O não cumprimento de todas as disciplinas e demais atividades

previstas no curso implica a extensão do tempo de integralização do curso pelo acadêmico.

Art. 67 O regime de adaptação se refere à possibilidade de aproveitamento das

disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior (IES), que tenham conteúdos e

cargas horárias equivalentes em, pelo menos, 75% ao curso no qual o aluno está

matriculado.

Art. 68 O regime de dependência se refere à situação do aluno regularmente

matriculado em determinado período/UTA do curso que não tenha logrado aprovação em

componentes curriculares de períodos/UTAs anteriores do mesmo curso até o limite fixado

no regimento interno.

Parágrafo único. O regime de dependência e/ou adaptação não dispensa o aluno

do cumprimento das normas regimentais relativas à frequência e à avaliação do rendimento

escolar.

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Art. 69 Cada aluno da modalidade presencial poderá cursar, no máximo, três

disciplinas em dependência/adaptação a cada semestre, concomitantemente com o período

subsequente, em uma forma definida no Artigo 72.

Art. 70 O aluno em regime de dependência/adaptação deverá cursar essa(s)

disciplina(s) em uma das seguintes modalidades e na ordem abaixo estabelecida:

I. mediante matrícula em turma regular, mesmo que no contraturno, quando houver

compatibilidade de horários com as disciplinas do período/UTA em que se encontra

matriculado;

II. mediante matrícula em turma especial, oferecida em horários alternativos, para

atendimento aos alunos em dependência/adaptação;

III. mediante matrícula em turma especial de férias(Regime Intensivo);

IV. mediante matrícula em disciplina semipresencial (Tutoria), realizada com apoio do

Ambiente Virtual de Aprendizagem e acompanhada por um professor indicado pela

Coordenação de curso.

§1º O horário de aulas das turmas especiais não poderá, em hipótese alguma,

coincidir com o das disciplinas do período/UTA em que o(s) aluno(s) estiver(em)

matriculado(s).

§2º Somente serão oferecidas, na modalidade semipresencial, as disciplinas que

não forem ofertadas em horários alternativos ou em turmas de férias.

§3º Não serão ofertadas, na modalidade semipresencial, as disciplinas técnicas

que envolvam cálculos ou práticas laboratoriais, estágios, língua estrangeira e, ainda,

disciplinas que a Coordenação do curso avaliar que, nessa modalidade, não seja possível

atingir os objetivos curriculares.

Art. 71 O calendário acadêmico fixará, a cada semestre/módulo/UTA, o período para

a solicitação de matrícula em regime de dependência/adaptação por parte dos alunos.

Art. 72 Cabe ao aluno em regime de dependência/adaptação:

I. Solicitar, no Portal Único, por meio de protocolo, no período definido em calendário

acadêmico, o parecer da Coordenação sobre a possibilidade de cursar o regime de

dependência/adaptação.

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II. O deferimento ou indeferimento do protocolo referente ao inciso I será publicado no

Portal Único;

III. Efetuar a matrícula na disciplina na Secretaria, com o devido pagamento à

Tesouraria;

IV. Cumprir todas as exigências de frequência e aproveitamento, de acordo com o

Regimento Interno;

V. Cumprir todas as atividades exigidas e participar de todas as avaliações exigidas pela

disciplina em dependência.

Art. 73 Cabe à Secretaria Acadêmica:

I. Divulgar semestralmente aos alunos os períodos de solicitação de disciplinas em

regime de dependência/adaptação;

II. Encaminhar as solicitações de matrícula em regime de dependência/adaptação para

análise do coordenador de curso;

III. Efetuar a matrícula em regime de dependência/adaptação dos alunos cuja solicitação

foi deferida pelo coordenador de curso;

IV. Registrar os processos de dependências/adaptações de todos os alunos da

instituição;

V. Arquivar as planilhas de notas de conclusão da dependência/adaptação de cada

disciplina.

Art. 74 Cabe à Coordenação de curso:

I. Definir a modalidade de dependência adequada às necessidades do aluno e às

peculiaridades de cada disciplina e curso;

II. Analisar os pedidos de matrícula em regime de dependência e deferi-los quando for o

caso;

III. Indicar professores para assumirem as turmas de férias, em horários alternativos e/ou

na modalidade semipresencial.

Art. 75 Cabe ao professor designado pela Coordenação de Curso para lecionar

disciplinas em regime de dependência/adaptação, independentemente da modalidade:

I. Propor os conteúdos que integrarão o programa da disciplina;

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II. Estabelecer uma divisão temporal dos conteúdos com os respectivos períodos de

execução;

III. Elencar as atividades a serem desenvolvidas pelo acadêmico;

IV. Estabelecer uma metodologia de estudo adequada à natureza da disciplina a ser

cursada;

V. Fixar um cronograma de acompanhamento das atividades e de verificação da

aprendizagem;

VI. Registrar, em instrumento próprio, a frequência e o aproveitamento do acadêmico.

CAPÍTULO XVIII

OFERTA DE DISCIPLINA EM REGIME TUTORIAL PARA ALUNOS MATRÍCULADOS

NOS CURSOS DAS MODALIDADES DE ENSINO A DISTÂNCIA E SEMIPRESENCIAL

Art. 76 Em todas as situações de oferta apresentadas, a seguir, pode ocorrer o

deferimento (aprovação) ou indeferimento da solicitação (não aprovação), por parte da

Secretaria Acadêmica.

O indeferimento ocorrerá diante das seguintes situações:

I. A quantidade de disciplinas solicitadas pelo aluno ultrapasse a quantidade máxima de

disciplinas autorizadas por oferta;

II. Interferência no prazo mínimo de integralização do curso;

III. Quando a Instituição não dispuser de material (aulas e slides) no período requisitado.

Parágrafo único. As disciplinas em Regime Tutorial serão ofertadas em quatro

períodos anuais (os quais constam em calendário acadêmico do Curso, disponível no

Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA e no ÚNICO), tendo a duração de quatro semanas

de aulas cada um dos períodos.

Art. 77 Os alunos dos Cursos Superiores de Tecnologia e Bacharelado poderão

solicitar no mínimo uma disciplina e no máximo quatro disciplinas por oferta. Os alunos do

Curso de Licenciatura poderão solicitar, no mínimo, uma disciplina e, no máximo, cinco

disciplinas por oferta.

Quaisquer situações em que haja necessidades especiais, que excedam a

quantidade acima, deverão ser analisadas e autorizadas pelo coordenador do curso,

mediante formulário de requerimento, o qual deverá ser encaminhado devidamente

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autorizado para a Secretaria Acadêmica gerar o protocolo de serviço e a vinculação das

disciplinas ao aluno (a).

Ao realizar a autorização em caráter especial, a coordenação deverá considerar:

I. Que a liberação não interfira no tempo de integralização do curso do aluno;

II. Que a quantidade de disciplina não exceda a 50 % da quantidade acima descrita, ou

seja, no máximo seis disciplinas para os cursos Tecnólogo e Bacharelado e oito para os

cursos de Licenciatura;

III. Se o aluno terá tempo suficiente para estudar e realizar todas as atividades

simultaneamente de todas as ofertas dentro de quatro meses;

IV. Que a quantidade de disciplinas cursadas no mesmo período não inviabilize a

qualidade dos estudos do aluno, levando-o a reprovações, pois, se reprovar, o aluno não

ficará isento do pagamento pertinente às disciplinas reprovadas;

V. Se houver reprovações o aluno deverá solicitar novamente Regime Tutorial e pagar

pelas ofertas.

Parágrafo único. Quaisquer situações que excedam as questões acima descritas

serão encaminhadas para avaliação da reitoria.

Art. 78 A oferta de disciplinas em Regime Tutorial se destina aos alunos dos cursos

de graduação ofertados pelo Centro Universitário Internacional Uninter na modalidade a

distância, nas seguintes situações:

I. Alunos REPROVADOS (por média, por recuperação e por frequência) em

disciplinas/unidades curriculares;

II. Alunos que, durante o período de integralização de seus cursos de graduação,

tiveram em suas ocorrências acadêmicas o TRANCAMENTO DE MATRÍCULA;

III. Alunos provenientes de REINGRESSO, TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E

EXTERNAS DE CURSOS com dispensas de disciplinas e reaproveitamento de conteúdos;

Art. 79 A oferta de disciplinas em Regime Tutorial acontecerá nas seguintes

situações:

I. Para disciplinas em status de REPROVADO POR MÉDIA, ou seja, MD igual ou

inferior a 2.9;

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II. Para disciplinas em status de REPROVADO, ou seja, RF igual ou inferior a 4.9 após a

realização da Prova de Exame e Prova de Recuperação, portanto, torna-se obrigatória a

realização de RCP para disciplinas não aprovadas por exame;

III. Para disciplinas em status REPROVADO POR FREQUÊNCIA, ou seja, frequência

inferior a 75% para disciplinas ofertadas até dezembro de 2011.

IV. Para disciplinas ofertadas aos alunos em períodos de trancamento de curso

após a integralização da turma de ingresso;

V. Para alunos oriundos de reingresso, transferências internas e externas de curso nos

módulos/utas que os acadêmicos obtiverem dispensas de disciplinas.

Art. 80 Para solicitar a(s) disciplina(s) em Regime Tutorial, o aluno de

REPROVAÇÃO E TRANCAMENTO deverá observar se atende aos seguintes critérios:

I. Estar em situação de matrícula ATIVA ou em CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA;

II. Solicitar o serviço via Portal Único em Informações Acadêmicas pelolink

DISCIPLINAS EM REGIME TUTORIAL, mediante o pagamento de taxa de serviço, no valor

em vigor na data em que realizar a solicitação, para análise e liberação da matrícula;

III. Durante o período de solicitação via Portal Único, haverá a possibilidade de edição

(inclusão/exclusão de disciplinas) do protocolo mediante contato do aluno com a Central de

Relacionamento com o Aluno – CRA, pelo telefone 0800 702 0500;

IV. Para alunos em situação de matrícula Ativa, os protocolos serão analisados pela

Secretaria Acadêmica, após o término do período de solicitação via Portal Único;

V. Para alunos em Confirmação de Matrícula, os protocolos serão analisados pela

Secretaria Acadêmica apenas após a conclusão do processo de Confirmação de Matrícula,

de forma a deferir para os alunos em situação de matrícula Ativa e indeferir para os alunos

em situação de Abandono;

VI. Para disciplinas em status de Reprovado Média, Reprovado e Reprovado por

Frequência, se deferida (aprovada) a solicitação do aluno, serão cobrados valores expressos

em Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

VII. A(s) taxa(s) a ser (em) paga(s) será (ao) demonstrada(s) ao aluno no Sistema ÚNICO

no momento da solicitação;

VIII. Será gerado um Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços com aceite

eletrônico;

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IX. Para alunos oriundos de reprovações, o pagamento da prestação de serviços será

cobrado por disciplina solicitada e deferida, e deverá ocorrer somente após deferimento do

protocolo pela Secretaria Acadêmica. O(s) boleto(s) bancário(s) pertinente(s) a estes

pagamentos será gerado pelo departamento Financeiro e a impressão deverá ocorrer via

Portal Único;

X. Para disciplinas ofertadas em períodos de trancamento de curso, as ofertas estarão

isentas do pagamento de taxa de serviço adicional, pois o aluno já estará realizando o

pagamento pelas mensalidades pertinentes ao curso, isto é, ao invés de cursos, a oferta

regular estará sendo substituída pela oferta em Regime Tutorial.

Art. 81 Para solicitar a(s) disciplina(s) em Regime Tutorial, o aluno DE

REINGRESSO E TRANSFERÊNCIAS deverá observar se atende aos seguintes critérios:

I. Estar em situação de matrícula ATIVA ou em MATRÍCULA CONDICIONAL;

II. A somatória do tempo cursado em Regime Tutorial, somadas ao tempo cursado em

Regime Normal, não poderá ser inferior ao prazo mínimo de integralização do curso.

III. Alunos oriundos de transferência deverão contar, para prazo de integralização,

somente as disciplinas que foram dispensadas na matriz curricular atual. É importe sempre

esclarecer sobre o tempo de integralização, conforme exemplo a seguir:

Uma pessoa que já estudou, em outra instituição, três anos de um curso com cinco

anos e na transferência obteve somente dispensa parcial do que estudou, o tempo de

integralização dela não será somente acrescido de mais dois anos, ela deverá contar as

disciplinas dispensadas mais as disciplinas a cursar para, então, integralizar o tempo mínimo

do curso em que está atualmente matriculada.

IV. Os alunos de Reingresso e Transferências deverão realizar a solicitação através do

endereço eletrônico [email protected] até 48h úteis anteriores ao início

da etapa de oferta do Regime Tutorial, conforme cronograma contido em calendário

acadêmico do Curso, disponível no AVA;

V. Serão disponibilizadas para cursar em Regime Tutorial APENAS disciplinas que já

foram ofertadas regularmente em módulos/UTAs anteriores e para as que a Instituição

dispuser de material (aulas e slides). Portanto, as disciplinas novas das matrizes em

vigência, para os Cursos Superiores de Tecnologia, Licenciatura e Bacharelado, serão

cursadas apenas quando ofertadas no regime regular, conforme cronograma de cada curso;

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VI. A Secretaria Acadêmica, a partir do recebimento do e-mail com a solicitação de

Disciplinas em Regime Tutorial, encaminhado pelo aluno, analisará o fechamento da matriz,

e se não interferir no prazo mínimo de integralização, protocolará internamente o serviço de

SOLICITAÇÃO DE DISCIPLINAS EM REGIME TUTORIAL (INTERNA) e disponibilizará ao

aluno o boleto referente à taxa de liberação de Disciplinas em Regime Tutorial, no valor que

estiver vigente na data de solicitação, via Portal Único em Taxas e Serviços.

VII. A partir da liquidação da respectiva taxa, a Secretaria Acadêmica disponibilizará, em

Regime Tutorial, o mesmo número de disciplinas dispensadas no módulo/UTA em vigência,

não ultrapassando o número máximo permitido e/ou autorizado.

VIII. A duração para conclusão do curso, na nova matrícula, depende do número de

disciplinas a serem cursadas e do cronograma de oferta regular e de Regime Tutorial.

IX. Para alunos provenientes de reingresso, transferências internas e externas de curso,

a oferta estará isenta do pagamento de taxa de serviço adicional.

Art. 82 As disciplinas em Regime Tutorial serão ofertadas via Ambiente Virtual de

Aprendizagem (AVA), com a seguinte estrutura:

I. Vídeo aulas gravadas sobre a disciplina a ser cursada;

II. Slides de aula utilizados pelo professor para realização do vídeo;

III. Textos digitais de apoio para realização de leituras complementares;

IV. Atividade Supervisionada online, no mínimo de três e no máximo de seis avaliações;

V. Prova objetiva online a ser realizada presencialmente, por disciplina, no Polo de Apoio

Presencial, individualmente, na presença do tutor presencial e sem consulta.

Art. 83 O Cancelamento de Disciplinas em Regime Tutorial deverá ser protocolado

via Portal Único em Taxas e Serviços por meio da opção CANCELAMENTO DE

DISCIPLINAS EM REGIME TUTORIAL, especificando no campo de observações a(s)

disciplina(s) a ser (em) cancelada(s).

§1º As solicitações serão deferidas APENAS para alunos que não tenham realizado

nenhuma das avaliações via AVA e o prazo de atendimento é de 30 dias.

§2º Referente às mensalidades do Regime Tutorial, serão estornadas, pelo setor

financeiro, SOMENTE as mensalidades a vencer em atendimento à Cláusula 12ª do TERMO

DE ADESÃO PARA FREQUÊNCIA EM DISCIPLINA NO REGIME DE TUTORIA. O

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cancelamento da disciplina não irá cancelar parcelas vencidas pertinentes à disciplina

cancelada, o aluno deverá efetuar o pagamento do valor normalmente.

Art. 84 A informação da oferta do serviço estar disponível ao aluno no AVA, por

meio do calendário do curso.

§1º Para que produzam os efeitos legais, as regras contidas neste documento,

pertinente ao Regime Tutorial, serão divulgas em Edital, no formato digital, em todos os

meios disponíveis na IES nos período de oferta do serviço. O edital será enviado por e-mail

a todos os gestores, coordenadores acadêmicos e tutores, para que seja também afixado no

formato impresso em todos os Polos de Apoio Presencial.

CAPÍTULO XVIII

DO ALUNO NÃO-REGULAR

Art. 85 Constituem o Corpo Discente da Instituição os alunos regulares e os alunos

não regulares.

Art. 86 O aluno não regular é o aluno inscrito em cursos de aperfeiçoamento, de

especialização, ou de extensão, ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos

oferecidos regularmente.

§1º O aluno não regular está sujeito a todos os procedimentos de avaliação e

frequência, assim como às normas regimentais da Instituição.

§2º Será emitida declaração certificando a nota e a frequência obtida pelo aluno não

regular.

CAPÍTULO XIX

DA MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS

Art. 87 Qualquer pessoa portadora de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou

equivalente poderá solicitar matrícula em disciplinas isoladas dos cursos do Centro

Universitário Internacional UNINTER, sem necessidade de aprovação em Concurso

Vestibular, para complementação ou atualização de conhecimentos.

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§1º Os interessados em matricular-se em disciplinas isoladas da instituição, deverão

encaminhar requerimento, por meio do protocolo da Instituição, formalizando o pedido,

dentro do prazo geral para matrícula estabelecido no calendário Acadêmico.

§2º Poderão ser cursadas, simultaneamente, em cada período letivo, no máximo 2

(duas) disciplinas isoladas pelo interessado.

§3º No exame do requerimento de matrícula em disciplina isolada, serão

consideradas:

I. a existência de vaga na(s) disciplina(s) pleiteada(s);

II. a formação e os motivos do requerente;

III. os pré-requisitos exigidos para cursar a disciplina solicitada.

§4º A matrícula em disciplinas isoladas somente é possível aos alunos da

modalidade presencial.

Art. 88 O requerimento de matrícula em disciplina(s) isolada(s) deverá:

I. ser instruído com o comprovante original de conclusão do ensino médio, com cópia

autenticada do documento de identidade do interessado e com o seu curriculum vitae;

II. contemplar justificativa que fundamente o pedido conforme o escopo de

complementar ou atualizar conhecimentos.

III. contemplar declaração de que o interessado tem plena ciência e concordância em

relação às normas que regem a matrícula em disciplinas isoladas.

Art. 89 O aluno matriculado em disciplina(s) isolada(s) estará sujeito às mesmas

normas que o aluno regular, excetuando-se o direito ao trancamento de matrícula.

Art. 90 A aprovação em disciplinas isoladas não assegura direito a diploma de

graduação no(s) curso(s) em que estiverem integradas, mas, unicamente, a certificado

comprobatório do aproveitamento nessa(s) disciplina(s).

§1º A restrição definida no caput deverá constar expressamente no certificado

comprobatório.

§2º Na hipótese de posterior ingresso regular em Curso de Graduação, a(s)

disciplina(s) isolada(s) cursada(s) poderá(ão) ser considerada(s) para efeito de dispensa e

equivalência.

CAPÍTULO XX

PROCEDIMENTOS SOBRE GRAUS DE RECURSOS DE DISCENTES

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Art. 91 É assegurado ao aluno recorrer das decisões dos órgãos ou de professores

do Centro Universitário Internacional UNINTER.

Art. 92 Os recursos devem observar as seguintes etapas:

I. O recurso deve ser feito mediante requerimento junto ao Protocolo dirigido ao

Coordenador de Curso.

II. O Coordenador, após análise, deve emitir parecer, que pode ser conclusivo ou ser

submetido à Reitoria, para que se efetue uma análise e parecer.

III. A Reitoria, após análise, deve emitir parecer, que pode ser conclusivo ou ser

submetido ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, para que se efetue

uma análise e parecer.

IV. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, proferirá sua decisão final.

Art. 93 O andamento não poderá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis em cada

etapa.

CAPÍTULO XXI

COLAÇÃO DE GRAU

Art. 94 Para alunos das modalidades a distância e semipresencial, dar-se-ão as

seguintes tratativas:

I - Todas as datas anuais de colação são definidas pela Secretaria Acadêmica e constam

em calendário Acadêmico, ocorrendo uma por mês. O aluno não faz requerimento de

colação de grau, a Secretaria fica incumbida de enviar aos polos relatório de concluintes

para que sejam convocados para colação de grau.

III - Após a conclusão do curso coletivamente e independentemente do curso, os alunos que

estiverem regulares no Enade são passados para concluintes. A Secretaria Acadêmica gera

as atas de colação de grau, por polo/local e, todos os alunos de todos os cursos constam na

mesma ata.

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IV - A colação de grau coletiva ocorre via transmissão, através dos estúdios do Centro

Universitário UNINTER, para todos os alunos.

Art. 95 Para os alunos da modalidade presencial, a colação de grau se dará em

sessão solene do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, que se reúne segundo

calendário próprio, admitindo-se, com a antecedência de 6 (seis) meses à conclusão do

último período. A Secretaria Acadêmica irá definir em Calendário quais são as datas

disponíveis para as Colações de Grau e quais cursos poderão colar grau na respectiva data,

respeitando o ciclo avaliativo do Enade. O aluno escolherá uma das datas disponíveis e

informará horário e local para a Cerimônia, oficializando através de Requerimento

encaminhado para a Secretaria Acadêmica.

§1º A sessão de colação de grau não poderá dar-se antes de 60 (sessenta) dias

após a conclusão do último período letivo, exceções serão administradas somente quando

os alunos recém concluintes estiverem com o curso participando do Enade no ano.

§2º No requerimento constará a composição da turma solicitante.

§3º Em sua resposta, a Secretaria Acadêmica informará:

I. a possibilidade de cumprir os trâmites até a data proposta;

II. a disponibilidade do CEPE para a data e hora sugeridas;

III. a disponibilidade dos auditórios do Centro Universitário Internacional UNINTER na

data e hora sugeridas, quando esse for solicitado;

IV. a concordância da Instituição quanto à composição da turma e ao local da cerimônia.

Art. 96 Participarão da cerimônia de colação de grau apenas o aluno que tiver

cumprido todas as exigências acadêmicas do curso, esteja com a documentação escolar de

ensino médio / 2.º grau completa, não esteja irregular no Enade e que não tenha participado

de nenhum ato de colação de grau do mesmo curso.

Art. 97 A Reitoria fixará a composição da mesa diretora que presidirá a solenidade

de colação de grau.

Art. 98 A sessão de colação de grau compreenderá as seguintes etapas:

I. instalação da mesa diretora e abertura da sessão;

II. audição do Hino Nacional e Hino do Paraná;

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III. tomada de juramento;

IV. imposição do grau;

V. palavra do orador da turma;

VI. palavra do paraninfo da turma;

VII. encerramento da sessão.

§1º O programa da formatura poderá prever outras atividades no local, após o

encerramento da sessão do CEPE.

§2º Durante a sessão solene do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, é

vedada a utilização de recursos cênicos.

§3º Em caso de perturbação da ordem, o presidente da mesa suspenderá ou

cancelará a sessão.

§4º Correrão, integralmente, à conta dos formandos as despesas com a sessão de

colação, inclusive o aluguel do local.

Art. 99 Ficam limitadas ao número de duas as sessões de colação de grau no

mesmo dia.

Art. 100 Ficam limitadas ao número de três as sessões de colação de grau de um

curso no mesmo semestre.

Art. 101 As aulas não poderão ser interrompidas ou suspensas para atividades

ligadas à formatura.

Art. 102 A proibição de propaganda e comércio nas dependências da Instituição

inclui as firmas especializadas em cerimônias de formatura, as quais só terão acesso aos

alunos a pedido do representante de turma e da comissão de formatura, mediante

autorização da Coordenação de Extensão ou da Diretoria de Negócios.

Art. 103 Ao concluinte que o requerer, o grau poderá ser conferido em ato simples,

na presença de três professores, em local e data determinados pelo Reitor, desde que o

requeira com antecedência de 15 (quinze dias).

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Art. 104 A organização das formaturas é realizada pela Secretaria de Gestão

Acadêmica com o apoio da Coordenação de Eventos e da Coordenação de

Acompanhamento de Egressos em relação aos aspectos de comunicação institucional.

CAPÍTULO XXII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 105 Os atestados médicos, para que sejam aceitos como documentos

comprobatórios de tratamento especial, deverão conter de forma clara o nome do médico e

seu número de identificação no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 106 Às questões de ordem disciplinar, aplicar-se-ão a Resolução que institui o

Código Disciplinar Discente e o Regimento da Instituição.

Art. 107 A Reitoria poderá expedir normas complementares visando ao fiel

cumprimento desta Resolução.

Art. 108 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

todas as disposições em contrário.

Curitiba, 31 de maio de 2012.

PROF. BENHUR GAIO

Presidente do CEPPE