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1 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NOS AEROPORTOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CENTRO-LESTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL NOS AEROPORTOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO CENTRO-LESTE, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE

PREÇOS

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CONTROLE DE REVISÕES

Elaborado: ÁLVARO CHALEGRE COSTA Engenheiro Civil – MNCE CREA: BA BA61284

Matrícula: 14079-34

Rubrica:

Validado e aprovado LEILA REGINA REGIS DE ALMEIDA Gerente de Manutenção – MNCE

Matrícula: 97692-54

Rubrica:

Rev. Descrição Data Responsável Matrícula Rubrica

0 Emissão Inicial 12/04/13 Álvaro Chalegre 14.079-34

1 Revisão ITEM 5, 7.8.1, 7.10, 8, 9 e 10, 12

22/04/13 Álvaro Chalegre 14.079-34

2 Revisão pág. 2, itens 4, 5, 7, 8, 09/05/13 Álvaro Chalegre 14.079-34

3 Inclusão de arquiteto como resp. tec. 10/09/13 Álvaro Chalegre 14.079-34

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SITUAÇÃO DA REVISÃO DAS FOLHAS

FOLHA

REV. FOLHA

FOLHA

REV. FOLHA

FOLHA

REV. FOLHA

0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 4 5

1 X

2 X X

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Nota: Este Termo de Referência é constituído de 32 páginas e 4 Adendos, totalizando 61 páginas.

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ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 5

2 OBJETO .................................................................................................................................. 5

3 CONCEITOS, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS ................................................................ 5

4 ESCOPO ................................................................................................................................. 5

5 PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), DE

MOBILIZAÇÃO, DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE DESMOBILIZAÇÃO ................. 6

6 CIDADE SEDE DA FISCALIZAÇÃO E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ......... 8

7 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ......................................................... 8

8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................................. 13

9 CONTROLE DOS SERVIÇOS ............................................................................................. 21

10 SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 24

11 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS ....................................................................................... 24

12 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................ 25

13 GARANTIA .......................................................................................................................... 25

14 REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO ............................................ 26

15 REQUISITOS AMBIENTAIS E CRITÉRIOS PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS ............................................................................................................................. 27

16 SEGURANÇA OPERACIONAL........................................................................................... 28

17 PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE ................................................................................ 29

18 COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS .................................................................. 30

19 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 30

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1 INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência (TR) estabelece os requisitos mínimos a serem observados na execução de serviços de pintura de sinalização horizontal nos aeroportos da Superintendência Regional do Centro-Leste, e ainda, orienta, descreve e disciplina, todos os procedimentos e critérios que deverão estabelecer o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO.

2 OBJETO

A contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de serviços de pintura de sinalização horizontal nos aeroportos da Superintendência Regional do Centro-Leste, pelo sistema de registro de preços, compreenderá cinco lotes distintos, conforme descrito a seguir:

2.1 LOTE 1 - AEROPORTO INTERNACIONAL DE SALVADOR - DEPUTADO LUIS EDUARDO MAGALHÃES (SBSV), EM SALVADOR/BA;

2.2 LOTE 02 - AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ – ZUMBI DOS PALMARES (SBMO), EM RIO LARGO/AL;

2.3 LOTE 03 - AEROPORTO DE ARACAJU – SANTA MARIA (SBAR), EM ARACAJU/SE;

2.4 LOTE 04 - AEROPORTO DE ILHÉUS (SBIL), EM ILHÉUS/BA;

2.5 LOTE 05 - AEROPORTO DE PAULO AFONSO (SBUF), EM PAULO AFONSO/BA.

3 CONCEITOS, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS

No ADENDO I deste TR são apresentados os conceitos, as definições e abreviaturas que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADA, visando identificar e padronizar os termos, bem como a organização e o controle dos serviços contratados.

4 ESCOPO

Serão registrados preços para os seguintes serviços:

4.1 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA REVITALIZAÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

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4.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA PINTURA DE NOVA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

4.3 REVITALIZAÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, CONFORME NBR - 8169, COM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

4.4 REVITALIZAÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL, COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, CONFORME NBR - 8169, SEM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

4.5 REVITALIZAÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA CONFORME NBR - 11862, COM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

4.6 PINTURA DE MEIO-FIO

4.7 PINTURA DE NOVA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, CONFORME NBR - 8169, COM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

4.8 PINTURA DE NOVA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA, CONFORME NBR - 8169, SEM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

4.9 PINTURA DE NOVA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL VIÁRIA COM APLICAÇÃO DE TINTA A BASE DE RESINA ACRILICA CONFORME NBR - 11862, COM ADIÇÃO DE MICROESFERAS DE VIDRO RETRORREFLETIVAS

5 PRAZOS DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP), DE MOBILIZAÇÃO, DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE DESMOBILIZAÇÃO

O prazo de vigência da ARP será de 12 meses, contados a partir da data de publicação do extrato da respectiva Ata no Diário Oficial da União. Constatada a necessidade de execução dos serviços, a INFRAERO acionará a empresa signatária da ARP, através de Solicitação de Materiais e Serviços (SMS). Após recebimento da SMS, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes PRAZOS MÁXIMOS para cada item:

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5.1 MOBILIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA (ITENS 4.1 E 4.2 DESSE TR): 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da SMS pela SIGNATÁRIA DA ARP.

5.2 DESMOBILIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA (ITENS 4.1 E 4.2 DESSE TR): 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO.

5.3 REVITALIZAÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (ITENS 4.3 A 4.5 DESSE TR): O prazo máximo (PM) será calculado através da seguinte fórmula: PM (em dias corridos) = 0,0013 x Q, sendo Q (em m²) o quantitativo correspondente ao item solicitado.

5.4 PINTURA DE NOVA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (ITENS 4.7 A 4.9): PM (em dias corridos) = 0,0014 x Q, sendo Q (em m²) o quantitativo correspondente ao item solicitado

5.5 PINTURA DE MEIO-FIO (ITEM 4.6): PM (em dias corridos) = 0,0013 x Q, sendo Q (em m²) o quantitativo correspondente ao item solicitado Os resultados das fórmulas dos itens 5.3 a 5.5 devem ser arredondados para cima, para obtenção do PRAZO MÁXIMO em dias corridos, eliminando-se a parte decimal. A composição do prazo máximo para execução dos serviços solicitados constará nas SMS a serem emitidas pela INFRAERO. A composição será feita considerando um único prazo para mobilização e outro único prazo para desmobilização, independente da solicitação de execução de serviços distintos. De forma análoga, o prazo máximo para execução dos serviços da SMS será aquele de maior duração dentre os serviços solicitados. Os prazos de execução de itens diferentes em uma mesma SMS não serão somados.

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A CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe de mão-de-obra e equipamentos de maneira a cumprir o prazo máximo de cada SMS.

6 CIDADE SEDE DA FISCALIZAÇÃO E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

As sedes da FISCALIZAÇÃO serão as respectivas cidades de execução dos serviços, descritas no item 2 desse Termo de Referência.

7 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS Durante o prazo de vigência da ARP, quando constatada a necessidade de execução dos serviços, a INFRAERO acionará a empresa SIGNATÁRIA da mesma por meio de SMS, identificando os serviços, os quantitativos, as áreas e os aeroportos a serem atendidos, bem como os respectivos prazos máximos para execução, a programação de execução e os valores. Os serviços serão acionados pela INFRAERO conforme a necessidade normativa, técnica e operacional de cada aeroporto, respeitando a quantidade máxima de mobilizações e de serviços registrados para cada dependência, estabelecida na planilha de quantitativos (ADENDO II deste TR). A SIGNATÁRIA DA ARP receberá comunicação formal da INFRAERO, com a antecedência necessária para cumprimento dos prazos de mobilização informados no item 5.1 deste TR. As alterações na programação devido à emissão de NOTAM, por chuvas, operações militares ou quaisquer outras situações alheias à vontade e à gestão da CONTRATANTE, serão informadas à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. A SIGNATÁRIA DA ARP deverá dispor de equipe adequada e suficiente para execução dos serviços constantes nesse TR nos aeroportos referentes aos lotes que tenha arrematado, inclusive para execução de serviços durante o mesmo período, em aeroportos distintos, caso necessário.

7.2 HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ÁREAS DE MOVIMENTO DE AERONAVES A pintura de sinalização horizontal em pistas de pouso, de taxiamento e de pátios será realizada diariamente conforme horários estabelecidos em NOTAM (Notice to Airmen), que serão previamente informados à SIGNATÁRIA DA ARP quando da emissão da SMS pela INFRAERO. A pintura das demais áreas será realizada conforme programação da INFRAERO. Os serviços de pintura de sinalização horizontal que interfiram no movimento de aeronaves poderão ser realizados inclusive durante o período noturno, conforme a necessidade e disponibilidade operacional da dependência. Desta forma, a SIGNATÁRIA DA ARP deve ter previsto em seus custos os valores adicionais de mão-de-obra, bem como aparelhagem e equipamentos necessários para tal.

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A liberação dos serviços na área de movimento de aeronaves, somente será autorizada após a emissão do Aviso aos Aeronavegantes – NOTAM. A programação da execução dos serviços deverá ser RIGOROSAMENTE seguida pela CONTRATADA.

7.3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO a documentação abaixo relacionada no prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da SMS pela INFRAERO: Anotação de Responsabilidade (ART) Técnica junto ao CREA (Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do engenheiro ou arquiteto responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços

Relação da equipe técnica compatível com as demandas dos serviços contratados Relação dos veículos, ferramentas e equipamentos Medidas de Segurança Operacional a serem adotadas Credenciamento dos funcionários pelo setor responsável do aeroporto Documentações referentes aos requisitos ambientais e de segurança e saúde do trabalho

conforme orientado nos itens 14, 15 e ADENDO IV deste TR.

7.4 DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local de execução dos serviços o Diário de Ocorrências, conforme modelo aprovado pela CONTRATANTE, registrando, através dele as observações e interpelações da FISCALIZAÇÃO, as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento da execução, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência, as consultas à FISCALIZAÇÃO, as datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com o cronograma físico, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO, a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução em tempo hábil e todas as informações pertinentes ao bom andamento dos serviços.

7.5 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) JUNTO AO CREA OU CAU O Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, será obrigatoriamente um profissional com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com registro no CREA ou CAU. A CONTRATADA deverá apresentar o Engenheiro ou Arquiteto Responsável Técnico por meio de uma correspondência formal encaminhada à INFRAERO. Caso haja substituição do Engenheiro ou Arquiteto Responsável, a CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE, bem como deverá providenciar uma nova Anotação de Responsabilidade Técnica.

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Será obrigatória a presença do responsável técnico, respondendo em nome da CONTRATADA pelas questões técnicas, administrativas e contratuais. Será exigida a presença do engenheiro ou arquiteto responsável técnico no local das atividades a serem realizadas, enquanto estiverem sendo desenvolvidos os serviços. A omissão será considerada descumprimento contratual.

7.6 EQUIPE TÉCNICA E EXECUTIVA A CONTRATADA deverá manter equipe tecnicamente adequada para executar os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos solicitados. A CONTRATADA deverá dimensionar suas equipes de manutenção, quantitativamente e qualitativamente, de forma a garantir a execução dos serviços com qualidade e a confiabilidade dos equipamentos, subsistemas e sistemas, visando assegurar a operacionalidade da dependência. A INFRAERO, a seu critério e sem assumir ônus de qualquer espécie poderá exigir a imediata substituição de qualquer dos empregados da CONTRATADA.

7.7 CREDENCIAMENTO Os profissionais da CONTRATADA serão credenciados, por parte da CONTRATANTE, a fim de que possam ser identificados e ter o acesso autorizado às áreas restritas de segurança e outras áreas controladas do aeroporto. Será aplicada a norma da INFRAERO referente aos “Procedimentos Gerais Aplicáveis à Área de Movimento dos Aeroportos”, acrescida da Instrução de Aviação Civil IAC 107-1006. A CONTRATADA deverá fornecer, conforme prazo definido no item 7.3 deste TR, a relação das equipes de trabalho, para credenciamento, bem como, relação de materiais, equipamentos, ferramentas e veículos que serão utilizadas. A CONTRATADA deverá se encaminhar ao setor de credenciamento do aeroporto, para obtenção da autorização de acesso ao local dos serviços.

7.8 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS A CONTRATADA deverá dispor de uma frota adequada de veículos, capaz de transportar o seu pessoal, equipamentos, ferramentas, instrumentos e demais recursos necessários à execução dos serviços solicitados pela INFRAERO através de SMS. Todo e qualquer veículo e equipamento, deverá estar em perfeitas condições de uso e capacidade, e possuir rendimento adequado às funções a quais se destina. A manutenção, combustível, lubrificantes, motoristas, seguros, taxas e todas as demais despesas veiculares são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o seu custo está previsto no valor unitário dos serviços.

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Os veículos e equipamentos da CONTRATADA somente circularão nos pátios e pistas comboiados por equipe da CONTRATANTE. 7.8.1 Seguro Veicular A CONTRATADA deverá providenciar apólice de seguro de responsabilidade civil dos veículos que transitem no “lado ar” (lado de movimentação de aeronaves), que cubra danos a terceiros, pessoais e/ou materiais, que porventura venham a ser provocado(s), tendo como importância segurada os seguintes valores: Deverão ser apresentadas apólices com importância segurada de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais nos aeroportos dos Lotes 1, 2 e 3, e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos pessoais mais R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para danos materiais nos aeroportos dos Lotes 4 e 5. Nestes casos, a apólice deve cobrir, portanto, além dos riscos de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas. A CONTRATADA deverá providenciar também a apólice de seguro dos cascos dos veículos com cobertura total contra colisão, incêndio e roubo - compreendendo cobertura em caso perda parcial ou total do veículo, em conseqüência de colisão, incêndio e roubo e para danos pessoais, materiais e de terceiros, que deverá ser renovada anualmente, caso ocorra a prorrogação contratual. Os custos com seguro devem estar previstos no valor unitário dos serviços.

7.9 PROJETOS Será disponibilizado à CONTRATADA o projeto de sinalização horizontal referente ao serviço solicitado antes de sua execução. Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser examinados CUIDADOSAMENTE pela CONTRATADA, devendo a mesma esclarecer formalmente as eventuais dúvidas junto à FISCALIZAÇÃO. O fornecimento desses projetos NÃO salvaguardará a CONTRATADA da responsabilidade de verificar os mesmos e questionar, caso haja dúvidas, para esclarecimento junto à FISCALIZAÇÃO. NÃO SERÁ ACEITA qualquer alegação futura de que o serviço não saiu a contento devido aos projetos fornecidos. Em caso de dúvidas ou omissões do projeto, caberá à FISCALIZAÇÃO julgar o mais indicado, comunicando por escrito à CONTRATADA a solução adotada. Toda e qualquer modificação introduzida no projeto, especificações, detalhes e inclusive acréscimos, somente serão admitidos com parecer da FISCALIZAÇÃO INFRAERO.

7.10 MOBILIZAÇÃO

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A CONTRATADA é responsável pelo deslocamento até os locais de trabalho previstos nesse TR de toda mão-de-obra, equipamentos, materiais e ferramentas necessários ao atendimento dos serviços acionados através da SMS. Por se tratar de realização de serviços em área de segurança operacional, os horários de acesso são restritos e determinados pela FISCALIZAÇÃO. Toda a entrada de equipamentos e máquinas deverá ser previamente agendada com a FISCALIZAÇÃO e autorizada pelo Supervisor do Aeroporto. A CONTRATADA deverá iniciar a mobilização de pessoal, máquinas, equipamentos e materiais imediatamente após o recebimento da SMS, atendendo aos prazos máximos especificados no item 5 desse TR. Todos os custos com mobilização serão de responsabilidade da CONTRATADA. Em cada SMS constará apenas um acionamento de MOBILIZAÇÃO, que será aquela com maior custo dentre os itens solicitados. Não haverá somatório de mobilizações em uma mesma SMS. A mobilização e desmobilização serão medidas e pagas somente após executadas, de acordo com a planilha de preços, sendo cada uma correspondente a 50% do valor total dos itens “MOBILIZAÇÃO e DESMOBILIZAÇÃO”.

7.11 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATANTE fornecerá área dentro do sítio aeroportuário para as instalações da CONTRATADA, assim como LOCAL para necessidades fisiológicas, higiênicas e refeições dos trabalhadores envolvidos, sendo responsabilidade direta da CONTRATADA o zelo, a ordem, a conservação, a limpeza e a segurança das áreas e edificações que ocupar. A CONTRATANTE também disponibilizará espaço dentro do sítio aeroportuário para estacionamento dos veículos e armazenamento dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizados, sendo a CONTRATADA responsável pela sua guarda e segurança.

7.12 EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PARA APOIO A comunicação com a Torre de Controle durante a execução dos serviços será feita por membro da FISCALIZAÇÃO através de equipamentos de rádio fornecidos pela CONTRATANTE.

7.13 DESMOBILIZAÇÃO, LIMPEZA FINAL E ENTREGA DOS SERVIÇOS A CONTRATADA somente iniciará a desmobilização após o recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO (vide item 11 desse TR), atendendo aos prazos máximos de desmobilização definidos no item 5 desse TR. Todo o entulho e restos de materiais deverão ser retirados do local de execução às expensas da CONTRATADA, seguindo as recomendações estabelecidas no ITEM 15 desse TR.

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A CONTRATADA, ao final dos serviços, deverá entregar o Diário de Ocorrências à FISCALIZAÇÃO. Todos os custos com desmobilização serão de responsabilidade da CONTRATADA. Em cada SMS constará apenas um acionamento de DESMOBILIZAÇÃO, que será aquela com maior custo dentre os itens solicitados. Não haverá somatório de desmobilizações em uma mesma SMS.

8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1 ORIENTAÇÕES GERAIS Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá verificar, junto com a FISCALIZAÇÃO local, todas as providências e interfaces com as demais áreas. Os quantitativos de serviços deverão ser observados bem como a sequência e desenvolvimento dos trabalhos. Toda a sinalização horizontal deve ser executada por PESSOAL ESPECIALIZADO e com equipamento adequado, considerando as diferentes áreas e restrições de acesso para o maquinário utilizado. Compete à CONTRATADA tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação quando se fizer necessário. Os custos com tais sinalizações devem estar previstos para cada mobilização. As máquinas deverão ser equipadas com dispositivos de partida e parada, que evitem riscos para o operador, e inspecionadas com frequência, dando-se especial atenção aos freios, mecanismo de direção, cabos de tração, dispositivos de segurança. Para a execução de reparos, ajustes ou lubrificação de seus componentes, as máquinas e equipamentos deverão estar obrigatoriamente desligados. Nas áreas de trabalho das máquinas, somente PODERÃO PERMANECER o operador e pessoas autorizadas e os operadores das máquinas NÃO PODERÃO afastar-se das mesmas quando os motores que as acionam estiverem em movimento e as embreagens ligadas. O tráfego de equipamentos e veículos na região de movimento de aeronaves do sítio aeroportuário somente se dará com autorização do Controle de Tráfego de cada aeroporto. Os serviços de sinalização nos pátios de aeronaves, vias internas e vias externas, serão executados em coordenação com a área de operações de cada aeroporto. 8.1.1 Normas aplicáveis A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto deste TR, deverá atender as normas abaixo citadas e demais que sejam pertinentes à execução dos serviços objeto deste TR:

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ABNT NBR 8348:2007 – Execução de sinalização horizontal de pistas e pátios em

aeroportos;

ABNT NBR 8349:2008 – Inspeção e avaliação da sinalização horizontal em aeroportos;

ABNT NBR 12970:2007 – Amostragem e inspeção visual para recebimento de tintas para

sinalização horizontal em aeroportos;

ABNT NBR 8169:2009 Versão Corrigida: 2011 – Aeroportos -Tinta à base de resina acrílica

estirenada;

ABNT NBR 15199:2005 - Sinalização horizontal viária - Microesferas de vidro - Métodos

de ensaio;

ABNT NBR 6831:2001 – Sinalização horizontal viária - Microesferas de vidro - Requisitos;

ABNT NBR 15199:2005 – Sinalização horizontal viária – Microesferas de vidro – Métodos

de ensaio;

ABNT NBR 11862:2012 – Sinalização horizontal viária — Tinta à base de resina acrílica;

ABNT NBR 7396:2011 - Sinalização horizontal viária — Material para sinalização —

Terminologia;

ABNT NBR 15405:2006 - Sinalização horizontal viária - Tintas - Procedimentos para

execução da demarcação e avaliação;

ABNT NBR 15438:2006 - Sinalização horizontal viária - Tintas - Métodos de ensaio;

Norma DNIT 100/2009 – Obras Complementares – Segurança no tráfego rodoviário –

Sinalização Horizontal Especificação de Serviço;

Na ocorrência de divergência entre o que preceituam os documentos que compõem este termo, as normas e os projetos, fica a FISCALIZAÇÃO eleita para dirimir as dúvidas, tomando partido daquela informação que melhor atenda a segurança e operacionalidade na execução dos serviços.

NOTA: Não serão aceitos pela INFRAERO os serviços caso não atenda as especificações e padrões citados. 8.1.2 Preparação do pavimento 8.1.2.1 Limpeza da superfície a ser pintada A CONTRATADA deverá possuir meios para limpar e secar devidamente a superfície a ser pintada. Antes da aplicação da tinta, a superfície a ser pintada deve estar seca, livre de sujeiras ou de qualquer outro material estranho (óleos, graxas e outros) que possa prejudicar a aderência da tinta ao pavimento.

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Quando a simples varrição ou jato de ar não for suficiente para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido. O custo com a limpeza da superfície deve estar incluído no valor unitário de cada serviço. 8.1.3 Pré-Marcação e alinhamento Nos serviços de pré-marcação de novas pinturas deverão ser utilizados recursos de topografia e outros, garantindo o perfeito alinhamento das faixas e o correto traçado das curvas e dos demais elementos. Nas revitalizações deverá ser feita a pré-marcação em pinturas existentes, para confirmar requisitos de projeto. Nos trechos com revestimento do pavimento sem marcas existentes, que possam servir de guias, deve ser feita, antes da aplicação da pintura, a pré-marcação. NOTA 1: A pré-marcação deve ser feita por equipe de topografia. O custo com pré-marcação e alinhamento deve estar incluído no valor unitário de cada serviço. 8.1.4 Pintura de contraste Para aumentar o contraste das marcas com a superfície do pavimento, poderá ser solicitado pela INFRAERO a pintura de contorno na cor preta, no caso de sinalização amarela, ou branca em pavimentos claros. Para sinalizações na cor vermelha em pavimentos escuros, o contorno deve ser feito na cor branca. A tinta para pintura de contorno deverá atender aos requisitos estabelecidos nesse TR conforme o local a ser aplicada (pistas, pátios ou viária), porém sem adição de microesferas. Não deverá ser aplicada microesfera de nenhum tipo nas pinturas de contraste. O serviço de pintura de contraste será solicitado e discriminado na SMS através do quantitativo disponível para revitalização de pintura, em m².

8.1.5 Proteção O material aplicado deve ser protegido, até a secagem, de todo tráfego, tanto de aeronaves, veículos, equipamentos de apoio no solo para aeronaves, como de pedestres. A CONTRATADA é diretamente responsável pela área a ser pintada, pela sua limpeza pós-aplicação devendo sinalizá-la adequadamente.

8.2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 8.2.1 Pintura de Pistas de Pouso e Decolagem de Aeronaves, Pistas de Taxiamento de

Aeronaves e Pátios de Aeronaves – NBR 8169

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A tinta utilizada nos serviços de pintura (mecanizada e manual) de Pistas de Pouso e Decolagem de Aeronaves, Pistas de Taxiamento de Aeronaves e Pátios de Aeronaves (itens 4.3 4.4, 4.7 e 4.8 desse TR) deverá atender às especificações da ABNT NBR 8169. 8.2.1.1 Tinta A tinta a ser utilizada deverá:

1. ser refletiva, acrílica, do tipo especial para demarcação viária, 2. permitir boa visibilidade em condições de iluminação natural e artificial, 3. manter inalteradas as cores dos sinais pintados, durante todo o período da garantia, sem

esmaecimento ou descoloração, 4. ser inerte à ação da elevada temperatura causada pelo atrito entre os pneus das aeronaves e o

revestimento da pista, 5. garantir boa aderência ao pavimento, de modo a suportar os esforços produzidos pelo

tráfego de aeronaves e veículos, 6. possuir fluidez que propicie uma fácil aplicação e secagem rápida, permitindo o uso da

superfície sinalizada, no máximo 60 (sessenta) minutos após a sua aplicação, 7. ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis à superfície onde foi

aplicada, 8. ser suscetível de rejuvenescimento ou restauração, findo o prazo de garantia, mediante

aplicação de nova camada, devendo integrar-se perfeitamente com a camada de tinta remanescente,

9. a tinta não deverá possuir características destrutivas ou desagregadoras do pavimento, as tintas, em seus recipientes originais, não deverão modificar as suas características ou deteriorar após estocagem,

10. a embalagem do produto deverá conter a data de fabricação e prazo de validade.

8.2.1.2 Cor (NBR 8169) As cores das tintas devem apresentar os seguintes valores conforme código descrito abaixo:

Cor Código Munsell Branca N 9,5

Amarela 10YR 7,5/14 Azul 5 PB 2/8

Vermelha 2,5 R4/14 Preta N 0,5.

8.2.1.3 Solventes Os solventes para diluição da tinta deverão: 1. ser do tipo utilizado para tintas de demarcação viária, 2. para pavimentos flexíveis - ser utilizado na proporção máxima de 5 a 10% do volume da tinta, 3. para pavimentos rígidos - ser utilizados na proporção máxima de 10 a 20% do volume da tinta,

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8.2.1.4 Microesferas As microesferas deverão satisfazer os requisitos da NBR 6831 e apresentar as seguintes características:

a) tipo I-B, para incorporação à tinta antes da aplicação, à razão mínima de 200g a 250g de microesferas de vidro por litro de tinta,

b) tipo II-A e tipo II-B, para aspersão sobre a tinta fresca, à razão mínima de 350g de

microesferas de vidro por metro quadrado de demarcação; sua aplicação deve ser feita mecanicamente e simultaneamente com a tinta,

c) as microesferas de vidro, seja qual for o seu tipo, deverão ser fornecidas separadamente, em

embalagens próprias.

8.2.1.5 Amostragem e Inspeção Visual Antes da aplicação da tinta, a CONTRATADA deve realizar amostragem e inspeção visual do lote, conforme ABNT NBR 12970, apresentando os resultados à FISCALIZAÇÃO. 8.2.1.6 Aplicação O material a ser aplicado dever ser suficiente para produzir marcas com bordas claras e nítidas, além de película de cor e largura uniformes. A aparência NÃO deve apresentar defeitos tais como névoa, manchas, rachaduras ou outras irregularidades visíveis. O material deve ser aplicado em uma única demão, de forma a não ser necessária nova aplicação para atingir espessura especificada. Sobre as sinalizações existentes deverá ser aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,4 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e cor uniforme. Para as novas sinalizações deverá ser aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,6 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e cor uniforme. Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas, excedendo 0,01 m em cada 10 m, deve ser corrigido. A largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado, admitindo-se uma tolerância de 1,0 cm. NOTA1: Toda a sinalização deve ser executada por pessoal capacitado, com equipamento adequado. NOTA 2: A aplicação manual com rolo de lã de carneiro pode ser permitida em locais de difícil acesso, através de solicitação expressa da CONTRATADA. NOTA 3: Os serviços de sinalização devem ser executados quando o tempo estiver bom, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas e com as seguintes condições climáticas: - temperatura entre +10ºC e +40ºC

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- umidade relativa do ar até 90% A execução dos serviços de pintura deverão atender os seguintes requisitos essenciais:

a) nenhum trabalho de pintura será executado sobre superfícies que não estejam perfeitamente limpas, secas e livres de óleo;

b) o material aplicado, após secagem completa, deverá apresentar plasticidade e elasticidade tais que não haja possibilidade de surgimento de fissuras, gretas ou descascamento durante o período de garantia;

c) A tinta usada para sinalização de pátios não poderá conter microesferas; d) não será permitida a utilização da tinta denominada termoplástica; e) nenhum trabalho de pintura poderá ser executado sob condições de ventos fortes, neblina,

nevoeiro ou chuva; f) a revitalização de pintura pré-existente, ou seja, tinta sobre tinta, deve ser feita com material

igual ou similar ao aplicado anteriormente; g) não será permitida pintura de sinalização horizontal sobre pintura provisória, com outro tipo

de tinta, sem a remoção integral desta; h) a pintura concluída deverá apresentar boa aparência, homogeneidade e definição exata dos

contornos e alinhamentos; i) os serviços de reabastecimento e mistura das tintas, limpeza dos bicos, etc., deverão ser

feitos fora da pista ou do pavimento que está sendo pintado. As microesferas de vidro do tipo drop-on devem ser aplicadas imediatamente após aplicação da tinta, ou seja, antes da sua secagem superficial.

8.2.1.7 Refletância mínima A refletância da sinalização horizontal de pistas de decolagem e pistas de taxiamento deve ser de no mínimo 150 mcd/lux.m². A CONTRATADA deverá proceder com o ensaio de refletância conforme item 5.2 da NBR 8349:2008 e apresentar os resultados à FISCALIZAÇÃO.

8.2.2 Pintura Viária - NBR 11862 8.2.2.1 Tinta A tinta utilizada nos serviços de pintura viária (mecanizada e manual) - itens 4.5 e 4.9 desse TR - deve atender à ABNT NBR 11862 e NBR 15405. A tinta, logo após a abertura do recipiente, não pode apresentar sedimentos, natas e grumos. Para todos os requisitos quantitativos e qualitativos da NBR 11862 e NBR 15405 deve ser utilizada a ABNT NBR 15438. 8.2.2.2 Cor As cores da tinta devem apresentar valores de coordenadas de cromaticidade (x e y) dentro da área definida pelos valores descritos abaixo:

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Cor 1 2 3 4 x y x y x y x y

Branca 0,355 0,355 0,305 0,305 0,285 0,325 0,335 0,375 Amarela 0,443 0,399 0,545 0,455 0,465 0,535 0,389 0,431

NOTA 1: Quando for utilizar o espectrofotômetro com geometria esférica d/8 para medição, retirar o brilho (deixar a spex excluída). NOTA 2: Na necessidade de outras cores, seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do CONTRAM, Volume IV – Sinalização Horizontal.

8.2.2.3 Microesferas As microesferas de vidro tipo “Premix” devem ser adicionadas à tinta quando da sua aplicação, na proporção determinada pelo fabricante. Pode ser adicionado solvente compatível com a tinta, na proporção máxima de 5% (cinco por cento), em volume, para ajuste da viscosidade. 8.2.2.4 Aplicação A aplicação dos materiais só deve ser realizada nas seguintes condições:

a) quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, sem neblina, sem chuva e com umidade relativa do ar máxima de 90%.

b) quando a temperatura da superfície da via estiver entre 5º C e 40º C;

O controle de qualidade da aplicação deve ser realizado no decorrer da implantação da sinalização, de acordo com as normas relacionadas, devendo ser verificados os parâmetros listados a seguir:

a) homogeneização da mistura da tinta b) consumo dos materiais c) espessura do material aplicado d) cadência das linhas longitudinas seccionadas (interrompidas) e) linearidade das faixas f) atendimento ao projeto de sinalização g) tempo de secagem, para liberação ao tráfego h) retrorrefletorização total das linhas longitudinais, setas, inscrições no pavimento demais

marcas viárias

Sobre as sinalizações existentes deverá ser aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,4 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e cor uniforme. Para as novas sinalizações deverá ser aplicado, em uma só demão, material suficiente para produzir uma película de 0,6 mm de espessura, com bordas claras e nítidas e com largura e cor uniforme.

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8.2.2.5 Controle geométrico O controle geométrico da execução dos serviços deve ser efetuado através de levantamentos topográficos. Durante a execução, devem ser observados:

a) a espessura do material aplicado b) as dimensões das faixas e sinais (largura e comprimento) c) atendimento ao projeto de sinalização

Tolerâncias:

a) Mais ou menos 5%, no que se refere às dimensões das marcas estabelecidas em projeto; b) Até 0,01 m em 10 m, para desvio de borda na execução de marcas retas.

8.2.2.6 Controle do acabamento O controle do acabamento deve enfocar, principalmente, a linearidade das faixas, através de inspeção visual. 8.2.2.7 Retrorrefletividade O controle qualitativo da sinalização deve ser feito através da avaliação da retrorrefletividade, de acordo com a NBR 14723:2005. Deve ser controlado o valor da retrorrefletividade, considerando-se que as medidas referidas abaixo devem ser feitas sete dias após a abertura da rodovia ao tráfego e adotando-se as seguintes condições:

a) 250 mcd./m².lx: para medida mínima de sinalização na cor branca; b) 150 mcd./m².lx: para medida mínima de sinalização na cor amarela.

8.2.3 Equipamentos para aplicação de pintura A CONTRATADA deve possuir aparelho de projeção pneumática, mecânica ou combinada e dispositivos auxiliares para pintura manual, para executar satisfatoriamente o serviço. O equipamento mecânico deve ser do tipo de espalhamento automatizado, conforme ABNT NBR 8349, adequado para aplicação de material de sinalização horizontal. Deve produzir película de espessura e largura exigidas conforme a área, além de proporcionar perfeita ancoragem das microesferas de vidro. Os equipamentos ou máquinas para aplicação da pintura de sinalização horizontal devem: a) estar instalados em veículo automotor próprio; b) ser dos tipos indicados para serviços de grande porte e contar com os seguintes recursos: 1. distribuidor de microesferas; 2. luz de direção;

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3. sistema de guia de linha a laser ou similar; 4. luz intermitente; 5. capacidade de armazenamento de tinta compatível com o porte dos trabalhos; 6. dispositivo automático para pintura de linha contínua e cortada; 7. pistolas automáticas de ar pressurizado; 8. vazão máxima de 4 litros por minuto; 9. pressão máxima de 220 bar; 10. mínimo de 03 (três) bicos espargidores.

8.2.4 Pintura de meio-fio Para a pintura de meio-fio deverá ser utilizada cal hidratada ou tinta a base de cal especial para pintura ou tinta de qualidade equivalente ou superior, desde que aprovada pela FISCALIZAÇÃO. A pintura poderá ser manual ou mecanizada, desde que seja cumprido o prazo máximo de execução estabelecido no item 5.5 desse TR.

9 CONTROLE DOS SERVIÇOS

Antes e durante a execução dos serviços, a FISCALIZAÇÃO fará inspeção dos materiais, equipamentos e serviços executados. Quando qualquer material ou serviço não estiver de acordo com as exigências das normas aplicáveis, este deve ser rejeitado e substituído/refeito em conformidade com estas normas, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, nem a extensão do prazo para conclusão dos serviços.

9.1 TESTES DE APLICAÇÃO Antes do início dos serviços deverão ser realizados testes de aplicação de pintura em pequenas áreas, para certificação pela FISCALIZAÇÃO, da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados.

9.2 INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS A inspeção se dará de acordo com os critérios abaixo citados:

9.2.1 Pintura de pistas de pouso e decolagem de aeronaves, pistas de taxiamento de aeronaves e pátios de aeronaves – NBR 8169

9.2.1.1 Requisitos de espessura de película A espessura da película deve ser controlada através de pesagem de uma área conhecida, ou pelo método magnético. Para cada 200 m² de área demarcada ou em cada jornada de aplicação, a CONTRATADA deve retirar uma amostra para verificação da espessura da película aplicada e apresentar à FISCALIZAÇÃO os resultados.

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A superfície demarcada deve apresentar homogeneidade de aspecto, definição exata de contornos e alinhamento. Após a secagem, a película deve apresentar flexibilidade, caracterizada pela ausência de fissuras, gretas ou descascamento. 9.2.1.2 Tinta Para as tintas de sinalização aeroportuária, deverá ser apresentado documento do fabricante atestando que a tinta atende às exigências da NBR 8169 ou catálogo técnico do fabricante que contenha a comprovação do enquadramento das tintas, de acordo com a referida norma. Considere-se incluídos neste requisito os serviços de sinalização de vias internas. A CONTRATADA deverá observar, para recebimento das tintas, o que preceitua a NBR 12970. As embalagens (recipientes) deverão ser de um só tipo para um mesmo lote e não deverão apresentar defeitos; as mesmas deverão conter as seguintes informações:

a. nome e endereço do fornecedor; b. nome do produto: tinta para sinalização horizontal de pistas e pátios em aeroportos; c. nome comercial; d. cor da tinta (nome e código Munsell); e. massa do conteúdo em quilogramas (kg) e volume em litros(l); f. referência quanto à natureza química da resina; g. data da fabricação; h. identificação do lote de fabricação; i. prazo de validade; j. número e ano da NBR 8169

O controle tecnológico das tintas e microesferas de vidro, bem como a inspeção visual das respectivas embalagens e recipientes devem ser realizados de acordo com as normas NBR 8169, NBR 6831 e NBR 12970. Os resultados dos ensaios devem ser apresentados à FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços. O custo com controle tecnológico deve estar previsto em cada mobilização.

9.2.2 Pintura viária - NBR 11862 Os materiais devem ser previamente analisados e acompanhados de relatório de ensaio do respectivo lote de fabricação, emitido pelo fabricante, se o mesmo possuir certificação ISO. Caso o fabricante não tenha a certificação, o relatório de ensaio deve ser emitido por laboratório credenciado. O controle tecnológico das tintas e microesferas de vidro, bem como a inspeção visual das respectivas embalagens e recipientes devem ser realizados de acordo com as normas: NBR 11862, NBR 12935, NBR 13699, NBR 14281, NBR 6831, NBR 7396, DNER EM-368/00, DNER EM 373/00, DNER PRO 277/97, DNIT 011/2004-PRO, DNIT 013/2004-PRO e DNIT 070/2006-PRO.

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Os resultados dos ensaios devem ser apresentados à FISCALIZAÇÃO antes da execução dos serviços. O custo com controle tecnológico deve estar previsto em cada mobilização. Além dos relatórios de ensaio, devem ser observadas as informações contidas nas etiquetas das embalagens para verificar o tipo de material, quantidade, data de fabricação, prazo de validade, cor, e no caso de microesferas de vidro, se houve tratamento para melhorar seu desempenho durante a execução. 9.2.2.1 Tinta

Para as tintas de sinalização viária, deverá ser apresentado documento do fabricante atestando que a tinta atende às exigências da NBR 11862 ou catálogo técnico do fabricante que contenha a comprovação do enquadramento das tintas, de acordo com a referida norma. A tinta deve ser fornecida embalada em recipientes metálicos, cilíndricos. Os recipientes devem trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:

a. Nome do produto e referência normativa; b. Nome comercial c. Cor da tinta d. Data de fabricação e. Prazo de validade f. Identificação da partida de fabricação g. Identificação do fabricante h. Quantidade contida no recipiente, em litros

Os critérios de recebimento, amostragem, ensaios, bem como os critérios de aceitação e rejeição devem atender aos requisitos da NBR 11862. 9.2.3 Dos equipamentos mínimos para aplicação de pintura Os equipamentos para aplicação de tinta devem conter no mínimo os itens descritos a seguir:

a. Motor para autopropulsão; b. Compressor de ar com tanque e pulmão vaso expansor (pulmão); c. Tanque pressurizado para tinta com aterramento elétrico; d. Agitador hidráulico, mecânico ou pneumático. e. Tanque pressurizado para solvente, contendo um conjunto de mangueira e torneiras para

limpeza automática da pistola de pintura, com aterramento elétrico; f. Conjunto para microesfera de vidro, contendo reservatório e semeador, sendo este

atomizado ou por gravidade; g. Quadro de instrumentos operacionais; h. Sequenciador automático para espaçamento previamente ajustado; i. Conjunto de pintura contendo uma ou mais pistolas, devendo ser regulável para manter

constantes as distâncias entre as pistolas e o pavimento; j. Pistolas com atuação pneumática que permitam a regulagem da largura das faixas até 15cm,

simplesmente levantando-se ou baixando-as.

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k. Pistolas manuais operadas pneumaticamente. 9.2.4 Microesferas Os lotes de fábrica das microesferas devem ser embalados separadamente em sacos identificados externamente, com as informações a seguir:

a. microesferas de vidro tipo ________ (classificação); b. número e ano da NBR 6831; c. nome e endereço do fabricante; d. identificação da partida de fabricação; e. data de fabricação; f. massa das microesferas contidas, em quilogramas; g. Número e ano da NBR 6831;

A CONTRATADA deverá observar, para recebimento das microesferas, o que preceitua a NBR 6831 e NBR 15199.

9.3 CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS Todos os instrumentos de medição, necessários a realização dos serviços, deverão estar devidamente calibrados, de acordo com a validação do órgão competente. A calibração deverá ser executada pelo fabricante / representante, em laboratório competente cadastrado na rede nacional de calibração do INMETRO. Os certificados de calibração devem ser apresentados à FISCALIZAÇÃO, quando solicitados.

10 SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação dos serviços objetos desse TR, excetos àqueles referentes a Controle Tecnológico, que deverão ter seus custos previstos para cada mobilização.

11 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá entregar os serviços totalmente concluídos, com todas as áreas desocupadas, livres de sobras, respingos ou quaisquer outros vestígios remanescentes. Caso existam diferenças, restrições ou pendências nos serviços após concluídos, a CONTRATADA deverá prontamente reparar ou substituir, sem ônus à INFRAERO, qualquer um destes itens, em prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da data de comunicação de rejeição dos serviços, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os custos de reparo, transportes, seguros, serviços, novos ensaios, etc. Após executada cada SMS, os serviços serão recebidos:

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- Provisoriamente, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA de término da execução; - Definitivamente, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias após o recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA de término da execução. A INFRAERO certificará a Nota Fiscal correspondente somente após o RECEBIMENTO DEFINITIVO e teste dos itens do Fornecimento e da documentação técnica completa. A partir desta data, iniciará a contagem do período de garantia. Caso a CONTRATADA não tenha agilidade na execução dos serviços no tempo necessário à manutenção da operacionalidade e segurança do Aeroporto, a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, pode contratar a execução dos serviços e cobrar os custos da CONTRATADA, não eximindo esta última de outras cominações previstas em Edital.

12 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

As Notas Fiscais deverão ser emitidas de acordo com as medições realizadas mensalmente, no caso de SMS com duração superior a 01 (um) mês ou após a medição realizada ao término da execução dos serviços (em caso de prazo de execução inferior a um mês). A Nota Fiscal só deverá ser emitida pela CONTRATADA após aprovação da medição pela FISCALIZAÇÃO. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, ao final da execução de cada SMS, um RELATÓRIO TÉCNICO das atividades desenvolvidas, devidamente protocolado junto a FISCALIZAÇÃO, conforme modelo apresentando no ADENDO III deste TR. A liberação do pagamento final pela FISCALIZAÇÃO estará condicionada à apresentação deste documento pela CONTRATADA.

13 GARANTIA

Durante 12 (doze) meses, contados a partir do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a CONTRATADA responderá por sua qualidade e segurança, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período. A CONTRATADA deverá reparar às suas próprias custas todos os defeitos ou quaisquer anormalidades apresentados pelos serviços executados durante o período de garantia. Os serviços, materiais e transporte necessários à correção de anormalidades apresentados pelos serviços executados, dentro do prazo de garantia de 12 (doze) meses, correrão por conta da CONTRATADA.

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14 REQUISITOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos mínimos de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, estabelecidos no ADENDO IV deste TR. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual de segurança segundo o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas”, disponível no sítio da INFRAERO na internet no endereço www.infraero.gov.br/Licitações/Normas e Regulamentos. A CONTRATADA deverá se apresentar à área de SST da INFRAERO formalmente, antes do início dos serviços, a fim de conhecer e receber orientações pertinentes àquela área. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o seu PCMSO nos moldes da NR 7 da Portaria n.º 3.214, de 1978 - MTE. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMT, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas, e apresentá-lo formalmente à INFRAERO. A CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO início da prestação dos serviços os seguintes documentos:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia); Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA (para as empresas

desobrigadas de constituir CIPA, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.32.2 da NR – 5); Ficha de Controle de Distribuição de EPI (cópia); Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade, quando houver (cópia); OSS – Ordem de Serviço de Segurança (cópia); PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia); PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia); SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

(registro); outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor.

A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via do PPRA, elaborado pela CONTRATADA. No “Diário de Ocorrências” devem ser registrados as irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da CONTRATANTE, quando da realização de suas supervisões periódicas. Todas as ocorrências relevantes verificadas na execução dos serviços, devem ser registradas em ordem cronológica e apresentadas periodicamente à FISCALIZAÇÃO do contrato.

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A CONTRATADA deverá enviar, por escrito, para o SESMT da CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os dados estatísticos de todos os acidentes de trabalho ocorridos no mês anterior. A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como da sua utilização, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso. A CONTRATADA deverá manter o pessoal engajado na execução dos serviços, utilizando-se do adequado equipamento de proteção individual conforme as normas vigentes de segurança, medicina e higiene do trabalho, para cada categoria profissional. Fornecer anualmente aos seus empregados, todo o equipamento de proteção individual (EPI), e fardamento. Todos os EPI deverão possuir certificado de aprovação (CA), constando a data de validade, conforme exigência do Ministério do Trabalho. Além disso, deverá ser apresentada a FISCALIZACAO copia do documento de entrega/troca de EPI aos empregados. Os custos com EPI e EPC devem estar inclusos nos preços unitários dos serviços.

15 REQUISITOS AMBIENTAIS E CRITÉRIOS PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A CONTRATADA deverá observar e atender à legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), assim como as Boas Práticas Ambientais e os Princípios da Precaução e da Prevenção da Poluição, aplicando as medidas necessárias para evitar/minimizar a ocorrência de impactos e passivos ambientais. A CONTRATADA será inteiramente responsável, inclusive arcará com os ônus decorrentes, por quaisquer sanções ou multas imputadas à INFRAERO, resultantes da inobservância e do descumprimento das disposições emanadas nas leis e normas ambientais pertinentes ao objeto deste TR. A CONTRATADA será responsável pela mitigação dos passivos ambientais, inclusive a recuperação de áreas contaminadas/degradadas, oriundos da execução dos serviços contemplados no objeto deste TR, sem ônus para a INFRAERO. A CONTRATADA será responsável pelo gerenciamento de todos os resíduos oriundos dos serviços contemplados no objeto deste TR, incluindo segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. A CONTRATADA deverá apresentar para a FISCALIZAÇÃO inventário contemplando a caracterização dos resíduos sólidos a serem gerados ao longo da execução dos serviços e as ações preventivas e de controle ambiental a serem empregadas. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação ambiental aplicável ao gerenciamento dos resíduos contaminados com agroquímicos (herbicidas, formicidas, inseticidas etc.), bem como observar as diretrizes dos fabricantes.

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Os produtos perigosos, como: tintas, solventes, óleos lubrificantes e hidráulicos, graxas, entre outros, bem como os resíduos contaminados por esses produtos (inclusive embalagens), deverão ser armazenados em local e em contenedor compatíveis com as características físico-químicas de inflamabilidade, reatividade, corrosividade ou toxicidade, definidas nas Normas de Segurança do Trabalho e Ambientais vigentes no País. O armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, oriundos dos serviços contemplados no escopo do objeto do presente Termo de Referência (TR), deverão seguir os critérios mínimos descritos a seguir:

a) O armazenamento temporário dos resíduos sólidos deverá ser efetuado em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO, em consonância com as características físicas e químicas dos materiais.

b) Latas, vasilhames, trapos ou outros materiais impregnados de tinta, resina, solventes e

demais produtos que, por sua natureza química, ofereçam riscos de contaminação ao meio ambiente – armazenar em coletor adequado, compatível com o volume do material a ser acondicionado e que não possibilite vazamento de produtos para o ambiente externo.

c) Os resíduos deverão ser devidamente acondicionados e transportados em veículo apropriado, compatível com o tipo de material e, quando aplicável, por empresa devidamente licenciada para este fim.

d) O tratamento e destinação final dos resíduos, oriundos dos serviços contemplados no objeto deste TR, deverão atender à Legislação (Federal, Estadual e Municipal) em vigor, devendo ocorrer em local devidamente licenciado para tais finalidades. A CONTRATADA deverá apresentar, para a FISCALIZAÇÃO, os comprovantes de descarte, a serem emitidos pela unidade receptora responsável pelo tratamento e/ou disposição final do resíduo, contendo: nome do gerador, data e hora do descarte e quantidade descartada.

OBS: o descarte indevido de resíduos perigosos em aterros sanitários de resíduos domiciliares; em áreas de “bota fora” não licenciadas; em encostas; corpos d’água; em áreas protegidas por lei, entre outros, é ação passível de aplicação de sanções previstas na legislação ambiental.

16 SEGURANÇA OPERACIONAL

Quando a realização de algum dos serviços previstos neste TR intervirem na área de movimento, afetar a zona de proteção do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos ou colocar em risco a segurança operacional do aeródromo, obriga-se a CONTRATADA a respeitar todas as orientações previstas em Edital referentes à Segurança Operacional. Imediatamente antes e após o período de trabalho, não será permitida a permanência de equipamentos ou pessoal nas áreas de movimento de aeronaves, atendendo as condições de segurança requeridas pelo tráfego aéreo. A FISCALIZAÇÃO determinará a área destinada ao canteiro e permanência dos equipamentos, bem como coordenará a movimentação de pessoal e maquinários nos locais de trabalho.

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Todos os empregados alocados na execução dos serviços objeto do presente TR terão inseridos em seu credenciamento aeroportuário, o código de área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, correspondente à sua área de atuação, não sendo permitida a utilização destes empregados em atendimento ou prestação de serviços a outros contratos ou empresas, com vista a não se criar passivos trabalhistas, doenças ocupacionais ou redução da segurança em face de vínculo com outras empresas. Tal ocorrência será considerada falta grave, podendo ser aplicada multa, rescisão e outras sanções contratuais previstas. Na execução dos serviços, cuidados especiais deverão ser tomados pela CONTRATADA, de modo a preservar a segurança da área. Desta forma, como se trata da execução de serviços na área operacional do aeroporto, restrições serão impostas às mesmas, tais como:

a) Uso de uniforme e crachá com identificação das pessoas que executarão os serviços. Os crachás serão liberados pelo setor responsável do aeroporto;

b) Respeitar as normas de circulação de veículos na área de movimento (pátios e pistas) do aeroporto.

c) Observar a programação dos serviços de modo a causar a mínima interferência na rotina do aeroporto, especialmente quanto ao atendimento às datas constantes em SMS.

A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais dos serviços e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem. Compete à CONTRATADA providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios. Nenhum ingresso de pessoa ou equipamento será permitido na área de pistas sem autorização prévia da Torre de Controle. A equipe da CONTRATADA será acompanhada por membro da FISCALIZAÇÃO que deverá permanecer em comunicação contínua com a Torre de Controle até que os serviços sejam finalizados e as áreas liberadas.

17 PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE

A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução dos serviços para evitar prejuízo, danos e perdas em benfeitorias existentes, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza. A CONTRATADA deverá conduzir suas operações de forma a não causar nenhum dano ao pavimento, camada porosa de atrito, grooving, luminárias de pista, juntas de dilatação e demais componentes da infra-estrutura existente. A CONTRATADA será responsabilizada pelos danos que causar, devendo assumir todas as despesas dos reparos necessários. A CONTRATADA será responsável por quaisquer prejuízos, danos ou perdas a essa propriedade que resultem de suas operações. A CONTRATADA deverá substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores.

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A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA. Durante a execução dos serviços, os locais de acesso deverão ser adequadamente interditados com placas de sinalização. Os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados devem ser armazenados em locais apropriados, indicados pela FISCALIZAÇÃO, de forma ordenada para se evitar danos. O ambiente de trabalho deverá permanecer sempre limpo, devendo proceder-se à limpeza diária, utilizando-se materiais e produtos adequados.

18 COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS

A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou próximo ao local de execução dos serviços. A CONTRATADA, nesse caso, deverá conduzir suas operações de maneira a NUNCA provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho desses terceiros. Quando outras empresas estiverem executando trabalhos em lugares adjacentes, de acordo com outros contratos firmados com a INFRAERO, a CONTRATADA será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado.

19 DISPOSIÇÕES FINAIS

Os serviços de pintura de sinalização horizontal deverão ser realizados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas anteriormente neste TR e instruções baixadas pela INFRAERO, compreendendo ainda os itens abaixo:

1. A CONTRATADA deverá assegurar para que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias e recomendações da FISCALIZAÇÃO;

2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene, medicina do trabalho e meio ambiente;

3. A CONTRATADA deverá permitir ampla e total FISCALIZAÇÃO pelo Setor de Segurança do Trabalho nos locais onde são executados os serviços contratados;

4. Manter no Aeroporto, o “Diário de Ocorrências” para os registros das irregularidades encontradas pela CIPA e/ou pelo departamento de atividades de saúde e segurança no trabalho da INFRAERO, quando da realização de suas supervisões periódicas;

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5. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das respectivas especificações, diagramas e outras documentações;

6. Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, quer quanto a sua natureza, quer quanto o desenvolvimento dos trabalhos, desde que seja compatível com os termos do Edital;

7. Cumprir, fielmente, as demais instruções pertinentes aos serviços contratados, baixadas pela INFRAERO;

8. A FISCALIZAÇÃO fará inspeções periódicas nos serviços e qualquer reclamação ou advertência a ser feita à CONTRATADA, preferencialmente, deverá a ela ser transmitida por escrito;

9. A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a CONTRATADA

da total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços;

10. No caso de inobservância, pela CONTRATADA, das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO, terá esta, também, poderes para aplicar as cominações previstas em Edital;

11. A direção técnica dos serviços contratados cabe exclusivamente à CONTRATADA, que se

obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO, respondendo Civil e Criminalmente por quaisquer ônus ou imperícias;

12. A CONTRATADA se fará representar, nos serviços, por um preposto credenciado

(engenheiro ou arquiteto responsável técnico), que dirigirá os trabalhos;

13. Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o preposto representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la;

14. A CONTRATADA obriga-se a empregar, na execução dos serviços, materiais novos, de

primeira mão e qualidade, bem como observar rigorosamente as especificações aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecendo às normas da INFRAERO, às Normas Técnicas, e na ausência de normas específicas da ABNT, às normas internacionais indicadas pela INFRAERO;

15. Supervisionar o pessoal envolvido na execução dos serviços;

16. Manter, no Aeroporto onde os serviços serão realizados, número suficiente de pessoal

técnico especializado, de ferramental e de equipamentos auxiliares, a fim de proporcionar a execução dos trabalhos nas periodicidades programadas e no nível de qualidade especificado;

17. A CONTRATADA estará OBRIGADA a obter todas as licenças e franquias necessárias à

execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços deste Termo e à segurança, bem como

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atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas financeiras decorrentes das leis trabalhistas e de consumo que incidam ou venham a incidir sobre os serviços.

18. Todos os impostos serão a cargo da CONTRATADA, que está OBRIGADA, também, ao

cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das multas por ventura impostas pelas autoridades.

19. A observância de leis, regulamentos e posturas, a que se refere o parágrafo precedente,

abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e de outros órgãos legais.