GABINETE VEREADORA SANDRA TADEU – DEM/SP
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PL - PROJETO DE LEI 417/2020 DE 01/07/2020
Promovente:Ver. SANDRA TADEU (DEM)
Ementa:DENOMINA TRAVESSA GERALDO DA SILVA GOMES O LOGRADOUROPÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA MANUEL CARDOSOE A RUA PEDRO LABATUT, PASSANDO PELAS RUAS EZIO MARANEZI,RUA IZAAR CARLOS DE CAMARGO E RUA JOSÉ BEZERRA DE SOUSA,NO DISTRITO DE CIDADE LÍDER, PREFEITURA REGIONAL DEITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE VEREADORA SANDRA TADEU – DEM/SP
PROJETO DE LEI N° /2020
"Denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes, o logradouro público inominado localizado entre a Rua Manuel Cardoso e a Rua Pedro Labatut, passando pelas ruas Ezio Maranezi, Rua Izaar Carlos de Camargo e Rua José Bezerra de Sousa, no Distrito de Cidade Líder, Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA: Art. 1º Fica denominada como Travessa Geraldo da Silva Gomes, o logradouro público inominado localizado entre a Rua Manuel Cardoso e a Rua Pedro Labatut, passando pelas ruas Ezio Maranezi, Rua Izaar Carlos de Camargo e Rua José Bezerra de Sousa, no Distrito de Itaquera, Prefeitura Regional de Itaquera. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de Junho de 2020.
Viaduto Jacareí, nº 100, 7º andar, sala 715 - CEP: 01319-900 - São Paulo-SP – Tel. 3396-4244.
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GABINETE VEREADORA SANDRA TADEU – DEM/SP
SANDRA TADEU
Vereadora - Democratas
JUSTIFICATIVA Sr. Geraldo da Silva Gomes, nascido no Estado de Minas Gerais dia 23 de fevereiro de 1931, na cidade de Guaxupé. Casou-se no dia 18 de outubro de 1958, com Rosa Varriano na cidade de Guaxupé. Vieram então para São Paulo no ano de 1959, onde Geraldo depois de muito tempo de trabalho comprou uma casa na região leste em uma Rua Viela, que fica numa travessa da Rua João Bezerra de Souza, uma casa pequena situada num lugar muito precário. Geraldo em seu trabalho , ia arrumando aos poucos sua casa e suas instalações, foi ai então em 1960 nasceu sua primeira filha Maria Cecilia da Silva Gomes, consequentemente no ano seguinte nasceu seu filho Marcos da Silva Gomes, e teve ainda mais 03 filhos, as gêmeas Helena da Silva Gomes a Helenice da Silva Gomes (já Falecida) e por último Ricardo da Silva Gomes.
A vida do Sr. Geraldo para sustentar os filhos não fácil, pois o mesmo perdeu sua esposa ainda no ano de 1977 e sua mãe em 1979. Isso deixou Sr. Geraldo muito preocupado pois ainda tinha os seus 05 filhos menores para criar.
No ano de 1980 Sr. Geraldo então conseguiu sua aposentadoria, mas seu salário era muito baixo, então o mesmo montou sua oficina com alguns amigos a G.A. Elétrica onde continuou o trabalho. Sr. Geraldo fazia muitos trabalhos aqui na vizinhança, muitos o conheceram o seu trabalho e sempre era requisitado. Faleceu em 12 de julho de 2018.
O senhor Geraldo foi muito conhecido ajudando sempre a população local com seu trabalho e empenho, por essa razão conto com o apoio dos nobres pares.
Viaduto Jacareí, nº 100, 7º andar, sala 715 - CEP: 01319-900 - São Paulo-SP – Tel. 3396-4244.
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GABINETE VEREADORA SANDRA TADEU – DEM/SP
JUSTIFICATIVA
Sr. Geraldo da Silva Gomes, nascido no Estado de Minas Gerais dia 23 de fevereiro de 1931, na cidade de Guaxupé. Casou-se no dia 18 de outubro de 1958, com Rosa Varriano na cidade de Guaxupé. Vieram então para São Paulo no ano de 1959, onde Geraldo depois de muito tempo de trabalho comprou uma casa na região leste em uma Rua Viela, que fica numa travessa da Rua João Bezerra de Souza, uma casa pequena situada num lugar muito precário. Geraldo em seu trabalho , ia arrumando aos poucos sua casa e suas instalações, foi ai então em 1960 nasceu sua primeira filha Maria Cecilia da Silva Gomes, consequentemente no ano seguinte nasceu seu filho Marcos da Silva Gomes, e teve ainda mais 03 filhos, as gêmeas Helena da Silva Gomes a Helenice da Silva Gomes (já Falecida) e por último Ricardo da Silva Gomes.
A vida do Sr. Geraldo para sustentar os filhos não fácil, pois o mesmo perdeu sua esposa ainda no ano de 1977 e sua mãe em 1979. Isso deixou Sr. Geraldo muito preocupado pois ainda tinha os seus 05 filhos menores para criar.
No ano de 1980 Sr. Geraldo então conseguiu sua aposentadoria, mas seu salário era muito baixo, então o mesmo montou sua oficina com alguns amigos a G.A. Elétrica onde continuou o trabalho. Sr. Geraldo fazia muitos trabalhos aqui na vizinhança, muitos o conheceram o seu trabalho e sempre era requisitado. Faleceu em 12 de julho de 2018.
O senhor Geraldo foi muito conhecido ajudando sempre a população local com seu trabalho e empenho, por essa razão conto com o apoio dos nobres pares.
Viaduto Jacareí, nº 100, 7º andar, sala 715 - CEP: 01319-900 - São Paulo-SP – Tel. 3396-4244.
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Autuado por Antonio Isoldi Caleari em 07/07/2020 17:02:08.
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente projeto foi lido no Prolongamento do Expediente
da 258ª Sessão Ordinária e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 8
de julho de 2020.
Luiz Henrique de Almeida
SGP-42 - Equipe de Publicação
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Autuado por Luiz Henrique de Almeida em 08/07/2020 14:37:40.
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DESIGNO AS COMISSÕES DE:Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente
Comissão de Educação, Cultura e Esportes Comissão de Finanças e Orçamento
À Procuradoria – Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras.
Encaminho os presentes autos para Pesquisa e Análise Prévia em 10/07/2020.
10/07/2020
PROJETO DE LEI 417/2020
EDUARDO TUMA
Este documento contém assinatura digital
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br Mat
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Autuado por Lucimara de Oliveira Alcantara Silva em 14/07/2020 21:10:52.
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PROCURADORIA
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br pesquisa
SETOR DE PESQUISA, SSESSORIA E ANÁLISE PRÉVIA PL 417/20
Realizada a pesquisa legislativa, a respeito do assunto foi localizado:
-Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre a denominação e a alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais, e dá outras providências, alterada pelas Leis 15.184/10, 15.254/10, 15.717/13, 15.898/13 e 15.975/14;
- Decreto Municipal nº 49.346, de 27 de março de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais (alterado pelo Decreto nº 52.571/11 que, por sua vez, foi alterado pelo Decreto nº 53.419/12, mas ambos revogados);
- Decreto Municipal nº 55.166, de 29 de maio de 2014, que atribui à Secretaria Municipal de Transportes a execução dos serviços de confecção, instalação, manutenção, conservação e reposição das placas e unidades identificadoras de vias e logradouros públicos do Município de São Paulo. Revoga o Decreto nº 52.571/11 e o Decreto nº 53.419/12;
- Decreto Municipal nº 57.146, de 25 de julho de 2016, que institui o Programa Ruas de Memória, que prevê a mudança progressiva das denominações de logradouros e equipamentos públicos municipais denominados em homenagem a pessoas, datas ou fatos associados a graves violações aos direitos humanos. À Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, conforme despacho do Sr. Presidente.
São Paulo, 15 de julho de 2020.
Juliana Trindade Procuradora Supervisora do Setor de Pesquisa e Análise Prévia
OAB/SP 232.414
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Autuado em 15/07/2020 16:32:16.
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DESPACHO de RECEBIMENTO
PROJETO DE LEI 417/2020
Recebido na Comissão de Comissão de Constituição, Justiçae Legislação Participativaem: 27/07/2020 às 20:41.
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Autuado por Ugo de Lima Pozo em 27/07/2020 20:42:15.
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DESIGNAÇÃO
Designo para relatar PROJETO DE LEI-417/2020, o(a) Vereador(a) Ver. RINALDIDIGILIO (PSL). Obs.: O prazo para manifestação é de 8 dias, nos termos do §3° do artigo 63 RI. Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
JOÃO JORGE
Presidente da Comissão
Em 01/10/2020
Este documento contém assinatura digital
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Autuado por João Jorge em 06/10/2020 16:57:50.
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CERTIDÃO DE VOTAÇÃO Na 25º Reunião Ordinária (semipresencial) da Comissão de Constituição, Justiça eLegislação Participativa no dia 28/10/2020 os seguintes vereadores votaram comosegue: Propositura: PL 417/2020 Relatório nº 1316/2020 / Convertido em Parecer nº 1100/2020 Autor: Ver. RINALDI DIGILIO (PSL) Conclusão: LEGALIDADE
28/10/2020Ver. JOÃO JORGE
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
A FAVORVer. CAIO MIRANDA CARNEIRO (DEM)Ver. CELSO JATENE (PL)Ver. CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA)Ver. JOÃO JORGE (PSDB)Ver. REIS (PT)Ver. RUTE COSTA (PSDB)Ver. SANDRA TADEU (DEM)
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
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Autuado por João Jorge em 10/11/2020 17:44:26.
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Certidão de Publicação de Parecer
PROJETO DE LEI 417/2020Parecer 1100/2020
Aprovado em 28/10/2020Publicado em 29/10/2020 na Página 117/Coluna 1
Secretaria da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Este documento contém assinatura digital
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br Mat
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Autuado por Maya Rose Lima Pozo em 24/11/2020 14:19:08.
fls. 15
DESPACHO de RECEBIMENTO
PROJETO DE LEI 417/2020
Recebido na Comissão de Comissão de Política Urbana,Metropolitana e Meio Ambiente
em: 26/11/2020 às 19:09.
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Autuado por Aparecido Ferreira em 26/11/2020 19:11:17.
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PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES
REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 417/2020.
De autoria da nobre Vereadora Sandra Tadeu, o presente projeto de lei
“denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes, o logradouro público inominado localizado
entre a Rua Manuel Cardoso e a Rua Pedro Labatut, passando pelas ruas Ezio Maranezi,
Rua Izaar Carlos de Camargo e Rua José Bezerra de Sousa, no Distrito de Cidade Líder,
Prefeitura Regional de Itaquera, e dá outras providências”.
A autora defende a sua iniciativa como forma de reconhecimento póstumo à
memória de Geraldo da Silva Gomes que, segundo a justificativa do projeto, destacou-se
pela solidariedade que prestava aos moradores e domiciliados na região.
Acompanha a justificativa do projeto cópia da declaração de óbito, documento de
identidade e croquis indicando o local a ser denominado.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se
pela legalidade do Projeto de Lei.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente é favorável à
aprovação do presente projeto de lei, por entender que a medida proposta atribui identidade
ao local, facilitando assim sua localização.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, diante dos aspectos que lhe
compete analisar, conclui que a propositura merece prosperar, na medida em que visa
homenagear um nome que se destacou por sua atuação em prol da comunidade, motivo
pelo qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei.
Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a
opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com
parecer favorável à proposição.
Sala das Comissões Reunidas, em
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Autuado por João Carlos Dias Chaves em 10/12/2020 15:28:03.
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Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100, 2º andar, Sala 213-A - São Paulo - SP - CEP 01319-900 Fone (11) 3396-4555 –[email protected]
Certifico que em Reunião Conjunta Virtual das Comissões Reunidas, realizada em 01/12/2020, no Plenário 1º de Maio e por meio de videoconferência na plataforma do Microsoft Teams, secretariando os trabalhos o Vereador Fernando Holiday, foi aprovado, em votação simbólica, por maioria das Comissões competentes para sua análise, o Parecer Conjunto nº 1208/2020, Relatório nº 1507/2020, de instrução da respectiva propositura. VOTOS:
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Arselino Tatto (PT) Fábio Riva (PSDB) José Police Neto (PSD) Toninho Paiva (PL)
Comissão de Educação, Cultura e Esportes. Claudinho de Souza (PSDB) Jair Tatto (PT) Eduardo Matarazzo Suplicy (PT) Gilberto Nascimento (PSC) Toninho Vespoli (PSOL)
Comissão de Finanças e Orçamento Antonio Donato (PT) Adriana Ramalho (PSDB) Ricardo Teixeira (DEM) Rodrigo Goulart (PSD) Isac Felix (PL) Soninha Francine (CIDADANIA) Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Em 01/12/2020, Vereador Antonio Donato
1Presidindo os Trabalhos da Reunião Conjunta das Comissões do Processo Legislativo.
1 Conforme precedente regimental 001/2015 e 002/2020.
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Autuado por Antônio Donato Madormo em 11/12/2020 18:56:41.
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Certidão de Publicação de Parecer
PROJETO DE LEI 417/2020Parecer 1208/2020
Aprovado em 01/12/2020Publicado em 04/12/2020 na Página 99/Coluna 4
Secretaria da SGP-12- Reunião Conjunta
Este documento contém assinatura digital
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Autuado por João Carlos Dias Chaves em 11/12/2020 21:49:22.
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Certidão de Publicação de Abertura de Prazo para Interposição de Recurso
Certificamos que foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
de 10/12/2020, pág. 96, col.3, a abertura de prazo, por 5 (cinco) sessões
ordinárias, para interposição de recurso contra a deliberação pelas comissões
do presente Projeto de Lei, conforme disposto no inciso X do artigo 46, e §1º
do artigo 82 do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
À SGP.21 e posteriormente à SGP.23
Para aguardar recurso ou decurso do prazo e posterior envio à sanção,
conforme disposto no art. 84, inciso I do Regimento Interno desta Edilidade.
Supervisão de Equipe das
Comissões do Processo Legislativo – SGP-12
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Autuado por João Carlos Dias Chaves em 11/12/2020 22:22:51.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
Ao SGP.21
Senhor Supervisor,
Para as devidas providências, tendo em vista a aprovação em 1ª discussão no
Plenário Virtual.
RODRIGO ABÍLIO TOMAZ Supervisor de Finalização do Proc. Legislativo.
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Autuado por Rodrigo Abílio Tomaz em 14/12/2020 14:25:18.
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Autuado por Eduardo Akamine em 04/01/2021 14:34:45.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SESSÃO: 028-SV
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 DATA: 02/12/2020 A T A C O M R E D A Ç Ã O F I N A L FL: 39 DE 58
- "PL 417/2020, da Vereadora SANDRA TADEU (DEM). Denomina travessa
Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado entre a rua Manuel
Cardoso e a rua Pedro Labatut, passando pelas ruas Ezio Maranezi, rua Izaar Carlos de
Camargo e rua José Bezerra de Sousa, no distrito de Cidade Líder, prefeitura regional de
Itaquera, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE
VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES."
- Não há oradores inscritos. Discussão finalizada.
- Concluída a votação, no prazo regimental, verifica-se que votaram "sim" os Srs.
Adilson Amadeu, Adriana Ramalho, Alfredinho, André Santos, Antonio Donato, Arselino Tatto,
Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Celso Giannazi, Celso Jatene, Claudinho de Souza,
Claudio Fonseca, Dalton Silvano, Daniel Annenberg, Edir Sales, Eduardo Matarazzo Suplicy,
Eduardo Tuma, Eliseu Gabriel, Fernando Holiday, George Hato, Gilberto Nascimento, Gilberto
Natalini, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, Juliana Cardoso, Mario Covas
Neto, Milton Ferreira, Milton Leite, Noemi Nonato, Ota, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi
Digilio, Rodrigo Goulart, Rute Costa, Sandra Tadeu, Senival Moura, Soninha Francine, Toninho
Paiva, Toninho Vespoli e Xexéu Tripoli.
- Resultado: 43 "sim". Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
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Autuado por Eduardo Akamine em 18/12/2020 17:34:54.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
PL 417/2020
DESPACHO DO PRESIDENTE O PL 417/2020 foi aprovado em 10 de dezembro de 2020 em 1ª votação, na forma do texto original. Volta em 2ª discussão.
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Autuado por Eduardo Akamine em 18/12/2020 17:12:41.
fls. 24
EMENDA AO PROJETO DE LEI 417/20
VEREADORA SANDRA TADEU
Com fundamento no art. 271 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
São Paulo, indico a presente emenda corretiva ao projeto de lei nº 417/20,
devendo-se modificar o texto do artigo 1° do presente projeto de lei, tal como
segue:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro
público com início na Rua Pedro Labatut, entre as quadras 139 e 140 do setor
146, e término na Rua Manuel Cardoso, na quadra 12 do setor 145, localizado
no Distrito de Cidade Lider, na Subprefeitura de Itaquera.
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Autuado por CÉSAR UEMA em 03/09/2021 19:08:36.
fls. 25
LISTA DE MÚLTIPLAS ASSINATURAS (EME-1/2021)
Autor Ver. FABIO RIVA (PSDB)
Apoiadores
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) Ver. RUTE COSTA (PSDB)
Ver. ISAC FELIX (PL) Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB)
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) Ver. MARLON LUZ (PATRIOTA)
Ver. SENIVAL MOURA (PT) Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. ELI CORRÊA (DEM) Ver. RINALDI DIGILIO (PSL) Ver. GEORGE HATO (MDB) Ver. SANDRA TADEU (DEM) Ver. FELIPE BECARI (PSD)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) Ver. PAULO FRANGE (PTB) Ver. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ADILSON AMADEU (DEM) Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Ver. EDIR SALES (PSD)
Este documento contém assinatura digital
Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.camara.sp.gov.br
fls. 26
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SESSÃO: 049-SE
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 DATA: 01/09/2021 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O F I N A L FL: 44 DE 94
- “PL 417/2020, da Vereadora SANDRA TADEU (DEM). Denomina travessa
Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado entre a rua Manuel
Cardoso e a rua Pedro Labatut, passando pelas ruas Ezio Maranezi, rua Izaar Carlos de
Camargo e rua José Bezerra de Sousa, no distrito de Cidade Líder, prefeitura regional de
Itaquera, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE
VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite – DEM) – Em discussão. Não há oradores
inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2020. Os Srs. Vereadores favoráveis
permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de
votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
Há sobre a mesa emenda que será lida.
- É lido o seguinte: (emenda ao PL 417/2020)
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) – A votos a emenda. Os Srs.
Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem
verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação final.
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Autuado por LIZIA OSHIRO em 17/09/2021 14:09:12.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
PL 417/2020 em 2ª
DESPACHO DO PRESIDENTE O PL 417/2020 foi aprovado em 01 de setembro de 2021 em 2ª votação, durante a 49a Sessão Extraordinária, na forma do Texto com emenda do Líder do Governo. Tipo de votação: Simbólica Vai à Redação Final.
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Autuado por Cristina Domingues Simões Santos em 03/09/2021 17:53:38.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
PL 417/2020 em 2ª
DESPACHO DO SECRETÁRIO À douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, O PL 417/2020 foi aprovado na forma do Texto original com emenda do Líder do Governo, em 2ª votação na 49a Sessão Extraordinária em 01 de setembro de 2021. Encaminho para elaboração da Redação Final.
Eduardo Akamine Secretário de Apoio Legislativo
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Autuado por Eduardo Akamine em 03/09/2021 18:14:43.
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DESPACHO de RECEBIMENTO
PROJETO DE LEI 417/2020
Recebido na Comissão de Constituição, Justiça e LegislaçãoParticipativa
em: 08/09/2021 às 11:07.
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Autuado por Hugo Zanoni Harbs em 08/09/2021 11:14:04.
fls. 30
DESIGNAÇÃO DE RELATORIA
Designo para relatar PROJETO DE LEI-417/2020, o(a) Ver.
PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL).
Obs.: O prazo para manifestação é de 8 dias, nos termos do §3°
do artigo 63 RI.
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
CARLOS BEZERRA JR.
Presidente da Comissão
Em 08/09/2021
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Autuado por CARLOS ALBERTO Q. BEZERRA JR. em 08/09/2021 13:02:31.
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PARECER Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº
0417/2020.
Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Sandra Tadeu, que visa
denominar de Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado
no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
O projeto recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa. Na sequência, o Projeto recebeu parecer favorável quanto ao
mérito, das Comissões Reunidas de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; de
Educação, Cultura e Esportes; e de Finanças e Orçamento.
O projeto foi aprovado em 01 de setembro de 2021 em 2ª votação, durante a 49ª Sessão
Extraordinária, na forma do texto original com Emenda nº 1 da Autora do Projeto.
Tendo em vista a aprovação de emenda, foi o projeto encaminhado a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a
sua redação final, com fundamento no art. 259 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação das alterações aprovadas, segue abaixo
o texto com a redação final do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 0417/2020
Denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes o
logradouro público inominado localizado no Distrito
de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
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Autuado por CARLOS ALBERTO Q. BEZERRA JR. em 16/09/2021 12:49:22.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4219 www.saopaulo.sp.leg.br/
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A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público com início
na Rua Pedro Labatut, entre as quadras 139 e 140 do setor 146, e término na Rua Manuel
Cardoso, na quadra 12 do setor 145, localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura
de Itaquera.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
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Autuado por CARLOS ALBERTO Q. BEZERRA JR. em 16/09/2021 12:49:22.
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CERTIDÃO DE VOTAÇÃO Na 23º Reunião Ordinária (semipresencial) da Comissão de Constituição, Justiça eLegislação Participativa no dia 15/09/2021 os seguintes vereadores votaram comosegue: Propositura: PL 417/2020 Relatório nº 1494/2021 / Convertido em Parecer nº 1048/2021 Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) Conclusão: REDAÇÃO FINAL
15/09/2021Ver. CARLOS BEZERRA JR.
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
A FAVORVer. ALESSANDRO GUEDES (PT)Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSDB)Ver. FARIA DE SÁ (PP)Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)Ver. RODOLFO DESPACHANTE (PSC)Ver. RUBINHO NUNES (PSL)Ver. SANDRA TADEU (DEM)Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)Ver. THAMMY MIRANDA (PL)
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Autuado por CARLOS ALBERTO Q. BEZERRA JR. em 16/09/2021 12:49:22.
fls. 34
Certidão de Publicação de Parecer
PROJETO DE LEI 417/2020Parecer 1048/2021
Aprovado em 15/09/2021Publicado em 16/09/2021 na Página 122/Coluna 3
Secretaria da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
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Autuado por Vinicius Moreira do Nascimento em 26/09/2021 14:44:16.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SESSÃO: 071-SO SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO – SGP.4 DATA: 21/09/2021 N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S S E M R E V I S Ã O F I N A L FL: 45 DE 46
O SR. PRESIDENTE (Atílio Francisco - REPUBLICANOS) –
Informo que os PLs 417/2020 e 141/2020 não receberam emendas de redação.
Portanto, seguem à sanção do Sr. Prefeito.
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Autuado por LIZIA OSHIRO em 24/09/2021 13:36:07.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
PL 417/2020
DESPACHO DO PRESIDENTE À SGP.23, Sr. Supervisor, O parecer propondo redação final ao PL 417/2020 permaneceu sobre a Mesa durante a 71ª Sessão Ordinária da 18ª legislatura em 21 de setembro de 2021 não recebendo emendas de redação. Conforme artigo 261 do Regimento Interno, o projeto segue à sanção na forma da Redação Final.
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Autuado por Cristina Domingues Simões Santos em 22/09/2021 19:29:49.
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PL 417/2020
DESPACHO DO SECRETÁRIO À SGP23 Sr. Supervisor O parecer propondo redação final da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 417/2020 ficou à disposição para receber emendas de redação durante a 71ª Sessão Ordinária em 21 de setembro de 2021. Não foram apresentadas emendas de redação à Mesa Diretora. Encaminho os presentes autos para elaboração dos documentos pertinentes à sanção do respectivo Projeto Legislativo.
Eduardo Akamine Secretário de Apoio Legislativo
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Autuado por Eduardo Akamine em 21/09/2021 18:16:18.
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São Paulo, 21 de setembro de 2021.
OF-SGP23 n. 1107/2021
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência texto da lei aprovada pela Câmara em
sessão de 21 de setembro do corrente, relativa ao Projeto de Lei nº 417/20, de autoria da
Vereadora Sandra Tadeu, que denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro
público inominado localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada consideração e respeito.
MILTON LEITE Presidente
A Sua Excelência o Senhor Ricardo Nunes,
Prefeito do Município de São Paulo.
RAT/jcss.
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Autuado por Luana Morais em 29/09/2021 17:49:57.
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LEI DECRETADA NA SESSÃO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 (PROJETO DE LEI Nº 417/20)
(VEREADORA SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)
Denomina Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público inominado localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Faço saber que a Câmara, em sessão de 21 de setembro de 2021, decretou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Travessa Geraldo da Silva Gomes o logradouro público com início na Rua Pedro Labatut, entre as Quadras 139 e 140 do Setor 146, e término na Rua Manuel Cardoso, na Quadra 12 do Setor 145, localizado no Distrito de Cidade Líder, na Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2021.
MILTON LEITE Presidente
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Autuado por Luana Morais em 29/09/2021 17:49:57.
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Palácio Anchieta Viaduto Jacareí, 100 São Paulo - SP CEP 01319-900 fone (11) 3396-4000 www.saopaulo.sp.leg.br
CERTIDÃO
Certifico que o OF SGP.23 nº 1107/2021, que encaminhou a Carta de Lei referente
ao PL 417/2020 foi enviado via SEI nº 6510.2021/0021611-9 e recebido no Executivo em 29
de setembro de 2021.
RODRIGO ABÍLIO TOMAZ Supervisor de SGP.23 – Equipe de Finalização do Processo
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Autuado por Rodrigo Abílio Tomaz em 29/09/2021 19:06:12.
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Conforme publicação ocorrida no DOC de 23/10/2021, pág. 01, col. 2ª e 3ª, foi atribuído a esta matéria o nº de LEI 17.696 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
À SGP-33 - Senhora Supervisora,
Processo encerrado para esta Unidade.
Para arquivamento.
SGP-23, 27/10/2021.
RODRIGO ABÍLIO TOMAZ Supervisor de Finalização do Proc. Legislativo.
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Autuado por Rodrigo Abílio Tomaz em 27/10/2021 14:06:42.
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