Medicina Legal Alexandre Herculano · 2019. 4. 3. · Medicina Legal Alexandre Herculano....

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Medicina Legal

Alexandre Herculano

PSICOPATOLOGIA FORENSE/IMPUTABOLIDADE PENAL

Professor: Alexandre Herculano

Professor Alexandre Herculano

@prof_herculano

Limites e modificadores biopsicossociais da capacidade civil

e da imputabilidade

A Imputabilidade é a condição de quem é capazde realizar um ato com pleno discernimento. É umfato subjetivo, psíquico e abstrato. Ao cometer umainfração, o indivíduo transforma essa capacidade emum fato concreto. Denomina-se isso imputação.

Não se deve confundir imputabilidade comresponsabilidade. A primeira é atribuição pericial,através de diagnóstico ou prognóstico de umaconclusão médico-legal, e a responsabilidade penalum fato da competência judicial, o qual seráanalisado juntamente com outros dadosprocessuais.

A inimputabilidade não pode ser presumida. Terá deser necessariamente provada, em condições deabsoluta certeza. Já a capacidade civil, segundoNerio Rojas, é “a situação que permite à pessoaadquirir direitos e contrair obrigações por contaprópria, por si mesma, sem necessidade de umrepresentante legal.”

Afrânio Peixoto, a respeito, diz: “A capacidade oufaculdade de exercício dos direitos civis deriva daaptidão que tem para dirigir-se na vida todo homemmaduro e são de espírito, por possuir as noçõesjurídicas que regulam as convivências sociais, poderaplicar essas regras ao caso concreto que lheinteressa a ser independente de suas deliberações.”

Capacidade de Direitoart. 1o, Código Civil

Toda pessoa é capaz

de direitos e deveres

na ordem civil.

Capacidade de Fato(limites e modificadores no CC)

• art. 3o. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;

II – os que, por enfermidade ou

deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

art. 4o. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV – os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial

limites e modificadores da imputabilidade (CP)

• art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Parágrafo único.

A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental

incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse

entendimento.

IMPUTABILIDADE

capacidade

de ser responsabilizado

penalmente

pela infração penal cometida

RESPONSABILIDADE

obrigação do criminoso

de cumprir a pena

cominada à infração penal que cometeu

INFRAÇÕES PENAIS

• CRIME ou CONTRAVENÇÃO

• Tipicidade (fato descrito em lei anterior)

• Antijuridicidade (ação/omissão punível)

• Culpabilidade (juízo de reprovação)

CULPABILIDADE

• consciência da ilicitude do fato

• exigibilidade de conduta diversa

• imputabilidade

CRITÉRIOS

• Biológico (doença ou deficiência mental)

• Psicológico (prejuízo da consciência da realidade, do entendimento ou da vontade)

• Biopsicológico (misto)

CRITÉRIO BIOLÓGICO

• Segundo esse critério a verificação da inimputabilidade do agente depende exclusivamente da existência de doença mental.

• A doença mental, gera a presunção absoluta de inimputabilidade.

• Esse critério , foi adotado somente para os menores de 18 anos.

CRITÉRIO PSICOLÓGICO

• Segundo esse critério a inimputabilidade do agente depende da demonstração de que, no momento da prática do crime, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso e autodeterminação

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

• Segundo esse critério a inimputabilidade do agente estará configurada, se o agente, no momento do crime, não tinha capacidade de entender o caráter criminoso do fato, nem determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO

• Esse critério possui três requisitos:

•Causal: existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

•Conseqüencial: perda da capacidade de entender ou querer;

•Cronológico: a inimputabilidade deve estar presente no momento do crime

critério biopsicológico

NA LEI CIVIL: discernimento

• escolher entre diversos

• ajuizar

• entender e determinar-se

NA LEI PENAL:

entendimento e determinação

• juízo

• escolha entre diversos

• discernimento

TEORIAS ADOTADAS PELO CÓDIGO PENAL

• O critério biopsicológico, foi adotado como regra pelo Código penal;

• O critério biológico foi adotado excepcionalmente pelo Código Penal, no caso do menor de 18 anos

CAUSAS EXCLUDENTES DA IMPUTABILIDADE PENAL

SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DE IMPUTABILIDADE:

• A DOENÇA MENTAL;

• O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO;

• O DESENVOLVIMENTO MENTAL RETARDADO;

• A EMBRIAGUEZ COMPLETA, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

CAUSAS EXCLUDENTES DA IMPUTABILIDADE PENAL

CONSIDERA-SE INDISPENSÁVEL CONTUDO QUE QUALQUER DESSAS CAUSAS TENHA, NO MOMENTO DA CONDUTA, RETIRADO DO AGENTE, INTEIRAMENTE, SUA CAPACIDADE DE COMPREENDER A ILICITUDE DE SEU COMPORTAMENTO, OU AINDA TENHA RETIRADO-LHE A POSSIBILIDADE DE AUTODETERMINAR-SE DE ACORDO O ENTENDIMENTO QUE AINDA SUBSISTIA, COMO PRESCREVE O ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

CAUSAS EXCLUDENTES DA IMPUTABILIDADE PENAL

É POSSÍVEL, NO ENTANTO QUE O AGENTE NO MOMENTO DA CONDUTA, NÃO FOSSE INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DO FATO, OU DE AGIR DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, MAS TIVESSE SUA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO OU AUTODETERMINAÇÃO APENAS REDUZIDA, EM FUNÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE SUA SAÚDE MENTAL OU NEM FUNÇÃO DE SER PORTADOR DE DESENVOLVIMENTO MENTAL COMPLETO OU RETARDADO.

NESSE CASO, NÃO HÁ EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE, DE SORTE QUE O AGENTE SERÁ RESPONSABILIZADO POR SUA CONDUTA.

ENTRETANTO, POR CAUSA MESMO DE SUA REDUZIDA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO OU DE AUTODETERMINAÇÃO, SUA PENA SERÁ DIMINUÍDA DE UMA A DOIS TERÇOS, COMO DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CÓDIGO PENAL.

A PENA, TODAVIA, PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR MEDIDA DE SEGURANÇA, SE O AGENTE NECESSITAR DE ESPECIAL TRATAMENTO CURATIVO.

MENORES DE 18 ANOS

JÁ OS MENORES DE 18 ANOS SÃO PRESUMIDAMENTE INIMPUTÁVEIS, PORQUE POSSUIDORES DE DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO.

O ADOLESCENTE QUE PRATICA UM FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO SUJEITA-SE A MA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, TUDO NA FORMA ESTABELECIDA PELA LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, CHAMADA "ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE".

A PRESUNÇÃO DE INIMPUTABILIDADE DOS MENORES DE 18 ANOS É ABSOLUTA BASEADA NUM CRITÉRIO EXCLUSIVAMENTE BIOLÓGICO.

PORTANTO, AINDA QUE CASADO OU EMANCIPADO O AGENTE, SERÁ ELE CONSIDERADO INIMPUTÁVEL, PARA FINS PENAIS.

EMOÇÃO E PAIXÃO

O CÓDIGO PENAL, NO INCISO I DO ART. 28, EXPRESSAMENTE RESSALVA A IRRELEVÂNCIA DA EMOÇÃO E DA PAIXÃO NO PLANO DA IMPUTABILIDADE.

A EMOÇÃO PODE, EVENTUALMENTE, CONSTITUIR-SE EM CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, NOS TERMOS DO ART. 65, INCISO III, LETRA C, DO CÓDIGO PENAL, NATURALMENTE QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS QUE A LEI IMPÕE.

EMOÇÃO E PAIXÃO

• EMOÇÃO: sentimento forte e passageiro,capaz de provocar a instabilidade no mecanismo das pessoas;

• PAIXÃO: é um sentimento duradouro.

EMBRIAGUEZ

RELATIVAMENTE À EMBRIAGUEZ, DISPÕE O INCISO II DO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL QUE ELA NÃO EXCLUIRÁ A IMPUTABILIDADE QUANDO, COMPLETA OU INCOMPLETA:

• TENHA DECORRIDO DE ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE (DOLOSA);

• TENHA DECORRIDO DE SUA IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA NO ATO DE INGERIR EM DEMASIA BEBIDA ALCOÓLICA OU SUBSTÂNCIA ANÁLOGA (CULPOSA)

NÃO HÁ CONSENSO NA DOUTRINA ACERCA DO FUNDAMENTO DESSA CAUSA DE NÃO-INIMPUTABILIDADE.

EMBRIAGUEZ

O PROBLEMA SURGE NA CONSIDERAÇÃO DE QUE, NO MOMENTO DA PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA, O AGENTE, POR CAUSA MESMO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ COMPLETA, NÃO TINHA CONDIÇÃO DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU, PELO MENOS, NÃO TINHA CONDIÇÃO DE AGIR CONSOANTE ESSE ENTENDIMENTO.

É A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA QUE É INVOCADA PARA SUSTENTAR A CORREÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL, NO INÍCIO II DO ART. 28.

ASSIM O AGENTE DEVE RESPONDER PELO RESULTADO QUE SUA CONDUTA CAUSAR, NADA OBSTANTE SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ.

EMBRIAGUEZ

A JUSTIFICATIVA É QUE ANTES DE ALCANÇAR ESSE ESTADO, AGIU LIVREMENTE.

JOSÉ FREDERICO MARQUES, MAGALHÃES NORONHA, JULIO FABBRINI MIRABETE E PAULO JOSÉ DA COSTA JR. NÃO ACEITAM A EXPLICAÇÃO.

OS ÚLTIMOS ACREDITAM NA CITADA TEORIA NADA MAIS QUE UMA FICÇÃO JURÍDICA, REVELADORA DE INDISFARÇÁVEL RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.

PARA NELSON HUNGRIA E FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO DEFENDEM A POSIÇÃO DO CÓDIGO.

EMBRIAGUEZ - NA VISÃO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

SE A EMBRIAGUEZ FOR COMPLETA, E DECORRER DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, RETIRANDO DO AGENTE SUA CAPACIDADE DE COMPREENSÃO OU DE AÇÃO ESTARÁ AFASTADA A IMPUTABILIDADE, NOS TERMOS DO 1º DO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL.

DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR SE, CONTUDO, A EMBRIAGUEZ FOR INCOMPLETA EMBORA DECORRENTE REDUZINDO A CAPACIDADE DE COMPREENSÃO OU DE AUTODETERMINAÇÃO DO AGENTE, SUA RESPONSABILIDADE PENAL SUBSTITUIRÁ.

NESTE ÚLTIMO CASO A PENA, CONTUDO, SERÁ DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS, DE ACORDO COM O 2º DO ART. 28, DO CÓDIGO PENAL.

ESPÉCIES DE EMBRIAGUEZ

• Não acidental:

- (Voluntária causada pela vontade do próprio agente;

- Culposa (decorrente de descuido do agente)

• Acidental: Provocada por caso fortuito ou força maior;

• Patológica: equiparada a doença mental;

• Preordenada: o agente se põe em estado de embriaguez para cometer delito.

EMBRIAGUEZ - NA VISÃO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

• A EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA, (equiparada a doença mental) DEPENDENDO DO CASO CONCRETO, PODERÁ AFASTAR INTEIRAMENTE A IMPUTABILIDADE DO AGENTE, NA FORMA DO ART. 26, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, OU DIMINUIR-SE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO OU DE AÇÃO,

REDUZINDO-LHE A PENA, DE CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ART. 26.

• A EMBRIAGUEZ PREORDENADA, QUE SE DÁ QUANDO O AGENTE EMBRIAGA-SE PROPOSITADAMENTE, VISANDO ASSEGURAR UM ÁLIBI, OU CRIAR CORAGEM PARA A PRÁTICA DE UM CRIME.

NESSE CASO ALÉM DE NÃO AFASTAR A IMPUTABILIDADE AINDA SE CONSTITUI EM CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE., OU SEJA HAVERÁ UM AUMENTO DE PENA DO AGENTE QUE SE EMBEBEDOU PARA A PRÁTICA DO DELITO.

CONSEQUÊNCIAS DA EMBRIAGUEZ

As não acidentais (voluntária e culposa) –Completa ou incompletaNão excluem a imputabilidade

Acidentais (completa) exclui a imputabilidade(incompleta) diminui a pena

Patológica – exclui a Imputabilidade

Preordenada – não exclui aImputabilidade e ainda agravaa pena (art. 61, II, L do CP)

EMBRIAGUEZ

Pressupostos da Capacidade

• Consciência

• Inteligência

• Vontade

consciência

• sensorial

• ética

• de si mesmo e dos outros

• do mundo

inteligência

• capacidade de adquirir habilidades

• de resolver novos problemas

vontade

• livre arbítrio

• querer, decidir-se e fazer

• intenção, deliberação e execução

terminologia jurídica dos transtornos mentais

• doença mental

• enfermidade mental

• deficiência mental

• desenvolvimento mental incompleto

• desenvolvimento mental retardado

• perturbação da saúde mental

• ébrio habitual e viciado em tóxicos

Transtornos mentais em Psiquiatria Forense

• I - doença mental ou enfermidade mental

• II - deficiência mental

• III - perturbação da saúde mental

I - doença mental (CP)ou enfermidade mental (CC)insanidade mental

AS PSICOSES

alienação mental

II - deficiências mentais

• desenvolvimento mental retardado

(os retardos mentais)

• desenvolvimento mental incompleto

(surdos-mudos e silvícolas não aculturados)

• as demências

III - perturbações da saúde mental

• os transtornos neuróticos

• os transtornos de personalidade

• outros transtornos

I. Doenças mentais

(as psicoses)

• esquizofrenia

• transtorno bipolar do humor

• orgânicas

• tóxicas

• outras

esquizofrenia

gravíssimas alterações

do pensamento, afeto e vontade

• paranóide

• hebefrênica

• catatônica

• residual

• outras

Prof. João Carlos da Fonte

transtorno bipolar do humor

FASE MANÍACA

• humor exaltado

• aumento da energia vital -hiperatividade

• verborragia

• hiperestesia sexual

• delírio de grandeza

• alucinações (hipercromia/hiperacusia)

FASE DEPRESSIVA

• melancolia, anedonia

• queda da energia vital

• queda da auto-estima

• anorexia, hipersonia

• idéias delirantes de ruína, falência física, culpa, pecado

• alucinações difamatórias e olfativas de sujeira

psicoses orgânicas

DECORREM DE LESÕES, DISFUNÇÕES OU DOENÇAS SOMÁTICAS

• encefalopatias traumáticas, vasculares e infecciosas

• doenças metabólicas e endócrinas

• psicose puerperal (F53.1 da CID-10)

• epilepsia

psicoses tóxicas

• por uso de álcool, opiáceos, cocaína, anfetamina e outros estimulantes, alucinógenos, solventes voláteis

II. Deficiências mentais

II.I - os retardos mentais

• leve - QI: 50 a 69. Idade mental: 9 a 12 anos (débil mental). imputáveis/incapazes relativamente

• moderado - QI: 35 a 49. Idade mental: 6 a 9 anos (imbecil). semi ou inimputáveis/absolutamente incapazes

• grave - QI: 20 a 34. Idade mental: 3 a 6 anos (idiota). inimputáveis/ absolutamente incapazes

• profundo - QI: abaixo de 20. Idade mental menor que 3 anos. inimputáveis/ absolutamente incapazes

II. Deficiências mentais

II.II - os estados demenciais

• redução gradual ou rápida de funções cognitivas

• prejuízo da habilidade desenvolvida

• a capacidade deverá ser avaliada pericialmente

• no estágio final implica insanidade, equiparando-se à doença mental

III. Perturbações da saúde mental

III.I – os transtornos neuróticos

• fóbico-ansiosos

• ansiosos (de pânico e outros)

• obsessivo-compulsivos

• do estresse pós-traumático

• dissociativos

• transtornos do humor (depressão, ciclotimia)

• somatoformes (de somatização, hipocondríaco, neurovegetativo)

• outros (neurastenia, despersonalização)

III. Perturbações da saúde mental

III.II – transtornos de personalidade

• personalidade paranóide

• personalidade esquizóide

• personalidade dissocial

• personalidade instável

• personalidade histriônica

• personalidade anancástica

• personalidade ansiosa

• personalidade dependente

• outras (excêntrica, imatura, narcísica)

III.III - outras perturbações

• temperamento

• agonia

• afasia

• sonambulismo

• hipnotismo

• emoção e paixão

• associação

As psicopatias diferem das doenças mentais porqueos seus sintomas são mais leves, não levando opaciente à perda do juízo de realidade.

Os psicopatas diferem dos psicóticos porque essesapresentam sintomas graves, como delírios ealucinações, que nunca aparecem em uma pessoasadia, enquanto os psicopatas mostramdeformações de aspectos presentes naspersonalidades normais, principalmente no caráter,temperamento, instintos e afetividade, em funçãoda desarmonia do seu desenvolvimento.

As personalidades psicóticas resultam deimaturidade ou anomalia dos instintos e não sãocapazes de assimilar, pela experiência, as regras daconvivência social. As psicopatias também sãochamadas de transtorno da personalidade.

Tipos de distúrbios de personalidade:

Paranóide• Desconfiança• Suspeitas• Ciúmes• Rancores• Melindres• Interpretação maldosa de ações amistosas

Tipos de distúrbios de personalidade:

Esquizóide• Poucas amizades• Indiferença por relações sociais• Individualismo• Baixa emotividade• Anedonia

Tipos de distúrbios de personalidade:

Esquizotipica• Excentricidade• Idéias de referencia• Circunspecção• Fala esteriotipada• Pensamento mágico• Dificuldade de relacionamento• Ilusões corporais

Tipos de distúrbios de personalidade:

Anti-social• Falta de limites nas relações sociais• Delinquência• Mentiras• Trapaças• Agressividade• Crueldade• Imprudência• Irresponsabilidde• Falta de remorso

Tipos de distúrbios de personalidade:

Borderline• Relacionamento interpessoal intenso e instável• Variações do humor• Auto-estima instável• Impulsividade• Crises de raiva• Tendência autodestrutiva

Tipos de distúrbios de personalidade:

Histriônica• Emotividade intensa e lábil• Carência afetiva• Teatralidade• Sugestibilidde• Autocomplacencia• Tendência à sedução

Tipos de distúrbios de personalidade:

Ansiosa• Timidez• Baixa auto-estima• Hipersensibilidde à rejeição• Afastamento social mas com desejo de aceitação

Tipos de distúrbios de personalidade:

Obsessiva-compulsiva (anancástica)• Disciplina• Perfeccionismo e detalhismo• Rigidez, inflexibilidade• Obstinação• Escrupulosidade• Egoísmo

Não há um acordo quanto aos tipos depersonalidades psicopáticas. Nem mesmo se asdevemos classificar, pois que a maioria dos casosclínicos apresenta aspectos descritos em mais de umdos tipos. É muito difícil encontrar tipos puros alémdo mais, o quadro clínico muda com o passar dotempo.