Dop - Legislacao Portuguesa - 2010/07 - Avi nº 13956 - QUALI.PT

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    37886 Dirio da Repblica, 2. srie N. 135 14 de Julho de 2010

    Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

    Departamento de Administrao Geral

    Deliberao n. 1220/2010

    Por deliberao do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Me-

    dicina Legal, I. P., em sesso de 27 de Maio de 2010:Dr. Francisco Jos Monteiro Paiva Taveira nomeado coordenador

    do Gabinete Mdico-Legal de Santa Maria da Feira, em comisso de ser-vio, por um perodo de trs anos a partir de 6 de Junho de 2010, nos ter-mos do n. 1 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 131/2007, de 27 de Abril.

    Dr. Liliana Mnica Godinho dos Santos nomeada coordenadora doGabinete Mdico-Legal de Viana do Castelo, em comisso de servio,por um perodo de trs anos a partir de 6 de Junho de 2010, nos termosdo n. 1 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 131/2007, de 27 de Abril.

    2 de Julho de 2010. O Director do Departamento de AdministraoGeral, Carlos Dias.

    203461538

    MINISTRIO DA AGRICULTURA,

    DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCASGabinete do Ministro

    Despacho n. 11469/2010

    Considerando que:

    O Programa do XVIII Governo Constitucional integra, nas prioridadesdefinidas, a internacionalizao do sector agro-alimentar e florestal;

    O sector da fruta, legumes e flores constitui uma das reas maisdinmicas e com forte potencial exportador;

    As associaes deste sector pretendem a criao de uma estruturaque assegure, de forma articulada, a promoo e internacionalizaoda fruta, legumes e flores de Portugal, prevendo a sua constituio atao prximo ms de Setembro;

    Este objectivo no facilmente alcanvel, dado o actual nmero e

    grau de disperso das associaes representativas do sector, no dispondoestas de capacidade organizada para promover internacionalmente osrespectivos produtos;

    O Ministrio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescasdeve, na prossecuo da sua misso, apoiar e dinamizar as iniciativasque cumpram os objectivos de internacionalizao do sector agro-ali-mentar e florestal:

    Nos termos do disposto no artigo 2. da Lei Orgnica do Ministrioda Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada peloDecreto-Lei n. 209/2006, de 27 de Outubro, determino:

    Cometer ao Eng. Jos Antnio de Sousa Canha, do quadro do Institutode Financiamento da Agricultura e Pescas, a misso de coordenar, emarticulao com as associaes representativas do sector, a constituioe dinamizao de uma estrutura para a promoo e internacionalizaodo sector das frutas, legumes e flores, sendo as respectivas tarefasprosseguidas na minha dependncia directa.

    7 de Julho de 2010. O Ministro da Agricultura, do DesenvolvimentoRural e das Pescas,Antnio Manuel Soares Serrano.

    203464308

    Gabinete do Secretrio de Estado das Florestase Desenvolvimento Rural

    Despacho n. 11470/2010

    O Programa do XVIII Governo Constitucional assume a promoo dacertificao como parte da estratgia para a valorizao da floresta portu-guesa e para a competitividade dos produtos nacionais de base florestal.

    A certificao da gesto florestal sustentvel um procedimentode adeso voluntria, que contribui para a valorizao dos produtos

    florestais, uma vez que avaliada a qualidade da gesto florestal, emrelao a um conjunto de normas aplicveis a uma unidade territorialdefinida e tendo em ateno os valores econmicos, ambientais, sociaise culturais existentes.

    A certificao , assim, um factor importante para o desenvolvimentosustentvel da floresta portuguesa, promove a gesto activa e profissional

    dos espaos florestais contribuindo para a melhoria da competitividadedos mesmos, bem como para a reduo dos riscos associados.

    Os apoios que ora se pretende implementar inserem-se na certificaode gesto e dos produtos florestais a que alude a alnea g) do n. 4 doartigo 3. do Decreto-Lei n. 63/2004, de 22 de Maro, que cria o FundoFlorestal Permanente (FFP), e enquadram-se no eixo de intervenoSustentabilidade da floresta a que se refere a alnea d) do n. 1 doartigo 5. do Regulamento de Administrao e Gesto do Fundo Florestal

    Permanente, aprovado pela Portaria n. 287/2010, de 27 de Maio.O apoio certificao da gesto florestal sustentvel privilegia as

    reas aderentes das zonas de interveno florestal (ZIF) como formade estmulo ao seu desenvolvimento, sucedendo-se a outros apoios janteriormente atribudos.

    Ao abrigo do disposto nosn.os 1 e 3 do artigo 9. do Regulamento deAdministrao e Gesto do Fundo Florestal Permanente, aprovado emanexo Portaria n. 287/2010, de 27 de Maio, determino:

    1 A atribuio de apoios financeiros certificao da gesto flo-restal sustentvel, que se inserem no eixo de interveno referente sustentabilidade da floresta.

    2 Os apoios financeiros certificao da gesto florestal sustentvela conceder pelo Fundo Florestal Permanente visam a constituio desistemas de certificao da gesto florestal ou a adeso a sistemas decertificao da gesto florestal j existentes.

    3 Os apoios financeiros so atribudos sob a forma de subsdiono reembolsvel.

    4 So beneficirios dos presentes apoios os proprietrios e produ-tores florestais, as organizaes de produtores florestais e os rgos deadministrao de baldios no submetidos a regime florestal, bem comoentidades gestoras de zonas de interveno floresta (ZIF) e entidadesde vocao florestal, nomeadamente aquelas que integram plos decompetitividade e tecnologia.

    5 O montante de apoio a conceder corresponde a 80 % das des-pesas elegveis no caso das reas aderentes a ZIF e 50 % para as reasno aderentes at ao mximo de 10 por hectare para a constituio desistemas de certificao da gesto florestal e 6 por hectare para a adesoa sistemas de certificao de gesto florestal j existentes.

    6 A rea mnima aceite para candidaturas constituio de sistemasde certificao de 750 ha.

    7 O perodo para apresentao de candidaturas vigora entre 15de Setembro e 30 de Outubro de 2010 e entre 3 de Janeiro e 15 deFevereiro de 2011.

    8 As candidaturas para atribuio dos apoios esto sujeitas se-guinte hierarquizao, que s se efectuar caso a dotao disponibilizadapara esta tipologia de apoio for inferior ao total do apoio previsional aatribuir s candidaturas a concurso:

    a) 1. critrio candidaturas que promovam o aumento de reascertificadas de sistemas de certificao de gesto florestal sustentvelexistentes;

    b) 2. critrio insero em rea de aderentes a ZIF;c) 3. critrio candidaturas cujos beneficirios integrem plos de

    competitividade e tecnologia;d) 4. critrio candidaturas com maior rea proposta para certi-

    ficao.

    9 As reas submetidas ao regime florestal podem beneficiar desteapoio atravs de protocolo. Neste caso especfico so concedidos apoiosno reembolsveis que cobrem a totalidade das despesas elegveis.

    10 O presente despacho aplica-se apenas nas reas para as quais

    no foi ainda atribudo o certificado de gesto florestal sustentvel.11 As normas tcnicas de aplicao e tramitao processual para aapresentao, anlise e deciso das candidaturas aos apoios, bem comoo pagamento e controlo dos apoios, so fixadas por circular do Institutode Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., conforme o n. 3 doartigo 9. da Portaria n. 287/2010, de 27 de Maio.

    29 de Junho de 2010. O Secretrio de Estado das Florestas eDesenvolvimento Rural,Rui Pedro de Sousa Barreiro.

    203461951

    Gabinete de Planeamento e Polticas

    Direco de Servios de Sistemas de Informao e Gesto

    Aviso (extracto) n. 13956/2010

    Pedido de registo de denominao de origem MaRiscadinha de Palmela

    1 De acordo com o disposto no n. 2 do anexo I do DespachoNormativo n. 47/97 de 11 de Agosto, fao pblico que a Cooperativa

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    Dirio da Repblica, 2. srie N. 135 14 de Julho de 2010 37887

    Agrcola de Palmela, CRL requereu o registo de Palmela como deno-minao de Origem para Ma Riscadinha.

    2 Do pedido de registo e do caderno de especificaes que osuportam constam as definies e restries publicadas em anexo aopresente aviso.

    3 Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesseeconmico legtimo pode consultar o pedido de registo na pgina Webdo GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horrio normal de

    expediente ao:Gabinete de Planeamento e Polticas Rua Padre Antnio Vieira

    n. 1 1099 073 LISBOA4 As declaraes de oposio, devidamente fundamentadas, devem

    dar entrada no servio referido em 4, num prazo de 30 dias a contar dadata de publicao deste Aviso noDirio da Repblica.

    ANEXO

    Ma Riscadinha de Palmela-DOP

    I Entende-se por Ma Riscadinha de Palmela, a ma da variedadeRiscadinha de Palmela pertencente famlia Rosaceae, gnero MalusMiller e espcie Malus domestica Borkh. Em termos de coloraoapresenta cor de fundo verde-amarelado e cor secundria vermelha,bastante intensa e abundante, surgindo principalmente do lado do sol,

    em riscas escuras sobre uma mancha mais esbatida. So estas riscas quederam origem ao nome da variedade uma variedade precoce, cujo frutoque se caracteriza pela presena frequente de manchas translcidas, enessas condies costuma-se afirmar que o fruto azeitado, bem comoapresenta como caracterstica varietal carepa na zona do pednculo.

    II Caractersticas do ProdutoCaractersticas Fsicas/Morfolgicas do Fruto

    a) Forma achatada irregular, com lbulos e atingindo-se a larguramxima ao centro do fruto

    b) Carepa uma caracterstica varietal que, no constituindo umdefeito, surge na fossa peduncular, em quantidade varivel (desde a quaseausncia at ao estravazar do limite da fossa peduncular)

    c) Epiderme lisa, com pruna muito ligeira ao incio da maturaoe serosidade abundante em frutos muito maduros;

    d) Pednculo normalmente muito curto (4 a 8mm) e espesso (3a 5mm), sendo frequente o seu destacamento colheita;

    e) Olho de pequena a mdia dimenso e quase totalmente fe-chadof) Colorao cor de fundo verde-amarelado. Cor secundria ver-

    melha, bastante intensa e abundante, surgindo principalmente do ladodo sol, em riscas escuras sobre uma mancha mais esbatida.

    Os frutos so de dimenso mdia embora alguns atinjam um dimetrosuperior a 120mm e um peso superior a 200g.As duas fossas so largas,sendo a apical pouco profunda e a peduncular de profundidade mdia,bem como os lculos carpelares so abertos e por vezes o fruto noapresenta sementes

    Caractersticas Qumicas dos Frutos

    ndice refractomtrico (Brix), acidez (total e pH) e dureza da polpados frutos colheita.

    Parmetro Valor mdio

    Brix . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,507pH. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,310Acidez total (g/l c. Mlico) . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,952Dureza da polpa (Kgf/0,5cm2) . . . . . . . . . . . . . . . . 4,099

    Composio mineral dos frutos (mg/100g peso fresco).

    Elemento Valor mdio(mg/100g peso fresco)

    N. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68,24P . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9,358

    K. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116.3Ca. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,701Mg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4,17Fe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,158Mn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,048Zn. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,028

    Elemento Valor mdio(mg/100g peso fresco)

    Cu. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,039B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,195

    Caractersticas Organolpticas do FrutoA polpa da Ma Riscadinha de Palmela esverdeada, por vezes

    com manchas translcidas, macias, doce e acidulada, muito sucosa ede aroma extremamente agradvel e intenso.

    III Apresentao Comercial:

    A Ma Riscadinha de Palmela apresenta-se no mercado: Inteira,com ou sem casca, ou em pedaos com ou sem casca, fresca ou seca. Arotulagem, para alm de cumprir a legislao em vigor, deve mencionar:

    1) Ma Riscadinha de Palmela DOP e ou Denominao de Ori-gem Protegida;

    2) Identificao da estao fruteira (denominao social e endereo);3) Logtipo da Ma Riscadinha de Palmela,4) Marca de certificao ou conformidade que consigne os seguintes

    elementos: nome do OC e Ma Riscadinha de Palmela;5) Smbolo e meno comunitrios de Denominao de Origem

    Protegida

    IV Delimitao das reas geogrficas de produo da matriaprima, de transformao e acondicionamento. A rea geogrfica delimi-tada da produo, transformao e acondicionamento est, do ponto devista administrativo, circunscrita s freguesias de Canha, Santo Isidrode Peges, do concelho de Montijo, s freguesias de Marateca, Palmela,Pinhal Novo, Poceiro e Quinta do Anjo, do concelho de Palmela, bemcomo s freguesias de Gmbia-Pontes e Alto da Guerra e S. Sebastio,do concelho de Setbal.

    07-07-2010. O Director-Adjunto,Bruno Dimas.203462129

    Aviso (extracto) n. 13957/2010

    1 De acordo com o disposto no n. 2 do anexo I do Despacho

    Normativo n. 47/97 de 11 de Agosto, fao pblico que a Associao Mel-gao Rural Associao de Produtores Locais, com sede em Melgao,requereu o registo de Melgao como indicao geogrfica para presunto.

    2 Do pedido de registo e do caderno de especificaes que osuportam constam as definies e restries publicadas em anexo aopresente aviso.

    3 Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesseeconmico legtimo pode consultar o pedido de registo na pgina Webdo GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se, durante o horrio normal deexpediente ao:

    Gabinete de Planeamento e Polticas Rua Padre Antnio Vieiran. 1, 1099-073 Lisboa.

    4 As declaraes de oposio, devidamente fundamentadas, devemdar entrada no servio referido em 4, num prazo de 30 dias a contar dadata de publicao deste Aviso noDirio da Repblica.

    ANEXO

    Presunto de Melgao-IGP

    I Entende-se por Presunto de Melgao o produto obtido, a partirde pernis, com peso superior a 10 kg, provenientes de sunos de raaBsara (explorados em linha pura ou de produtos resultantes dos seuscruzamentos), do sexo feminino ou masculino (neste caso os animaisso castrados antes das 4 semanas de idade), abatidos com o peso vivode, no mnimo, 110 kg e com a idade mnima de 32 semanas de idadee cujas fases de salga, limpeza do sal, secagem/maturao ou fuma-gem, proteco, envelhecimento e embalagem ocorram no concelhode Melgao.

    II Caractersticas do Produto:

    Caractersticas fsicas:

    a) Caractersticas Exteriores: um presunto fumado, cujo formato obtido por corte comprido e alongado, talhado em bico ou em ponta,com courato externo, conservando a extremidade podal unha

    b) Caractersticas Interiores: O seu aspecto ao corte apresenta-se bemligado com cor vermelha (do rosceo ao vermelho intenso), a cor in-tensa, homognea e brilhante. A gordura tem uma cor branca amareladae brilhante. Ostenta uma presena moderada de gordura intermuscular.