COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA · COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA Com a edição da Lei...

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COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA Com a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as empresas que possuem relações ou contratos com a Administração Pública estão sujeitas a pesadas penas, caso seja constatada qualquer irregularidade ou prejuízo à Administração Pública. Deste modo, atento a essa crescente demanda, o VGP Advogados oferece soluções jurídicas de modo a auxiliar as empresas a implementarem Programas de Compliance e Governança Corporativa. O compliance é uma expressão em inglês que deriva do termo “to comply”, que signi- fica “estar em conformidade”. O sentido dado à palavra “conformidade” diz respeito às normas, leis e regulamentos aplicáveis a uma determinada atividade empresarial. A Lei Anticorrupção estabelece que as empresas que possuem Programas de Com- pliance podem ter uma gradação na sanção aplicada, o que privilegia as empresas que possuírem estruturas efetivas de conformidade. Reuniões para a definição das dificuldades e dos objetivos a serem atingidos na estruturação de um Programa de Compliance; Elaboração de um Código de Conduta e Ética; Elaboração de documentos que auxiliem na compreensão da importância do Pro- grama de Compliance; Elaboração de eventuais modelos de documentos a serem implantados, como a padronização de contratos, entre outros; Um Programa de Compliance busca fazer com que as empresas possuam um meca- nismo de constante monitoramento da empresa em estar em conformidade/de acordo com as normas das mais diferentes ordens (leis, regulamentos, diretivas, en- tre outros). Além da possível atenuação de eventuais sanções administrativas, a estruturação de um Programa de Compliance efetivo pode trazer os seguintes benefícios: Reconhecimento pelos agentes do próprio mercado como uma empresa que bus- car estar em conformidade; Valorização pelo Poder Público, em eventuais processos de contratação pública, evidenciando que a empresa possui valores empresariais sólidos e íntegros; Profissionalização da gestão dos riscos empresariais; Preserva e otimiza o valor da empresa; Facilita o acesso a recursos financeiro de instituições financeiras ou mesmo na abertura de capital; Administra os conflitos de interesse de maneira mais efetiva; Permite avaliar constantemente os propósitos da empresa, de forma a adequá- los conforme os rumos do mercado. O que é compliance? Lei Anticorrupção Quais atividades estão envolvidas? Programa de Compliance Por que se preocupar?

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COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA

Com a edição da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), as empresas que possuem relações ou contratos com a Administração Pública estão sujeitas a pesadas penas, caso seja

constatada qualquer irregularidade ou prejuízo à Administração Pública. Deste modo, atento a essa crescente demanda, o VGP Advogados oferece soluções jurídicas de modo a

auxiliar as empresas a implementarem Programas de Compliance e Governança Corporativa.

O compliance é uma expressão em inglês que deriva do termo “to comply”, que signi-

fica “estar em conformidade”. O sentido dado à palavra “conformidade” diz respeito

às normas, leis e regulamentos aplicáveis a uma determinada atividade empresarial.

A Lei Anticorrupção estabelece que as empresas que possuem Programas de Com-

pliance podem ter uma gradação na sanção aplicada, o que privilegia as empresas

que possuírem estruturas efetivas de conformidade.

► Reuniões para a definição das dificuldades e dos objetivos a serem atingidos na

estruturação de um Programa de Compliance;

► Elaboração de um Código de Conduta e Ética;

► Elaboração de documentos que auxiliem na compreensão da importância do Pro-

grama de Compliance;

► Elaboração de eventuais modelos de documentos a serem implantados, como a

padronização de contratos, entre outros;

Um Programa de Compliance busca fazer com que as empresas possuam um meca-

nismo de constante monitoramento da empresa em estar em conformidade/de

acordo com as normas das mais diferentes ordens (leis, regulamentos, diretivas, en-

tre outros).

Além da possível atenuação de eventuais sanções administrativas, a estruturação de

um Programa de Compliance efetivo pode trazer os seguintes benefícios:

► Reconhecimento pelos agentes do próprio mercado como uma empresa que bus-

car estar em conformidade;

► Valorização pelo Poder Público, em eventuais processos de contratação pública,

evidenciando que a empresa possui valores empresariais sólidos e íntegros;

► Profissionalização da gestão dos riscos empresariais;

► Preserva e otimiza o valor da empresa;

► Facilita o acesso a recursos financeiro de instituições financeiras ou mesmo na

abertura de capital;

► Administra os conflitos de interesse de maneira mais efetiva;

► Permite avaliar constantemente os propósitos da empresa, de forma a adequá-

los conforme os rumos do mercado.

O que é compliance?

Lei Anticorrupção

Quais atividades estão envolvidas?

Programa de Compliance

Por que se preocupar?

[email protected]

ANGÉLICA PETIAN

Advogada. Mestre e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de

São Paulo (PUCSP). Especialista em Direito Administrativo pela PUCSP. Membro da

Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados de São Paulo. Dire-

tora da Associação Paulista de Direito Administrativo (APDA).

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[email protected]

THIAGO LIMA BREUS

Advogado. Mestre e Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do

Paraná (UFPR). Visiting-researcher nas Universidades de Coimbra (Portugal) e

Bolonha (Itália).

Sócios responsáveis

[email protected]

CLÓVIS BERTOLINI DE PINHO

Advogado. Mestrando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP).

Graduado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui certificação para

implementação de Programas de Compliance e Anticorrupção (CPC-A) pelo Insti-

tuto Legal, Ethics & Compliance (LEC) e FGV Projetos).

[email protected]

FERNANDO VERNALHA

Advogado. Pós-doutor pela Columbia University Law School (NY, USA). Mestre e

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pro-

fessor de Direito Administrativo e Econômico de diversas entidades. Autor de

livros e artigos na área do Direito Administrativo.

SÃO PAULO/SP | BRASÍLIA/DF | CURITIBA/PR Tel. 4007.2221 | +55 (41) 3233.0530 www.vgplaw.com.br VGP NAS REDES SOCIAIS

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www.vgplaw.com.br/complianceSaiba mais sobre a área em

► Orientação da administração da empresa a respeito das melhores práticas em

relação à contratação pública e gestão do Programa de Compliance;

► Auxílio na estruturação do Comitê de Compliance, nos termos exigidos pela Lei

Anticorrupção, bem como pelas normativas da Controladoria Geral da União (CGU);

► Eventuais visitas ao cliente, palestras de treinamento dos colaborares e de desta-

que da importância da necessidade de propagação da “cultura da conformidade”.

► Assessoria jurídica judicial e extrajudicial para o enfrentamento de situações de

não conformidade;

► Consultoria para a implementação e estruturação de Programas de Compliance;

► Atuação em processos judiciais e administrativos envolvendo improbidade admi-

nistrativa ou anticorrupção.

Atuação em processos judiciais e administrativos