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Documento Informativo
Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) Página 1 / 13
Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) “Pro Rata Zero-Recovery Credit Linked Secured Notes due 2016”
ISIN: XS0650979585
Produto Financeiro
Complexo
1. Advertências ao investidor
Risco de perda total ou parcial do capital investido
Risco de reembolso antecipado pelo emitente em condições excepcionais, podendo-se reflectir no investidor os custos de resolução dos acordos de cobertura de risco contratados pelo Emitente
Remuneração não garantida
Risco de crédito do Emitente (o dbInvestor Solutions plc)
Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor
Aplicação de comissões de custódia
2. Produto
As “Pro Rata Zero-Recovery Credit Linked Secured Notes due 2016” (adiante designadas por “Notes”) são instrumentos financeiros ligados a eventos de crédito.
As Notes são emitidas a 28 de Setembro de 2011 e possuem uma maturidade prevista de 4 anos, 11 meses e 22 dias, podendo o valor nominal ser reduzido antes da maturidade (com consequente perda de capital para o investidor correspondente a essa redução) sempre que ocorra um Evento de Crédito em relação a uma Entidade de Referência, na proporção dessa Entidade de Referência no valor nominal das Notes (ponderação de 5% por Entidade de Referência).
Caso já se tenha verificado um Evento de Crédito (conforme descrito no ponto 6.1 infra) em relação a todas as Entidades de Referência o investidor não receberá qualquer montante a título de reembolso do capital investido, uma vez que a proporção correspondente à totalidade das Entidades de Referência perfaz 100% do Valor Nominal.
Não ocorrendo um Evento de Crédito em relação a nenhuma das 20 Entidades de Referência, os investidores receberão na data de maturidade (20 de Setembro de 2016) 100% do valor nominal inicial das Notes.
Caso se tenha verificado um Evento de Crédito relativamente a uma ou mais Entidades de Referência, na Data de Maturidade o investidor receberá o reembolso do valor nominal existente nessa data, após redução proporcional por cada Evento de Crédito verificado.
As Notes pagam um cupão trimestralmente (à excepção do primeiro período de juros, até ao final do qual decorre um pouco menos de um trimestre completo), calculado sobre o valor nominal existente nessa data, a uma taxa variável (Euribor a 3 meses acrescida de 2% por ano) ou fixa (de 5% por ano) (conferir ponto 8 infra), dependendo de o Emitente, por decisão da contraparte da operação de cobertura de risco, e a partir de 20 de Dezembro de 2011, ter determinado a alteração da taxa de variável para fixa.
3. Período de Comercialização
As Notes serão objecto de oferta ao público entre 29 de Julho e 20 de Setembro de 2011, podendo os pedidos de subscrição ser efectuados junto da entidade comercializadora, o Deutsche Bank (Portugal), S.A.. As Notes são emitidas a 28 de Setembro de 2011.
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4. Principais riscos associados
4.1 Risco de Perda de Capital ou Remuneração Inexistente ou Baixa
Um investimento nas Notes comporta o risco de, aquando da ocorrência de um Evento de Crédito em relação a alguma (ou várias) das vinte Entidades de Referência, ocorrer perda de capital em relação às Notes. Desta forma, e considerando a natureza das Notes, os investidores devem analisar devidamente o investimento nas Notes à luz das suas circunstâncias específicas, devendo observar neste âmbito um princípio de diversificação dos seus investimentos.
O dbInvestor Solutions p.l.c. (o Emitente), irá, sempre que se verifique um Evento de Crédito em relação a uma das Entidades de Referência identificadas no Anexo 1, reduzir o valor nominal das Notes na proporção equivalente ao peso dessa Entidade de Referência. Caso ocorra um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência antes da Data de Maturidade o investidor perderá a totalidade do capital investido.
O pagamento do capital e a remuneração das Notes está dependente de não ocorrer um Evento de Crédito relativamente a uma das vinte Entidades de Referência, ou de não ocorrerem outros eventos extraordinários que despoletem o reembolso antecipado das Notes (conforme definidos no ponto n.º 6.1 infra). Se ocorrer um tal Evento de Crédito ou outro dos eventos descritos no ponto n.º 6.2 infra, poderá ocorrer perda de capital ou a remuneração ser baixa, comparativamente com o investimento noutros produtos, ou mesmo inexistente. A remuneração poderá igualmente ser inferior à que seria devida através da aplicação de uma taxa variável se o Emitente seleccionar de forma discricionária alterar a taxa de cupão de variável para fixa ao longo da vida das Notes.
4.2 Risco de Atraso no Pagamento
A maturidade efectiva das Notes pode ser adiada caso ocorra um potencial Evento de Crédito previamente à data de maturidade prevista, para permitir que o Agente de Cálculo tenha tempo para determinar se o Evento de Crédito se materializou efectivamente (conforme descrito no ponto n.º 13 infra). A duração deste atraso poderá ser muito significativa, embora não possa exceder 75 dias de calendário a contar da Data de Maturidade.
4.3 Risco de Reembolso Antecipado Inferior ao Valor Nominal
Um investimento nas Notes comporta o risco de, em caso de verificação de um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência, o investimento nas Notes terminar antecipadamente, perdendo o investidor todo o capital investido.
Um investimento nas Notes comporta ainda o risco de as mesmas serem reembolsadas antecipadamente (i) em caso de ocorrência de um evento de incumprimento ao nível das Notes ou (ii) em caso de ocorrência de certos eventos ao nível da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente, e, nestes casos, as Notes poderão ser reembolsadas a um valor inferior ao valor nominal, conforme descrito no ponto n.º 6.2 infra.
O investidor deve notar que, em caso de reembolso na sequência de certos eventos ao nível da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente, o Agente de Cálculo goza de discricionariedade na determinação dos procedimentos que levarão à determinação do montante de reembolso devido aos investidores.
4.4 Risco de Liquidez
Um investimento nas Notes comporta o risco de, até à maturidade, o investidor não conseguir encontrar um comprador para as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender as Notes, em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal, ou, em certos casos, mesmo inferior.
4.5 Risco de Incumprimento
Um investimento nas Notes comporta o risco de o único devedor ao abrigo das Notes ser o Emitente e não as Entidades de Referência ou qualquer outra entidade. O Emitente poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento ao abrigo das Notes, designadamente em caso de insolvência.
4.6 Risco de Conflito de Interesses
Um investimento nas Notes comporta o risco de o investidor ter de suportar em seu prejuízo as consequências da ocorrência de certas situações de conflito de interesse, conforme referidas no ponto n.º 23 infra. A título exemplificativo, o Agente de Cálculo, uma entidade do mesmo grupo do Emitente, tem o poder discricionário de seleccionar cinco entidades para apresentar cotações em relação aos activos a que a operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente diz respeito, e cujo valor de alienação determina o montante a pagar aos investidores ao abrigo das Notes em caso de reembolso.
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4.7 Risco de Alterações Fiscais
Alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no retorno das Notes.
4.8 Risco de alteração das Entidades de Referência
Uma Entidade de Referência poderá ser substituída por uma outra entidade, por força de uma determinação do
Comité da International Swaps and Derivatives Association, Inc. (ISDA) de Determinações de Derivados de Crédito
(o Comité), nos termos melhor descritos na página 145 do prospecto sob o título “Additional Provisions”.
Caso não seja possível uma determinação pelo Comité, ou caso o Agente de Cálculo entenda que a determinação do Comité não é adequada, a determinação de substituição será efectuada pelo Agente de Cálculo de forma discricionária, tendo em consideração a sucessão por uma outra entidade na posição devedora nas obrigações e empréstimos da Entidade de Referência, podendo também em certos casos a Entidade de Referência deixar de ser considerada relevante.
4.9 Risco de Mínimo de negociação
O valor de subscrição da Notes é de €10.000 (com incrementos de €1.000 no excedente até e incluindo €19.000) por Note, correspondendo a 100% do seu valor nominal. Desta forma, os investidores poderão deter, por exemplo, Notes no valor de €15.000, sendo os pagamentos efectuados em relação a essas Notes calculados com base no montante efectivamente detido (que é neste caso €15.000). No entanto, uma vez que o valor nominal das Notes é €10.000, um investidor apenas poderá negociar um mínimo de €10.000 em Notes, não sendo possível negociar isoladamente incrementos de €1.000.
5. Indicação do perfil de cliente recomendado
As Notes destinam-se a subscrição pelos clientes do Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), o que inclui tanto investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros complexos, de acordo com a avaliação feita pela Entidade Colocadora, ao abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC) transpostos para Portugal.
Os investidores deverão ser capazes de suportar uma perda total ou parcial do capital investido, o risco de reembolso antecipado e a ausência de remuneração.
O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo das Notes (cerca de 4 anos, 11 meses e vinte dias, eventualmente prorrogáveis por mais setenta e cinco dias), com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Os investidores deverão ter em conta que poderão ocorrer oscilações substanciais no valor do das Notes antes da data de maturidade.
A classificação atribuída a este produto em termos de perfil de cliente corresponde ao “Perfil 4 - Dinâmico”, de
acordo com os procedimentos de classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora que
se concretizam nos seguintes: Perfil 1 – Muito Conservador; Perfil 2 – Conservador; Perfil 3 – Moderado; Perfil 4 –
Dinâmico e Perfil 5 – Agressivo.
6. Redução do Valor Nominal (perda de capital) / Reembolso antecipado
(1) Evento de Crédito
O valor nominal das Notes será reduzido sempre que ocorra um Evento de Crédito em relação a uma Entidade de Referência na proporção do peso que essa Entidade de Referência representa no valor nominal total (tendo cada Entidade de Referência uma ponderação de 5%).
Apenas haverá reembolso antecipado integral das Notes por ocorrência de Evento de Crédito se ocorrer um Evento de Crédito antes da Data de Maturidade em relação a todas as Entidades de Referência. Neste caso o investidor perderá todo o capital investido, uma vez que a proporção correspondente à totalidade das Entidades de Referência perfaz 100% do Valor Nominal (ou seja, inicialmente cada Entidade de Referência tem uma ponderação de 5%).
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Um Evento de Crédito relativamente a uma Entidade de Referência corresponde a um ou mais dos seguintes eventos, conforme definidos pela ISDA:
Insolvência (“Bankruptcy”),
certo tipo de reestruturações (“Restructuring”); ou
incumprimento ou mora em relação às suas obrigações de pagamento (“Failure to Pay”).
Na Data de Maturidade (20 de Setembro de 2016) as Notes serão reembolsadas ao seu valor nominal inicial caso não tenha havido um Evento de Crédito em relação a nenhuma das Entidades de Referência desde a Data de Emissão (28 de Setembro de 2011).
Caso se tenha verificado um Evento de Crédito relativamente a algumas das Entidades de Referência, na Data de Maturidade o investidor receberá o reembolso do valor nominal existente nessa data, após redução proporcional por cada Evento de Crédito verificado.
As informações e notificações a efectuar aos detentores das Notes relativamente aos eventos relevantes relativos às Notes, melhor identificados no prospecto, serão efectuadas pelo Emitente através do mercado regulamentado no qual as Notes estão admitidas à negociação.
(2) Acontecimentos Excepcionais
As Notes serão reembolsadas antecipadamente em caso de: (i) ocorrência de uma situação de incumprimento por parte do Emitente das suas obrigações relativamente às Notes e o Trustee (a Deutsche Trustee Company Limited)
determine que as Notes sejam reembolsadas; (ii) certas alterações fiscais que determinem a aplicação de retenção na fonte em relação aos montantes devidos ao abrigo da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente e a contraparte nessa operação (o Deutsche Bank AG, London Branch) decida resolver a operação de cobertura de risco; (iii) ocorrência de uma situação de incumprimento no âmbito das obrigações subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente; e (iv) ocorrência de uma situação de resolução antecipada da operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente (devido a alterações fiscais ou ilegalidade/impossibilidade em relação ao Emitente ou à contraparte na cobertura de risco, e devido a insolvência/incumprimento da contraparte na operação de cobertura de risco referida).
Nestes casos as Notes serão reembolsadas através do pagamento ao investidor de uma montante correspondente à diferença entre: (a) o valor dos instrumentos financeiros subjacentes à operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente (sendo este valor determinado pelo Agente de Cálculo como sendo a oferta mais elevada recebida para a sua alienação de entre as apresentadas por cinco instituições financeiras distintas) e (b) os custos incorridos pelo Emitente com um tal reembolso antecipado, incluindo os custos relacionados com a dissolução da operação de cobertura de risco, conforme calculados pelo Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres (enquanto Agente de Cálculo). Neste caso o valor de reembolso poderá ser inferior ao valor nominal.
7. Reembolso na maturidade
Não ocorrendo um Evento de Crédito em relação a nenhuma das 20 Entidades de Referência, os investidores receberão na data de maturidade (20 de Setembro de 2016) 100% do valor nominal inicial das Notes.
Caso se tenha verificado um Evento de Crédito relativamente a algumas das Entidades de Referência (mas não todas), na Data de Maturidade será reembolsado o valor nominal que reste nessa data, após redução proporcional por cada Evento de Crédito verificado (por exemplo, caso se tenha verificado um Evento de Crédito em relação a duas das Entidades de Referência ao longo da vida das Notes, o reembolso final corresponderá a 90% do valor nominal na Data de Emissão).
Caso se verifique um Evento de Crédito em relação a todas as Entidades de Referência o investidor perderá a totalidade do capital investido.
8. Remuneração
Serão pagos, até à data de maturidade, juros trimestral (à excepção do primeiro período de juros, até ao final do qual decorre um pouco menos de um trimestre completo) postecipadamente – 2 dias úteis após os dias 20 de
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Março, 20 de Junho, 20 de Setembro e 20 de Dezembro em cada ano, salvo relativamente ao último pagamento de juros que ocorrerá na data de maturidade prevista, ou seja, a 20 de Setembro de 2016.
Os juros são calculados sobre o valor nominal às seguintes taxas anuais (em termos brutos): Euribor a 3 meses + 2% ou taxa fixa de 5% (caso o Emitente na sequência de uma instrução discricionária da contraparte da operação de cobertura de risco por si contratada decida num dado período de juros alterar a taxa de variável para fixa). A fracção de contagem de juros relevante para a determinação dos montantes de cupão devidos é 30/360.
A partir da primeira data de pagamento de juros (22 de Dezembro de 2011), inclusive, o Emitente poderá determinar, de forma discricionária, alterar a forma de cálculo dos montantes de juros de uma taxa variável para uma taxa fixa (conforme indicado supra). Caso o Emitente decida efectuar essa alteração, os juros serão calculados tendo por base a taxa fixa de 5% a partir da data de pagamento de juros seguinte. Uma vez efectuada esta alteração pelo Emitente deverá aplicar-se esta taxa fixa ao longo de toda a duração das Notes.
9. Natureza da oferta
As Notes descritas neste documento são objecto de oferta pública, a decorrer entre 29 de Julho de 2011 e 20 de Setembro de 2011, sendo as Notes emitidas a 28 de Setembro de 2011.
Este documento informativo deve ser visto em conjunto com a restante documentação pertinente em relação ao presente produto financeiro complexo: o prospecto datado de 27 de Julho de 2011 e o respectivo sumário traduzido para português. O presente documento informativo encontra-se disponível em www.cmvm.pt. Os documentos referidos no parágrafo anterior poderão ser solicitados ao Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), e encontram-se publicados em www.x-markets.db.com.
10. Quatro exemplos de possível evolução do produto (cuja probabilidade de ocorrência não é necessariamente igual)
Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3
Cenário 4
28-09-2011 Juros Capital Juros Capital Juros Capital Juros Capital
22-12-2011
1º Ano
1ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
22-03-2012 2ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
22-06-2012 3ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
22-09-2012 4ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
24-12-2012
2º Ano
1ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
22-03-2013 2ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
24-06-2013 3ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
24-09-2013 4ºT Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% - Euribor 3m+2,00% -
24-12-2013
3º Ano
1ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x95% -
24-03-2014 2ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x90% -
24-06-2014 3ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x80% -
24-09-2014 4ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x60% -
24-12-2014
4º Ano
1ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x40% -
24-03-2015 2ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - (Euribor 3m+2,00%)x20% -
24-06-2015 3ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - - 0%
23-09-2015 4ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - - -
23-12-2015
5º Ano
1ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - - -
23-03-2016 2ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - - -
22-06-2016 3ºT Euribor 3m+2,00% - 5,0% - 5%x95% - - -
22-09-2016 4ºT Euribor 3m+2,00% 100% 5,0% 100% 5%x95% 95% - -
Cenário 1
Assumindo que não se verificou nenhum Evento de Crédito em nenhuma das Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5 e no Anexo) até à data de maturidade prevista e assumindo que o Emitente não optou por alterar a taxa de variável para fixa.
Cenário 2
Assumindo que não se verificou nenhum Evento de Crédito em nenhuma das Entidade de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5 e no Anexo) até à data de maturidade prevista e assumindo que o Emitente optou por alterar a taxa de variável para fixa no final do 1º Trimestre do 3º Ano.
Assumindo que no início do 1º Trimestre do 3º Ano ocorreu um Evento de Crédito numa das
http://www.cmvm.pt/
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Cenário 3
Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5) e assumindo que o Emitente optou por alterar a taxa de variável para fixa no final do 1º Trimestre do 3º Ano.
Cenário 4
Assumindo que no final do 1º Trimestre do 3º Ano ocorreu um Evento de Crédito numa das Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Assumindo que no final do 2º Trimestre do 3º Ano ocorreu um Evento de Crédito noutra das Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Assumindo que no final do 3º Trimestre do 3º Ano ocorreu um Evento de Crédito em duas outras Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 55). Assumindo que no final do 4º Trimestre do 3º Ano ocorreu um Evento de Crédito em quatro outras Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Assumindo que no final do 1º Trimestre do 4º Ano ocorreu um Evento de Crédito em quatro outras Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Assumindo que no final do 2º Trimestre do 4º Ano ocorreu um Evento de Crédito em quatro outras Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Assumindo que no final do 3º Trimestre do 4º Ano ocorreu um Evento de Crédito nas quatro restantes Entidades de Referência (conforme tais conceitos se encontram definidos no número 5). Neste cenário a emissão reembolsará antecipadamente, no 3º Trimestre do 4º Ano, não reembolsando qualquer porção do capital inicialmente investido.
11. Evolução dos spreads de crédito das entidades de referência
0
200
400
600
800
1000
1200
Jun-06 Dez-06 Jun-07 Dez-07 Jun-08 Dez-08 Jun-09 Dez-09 Jun-10 Dez-10 Jun-11
Evolução dos CDS a 5 Anos das Entidades de Referência(30.06.2006 - 30.06.2011)
CDS 5Y VOLVO CDS 5Y EDP CDS 5Y Monte de Paschi CDS 5Y BBVA CDS 5Y TIM
CDS 5Y Santander CDS 5Y PT CDS 5Y ArcelorMittal CDS 5Y Lafarge CDS 5Y Renault
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Os valores apresentados constituem apenas dados históricos relativos à evolução dos spreads de crédito
das Entidades de Referência nos últimos 5 anos, não podendo ser entendidos de qualquer forma como uma
garantia de rentabilidade futura.
12. Preço de subscrição
O valor de subscrição é de €10.000 (com incrementos de €1.000 no excedente até e incluindo €19.000) por Note, correspondendo a 100% do seu valor nominal.
13. Maturidade
A data de maturidade prevista das Notes é 20 de Setembro de 2016, podendo no entanto esta data ser adiada até ao 75.º dia posterior, caso não tenha havido uma notificação de ocorrência de um Evento de Crédito mas o Agente de Cálculo tenha razões para crer que esse Evento de Crédito efectivamente teve lugar.
Não serão devidos juros pelo período entre 20 de Setembro de 2016 e a data de maturidade efectiva após o adiamento.
14. Montante global da emissão
Até um máximo de €100.000.000).
15. Admissão à negociação
Foi solicitada a admissão à negociação das Notes no mercado regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo.
16. Direito de resolução na comercialização à distância
Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, têm, no prazo de 14 dias e desde que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de subscrição destas Notes celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.
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200
400
600
800
1000
1200
Jun-06 Dez-06 Jun-07 Dez-07 Jun-08 Dez-08 Jun-09 Dez-09 Jun-10 Dez-10 Jun-11
Evolução dos CDS a 5 Anos das Entidades de Referência(30.06.2006 - 30.06.2011)
CDS 5Y Lafarge CDS 5Y Renault CDS 5Y Peugeot CDS 5Y Unicredit CDS 5Y Iberdrola
CDS 5Y Generali CDS 5Y Telefonica CDS 5Y Enel CDS 5Y Repsol CDS 5Y Gas Natural
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17. Emitente
A dbInvestor Solutions plc, um veículo de fins especiais (“SPV”) constituído como sociedade de investimento ao abrigo da lei irlandesa.
18. Autoridade de supervisão
A autoridade competente para aprovação do prospecto ao abrigo do qual as condições finais desta oferta serão emitidas é a CSSF (a autoridade de supervisão luxemburguesa).
19. Entidade colocadora
Deutsche Bank (Portugal), S.A., sociedade anónima com sede na Rua Castilho, n.º 20, 1250-069 Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 502349620, com capital social de € 125.000.000,00.
20. Autoridade de supervisão da entidade colocadora
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a CMVM), a autoridade de supervisão financeira em Portugal, designadamente para efeitos de comercialização das Notes, e o Banco de Portugal.
21. Entidades de Referência e Obrigações de Referência
Encontram-se listadas no Anexo 1.
22. Agente de cálculo
Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres
23. Potenciais conflitos de interesse
Os investidores devem estar cientes de que poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da colocação, gestão e pagamento das Notes, nomeadamente pelo facto de (i) o Emitente e o distribuidor (Deutsche Bank (Portugal), S.A.) pertencerem ao mesmo grupo (concedendo o Emitente incentivos ao comercializador relativos à distribuição do produto); (ii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem realizar transacções com impacto nas Obrigações de Referência e actuar em determinadas qualidades quanto às Notes ou às Obrigações de Referência (ex.: agente de cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos; (iii) o Emitente e empresas do mesmo grupo poderem deter informação não pública sobre as Entidades de Referência, não tendo obrigação de divulgação dessa informação aos investidores, podendo também produzir relatórios de research em relação às Entidades de Referência; (iv) a contraparte na operação de cobertura de risco contratada pelo Emitente ser também o Agente de Cálculo, efectuando nessa qualidade certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamento das Notes; (v) o Emitente poder ter ou desenvolver relações de negócio com as Entidades de Referência (incluindo empréstimos, custódia, gestão de risco, consultoria e relações bancárias), actuando cada parte de acordo com os seus interesses nesse contexto, sem considerar as consequências para os detentores das Notes.
24. Descrição dos custos envolvidos para o subscritor
Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a data de emissão e comissão de custódia conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt.. A Entidade Colocadora reserva-se o direito de alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como em www.deutsche-bank.pt. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo.
http://www.deutsche-bank.pt/http://www.cmvm.pt/http://www.deutsche-bank.pt/
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25. Regime Fiscal
(A) Juros
Pagamento de Juros a residentes em Portugal
Retenção na fonte de IRS, à taxa de 21,5%, com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos. A retenção é uma obrigação da entidade residente em Portugal que paga ou coloca à disposição o pagamento relevante. Caso não esteja sujeito a retenção na fonte, o titular dos rendimentos será tributado autonomamente a uma taxa de 21,5%. Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% os rendimentos de capitais sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, excepto quando seja identificado o beneficiário efectivo, termos em que se aplicam as regras gerais.
Não é aplicada retenção na fonte em sede de IRC, mas os rendimentos obtidos estão sujeitos a IRC, a taxas progressivas de 12,5% (em relação à matéria colectável até €12.500) e de 25% (aplicável à matéria colectável que exceda €12.500) a que pode acrescer um imposto municipal (Derrama Municipal) até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Poder-se-á ainda aplicar um imposto adicional (Derrama Estadual) incidente a uma taxa de 2,5% sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento de imposto que exceda os 2 milhões de Euros.
Pagamento de Juros a não residentes em Portugal
Não sujeitos a IRS/IRC.
(B) Mais-Valias e Menos-Valias
Residentes em Portugal
As mais-valias e menos-valias apuradas na alienação das Notes contribuem para o cômputo do saldo anual de mais-valias e menos-valias decorrentes da venda de obrigações e outros títulos de dívida, de partes sociais e outros valores mobiliários e de operações com instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais, swaps de taxa de juro e de divisa e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados.
O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 20%.
O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de acções, obrigações e de outros títulos de dívida está isento de IRS até ao valor anual de €500.
Não residentes em Portugal
Não sujeitos a IRS/IRC
A informação acima corresponde a uma descrição geral do regime fiscal aplicável, que poderá sofrer alterações legais e/ou por via de interpretação, e não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis.
26. Código ISIN
XS0650979585
27. Actualidade da informação
Este documento informativo possui data de 29 de Julho de 2011, e destina-se exclusivamente a consulta no contexto da colocação das Notes nele descritas, a decorrer entre 29 de Julho de 2011 e 20 de Setembro de 2011, salvo se a colocação cessar em data anterior por qualquer motivo legalmente admissível.
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Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) Página 10 / 13
Anexo 1:
Obrigações de Referência
Entidade de Referência
(sujeitas a substituição
em certas
circunstâncias)
Ponderação
Obrigação de
Referência
(ou outras em que o
mesmo emitente
seja devedor ou
garante *)
Breve Descrição da Actividade
Volvo AB 5.00%
Cupão: 5%
Data de Maturidade:
31/05/2017
ISIN: XS0302948319
A é uma empresa sueca que fabrica veículos comerciais,
destacando-se como uma das maiores fabricantes de
camiões do mundo. Entretanto existem outras áreas de
actuação que a empresa delega nas suas subsidiárias.
As subsidiárias da Volvo são: Volvo Camiões e
Autocarros, Volvo Equipamentos para Construção, Volvo
Penta, Volvo Aero e Volvo Serviços Financeiros. (Fonte:
Bloomberg)
Energias De Portugal SA 5.00%
Cupão: 2,006%
Data de Maturidade:
26/03/2013
ISIN:
PTEDPAOE0002
A EDP nasceu em 1976, com a união de todas as
empresas de produção, transporte e distribuição de
energia eléctrica de Portugal Continental, que haviam
sido nacionalizadas em 1975. A produção de
electricidade reparte-se por centrais termoeléctricas
(71.9%), hidroeléctricas (27.9%) e energias renováveis
(0.2%). A nível internacional, a EDP detém participações
na América Latina (sobretudo no Brasil, onde já
conseguiu 15.3% da quota de mercado. Este mercado
representa já cerca de 10% das receitas da empresa,
através de participações sobretudo em empresas de
distribuição, como a Bandeirante, Escelsa, CERJ e
ENERSUL), em Macau e em diversos países africanos.
(Fonte: Bloomberg)
Banca Monte Dei Paschi
Di Siena 5.00%
Cupão: 3.875%
Data de Maturidade:
02/02/2015
ISIN: XS0210918123
Monte dei Paschi di Siena é um banco italiano. Fundado
em 1472 na cidade de Siena, é o mais antigo banco do
mundo em atividade. Possui atualmente cerca de 1800
agências, 28 mil empregados e 4,5 milhões de clientes
na Itália, além de agências e negócios no exterior. A 8
de Novembro de 2007, o Banco adquiriu o Banca
Antonveneta ao Grupo Santander. (Fonte: Bloomberg)
Banco Bilbao Vizcaya
Argentaria 5.00%
Cupão: 4.875%
Data de Maturidade:
23/01/2014
ISIN: XS0408528833
O BBVA é um banco de retalho que opera na Europa e
na América Latina. O banco fornece serviço de crédito
pessoais, empréstimos gerais, gestão de activos,
corretagem e seguros individuais e de grupo. É um dos
principais bancos em Espanha, sendo também um dos
principais financiadores do processo de
internacionalização de empresas espanholas. Em 2000
consolidou a sua liderança no mercado Latino-
Americano com a aquisição do banco mexicano
Bancomer. (Fonte: Bloomberg)
Telecom Italia SPA 5.00%
Cupão: 5.375%
Data de Maturidade:
29/01/2019
ISIN: XS0184373925
Telecom Italia Media (ou TI Media) é uma empresa de
media italiana, fundada em Roma, Itália por Seat Pagine
Gialle em 2003 e posteriormente adquirida pela Telecom
Itália e cotada na Bolsa Italiana. A empresa está focada
em media de massa: produção e difusão de televisão,
publicidade e outras atividades multimédia. (Fonte:
Bloomberg)
Banco Santander SA 5.00% Cupão: Variável
Data de Maturidade:
O Banco Santander Central Hispano resultou da fusão
do Banco Santander e Banco Central Hispano em 1999.
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Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) Página 11 / 13
09/08/2013
ISIN: XS0262892549
A nova instituição visa tirar partido da rede de balcões do
antigo Santander, do Central e do Banesto (detido pelo
Central Hispano). O BSCH é um dos maiores bancos
europeus, em termos de total de activos geridos, e tem
apostado nos últimos anos numa internacionalização da
sua rede comercial. (Fonte: Bloomberg)
Portugal Telecom SGPS
SA 5.00%
Cupão: 4.375%
Data de Maturidade:
24/03/2017
ISIN: XS0215828913
Operador global de telecomunicações em Portugal,
detendo a liderança de mercado em todos os segmentos
de negócio já liberalizados: na televisão por cabo
controla através da TV Cabo cerca de 95%, na internet,
a Telepac detém uma quota de 65% e nos celulares a
TMN é líder com aproximadamente 45%. (Fonte:
Bloomberg)
ArcelorMittal 5.00%
Cupão: 6.125%
Data de Maturidade:
01/06/2018
ISIN: US03938LAF13
A Arcelor Mittal é um conglomerado industrial de
produção de aço surgido da fusão da Mittal Steel
Company e da Arcelor. A empresa siderúrgica Mittal
Steel, em 2006, comprou 191,3 milhões das ações da
Arcelor. Este valor representa mais de dois terços do
total que era negociado como capital flutuante na Bolsa
de Valores de São Paulo. Desta forma, Mittal assumiu o
controle de 96% das ações do grupo Arcelor. Com esta
aquisição, o empresário de origem indiana Lakshmi
Mittal, fundiu a Mittal Steel com a Arcelor, tornando-se o
maior grupo siderúrgico do mundo. A Arcelor Mittal,
presente em mais de 25 países, tem capacidade de
produzir 130 milhões de toneladas de aço por ano e
emprega, cerca de, 320 mil profissionais nas fábricas da
Ásia, África, Américas e Europa. O lucro líquido em 2006
foi de 7,9 bilhões de dólares. (Fonte: Bloomberg)
Lafarge SA 5.00%
Cupão: 5.448%
Data de Maturidade:
04/12/2013
ISIN: FR0010032730
O Grupo Lafarge existe há mais de 160 anos. Tendo
iniciado a sua estratégia de desenvolvimento
internacional em 1956, actualmente está presente em
mais 70 países e emprega aproximadamente 71 mil
trabalhadores. Lafarge, é o líder mundial na produção de materiais de construção, assumindo em cada um dos
seus segmentos posições de liderança. É o segundo
produtor mundial de cimento e seus associados (areia,
gravilha, cascalho) e o sexto mundial na produção de
gesso. É igualmente, o líder mundial na produção de
coberturas e produtos especiais. A distribuição
geográfica das suas vendas reparte-se essencialmente
em 5 regiões: França (22%), América do Norte (25%),
Europa Ocidental (21%), Alemanha (11%) e resto do
mundo (21%). (Fonte: Bloomberg)
Renault SA 5.00%
Cupão: Variável
Data de Maturidade:
04/08/2014
ISIN: FR0010025734
O Grupo Renault é o sexto fabricante mundial de
automóveis, através da sua aliança com a Nissan e as
aquisições das marcas Dacia e Samsung. No final de
1999, a quota de mercado mundial era de 4.3%. E,
emprega mais de 159 mil trabalhadores. A sua divisão
automóvel contribui com 80% das vendas consolidadas
do grupo, que envolve o design, fabrico, comercialização
e serviço pós-venda. As vendas do grupo são de 33.27%
em França, de 50.5% no resto da Europa ocidental e
16.23% no resto do mundo. (Fonte: Bloomberg)
Peugeot SA 5.00%
Cupão: 8.375%
Data de Maturidade:
15/07/2014
ISIN: FR0010780452
O Grupo PSA – Peugeot – Citroën, é o segundo
construtor europeu de automóveis ligeiros e utilitários,
com uma quota de mercado de 12.7%, tendo vendido 2
519 600 veículos em todo o mundo, durante o ano de
1999. Este resultado estabeleceu um novo record
histórico, em termos de volume de unidades vendidas.
Este grupo representa duas marcas de automóveis
generalistas, a Peugeot e a Citroën, uma sociedade de
equipamentos para automóvel, a Faurecia, uma empresa
de transporte e logística, a Gefco e uma sociedade de
financiamento automóvel do Banco PSA Finance. E
emprega mais de 156 mil trabalhadores. O Grupo PSA –
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Documento Informativo
Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) Página 12 / 13
Peugeot – Citroën, tem as suas vendas distribuídas pelo
mundo da seguinte forma: França (29.4%), Europa
Ocidental (54.9%) e resto do mundo (15.7%). (Fonte:
Bloomberg)
Unicredit SPA 5.00%
Cupão: 4.375%
Data de Maturidade:
10/02/2014
ISIN: XS0185030698
A UniCredit SpA é um dos maiores conglomerados
bancários da Europa. Este conglomerado com sede em
Itália tem mais de 40 milhões de clientes em 22 países.
Os principais mercados geográficos da Uni Credit são a
Itália, a Austria e a Alemanha, para além de ter
operações relevantes na Europa Central e de Leste.
(Fonte: Bloomberg)
Iberdrola SA 5.00%
Cupão: 3.5%
Data de Maturidade:
22/06/2015
ISIN: XS0222372178
A Iberdrola é uma empresa espanhola que actua na
distribuição de gás natural e na geração e distribuição de
energia elétrica. (Fonte: Bloomberg)
Assicurazioni Generali
SPA 5.00%
Cupão: 3.875%
Data de Maturidade:
06/05/2015
ISIN: XS0218469962
O Grupo Generali, caracterizado desde 1831 por uma
forte vocação internacional, é um dos mais importantes
grupos seguradores da Europa Continental, com
presença de relevo nos principais países. A Generali
ocupa o 1º lugar no sector "Segurador" (45º absoluto) na
lista "Forbes Global 2000", e o 2º na "Life & Health" (47º
absoluto) no ranking da "Fortune Global 500" de 2009.
Encontra-se focada no mercado de retalho e no negócio
das pequenas e médias empresas. (Fonte: Bloomberg)
Telefonica SA 5.00%
Cupão: 4.375%
Data de Maturidade:
02/02/2016
ISIN: XS0241946630
A Telefonica é líder de telecomunicações em países de
línguas ibéricas, onde tem um mercado potencial de
mais de 550 milhões de clientes, destes, 60 milhões já
são seus clientes. A companhia fornece os seus serviços
em 40 países, através das suas subsidiárias na América
Latina, Europa, Estados Unidos, África e Ásia. A
Telefonica oferece serviços telefónicos de rede fixa e
rede móvel, serviços de transmissão de dados, acessos
à Internet e comunicações de voz e imagem. (Fonte:
Bloomberg)
Enel SPA 5.00%
Cupão: 5.25%
Data de Maturidade:
20/06/2017
ISIN: XS0306644344
Enel SpA (ENEL) é uma empresa italiana com sede em
Roma que actua na geração e distribuição de energia
eléctrica e na distribuição de gás natural. A Enel, cujo
nome é um acrónimo de "Ente nazionale per l'energia
elettrica", foi fundada em 1962 por lei reunindo diversas
pequenas empresas do ramo. Com € 61.184 milhões de
facturação e 75.981 empregados (dos quais 40.327 em
Itália) é a maior companhia de energia eléctrica da Itália
e a quinta maior companhia de energia do mundo. Maior
accionista da empresa é, com 21,10%, o ministério
italiano da economia e finanças. (Fonte: Bloomberg)
Repsol YPF SA 5.00%
Cupão: 4.625%
Data de Maturidade:
08/10/2014
ISIN: XS0202649934
A Repsol YSF extrai crude e gás natural. Procede à sua
refinação, distribuição e comercialização. Para a
comercialização a Repsol detêm mais de 3.500 estações
de serviço. A Repsol transporta e comercializa ainda
vários produtos petroquímicos como plásticos e gás
liquefeito. Em 1999, a Repsol adquiriu 97.5% da YPF
S.A., uma companhia líder na Argentina e uma das
maiores na América Latina. A YPF está ligada à
exploração, produção, refinamento e comercialização de
produtos petrolíferos e petroquímicos. (Fonte:
Bloomberg)
Gas Natural SDG SA 5.00%
Cupão: 4.5%
Data de Maturidade:
27/01/2020
ISIN: XS0479542580
O Grupo Gas Natural fornece, transporta e distribui gás
natural em Espanha, na Argentina, no Brasil, no México
e na Colômbia. Tem mais de 6.3 milhões de clientes e
cerca de 6.500 trabalhadores. Para além destes
serviços, a companhia ainda oferece serviços de
instalação de gás, engenharia e armazenamento de
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Documento Informativo
Notes db Rendimento Europa (3ª Versão) Página 13 / 13
produtos químicos. (Fonte: Bloomberg)
Thyssenkrupp AG 5.00%
Cupão: 4.375%
Data de Maturidade:
18/03/2015
ISIN: XS0214238239
A Thyssen produz e comercializa uma variedade de
produtos para a construção, produtos industriais (em aço
e acabados) e ferramentas para a construção.
Paralelamente, a empresa presta serviços de construção
de fábricas às indústrias do: cimento, açúcar e químicos.
(Fonte: Bloomberg)
Vivendi 5.00%
Cupão: 4.5%
Data de Maturidade:
03/10/2013
ISIN: FR0010369629
A Vivendi Universal uma empresa que surgiu da fusão
dos grupos Vivendi (Utilities) e Universal (media e
telecomunicações). A empresa opera em diversas áreas
como em cinema, música, publicações, internet,
telecomunicações, imobiliário e serviços ambientais.
(Fonte: Bloomberg)
* Caso uma Obrigação de Referência deixe por qualquer motivo de existir ou deixe de ser representativa, será
substituída por outra obrigação da mesma Entidade de Referência, que será, na medida do possível,
economicamente semelhante à Obrigação de Referência a substituir.