4 - Lei Organica Do Municipio de Realeza
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 01/01
A Câmara Municipal de Realeza, Aprovou e sua Mesa Executivapromulgam a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º - A ei !rgânica do Munic"pio de Realeza passa a vigorarcom a seguinte reda#$o:
!s vereadores da Câmara Municipal de Realeza, Estado do %aran&,representantes do povo deste Munic"pio na plenitude do Estado 'emocr&tico,seguindo os princ"pios da Carta Magna da (a#$o e da Constitui#$o )ederal do%aran&, %R!M*+AM, so a prote#$o de 'eus, a seguinte ei !rgânica.
*! /'/%!0/2E0 +ERA/0
Art. 1º - ! Munic"pio de Realeza, 3 unidade do territ4rio do Estadodo %aran&, institui#$o de direito p5ico e dotado de autonomia, asseguradaspelas Constitui#6es da Rep5lica e do Estado do %aran&.
Art. 7º - ! errit4rio do Munic"pio poder& ser dividido em distritos,criados, organizados e suprimidos por ei Municipal oservada a egisla#$oEstadual, a consulta pleiscit&ria e o disposto nesta ei !rgânica.
Art. 8º - A 0ede do Munic"pio d&-l9e o nome e tem categoria deCidade, enuanto a 0ede do 'istrito tem a categoria de ;ila.
Art. <º - 0$o s"molos do Munic"pio, o =ras$o, a =andeira e o >ino,representativos de sua cultura e 9ist4ria.
*! //'A C!M%E?(C/A M*(/C/%A
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Art. @º - Compete ao Munic"pio:
/ egislar sore assuntos de interesse localB// 0uplementar a legisla#$o ederal e estadual no ue couerB/// /nstituir e arrecadar os triutos de sua competDncia, em
como aplicar as suas rendas com a origatoriedade de prestar contas epulicar alancetes nos prazos xados em eiB
/; Criar, organizar e suprimir distritos, oservado o dispostonesta ei !rgânica e na egisla#$o Estadual pertinenteB
; /nstituir a +uarda Municipal destinada F prote#$o de seusservi#os e instala#6es, conorme dispuser a eiB;/ !rganizar e prestar, diretamente ou so regime de concess$o
ou permiss$o, entre outros, os seguintes servi#os:aG transporte coletivo urano e intramunicipal ue ter& car&ter
essencialBG - aastecimento de &gua e esgotos sanit&riosBcG - mercados, eiras e matadouros locaisBdG - cemit3rios e servi#os uner&riosBeG - ilumina#$o p5licaBG - limpeza p5lica, coleta domiciliar e destina#$o nal do lixo.
;// 'ispor sore a administra#$o, aliena#$o e utiliza#$o de seusens.;/// 'ispor sore o plano plurianual, a lei de diretrizes
or#ament&rias e o or#amento anual./H egislar e scalizar o uso e armazenamento de agrot4xicos.H Manter, com a coopera#$o t3cnica e nanceira da *ni$o e doEstado,
%rogramas de educa#$o pr3-escolar e ensino undamental, e realizarprogramas de alaetiza#$oB
H/ %romover a prote#$o do patrimInio 9ist4rico, cultural,
art"stico, tur"stico e paisag"stico local, oservada a legisla#$o e a#$oscalizadora ederal e estadualBH// %romover a cultura e a recrea#$oBH/// )omentar a produ#$o agropecu&ria e demais atividades
econImicas, inclusive a artesanalBH/; %reservar as Jorestas, a auna e a JoraBH; Realizar servi#os de assistDncia social, diretamente ou por
meio de institui#6es privadas, conorme crit3rios e condi#6es xadas em eiMunicipalB
H;/ Realizar programas de apoio Fs pr&ticas desportivasB
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H;// Realizar atividades de deesa civil, inclusive de comate aincDndios e preven#6es de acidentes naturais em coordena#$o com a *ni$o eo EstadoB
H;/// %romover, no ue couer, adeuado ordenamentoterritorial, mediante planeKamento e controle de uso do parcelamento e daocupa#$o do solo uranoB
H/H Elaorar e executar o plano diretorBHH executar oras de:aG Aertura, terraplanagem, cal#amento, pavimenta#$o e
conserva#$o de viasB
G 'renagem pluvialBcG Constru#$o e conserva#$o de estradas, parues, Kardins e9ortos JorestaisB
dG Edica#$o e conserva#$o de pr3dios p5licos municipaisB
HH/ )ixar:aG arias de servi#os p5licos, inclusive dos servi#os de t&xiBG >or&rios de uncionamento dos estaelecimentos industriais,
comerciais e de servi#os, exceto daueles estaelecimentosue tem sua atividade regulamentada pela *ni$o ou EstadoB
HH// Regulamentar a utiliza#$o dos logradouros p5licos e
especialmente, no per"metro urano:aG 'eterminar o itiner&rio e os pontos de parada dos ve"culos detransportes coletivosB
G 'ispor sore os locais de estacionamento dos ve"culos,incluindo t&xis e camin96es de aluguelB
HH// Conceder licen#a para:aG ocaliza#6es, instala#$o e uncionamento de estaelecimentos
industriais, comerciais e de servi#osBG Axa#$o de cartazes, letreiros, an5ncios aixas, emlemas e
utiliza#$o de alto alantes para ns de pulicidade e
propagandaBcG Exerc"cio do com3rcio eventual ou amulante, desde ue, nointeresse da administra#$o p5lica municipalB
dG Realiza#$o de Kogos, espet&culos e divertimentos p5licos,oservadas as prescri#6es legais.B
eG %resta#$o dos servi#os de t&xis e camin96es de aluguel.HH/// Celerar cons4rcios p5licos e convDnios de coopera#$ocom outros entes da edera#$o para a gest$o associada deservi#os p5licos, na orma da ei, podendo transerir total ou
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parcialmente encargos, servi#os, pessoal e ens essenciais Fcontinuidade dos servi#os transeridos. Lart. 7<1 C)G
Art. º - Al3m das competDncias previstas no artigo anterior oMunic"pio atuar& em coopera#$o com a *ni$o e o Estado para o exerc"cio dascompetDncias enumeradas no artigo 78 da Constitui#$o )ederal, desde ue ascondi#6es seKam de interesse do Munic"pio.
TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO IDOS PODERES MUNICIPAIS
Art. Nº - ! +overno Municipal 3 constitu"do pelos %oderesegislativo e Executivo, independentes e 9armInicos entre si.
CAPÍTULO IIDO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IDA CÂMARA MUNICIPAL
Art. Oº ! %oder egislativo 3 exercido pela Câmara Municipal,composta por ;ereadores, eleitos para cada legislatura entre cidad$osmaiores de dezoito anos, no exerc"cio dos direitos pol"ticos, pelo voto direto e
secreto.
%ar&grao Pnico Cada legislatura ter& a dura#$o de uatroLQ<Ganos.
Art. º ! n5mero de vereadores ser& xado pela CâmaraMunicipal, atrav3s de Resolu#$o, sempre ue orem superados os limites dosincisos aaixo, oservados os limites estaelecidos na Constitui#$o )ederal,Constitui#$o Estadual e as seguintes normas:
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/ at3 [email protected] 9aitantes, nove LQG vereadoresB// de [email protected] 9aitantes a @Q.QQQ 9aitantes, onze L11G
vereadoresB/// de @Q.QQ1 9aitantes a 1QQ.QQQ 9aitantes, treze L18G
vereadoresB/; de 1QQ.QQ1 9aitantes acima, na orma do disposto pelo
artigo 1, inciso /; da Constitui#$o Estadual vigenteB; o n5mero de 9aitantes a ser utilizado como ase de c&lculo
do n5mero de vereadores ser& ornecido mediante Certid$o, pela )unda#$o/nstituto =rasileiro de +eograa e Estat"stica /=+EB
;/ A Mesa da Câmara enviar& ao riunal Regional Eleitoral, logoap4s sua edi#$o, c4pia do 'ecreto egislativo de ue trata o artigo 11.
Art. 1Q 0alvo disposi#$o em contr&rio desta ei !rgânica, asdeliera#6es da Câmara Municipal e de suas comiss6es ser$o tomadas pormaioria de votos, presentes e maioria asoluta de seus memros.
SEÇÃO IIDA POSSE
Art. 11 A Câmara Municipal reunir-se-& em sess$o de instala#$o,no dia 1º de Kaneiro do primeiro ano da legislatura, para a posse de seusmemros.
S 1º - 0o a presidDncia do ;ereador mais votado entre ospresentes, e na 9ip4tese de 9aver empate, o mais idoso entre eles, os demaisvereadores prestar$o compromisso e tomar$o posse, caendo ao %residenteprestar o seguinte compromisso:
T%R!ME! C*M%R/R A C!(0/*/U! )E'ERA, A C!(0/*/U!
E0A'*A E A E/ !R+V(/CA M*(/C/%A, !=0ER;AR A0 E/0, 'E0EM%E(>AR! MA('A! W*E ME )!/ C!()/A'! E RA=A>AR %E! %R!+RE00! '!M*(/C%/! E ! =EM E0AR 'E 0E* %!;!X
S 7º - %restado o compromisso pelo %residente, o secret&rio ueor designado para esse m ar& a c9amada nominal de cada vereador, pelaordem ala3tica, ue declarar&:
TA00/M ! %R!ME!X
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S 8º - ! ;ereador ue n$o tomar posse na sess$o prevista nesteartigo dever& aze-lo no prazo de uinze L1@G dias, ap4s a 1Y sess$o ordin&ria,salvo motivo Kusto aceito pela Câmara Municipal.
SEÇÃO IIIDAS ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 17 Cae F Câmara Municipal, com a san#$o do %reeito,
legislar sore mat3rias de competDncia do Munic"pio, especialmente no uese reere ao seguinte:/ assuntos de interesse local, inclusive suplementando a
legisla#$o ederal e estadual, notadamente no ue diz respeito:aG Z sa5de, F assistDncia p5lica e F prote#$o 3 garantia das
pessoas portadoras de deciDnciaBG Z prote#$o de documentos, oras e outros ens de valor
9ist4rico, art"stico e culturalBcG /mpedir a evas$o, destrui#$o e descaracteriza#$o de oras de
arte e outros ens do Munic"pioBdG Z aertura de meios de acesso F cultura, F educa#$o e F
ciDnciaBeG Z prote#$o ao meio amiente e ao comate F polui#$oBG Ao incentivo F ind5stria e ao com3rcioBgG Ao omento da produ#$o agropecu&ria e F organiza#$o do
aastecimento alimentarB9G Z promo#$o de programas de constru#$o de moradias
mel9orando as condi#6es 9aitacionais e de saneamento&sico, em convDnio com o Estado e a *ni$oB
iG Ao comate as causas de poreza e aos atores demarginaliza#$o, promovendo a integra#$o social dos atoresdesavorecidosB
KG Ao estaelecimento e F implanta#$o da pol"tica de educa#$opara o trânsitoB[G Z coopera#$o com a *ni$o e o Estado, tendo em vista o
euil"rio do desenvolvimento e do em estarBlG Ao uso e ao armazenamento dos agrot4xicos, seus
componentes e ansBmGZs pol"ticas p5licas do Munic"pio.
// - triutos municipais, em como autorizar em car&terexcepcional isen#6es, anistias scais e a remiss$o de d"vidasB
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/// or#amento anual, plano plurianual e diretrizes or#ament&rias,em como autorizar a aertura de cr3ditos suplementares e especiaisB
/; oten#$o e concess$o de empr3stimos e opera#6es decr3dito, em como a orma e os meios de pagamentoB
; concess$o de aux"lio e suven#6esB;/ concess$o e permiss$o de servi#os p5licosB;// concess$o de direito real de uso de ens municipaisB;/// aliena#$o e concess$o de ens im4veisB/H a auisi#$o de ens im4veis, uando se tratar de doa#$oBH cria#$o, organiza#$o e supress$o de distritos, oservada a
legisla#$o estadualBH/ cria#$o, altera#$o e extens$o de cargos, empregos e un#6esp5licas e xa#$o da respectiva remunera#$oB
H// plano diretorBH/// altera#$o da denomina#$o de vias e logradouros p5licosBH/; guarda municipal destinada a proteger ens, servi#os e
instala#6es do Munic"pio.H; ordenamento, parcelamento, uso e ocupa#$o do solo uranoBH;/ organiza#$o e presta#$o de servi#os p5licosBH;// xa#$o e altera#$o dos sus"dios do %reeito, do ;ice-
%reeito, dos ;ereadores e dos 0ecret&rios Municipais.
Art. 18 Compete F Câmara Municipal, privativamente, entreoutras, as seguintes atriui#6es:
/ eleger a sua Mesa 'iretora, em como destitu"-la na ormadesta ei !rgânica e do Regimento /nternoB
// elaorar o seu Regimento /nternoB/// exercer, com o aux"lio do riunal de Contas, a scaliza#$o
nanceira, or#ament&ria, operacional e patrimonial do Munic"pioB/; Kulgar as contas anuais do Munic"pio e apreciar os relat4rios
sore a execu#$o dos planos de +overnoB; sustar os atos normativos do %oder Executivo ue exoritem
do %oder regulamentar ou dos limites de delega#$o legislativaB;/ dispor sore a cria#$o, transorma#$o ou extin#$o de cargos eun#6es de seus servi#os e a iniciativa da lei para a xa#$o da respectivaremunera#$o, oservados os parâmetros estaelecidos na ei de 'iretrizes!r#ament&riasB
;// autorizar o preeito a se ausentar do Munic"pio, uando aausDncia exceder a uinze L1@G diasB ;/// mudar temporariamente sua sedeB
/H scalizar e controlar, diretamente, os atos do %oder Executivo,inclu"dos os da administra#$o indireta e uncionalB
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H proceder a tomada de contas do %reeito, uando n$oapresentadas F Câmara dentro do prazo de sessenta LQG dias ap4s a aerturada sess$o legislativaB
H/ processar e Kulgar os vereadores, na orma desta ei !rgânicaBH// representar ao %rocurador +eral da \usti#a, mediante
aprova#$o de dois ter#os L7]8G dos seus memros contra o %reeito, o ;ice-%reeito e 0ecret&rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza,pela pr&tica de crime contra a administra#$o p5lica ue tiver con9ecimento.
H/// dar posse ao %reeito e ao ;ice-%reeito, con9ecer de suaren5ncia e aast&-los denitivamente do cargo, nos termos previstos em eiB
H/; conceder licen#a ao %reeito, ao ;ice-%reeito e aos;ereadores para aastamento do cargoBH; criar comiss6es especiais de inu3rito sore ato
determinado ue se inclua na competDncia da Câmara Municipal, sempre ueo reuerer pelo menos um ter#o L1]8G dos memros da Câmara.
H;/ convocar os secret&rios municipais ou ocupantes de cargosda mesma natureza para prestar inorma#6es sore mat3rias de suacompetDncia, os uais, dever$o comparecer, salvo motivo Kusto, na pr4ximasess$o da Câmara, desde ue noticados com prazo, de setenta e duas LN7G9orasB
H;// autorizar reerendo e convocar pleiscitoB
H;/// decidir sore a perda de mandato de vereador, por votosecreto e maioria asoluta, nas 9ip4teses prevista nesta ei !rgânicaBH/H conceder t"tulo 9onor"co a pessoas ue ten9am
recon9ecidamente prestado servi#os ao Munic"pio mediante 'ecretoegislativo aprovado pela maioria de dois ter#os L7]8G de seus memros.
Art. 1< A Câmara Municipal, na orma regimental poder& solicitarinorma#6es e reuisitar documentos ao %reeito Municipal sore assuntosreerentes F administra#$o municipal.
S 1º - ! prazo para a presta#$o das inorma#6es e do envio dedocumentos, na orma do TcaputX, deste artigo, 3 de uinze dias, prorrog&vel
por igual prazo, desde ue solicitado e devidamente Kusticado.S 7º - ! n$o atendimento das inorma#6es no prazo previsto nopar&grao anterior aculta ao %residente da Câmara ou aos ;ereadoresinteressados a usca da solu#$o pela via Kudicial adeuada.
SEÇÃO IVDOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS
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Art. 1@ !s sus"dios do %reeito, do ;ice-%reeito, dos ;ereadorese dos 0ecret&rios Municipais ser$o xados ou alterados por ei de iniciativa daCâmara Municipal, oservados os limites e crit3rios previstos na Constitui#$o)ederal.
%ar&grao Pnico !s sus"dios de ue trata o TcaputX deste artigoser$o xados em parcela 5nica, vedado o acr3scimo de ualuer gratica#$o,adicional, aono, prDmio, vera de representa#$o ou outra esp3cieremunerat4ria, devendo ser revistos sempre ue 9ouver reaKuste dos
vencimentos do uncionalismo p5lico municipal, oservados os mesmos"ndices.
Art. 1 Ao %residente da Câmara poder& ser atriu"do sus"diodierenciado, n$o podendo exceder a cin^enta por cento do ue or atriu"doao ;ereador, oservado o disposto no artigo anterior.
Art. 1N As 0ess6es Extraordin&rias poder$o ser indenizadas,segundo crit3rios denidos em ei.
Art. 1O ($o incide na veda#$o de ue trata o par&grao 5nico do
art. 1@ desta ei !rgânica o pagamento de 3rias e d3cimo terceiro sal&rio aos0ecret&rios Municipais.
Art. 1 A ei xar& crit3rios de indeniza#$o de despesas deviagem do %ereito, do ;ice-%reeito e dos ;ereadores.
%ar&grao Pnico A indeniza#$o de ue trata este artigo n$o ser&considerada como sus"dio.
SEÇÃO V
DA ELEIÇÃO DA MESA DA CÂMARA
Art. 7Q /mediatamente ap4s a posse, os ;ereadores reunir-se-$oso a presidDncia do ;ereador mais votado ou, na 9ip4tese de 9aver empate,o mais idoso entre eles e, 9avendo maioria asoluta dos memros da Câmara,para eleger os componentes da Mesa oservada a proporcionalidadepartid&ria.
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S 1º - 0e nen9um candidato otiver maioria asoluta, proceder-se-F, imediatamente, a novo escrut"nio no ual considerar-se-F eleito, o maisvotado, ou, no caso de empate o mais idoso.
S 7º - ($o 9avendo n5mero legal, o ;ereador ue tiver assumido adire#$o dos traal9os permanecer& na presidDncia e convocar& sess6esdi&rias at3 ue seKa eleita a Mesa.
S 8º - ! Mandato da Mesa ser& de um LQ1G ano, com direito Freelei#$o para o mesmo cargo na elei#$o imediatamente suse^ente.
Art. 71 A Elei#$o para renova#$o da Mesa rializar-se-&
origatoriamente na 5ltima reuni$o ordin&ria da sess$o legislativaempossando-se os eleitos em 1º de \aneiro.
%ar&grao Pnico ($o reunindo-se a Câmara na data de ue tratao TcaputX deste artigo, a posse ocorrer& automaticamente, lavrando-se orespectivo termo de %osse.
Art. 77 Caer& ao Regimento /nterno da Câmara Municipal,dispor sore a composi#$o da Mesa 'iretora e, susidiariamente, sore aorma da elei#$o.
Art. 78 Wualuer componente da Mesa poder& ser destitu"do,pelo voto da maioria asoluta dos memros da Câmara Municipal, uandoaltoso, omisso, ou ineciente no desempen9o de suas atriui#6es, devendo oRegimento /nterno da Câmara Municipal dispor sore o processo dedestitui#$o e sore a sustitui#$o do memro destitu"do, assegurado o direitoda ampla deesa do acusado.
SEÇÃO VIDAS ATRIBUIÇÕES DA MESA
Art. 7< Compete F Mesa da Câmara Municipal, al3m de outrasatriui#6es estipuladas no Regimento /nterno:
/ enviar ao %reeito Municipal, at3 o dia 1Q de Kaneiro, as contasdo exerc"cio anteriorB
// elaorar e encamin9ar at3 dia 81 de agosto de cada ano, aproposta or#ament&ria da Câmara, a ser inclu"da na proposta or#ament&ria doMunic"pioB
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/// propor ao plen&rio %roKetos de Resolu#$o ou de ei, conormeor o caso, ue criem, transormem e extinguem cargos, empregos ouun#6es da Câmara Municipal, e xem a respectiva remunera#$o.
/; declarar a perda de mandato de ;ereador, de o"cio ou porprovoca#$o de ualuer memro da Câmara, nos casos previstos no artigo <@desta ei !rgânica, assegurada ampla deesa, nos termos do Regimento.
%ar&grao Pnico A Mesa decidir& sempre por maioria asoluta deseus memros.
SEÇÃO VIIDAS SESSÕES
Art. 7@- A sess$o legislativa anual desenvolve-se de 1º de mar#o F8Q de Kun9o e de 1º de agosto F Q@ de dezemro, independentemente deconvoca#$o.
S 1º - !s dias de reuni$o ser$o determinados pelo Regimento/nterno da Câmara, devendo o ano legislativo totalizar no m"nimo trinta L8QG
sess6es ordin&rias.S 7º - A Câmara Municipal reunir-se-F em sess6es ordin&rias,extraordin&rias, solenes e secretas, conorme dispuser o seu Regimento/nterno, e as remunerar& de acordo com o estaelecido nesta ei !rgânica ena egisla#$o espec"ca.
Art. 7 As 0ess6es da Câmara Municipal dever$o ser realizadasem recinto destinado ao seu uncionamento, podendo a 5ltima sess$oordin&ria de cada mDs ser realizada em localidades do interior e nos principaisairros da 0ede Municipal.
S 1º - ! local da realiza#$o da sess$o ora do recinto tradicional,dever& ser determinada mediante Resolu#$o aprovada por maioria simplesdos Memros da Câmara, no m"nimo com uinze L1@G dias de antecedDncia.
S 7º - ! 9or&rio para a realiza#$o das 0ess6es previstas nesteartigo ser& denido na Resolu#$o prevista no par&grao anterior, medianteconsulta Fs comunidades interessadas.
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S 8º - Comprovada a impossiilidade de acesso auele recinto, ououtra causa ue impe#a a sua utiliza#$o poder$o ser realizadas em outrolocal, por decis$o tomada por maioria asoluta dos Memros da Câmara.
S <º - As 0ess6es 0olenes poder$o ser realizadas ora do recinto daCâmara.
S @º - 0er$o consideradas nulas as 0ess6es realizadas em locaisdierentes dos determinados nesta ei.
Art. 7N As 0ess6es ser$o p5licas, salvo deliera#$o emcontr&rio, tomada pela maioria asoluta de seus memros, uando ocorrermotivo relevante de preserva#$o do decoro parlamentar.
Art. 7O As 0ess6es somente poder$o ser aertas pelo %residenteda Câmara ou por outro memro da Mesa com a presen#a m"nima de umter#o L1]8G dos seus memros.
%ar&grao Pnico Considerar-se-& presente na sess$o o ;ereadorue assinar o livro de presen#as at3 o in"cio da ordem do dia e participar dasvota#6es.
Art. 7 A convoca#$o extraordin&ria da Câmara Municipal dar-se-&:
/ pelo %reeito Municipal, uando este a entender necess&riaB// pelo %residente da CâmaraB/// a reuerimento da maioria asoluta dos memros da Câmara.
Art. 8Q A convoca#$o de sess$o extraordin&ria no per"odoordin&rio ar-se-a por simples comunica#$o do %residente inserida em ata,cando automaticamente cienticados todos os ;ereadores presentes nasess$o. !s ;ereadores ausentes ser$o cienticados mediante cita#$o pessoal.
%ar&grao Pnico (a sess$o legislativa extraordin&ria, a CâmaraMunicipal delierar& somente sore a mat3ria para a ual oi convocada.
SEÇÃO VIIIDAS COMISSÕES
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Art. 81 A Câmara Municipal ter& comiss6es permanentes eespeciais, constitu"das na orma e com as atriui#6es denidas no Regimento/nterno ou no ato de ue resultar a sua cria#$o.
S 1º - (a composi#$o das Comiss6es %ermanentes ou especiaisser& assegurada, tanto uanto poss"vel, a representa#$o proporcional dospartidos pol"ticos, com assento na Câmara Municipal.
S 7º - Wualuer entidade da sociedade civil poder& solicitar FsComiss6es permiss$o para emitir conceitos e opini6es sore %roKetos ue
nelas se encontrem para estudo.
Art. 87 As Comiss6es especiais de inu3rito, ser$o criadas pelaCâmara Municipal mediante reuerimento de um ter#o L1]8G de seusmemros, para apura#$o de ato determinado e por prazo certo, sendo suasconclus6es, se or o caso, encamin9adas ao Minist3rio %5lico para ue estepromova a responsailidade civil ou criminal dos inratores.
S 1º - (o exerc"cio de suas atriui#6es, poder$o as Comiss6esEspeciais de /nu3rito determinar as diligDncias ue reputarem necess&rias ereuerer a convoca#$o de 0ecret&rios Municipais, tomar depoimentos de
servidores, ouvir os indiciados, inuirir testemun9as so compromisso,reuisitar de reparti#6es p5licas e aut&ruicas inorma#6es e documentos, etransportar-se aos lugares onde se zer mister sua presen#a.
S 7º - ($o sendo atendida nos casos previstos no par&graoanterior, as medidas nele previstas poder$o ser reueridas ao %oder \udici&rio.
S 8º - ! relat4rio da Comiss$o depender& de deliera#$o do%len&rio da Câmara, devendo as suas conclus6es, se or o caso, seremencamin9adas ao Minist3rio %5lico para ue promova a responsailidade civilou criminal dos inratores e a outros 4rg$os competentes em raz$o da
mat3ria.
Art. 88 A incumDncia da Comiss$o Especial de /nu3ritotermina com a sess$o legislativa em ue tiver sido criada, salvo deliera#$oem contr&rio do %len&rio da Câmara.
Art. 8< ($o ser& criada comiss$o de inu3rito enuanto estiveruncionando pelo menos trDs LQ8G, salvo deliera#$o por parte da maioriaasoluta da Câmara.
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SEÇÃO IVDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 8@ Compete ao %residente da Câmara, al3m de outrasatriui#6es estipuladas no Regimento /nterno:
/ representar a Câmara MunicipalB
// dirigir, executar e disciplinar os traal9os legislativos eadministrativos da CâmaraB/// interpretar e azer cumprir o Regimento /nternoB/; promulgar as resolu#6es e os decretos legislativos em como
as eis ue receeram san#$o t&cita e as cuKo veto ten9a sido reKeitado emplen&rio e n$o ten9am sido promulgadas pelo %reeito MunicipalB
; declarar extinto o mandato do %reeito, do ;ice-%reeito e dos;ereadores, nos casos previstos em eiB
;/ azer pulicar os atos da Mesa, em como as resolu#6es, osdecretos legislativos e as eis por ela promulgadasB
;// apresentar ao %len&rio, at3 dia vinte L7QG de cada mDs, o
alancete relativo aos recursos receidos e as despesas realizadas no mDsanteriorB;/// reuisitar o numer&rio destinado as despesas da CâmaraB/H exercer, em sustitui#$o, a c9ea do Executivo Municipal nos
casos previstos em eiBH designar comiss6es especiais nos termos regimentais
oservadas as indica#6es partid&riasBH/ mandar prestar inorma#6es por escrito e expedir certid6es
reueridas para a deesa de direitos e esclarecimentos de situa#6esBH// realizar audiDncias p5licas com entidades da sociedade civil
e com memros da comunidadeB
H/// administrar os servi#os da Câmara Municipal, azendo lavraros atos pertinentes a essa &rea de gest$oBH/; representar sore a inconstitucionalidade de ei ou ato
municipal.
Art. 8 ! %residente da Câmara, ou uem o sustituir, somentemaniestar& o seu voto nas seguintes 9ip4teses:
/ elei#$o da Mesa 'iretoraB// uando a mat3ria exigir, para sua aprova#$o, o voto avor&vel
de dois ter#os L7]8G ou de maioria asoluta dos memros da CâmaraB
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/// uando ocorrer empate em ualuer vota#$o no %len&rio.
SEÇÃO XDO VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 8N Ao ;ice %residente compete, al3m das atriui#6escontidas no Regimento /nterno, as seguintes:
/ sustituir o %residente da Câmara em suas altas, ausDncias,impedimentos ou licen#asB
// promulgar e azer pulicar, origatoriamente, as resolu#6es eos decretos legislativos sempre ue o %residente, ainda ue se ac9e emexerc"cio, deixar de aze-lo no prazo estaelecidoB
/// promulgar e azer pulicar, origatoriamente, as eis uandoo %reeito Municipal e o %residente da Câmara, sucessivamente, ten9amdeixado de aze-lo so pena de perda de mandato de Memro da Mesa.
SEÇÃO XIDO SECRETRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 8O Ao secret&rio compete, al3m das atriui#6es contidas noRegimento /nterno, as seguintes:
/ redigir a ata das sess6es secretas e das reuni6es da MesaB// acompan9ar e supervisionar a reda#$o das atas das demais
sess6es e proceder a sua leituraB/// azer a c9amada dos ;ereadoresB/; registrar, em livro pr4prio, os precedentes rmados na
aplica#$o do Regimento /nternoB; azer a inscri#$o dos oradores na pauta dos traal9osB
;/ sustituir os demais memros da Mesa, uando necess&rio.
SEÇÃO XII
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DOS VEREADORESSUBSEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8 !s ;ereadores gozam de inviolailidade por suasopini6es, palavras e votos no exerc"cio do mandato e na circunscri#$o doMunic"pio.
Art. <Q !s ;ereadores n$o ser$o origados a testemun9ar
perante a Câmara, sore inorma#6es receidas ou prestadas em raz$o doexerc"cio do mandato, nem sore as pessoas ue l9es conaram ou delesreceeram inorma#6es.
Art. <1 _ incompat"vel com o decoro parlamentar, al3m doscasos no Regimento /nterno, o auso das prerrogativas asseguradas aos;ereadores ou a percep#$o, por estes, de vantagens indevidas.
SUBSEÇÃO IIDAS INCOMPATIBILIDADES
Art. <7 !s ;ereadores n$o poder$o:/ desde a expedi#$o do diploma:
aG )irmar ou manter contrato com o Munic"pio, suas autaruias,empresas p5licas, sociedades de economia mista, unda#6esou empresas concession&rias de servi#os p5licos municipais,salvo uando o contrato oedecer a cl&usulas uniormesB
G Aceitar ou exercer cargo, un#$o ou emprego remunerado,
inclusive os de ue seKam demiss"veis ad nutum nas entidadesconstantes na al"nea anterior.
// 'esde a posse:
aG 0er propriet&rios, controladores ou diretores de empresa uegoze de avor decorrente de contrato celerado com oMunic"pio ou nela exercer un#$o remuneradaB
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G !cupar cargo ou un#$o de ue seKam demiss"veis ad nutumnas entidades reeridas na al"nea TaX inciso /, salvo o cargo desecret&rio municipal ou euivalenteB
cG %atrocinar causas em ue seKa interessada ualuer dasentidades a ue se reere a al"nea TaX, do inciso /B
dG 0er titular de mais de um cargo ou mandato p5lico eletivo.
Art. <8 %erder& o mandato o ;ereador:/ ue inringir ualuer das proii#6es estaelecidas no artigo
anteriorB
// cuKo procedimento or declarado incompat"vel com o decoroparlamentarB/// ue deixar de comparecer, em cada sess$o legislativa a ter#a
parte das sess6es ordin&rias da Câmara, salvo em caso de licen#a ou demiss$o ocial autorizada:
/; ue perder ou tiver suspensos os direitos pol"ticosB; uando o decretar a \usti#a Eleitoral, nos casos previstos na
Constitui#$o )ederalB;/ ue sorer condena#$o criminal em senten#a transitada em
Kulgado, pela pr&tica de crime dolosoB;// ue deixar de residir no Munic"pioB
;/// ue deixar de tomar posse, sem motivo Kusticado, dentro doprazo estaelecido nesta ei !rgânicaBS 1º - Extingue-se o mandato, e assim ser& declarado pelo
%residente da Câmara, uando ocorrer alecimento ou ren5ncia por escrito do;ereadorB
S 7º - (os casos dos incisos /, //, ;i, ;// deste artigo, a perda demandato ser& decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria asoluta,mediante provoca#$o da Mesa ou de partido pol"tico representado na Câmara,assegurada ampla deesa.
S 8º - (os casos dos incisos ///, /;, ; e ;///, a perda de mandatoser& declarada pela Mesa da Câmara, de o"cio ou mediante reuerimento de
ualuer ;ereador ou de partido pol"tico representado na Câmara, asseguradaampla deesa.
SUBSEÇÃO IIIDO VEREADOR SERVIDOR P!BLICO
Art. << ! exerc"cio de verean#a por servidor p5lico se dar& deacordo com as determina#6es da Constitui#$o )ederal.
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%ar&grao Pnico ! ;ereador ocupante do cargo, emprego ouun#$o p5lica municipal 3 inamov"vel de o"cio pelo tempo de dura#$o de seumandato.
SUBSEÇÃO IVDAS LICENÇAS
Art. <@ ! ;ereador poder& licenciar-se:/ por motivo de sa5de, devidamente comprovadoB// para tratar de interesse particular, desde ue o per"odo de
licen#a n$o seKa superior a cento e vinte L17QG dias, por sess$o legislativaB/// para a investidura em cargo de secret&rio ou cargo
euivalenteB
S 1º - (os casos / e //, n$o poder& o ;ereador reassumir antes uese ten9a escoado o prazo de sua licen#a.
S 7º - %ara ns de remunera#$o, considerar-se-& como emexerc"cio o ;ereador licenciado nos termos do inciso /.
S 8º - ! ;ereador investido no cargo de secret&rio Municipal oueuivalente, ser& considerado automaticamente licenciado, podendo optarpela remunera#$o da verean#a.
S <º - ! aastamento para o desempen9o de miss6es tempor&riasde interesse do Munic"pio n$o ser& considerado como licen#a, azendo o;ereador Kus F remunera#$o estaelecida.
SUBSEÇÃO V
DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Art. < (! caso de vaga, licen#a ou investidura no cargo de0ecret&rio Municipal ou euivalente, ar-se-& convoca#$o do suplente pelo%residente da Câmara.
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S 1º - ! suplente convocado dever& tomar posse dentro de uinzeL1@G dias, salvo motivo Kusto aceito pela Câmara, so pena de ser consideradorenunciante.
S 7º - !correndo vaga e n$o 9avendo suplente, o %residente daCâmara comunicar& o ato, dentro de uarenta e oito L<OG 9oras, ao riunalRegional Eleitoral.
S 8º - Enuanto a vaga a ue se reere o par&grao anterior n$o orpreenc9ida, calcular-se-& o uorum em un#$o dos ;ereadoresremanescentes.
SEÇÃO XIIIDO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. <N ! processo legislativo municipal compreende aelaora#$o de:
/ emendas F ei !rgânicaB
// leis complementaresB/// leis ordin&riasB/; medidas provis4riasB; resolu#6esB;/ decretos legislativosB
SUBSEÇÃO IIDAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Art. <O A ei !rgânica Municipal poder& ser emendada medianteproposta:
/ de um ter#o, no m"nimo dos memros da Câmara MunicipalB// do %reeito MunicipalB/// de @` Lcinco por centoG do eleitorado do Munic"pio.
S 1º - A proposta de emenda a ei !rgânica Municipal ser&discutida e votada em dois turnos de discuss$o e vota#$o, considerando-se
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aprovada uando otiver, em amos, dois ter#os L7]8G dos votos dosmemros da Câmara.
S 7º - A emenda a ei !rgânica Municipal ser& promulgada pelaMesa da Câmara com o respectivo n5mero de ordem.
SUBSEÇÃO IIIDAS LEIS
Art. < A iniciativa das leis complementares e ordin&rias cae aualuer ;ereador ou comiss$o da Câmara, ao %reeito Municipal e aoscidad$os, na orma e nos casos previstos nesta ei !rgânica.
Art. @Q Compete privativamente ao %reeito Municipal a iniciativadas eis ue versem sore:
/ regime Kur"dico dos servidoresB// cria#$o de cargos, empregos e un#6es na administra#$o direta
e aut&ruica do Munic"pio, ou aumento de sua remunera#$oB
/// or#amento anual, diretrizes or#ament&rias e plano plurianualB/; cria#$o, estrutura#$o e atriui#6es dos 4rg$os daadministra#$o direta do Munic"pio.
%ar&grao Pnico - 0$o de iniciativa privativa da Câmara Municipal,os %roKetos de eis ue versem sore os sus"dios do %reeito, do ;ice %reeito,dos ;ereadores, dos secret&rios municipais e sore a xa#$o da remunera#$ode seus servidores.
Art. @1 A iniciativa popular ser& exercida pela apresenta#$o FCâmara de %roKeto de ei de interesse do Munic"pio, suscrito, no m"nimo, por
cinco por cento L@`G dos eleitores.
S 1º - A proposta popular dever& ser articulada, exigindo-se, parao seu receimento pela Câmara, a identica#$o dos assinantes, medianteindica#$o do n5mero do respectivo t"tulo eleitoral, em como a certid$oexpedida pelo 4rg$o eleitoral competente contendo a inorma#$o do n5merolegal de eleitores do Munic"pio.
S 7º - A tramita#$o ser& a mesma do processo legislativo.
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S 8º - Caer& ao Regimento /nterno da Câmara assegurar e disporsore o modo pelo ual os proKetos de iniciativa popular ser$o deendidos na riuna da Câmara.
Art. @7 0$o oKetos de eis complementares as seguintesmat3rias:
/ c4digo triut&rio municipalB// c4digo de oras ou de edica#6esB/// c4digo de posturasB/; c4digo de zoneamentoB
; c4digo de parcelamento de soloB;/ plano diretorB;// regime Kur"dico e plano de carreira dos servidoresB;/// inra#6es pol"tico-administrativas do %reeito Municipal e seu
processo de Kulgamento.
%ar&grao Pnico As eis complementares exigem para a suaaprova#$o o voto avor&vel da maioria asoluta dos memros da Câmara.
Art. @8 ! %reeito Municipal, em caso de calamidade p5lica,poder& adotar a medida provis4ria, com or#a de ei, para aertura de cr3dito
extraordin&rio, devendo sumete-la de imediato F Câmara Municipal, ue,estando em recesso, ser& considerada extraordinariamente para se reunir noprazo de cinco LQ@G dias.
%ar&grao Pnico A medida provis4ria perder& a ec&cia, desde aedi#$o, se n$o or convertida em ei no prazo de trinta L8QG dias, a partir desua pulica#$o, devendo a Câmara Municipal disciplinar as rela#6es Kur"dicasdela decorrentes.
Art. @< ($o ser& admitido aumento da despesa prevista nosproKetos de iniciativa exclusiva do %reeito, ressalvado os %roKetos de eis
!r#ament&rias.
Art. @@ ! %reeito Municipal poder& solicitar urgDncia nos%roKetos de sua iniciativa, para a devida aprecia#$o da Câmara, desde ueconsiderados relevantes, os uais dever$o ser apreciados num prazo de trintaL8QG dias.
S 1º - 'ecorrido, sem deliera#$o, o prazo xado no caput desteartigo, o %roKeto ser& origatoriamente inclu"do na ordem do dia, para ue se
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5ltima sua vota#$o, sorestando-se a deliera#$o sore ualuer outramat3ria, exceto medida provis4ria, veto e eis or#ament&rias.
S 7º - ! prazo reerido neste artigo corre no per"odo de recesso daCâmara, por3m se aplica aos proKetos de codica#$o.
Art. @ ! %roKeto de ei aprovado pela Câmara ser& no prazo dedez L1QG dias 5teis, enviado pelo seu %residente ao %reeito Municipal, ueconcordando, o sancionar& no prazo de uinze L1@G dias 5teis.
S 1º - 'ecorrido o prazo de uinze dias 5teis, o silDncio do %reeitoimportar& em san#$o.
S 7º - 0e o %reeito Municipal considerar o %roKeto, no todo ou empartes, inconstitucional ou contr&rio ao interesse p5lico, vel&-lo-& total ouparcialmente, no prazo de uinze L1@G dias 5teis, contados da data doreceimento, e comunicar& dentro de uarenta e oito L<OG 9oras, ao%residente da Câmara, os motivos do veto.
S 8º - ! veto parcial somente aranger& texto integral de artigo,de par&grao, de inciso ou de al"nea.
S <º - ! veto ser& apreciado no prazo de uinze L1@G dias,contados de seu receimento, com parecer ou sem ele, em uma 5nicadiscuss$o e vota#$o.
S @º - ! veto somente ser& reKeitado pela maioria asoluta dos;ereadores, mediante vota#$o p5lica.
S º - Esgotado sem deliera#$o o prazo previsto no S <º, desteartigo, o veto ser& colocado na ordem do dia da sess$o imediata, sorestadasas demais proposi#6es at3 sua vota#$o nal, exceto medida provis4ria.
S Nº - 0e o veto or reKeitado, o %roKeto ser& enviado ao %reeitoMunicipal, em uarenta e oito L<OG 9oras, para promulga#$o.
S Oº - 0e o %reeito Municipal n$o promulgar a ei nos prazosprevistos, e ainda no caso de san#$o t&cita, o %residente da Câmara apromulgar&, e, se este n$o o zer no prazo de uarenta e oito L<OG 9oras,caer& ao ;ice %residente origatoriamente aze-lo.
S º - A manuten#$o do veto n$o restaura mat3ria suprida oumodicada pela Câmara.
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Art. @N A mat3ria constante de %roKeto de ei reKeitado, somentepoder& constituir oKeto de novo proKeto, na mesma sess$o legislativa,mediante proposta da maioria asoluta dos memros da Câmara.
Art. @O A resolu#$o destina-se a regular mat3ria pol"tico-administrativa da Câmara, de sua competDncia exclusiva, n$o dependendo desan#$o ou veto do %reeito Municipal.
Art. @ ! 'ecreto egislativo destina-se a regular mat3ria de
competDncia exclusiva da Câmara ue produza eeitos externos, n$odependendo de san#$o ou veto do %reeito Municipal.
Art. Q ! processo legislativo das resolu#6es e dos decretoslegislativos se dar& conorme determinado no Regimento /nterno da Câmara,oservado, no ue couer, o disposto nesta ei !rgânica.
Art. 1 ! Cidad$o ue deseKar poder& usar a palavra durante aprimeira discuss$o dos %roKetos de eis, para opinar sore eles, em como,sore mat3rias aetas a administra#$o p5lica municipal, desde ue inscrevaem lista especial na secretaria da Câmara, com vinte e uatro L7<G 9oras de
antecedDncia.
S 1º - Ao se inscrever, o cidad$o dever& azer reerDncia a mat3riasore o ual alar&, n$o l9e sendo permitido aordar temas ue n$o ten9amsido expressamente mencionados na inscri#$o.
S 7º - ! Regimento /nterno da Câmara estaelecer& os reuisitospara o uso da palavra pelos cidad$os.
CAPÍTULO IIIDO PODER EXECUTIVOSEÇÃO I
DO PRE"EITO MUNICIPAL
Art. 7 ! %oder Executivo 3 exercido pelo %reeito, com un#6espol"ticas, executivas e administrativas.
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Art. 8 ! %reeito e o ;ice-%reeito ser$o eleitossimultaneamente, para cada legislatura, por elei#$o direta, em sur&giouniversal e secreto.
Art. < ! %reeito e o ;ice-%reeito tomar$o posse no dia 1º de Kaneiro do ano suse^ente F elei#$o, em sess$o solene da Câmara Municipal,ou se esta n$o estiver reunida, perante a autoridade Kudici&ria competente,ocasi$o em ue prestar$o o seguinte compromisso:
#PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO "EDERAL$ A
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL$ OBSERVARAS LEIS$ PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNÍCIPES E EXERCER OCARGO SOB INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA$ DA LEGITIMIDADE E DALEGALIDADE%.
S 1º - 0e at3 o dia dez L1QG de Kaneiro o %reeito ou o ;ice-%reeito,salvo motivo de or#a maior devidamente comprovado e aceito pela CâmaraMunicipal, n$o tiver assumido o cargo, este ser& declarado vago.
S 7º - Enuanto n$o ocorrer a posse do %reeito, assumir& o cargoo ;ice-%reeito, e, na alta ou impedimento deste, o %residente da Câmara
Municipal.
S 8º - (o ato da posse e o t3rmino do mandato, o %reeito e o ;ice-%reeito ar$o declara#$o p5lica de seus ens, a ual ser& transcrita em livropr4prio, resumidas em atas e divulgadas para o con9ecimento p5lico.
S <º - ! ;ice-%reeito, al3m de outras atriui#6es ue l9e oremconeridas pela legisla#$o local, auxiliar& o %reeito, e sustituir& nos casos delicen#a e o suceder& no caso de vacância do cargo.
Art. @ Em caso de impedimento do %reeito e do ;ice-%reeito,
ou vacância dos respectivos cargos, ser& c9amado ao exerc"cio do cargo de%reeito o %residente da Câmara Municipal.
%ar&grao Pnico A recusa do %residente em assumir a %reeituraimplicar& em perda de mandato ue ocupa na Mesa 'iretora.
SEÇÃO IIDAS PROIBIÇÕES
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Art. ! %reeito n$o poder&, desde a posse, so pena de perdade mandato:
/ rmar ou manter contrato com o Munic"pio ou com suasautaruias, empresas p5licas, sociedades de economia mista, unda#6es ouempresas concession&rias de servi#os p5lico municipal, salvo uando ocontrato oedecer a cl&usulas uniormesB
// aceitar ou exercer cargo, un#$o ou emprego remunerado,inclusive os de ue seKa demiss"vel ad nutum na Administra#$o %5lica diretaou indireta, ressalvada a posse em virtude do concurso p5lico, aplicando-se
nesta 9ip4tese, o disposto no artigo 8O da Constitui#$o )ederalB/// ser titular de um mandato eletivoB/; patrocinar causas em ue seKa interessada ualuer das
entidades mencionadas no inciso /, deste artigoB; ser propriet&rio, controlador ou diretor de empresa ue goze
de avor decorrente de contrato celerado com o Munic"pio ou nela exercerun#$o remuneradaB
;/ xar residDncia ora do Munic"pio.
S 1º - !s incisos /, ///, /;, ; e ;/ deste artigo aplicam-se, tam3m,ao ;ice-%reeito.
S 7º - As inra#6es pol"tico-administrativas do %reeito Municipal eseu processo de Kulgamento ser$o denidos em lei complementar.
SEÇÃO IIIDAS LICENÇAS
Art. N ! %reeito n$o poder& ausentar-se do Munic"pio, semlicen#a da Câmara Municipal, so pena de perda de mandato, salvo por
per"odo inerior a uinze L1@G dias.
Art. O ! %reeito poder& licenciar-se:
/ por motivo de doen#a devidamente comprovadaB// para desempen9ar miss$o ocial de interesse do Munic"pioB/// para tratar de interesse particularB
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%ar&grao Pnico (os casos previstos nos incisos / e // desteartigo o %reeito ar& Kus ao sus"dio.
SEÇÃO IVDAS ATRIBUIÇÕES DO PRE"EITO
Art. Compete privativamente ao %reeito:/ representar o Munic"pio em Ku"zo ou ora deleB// exercer a dire#$o superior da Administra#$o %5lica MunicipalB/// iniciar o processo legislativo, na orma e nos casos previstos
nesta ei !rgânicaB/; sancionar, promulgar e azer pulicar as eis aprovadas pela
Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua el execu#$oB; vetar %roKetos de eis, total ou parcialmenteB;/ enviar F Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes
or#ament&rias e o or#amento anual do Munic"pioB
;// editar medidas provis4rias, na orma desta ei !rgânicaB;/// dispor sore a organiza#$o e o uncionamento daadministra#$o municipal, na orma da eiB
/H remeter mensagem e plano de governo F Câmara Municipalpor ocasi$o da aertura da sess$o legislativa, expondo a situa#$o doMunic"pio e solicitando as providDncias ue Kulgarem necess&riasB
H prestar, anualmente, F Câmara Municipal, dentro do prazolegal, as contas do Munic"pio reerente ao exerc"cio anteriorB
H/ prover e extinguir cargos, empregos e as un#6es p5licasmunicipais, na orma da eiB
H// decretar, nos termos legais, desapropria#$o por necessidade
ou utilidade p5lica ou por interesse socialBH/// celerar convDnios com entidades p5licas ou privadas paraa realiza#$o de oKetivos de interesse do Munic"pioB
H/; prestar F Câmara, dentro de uinze L1@G dias, as inorma#6essolicitadas, podendo o prazo ser prorrogado, a pedido, pela complexidade damat3ria ou pela diculdade de oten#$o dos dados solicitados por maisuinze L1@G diasB
H; pulicar, at3 trinta L8QG dias ap4s o encerramento de cadaimestre, relat4rio resumido da execu#$o or#ament&riaB
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H;/ repassar F Câmara, at3 o dia vinte L7QG de cada mDs, osrecursos correspondentes Fs suas dota#6es or#ament&riasB
H;// solicitar o aux"lio das or#as policiais para garantir ocumprimento de seus atos, na orma da eiB
H;/// decretar calamidade p5lica uando ocorrerem atos ue a KustiuemB
H/H convocar extraordinariamente F CâmaraBHH xar as tarias dos servi#os p5licos concedidos e permitidos,
em como daueles explorados pelo pr4prio Munic"pio, conorme crit3riosestaelecidos na legisla#$o municipalB
HH/ reuerer a autoridade competente a pris$o administrativa deservidor p5lico municipal omisso ou remisso na presta#$o de contas dodin9eiro p5licoB
HH// superintender a arrecada#$o dos triutos e pre#os, emcomo a guarda e a aplica#$o da receita autorizando as despesas e ospagamentos, dentro das possiilidades or#ament&rias ou dos crit3riosautorizados pela CâmaraB
HH/// aplicar as multas na legisla#$o e nos contratos ouconvDnios, em como relev&-las uando or o casoB
HH/; realizar audiDncias p5licas com entidades da sociedadecivil e com memros da comunidade.
SEÇÃO VDA TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. NQ At3 trinta L8QG dias antes das elei#6es municipais, o%reeito Municipal dever& preparar, para entrega ao sucessor e parapulica#$o imediata, relat4rio da situa#$o da Administra#$o Municipal ueconter&, entre outras, inorma#6es atualizadas sore:
/ dividas do Munic"pio, por credor, com as datas dos respectivos
vencimentos, inclusive das d"vidas a longo prazo e encargos decorrentes deopera#6es de cr3ditos, inormando sore a capacidade da administra#$omunicipal realizar opera#6es de cr3dito de ualuer naturezaB
// medidas necess&rias F regulariza#$o das contas municipaisperante o riunal de Contas ou 4rg$o euivalente, se or o casoB
/// presta#6es de contas de convDnios celerados comorganismos da *ni$o e do Estado, em como do receimento de suven#6ese aux"liosB
/; situa#$o dos contratos com concession&rias e permission&riasde servi#os p5licosB
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; estado dos contratos de oras e servi#os em execu#$o ouapenas ormalizados, inormando sore o ue oi realizado e pago e o ue 9&por executar e pagar, com os prazos respectivosB
;/ transerDncias a serem receidas da *ni$o e do Estado poror#a de mandamento constitucional ou de convDniosB
;// proKetos de lei de iniciativa do %oder Executivo em curso naCâmara Municipal, para permitir ue a nova administra#$o decida uanto aconveniDncia de l9es dar prosseguimento, acelerar seu andamento ou retir&-losB
;/// situa#$o dos servidores do Munic"pio, seu custo, uantidade
e 4rg$os em ue est$o lotados e em exerc"cio.
Art. N1 _ vedado ao %reeito Municipal, assumir, por ualuerorma, compromissos nanceiros para execu#$o de programas ou %roKetosap4s o t3rmino de seu mandato, n$o previstos na legisla#$o or#ament&ria.
/ ! disposto neste artigo n$o se aplica nos casos comprovadosde calamidade p5licaB
// 0er$o nulos e n$o produzir$o nen9um eeito os empen9os eatos praticados em desacordo neste artigo, sem preKu"zo da responsailidadedo %reeito Municipal.
SEÇÃO VIDOS AUXILIARES DIRETOS DO PRE"EITO MUNICIPAL
Art. N7 ! %reeito Municipal, por interm3dio de atoadministrativo, estaelecer& as atriui#6es dos seus auxiliares diretos,denindo-l9es competDncias, deveres e responsailidades.
Art. N8 !s auxiliares diretos do %reeito Municipal s$osolidariamente respons&veis, Kunto com este, pelos atos ue assinarem,
ordenarem ou praticarem.
Art. N< !s auxiliares diretos do %reeito Municipal dever$o azerdeclara#$o de ens no ato de sua posse em cargo ou un#$o p5licamunicipal e uando de sua exonera#$o.
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TÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃO P!BLICA
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. N@ A administra#$o p5lica direta, indireta, de ualuer dos%oderes do Munic"pio oedecer& os princ"pios de legalidade, impessoalidade,moralidade, pulicidade e eciDncia e, tam3m ao seguinte:
/ os cargos, empregos e un#6es p5licas s$o acess"veis aosrasileiros ue preenc9am os reuisitos estaelecidos em lei, assim como aosestrangeiros, na orma da leiB
// a investidura em cargo ou emprego p5lico depende deaprova#$o pr3via em concurso p5lico de provas ou de provas e t"tulos, deacordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na ormaprevista em lei, ressalvadas as nomea#6es para cargo em comiss$o declarado
em lei de livre nomea#$o e exonera#$oB/// o prazo de validade do concurso p5lico ser& de ate dois LQ7Ganos, prorrog&vel por uma vezB
/; durante o prazo improrrog&vel previsto no edital deconvoca#$o, auele aprovado em concurso p5lico de provas ou de provas et"tulos ser& convocado com prioridade sore novos concursados para assumircargo ou emprego, na carreiraB
; as un#6es de conan#a exercidas, exclusivamente, porservidores ocupantes de cargo eetivo, e os cargos em comiss$o, a serempreenc9idos por servidores de carreira nos casos, condi#6es e percentuaism"nimos previstos em lei, destinam-se apenas Fs atriui#6es de dire#$o,
c9ea e assessoramentoB;/ 3 garantido ao servidor p5lico o direito F livre associa#$osindicalB
;// o direito de greve ser& exercido nos termos e nos limitesdenidos em lei espec"caB
;/// a lei reservar& percentual dos cargos e empregos p5licospara as pessoas portadoras de deciDncia e denir& os crit3rios de suaadmiss$oB
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/H a lei estaelecer& os casos de contrata#$o por tempodeterminado para atender a necessidade tempor&ria de excepcional interessep5licoB
H a remunera#$o dos servidores p5licos e os sus"dios de uetrata o artigo 1N somente poder$o ser xados ou alterados por lei espec"ca,oservada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis$o geralanual, sempre na mesma data e sem distin#$o de "ndicesB
H/ a remunera#$o e o sus"dio dos ocupantes de cargo, un#6ese empregos p5licos da administra#$o direta, aut&ruica e undacional, dosdetentores do mandato eletivo e os proventos, pens6es ou outra esp3cie
remunerat4ria, perceidos cumulativamente ou n$o, inclu"das as vantagenspessoais ou de ualuer natureza, n$o poder$o exceder o sus"dio mensal,em esp3cie dos Ministros do 0upremo riunal )ederalB
H// os vencimentos dos cargos do %oder egislativo n$o poder$oser superiores aos pagos pelo %oder ExecutivoB
H/// 3 vedada a vincula#$o ou euipara#$o de uaisuer esp3ciesremunerat4rias para o eeito de remunera#$o de pessoal do servi#o p5licoB
H/; os acr3scimos pecuni&rios perceidos por servidor p5licon$o ser$o computados nem acumulados, para ns de concess$o deacr3scimos ulterioresB
H; o sus"dio e os vencimentos dos ocupantes de cargo em
empregos p5licos s$o irredut"veis, ressalvado o disposto nos incisos H/ e H/;deste artigo e nos arts. 8 S <º, 1@Q, //, 1@8, ///, e 1@8, S 7º, / da Constitui#$o)ederalB
H;/ 3 vedada a acumula#$o remunerada de cargos p5licos,exceto, uando 9ouver compatiilidade de 9or&rios, oservado em ualuercaso o disposto no inciso H/B
aG 'e dois cargos de proessorBG A de um cargo de proessor com outro, t3cnico ou cient"coBcG A de dois cargos privativos de m3dicoB
H;// a proii#$o de acumular estende-se a empregos e un#6es e
arange autaruias, unda#6es, empresas p5licas, sociedades de economiamista e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder p5licoBH;/// somente por lei espec"ca poder& ser criada autaruia e
autorizada a institui#$o de empresa p5lica, de sociedade de economia mistae de unda#$oB
H/H depende de autoriza#$o legislativa, em cada caso, a cria#$ode susidi&rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como aparticipa#$o de ualuer delas em empresa privadaB
HH ressalvados os casos espec"cos na legisla#$o, as oras,servi#os, compras e aliena#6es ser$o contratados mediante processo de
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licita#$o p5lica ue assegure igualdade de condi#6es a todos osconcorrentes, com cl&usulas ue estaele#am origa#6es de pagamento,mantidas as condi#6es eetivas da proposta, nos termos da lei, o ualsomente permitira as exigDncias de ualica#$o t3cnica e econImicaindispens&veis F garantia do cumprimento das origa#6esB
HH/ al3m dos reuisitos mencionados no inciso anterior, o 4rg$olicitante dever&, nos processos licitat4rios, estaelecer:
aG pre#o m&ximo das oras, servi#os e compras a seremcontratadosB
G pre#o m"nimo das aliena#6es.
S 1º - A pulicidade dos atos, programas, oras, servi#os ecampan9a dos 4rg$os p5licos dever& ter car&ter educativo, inormativo oude orienta#$o social, dela n$o podendo constar nomes, s"molos ou imagensue caracterizem promo#$o pessoal de autoridade ou servidores p5licos.
S 7º - A n$o-oservância do disposto nos incisos // e /// implicar& anulidade do ato e a puni#$o da autoridade respons&vel, nos termos da lei.
S 8º - A lei disciplinar& as ormas de participa#$o do usu&rio naadministra#$o p5lica direta e indireta, regulando especialmente:
/ as reclama#6es relativas F presta#$o dos servi#os p5licos emgeral, asseguradas a manuten#$o dos servi#os de atendimento ao usu&rio e aavalia#$o peri4dica, externa e interna, da ualidade dos servi#osB
// o acesso dos usu&rios a registros administrativos e ainorma#6es sore atos do governo, oservado o disposto no art. @º,H, e HHH///da Constitui#$o )ederalB
/// a disciplina da representa#$o contra o exerc"cio negligente ouausivo de cargo, emprego ou un#$o na administra#$o p5lica.
S <º - A autonomia gerencial, or#ament&ria e nanceira dos 4rg$os
e entidades da administra#$o direta e indireta poder& ser ampliada mediantecontrato, a ser rmado entre seus administradores e o poder p5lico, ueten9a por oKeto a xa#$o de metas de desempen9o para o 4rg$o ouentidade, caendo a lei dispor sore:
/ o prazo de dura#$o do contratoB// os controles e crit3rios de avalia#$o de desempen9o, direitos,
origa#6es e responsailidade dos dirigentesB/// a remunera#$o do pessoal.
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S @º - _ vedada a percep#$o simultânea de proventos deaposentadoria com a remunera#$o de cargo, emprego ou un#$o p5lica,ressalvados os cargos acumul&veis na orma desta ei !rgânica e daConstitui#$o )ederal, os cargos eletivos e os cargos em comiss$o declaradosem lei de livre nomea#$o e exonera#$o.
S º - semestralmente, a administra#$o p5lica direta, indireta ouundacional, de ualuer dos poderes do Munic"pio, pulicar&, em seu 4rg$oocial, relat4rio das despesas com a propaganda e pulicidade dos atos,programas, oras , servi#os e campan9as, especicando-se os nomes dos
ve"culos de comunica#$o e as respectivas uantias a eles pagas.
S Nº !s atos de improidade administrativa importar$o asuspens$o dos direitos pol"ticos, a perda da un#$o pulica, aindisponiilidade dos ens e o ressarcimento ao er&rio, na orma e grada#$oprevistas em lei, sem preKu"zo da a#$o penal ca"vel.
S Oº - A sonega#$o e o ornecimento incompleto, incorreto ou ademora, por mais de 1@ LuinzeG dias, na presta#$o de inorma#6es pulicasimportam em responsailidade, pun"vel na orma da lei.
Art. N !s cargos em comiss$o ser$o ocupados, pelo menos emcin^enta por cento L@Q`G, por servidores eetivos.
Art. NN _ vedada a convers$o de 3rias ou licen#as em din9eiro,ressalvados os casos previstos na legisla#$o ederal.
Art. NO 0$o est&veis ap4s trDs LQ8G anos de eetivo exerc"cio osservidores nomeados para cargo de provimento eetivo em virtude deconcurso p5lico.
S 1º - ! servidor p5lico est&vel s4 perder& o cargo:
/ em virtude de senten#a Kudicial transitada em KulgadoB// mediante processo administrativo em ue l9e seKa assegurada
ampla deesaB/// mediante procedimento de avalia#$o peri4dica de
desempen9o, na orma de ei Complementar, assegurada ampla deesaB/; no caso previsto no S <º do art. 1 da Constitui#$o )ederal.
S 7º - /nvalidada por senten#a Kudicial a demiss$o do servidorest&vel, ser& ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est&vel,
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reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza#$o, aproveitado emoutro cargo ou posto em disponiilidade com remunera#$o proporcional aotempo de servi#o.
S 8º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidorest&vel car& em disponiilidade, com remunera#$o proporcional ao tempo deservi#o, at3 seu adeuado aproveitamento em outro cargo.
S <º - Como condi#$o para a auisi#$o da estailidade, 3origat4ria a avalia#$o especial de desempen9o por comiss$o institu"da para
essa nalidade.
CAPITULO IIDOS ATOS MUNICIPAIS
Art. N A pulica#$o das leis e dos atos municipais ar-se-& em4rg$o ocial ou, n$o 9avendo, em 4rg$o da imprensa privada.
S 1º - A escol9a de imprensa privada para a pulica#$o dos atos
municipais ser& eita por meio de licita#$o em ue se levar$o em conta, al3mdos pre#os, as circunstâncias de periodicidade, tiragem e distriui#$o.
S 7º - A pulica#$o de atos n$o normativos poder& ser resumido.
Art. OQ A ormaliza#$o dos atos administrativos da competDnciado %reeito ar-se-&:
/ mediante decreto, numerado, em ordem cronol4gica, uandotratar de:
aG Regulamenta#$o de leiBG Cria#$o ou extin#$o de gratica#6es, uando autorizadas emleiB
cG Aertura de cr3ditos especiais e suplementaresBdG 'eclara#$o de utilidade p5lica ou de interesse local para
eeito de desapropria#$o ou servid$o administrativaBeG Cria#$o, altera#$o e extin#$o de 4rg$os da %reeitura, uando
autorizada em leiBG 'eni#$o da competDncia dos 4rg$os e das atriui#6es dos
servidores da %reeitura, n$o privativas de leiB
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gG Aprova#$o de regulamentos e regimentos dos 4rg$os daadministra#$o diretaB
9G Aprova#$o dos estatutos dos 4rg$os da administra#$odescentralizadaB
iG )ixa#$o e altera#$o dos pre#os dos servi#os prestados peloMunic"pio e aprova#$o dos pre#os dos servi#os concedidos ouautorizadosB
KG %ermiss$o para a explora#$o de servi#os p5licos e para uso deens municipais,
[G Aprova#$o de planos de traal9o dos 4rg$os da administra#$o
diretaBlG Medidas execut4rias do plano diretor.
// mediante portaria, uando tratar de:aG %rovimento e vacância de cargo p5lico e demais atos de eeito
individual relativos aos servidores municipaisBG ota#$o e relota#$o nos uadros de pessoalBcG Cria#$o de comiss6es e designa#$o de seus memrosBdG /nstitui#$o e dissolu#$o de grupos de traal9oBeG Autoriza#$o para contrata#$o de servidores por prazo
determinado e dispensaB
G Aertura de sindicância e processos administrativos e aplica#$ode penalidadeBgG !utros atos ue, por sua natureza ou nalidade, n$o seKam
oKeto de lei ou decreto.
CAPÍTULO IIIDOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
Art. O1 ! Munic"pio poder& instituir os seguintes triutos:
/ os impostos previstos na Constitui#$o )ederalB// taxas, em raz$o do exerc"cio do poder de pol"cia ou pela
utiliza#$o, eetiva ou potencial, de servi#os, p5licos espec"cos ou divis"veis,prestados ao contriuinte ou posto F sua disposi#$oB
/// contriui#$o de mel9oria, decorrente de oras p5licas ueser& corada dos propriet&rios de im4veis eneciados por oras p5licasmunicipais.
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%ar&grao Pnico As taxas n$o poder$o ter ase de c&lculopr4pria dos impostos.
Art. O7 A administra#$o triut&ria 3 atividade vinculada essencialao Munic"pio e dever& estar dotada de recursos 9umanos e materiaisnecess&rios ao el exerc"cio de suas atriui#6es, principalmente no ue sereere a:
/ cadastramento dos contriuintes e das atividades econImicasB// lan#amento dos triutosB
/// scaliza#$o do cumprimento das origa#6es triut&riasB/; inscri#$o dos inadimplentes em d"vida ativa e respectivacoran#a amig&vel ou encamin9amento para coran#a Kudicial.
Art. O8 ! %reeito Municipal promover&, periodicamente aatualiza#$o da ase de c&lculo dos triutos municipais.
S 1º - A ase de c&lculo do imposto predial e territorial urano /%*, ser& atualizada anualmente, antes do t3rmino do exerc"cio, podendopara tanto ser criada comiss$o da ual participar$o, al3m de servidores doMunic"pio, representantes dos contriuintes, de acordo com decreto do
%reeito Municipal.
S 7º - A atualiza#$o da ase de c&lculo do imposto municipal soreservi#os de ualuer natureza, corado de autInomos e sociedades civis,oedecer& aos "ndices ociais de atualiza#$o monet&ria e poder& serrealizada mensalmente.
S 8º - A atualiza#$o da ase de c&lculo das taxas decorrentes doexerc"cio do poder de pol"cia municipal oedecer& aos "ndices ociais deatualiza#$o monet&ria e poder& ser realizada mensalmente.
S <º - A atualiza#$o da ase de c&lculo das taxas de servi#oslevar& em considera#$o a varia#$o de custos dos servi#os prestados aocontriuinte ou colocados F sua disposi#$o oservados os seguintes crit3rios.
/ uando a varia#$o de custos or inerior ou igual aos "ndicesociais de atualiza#$o monet&ria, poder& ser realizada mensalmenteB
// uando a varia#$o de custos or superior auele "ndice, aatualiza#$o poder& ser eita mensalmente at3 esse limite, cando opercentual restante para ser atualizado por meio de lei ue dever& estar emvigor antes do in"cio do exerc"cio suse^ente.
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Art. O< _ vedado a concess$o de isen#$o e de anistias F taxas,contriui#6es de mel9oria e triutos municipais, ressalvado o disposto noartigo ON.
Art. O@ A remiss$o de cr3ditos triut&rios somente poder&ocorrer nos casos de calamidade p5lica ou not4ria poreza do contriuinte,devendo a lei ue a autorize ser aprovada pela maioria simples dosmemros da Câmara Municipal.
Art. O _ de responsailidade do 4rg$o competente da %reeituraMunicipal a inscri#$o em d"vida ativa dos cr3ditos provenientes de impostos,taxas, contriui#$o de mel9oria e multas de ualuer natureza, decorrentesde inra#6es F legisla#$o triut&ria, com prazo de pagamento xado pelalegisla#$o ou por decis$o proerida em processo regular de scaliza#$o.
%ar&grao Pnico 0empre ue ocorrer termo de inscri#$o deinadimplente em divida ativa, dele se dar& pulicidade.
Art. ON !correndo perda do direito de constituir o cr3ditotriut&rio ou a prescri#$o da a#$o de cor&-lo, arir-se-& inu3rito
administrativo para apurar as responsailidades, na orma da lei.
%ar&grao Pnico A autoridade municipal, ualuer ue seKa ocargo, emprego ou un#$o, e independentemente do v"nculo ue possuir como Munic"pio, responder& civil, criminal e administrativamente pela prescri#$oou decadDncia ocorrida so sua responsailidade, cumprindo-l9e indenizar oMunic"pio do valor dos cr3ditos prescritos ou n$o lan#ados.
CAPÍTULO IVDOS PREÇOS P!BLICOS
Art. OO %ara oter o ressarcimento da presta#$o de servi#os denatureza comercial ou industrial ou de sua atua#$o na organiza#$o eexplora#$o de atividades econImicas, o Munic"pio poder& corar pre#osp5licos.
%ar&grao Pnico !s pre#os devidos pela utiliza#$o de ens eservi#os municipais dever$o ser xados de modo a corir os custos dosrespectivos servi#os a ser reaKustados, uando se tornarem decit&rios.
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Art. O ei Municipal estaelecer& outros crit3rios para a xa#$ode pre#os p5licos.
CAPÍTULO VDOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Q eis de iniciativa do %oder Executivo estaelecer$o:/ o plano plurianualB// as diretrizes or#ament&riasB/// os or#amentos anuais.
S 1º - ! plano plurianual compreender&:/ diretrizes, oKetivos e metas para as a#6es municipais de
execu#$o plurianualB// investimentos de execu#$o plurianualB/// gastos com a execu#$o de programas de dura#$o continuada.
S 7º - As diretrizes or#ament&rias compreender$o:/ as prioridades da administra#$o p5lica municipal, uer, de
4rg$os da administra#$o direta, uer da administra#$o indireta, com as
respectivas metas, incluindo a despesa de capital para o exerc"cio nanceirosuse^enteB// normas para a elaora#$o da lei or#ament&ria anualB/// altera#6es na legisla#$o triut&riaB/; autoriza#$o para a concess$o de ualuer vantagem ou
aumento de remunera#$o, cria#$o de cargos ou altera#6es de estrutura decarreiras, em como a demiss$o de pessoal a ualuer t"tulo, pelas unidadesgovernamentais da administra#$o direta ou indireta inclusive as un#6esinstitu"das e mantidas pelo %oder %5lico Municipal, ressalvadas as empresasp5licas e as sociedades de economia mistaB
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S 8º - ! or#amento anual compreender&B/ o or#amento scal reerente aos %oderes egislativo e
Executivo municipais, seus undos, 4rg$os e entidades da administra#$odireta e indireta, inclusive unda#6es institu"das e mantidas pelo %oder%5lico Municipal.
// o or#amento de investimentos das empresas em ue oMunic"pio, direta ou indiretamente, deten9a maioria de capital social comdireito a voto.
/// - o or#amento da seguridade social, arangendo todas asentidades e 4rg$o a ela vinculadas, da administra#$o direta ou indireta,inclusive unda#6es institu"das e mantidas pelo %oder %5lico Municipal.
/; - A lei or#ament&ria anual n$o conter& dispositivo estran9o aprevis$o da receita e a xa#$o da despesa, n$o se incluindo na proii#$o aautoriza#$o para aertura de cr3ditos suplementares e contrata#$o deopera#6es de credito, ainda ue por antecipa#$o da receita, nos termos da lei.
; - ! %oder Executivo pulicar&, at3 L8QG trinta dias ap4s o
encerramento de cada imestre, relat4rio resumido da execu#$oor#ament&ria.
S <º !s recursos correspondentes Fs dota#6es or#ament&riascompreendidos os cr3ditos suplementares e especiais, destinados ao %oderegislativo municipal, ser-l9e-$o entregues at3 o dia vinte L7QG de cada mDs.
Art. 1 !s %roKetos de ei relativos ao %lano %lurianual, as'iretrizes !r#ament&rias, ao or#amento anual e aos cr3ditos adicionais ser$oapreciados pela Câmara Municipal, na orma de seu Regimento /nterno.
Art. 7 !s or#amentos previstos no S 8º do artigo ue se reereas leis de iniciativa do %oder Executivo ser$o compatiilizados com o planoplurianual e as diretrizes or#ament&rias, evidenciando os programas epol"ticas do governo municipal.
SEÇÃO IIDAS VEDAÇÕES ORÇAMENTRIAS
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Art. 8 0$o vedadas:/ o in"cio de programas ou proKetos n$o inclu"dos na lei
or#ament&ria anual.// a realiza#$o de despesas ou assun#$o de origa#6es diretas
ue excedam os cr3ditos or#ament&rios ou adicionais./// a realiza#$o de opera#6es de cr3ditos ue excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas, mediantecr3ditos suplementares ou especiais, com nalidade precisa, aprovados pelo%oder egislativo, por maioria asoluta.
/; a vincula#$o da receita de impostos a 4rg$os ou undos
especiais, ressalvadas as ue se destinem F manuten#$o e desenvolvimentodo ensino, como determinado pelo artigo 717 da Constitui#$o )ederal e Fpresta#$o de garantia Fs opera#6es de cr3dito por antecipa#$o da receita.
; a aertura de credito suplementar ou especial sem pr3viaautoriza#$o legislativa e sem indica#$o dos recursos correspondentes.
;/ a transposi#$o, o remaneKamento ou a transerDncia derecursos de uma categoria de programa#$o para outra ou de um 4rg$o, sempr3via autoriza#$o legislativa.
;// a concess$o ou utiliza#$o de cr3ditos ilimitadosB;/// a utiliza#$o, sem autoriza#$o legislativa espec"ca, de
recursos do or#amento scal e da seguridade social para suprir necessidade
ou corir d3cit de empresas, unda#6es e undos especiaisB/H a institui#$o de undos especiais de ualuer natureza, sempr3via autoriza#$o legislativa.
S 1º - (en9um investimento cuKa execu#$o ultrapasse umexerc"cio nanceiro poder& ser iniciado sem previa inclus$o no planoplurianual, ou sem lei ue autorize a inclus$o, so pena de crime deresponsailidade.
S 7º - !s cr3ditos especiais e extraordin&rios ter$o vigDncia noexerc"cio nanceiro em ue orem autorizadas, salvo se o ato de autoriza#$o
or promulgado nos 5ltimos uatro meses dauele exerc"cio, caso em ue,reaertos nos limites de seus saldos, ser$o incorporados ao or#amento doexerc"cio nanceiro suse^ente.
S 8º - A aertura de credito extraordin&rio somente ser& admitidapara atender despesas imprevis"veis e urgentes, com as decorrentes decalamidade pulica, mediante ato do Executivo, ad reerendum do egislativoMunicipal.
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SEÇÃO IIIDAS EMENDAS AOS PRO&ETOS ORÇAMENTRIOS
Art. < !s proKetos de leis relativos ao plano plurianual, asdiretrizes or#ament&rias, ao or#amento anual e aos cr3ditos, adicionais,suplementares e especiais ser$o apreciados pela Câmara Municipal, na ormado Regimento /nterno.
S 1º - Caer& F Comiss$o da Câmara Municipal:
/ examinar e emitir parecer sore os proKetos de planoplurianual, diretrizes or#ament&rias e or#amento anual e sore as contas doMunic"pio apresentadas anualmente pelo %reeitoB
// examinar e emitir parecer sore os planos e programasmunicipais, acompan9ar e scalizar as opera#6es resultantes ou n$o daexecu#$o do or#amento, sem preKu"zo das demais comiss6es criadas pelaCâmara MunicipalB
S 7º - As emendas ser$o apresentadas na Comiss$o de or#amentoe nan#as, ue sore elas emitir& parecer, e apreciadas na orma doRegimento /nterno pelo %len&rio da Câmara Municipal.
S 8º - As emendas ao proKeto de lei do or#amento anual ou aosproKetos ue o modiuem somente poder$o ser aprovados caso:/ seKam compat"veis com o plano plurianual e com a lei das
diretrizes or#ament&riasB// indiuem os recursos necess&rios, admitidos apenas os
provenientes de anula#$o de despesas, exclu"das as ue indiuem sore:
aG - 'ota#6es para pessoas e seus encargosBG - 0ervi#o da d"vidaBcG - ranserDncias triut&rias para autaruias e unda#6es
institu"das pelo %oder %5lico Municipal.
/// seKam relacionadas:aG Com a corre#$o de erros ou omiss6esBG Com os dispositivos do texto do %roKeto de eiB
S <º - As emendas ao proKeto de lei de diretrizes or#ament&riasn$o poder$o ser aprovadas uando incompat"veis, com o plano plurianual.
S @º - ! %reeito Municipal poder& enviar mensagem F CâmaraMunicipal para propor modica#$o nos proKetos a ue se reere este artigo
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enuanto n$o iniciada a vota#$o, na comiss$o de or#amento e nan#as, daparte cuKa altera#$o 3 proposta.
S º - !s proKetos de lei do plano plurianual, de diretrizesor#ament&rias e do or#amento anual ser$o enviadas pelo %reeito Municipalnos termos de lei municipal, enuanto n$o vigorar a lei complementar de uetrata o S º do artigo 1@ da Constitui#$o )ederal.
S Nº - Aplicam-se aos proKetos reeridos neste artigo no ue n$ocontrair o disposto nesta se#$o, as demais normas relativas ao processo
legislativo.
S º - !s recursos, ue em decorrDncia de veto, emenda oureKei#$o do proKeto de lei or#ament&ria anual carem, sem despesascorrespondentes, poder$o ser utilizados, conorme o caso, mediante aerturade cr3ditos adicionais suplementares ou especiais com pr3via autoriza#$olegislativa.
SEÇÃO IVDA RECEITA DA DESPESA
Art. @ A receita do Munic"pio constituir-se-& de:
/ arrecada#$o dos triutos municipaisB// participa#$o em triutos da *ni$o e do Estado do %aran&,
consoante determina a Constitui#$o )ederalB/// recursos resultantes do )undo de %articipa#$o dos Munic"piosB/; utiliza#$o de seus ens, servi#os e atividadesB
; outros ingressos.
S 1º - (en9uma despesa ser& ordenada ou satiseita sem ueexista recurso dispon"vel e cr3dito votado pela Câmara, salvo a ue ocorrerpor conta do cr3dito extraordin&rio.
S 7º - (en9uma lei ue crie ou aumente despesa ser& executadosem ue nela conste a indica#$o do recurso para atendimento docorrespondente encargo.
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S 8º - As despesas da Câmara ser$o movimentadas atrav3s desistema pr4prio de tesouraria e contailidade.
S <º - As disponiilidades de caixa do Munic"pio e de suasentidades de administra#$o indireta, inclusive dos undos especiais ser$odepositadas em institui#6es nanceiras ociais.
S @º - As arrecada#6es das receitas pr4prias do Munic"pio poder$oser eitas atrav3s da rede anc&ria privada, mediante convDnio.
Art. A despesa com pessoal ativo e inativo do Munic"pio n$opoder& exceder os limites estaelecidos em lei complementar ederal
S 1º - A concess$o de ualuer vantagem ou aumento deremunera#$o, a cria#$o de cargos, empregos e un#6es ou altera#$o deestrutura de carreiras, em como a admiss$o ou contrata#$o de pessoal, aualuer t"tulo, pelos 4rg$os e entidades da administra#$o direta ou indireta,inclusive unda#6es institu"das e mantidas pelo %oder %5lico, s4 poder$o sereitas:
/ se 9ouver pr3via dota#$o or#ament&ria suciente para atender
Fs proKe#6es de despesa de pessoal e aos acr3scimos dela decorrentesB// se 9ouver autoriza#$o espec"ca na lei de diretrizesor#ament&rias, ressalvadas as empresas p5licas e as sociedades deeconomia mistaB
S 7º - %ara o cumprimento dos limites estaelecidos com aseneste artigo, durante o prazo xado na lei complementar ederal o Munic"pioadotar& as seguintes providDncias:
/ redu#$o em pelo menos vinte por cento L7Q`G das despesascom cargos em comiss$o e un#6es de conan#aB
// exonera#$o dos servidores n$o est&veis.
S 8º - 0e as medidas adotadas com ase no par&grao anterior n$oorem sucientes para assegurar o cumprimento da determina#$o da leicomplementar ederal, o servidor est&vel poder& perder o cargo, desde ueato normativo especiue a atividade uncional, o 4rg$o ou unidadeadministrativa oKeto da redu#$o de pessoal.
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S <º - ! servidor ue perder o cargo na orma do par&graoanterior ar& Kus a indeniza#$o correspondente a um mDs de remunera#$o porano de servi#o.
S @º - ! cargo oKeto da redu#$o prevista nos par&graosanteriores ser& considerado extinto, vedada a cria#$o de cargo, emprego ouun#$o com atriui#6es iguais ou assemel9adas pelo prazo de uatro LQ<Ganos.
SEÇÃO VDA EXECUÇÃO ORÇAMENTRIA
Art. N A execu#$o do or#amento do Munic"pio se reJetir& naoten#$o das suas receitas pr4prias, transeridas e outras, em como nautiliza#$o das dota#6es consignadas Fs despesas para a execu#$o dosprogramas nele determinados, oservado sempre o principio do euil"rio.
Art. O As altera#6es or#ament&rias durante o exerc"cio serepresentar$o:/ pelos cr3ditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordin&riosB// pelo remaneKamento, transerDncias e transposi#6es de
recursos de uma categoria de uma programa#$o para outra.
%ar&grao Pnico ! remaneKamento, a transerDncia e atransposi#$o somente se realizar$o uando autorizados em lei espec"ca ueconten9a a Kusticativa.
Art. (a eetiva#$o dos empen9os sore as dota#6es, xadaspara cada despesa, ser& emitido o documento T(ota de Empen9oX, ueconter& as caracter"sticas K& determinadas nas normas gerais de direitonanceiro.
S 1º - )ica dispensada a emiss$o da (ota de Empen9o nosseguintes casos:
/ despesas relativas a pessoas e seu encargosB// contriui#$o para o %A0E%B
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/// amortiza#$o, Kuros e servi#os de empr3stimos enanciamentos otidosB
/; despesas relativas a consumo de &gua, energia el3trica,utiliza#$o dos servi#os de teleone, postais e tel3graos e outros ue vierem aser denidos por atos normativos pr4priosB
S 7º - (os casos previstos no par&grao anterior, os empen9os e osprocedimentos de contailidade, ter$o a ase legal dos pr4prios documentosue originarem o empen9o.
SEÇÃO VIDA "ISCALIZAÇÃO CONTBIL$ "INANCEIRA E ORÇAMENTRIA
Art. 1QQ A scaliza#$o cont&il, nanceira e or#ament&ria,operacional e patrimonial do Munic"pio e das entidades da administra#$o
direta, indireta e undacional, uanto F legalidade, legitimidade,economicidade, aplica#$o das suven#6es e ren5ncia de receitas, ser&exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo controleinterno de cada %oder, na orma da lei.
Art. 1Q1 ! controle externo da Câmara Municipal ser& exercidocom o aux"lio do riunal de Contas do Estado.
S 1º - As contas do Munic"pio ser& encamin9ada ao riunal noprazo de sessenta LQG dias, contados do in"cio do exerc"cio nanceiro.
S 7º - %restar& contas ualuer pessoa "sica ou Kur"dica , p5licaou privada, ue utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre din9eiro,ens e valores p5licos ou pelos uais o Munic"pio responda, ou ue, emnome deste, assuma origa#6es de natureza pecuni&ria.
S 8º - ! parecer pr3vio, emitido pelo riunal de Contas sore ascontas ue o Munic"pio deve anualmente prestar, s4 deixar& de prevalecer pordecis$o de dois ter#os L7]8G dos ;ereadores.
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S <º - Receido o parecer a ue se reere o par&grao anterior, aCâmara, no prazo m&ximo de noventa LQG dias, Kulgar& as contas doMunic"pio.
S @º - !s %oderes egislativo e Executivo manter$o, de ormaintegrada, sistema de controle interno, na orma da lei.
S º - A Câmara Municipal e suas comiss6es t3cnicas ou deinu3rito poder$o solicitar ao riunal de Contas a realiza#$o de inspe#6es eauditorias de natureza cont&il, nanceira, or#ament&ria, operacional e
patrimonial, nas unidades administrativas dos %oderes egislativo e Executivo,em como nas entidades da administra#$o indireta e undacional.
Art. 1Q7 A Comiss$o permanente da Câmara encarregada deemitir parecer sore as contas, diante de ind"cios de despesas n$oautorizadas, poder& solicitar F autoridade governamental respons&vel ue, noprazo de cinco LQ@G dias, preste os esclarecimentos necess&rios.
S 1º - ($o prestados os esclarecimentos, ou considerados estesinsucientes, a comiss$o solicitar& ao riunal de Contas, pronunciamentoconclusivo sore a mat3ria.
S 7º - Entendendo o riunal irregular a despesa, a comiss$o, se Kulgar ue o gasto possa causar dano irrepar&vel ou grave les$o F economiap5lica do Munic"pio, propor& F Câmara a sua susta#$o.
Art. 1Q8 As contas do Munic"pio car$o durante sessenta LQGdias, anualmente, F disposi#$o de ualuer contriuinte, para exame eaprecia#$o, o ual poder& uestionar-l9es a legitimidade, nos termos da lei.
S 1º - A Consulta Fs contas municipais poder& ser eita porualuer cidad$o, independente de autoriza#$o ou despac9o de ualuer
autoridade, no recinto da Câmara Municipal.
S 7º - 0e da consulta resultar a existDncia de irregularidade oules$o aos cores p5licos, a Câmara Municipal dar& con9ecimento ao 4rg$ocompetente para as providDncias ca"veis.
CAPÍTULO VIDA AMINISTRAÇÃO DOS BENS MUNICIPAIS
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Art. 1Q< Compete ao %reeito Municipal a administra#$o dos ensmunicipais, respeitada a competDncia da Câmara uanto aueles empregadosnos servi#os desta.
%ar&grao Pnico Constituem ens do Munic"pio todas as coisasm4veis e im4veis, direitos e a#6es ue a ualuer t"tulo, l9e pertencem.
Art. 1Q@ 0$o ens do Munic"pio os ue atualmente l9epertencem e os ue vierem a ser atriu"dos.
%ar&grao Pnico ! Munic"pio tem direito a participa#$o noresultado da explora#$o de recursos 9"dricos para ns de gera#$o de energiae de outros recursos minerais de seu territ4rio.
Art. 1Q (o 5ltimo ano de cada legislatura, at3 dia 1º desetemro, o %reeito Municipal convocar& uma Comiss$o composta de vinte eum L71G cidad$os residentes no Munic"pio de Realeza a mais de cinco LQ@Ganos, ue l9e ser& ranueada a entrada e permanDncia nas reparti#6esp5licas do Munic"pio, sendo participa#$o origat4ria na reerida Comiss$o deno m"nimo um vereador de cada partido no exerc"cio do mandato, com a
nalidade espec"ca de vistoriar todos os ens m4veis e im4veis damunicipalidade, emitindo at3 o dia 81 de dezemro do mesmo ano, umrelat4rio contendo a uantidade, em como o estado de conserva#$o dosreeridos ens.
S 1º - ! relat4rio car& F disposi#$o de ualuer cidad$opermanentemente na secretaria da Câmara Municipal.
S 7º - %assado o prazo previsto no caput deste artigo sem ue o%reeito ten9a convocado a reerida comiss$o, o %residente da Câmara de;ereadores, dever& aze-lo no prazo de uinze L1@G dias.
S 8º - ! traal9o realizado pela reerida comiss$o n$o ter& Inuspara o Munic"pio, sendo creditado como servi#o relevante prestado Fcomunidade.
Art. 1QN A aliena#$o de ens municipais, suordinada aexistDncia de interesse p5lico devidamente Kusticado, ser& sempreprecedida de avalia#$o e oedecer& as seguintes normas:
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/ Wuando im4veis, depender& de autoriza#$o legislativa elicita#$o, dispensada esta nos seguintes casos:
aG doa#$o, devendo constar origatoriamente do contrato, osencargos do donat&rio, o prazo de seu cumprimento e acl&usula de retrocess$o, so pena de nulidade do atoB
G permuta.
// Wuando m4veis, depender& de autoriza#$o legislativa e delicita#$o, dispensada esta nos seguintes casos:
aG - doa#$o, ue ser& permitida exclusivamente para ns deinteresse social, devidamente undamentadoBG permuta.
/// As a#6es ser$o vendidas em olsa de valores, dependendo deautoriza#$o legislativa, se as a#6es n$o tiverem cota#$o em olsa, ser$oalienadas atrav3s de concorrDncia ou leil$o.
S 1º - ! Munic"pio, preerentemente F venda ou doa#$o dos seusens im4veis, outorgar& concess$o de direito real de uso, mediante pr3viaautoriza#$o legislativa e concorrDncia. A concorrDncia poder& ser dispensada
por lei, uando o uso se destinar a concession&ria de servi#os p5licos, aentidades assistenciais, ou uando 9ouver relevante interesse p5licodevidamente Kusticado.
S 7º - A venda, garantida a preerDncia aos propriet&rios deim4veis lindeiros, de &reas uranas remanescentes e inaproveit&veis,resultantes da ora p5lica, depender& de pr3via avalia#$o e autoriza#$olegislativa. As &reas resultantes de modica#6es de alin9amento poder$o seralienadas, atendidas as mesmas ormalidades.
Art. 1QO As &reas transeridas ao Munic"pio em decorrDncia da
aprova#$o de loteamentos ser$o consideradas ens dominiais, enuanto n$ose eetivarem eneitorias ue l9es dDem outra destina#$o.
Art. 1Q ! uso de ens municipais por terceiros poder& ser eitomediante concess$o, permiss$o ou autoriza#$o, conorme o interesse p5licoo exigir.
S 1º ! Munic"pio poder& ceder seus ens a outros entes p5licos,inclusive os da administra#$o indireta, desde ue atendido o interesse p5licoe mediante ei.
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S 7º - A presta#$o de servi#os com m&uinas do setor rodovi&rio,ora do Munic"pio s4 ser& executado mediante autoriza#$o legislativa.
Art. 11Q ! Munic"pio poder& ceder F particulares, para servi#osde car&ter transit4rio, conorme regulamenta#$o a ser expedida pelo %reeitoMunicipal, m&uinas e operadores da %reeitura, desde ue os servi#os damunicipalidade n$o soram preKu"zo e o interesse recol9a, previamente aremunera#$o aritrada e assine termo de responsailidade pela conserva#$oe devolu#$o dos ens cedidos.
Art. 111 A concess$o administrativa dos ens municipais de usoespecial e dominiais depender& de lei e de licita#$o e ar-se-& mediantecontrato por prazo determinado, so pena de invalidade do ato.
S 1º - A licita#$o poder& ser dispensada nos casos permitidos nalegisla#$o aplic&vel.
S 7º - A permiss$o, ue poder& incidir sore ualuer emp5lico, ser& eita mediante licita#$o, a t"tulo prec&rio e por decreto.
S 8º - A autoriza#$o, ue poder& incidir sore ualuer em
p5lico, ser& eita por portaria, para atividade ou usos espec"cos etransit4rios.
Art. 117 (en9um servidor p5lico ser& dispensado, transerido,exonerado ou ter& aceito o seu pedido de exonera#$o ou rescis$o sem ue o4rg$o respons&vel pelo controle dos ens patrimoniais da %reeitura ou daCâmara, ateste ue o mesmo devolveu os ens m4veis do Munic"pio ueestavam so sua guarda.
Art. 118 ! 4rg$o competente do Munic"pio ser& origadoindependentemente de despac9o de ualuer autoridade a arir inu3rito
administrativo e a propor, se or o caso, a competente a#$o civil e penalcontra ualuer servidor, sempre ue orem apresentadas den5ncias contra oextravio ou danos de ens municipais.
Art. 11< ! Munic"pio, preerentemente F venda ou a doa#$o deens im4veis, conceder& direito real de uso, mediante concorrDncia.
S 1º A concorrDncia poder& ser dispensada uando o uso sedestinar a concession&rio de servi#o p5lico, a entidades assistenciais, ouvericar-se relevante interesse p5lico na concess$o, devidamente Kusticado.
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S 7º - ! Executivo Municipal poder& ceder em comodato, direitoreal de uso, ou mesmo proceder a doa#$o de ens im4veis de propriedade doMunic"pio em avor de particulares, desde ue seKa autorizado por eiMunicipal.
CAPÍTULO VIIDAS OBRAS E SERVIÇOS P!BLICOS
Art. 11@ _ de responsailidade do Munic"pio, mediante licita#$o ede conormidade com os interesses e as necessidades da popula#$o, prestarservi#os p5licos, diretamente ou so regime de concess$o ou permiss$o,em como realizar oras p5licas, podendo contrat&-las com particularesatrav3s de processo licitat4rio.
Art. 11 (en9uma ora p5lica, salvo os casos de extremaurgDncia devidamente Kusticados, ser& realizada sem ue conste:
/ o respectivo proKetoB
// o or#amento do seu custoB/// a indica#$o dos recursos nanceiros para o atendimento dasrespectivas despesasB
/; a viailidade do empreendimento, sua conveniDncia eoportunidade para o interesse p5licoB
; os prazos para o seu in"cio e t3rmino.
S 1º 0er$o nulas de pleno direito as concess6es e as permiss6es,em como ualuer autoriza#$o para a explora#$o de servi#o p5lico, eitasem desacordo com o estaelecido neste artigo.
S 7º - !s servi#os concedidos ou permitidos, car$o sempresuKeitos F regulamenta#$o e F scaliza#$o da administra#$o municipal,caendo ao %reeito Municipal aprovar as tarias respectivas.
Art. 11N (os contratos de concess$o ou permiss$o de servi#op5lico ser$o estaelecidos, entre outros:
/ os direitos dos usu&rios, inclusive as 9ip4teses de gratuidadeB// as regras para a remunera#$o do capital e para garantir o
euil"rio econImico e nanceiro do contratoB
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/// as normas ue possam comprovar eciDncia no atendimentodo interesse p5lico, em como permitir a scaliza#$o pelo Munic"pio, demodo a manter o servi#o cont"nuo, adeuado e acess"velB
/; as regras para orientar a revis$o peri4dica das ases dec&lculo dos custos operacionais e da remunera#$o do capital, ainda ueestipulada em contrato anteriorB
; a remunera#$o dos servi#os prestados aos usu&rios diretos,assim como a possiilidade de coertura dos custos, por coran#a a outrosagentes eneciados pela existDncia dos servi#osB
;/ as condi#6es de prorroga#$o, caducidade, rescis$o e revers$o
da concess$o ou permiss$o.
%ar&grao Pnico (a concess$o ou permiss$o de servi#osp5licos, o Munic"pio reprimir& ualuer orma de auso do poder econImico,principalmente as ue visem F domina#$o do mercado, F explora#$omonopol"stica e ao aumento ausivo de lucros.
Art. 11O ! Munic"pio poder& revogar a concess$o ou a permiss$odos servi#os ue orem executados em desconormidade com o contrato ouato pertinente, em como daueles ue se revelarem maniestamenteinsatisat4rios para o atendimento dos usu&rios.
Art. 11 As licita#6es para a concess$o ou a permiss$o deservi#os p5licos dever$o ser precedidos de ampla pulicidade.
Art. 17Q As tarias dos servi#os p5licos, prestados diretamentepelo Munic"pio ou 4rg$o de sua administra#$o descentralizada ser$o xadaspelo %reeito Municipal caendo F Câmara Municipal denir os servi#os ueser$o remunerados pelo custo, acima do custo e aaixo do custo, tendo emvista seu interesse econImico e social.
%ar&grao Pnico (a orma#$o do custo dos servi#os de natureza
industrial computar-se-$o, al3m das despesas operacionais e administrativas,as reservas para deprecia#$o e reposi#$o dos euipamentos e instala#6es,em como previs$o para expans$o dos servi#os.
Art. 171 ! Munic"pio poder& consorciar-se com outros Munic"piospara a realiza#$o de oras ou presta#$o de servi#os p5licos de interessecomum.
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S 1º - ! Munic"pio dever& propiciar meios para cria#$o, noscons4rcios, de 4rg$o consultivo constitu"do por cidad$os n$o pertencentes aoservi#o p5lico municipal.
S 7º - A ei disciplinar& a celera#$o de cons4rcios ou convDnioscom outras unidades da edera#$o para a gest$o associada de servi#osp5licos, podendo o Munic"pio transerir ou receer total ou parcialmente osencargos, servi#os, pessoal e ens essenciais F continuidade dos servi#ostranseridos.
Art. 177 Ao Munic"pio 3 acultado conveniar com a *ni$o, com oEstado ou com outros Munic"pios, a presta#$o de servi#os p5licos de suacompetDncia privativa, uando l9e altarem recursos t3cnicos ou nanceirospara a execu#$o do servi#o em padr6es adeuados, ou uando 9ouverinteresse m5tuo para a celera#$o do convDnio.
%ar&grao Pnico (a celera#$o de convDnios de ue trata esteartigo dever& o Munic"pio:
/ propor crit3rios para xa#$o de tariasB// propor os planos de expans$o dos servi#os p5licosB/// realizar avalia#$o peri4dica da presta#$o dos servi#os.
CAPÍTULO VIIIDOS DISTRITOS
SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 178 As normas para cria#$o e organiza#$o dos distritosser$o denidas em lei municipal, oservada a legisla#$o estadual espec"ca.
CAPÍTULO IXDAS POLÍTICAS MUNICIPAIS
SEÇÃO IDA POLÍTICA DE SA!DE
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Art. 17< A sa5de 3 direito de todos os mun"cipes e dever dopoder pulico, assegurada mediante pol"ticas sociais e econImicas ue visema elimina#$o do risco de doen#as e outros agravos e ao acesso universal eigualit&rio Fs a#6es e servi#os para a sua promo#$o, prote#$o e recupera#$o.
Art. 17@ %ara atingir os oKetivos estaelecidos no artigoanterior, o Munic"pio promover& por todos os meios ao seu alcance:
/ condi#6es dignas de traal9o, saneamento, moradia,alimenta#$o, educa#$o, transporte e lazerB
// respeito ao meio amiente e controle da polui#$o amientalB/// acesso universal e igualit&rio de todos os 9aitantes doMunic"pio as a#6es e servi#os de promo#$o, prote#$o e recupera#$o da sa5de,sem ualuer discrimina#$o.
Art. 17 A assistDncia F sa5de 3 livre a iniciativa privada.
Art. 17N As a#6es de sa5de s$o de relevância p5lica, devendosua execu#$o ser eita preerencialmente atrav3s de servi#os e,complementarmente, atrav3s de servi#os de terceiros.
%ar&grao Pnico _ vedado ao Munic"pio corar do usu&rio pelapresta#$o de servi#os de assistDncia F sa5de, mantidas pelo %oder %5lico oucontratados com terceiros.
Art. 17O 0$o atriui#6es do Munic"pio, no âmito do 0istemaPnico de 0a5de:
/ planeKar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a#6es e osservi#os de sa5deB
// planeKar, programar e organizar a rede regionalizada e9ieraruizada do 0*0, em articula#$o com a sua dire#$o estadualB
/// gerir, executar, controlar e avaliar as a#6es reerentes as
condi#6es e aos amientes de traal9oB/; executar servi#os de:aG ;igilância epidemiol4gicaBG ;igilância sanit&riaBcG Alimenta#$o e nutri#$oBdG Atendimento ininterrupto aos mun"cipes, na unidade sanit&ria
da sede municipalB
; planeKar e executar a pol"tica de saneamento &sico emarticula#$o com o Estado, a *ni$o e outros Munic"pios.
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;/ executar a pol"tica de insumos e euipamentos para a sa5deB;// scalizar as agress6es ao meio amiente ue ten9am
repercuss$o sore a sa5de 9umana e atuar, Kunto aos 4rg$os competentes,para control&-lasB
;/// ormar cons4rcios intermunicipais de sa5deB/H gerir laorat4rios p5licos de sa5deBH avaliar e controlar a execu#$o de convDnios e contratos
celerados pelo Munic"pio, com entidades privadas e prestadoras de servi#osde sa5deB
H/ autorizar a instala#$o de servi#os privados de sa5de e
scalizar-l9es o uncionamento.
Art. 17 As a#6es e os servi#os de sa5de realizados no Munic"pio,integram uma rede regionalizada e 9ieraruizada constituindo o 0istemaPnico de 0a5de no âmito do Munic"pio, organizado de acordo com asseguintes diretrizes:
/ comando 5nico, exercido pela secretaria municipal de sa5de oueuivalenteB
// integridade na presta#$o das a#6es de sa5deB/// organiza#$o de distritos sanit&rios com aloca#$o de recursos
t3cnicos e pr&ticos de sa5de adeuados F realidade epidemiol4gica localB
/; participa#$o em n"vel de decis$o de entidades representativasdos usu&rios, dos traal9adores de sa5de e dos representantesgovernamentais na orma#$o, gest$o e controle da pol"tica municipal e dasa#6es de sa5de atrav3s do Consel9o Municipal de car&ter delierativo eparit&rio.
%ar&grao Pnico !s limites dos distritos sanit&rios reeridos noinciso ///, constar$o do %lano 'iretor de 0a5de e ser$o xados segundo osseguintes crit3rios:
/ &rea geogr&ca e arangDnciasB// a descri#$o de clientelaB
/// resolutividade de servi#os F disposi#$o da popula#$o.
Art. 18Q ! %reeito convocar& anualmente o Consel9o Municipalde 0a5de para avaliar a situa#$o do Munic"pio, com ampla participa#$o dasociedade, e xar diretrizes gerais da pol"tica de sa5de do Munic"pio.
Art. 181 A lei dispor& sore a organiza#$o e o uncionamento doConsel9o Municipal de 0a5de ue ter& as seguintes atriui#6es:
/ ormular a pol"tica municipal de sa5de, a partir das diretrizesemanadas da conerDncia municipal de sa5deB
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// planeKar e scalizar a distriui#$o dos recursos destinados Fsa5deB
/// aprovar a instala#$o e o uncionamento de novos servi#osp5licos privados de sa5de, atendidas as diretrizes do plano municipal desa5de.
Art. 187 As institui#6es privadas poder$o participar de ormacomplementar do 0istema Pnico de 0a5de, mediante contrato de direitop5lico ou convDnio, tendo preerDncias as entidades lantr4picas e as semns lucrativos.
Art. 188 ! 0istema Pnico de 0a5de no âmito do Munic"pio ser&nanciado com recursos do or#amento do Munic"pio, do Estado, da *ni$o e daseguridade social, al3m de outras ontes.
S 1º - !s recursos destinados as a#6es e aos servi#os de sa5de noMunic"pio constituir$o o )undo Municipal de 0a5de, conorme dispuser a lei.
S 7º - ! montante das despesas de sa5de n$o ser& inerior a 1Q`Ldez por centoG das despesas gloais do or#amento anual do Munic"pio.
S 8º - _ vedada a destina#$o de recursos p5licos para aux"lios ousuven#6es as institui#6es privadas com ns lucrativos.
SEÇÃO IIDA POLÍITCA EDUCACIONAL$ CULTURAL E DESPORTIVA
Art. 18< ! Munic"pio promover& a educa#$o pr3-escolar e oensino undamental, com a colaora#$o da sociedade e a coopera#$o t3cnica
e nanceira da *ni$o e do Estado, visando o pleno desenvolvimento dapessoa, seu preparo para o exerc"cio da cidadania e sua ualica#$o para otraal9o.
%ar&grao 5nico ! ensino ministrado nas escolas municipais ser&gratuito.
Art. 18@ ! Munic"pio manter&:/ ensino undamental, origat4rio, inclusive para os ue n$o
tiverem acesso na idade pr4priaB
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// atendimento educacional especializado aos decientesB/// atendimento em crec9e e pr3-escola as crian#as de zero a seis
anos de idadeB/; ensino noturno regular, adeuado as condi#6es do educandoB; atendimento ao educando, no ensino undamental, por meio
de programas suplementares de ornecimentos de material did&tico,transporte escolar, alimenta#$o e assistDncia F sa5de.
Art. 18 ! Munic"pio promover&, anualmente, o recenseamentoda popula#$o escolar e ar& a c9amada dos educandos.
Art. 18N ! Munic"pio zelar&, por todos os meios ao seu alcance,pela permanDncia do educando na escola.
Art. 18O ! calend&rio escolar municipal ser& Jex"vel e adeuadoas peculiaridades clim&ticas e as condi#6es sociais e econImicas dos alunos.
Art. 18 !s curr"culos escolares ser$o adeuados aspeculiaridades do Munic"pio e valorizar$o sua cultura e seu patrimInio9ist4rico, art"stico , cultural e amiental.
Art. 1<Q ! Munic"pio aplicar& anualmente, nunca menos de 7@`Lvinte e cinco por centoG da receita resultante de impostos e dastranserDncias receidas do Estado e da *ni$o na manuten#$o e nodesenvolvimento do ensino.
Art. 1<1 ! dever do %oder %5lico Municipal, dentro dasatriui#6es ue l9e orem coneridas ser& cumprido mediante a garantia de:
/ valoriza#$o dos prossionais do ensino, garantindo-se na ormada lei, planos de carreira para todos os cargos do magist3rio p5lico, pisosalarial de acordo com o grau de orma#$o prossional e ingresso,
exclusivamente por concurso de provas e t"tulos realizado, periodicamente,so o regime Kur"dico adotado pelo Munic"pioB// amplia#$o e manuten#$o da rede de estaelecimento p5lico
de ensino undamental e pr3-escolar, independentemente da existDncia deescola mantida por entidade privada.
S 1º - ! n$o oerecimento do ensino origat4rio pelo %oder %5lico,ou sua oerta irregular, importa responsailidade da autoridade competente.
Art. 1<7 ! ensino 3 livre F iniciativa privada, atendidas asseguintes condi#6es:
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/ cumprimento das normas da educa#$o nacional, estadual emunicipalB
// autoriza#$o e avalia#$o da ualidade pelo %oder %5licocompetente.
Art. 1<8 - A dire#$o das escolas municipais, ser& necessariamenteexercida por proessor LaG municipal, a ser escol9ido pelo voto direto e secretodos proessores, alunos, pais de alunos e uncion&rios da respectiva escola.
S 1º - ($o votar$o na reerida elei#$o os alunos matriculados na
1Yb F <Y s3ries do ensino prim&rio.
S 7º - !s estaelecimentos de ensino estaduais, ue passaram aser administrados pelo Munic"pio, poder$o ser dirigidos por proessores LasGestaduais a ser escol9idos entre aueles K& lotados no estaelecimento e a serescol9idos na orma prevista pelo TCaputX deste artigo.
Art. 1<< ! Munic"pio 3 respons&vel pela preserva#$o do%atrimInio >ist4rico, Art"stico e (atural, arangendo o seu territ4rio, seuspr3dios signicativos, o meio amiente, as ontes de lazer e ue seKamrelevantes F popula#$o, e os seus valores imateriais: costumes, tradi#6es,
pr&ticas e valores est3ticos e los4cos, olclore e maniesta#6es.
Art. 1<@ )ica criado o Consel9o Municipal de Cultura, ue ter&participa#$o nas decis6es do 4rg$o e na execu#$o do %lano de A#$o,respeitadas as dota#6es or#ament&rias designadas pelo Executivo e avontade maniesta da popula#$o nos encontros anuais de estudo eplaneKamento, com un#6es consultivas, deliera#6es de normas de aplica#$ono repasse de recursos estipulados pelo 4rg$o, e de apoio na realiza#$o deprogramas]atividades.
Art. 1< ! Munic"pio dever& promover F pesuisa e o omento F
produ#$o cultural, procurando viailizar o aJoramento e o desenvolvimentoda cultura popular atrav3s da pr4pria participa#$o da popula#$o no processo,para isso criando:
aG Editais de apoio F produ#$o e apoio decorrentesBG %rogramas na &rea de 9ist4ria e a implanta#$o de um aruivo
pulicoBcG %rogramas de ensino art"stico nas escolasBdG Calend&rio de eventos com ampla participa#$o de todos os
segmentos da popula#$oB
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eG Cria#$o e atua#$o de unidades especiais como iliotecap5lica, setor de artes pl&sticas, setor de m5sica, teatro eoutras unidades.
Art. 1<N 0er$o garantidas as escolas, grupos art"sticos locais,associa#6es culturais, espa#o "sico para ensaios, reuni6es, apresenta#6es,cursos, ocinas, guarda de material, utilizando os espa#os culturais dopatrimInio p5lico da comunidade ou ainda os espa#os culturais dispon"veis.
Art. 1<O ! Munic"pio no exerc"cio de sua competDncia:
/ apoiar& as maniesta#6es da cultura localB// proteger& por todos os meios do seu alcance, oras, oKetos,documentos e im4veis de valor 9ist4rico, art"stico, cultural e paisag"stico.
Art. 1< ! Munic"pio omentar& as pr&ticas desportivas,especialmente nas escolas a ele pertencentes.
Art. 1@Q _ vedada ao Munic"pio a suven#$o de entidadesdesportivas prossionais.
Art. 1@1 ! Munic"pio incentivar& o lazer, como orma de
promo#$o social.
Art. 1@7 ! Munic"pio dever& estaelecer e implantar pol"ticas deeduca#$o para a seguran#a do trânsito, em articula#$o com o Estado.
SEÇÃO IIIDA "AMÍLIA$ DA MUL'ER$ DA CRIANÇA$ DO ADOLESCENTE$ DO IDOSO
E DO DE"ICIENTE.
Art. 1@8 A am"lia, ase da sociedade, tem especial prote#$o doMunic"pio, na orma da Constitui#$o )ederal e Estadual.
Art. 1@< _ dever do Munic"pio, assegurar F crian#a, aoadolescente e ao deciente, com asoluta prioridade, o direito F vida, Falimenta#$o, F educa#$o, ao lazer, F cultura, F dignidade, F lierdade e aconvivDncia amiliar e comunit&ria, al3m de coloc&-las a salvo de toda a ormade negligDncia, discrimina#$o, explora#$o, violDncia e opress$o.
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Art. 1@@ )ica assegurado prioridade no atendimento Fs pessoascom idade igual ou superior a sessenta e cinco L@G anos, mul9eres gr&vidas eaos portadores de deciDncias, em todas as reparti#6es p5licas do Munic"pio,especialmente nos postos de sa5de.
Art. 1@ ! Munic"pio incentivar& as entidades particulares semns lucrativos, atuantes na pol"tica do em estar da crian#a, do adolescente,da pessoa portadora de deciDncia e do idoso, devidamente registradas nos4rg$os competentes, suvencionadas com aux"lio nanceiro e amparo
t3cnico.
Art. 1@N _ garantida a gratuidade nos transportes coletivosuranos e rurais, aos maiores de sessenta e cinco L@G anos e as pessoasportadoras de deciDncias ue comprovem carDncia de recursos nanceiros.
Art. 1@O ! Munic"pio com a participa#$o do Estado e da0ociedade, promover& programas de assistDncia integral F crian#a e aoadolescente, oservadas entre outras, as seguintes diretrizes:
/ aos portadores de deciDncias, visando a sua integra#$ocomunit&ria:
aG %reven#$o e atendimento educacional especializadoBG +arantia de transporte e lazerBcG Capacita#$o para o traal9oBdG Acesso a ens e servi#os p5licos, com elimina#$o de
preconceitos e ost&culos aruitetInicosBeG %ercentual de cargos, empregos p5licos, denidos em lei.
// incentivo F pr&tica de desportos e realiza#$o de eventos comparticipa#$o nanceira de empresas privadas, estatais e municipaisB
/// inser#$o origat4ria, nos curr"culos escolares de 1º e 7º graus,
da disciplina TEduca#$o F 0a5deX, com programas de sa5de ucal, preven#$oe atendimento aos dependentes de drogas e mol3stias inecto-contagiosasB/; assistDncia m3dico-odontol4gica, preventiva e curativa, a
escolares da aixa et&ria de cinco LQ@G a uatorze L1<G anosB
Art. 1@ ! Munic"pio promover& o apoio necess&rio aos idosos edecientes, para ns de receimento de sal&rio m"nimo mensal, previsto peloartigo 7Q8, ;, da Constitui#$o )ederal.
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Art. 1Q ! Munic"pio, com a participa#$o do Estado e da0ociedade, tem o dever de amparar as pessoas idosas, preerencialmente osseus lares, assegurando sua participa#$o na comunidade propiciando-l9es&cil acesso aos ens e servi#os coletivos.
Art. 11 A a#$o do Munic"pio no campo da assistDncia socialoKetivar& promover:
/ a integra#$o do indiv"duo no mercado de traal9oB// ao amparo F vel9ice e F crian#a aandonadaB/// a integra#$o das comunidades carentesB
/; amparo a mul9er conorme estaelecido nas Constitui#6es)ederal e EstadualB
Art. 17 (a ormula#$o e desenvolvimento dos programas deassistDncia social, o Munic"pio uscar& a participa#$o das associa#6esrepresentativas da comunidade.
SEÇÃO IVDA POLÍTICA ECON(MICA
Art. 18 ! Munic"pio promover& o seu desenvolvimentoeconImico, agindo de modo ue as atividades econImicas realizadas em seuterrit4rio contriuam para elevar o n"vel de vida e o em estar da popula#$olocal, em como para valorizar o traal9o 9umano.
%ar&grao Pnico %ara a consecu#$o do oKetivo mencionadoneste artigo, o Munic"pio atuar& de orma exclusiva ou em articula#$o com a*ni$o ou com o Estado.
Art. 1< (a promo#$o do desenvolvimento econImico, o
Munic"pio agir&, sem preKu"zo de outras iniciativas no sentido de:/ omentar a livre iniciativaB// privilegiar a gera#$o de empregoB/// utilizar tecnologia de uso intensivo de m$o-de-oraB/; racionalizar a utiliza#$o de recursos naturaisB; proteger o meio amienteB;/ proteger os direitos dos usu&rios dos servi#os p5licos e dos
consumidoresB;// dar tratamento dierenciado F peuena produ#$o artesanal
ou mercantil, Fs microempresas e as peuenas empresas locais, considerando
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sua contriui#$o para a democratiza#$o de oportunidades econImicas,inclusive para os grupos sociais mais carentesB
;/// estimular o associativismo, o cooperativismo e asmicroempresasB
/H eliminar entraves urocr&ticos ue possam limitar o exerc"cioda atividade econImicaB
H desenvolver a#$o direta ou reivindicativa Kunto a outraseseras do governo, de modo a ue seKam entre outros, eetivados:
aG Cr3dito especializado ou susidiadoBG AssistDncia t3cnicaB
cG Est"mulos scais e nanceirosBdG 0ervi#os de suporte inormativo ou de mercado.
Art. 1@ _ de responsailidade do Munic"pio, no campo de suacompetDncia, a realiza#$o de investimentos para ormar e manter a inra-estrutura &sica capaz de atrair, apoiar ou incentivar o desenvolvimento deatividades produtivas, seKa diretamente ou mediante delega#$o ao setorprivado para esse m.
%ar&grao Pnico A atua#$o do Munic"pio dar-se-&, inclusive, nomeio rural, para a xa#$o de contingentes populacionais, possiilitando-l9es
acesso aos meios de produ#$o e gera#$o de renda e estaelecendo anecess&ria inra-estrutura destinada a viailizar esse prop4sito.
Art. 1 ! Munic"pio poder& associar-se com outrasmunicipalidades com vistas ao desenvolvimento de atividades econImicas deinteresse comum, em como integrar-se em programas de desenvolvimentoregional, a cargo de outras eseras do +overno.
Art. 1N ! Munic"pio desenvolver& esor#os para proteger oconsumidor atrav3s de:
/ orienta#$o e inorma#$o, independentemente da situa#$o
social do reclamanteB// cria#$o de 4rg$os no âmito da %reeitura Municipal ou daCâmara Municipal para a deesa do consumidorB
/// atua#$o coordenada com a *ni$o e o Estado.
Art. 1O ! Munic"pio dispensar& tratamento Kur"dico dierenciadoF microempresa e F empresa de peueno porte, assim denidas em legisla#$omunicipal.
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Art. 1 Zs microempresas e as empresas de peueno portesediadas no Munic"pio ser$o concedidos ene"cios:
/ redu#$o da taxa de licen#a para localiza#$o deestaelecimentoB
// autoriza#$o para utilizarem modelo simplicado de notasscais de servi#os, na orma denida por instru#$o do 4rg$o azend&rio da%reeituraB
/// redu#$o do imposto sore servi#os de ualuer natureza /00W(.
%ar&grao Pnico ! tratamento dierenciado previsto neste artigoser& dado aos contriuintes citados, desde ue atendam as condi#6esestaelecidas na legisla#$o espec"ca.
Art. 1NQ ! Munic"pio, em car&ter prec&rio e por prazo limitadodenidos em ato do %reeito, permitir& as microempresas se estaelecerem naresidDncia de seus titulares, desde ue n$o preKudiuem as normasamientais, de seguran#a, de silDncio, de trânsito e de sa5de p5lica.
Art. 1N1 !s portadores de deciDncia "sica e de limita#$osensorial, assim como as pessoas idosas residentes no Munic"pio, ter$o
prioridade para exercer o com3rcio eventual ou amulante no Munic"pio.
SEÇÃO VDA POLÍTICA URBANA
Art. 1N7 A pol"tica urana, a ser ormulada no âmito doprocesso de planeKamento municipal, ter& como oKetivo o plenodesenvolvimento das un#6es sociais da cidade e o em estar dos seus
9aitantes, em consonância com as pol"ticas sociais e econImicas doMunic"pio.
%ar&grao Pnico As un#6es sociais da cidade dependem doacesso de todos os cidad$os aos ens e aos servi#os uranos, assegurando-l9es condi#6es de vida e moradia compat"veis com o est&gio dedesenvolvimento do Munic"pio.
Art. 1N8 ! plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal 3 oinstrumento &sico da pol"tica urana a ser executada pelo Munic"pio.
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S 1º - ! plano diretor xar& os crit3rios ue assegurem a un#$osocial da propriedade, cuKo uso e ocupa#$o dever$o respeitar a legisla#$ouran"stica, a prote#$o do patrimInio amiental e natural e constru"do e ointeresse da coletividade.
S 7º - ! plano diretor dever& ser elaorado com a participa#$o dasentidades representativas da comunidade diretamente interessada.
S 8º - ! plano diretor denir& as &reas especiais de interesse local,
uran"stico ou amiental, para as uais ser& exigido aproveitamentoadeuado nos termos previstos na Constitui#$o )ederal.
Art. 1N< %ara assegurar as un#6es sociais da cidade o %oderExecutivo dever& utilizar os instrumentos Kur"dicos, triut&rios.
Art. 1N@ ! Munic"pio promover&, em consonância com suapol"tica urana e respeitadas as disposi#6es do plano diretor, programas de9aita#$o popular destinadas a mel9orar as condi#6es de moradia dapopula#$o carente do Munic"pio.
S 1º - A a#$o do Munic"pio dever& orientar-se para:/ ampliar o acesso a lotes m"nimos dotados de inra-estrutura&sicaB
// estimular e assistir, tecnicamente, proKetos comunit&rios eassociativos de constru#$o de 9aita#$o e servi#osB
/// uranizar, regularizar e titular as &reas ocupadas porpopula#$o de aixa renda, pass"veis de uraniza#$o.
S 7º - (a promo#$o de seus programas de 9aita#$o popular, oMunic"pio dever& articular-se com os 4rg$os estaduais, regionais e ederaiscompetentes e, uando couer, estimular a iniciativa privada a contriuir para
aumentar a oerta de moradias adeuadas e compat"veis com a capacidadeeconImica da popula#$o.
Art. 1N ! Munic"pio, em consonância com a sua pol"tica uranae segundo o disposto em seu plano diretor, dever& promover programas desaneamento &sico destinados a mel9orar as condi#6es sanit&rias eamientais das &reas uranas e os n"veis de sa5de da popula#$o.
Art. 1NN ! Munic"pio dever& manter articula#$o permanente comos demais Munic"pios de sua regi$o e com o Estado visando a racionaliza#$o
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da utiliza#$o dos recursos 9"dricos e das acias 9idrogr&cas, respeitadas asdiretrizes estaelecidas pela *ni$o.
Art. 1NO ! Munic"pio na presta#$o de servi#os de transportep5lico, ar& oedecer os seguintes princ"pios &sicos:
/ seguran#a e conorto aos passageiros, garantindo, em especial,acesso Fs pessoas portadoras de deciDncias "sicasB
// taria social, assegurada a gratuidade aos maiores de sessentae cinco L@G anos, e aos decientes "sicos.
Art. 1N ! Munic"pio, em consonância com sua pol"tica urana esegundo o disposto em seu plano diretor, dever& promover planos eprogramas setoriais destinados a mel9orar as condi#6es do transportep5lico, da circula#$o de ve"culos e da seguran#a do trânsito.
SEÇÃO VIDA POLÍTICA AGRÍCOLA E "UNDIRIA
Art. 1OQ ! Munic"pio promover& o desenvolvimento no meiorural de acordo com aptid6es econImicas, sociais e dos recursos naturais,moilizando os recursos do setor p5lico em sintonia com a atividade privadae mediante a elaora#$o de um plano de desenvolvimento rural, contandocom a eetiva participa#$o das organiza#6es atuantes no meio rural,entidades representativas dos produtores e traal9adores rurais, prossionaist3cnicos e l"deres da comunidade, para identica#$o dos prolemas,ormula#$o de propostas de solu#$o e sua execu#$o.
Art. 1O1 ! Munic"pio cooperar& com o +overno do Estado e da*ni$o na manuten#$o do servi#o de assistDncia t3cnica e extens$o rural
ocial, assegurando prioritariamente ao peueno produtor rural, a orienta#$osore a produ#$o agrosilvo pastoril, a organiza#$o rural, a comercializa#$o.
Art. 1O7 Caer& ao Executivo Municipal coordenar a elaora#$odo plano de desenvolvimento rural, integrando as a#6es dos v&riosorganismos com atua#$o na &rea rural do Munic"pio, mantendo consonânciacom a pol"tica agr"cola do Estado e da *ni$o, dando prioridade a:
/ conserva#$o e sistematiza#$o dos solos e da &gua, emconsonância com estradas municipais, estaduais e ederaisB
// assistDncia t3cnica e a extens$o rural ocialB
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/// irriga#$o e drenagemB/; organiza#$o do produtor e traal9ador rural.
Art. 1O8- A atua#$o do Munic"pio na zona rural ter& comoprincipais oKetivos:
/ oerecer meios para assegurar ao peueno produtor etraal9ador rural, condi#6es de traal9o e de mercado para os produtos, arentailidade dos empreendimentos e a mel9oria do padr$o de vida da am"liaruralB
// garantir o escoamento da produ#$o, soretudo o
aastecimento alimentarB/// garantir a utiliza#$o racional dos recursos naturais.
Art. 1O< Como principais instrumentos para o omento daprodu#$o na zona rural, o Munic"pio utilizar& a assistDncia t3cnica e extens$orural, o armazenamento, o transporte, o associativismo e a divulga#$o dasoportunidades de cr3dito e de incentivos scais e atrav3s de ei, uma pol"ticade sus"dios aos peuenos produtores rurais.
Art. 1O@ ei Municipal instituir& o Consel9o de 'esenvolvimentoRural, integrado pelos organismos, entidades e lideran#as atuantes no meio
rural do Munic"pio, com as un#6es &sicas de:/ recomendar o %lano de 'esenvolvimento Rural integradoB// participar na elaora#$o do %lano !perativo Anual, articulando
as a#6es dos v&rios organismosB/// opinar sore a distriui#$o de recursos de ualuer origem,
destinado ao atendimento da &rea ruralB/; acompan9ar, apoiar e avaliar a execu#$o dos planos e
programas agr"colas em desenvolvimento no Munic"pio.
SEÇÃO VIIDA POLÍTICA DO MEIO AMBIENTE
Art. 1O ! Munic"pio dever& atuar no sentido de assegurar atodos os cidad$os o direito ao meio amiente ecologicamente saud&vel eeuilirado, em de uso comum do povo e essencial F ualidade de vida.
%ar&grao Pnico %ara assegurar eetividade a esse direito oMunic"pio dever& articular-se com os 4rg$os competentes estaduais e
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ederais, e ainda, uando or o caso, com outros Munic"pios, oKetivando asolu#$o de prolemas comuns relativos F prote#$o amiental.
Art. 1ON ! Munic"pio dever& atuar mediante planeKamento,controle, scaliza#$o das atividades, p5licas ou privadas, causadoraseetivas ou potenciais de altera#6es signicativas ao meio amiente.
Art. 1OO ! Munic"pio, ao promover a ordena#$o de seu territ4rio,denir& o zoneamento e diretrizes gerais de ocupa#$o ue assegurem aprote#$o dos recursos naturais, em consonância com o disposto na legisla#$o
estadual pertinente.
Art. 1O A pol"tica urana do Munic"pio e o seu plano diretordever$o contriuir para a prote#$o do meio amiente, atrav3s da ado#$o dediretrizes adeuada de uso e ocupa#$o do solo urano.
Art. 1Q (as licen#as e parcelamento, loteamento e localiza#$o oMunic"pio exigir& o cumprimento da legisla#$o de prote#$o amientalemanada da *ni$o e do Estado.
Art. 11 As empresas concession&rias ou permission&rias de
servi#os p5licos, dever$o atender rigorosamente aos dispositivos deprote#$o amiental em vigor, so pena de n$o ser renovada a concess$o oupermiss$o pelo Munic"pio.
Art. 17 _ vedado umar cigarros, c9arutos, cac9imos e demaisderivados de umo em recintos ec9ados de ualuer natureza de uso p5lico,e nos ve"culos de transportes coletivos municipais, inclusive t&xis.
%ar&grao Pnico egisla#$o complementar ir& dispor sore aspenalidades a ser aplicadas contra os inratores.
Art. 18 ! Munic"pio assegurar& a participa#$o das entidadesrepresentativas da comunidade no planeKamento e na scaliza#$o de prote#$oamiental, garantindo o amplo acesso dos interessados Fs inorma#6es soreas ontes de polui#$o e degrada#$o amiental ao seu dispor.
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TÍTULO VDISPOSIÇÕES "INAIS E TRANSIT)RIAS
Art. 1º - ! %reeito Municipal e os ;ereadores, no ato e na data desua promulga#$o, prestar$o compromisso de manter, deender e cumprir a ei!rgânica do Munic"pio de Realeza.
Art. 7º - ! %avil9$o (acional deve car 9asteado em todos ospr3dios de reparti#$o p5lica do Munic"pio.
Art. 8º - )ica institu"da a origa#$o de uma prece em ouvor a'eus, diariamente, no in"cio das aulas, nas escolas p5licas e particulares doMunic"pio de Realeza.
Art. <º - ! Munic"pio criar& 4rg$os auxiliares denominadosTConsel9os utelaresX, cuKa composi#$o, atriui#6es e participa#$o, ser$oprevistos em Regimento pr4prio.
Art. @º - _ vedada a altera#$o de nomes dos pr4prios p5licosmunicipais ue conten9am nomes de pessoas, atos 9ist4ricos ou geogr&cos,salvo para corre#$o ou adeua#$o aos termos da lei, em como a atriui#$ode nome de pessoas vivas.
Art. º - _ vedada a inscri#$o de s"molos ou nomes deautoridades, em placas indicadoras de oras ou em ve"culo de propriedade ou
a servi#o da administra#$o p5lica municipal.
A Mesa da Câmara de ;ereadores de Realeza, Estado do %aran&,nos termos do art. @Q inciso / da ei !rgânica Municipal, promulgada em 81 demar#o de 1Q, teceu algumas altera#6es nesta ei !rgânica, sendo ue amesma poder& ser novamente emendada aseada no artigo @Q incisos /, //, ///e S S 1º e 7º desta ei !rgânica.
Art. 7º - Esta Emenda F ei !rgânica entra em vigor na data desua pulica#$o.
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0ala das 0ess6es em 7 de setemro de 7QQ1.
A ME0A 'A CVMARA 'E ;EREA'!RE0 'E REAEA %R: (oimarRampanelli %residenteB \ocemar Carlos 0aut9ier ;ice %residenteB ulmairucc9i 1º secret&rio e +everson onello 7º secret&rio.
(oimar Rampanelli \ocemar Carlos0aut9ier %residente ;ice %residente
ulmair ucc9i +everson onello1º secret&rio 7º secret&rio
!svaldo da Roc9a 'anilo neel ;ereador ;ereador
Maria .0. (etto Ademar \o$o otici ;ereadora;ereador
'aniel Mazon !rlando =arela ;ereador ;ereador
Anita +alv$o de Meira;ereadora
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