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    3900 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-B N.o 255 4-11-1996

    PRESIDNCIADOCONSELHODEMINISTROS

    Resoluo do Conselho de Ministros n.o 181/96

    A indisponibilidade operacional de parte do estaleiroda MITRENA, conjugada com dificuldades no cumpri-mento do Plano de Reestruturao da LISNAVE, acor-

    dado no contexto dos contratos celebrados em 31 deDezembro de 1993, entre o Estado Portugus, a LIS-NAVE Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., e as ins-tituies credoras desta empresa, conduziu a empresaa uma situao difcil que urge corr igir.

    O referido Plano de Reestruturao envolvia um ele-vado esforo financeiro enquadrado num projecto de aux-lios de Estado que foi notificado Comisso Europeia,no tendo esta levantado objeces sua execuo, con-siderando-o compatvel com o mercado comum devido reduo da capacidade global de reparao naval emPortugal, na condio de ela ser real e irreversvel.

    Constatam-se, no entanto, atrasos no mbito dasaces de formao e do investimento, por dificuldades

    que se situam quer no terreno da gesto dos aspectossociais do Plano, quer no terreno da dinmica do inves-timento e financiamento da empresa.

    Com vista ultrapassagem desta situao, o GrupoMello apresentou uma proposta visando a introduode ajustamentos ao Plano de Reestruturao da LIS-NAVE, no sentido do saneamento financeiro das estru-turas produtivas, da flexibilizao da mo-de-obra, com-patibilizando-a com as flutuaes conjunturais da pro-cura e da gesto dos problemas sociais envolvidos.

    O Governo, encarando o referido Plano como um dosfactores importantes de correco dos desajustes estru-turais da pennsula de Setbal e tendo em conta o com-promisso do Grupo Mello de diversificar a actividadepara segmentos de maior valor acrescentado, recorrendoa alianas estratgicas que permitam assegurar a manu-teno dos postos de trabalho ao nvel dos que estavamprevistos no anterior Plano de Reestruturao, emboranum quadro de maior flexibilidade, aceitou negociar areferida proposta e submeter o acordo que vier a sercelebrado Comisso Europeia como o ajustamentonecessrio ao Plano de Reestruturao em curso.

    Os eixos essenciais do acordo a negociar so:

    a) A viabilizao de uma empresa operadora finan-ceiramente sanada e dotada de capacidade degesto investimento estrategicamente apto paraa concorrncia internacional que explorar emregime de concesso infra-estruturas martimas

    que permanecem na propriedade do Estado;b) A articulao da reestruturao com a actuaode uma empresa a criar que ser estatutaria-mente vocacionada para a gesto de recursoshumanos. Tal empresa visar, designadamente,a reinsero na vida dos trabalhadores, atravsda sua formao, requalificao e recolocao,do apoio criao de emprego prprio, dacedncia temporria de pessoal e a assistnciatcnica criao e desenvolvimento de microem-presas de modo a apoiar a resoluo dos impac-tes sociais negativos da pennsula de Setbal.

    Assim:

    Nos termos das alneas d) e g) do artigo 202.

    o

    daConstituio, o Conselho de Ministros resolveu:1 Mandatar o Ministro das Finanas para estudar

    e implementar as condies de apoio reforma doemprstimo obrigacionista de 6 milhes de contos quea LISNAVE ter de efectuar no limite de 15 de Novem-

    bro para tornar a salvaguardar a imagem e a credibi-lidade da empresa no mercado e em especial junto dosmercados financeiros, evitando situaes de rotura queinviabilizem a soluo global em estudo.

    2 Mandatar os Ministros das Finanas e da Eco-nomia para:

    a) Negociar com o Grupo Mello um projecto deacordo global que permita a prossecuo doPlano de Reestruturao da LISNAVE tendoem conta os moldes referidos nos considerandose diligenciar no sentido da sua aceitao pelaComisso Europeia;

    b) Coordenar a elaborao das peas jurdicasindispensveis concretizao do referidoacordo, por forma que, at ao final do correnteano, seja possvel dar incio concretizao dasmedidas de correco que vierem a ser apro-vadas pelo Governo e autorizadas pela Comis-so Europeia.

    Presidncia do Conselho de Ministros, 3 de Outubrode 1996. O Primeiro-Ministro, Antnio Manuel deOliveira Guterres.

    MINISTRIODAAGRICULTURA,DODESENVOLVIMENTORURALEDASPESCAS

    Portaria n.o 625/96

    de 4 de Novembro

    As Directivas n.os 94/29/CEE, de 23 de Junho, e95/39/CE, de 17 de Julho, vieram alargar o mbito deaplicao do controlo de resduos de produtos fitofar-macuticos e substncias activas que no constam doanexo II da Portaria n.o 492/90, de 30 de Junho, e doanexo II da Portaria n.o 48/94, de 18 de Janeiro, e importaproceder sua transposio para a ordem jurdicainterna.

    Por outro lado, a impossibilidade de, a curto prazo,se proceder a uma harmonizao comunitria dos limitesmximos de resduos de alguns outros produtos fito-farmacuticos admissveis em cereais no pode condi-cionar a continuidade da realizao de aces de con-trolo de resduos destes produtos fitofarmacuticos noscereais, como forma de garantir uma adequada pro-teco da sade humana e animal.

    Torna-se, pois, indispensvel proceder alterao daactual lista dos limites mximos de resduos de produtosfitofarmacut icos admissveis em cereais.

    Assim:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

    Desenvolvimento R ural e das Pescas, ao abrigo do d is-posto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 160/90, de 18de Maio, que a lista constante do anexo II , parte A,da Portaria n.o 492/90, de 30 de Junho , seja acrescentadacom as substncias activas e respectivos limites mximosde resduos constantes do anexo da presente portaria.

    Ministrio da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas.

    Assinada em 9 de Outubro de 1996.

    Pelo Ministro da Agricultura, do DesenvolvimentoRural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secre-trio de E stado da Produo Agro-Alimentar.

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    3901N.o 255 4-11-1996 DI RIO DA R EPBL ICA I S R IE -B

    ANEXO

    Lista de limites mximos de resduos em cereais

    Resduos de produtos fitofarmacuticosLimites mximos

    de resduos(mg/kg)

    Aldicarbe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Amitraz(soma de amitraze de todos os meta-

    bolitos contendo a fraco 2,4-dimetil--anilina, expressa em amitraz) . . . . . . . . . . (*) 0,02

    Bacillus thuringiensis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IsentoBenfuracarbe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)(a) 0,05Benzomato (soma de benzomato e do meta-

    bolito desbenzoil) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Bifentrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Buprofezina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Butocarboxime (soma de butocarboxime, seu

    sulfxido e sulfona, expresso em buto-carboxime) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05

    C a r b o f u r o ( s o m a d e c a r b o f u r o e3-hidroxicarbofuro, expresso em carbo-furo ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . }

    0,2: arroz (a)(*) 0,1: outros

    cereais (a)

    Carbossulfo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)( a) 0,050,05: milho (a)0,02: outros cereais (a){Ciflutrina, incluindo bet a-ciflutrina . . . . . . . .

    Ciromazina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Clofentezina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Clormefos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Daminozida (soma da daminozida e da

    1-1 dimetil-hidrazina, expresso em dami-nozida) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)(a) 0,02

    Diflubenzuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05DNOC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05

    0,2: trigo, cevada,centeio, t riticale

    e milho (a)(*) 0,05: outros

    cereais (a){Etefo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Etiofencarbe (soma de etiofencarbe, seu sul-

    fxido e sulfona, expressa em etiofen-carbe) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Etrinfos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Fenepropatrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Fentio (soma de fentio, respectivos sulf-

    xido e sulfona, expresso em fentio) . . . . . (*) 0,020,2: trigo, cevada,

    e aveia(*) 0,05: outros cereais{Flucitrina to . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Fonofos (soma de fonofos e do seu oxi--anlogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05

    Fosforeto de alumnio e de magnsio (res-duo, expresso em fosfano) . . . . . . . . . . . . . (*) 0,1

    Fosmete (soma de fosmete e do seu oxi--anlogo) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05

    Foxime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Furatiocarbe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)(a) 0,05

    Hexitiazox . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,020,05: cevada (a)(*) 0,02: outros

    cereais (a){Lambda-cialotrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Metidatio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02leo de vero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,1xido de fenebutaestanho . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Piridabena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Pirimicarbe (soma de pirimicarbe, desmetil-

    -pirimicarbe expresso em pirimicarbe) . . . (*) 0,05Pirimifos-metilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

    0,5: milho(*) 0,1: outros cereais{Prop argite . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Quinalfos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Tau-fluvalinato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Teflubenzuro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Etradifo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Tiodicarbe/metomilo (soma de tiodicarbe e

    metomilo, expresso em metomilo) . . . . . . . (*) 0,05Tiometo (soma de tiometo, seu sulfxido

    e sulfona, expresso em tiometo) . . . . . . . . (*) 0,05Triazofos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Benalaxil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)( a) 0,05

    Resduos de produtos fitofarmacuticosLimites mximos

    de resduos(mg/kg)

    Bitertanol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1Bupirimato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02Carboxina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,05

    Cimoxanil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,050,05: trigo, cevada,

    aveia, triticalee centeio

    (*) 0,02: outros cereais{Ciproconazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cpricos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20Ditiano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,1Enxofre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,5Etirimol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02

    0,2: trigo e cevada (a)(*) 0,02: outros

    cereais (a){Fenarimol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Fenfurame . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05

    0,1: trigo, cevada,aveia, triticale

    e centeio(*) 0,02: outros cereais

    {

    Fluazilazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    0,1: gro de trigo,cevada, aveia,

    triticale e centeio0,5: palha de trigo,

    cevada, aveia,triticale e centeio

    (*) 0,05: outros cereais{He xaconazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Metalaxil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)( a) 0,05Miclobutanil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,1Nuarimol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,2Ofurace . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Oxadixil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Oxicarboxina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Oxina-cobre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,05Penconazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,02

    0,05: trigo, cevada ,

    aveia, triticalee centeio(*) 0,02: outros cereais{

    Pirazofos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    0,05: trigo, centeioe milho

    1: cevada e aveia(*) 0,05: outros cereais{

    Procloraz (soma de procloraz e dos meta-bolitos contendo a fraco 2,4, 6-tri-clorofeno, expresso em procloraz) . . . . . . .

    Propamocarbe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*) 0,1Propiconazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (*)( a) 0,05

    0,2: milho e tr igo(*) 0,05: outros cereais{Tiaben dazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    1: arroz sem casca(*) 0,05: arroz com

    casca(*) 0,05: outros cereais{Triciclazol . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (*) Limite de determinao analtica.

    (a) Limite mximo de resduo estabelecido pela Directiva n.o

    94/29/CEE, de 23 de Jun ho.

    MINISTRIODAEDUCAO

    Portaria n.o 626/96

    de 4 de Novembro

    A requerimento do Instituto Superior de Lnguas eAdministrao, S. A., entidade instituidora do InstitutoSuperior de Lnguas e Administrao, em Bragana,reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Esta-

    tuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo(Decreto-Lei n.o 271/89, de 19 de Agosto) , pela Por tar ian.o 790/89, de 8 de Setembro;

    Instrudo, organizado e apreciado o processo nos ter-mos dos artigos 57.o e 59.o do Estatuto do Ensino Supe-