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Compliance como agente no RH do futuro

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Compliance como agenteno RH do futuro

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Como surgiu e o que é Compliance? .......................................................... 03

Para que serve o Compliance? .................................................................... 06

O caráter preventivo do Compliance ......................................................... 09

A importância do Compliance na gestão das organizações .................... 12

O Compliance trabalhista ............................................................................ 17

O compliance trabalhista como ferramentade transformação cultural

O que você vai ver nesse ebook

........................................... 23

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A forte pressão internacional estimulou o surgimento de uma proposta de participação do setor privado na minimização de riscos da sociedade moderna, originando o instituto do COMPLIANCE. A ideia começou com a legislação norte-americana, em 1950 (com a criação Prudential Securities), sendo disseminada pela Europa por meio dos Bancos, e posteriormente sendo difundido por todo o mundo.

Como surgiu o Compliance?

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A palavra COMPLIANCE deriva do verbo inglêsto comply, que significa estar em conformidade. Ou seja, trata-se da necessidade de uma postura empresarial de conformidade aos valores éticos e ao ordenamento jurídico vigente.

O que é Compliance?

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Certificar que a cultura da organização propague a ÉTICA;

Monitorar a aplicabilidade das normas internas e externas;

Criar e propagar as normas e valores institucionais éticos;

Legitimar com o grupo as normas instituídas;

Instruir ações humanas (Processos, Normas e Procedimentos);

Assim podemos definir o COMPLIANCE como:

Avaliar comportamentos e procedimentos implantados;

Nomear pessoas certas;

Censurar ações contrárias;

Implantar e estimular o uso dos canais de denúncia;

Otimizar recursos da Organização;

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É uma ferramenta de gestão que serve para fomentar a atuação responsável da organização. Isso ocorre pelas condutas de cumprimento de normas internas e externas. Assim, impactam diretamente na cultura da organização e geram valores sociais positivos.Além disso, esse modo de gestão também tem como objetivo evitar procedimentos investigatórios, afastando o processo penal, uma vez que possui normas e metodologias bem definidas. Outro propósito do compliance é a proteção e prevenção contra atividades ilícitas que possam ocorrer dentro da atividade econômica. Deste modo, evita-se também uma eventual aplicação de sanção à pessoa jurídica ou aos responsáveis.

Para que serve o COMPLIANCE?

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No mundo todo a adoção de programas de integridade vem se mostrando como uma necessidade para as empresas se manterem no mercado.

No Brasil, vivemos a tendência legislativa onde a implementação de Programas de COMPLIANCE efetivos é uma exigência para firmar contratos com a Administração Pública. De acordo com a Lei 13.303/2016, conhecida como a Lei das Empresas Estatais as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades sujeitas a esta legislação são obrigadas a implantar regras de Governança e Programas de COMPLIANCE.

Alguns estados já exigem que seus prestadores de serviços também tenham o programa, como por exemplo o Rio de Janeiro, Lei 7.753 de outubro de 2017, Espirito Santo, Lei 10.793 de dezembro de 2017, Distrito Federal, Lei 6.112 de fevereiro de 2018, e Rio Grande do Sul, Lei 15.228 de setembro de 2018.

Portanto, o cenário jurídico que se desenha demonstra uma tendência dos Poderes Executivo e Legislativo de gerar a obrigatoriedade dos Programas de Integridade para as empresas se auto regulamentarem e se auto fiscalizarem.

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As empresas que estão submetidas ao regime do COMPLIANCE, precisam saber muito bem com quem se relacionam. Ou seja, devem fazer due diligence de terceiros e fornecedores, exigindo que eles também tenham implementado o Programa de COMPLIANCE. Assim, provoca-se um efeito cascata, criando um forte incentivo à disseminação da cultura da integridade em nosso país.

Desse modo, mesmo as empresas que não firmam contratos diretamente com a Administração Pública precisam acompanhar esta tendência. Aos poucos devem adotar as boas práticas recomendadas pela Lei 12.846/2013 para não perderem oportunidades.

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O caráter preventivo do COMPLIANCE

Os escândalos de ordem ética nos últimos anos, relacionado ao governo e empresas, conferiram urgência ao debate ético e ao tema COMPLIANCE. Até então, condutas incorretas não eram questionadas, sendo justificadas com frases como: “faz parte do jogo”, ou como o famoso “jeitinho brasileiro” e pela impunidade ou lentidão do processo penal.

A edição da Lei Anticorrupção Lei 12.846/13[i] através de seus artigos 2º e 3º traz a responsabilidade

objetiva às pessoas jurídicas e seus gestores por prática de atos contra à administração pública, nacional ou estrangeira, conferindo aos programas de Compliance efetivo o alicerce mais eficiente e seguro para a proteção das empresas e de seus gestores.

[i] Lei Anti-Corrupção - Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015

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A Lei Anticorrupção se aplica a qualquer tipo de organização jurídica, às sociedades empresariais e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado. Também se aplica a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente (Art. 1º, parágrafo único).

Por conta da responsabilidade atribuída aos dirigentes e administradores no Art 3º da Lei 12.846/2013, é de suma importância que se realize análise de riscos com apresentação de relatórios. Deve-se apontar as possíveis falhas para que se crie normas e procedimentos, com objetivo de coibir as condutas indesejadas. E se algo inesperado ocorrer, a Pessoa Jurídica e o Gestor responsável precisam ter condições de se defender, comprovando tratar-se de algo que se encontrava fora do seu alcance e conhecimento. Conforme § 2o do supramencionado artigo, uma vez que ninguém pode prever e coibir o que se mostrar inexistente e impossível dentro daquela organização.

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Nesse sentido também dispõe o inciso VIII do art 7º da Lei 12.846/2013, as ações voltadas para a prevenção do risco, podem ser utilizadas para atenuar a pena no que se refere aos atos proibidos, in verbis:

Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

I - Gravidade da infração;II - Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;III - Consumação ou não da infração;IV - Grau de lesão ou perigo de lesão;V - Efeito negativo produzido pela infração;VI - Situação econômica do infrator;VII - Cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;VIII - Existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

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A importância do COMPLIANCE na gestãodas organizações

Convivemos com riscos o tempo inteiro, e, de uma maneira natural, realizamos seu gerenciamento. Anotamos os compromissos na agenda para não os perder, ao sair de casa fechamos a porta para um ladrão não entrar, entre outros. Logo, risco é o efeito de incerteza inerente em cada atividade, a possibilidade de que um evento ocorra e afete de forma negativa a realização dos nossos objetivos.

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A atuação na Prevenção de Riscos se faz crucial em organizações de qualquer porte. Em qualquer ramo de atuação, todos têm um risco intrínseco ao seu negócio. Em geral, a realidade que vivemos expõe as Organizações, sejam elas Públicas ou Privadas, aos seguintes riscos:

RISCOS CORPORATIVOS

/ Risco de crédito

/ Risco de inadimplemento contratual

/ Risco de imagem

/ Risco de conflito de interesse

/ Risco de uso de informação privilegiada

/ Risco trabalhista

/ Risco de fraude

/ Risco de corrupção

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O Compliance é a ferramenta de gestão adequada para tratar de forma integrada dos riscos organizacionais. A instituição do Programa deve iniciar com a análise de riscos do negócio, fato que auxilia as organizações definirem quais ações devem ser tomadas de acordo com a sua realidade e posição de mercado.

Uma excelente ferramenta para auxiliar na identificação de problemas prioridades é a Matriz GUT. Ela auxilia. Por meio dela você consegue classificar cada situação que você julga pertinente para a sua empresa pela ótica da gravidade (do problema), da urgência (de resolução dele) e pela tendência (tratar com prioridade de forma rápida ou de forma lenta), conforme tabela abaixo:

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Gravidade Urgência Tendência

5 = extremamentegrave

5 = precisa de ação imediata

5 = irá piorar rapidamente se nada for feito

4 = muito grave 4 = é urgente 4 = irá piorar em pouco tempo se nada for feito

3 = grave 3 = o mais rápido possível

3 = irá piorar

2 = pouco grave 2 = pouco urgente 2 = irá piorar a longo prazo

1 = sem gravidade 1 = pode esperar 1 = não irá mudar

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Desse modo cabe à organização avaliar cada risco. Analisar como reduzi-lo a fim de garantir uma operação segura através da adoção de normas e procedimentos que valorizem e promovam conduta adequada.

É conveniente à todas as empresas, independente do seu porte, a implementação do Programa de COMPLIANCE, o qual pode ser instituído por etapas, respeitando tamanho e grau de maturidade de governança da empresa.

A adoção ao programa de COMPLIANCE, ressalta a Gestão Ética do negócio, reduzindo os riscos da atividade e melhorando a efetividade da gestão, o que consequentemente terá impacto financeiro positivo à organização.

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O COMPLIANCE trabalhista

O COMPLIANCE no ambiente trabalhista, é algo muito recente e surgiu com a edição da Lei Anticorrupção Lei nº 12.846/2013, representando importante avanço ao prever a responsabilização objetiva as empresas que praticam atos lesivos e de corrupção.

Embora não haja uma lei específica que trate do COMPLIANCE Trabalhista, os programas são norteados pela legislação trabalhista e pelas normas regulamentadoras que tem o objetivo de prevenir e corrigir práticas contrárias aos dispositivos legais, que regulamentam as relações de trabalho.

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O COMPLIANCE Trabalhista é a adoção de boas práticas, com aplicação correta das Leis Trabalhistas, dos Acordos Coletivos, Convenções Coletivas, dos Estatutos e Códigos Internos das Empresas, faz parte de uma nova modalidade de gestão do mercado de trabalho, a qual traz diversos benefícios não só à organização, como também aos empregados.

A implantação do COMPLIANCE é uma tarefa multidisciplinar, que deve envolver todas as áreas da empresa. O jurídico trabalhista junto com o setor de gestão de pessoas e com a alta administração devem ser os responsáveis para instituir normas e programas que garantam a efetividade do programa. Este procedimento impacta diretamente no engajamento das pessoas à adoção de condutas éticas.

As normas instituídas pela companhia merecem uma atenção especial, pois são peça chave para o favorecimento do comportamento Ético e repreensão dos comportamentos indesejáveis.

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Os principais temas a serem observados em relação à procedimentos e regras para a organização se resguardar dentro da área trabalhista encontram-se abaixo relacionadas:

Principais temas da área trabalhista

1. Abertura de Vaga/Edital Concurso Público2. Recrutamento e Seleção3. Observância às áreas de COMPLIANCE4. Modalidades de Contratação: Home Office, Intermitente, Autônomo, Terceirizados5. Jornada de Trabalho (Horas Extras, Intervalos, Banco de Horas, Cargos de Confiança, ...)6. Políticas de Remuneração: Plano de Cargos e Salários, Comissões /Prêmios7. Políticas de inclusão: Igualdade de gêneros – Gestante –Cotas

8. Políticas de prevenção de Assédio Moral e Sexual (Danos Morais)9. Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador (Acidente e Saúde Ocupacional)10. Férias11. Rescisão do Contrato de Trabalho (entrevista de desligamento)12. Negociação Coletiva (Sindicatos)13. Acordos e Processos14. Relacionamento com Terceiros e outros

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Esse novo modelo de gestão empresarial, por impactar e transformar a cultura da organização, reduz drasticamente o absenteísmo, faz bem para a saúde do colaborador, sua família, e para a sociedade em geral. Ou seja, gera impacto social positivo, uma vez que trata de um modelo de gestão sustentável.

Os programas de integridade ou de COMPLIANCE dão o suporte para a realização do papel social da atividade econômica de acordo com a Constituição Federal. Concretiza o previsto no art. 170 da CF/88, que dispõe sobre a ordem econômica e valorização do trabalho.

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O mundo mudou, a forma das pessoas se relacionarem mudou. É fato que vivemos um momento de transformação. Esse novo mundo pede um novo modelo de gestão, uma gestão mais ética, transparente e de boa comunicação, onde as pessoas se comportem de maneira adequada, honesta e justa.

A implantação do COMPLIANCE Trabalhista oferece resultado duplo ao empresário, que além da melhoria do ambiente de trabalho, terá o aumento da produtividade.

O COMPLIANCE Trabalhista é a ferramenta de gestão que implanta a ética na organização e trata da cultura organizacional. Por isso, também é uma excelente opção para as empresas superarem momentos de crise.

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Para as organizações se resguardarem, é importante que o COMPLIANCE tenha instituído uma política de contratações. Especificar as ações a serem tomadas para verificar quem está sendo contratado, respeitando sempre os limites impostos pela legislação. Nesse sentido relacionamos abaixo meios para averiguação do candidato à vaga.

Conhecer com quem me relaciono

Due Diligence do Trabalhador

● Google● Certidões● Confirmar informações do

currículo e certificados são verdadeiras

● Avaliação multidisciplinar● Avaliação das condições de saúde

física e mental● Mapa de relacionamentos (PEP -

Pessoas Expostas Politicamente)

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Compliance trabalhista como ferramenta de transformação cultural

Os governos têm o papel de regulamentar, mas as empresas são o ponto chave da mudança do modelo econômico em prol da sustentabilidade. O COMPLIANCE é o alicerce para as empresas nesse processo de mudanças.

Em 1888 foi publicada a Lei Áurea, que aboliu a escravidão, assinada pela Princesa Isabel. Essa medida atingiu uma grande quantidade de pessoas, que viviam nessas condições, as quais dispunham da sua força física para produzir em favor do seu “detentor”. Essas pessoas eram chamadas de escravos.

Tal medida incomodou vários proprietários de terra, que consideravam esta forma de conduzir um negócio e manter um legado como legítima. Acreditavam que os escravos passavam um sentimento de poder, e, que assim podiam ter uma vida muito boa às custas da escravidão.

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Ainda nos dias de hoje, encontramos pessoas trabalhando em condições análogas à da escravidão. De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), entre 2003 e 2017 foram encontradas 35.341 pessoas trabalhando nessas condições.

É fato que convivemos com valores deixados pelos nossos Colonizadores, como uma cultura de exploração, de se extrair o máximo para benefício próprio, sem deixar legado positivo, onde a prática do “jeitinho brasileiro”, é legal, bacana, visto como vantagem, único meio que o empresário brasileiro tem para sobreviver.

Desde o fim da escravidão, o ambiente de trabalho e sua regulamentação sofreram grandes transformações, influenciados pela evolução dos sistemas produtivos e pelo capitalismo.

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Neste contexto, a moral, a ética e a integridade, foram deixadas de lado, ou colocada em segundo, terceiro plano. Ou seja, não eram tratadas como uma prioridade básica, algo inerente do comportamento humano, como ordem jurídica e a sociedade atual vem impondo.

Vivemos a Quarta Revolução Industrial, algo diferente de tudo o que a humanidade já experimentou. Novas tecnologias estão fundindo os mundos físico, digital e biológico de forma a criar grandes promessas e possíveis perigos. Trocam-se volumes de informações que jamais foram vistos pela humanidade, e vão além da capacidade física de qualquer ser humano armazenar e gerenciar.

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O fundador e presidente executivo do Fórum Econômico Mundial, Klaus Schwab define a Quarta Revolução Industrial como algo fabricado por nós mesmos e sob nosso controle, para o benefício de todos. “Se aceitarmos a responsabilidade coletiva para a criação de um futuro em que a inovação e a tecnologia servem às pessoas, elevaremos a humanidade a novos níveis de consciência moral”.

A velocidade, a amplitude e a profundidade desta revolução, estão nos forçando a repensar como as organizações criam valor e o que significa ser humano.

Nas grandes cidades do nosso país o que mais encontramos pelas ruas são farmácias. Algo que se mostra interessante para refletirmos sobre a qualidade de vida e bem-estar da população.

Klaus Schwab

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Uma prática habitual é gestores e empregados serem cobrados de melhores resultados ao menor custo possível. Reproduz um ambiente de trabalho propício ao estresse e ao descumprimento de normas.

Agir em conformidade e com integridade é criar uma cultura ética, exaltar valores de decência e integridade. É combater a corrupção, que é o “câncer” social, o mal a ser afastado da nossa sociedade.

Cultura é algo que se constrói com o tempo. Assim como no início do nosso sistema produtivo, a utilização de mão-de-obra escrava era aceitável pela sociedade. Nos dias de hoje, passamos por um processo evolutivo em que o comportamento ÉTICO passa a ser condição desse novo modelo de produção.

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O COMPLIANCE por interferir diretamente na melhoria dos sistemas de controle de riscos, motiva o comportamento ético da organização. Propicia um controle mais efetivo da conduta humana, pois o grupo passa a se autoanalisar e fiscalizar. O “dedo-duro” passa a ser um guardião do ambiente de trabalho, saudável, de respeito e amor ao próximo.

O COMPLIANCE Trabalhista por fazer as pessoas voltarem a olhar para dentro da organização, reconhecendo valores, condutas éticas, novos comportamentos e forma de agir, resgata e fortalece o propósito da atividade econômica. Fomenta o engajamento e a inovação, o que permite que todos os envolvidos passem a olhar e agir na mesma direção, fortalecendo o negócio como um todo.

Empresas que trabalham em prol do seu alinhamento ético, transmitem mais SEGURANÇA PARA O MERCADO, MELHORAM O CLIMA organizacional e os RESULTADOS FINANCEIROS.

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Como bem coloca o filósofo Rafael Giuliano, mediador apreciativo para resolução de conflitos e aprendizagem organizacional: “Mais do que poses bonitas para mostrar onde chegamos, merecemos ter brilho nos olhos durante a jornada”.

São as áreas de COMPLIANCE, Jurídico trabalhista e Recursos Humanos que recebem a missão de instituir as normas que conduzirão essa empresa do futuro. A gestão ética deve reconhecer a importância e a valorização do indivíduo em sua integridade. Nesse sentido, o COMPLIANCE recebe o papel de agente aliado ao RH do futuro.

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Izabella Alonso Soares

Advogada e Sócia fundadora do Escritório de Advocacia Alonso Pistun, especialista em direito e processo do Trabalho pela Universidade Curitiba, com MBA em Gestão do Valor Humano nos Negócios (FIEP- SESI- SENAI). Pós-graduada pela Fundação escola do Ministério Público do PR-FEMPR. Foi membro integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Paraná de 2006 a 2012. Desde de 2010 ministra Treinamentos, Cursos, Seminários e Palestras sobre temas da área de Relações Trabalhistas, capacitação de líderes e gestores, em diversos estado do Estados do Brasil. E atuando na área criminal do ambiente corporativo, em parceria com o escritório Walter Bittar, desde 2012. Membro integrante da Comissão do Pacto Global da Ordem dos Advogados do Paraná.

------------- Curso de Compliance Trabalhista

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Compliance como agenteno RH do futuro