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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO – LEI Nº 5747/2001 CAXIAS DO SUL – RS CADERNO NORMATIVO RESOLUÇÕES E PARECERES ATUALIZAÇÃO em setembro 2019 Elaborado e Organizado no Conselho Municipal de Educação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Visconde de Pelotas, nº 449 – Fone: (54) 3214.6374 site: www.caxias.rs.gov.br E-mail: [email protected] CEP: 95020-180 - Caxias do Sul – RS -

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO – LEI Nº 5747/2001

CAXIAS DO SUL – RS

CADERNO NORMATIVO

RESOLUÇÕES E PARECERES

ATUALIZAÇÃO em setembro 2019Elaborado e Organizado no Conselho Municipal de Educação

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Visconde de Pelotas, nº 449 – Fone: (54) 3214.6374 site: www.caxias.rs.gov.br E-mail: [email protected]

CEP: 95020-180 - Caxias do Sul – RS -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

Daniel Antonio GuerraPrefeito de Caxias do Sul

Marina MatielloSecretária Municipal de Educação

Glaucia Helena GomesPresidente do Conselho Municipal de Educação

Lucas CaregnatoVice-Presidente do Conselho Municipal de Educação

Conselheiros (setembro/2019)Deivid Ilha / Vanessa Patricia Soccol

Méri Rogéria de Oliveira Henriques / Ceres Maria Machado VieiraLourdes Bender da Rosa Dias/ Adriana Speggiorin

Denise Madeira de Castro e Silva / Roberta Lopes Augustin Lucas Caregnato / Fernanda Molin dos PassosSonia Lourdes Negri / Rosana Cardoso Vieira

Glaucia Helena Gomes / Angela Maria HonoratoJanete Formolo Donada / Magali Helena de Quadros

Mirian Veadrigo Boschetti / Maurien Cristina Zatera PedroniKarina Luiza dos Santos de Paula / Ana Paula Gedoz

Viviane Plegge Sonego / Taciana Zanolla Madelon Lopes Taunous / Cátia Regina Pontalti Della Giustina

Fabiana Cemin Silveira / Sônia Inês FerronattoRodrigo Fabiano Montemezzo / Lucila Guedes de Oliveira

Ana Margarida Gubert Zanrosso / Raquel Boeijink BaldassoCleinara Pires Cardoso / Paula Maria Martinazzo

Laura Coltro Vivian / Isadora Bretanha ErguyAMOBS/UAB – sem indicação no momento

Assessoria Técnica do Conselho Municipal de EducaçãoMirela dos Santos Basso

Neivete ZiliottoSandra Mariz Negrini

Valdete Riboli

Elaboração do Caderno Normativo no CME: Neivete Ziliotto

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INDICE

(Atos Normativos em vigor)

1. Etapa da EDUCAÇÃO INFANTIL

1.1. Regularização de Escolas e Turmas de Educação Infantil

RESOLUÇÃO CME nº 16, de 25 de setembro de 2007 - Dá orientações para fins deCadastro e Autorização de Funcionamento às Escolas ou Turmas de EDUCAÇÃO INFANTIL,pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul-RS..........………………………...07

RESOLUÇÃO CME nº 30, de 10 de novembro de 2015 - Acresce o termo “Credenciamento”as expressões Autorização de Funcionamento”, na ementa da Resolução CME nº 16/2007 e noartigo 2º da mesma Resolução, bem como nos seus anexos intitulados Roteiro II e Roteiro III.Altera a redação do artigo 4º da Resolução CME nº 16/2007e acresce parágrafo único ao mesmoartigo....................................……………………………………………………………………............. 26

1.2. Diretrizes Gerais da Oferta da Educação Infantil

RESOLUÇÃO CME nº 37, de 26 de setembro de 2017 - Estabelece normas para a oferta daEDUCAÇÃO INFANTIL no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul. Altera o parágrafoúnico do art. 3º; o item 4 do Roteiro I; o item 4 do Roteiro II; e o Formulário Anexo IV, daResolução CME nº 16/2007..................................…………………………...................................... 28

2. Etapa do ENSINO FUNDAMENTAL

2.1. Diretrizes Gerais da Oferta do ENSINO FUNDAMENTAL e Regularizaçãodas Escolas

PARECER CME nº 70, de 8 de dezembro de 2015 - Diretrizes Gerais para organização efuncionamento do ENSINO FUNDAMENTAL na Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul.RERRATIFICAÇÃO de textos com complementações no Parecer CME 070/2015..………...........59

RESOLUÇÃO CME nº 31, de 8 de dezembro de 2015 - Diretrizes Gerais para organização efuncionamento do ENSINO FUNDAMENTAL na Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul…..92

RESOLUÇÃO CME nº 33, de 22 de março de 2016 - Altera os incisos I, IV e V e, osparágrafos 1º e 6º do Art. 11; o inciso I, do § 1º, do Art. 32; o § 4º, acrescido dos Incisos I, II e III,do Art. 45, da Resolução CME nº 31/2015. Substitui “§ 5º” em lugar de “§ 2º”, no § 6º, do Art. 11,bem como o termo “estudantes” em lugar de “alunos” na letra C, do Inciso I, § 3º, no Art. 44, damesma Resolução........................................................………………………………….................. 124

2.2. Educação Integral em Escola de Tempo Integral

PARECER CME nº 30, de 12 de agosto de 2014 - Manifesta-se sobre a implantação daPolítica de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino deCaxias do Sul...............................................................................................………………………. 127

RESOLUÇÃO CME nº 28, de 9 de dezembro de 2014 - Define Diretrizes gerais para aimplantação da Política de Educação Integral em ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL no SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul..................................................……………………............151

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2.3. Reclassificação de estudantes

PARECER DO CME n° 25, de 16 de outubro de 2012 – Orienta às Escolas da RedeMunicipal de Ensino do Município de Caxias do Sul sobre a aplicação da Reclassificação dealunos por mudança de organização curricular na mesma escola...........………………..............197

2.4. Matrícula estudantes estrangeiros

PARECER CME Nº 23, de 15 de julho de 2014 - Manifesta-se sobre a matrícula de alunosestrangeiros nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul…………………..........203

2.5. Materiais para a área das Ciências da Natureza

PARECER DO CME n° 16, de 18 de setembro de 2012 - Responde consulta sobre o uso demateriais nas atividades práticas da área das Ciências da Natureza nas Escolas de EnsinoFundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Caxias do Sul..210

2.6. Atendimento Temporário (Tratamento Saúde, Estudante Gestante, Amparo Ed. Física)

PARECER DO CME n° 10, de 10 de julho de 2012 - Orienta as escolas pertencentes aoSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul sobre o Atendimento Temporário, aplicável aosalunos incapacitados temporariamente de presença às aulas, em razão de tratamento de saúdeou aluna gestante e, sobre o amparo para a prática da Educação Física, em resposta à consultaformulada pela Secretaria Municipal de Educação..………………………………………………....214

RESOLUÇÃO CME nº 36, de 30 de maio de 2017 - Estabelece procedimentos a seremadotados no Atendimento Temporário (AT), aplicável aos estudantes impossibilitadostemporariamente de presença às aulas em razão de tratamento de saúde ou, estudante gestanteou, por cumprimento de medida preventiva e/ou protetiva e, referente ao amparo para a práticada educação física……………………………………………………………………………………….217

3. MODALIDADES

3.1. Educação de Jovens e Adultos – EJA

RESOLUÇÃO CME nº 38, de 26 de setembro de 2017 - Estabelece normas para a oferta daModalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o Sistema Municipal de Ensino deCaxias do Sul...................................................................................………………………….........222

3.2. Educação Especial

RESOLUÇÃO CME nº 35, de 30 de maio de 2017 - Dispõe sobre as Diretrizes para aEducação Especial no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul…………..........................230

RESOLUÇÃO CME nº 40, de 25 de setembro de 2018 - Altera a redação da alínea “b”, doparágrafo 2º, do Art. 17, e, do parágrafo único do Art. 19, da Resolução CME nº 35/2017……...253

4. NORMAS COMPLEMENTARES: Temas diversosEtapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e respectivas Modalidades:

4.1. Educação das Relações Étnico-Raciais e do Ensino de História e CulturaAfro-Brasileira e Indígena

- RESOLUÇÃO CME nº 21, de 3 de maio de 2011 - Estabelece normas complementares àsDiretrizes curriculares Nacionais para a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais e do

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Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena na organização curricular das instituiçõespertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul…………………………………...255

4.2. Controle da Fequência das crianças/estudantes dos 4 aos 17 anos deidade

- PARECER CME nº 50, de 8 de setembro de 2015 - Orienta procedimentos referente aocumprimento da matrícula obrigatória e sua consequente universalização a ser completada até oinício do ano letivo de 2016, em atendimento a legislação vigente e a RECOMENDAÇÃO nº 09/15do Ministério Público, que trata do direito de acesso e permanência na escola das crianças eadolescentes na faixa etária dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (complementação:Orientações da SMED para organização a da RAE)………………………………………………....259

4.3. Bullying

PARECER CME nº 40, de 16 de agosto de 2016 - Orienta procedimentos referente a LeiFederal nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying),passando a integrar a legislação Municipal vigente - Lei Municipal nº 6.025/2003, de Criação doPrograma de Prevenção de Acidentes nas escolas, por meio das Comissões Internas dePrevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE).……………………………………………...265

4.4. Documentação Escolar nas Situações de Irregularidade

PARECER CME nº 57, de 30 de outubro de 2018 - Orienta mantenedoras e escolaspertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul sobre expedição dedocumentação escolar quando constatada situação de irregularidade....………….......................275

5. CURRÍCULO ESCOLAR: BNCC / RCG / DOCCX/Planos de EstudoEtapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental e respectivas Modalidades

5.1. BNCC e RCG

RESOLUÇÃO CME nº 41, de 30 de abril de 2019 - Adere, por meio do Regime deColaboração, o Documento Orientador Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamentalde Caxias do Sul (DOCCX) ao Referencial Curricular Gaúcho (RCG), nos termos da Resolução doConselho Estadual de Educação (CEEd/RS) nº 345/2018……………………………………….… 243

5.2. DOCCX - Documento Orientador Curricular para a Educação Infantil eEnsino Fundamental de Caxias do Sul

RESOLUÇÃO CME nº 42, de 22 de julho de 2019 - Orienta a implementação da BaseNacional Comum Curricular (BNCC) e do Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e, institui oDocumento Orientador Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias doSul (DOCCX), como obrigatórios ao longo das etapas e respectivas modalidades da EducaçãoBásica do território municipal…………………………………………………………………………… 246

5.3. DOCCX/Planos de Estudo

DELIBERAÇÃO CME nº 01/2019 - Delibera sobre a utilização do Documento OrientadorCurricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX) comoPlanos de Estudo para as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino (SME), a contardo ano letivo de 2020……………………………………………………………………………………. 257

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6. PROPOSTA PEDAGÓGICA e REGIMENTO ESCOLAREtapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental

6.1. Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

RESOLUÇÃO CME nº 43, de 06 de agosto de 2019 - Orienta a construção e/ou adequaçãode PROPOSTA PEDAGÓGICA e regulamenta a elaboração/adequação de REGIMENTOESCOLAR para as Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul. Alterao § 3º, do Art. 31, da Res. CME nº 31/2015………………………………………….……………….. 262

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1. Etapa da EDUCAÇÃO INFANTIL

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL - RS

RESOLUÇÃO CME Nº 16 de 25 de setembro de 2007.Homologada e publicada no Jornal do Município nº 236 de 14.11.2007.

Dá orientações para fins de CADASTRO,CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÃO DEFUNCIONAMENTO às Escolas ou Turmas deEducação Infantil, pertencentes ao Sistema Municipalde Ensino de Caxias do Sul-RS.

O Conselho Municipal de Educação do município de Caxias do Sul, no uso de suasatribuições legais e fundamentado no artigo 11, inciso III e IV da Lei Federal nº 9.394 de20 de dezembro de 1996, da Lei 11.114 de 16 de maio de 2005 e Lei 11.274 de 06 defevereiro de 2006, que dá nova redação a Lei 9394/96, em seu artigo 6º e Leis Municipaisnºs 5.747/2001 e 6.403/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º - O pedido de Cadastro das instituições que desejam ofertar aEducação Infantil, junto ao Conselho Municipal de Educação, passa a ser regido peloROTEIRO I de orientações específicas, bem como, através do preenchimento dosformulários identificados como ANEXO I e ANEXO II, conforme modelos que integram apresente Resolução.

Art. 2º - O pedido de Credenciamento e Autorização de Funcionamento dasEscolas ou das Turmas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal deEnsino passa a ser regido pelos ROTEIROS II e III, respectivamente, bem como, atravésdo preenchimento do formulário identificado como ANEXO III, cujo modelo integra apresente Resolução e do envio da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, tendocomo base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º - As escolas de educação infantil deste Município deverão,anualmente, preencher o formulário de atualização de dados do estabelecimento deensino autorizado, identificado como ANEXO IV, conforme modelo que integra a presenteResolução.

Parágrafo único - O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao ConselhoMunicipal de Educação, será até 30 de abril de cada ano.

Art. 4º - Caso ocorra mudança de endereço da escola de educação infantilautorizada, esta deverá, antes de efetivar a referida mudança, comunicar a esteConselho, requerendo adequação do Cadastro e do Credenciamento e Autorização deFuncionamento emitidos, por meio do competente Termo de Permissão para mudança ouocupação das dependências, após ter sido vistoriada por Comissão Verificadora.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CME nº 11 de 31 de

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outubro de 2006.

COMISSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL:Ana Maria Bastian AlbertiAna Maria PortolanAndréa Lisiane Albanel FacchinBeatriz Reginini SilvaGeci Maria Riboldi DallegraveMaria Helena GallinaTerezinha Maria Salvador

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 25 de setembro de 2007.

Maria Helena Gallina, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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ROTEIRO I(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações)

CADASTRO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Para a instrução de processo contendo pedido de cadastro de Escola de Educação Infantil,são necessários os seguintes documentos:

01. Ofício (em duas vias), dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação, assinado porum dirigente qualificado para requerer em nome da Mantenedora, solicitando o cadastro da Escola deEducação Infantil ... Este ofício deverá conter número, conforme numeração de ofícios expedidos pelaMantenedora e ser entregue juntamente com os demais documentos no CME, em duas vias, sendoque uma via retornará para a escola com comprovante de recebimento.

02. Preenchimento do formulário Anexo I de Dados relativos à(s) Escola(s) de Educação Infantilmantida(s) por uma mesma mantenedora.

03. Preenchimento do formulário Anexo II, relativo à qualificação dos sócios ou membros da diretoriada Entidade Mantenedora com poderes para requerer em nome da Entidade junto ao ConselhoMunicipal de Educação.

04. Somente para Escolas Particulares: Cópia do CONTRATO SOCIAL registrado e arquivado naJunta Comercial ou, se for Sociedade Civil, atualizado e registrado em Cartório. Atenção: No objeto do contrato social, cumprindo o que determina a LDBEN e o Art. 3º da presente Resolução (Res.CME nº 37/2017), deverá constar como objetivo principal: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, temcomo finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e onze meses, em seus aspectos físico,psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. O nome correto da Escola, tantono Contrato Social quanto no CNPJ no campo “Nome de Fantasia”, cf. o Art. 40, da presente Resolução (Res. CME nº37/2017), deve ser: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL...(complementar com o nome escolhido pelos proprietários).Caso o nome não seguir esta determinação o contrato social e o CNPJ não poderão ser aceitos, sendo devolvidos paraalteração. (Alterado Res. CME nº 37/2017)

05. Somente para Escolas com Termo firmado com o Poder Público Municipal: Cópia do TERMO,acompanhado de Parecer do CME em atendimento ao que estabelece a Lei nº 6.403 de 15/08/2005,art.3º, Inciso VII, letra “b”, bem como cópia do Estatuto Social da Entidade. (Alterado Res. CME nº37/2017)

06. Ata que informa a diretoria em exercício da Entidade Mantenedora com respectiva qualificaçãodos profissionais que assumirão a(s) Escola(s). Obs: Na ata deverá constar, inicialmente, o nº da mesma. Após, a abertura com data, mês e ano (por extenso), o nomeda diretoria em exercício da Entidade Mantenedora da Escola de Educação Infantil, bem como o objetivo que é:relacionar a equipe necessária ao funcionamento da Escola de Educação Infantil.....(levar em consideração o espaçofísico e o número de alunos cujo atendimento se pretende implantar, com discriminação de cargos, titulação mínimanecessária e número de funcionários para cada cargo).IMPORTANTE: Para poder exercer a direção de escola infantil é necessária qualificação mínima, conforme determina alegislação vigente: “A direção de instituições de Educação Infantil deve ser exercida por profissional formado em cursode graduação ou em nível de pós-graduação na área da educação, admitida como formação mínima o Ensino Médio namodalidade Normal e ter experiência docente de, no mínimo, três anos”.

07. Cópia atualizada do CNPJ da Mantenedora da escola de educação infantil. Em havendo mais deuma Escola de Educação Infantil na qual figura a mesma Mantenedora, ou em a Mantenedoraentendendo pelo registro de CNPJ distinto para a Escola, será concedido o prazo de 90 (noventa dias)para que a mesma promova a juntada de cópia do comprovante aos autos do processo de Cadastro noCME, em substituição ao CNPJ da Mantenedora, cuja cópia já integra o processo. O código edescrição da atividade econômica principal no CNPJ deverá ser: 85.12.0.00 Educação infantil –creche e 85.12.1-00 Educação Infantil – pré-escolar. (confirmar códigos, tendo em vista constantes mudançasdos mesmos ).

08. Cópia do contrato de locação do imóvel ou matrícula do imóvel ou termo de permissão de uso,etc... Enfim, documento que identifique o imóvel onde está instalada a Escola.

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ROTEIRO II(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações)

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

(Acrescido o termo “Credenciamento” pela Res.CME nº 30/2015)

Para a instrução de processo contendo pedido de Credenciamento e Autorização de

Funcionamento de Escola de Educação Infantil, são necessários os seguintes documentos:

01. Ofício solicitando o Credenciamento e Autorização de Funcionamento da Escola de EducaçãoInfantil. O ofício deve ser endereçado à Presidência do Conselho Municipal de Educação e assinadopor um(a) dirigente qualificado(a) para requerer em nome da Entidade Mantenedora. Este ofício deveráconter número, conforme numeração de ofícios expedidos pela Mantenedora e ser entregue com osdemais documentos no CME, em duas vias, sendo que uma via retornará para a escola comcomprovante de recebimento. (Acrescido o termo “Credenciamento” pela Res.CME nº 030/2015)

02. Justificativa:É o documento firmado pela Mantenedora, no qual justificará:- a instalação diante da necessidade da comunidade ou do Mercado;- a qualificação profissional e capacidade para administração da(s) escola(s);- as possibilidades de atendimento, mediante convênio com o Poder Público ou, em se tratando deEntidade Privada, afinidade com a atividade a ser desenvolvida.

03. Certidões Negativas da Entidade Mantenedora da(s) Escola(s):Federal: requerer pelo site: (http://www.receita.gov.br)Municipal: requerer junto à Prefeitura Municipal.

04. ALVARÁS – deverão ser anexados os seguintes Alvarás:- Alvará de Localização para as escolas privadas e, documento equivalente aprovado pela respectivaSecretaria Municipal para as escolas em prédios públicos;- Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em vigência para as escolas privadas e,documento equivalente que comprove as condições adequadas, emitido pela Vigilância Sanitária paraas escolas em prédios públicos;- Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros em vigência para as escolas privadas e públicas.OBS: Caso a escola não possua ainda os respectivos Alvarás em vigência, na data do pedido decredenciamento e autorização de funcionamento, ou, do pedido de Recredenciamento anual, deverá,no mínimo, encaminhar cópia do protocolo atualizado de solicitação dos mesmos junto aos órgãoscompetentes. (Alterado Res. CME nº 37/2017)

05. Preenchimento do formulário - ANEXO III – com informações sobre as condições da escola deEducação Infantil.

06. Planta Baixa ou Croqui da Escola, com identificação das dependências da Escola e metragemde cada dependência em m².

07. Declaração de Representante da Mantenedora quanto à equipe multiprofissional.

08. Projeto de formação continuada do corpo docente da escola.

09. Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, tendo como base a normatização própria doSistema Municipal de Ensino para esta etapa da educação básica.

(Importante: Os documentos relacionados deverão ser entregues, de uma só vez, diretamente no Conselho Municipal de Educação a fim de obter aemissão do Parecer de Autorização de Funcionamento. Para obter Informações, formulários e Anexos, acesse o site www.caxias.rs.gov.br – busque emConselhos - Educação – Educação Infantil – Anexos, Formulários e outros... ou contate com o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fone:3214.6374.

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…/ Roteiro II - Res. CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

ORIENTAÇÕES A SEREM OBSERVADAS NA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DAESCOLA PARA OBTER O CREDENCIAMENTO E A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

ARQUIVOS QUE A ESCOLA DEVERÁ MANTER NA SECRETARIA: - Arquivo dos Atos Legais da Escola (Ata de Criação, Cadastro junto ao Sistema de

Ensino, Parecer de Autorização da Escola, e outros atos legais);

- Arquivo da Legislação do Ensino (Leis, Resoluções, Pareceres relativos a Educação);

- Arquivo dos Ofícios Expedidos que conterá a correspondência expedida durante o anoletivo. Todos os ofícios devem conter número individual e devem ser protocolados na secretariada Escola;

- Arquivo dos Ofícios Recebidos que conterá a correspondência recebida durante o anoletivo;

- Arquivo da Documentação dos Recursos Humanos da Escola. Deve ser organizada umapasta suspensa para cada funcionário, com devida identificação de cada um, contendo todos osdocumentos (ficha com dados pessoais, função desempenhada na escola e qualificação – cópiados certificados que comprovem a qualificação citada na ficha). Referidos documentos serãovistoriados na visita “in loco” por este CME.

- Arquivo da Documentação das Crianças, devidamente organizados em pastas individuaise por ordem alfabética de nome, nas respectivas turmas - organizadas por idade ou outra forma.

Obs: Os referidos arquivos devem ser atualizados e organizados de forma permanente. Nofinal de cada ano as pastas dos ofícios recebidos e expedidos devem ser arquivadas no arquivopassivo, devendo os mesmos ser guardados pelo período de, no mínimo, cinco anos.

A escola deve ter na sua secretaria um livro ata onde, anualmente, será registrado noinício do ano letivo, quem será responsável pela direção da escola naquele período (ainda quepermaneça a mesma pessoa do ano anterior). Referido livro ata deverá também ser usado pararegistrar todo e qualquer fato relevante que ocorra com a Educação Infantil, para preservação dopróprio estabelecimento de ensino.

A escola também deve ter na sua secretaria um livro destinado ao Registro de Visitas,destinado ao registro das orientações advindas das vistorias realizadas pelos Órgãoscompetentes do município ou de outro âmbito.

Será de responsabilidade de cada Mantenedora, enviar anualmente, no mês de abril, oANEXO IV para atualização de dados da escola.

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ROTEIRO III(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO das TURMAS DEEDUCAÇÃO INFANTIL em Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Para a instrução de processo de Credenciamento e Autorização de Funcionamentodas Turmas de Educação Infantil, são necessários os seguintes documentos:

01. Ofício da Entidade Mantenedora solicitando o Credenciamento e a Autorização deFuncionamento das Turma(s) de Educação Infantil, com respectiva faixa etária.

02. Justificativa do pedido.

03. Cópia da Declaração de Cadastro da Escola Municipal de Ensino Fundamental.

04. Cópia de todos os Atos Legais da Escola.

05. Cópia atualizada do CNPJ do CPM da escola.

06. Comprovante da localização do imóvel onde está instalada a escola.

07. ALVARÁS – deverão ser anexados os seguintes Alvarás:- Alvará de Localização para as escolas privadas e, documento equivalente aprovado pela

respectiva Secretaria Municipal para as escolas em prédios públicos;- Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em vigência para as escolas

privadas e, documento equivalente que comprove as condições adequadas, emitido pelaVigilância Sanitária para as escolas em prédios públicos;

- Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros em vigência para as escolas privadas epúblicas.(OBS: Caso a escola não possua ainda os respectivos Alvarás em vigência, na data do pedido decredenciamento e autorização de funcionamento, ou, do pedido de Recredenciamento anual,deverá, no mínimo, encaminhar cópia do protocolo atualizado de solicitação dos mesmos juntoaos órgãos competentes). (Alterado Res. CME nº 37/2017)

08. Preenchimento do Formulário ANEXO III, de Dados da Escola que oferta Turmas de

Educação Infantil.

09. Planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependências utilizadas pelaEducação Infantil e metragem de cada uma em m².

10. Declaração firmada pela Direção da Escola de que as dependências destinadas àEducação Infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária e que as dependências de uso comumsão utilizadas pela educação infantil em horário diferenciado dos demais alunos da escola.

11. Projeto de formação continuada do corpo docente da escola.

12. Proposta Pedagógica e Regimento Escolar ou Declaração de adoção de RegimentoPadrão, tendo como base a normatização própria do Sistema Municipal de Ensino.

IMPORTANTE: Os documentos relacionados deverão ser entregues todos de uma única vez. Caso osalvarás ainda não estejam em poder da Escola, deverá a instituição juntar protocolo de encaminhamentodos mesmos. Para aquisição do formulário ANEXO III, acesse o site: www.caxias.rs.gov.br, busque emConselhos – Educação – Ed.Infantil, que estão disponíveis para impressão.

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ANEXO I

(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

Dados da Entidade Mantenedora e das Escolas Mantidas

Nome da Entidade que mantém a Escola (Razão Social):

Rua: n.º

Bairro: Município: CEP:

e-mail: Fone/Fax:

Inscrição CNPJ:

Junta Comercial n.º: Data:

DADOS DA(S) ESCOLA(S) MANTIDA(S)

Nome da Escola de Educação Infantil:

N.º Cadastro emitido pelo CME: (se houver)

N.º Parecer de Credenciamento e Autorização da Escola: (se houver)

Rua: N.º

CEP:Bairro:

Cidade:

e-mail:Fone/Fax:

Inscrição CNPJ:

Nome da Escola de Educação Infantil:

N.º Cadastro emitido pelo CME: (se houver)

N.º Parecer de Credenciamento e Autorização da Escola: (se houver)

Rua: N.º

CEP:Bairro:

Cidade:

e-mail:Fone/Fax:

Inscrição CNPJ:

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ANEXO II(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

QUALIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES

Nome:

Cargo:

Qualificação Profissional:(escolaridade)Rua: N.º

Bairro: Cidade:

CEP: Fone: Celular:

N.º Carteira de Identidade:

N.º CPF: e-mail:

Tem poderes para requerer em nome da entidade? ( )SIM ( ) não

Nome:

Cargo:

Qualificação Profissional:(escolaridade)Rua: N.º

Bairro: Cidade:

CEP: Fone: Celular:

N.º Carteira de Identidade:

N.º CPF: e-mail:

Tem poderes para requerer em nome da entidade? ( )SIM ( ) não

Nome:

Cargo:

Qualificação Profissional:(escolaridade)Rua: N.º

Bairro: Cidade:

CEP: Fone: Celular:

N.º Carteira de Identidade:

N.º CPF: e-mail:

Tem poderes para requerer em nome da entidade? ( )SIM ( ) não

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ANEXO III(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

FORMULÁRIO INFORMATIVO DOS DADOS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CADASTRO CME nº._______________________.

1) DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome de Fantasia da Escola

Razão Social

Mantenedora

Endereço:

Bairro:

CEP: Fone: Fax:

E-mail:

Nome do proprietário da Mantenedora ou responsável pela Direção da Escola:

Endereço:

Fone Residencial: Celular:

e-mail:

Grau de Escolaridade:

Titulação:

Escola de Educação Infantil:( ) Pública ( ) Particular *( ) com Termo firmado com o Poder Público Municipal *( ) Filantrópica*( ) Comunitária.Se com Termo, citar a Entidade:________________________________

2) ATOS E REGISTROS LEGAIS: (citar e anexar cópias dos mesmos)A) Atos Legais relativos à escola

De Criação Data

De Credenciamento e Autorização de Funcionamento Data

Outros

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B) Alvará de Localização ou Autorização Similar nº___________________. Anexar cópia.

Data de Emissão: Prazo de Validade:

Ou informar e comprovar situação atual

C) Alvará Expedido pela Secretaria Municipal de Saúde nº ______________Anexar cópia.

Data da Emissão: Prazo de Validade:

Ou informar e comprovar situação atual:

D) Alvará Expedido pelo Corpo de Bombeiros Nº _________________Anexar cópia.

Data da Emissão Prazo de Validade:

Ou informar e comprovar situação atual

F) Imóvel:( ) imóvel locado ( ) imóvel próprio ( ) termo de cessão de uso ( ) outros

Data do início do contrato:

Data do término do contrato:

3) ESTRUTURA FÍSICA DO PRÉDIO (Anexar planta baixa ou croqui do prédio):

A) Prédio de: ( ) Alvenaria ( ) Outros ____________________________________

B) Nº de Blocos____________________ Nº de Pisos__________________________

C) Área total do Terreno m²: ____________Área Total Construída m²:____________

D) Condições gerais de higiene, salubridade, saneamento, segurança, conservação, iluminação e aeração: ( ) Muito boas ( ) Boas ( ) Regulares ( ) Ruis. E) Extintores de incêndio: NÃO ( ) SIM ( ) Quantidade:_______________________

Localização: F) Bebedouros:NÃO ( ) SIM ( ) Quantidade:_________________________________

Localização:

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G) Descrição das dependências e equipamentos. (Informe a quantidade e a metragem).

Quantidade Área m² Dependência, Equipamentos

Serviço de portaria

Sala da Secretaria

Sala da Direção

Salas de atividades(aula). Citar metragem individual de cada sala:

Sala de atividades múltiplas

Sala para repouso

Sala de Artes

Biblioteca

Berçário

xxxxxx Balcão para troca de roupas

xxxxxx Cadeira ou bancos com encosto para amamentação

xxxxxx Pia com torneira com água quente e fria

Lactário com assepsia controlada

Solário

Banheiro para crianças nº Número de Chuveiros

Banheiro para Adultos nº Número de Chuveiros

Lavanderia com tanque

Cozinha

Refeitório

Despensa ou Depósito

Outros:

Área livre e de lazer – Equipamentos:

Quantidade Área m² Dependência, Equipamentos

Área de lazer interna ou coberta

Área de lazer externa (pátio)

Caixa de areia protegida

Relação de brinquedos e equipamentos externos:

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Recursos Pedagógicos: (Informe o recurso existente na escola e a quantidade).

QUANTIDADE QUANTIDADE

Aparelho de som Casinhas

Vídeo Cassete Livros de História

Computadores Arcos

Televisão Banco Sueco

Aparelho-DVD Fantoches

Projetor de Slides Espelhos

Fitas de Vídeo Bingo (letras, números)

Fitas de Música Letras de Madeira (jogos)

CD Lego (jogos)

DVD Bolas

Cordas Brinquedos Diversos

Pneus Jogos Pedagógicos. Citar:

Outros:

H) Atende crianças com necessidades especiais? SIM ( ) NÃO ( ).

Em caso afirmativo, quantas crianças são atendidas e quais as necessidades especiais das mesmas:

I) Possui rampas para deficientes? NÃO ( ) SIM ( ) Localização:____________________________

J) Possui mobiliário e equipamentos específicos para portadores de necessidades especiais? SIM ( ) NÃO ( )

Quais:

CURRÍCULO ESCOLAR

4) FAZ PARTE DO CURRÍCULO DA ESCOLA: (sendo em forma de convênio, informar ao lado a instituição conveniada).

Dança?

Judô/ capoeira?

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Ballet?

Informática

Língua Estrangeira? Qual?

Música?

Natação?

Outros – Quais?

5) PROPOSTA PEDAGÓGICA E REGIMENTO ESCOLAR:

5.1) A escola possui Proposta Pedagógica: ( ) CONSTRUÍDA ( ) EM CONSTRUÇÃO.

5.2) A escola possui Regimento Escolar: ( ) CONSTRUÍDO ( ) EM CONSTRUÇÃO.

5.3) a escola possui Planos de Estudo para todas as faixas etárias atendidas?( ) Construído ( ) Em construção ( ) Revisto Anualmente

6) Descreva a forma de organização dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, na Secretaria:

7) Quanto ao funcionamento no cotidiano da Escola: Destaque aspectos facilitadores ao bom funcionamento da mesma e/ou aspectos que se apresentam como dificuldades:

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8) ATENDIMENTO:

8.1) A escola consegue atender todas as crianças que buscam uma vaga? SIM ( ) NÃO ( )

Motivo:

8.2) Horário de funcionamento da escola:MANHÃ TARDE INTEGRAL

8.3) Possui local para as crianças de turno integral repousar? SIM ( ) NÃO ( )

Nº de Colchonetes:

8.4) Fornecimento de refeições: SIM ( ) NÃO ( )

Quais?As refeições são preparadas: Pela Escola ( ) Terceirizadas ( )

O cardápio é organizado: ( )Semanal ( )Quinzenal ( )Mensal ( )Outro. Qual:________

8.5) Total de turmas:__________________________________________________________

8.6) Informações de alunos conforme quadro abaixo. (Obs. Caso a escola não apresente a organização conforme o quadro abaixo, deve preencher o quadro seguinte):

Agrupamento de alunos por faixa etária

Número de alunos

Tamanho da sala (m²)

Turno Nº de Turmas

Nº de Profissionais Educação

De 0 a 1 ano e 11 meses

De 2 a 2 anos e 11 mesesDe 3 a 4 anos e 11 mesesDe 5 a 5 anos e 11 meses

ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA DA ESCOLA:

Agrupamento de alunos por faixa etária

Número de alunos

Tamanho da sala (m²)

Turno Nº de Turmas

Nº de Profissionais Educação

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QUADRO DOS RECURSOS HUMANOS: (Informar no presente quadro o nome de todas as pessoasrelacionadas à mesma: Direção, Supervisão Escolar, Docentes, Educadores Assistentes, Auxiliares, Serviçosde Cozinha, Serviço de Limpeza, Psicólogo, Pediatra, Nutricionista, Dentista, Serviços de Apoio, etc, conformerealidade da escola).

Nome das TURMAS

Nº de CRIAN-

ÇAS

TURNO Manhã,Tarde, Integral

FAIXA ETÁRIAdas CRIANÇAS

SALA em m²

NOME DOSPROFISSIONAIS

FUNÇÃOse

professor(a)ou auxiliar

(Turno)

Curso que habilita especificar ano e curso.

Declaro que todas as informações constantes neste documento são verdadeiras.

Nome do Responsável:________________Função:_______________ Assinatura:______________ Data:___/___/___

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ANEXO IV(Resolução CME nº 16/2007 e suas alterações pela Res. CME nº 37/2017)

RECREDENCIAMENTO ANUAL - ANO _________

A atualização de dados das Escolas de Educação Infantil deverá ser preenchida eentregue, anualmente, de 1º a 30 de abril, ao CME, A responsabilidade da atualização e do envioda documentação comprobatória atualizada dos itens abaixo relacionados é da EntidadeMantenedora. Todos os campos do Formulário devem estar preenchidos e a Declaração dosServiços Contábeis deve ser no modelo especificado.

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

a) Nome da Escola: (Nome de Fantasia)

ESCOLA de EDUCAÇÃO INFANTIL................................................

b) Nome da Razão Social / Mantenedora:

c) Cadastro CME Nº Expedido em d) CNPJ nº

1.1. Escola de Educação Infantil:( ) Pública ( ) Particular *( ) Com Termo firmado com Poder Público *( )Filantrópica ou *( )Comunitária

Nome da Entidade:

Nome do Responsável pela Entidade:

1.2. Endereço da Escola:

Rua nº

Bairro CEP

E mail

Fones

Nome do(s) proprietário(s) e/ou responsável pela Direção da Escola:

1.3. Contrato Social

Houve alteração contratual no último ano? ( ) não ( ) sim

Se houve, anexar cópia do contrato social

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2. ALVARÁS: (anexar cópias atualizadas de cada alvará ou dos protocolos correspondentes, em caso de alvarás vencidos)

2.1. Alvará Expedido pela Secretaria Municipal de Saúde nº __________________________Data da Emissão: Prazo de Validade:

Ou informar e comprovar situação atual:

2.2. Alvará Expedido pelo Corpo de Bombeiros_____________________________________Data da Emissão Prazo de Validade:

Ou informar e comprovar situação atual:

3. ATA Direção/ Coordenação em caso de mudança – ata com indicação do(a) profissionalresponsável pela direção e/ou coordenação pedagógica da escola, respectiva titulação e anos deexperiência docente Deve a escola trazer o caderno de Atas para ser autenticada no ConselhoMunicipal de Educação ou poderá a escola fazer a autenticação em cartório.

4. Declarações Negativas:4.1. Federal: requerer pelo site: (http://www.receita.gov.br)4.2. Municipal: requerer junto à Prefeitura Municipal.

5. Cópia do CNPJ somente em caso de alteração ou indicação deste CME para adequações.

6. ATENDIMENTO DAS CRIANÇAS:

6.1. Horário de funcionamento da escola: das_________________ às ____________________

6.2. Preparo das refeições na escola: SIM ( ) NÃO ( )

6.3. Número de crianças atendidas:Creche ( 0 a 3 anos e 11 meses): nº_________________________________________Pré-escola (4 a 5 anos e 11 meses): nº_______________________________________Total de crianças da escola: nº_____________________________________________

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6.4. Quadro de profissionais de educação no atendimento às crianças (Preencher uma linha para cada agrupamento/turma. Caso haja mais de uma turma com o mesmo agrupamento, listar logo abaixo. Se houver mais de um profissional atendendo o mesmo agrupamento deverá ser listado no espaço correspondente ao turno/turma atendida).

Agrupamento/turma por faixa

etária(Indicar a faixa etária doagrupamento utilizado

pela escola)

Tamanhoda sala

(m²)

Turno Nº decrianças

Nº de Profissionais

Nome do(s) profissional(is) responsável(is) pelo agrupamento/turma

Titulação( formação do profissional)

PM- parcial manhã

PT- parcial tarde

I- integral

PM- parcial manhã

PT- parcial tarde

I- integral

Incluir nº de linhas cf. nº de turmas decada Escola…/

Obs.: Providenciar/apresentar cópia da titulação dos profissionais relacionados no quadro

6.5. Demais profissionais que atuam na escola - Informar no presente quadro o nome de todas as pessoas relacionadas à Escola: Direção, Coordenação Pedagógica, responsável pelo preparo das refeições com a respectiva carga horária semanal realizada, bem como demais profissionais que atuam na escola, considerando a Proposta Pedagógica.

Função Nº de turnos Nome Titulação/Escolaridade

Direção

Coordenação Pedagógica

Cozinheira

Nutricionista…/

Obs.: Providenciar/apresentar cópia da titulação/escolaridade da Direção, Coordenação Pedagógica e do(a) responsável pelo preparo das refeições

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Declaro que todas as informações constantes neste documento são verdadeiras:Data:___/____/____Nome do Responsável___________________________Função: ______________________Assinatura: ___________________

7. Declaração do serviço de Contabilidade Obs: Anexar ao formulário a declaração conforme o presente “Modelo”.

Declaração do serviço de Contabilidade Ano ________

Declaro para fins de Recredenciamento anual da EEI____________________ junto ao Conselho Municipal de Educação, que osprofissionais abaixo relacionados possuem vínculo empregatício com a escola inscrita no CNPJ sob nº ___________________, em conformidadecom o quadro abaixo:

Nome completo Data denascimento

CPF Data de admissão

Função Formação profissional(titulação/escolaridade)

Horário de trabalho

Data ___/____/_____ Contador(a)__________________________Assinatura__________________ (firma reconhecida em cartório)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME nº 30, de 10 de novembro de 2015.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 30/11/2015, pág.13, Jornal nº 340

Acresce o termo “Credenciamento” as expressõesAutorização de Funcionamento”, na ementa da Resolução CMEnº 16/2007 e no artigo 2º da mesma Resolução, bem como nosseus anexos intitulados Roteiro II e Roteiro III.

Altera a redação do artigo 4º da Resolução CME nº16/2007e acresce parágrafo único ao mesmo artigo.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento as suasatribuições e com fundamento no Inciso II, artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - Lei nº 9394/1996 e nas Leis Municipais nºs 5.747/2001 e6.403/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º A ementa da Resolução CME nº 16/2007, passa a vigorar com a seguinteredação:

“Dá orientações para fins de CADASTRO, de CREDENCIAMENTO e AUTORIZAÇÃO DEFUNCIONAMENTO às Escolas ou Turmas de Educação Infantil, pertencentes ao SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul-RS”.

Art. 2º O artigo 2º, da Resolução CME nº 16/2007, passa a vigorar com a seguinteredação:

Art 2º O pedido de credenciamento e autorização de funcionamento das escolas ou dasturmas de Educação Infantil pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino passa a serregido pelos ROTEIROS II e III, respectivamente, bem como, por meio do preenchimentodo formulário identificado como ANEXO III, cujo modelo integra a presente Resolução e doenvio da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar, tendo como base a normatizaçãoprópria do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 3º O artigo 4º, da Resolução CME nº 16/2007, passa a vigorar com a seguinteredação, acrescido de parágrafo único:

Art. 4º Caso ocorra mudança de endereço ou ampliação do prédio da escola de educaçãoinfantil cadastrada, credenciada e autorizada, esta deverá, antes de efetivar a referidamudança, comunicar a este Conselho, requerendo a adequação do cadastro; a emissão dotermo de permissão para mudança de sede; o descredenciamento no endereço anterior,cessando efeito do Parecer existente e o credenciamento e a autorização defuncionamento da escola no novo endereço ou, na ampliação do prédio, requerer aemissão do termo de permissão para ocupação das novas dependências.

Parágrafo Único - A escola que se instalar em novo endereço e não atender o que dispõea legislação vigente para o seu Credenciamento e a Autorização de Funcionamento serádescredenciada por meio da emissão de Parecer próprio, o qual também indicará asprovidências a serem atendidas com os respectivos prazos para esse atendimento.

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Art. 4º As expressões “Autorização de Funcionamento” constantes no Roteiro II eno Roteiro III da Resolução CME nº 16/2016, passam a ter a inclusão inicial do termo“Credenciamento”, passando a ficar assim expressas: “Credenciamento e Autorização deFuncionamento”.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

Comissão da Educação Infantil:Ana Maria Bastian Alberti Fabiana Cemin Silveira Manoela SchmittMarcia Adriana de Carvalho Maurien Cristina Zattera Pedroni Viviane Plegge Sonego

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária, de 10 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME Nº 37, de 26 de setembro de 2017.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 3/11/2017, pág. 22, Jornal nº 444.

Estabelece normas para a oferta da EDUCAÇÃOINFANTIL no Sistema Municipal de Ensino de Caxias doSul.

Altera o parágrafo único do art. 3º; os itens 4 e 5 doRoteiro I; o item 4 do Roteiro II; e o Formulário Anexo IV,da Resolução CME nº 16/2007.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento as suasatribuições e com fundamento no Inciso II, artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - Lei nº 9394/1996 e suas alterações; na Lei nº 12.796, de 4 de abrilde 2013, que altera a Lei nº 9.394/1996 para “dispor sobre a formação dos profissionaisda educação e dar outras providências”; no artigo 11, da Lei Municipal nº 5.747, de22/11/2001; na alínea “b”, do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 6.403/2005, e

CONSIDERANDO que o atendimento da Educação Infantil em creches (0 a 3 anose onze meses de idade) e pré-escolas (4 e 5 anos e onze meses de idade) é um direitosocial das crianças, previsto na Constituição Federal de 1988, tendo sido reafirmado pelaLDBEN - Lei 9.394/96, introduzindo a Educação Infantil como a primeira etapa daEducação Básica;

CONSIDERANDO que a Educação Infantil, a partir de sua inclusão na EducaçãoBásica, iniciou a construção de uma nova identidade, com funções de educar e cuidar dascrianças numa perspectiva de complementar a ação da família e da comunidade nosaspectos físico, psicológico, intelectual e social;

CONSIDERANDO que a Educação Infantil vive um intenso fortalecimento de suanova identidade para garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação earticulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como odireito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, àbrincadeira, à convivência e à interação com outras crianças;

CONSIDERANDO a necessidade da legislação municipal estar compilada,atualizada e adequada as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil –Resolução CNE/CEB nº 05/2009 – como instrumento orientador para a oferta regular daEducação Infantil e o trabalho intencional organizado junto às crianças da faixa etária dezero a cinco anos e onze meses,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, por meio da presente Resolução, as normas a seremobservadas na oferta da Educação Infantil – na faixa etária de zero a cinco anos e onzemeses - pelas escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul esuas mantenedoras.

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Da Caracterização, Finalidade e objetivo da Educação Infantil

Art. 2º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, organizada emcreche, de 0 a 3 anos e onze meses e, pré-escola, de 4 e 5 anos e onze meses, pode seroferecida em escolas públicas ou privadas, escolas privadas com Termo firmado com oPoder Público Municipal, nos termos da legislação vigente, ou por meio da organizaçãode turmas de Educação Infantil nas Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal,caracterizando-se como espaços institucionais não domésticos que constituemestabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de criançasde 0 a 5 anos e onze meses de idade, no período diurno, em jornada integral ou parcial,regulados e supervisionados pelos Órgãos do Sistema Municipal de Ensino e submetidosao controle social.

Parágrafo Único: No Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul as ações docuidado de modo sistemático a agrupamento superior a cinco (5) crianças, na faixa etáriade zero a cinco anos e onze meses, por no mínimo quatro (4) horas diárias, seráconsiderada Escola e, portanto, submetida a esta e as demais normas vigentes quetratam da Educação Infantil.

Art. 3º A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem comofinalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e onze meses, emseus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da famíliae da comunidade.

Art. 4º A oferta da Educação Infantil tem o objetivo de oportunizar situações deeducação e cuidado na perspectiva do desenvolvimento dos aspectos físico, psicológico,intelectual e social da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível,por meio de um ambiente estimulante e acolhedor, a fim de possibilitar a constituição devalores, o desenvolvimento de hábitos e a adoção de atitudes capazes de ampliar asrelações sociais saudáveis e interagir positivamente na sociedade, de forma a respeitar evalorizar a diversidade.

Da Proposta Pedagógica

Art. 5º Compete à escola de Educação Infantil elaborar e executar sua propostapedagógica, entendida como a identidade da instituição, pois revela seu contexto, suasconcepções, os princípios e as diretrizes que orientam sua ação de educar e cuidar dascrianças e, por isso, deve estar sempre num movimento de construção e reconstrução,em conformidade com a legislação vigente e orientações da sua mantenedora.

Art. 6º Em consonância com as definições expressas na proposta pedagógica aescola deve elaborar seu regimento escolar, segundo as orientações constantes nanormatização própria do Sistema Municipal de Ensino, sendo este o documento legal quedefine a organização e o funcionamento da escola. O Regimento Escolar deve estarfundamentado na Proposta Pedagógica e na legislação vigente, o qual expressa oconjunto de princípios e normas que regem a organização e o funcionamento daEducação Infantil quanto aos aspectos pedagógicos e de gestão escolar.

Art. 7º A elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica daescola devem ocorrer com a participação coletiva dos profissionais da educação, demaisprofissionais da escola, famílias, comunidade e crianças sempre que possível e à suamaneira, e mantenedora, de forma a garantir a gestão democrática.

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Art. 8º As concepções gerais, o currículo, a metodologia, a avaliação e a gestão daescola são explicitadas na proposta pedagógica, respeitando o estabelecido nasDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e demais normas do SistemaMunicipal de Ensino.

§ 1º Na proposta pedagógica devem constar as concepções gerais da escolaacerca de: ser humano e sociedade, criança e infância, educar e cuidar, escola inclusivae proposta pedagógica, as quais fundamentam e orientam o trabalho na EducaçãoInfantil.

§ 2º As escolas e suas mantenedoras devem assegurar a educação em suaintegralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo, demodo que a relação entre educar e cuidar seja assegurada no cotidiano escolar, visto quesão, ao mesmo tempo, princípios e atos que orientam a organização de ambientes, aescolha de materiais e, principalmente, a formação do ser humano em suas múltiplasdimensões.

Art. 9º A proposta pedagógica deve contemplar as Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação Infantil e respeitar os seguintes princípios, apontados nalegislação vigente, quais sejam:

a) Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito aobem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades esingularidades.b) Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito àordem democrática.c) Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade deexpressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.

Art. 10 A proposta pedagógica das escolas de Educação Infantil deve garantir queelas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:

I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitoscivis, humanos e sociais;

II - assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação ecuidado das crianças com as famílias;

III - possibilitando tanto a convivência entre crianças e adultos quanto a ampliaçãode saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

IV - promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre todas ascrianças no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência dainfância;

V - construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidascom a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento derelações de dominação etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional,linguística e religiosa.

Art. 11 A proposta pedagógica da escola de Educação Infantil deverá considerarque a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nasinterações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal ecoletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra,questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

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Do Currículo

Art. 12 O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticasque buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentosque fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, demodo a promover o desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.

Art. 13 O currículo da Educação Infantil tem o objetivo de garantir à criança de 0 a5 anos de idade o acesso a processos de apropriação, renovação e articulação deconhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito àproteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, àconvivência e à interação com outras crianças, por meio dos eixos norteadores – asinterações e a brincadeira, e do direito ao brincar na escola.

§ 1º Na efetivação desse objetivo, as Escolas de Educação Infantil deverão prevercondições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e temposque assegurem:

I - a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algoindissociável ao processo educativo;

II - a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva,linguística, ética, estética e sociocultural da criança;

III - a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e avalorização de suas formas de organização;

IV - o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e demecanismos que garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes dacomunidade;

V - o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais ecoletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e criançasde diferentes idades;

VI - a circulação das crianças nos espaços internos e externos da instituiçãopossibilitando uma ampla movimentação;

VII - a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções paraas crianças com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ousuperdotação;

VIII - a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povosindígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;

IX - o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com ashistórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como, o combate ao racismo e adiscriminação;

X - a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquerforma de violência - física ou simbólica - e negligência no interior da instituição oupraticadas pela família, prevendo os encaminhamentos de violações para instânciascompetentes;

XI - a oferta diferenciada de atendimento às crianças filhas de agricultores,reconhecendo os modos próprios de vida no meio rural como fundamentais para aconstituição da identidade das crianças moradoras em territórios rurais, buscando avinculação inerente à realidade dessas comunidades, suas culturas, tradições eidentidades, como também, as práticas ambientalmente sustentáveis, por meio deflexibilização, se necessário, do calendário, das rotinas e atividades, respeitando asdiferenças quanto a atividade econômica dessas comunidades, valorizando os saberes eo seu papel na produção de conhecimento sobre o mundo e sobre o ambiente natural,

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prevendo assim a oferta de brinquedos e equipamentos que respeitem as característicasambientais e socioculturais da comunidade.

XII - a autonomia dos povos indígenas na escolha dos modos de educação desuas crianças de 0 a 5 anos de idade, de forma que a proposta pedagógica proporcioneuma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e suasmemórias, reafirmando assim a identidade étnica e a língua materna como elementos deconstituição das crianças, a fim de dar continuidade à educação tradicional oferecida nafamília e articular às práticas socioculturais de educação e cuidado coletivos dacomunidade, por meio da adequação do calendário, agrupamentos etários e organizaçãode tempos, atividades e ambientes de modo a atender as demandas de cada povoindígena.

Art. 14 As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da EducaçãoInfantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindoexperiências que:

I - promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação deexperiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla,expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança;

II - favoreçam a interação das crianças nas diferentes linguagens e o progressivodomínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica,dramática e musical;

III - possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interaçãocom a linguagem oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuaisorais e escritos;

IV - recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas,medidas, formas e orientações espaçotemporais;

V - ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais ecoletivas;

VI - possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração daautonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;

VII - possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e gruposculturais, que ampliem seus padrões de referência e de identidades no diálogo ereconhecimento da diversidade;

VIII - incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, aindagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempoe à natureza;

IX - promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadasmanifestações de música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro,poesia e literatura;

X - promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento dabiodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dosrecursos naturais;

XI - propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações etradições culturais brasileiras;

XII - possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinasfotográficas e outros recursos tecnológicos e midiáticos.

Parágrafo Único: As escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo comsuas características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidadespedagógicas, estabelecerão modos de integração dessas experiências entre as criançasde diferentes faixas etárias ou multi-idades.

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Art. 15 A valorização cultural das crianças e das famílias deve orientar as práticaspedagógicas no desenvolvimento do currículo, por meio de atitudes mútuas de respeito àdiversidade, de orientações contra a discriminação de gênero, etnia, opção religiosa,deficiências, transtornos do espectro autista, altas habilidades/ superdotação,composições familiares diversas e estilos de vida diversificados.

Parágrafo Único: A organização e a efetivação do currículo da Educação Infantildevem observar as Diretrizes Curriculares próprias e o estabelecido no Art. 26, daLDBEN/1996, que prevê uma Base Nacional Comum Curricular, a ser complementada,em cada sistema de ensino e em cada escola, por uma parte diversificada, exigida pelascaracterísticas regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e das crianças,sendo organizado de forma a:

I - garantir às crianças acesso a processos de apropriação, renovação e articulaçãode conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito àproteção, saúde, liberdade, respeito, dignidade, brincadeira e interação com outrascrianças.

II - prever a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento dascrianças de forma a respeitar as especificidades etárias, e, na pré-escola, sem anteciparos conteúdos a serem trabalhados no Ensino Fundamental.

III - garantir a carga horária mínima anual de 800 horas, para o turno parcial e, de1400 horas, para o turno integral, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalhoeducacional;

IV - organizar as ações anuais da escola por meio do calendário escolar,estabelecido em negociação com as famílias, a fim de adequar às especificidades dacomunidade escolar, prevendo também um período de férias para as crianças daEducação Infantil para que se favoreça oportunidade de maior convívio com seusfamiliares.

V - permitir o controle da frequência de cada criança, devendo ter frequência mínimade 60% do total de horas letivas anuais, no entanto, tal frequência não é pré-requisitopara a matrícula no Ensino Fundamental.

Art. 16 O idioma falado nas escolas de Educação Infantil é o português,assegurada às crianças surdas a educação bilíngue.

Da Metodologia e Recursos

Art. 17 Os princípios metodológicos para a Educação Infantil devem considerar asinterações e a brincadeira como eixos norteadores para a organização intencional daspráticas pedagógicas, ora estruturadas, ora espontâneas e livres; dos materiais, oraestruturados, ora não estruturados; e dos espaços e tempos, garantindo o direito aobrincar.

Parágrafo Único: Os materiais e brinquedos devem:

I - estar de acordo com o currículo, organizados e pensados para os diferentesgrupos de crianças;

II - atender às necessidades e interesses de bebês, estejam sentados, deitadose/ou em dois ou quatro apoios;

III - estar planejados e organizados para que os bebês possam realizar atividadesque envolvam todo o corpo;

IV - proporcionar experiências sensoriais diversas;

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V - atender às necessidades e estarem adaptados para crianças público-alvo daEducação Especial;

VI - desafiar a criança, respeitando suas potencialidades;VII - possibilitar níveis de complexidade de acordo com as necessidades,

interesses e desejos de cada criança; VIII - permitir a construção da identidade da criança por meio do brincar; IX - apresentar variedades que possibilitem a identificação de diferentes grupos

étnicos;X - possibilitar a curiosidade e a criatividade;XI - permitir a exploração e experimentação que vislumbrem aprendizagens e

vivências sobre ecologia e sustentabilidade.

Da Avaliação

Art. 18 A Avaliação é um instrumento de reflexão sobre a prática pedagógica esobre as conquistas das crianças, na busca de melhores caminhos para orientar asaprendizagens, por meio da observação sistemática, crítica e criativa de cada criança, degrupos de crianças, das brincadeiras e interações entre elas, no cotidiano da escola.

Art. 19 As escolas devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalhopedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, considerando asespecificidades das diferentes faixas etárias, sem objetivo de seleção, promoção ouclassificação, garantindo:

I - a observação sistemática, crítica e criativa das atividades, das brincadeiras einterações das crianças no cotidiano;

II - a utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios,fotografias, desenhos, álbuns, etc), que permita às famílias conhecer o trabalho da escolajunto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança naEducação Infantil;

III - a não utilização de testes, provas ou outros instrumentos de seleção, declassificação ou que submetam as crianças a qualquer forma de ansiedade, pressão oufrustração;

IV - a continuidade dos processos de aprendizagens, por meio da criação deestratégias adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança(transição casa/escola de Educação Infantil, transições no interior da escola, transiçãocreche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino Fundamental);

V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.

Da Documentação da Vida Escolar da Criança

Art. 20 A documentação das observações realizadas no processo de avaliação eoutros dados sobre a criança devem acompanhá-la ao longo da sua trajetória naEducação Infantil, por meio de Parecer Descritivo, para garantir uma atenção continuadaao processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança.

Parágrafo Único: A emissão dos documentos escolares, por parte da escola

Credenciada e Autorizada a Funcionar ou Recredenciada, tem o objetivo de historiar avida escolar de cada criança na etapa da Educação Infantil, sendo: Atestados,Declarações, Atas de Resultados Finais e Histórico Escolar de Transferência ou HistóricoEscolar de Conclusão da Etapa da Educação Infantil, conforme cada caso, devem conteras especificações que atendam a legislação vigente e orientações dos Órgãos do SistemaMunicipal de Ensino.

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Da Inclusão

Art. 21 A educação inclusiva se efetiva em ambientes de aprendizagem sensíveisàs questões individuais e grupais de todas as crianças, sejam elas da Educação Especial– crianças com deficiência, transtornos do espectro autista ou altashabilidades/superdotação – ou não, as quais são atendidas em suas necessidadesespecíficas de aprendizagem, por meio de ações adequadas a cada situação.

Art. 22 A proposta pedagógica da escola deve considerar a inclusão de todas ascrianças, incluindo o direito das crianças com deficiência, transtornos do espectro autistaou altas habilidades/superdotação, contemplando:

I - estratégias, orientações e materiais específicos para o trabalho com crianças daEducação Infantil, por meio do atendimento educacional especializado (AEE);

II - espaços e equipamentos adaptados e acessibilidade para receber as criançascom deficiência, de acordo com a legislação vigente;

III - formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil paraatender as crianças com deficiência, transtornos do espectro autista ou altashabilidades/superdotação.

Art. 23 O atendimento educacional especializado a ser oportunizado às criançascom deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, égratuito e transversal a todos os níveis, preferencialmente na rede regular de ensino, deacordo com a legislação do Sistema Municipal de Ensino, devendo, a escola, disciplinartal oferta na proposta pedagógica e regimento escolar.

Parágrafo Único: As turmas com matrícula de crianças com deficiência outranstornos do espectro autista terão o número de crianças por agrupamento reduzido,obrigatoriamente, em 30% do total permitido ou, deverão contar com um profissional deapoio escolar (cuidador educacional), em consonância com a legislação do SistemaMunicipal de Ensino.

Da Interação entre Escola e Família

Art. 24 A escola deve assegurar espaços e tempos para a participação, o diálogo ea escuta sistemática das famílias, assumindo a responsabilidade de compartilhar ecomplementar a ação da família na educação e cuidado das crianças.

§ 1º No período de adaptação ocorre o acolhimento das crianças na escola, aescuta dos pais/responsáveis sobre seus filhos e as expectativas que têm em relação aoatendimento na Educação Infantil, a troca de informações entre família e escola, quedeverá expor sobre os objetivos da proposta pedagógica da instituição.

§ 2º Os docentes e gestores que atuam na escola de educação infantil devemdispensar atenção às mães, pais e familiares ou responsáveis, estando disponíveis paraouvir solicitações e sugestões, bem como para prestar informações sobre as atividades eo desenvolvimento da criança.

§ 3º O Conselho de Pais ou Conselho Escolar, eleito anualmente, em assembleiade pais realizada pela escola no início de cada ano letivo, é parte integrante da gestãoescolar. É formado por pais, pela coordenação da escola, pelos profissionais daeducação, pelos funcionários e, conforme o caso, por representante da entidade com

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Termo firmado com o Poder Público Municipal, os quais têm a responsabilidade departicipar nas decisões relacionados ao planejamento do currículo escolar, aos processosavaliativos, ao planejamento, organização e execução de projetos ou de eventos, entreoutros, por meio de reuniões sistemáticas.

Do Agrupamento das Crianças

Art. 25 O agrupamento de crianças da Educação Infantil tem como referência aproposta pedagógica, o espaço físico e a faixa etária, observada a relação numéricacrianças/número de profissional da educação, cumprindo:

a) 0 a 11 meses, até 6 crianças para um (a)profissional da educação ou até 10crianças para um (a) profissional da educação e um(a) auxiliar de apoio docente;

b) 1 a 1 ano e 11 meses, até 8 crianças para um(a) profissional da educação ouaté 12 crianças para um (a) profissional da educação e um(a) auxiliar de apoio docente;

c) 2 a 2 anos e 11 meses, até 13 crianças para um(a) profissional da educação ouaté 17 crianças para um (a) profissional da educação e um(a) auxiliar de apoio docente;

d) 3 a 3 anos e 11 meses, até 16 crianças para um(a) profissional da educação ouaté 20 crianças para um (a) profissional da educação e um(a) auxiliar de apoio docente;

e) 4 a 4 anos e 11 meses, até 20 crianças para um(a) profissional da educação;f) 5 a 5 anos e 11 meses, até 22 crianças para um(a) profissional da educação

§ 1º A formação exigida para os profissionais citados nas alíneas acima deveatender ao previsto no art. 29 desta Resolução.

§ 2º No caso das crianças serem atendidas em sala ampla, com mais de umagrupamento no mesmo espaço e por mais de um profissional de educação, deve aescola observar o número de crianças do agrupamento de cada faixa etária e o espaçofísico disponível respeitando a metragem da presente Resolução.

§ 3º No caso de crianças atendidas em turmas com mais de um agrupamento nomesmo espaço físico e por um único profissional da educação, a escola deve observar onúmero de crianças do agrupamento da faixa etária menor.

§ 4º O agrupamento de crianças da Educação Infantil nas escolas de EnsinoFundamental deve respeitar as diferentes etapas da educação básica, portanto, nãodevem ser agrupadas em uma mesma turma crianças da Educação Infantil com criançasdo Ensino Fundamental.

§ 5º Durante todo o tempo em que a criança permanece sob a responsabilidade daescola, em nenhum momento, poderá ficar sem o acompanhamento do(a) profissional daeducação.

Dos Profissionais que atuam na Escola de Educação Infantil

Art. 26 As escolas de Educação Infantil devem contar com quadro completo deprofissionais com formação específica em consonância com a proposta pedagógica, como número e características das crianças atendidas, considerado o espaço físico disponívelna escola.

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Direção da Escola

Art. 27 A direção-geral de escola de Educação Infantil é responsabilidade de suamantenedora/proprietários, sendo que a Coordenação Pedagógica pode serdesempenhada por seu(s) responsável(is) quando possuir(em) a titulação adequada oupor profissional contratado para este fim, conforme dispõe o art. 31 desta Resolução.

Parágrafo Único: Caso a pessoa responsável pela direção-geral possua atitulação adequada para exercer a coordenação pedagógica ou outra função comformação específica, não pode a mesma acumular funções em turnos/horáriosconcomitantes de atuação.

Art. 28 A coordenação administrativa de escolas de Educação Infantil é opcionalde cada escola, podendo ser exercida por profissionais que possuem cursos na área dagestão ou administração de nível superior, cursos de nível médio ou cursos técnicos,desempenhando as funções de administração, planejamento, organização e apoio aosdiversos serviços da escola.

Parágrafo Único: Fica opcional para a escola/mantenedora a atuação de outrosprofissionais de apoio/suporte administrativo, devendo os mesmos ter idade mínima de 16anos, formação de nível Médio completo ou em curso, bem como ter as atribuiçõesprevistas no Regimento Escolar.

Profissionais da Educação e Auxiliares de Apoio Docente

Art. 29 Para atuar na Educação Infantil o docente deve ter formação em nívelsuperior em curso de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, admitida comoformação mínima, a oferecida em nível médio na Modalidade Normal.

§ 1º Para os agrupamentos de crianças que permitem o auxiliar de apoio docente,de acordo com art. 25 desta Resolução, este deve atender obrigatoriamente a todos osrequisitos abaixo:

I - ter idade mínima de 18 anos;

II - ter Ensino Médio concluído, ou cursar o segundo ou terceiro ano do EnsinoMédio Modalidade Normal, se maior de idade;

III - ter curso de capacitação específica de, no mínimo, 80 (oitenta) horas, voltadaao atendimento à criança na faixa etária creche (de zero a três anos e onze meses),organizado segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil ecertificado por uma Instituição de Ensino Superior ou ter certificado de conclusão doEnsino Médio Modalidade Normal sem estágio ou ter cursado 50% (cinquenta por cento)das horas do Curso de Pedagogia e ter concluído com êxito o estágio na EducaçãoInfantil.

§ 2º O auxiliar de apoio docente tem a função de atuar na dinâmica da escola; nasatividades pedagógicas organizadas pelo(a) docente referência; nas atividades com ascrianças relativas à alimentação, higienização, arrumação dos espaços físicos erecreação, sendo-lhe vedado assumir, a qualquer título ou pretexto, as responsabilidadese funções do(a) docente referência.

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§ 3º O auxiliar de apoio docente não pode ser confundido com os(as)estagiários(as) que realizam o estágio curricular obrigatório, pois estes não estãosujeitos(as) ao critério de idade mínima e nem são contratados pela escola, devendoestes serem acompanhados pelo profissional da educação referência do agrupamento emque atuam.

§ 4º As mantenedoras proporcionarão a valorização dos profissionais da educaçãoInfantil por meio da formação profissional continuada, visando a contemplar a educaçãopermanente, de modo a atender aos objetivos da Educação Infantil e da propostapedagógica da escola, realizando a associação entre teorias e práticas pedagógicas.

§ 5º Em caso de inclusão de crianças da Educação Especial a escola deveobservar a norma própria do Sistema Municipal de Ensino referente a esta modalidade.

§ 6º As mantenedoras das escolas de educação infantil deverão prever docentespara desempenharem a função de substitutos nos casos de afastamentos temporáriosdos profissionais da educação referência, bem como de outros profissionais para auxiliarnos demais serviços de apoio.

§ 7º As atribuições de todos os profissionais que compõem o quadro defuncionários da escola devem constar no Regimento Escolar.

Profissionais dos Serviços de Cozinha, Gerais e de Limpeza

Art. 30 Os profissionais que atuam nos serviços de cozinha, gerais e de limpezadevem ter a seguinte formação:

I - O(A) responsável pelo preparo/cozimento das refeições na escola deve ter comoformação mínima o Ensino Fundamental completo.

II - Os serviços gerais e de limpeza podem ser desempenhados por profissionais,preferencialmente, com Ensino Fundamental completo, admitida como formação mínimaos anos iniciais (4ª série/5ºano do Ensino Fundamental), devendo a mantenedorapromover aperfeiçoamento profissional continuado em serviço.

Parágrafo Único: As escolas de educação infantil que não preparam as refeiçõesna própria escola deverão optar por um dos profissionais citados nos incisos anteriores oucontar com um auxiliar de apoio docente para ajudar nos horários de alimentação dascrianças.

Coordenação Pedagógica e Equipe Multiprofissional

Art. 31 As mantenedoras/proprietários de cada escola, no caso de não possuírema titulação adequada para assumir a Coordenação Pedagógica, devem contratarprofissional de acordo com os seguintes critérios:

I - Coordenação Pedagógica: a orientação pedagógica deve ser feita porprofissional formado em curso de graduação de licenciatura plena ou em nível de pós-graduação na área da educação, admitida como formação mínima o Ensino Médio namodalidade Normal, devendo, com qualquer das titulações citadas, ter experiênciadocente de, no mínimo, três anos. A Coordenação Pedagógica (CP) deve atuar nomínimo por 12 horas semanais, conforme a classificação pelo porte da escola, devendoinformar o número de horas semanais, referente a este(a) profissional no Anexo IV,quando do Credenciamento/Recredenciamento da escola:

a) Escola de Pequeno Porte = até 50 crianças matriculadas – obrigatória atuaçãoda Coordenação Pedagógica em 12 horas semanais;

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b) Escola de Médio Porte = de 51 a 100 crianças matriculadas – obrigatóriaatuação da Coordenação Pedagógica em 20 horas semanais ;

c) Escola de Grande Porte = a partir de 101 crianças matriculadas - obrigatóriaatuação da Coordenação Pedagógica em 28 horas semanais.

Parágrafo Único: A função de coordenação pedagógica da escola, considerando onúmero de turnos definidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso I, não deve coincidir comturnos concomitantes na função de docente em sala referência, nem de direção daescola.

Art. 32 As mantenedoras das instituições de Educação Infantil devem dispor deequipe multiprofissional para a oferta da Educação Infantil, sendo obrigatório o(a)profissional de nutrição, conforme legislação vigente própria, e dispor dos demaisprofissionais como referência para encaminhamentos em casos de necessidade, deacordo com o que segue:

I - Nutricionista: responsável pela elaboração e orientação na execução docardápio da alimentação escolar preparada na escola, por meio da aquisição e guardados gêneros alimentícios e demais ações pertinentes, incluindo ações para concretizaçãoda proposta pedagógica da escola.

II - Outros profissionais: os serviços de profissionais especializados podem serestabelecidos por meio de convênios ou acordos institucionais, conforme as condições epossibilidades de cada escola, podendo ser a equipe composta por profissionais como:psicólogo, assistente social, psicopedagogo, médico pediatra, enfermeiro, dentista,orientador educacional, professores de educação física e artes, entre outros, os quaispoderão auxiliar no suporte ao desenvolvimento das crianças, contribuindo sempre quehouver necessidade.

Da Infraestrutura da Escola

Art. 33 As escolas de Educação Infantil devem apresentar ambientes acolhedores,desafiadores e inclusivos, plenos de interações, explorações e descobertas partilhadascom outras crianças e com o (a) profissional de educação.

Parágrafo Único: As escolas devem criar contextos que articulem diferenteslinguagens e que permitam a participação, expressão, criação, manifestação, segundo osinteresses das crianças, inclusive possibilitando a acessibilidade de espaços, materiais,objetos, brinquedos e instruções para as crianças da Educação Especial.

Art. 34 Os espaços físicos, onde se desenvolvam as atividades de cuidado eeducação das crianças, devem se apresentar com:

I - mobiliário adequado às atividades pedagógicas com tamanho e quantidadeproporcional à faixa etária, não se constituindo em obstáculos, nem cerceamento àliberdade de movimento das crianças;

II - espaços com acessibilidade às crianças com deficiência física, por meio dasupressão de barreiras arquitetônicas, instalação de rampas ou outros equipamentos queofereçam segurança, bem como mobiliário e equipamentos adequados a cada caso;

III - possibilidade de modificações na organização do ambiente pela disposição euso do mobiliário, equipamentos e recursos, estimulando a criatividade, a exploração, aexperimentação e a reconstrução de novos ambientes no mesmo espaço;

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IV - disponibilidade dos jogos, brinquedos e objetos próprios à faixa etária dosgrupos de crianças, com número suficiente e em locais de fácil alcance, que possam sermanuseados sem perigo;

V - ambientes em boas e permanentes condições de higiene, segurança,salubridade, aeração, iluminação e adequados às diferentes condições climáticas;

VI - espaço externo próprio ou próximo à escola, considerando o número decrianças que o utilizam, por turno e turma/agrupamento, contendo equipamentos lúdicosadequados ao desenvolvimento das habilidades das crianças, onde também sejapossível, a exploração de elementos naturais em espaços livres, ensolarados,sombreados, arborizados, gramados ou com piso.

Art. 35 Os prédios das escolas de Educação Infantil devem conter dependências,construídas ou adaptadas, conforme as faixas etárias atendidas, dispondo de:

I - sala específica para as atividades administrativas;II - salas de atividades para os grupos de crianças, com área mínima de 1,20m² por

criança, com iluminação e ventilação diretas, mobiliário e equipamentos adequados aonível de desenvolvimento;

III - sala para atividades múltiplas, com iluminação e ventilação diretas,equipamentos e acessórios adequados, que possibilite um trabalho pedagógicodiversificado e a liberdade de movimentos e de expressão das crianças, constituindo-senum espaço para o contato com as artes e as novas tecnologias, possibilitando o usosimultâneo do mesmo por mais de um grupo;

IV - área para o repouso, mínima de 2m² por criança, com berços e/ou colchonetesrevestidos com material liso e lavável, e/ou caminhas empilháveis;

V - berçário, para o atendimento das crianças de zero a um ano e onze meses deidade, com:

a) berços para a faixa etária de até 11 meses, podendo ser colchonetes a partir dafaixa etária de 1 ano, revestidos de material impermeável;

b) local para higienização com pia, água corrente quente/fria e balcão para trocade roupas;

c) cadeira ou banco com encosto para amamentação dos bebês, se necessário. VI - dependências destinadas ao armazenamento (despensa) e preparo de

alimentos (cozinha) que atendam às exigências de nutrição, equipamentos e utensíliosadequados à conservação de alimentos, quando no oferecimento de refeições,preferencialmente, em refeitório. Caso a escola só ofereça lanche, a instituição devedispor de dependência para o preparo de alimentos (cozinha) e opcionalmente dispor derefeitório;

VII - espaço equipado para os serviços de lavanderia; VIII - sanitários próprios de tamanho adequado e suficientes para o número de

crianças atendidas, permitido também a utilização do tablado adaptador com local parahigiene oral, situados contíguos ou próximos às salas de atividades, com iluminação eventilação diretas, contendo no mínimo um chuveiro, não devendo as portas conterchaves ou trincos, observados os parâmetros dispostos no Regulamento Técnico daVigilância Sanitária;

IX - sanitários em número suficiente e próprios para adultos (docentes efuncionários), preferencialmente providos de box com chuveiros e vestiário;

X - área de circulação em condições plenas de segurança e iluminação adequadae equipada com iluminação de emergência;

XI - água potável nas dependências internas e externas da instituição, acessível àscrianças;

XII - espaço externo compatível com o número de crianças que se utilizam delesimultaneamente com, no mínimo, 20m², que permita o desenvolvimento de atividades

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físicas, artísticas e de lazer, contemplando, preferencialmente, área verde natural,contendo:

a) equipamentos adequados às faixas etárias atendidas pela escola;b) opcionalmente, dispor de caixa de areia e, se existir, deve ser protegida ao

acesso de animais e realizar periodicamente a higienização e conservação, segundonormas da Vigilância Sanitária;

c) praça de brinquedos;d) espaços livres para brinquedos, jogos e outras atividades curriculares;e) espaço próprio com acesso ao sol para as crianças de berçário.

§ 1º As dependências citadas nos incisos VI, VII, VIII e IX devem ser pavimentadascom pisos que ofereçam segurança, de fácil limpeza e ter as paredes revestidas commaterial liso e lavável, com no mínimo, 1,50m de altura.

§ 2º É competência das escolas que oferecem a Educação Infantil a avaliação emanutenção de suas condições de oferta, da adequação de sua infraestrutura física, dosrecursos materiais disponíveis, com base em critérios determinados nos dispositivoslegais e normativos, como as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, asDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as normas do SistemaMunicipal de Ensino.

Da Oferta e Regularidade das Escolas

Art. 36 É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, nomínimo, 4 (quatro) horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ousuperior a 7 (sete) horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanecena escola, no período diurno, sendo recomendável 10 horas o tempo máximo depermanência da criança na escola.

§ 1º Para o atendimento das crianças da Educação Infantil em tempo integral aproposta pedagógica deve contemplar as orientações da norma própria do SistemaMunicipal de Ensino.

§ 2º Todas as crianças da Educação Infantil têm direito de gozar de um período deférias para que se favoreça oportunidade de maior convívio com seus familiares.

Art. 37 A Educação Infantil pode ser oferecida em escolas municipais de EducaçãoInfantil, escolas privadas com Termo firmado com o Poder Público Municipal, escolasprivadas ou por meio da organização de turmas de Educação Infantil nas Escolas deEnsino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Art. 38 São designadas “Turmas de Educação Infantil”, quando estas são ofertadaspara crianças na faixa etária de 4 a 5 anos e 11 meses, em espaços próprios juntos asescolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: As turmas de Educação Infantil inseridas nas escolas de EnsinoFundamental devem ter espaços de uso privativo, destinados aos grupos de crianças(praça de brinquedos), no entanto, as áreas ao ar livre e coberta podem sercompartilhadas, desde que a ocupação se dê em horários diferenciados.

Art. 39 Pertencem ao Sistema Municipal de Ensino, as instituições que oferecemEducação Infantil, mantidas:

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a) pelo Poder Público Municipal, exclusivamente ou por meio de parceriasconforme a legislação vigente, com entidades comunitárias ou filantrópicas sem finslucrativos;

b) pelas instituições privadas, localizadas no Município de Caxias do Sul.

§ 1º Entende-se por instituições privadas de Educação Infantil as enquadradas nascategorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos doartigo 20 da Lei nº 9.394/96.

Art. 40 O ato de criação da escola consiste na formalização de criar e manter umaescola de Educação Infantil, efetivando-se para as mantidas pelo Poder Público, pordecreto governamental ou equivalente e, para as mantidas pela iniciativa privada, pormanifestação expressa da mantenedora em atos jurídicos: Ata autenticada de criação enomeação da(s) pessoa(s) responsável(is) pela escola; Contrato Social registrado naJunta Comercial e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ.

Art. 41 A designação e denominação correta da escola de Educação Infantil deveconstar na emissão do contrato social e no CNPJ no campo “nome de fantasia”, sendoque as mantidas pela iniciativa privada deve ser “Escola de Educação Infantil …”, a sercomplementada com a denominação (nome de fantasia) dada pelaMantenedora/proprietários, podendo incluir termo(s) que as identifique como pertencentesa uma mesma Mantenedora ou rede.

§ 1º As escolas de Educação Infantil, mantidas pelo Poder Público Municipal,incluirão o adjetivo “municipal” à designação.

§ 2º Verificada a existência de irregularidade na designação e/ou denominaçãoadotada, a escola será comunicada do fato pelo Conselho Municipal de Educação paraprovidências.

§ 3º A alteração na denominação deverá ser comunicada por meio de ofício,acompanhado de cópia do ato que efetuou a alteração ao Conselho Municipal deEducação, devendo a escola atender as demais orientações legais, conforme cada caso.

Art. 42 Para a regularização plena da oferta da Educação Infantil, a escola deve tero cadastro da mantenedora e o parecer de credenciamento e autorização defuncionamento, ambos expedidos pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 1º A integração obrigatória das escolas de Educação Infantil ao SistemaMunicipal de Ensino dar-se-á por meio da apresentação de todos os documentosnecessários para a obtenção do cadastro da escola, sendo este, pré-requisito para opedido de credenciamento e autorização de funcionamento da mesma.

§ 2º Para o credenciamento e a autorização de funcionamento da escola, osresponsáveis pela mesma tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar dorecebimento do cadastro, para a apresentação dos documentos necessários, sob pena deincorrer nas sanções previstas na presente Resolução.

§ 3º O processo contendo o pedido de cadastro da escola e o de credenciamento eautorização de funcionamento da escola de Educação Infantil devem ser encaminhadosao Conselho Municipal de Educação, instruídos com as peças descritas na norma própriado Sistema Municipal de Ensino.

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§ 4º O parecer de credenciamento e autorização de funcionamento deve serrenovado anualmente, de 01 a 30 de abril de cada ano, por meio do preenchimento eentrega do Anexo IV e documentação correlata, que será analisado para a emissão doParecer de Recredenciamento da escola caso não seja verificada nenhuma irregularidadena documentação e/ou no funcionamento da mesma.

Art. 43 Todo o imóvel destinado à Educação Infantil pública ou privada, deverá tera aprovação dos órgãos oficiais competentes, por meio da emissão dos alvarásespecíficos para a atividade, comprovando que o prédio apresenta condições adequadasde localização, acesso, saneamento e segurança, em total conformidade com a legislaçãovigente, sendo imprescindíveis para o pedido de Credenciamento/Recredenciamento daescola:

a) Alvará de Localização para as escolas privadas e documento equivalenteemitido pelo respectivo Órgão Municipal para as escolas em prédios públicos;

b) Alvará de Proteção e Prevenção contra Incêndios/APPCI, emitido pelo Corpo deBombeiros, em vigência;

c) Alvará de Saúde em vigência, emitido pela Secretaria Municipal daSaúde/Vigilância Sanitária para as escolas privadas e, documento equivalente para asescolas em prédios públicos.

§ 1º O prédio pode ser próprio, locado ou cedido;

§ 2º Os ambientes destinados à Educação Infantil e seus respectivos acessos, nãopodem ser de uso comum com domicílio particular ou outra atividade comercial.

§ 3º Sempre que ocorrer ampliação ou mudança de sede da escola, asdependências somente poderão ser ocupadas para fins de educação e cuidado dascrianças depois de terem sido vistoriadas por Comissão Verificadora do ConselhoMunicipal de Educação e de ter sido adequado o Cadastro da escola e expedido ocompetente Parecer de Credenciamento e Autorização de Funcionamento da escola nonovo endereço ou o Termo de Permissão para ocupação das novas dependências.

Art. 44 Às escolas que solicitarem o credenciamento e a autorização defuncionamento será concedido o referido credenciamento e autorização, de acordo comas seguintes categorias:

a) Categoria “A” = escola plenamente adequada à normatização; ou b) Categoria “B” = escola com adequação em andamento, necessitando comprovar

junto ao Conselho Municipal de Educação o atendimento das providências no prazodeterminado no respectivo Parecer de Credenciamento e Autorização de funcionamentoda mesma, podendo permanecer nesta categoria até, no máximo, o próximoRecredenciamento.

Parágrafo Único: Somente serão recredenciadas as escolas que encontram-seplenamente adequadas a normatização, ou seja, em condições de serem enquadradas naCategoria “A”.

Art. 45 Compete às escolas que oferecem a Educação Infantil a manutenção dascondições quanto à adequação de sua infraestrutura física, dos recursos humanos e dosrecursos materiais disponíveis, com base em critérios determinados nos dispositivoslegais e normativos, como as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, asDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e as normas do SistemaMunicipal de Ensino.

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Da Irregularidade das Escolas

Art. 46 Devem às mantenedoras das escolas que ofertam a Educação Infantilatender e prestar todas as informações necessárias e verídicas aos órgãos de orientaçãoe fiscalização do Sistema Municipal de Ensino, tanto “in loco” (na escola) quanto junto aosórgãos fiscalizadores, ficando sujeitas as penalidades legais no caso de informaçõesincompletas ou inverídicas, quanto aos seguintes aspectos:

I - o cumprimento da legislação educacional;II - a efetivação da proposta pedagógica/regimento escolar;III - a revisão anual, aprovação e efetivação dos planos de estudos da escola;IV - as condições de acesso e permanência das crianças na Educação Infantil,

buscando, paulatinamente, a melhoria da qualidade da oferta;V - a atualização do quadro de recursos humanos, dispondo de arquivo na escola

com documentação comprobatória dos proprietários, da coordenação, dos docentes efuncionários que atuam efetivamente, dispondo, individualmente, dos dados pessoais ecópias da titulação/formação que os habilitam a atuarem em cada setor, bem como dosregistros e arquivos atualizados da documentação das crianças;

VI - a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequaçãoàs suas finalidades;

VII - as condições adequadas de acessibilidade, higiene, saneamento, aeração,iluminação e segurança da escola;

VIII - a oferta de alimentação suficiente e adequada a cada faixa etária, segundoorientação do profissional de nutrição.

Art. 47 O Conselho Municipal de Educação aplicará penalidades, de acordo com anatureza da irregularidade comprovada, quando comprometa o funcionamento da escolaou turmas de Educação Infantil, ou quando verificado o não cumprimento da propostapedagógica, por meio da formação continuada, do planejamento e/ou sua efetivação,assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme segue:

I – Advertência verbal, realizada por meio de chamamento da(s) pessoa(s)responsáveis pela escola para dar ciência da irregularidade, com respectiva orientação eprazo para a solução da(s) situação(ões) apresentada(s), sendo registrada em Termo deAdvertência Verbal.

II – Advertência escrita, realizada por meio da entrega comprovada denotificação, fica a escola advertida da irregularidade, com respectiva orientação e prazopara a solução da(s) situação(ões) apresentada(s).

III – Suspensão, realizada por meio de parecer próprio, até o atendimento dasprovidências ou, até, no máximo, no prazo determinado pelo Conselho Municipal deEducação, o qual deverá ser divulgado, por meio de documento próprio, no espaçoprincipal de acesso à escola para conhecimento da comunidade escolar:

a) da realização de novas matrículas e/oub) do efeito do parecer de credenciamento e autorização de funcionamento da

escola e/ou das turmas de educação infantil, implicando no impedimento da emissão dadocumentação (histórico escolar de transferência ou conclusão de etapa de ensino e atasde resultados finais) relativa a vida escolar das crianças.

§ 1º Nos casos de suspensão do inciso III, as mesmas ocorrem a partir da data derecebimento do ato exarado pelo Conselho.

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§ 2º Aplicadas as penalidades dos incisos I, II e III, sem atendimento dasprovidências, o Conselho encaminhará ao Ministério Público e aos demais ÓrgãosPúblicos competentes para conhecimento e providências cabíveis de forma coletiva, apósesgotados os recursos administrativos.

§ 3º A Escola ou turma de Educação Infantil que obtiver parecer que indique aaplicação do inciso III, alíneas “a” e “b”, poderá interpor recurso junto ao ConselhoMunicipal de Educação até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data derecebimento do ato exarado pelo Conselho.

§ 4º As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas isolada ousimultaneamente, tendo em vista a análise das irregularidades em cada caso, segundo alegislação vigente.

Dos Prazos para o Atendimento de Providências

Art. 48 A Comissão de Educação Infantil, deliberará prazos, definidos emregulamento específico, para o atendimento de providências expressas nos processos deCadastro da Mantenedora da Escola e/ou de Credenciamento e Autorização deFuncionamento da escola e/ou de Recredenciamento anual ou, nas visitas “in loco” defiscalização sistemática ou, por meio de denúncia(s).

§ 1º Caso a escola esteja impedida de atender a(s) providência(s) nos prazosdefinidos, seja por meio de Parecer, por ofício ou outro documento equivalente, a mesmadeverá solicitar a concessão de novo prazo, encaminhando ofício que contenha a devidajustificativa fundamentada e comprovada por meio de documento, conforme o caso.

§ 2º A Comissão de Educação Infantil poderá conceder novo(s) prazo(s), combase na regulamentação interna da respectiva Comissão, de prazos padrão segundo anatureza de cada providência.

Da Desativação ou Cessação das Escolas ou Turmas

Art. 49 A desativação temporária ou cessação definitiva das escolas de EducaçãoInfantil ou das turmas de Educação Infantil nas Escolas Municipais de EnsinoFundamental (E.M.E.Fs) credenciadas e autorizadas a funcionar poderá ocorrer pordecisão da mantenedora, devendo a mesma encaminhar a este Conselho o pedido deemissão do competente ato, nos termos definidos nesta Resolução.

§ 1° O pedido de emissão do ato de cessação do credenciamento e dofuncionamento da escola ou turmas de educação infantil deve ser encaminhado aoConselho Municipal de Educação, até 60 (sessenta) dias antes do encerramento dasatividades letivas, preferencialmente no final do ano letivo, salvo quando houver danoscausados ao prédio escolar por intempérie e/ou incêndio ou, ainda, mediante justificativaplausível, tendo, em todos os casos, a transferência das crianças remanescentes paraoutro estabelecimento.

§ 2º O pedido de cessação do credenciamento e do funcionamento da escola oudas turmas de educação infantil deve constar de: ofício da mantenedora formulando opedido; justificativa da motivação para o encerramento das atividades escolares; cópia detodos os atos legais que a escola possua até a data do pedido; indicação do destino dascrianças remanescentes e informações sobre o destino da escrituração escolar e do

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arquivo da mesma, se para outra unidade escolar ou para o Órgão Executivo do SistemaMunicipal de Ensino.

§ 3º Recebido o pedido que trata da cessação do credenciamento e dofuncionamento da escola ou turmas de educação infantil, este Conselho designará umaComissão Verificadora para examinar, na entrega da documentação no Conselho ou “inloco”, a conformidade dos dados e das informações com a realidade da escola; verificaras condições da escrituração escolar e do arquivo, que permitam a constatação daidentidade de cada criança; da regularidade e da autenticidade de sua vida escolar.

§ 4º Constatada deficiência e/ou irregularidade na escrituração escolar e/ou noarquivo, a Comissão Verificadora orientará seu saneamento e/ou correção antes daemissão do ato de cessação.

§ 5º Nos documentos escolares expedidos às crianças que frequentaram a escolacessada, além dos dados e informações necessários à identificação da escola, constaráreferência ao ato de cessação do credenciamento e do funcionamento da escola outurmas de educação infantil.

§ 6º Nos casos de escolas ou turmas de educação infantil localizadas no campo, aintenção de cessar o funcionamento de forma gradativa ou não, a mantenedora deverásolicitar, com, no mínimo, 90 dias antes da data prevista para o possível encerramentodas atividades letivas do ano corrente, a prévia manifestação do Conselho Municipal deEducação, que emitirá Parecer com base nos documentos que contenham a justificativaapresentada pela Secretaria Municipal da Educação contendo a análise do diagnóstico doimpacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

Das Incumbências dos Órgãos do Sistema Municipal de Ensino

Art. 50 Compete ao Conselho Municipal de Educação, com funções propositiva,mobilizadora, consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizadora do Sistema Municipal deEnsino, as atribuições conferidas pelas legislações federal, estadual e municipal.

Parágrafo Único: As decisões normativas do Conselho Municipal de Educação,consubstanciadas em resoluções e pareceres, serão homologadas pelo Chefe do PoderExecutivo.

Art. 51 À Secretaria Municipal de Educação incumbe organizar, executar, manter,

administrar, orientar e coordenar as atividades do Poder Público ligadas à educação,velando pela observância da legislação respectiva à Educação Infantil nas escolas queintegram o Sistema Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: Cabe ainda à Secretaria Municipal de Educação orientar efiscalizar as atividades das Instituições Educacionais Privadas que integram o SistemaMunicipal de Ensino, observando o cumprimento da legislação vigente.

I - condições de acesso e permanência das crianças na Educação Infantil;II o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o

previsto na proposta pedagógica da Educação Infantil e o disposto na regulamentaçãovigente;

III - a qualidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação àssuas finalidades;

IV - a regularidade dos registros de documentação e arquivo;

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V - a oferta e execução de programas suplementares, de material didático escolar,alimentação e cuidado na Educação Infantil, mantida pelo Poder Público;

VI - a articulação da escola de Educação Infantil com a família e com acomunidade.

Da Alteração da Resolução CME nº 16/2007

Art. 52 O parágrafo único, do artigo 3º, da Resolução CME nº 16/2007, passa avigorar com a seguinte redação:

...Parágrafo único - O prazo máximo de entrega do ANEXO IV ao Conselho Municipal deEducação será de 01 a 30 de abril de cada ano.

Art. 53 Os itens 4 e 5, do Roteiro I e, o item 4, do Roteiro II, da Resolução CME nº16/2007, passam a vigorar com a redação a seguir, de acordo com os modelos contidosem anexo a presente Resolução:

Roteiro I:...4. Somente para Escolas Privadas:...Atenção: No objeto do contrato social, cumprindo o que determina a LDBEN e o Art. 3º dapresente Resolução (Res. CME nº 37/2017), deverá constar como objetivo principal: “Aeducação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade odesenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e onze meses, em seus aspectosfísico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.O nome correto da Escola, tanto no Contrato Social quanto no CNPJ no campo “Nome deFantasia”, cf. o Art. 40, da presente Resolução (Res. CME nº 37/2017), deve ser: ESCOLADE EDUCAÇÃO INFANTIL.....(complementar com o nome escolhido pelos proprietários).Caso o nome não seguir esta determinação o contrato social e o CNPJ não poderão seraceitos, sendo devolvidos para alteração.

05. Somente para Escolas com Termo firmado com o Poder Público Municipal: Cópia doTERMO, acompanhado de Parecer do CME em atendimento ao que estabelece a Lei nº6.403 de 15/08/2005, art.3º, Inciso VII, letra “b”, bem como cópia do Estatuto Social daEntidade.

Roteiro II:...04. ALVARÁS – deverão ser anexados os seguintes Alvarás:

- Alvará de Localização para as escolas privadas e, documento equivalente aprovado pelarespectiva Secretaria Municipal para as escolas em prédios públicos; - Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde em vigência para as escolas privadase, documento equivalente que comprove as condições adequadas, emitido pela VigilânciaSanitária para as escolas em prédios públicos;

- Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros em vigência para as escolas privadas epúblicas.OBS: Caso a escola não possua ainda os respectivos Alvarás em vigência, na data do pedidode credenciamento e autorização de funcionamento, ou, do pedido de Recredenciamentoanual, deverá, no mínimo, encaminhar cópia do protocolo atualizado de solicitação dosmesmos junto aos órgãos competentes.

Art. 54 Fica o formulário denominado Anexo IV, da Resolução CME nº 16/2007,alterado de acordo com o modelo contido em anexo a presente Resolução, devendo omesmo ser entregue no Conselho Municipal de Educação acompanhado de Declaraçãode profissional da contabilidade (contador(a)), evidenciando o vínculo empregatício dosprofissionais contratados pela escola.

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Das Disposições Gerais

Art. 55 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos de acordo com aanalogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Art. 56 Ficam revogadas as Resoluções CME nºs 25/2013; 27/2014; 34/2016 e oParecer CME nº 7/2015. Fica alterado o parágrafo único do art. 3º, o item 4 do Roteiro I, oitem 4 do Roteiro II e o formulário Anexo IV da Resolução CME nº 16/2017 pela presenteResolução, a qual compila e atualiza toda a legislação relativa ao funcionamento daEducação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Art. 57 Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2018, revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A partir das Resoluções CME nºs 25/2013 e 27/2014 e suas alterações, agorarevogadas, e do Parecer CME nº 7/2015, também revogado, a norma da EducaçãoInfantil tem nova redação na presente Resolução com objetivo de conter todas asorientações sobre a oferta dessa etapa da Educação Básica, bem como estar emconsonância com as alterações trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº59/2009, especialmente a nova configuração dada à Educação Básica no art. 208 daConstituição Federal; os princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela Câmarade Educação Básica nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil –Resolução CNE/CEB nº 05/2009; nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para aEducação Básica – Resolução CNE/CEB 04/2010 e pela Lei Federal nº 12.796, de 4 deabril de 2013, que altera a Lei nº 9.394/1996 para “dispor sobre a formação dosprofissionais da educação e dar outras providências”, a qual disciplina a nova situaçãoposta pela obrigatoriedade da Educação Infantil para a faixa etária de 4 e 5 anos,introduzida pela Emenda Constitucional nº 59/2009.

A Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que define as Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Infantil, estabelece que a Educação Infantil, como etapa inicial daEducação Básica, é concluída na pré-escola, com matrícula aos quatro e aos cinco anosde idade, devendo ser matriculadas no Ensino Fundamental de nove anos as criançasque completarem seis anos de idade no ano em que ocorrer a matrícula, respeitando adata de corte determinada na legislação vigente. Assim, a criança que completar os seisanos de idade após a data de corte, terá sua matrícula garantida na pré-escola.

A partir destas determinações legais, esta Resolução estabelece as normas para aoferta da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul e contemplaos aspectos básicos para a sua estrutura e funcionamento, aqui regulamentados:caracterização, finalidade e objetivos; proposta pedagógica e regimento escolar, currículo,metodologia, avaliação, inclusão, interação entre escola e família, agrupamento decrianças, profissionais da educação, profissionais especializados e dos serviços, direçãopedagógica e administrativa, infraestrutura da escola, turmas de educação infantil, tempoparcial ou integral, oferta e regularidade das escolas, irregularidade das escolas,desativação ou cessação de escolas, incumbência dos órgãos do Sistema Municipal deEnsino e disposições gerais.

Cada escola de Educação Infantil, ao definir sua proposta pedagógica, deveexpressar o reconhecimento da importância da identidade das crianças, suas famílias,seus docentes e outros profissionais, e, principalmente a identidade da própria instituição

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educacional, devidamente fundamentados nos princípios expressos na presenteResolução e de acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil.

A proposta pedagógica deve promover, em sua prática de educar e cuidar, oreconhecimento das crianças como totalidade, buscando a interação entre os diversoscampos de experiências e aspectos da vida cidadã, como elementos básicos para aconstrução de conhecimento e valores. As interações e a brincadeira devem ser o eixonorteador de todo o trabalho pedagógico, que prima pelo envolvimento e interesse detodos e em todas as situações, provocando, brincando, rindo, apoiando, acolhendo,estabelecendo limites com energia e sensibilidade, consolando, observando, estimulandoe desafiando a curiosidade e criatividade, por meio de experiências significativas,intencionalmente planejadas, individuais e coletivas das crianças, sobretudo, as quepromovam a autonomia, a responsabilidade e a solidariedade.

Tudo isto deve acontecer, num contexto em que cuidado e educação se realizemde modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, osjogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação,expressão, criação e movimento, o exercício de ações rotineiras do cotidiano e asexperiências dirigidas que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações dascrianças e dos adultos, estejam contempladas.

As ações de educar e cuidar devem ser vistas como indissociáveis e requeremformação específica, pois envolvem conhecimentos próprios para o trabalho pedagógicoem ambiente educacional coletivo a serem tratados em cursos próprios de Magistério.Nesse sentido, o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que trata das Diretrizes CurricularesNacionais para a Educação Infantil, é muito claro:

Educar de modo indissociado do cuidar é dar condições para as criançasexplorarem o ambiente de diferentes maneiras (manipulando materiais danatureza ou objetos, observando, nomeando objetos, pessoas ou situações,fazendo perguntas etc.) e construírem sentidos pessoais e significados coletivos, àmedida que vão se constituindo como sujeitos e se apropriando de um modosingular das formas culturais de agir, sentir e pensar. Isso requer do professor tersensibilidade e delicadeza no trato de cada criança, e assegurar atenção especialconforme as necessidades que identifica nas crianças.

Educar e cuidar é o chamamento para o compromisso com a criança. Este é ogrande desafio para a Educação Infantil: que ela se constitua num espaço e tempo emque haja uma articulação de políticas sociais, que lideradas pela educação, integrandodesenvolvimento com vida individual, social e cultural, num ambiente onde as formas deexpressão, ocupem um lugar privilegiado, num contexto de jogos e brincadeiras, onde asfamílias e equipes das escolas infantis convivam intensa e construtivamente educar ecuidar.

No atual ordenamento jurídico a Educação Infantil possui caráter institucional eeducacional diverso daquele dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativosà educação das crianças de zero a cinco anos de idade ou da educação não-formal. Porisso, é importante aqui registrar que muitas famílias procuram atendimento para suascrianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Noentanto, conforme o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, diz que “esse tipo de atendimento,que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de Políticaspara a Infância, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas,como assistência social, saúde, cultura, esportes e proteção social”.

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Quanto à duração da jornada diária diurna de permanência das crianças na escola,as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil estabelecem que esta etapadeve ser ofertada às crianças em jornada parcial ou em jornada integral e, segundo oParecer CNE/CEB nº 17/2012, diz que é preciso levar em conta que a criança não devepermanecer em ambiente institucional e coletivo por jornada excessiva, sob o risco de nãoter atendidas suas necessidades de recolhimento, intimidade e de convivência familiar.Nesse sentido, as diretrizes para a elaboração do calendário escolar são deresponsabilidade da mantenedora, no caso das escolas de responsabilidade do PoderPúblico Municipal e, no âmbito das escolas particulares, o calendário é organizado pelaprópria instituição educacional, desde que observadas as Diretrizes CurricularesNacionais para Educação Infantil e do Sistema Municipal de Ensino, bem como oestabelecido com a comunidade escolar.

A formação adequada do profissional e sua atuação são fatores determinantes dopadrão de atendimento na base do processo educacional. Tal formação concretiza odireito da criança de receber educação de qualidade e consagra a necessidade deestruturar e fortalecer um campo de trabalho que tem sido destituído de maioresexigências.

A equipe multiprofissional pode ser composta por profissionais como: nutricionista,este sendo obrigatório; psicólogo; assistente social; psicopedagogo; médico pediatra;enfermeiro; dentista; orientador educacional; professores de educação física e artes, entreoutros. Estes serviços poderão ser estabelecidos por meio de convênios ou acordosinstitucionais, conforme as condições e possibilidades de cada Instituição, qualificando eintegrando o atendimento nas dimensões de cuidado e educação. Os profissionais paraos serviços de apoio na escola, realizados na ordem administrativa, são necessários como objetivo de dar suporte às atividades pedagógicas.

As crianças e suas famílias devem encontrar nas escolas de Educação Infantil, umambiente físico com estrutura e funcionamento adequados, que propiciem experiências esituações planejadas intencionalmente, de modo a democratizar o acesso de todos osbens culturais e educacionais, e que proporcionem qualidade de vida.

A adequação das escolas à legislação vigente é evidenciada por meio do cadastroe do parecer emitidos pelo Conselho Municipal de Educação, contendo as categorias “A”ou “B”, constituindo-se num importante elemento de escolha, dentre os diferentes serviçosoferecidos pela comunidade em geral.

Ao tratar das irregularidades a presente Resolução também prevê as penalidades,tendo o objetivo de consolidar as normas existentes e evitar situações que comprometema qualidade da oferta. As irregularidades serão apuradas, por meio de visitas, por partedos órgãos fiscalizadores. Todas as situações denunciadas ou constatadas, que seapresentarem como irregularidades, serão analisadas e avaliadas individualmente para aaplicação da penalidade, podendo acarretar na aplicação de penalidades.

As Escolas de Educação Infantil poderão cessar suas atividades por decisão dasmantenedoras. Em se tratando de Instituições Públicas, a cessação deve ser submetida àconsulta da comunidade escolar. Para tanto, a mantenedora deve solicitar ao ConselhoMunicipal de Educação, a emissão do Ato Declaratório de Cessação de Funcionamento,mediante a instrução de processo próprio. Ao cessar o funcionamento, a Instituição deEducação Infantil deve organizar a escrituração escolar, para o recolhimento por parte do

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Sistema Municipal de Ensino, a fim de garantir os registros da vida escolar das crianças edemais documentos da escola.

Relativamente a Educação Infantil ofertada as crianças do meio rural, a legislaçãovigente (LDBEN artigo 28) pronuncia-se sobre a educação do meio rural da seguinteforma:

Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino,promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades davida rural e de cada região, especialmente:I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades einteresses dos alunos da zona rural;II – organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar àsfases do ciclo agrícola e às condições climáticas;III – adequação à natureza do trabalho da zona rural.

A organização da escola do meio rural ao ser ampliada para a oferta da EducaçãoInfantil deve considerar as particularidades das crianças do meio rural, de acordo comsua natureza, cotidiano e vivências, os quais devem estar contemplados na PropostaPedagógica, bem como na organização de materiais didático-pedagógicos, podendo osmesmos serem coletados ou produzidos na escola.

O Conselho Municipal de Educação é favorável ao atendimento de crianças a partirdos 4 anos de idade nas Escolas de Ensino Fundamental do meio rural, compondo asclasses multi-idades, respeitando o que a norma nacional diz: Em nenhuma hipótese serãoagrupadas em uma mesma turma crianças de Educação Infantil com crianças do EnsinoFundamental. Além disso, é importante que sejam utilizados os princípios da pedagogiadiferenciada e específica, voltados para cada nível evolutivo das crianças, respeitando asdiferentes faixas etárias.

Segundo a LDBEN, cabe ao Município a responsabilidade com a Educação Infantile à Secretaria Municipal de Educação, realizar a orientação e fiscalização para que todasas escolas qualifiquem seu atendimento segundo esta normatização.

Pela presente Resolução, o Conselho Municipal de Educação reafirma a educaçãocomo direito da criança como pessoa humana, o que implica na garantia de sua ofertamediante a promoção, proteção e respeito à sua dignidade e a igualdade deoportunidades para o acesso e a apropriação do conhecimento.

Comissão da Educação Infantil:Fabiana Cemin SilveiraJanete Formolo DonadaMarcia Adriana de CarvalhoMarcos Antônio da SilvaMaurien C. Zattera PedroniMirian Veadrigo BoschettiSônia Inês FerronattoViviane Plegge Sonego

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 26 de setembro de 2017.

Rejane Maria Daneluz Raimann,Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação.

Anexos: “Roteiro I, Roteiro II e Anexo IV da Res. CME nº 16/2007”, com nova redação dada pela Res.CME nº37/2017 constam deste Caderno Normativo.

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2. Etapa do ENSINO FUNDAMENTAL

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2.1. Diretrizes Gerais do ENSINO FUNDAMENTAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL – RS

PARECER CME nº 70, de 8 de dezembro de 2015.Homologado e Publicado no Jornal do Município nº 342, de 30/12/2015, pág. 30 a 36

Diretrizes Gerais para organização e funcionamento doENSINO FUNDAMENTAL na Rede Municipal de Ensino de Caxiasdo Sul.

Histórico

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento às suasatribuições e diante da necessidade expressa por parte de algumas escolas, de rever aoferta dos estudos de progressão e da avaliação, no sentido de repensar os tempos,espaços e procedimentos, que sejam capazes de atender as reais necessidades deaprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental, de forma a resultar em melhoriado ensino, da aprendizagem e do aproveitamento dos mesmos, este Colegiado vem semanifestar por meio do presente Parecer.

Ao receber tal demanda este Colegiado entendeu ser um tema de ordem normativae, portanto, a Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades definiu como necessária arevisão da normatização do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino -Resolução CME nº 013/2006.

A partir do contido na normatização em vigor, a Comissão realizou intensosestudos e levantamento de facilidades e dificuldades sobre os temas demandados,decidindo por encaminhar consulta a todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, demodo a proporcionar a necessária participação no sentido de ouvi-las quanto asfacilidades e dificuldades na efetivação do processo de avaliação dos estudantes,mediante o que preceitua o Art. 32, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010:

A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como par-te integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensi-onadora da ação pedagógica e deve:I – assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumula-tiva e diagnóstica, com vistas a:a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemasde ensino;b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordocom as necessidades dos alunos, criar condições de intervir de modo imediato e amais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;c) manter a família informada sobre o desempenho dos alunos;d) reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados de avalia-ção, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempreque as reivindicações forem procedentes.II - utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o regis-tro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercí-cios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à fai-xa etária e às características de desenvolvimento do educando;III - fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre osquantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuaisprovas finais, tal com determina a alínea “a” do inciso V do art. 24 da Lei nº9.394/96;

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54IV - assegurar tempos e espaços diversos para que os alunos com menor rendi-mento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;V - prover, obrigatoriamente, períodos de recuperação, de preferência paralelosao período letivo, como determina a Lei nº 9.394/96;VI - assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares, ao lon-go do ano letivo, aos alunos com frequência insuficiente, evitando, sempre quepossível, a retenção por faltas;VII - possibilitar a aceleração de estudos para os alunos com defasagem idade/ano.

Um número significativo de escolas enviou o retorno da consulta. Entre asfacilidades citadas para a realização do processo de avaliação na Escola, destacam-se:

- a utilização de diversas estratégias e abordagens pelos professores,possibilitando diagnosticar as necessidades dos estudantes e intervir, de formaimediata e a longo prazo, para sanar dificuldades e redirecionar o trabalhodocente; - a prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem do estudante sobre osquantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de eventuaisprovas finais, assegurando tempos e espaços diversos para que os estudantescom menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos ao longodo ano letivo;- a organização e efetivação do currículo a partir de projetos, os quais possibilitamavaliar várias áreas afins, de forma interdisciplinar e participativa. Os projetosfacilitam a avaliação qualitativa;- a avaliação como processo formativo, participativo e contínuo;- a discussão da avaliação na escola e realização de encaminhamentos;- a identificação de potencialidades de alguns estudantes em meio ao todo;- as avaliações e autoavaliações permitem repensar a prática e perceber as açõespositivas e as negativas.- as várias oportunidades de avanços na aprendizagem melhora a autoestima dosestudantes;- a utilização de recursos tecnológicos e a disponibilidade de recursos didáticos;- a oportunidade e a liberdade de aplicar diferentes formas de avaliação, por meiode diferentes instrumentos;- os estudantes com mais dificuldades atendidos por meio de projetos ouatendimentos específicos, como: Mais Alfa, Apoio, AEE e com os estudos derecuperação;- o atendimento dos estudos de recuperação e a continuidade da progressãopelos profissionais específicos de cada componente curricular, tem melhoresresultados;- o pré-conselho e o conselho de classe são momentos muito significativos naescola. Os estudantes demonstram interesse em manifestar suas opiniões eobservações acerca do próprio momento da aprendizagem. Para os docentes oconselho é o momento de, em conjunto, reafirmar algumas orientações eencaminhamentos para a turma. Após, entre os próprios docentes, observa-se quea discussão coletiva é positiva e mantém o caráter de elucidar aspectos deaprendizagem, regras de convivência e demandas individuais e coletivas;- a flexibilização e adaptação do processo de avaliação para os estudantes daeducação especial, bem como a flexibilização dos instrumentos avaliativos paraalunos com dificuldades;- os professores são capacitados e qualificados para cumprir a legislação,mostrando-se conscientes do papel da avaliação, ou seja, é um processo quebusca diagnosticar para redimensionar a prática pedagógica que deve estarvoltada para garantir a aprendizagem, bem como poder contar com as redes deapoio: Mais Alfa, cuidadores educacionais, apoio pedagógico, psicopedagogia esala de recursos/AEE;- a rigorosidade e a coerência em nossos registros pedagógicos (planos detrabalho, planilhas ou cadernos e outros registros criados pela escola) nosgarantem maior segurança nos casos de reavaliação de resultados.

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Dentre as dificuldades apontadas pelas escolas, transcrevemos algumas queaparecem ratificadas por diversas escolas:

- a aprendizagem de todos necessita ter salas com quantidades menores deestudantes, mas a realidade das salas de aula, com grande número de estudantese suas singularidades, dificulta o conhecimento do estudante e o atendimentoindividualizado que é apontado na legislação vigente;- a dificuldade de escolha da intervenção adequada a cada estudante, adequandoinstrumentos diferenciados aos diferentes níveis de aprendizagem;- a pouca clareza quanto à qualidade social das aprendizagens;- as muitas brechas na lei favorecem o estudante que vê na escola um lazer e nãoum local de aprendizado;- o entendimento equivocado de que progressão, estudos de recuperação eaceleração de estudos são estratégias de aprovação automática; - os estudantes chegando aos anos subsequentes com muitas defasagens,portanto têm-se estudantes com o acúmulo de diferentes dificuldades; - a grande burocracia para a realização dos registros, bem como a falta deorientação “padrão” para esses procedimentos;- a incoerência no sistema de avaliação por nota somativa (estudante é avaliadonos estudos de recuperação com pontuação maior do que a nota do trimestre);- o planejamento flexibilizado, com o respeito pelos ritmos e perfis deaprendizagem, independentemente do estudante... acreditamos que, mesmosendo de direito a oferta da progressão, esta não faz sentido. Contudo,acreditamos que, durante o ano letivo, a ação que dará conta das demandas de"baixo aproveitamento" são os Estudos de Recuperação;- os aspectos qualitativos estão relacionados ao comportamento do estudante aoinvés do seu desenvolvimento cognitivo;- na realização das autoavaliações, tanto dos estudantes como dos professores,pois se autoavaliar é uma atividade de reflexão fundamental na aprendizagem quecompromete os estudantes e os professores, sendo eficaz quando realizada comconsciência crítica;- o fato de alguns estudantes serem público de progressão ano após ano, o quedemonstra que a progressão está sendo uma forma de aprová-los sem qualidade;- no 6º ano, temos dificuldades em realizar as atividades específicas para osestudantes em progressão;- oferecer aos estudantes períodos de recuperação paralelos, sejam estes nopróprio turno ou em turno contrário. No próprio turno, não temos estrutura física enem de pessoal para a demanda desse atendimento em pequenos grupos. Noturno contrário, muitos estudantes não frequentam, por motivos diversos: a famílianão se compromete e não acredita nesta recuperação, não tem quem traga acriança pequena para o atendimento, há desinteresse dos estudantes emfrequentar, dificuldade de mobilidade, entre outros;- as famílias não despertam para as suas responsabilidades de acompanhar aescolarização dos seus filhos, bem como há a falta de comprometimento comencaminhamentos sugeridos: fonoaudióloga, psicóloga, psicopedagoga,...,- falta de tempo para o planejamento coletivo, para aprofundar a fundamentaçãoteórica e a necessidade de repensar as metodologias, pois requer humildade econhecimento;- o professor responsável pelo apoio pedagógico precisa substituir colegas e nãodispõe de tempo para atendimento individualizado com os que precisam,... - o elevado número de faltas dos estudantes, a dificuldade encontrada ao final deum trimestre de estudantes sem nenhuma avaliação e a Ficai sem retornopositivo;- a impossibilidade de resolver as demandas de problemas trazidas pelosestudantes, como problemas familiares, econômicos, de saúde e sociais queimplicam no seu rendimento; - as dificuldades para planejar e executar diferentes atividades para os estudantesespeciais e com distorção idade/ano;- o desinteresse dos estudantes com sua aprendizagem , o pouco incentivo porparte de algumas famílias, os problemas disciplinares, a falta de rotina de estudo ede comprometimento em fazer as atividades, dificultando a avaliação;

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56- a falta de professores para atender as especificidades na escola; a falta deprofissionais de apoio (psicopedagogo, psicólogo, neurologistas) na rede e oatendimento precário na saúde para os estudantes que precisam desta área.

Tais propostas foram intensamente debatidas e consideradas, sendo que ascontribuições foram acolhidas e ideias importantes incorporadas.

A ampliação do Ensino Fundamental de 9 anos, e sua consequente reorganizaçãono Município de Caxias do Sul, foi implantada, de forma gradativa, a contar de 2005,tendo sido integralmente efetivada sua implementação no ano de 2013. Durante esteperíodo se buscou efetivar todos os dispositivos pedagógicos e legais, com o objetivo debuscar a melhoria dos processos de ensino e da aprendizagem dos estudantes.

Neste ano de 2015, mediante as considerações relatadas pelas escolas, observou-se a necessidade de rever concepções e procedimentos dos dispositivos legais emfuncionamento, especialmente daqueles que obtiveram poucos resultados em relação aosesforços criativos empregados pelos professores e escolas. Somado a estes fatores,foram definidas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental em norma nacionalpelo Conselho Nacional de Educação, que são orientações que devem sernecessariamente observadas e incorporadas na atual revisitação da norma, referente aesta etapa da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Portanto, espera-se que esse documento contribua efetivamente para a revisão eaprofundamento de concepções pelos Órgãos e escolas que integram esse Sistema deEnsino, auxiliando na deliberação e realização de novos procedimentos, capazes detrazer êxito no trabalho pedagógico realizado por professores e estudantes e, assim,melhorar a qualidade educacional na etapa do Ensino Fundamental e suas modalidades.

O Direito à Educação e a Oferta de uma Educação com Qualidade Social

O Ensino Fundamental constitui-se direito público subjetivo, por isso, exige que oEstado determine a sua obrigatoriedade, que só pode ser garantida por meio dagratuidade de ensino, o que permitirá o usufruto desse direito por parte daqueles que sevirem privados dele. Por ser essa etapa de ensino, um direito fundamental, é direito docidadão, uma vez que constitui uma garantia mínima de formação para a vida pessoal,social e política. É dever do Estado, do Sistema de Ensino e das escolas asseguraremque todos a ela tenham acesso e que a cursem integralmente, chegando até a conclusãodo processo de escolarização que lhe corresponde. Além disso, todos têm o direito dedesenvolver as habilidades e construir os conhecimentos previstos para essa etapa, bemcomo vivenciar os valores e atitudes pertinentes as interações que ocorrem no processoeducativo.

O acesso ao Ensino Fundamental, obrigatório, dos 6 aos 14 anos, em nívelnacional, está próximo de ser universalizado, no entanto nem todos os estudantesincluídos nessa faixa de idade chegam a concluir o Ensino Fundamental. Isso é umindicativo de que o processo de inclusão escolar e a estrutura educacional apresentamdeficiências para o conjunto da população, e, por isso, os processos educacionaisprecisam ser qualificados.

O conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assumediferentes significados em tempos e espaços diversos e tem a ver com os lugares de

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onde falam os sujeitos, os grupos sociais a que pertencem, os interesses e os valoresenvolvidos, os projetos de sociedade em jogo.

Outro conceito de qualidade passa, entretanto, a ser gestado por movimentos derenovação pedagógica, movimentos sociais, de profissionais e por grupos políticos: o daqualidade social da educação. Ela está associada às mobilizações pelo direito àeducação, à exigência de participação, de democratização e comprometida com asuperação das desigualdades e injustiças.

Em 2007, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e aCultura (UNESCO), ao entender que a qualidade da educação é também uma questão dedireitos humanos, defende conceito semelhante. Para além da eficácia e da eficiência,advoga que a educação de qualidade, como um direito fundamental, deve ser antes detudo relevante, pertinente e equitativa. A relevância reporta-se à promoção deaprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e dedesenvolvimento pessoal. A pertinência refere-se à possibilidade de atender àsnecessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais eculturais e com diferentes capacidades e interesses. E a equidade, à necessidade detratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, comvistas a obter aprendizagens e desenvolvimento equiparáveis, assegurando a todos aigualdade de direito à educação.

Para muitos, a educação é considerada a mola propulsora das transformações dopaís. No entanto, o que se constata é que problemas econômicos e sociais repercutem naescola e dificultam o alcance de seus objetivos.

A garantia do Ensino Fundamental de qualidade para todos está intimamenterelacionada ao caráter inclusivo da escola e à redução da pobreza, ao mesmo tempo emque tem um papel importante nesse processo.

As políticas educacionais só surtirão efeito se articuladas a outras políticas públicasno campo da saúde, habitação, emprego, dentre outros, porque essas políticas dependemumas das outras, pelo estreito relacionamento que mantêm entre si. Assim, se paraingressar e transitar no mundo do trabalho a educação se torna cada vez maisnecessária, ela depende, por sua vez, das disponibilidades de emprego, tanto para que ospais consigam criar seus filhos com dignidade, como, também, para que os estudantesvislumbrem na educação escolar o aumento das possibilidades de inserção nesse mundo.Se os cuidados com a saúde dependem da educação, a educação também requer que osestudantes tenham a assistência para os problemas de seu bem-estar físico, os quais serefletem nas suas condições de aprendizagem.

A educação escolar, comprometida com a igualdade de acesso ao conhecimento atodos e especialmente garantir esse acesso aos grupos da população em desvantagemna sociedade, será uma educação com qualidade social e contribuirá para dirimir asdesigualdades historicamente produzidas, assegurando, assim, o ingresso, apermanência e o sucesso de todos na escola, com a consequente redução da evasão, daretenção e das distorções de idade/ano, conforme preconiza o Parecer CNE/CEB nº7/2010 e Resolução CNE/CEB n° 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares NacionaisGerais para a Educação Básica.

Organização Curricular

A organização curricular é a organização dos tempos e espaços em que a escoladesenvolve o currículo, traduzido como o desenvolvimento de competências ehabilidades, formação de conceitos, bem como a constituição de valores e a adoção de

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atitudes no sentido de assegurar ao educando condições para o pleno exercício dacidadania.

O currículo do Ensino Fundamental demanda a estruturação de uma organizaçãocurricular coerente, articulada e integrada, de acordo com os modos de ser e de sedesenvolver das crianças e dos adolescentes nos diferentes contextos sociais. Aorganização curricular de uma escola pode ser entendida como uma das formas deexpressão dos propósitos educacionais que pode ser compartilhada por diferentesescolas. Ciclos, séries anuais ou outras formas de organização a que se refere o Art. 23da Lei nº 9.394/96 serão compreendidos como tempos e espaços interdependentes earticulados entre si, ao longo dos nove anos. Ao empenhar-se em garantir aos estudantesuma educação de qualidade, todas as atividades da escola e a sua gestão devemarticular-se com esse propósito. O processo de enturmação dos estudantes, a distribuiçãode turmas por professor, as decisões sobre o currículo, a escolha dos livros didáticos, aocupação do espaço, a definição dos horários e outras atividades administrativas e/oupedagógicas precisam priorizar o atendimento aos interesses e necessidades dosestudantes.

Para evitar que as crianças de seis anos se tornem reféns prematuros da culturada repetência e que não seja indevidamente interrompida a continuidade dos processoseducativos levando à baixa autoestima do estudante e, sobretudo, para assegurar a todasas crianças uma educação de qualidade, há a recomendação enfática para que ossistemas de ensino adotem nas suas redes de escolas a organização em ciclo dos trêsprimeiros anos do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de seis a oito anos deidade, instituindo um bloco destinado à alfabetização. Mesmo quando o sistema de ensinoou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado anual, énecessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um blocopedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar atodos os estudantes as oportunidades de sistematização e aprofundamento dasaprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

No ambiente escolar está representada a grande diversidade sociocultural dacomunidade local. A diversidade econômica, social e cultural em que cada escola selocaliza exige que a mesma conheça os contextos em que vivem seus estudantes, pois acompreensão do seu universo cultural é imprescindível para que a ação pedagógica sejapertinente e adequada para o acesso de todos os estudantes aos bens culturais. AProposta Pedagógica de cada escola deve articular-se a realidade da sua comunidade, deforma a valorizar a cultura local, enquanto condição importante para que os estudantespossam se reconhecer como parte dessa cultura e construir identidades afirmativas o que,também, pode levá-los a atuar sobre a sua realidade e transformá-la com base na maiorcompreensão que adquirem sobre ela. Ao mesmo tempo, a escola deve propiciar aosestudantes condições para transitarem em outras culturas, para que transcendam seuuniverso territorial e se tornem aptos a participar de diferentes esferas da vida social,econômica e política. As Propostas Pedagógicas das escolas do campo, indígenas equilombolas devem contemplar a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais,políticos, econômicos, estéticos, de gênero, geração e etnia, respeitando às suaspeculiares condições de vida e pedagogias condizentes com as suas formas próprias deproduzir conhecimentos.

É atribuição de cada escola, no exercício de sua autonomia, elaborar e executarsua proposta pedagógica e definir os procedimentos constantes no respectivo RegimentoEscolar, administrando pessoal e recursos materiais e financeiros, assegurando ocumprimento dos dias e horas letivas, zelando pelo cumprimento do plano de trabalho dos

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professores, provendo meios para a recuperação dos estudantes de menoraproveitamento, articulando-se com a família e a comunidade criando processos deintegração da sociedade com a escola e informando sistematicamente aos pais eresponsáveis sobre a frequência e o aproveitamento dos estudantes. Nesse sentido, oaperfeiçoamento constante dos professores é a garantia de melhoria da qualidade doprocesso de ensino e da aprendizagem.

As escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverão implementar suaProposta Pedagógica e adequar o respectivo Regimento Escolar, fundamentados nopresente Parecer e na Resolução anexa, por meio de processos participativosrelacionados à gestão democrática. A organização de ambos os documentos, bem comoas orientações correlatas estão disciplinadas em norma própria do Órgão Normativo doSistema Municipal de Ensino, além da observância das diretrizes da Mantenedora.

Currículo Escolar

Entende-se por currículo do Ensino Fundamental as experiências escolares que sedesdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais e que buscamarticular vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamenteacumulados e que contribuem para construir as identidades dos estudantes.

As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar:aqueles que compõem a parte explícita do currículo, bem como os que tambémcontribuem, de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmenterelevantes. Valores, atitudes, sensibilidade e orientações de conduta são veiculados nãosó pelos conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convívio social,festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelosmateriais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim, pelas vivênciasproporcionadas pela escola.

Os conhecimentos escolares são aqueles organizados pelas diferentes instânciasservindo como fundamento para a organização do currículo escolar. O coletivo da escolaseleciona e ressignifica os conhecimentos, a fim de que possam ser vivenciados e(re)construídos ao mesmo tempo em que servem de elementos para a formação ética,estética e política do estudante.

A escola constitui a principal e, muitas vezes, a única forma de acesso aoconhecimento sistematizado para a grande maioria da população. Esse dado aumenta aresponsabilidade do Ensino Fundamental na sua função de assegurar a todos aaprendizagem dos conteúdos curriculares capazes de fornecer os instrumentos básicospara a plena inserção na vida social, econômica e cultural. Nas sociedadescontemporâneas esse conhecimento é o que permite estabelecer relações maisabrangentes entre os fenômenos, e é principalmente na escola que ele tem condições deser acessado.

O acesso ao conhecimento escolar tem, portanto, dupla função: desenvolverhabilidades e criar atitudes e comportamentos necessários para a vida em sociedade. Oestudante precisa aprender não apenas os conteúdos escolares, mas também saber semovimentar na sociedade pela familiaridade com a cultura É preciso, pois, que a escolaexpresse com clareza o que espera dos estudantes, buscando coerência entre asconcepções idealizadas na Proposta Pedagógica e as ações cotidianas.

A escola, no desempenho das suas funções de educar e cuidar, deve acolher osestudantes dos diferentes grupos sociais, buscando construir e utilizar métodos,estratégias e recursos que melhor atendam às suas características cognitivas e culturais.Acolher significa oferecer renovadas oportunidades de se familiarizarem com o modo de

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entender e intervir na realidade, bem como garantir as aprendizagens propostas nocurrículo para que o estudante desenvolva sensibilidades e interesses que lhe permitamusufruir dos bens culturais disponíveis no território, e que lhe possibilite, ainda, sentir-secomo produtor valorizado desses bens.

Também, a escola é, por excelência, o lugar em que é possível vivenciar relaçõesdemocráticas. É nesse espaço que os estudantes têm condições de exercitar o respeitomútuo, o diálogo, a crítica e de aprender a assumir responsabilidades em relação ao queé de todos.

Princípios Norteadores

Os Órgãos Normativo e Executivo do Sistema Municipal de Ensino e as escolasadotarão como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas osseguintes princípios, conforme definem as Diretrizes Curriculares Nacionais da EducaçãoBásica e, específicas, do Ensino Fundamental:

Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidadeda pessoa e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindopara combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito ediscriminação.

Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito aobem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais;de busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bensculturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento paraassegurar a igualdade de direitos entre os estudantes que apresentam diferentesnecessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.

Estéticos: de cultivo da sensibilidade com o da racionalidade; de enriquecimentodas formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização dasdiferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; deconstrução de identidades plurais e solidárias.

No artigo 32 da LDBEN o Ensino Fundamental tem como objetivo a formaçãobásica do cidadão a qual deve estar voltada para o desenvolvimento da capacidade deaprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.Também que, mediante a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,das tecnologias, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, desenvolvera capacidade de aprender, fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedadehumana e de tolerância, situados no horizonte da igualdade.

Assim, os objetivos específicos dessa etapa da escolarização devem convergirpara os princípios mais amplos que norteiam a educação nacional, os quais estão emconformidade com o definido pela Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber: aconstrução de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimentonacional; que busque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdadessociais e regionais”; e que promova “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada: Complementaridade

Segundo a LDBEN, no Artigo 26, o currículo do Ensino Fundamental deve teruma Base Nacional Comum complementada por uma Parte Diversificada, em cadaSistema de Ensino e em cada escola formando um todo integrado. A articulação entre aBase Nacional Comum e a Parte Diversificada possibilita à sintonia dos interesses mais

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amplos de formação básica com a realidade local, bem como as necessidades dosestudantes, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia,perpassando todo o currículo.

As propostas curriculares das escolas devem integrar bases teóricas quefavoreçam a organização dos conteúdos do paradigma curricular da Base NacionalComum e sua Parte Diversificada. É na Parte Diversificada que cada escola podedesenvolver atividades e/ou projetos que as interessem especificamente. Tudo, visandoser consequente no planejamento, desenvolvimento e avaliação das práticaspedagógicas.

Os conhecimentos que fazem parte da Base Nacional Comum a que todos devemter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, são os que buscamdivulgar os valores fundamentais ao interesse social e à preservação da democracia, osquais asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais. Osconteúdos curriculares que compõem a Parte Diversificada do currículo são definidospelos integrantes do Sistema Municipal de Ensino, de modo a complementar e enriquecero currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares diante dasdiferentes realidades.

Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada têmorigem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo dotrabalho e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, naárea da saúde, nos movimentos sociais, e ainda incorporam saberes como os que advêmdas formas diversas do exercício da cidadania, da experiência docente, do cotidiano e dosestudantes.

Os conteúdos sistematizados que fazem parte do currículo são denominadoscomponentes curriculares, os quais, por sua vez, se articulam às áreas de conhecimento,a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Asáreas do conhecimento favorecem a comunicação entre os conhecimentos e saberes dosdiferentes componentes curriculares, mas permitem que os referenciais próprios de cadaum sejam preservados.

Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental são assimorganizados em relação às áreas do conhecimento:

I - Linguagens (Língua Portuguesa; Língua materna, para populações indígenas;Língua de Sinais para a comunidade surda; Arte em suas diferentes linguagens: artesvisuais, dança, música e teatro; Educação Física e Língua Estrangeira moderna, a partirdo 6º ano);

II - Matemática;III - Ciências da Natureza;IV - Ciências Humanas (História, Geografia) e V - Ensino Religioso (Cf. Resolução CME nº 33/2016)

O Ensino Fundamental deve ser ministrado em Língua Portuguesa, sendo que,respectivamente, para as comunidades indígenas e comunidades de pessoas surdas éassegurada também “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios deaprendizagem” e “a utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras”. (Rerratificado em22/03/2016)

O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentesculturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizesindígena, africana e europeia. Há a obrigatoriedade da temática “Educação das Relações

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Étnico-Raciais e da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, nos conteúdosdesenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em todas as etapas e modalidadesda Educação Básica, em especial nos componentes curriculares de LínguaPortuguesa/Literatura, Arte, História e Geografia, conforme dispõe a legislação específicado Sistema Municipal de Ensino. Essa temática possibilita a ampliação das referênciasculturais de toda a comunidade escolar e contribui para a mudança das concepções demundo, transformando os conhecimentos veiculados pelo currículo e contribuindo para aconstrução de identidades mais plurais e solidárias.

A Música constitui conteúdo obrigatório do componente curricular Arte, quearticulado com as demais dimensões artísticas e estéticas, oportuniza aos estudantes odesenvolvimento das diferentes linguagens, o reconhecimento de vários gêneros e formasde expressão, a apropriação das contribuições histórico-culturais dos povos e,principalmente, da diversidade cultural do Brasil.

A Educação Física, componente obrigatório do currículo do Ensino Fundamental, éfacultativa ao estudante apenas nas circunstâncias previstas no § 3º do art. 26 da Lei nº9.394/96 e na legislação vigente, ou seja, quando cumpre jornada de trabalho igual ousuperior a seis horas; tenha mais de trinta anos de idade; esteja prestando serviço militarinicial ou que, em situação similar, estiver obrigada à prática da Educação Física; estejaamparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 ou que tenha prole.

O Ensino Religioso, não confessional, de matrícula facultativa ao estudante, é parteintegrante da área das Ciências Humanas e constitui componente curricular dos horáriosnormais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito àdiversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo. Aintegração do Ensino Religioso na área das Ciências Humanas se deve pela proximidadee pelas conexões existentes com as especificidades dos demais componentes da área,assumindo a responsabilidade de oportunizar o acesso aos saberes e aos conhecimentosproduzidos pelas diferentes culturas, cosmovisões e tradições religiosas. O estudo dosconhecimentos religiosos na escola laica, a partir de pressupostos científicos, estéticos,éticos, culturais e linguísticos, visa à formação de cidadãos e cidadãs capazes decompreender as diferentes vivências, percepções e elaborações relacionadas ao religiosoe ao não religioso, que integram e estabelecem interfaces com o substrato cultural dahumanidade. Os conhecimentos religiosos fundamentam, articulam e expressammaneiras próprias de como cada pessoa ou grupo capta, interpreta, aprende e elucida osacontecimentos da vida. Embasam crenças, comportamentos, atitudes, valores, símbolos,significados e referenciais utilizados para realizar escolhas e dar sentido à vida.

O objeto de estudo é o conhecimento religioso e o princípio metodológico é odiálogo, sendo este o orientador dos processos de observação, de análise, deapropriação e de ressignificação dos saberes.

Na Parte Diversificada do currículo, deve ser incluído, obrigatoriamente, a partir do6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolha fica acargo da comunidade escolar e submetida às disponibilidades de recursos daMantenedora.

Também, O § 8º, do Art. 26 da LDBEN, diz que “A exibição de filmes de produçãonacional constituirá componente curricular complementar integrado à propostapedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horasmensais”. A contribuição da educação no contexto do cinema é para a formação crítica ecriativa dos estudantes, enquanto um público novo e constante do cinema nacional. Para

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tanto, a produção cinematográfica também se sentirá no dever de oferecer uma produçãode filmes mais qualificados, com repertório para educadores e estudantes e, em maiornúmero, com uma distribuição mais democrática, ou seja, a quantidade deveráimpulsionar a diversidade e a qualidade. Para tanto, o audiovisual da escola deve seorganizar com recursos físicos, equipamentos, recursos humanos e títulos nacionaisoriginais e adequados a Proposta Pedagógica, aos projetos educacionais da escola e aopúblico de estudantes e respectiva faixa etária, podendo envolver todos os segmentos dacomunidade escolar, a fim de buscar as condições para que seja implementada esta açãona escola ou no seu território.

O § 7º, do Art. 26 da LDBEN, trata da inclusão no currículo do Ensino Fundamentaldos princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental de forma integrada aosconteúdos obrigatórios.

A legislação define a Defesa Civil como o conjunto de ações preventivas, desocorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seusimpactos para a população e restabelecer a normalidade social. A Lei nº 12.608/2012instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, com enfoque voltado às questõesde proteção ao meio ambiente e ao indivíduo. Defende a integração com as políticas deordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudançasclimáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência etecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimentosustentável. (BRASIL, 2012, art. 3º, § único).

A proposta para o campo educacional é a prevenção, a fim de minimizar asuscetibilidade de acidentes e, a construção de conceitos técnicos de geologia, geografiae educação ambiental, permitindo que o estudante e a comunidade adquiram a percepçãode risco ambiental e da problemática socioambiental em que podem estar inseridos.Também, poderá a escola envolver toda a comunidade em compromissos de preservaçãoe de prevenção a desastres, visto que uma grande parcela da população muitas vezesnão percebe os perigos iminentes. Para tanto, é indispensável que na formaçãocontinuada dos professores sejam também difundidos conhecimentos técnicos nestaárea.

A Resolução CNE/CP nº 02/2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionaispara a Educação Ambiental ressalta o disposto na LDBEN, que prevê na formação básicado cidadão, seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social, assim como,que o currículo deve abranger o conhecimento do mundo físico e natural. Também, asDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica em todas as suas etapas emodalidades reconhecem a relevância e a obrigatoriedade da Educação Ambiental.

A Educação Ambiental, respeitada a autonomia da dinâmica escolar, deve ser de-senvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanen-te em todas as etapas e modalidades de ensino, de modo a contemplar: abordagem curri-cular que enfatize a natureza como fonte de vida e relacione a dimensão ambiental à justi-ça social, aos direitos humanos, à saúde, ao trabalho, ao consumo, à pluralidade étnica,racial, de gênero, de diversidade sexual, e à superação do racismo e de todas as formasde discriminação e injustiça social; aprofundamento do pensamento crítico-reflexivo medi-ante estudos científicos, socioeconômicos, políticos e históricos a partir da dimensão soci-oambiental, valorizando a participação, a cooperação, o senso de justiça e a responsabili-dade da comunidade educacional em contraposição às relações de dominação e explora-ção presentes na realidade atual; incentivo à pesquisa e à apropriação de instrumentospedagógicos e metodológicos que aprimorem a prática discente e docente e a cidadania

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ambiental; estímulo à constituição de instituições de ensino como espaços educadoressustentáveis, integrando proposta curricular, gestão democrática, edificações, tornando-asreferências de sustentabilidade socioambiental.

A Educação Ambiental é uma dimensão da educação sendo, portanto, atividade in-tencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um carátersocial em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencia-lizar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de éticaambiental. Visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, ati-tudes e valores sociais, ao cuidado com a vida da comunidade, a justiça e a equidade so-cioambiental, e a proteção do meio ambiente natural e construído.

A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na reciprocidadedas relações dos seres humanos entre si e com a natureza. Não é atividade neutra, poisenvolve valores, interesses, visões de mundo e, desse modo, deve assumir na práticaeducativa, de forma articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógi-ca. Portanto, deve adotar uma abordagem que considere a interface entre a natureza, asociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada, acríti -ca, ingênua e naturalista.

Entre os objetivos da Educação ambiental, de acordo com as Diretrizes, estão:desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente para fomentar novas práticassociais e de produção e consumo; garantir a democratização e acesso às informaçõesreferentes à área socioambiental; estimular a mobilização social e política e ofortalecimento da consciência crítica; incentivar a participação individual e coletiva napreservação do equilíbrio do meio ambiente; estimular a cooperação entre as diversasregiões do País, em diferentes formas de arranjos territoriais, visando à construção deuma sociedade ambientalmente justa e sustentável, e também fortalecer a cidadania, aautodeterminação dos povos e a solidariedade, a igualdade e o respeito aos direitoshumanos.

Conforme Parecer CNE/CP nº 08/2012, que trata das Diretrizes Nacionais para aEducação em Direitos Humanos, diz que as escolas, tem importante papel na garantiados Direitos Humanos, sendo imprescindível, nas diferentes etapas e modalidades deensino, a criação de espaços e tempos promotores da cultura dos Direitos Humanos. Noambiente escolar as práticas que promovem os Direitos Humanos deverão estarpresentes na Proposta Pedagógica, na organização curricular, no modelo de gestão eavaliação, na produção de materiais didático-pedagógicos e na formação inicial econtinuada dos/as profissionais da educação.

A escola não é o único lugar onde esses conhecimentos são construídos, porémreconhece-se que é nela onde eles são apresentados de modo mais sistemático. Ao de-sempenhar essa importante função social, a escola pode ser compreendida, de acordocom o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH):

Um espaço social privilegiado onde se definem a ação institucional pedagógica ea prática e vivência dos direitos humanos. [...] local de estruturação de concepções de mundo e de consciência social, de circula-ção e de consolidação de valores, de promoção da diversidade cultural, da forma-ção para a cidadania, de constituição de sujeitos sociais e de desenvolvimento depráticas pedagógicas. (BRASIL, 2006, p. 23).

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Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e univer-salização da dignidade humana. Histórica e socialmente construídos, dizem respeito a umprocesso em constante elaboração, ampliando o reconhecimento de direitos face àstransformações ocorridas nos diferentes contextos sociais, históricos e políticos.

Um dos principais objetivos da defesa dos Direitos Humanos é a construção desociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidadehumana. Assim, o objetivo da Educação em Direitos Humanos é que a pessoa e/ou gruposocial se reconheça como sujeito de direitos, assim como seja capaz de exercê-los epromovê-los ao mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro. Buscatambém, desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cadaindivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição humana. Nesse processo, aeducação vem sendo entendida como uma das mediações fundamentais tanto para oacesso ao legado histórico dos Direitos Humanos, quanto para a compreensão de que acultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social. Assim sendo, aeducação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em DireitosHumanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio direito àeducação.

Como a Educação em Direitos Humanos requer a construção de concepções epráticas que compõem os Direitos Humanos e seus processos de promoção, proteção,defesa e aplicação na vida cotidiana, ela se destina a formar crianças, jovens e adultospara participar ativamente da vida democrática e exercitar seus direitos e responsabilida-des na sociedade, também respeitando e promovendo os direitos das demais pessoas. Éuma educação integral que visa o respeito mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas etradições. Reconhecer e realizar a educação como direito humano e a Educação em Di-reitos Humanos como um dos eixos fundamentais do direito à educação, exige posiciona-mentos claros quanto à promoção de uma cultura de direitos. Essa concepção de Educa-ção em Direitos Humanos é refletida na própria noção de educação expressa na Consti -tuição Federal, na Lei nº 9394/96 (LDBEN), no Plano Nacional de Educação (PNE), nasDiretrizes Gerais para a Educação Básica, que concebem o direito à educação como di -reito inalienável de todos os cidadãos e condição primeira para o exercício pleno dos Di-reitos Humanos. Afirmam que uma escola de qualidade social deve considerar as diversi -dades, o respeito aos Direitos Humanos, individuais e coletivos, na sua tarefa de construiruma cultura de Direitos Humanos, formando cidadãos plenos. Também, o Parecer doCNE/CEB nº 7/2010, recomenda que o tema dos Direitos Humanos deve ser abordado aolongo do desenvolvimento dos componentes curriculares com os quais guardam intensaou relativa relação temática.

Em linhas gerais, o Plano Nacional que trata dos Direitos Humanos (PNEDH) res-salta os valores de tolerância, respeito, solidariedade, fraternidade, justiça social, inclu-são, pluralidade e sustentabilidade. O Plano define a Educação em Direitos Humanoscomo um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito dedireitos, articulando as seguintes dimensões:

a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos huma-nos e a sua relação com o contexto internacional, nacional e local;

b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos di-reitos humanos em todos os espaços da sociedade;

c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cog-nitivo, social, cultural e político;

d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção co-letiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

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e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentosem favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da re -paração das violações.

Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular os seusconteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, à abordagem detemas abrangentes e contemporâneos, que afetam a vida humana em escala global eterritorial, bem como na esfera individual. Temas como saúde, sexualidade e gênero, vidafamiliar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, preservação domeio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental, educação para oconsumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural, devempermear o desenvolvimento dos conteúdos da Base Nacional Comum e da ParteDiversificada do currículo. Outras leis específicas determinam a inclusão de temasrelativos à educação para o trânsito e à condição e direitos dos idosos.

A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentescurriculares, as áreas de conhecimento e os temas contemporâneos em uma perspectivaintegrada. Essa abordagem deve ser apoiada por meios adequados. Compete ao ÓrgãoExecutivo do Sistema Municipal de Ensino a indicação, orientação e disseminação demateriais subsidiários ao trabalho docente, com o objetivo de contribuir para a eliminaçãode discriminações, racismos e preconceitos, e conduzir à adoção de comportamentosresponsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente.

Também, a perspectiva multicultural no currículo leva ao reconhecimento dariqueza das produções culturais e à valorização das realizações de indivíduos e grupossociais e possibilita a construção de uma autoimagem positiva a muitos estudantes quevêm se defrontando constantemente com as condições de fracasso escolar, agravadaspela discriminação manifesta ou escamoteada no interior da escola. Além de evidenciaras relações de interdependência e de poder na sociedade e entre as sociedades eculturas, a perspectiva multicultural tem o potencial de conduzir a uma profundatransformação do currículo.

O currículo construído coletivamente por todos os segmentos que compõem acomunidade escolar necessita ser flexível e aberto, devendo explicitar o quê, como e paraque ensinar, planejar e avaliar. Portanto, o currículo é uma construção social que envolveos sujeitos, a história, a sociedade e a cultura.

Escolas das Populações do Campo

O currículo escolar das escolas das populações do campo requer respeito às suaspeculiares e a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas de produzirconhecimentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a EducaçãoBásica. Por isso, as decisões sobre currículo devem envolver a participação ativa dascomunidades locais, de forma a:

- ampliar as oportunidades de reconhecimento de seus modos próprios de vida, desuas culturas, das tradições, do seu território e das memórias coletivas, comofundamentais para a constituição da identidade das crianças, adolescentes e adultos;

- valorizar os saberes e o papel dessas populações na produção de conhecimentossobre o mundo, seu ambiente natural e cultural, assim como as práticas ambientalmentesustentáveis que utilizam;

- flexibilizar, se necessário, o calendário escolar, das rotinas e atividades, tendo emconta as diferenças relativas às atividades econômicas e culturais, mantidas o total dehoras anuais obrigatórias no currículo;

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- superar as desigualdades sociais e escolares que afetam as comunidades rurais,tendo por garantia o direito à educação, por meio da organização e efetivação de projetospedagógicos que contemplem a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais,políticos, econômicos, estéticos e de gênero.

Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola

A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola são,respectivamente, oferecidas em escolas inscritas em suas terras e culturas e para essaspopulações estão assegurados direitos específicos na Constituição Federal, que lhespermitem valorizar e preservar suas culturas e reafirmar o seu pertencimento étnico.

As Propostas Pedagógicas das escolas que atendem estudantes dessaspopulações devem prever a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas deproduzir conhecimentos. Portanto, devem envolver a participação ativa dessaspopulações nas decisões referente à organização e efetivação do currículo escolar.

As escolas indígenas tem ensino intercultural e bilíngue, com vistas à afirmação emanutenção da diversidade étnica e linguística; devem assegurar a participação dacomunidade no seu modelo de edificação, organização e gestão; e deverão contar commateriais didáticos produzidos de acordo com o contexto cultural de cada povo, conformenormas e ordenamentos jurídicos próprios e as Diretrizes Nacionais específicas.

A Educação Escolar Quilombola deve observar o detalhamento das DiretrizesCurriculares Nacionais específicas.

Estudantes Estrangeiros

As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão, com base na legislação doSistema Municipal de Ensino que trata do atendimento de estudantes estrangeiros,proceder à matrícula destes estudantes somente para os que se encontram na etapa doEnsino Fundamental ou, que atendem aos critérios para matrícula na modalidade daEducação de Jovens e Adultos, sem qualquer discriminação, observando, no que couber,as mesmas normas regimentais que disciplinam a matrícula de estudantes brasileiros nasescolas.

A escola deverá reclassificar os estudantes, mediante os procedimentos descritosno Regimento Escolar. A realização da tradução das avaliações para reclassificação e oapoio no atendimento de estudantes estrangeiros que ainda não possuem o domínio daLíngua Portuguesa são responsabilidade da Mantenedora.

Aos estudantes, jovens e adultos, que possuem a conclusão do EnsinoFundamental e que buscam a escola para familiarização com a Língua Portuguesa, aescola não poderá efetivar a matrícula, visto não haver amparo legal para esseatendimento. Por isso, estes estudantes devem ser informados da existência de cursosespecíficos de Língua Portuguesa para estrangeiros no Município e, na medida dopossível, serem encaminhados para as instituições ofertantes. Estas considerações deordem legal, acrescidas à necessidade de coibir qualquer tipo de discriminação entreestudantes brasileiros e estrangeiros, assegura o direito à educação, enquanto direitofundamental previsto na Constituição Federal.

Estudantes em Situação de Itinerância

As Diretrizes para o atendimento de educação escolar de crianças, adolescentes ejovens em situação de itinerância, exaradas pelo Parecer CNE/CEB nº 14/2011 eResolução 03/2012, consideram em situação de itinerância as crianças e adolescentespertencentes a diferentes grupos sociais que, por motivos culturais, políticos, econômicos,de saúde, dentre outros, se encontram nessa condição. Podem ser considerados como

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vivendo em situação de itinerância ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadoresitinerantes, acampados, artistas, demais trabalhadores em circos, parques de diversão eteatro mambembe (grupos teatrais/circenses itinerantes que apresentam espetáculospopularescos sem recursos tecnológicos), que se autorreconheçam como tal ou sejamassim declarados pelo seu responsável legal. A consequência dessa condição tem sido asujeição à descontinuidade na aprendizagem, levando ao insucesso e ao abandonoescolares, impedindo-lhes a garantia do direito à educação.

O fundamento legal para estes casos se dá mediante o preceito constitucional quedefine o acesso à educação como direito fundamental de toda criança e adolescente. NaLDBEN, temos tanto a expressão “domicílio do educando” (art. 77, § 1º), quanto“residência” da criança (art. 4º, inciso X), relativamente a oferta de vaga pública próxima asua residência. Trata-se de preceito legal que deve ser interpretado em acordo com asnormas do Código Civil, (parágrafo único do art. 72 e o art. 73), que preceitua : “Se apessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio paraas relações que lhe corresponderem” e “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que nãotenha residência habitual, o lugar onde for encontrada”. Isto significa que os estudantesitinerantes encontram-se na situação domiciliar garantida por lei, além da legislaçãoeducacional, a qual não estabelece tempo mínimo de permanência ou de residência doestudante numa determinada localidade. As escolas que recebem esses estudantesdeverão informar a sua presença aos Conselhos Tutelares, os quais devem acompanhara vida das crianças e adolescentes em situação de itinerância no que se refere aorespeito, à proteção e à promoção dos seus direitos sociais, sobretudo ao direito humanoà educação.

Portanto, nesses casos, enquanto escola democrática, esta deve estabelecerdiálogo com estes coletivos sociais, ouvi-los e decidir conjuntamente estratégias para omelhor atendimento dos seus filhos, tendo em vista que o direito a educação deestudantes em situação de itinerância deve ser garantido, de forma a:

- assegurar ao estudante itinerante matrícula, com permanência e conclusão de es-tudos (se for o caso), na Educação Básica, respeitando suas necessidades particulares.Caso a família e/ou responsável pelo estudante não disponha, no ato da matrícula, de his-tórico escolar da escola de origem ou do memorial e/ou Parecer Descritivo, a criança,adolescente ou jovem deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus paresde idade. Para tal, a escola deverá desenvolver estratégias pedagógicas adequadas àssuas necessidades de aprendizagem;

- proteger o estudante itinerante contra qualquer forma de discriminação que colo-que em risco a garantia dos seus direitos fundamentais;

- garantir documentação de matrícula e avaliação periódica mediante expediçãoimediata de memorial e/ou Parecer Descritivo das crianças, adolescentes e jovens em si -tuação de itinerância.

Educação Especial

A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva constitui umamodalidade de ensino que permeia todas as etapas e modalidades da educação escolar,e realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio de um conjunto deserviços, recursos e estratégias específicas que favoreçam o processo de escolarizaçãodos seus estudantes nas turmas comuns do ensino regular.

O atendimento e a organização do currículo para os estudantes consideradospúblico-alvo da Educação Especial considerará as situações singulares, os perfis, ascaracterísticas biopsicossociais, as faixas etárias e se pautará em princípios éticos,

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políticos, estéticos e legais dos direitos humanos, conforme dispõem as normasespecíficas do Sistema Municipal de Ensino. (Rerratificado em 22/03/2016)

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na etapa do EnsinoFundamental, ofertada nas escolas da Rede Municipal de Ensino constitui-se em oferta deeducação regular, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudosno Ensino Fundamental na idade própria, por meio de oportunidades educacionaisadequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho.

Para a organização da oferta e do currículo da EJA a escola deve observar asDiretrizes Curriculares Nacionais vigentes e as normas específicas do Sistema Municipalde Ensino que tratam da EJA, atendendo aos princípios da flexibilização, do processo deaprendizagem centrado nos estudantes e no reconhecimento de que a construção doconhecimento ocorre de maneira diferenciada em cada indivíduo, bem como as áreas doconhecimento definidas na legislação vigente, visando ao domínio das habilidades ecompetências estabelecidas para a Modalidade.

Aos jovens situados na faixa de 15 (quinze) aos 17 (dezessete) anos, comdefasagem idade/ano, o Sistema Municipal de Ensino incentivará as escolas a ofereceroportunidades educacionais apropriadas, no período diurno e, para os estudantestrabalhadores diurno e/ou noturno, que considerem as características desses estudantes,seus interesses, suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, àsculturas juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96.

Visando clarificar e disciplinar as peculiaridades da oferta da Modalidade EJA naetapa do Ensino Fundamental e, considerando que tal oferta depende de demanda anualde número de estudantes suficientes para o Poder Público dispor de toda a infraestruturanecessária, torna-se imperiosa à organização de Regimento Escolar individualizado dessaModalidade, adotando o Regimento Padrão da Mantenedora na implantação da oferta e,após, podendo a escola elaborar o Regimento Individualizado próprio.

Educação Integral em Escola de Tempo Integral

A proposta educativa da educação integral em escola de tempo integral poderácontribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e daaprendizagem escolar, principalmente quando voltada para o atendimento das populaçõescom alto risco e vulnerabilidade social.

O tempo ampliado na escola, para, no mínimo, sete horas diárias, poderá dirimir asdesigualdades de acesso à educação, ao conhecimento e à cultura e melhorar o convíviosocial. O currículo da escola de tempo integral é concebido como um projeto educativointegrado, efetivado por meio de atividades como as de experimentação e pesquisacientífica, cultura e artes, esporte e lazer, tecnologias da comunicação e informação,afirmação da cultura dos direitos humanos, preservação do meio ambiente e uso racionaldos recursos não renováveis, acompanhamento e apoio pedagógico, aprofundamento daaprendizagem, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentescurriculares e áreas do conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais,desenvolvidas dentro do espaço escolar ou fora dele, em espaços distintos da cidade oudo território em que está situada a escola, mediante a utilização de equipamentos sociaise culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais.

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Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escolacontribuirá para a construção de redes sociais na perspectiva de uma cidade educadora.

A oferta da Educação Integral em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal deEnsino de Caxias do Sul deve atender as normas específicas vigentes, exaradas por esteConselho Municipal de Educação.

Planos de Estudo

Os Planos de Estudo expressam a organização, integração e dinamização docurrículo escolar e contemplam os direitos e objetivos de aprendizagem a seremdesenvolvidas com os estudantes, bem como a indicação da progressão esperada emcada ano letivo, buscando articular saberes e experiências com os conhecimentos formaissistematizados que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico etecnológico. Estes são organizados por áreas de conhecimento (anos iniciais do EF ouEnsino Fundamental I) e, por áreas de conhecimento e os respectivos componentescurriculares que as constituem (anos finais do EF ou Ensino Fundamental II).

Os Planos de Estudo são revisados periodicamente para a realização dasdevidas adequações segundo a Proposta Pedagógica, as Diretrizes CurricularesNacionais do Ensino Fundamental e a Base Nacional Comum, devendo ser aprovadospela Mantenedora para serem efetivados no ano letivo seguinte, com o objetivo decomprometê-la pelo fornecimento dos meios – materiais e de pessoal – para levar a termoa promessa de serviço à comunidade, implícita ou explicitamente contida nos mesmos.

Cada escola poderá ter múltiplos planos de estudo relativamente a cada etapade ensino ou, na mesma etapa de ensino em se tratando de tempos diferenciados, bemcomo para cada modalidade.

Os Planos de Estudo servem de base para a elaboração do(s) Plano(s) deTrabalho dos professores.

A mantenedora e as escolas buscarão adequadas condições de trabalho aosprofessores e o provimento de insumos, de acordo com os padrões mínimos de qualidadereferidos no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas específicas estabelecidaspelo Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de um ambiente propício àaprendizagem, com base:

- no trabalho compartilhado e no compromisso individual e coletivo dosprofessores e demais profissionais da escola com a aprendizagem dos alunos;

- no atendimento às necessidades específicas de aprendizagem de cada ummediante abordagens apropriadas;

- na utilização dos recursos disponíveis na escola e nos espaços sociais eculturais do entorno;

- na contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem sejarelevante e socialmente significativa;

- no cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias.

A escola, por meio das orientações da mantenedora, deve prever as condiçõesnecessárias aos professores para que possam avançar com ações pedagógicas nadireção de um trabalho colaborativo, capaz de superar a fragmentação dos componentescurriculares, a fim de desenvolver um currículo integrado, o qual poderá ser organizadopor meio de eixos articuladores, projetos interdisciplinares com base em temas geradoresformulados a partir de questões da comunidade e articulados às áreas do conhecimento e

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aos componentes curriculares, propostas ordenadas em torno de conceitos-chave ouconceitos nucleares, que permitam trabalhar as questões cognitivas e as questõesculturais numa perspectiva transversal, ou projetos de trabalho propostos pela escola oupela comunidade.

Aos professores cabe equilibrar a ênfase no reconhecimento e valorização daexperiência do estudante e da cultura que contribui para construir identidades afirmativas,bem como a necessidade de lhes fornecer instrumentos mais complexos de análise darealidade que possibilitem o acesso a níveis universais de explicação dos fenômenos,propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outras realidades e culturas eparticipar de diferentes esferas da vida social, econômica e política.

Planos de Trabalho dos Professores

Os professores, na organização e planejamento dos Planos de Trabalho,necessitam considerar que os estudantes do Ensino Fundamental regular são crianças eadolescentes de faixas etárias cujo desenvolvimento está marcado por interessespróprios, relacionado aos aspectos físicos, emocionais, sociais e cognitivos, em constanteinteração. As características de desenvolvimento dos estudantes estão muitorelacionadas com seus modos próprios de vida e suas múltiplas experiências culturais esociais. Por isso, pode-se dizer que existem múltiplas infâncias e adolescências.

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a criança desenvolve a capacidadede representação, indispensável para a aprendizagem da leitura, dos conceitosmatemáticos básicos e para a compreensão da realidade que a cerca. O desenvolvimentoda linguagem permite a ela reconstruir pela memória as suas ações e descrevê-las, bemcomo planejá-las, habilidades também necessárias às aprendizagens previstas para esseestágio. A aquisição da leitura e da escrita na escola, fortemente relacionada aos usossociais da escrita nos seus ambientes familiares, pode demandar tempos e esforçosdiferenciados entre os estudantes da mesma faixa etária. A criança nessa fase tem maiorinteração nos espaços públicos, entre os quais se destaca a escola. Esse é um períodoem que se deve intensificar a vivência das normas sociais, com ênfase nodesenvolvimento de habilidades que propiciem a convivência cidadã.

Nos anos finais do Ensino Fundamental os estudantes entram na puberdade ese tornam adolescentes. Eles passam por grandes transformações biológicas,psicológicas, sociais e emocionais. Os adolescentes, nesse período da vida, modificam asrelações sociais e os laços afetivos, intensificando suas relações com os pares de idade eas aprendizagens referentes à sexualidade e às relações de gênero, acelerando oprocesso de ruptura com a infância na tentativa de construir valores próprios. Ampliam-seas suas possibilidades intelectuais, o que resulta na capacidade de realização deraciocínios mais abstratos. Estes se tornam crescentemente capazes de ver as coisas apartir do ponto de vista dos outros, superando, dessa maneira, o egocentrismo próprio dainfância. Essa capacidade de descentração é importante na construção da autonomia ena aquisição de valores morais e éticos. Os professores, atentos a esse processo dedesenvolvimento, buscarão formas de trabalho pedagógico e de diálogo com osestudantes, compatíveis com suas idades, lembrando sempre que esse processo não éuniforme e nem contínuo. Entre os adolescentes de muitas escolas, é frequente observarforte adesão aos padrões de comportamento dos jovens da mesma idade, o que éevidenciado pela forma de se vestir e também pela linguagem utilizada por eles. Issorequer dos professores maior disposição para entender e dialogar com as formas própriasde expressão das culturas juvenis.

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É necessário também considerar que, atualmente, a exposição das crianças eadolescentes à mídia e, em particular, à televisão durante várias horas diárias tem, porsua vez, contribuído para o desenvolvimento de formas de expressão entre os estudantesque são mais atreladas ao universo das imagens, o que torna mais difícil o trabalho com alinguagem escrita, de caráter mais argumentativo, no qual se baseia a cultura da escola.Observa-se, no entanto, que a linguagem mais universal que a maioria deles compartilhaé a da música, ainda que, geralmente, a partir de poucos gêneros musicais. Portanto,este é um dos desafios que se coloca para a escola que é a de cumprir um papelimportante de inclusão digital dos estudantes, valendo-se desses recursos e, na medidade suas possibilidades, submetê-los aos seus propósitos educativos. A multiplicação dosmeios de comunicação e informação nas sociedades de mercado em que vivemoscontribui fortemente para disseminar entre as crianças, os adolescentes, os jovens e apopulação em geral o excessivo apelo ao consumo e uma visão de mundo fragmentada,que induz à banalização dos acontecimentos e à indiferença quanto aos problemashumanos e sociais. É importante que a escola contribua para transformar os estudantesem consumidores críticos dos produtos oferecidos por esses meios, ao mesmo tempo emque se vale dos recursos midiáticos como instrumentos relevantes no processo deaprendizagem, o que também pode favorecer o diálogo e a comunicação entreprofessores e estudantes.

Desafios se colocam, cotidianamente, para os professores diante do aumentodas informações na sociedade contemporânea e da mudança da sua natureza. Mesmoquando experiente, o professor muitas vezes terá que se colocar na situação de aprendize buscar junto com os estudantes as respostas para as questões suscitadas. Para tanto,é preciso que os professores disponham de formação adequada e permanente, dandoatenção especial para o uso das tecnologias da informação e comunicação e que sejaassegurada a provisão de recursos midiáticos atualizados e em número suficiente paratodos os estudantes de modo a contribuir para a emancipação digital.

Também, os professores precisam estar atentos aos aspectos que envolvem ascrianças e os adolescentes, e que tem relação com sua aprendizagem, como: o abuso eà exploração sexual, a violência doméstica, a formas de trabalho não condizentes com aidade, à falta de cuidados essenciais com a saúde, entre outros aspectos, em relação aosquais a escola é, muitas vezes, o único canal de contato institucional da família. Essasquestões repercutem na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes, colocandoos professores diante de situações para as quais as práticas que eles conhecem nãosurtem resultados. O trabalho coletivo na escola poderá respaldá-los de algum modo. Noentanto, ao se tratar de questões que extrapolam o âmbito das atividades escolares, cabeà escola manter-se articulada com o Conselho Tutelar, com os serviços da RedeSocioassistencial e com instituições de outras áreas capazes de oferecer cuidados e osserviços de proteção social a que esses estudantes têm direito.

Temos ainda, a violência e a indisciplina que tem dificultado as aprendizagens eo trabalho dos professores. Estes fatores podem ser reflexos não só da violência dassociedades contemporâneas, mas também da violência simbólica da cultura da escolaque necessita reconstruir valores e conhecimentos tidos como universais, por meio,inclusive, da construção de normas sociais. Pode-se superar, ainda, essas dificuldadespor meio do diálogo com as culturas urbanas, como uma das formas do enfrentamento dofracasso escolar e da rebeldia.

Os comportamentos considerados inadequados para a convivência socialderivam, também, da rápida obsolescência dos conhecimentos provocada pelamultiplicação das formas de comunicação e do fato de ter-se popularizado que a

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escolarização não é mais garantia de ascensão e mobilidade social, como já foi emperíodos anteriores. Daí decorre que os professores, para assegurar a rotina de trabalho,condição necessária para a ação pedagógica, devem empreender esforço para manter odiálogo e a comunicação necessária para estabelecer um clima de aprendizagem. Diantedessa realidade, é necessário um trabalho entre as instituições, as famílias e toda asociedade no sentido de valorizar a escola e os professores, bem como é necessária àarticulação da escola com a família e os estudantes no estabelecimento das normas deconvivência na escola, construídas com a participação ativa de toda a comunidadeescolar, conforme prevê a legislação educacional vigente e o Estatuto da Criança e doAdolescente (Lei nº 8.069/90).

Assim, na organização dos planos de trabalho, os professores devemselecionar os conteúdos pela sua importância e/ou relevância para a vida dos estudantese para a continuidade de sua trajetória escolar. Devem considerar a pertinência do que éabordado em face da diversidade dos estudantes, buscando a contextualização dosconteúdos e o seu tratamento flexível, ou seja, o conhecimento deve ser contextualizado,permitindo que os estudantes estabeleçam relações com suas experiências. Naorganização dos conteúdos, a Coordenação Pedagógica da escola e os professores,devem buscar a superação do caráter fragmentário das áreas e integrar o currículo deforma a tornar os conhecimentos abordados mais significativos para os estudantes efavorecer a participação ativa dos mesmos, por meio de suas habilidades, dasexperiências de vida e dos interesses.

Os estudantes dos segmentos populares, ao lutarem pelo direito à escola e àeducação, aspiram apossar-se dos conhecimentos que, transcendendo as suas própriasexperiências, lhes forneçam instrumentos mais complexos de análise da realidade epermitam atingir níveis mais universais de explicação dos fenômenos. São essesconhecimentos que os mecanismos internos de exclusão na escola têm reservadosomente às minorias, mas que é preciso assegurar a toda a população, consolidando,assim, os princípios da escola democrática: acessível a todos, diversa no tratamento eigualitária nos resultados.

Princípios Metodológicos

Os princípios metodológicos devem permitir um diálogo permanente e autênticono processo de reconhecimento do mundo e dos sujeitos, pressupondo um constantemovimento de ação-reflexão-ação, a partir da realidade do estudante. Estes devem estarrelacionados de forma clara, permitindo o movimento do currículo na perspectiva da intere da transdisciplinaridade, facilitando a significação e a ressignificação das aprendizagense a educação integral dos sujeitos. A opção metodológica da escola deve favorecer acompreensão e articulação dos saberes e dos fenômenos, e o papel das áreas doconhecimento na compreensão da totalidade do conhecimento.

A proposta metodológica da escola deve permitir e facilitar a concretização dosobjetivos previstos para a etapa da escolarização e o caráter diagnóstico e processual daavaliação, bem como avanços na prática pedagógica dos professores.

Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural dos estudantes, asdesigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses enecessidades apresentadas pelos mesmos, desenvolvendo metodologias e estratégiasvariadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e àssuas demandas.

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Quanto à abordagem, é importante a presença do lúdico na vida escolar, não serestringindo sua presença apenas à Arte e à Educação Física. Hoje se sabe que noprocesso de aprendizagem a área cognitiva está inseparavelmente ligada à afetiva e àemocional. Pode-se dizer que tanto o prazer como a fantasia e o desejo estão imbricadosem tudo o que fazemos. Os estudos sobre a vida diária, sobre o homem comum e suaspráticas, desenvolvidos em vários campos do conhecimento e, mais recentemente, pelosestudos culturais, introduziram no currículo escolar a preocupação de estabelecerconexões entre a realidade cotidiana dos estudantes e os conteúdos curriculares.Portanto, os professores devem propiciar ao estudante condições de desenvolver acapacidade de aprender, conforme a Lei nº 9.394/96, em seu artigo 32, mas com prazer egosto, tornando suas atividades desafiadoras, atraentes e divertidas.

A criação de um ambiente propício à aprendizagem na escola terá como base otrabalho compartilhado e o compromisso dos professores e dos demais profissionais coma aprendizagem dos estudantes; o atendimento às necessidades específicas deaprendizagem de cada um mediante formas de abordagem apropriadas; a utilização dosrecursos disponíveis na escola e nos espaços sociais e culturais do entorno; acontextualização dos conteúdos, proporcionando aprendizagem relevante e socialmentesignificativa; e o cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias.

Calendário Escolar e Carga Horária

O calendário escolar como uma das expressões da organização dos tempos eespaços da escola possibilita a implementação da proposta pedagógica.

O cumprimento pela escola dos mínimos legais no que diz respeito aos dias letivose carga horária, está no oferecimento anual, de no mínimo, 800 horas relógio,distribuídas, por um mínimo, de 200 dias letivos, excluído o tempo reservado aos examesfinais, quando previstos no calendário escolar.

A hora-aula, expressão usada para designar os períodos letivos em que se divide odia escolar, em geral, a partir do 6º ano, têm como regra, a duração de 50 minutos, noturno diurno e, 45 minutos, no noturno. De qualquer forma a escola precisa ter cumprido,ao final de um ano letivo, um mínimo de 800 horas relógio.

A soma das horas-aula cumpridas ao longo do ano deve incluir o horário do recreiodos estudantes, considerando que durante este período os mesmos permanecem noambiente escolar, sob a orientação dos professores.

Cabe a escola administrar a distribuição da carga horária semanal, observada a matrizcurricular e Planos de Estudo aprovados pela Mantenedora. Ao final do ano letivo, o que aescola precisa resguardar é o cumprimento de dias letivos e da carga horária anual, emcada turma de estudantes, que resulta da soma das aulas dadas nas áreas doconhecimento ou respectivos componentes curriculares independente do número dehoras em cada área ou componente. A escola deve cuidar para que, no cômputo de horasanual, esteja assegurado o cumprimento de, no mínimo, 800 horas ou do que determina asua matriz curricular, caso seja superior a esse número.

Trajetória Escolar

O percurso escolar normal dos estudantes, sem barreiras, nas etapas da EducaçãoBásica depende de articulação entre as três etapas: Educação Infantil, EnsinoFundamental e Ensino Médio. Para a superação de algumas barreiras que se apresentamé preciso que o Ensino Fundamental passe a incorporar tanto algumas práticas queintegram historicamente a Educação Infantil, assim como traga para o seu interior

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preocupações compartilhadas por grande parte dos professores do Ensino Médio, como anecessidade de sistematizar conhecimentos, de proporcionar oportunidades para aformação de conceitos e o desenvolvimento do raciocínio abstrato, dentre outras.

Na passagem da Pré-Escola para o Ensino Fundamental é preciso considerar osconhecimentos que a criança já adquiriu. Igualmente, o processo de alfabetização eletramento, com o qual ela passa a estar mais sistematicamente envolvida, não podesofrer interrupção ao final do primeiro ano dessa nova etapa da escolaridade. Assim comohá crianças que depois de alguns meses estão alfabetizadas, outras requerem de dois atrês anos para consolidar suas aprendizagens básicas, o que tem a ver, muitofrequentemente, com seu convívio em ambientes em que os usos sociais da leitura eescrita são intensos ou escassos, assim como com o próprio envolvimento da criançacom esses usos sociais na família e em outros locais fora da escola. Ressalta-se que osanos iniciais do Ensino Fundamental não se reduzem apenas à alfabetização e aoletramento. Desde os seis anos de idade, todos os conteúdos que envolvem as áreas doconhecimento devem também ser trabalhados. São eles que, ao descortinarem àscrianças o conhecimento do mundo por meio de novos olhares, lhes oferecemoportunidades de exercitar a leitura e a escrita de um modo mais significativo.

Movimentos de renovação pedagógica têm-se esforçado por trabalhar comconcepções que buscam a integração das abordagens do currículo e uma relação maisdialógica entre as vivências dos estudantes e o conhecimento sistematizado. Os ciclosassim concebidos concorrem, com outros dispositivos da escola calcados na sua gestãodemocrática, para superar a concepção de docência solitária do professor que serelaciona exclusivamente com a sua turma, substituindo-a pela docência solidária, queconsidera o conjunto de professores de um ciclo responsável pelos estudantes daqueleciclo, embora não eliminem o professor de referência que mantém um contato maisprolongado com a turma.

A proposta de organização dos três primeiros anos do Ensino Fundamental em umúnico ciclo exige mudanças no currículo para melhor trabalhar com a diversidade dosestudantes e permitir que eles progridam na aprendizagem. A promoção dos estudantesdeve vincular-se às suas aprendizagens; não se trata, portanto, de promoção automática.Para assegurar a aprendizagem, as escolas deverão implementar estratégiaspedagógicas para recuperar os estudantes que apresentarem dificuldades no seuprocesso de aprendizagem.

Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizeremopção pelo regime seriado anual, é necessário considerar os três anos iniciais do EnsinoFundamental, crianças de seis a oito anos de idade, como Bloco da Alfabetização nãopassível de interrupção, voltado para ampliar a todos os estudantes as oportunidades desistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para oprosseguimento dos estudos.

Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar: a) a alfabetização e o letramento; b) o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado

da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assimcomo o aprendizado da Matemática, de Ciências, de História e de Geografia;

c) a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processode alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamentalcomo um todo, e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano deescolaridade e deste para o terceiro.

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Não menos necessária é uma integração maior entre os anos iniciais e os anosfinais do Ensino Fundamental. Os estudantes, ao mudarem do professor generalista(referência) dos anos iniciais para os professores especialistas dos diferentescomponentes curriculares, costumam sentir as mudanças diante do grande número dedocentes dos anos finais. As articulações no interior do Ensino Fundamental, e deste comas etapas que o antecedem e o sucedem na Educação Básica, são, pois, elementosfundamentais para o bom desempenho dos estudantes e a continuidade dos seusestudos.

Estudos têm mostrado, há muito tempo, que a reprovação não é o melhor caminhopara assegurar que os estudantes aprendam. Ao contrário, a reprovação, além dedesconsiderar o que o estudante já aprendeu contribui para baixar a sua autoestima, ouseja, a repetência, como se sabe, não gera qualidade. É preciso enfatizar que o combateà repetência não pode significar descompromisso com o ensino e a aprendizagem.

Nesse sentido, o Sistema Municipal de Ensino, as escolas e os professores, com oapoio das famílias e da comunidade, devem envidar esforços para assegurar o progressocontínuo dos estudantes no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisição deaprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criandorenovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ouindevidamente interrompida. Devem, portanto, adotar as providências necessárias paraque a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzida como “promoçãoautomática” de estudantes e para que o combate à repetência não se transforme emdescompromisso com o ensino e a aprendizagem. A organização do trabalho pedagógicodeve levar em conta a mobilidade e a flexibilização dos tempos e espaços escolares, adiversidade nos agrupamentos de estudantes, as diversas linguagens, a diversidade demateriais, os variados suportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, aconsciência cidadã, a atitude investigativa, as pesquisas e a articulação entre a escola, acomunidade e o território.

Avaliação

Os processos avaliativos são parte integrante do currículo, conforme os artigos 12,13 e 24, da LDBEN, que de forma genérica prescrevem o zelo pela aprendizagem dosestudantes, a necessidade de prover os meios e as estratégias para a recuperaçãodaqueles com menor rendimento e consideram a prevalência dos aspectos qualitativossobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os deeventuais provas finais.

Os aspectos qualitativos, em correlação com os aspectos quantitativos, devem serobservados tanto nas áreas do conhecimento quanto nas habilidades e competências. Naverdade, trata-se de verificar não só "quanto" o estudante aprendeu (aspectoquantitativo), mas "quão bem" ele aprendeu (aspecto qualitativo).

A avaliação do estudante, a ser realizada pelo professor e pela escola, éredimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo eparticipativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica. A avaliação formativa eemancipatória, que ocorre durante todo o processo educacional, busca diagnosticar aspotencialidades do estudante e detectar problemas de aprendizagem e de ensino.

A avaliação da aprendizagem hoje é tida com o sentido de acompanhamento everificação de como está o estudante no presente, com oportunidade efetiva de vir a ser,visto que o diagnóstico do desempenho do mesmo traz ao professor uma visão clara de

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como este estudante está, quanto ao alcance ou não dos objetivos e assim possa tomaras providências que se façam necessárias, no sentido de imediatamente buscar oatendimento das necessidades que porventura se apresentem. A intervenção imediata nosentido de sanar dificuldades que alguns estudantes evidenciem é uma garantia para oseu progresso nos estudos.

A continuidade da avaliação é condição para que, a qualquer momento, o professorpossa verificar os avanços ou identificar as dificuldades. Somente assim poderá oestudante ser conduzido a outros mecanismos de aprendizagem (estudos de progressãoou recuperação, reforço, atendimento especializado, etc) que possam efetivamentecumprir seu papel, qual seja, corrigir a tempo as falhas na aprendizagem, de modo aevitar o fracasso escolar. A avaliação contínua pode assumir várias formas, tais como aobservação e o registro das atividades dos estudantes, sobretudo nos anos iniciais doEnsino Fundamental, trabalhos individuais, organizados ou não em portfólios, trabalhoscoletivos, exercícios e provas, dentre outros.

A cumulatividade, por sua vez, significa que a avaliação não deve levar em conta,apenas, determinados recortes temporais ou temáticos, mas deve acompanhar aaprendizagem do estudante como um todo coerente e significativo.

Para os professores a avaliação pode sinalizar problemas com os métodos, asestratégias e as abordagens utilizadas. Diante de um grande número de problemas naaprendizagem de determinado assunto, o professor deve ser levado a pensar que houvefalhas no processo de ensino que precisam ser reparadas.

Para os estudantes a avaliação proporciona oportunidades de melhor se situaremem vista de seus progressos e dificuldades, e aos pais, de serem informados sobre odesenvolvimento escolar de seus filhos, representando também uma devolutiva que aescola faz à comunidade que atende ao mesmo tempo em que demonstra a qualidade dotrabalho que desenvolve. Esse espaço de diálogo com os próprios estudantes e suasfamílias, sobre o processo de aprendizagem e o rendimento escolar que temconsequência importante na trajetória de estudos de cada um, precisa ser cultivado peloseducadores e é muito importante na criação de um ambiente propício à aprendizagem.Além disso, a transparência dos processos avaliativos assegura a possibilidade dediscussão dos referidos resultados por parte de pais e estudantes, inclusive junto ainstâncias superiores à escola, no sentido de preservar os direitos destes.

A avaliação está intimamente relacionada às concepções do coletivo e reflete muitodos princípios metodológicos e dos recortes feitos no currículo a ser desenvolvido. Paratanto, o grupo deve ter clareza de suas responsabilidades com a comunidade, bem comode manter a unidade de trabalho por meio do alinhamento conceitual, procedimental eatitudinal. Na avaliação a mesma unidade deve estar representada, tanto em propostas,quanto nos instrumentos e na forma da expressão dos resultados. Independente da formada expressão dos resultados adotados pela escola, para os estudantes que não atingiramos indicadores mínimos definidos para o período, a mesma deverá valer-se, também, desíntese avaliativa destes estudantes, para apresentar as habilidades, os conceitos, osdireitos e os objetivos de aprendizagem já consolidados, os que ainda precisam serintroduzidos, aprofundados e/ou consolidados, sempre tendo presente os indicadores eobjetivos eleitos como prioritários para o ano/turma.

Na síntese avaliativa também são explicitados os principais objetivos a seremtrabalhados no trimestre seguinte, como forma de contribuir com o estudante, com sua

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família e para fundamentar o plano de trabalho do período subsequente, objetivando aaprendizagem de cada um.

Neste sentido, vale lembrar que um currículo flexibilizado para ter êxito precisaigualmente de instrumentos de avaliação flexibilizados, atendendo as necessidades e oritmo dos estudantes em suas singularidades, bem como para manter a coerência entreos diferentes momentos planejados, os quais constam da proposta de trabalho doprofessor.

Com isso, a avaliação não será apenas um mecanismo de classificação doestudante, mas estará associada ao modo pelo qual a escola pensa e concretiza ocurrículo e as metodologias e ao modo como o organiza, observando a flexibilidade que aLei estabelece, com vistas à progressão escolar com aprendizagem.

Também, os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escolaserão articulados às avaliações realizadas em nível nacional ou outras criadas com oobjetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria daqualidade da educação e da aprendizagem dos estudantes. A análise do rendimento dosestudantes com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar ossistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativascom vistas ao alcance de melhores resultados.

Conselho de Classe

O conselho de classe, fórum legítimo de discussão das dificuldadesencontradas no processo de ensino e aprendizagem e de gestão, visa a tomada dedecisões sobre o progresso dos estudantes e o estabelecimento de estratégias comunspara superá-las e, portanto, deve envolver incondicionalmente, todos os segmentosescolares possibilitando que sejam ouvidos e suas opiniões consideradas.

Estudos de Progressão

A progressão, concebida, segundo Dicionário da Língua Portuguesa, como“progresso ou sucessão ininterrupta e constante dos diversos estágios do processo deescolaridade”, é o resultado normal esperado dos estudantes na escola. Se a escola épara todos, ela organiza-se de forma a garantir que todos realizem as aprendizagensnecessárias para prosseguirem normalmente na escolaridade. Portanto, os estudos deprogressão necessitam do empenho de todos para assegurar o progresso contínuo ou apromoção dos estudantes no que se refere ao seu desenvolvimento pleno e à aquisiçãode aprendizagens significativas, lançando mão de todos os recursos disponíveis e criandorenovadas oportunidades para evitar que a trajetória escolar discente seja retardada ouindevidamente interrompida. Assim, entende-se por Estudos de Progressão a oferta deestudos ao estudante que progrediu apresentando defasagem de aprendizagens previstasnos indicadores mínimos indispensáveis para sequência da trajetória escolar,necessitando, por isso, de mais oportunidades de aprendizagens, viabilizadas por meio deprocedimentos pedagógicos – intervenções, tempos, estratégias, metodologias - que lhepermita consolidar habilidades, conceitos e indicadores de aprendizagem previstos para oano/turma.

Para tanto, é necessário que o coletivo de professores estabeleça um plano deestudos de progressão das habilidades para os estudantes que apresentaremnecessidades de aprendizagem e baixo rendimento. O plano de estudos de progressãode habilidades deverá estar embasado nas aprendizagens fundamentais estabelecidas

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para o ano, a partir dos planos de estudo e nas metas estabelecidas, de modo a atender aProposta Pedagógica da Escola e o Plano Municipal de Educação.

O plano de estudos de progressão das habilidades será organizado no final doano, a partir das avaliações da escola, pelo coletivo de professores que atendem oestudante que, apesar dos estudos de recuperação, ainda apresenta necessidades deaprendizagem. Neste plano devem constar o diagnóstico e a proposta com sugestões deestratégias de intervenção. Para tanto, devem estar explicitadas as habilidades,competências, conceitos e conhecimentos que o estudante ainda apresentanecessidades, considerando o plano e as metas para o ano.

A avaliação do 1º trimestre do ano subsequente, além de retratar a situação doestudante no período, deverá mencionar quais avanços e necessidades ainda deverãoser trabalhadas, considerando o plano de estudos de progressão. Caso o estudante játenha consolidado as aprendizagens, deve ser registrado que o mesmo já consolidou asaprendizagens previstas no Plano de Estudos de Progressão (do ano anterior), sendogarantida sua sequência na escolaridade.

Para os estudantes do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental são proporcionadosestudos de progressão semanal, sendo que para os estudantes dos anos finais do EnsinoFundamental são proporcionados estudos de progressão em, até, dois componentescurriculares, além da carga horária mínima anual.

O professor responsável pela avaliação do final do ano letivo do estudanteaprovado com estudos de progressão deve elaborar o plano de trabalho individualizado aser efetivado no ano letivo seguinte.

Para o estudante que, mesmo com todas as estratégias e intervenções apontadasno Plano de estudos de Progressão não tenha consolidadas as aprendizagensfundamentais para a continuidade da trajetória escolar estas deverão ser apontadas noplano de estudos de recuperação do 2º semestre, visto que estes são estudos oferecidosao longo do ano letivo, ou seja, sempre que o estudante apresentar necessidades deaprendizagem.

Estudos de Recuperação

Os estudos de recuperação têm como objetivo auxiliar o estudante a dirimir asdúvidas e atender as necessidades surgidas no decorrer do processo de ensino e deaprendizagem, durante todo o ano letivo. Se o fundamental é a superação das lacunas deaprendizagem, verificadas por meio do acompanhamento do processo de ensino eaprendizagem, poderá a escola ainda, oferecer ao estudante, no final do ano letivooportunidade de superação destas dificuldades. O tempo de duração destes estudos variade acordo com o ritmo de aprendizagem de cada estudante, considerando suasdiferenças individuais e a diversidade das causas determinantes de situações derecuperação. Da totalidade dos estudos de recuperação devem decorrer os respectivosregistros nos documentos escolares, que comprovam o compromisso da escola com oprocesso de ensino e aprendizagem dos seus estudantes.

Frequência Escolar

A obrigatoriedade de frequência do estudante a um mínimo de 75% do total dehoras letivas se sustenta no reconhecimento de que sem regular a participação nas

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atividades programadas pela escola, em percentual mínimo de quantidade, não se podeesperar efetiva aprendizagem com qualidade.

No entanto, sabe-se que, por motivos vários, a infrequência pode vir a acontecer.Deve-se assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares ao longodo ano letivo aos estudantes com frequência insuficiente, evitando, sempre que possível,a retenção por faltas. Nesse caso e usando da flexibilidade dada pela LDBEN, devem seroferecidas, aos estudantes que ultrapassarem o limite de 25% de faltas às atividadesescolares programadas, atividades complementares compensatórias no decorrer do anoletivo, que terão o objetivo de oportunizar aprendizagens não realizadas pela infrequência.

Classificação

Classificar significa posicionar o estudante em anos seriados anuais, ciclos ououtras formas de organização compatíveis com sua idade, experiências, nível dedesempenho ou de conhecimento, segundo o processo de avaliação definido pela escolaem seu regimento escolar, excetuando-se, neste caso, o primeiro ano do ensinofundamental.

Poderão ocorrer situações em que o estudante chega à escola sem vida escolarpregressa. Neste caso cabe classificá-lo para poder situá-lo no ano ou etapa adequada. Ocontrole da frequência passa a ser feito a partir da data da efetiva matrícula do estudante.

A LDBEN aponta para a aplicação da classificação em três situações:- a classificação de que trata a alínea “a” - “por promoção para alunos que

cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola” aplica-se aos estudantes que cursaram com aproveitamento considerado suficiente,mesmo que diferenciados entre as áreas do conhecimento, na fase anterior naprópria escola, sendo então classificados para a continuidade dos estudos na faseposterior;

- a classificação citada na alínea “b” - “por transferência, para candidatosprocedentes de outras escolas” aplica-se nos casos em que o histórico escolar detransferência do estudante, emitido pela escola de origem apresenta a mesmaorganização curricular da escola de destino, porém o regramento regimental édiferenciado e, por isso apresenta a necessidade de posicioná-lo segundo o novoregramento – o da escola de destino;- a classificação referida na alínea “c” - “independentemente de escolarizaçãoanterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau dedesenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ouetapa adequada conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino"aplica-se ao estudante que ao chegar à escola sem vida escolar pregressa, deveser submetido à avaliação para poder classificá-lo e situá-lo no ano, ciclo ou etapaadequada, excetuando-se o primeiro ano do Ensino Fundamental.

Aceleração de Estudos

A aceleração de estudos constitui-se numa alternativa para a superação doproblema representado pelos estudantes que, devido à defasagem idade/ano sedesajustam por não terem conseguido se beneficiar da escolarização regular, bem como,para estudantes que ingressam tardiamente no sistema regular de ensino. Assim, a turmade aceleração de estudos terá o objetivo de possibilitar aos estudantes com defasagemescolar a oportunidade de atingir o nível de adiantamento correspondente a sua idadenum tempo menor do que o previsto na organização curricular da escola, de acordo com oseu ritmo próprio e construção do conhecimento. Na oferta de turmas de aceleração deestudos, é importante que a escola consulte previamente a Mantenedora e tenha clarezaquanto aos objetivos, critérios e condições adequadas às necessidades desta turma

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específica, de forma a garantir-lhes as condições de acesso, permanência e sucessoescolar.

Avanço Escolar

Avanço escolar é a forma de propiciar ao estudante a oportunidade de concluir, emmenor tempo, ano, ano/ciclo, ciclos, etapas ou outra forma de organização escolar,considerando seu nível de desenvolvimento. O avanço escolar é, portanto, uma estratégiade progresso individual e contínuo no crescimento de cada estudante. Alguns apresentamaproveitamento desejado, antes que decorra certo tempo previsto. Isto acontece porqueapresentam ritmo de aprendizagens diferentes.

A aplicação do avanço escolar se dá durante o processo de ensino eaprendizagem, mediante avaliação e observação do nível de desenvolvimento doestudante, não sendo portanto, um procedimento pré-definido no ato da matrícula com oobjetivo de acomodar ou regularizar a vida escolar do educando.

Aproveitamento de Estudos e Adaptação Curricular

O aproveitamento de estudos é aplicado nas transferências escolares. A escolaverifica como os estudos considerados equivalentes podem vir a ser aproveitados e/oucomplementados, bem como, outros aparentemente diversos possam vir a sê-lo, tendoem vista sua significação e importância no conjunto dos componentes curriculares quecompõem os planos de estudo da escola.

A adaptação curricular deve ser compreendida como recurso para que possa seroferecido ao estudante um currículo capaz de alcançar os objetivos do respectivo nível deensino, sempre na perspectiva do “projeto cultural” que a escola tem em vista e presentena Proposta Pedagógica. Portanto, não devem ser entendidos como o caminho pararesolver um problema administrativo de documentação escolar, este têm a função deauxiliar na transição de um currículo para outro.

Reclassificação

Segundo a LDBEN, as escolas podem promover a reclassificação dos estudantes,inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e noexterior, tendo como base as normas curriculares gerais (Art. 23, § 1º).

O conceito de reclassificação, expresso na legislação nacional (LDBEN,Resoluções e Pareceres da CNE/CEB) e referendado pelos atos normativos do ConselhoMunicipal de Educação, refere-se a aplicação de um procedimento pedagógico, realizadomediante avaliação, com o objetivo de situar o estudante no espaço-tempo adequado aoseu estágio de desenvolvimento, as suas possibilidades de crescimento e a novaorganização curricular, tendo em vista, a diversidade de organização curricular apontadapela LDBEN, que criou a necessidade de adequar o currículo cursado pelos estudantes,no caso de transferência dos mesmos.

Portanto, a escola pode se valer da reclassificação para situar o estudante que aela chega, visando a integrá-lo no espaço-tempo adequado, observadas as normascurriculares gerais da Base Nacional Comum.

Segundo o Parecer CNE/CEB nº 20/2007, a palavra “inclusive” referida no Art. 23da LDB indica que podem existir casos de reclassificação além dos decorrentes de

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transferências entre unidades escolares. De fato, alunos podem ser reclassificados nointerior de uma mesma escola, por exemplo, entre o ensino regular e a modalidade daeducação de jovens e adultos ou, no ensino regular, como resultado de turmas deaceleração da aprendizagem. Assim, a reclassificação pode também ser aplicada noscasos em que etapas ou modalidades de educação escolar cursadas na própria escolaapresentam forma diferenciada de organização curricular, ou ainda, quando a escolacomo um todo opta por outra organização curricular, como por exemplo, escolaorganizada por séries/anuais opta pela organização curricular em ciclos ou outra forma,havendo, portanto, a necessidade de reclassificação de todos os seus estudantes. Nestecaso, intui-se que a decisão de mudança de organização curricular da escola foi pordecisão consensual com toda a comunidade escolar e, por isso, com a concordância dosestudantes e seus responsáveis para a mudança da organização curricular.

Isso significa dizer que ao estudante, após ter sido avaliado e situadoadequadamente no seu estágio de desenvolvimento, na nova organização curricular, sejano ano seriado anual, no ano ciclo, na totalidade etc, cabe oferecer todas aspossibilidades necessárias para que continue construindo suas aprendizagens e obtersucesso na sua vida escolar. Assim, se a reclassificação do estudante indicar anecessidade de recuperação de aprendizagem, deverá lhe ser assegurada progressão naorganização curricular em séries anuais (LDBEN, Art. 23, III), ou um plano de apoioespecial. Cabe a escola, com a mantenedora, oferecer o apoio necessário para osestudantes que apresentarem defasagem no nível de aprendizagem, decorrente dareclassificação e da consequente progressão.

Documentos Escolares

A organização e arquivamento da documentação dos estudantes, devem assegurara preservação dos documentos, a facilidade de localização e de tramitação de dados ouinformações, a verificação da identidade de cada estudante, o acesso facilitado aosresultados das avaliações e ao percentual da sua frequência na escola.

Assim, a emissão de certificados, de históricos escolares, de atestados, dedeclarações e outros, conforme o caso, devem conter, com clareza, todas asespecificações atendendo a legislação pertinente e as orientações da mantenedora, bemcomo, registro em livro específico no caso dos certificados de conclusão.

Gestão Escolar

A gestão escolar visa organizar o funcionamento da escola. A gestão democráticaexige que se transforme a escola em espaço permanente de experiências e práticasdemocráticas, por meio da participação coletiva, ou seja, com a participação ecomprometimento de todos os segmentos nas decisões e encaminhamentos.

O aprendizado da democracia deve permear todo o conjunto de relações que sedesenvolvem no seu interior e nas relações com a comunidade. A democratização dagestão educacional centra-se na consolidação do papel aglutinador do Conselho Escolarcomo órgão deliberativo e corresponsável pela definição das ações escolares.

Princípios de Convivência

No objetivo de formar cidadãos é fundamental que a escola estabeleça princípiosde convivência, uma vez que cidadania pressupõe direitos e deveres. Isso significa umadefinição de papéis exercidos por todos os segmentos que a compõem o que será

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possível num ambiente de constante diálogo. É na formulação, explicitação e sustentaçãocoletiva que os princípios se tornarão legítimos.

Os princípios que decorrem desta construção coletiva devem ser vistos como maisum dos elementos que possibilitam a intervenção de todos aqueles que convivem naescola, enquanto elemento aglutinador de pessoas envolvidas na elaboração deconhecimentos e práticas que visem contemplar a realidade social numa perspectiva detransformação. Os princípios necessitam ser sistematicamente avaliados e confrontadoscom a prática e seus pressupostos orientadores.

Condições e Recursos das Escolas

A escola é uma das dimensões da vida social de todas as populações, sejamurbanas, do campo, indígenas, quilombolas, itinerantes, entre outras e, devem atendersuas peculiaridades, com um padrão mínimo de qualidade social, considerando osinsumos mínimos, de acordo com o previsto no inciso IX do Art. 4º, da Lei nº 9.394/96 eem normas deste Conselho Municipal de Educação, com vistas à criação de um ambientepropício ao ensino e a aprendizagem.

Este Conselho entende que a qualidade do ensino é diretamente proporcional àscondições gerais de recursos humanos e físicos disponíveis na efetivação do ensino. Paraque as escolas possam realizar com eficiência seu propósito, não podem prescindir deprofissionais devidamente habilitados, de prédios em boas condições, equipamentos emateriais próprios suficientes e adequados. Essas condições devem ser efetivamentecomprovadas na realidade da escola.

Relativamente ao número de estudantes por turma, tema amplamentedebatido pelos segmentos educacionais nas Conferências de Educação, vemos que o Art.25 da LDBEN, e seu parágrafo único descrevem que:

É objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançarem relaçãoadequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condiçõesmateriais do estabelecimento. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista dascondições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecerparâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

Nesse sentido, este Colegiado deliberou pela organização das turmas comnúmero máximo de estudantes em cada uma, diferenciando os anos iniciais dos anosfinais do Ensino Fundamental, bem como das turmas multisseriadas que deverãoobservar o número de adiantamentos atendidos por turma. Já as turmas de crianças daEducação Infantil (Pré-Escola), deverão observar o agrupamento da legislação própria doSistema Municipal de Ensino.

Regularização das Escolas que oferecem o Ensino Fundamental

A oferta legal de estudos oferecidos por uma escola está condicionada aoCadastramento e ao Credenciamento com a Autorização de Funcionamento de etapase/ou modalidade(s) de ensino pretendido(s). Assim, a escola para ser consideradaregularizada necessita estar com toda a documentação atualizada junto aos diversosÓrgãos Públicos, incluindo o Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, é necessário que aescola possua: O Cadastro e o Parecer de Credenciamento com a Autorização deFuncionamento, emitidos pelo Conselho Municipal de Educação.

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O Cadastro consiste na apresentação de documentos que comprovem a instituiçãoda mantenedora da escola; da indicação de pessoa qualificada, conforme a legislaçãovigente para coordenar uma Escola e, da comprovação de prédio locado ou cedido para ainstalação da Escola.

O Credenciamento da escola é parte integrante do processo de Autorização para o

Funcionamento e consiste na comprovação de todos os documentos atualizados juntoaos Órgãos Públicos, da existência de condições de infraestrutura física, de materiais ede equipamentos adequados para a oferta de nível(is) e modalidades de ensino por elaindicado(s), estando assim habilitada a oferecer esse(s) nível(is), depois de autorizado(s)mediante Parecer específico para cada escola, expedido pelo Conselho Municipal deEducação. O Credenciamento de instituição de ensino e a Autorização de Funcionamentopara a oferta de determinada(s) etapa(s) e/ou modalidade(s) é pelo prazo de 5 (cinco)anos, a contar da data de publicação do ato, devendo a mantenedora protocolar asolicitação de Recredenciamento da(s) instituição(ões) de ensino por ela mantida(s) juntoao Conselho Municipal de Educação, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data limite.

Importante destacar que a Secretaria Municipal da Educação, como Mantenedoradas escolas da Rede Municipal de Ensino, deve encaminhar, ao Conselho Municipal deEducação, pedido de Cadastro de novas escolas, com antecedência de, no mínimo, 60dias antes do início das atividades escolares, excluídos os meses de janeiro e fevereiro.

O processo para o Credenciamento e a Autorização de Funcionamento de escolaou de implantação de anos finais do Ensino Fundamental ou de Turmas de EducaçãoInfantil deve ser encaminhado, ao Conselho Municipal de Educação, até o dia 30 denovembro do ano anterior ao da oferta.

O Credenciamento e a Autorização de funcionamento para a oferta dedeterminado(s) nível(is) e/ou modalidade(s) será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar dadata de publicação do ato. Findo o prazo deve a mantenedora protocolar a solicitação deRecredenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação. O processo solicitando oRecredenciamento de Escola Municipal de Ensino Fundamental deve ser encaminhadoinstruído com ofício solicitando o recredenciamento; comprovante de propriedade do(s)imóvel(eis) ou de direito de uso; formulário de dados da escola e das condições deinfraestrutura física, sendo que as exigências mínimas relativas às condições deinfraestrutura física de cada etapa ou modalidade de ensino, são as estabelecidas nasrespectivas normas.

A cessação ou desativação de Escolas ocorrerá em caráter definitivo nas escolasda zona urbana, sendo que nas escolas do campo, poderá ser em caráter temporário, porperíodo máximo de cinco anos. Em ambos os casos, conforme a Lei Federal nº 12.960,de 27 de março de 2014, a cessação ou desativação deve ser precedida de manifestaçãodo Conselho Municipal de Educação que considerará a justificativa apresentada pelaSecretaria Municipal de Educação contendo a análise do diagnóstico do impacto da açãoe a manifestação da comunidade escolar. Caso a manifestação do Conselho Municipal deEducação seja pela cessação ou desativação da escola, deve a mantenedora encaminharo pedido de emissão de ato próprio, até 30 dias após o encerramento das atividades,contendo as peças previstas no Roteiro V desta Resolução. (Rerratificado em 22/03/2016)

Titulação dos Professores

O corpo docente das escolas, conforme os Artigos 62 e 67 da LDBEN, deveter formação de nível superior, admitida como formação mínima à obtida em nível médio

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na modalidade Normal para o exercício nos anos iniciais do ensino fundamental e naeducação infantil, devendo haver aperfeiçoamento constante e programas de formaçãocontinuada para os profissionais da educação em todos as etapas e modalidades.

Segundo o PNE e o PME, a União, o Estado e o Município, em regime decolaboração, executarão a política nacional de formação dos profissionais da educaçãode que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996, de forma a assegurar que todos os professores da educação básica possuamformação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área deconhecimento em que atuam até o final da vigência dos planos.

O empenho do Sistema Municipal de Ensino na implementação destas Diretrizes

Diante do desafio de efetivar as Diretrizes aqui estabelecidas, os ÓrgãosNormativo e Executivo do Sistema Municipal de Ensino, de forma compartilhada, estarãoempenhados em prover: os recursos necessários à ampliação dos tempos e espaçosdedicados ao trabalho educativo nas escolas e a distribuição de materiais didáticos eescolares adequados; a formação continuada dos professores e demais profissionais dasescolas, em estreita articulação com as instituições responsáveis pela formação inicial; acoordenação do processo de implementação das Propostas Pedagógicas e adequaçãodos respectivos Regimentos Escolares, bem como na implementação do currículo pormeio da adequação dos Planos de Estudo; o acompanhamento e a avaliação das açõeseducativas nas escolas da Rede Municipal de Ensino e o suprimento das necessidadesdetectadas.Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida Gubert ZanrossoAndré da SilveiraElaine BortoliniElisane da Silva QuilanteFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães StalliviereJorge Luis DutraLourdes Bender da Rosa DiasMárcia Adriana de Carvalho

Maria Inês Chies BenechMaria Nilza Duarte BarbosaSandra Mariz NegriniSilvana Cechinato CagolRosane de Fátima CarneiroTatiana VerganiThais Gomes DuarteVera Smaniotto

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 08 de dezembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME nº 31, de 08 de dezembro de 2015.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 30/12/2015, pág. 24 a 30, Jornal nº 342

Diretrizes Gerais para organização e funcionamento doENSINO FUNDAMENTAL na Rede Municipal de Ensino de Caxiasdo Sul.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, comfundamento no artigo 11, inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Leinº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Lei 11.114, de 16 de maio de 2005; da Lei nº11.274/2006 e da Lei nº 13.796/2013, dando nova redação a Lei 9394/96, em seu artigo6º; o Parecer CNE/CEB nº 07/2010 e Resolução CNE/CEB nº 04/2010; Parecer CNE nº11/2010 e Resolução CNE nº 07//2010; Leis Municipais nºs 5.747 de 22 de novembro de2001 e 6403 de 15 de agosto de 2005,

R E S OL V E:

Art. 1º A presente Resolução fixa Diretrizes Gerais para a organização efuncionamento do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul, aserem observadas pelas escolas que oferecem essa etapa da Educação Básica.

Parágrafo único - As Diretrizes Gerais são o conjunto de definições sobreFundamentos, Princípios e Procedimentos que orientarão as Escolas da Rede Municipalde Ensino, na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação dos processos nasáreas pedagógica e administrativa.

Fundamentos Legais

Art. 2º O Ensino Fundamental é direito público subjetivo, sendo dever dafamília e do Estado a sua oferta pública, gratuita, de qualidade e sem requisito deseleção.

§ 1º - As escolas devem considerar essa etapa da educação básica comoaquela capaz de assegurar a todos o acesso ao conhecimento e aos elementos dacultura imprescindíveis para o seu desenvolvimento pessoal e para a vida em sociedade,assim como os benefícios de uma formação comum, independentemente da grandediversidade da população escolar e das demandas sociais.

§ 2º - O direito à educação, enquanto um direito inalienável do ser humanodeve proporcionar o desenvolvimento do potencial humano e permitir o exercício dosdireitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também umdireito social, possibilitando a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais,ou seja, o Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidadesocial, igualmente entendida como direito humano.

Art. 3º A educação de qualidade refere-se aos aspectos: de relevância, emrelação à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigênciassociais e de desenvolvimento pessoal; de pertinência, quanto à possibilidade de atender

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às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais eculturais, com diferentes capacidades e interesses; e de equidade, quanto à importânciade tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida,com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis.

Parágrafo Único - A equidade requer escolas em boas condições para todos ea implementação de políticas reparadoras que assegurem maior apoio aos diferentesgrupos sociais em desvantagem.

Art. 4º A educação escolar deve estar comprometida com a igualdade doacesso de todos ao conhecimento, buscando assegurar o ingresso, a permanência e osucesso na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das distorçõesde idade/ano, conforme o Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010.

Duração do Ensino Fundamental

Art. 5º O Ensino Fundamental, na Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sulorganiza-se com duração de nove anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis)aos 14 (quatorze) anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria,não tiveram condições de concluí-lo.

§ 1º É obrigatória a matrícula no Ensino Fundamental de crianças com 6 (seis)anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula,nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes.

§ 2º As crianças que completarem 6 (seis) anos após essa data deverão sermatriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola).

Organização Curricular da Escola

Art. 6º A escola, com sua comunidade, tem autonomia para decidir a forma deorganização curricular, dentre as previstas na LDBEN e deverá organizá-la em PropostaPedagógica específica que será submetida à apreciação da mantenedora.

§ 1º - As diferentes formas de organização curricular conforme refere o Art. 23da Lei nº 9.394/96, são compreendidas como tempos e espaços interdependentes earticulados entre si, ao longo dos nove anos de duração do Ensino Fundamental.

§ 2º - O Sistema Municipal de Ensino adota a organização em ciclo para ostrês primeiros anos do Ensino Fundamental, abrangendo crianças de seis a oito anos deidade como o bloco destinado à alfabetização e ao letramento, não passível deinterrupção.

Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

Art. 7º As escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino deverãoimplementar sua Proposta Pedagógica e adequar o respectivo Regimento Escolar,fundamentados no contido na presente Resolução, por meio de processos participativosrelacionados à gestão democrática, sendo que ambos os documentos devem serorganizados de acordo a norma própria e orientações dos Órgãos Normativo e Executivodo Sistema Municipal de Ensino.

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§ 1º - A Proposta Pedagógica da escola traduz a proposta educativa construídapela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas característicasdos estudantes, nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência asorientações curriculares nacionais e as normas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.

§ 2º - A Proposta Pedagógica de cada escola deve articular-se a realidade dasua comunidade, de forma a valorizar a cultura local, enquanto condição importante paraque os estudantes possam se reconhecer como parte dessa cultura e construiridentidades afirmativas.

§ 3º - As Propostas Pedagógicas das escolas do campo, indígenas equilombolas devem contemplar a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais,políticos, econômicos, estéticos, de gênero, geração e etnia, respeitando às suaspeculiares condições de vida e pedagogias condizentes com as suas formas próprias deproduzir conhecimentos.

§ 4º - Na implementação da Proposta Pedagógica o cuidar e o educar,indissociáveis funções da escola, resultarão em ações integradas que buscam searticular, pedagogicamente, no interior da própria escola, e também externamente, comos serviços de apoio por parte da mantenedora e com as políticas de outras áreas, paraassegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento do estudante em todas assuas dimensões.

§ 5º - O Regimento Escolar deve assegurar as condições institucionaisadequadas para a execução da Proposta Pedagógica e a oferta de uma educaçãoinclusiva e com qualidade social, igualmente garantindo a participação da comunidadeescolar na sua elaboração.

§ 6º - As etapas e modalidades da Educação Básica ofertados pela escolacompõem-se de currículos e de planos de estudos específicos, respeitadas as normaspróprias exaradas pelo Sistema Municipal de Ensino.

Currículo do Ensino Fundamental

Art. 8º O currículo do Ensino Fundamental é constituído pelas experiênciasescolares que se desdobram em torno do conhecimento e, permeadas pelas relaçõessociais, portanto, devem buscar a articulação das vivências e saberes dos estudantescom os conhecimentos historicamente acumulados, de forma a contribuir para construir asidentidades dos estudantes.

§ 1º - As experiências escolares concretizadas por meio das ações educativasque envolvem os estudantes, abrangem todos os aspectos do ambiente escolar, ou seja,tanto aquelas que compõem a parte explícita do currículo, quanto as que contribuem, deforma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmente relevantes: valores,atitudes, sensibilidade e orientações de conduta, os quais são veiculados não só pelosconhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convivência, festividades,pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizadosna aprendizagem e pelo recreio, enfim, por todas as vivências proporcionadas pelaescola.

§ 2º - Os conhecimentos escolares são aqueles que as diferentes instânciasque produzem orientações sobre o currículo, às escolas e os professores selecionam e

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transformam, a fim de que possam ser ensinados e aprendidos, ao mesmo tempo em queservem de elementos para a formação ética, política e estética do estudante.

§ 3º - São norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas daescola os princípios constantes nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o EnsinoFundamental:

I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito àdignidade da pessoa e de compromisso com a promoção do bem de todos,contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II – Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeitoao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursosambientais; da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho,aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamentopara assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentesnecessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais. III – Estéticos: do cultivo da sensibilidade com o da racionalidade; doenriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; davalorização das diferentes manifestações culturais, especialmente a da culturabrasileira; da construção de identidades plurais e solidárias.

§ 4º - De acordo com esses princípios e os artigos 22 e 32 da LDBEN, o currículodo Ensino Fundamental visa desenvolver o estudante, assegurar-lhe a formação comumindispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir notrabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa daescolarização, a saber:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos opleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, datecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;III – a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes evalores como instrumentos para uma visão crítica do mundo; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humanae de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

§ 5º - Os objetivos da etapa do Ensino Fundamental devem convergir para osprincípios mais amplos que norteiam a educação nacional, os quais estão emconformidade com o definido pela Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber: aconstrução de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimentonacional; que busque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdadessociais e regionais”; e que promova “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Art. 9º O currículo deve estar organizado de modo a oportunizar aprendizagenssignificativas, valorizando a empatia, a solidariedade, a cooperação, a humanização e oexercício da cidadania e estar alicerçado em pressupostos filosóficos e éticos,socioantropológicos, epistemológicos e psicológicos/pedagógicos, considerados,sobretudo os princípios éticos, políticos e estéticos.

Art. 10 O currículo do Ensino Fundamental demanda uma proposta educativacoerente, articulada e integrada, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver dascrianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais.

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Base Nacional Comum e Parte Diversificada:Complementaridade

Art. 11 As escolas devem garantir a igualdade de acesso aos estudantes àBase Nacional Comum e sua Parte Diversificada, de maneira a legitimar a unidade e aqualidade da ação pedagógica na diversidade nacional articulando os componentescurriculares obrigatórios do Ensino Fundamental que são assim organizados em relaçãoàs áreas de conhecimento:

I - Linguagens (Língua Portuguesa; Língua materna, para populaçõesindígenas; Língua de Sinais para a comunidade surda; Arte em suas diferenteslinguagens: artes visuais, dança, música e teatro; Educação Física e Língua Estrangeiramoderna/Inglesa, a partir do 6º ano); (alterado pela Res. CME nº 33/2016)

II – Matemática; III – Ciências da Natureza;IV – Ciências Humanas (História e Geografia) e V - Ensino Religioso (alterado pela Res. CME nº 33/2016)

§ 1º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em Língua Portuguesa, sendoque, respectivamente, para as comunidades indígenas e comunidade de pessoas surdasé assegurada também “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios deaprendizagem” e “a utilização de Língua Brasileira de Sinais – Libras”. (alterado pela Res.CME nº 33/2016)

§ 2º - Na Parte Diversificada do currículo, deve ser incluído, obrigatoriamente, apartir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira moderna, cuja escolhafica a cargo da comunidade escolar e submetida às disponibilidades de recursos daMantenedora.

§ 3º - Na Parte Diversificada que integra a Base Nacional Comum e no uso desua autonomia as escolas poderão organizar as atividades e/ou projetos no limite depercentual da carga horária conforme a legislação vigente, para melhor concretizar suaproposta pedagógica, devendo submeter à deliberação da Mantenedora.

§ 4º - A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do currículo do EnsinoFundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como doisblocos distintos, de modo que a articulação entre ambas possibilita a sintonia dosinteresses mais amplos de formação básica dos estudantes com a realidade local e assuas necessidades, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia,que perpassa todo o currículo.

§ 5º - Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a ParteDiversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens,no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividadesdesportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os queadvêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da culturaescolar, da experiência docente, do cotidiano e dos estudantes.

§ 6º - Os conteúdos a que se refere o § 5º são constituídos por componentescurriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, as quaisfavorecem a comunicação entre diferentes conhecimentos sistematizados e entre osconhecimentos e saberes dos diferentes componentes curriculares, mas permitem que osreferenciais próprios de cada um sejam preservados. (alterado pela Res. CME nº33/2016)

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Art. 12 As propostas curriculares do Ensino Fundamental devem contemplar aorganização dos componentes curriculares da Base Nacional Comum e sua ParteDiversificada, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para o EnsinoFundamental e o artigo 26 da LDBEN.

§ 1º - O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições dasdiferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente dasmatrizes indígena, africana e europeia. Há a obrigatoriedade da temática “Educação dasRelações Étnico-Raciais e da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, nos conteúdosdesenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em todas as etapas e modalidadesda Educação Básica, em especial nos componentes curriculares de LínguaPortuguesa/Literatura, Arte, História e Geografia, conforme dispõe a legislação específicado Sistema Municipal de Ensino.

§ 2º - A Música constitui conteúdo obrigatório do componente curricular Arte, quearticulado com as demais dimensões artísticas e estéticas, oportuniza aos estudantes odesenvolvimento das diferentes linguagens, o reconhecimento de vários gêneros e formasde expressão, a apropriação das contribuições histórico-culturais dos povos e,principalmente, da diversidade cultural do Brasil.

§ 3º - A Educação Física, componente obrigatório do currículo do EnsinoFundamental, é facultativa ao estudante apenas nas circunstâncias previstas no § 3º doart. 26 da LDBEN e na legislação vigente, ou seja, quando cumpre jornada de trabalhoigual ou superior a seis horas; tenha mais de trinta anos de idade; esteja prestandoserviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da EducaçãoFísica; esteja amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 ou que tenha prole.

§ 4º - O Ensino Religioso, não confessional, de matrícula facultativa aoestudante, constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas deEnsino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil evedadas quaisquer formas de proselitismo. O objeto de estudo é o conhecimento religiosoe o princípio metodológico é o diálogo, sendo este o orientador dos processos deobservação, de análise, de apropriação e de ressignificação dos saberes. (alterado pelaRes.CME nº 33/2016)

Art. 13 Conforme o artigo 26 da LDBEN os componentes curriculares e asáreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidadesabertas pelos seus referenciais, à abordagem de temas abrangentes e contemporâneosque afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esferaindividual.

§ 1º - A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar oscomponentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em umaperspectiva integrada, conforme a Resolução CNE/CEB nº 4/2010.

§ 2º - Os temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social,assim como os direitos das crianças e adolescentes, preservação do meio ambiente, nostermos da política nacional de educação ambiental, educação para o consumo, ciência etecnologia, educação fiscal, trabalho e diversidade cultural devem permear odesenvolvimento dos conteúdos da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada docurrículo.

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§ 3º - Os temas relativos à condição e aos direitos dos idosos e à educaçãopara o trânsito devem ser incluídos no currículo conforme Leis específicas quedeterminam e orientam tal inclusão.

§ 4º - A exibição de filmes de produção nacional integra a Proposta Pedagógicada escola, sendo obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais, conforme § 8º, doArt. 26 da LDBEN. Deve a escola se organizar com recursos físicos e humanos,equipamentos, títulos nacionais originais e adequados a Proposta Pedagógica, aosprojetos educacionais da escola e ao público de estudantes e respectiva faixa etária,podendo envolver todos os segmentos da comunidade escolar, a fim de buscar ascondições para que seja implementada esta ação na escola ou no seu território.

§ 5º - O § 7º, do Art. 26 da LDBEN, trata da inclusão no currículo do EnsinoFundamental dos princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental de formaintegrada aos conteúdos obrigatórios.

§ 6º - A Educação em Direitos Humanos devem ser abordados ao longo do de-senvolvimento dos componentes curriculares com os quais guardam intensa ou relativarelação temática, ressaltando os valores de tolerância, respeito, solidariedade, fraternida-de, justiça social, inclusão, pluralidade e sustentabilidade, a fim de formar crianças, jovense adultos para participar ativamente da vida democrática e exercitar seus direitos e res-ponsabilidades na sociedade, também respeitando e promovendo os direitos das demaispessoas. As práticas que promovem os Direitos Humanos deverão estar presentes naProposta Pedagógica, na organização curricular, no modelo de gestão e avaliação, naprodução de materiais didático-pedagógicos e na formação inicial e continuada dos profis -sionais da educação.

§ 7º - A perspectiva multicultural no currículo leva ao reconhecimento da riquezadas produções culturais e à valorização das realizações de indivíduos e grupos sociais epossibilita a construção de uma autoimagem positiva a muitos estudantes que vêm sedefrontando constantemente com as condições de fracasso escolar, Além de evidenciaras relações de interdependência e de poder na sociedade e entre as sociedades eculturas, a perspectiva multicultural tem o potencial de conduzir a uma profundatransformação do currículo.

§ 8º - Ao Órgão Executivo do Sistema Municipal de Ensino compete àindicação, orientação e disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, como objetivo de contribuir para a eliminação de discriminações, racismos e preconceitos, econduzir à adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros eao meio ambiente.

Escolas do Campo

Art. 14 O currículo escolar das escolas do campo requer respeito às suaspeculiares e a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas de produzirconhecimentos, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a EducaçãoBásica. Por isso, as decisões sobre currículo devem envolver a participação ativa dascomunidades locais, de forma a:

I - ampliar as oportunidades de reconhecimento de seus modos próprios de vida,suas culturas, tradições e memórias coletivas, como fundamentais para a constituição daidentidade das crianças, adolescentes e adultos;

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II - valorizar os saberes e o papel dessas populações na produção deconhecimentos sobre o mundo, seu ambiente natural e cultural, assim como as práticasambientalmente sustentáveis que utilizam;

III- flexibilizar, se necessário, o calendário escolar, das rotinas e atividades, tendoem conta as diferenças relativas às atividades econômicas e culturais, mantido o total dehoras anuais obrigatórias no currículo;

IV - superar as desigualdades sociais e escolares que afetam as comunidadesrurais, tendo por garantia o direito à educação, por meio da organização e efetivação deprojetos pedagógicos que contemplem a diversidade nos seus aspectos sociais, culturais,políticos, econômicos, estéticos e de gênero.

Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola

Art. 15 A Educação Escolar Indígena e a Educação Escolar Quilombola são,respectivamente, oferecidas em escolas inscritas em suas terras e culturas e para essaspopulações estão assegurados direitos específicos na Constituição Federal, que lhespermitem valorizar e preservar suas culturas e reafirmar o seu pertencimento étnico.

§ 1º - As Propostas Pedagógicas das escolas que atendem estudantes dessaspopulações devem prever a utilização de pedagogias condizentes com as suas formas deproduzir conhecimentos, envolvendo, para tanto, a participação ativa dessas populaçõesnas decisões referente à organização e efetivação do currículo escolar.

§ 2º - As escolas indígenas tem ensino intercultural e bilíngue, com vistas àafirmação e manutenção da diversidade étnica e linguística.

§ 3º - A Educação Escolar Quilombola deve observar o detalhamento das DiretrizesCurriculares Nacionais específicas

Estudantes Estrangeiros

Art. 16 Com base na legislação do Sistema Municipal de Ensino que trata doatendimento de estudantes estrangeiros, deve a escola proceder à matrícula destesestudantes somente para os que se encontram na etapa do Ensino Fundamental ou, queatendem aos critérios para matrícula na modalidade da Educação de Jovens e Adultos,sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normas regimentaisque disciplinam a matrícula de alunos brasileiros.

Parágrafo Único - A escola deve reclassificar os estudantes, mediante osprocedimentos descritos no Regimento Escolar, sendo que a realização da tradução dasavaliações para reclassificação e o apoio no atendimento de estudantes estrangeiros queainda não possuem o domínio da Língua Portuguesa são responsabilidade daMantenedora.

Estudantes em Situação de Itinerância

Art. 17 O atendimento de crianças, adolescentes e jovens em situação deitinerância, como os ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes,acampados, artistas, demais trabalhadores em circos, parques de diversão e teatromambembe (grupos teatrais/circenses itinerantes que apresentam espetáculospopularescos sem recursos tecnológicos), que se autorreconheçam como tal ou sejamassim declarados pelo seu responsável legal, que, por motivos culturais, políticos,econômicos, de saúde, dentre outros, se encontram nessa condição, deve a escolaestabelecer diálogo com estes coletivos sociais e decidir conjuntamente estratégias para

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o melhor atendimento dos seus filhos, tendo em vista que o direito a educação deestudantes em situação de itinerância deve ser garantido, de forma a:

I - informar a sua presença aos Conselhos Tutelares, os quais devem acompanhara vida das crianças e adolescentes em situação de itinerância no que se refere aorespeito, à proteção e à promoção dos seus direitos sociais, sobretudo ao direito humanoà educação.

II - assegurar ao estudante itinerante matrícula, com permanência e conclusão deestudos (se for o caso), na Educação Básica, respeitando suas necessidades particulares.Caso a família e/ou responsável pelo estudante não disponha, no ato da matrícula, de his-tórico escolar da escola de origem ou do memorial e/ou Parecer Descritivo, a criança,adolescente ou jovem deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus paresde idade. Para tal, a escola deverá desenvolver estratégias pedagógicas adequadas àssuas necessidades de aprendizagem;

III - proteger o estudante itinerante contra qualquer forma de discriminação que co-loque em risco a garantia dos seus direitos fundamentais;

IIV - garantir documentação de matrícula e avaliação periódica mediante expediçãoimediata de memorial e/ou Parecer Descritivo das crianças, adolescentes e jovens em si -tuação de itinerância.

Educação Especial

Art. 18 A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, constitui umamodalidade de ensino que permeia todas as etapas e modalidades da educação escolar,e realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio de um conjunto deserviços, recursos e estratégias específicas que favoreçam o processo de escolarizaçãodos seus estudantes nas turmas comuns do ensino regular.

Parágrafo Único - O atendimento e a organização do currículo para os estudantesconsiderados público da Educação Especial considerará as situações singulares, osperfis, as características biopsicossociais, as faixas etárias e se pautará em princípioséticos, políticos, estéticos e legais dos direitos humanos, conforme dispõem as normasespecíficas do Sistema Municipal de Ensino.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Art. 19 A modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas da RedeMunicipal de Ensino constitui-se em oferta de educação regular, destinada àqueles quenão tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria,por meio de oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses,condições de vida e de trabalho.

§ 1º - Para a organização do currículo da EJA a escola deve observar as DiretrizesCurriculares Nacionais vigentes e as normas específicas do Sistema Municipal de Ensinoque tratam dessa modalidade, atendendo aos princípios da flexibilização, do processo deaprendizagem centrado nos estudantes e no reconhecimento de que a construção doconhecimento ocorre de maneira diferenciada em cada indivíduo.

§ 2º - A oferta da EJA na etapa do Ensino Fundamental depende da demandaanual de estudantes em número suficiente para o Poder Público dispor de toda ainfraestrutura necessária, sendo sua oferta disciplinada em Regimento Escolar

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individualizado, adotando o Regimento Padrão da Mantenedora na implantação da ofertae, após, podendo a escola elaborar o Regimento Individualizado próprio.

Educação Integral em Escola de Tempo Integral

Art. 20 A efetivação do currículo da educação integral em escola de tempo integral,por, no mínimo, 7 horas diárias e turno único, é concebido como um projeto educativointegrado, efetivado por meio de atividades como as de experimentação e pesquisacientífica, cultura e artes, esporte e lazer, tecnologias da comunicação e informação,afirmação da cultura dos direitos humanos, preservação do meio ambiente e uso racionaldos recursos não renováveis, acompanhamento e apoio pedagógico, aprofundamento daaprendizagem, promoção da saúde, entre outras, articuladas aos componentescurriculares e áreas do conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais,desenvolvidas dentro do espaço escolar ou fora dele, em espaços distintos da cidade oudo território em que está situada a escola, mediante a utilização de equipamentos sociaise culturais aí existentes e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou entidades locais.Ao restituir a condição de ambiente de aprendizagem à comunidade e à cidade, a escolacontribuirá para a construção de redes sociais na perspectiva de uma cidade educadora.

Parágrafo Único - A oferta da Educação Integral em Escola de Tempo Integral naRede Municipal de Ensino de Caxias do Sul deve atender as normas específicas vigentes,exaradas por este Conselho Municipal de Educação.

Planos de Estudo e Planos de Trabalho dos Professores

Art. 21 Os Planos de Estudo, documento complementar da PropostaPedagógica e do Regimento Escolar, expressam a organização, integração e dinamizaçãodo currículo escolar e contemplam os direitos e objetivos de aprendizagem a seremdesenvolvidas com os estudantes, bem como a indicação da progressão esperada emcada ano letivo, buscando articular saberes e experiências com os conhecimentos formaissistematizados que fazem parte dos patrimônios: cultural, artístico, ambiental, científico etecnológico.

§ 1º - Os Planos de Estudo são organizados por áreas de conhecimento nosanos iniciais do Ensino Fundamental e, por áreas de conhecimento e componentescurriculares que as constituem nos anos finais do Ensino Fundamental, sendo revisadosanualmente para a realização das devidas adequações segundo a Proposta Pedagógica,as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e a Base Nacional Comum,devendo ser aprovados pela Mantenedora para serem efetivados no ano letivo seguinte.

§ 2º - Cada escola poderá ter múltiplos planos de estudo relativamente a cadaetapa de ensino ou, na mesma etapa de ensino em se tratando de tempos diferenciados,bem como para cada modalidade.

§ 3º - Os Planos de Estudo servem de base para a elaboração dos Planos deTrabalho dos professores.

Art. 22 A mantenedora e as escolas buscarão adequadas condições detrabalho aos professores e o provimento de insumos, de acordo com os padrões mínimosde qualidade referidos no inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394/96 e em normas específicasestabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, com vistas à criação de umambiente propício à aprendizagem, com base:

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I - no trabalho compartilhado e no compromisso individual e coletivo dosprofessores e demais profissionais da escola com a aprendizagem dos alunos;

II - no atendimento às necessidades específicas de aprendizagem de cada ummediante abordagens apropriadas;

III - na utilização dos recursos disponíveis na escola e nos espaços sociais eculturais do entorno;

IV - na contextualização dos conteúdos, assegurando que a aprendizagem sejarelevante e socialmente significativa;

V - no cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias.

Parágrafo Único - Cabe aos professores equilibrar a ênfase noreconhecimento e valorização da experiência do estudante e da cultura que contribui paraconstruir identidades afirmativas, bem como a necessidade de lhes fornecer instrumentosmais complexos de análise da realidade que possibilitem o acesso a níveis universais deexplicação dos fenômenos, propiciando-lhes os meios para transitar entre a sua e outrasrealidades e culturas e participar de diferentes esferas da vida social, econômica epolítica.

Art. 23 A escola deve organizar um currículo integrado por meio de eixosarticuladores ou projetos interdisciplinares, com base em temas geradores formulados apartir de questões da comunidade e articulados às áreas do conhecimento e aoscomponentes curriculares.

§ 1º - Cabe a Mantenedora orientar as escolas e prever as condiçõesnecessárias aos professores para que possam avançar com ações pedagógicas quepermitam trabalhar as questões cognitivas e as questões culturais numa perspectivatransversal, ou projetos de trabalho propostos pela escola ou pela comunidade.

§ 2º - Os recursos midiáticos são, também, instrumentos relevantes noprocesso de aprendizagem, o que pode favorecer o diálogo e a comunicação entreprofessores e estudantes. É necessário que os professores disponham de formaçãoadequada e permanente, dando atenção especial para o uso das tecnologias dainformação e comunicação e que seja assegurada a provisão de recursos midiáticosatualizados e em número suficiente para todos os estudantes de modo a contribuir para aemancipação digital.

§ 3º - Cabe a Coordenação Pedagógica da escola e aos professores asuperação do caráter fragmentário das áreas e integrar o currículo de forma a tornar osconhecimentos abordados mais significativos para os estudantes e favorecer aparticipação ativa dos mesmos, por meio de suas habilidades, das experiências de vida edos interesses.

§ 4º - Na organização dos planos de trabalho, de competência dos professoresdevem considerar a pertinência do que é abordado em face da diversidade dosestudantes, buscando a contextualização dos conteúdos e o seu tratamento flexível, ouseja, o conhecimento deve ser contextualizado, permitindo que os estudantesestabeleçam relações com suas experiências.

§ 5º - Poderão surgir questões aos professores que envolvem as crianças e osadolescentes, e que tem relação com sua aprendizagem, como: o abuso e à exploraçãosexual, a violência doméstica, a formas de trabalho não condizentes com a idade, à faltade cuidados essenciais com a saúde, a situação de itinerância dos estudantes, entreoutros aspectos, mas que extrapolam o âmbito das atividades escolares que, para tanto,deve à escola manter-se articulada com o Conselho Tutelar, com os serviços da Rede

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Socioassistencial e com instituições de outras áreas capazes de oferecer cuidados e osserviços de proteção social a que esses estudantes têm direito.

§ 6º - Para o estabelecimento de um ambiente favorável ao ensino e aaprendizagem, bem como para a boa convivência na escola é necessário um trabalhoentre as instituições, as famílias e toda a sociedade no sentido de valorizar a escola e osprofessores, bem como é necessária à articulação da escola com a família e osestudantes no estabelecimento das normas de convivência na escola, construídas com aparticipação ativa de toda a comunidade escolar, conforme prevê a legislaçãoeducacional vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

Princípios Metodológicos

Art. 24 Os princípios metodológicos devem permitir um diálogo permanente eautêntico no processo de reconhecimento do mundo e dos sujeitos, pressupondo umconstante movimento de ação-reflexão-ação, a partir da realidade do estudante.

§ 1º - Os princípios metodológicos devem estar relacionados de forma clara,permitindo o movimento do currículo na perspectiva da inter e da transdisciplinaridade,facilitando a significação das aprendizagens e a educação integral dos sujeitos.

§ 2º - A proposta metodológica da escola deve permitir e facilitar aconcretização dos objetivos previstos para a etapa da escolarização e o caráterdiagnóstico e processual da avaliação, bem como avanços na prática dos professores.

§ 3º - A opção metodológica da instituição deve facilitar a compreensão earticulação dos saberes e dos fenômenos, e o papel das áreas do conhecimento nacompreensão da totalidade do conhecimento.

§ 4º - Os professores levarão em conta a diversidade sociocultural dosestudantes, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidadede interesses e necessidades apresentadas pelos mesmos, desenvolvendo metodologiase estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre osestudantes e às suas demandas.

§ 5º - Na abordagem das atividades pedagógicas, é importante a presença dolúdico, propiciando ao estudante condições de desenvolver a capacidade de aprender,com prazer e gosto, tornando suas atividades desafiadoras e atraentes.

§ 6º - A criação de um ambiente propício à aprendizagem tem como base otrabalho compartilhado e o compromisso dos professores e dos demais profissionais coma aprendizagem dos estudantes; o atendimento às necessidades específicas deaprendizagem de cada um mediante formas de abordagem apropriadas; a utilização dosrecursos disponíveis na escola e nos espaços sociais e culturais do entorno; acontextualização dos conteúdos, proporcionando aprendizagem relevante e socialmentesignificativa; e o cultivo do diálogo e de relações de parceria com as famílias.

Calendário Escolar e Carga Horária

Art. 25 O calendário escolar, construído com a participação da comunidadeescolar, deve ser submetido à aprovação do Conselho Escolar e encaminhado àmantenedora para homologação.

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§ 1º - A escola deve cumprir, ao final do ano letivo, um mínimo de 800 (oitocentas)horas relógio, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalhoescolar.

§ 2º - Nos anos finais do Ensino Fundamental e no ensino noturno, as horasletivas podem ser organizadas em horas-aula, com duração mínima de 50 minutos, nodiurno, e, 45 minutos, no noturno, desde que cumpridas, ao final do ano letivo, um mínimode 800 horas relógio.

§ 3º - Durante o ano letivo a escola administra a distribuição da carga horáriasemanal, observada a matriz curricular e Planos de Estudo aprovados pela Mantenedora,sendo que ao final do ano letivo, o que a escola precisa resguardar é o cumprimento dedias letivos e de carga horária total anual, em cada turma de estudantes, que resulta dasoma das aulas dadas nas áreas do conhecimento ou respectivos componentescurriculares independente do número de horas em cada área ou componente, de forma aassegurar o cumprimento de, no mínimo, 800 horas ou do que determina a sua matrizcurricular, caso seja superior a esse número.

Trajetória Escolar dos Estudantes

Art. 26 Os Órgãos Normativo e Executivo do Sistema Municipal de Ensino, asescolas e os professores, com o apoio das famílias e da comunidade, devem uniresforços, buscando assegurar o progresso contínuo dos estudantes no que se refere aoseu desenvolvimento pleno e à aquisição de aprendizagens significativas, lançando mãode todos os recursos disponíveis e criando renovadas oportunidades para evitar que atrajetória escolar de cada estudante seja retardada ou indevidamente interrompida.

§ 1º - As Instituições citadas no caput do artigo devem adotar as providênciasnecessárias para que a operacionalização do princípio da continuidade não seja traduzidacomo “promoção automática” de estudantes de um ano para o outro, e para que ocombate à repetência não se transforme em descompromisso com o ensino e aaprendizagem.

§ 2º - A organização do trabalho pedagógico incluirá a mobilidade e aflexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos deestudantes, as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variadossuportes literários, as atividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, asabordagens complementares e as atividades de reforço, a articulação entre a escola e acomunidade, e o acesso aos espaços de expressão cultural.

Art. 27 A articulação das etapas da educação básica auxilia na promoção de umpercurso contínuo de aprendizagens dos estudantes, especialmente do EnsinoFundamental com a Educação Infantil e no interior do Ensino Fundamental, na passagemdos anos iniciais para os anos finais, que para tanto é necessário:

I - reconhecer que os estudantes já aprenderam antes da sua entrada no EnsinoFundamental, recuperando o caráter lúdico do ensino que contribuirá para melhorqualificar a ação pedagógica junto às crianças nos anos iniciais;

II – coordenar as demandas específicas feitas pelos diferentes professores aosestudantes que iniciam os anos finais do Ensino Fundamental, a fim de que possammelhor organizar as suas atividades diante das solicitações muito diversas que recebem.

Art. 28 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental são considerados como umciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os estudantes

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as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas,imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos e, portanto, devem assegurar:

I - a alfabetização e o letramento; II - o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado

da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assimcomo o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;

III - a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade doprocesso de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no EnsinoFundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundoano de escolaridade e deste para o terceiro.

Parágrafo Único - Considerando as características de desenvolvimento dosestudantes, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maiormobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente asdiversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçamoportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características epropriedades.

Art. 29 Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, os componentes curricularesministrados por professores específicos (Educação Física, Arte, Tecnomídia ou outros)deve ser assegurada à integração com os demais componentes trabalhados peloprofessor de referência da turma.

Avaliação e Conselho de Classe

Art. 30 A avaliação do desempenho escolar do estudante deve assumir umcaráter processual, formativo e participativo e ser contínua, cumulativa e diagnóstica, comprevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo doperíodo sobre os de eventuais provas finais.

Art. 31 A avaliação dos estudantes, a ser realizada pelos professores e pela esco-la como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redi-mensionadora da ação pedagógica e deve:

a) identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar proble-mas de ensino;

b) subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordocom as necessidades dos estudantes, criar condições de intervir de modo imediato e amais longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;

c) manter a família informada sobre o desempenho dos estudantes;d) reconhecer o direito do estudante e da família de discutir os resultados de ava-

liação, inclusive em instâncias superiores à escola, revendo procedimentos sempre queas reivindicações forem procedentes.

§ 1º - A escola, com base em sua Proposta Pedagógica e nos objetivosconstantes nos Planos de Estudo deve observar os indicadores mínimos em cada ano eformas adequadas e significativas para expressar os progressos e necessidades, emtermos de aprendizagem e de desenvolvimento do estudante frente ao processo deensino e aprendizagem, utilizando vários instrumentos e procedimentos, tais como aobservação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, osportfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a suaadequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante.

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§ 2º - A avaliação está intimamente relacionada às concepções do coletivo ereflete os princípios metodológicos e dos recortes feitos no currículo a ser desenvolvido, oque deve levar o grupo a ter clareza de suas responsabilidades com a comunidade, bemcomo de manter a unidade de trabalho por meio do alinhamento conceitual, procedimentale atitudinal, de forma que esta unidade seja representada, tanto em propostas, quantonos instrumentos e na forma da expressão dos resultados.

§ 3º - Independente da forma da expressão dos resultados adotados pela escola,para os estudantes que não atingiram os indicadores mínimos definidos para o período, amesma deverá valer-se, também, de síntese avaliativa destes estudantes, paraapresentar as habilidades, os conceitos, os direitos e os objetivos de aprendizagem jáalcançados, os que ainda precisam ser introduzidos, aprofundados e/ou consolidados,sempre tendo presente os indicadores e objetivos eleitos como prioritários para oano/turma, portanto, na síntese avaliativa também devem ser explicitados os principaisobjetivos a serem trabalhados no período/trimestre seguinte, como forma de contribuircom o estudante, com sua família e para fundamentar o plano de trabalho do períodosubsequente, objetivando a aprendizagem de cada um.

§ 4º - Para atender a um currículo flexibilizado deve haver igualmenteinstrumentos de avaliação flexibilizados, atendendo as necessidades e o ritmo dosestudantes em suas singularidades, bem como para manter a coerência entre osdiferentes momentos planejados, os quais constam da proposta de trabalho do professor.A avaliação deve estar associada ao modo pelo qual a escola pensa e concretiza ocurrículo e as metodologias e ao modo como o organiza, observando a flexibilidade que aLei estabelece, com vistas à progressão escolar com aprendizagem.

§ 5º - Os procedimentos de avaliação adotados pelos professores e pela escolaserão articulados às avaliações realizadas em nível nacional ou outras criadas com oobjetivo de subsidiar os sistemas de ensino e as escolas nos esforços de melhoria daqualidade da educação e da aprendizagem dos estudantes. A análise do rendimento dosestudantes com base nos indicadores produzidos por essas avaliações deve auxiliar ossistemas de ensino e a comunidade escolar a redimensionarem as práticas educativascom vistas ao alcance de níveis mais elevados de aprendizagem.

§ 6º - O conselho de classe participativo, conforme disciplinado no RegimentoEscolar de cada Escola, constitui-se no fórum legítimo de discussão das dificuldadesencontradas no processo de ensino e aprendizagem e de gestão, visando a tomada dedecisões sobre o progresso dos estudantes e o estabelecimento de estratégias comunspara superá-las e, portanto, deve envolver todos os sujeitos do processo de ensino eaprendizagem, possibilitando que todos sejam ouvidos e suas opiniões consideradas,como forma de democratização e qualificação das ações pedagógicas, que devem serassumidas coletivamente.

§ 7º - Todos os segmentos da escola precisam ser avaliados: estudantes,professores, equipe diretiva, serviços de apoio e funcionários, com o objetivo de discutiras dificuldades encontradas na gestão, no processo de ensino e aprendizagem e nosserviços, estabelecendo metas e estratégias para superá-las, atendendo as reaisnecessidades dos diferentes segmentos.

Estudos de Progressão

Art. 32 Para os estudantes que ao final do ano letivo não consolidaram osindicadores mínimos de aprendizagem estabelecidos para a sequencia curricular a escola

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proporciona, paralelamente ao primeiro semestre do ano letivo seguinte, estudos deprogressão correspondentes ao ano anterior.

§ 1º - Entende-se por Estudos de Progressão a oferta de estudos ao estudanteque progrediu apresentando defasagem de aprendizagens previstas nos indicadoresmínimos indispensáveis para sequência da trajetória escolar, necessitando, por isso, demais oportunidades de aprendizagens, viabilizadas por meio de procedimentospedagógicos – intervenções, tempos, estratégias, metodologias - que lhe permitaconsolidar habilidades, conceitos e indicadores de aprendizagem previstos para oano/turma, assim organizados:

I - Os estudos de progressão para os estudantes do 2º ao 5º ano do EnsinoFundamental referem-se ao plano de intervenção de aprendizagem para aqueles que nãoconsolidaram os objetivos e indicadores mínimos previstos no ano anterior e, por isso, éindicado o plano específico de estudos de progressão a ser efetivado no ano letivoseguinte. (alterado pela Res. CME nº 33/2016)

II - Os estudos de progressão do 6º ao 8º ano do Ensino Fundamental destinam-se aos estudantes que não consolidaram as aprendizagens consideradas fundamentais eindispensáveis para o ano cursado, sendo por isso indicado um plano específico para taisnecessidades.

§ 2º - Para os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, do 2º ao 5ºano, são proporcionados estudos semanais de progressão, dentro da carga horáriamínima anual, pelo professor referência da turma, conforme orientação dada pelamantenedora e de acordo com plano de trabalho, sem prejuízo de outras estratégias paraa garantia da aprendizagem.

§ 3º - Para os estudantes que aprovam do 5º para o 6º ano do EnsinoFundamental com estudos de progressão estes são atendidos pelos professores do 6ºano em consonância com o plano de trabalho dos estudos de progressão do 5º ano,definido pelo professor.

§ 4º - Para os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental, do 6º ao 8ºano, são proporcionados estudos de progressão em, até, dois componentes curriculares,ofertados semanalmente, além da carga horária mínima anual.

§ 5º - O professor referência da turma ou do componente curricular é responsávelpela elaboração do plano de trabalho individualizado do estudante indicado para osestudos de progressão, a ser efetivado no ano letivo seguinte, no qual devem constar osindicadores mínimos de aprendizagem não consolidados, contendo as habilidades,competências e conceitos considerados fundamentais para a continuidade da trajetóriaescolar do estudante.

§ 6º - Ao término do período, descrito no caput deste artigo, destinado aosestudos de progressão caso o estudante ainda não tenha consolidadas as aprendizagensfundamentais para a continuidade da trajetória escolar este terá intensificado os estudosde recuperação, sendo que, ao final do ano, nos casos em que ainda assim osindicadores mínimos de aprendizagem não foram consolidados, serão discutidos emconselho de classe, tendo sua situação definida pelo coletivo de professores.

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Estudos de Recuperação

Art. 33 Para os estudantes que não consolidaram os objetivos de aprendizagemprevistos para o ano letivo e em cada período a escola, obrigatoriamente, deveproporcionar estudos de recuperação, preferencialmente paralelos ao período letivo,assegurando tempos e espaços diversos para que os estudantes aprofundem econsolidem os objetivos e indicadores de aprendizagens diagnosticadas no processo deensino-aprendizagem.

§ 1º - Os estudos de recuperação poderão ser realizados de forma individual oucoletiva, devendo ser planejados para o atendimento das reais necessidades dosestudantes e a garantia dos direitos de aprendizagem, sendo que os progressos devemrefletir-se na expressão dos resultados. Da totalidade dos estudos de recuperação devemdecorrer os respectivos registros nos documentos escolares, que comprovam ocompromisso da escola com o processo de ensino e aprendizagem dos seus estudantes.

§ 2º - Ficam revogados, no ano letivo de 2016, os textos constantes nosRegimentos Escolares que tratam da oferta de recuperação entre períodos aosestudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, devendo as escolas considerar talrevogação na efetivação das ações pedagógicas e administrativas.

Controle da Frequência

Art. 34 O controle da frequência do estudante às atividades escolares fica a cargoda escola, sendo exigida a frequência mínima de 75% do total de horas letivas paraaprovação.

§ 1º - O cômputo da frequência do estudante será feito considerando o total dehoras-aulas do ano letivo, considerando todas as áreas de conhecimento e/ou respectivoscomponentes curriculares.

§ 2º - Quando existe a infrequência do estudante a Escola entra em contato comos responsáveis para procurar saber o motivo e, conforme o caso encaminha a FichaFICAI, conforme procedimentos da legislação vigente, especialmente do Termo deCooperação Estadual, expresso na Recomendação MP nº 09/2015 e Parecer CME nº50/2015.

§ 3º - Devem ser assegurados tempos e espaços de reposição dos conteúdoscurriculares, ao longo do ano letivo, aos estudantes com frequência insuficiente, evitando,sempre que possível, a retenção por faltas, sendo repostos de forma presencial eregistradas em documento específico como estudos compensatórios de infrequência, como objetivo de proporcionar oportunidades de aprendizagem necessárias para acontinuidade curricular.

§ 4º - Para os estudantes que realizaram os estudos compensatórios deinfrequência, deve a escola proporcionar a possibilidade de progressão na trajetóriaescolar.

Classificação dos Estudantes

Art. 35 Pode a escola realizar a classificação dos estudantes em qualquer ano ouetapa, exceto no primeiro ano do ensino fundamental, nos seguintes casos:

I) por promoção, para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano faseanterior, na própria escola;

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II) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;III) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela

escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita suainscrição no ano ou etapa adequada.

Aceleração de Estudos

Art. 36 A escola poderá organizar projetos ou turmas de Aceleração de Estudospara estudantes com defasagem idade/escolaridade de dois anos ou mais, com o objetivode beneficiar àqueles estudantes que ingressam tardiamente no sistema regular deensino ou que, por diferentes motivos, não conseguiram atingir o nível de adiantamentocorrespondente a sua idade.

§ 1º A organização e implantação de projetos ou turmas de Aceleração deEstudos, dependerão de diagnóstico prévio das necessidades específicas e do número deestudantes com defasagem idade/escolaridade da escola proponente, das escolas domesmo zoneamento e de deliberação da mantenedora.

§ 2º Na oferta da aceleração de estudos, por ocasião da organização da propostade trabalho a ser desenvolvida, é importante que a escola registre o planejamento comespecial atenção para:

I) a organização de grupos de estudantes ao final de um ano para iniciar a ofertano início do ano letivo seguinte;

II) os planos de estudos, os princípios e as estratégias que integram o currículo(conceitos, atitudes e procedimentos), que garantam as habilidades e competências queassegurem a sequência na trajetória escolar.

III) a avaliação dos estudantes dos projetos ou turmas de aceleração deveconsiderar as habilidades e competências desenvolvidas pelos estudantes em vista dosplanos de estudos específicos;

IV) a forma e o momento do ano letivo em que esses estudantes serão inseridosnas turmas previstas na organização curricular da escola, considerando a idade de cadaestudante, a fim de inseri-lo em turmas com idades mais próximas, uma vez que oestudante deverá ser promovido.

§ 3º A formação continuada dos docentes que atuarão nos projetos ou turmas deaceleração de estudos é condição necessária para a qualificação da prática pedagógicavoltada às necessidades específicas destes estudantes, garantindo-lhes as condições deprogredir na trajetória escolar.

Avanço

Art. 37 A escola poderá aplicar o avanço quando identificar que o processo dedesenvolvimento e aprendizagem dos estudantes está além do esperado para a idade emque estes se encontram.

§ 1º A verificação do aprendizado que possibilitará o avanço deve ser realizadapelo coletivo dos docentes envolvidos com a aprendizagem do estudante e estar emconsonância com o desejo do estudante e da família.

§ 2º Todos os procedimentos realizados pela escola em conjunto com aMantenedora, em função do avanço escolar, devem constar de registros próprios em livroatas e no histórico do estudante.

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Aproveitamento de Estudos e Adaptação

Art. 38 A escola realizará o aproveitamento de estudos concluídos com êxito dosestudantes transferidos, desde que estejam de acordo com a proposta pedagógica e aorganização curricular da mesma, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação Básica e do Ensino Fundamental.

§ 1º Nas transferências escolares, a escola verificará como os estudosconsiderados equivalentes podem vir a ser aproveitados e/ou complementados, bemcomo, outros aparentemente diversos possam vir a sê-lo, tendo em vista sua significaçãoe importância no conjunto dos componentes curriculares que compõem os planos deestudo da escola.

§ 2º Na verificação da transferência escolar caso a escola de destino detecte aausência de determinados componentes curriculares ou a necessidade decomplementação de conteúdos que compõem os seus planos de estudo, os mesmospoderão ser cursados ou complementados via adaptação de estudos.

Reclassificação

Art. 39 A escola deve reclassificar os estudantes quando houver mudança deorganização curricular na própria escola ou nos casos de transferência deestabelecimentos de ensino com o objetivo de situá-los na nova organização curricular.

Parágrafo único. A aplicação da reclassificação deve ser realizada medianteavaliação definida no regimento da escola e orientação da Mantenedora.

Documentos Escolares

Art. 40 A escola é responsável pela emissão dos documentos escolares com oobjetivo de historiar, de forma clara e objetiva, a vida escolar de cada estudante, medianteos registros individuais.

§ 1º A emissão de atas de resultados finais, históricos escolares, de atestados, dedeclarações e outros documentos escolares, conforme cada caso, devem conter todas asespecificações que atendam a legislação vigente e orientações da mantenedora.

Gestão das Escolas

Art. 41 A gestão das escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal deEnsino deve contar com Conselho Escolar, Equipe Diretiva, Círculo de Pais e Mestres eGrêmio Estudantil.

§ 1º O Conselho Escolar regido por legislação própria e eleito por toda acomunidade escolar, deve consolidar o papel de aglutinador como órgão deliberativo ecorresponsável pela definição do planejamento e das ações escolares.

§ 2º A Equipe Diretiva, composta por Diretor(a) e Vice-diretor(a) de cada turno,eleita pela comunidade escolar e regida por legislação específica, deve buscar aefetivação da gestão por meio de ações democráticas, fundamentadas na PropostaPedagógica e Regimento Escolar.

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§ 3º O Círculo de Pais e Mestres (CPM), eleito e regido por legislação específica,atua junto à escola discutindo questões próprias e buscando alternativas conjuntas comas demais organizações da comunidade.

§ 4º O Grêmio Estudantil atua junto à escola, a fim de representar os interessesdos estudantes, o qual é criado e regido por legislação específica.

Art. 42 A gestão escolar é responsável pela aplicação das verbas públicasrecebidas pela escola, devendo ser discutida e deliberada em conjunto pelos Órgãos quecompõem a gestão, divulgada à comunidade por meio da prestação de contas.

Princípios de Convivência

Art. 43 Os Princípios de Convivência que nortearão as ações e relações de todosos que fazem parte da comunidade escolar devem ser construídos coletivamente,fundamentados na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar.

Parágrafo único. Os princípios de convivência devem:

a) ter caráter educativo, tornando a escola prazerosa e democrática, onde todossejam valorizados, oferecendo oportunidades significativas para os estudantes,contribuindo na formação dos sujeitos que primem por condutas cooperativas, justas erespeitosas.

b) ser construídos por meio de processo educativo, reflexivo e comunicativo,levando em conta os direitos e deveres do indivíduo estabelecidos na Constituição doBrasil, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no Estatuto da Criança e doAdolescente, reavaliados sempre que necessário.

c) ser traduzidos por meio de normas de convivência ou estratégias.

Condições e Recursos das Escolas

Art. 44 O Poder Público Municipal deve prover às escolas de condições para aoferta do ensino, com profissionais devidamente habilitados, prédios em boas condiçõesde uso e funcionamento, equipamentos, mobiliário e materiais próprios suficientes eadequados, com vistas a contribuir com a qualidade da educação.

§ 1º A oferta de ensino na Rede Municipal deve atender ao estabelecido peloartigo 4º, inciso IX da LDBEN quanto aos “padrões mínimos de qualidade de ensinodefinidos como variedade e quantidades mínimas, por estudante, de insumosindispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”.

§ 2º A oferta do Ensino Fundamental necessita de:

I - Proposta Pedagógica construída coletivamente pela comunidade escolar erespectivo Regimento Escolar.

II - Recursos Pedagógicos que possibilitem a concretização da Proposta

Pedagógica/Regimento Escolar e dos Planos de Estudo.

III - Profissionais da Educação qualificados para as diferentes áreas educacionais,visando ao provimento de funções necessárias à oferta do Ensino Fundamental.

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IV - Corpo Técnico-Administrativo-Pedagógico adequado ao número deestudantes da escola, com vistas a crescente qualificação da educação.

V - Acervo Bibliográfico, devendo contar com livros de literatura nacional eregional, textos científicos, livros técnicos e de referência, revistas que ofereçamatualização de informações e todos os materiais necessários para o desenvolvimento daProposta Pedagógica e do Plano de Trabalho dos professores. O acervo deve estardisponível para estudantes, professores, funcionários e comunidade, sendo organizado eclassificado de acordo com as normas técnicas e localizar-se em local adequado.

VI - Recursos Audiovisuais que possibilitem a utilização de tecnologiaseducacionais e a sua permanente atualização.

VII - Infraestrutura Física adequada às características dessa oferta de ensino emconsonância com o Regimento Escolar.

VIII - Áreas Verdes com sombreamento, bancos, praças de brinquedos,constituindo-se em espaços de convivência adequada à faixa etária dos estudantes.

IX - Acessibilidade, de acordo com a legislação vigente.

X - Espaços especializados para atividades artístico-culturais, esportivas erecreativas e que sirvam como espaços pedagógicos e de socialização.

XI - Condições de aeração, iluminação e segurança em todos os espaçosconforme a legislação vigente municipal;

§ 3º Para a oferta do Ensino Fundamental, as escolas localizadas na zona urbanadevem dispor de:

I) salas de aula em número suficiente para atender aos estudantes, obedecendo àproporção mínima de 1,20m² de área por estudante em cada sala, incluindo o docente e,quando for o caso, o cuidador. Na organização das turmas, deve-se levar em conta aproposta pedagógica, as etapas de ensino e as modalidades que oferece, observando onúmero de estudantes por turma:

a) anos iniciais: até 25 estudantes;b) anos finais: até 30 estudantes;c) turmas multisseriadas:

- 5 adiantamentos = até 17 estudantes;- 4 adiantamentos = até 19 estudantes;- 3 adiantamentos = até 21 estudantes;- 2 adiantamentos = até 23 estudantes. (alterado pela Res. CME nº 33/2016)

d) turmas da Educação Infantil - Pré-Escola observará o agrupamento dalegislação própria do Sistema Municipal de Ensino, não sendo possível o agrupamentocom estudantes do Ensino Fundamental, no caso das escolas do campo.

II) salas de aula equipadas com mesas/carteiras e cadeiras conforme número deestudantes em cada sala, adequadas à sua faixa etária e/ou às suas necessidades; mesae cadeira para o professor, armário e quadro de giz ou similar. As salas devem ter aeraçãoe iluminação natural direta e proteção nas janelas com incidência de sol.

III) Área administrativo-pedagógica, espaços pedagógicos diversos eequipamentos, observando os seguintes critérios:

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a) A sala dos professores, exclusiva, deve ser um espaço de trabalho com mesapara reuniões, armários individuais e demais móveis necessários para o descanso etrabalho coletivo.

b) A secretaria, em sala exclusiva, deve estar localizada em lugar de fácil acessoe contar com a devida privacidade e segurança. Deve estar equipada para os serviços deescrituração escolar e contar com arquivo que assegure a integridade da documentaçãoda escola.

c) A cozinha e refeitório em local adequado, devidamente mobiliados e equipadospara a guarda, conservação e manipulação dos alimentos.

l) Os espaços escolares para qualificar o trabalho pedagógico, como: laboratórios,salas de convivência para professores e funcionários e sala(s) multiuso, equipados commóveis adequados a sua utilização, inclusive com equipamentos de informática.

m) A biblioteca, em sala exclusiva, com aeração e iluminação natural e direta eproteção nas janelas com incidência de sol; mesas para consulta, cadeiras, estantes. Abiblioteca, como espaço de convivência, deverá ser adequada as etapas de ensino que aescola oferece e contar com um profissional capacitado responsável pelo seufuncionamento.

n) A Educação Física e a Recreação com área própria para as atividades práticas,junto à escola, com espaço coberto e ao ar livre.

d) os espaços com suas respectivas instalações e equipamentos devem observara legislação específica vigente dos diversos órgãos públicos, como: Vigilância Sanitária,Corpo de Bombeiros, Plano Diretor do Município, entre outros.

§ 4º Para a oferta do Ensino Fundamental nas escolas localizadas no meio ruraldevem ser considerados os seguintes critérios:

I) materiais didáticos e educacionais que subsidiem o trabalho com a diversidade,bem como de recursos que assegurem aos estudantes o acesso a outros bens culturais,podendo, com a participação da comunidade local, subsidiar as escolas quanto àprodução e à oferta de materiais escolares, de equipamentos que atendam ascaracterísticas e necessidades ambientais e socioculturais da comunidade;

II) sala para secretaria/coordenação, com privacidade, contando comequipamentos para os serviços de escrituração escolar, devendo estar equipada para osserviços de escrituração escolar e contar com arquivo que assegure a integridade dadocumentação da escola;

III) local para a guarda dos livros, jogos, mapas e outros materiais específicospara o desenvolvimento da proposta pedagógica;

IV) a escola deve atender aos mínimos de qualidade em relação ao prédio,instalações, equipamentos e recursos didáticos. Recomenda-se que os espaçoscontemplem a sua realidade geográfica:

a) salas de aula com capacidade para abrigar o alunado na proporção de 1,20m²por estudante;

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b) sala para secretaria/coordenação, com privacidade, contando comequipamentos para os serviços de escrituração escolar e com arquivos, a fim deassegurar a verificação da identidade de cada estudante e da regularidade de sua vidaescolar;

c) local para a guarda dos livros e outros materiais como jogos, mapas, materiaisespecíficos para Ciências, Artes e Educação Física ou outros componentes curriculares;

d) áreas para Educação Física e Recreação junto à escola, podendo também serespaço disponibilizado pela comunidade local;

e) equipamentos e materiais didáticos suficientes para o desenvolvimento doscomponentes curriculares e adequados à faixa etária dos estudantes;

f) refeitório/cozinha;g) instalações sanitárias adequadas ao número de estudantes;h) existência de água potável em condições de higiene suficiente para o consumo

individual dos estudantes e para as necessidades da escola.

Regularização das Escolas

Art. 45 As escolas devem ser legalmente criadas por Ato do Poder Executivo,cadastradas no Sistema Municipal de Ensino, autorizadas a funcionar por meio deParecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação e cessadas ou desativadastemporariamente, mediante consulta a comunidade e decisão da mantenedora.

§ 1º A Secretaria Municipal da Educação deve encaminhar, ao ConselhoMunicipal de Educação, pedido de Cadastro de novas escolas, com antecedência de, nomínimo, 60 dias antes do início das atividades escolares, excluídos os meses de janeiro efevereiro, devendo observar o previsto no Roteiro I, anexo da presente Resolução.

§ 2º O processo para o Credenciamento para a Autorização de Funcionamento deescola ou de implantação de anos finais do Ensino Fundamental ou de Turmas deEducação Infantil deve ser encaminhado, ao Conselho Municipal de Educação, até o dia30 de novembro do ano anterior ao da oferta, instruído com as peças, respectivamente,conforme descrição dos Roteiros II e Roteiro III, anexos da presente Resolução.

§ 3º O Credenciamento de instituição de ensino e a Autorização de funcionamentopara a oferta de determinado(s) nível(is) e/ou modalidade(s) será pelo prazo de 5 (cinco)anos, a contar da data de publicação do ato, devendo a mantenedora protocolar asolicitação de Recredenciamento da(s) instituição(ões) de ensino por ela mantida(s) juntoao Conselho Municipal de Educação, até 180 (cento e oitenta) dias antes da data limite. Oprocesso instruindo a referida solicitação deverá conter as peças previstas no Roteiro IVdesta Resolução.

§ 4º A cessação ou desativação de escolas de Ensino Fundamental, conforme aLei Federal nº 12.960/2014 e Portaria MEC nº 391/2016, ocorrerá em caráter definitivonas escolas da zona urbana e, nas escolas do campo, indígenas e quilombolas poderáser em caráter temporário, por período máximo de cinco anos, estas devem serprecedidas de manifestação do Conselho Municipal de Educação que considerará ajustificativa apresentada pela Secretaria Municipal da Educação contendo a análise dodiagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. (alterado pelaRes. CME nº 33/2016)

I – Segundo o Decreto Federal nº 7.352/2010 que trata da educação do campo edo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, entende-se por escola docampo, para fins das normas do Sistema Municipal de Ensino, aquela escola situada em

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área rural, definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente as populaçõesdo campo. As populações do campo entendidas como os agrupamentos formados poragricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados eacampados da reforma agrária, trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras,povos da floresta, caboclos e outros que produzam suas condições materiais deexistência a partir do trabalho no meio rural. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

II - Na intenção de cessar o funcionamento de escola do campo, indígena ouquilombola, de forma gradativa ou não, a mantenedora deverá solicitar, com, no mínimo,90 dias antes da data prevista para o possível encerramento das atividades letivas do anocorrente, a prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação, que emitirá Parecercom base nos documentos constantes no Roteiro V – Parte I, da Resolução CME nº31/2015. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

III - Caso a manifestação do Conselho Municipal de Educação seja pela cessaçãoou desativação da escola, deve a mantenedora encaminhar o pedido de emissão de atopróprio, até 30 dias após o encerramento das atividades, contendo as peças previstas noRoteiro V – Parte II, da Resolução CME nº 31/2015. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

§ 5º - Nos documentos escolares expedidos a ex-estudantes de escola que tivercessado seu funcionamento, além dos dados e informações necessários à identificaçãoda escola, constará referência ao Parecer de cessação de funcionamento da escola e/oude etapas e/ou de modalidade(s) de ensino. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

§ 6º - O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola serão recolhidosao Órgão Executivo do Sistema Municipal de Ensino, porém, se constatada deficiência e/ou irregularidade na escrituração escolar e/ou no arquivo, a Comissão Verificadora doConselho Municipal de Educação orientará seu saneamento e/ou correção antes dorecolhimento dos arquivos. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

§ 7º - Havendo cessação de funcionamento de etapa ou modalidade de ensino,mas continuando a existir a escola, o acervo da escrituração e do arquivo permanecerãona própria escola. (incluído pela Res. CME nº 33/2016)

Art. 46 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogada a Resolução CME nº 13/2006 e as demais disposições em contrário, constantesnos Regimentos Escolares.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida Gubert ZanrossoAndré da SilveiraElaine BortoliniElisane da Silva QuilanteFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães StalliviereJorge Luis DutraLourdes Bender da Rosa DiasMárcia Adriana de Carvalho

Maria Inês Chies BenechMaria Nilza Duarte BarbosaRosane de Fátima CarneiroSandra Mariz NegriniSilvana Cechinato CagolTatiana VerganiThais Gomes DuarteVera Smaniotto

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 08 de dezembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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ANEXOS

Anexo I

- ROTEIRO I -(Resolução CME nº 31/2015)

O processo contendo o pedido de CADASTRO da Escola Municipal de EnsinoFundamental junto ao Sistema Municipal de Ensino deve ser encaminhado ao ConselhoMunicipal de Educação, instruído com as peças a seguir descritas:

a) Ofício expedido pela mantenedora solicitando o CADASTRO junto ao SistemaMunicipal de Ensino, dirigido a presidência do Conselho Municipal deEducação, subscrito pelo representante legal da mantenedora.

b) Cópia do Decreto de Criação e de denominação da Escola e demais AtosLegais que a escola possua.

c) Cópia do CNPJ da Mantenedora da Escola.

d) Documento que comprove a propriedade do terreno e do prédio da escola ououtra forma de autorização de uso do bem, caso consista em cessão de uso ououtra forma legal.

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Anexo II

- ROTEIRO II -(Resolução CME nº 31/2015)

O processo para CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTODE ESCOLA Municipal de Ensino Fundamental ou para AUTORIZAÇÃO DE ANOSFINAIS do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal deEducação, instruído com as peças a seguir descritas:

a) Ofício expedido pela mantenedora, contendo o pedido e dirigido a presidênciado Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da mantenedora;

b) Justificativa - Justificar os fins, níveis e modalidades de ensino a seremoferecidos, demanda, previsão de turmas e possibilidades de atendimento;

c) Cópia do Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde (ou documento

equivalente para prédios públicos);

d) Cópia do Alvará de Proteção contra Incêndio, emitido pelo Corpo de Bombeiros;

e) Formulário preenchido contendo informações sobre a realidade da Escola, noque se refere:

- à identificação do estabelecimento de ensino;- aos espaços físicos internos e externos;- aos equipamentos em geral;- ao material didático-pedagógico;

- à demanda a ser atendida, à forma de organização curricular da escola, dosprogramas e serviços de apoio pedagógico;

- às informações relativas ao Corpo Docente, Corpo Discente, Corpo Técnico e deApoio e Funcionários.

f) Planta baixa ou croqui da escola contendo a descrição de todas asdependências e a área em m²;

g) Regimento escolar ou Declaração da mantenedora no caso de adoção deregimento escolar padrão.

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Anexo III

- ROTEIRO III -(Resolução CME nº 31/2015)

O processo para o CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTOdas TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL em Escolas da Rede Municipal de Ensino, deveser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação contendo os seguintesdocumentos:

a) Ofício da Entidade Mantenedora, solicitando o Credenciamento e a Autorizaçãode Funcionamento das Turma(s) de Educação Infantil, com respectiva faixa etária.

b) Cópia de todos os Atos Legais da Escola.

c) ALVARÁS: - Alvará emitido pela Secretaria Municipal da Saúde – Vigilância Sanitária (oudocumento equivalente para prédios públicos);- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio.

d) Preenchimento do Formulário de Dados da Escola que oferta Turmas de

Educação Infantil.

e) Planta baixa ou croqui da Escola, com identificação das dependênciasutilizadas pela Educação Infantil e área em m².

f) Declaração firmada pela Direção da Escola de que as dependências destinadasà Educação Infantil são de uso exclusivo dessa faixa etária e que as dependências deuso comum são utilizadas pela educação infantil em horário diferenciado dos demaisalunos da escola.

g) Projeto de formação continuada do corpo docente da escola que atende a(s)turma(s) de Educação Infantil.

h) Cópia da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar original, em 3 vias, ouDeclaração de adoção de Regimento Escolar Padrão, tendo como base a normatizaçãoprópria do Sistema Municipal de Ensino.

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Anexo IV

- ROTEIRO IV -(Resolução CME nº 31/2015)

O processo solicitando o RECREDENCIAMENTO de Escola Municipal de EnsinoFundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído comas peças a seguir descritas:

a) ofício solicitando o recredenciamento, assinado por representante legal daentidade mantenedora, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Educação;

b) comprovante de propriedade do(s) imóvel(eis) ou de direito de uso;

c) condições de infraestrutura física da escola, por meio do envio de formuláriopróprio que integra as normas que regem cada nível de ensino deste Sistema, sendo queas exigências mínimas relativas às condições de infraestrutura física de cada etapa oumodalidade de ensino, são as estabelecidas nas respectivas normas.

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Anexo V

- ROTEIRO V -(Resolução CME nº 31/2015 – Parte I incluída pela Resolução CME nº 33/2016)

Parte I:

O processo contendo o pedido de manifestação prévia do Conselho Municipal deEducação para CESSAÇÃO OU DESATIVAÇÃO de Escola Municipal de EnsinoFundamental do Campo, Indígena ou Quilombola, deve ser encaminhado, com, nomínimo, 90 dias antes da data prevista para o possível encerramento das atividadesletivas do ano corrente, instruído com as peças a seguir descritas:

a) ofício da mantenedora formulando o pedido;b) justificativa, contendo um relato pormenorizado dos pressupostos que motivam

a decisão do fechamento da unidade escolar, considerando a oferta do ensino para aspopulações do campo, indígenas e quilombolas em escola pública nas respectivascomunidades ou mais próximas de sua residência. A justificativa deverá considerar ohistórico da escola, a proposta pedagógica da escola, as condições de infraestrutura e osrecursos humanos existentes, a participação da escola em políticas e programas doGoverno Federal, os investimentos realizados com recursos próprios em infraestrutura ecorrespondentes ações pedagógicas;

c) o diagnóstico de impacto da ação considerará, no mínimo, os seguintesaspectos:

- o estudo de alocação e realocação dos estudantes matriculados na escola poretapas, modalidades e faixa etária, demonstrando a capacidade de infraestrutura erecursos humanos e pedagógicos específicos para o pleno atendimento ao direito àeducação do campo, indígena e quilombola, garantidos na Constituição e na legislaçãoinfraconstitucional;

- o processo de aprendizagem e o impacto pedagógico, a partir do reconhecimentoe valorização da identidade cultural e territorial das populações do campo, indígenas equilombolas;

- o percurso educativo do estudante quanto ao rendimento, à aprendizagem e àcontinuidade do processo educativo;

- a função social da escola e seus aspectos multidimensionais, tais como oambiente, a economia, a cultura, vivenciados pelos grupos sociais no território em queestão inseridos; e

- o estudo da distância a ser percorrida pelos alunos, considerando o tempo deduração do deslocamento, condições de acesso e meio de transporte;

d) manifestação dos órgãos que possuem interface com a educação, atuantes noterritório, especialmente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural –EMATER, Secretaria da Agricultura e/ou órgãos equivalentes, no caso das escolas docampo;

e) declaração da destinação da escrituração escolar e do arquivo da mesma edos bens móveis relacionados no tombamento;

f) declaração da destinação do imóvel, no caso de dominialidade pública;g) declaração referente aos recursos humanos que atuam na escola, destacando

vínculo de trabalho e sua designação para outra escola;

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h) manifestação da comunidade escolar, decorrente de assembleia geral,mediante edital de convocação, com antecedência mínima de 15 dias, expressa em Ataacompanhada de relação dos presentes, discriminados por segmento: pais, alunos,profissionais da educação, conselho escolar e demais integrantes da comunidade.

Parte II:

O processo para CESSAÇÃO OU DESATIVAÇÃO de Escola Municipal de EnsinoFundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído comas peças a seguir descritas:

a) Ofício da mantenedora formulando o pedido;

b) Cópia dos Atos Legais da Escola (de criação, de autorização de funcionamento,

e outros que a escola possua);

c) Indicação do destino escolar dos estudantes remanescentes;

d) Informações sobre o destino da escrituração escolar e do arquivo da mesma.

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Anexo VI

FORMULÁRO de INFORMAÇÕES - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL(Resolução CME 31/2015)

1) Dados de Identificação

Nome da Escola:Endereço: N.ºBairro:CEP Fone: Fax:e-mail:Nome do(a) Diretor(a):Nome(s) Vice-diretores:

2) Atos Legais da Escola: (Decretos, Portarias, Pareceres, etc. - listar por ordem cronológica):Tipo n.º Data Órgão Emissor Assunto

3) Estrutura Física:Prédio de: Alvenaria madeira mista Outros. Qual?Terreno Área total: m² Área construída: m² Área livre: m²

Nº de Blocos: Nº de Pisos/Pavimentos:N.º de salas de aula: Descrever a área de cada sala (m²):

Outras dependências: Área m² Dependências Área m²Secretaria Biblioteca

Sala dos Professores Laboratório de Informática

Sala de Recursos Laboratório de Ciências

Ginásio de Esportes Quadras de esporte

Área Coberta Jardim ou horta

Área livre p/recreação, pátio Parque Infantil

Cozinha Refeitório

N.º de banheiros masculinos N.º de banheiros femininos

Despensa Depósito

Outros:

Alvarás (válidos): ( ) Bombeiros Vigência: ___________________ ( ) Saúde Vigência: ____________________________________ OBS:______________________________________________________________________________________________________Planta Baixa da Escola: ( ) Sim ( ) Não OBS: __________________________________________________________________Acesso arquitetônico para Deficientes: ( ) sim Localização: ___________________________________________________ ( ) nãoOutros equipamentos para acessibidade - Quais? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Equipamentos e/ou materiais permanentes disponíveis na escola (exceto mobiliário) e sua devida localização na Escola, conforme inciso III, § 3º, Artigo 18, Resolução CME nº …./2015: (OBS: Na Biblioteca informar nº total de volumes)

Espaços Administrativos-Pedagógicos

Equipamentos e/ou materiais permanentes (exceto mobiliário)

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1175) Corpo Docente

a) Número de Professores com regência de classe:Área I Área II

b) Número de professores em outros serviços:Coordenação Pedagógica Atendimento Educacional Especializado(AEE)

Responsável pela Biblioteca Orientação Educacional

Substituição / Apoio Pedagógico Laboratório de Informática Educativa / Tecnomídias

Delimitação de tarefas Outros

6) Corpo Discente Escolas seriadas anuais

1ºano

2ºano

3ºano

4ºano

5ºano

6ºano

7ºano

8ºano

9ºano

Total Total geral

EducaçãoInfantil

EJA TotalGeralTotalidade

InicialTotalidade

FinalNº deestudan-tes

M

Manhã:

Tarde:T

N

N.º detur-mas

M

Manhã:

Tarde:T

N

Nº de estudantes atendidos no AEE-Atendimento Educacional Especializado: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

Escolas Organizadas por Ciclos de .............................................Ciclos Total Total dos

CiclosEducaçãoInfantil

EJA Total Geral

I II III TI TF

N.º deestudan-tes

M

Manhã:

Tarde:T

N

N.º deturmas

MManhã:

T

N Tarde:

Nº de estudantes atendidos no AEE-Atendimento Educacional Especializado: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

7) Corpo Técnico de Apoio (funcionários)Setor N.º funcionários: Setor Nº funcionários:

Secretaria Serviço de Alimentação Escolar

Delimitação de tarefas Serviço de Limpeza

Serviço de Cuidadoria Outros

8 ) Gestão Democráticaa) Conselho Escolar: N.º de membros: Presidente:b) CPM Presidente: CNPJ Nº c) Grêmio Estudantil Presidente:

9) Funcionamento no cotidiano da Escola: (Destaque aspectos facilitadores ao bom funcionamento da mesma e/ouaspectos que se apresentam como dificuldades):

Aspectos Facilitadores: Dificuldades:

Caxias do Sul, ________ de _______________________ de ______________.

Nome Responsável pelo Preenchimento: ________________________________________________Assinatura:_____________________________________________________

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME Nº 33, de 12 de julho de 2016.Homologada e Publicada no Diário Oficial do Município Nº 76 em 16.08.2016, pág. 13 à 15.

Altera os incisos I, IV e V e, os parágrafos 1º e 6º doArt. 11; o § 4º, do Art. 12; o inciso I, do § 1º, do Art. 32; o § 4º,acrescido dos Incisos I, II e III, do Art. 45, da Resolução CMEnº 31/2015.

Substitui “§ 5º” em lugar de “§ 2º”, no § 6º, do Art. 11,bem como o termo “estudantes” em lugar de “alunos” naletra C, do Inciso I, § 3º, no Art. 44, da mesma Resolução.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento as suasatribuições e com fundamento no Inciso II, artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - Lei nº 9394/1996; da Lei nº 12.960/2014; Portaria MEC nº 391/2016e Decreto Federal nº 7.352/2010 que tratam da educação do campo, indígena equilombola; da Lei 13.278/2016 que trata do ensino da arte; no artigo 11, da Lei Municipal5.747/2001; na alínea “b”, do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 6.403/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º Os incisos I, IV e V, bem como o § 1º, do Art. 11, da Resolução CME nº 31,de 8 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando tambémalterada, respectivamente, a redação no Parecer CME 70/2015:

“Art. 11 ...

I - Linguagens (Língua Portuguesa; Língua materna, para populações indígenas;Língua de Sinais para a comunidade surda; Arte em suas diferentes linguagens: artes visuais,dança, música e teatro; Educação Física e Língua Estrangeira moderna, a partir do 6º ano);

…IV – Ciências Humanas (História, Geografia) e V - Ensino Religioso

§ 1º O Ensino Fundamental deve ser ministrado em Língua Portuguesa, sendo que,respectivamente, para as comunidades indígenas e comunidade de pessoas surdas éassegurada também “a utilização de suas línguas maternas e processos próprios deaprendizagem” e “a utilização de Língua Brasileira de Sinais - Libras”.

Art. 2º No § 6º, do Art. 11, da Resolução CME nº 31, de 08 de dezembro de 2015,em lugar de “§ 2º” lê-se “§ 5º”.

Art. 3º O § 4º, do Art. 12, da Resolução CME nº 31, de 08 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação, ficando também alterada, respectivamente, aredação no Parecer CME 70/2015:

§ 4º - O Ensino Religioso, não confessional, de matrícula facultativa ao estudante,constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de EnsinoFundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadasquaisquer formas de proselitismo. O objeto de estudo é o conhecimento religioso e o princípiometodológico é o diálogo, sendo este o orientador dos processos de observação, de análise,de apropriação e de ressignificação dos saberes.

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Art. 4º O inciso I, § 1º, do Art. 32, da Resolução CME nº 31, de 8 de dezembro de2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 ...

§ 1º ...I - Os estudos de progressão para os estudantes do 2º ao 5º ano do Ensino

Fundamental referem-se ao plano de intervenção de aprendizagem para aqueles que nãoconsolidaram os objetivos e indicadores mínimos previstos no ano anterior e, por isso, éindicado o plano específico de estudos de progressão a ser efetivado no ano letivo seguinte.

Art. 5º O § 4º, do Art. 45, da Resolução CME nº 31, de 8 de dezembro de 2015,passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I, II e III:

§ 4º A cessação ou desativação de escolas de Ensino Fundamental, conforme a LeiFederal nº 12.960/2014 e Portaria MEC nº 391/2016, ocorrerá em caráter definitivo nasescolas da zona urbana e, nas escolas do campo, indígenas e quilombolas poderá ser emcaráter temporário, por período máximo de cinco anos, estas devem ser precedidas demanifestação do Conselho Municipal de Educação que considerará a justificativa apresentadapela Secretaria Municipal da Educação contendo a análise do diagnóstico do impacto da açãoe a manifestação da comunidade escolar.

I – Segundo o Decreto Federal nº 7.352/2010 que trata da educação do campo e doPrograma Nacional de Educação na Reforma Agrária, entende-se por escola do campo, parafins das normas do Sistema Municipal de Ensino, aquela escola situada em área rural, definidapela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquela situada emárea urbana, desde que atenda predominantemente as populações do campo. As populaçõesdo campo entendidas como os agrupamentos formados por agricultores familiares,extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária,trabalhadores assalariados rurais, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, caboclos e outrosque produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.

II - Na intenção de cessar o funcionamento de escola do campo, indígena ouquilombola, de forma gradativa ou não, a mantenedora deverá solicitar, com, no mínimo, 90dias antes da data prevista para o possível encerramento das atividades letivas do anocorrente, a prévia manifestação do Conselho Municipal de Educação, que emitirá Parecer combase nos documentos constantes no Roteiro V – Parte I, da Resolução CME nº 31/2015.

III - Caso a manifestação do Conselho Municipal de Educação seja pela cessação oudesativação da escola, deve a mantenedora encaminhar o pedido de emissão de ato próprio,até 30 dias após o encerramento das atividades, contendo as peças previstas no Roteiro V –Parte II, da Resolução CME nº 31/2015.

Art. 6º O Art. 45, da Resolução CME nº 31, de 8 de dezembro de 2015, passa avigorar acrescido dos parágrafos 5º, 6º e 7º:

§ 5º - Nos documentos escolares expedidos a ex-estudantes de escola que tivercessado seu funcionamento, além dos dados e informações necessários à identificaçãoda escola, constará referência ao Parecer de cessação de funcionamento da escola e/oude etapas e/ou de modalidade(s) de ensino.

§ 6º - O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola serão recolhidosao Órgão Executivo do Sistema Municipal de Ensino, porém, se constatada deficiência e/ou irregularidade na escrituração escolar e/ou no arquivo, a Comissão Verificadora doConselho Municipal de Educação orientará seu saneamento e/ou correção antes dorecolhimento dos arquivos.

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§ 7º - Havendo cessação de funcionamento de etapa ou modalidade de ensino,mas continuando a existir a escola, o acervo da escrituração e do arquivo permanecerãona própria escola.

Art. 7º Na letra “c”, do Inciso I, § 3º, do Art. 44, da Resolução CME nº 31, de 8 dedezembro de 2015, lê-se “estudantes” em lugar de “alunos”.

Art. 8º Ficam automaticamente ressalvadas as possíveis incorreções de linguagemda Resolução CME nº 31/2015.

Art. 9º O descumprimento das normas previstas na presente Resolução constituiilegalidade sujeita às sanções previstas na legislação vigente.

Art. 10 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, ficando revogadas as Resoluções CME nºs17/2008, 18/2010, 20/2010 e 22/2011, e os Pareceres CME nº 5/2005 e nº 1/2010.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida Gubert ZanrossoAndré da SilveiraAndreia de SouzaAntonio Pradelir Rodrigues LeiteElaine BortoliniFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães StalliviereFlavia CostaJusley Almeida Finger Lourdes Bender da Rosa Dias

Madelon Lopes TaunousMarcia Adriana de CarvalhoMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies BenechRosana Cardoso VieiraRosangela Gross Rodriguez de AlmeidaSilvana Cechinato CagolTatiana VerganiThais Gomes Duarte

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 22 de março de 2016,

tendo sido remetida para nova análise antes de sua homologação e, por isso, submetidanovamente a análise da Comissão própria e aprovação em plenária do dia 12 de julho de2016, a qual foi aprovada por unanimidade.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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2.2. Educação Integral em Escola de Tempo Integral

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

PARECER CME Nº 30, de 12 de agosto de 2014. Homologado e Publicado no Jornal do Município nº 323, de 29/08/2014, pág. 27 a 30

Manifesta-se sobre a implantação da Políticade Educação Integral em Escola de Tempo Integral noSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

1. Contextualização

Inicialmente, é importante considerar que a política é mais que um programa, poisdefine as diretrizes e as concepções que contemplam a cadeia de ações que deladerivam. Tem como função orientar caminhos, normatizando sua realização. Uma políticaestabelece intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias. Paratanto, ao definir a política de educação integral é necessária uma ampla reflexão deeducação integral que a direcionará, de modo a produzir um diagnóstico que apresente aspotencialidades e os limites das escolas e suas respectivas mantenedoras, bem como doMunicípio, nos aspectos que envolvem de recursos físicos, humanos, pedagógicos,legais, sociais e políticos, a fim de definir aonde se quer chegar, como e quando.

É importante também distinguir conceitualmente as expressões “educação integral”e “educação em tempo integral”, pois a segunda tem maior abrangência. A escola detempo integral pode ser um dos bons caminhos para atingirmos a educação integral, cujosobjetivos visam a formação do aluno independente do tempo de permanência, a qual todaescola deve buscar.

O conceito da “educação integral” define-se a partir de diferentes perspectivas eenfoques, aqui apresentados, segundo estudos de Guará (2006), Massi (1999) e Carvalho(1997):

a) um primeiro, e certamente mais popularizado, compreende a educação integralno registro da escola de tempo integral, com foco nas horas dedicadas aos estudos;

b) um segundo, aparece em estudos que abordam o desenvolvimento integral decrianças e adolescentes, numa perspectiva dos sujeitos, e essa integralidade se processapelo equilíbrio entre os aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais, conectadosà educação e ao desenvolvimento das capacidades físicas, intelectuais, sociais e afetivas.Apesar da preponderância eventual de um ou outro desses aspectos, essa perspectivacompreende o homem como ser uno e integral, que precisa evoluir plenamente numprocesso de educação que se articula com o desenvolvimento humano;

c) uma terceira compreensão visualiza a educação integral pela perspectiva daintegração dos conhecimentos em abordagens interdisciplinares e transdisciplinares,focalizando especialmente o currículo escolar. A ênfase na articulação de conhecimentose áreas do conhecimento, que objetiva a integralização de experiências e saberes,considera que as práticas educacionais devem abrir-se às experiências e aos conteúdostransversais. A interdisciplinaridade se funda na importância dada à unidade da realidade,cuja apreensão é compartimentada dentro do modelo de desenvolvimento da ciênciamoderna. Questionando esse paradigma que desagrega, fragmenta e formaliza os

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diversos campos do conhecimento em ciências específicas, estanques e sem visão detotalidade, esta concepção de educação propõe uma estreita articulação curricular quecontemple o conhecimento de maneira mais abrangente, global e, portanto, integral;

d) uma última conceituação da educação integral decorre da necessidade deexpansão das experiências de aprendizagem e do tempo dedicado aos estudos pelaarticulação da escola com as muitas ações comunitárias que, em parceria com ela,podem compor um programa ampliado de educação no contra turno escolar, oferecendouma diversidade de vivências no conjunto de uma rede de projetos sociais e comunitários.Essas iniciativas ocorrem em maior ou menor aproximação com a escola e com ocurrículo formal.

Observa-se que o conceito de educação integral atualmente difundido nãodescarta nenhuma das perspectivas apresentadas e defende a experimentação demetodologias e estratégias diversificadas, que possam oferecer a melhor opção dedesenvolvimento integral para crianças e adolescentes, de acordo com o contexto social epolítico específico em que vivem, oferecendo-se as alternativas mais adequadas a cadasituação. Essa educação integral não é tarefa somente de uma determinada instituição,realizada por um só grupo de profissionais formados para esse fim e que compartilhaconhecimentos organizados em áreas ou componentes curriculares, por meio de práticaspedagógicas diversas e pertinentes à educação escolar. Esta concepção vem mudandode maneira bastante rápida no nosso país desde o início dos anos 2000.

Quando se pensa em educação integral de crianças e adolescentes é precisoconsiderar outras formas de educar, por meio da colaboração de outras instituições, demodo a praticar uma educação de forma mais ampla, que inclua outros profissionais eatores sociais para atuarem com a escola na tarefa de educar integralmente, envolvendoas várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social.

Por isso, a educação integral, implementada em nosso país nesses últimos anos,vem colocando em xeque várias ideias até então hegemônicas e adotando outras,incluindo ideias previstas na Constituição Federal (1988) e na Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional (1996), as quais preconizam que a ação de educar abrangeprocessos formativos e (quando fora do âmbito familiar) passa a ser tarefa de toda asociedade (família, escola e comunidade). Assim, a escola tem o papel de articuladora egestora dos espaços e tempos, onde habilidades e competências emocionais, sociais,artísticas, físicas, éticas somam-se às cognitivas, até então preponderantes em qualquernível do ensino escolar.

De acordo com o Guia Percursos da Educação Integral: em busca daqualidade e da equidade, coordenado por Lomonaco e Silva (2013):

Professores, gestores e educadores sociais começam a rever seus papéis, seusconceitos, suas ideias sobre educação e sobre sua própria função, de modo apoderem realizar as mudanças necessárias à implementação de uma educaçãointegral abrangente. Sem que essa transformação ocorra, corre-se o risco deserem desenvolvidas inúmeras ações sem que o essencial tenha sido revisto (p.67).

Portanto, ampliar o tempo de permanência na escola equivale a criar as condiçõesde tempo e de espaços para materializar o conceito de formação integral, aqui entendidacomo aquela que considera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva,intelectual, afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações, assim como odesenvolvimento de dessas dimensões humanas como condição de cidadania, num

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projeto democrático de sociedade. É desenvolver novas práticas curriculares,pedagógicas e de gestão que busquem conjugar maiores oportunidades de aprendizagemcom proteção social.

Isso significa aumentar o tempo/quantidade do aluno na escola para trabalhar“mais possibilidades novas” e não para fazer “mais do mesmo”, duplicando a cargahorária do currículo comum obrigatório, pois de nada adianta aumentar a quantidade seisso não se refletir em uma educação com maiores possibilidades e de melhor qualidade.Essa ampliação possibilita a efetivação de novas atitudes, tanto no que se refere àcognição como à convivência social. Essas novas atitudes privilegiam os quatro pilares daeducação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender aser (DELORS, 2001).

A intenção da política de educação integral ultrapassa, portanto a mera ampliaçãode tempos, espaços e oportunidades educacionais e busca discutir e construir em nossasescolas espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva dacidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos.

A ampliação do tempo diário de permanência do estudante na escola, previsto noartigo 34 da LDBEN, só faz sentido se trouxer uma reorganização inteligente dessetempo, ou seja, possibilitar que os estudantes tenham acesso a condições que não teriamse permanecessem voltados apenas para o currículo básico ou tradicional. Não se tratade imaginar uma escola sem horários ou regras, mas de recriá-los em função de umprojeto curricular ambicioso do ponto de vista das oportunidades formativas naperspectiva da aprendizagem multidimensional do cidadão, em respeito aos direitoshumanos e à diversidade.

A implantação da escola de tempo integral oferece uma condição fundamental paradesenvolver a educação integral, no entanto aumentar o tempo do aluno na escola não é,por si só, capaz de transformar para melhor as experiências escolares. Assim, a educaçãointegral exige, na teoria, mais tempo disponível dos estudantes, dos professores e deoutros agentes sociais. Várias indagações emergem destes princípios de modo a buscarrespostas às perguntas: Como preencher essas horas a mais com outras atividades,porém conectadas ao currículo básico? Como promover a ampliação destes tempos eespaços na escola, de forma a compartilhar e coordenar a tarefa de educar e cuidar entreprofissionais da escola, profissionais de outras áreas, incluindo as famílias? Comodinamizar uma escola de tempo integral que busque efetivar a educação integral econsequente melhoria da qualidade da aprendizagem, da convivência social, de forma adiminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais?

Portanto, a formação da criança e do adolescente em tempo integral écompreendida como um compromisso não só da escola, mas também da família e dacomunidade e, para isso, é preciso um novo arranjo educativo em conexão com todo oMunicípio, na oferta de ações intencionais e intersetoriais que envolvam as várias áreasdo saber e do desenvolvimento humano e social por meio da ampliação de tempos eespaços de aprendizagem, implicando na atuação de muitos sujeitos na tarefa de educare cuidar integralmente.

2. Histórico

A escola de tempo integral passou por inúmeras transformações no Brasil. Asdiscussões sobre educação integral são contemporâneas, no entanto o tema é recorrente

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na história da educação brasileira desde a primeira metade do século XX, quando o temafoi introduzido pelos defensores do movimento denominado Escola Nova.

Anísio Teixeira (1900-1971) é seu maior representante, tendo como adeptos os“pioneiros da educação” que, juntos com ele, em 1932, redigiram um manifesto à nação,conclamando por uma escola pública, laica, obrigatória e gratuita, que tivesse comopreocupação a formação integral das pessoas para viverem na democracia. AnísioTeixeira implantou, quando secretário da educação da Bahia, na década de 1950, emSalvador, as escolas-parque, em complementação às escolas-classe, com o intuito deoferecer educação integral às crianças, em consonância com os princípios da EscolaNova. Na década de 1960, seguindo esses mesmos princípios, foram implementadas asescolas vocacionais e de aplicação no Estado de São Paulo. No entanto, o processo dediscussão e de experimentação relativos à educação integral foi interrompido com aditadura militar (1964-1984).

Na década de 1980, período de redemocratização do país, a proposta foi retomadapor Darcy Ribeiro quando estava vice-governador do Rio de Janeiro, com aimplementação dos CIEPs – Centros Integrados de Educação Pública -, os quais eramvistos como espaço de ruptura com a miséria intergeracional, que marcaram os doisgovernos de Leonel Brizola no Rio de Janeiro (83/87 e 91/94) e de Alceu Collares no RioGrande do Sul (1991/1994), embora atualmente uma minoria dessas escolas mantiveramseu funcionamento conforme a proposta inicial.

Mais recentemente, (1990 a 2000), outras experiências foram desenvolvidas, já emoutro contexto educacional e político, surgiram: os CEUS, Centros EducacionaisUnificados, em São Paulo; o Bairro-Escola, em Nova Iguaçu; e a Escola Integrada, emBelo Horizonte.

A Constituição Federal do Brasil (1988), diz que a educação visa ao “plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificaçãopara o trabalho”, por isso, o ensino deve ser ministrado com base no princípio quepreconiza “assegurar a igualdade de condições para o acesso e a permanência naescola”. Tais objetivos e princípios foram referendados em 1990, quando do advento doEstatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 53.

Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), estabeleceuentre outros princípios a “universalização dos direitos sociais, a fim de tornar odestinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas”, por meio do“respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviçosde qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquercomprovação vexatória de necessidade”.

Em 1996, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº9.394/1996), no artigo 34, aponta para a ampliação progressiva da jornada escolar doEnsino Fundamental para o regime de tempo integral, a critério dos estabelecimentos deensino. Além disso, no artigo 3º, inciso X, admite e valoriza as experiênciasextraescolares, sendo que no artigo 1º a Lei amplia os espaços e práticas educativasdizendo que a educação abrange aspectos formativos que se desenvolve na vida familiar,na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nosmovimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

A luta pela democratização da educação no Brasil tem caminhado na direção daconquista do acesso das populações mais desfavorecidas economicamente aos bens

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culturais produzidos pela sociedade brasileira e mundial. Nesse contexto, em 2007, pelaPortaria Interministerial nº 17 e, posteriormente, pelo Decreto Presidencial nº 7.083/2010,o governo federal assume uma política indutora para a implantação da Educação Integralnas escolas públicas brasileiras, lançando o Programa Mais Educação, com o objetivo debuscar o fortalecimento da educação integral na história da educação do país.

Linha do tempo da Educação Integral

Fonte: Documento da Fundação Itaú Social (Guia Educação Integral)

Apesar das mudanças de conceito, de tempo, de espaço, de gestão e deaprendizagem que a escola de tempo integral sofreu ao longo da história, sempre semanteve a ideia de que a ampliação do tempo qualifica o processo de aprendizagem ediminui as desigualdades. A continuidade e descontinuidade destes projetos, muitasvezes, dependeu de vontade política e das sucessões dos gestores públicos. Evidencia-se, no entanto, até por força de lei, a atualidade e a unanimidade em torno destes ideais.

Darcy Ribeiro (1994) ao se referir à proposta de implantação dos CentrosIntegrados de Educação Pública – CIEPs, disse:

A Escola de dia completo, vale dizer, a que atende seus estudantes das 7 ou 8 damanhã até as 4 ou 5 da tarde, não é nenhuma invenção do Brizola nem minha,nos CIEPs. Este é o horário das escolas de todo o mundo civilizado. Todas essashoras de estudo são absolutamente indispensáveis para fazer com que o meninofrancês aprenda a ler e escrever em francês, ou o japonês em japonês. Oferecer ametade dessa atenção e às vezes menos ainda a uma criança mais carente que adaqueles países, porque afundada na pobreza e porque recentemente urbanizada,é condená-la a fracassar na escola e depois na vida.

Ao implantar a política da educação integral em tempo integral o Município deCaxias do Sul necessita buscar as melhores e mais adequadas formas de fazê-lo, a partirdas práticas, da nossa história e das nossas condições estruturais.

O Município de Caxias do Sul, há cerca de 21 anos, mantém escolas de EducaçãoInfantil em turno integral, que atendem as crianças desta faixa etária, em média, por 9horas diárias. Atualmente, essa oferta é realizada em 39 escolas de Educação Infantil, pormeio de convênios com entidades filantrópicas sem fins lucrativos, porém a Lei do Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação (FUNDEB, Lei nº 11.494/2007), busca incentivar os municípiospara que as escolas de educação infantil conveniadas passem a ser escolas municipais.

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Em 2014, o Município passou a atender em tempo integral duas turmas decrianças de cinco anos de idade na Educação Infantil, que funcionam junto às escolasmunicipais de Ensino Fundamental, havendo a perspectiva de ampliação gradativa destasturmas nos próximos anos.

As escolas da Rede Municipal de Ensino - RME de Caxias do Sul, em sua maioria,localizam-se na periferia da cidade, em zonas de vulnerabilidade social. Seu alunadoapresenta uma demanda crescente de necessidades de outras ofertas de formação paracidadania, além das oferecidas pelo ensino regular.

No ano de 2009, o Município de Caxias do Sul aderiu ao Programa do GovernoFederal Mais Educação, que tem como objetivo melhorar o ambiente escolar, aumentar aoferta educativa, o acesso e a permanência dos educandos nas escolas públicas. Sãorealizadas atividades lúdicas e acompanhamento pedagógico, envolvendo questõesrelacionadas ao meio ambiente, esporte e lazer, direitos humanos, cultura, arte, culturadigital, prevenção e promoção da saúde, educação científica, educação econômica,leitura e escrita, garantindo para esses educandos mais tempo na escola e maiseducação. O programa destina-se aos estudantes do 1º ao 9º ano das Escolas Municipaisde Ensino Fundamental.

No ano de 2014, seis escolas, listadas a seguir, passaram a oferecer as oficinas doPrograma Mais Educação, atendendo um total de 680 estudantes:

- E.M.E.F. Basílio Tcacenco (100 estudantes)- E.M.E.F. Erny De Zorzi (90 estudantes)- E.M.E.F. Profª Marianinha Queiroz (120 estudantes)- E.M.E.F. Ruben Bento Alves (150 estudantes)- E.M.E.F. Zélia Rodrigues Furtado (120 estudantes)- E.M.E.F. Bento Gonçalves da Silva (100 estudantes)

Soma-se a este Programa a iniciativa do Governo Municipal de implantar o ProjetoPiloto de Escola de Tempo Integral na E.M.E.F. Eng° Mansueto Serafini, atendendo a 290estudantes.

A partir destas experiências observou-se a necessidade de manifestação deste Co-legiado referente à implantação da Política de Escola de Tempo Integral para uma Educa-ção Integral no Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

3. Justificação

A Rede Municipal de Ensino atende, nas etapas da Educação Infantil e do EnsinoFundamental, crianças e adolescentes que carecem de oportunidades de aprendizagemalinhadas com a perspectiva da diversidade humana e cultural e com as necessidades deformação integral do indivíduo - questão exponencial neste momento histórico. Por isso, aEscola de Tempo Integral torna-se relevante para o Município, tendo em vista que:

a) a educação é um bem público, de direito social, essencial à qualidade de vida dequalquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar devendo, por isso, estar nocentro do projeto de desenvolvimento nacional e local;

b) há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horasdiárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral: ConstituiçãoFederal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90;Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, artigo 34; Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

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da Educação, Lei nº 11.494/2007; e o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação,registrado sob nº 8.035/2010;

c) A Lei Federal nº 13.005/2014 de aprovação do Plano Nacional de Educação -PNE, prevê, na Meta 6, a oferta da educação em tempo integral em cinquenta por centodas escolas públicas de educação básica, tendo sido referendada pelo Plano Municipal deEducação, aprovado pela Lei Municipal nº 7.448, de 22 de maio de 2012. O PNE apontoua ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir asdesigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;

d) os avanços educacionais nos últimos anos, como, a universalização do acessoao Ensino Fundamental para praticamente toda a população de 7 a 14 anos (98%); aampliação do tempo de escolaridade do Ensino Fundamental de 8 para 9 anos; oaumento nos recursos para o atendimento ao ensino básico, distribuídos por meio doFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação – FUNDEB, e maisrecentemente, a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etária de 4 a 17anos, apontam para um cenário de melhoria da qualidade da educação, que tambémpoderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

e) a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, no uso dos serviçospúblicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal e cidadã, naautonomia e participação qualificada, contribuindo, simultaneamente, para odesenvolvimento do Município, uma vez que as práticas pedagógicas interdisciplinarespoderão promover a atuação cidadã responsável;

f) a Política de Implantação da Escola de Tempo Integral para uma EducaçãoIntegral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação edo rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que fordesenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e amplitudedos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidade dacomunidade local e à macroestrutura;

g) a escola de tempo integral oportuniza ao educador o desenvolvimento de umapedagogia de intervenção, interação e responsabilidade social mais efetiva ecomprometida com a função precípua da escola.

Portanto, considera-se que ampliar as oportunidades de aprendizagem -integrando diferentes saberes em espaços e tempos educativos diversos, trabalhando oconhecimento de forma a construir uma educação com aprendizagens mais significativaspara a vida pessoal e cidadã - é construir uma escola que expressa uma nova beleza,pois se recria e se reconfigura, se amplia e se vivifica, avança para tornar-se mais plena.

4. Fundamentos

4.1. Fundamentação Legal

A legislação vigente aponta para o aumento de horas diárias de efetivo trabalhoescolar na perspectiva de uma educação integral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 9.089/90; Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,Lei nº 11.494/2007; O dispositivo da Lei 9.394 (LDB, 1996) que estabelece as Diretrizes eBases da Educação Nacional, determina, em seu Art. 34, parágrafo segundo:

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horasde trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o períodode permanência na escola. [...] § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, acritério dos sistemas de ensino.

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O Plano Nacional de Educação (PNE, Lei nº 13.005/ 2014), estabeleceu, na Meta6, a oferta da educação em tempo integral em cinquenta por cento das escolas públicas e25% das matrículas de educação básica, tendo sido referendada, em parte, pelo PlanoMunicipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 7.448, de 22 de maio de 2012. OPNE (2014) apontou a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo paradiminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades deaprendizagem.

Assim, o Decreto nº 6.253/2007, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional deEducação (2014), definiu que se considera “educação básica em tempo integral a jornadaescolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou ematividades escolares”.

O Plano Municipal de Educação de Caxias do Sul: 2011-2020, aprovado e emplena vigência, prevê a oferta do tempo integral, na Meta 6, “Oferecer educação emtempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica”, por meio dasseguintes estratégias:

6.1. Estender progressivamente o alcance do programa nacional de ampliação dajornada escolar, mediante oferta de educação básica pública em tempo integral,por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, deforma que o tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens na escolaou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a sete horas diáriasdurante todo o ano letivo, buscando atender a, pelo menos metade dos estudantesmatriculados nas escolas contempladas pelo programa, sempre garantindo aqualidade do turno integral, mediante profissionais da educação, qualificados evinculados a mantenedora, por meio de concurso público e, também, os demaisfuncionários necessários para a efetivação do trabalho.

6.2. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional deampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação dequadras poliesportivas em função do clima, laboratórios, bibliotecas, auditórios,cozinhas, refeitórios, banheiros, espaço profissionalizante e outros equipamentos,bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanospara a educação em tempo integral.

6.3. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos eequipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques,museus, teatros e cinemas, tendo como garantia recursos públicos para odeslocamento dos estudantes para atividades culturais.

6.4. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar deestudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica porparte das entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical, deforma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino, ampliando ademanda para estudantes com deficiência, transtornos globais dodesenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

6.5. Garantir, sob responsabilidade da mantenedora, fiscalização de caráterpedagógico e formativo de qualidade, dos convênios firmados com outrasinstituições.

6.6. Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no 12.101, de 27 denovembro de 2009, a aplicação em gratuidade de atividades de ampliação dajornada escolar de estudantes matriculados nas escolas da rede pública deeducação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública deensino.

6.7. Criar estrutura física e quadro de pessoal qualificado com formaçãopedagógica mínima para atender as escolas do campo na oferta de educação emtempo integral, considerando as peculiaridades locais.

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1296.8. Estender às escolas do campo a ampliação e reestruturação das escolaspúblicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos,bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanospara a educação em tempo integral.

6.9. Garantir a realização (no prazo de três anos), de um Fórum anual presencial,organizado e convocado pelo Conselho Municipal de Educação, com ampla parti-cipação das comunidades escolares, para discussão de diretrizes de implementa-ção do tempo integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Atenta à diversidade de entendimentos que perpassa a educação em tempointegral, a Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamentou o Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, determinou no artigo 10,§ 3º, o regulamento que disporá sobre a educação básica em tempo integral e sobre osanos iniciais e finais do ensino fundamental, indicando que legislação decorrentenormatizará essa etapa de educação. Nesse sentido, a Portaria Normativa do Ministérioda Educação e Cultura – MEC - nº 41, de 27 de dezembro de 2007, em vista no dispostona Lei do FUNDEB, estabelece as ponderações de recursos diferenciados para as etapasde ensino ofertadas em tempo integral e, para além do FUNDEB, também há as demaisfontes de financiamento da educação, as quais compõem os 25% mínimos constitucionaispara a aplicação na educação.

Segundo números apurados pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, ocusto aluno/ano eleva-se em até 60% para a adoção da jornada em tempo integral.

4.2. Princípios

O Decreto Federal nº 7.083/2010, destaca como princípios da educação integral:- a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimen-to e práticas socioculturais;- a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento da educação inte-gral;- a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com ascomunidades escolares; - a afirmação das culturas dos direitos humanos.

Considerados estes princípios, torna-se necessário a definição de diretrizes parasua efetivação.

4.3. Diretrizes

Partindo do princípio de que quanto mais compartilhado for um novo processo,maiores são as chances de adesão e a apropriação da proposta pelos que irão executá-la, indica-se a elaboração participativa das diretrizes, a fim de organizar um documentoorientador da Política de Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral doSistema Municipal de Ensino. Tal documento terá o objetivo de oferecer direção,segurança e unidade ao Sistema, facilitando a tomada de decisões, a construção de umalinguagem comum, a apropriação consistente dos pressupostos e diretrizes para aefetivação das ações, de forma que o processo de elaboração das diretrizes já assumaum caráter formativo.

Ao implantar a escola de tempo integral todos os gestores envolvidos precisamassumir a concepção de educação integral definida pela Política de Educação Integral doMunicípio, que pressupõe observar as diretrizes a serem produzidas e as práticasdecorrentes.

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4.4. Objetivos

A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no Sistema Municipal deEnsino tem como principais objetivos:

- viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indica-dores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

- melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo ediversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

- atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procuran-do desenvolver habilidades para construir conhecimentos;

- oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos volta-dos para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

- proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;- orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissio-

nal; - aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias,

de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estu-dantes.

- ampliar a presença educativa dos docentes, melhorando a organização e as con-dições de trabalho.

4.5. Organização e Funcionamento da Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral

4.5.1. Público Alvo

A sociedade brasileira, apesar de muitos avanços, permanece marcada poracentuados níveis de desigualdade que afetam mais fortemente crianças e adolescentes,a população socialmente mais vulnerável, fatores estes que demandam políticas públicasque assegurem a universalização dos direitos sociais preconizados em lei.

Conforme o previsto no Plano Municipal de Educação - Lei Municipal nº 7.448, de22 de maio de 2012: “a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serápara os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educação básica”.

4.5.2. Escolas

As comunidades escolares do Município gradativamente farão a adesão à Políticade Educação Integral em Escola de Tempo Integral, tendo em vista a disponibilidade deespaço físico adequado às ações da mesma. Poderá a oferta da Educação Integral emEscola de Tempo Integral ser organizada por zoneamento (escolas próximas), de formaque, por exemplo, a Educação Infantil/Pré-Escola e os anos iniciais do EnsinoFundamental sejam oferecidos em uma escola e, os anos finais do Ensino Fundamental,em outra.

É importante ressaltar que a educação tem presença e investimento em outras po-líticas setoriais (cultura, esporte, assistência social, meio ambiente, entre outros). Nessesentido, os serviços públicos em funcionamento no Município precisam construir em con-junto e, com a participação da comunidade, as prioridades de atendimento e as metas aserem perseguidas. Assim, esses serviços ganham propósitos comuns, que podem ser

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pactuados por zoneamentos da cidade, passando a desencadear não mais ações isola-das e paralelas, mas articuladas.

É necessário considerar as condições físicas, materiais e de recursos humanosnas quais a Educação Integral em Escola de Tempo Integral é desenvolvida, consideran-do inclusive as possíveis ações intersetoriais e os itinerários percorridos, visto que taiscondições podem influenciar diretamente na qualidade das atividades cotidianas da esco-la. Portanto, é certo que para a implantação da Educação Integral em Escola de TempoIntegral, cada escola deve apresentar condições adequadas, tanto físicas como organiza-cionais para funcionar.

Tais condições precisam existir a priori, como o corpo docente, salas e mobiliárioadequados ao número de estudantes, salas ambiente de leitura, de informática, de ciên-cias, de convivência, espaços para o esporte e lazer, entre outros, e que seu caráter defuncionalidade seja uma consequência das relações democráticas que devem prevalecerpara além da dimensão física. Os espaços devem ser entendidos a partir dos usos, práti -cas e relações individuais e coletivas que neles acontecem.

Nesse sentido, é importante que o Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sulassegure o atendimento aos estudantes na Escola de Tempo Integral com infraestruturaadequada e pessoal qualificado.

Para que essa oferta de educação não se resuma a uma simples justaposição detempos e espaços disponibilizados em outros equipamentos de uso social - como quadrasesportivas e espaços para práticas culturais - é imprescindível que atividades programa-das na Escola de Tempo Integral sejam de presença obrigatória e, em face delas, o de-sempenho dos estudantes seja passível de avaliação.

Visando viabilizar a execução das atividades diversificadas em espaços diversos, aorganização das turmas de estudantes de tempo integral poderá considerar o nível de de-sempenho e/ou a faixa etária, devendo, no entanto, observar a capacidade e as especifici-dades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

Alguns defensores da Escola de Tempo Integral dizem que a Educação Integralnão precisa, necessariamente, ser realizada dentro da escola. Pelo contrário, defendemque o conceito de Educação Integral prevê que uma das bases da ideia das CidadesEducadoras, onde cada vez mais as escolas procuram uma formação integral para seusestudantes utilizando espaços como parques, museus, igrejas, clubes, ONGs, enfimespaços diversos.

É necessário também prever os espaços e períodos destinados à alimentação detodos os envolvidos na unidade escolar. O período destinado às refeições, na Escola deTempo Integral, precisa ser planejado como um momento para a formação de hábitos ali -mentares saudáveis, de higiene, boas maneiras, valores e, acima de tudo, socialização einteração entre todos. Durante o dia letivo cada aluno receberá de quatro a cinco refei -ções, por isso, o cardápio deve ser apropriado para as especificidades das faixas etárias.

4.5.2.1. Horário de Funcionamento

O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedora emconjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínima desete horas diárias.

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Ressalta-se que de acordo com a legislação, a carga horária mínima para que aeducação seja considerada de tempo integral é de sete horas diárias, no entanto, énecessário observar que as horas a mais na escola não privem a criança do ambientefamiliar a que tem direito.

O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem que hajafragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado àsatividades pedagógicas, alimentação, higienização, passeios, etc. Dessa forma, a jornadade tempo integral acontecerá em turno único.

4.5.3. Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

Segundo o art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 7/2010:

A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação detempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa deeducar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias eoutros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores,visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivênciasocial e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais,em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.

A proposta pedagógica da escola, independente da forma de organizaçãocurricular da Educação Integral em Escola de Tempo Integral deverá ser única, conhecidae efetivada por todos os envolvidos no trabalho educativo.

A Escola que oferece educação integral em Tempo Integral deve ter um RegimentoEscolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual deve: refletir asconcepções da Proposta Pedagógica e disciplinar as normas e princípios de organizaçãoe funcionamento da escola. Esse processo deve observar as normas próprias e asorientações do Sistema Municipal de Ensino, de modo que:

a) apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempointegral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

b) explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, deescola de tempo integral e de respectiva proposta pedagógica;

c) fundamente a concepção de proposta curricular para a Educação Integral nestaescola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da BaseNacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, osplanos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dosprofessores e demais profissionais;

d) descreva a metodologia utilizada pela escola; e) aponte os critérios de organização da Escola: especifique seu regime escolar,

matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes,processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes comrespectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle dafrequência, classificação, progressões continuada e parcial, aceleração de estudos,avanço, transferência, aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação ecertificação;

f) indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivasatribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, o GrêmioEstudantil, os pais ou responsáveis e o Círculo de Pais e Mestres;

g) indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros dacomunidade escolar;

h) apresente as disposições gerais.

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É facultado à Mantenedora apresentar Regimento Escolar Padrão para adoçãopelas Escolas mantidas, durante o primeiro ano de implantação da educação integral emtempo integral.

A proposta de mudança do Regime Escolar de turno parcial para o turno integral decada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio daMantenedora, no período de março a outubro do ano anterior ao da implantação,conforme orientações contidas no Anexo I do presente Parecer.

4.5.4. Calendário Escolar:

A legislação mais recente do Programa Mais Educação (Decreto 7.083 –27/01/2010) delibera que a educação básica em tempo integral será considerada como“jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias” (Art. 1, §1º).

O Calendário Escolar, a ser elaborado pela comunidade escolar, observará o míni-mo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anual -mente, pela Mantenedora, para a Escola de Tempo Integral, que totalizará, no mínimo,1.400 horas.

4.5.5. Currículo

A implantação da Política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral noMunicípio de Caxias do Sul constitui-se em uma importante política pública para fazerfrente a esta demanda de oferecer atividades educativas diferenciadas no campo dasciências, da cultura, da arte, das tecnologias, entre outras, articuladas às áreas doconhecimento e aos componentes curriculares, bem como as vivências e práticassocioculturais, que venham contribuir para o desenvolvimento físico, cultural, afetivo,cognitivo e ético dos estudantes.

Conforme prevê a Resolução CNE/CEB nº 7/2010:

A ampliação da jornada poderá ser feita mediante o desenvolvimento de atividadescomo as de acompanhamento e apoio pedagógico, reforço e aprofundamento daaprendizagem, experimentação e pesquisa científica, cultura e arte, esporte elazer, tecnologias da comunicação e informação, afirmação da cultura dos direitoshumanos, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde,entre outras, articuladas aos componentes curriculares e áreas de conhecimento,bem como as vivências e práticas socioculturais (Art. 37, § 1º).

O currículo, segundo Moreira e Candau (2006), é definido como sendo“experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelasrelações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com osconhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidadesdos alunos” (p.22).

A organização do currículo de Educação Integral na Escola de Tempo Integral de-verá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes.Compreende as áreas do conhecimento (na Educação Infantil e anos iniciais do EnsinoFundamental) e os componentes curriculares (nos anos finais do Ensino Fundamental),obrigatórios da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, conforme a legislação vi -gente.

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Outros temas/projetos também, de modo flexível e variável, são incorporados nocurrículo, a fim de efetivar a Proposta Pedagógica da Escola, observadas as diretrizes daMantenedora. Podem ser proporcionadas ações no campo social, cultural, esportivo e tec-nológico dentro da escola e em outros ambientes, por meio da interdisciplinaridade e atransdisciplinaridade, fazendo com que ocorra a articulação entre as áreas do conheci-mento ou componentes curriculares obrigatórios e as demais atividades estabelecidas.

Assim, ao longo de um dia letivo, os estudantes têm atividades que entremeiam ocurrículo da Base Nacional Comum com a parte diversificada, fazendo parte, além da Lín-gua Estrangeira Moderna, os demais temas/projetos novos incorporados. Os estudantesem tempo integral na escola se beneficiam tanto em quantidade e qualidade do tempodiário de escolarização, quanto em diversidade de atividades de aprendizagens, que porisso, necessitam ser pedagogicamente planejadas e acompanhadas ao longo do dia. Sãoimportantes o incentivo e a participação da comunidade no processo educacional, promo-vendo a construção da cidadania.

O currículo deve ser entendido como propulsor de movimento e de dinamismo, deforma que as diferentes áreas do conhecimento/componentes curriculares obrigatóriospossam se associar com o conjunto de temas/projetos eleitos pela escola. Assim, asáreas do conhecimento/componentes curriculares e os temas/projetos devem fornecer ocenário no qual se constroem objetos de estudo, limitando a dispersão do conhecimento epropiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar etransdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização de conte-údos.

Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinar etransdisciplinar devem ser consideradas pelo coletivo de cada escola, a fim de organizaras atividades com os estudantes, visto que revelam a visão de mundo que orienta aspráticas pedagógicas dos professores. Esses aspectos perpassam, desde o planejamentodo trabalho pedagógico, a gestão administrativa e pedagógica, a organização do tempo edo espaço físico e a seleção, disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário daescola, envolvendo assim, o conjunto das atividades que se realizam no espaço escolar eem outros espaços educativos.

Os espaços físicos possíveis para a organização e o desenvolvimento do currículopodem incluir ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da escola,mas, igualmente, os espaços de outras escolas e os espaços ambientais, socioculturais eesportivos/recreativos do entorno aí existentes, distintos do território em que está situadaa escola ou mesmo do Município.

Para tanto, será necessário buscar a ampliação e a diversificação dos espaços,com responsabilidade compartilhada com as demais autoridades que respondem pelagestão dos órgãos do poder público, na articulação com ações intersetoriais possíveis enecessárias, sempre de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola.

A síntese do currículo a seguir apresentada é uma sugestão deste Colegiado.

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4.5.6. Metodologia

A educação integral promovida por meio da Escola de Tempo Integral propõe odesafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendo composições entreos diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer, saúde, tecnologias,etc.). É preciso, portanto, desenvolver a capacidade de saber relacionar e analisar asinformações das diferentes áreas do conhecimento.

É necessário que os educadores construam e efetivem, no coletivo de cada escola,uma metodologia adequada, capaz de atrair, envolver e comprometer cada criança ejovem na busca pela aprendizagem individual e coletiva. Crianças e adolescentesprecisam circular e apropriar-se das múltiplas possibilidades educacionais hoje existentese, assim, desenvolver um espírito investigativo e empreendedor.

Um currículo menos fragmentado tende a despertar o interesse de crianças eadolescentes, pois o que se estuda, de alguma forma está vinculado a questões reais epráticas, estimulando os sujeitos a analisar os problemas nos quais se envolvem e aprocurar alguma solução para eles. É uma concepção de educação que incentiva aformação de pessoas criativas e inovadoras. Essa forma de dinamizar os saberes podeser facilitada por meio de ações intersetoriais e interdisciplinares.

A operacionalização do currículo se dá, inicialmente, através da escolha daabordagem didático-pedagógica multidisciplinar e interdisciplinar pela escola, que orientea proposta pedagógica e resulte de pacto estabelecido entre os professores, funcionários,estudantes, profissionais de apoio não específicos da educação e da comunidade,subsidiando a organização do currículo, a definição de temas ou projetos e a constituiçãode redes de aprendizagem.

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Os temas ou projetos, entendidos como formas possíveis de organizar o trabalhopedagógico, fornecem o cenário no qual se constroem objetos de estudo, propiciando aconcretização da Proposta Pedagógica.

4.5.7. Avaliação

A avaliação da Política da Educação Integral em Escola de Tempo Integral, comoem qualquer política, além da necessária transparência para cumprir a função deprestação de contas das ações realizadas, tem a função de apontar se o que está sendorealizado está na direção dos resultados pretendidos ou se requer correção de rumo.Nessa perspectiva, assume caráter formativo, ao proporcionar a todos os envolvidos,elementos de reflexão e de aprimoramento de suas concepções e práticas. Optar pelaavaliação participativa é assumir uma perspectiva democrática do processo avaliativo.

A avaliação das diferentes instâncias do Sistema – Conselho Municipal deEducação, Secretaria Municipal da Educação, Escolas, Instituições e propostaspedagógicas das escolas de Educação Integral em Tempo Integral - é instrumentofundamental deste regime de educação, pela necessidade de fomentar uma cultura deavaliação que resulte em decisões negociadas e compartilhadas. Para tanto, é importantecriar coletivamente instrumentos de monitoramento da Política e da aprendizagem dosestudantes, realizar encontros semestrais de avaliação de forma a envolver as diferentesequipes ou serviços para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento. Alémdas avaliações realizadas durante o processo, é interessante que ao final de cada anoseja realizada uma avaliação mais abrangente e participativa para a escuta dosprofissionais que fazem a Educação Integral acontecer, assim como dos usuários,estudantes e famílias. Essa escuta servirá para confirmar ou adequar as práticasvigentes, por ocasião da elaboração do planejamento do ano letivo seguinte, além depropiciar o controle social das ações da escola.

A avaliação do desempenho dos estudantes e a avaliação da proposta pedagógicasão distintas, mas complementares, visto que o desempenho dos estudantes poderáresponder, pelo menos em parte, ao conjunto de questões envolvidas na avaliação deuma proposta.

5. Gestão

5.1. Recursos Humanos

O papel do professor passa por mudanças quando se fala em Educação Integralem Escola de Tempo Integral. Além da necessidade de integrar currículos, o que faz comque seja necessário estreitar o contato entre os docentes, a escola necessita integrar aação de outros atores sociais qualificados, responsáveis por conduzir projetosespecíficos. Ainda que o professor continue sendo o principal responsável pelasatividades escolares, a escola poderá contar com a cooperação de estudantesuniversitários e pessoas qualificadas da comunidade para atuar em projetos específicos.Nas palavras de Jaqueline Moll (2010) "é desejável que o pessoal do cinema, do teatro,da dança entre na escola, não para tomar o lugar do professor, mas para enriquecer aprática". Complementando essa colocação, de acordo com Vitor Paro (USP, 1988), dizque “a educação integral se faz na sociedade, a criança não depende apenas doeducador”.

A implantação de uma Política de Educação Integral exige novos perfis deprofissionais que atendam às especificidades e singularidades das Escolas de Tempo

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Integral, o que implica em esforços por parte da gestão, visando garantir as condições desustentação da mesma, entre os quais cita-se: uma formação continuada e umplanejamento sistemático com todos os segmentos envolvidos, além da valorização dosprofissionais envolvidos (professores, funcionários, gestores e outros educadores).

Portanto, a implantação da Educação Integral em Tempo Integral em todas asescolas, mesmo que de forma gradativa, traz a necessidade de repensar os critérios deorganização do quadro de pessoal das escolas, o qual precisa ser adequado a essarealidade. Por isso, o processo de implantação do Tempo Integral, é um bom momentopara também se repensar a designação dos professores, que poderá ser integralmenteem apenas uma escola, a fim de ter um tempo maior para o processo de ensino e parauma maior interação com os estudantes.

O Artigo 26 da Resolução CNE/CEB 07/2010, aborda sobre os insumosnecessários para que se concretize a educação escolar de qualidade. O padrão mínimode insumos tem como base um investimento com valor calculado a partir das despesasessenciais ao desenvolvimento dos processos e procedimentos formativos que levem,gradualmente, a uma Educação Integral dotada de qualidade social. Para tanto, conformeprevê o Plano Nacional de Educação e o Plano Municipal de Educação, dentre outrositens, necessita de professores qualificados com remuneração adequada e compatívelcom a de outros profissionais com igual nível de formação, bem como a definição de umarelação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor que assegureaprendizagens relevantes.

A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profissionaisque atuam na Educação Integral em Escola de Tempo Integral é de suma importância, afim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa educativa,considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõem como exi-gências, interesses e expectativas das atuais gerações. Tal formação necessitará com-preender os papéis do educador, do educando e do conhecimento, sobre os quais seconstitui a relação ensino-aprendizagem.

Sugere-se um modelo de gestão de Educação Integral em Escola de TempoIntegral com, no mínimo, os seguintes profissionais, os quais devem possuir a titulaçãoprevista na legislação vigente, vide Anexo 2 do presente Parecer:

a) Equipe Diretiva da Escola (Diretor e Vices Diretores); b) Coordenadores Pedagógicos e/ou Coordenador Pedagógico Geral; c) Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;d) Profissionais de apoio não específicos da educação (profissionais/servidores de

outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), queatuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos professores daescola, contudo outros profissionais poderão contribuir, dentro e fora da escola, nodesenvolvimento do currículo, em consonância com a sua Proposta Pedagógica e sob aorientação da Coordenação Pedagógica. Nessa dinâmica, reafirma-se a importância e olugar dos professores e gestores no fortalecimento da relação entre a escola e acomunidade.

Cabe à Direção/Equipe Diretiva e à Coordenação Pedagógica propor e organizarespaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma a realizar umagestão integrada de toda a escola e intersetorialmente, articulada às outras políticas públi -cas do Município. A integração se dá nas rotinas da escola.

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O desenvolvimento das atividades para uma Educação Integral também poderá en-volver a gestão de ações com a colaboração das famílias, das empresas e das organiza-ções sociais, como: igrejas, associação do bairro, clubes, academias, etc., de forma a po-tencializar as ações educativas, respeitando a Proposta Pedagógica de cada escola. Es-ses colaboradores são todos aqueles que puderem disponibilizar tempo, conhecimento,habilidade, trabalho, espaço e oportunidades para ampliar as vivências educativas propor-cionadas aos estudantes.

Trata-se de uma nova cultura, forjada a partir desse novo olhar sobre a educação,em que a escola deixa de ser o único espaço educativo, para se tornar catalisado-ra e articuladora de muitas outras oportunidades de formação. Uma nova forma depensar e fazer educação. Envolvendo múltiplos espaços e atores, e que se estru-tura a partir do trabalho em rede, da gestão participativa e da corresponsabiliza-ção. (APRENDIZ, 2007, p.14).

É responsabilidade de cada escola a construção de uma relação de respeito comseus colaboradores, visto que esta colaboração representa uma relação decorresponsabilização pelo processo educativo.

6. Elaboração participativa das Diretrizes da Educação Integral em Escola deTempo Integral:

Passos para a elaboração das Diretrizes da Educação Integral em Escola de Tem-po Integral, a partir do presente Parecer:

1º) encaminhamento do presente Parecer para estudo, fundamentação e delibera-ção de propostas, a partir dos princípios constantes no mesmo e indicados em planilhaprópria, para todas as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, os diversossetores públicos que poderão contribuir com a educação em ações intersetoriais, bemcomo as diversas instituições sociais localizadas no Município, a fim de haver uma discus-são abrangente junto aos diversos setores da sociedade;

2º) realização da sistematização das propostas oriundas das instituições, a fim desubmetê-las à aprovação em plenária do Conselho Municipal de Educação;

3º) realização de plenária para a votação das propostas que irão compor as Diretri-zes da Educação Integral em Escola de Tempo Integral, conforme prevê o item 4.3. dopresente Parecer.

Tais Diretrizes integrarão o presente Parecer como documento anexo.

7. Implantação e Regularização da Educação Integral em Escola de Tempo In-tegral:

Passos para a implantação e regularização da Educação Integral em Escola deTempo Integral, sendo que os procedimentos do 2º ao 6º item devem ser realizados previ-amente, ou seja, no ano anterior ao da implantação:

1º) instituição de equipe pedagógica e multidisciplinar permanente, com a respon-sabilidade de implantar nas escolas, de forma gradativa, a Política da Educação Integralem Escola de Tempo Integral e de dialogar com as comunidades escolares sobre a im-plantação. Essa equipe deve se voltar para as condições físicas e materiais, a estruturade gestão nas diferentes instâncias, as práticas no modo de fazer a educação: administra-tivas, pedagógicas, políticas e sociais;

2º) contato com as equipes diretivas e professores da escola para: exposição daPolítica e concepções; diagnóstico das escolas da Rede Municipal de Ensino e diagnósti -co específico da realidade socioeducacional da escola em questão, relato de experiênciassimilares, debates e sugestões sobre a execução da proposta, entre outros;

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3º) contato com a comunidade escolar e sociedade civil: palestras, encontros e de-bates com toda comunidade escolar e sociedade civil organizada para sensibilizar e esta-belecer parcerias, mostrando os benefícios da Educação Integral em Escola de Tempo In-tegral e divulgação através dos meios de comunicação;

4º) contato com a sociedade civil: encontros com a sociedade civil organizada,para sensibilizar e estabelecer parcerias e realizar a divulgação através dos meios de co-municação;

5º) definição da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar da Educação Inte-gral em Escola de Tempo Integral, bem como definição dos projetos a serem implantadosou implementados para compor o currículo na parte diversificada. Poderá a Escola adotar,para o primeiro ano de implantação, o Regimento Escolar padrão da Mantenedora;

6º) formação do quadro de pessoal: nº de profissionais necessários; definição dasfunções, do perfil e da titulação de cada profissional; distribuição de horários paraprofessores e demais profissionais da educação; designação pela Mantenedora dosprofessores, auxiliares e merendeiras;

7º) infraestrutura da escola: adequar o espaço físico da escola em vista do novocurrículo, conforme item 6.2. do Plano Municipal de Educação;

8º) planejamento e organização da formação continuada e permanente de todos osprofissionais da escola;

9º) planejamento e organização do monitoramento e avaliação da EducaçãoIntegral em Escola de Tempo Integral: reuniões pedagógicas com coordenação,professores, equipe diretiva; acompanhamento do desempenho escolar; reuniões compais e parceiros da escola.

8. Conclusão

É preciso entender esse tempo a mais na escola, na perspectiva de novas oportu-nidades de aprendizagem e do empoderamento e pertencimento das crianças e dos ado-lescentes com relação ao espaço da escola e ao espaço da comunidade, o que requer es-forços pedagógicos e de gestão.

É preciso seguir em busca deste ideal sonhado e superar os desafios que se apre-sentam na implantação da Educação Integral em Escola de Tempo Integral, dos quaisdestacam-se:

- o chamamento das comunidades escolares para uma reflexão coletiva sobre aampliação da jornada para a Escola de Tempo Integral, definindo-se os direitos e respon-sabilidades da Secretaria Municipal da Educação, da Escola, dos Estudantes, da Famíliae das Instituições parceiras;

- a organização de um currículo integrado;- as adequações e organização dos espaços escolares e da infraestrutura dos pré-

dios; - a alimentação escolar adequada e suficiente;- o material didático-pedagógico;- os professores com dedicação integral;- os profissionais de apoio;- a formação pedagógica diferenciada;- a organização e o fortalecimento de comissões.

Os recursos financeiros necessários para a implantação e funcionamento daEducação Integral em Escola de Tempo Integral, por meio do FUNDEB e pelas demaisfontes de financiamento da educação que compõem os 25% mínimos constitucionais,devem ser administrados segundo as disposições legais regulamentadas para este fim.Destaca-se, no entanto, que em tais disposições não há margem para a inclusão de

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pagamento de outros profissionais de apoio não específicos da educação para atuar naescola de tempo integral. Embora 40% dos recursos provenientes do FUNDEB possamser utilizados para fazer frente a outras despesas educacionais, recomenda-se que sejamprevistos e disponibilizados outros recursos pelo Município para a Educação Integral emEscola de Tempo Integral, a fim de oportunizar a atual e às futuras gerações àemancipação individual e coletiva, fruto do trabalho educativo.

Portanto, o que se quer é uma educação integral em tempo integral que eduquepara a cidadania e que forme cidadãos. Se quer uma escola moderna, equipada comtodos os recursos, que se constitua em catalisadora da vida da comunidade, vindo a serum centro poderoso de convivência, de criação, de formação e de irradiação de forças ede ações educativas, da qual se esperam alguns resultados, a curto, médio e longoprazos, como: o resgate da autoestima dos profissionais da educação; a diminuição daevasão escolar e do índice de reprovação de alunos; a melhoria dos níveis deaprendizagem; a melhoria dos indicadores sociais em geral; a aceleração dodesenvolvimento socioeconômico do Município; o aumento do grau de satisfação dapopulação em geral; entre outros.

Este Parecer apresenta fundamentos preliminares para a implantação daEducação Integral em Escola de tempo integral no Sistema Municipal de Ensino deCaxias do Sul. Tais fundamentos tem a pretensão de subsidiar e estimular as discussõesdemocráticas que serão realizadas junto às escolas, aos órgãos públicos e entidades dasociedade civil, para a construção coletiva das Diretrizes desta Política. Portanto, um novodocumento será elaborado a partir das contribuições advindas de toda a comunidade(professores, gestores educacionais, estudantes, pais e comunidade em geral), dandomaior clareza acerca das Diretrizes e da operacionalização dessas na Educação Integralem Escola de Tempo Integral.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:

Adriana Scotti Amaral RestelattoAlexandre Foch Severo da SilvaAna Margarida Gubert ZanrossoCarmen Regina Buogo Camana

Elaine BortoliniEunice Gomes de OliveiraGilsemara Kathery de SouzaRech

Glaucia Helena GomesMárcia Adriana de CarvalhoMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies Benech

Nilda StecanelaPaola Monteiro BarrosRudson Adriano Rossato da LuzVera Maria Smaniotto

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 12 de agosto de 2014.

GLAUCIA HELENA GOMES,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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REFERÊNCIAS

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA/RS. LEI Nº 14.461, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 - Regulamenta o inciso VI do art. 199 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. (publicada no DOE n.º 012, de 17 de janeiro de 2014).

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 14 set 2013.

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BRIZOLA, Juliana. Escola de Tempo Integral: a semente do amanhã. Porto Alegre-RS, Coan Indústria Gráfica, 2ª Edição, 2013.

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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - Resolução nº 07/2010: Disponível em:<http://www.mec.gov.br>. Acesso em: 14 set. 2013.

DELORS, Jacques (Org.). Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez; Brasília: MEC / Unesco, 2001.

ENVOLVERDE, Andi. Educação integral ou tempo integral: qual a diferença? Disponível em: http://envolverde.com.br. Acesso em 16 set 2013.

FARIA, Lia. (Slides) Educação em Tempo Integral, em 26.03.2014. Documento digitalizado.

GONÇALVES, Antonio Sergio. Reflexões sobre educação integral e escola de tempo integral. Cadernos Cenpec” n.º 2 – Educação Integral – 2º semestre 2006.

GUARÁ, Isa Maria F. Rosa. É imprescindível educar integralmente. Revista Caminhos.CENPEC, 2006, n.2, p. 15.

GUARÁ, Isa Maria F. Rosa. Educação e desenvolvimento integral: articulando saberesna escola e além da escola. Em Aberto, Brasília, v. 22, n. 80, p. 65-81, abr. 2009.

LECLERC, Gesuína de Fátima Elias e MOLL, Jaqueline. Educação integral em jornada diária ampliada: universalidade e obrigatoriedade? Em Aberto, Brasília, v. 25, n. 88, p. 17-49, jul./dez. 2012.

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142MINAS GERAIS, Secretaria de Estado da Educação. Projeto Estratégico Educação em

Tempo Integral. 2012.

MOLL, Jaqueline, Publicações referentes ao especialista no Centro de Referências em Educação Integral 2012 - 2015

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Diretrizes do Programa Ensino Integral – Escola de Tempo Integral. São Paulo, 2012.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Plano de Ação das Escolas de Ensino Integral. São Paulo, 2012.

SEB/MEC. Programa Mais Educação: Caminhos para elaborar uma proposta de Educação Integral em Jornada Ampliada, 2011.

SECAD/MEC. Educação Integral / Educação Integrada e(m) Tempo Integral: Concepções e práticas na educação brasileira. Mapeamento das experiências de jornada escolar ampliada no Brasil: Estudo Qualitativo. UNIRIO e Núcleo de Estudos Escola Pública de Tempo Integral. Setembro/2010.

SEED/SUED, Paraná. Instrução nº 022/2012. Educação em Tempo Integral.

TORT, Mtra. Virgínia. (slides) Escuela de Tiempo Completo: na escuela con más tiempo. Marzo/2014. Documento digitalizado.

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ANEXO I

A proposta de mudança do Regime Escolar de turno parcial para o turno integral decada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, por meio daMantenedora, no período de março a outubro do ano anterior ao da implantação,acompanhada dos documentos, relacionados a seguir, os quais farão parte do processode alteração de Regime Escolar:

a) ofício de encaminhamento da Mantenedora;b) ofício de encaminhamento da Escola;c) proposta de Regimento Escolar de Educação Integral em regime de Tempo

Integral para aprovação ou, declaração da Mantenedora de adoção do Regimento EscolarPadrão durante o primeiro ano de implantação;

d) cópia das atas das reuniões com a comunidade escolar, realizada(s) com oobjetivo claro de detalhar sobre a organização, funcionamento e proposta pedagógicapara o novo regime escolar com os professores, pais, funcionários, equipe diretiva,coordenação pedagógica e representantes de órgãos e/ou entidades locais.

f) formulário próprio com dados de identificação da Escola, informações sobre aestrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpodiscente, de forma a demonstrar a disponibilidade de espaços físicos e instalaçõesadequadas às especificidades da Educação Integral em regime de Tempo Integral,considerando a diversidade do currículo e carga horária diária que as crianças eadolescentes permanecerão na escola;

g) síntese da proposta curricular para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental(anos iniciais e anos finais), contendo a distribuição da carga horária pretendida nasdiferentes áreas do conhecimento e nos componentes curriculares da Base NacionalComum, bem como dos temas/projetos da parte diversificada do currículo. Informar,também, o período diário de atendimento dos estudantes adotado pela Escola.

O Conselho Municipal de Educação, mediante os documentos encaminhados,realizará a análise dos aspectos relacionados a seguir, podendo decidir pela verificação“in loco” para averiguar as condições gerais da escola:

- carga horária diária, semanal e anual, previsão de, no mínimo 200 dias letivos e1.400 h anuais;

- horário de começo e término do turno único e horários de intervalos para lanchese almoço;

- número de vagas, turmas e salas;- currículo proposto pela escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e

recursos humanos qualificados e suficientes;- organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte

diversificada, verificando se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologiaadotada, critérios e periodicidade da avaliação;

- suporte e orientação para os registros na documentação escolar.

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ANEXO II

A formação dos profissionais da educação escolar, prevista na LDBEN – Lei nº9.394/96, para a docência da Educação Infantil, dos anos iniciais e dos anos finais do EnsinoFundamental, bem como para as funções de administração da escola, planejamento,supervisão, inspeção e orientação educacional, é a que segue:

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nelaestando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência naeducação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, comhabilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientaçãoeducacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ousuperior em área pedagógica ou afim.

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atenderàs especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos dasdiferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dosfundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;

II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados ecapacitação em serviço;

III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições deensino e em outras atividades.

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nívelsuperior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades einstitutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para oexercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries doensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime decolaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitaçãodos profissionais de magistério.

§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistériopoderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensinopresencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educaçãoa distância.

Para as atividades educativas dos temas/projetos da parte diversificada, poderá aEscola contar com a colaboração dos Profissionais de Apoio não específicos da educação(profissionais/servidores de outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entreoutros atores sociais). As orientações, o planejamento e o acompanhamento destasatividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dos coordenadorespedagógicos da escola, devendo estar em consonância com os princípios da EducaçãoIntegral em Escola de Tempo Integral e da Proposta Pedagógica da escola.

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2.2. Educação Integral em Escola de Tempo Integral

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME Nº 28, de 09 de dezembro de 2014. Homologada e Publicada no Jornal do Município em 27/02/2015, pág. 13 a 16, Jornal nº 330

Define Diretrizes gerais para a implantação da Políticade Educação Integral em Escola de Tempo Integral noSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento as suasatribuições, com fundamento no Inciso II, do artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - Lei nº 9394/1996; no artigo 11, da Lei Municipal 5.747, de22/11/2001; na alínea “b”, do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 6.403/2005 e,

CONSIDERANDO que a educação é um bem público, de direito social, essencial àqualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugardevendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional e local;

CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando parao aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educaçãointegral: Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e doAdolescente, Lei nº 9.089/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº9.394/96, artigo 34; Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação, Lei nº 11.494/2007; Meta 6, da Lei Federal nº13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 7.448/2012 – PME;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação - PNE apontou a ampliaçãoda jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais eampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem;

CONSIDERANDO a ampliação da obrigatoriedade da educação para a faixa etáriade 4 a 17 anos, apontando para um cenário de melhoria da qualidade da educação, quetambém poderá ser promovida por meio da escola de tempo integral;

CONSIDERANDO que a promoção dos cidadãos nos aspectos cultural e social, nouso dos serviços públicos e bens culturais, no desenvolvimento da identidade pessoal ecidadã, na autonomia e participação qualificada, contribui, simultaneamente, para odesenvolvimento do Município, por meio das práticas pedagógicas interdisciplinares quepoderão promover a atuação cidadã responsável;

CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo integral parauma educação integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidadeda educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medidaem que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento eamplitude dos conhecimentos, em complexidade e abrangência, relacionados à realidadeda comunidade local e à macroestrutura;

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CONSIDERANDO que a escola de tempo integral oportuniza ao educador odesenvolvimento de uma pedagogia de intervenção, interação e responsabilidade socialmais efetiva e comprometida com toda a comunidade escolar;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução define diretrizes gerais a serem observadas na implantaçãoda política de educação integral em escola de tempo integral no Sistema Municipal deEnsino de Caxias do Sul.

Parágrafo Único - A política define as diretrizes e as concepções que contemplama cadeia de ações que dela derivam e tem a função de orientar caminhos e estabelecerintencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias.

Das Concepções

Art. 2º A educação integral visa a formação integral do estudante independente dotempo de permanência na escola e, a escola de tempo integral, pode ser um dos bonscaminhos para efetivar a educação integral eficiente, pois esta exige mais tempodisponível de estudantes, de professores e de outros agentes sociais, que podemcontribuir com a escola.

§ 1º - A formação integral, efetivada por meio da educação integral, é aquela queconsidera o sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, intelectual,afetiva, social e ética), inserido num contexto de relações.

§ 2º - A escola de tempo integral é aquela que oferece uma carga horária mínimaigual ou superior a sete horas diárias, com atendimento diário aos estudantes em tempocontínuo, sem que haja fragmentação dos turnos letivos. incluindo-se nesse período otempo destinado a todas as atividades didático-pedagógicas, como: atividadescurriculares, alimentação, passeios, higienização, etc.

Da Caracterização

Art. 3º A educação integral a ser desenvolvida na escola de tempo integralcaracteriza-se por:

I) envolver as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social;II) buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas,

físicas e éticas, que se somam às cognitivas;III) desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem

conjugar novas oportunidades de aprendizagem com proteção social, (“maispossibilidades novas” e não para fazer “mais do mesmo”);

IV) desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a convivênciasocial, que privilegiem os pilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer,aprender a viver juntos e aprender a ser;

V) discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo aaprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitoshumanos;

VI) abranger processos formativos e (quando fora do âmbito familiar) passam a sertarefa de toda a sociedade (família, escola e comunidade); VII) compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de modo apraticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e intersetoriais, sendo daescola o papel de articuladora e gestora dos tempos e espaços;

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VIII) incluir outros profissionais e atores sociais para atuarem com a escola natarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber, do desenvolvimentohumano e social.

Dos Objetivos

Art 4º A Escola de Tempo Integral para uma Educação Integral no SistemaMunicipal de Ensino têm como principais objetivos:

I) viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar osindicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões;

II) melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo ediversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas;

III) atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procu-rando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;

IV) oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos vol-tados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade;

V) proporcionar atenção e proteção à infância e à adolescência;VI) orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissio-

nal; VII) aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologi-

as, de estratégias de ensino e de avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos es -tudantes.

Dos Princípios, Diretrizes e Estratégias

Art. 5º Nos termos do Decreto Federal nº 7.083/2010, destaca-se como princípiosda educação integral:

I) a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos do conhecimen-to e práticas socioculturais;II) a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento da educação in-tegral;III) a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com ascomunidades escolares; IV) a afirmação das culturas dos direitos humanos.

Art. 6º Ao implantar a educação integral em escola de tempo integral todos osgestores envolvidos devem assumir a concepção de educação integral e as práticasdecorrentes, adotando como norteadores das ações pedagógicas e administrativas, osPrincípios, as Diretrizes e as Estratégias definidas com a participação das instituiçõespertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, constantes no Anexo I, parte integrante dapresente Resolução.

Do Público Alvo

Art. 7º O público-alvo previsto no Plano Municipal de Educação - Lei Municipal nº7.448, de 22 de maio de 2012, diz que a oferta de atividades voltadas à ampliação da jor-nada escolar será para os estudantes matriculados nas escolas da rede pública de educa-ção básica.

Das Escolas

Art. 8º A adesão à política de educação integral em escola de tempo integral serárealizada pelas comunidades escolares, tendo em vista a disponibilidade de espaço físicoadequado.

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§ 1º - Poderá a oferta da educação integral em escola de tempo integral serorganizada por zoneamento (escolas próximas), de forma que, por exemplo, a educaçãoinfantil/pré-escola e os anos iniciais do ensino fundamental sejam oferecidos em umaescola e, os anos finais do ensino fundamental, em outra.

§ 2º - As políticas setoriais podem ser pactuadas por zoneamentos da cidade, pas-sando a desencadear ações articuladas com propósitos comuns entre educação, cultura,esporte, assistência social, meio ambiente, entre outros.

§ 3º - Cada escola deve apresentar, a priori, condições adequadas para implantar aeducação integral em escola de tempo integral, considerando as condições físicas, mate-riais, equipamentos e de recursos humanos, bem como a organização e funcionamentodas ações intersetoriais e os itinerários percorridos.

§ 4º - O caráter de organização dos espaços da escola devem se dar em função desua funcionalidade e das relações democráticas que devem prevalecer para além da di-mensão física e, portanto, entendidos a partir dos usos, práticas e relações individuais ecoletivas.

§ 5º - As atividades programadas e desenvolvidas em espaços disponibilizadosfora da escola (parques, museus, igrejas, clubes, ONGs, etc) são uma continuidade dasatividades escolares e, por isso, de presença obrigatória para os estudantes e, em facedelas, o desempenho de cada estudante seja avaliado.

§ 6º - Para a realização das atividades em espaços diversos poderá a escola viabi-lizar a organização variada das turmas de estudantes de tempo integral, considerando onível de desempenho e/ou a faixa etária, devendo observar a capacidade e as especifici -dades de cada espaço e das atividades a serem desenvolvidas.

§ 7º - Os espaços e períodos destinados à alimentação de todos os envolvidos naunidade escolar devem ser previstos, planejados e organizados pela escola de tempo in-tegral como um momento para a formação de hábitos alimentares saudáveis, de higiene,boas maneiras, valores e, acima de tudo, de socialização e interação entre todos.

Da Carga Horária

Art. 9º O horário de funcionamento de cada escola será definido pela Mantenedoraem conjunto com a comunidade escolar, desde que seja cumprida a carga horária mínimade sete horas diárias.

§ 1º - O atendimento aos estudantes dar-se-á em tempo contínuo, sem que hajafragmentação dos turnos letivos, incluindo-se nesse período o tempo destinado àsatividades pedagógicas, alimentação, higienização, passeios, etc.

§ 2º - O calendário escolar, elaborado pela comunidade escolar, observará o míni-mo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade da carga horária definida, anual -mente, pela Mantenedora para a escola de tempo integral, totalizando, no mínimo, 1.400horas.

Da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar

Art. 10 Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, aproposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos,espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidarentre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, soba coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria daqualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso aoconhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente maisvulneráveis.

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Art. 11 A escola que oferece educação integral em tempo integral deve ter umregimento escolar aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, o qual refletirá asconcepções da proposta pedagógica e disciplinará as normas e princípios de organizaçãoe funcionamento da escola, segundo as orientações preconizadas na legislação própria,de modo que:

I) apresente os fins e os objetivos da educação integral em escola de tempointegral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;

II) explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação integral, deescola de tempo integral e da respectiva proposta pedagógica;

III) fundamente a concepção de proposta curricular para a educação integral nestaescola, a integração das áreas do conhecimento e dos componentes curriculares da BaseNacional Comum com os componentes curriculares e projetos da parte diversificada, osplanos de estudo que contemple a matriz curricular adotada e os planos de trabalho dosprofessores e demais profissionais;

IV) descreva a metodologia utilizada pela escola; V) aponte os critérios de organização da escola: especifique seu regime escolar,

matrícula, calendário escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes,processo de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes comrespectivas formas de registros, conselho de classe, estudos de recuperação, controle dafrequência, classificação, progressões, aceleração de estudos, avanço, transferência,aproveitamento de estudos e adaptação, reclassificação e certificação;

VI) indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e respectivasatribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o corpo discente, o GrêmioEstudantil, os pais ou responsáveis e o Círculo de Pais e Mestres;

VII) indique os princípios que orientam as relações entre todos os membros dacomunidade escolar;

VIII) apresente as disposições gerais.

§ 1º - É facultado à Mantenedora apresentar regimento escolar padrão paraadoção pelas escolas mantidas, durante o primeiro ano de implantação da educaçãointegral em tempo integral.

Do Currículo

Art. 12 O currículo da educação integral em escola de tempo integral contemplaráatividades educativas diferenciadas no campo das ciências, da cultura, da arte, do esportee lazer, das tecnologias, do multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoçãoda saúde, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentescurriculares, bem como as vivências e práticas socioculturais, que venham contribuir parao desenvolvimento físico, cultural, afetivo, cognitivo e ético dos estudantes.

§ 1º - A organização do currículo de educação integral na escola de tempo integraldeverá se fundamentar nas características, interesses e necessidades dos estudantes,contemplando as áreas do conhecimento (na educação infantil e anos iniciais do ensinofundamental) e os componentes curriculares (nos anos finais do ensino fundamental),obrigatórios da Base Nacional Comum e da parte diversificada, conforme a determinaçãolegal vigente, bem como a incorporação de temas/projetos, que entremeiam o currículo demodo flexível e variável.

§ 2º - As áreas do conhecimento/componentes curriculares e os temas/projetos de-vem propiciar a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar etransdisciplinar.

§ 3º - Na organização e gestão do currículo, as abordagens interdisciplinar etransdisciplinar devem ser consideradas pelo coletivo de cada escola, a fim de organizaras atividades com os estudantes, desde o planejamento do trabalho pedagógico, a gestão

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administrativa e pedagógica, a organização do tempo e do espaço físico e a seleção,disposição e utilização dos equipamentos e mobiliário da escola.

Da Metodologia

Art. 13 A educação integral promovida por meio da escola de tempo integralpropõe o desafio de tratar o conhecimento de forma multidimensional, fazendocomposições entre os diversos campos do conhecimento (cultura, arte, esporte e lazer,saúde, tecnologias, etc.), de forma a desenvolver a capacidade de saber relacionar eanalisar as informações das diferentes áreas do conhecimento.

§ 1º - O coletivo de educadores de cada escola deve construir e efetivar umametodologia capaz de atrair, envolver e comprometer cada criança e jovem na busca pelaaprendizagem individual e coletiva, propiciando às crianças e adolescentes amovimentação e apropriação das múltiplas possibilidades educacionais hoje existentes, afim de desenvolver um espírito investigativo e empreendedor. § 2º - A operacionalização do currículo se dá, inicialmente, através da escolha da aborda-gem didático-pedagógica interdisciplinar e transdisciplinar pela escola, que oriente a pro-posta pedagógica e resulte de pacto estabelecido entre os professores, funcionários, estu-dantes, profissionais de apoio não específicos da educação e da comunidade, subsidian-do a organização do currículo, a definição de temas ou projetos e a constituição de redesde aprendizagem.

Da Avaliação

Art. 14 A avaliação deverá envolver as diferentes instâncias do Sistema –Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Educação e escolas deeducação integral em tempo integral – como estratégia fundamental, a fim de fomentaruma cultura de avaliação que resulte em decisões negociadas e compartilhadas.

§ 1º - Coletivamente, devem ser criados instrumentos de monitoramento da políticae da aprendizagem dos estudantes.

§ 2º - Ao final de cada ano a escola deve prever a realização de uma avaliaçãoabrangente e participativa para a escuta, por meio de encontros de avaliação, de forma aenvolver as diferentes equipes, serviços e todos os segmentos da comunidade escolar,para verificação dos prazos e metas definidas no planejamento.

§ 3º - A avaliação do desempenho dos estudantes e a avaliação da propostapedagógica são distintas, mas complementares, visto que o desempenho dos estudantespoderá responder, pelo menos em parte, ao conjunto de questões envolvidas na avaliaçãode uma proposta.

Da Gestão da Escola

Art. 15 A implantação da educação integral em tempo integral impõe anecessidade de repensar os critérios de organização do quadro de pessoal das escolas, oqual precisa ser adequado a essa realidade.

§ 1º - A escola de tempo integral necessita de, no mínimo, os seguintesprofissionais, sendo que os profissionais da educação devem possuir a titulação previstana legislação vigente:

I) equipe diretiva da escola (diretor e vices diretores); II) coordenadores pedagógicos e/ou coordenador pedagógico geral; III) professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares;IV) profissionais de apoio não específicos da educação (profissionais/servidores de

outras áreas, estudantes universitários, estagiários, entre outros atores sociais), queatuam de forma temporária nas atividades pedagógicas dos temas/projetos específicos.

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§ 2º - As atividades educativas são de responsabilidade dos gestores e dosprofessores da escola, contudo outros profissionais de apoio poderão contribuir nodesenvolvimento do currículo, dentro e fora da escola, sob a orientação da coordenaçãopedagógica.

§ 3º - Cabe à direção/equipe diretiva e à coordenação pedagógica propor eorganizar espaços e tempos que permitam as articulações necessárias, de forma arealizar uma gestão integrada de toda a escola e, intersetorialmente, articulada às outraspolíticas públicas do Município.

§ 4º - O desenvolvimento das atividades para uma educação integral também po-derá envolver a gestão de ações com a colaboração das famílias, das empresas e das or -ganizações sociais, como: igrejas, associação do bairro, clubes, academias, etc., de for-ma a potencializar as ações educativas, respeitando a proposta pedagógica de cada es-cola, sendo esses colaboradores, aqueles que puderem disponibilizar de tempo, recursos,conhecimento, habilidade, trabalho, espaço e oportunidades para ampliar as vivênciaseducativas proporcionadas aos estudantes.

§ 5º - A formação continuada e diferenciada para o corpo docente e demais profis-sionais que atuam na educação integral em escola de tempo integral é de suma importân-cia, a fim de buscar a superação das dificuldades encontradas no cotidiano da tarefa edu-cativa, considerando seus diferentes perfis, contextos e as inovações que se impõemcomo exigências, interesses e expectativas das atuais gerações.

Das Ações para a Implantação da Educação Integral em Escola de Tempo Integral

Art. 16 A Mantenedora e a escola indicada para implantar a educação integral emtempo integral devem, previamente, realizar as ações necessárias, a saber:

I) instituição de equipe pedagógica e multidisciplinar permanente, com a responsa-bilidade de implantar nas escolas, de forma gradativa, a política da educação integral emescola de tempo integral e de dialogar com as comunidades escolares sobre a implanta-ção. Essa equipe deve se voltar para as condições físicas e materiais, a estrutura de ges-tão nas diferentes instâncias, as práticas no modo de fazer a educação: administrativas,pedagógicas, políticas e sociais;

II) contato com as equipes diretivas e professores da escola para: exposição da po-lítica e concepções; diagnóstico das escolas da Rede Municipal de Ensino e diagnósticoespecífico da realidade socioeducacional da escola em questão, relato de experiências si-milares, debates e sugestões sobre a execução da proposta, entre outros;

III) contato com a comunidade escolar e sociedade civil: palestras, encontros e de-bates com toda comunidade escolar e sociedade civil organizada para sensibilizar e esta-belecer parcerias, mostrando os benefícios da educação integral em escola de tempo in-tegral e divulgação através dos meios de comunicação;

IV) contato com a sociedade civil: encontros com a sociedade civil organizada,para sensibilizar e estabelecer parcerias e realizar a divulgação através dos meios de co-municação;

V) definição da proposta pedagógica e do regimento escolar da educação integralem escola de tempo integral, bem como definição dos projetos a serem implantados ouimplementados para compor o currículo na parte diversificada;

VI) formação do quadro de pessoal: número de profissionais necessários; definiçãodas funções e da titulação de cada profissional; distribuição de horários para professorese demais profissionais da educação; designação pela Mantenedora dos professores, eprofissionais de apoio aos serviços de limpeza e alimentação;

VII) infraestrutura da escola: adequar o espaço físico da escola em vista do novocurrículo, conforme definições contidas na presente Resolução;

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VIII) planejamento e organização da formação continuada e permanente de todosos profissionais da escola;

IX) planejamento e organização do monitoramento e avaliação da educação inte-gral em escola de tempo integral: reuniões pedagógicas com coordenação, professores,equipe diretiva; acompanhamento do desempenho escolar; reuniões com pais e parceirosda escola.

Da Regularização do Novo Regime Escolar

Art. 17 A proposta de mudança do regime escolar de turno parcial para o turnointegral de cada escola deve ser encaminhada ao Conselho Municipal de Educação, pormeio da Mantenedora, no período de março a outubro do ano anterior ao da implantação,acompanhada dos documentos necessários, os quais farão parte do processo dealteração de regime escolar:

I) ofício de encaminhamento da Mantenedora;II) ofício de encaminhamento da escola;III) proposta de regimento escolar de educação integral em regime de tempo

integral para aprovação ou, declaração da Mantenedora de adoção do regimento escolarpadrão durante o primeiro ano de implantação;

IV) cópia das atas das reuniões com a comunidade escolar, realizada(s) com oobjetivo claro de detalhar sobre a organização, funcionamento e proposta pedagógicapara o novo regime escolar com os professores, pais, funcionários, equipe diretiva,coordenação pedagógica e representantes de órgãos e/ou entidades locais;

V) formulário próprio com dados de identificação da escola, informações sobre aestrutura física e de equipamentos, sobre o corpo docente, corpo técnico de apoio e corpodiscente, de forma a demonstrar a disponibilidade de espaços físicos e instalaçõesadequadas às especificidades da educação integral em regime de tempo integral,considerando a diversidade do currículo e carga horária diária da escola;

VI) síntese da proposta curricular para a educação infantil e o ensino fundamental(anos iniciais e anos finais), contendo a distribuição da carga horária pretendida nasdiferentes áreas do conhecimento e nos componentes curriculares da Base NacionalComum, bem como dos temas/projetos da parte diversificada do currículo.

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação, mediante os documentosencaminhados, realizará a análise dos aspectos relevantes a mudança do regime escolar,podendo decidir pela verificação “in loco” para averiguar as condições gerais da escola,como:

I) carga horária diária, semanal e anual, sendo necessária a previsão de, nomínimo 200 dias letivos e 1.400 h anuais, bem como horário de início e término do turnoúnico e horários de intervalos para lanches e almoço;

II) número de vagas, turmas e salas;III) currículo da escola, espaços para desenvolver o trabalho proposto e recursos

humanos qualificados e suficientes;IV) organização e articulação do currículo entre a Base Nacional Comum e a parte

diversificada, verificando se o disposto é possível e exequível, bem como a metodologiaadotada, critérios e periodicidade da avaliação;

V) orientação para os registros na documentação geral da escola e dos estudantesem função do novo regime escolar.

Art. 18 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação.

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JUSTIFICATIVA

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento às suasatribuições e, diante da implantação, em 2014, da Escola de Tempo Integral na EscolaMunicipal de Ensino Fundamental Eng.º Mansueto Serafini, pela Secretaria Municipal daEducação, bem como da perspectiva de ampliar essa implantação em outras escolas daRede Municipal de Ensino, emitiu o Parecer CME nº 030, de 12 de agosto de 2014, doqual provém a presente Resolução.

Ao implantar a Política da Educação Integral em Tempo Integral o Município deCaxias do Sul, atualmente, pode contar com os atos legais deste Sistema Municipal deEnsino, que referendam os preceitos legais constantes na legislação superior, bem comodispõem de orientações a serem consideradas na proposição e organização da educaçãointegral nas escolas de tempo integral.

Em cada escola indicada para implantar a Educação Integral em Tempo Integral,impõem-se alguns desafios, dos quais destacam-se:

- o chamamento das comunidades escolares para uma reflexão coletiva sobre aampliação da jornada para a Escola de Tempo Integral, definindo-se os direitos e respon-sabilidades da Secretaria Municipal da Educação, da Escola, dos Estudantes, da Famíliae das Instituições parceiras;

- a organização de um currículo integrado;- as adequações e organização dos espaços escolares e da infraestrutura dos

prédios; - a alimentação escolar adequada e suficiente;- o material didático-pedagógico;- os professores, preferencialmente com dedicação exclusiva;- os profissionais de apoio;- a formação pedagógica diferenciada;- a organização e o fortalecimento de comissões.

O que se quer é uma Educação Integral em Escola de Tempo Integral que eduquepara a cidadania. Almeja-se uma escola moderna, equipada com todos os recursos, quese constitua em catalisadora da vida da comunidade, vindo a ser um centro ativo de con-vivência, de criação, de formação e de irradiação de forças e de ações educativas.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Adriana Scotti Amaral RestelattoAlexandre Foch Severo da SilvaAna Margarida Gubert ZanrossoCarmen Regina Buogo CamanaElaine BortoliniEunice Gomes de OliveiraGilsemara Kathery de Souza Rech

Glaucia Helena GomesMárcia Adriana de CarvalhoMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies BenechPaola Monteiro BarrosRudson Adriano Rossato da LuzVera Maria Smaniotto

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 09 de dezembro de 2014.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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Anexo I

- Resolução CME nº 28/2014 -

PRINCÍPIOS: DIRETRIZES: ESTRATÉGIAS:

I) Escolas com condições adequadas, qualificadas e suficientes para a criação e/ou implementação da educação integral emescola de tempo integral.

I) Criar e implementar nas escolas, condições para a criação e/ou implementação da Educação Integral em Escola de Tempo Integralde: infraestrutura física, mobiliário, materiais e equipamentos.

I) Condições adequadas das escolas, com, no mínimo, os recursos citados da alínea “a” até a alínea “j”, sendo que a escola poderá contar também com os recursos citados da alínea “k” até a alínea “v”: a) número de salas de aula suficientes para o número de estudantes atendidos, com mobiliário e equipamentos adequados; b) sala multiuso/multifuncional; c) laboratório de informática ou computadores, conforme a proposta pedagógica da escola;d) salas administrativas (direção, secretaria, sala dos professores, biblioteca);e) salas para atendimento individualizado ou pequenos grupos;f) cozinha ampla, iluminada e equipada, com despensa em conformidade para o armazenamento dos gêneros alimentícios e, refeitório, mobiliado e equipado em condições adequadas para atendimento dos estudantes;g) parque infantil; h) banheiros em quantidade suficiente ao número de estudantes da Escola, bem como específicos para educação infantil e para estudantes com deficiência;i) ginásio poliesportivo e quadra de esportes ao ar livre; j) materiais e recursos adequados conforme proposta curricular;k) laboratório de ciências e outros, de acordo com a proposta pedagógica da escola;l) espaços de convivência; m) salas ambiente para educação física, arte e outros; n) salas temáticas;o) auditório;p) biblioteca informatizada; q) sala de estudos e planejamento para os professores, equipada com computadores;r) horta orgânica; s) espaço nas salas para a escovação de dentes, com pia e espelho;t) sala ampla para arte, (atividades visuais, desenhos, pinturas, esculturas, entre outros), equipada com mesas, cadeiras, tanques ou pias, armários, depósito, prateleiras, equipamentos de som, televisão, telas e data show;u) sala ampla para atividades corporais (teatro, improvisações, música, dança, etc), equipada com espelho grande, almofadas, aparelho de som, data show, televisão, palco móvel, fantasias, armários e prateleiras;v) espaços além da escola para a realização de atividades daparte diversificada do currículo, como: espaços para práticas esportivas, centro comunitário, praças, parques, áreas de lazer, pontos de cultura, museus, salas de cinema, teatro, auditórios, bibliotecas, pavilhões, etc.

II) Articulação de ações intersetoriais, na perspectiva da educação integral.

II) Atuar de forma intersetorial e em rede, para articular-se às outras políticas públicas do Município, instituições existentes no

II) Ações intersetoriais, com envolvimento e participação de órgãos e instituições: a) secretarias municipais (saúde, cultura, esporte e lazer, mobilidade e outras, conforme proposta curricular da escola); b) órgãos públicos, instituições de educação e de cultura, empresas e afins, para realização de atividades, programas e

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zoneamento da escola ouno Município como organizações sociais, empresas e as famílias.

projetos que concretizem a proposta pedagógica da escola, sob a coordenação do coletivo de professores; c) articulação coletiva para uma cidade educadora;d) parcerias com universidades, faculdades e empresas, de forma a potencializar as ações educativas;e) parcerias com instituições que possam permitir a locação de espaços possíveis e adequados para utilização (espaços para práticas esportivas, centro comunitário, praças, parques,áreas de lazer, pontos de cultura, museus, salas de cinema, teatro, auditórios, bibliotecas, pavilhões, etc).

III) Mobilidade com acessibilidade no território municipal.

III) Prever recursos públicos para o deslocamento dos estudantes às atividades curriculares em espaços educativos fora da escola.

III) Mobilidade, para o acesso a outros espaços além da escola, por meio de:a) ampliação de recursos financeiros para a contratação de transporte;b) parceria com empresas;c) assessoria da Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade para a organização e fiscalização dos logradourosno território do Município.

IV) Alimentação adequada, qualificada e suficiente para garantir, o mínimo de70% das necessidades nutricionais diárias, distribuídas em, no mínimo, três refeições.

IV) Preparar as refeições e lanches segundo o cardápio definido por nutricionista, conforme a legislação vigente. Realizar as refeições de forma a desenvolver hábitos alimentares saudáveis, de higiene, deboas maneiras e de valores como a partilha, sem desperdício, por meio da socialização e interação entre todos.

IV) Alimentação adequada, qualificada e suficiente, considerando: a) a realização de 3 a 5 refeições, conforme as Diretrizes do PNAE;b) a implantação ou implementação de projetos específicos de alimentação, a exemplo do Projeto Prato Limpo, com o café da manhã, o lanche, o almoço e a pré-janta;c) a organização de cardápio diversificado, a partir da realidade dos estudantes, com acompanhamento nutricional, desde o recebimento dos gêneros alimentícios até a distribuição das refeições no cotidiano dos estudantes;d) a construção de normas coletivas para o bom uso dos espaços destinados à alimentação;e) a implantação de programa de formação para os estudantes, inclusive com organização de horta comunitária para abastecimento da alimentação, com verduras e temperos cultivados pelos mesmos, bem como orientação e realização para a higiene bucal.

V) Organização e uso do tempo e do espaço na perspectiva da educação integral na escola de tempo integral.

V) Atender aos estudantes na escola de tempo integral em turno diário contínuo de, no mínimo, 7 (sete) horas e 200 (duzentos) dias ao ano, sendo o horário diário de início e término decidido com a comunidade escolar. Mapear os espaços externos a Escola, possíveis de utilização como: parques, praças, ginásios, centros comunitários, academias,pavilhões, entre outros.

V) Organização e uso do tempo e do espaço, observando: a) a implantação gradativa da educação integral em tempo integral, inicialmente com estudantes do bloco da alfabetização ou dos anos iniciais e, após, os anos finais, a fim de organizar os tempos e espaços da escola de forma a oferecer um ensino adequado para toda a comunidade escolar;b) o cumprimento da carga horária mínima de 7 (sete) horas diárias, incluindo a base nacional comum e a parte diversificada do currículo, sendo esta com a incorporação de projetos, atividades diferenciadas e de apoio pedagógico, articuladas aos componentes curriculares obrigatórios;c) a flexibilização desse tempo para os estudantes da educação especial que não apresentam tolerância em permanecer na totalidade da carga horária mínima diária, em acordo com a família e demais profissionais que acompanham cada caso;d) a organização das atividades da base nacional comum e da parte diversificada de forma intercalada em ambos os turnos, para que não haja a diferenciação entre currículo obrigatório e parte diversificada do turno integral;e) a ampliação e diversificação dos espaços, com responsabilidade compartilhada com as autoridades do poderpúblico;f) a definição de um período de relaxamento após as

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refeições, com espaços e materiais adequados a cada faixa etária, para o descanso dos estudantes;g) a utilização dos espaços públicos além da escola devem privilegiar o conhecimento, a integridade e a segurança dos estudantes, sendo que o agendamento desses espaços buscarão priorizar o atendimento de uma escola por vez;h) a organização da hora de almoço e intervalo devem ser pedagogicamente planejados e constar nos planos de estudos da escola; i) a construção e organização da rede de apoio em torno da escola de educação integral em tempo integral.

VI) Currículo reestruturado e significativo para a escola de tempo integral, que garanta a materialização do conceito de educação integral, que considera o sujeito em sua condição multidimensional: física, cognitiva, intelectual, afetiva, social e ética, inserido num contexto de relações.

VI) Integrar as atividades do núcleo comum e as daparte diversificada de forma interdisciplinar e transdisciplinar, conjugando maiores e melhores oportunidades de aprendizagem com proteção social, estimulando a circulação dos alunos pelos espaços educativos e a prática social.

VI) Currículo reestruturado e significativo, considerando: a) estudos sobre o currículo da escola de educação integral em tempo integral, com momentos de planejamento coletivo, para a superação da fragmentação entre os componentes curriculares obrigatórios e os da parte diversificada, articulando os mesmos numa concepção interdisciplinar e transdisciplinar, contando, quando necessário, com a assessoria direta das mantenedoras das escolas ou outras instituições que tratam do tema;b) a construção de projetos, temas ou rede temática, a partir dos campos, como: cultura, arte (música, artesanato, grafite, desenho artístico e geométrico, xadrez, yoga, dança, culinária/cozinha experimental, teatro, costura, manicure, marcenaria, fotografia, etc); acompanhamento pedagógico; comunicação; uso de mídias; cultura digital e tecnológica cominiciação profissionalizante; educação patrimonial; educação ambiental; desenvolvimento sustentável; economia solidária ecriativa / educação econômica; jogos matemáticos e matemática prática; leitura e produção textual orientadas; esporte e lazer; agroecologia; iniciação científica; educação em direitos humanos; memória e história das comunidades tradicionais, de acordo com a realidade onde cada escola está inserida; história e cultura afro-brasileira e indígena; projetos de correção de fluxo; projetos de interesse dos estudantes adolescentes; horta comunitária; projetos de valorização pessoal, clube de ciências, saúde, inglês - atividades que preparem o aluno para uma futura profissão; projetos de círculos ou redes de aprendizagem, oportunizando aos próprios estudantes serem os autores desses projetos; c) a inclusão da língua estrangeira moderna (inglês) e filosofia na educação infantil e no ensino fundamental.

VII) Acompanha-mento e avaliação da oferta da educação integral emescola de tempo integral.

VII) Desenvolver processos de comunicação entre todos os envolvidos para acompanhamento e avaliação periódica de forma participativa.

VII) Acompanhamento e avaliação da oferta, por meio da: a) criação de instrumentos de monitoramento da proposta pedagógica da escola, com a participação de todos os envolvidos no processo da educação integral em escola de tempo integral, a fim de diagnosticar a aprendizagem dos estudantes, a atuação dos professores, o desempenho dos funcionários e demais atores sociais nas suas respectivas funções, a participação dos pais e outros colaboradores, devendo os instrumentos serem aplicados pela própria escolae também pela mantenedora;b) realização de avaliação participativa para a escuta dos profissionais, dos estudantes, dos funcionários, dos colaboradores e da comunidade em geral, para a autoavaliação e adequação das práticas, de forma a priorizar ações integradas e fortalecer as ações educativas;c) garantia de momentos periódicos e sistemáticos com todosos segmentos da escola para o retorno da avaliação e realização de planejamento, com a definição de metas,

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estratégias e prazos para o cumprimento das mesmas, incluindo metas específicas para elevar os índices de aprendizagem dos estudantes.

VIII) Gestão participativa e colaborativa da educação integral emescola de tempo integral.

VIII) Realizar uma gestãointegrada e participativa de toda a escola, de forma a potencializar as ações educativas, respeitando a proposta pedagógica, promovendotambém a gestão colaborativa entre as escolas, as diferentes instâncias e instituições educativas.

VIII) Gestão participativa e colaborativa, observando: a) a necessidade de planejar de forma integrada e articulada entre a equipe diretiva, coordenadores pedagógicos, assessores pedagógicos e administrativos das mantenedoras, professores, colaboradores, funcionários, profissionais envolvidos em projetos específicos, conselho escolar, grêmio estudantil e círculo de pais e mestres, a fim de haver uma gestão democrática efetiva, visando o alcance das metas e objetivos comuns;b) a construção do papel de cada um e de todos na implementação da escola de educação integral em tempo integral, de forma a compor o regimento da escola.c) o envolvimento das famílias, das empresas, das entidades e instituições participantes da proposta pedagógica da escola,de forma a potencializar as ações educativas, sempre coordenados pelo coletivo de professores da escola;d) a criação de um colegiado da educação integral em escola de tempo integral para trocas de experiências entre escolas, para análises de necessidades, gerenciamento comum, integração familiar e com outras instituições da comunidade, favorecendo relações dialógicas e horizontais;e) a busca cotidiana pelo comprometimento e participação efetiva de pais e diferentes redes de apoio, principalmente com profissionais da área da saúde e da assistência social, para que os serviços de psicologia, serviço social, fonoaudiologia, entre outros, possam contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes; f) a organização de projetos e ações em conjunto com as escolas próximas, otimizando recursos humanos e materiais;g) a organização e realização de reuniões pedagógicas, no turno de trabalho, semanais ou quinzenais, entre coordenação pedagógica e equipe diretiva para o planejamento, avaliação, organização do tempo e dos espaços escolares, estudo de casos para encaminhamentos pedagógicos e ou de outras áreas.

IX) Recursos humanos que atendam às especificidades e singularidades da educação integral emescola de tempo integral.

IX) Manter quadro de professores concursados e titulados para a educação infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental e funcionários em número suficiente para a demanda de alunos. Buscar a colaboração de estudantes, estagiários, profissionais e pessoas qualificadas, principalmente para as atividades da parte diversificada do currículo.

IX) Recursos humanos qualificados para todas as ações da escola:a) quadro de professores titulados e concursados, preferencialmente, com dedicação exclusiva para a educaçãointegral em escola de tempo integral; b) profissionais qualificados para conduzir os projetos dos diversos campos da parte diversificada do currículo, de acordo com o planejamento articulado, incluindo os outros órgãos públicos e instituições diversas;c) coordenação pedagógica para desempenhar as funções dearticulador geral da educação integral na escola de tempo integral;d) organização do quadro de funcionários para a cozinha, a limpeza, a organização geral, a zeladoria e a manutenção permanente da escola, em número suficiente ao tamanho da mesma; e) organização do quadro de pessoal da escola de forma a garantir a presença de professores e equipe de apoio durantetodo o período de funcionamento da escola.

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X) Formação continuada com foco na educação integral em escola detempo integral aos docentes e demais profissionais.

X) Implantar e implementar programas de formação continuada voltados para a educaçãointegral em escola de tempo integral.

X) Formação Continuada, centrada na valorização dos saberes e na prática docente da educação integral em escola de tempo integral aos docentes e demais profissionais, com vistas a:a) formação continuada voltada para a proposta da escola de educação integral em tempo integral, prevista em calendário escolar dentro do turno de trabalho dos profissionais, podendo ser realizada em momentos de formação individual, momentos de formação pelo coletivo da escola e pelo coletivodas escolas da rede, com a finalidade de criar estratégias pedagógico- metodológicas que auxiliem na garantia das aprendizagens de todos os estudantes; b) promoção de encontros e simpósios entre as escolas de tempo integral para aperfeiçoamento da proposta, bem como a sistematização das contribuições para compor o registro da implantação ou implementação da escola de educação integral em tempo integral, incluindo a troca de experiências eos relatos de atividades que foram positivas e as que necessitam de adequações;c) ação-reflexão-ação permanente sobre fragilidades e/ou avanços da proposta da escola, de modo a se refletir na melhoria das práticas pedagógicas;d) realização de estudos pertinentes para a construção coletiva dos projetos interdisciplinares e respectivas metodologia e avaliação;e) realização de cursos de extensão e pós-graduação voltados para a educação integral em escola de tempo integral;f) realização de estudos sobre as obras de apoio pedagógico do acervo do PNBE (Plano Nacional Biblioteca da Escola), direcionadas a cada área do conhecimento, destinado aos educadores. g) formação específica para a educação especial para todos os profissionais, incluindo LIBRAS.

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2.3. Reclassificação de estudantes

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

PARECER CME Nº 25, de 16 de outubro de 2012.(Homologado e publicado no Jornal do Município nº 297, de 31/10/2012, p. 31 e 32)

Orienta às escolas da Rede Municipal deEnsino de Caxias do Sul sobre a aplicação daReclassificação de alunos por mudança deorganização curricular na mesma escola.

01 - RELATÓRIO

No ano de 2012, durante o processo de revisão da Proposta Pedagógica e doRegimento Escolar pelas escolas da Rede Municipal de Ensino (RME) de Caxias do Sul,algumas escolas organizadas por ciclos de formação, optaram por mudar suaorganização curricular para séries anuais ou para ciclos de aprendizagem, que sediferenciam dos primeiros pela duração de cada ciclo em número de anos letivos.

Esse processo iniciou com uma formação aos Coordenadores Pedagógicos detodas as escolas da Rede, organizada em oito encontros, nos quais a Secretaria Munici -pal da Educação e o Conselho Municipal de Educação promoveram uma ampla análiseda legislação vigente e a apresentação de diversas fontes teóricas, que fundamentamconcepções pedagógicas, metodológicas e epistemológicas da educação, a fim de darsubsídios aos Coordenadores, para que estes, no âmbito da sua comunidade escolar,promovessem o estudo e o debate para a revisão da Proposta Pedagógica e do Regimen-to Escolar.

Durante os encontros foram repassadas algumas orientações sobre as possibili-dades previstas legalmente de mudança de organização curricular, bem como sobre asimplicações relacionadas aos registros pedagógicos coletivos da escola e individuais dosalunos, as quais estão sendo aqui referendadas e detalhadas. Com relação às questõesde mudança de organização curricular na mesma escola, não foram encontradas, até omomento, orientações normativas em âmbito nacional (CNE) ou em âmbito estadual(CEED/RS), que pudessem servir como balizadoras para a adequação pedagógica coleti-va dos alunos.

02 - ANÁLISE DA MATÉRIA

Primeiramente convém registrar uma breve apresentação dos dispositivos legaise normativos vigentes em relação ao Ensino Fundamental, quanto a sua duração eorganização curricular em séries anuais ou ciclos, bem como ao recurso pedagógico dareclassificação dos alunos na educação básica brasileira.

Segundo a Lei nº 9.394/96 - LDBEN, que estabelece as Diretrizes e Bases daEducação Nacional, o Ensino Fundamental tem duração de nove anos (Art. 32, com aredação dada pela Lei nº 11.274/06).

Ao mesmo tempo, a educação básica pode ser organizada em séries anuais,períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversade organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim orecomendar (LDBEN, Art. 23, caput).

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Segundo o Parecer CNE/CEB nº 5/97, isso significa uma ampla e inovadoraabertura assegurada às instituições de ensino, desde que observadas às normascurriculares e os demais dispositivos da legislação.

Com uma carga horária mínima de oitocentas horas, distribuídas por um mínimode duzentos dias de efetivo trabalho escolar (LDBEN, Art. 24, I), o ano letivo é a medidada duração do Ensino Fundamental, independentemente de sua organização curricular.

A organização curricular é a organização dos tempos e espaços em que a es-cola desenvolve o currículo, traduzido como o desenvolvimento de competências e habili-dades, formação de conceitos, bem como a constituição de valores e a adoção de atitu-des no sentido de assegurar ao educando condições para o pleno exercício da cidadania.

Na organização do Ensino Fundamental em séries anuais, cada série tem comoo conceito indica, a duração de um ano letivo e corresponde ao agrupamento dos alunoscom base principalmente no conhecimento dos conteúdos do currículo, podendo tambémlevar em conta a idade e o desenvolvimento psíquico e social dos alunos. Nessaorganização curricular, adota-se a progressão regular por série (LDBEN, Art. 24, III),segundo a qual, ao final do ano letivo, os alunos com o desempenho esperado sãoaprovados, sendo promovidos para cursar a série seguinte no ano letivo seguinte. Docontrário, os alunos com desempenho insatisfatório são reprovados, devendo repetir noano letivo seguinte a série frequentada no ano letivo em curso.

Para a unidade escolar que opta por esta organização curricular a denominaçãoadequada é séries anuais (LDBEN, Art. 23, caput). No entanto, atualmente, as escolas daRede Municipal de Ensino têm utilizado nos regimentos escolares a denominação desérie/ano ou ano.

Também, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul - RME,atualmente, aplica-se a progressão continuada, nos anos iniciais do Ensino Fundamental,enquanto atendimento aos alunos que foram promovidos para o ano letivo seguinte,porém apresentam necessidade de atendimento pedagógico para superar determinadasdificuldades de aprendizagem. Já a progressão parcial aplica-se nos anos finais doEnsino Fundamental aos alunos que foram promovidos para o ano letivo seguinte, porémapresentam a necessidade de atendimento específico, em até 2 (dois) componentescurriculares, para superar dificuldades de aprendizagem em que não alcançaramaproveitamento mínimo nesses componentes.

Na organização do Ensino Fundamental em ciclos, cada ciclo apresentaduração maior do que um ano letivo, e corresponde ao agrupamento dos alunosprincipalmente por idade ou desenvolvimento bio-psico-social, passando para o segundoplano o critério dos conhecimentos escolares acumulados. A concepção dos ciclosfundamenta-se na importância de maior flexibilidade quanto ao tempo necessário para aaprendizagem. Nessa organização curricular, adota-se a progressão continuada entreos anos letivos que compõem cada um dos ciclos plurianuais, pois a avaliação dodesempenho dos alunos não visa sua aprovação ou reprovação ao final de cada anoletivo. A progressão continuada pressupõe atividades pedagógicas de apoio aos alunospara recuperação de dificuldades de aprendizagem.

Não há um modelo único da organização curricular de ciclos, pois existem cicloscom durações diferentes entre as redes de ensino. No país, encontra-se organização doEnsino Fundamental em dois ciclos, o primeiro com cinco e o segundo com quatro anosletivos; com três ciclos, cada um deles com três anos letivos; e com quatro ciclos, sendo oprimeiro com três anos letivos e os demais, cada um com dois anos.

Segundo a LDBEN, as escolas podem promover a reclassificação dos alunos,inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no

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exterior, tendo como base as normas curriculares gerais (Art. 23, § 1º). Segundo oParecer CNE/CEB nº 20/2007, a palavra “inclusive” nesse dispositivo legal indica quepodem existir casos de reclassificação além dos decorrentes de transferências entreunidades escolares. De fato, alunos podem ser reclassificados no interior de uma mesmaescola, por exemplo, entre o ensino regular e a modalidade da educação de jovens eadultos ou, no ensino regular, como resultado de classes de aceleração da aprendizagem.

Também a Resolução deste Conselho Municipal de Educação – CME nº013/2006 (Art. 16, parágrafo único) dispõe que: “A escola deve reclassificar os alunosquando transferidos de estabelecimentos de ensino com organização curricular diferente,com o objetivo de situá-los no novo currículo. A aplicação da reclassificação deve serrealizada mediante avaliação específica e seus procedimentos devem constar noRegimento da escola”.

Complementando o que dispõe a citada Resolução, o Parecer CME nº 001/2010(item 2.2.) afirma que o Sistema Municipal de Ensino referendou a aplicação dareclassificação dada pelo Conselho Estadual do nosso Estado (RS), ou seja, sua adoçãonos casos de transferências de educandos em que a escola de origem situa-se no Paísou no exterior, ou ainda, nos casos em que etapas ou modalidades de educação escolarcursadas na própria escola apresentam forma diferenciada de organização curricular.

Nesse sentido, segundo a legislação vigente, a reclassificação é aplicada noscasos em que o aluno troca de organização curricular, seja entre estabelecimentos deensino ou, no caso em pauta, na própria escola.

O conceito de reclassificação, expresso na legislação nacional (LDBEN,Resoluções e Pareceres da CNE/CEB) e referendado pelos atos normativos doCME, refere-se a aplicação de um procedimento pedagógico, realizado medianteavaliação, com o objetivo de situar ou classificar o aluno no espaço-tempoadequado ao seu estágio de desenvolvimento, as suas possibilidades decrescimento e a nova organização curricular.

Isso significa dizer que ao aluno, após ter sido avaliado e situadoadequadamente no seu estágio de desenvolvimento, na nova organizaçãocurricular, seja na série anual, no ano ciclo, na totalidade etc, cabe oferecer todasas possibilidades necessárias para que continue construindo suas aprendizagense obter sucesso na sua vida escolar. Assim, se a reclassificação do aluno indicar anecessidade de recuperação de aprendizagem, deverá lhe ser asseguradaprogressão na organização curricular em séries anuais (LDBEN, Art. 23, III), ouum plano de apoio especial, na organização em ciclos.

Portanto, caberá às escolas, com a mantenedora, oferecer o apoio necessáriopara os alunos que apresentarem defasagem no nível de aprendizagem, decorrente dareclassificação e da progressão presente nos ciclos.

Desde 1998, na RME de Caxias do Sul, por opção das escolas, convivem asorganizações curriculares em séries anuais e em ciclos de formação, essescorrespondendo a três ciclos, cada um deles com duração de três anos letivos.

A organização dos ciclos de formação por escolas municipais de Caxias do Sulimplicou a ampliação da duração do Ensino Fundamental de oito para nove anos letivos,e a antecipação da idade para a matrícula de sete para seis anos, antes mesmo daalteração da LDBEN pelas Leis nº 11.114/05 e 11.274/06. Essa ampliação encontravaamparo legal no texto original da LDBEN, segundo o qual a duração mínima do EnsinoFundamental era de oito anos, podendo, pois, ser ampliado por decisão dasmantenedoras e/ou das unidades escolares.

Nas escolas municipais com organização curricular em séries anuais, amatrícula aos seis anos e ampliação do Ensino Fundamental para nove anos foramnormatizadas pelo Parecer CME nº 05, de 20 de dezembro de 2005, e implementadas a

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partir do ano letivo de 2006. Nas escolas com currículos organizados em séries anuais, oprocesso de transição do Ensino Fundamental de oito anos para nove anos letivoscompletar-se-á no final do ano letivo de 2013, quando estarão cursando a 8ª série, emextinção, as últimas turmas de alunos que concluirão o Ensino Fundamental com oitoanos de escolarização.

Na RME de Caxias do Sul existe, atualmente, a possibilidade de aplicação dareclassificação nos seguintes casos:

a) de escola organizada por séries anuais para escola organizada por ciclos deformação;

b) de escola organizada por ciclos de formação para escola organizada porséries anuais;

c) de alunos que cursam os currículos do ensino regular por séries anuais ou porciclos para a Educação de Jovens e Adultos – EJA (totalidades ou outra forma);

d) de alunos que cursam a EJA para os currículos do ensino regular de escolaorganizada por séries anuais ou por ciclos;

e) a partir de 2013, (com a vigência dos novos regimentos), de escola organizada porséries anuais ou por ciclos de formação ou alunos oriundos da EJA para escolaorganizada por ciclos de aprendizagem (estes sendo o primeiro com três anos letivos e osdemais, cada um com dois anos).

Com base no Parecer CNE nº 06/2005, do Reexame do Parecer CNE/CEB nº24/2004, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do EnsinoFundamental para nove anos de duração, deve ser realizada a correlação entre os anosletivos do Ensino Fundamental e demais organizações curriculares.

Consideramos no quadro a seguir a organização do Ensino Fundamental denove anos letivos em séries anuais (denominadas de ano ou série/ano na RME) ou emciclos. Neste caso, ciclos de formação, tendo cada ciclo a duração de 3 anos letivos, ou,ciclos de aprendizagem, tendo o 1º ciclo a duração de três anos e os demais a duraçãode dois anos letivos. Anos

letivosdo EF

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9ºAnos Iniciais Anos Finais

SériesAnuais

1ºano

2ºano

3ºano

4ºano

5ºano

6ºano

7ºano

8ºano

9ºano

Ciclos deFormação

1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

Ciclos deAprendiza

-gem

1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo 4º Ciclo1º ano 2º ano 3º ano 4º ano 5º ano 6º ano 7º ano 8º ano 9º ano

EJATotalidades Iniciais Totalidades Finais

Totalidade1

Totalidade2

Totalidade3

Totalidade4

Totalidade5

Totalidade6

Como já mencionado, no ano letivo de 2013 será oferecida pela última vez a 8ªsérie do Ensino Fundamental com duração de oito anos letivos.

Na mudança de organização curricular o aluno não pode ser prejudicado,especialmente quando esta for iniciativa da própria escola. Por isso, todos os alunosdevem ser reclassificados para a série/ano ou ano ciclo correspondente ao ano letivo doEnsino Fundamental que iriam cursar, mediante promoção, na organização curricularanterior. Relativamente à escola organizada por ciclos, esta deve considerar que a

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permanência, ou seja, a não promoção do aluno ao ano/ciclo seguinte, só pode ocorrer noano letivo final de cada ciclo, devendo-se, pois, seguir o mesmo princípio no processo dereclassificação.

Nesse sentido, orienta-se:

a) A mudança de organização curricular na mesma escola implica areclassificação de seus alunos, devendo-se evitar a eles qualquer prejuízo pedagógico.

b) Independentemente da decisão já tomada pela escola de mudança de suaorganização curricular para o ano letivo de 2013, a rematrícula de seus alunos a serrealizada ainda no ano de 2012 será efetivada com base no atual Regimento da Escolaaprovado, com a classificação do aluno na organização curricular vigente em 2012.

c) No início do ano letivo de 2013, em decorrência da mudança de suaorganização curricular, a escola deverá promover a reclassificação dos alunosrematriculados em 2012, com base no novo Regimento Escolar, o qual prevê areclassificação de alunos.

d) Quanto à avaliação necessária para a reclassificação dos alunos, a escolapoderá realizar avaliação específica para esse fim ou se utilizar da avaliação final do anoletivo de 2012.

e) Quando for utilizada a avaliação do final do ano letivo para a reclassificação,se o aluno tem condições de prosseguir em seus estudos, deverá ser reclassificado noano letivo seguinte ao que cursou em 2012, independentemente da mudança deorganização curricular da escola. Por exemplo: se ele estiver matriculado, em 2012, no 6ºano/2º ciclo de formação irá cursar, em 2013, o 7º ano ou o 7º ano/3º ciclo deaprendizagem.

Ao contrário, se a avaliação do desempenho do aluno indicar que ele não temcondições de prosseguir seus estudos, será reclassificado no ano letivo que iriafrequentar em 2013 na organização curricular anterior. Por exemplo: se ele estivermatriculado, em 2012, no 6º ano/2º ciclo de formação irá cursar, em 2013, o 6º ano ou o6º ano/3º ciclo de aprendizagem.

f) Na reclassificação dos alunos, a escola deverá observar os seguintesprincípios e procedimentos:

- não há retenção de alunos no bloco pedagógico da alfabetização (do 1º ao 3ºano) como também nos anos ciclos, com exceção do último ano de cada ciclo;

- a reclassificação do aluno na série ou etapa adequada (LDBEN, art. 24, II, "c")pode ocorrer com ou sem necessidade de recuperação de aprendizagens não realizadas.Ao aluno aprovado ao final do ano letivo com PPA (Plano Didático de Apoio) ou PSAE(Plano Sujeito Avaliação Especializada) em escolas por ciclos, ou, progressão em escolasseriadas anuais, e reclassificado para o próximo ano letivo em decorrência da mudançade organização curricular, deve-se assegurar o apoio necessário à continuidade de seusestudos;

g) A escola deverá fazer constar nos registros coletivos (cadernos pedagógicosdas turmas de alunos e Atas de Resultados Finais) e individuais (pasta do aluno ehistórico escolar) a reclassificação, com a seguinte redação:

- Turmas: Em... (data do 1º dia letivo de 2013)...... os alunos da turma …...... foramreclassificados mediante avaliação realizada ao final do ano letivo de... (2012) ..., conformeLei Federal nº 9394/96, Parecer CME nº 25/2012 e Regimento Escolar. Os alunos foramaprovados e reclassificados para o …..... ano da organização curricular (anual ou ciclo de…............,) com exceção dos alunos nºs …......... que aprovaram com …...... (PPA,PSAE, PP,

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PC) e os alunos de nºs .....que permaneceram (reprovados) no ano …... da mesmaorganização curricular citada.

- Aluno(a) (individualmente): Em....(data do 1º dia letivo de 2013).....o(a)aluno(a) ..........................mediante a avaliação realizada ao final do ano letivo de ... (2012)…, foi reclassificado para o.........ano da organização curricular …...................................,conforme Lei Federal nº 9394/96, Parecer CME nº 25/2012 e Regimento Escolar.

h) O mesmo procedimento deverá ser realizado pela escola quanto aos registrosescolares no caso da realização de avaliação específica para reclassificação de seusalunos.

03 - CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação, fundamentado na legislação vigente,orienta para que as escolas observem os procedimentos elencados no item 02, dopresente Parecer, a serem aplicados nos casos de reclassificação de alunos,especialmente, por mudança de organização curricular na mesma escola.

As orientações contidas no presente Parecer devem ser amplamente divulgadasjunto às escolas da Rede Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Comissão do Ensino Fundamental de Modalidades: Alexandre Foch SeveroAna Margarida Gubert ZanrossoEunice Gomes de OliveiraFlavia Melice VerganiGlaucia Helena GomesMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies BenechPaola Monteiro de BarrosRionaldo Júnior Almeida Rosmary BonalumeRudson Adriano da LuzVera Barbosa Resin

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 16 de outubro de 2012.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

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1652.4. Matrícula estudantes estrangeiros

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

PARECER CME Nº 23, DE 15 DE JULHO DE 2014.Processo nº 28/2014 - Homologado e publicado no Jornal do Município nº 323, de 29 de agosto de 2014, pág. 21 e 22.

Manifesta-se sobre a matrícula de alunosestrangeiros nas escolas da Rede Municipal deEnsino de Caxias do Sul.

01 - RELATÓRIO

Imigrantes oriundos de outros países, especialmente do Haiti e do Senegal, estãobuscando melhores perspectivas de vida em países emergentes como o Brasil. Algunsfixaram residência em nosso Município e buscaram vagas em escolas públicasmunicipais, as quais necessitam de orientações quanto a efetivação da matrícula e asformas possíveis de situar os alunos nos diversos anos do Ensino Fundamental, inclusiveconsiderando que alguns imigrantes não possuem consigo documentos pessoais ouescolares.

Nesse sentido, a Secretaria Municipal da Educação encaminhou a esteConselho, por meio do ofício nº 34, de 21 de maio de 2014, solicitação de procedimentosa serem adotados em casos de procura por vagas de alunos migrantes em escolasmunicipais, nas seguintes situações:

a) crianças de outras nacionalidades sem documentação escolar;b) crianças de outras nacionalidades com documentação escolar não traduzida;c) jovens e adultos com escolarização, Ensino Fundamental completo, porémgostariam de acessar à Educação de Jovens e Adultos para familiarização com aLíngua Portuguesa;d) jovens e adultos alfabetizados, de outras nacionalidades, sem documentaçãoescolar.

Para a resposta da consulta ora formulada é importante socializarmos algumasinformações e conceitos.

Segundo o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça doMinistério da Justiça, o número de estrangeiros regularizados no Brasil em 2011 eregistrados junto ao Departamento da Polícia Federal aumentou em quase 50% comrelação a 2010. Até junho de 2011, o Brasil já possuía cerca de 1 milhão e 66 milestrangeiros, enquanto em dezembro de 2010, o quantitativo não ultrapassava os 961 mil.Algumas das justificativas para esse importante aumento estão relacionados aocrescimento econômico do Brasil nos últimos anos e à realização de obras do Programade Aceleração do Crescimento, de obras para grandes eventos como a Copa do Mundode 2014 e as Olimpíadas de 2016, à consolidação do país no mercado internacional e àsua maior visibilidade global. Também é possível considerar que o Brasil pela suadimensão territorial é possível que haja um descontrole das suas fronteiras, o que podefacilitar o acesso ilegal de estrangeiros. Segundo a ONG Cáritas Internacional a procurapelo Brasil está ainda relacionada às crescentes restrições à entrada de imigrantes nosEUA e Europa, à tensão política interna e o grau de miséria destes países: cerca de 31%abaixo da linha de pobreza e 40% sobrevivendo de subempregos temporários.

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Caxias do Sul e região historicamente tem sido o destino de migrantes de outrosmunicípios gaúchos e unidades da federação. A partir de 2012 tornou-se também um dosdestinos de imigrantes internacionais. Dados das entidades que atendem diretamente osimigrantes apontam que o Município já acolhe uma média de 3 mil imigrantes em buscade trabalho. Esses grupos de imigrantes guardam características culturais diversas e boaparte de seu processo de integração passa pelo necessário aprendizado do idioma. Deacordo com a Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego a emissão de car-teiras de trabalho para estrangeiros cresceu mais de 2.400% no ano de 2013. Foram 430carteiras emitidas em 2012 contra 1.139 em 2013.

Os imigrantes oriundos do Haiti possuem visto de permanência assegurado porResolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) dado as questões humanitáriasque este país vem enfrentando há muitos anos, sensivelmente agravado pela catástrofenatural que devastou o país em 2010. Outros grupos de imigrantes, entre os quais os se-negaleses, encontram-se na condição de solicitantes de refúgio sendo essas solicitaçõesanalisadas pelo Conselho Nacional para Refugiados com base em legislação própria. As-sim como outros coletivos de imigrantes que tem acorrido ao Brasil nos últimos anos, oCONARE tem avaliado que boa parte não se enquadraria na condição de refugiado noBrasil. Frente a isso o CNIg, em dezembro de 2010, deliberou sobre a concessão de per-manência para os imigrantes que estivessem há mais de seis meses no Brasil ou que es-tivessem trabalhando formalmente. Desde então o CNIg tem avaliado esses casos e en-caminhado ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça para que se proces-se o trâmite da permanência. Tanto a permanência com base no visto humanitário como acondição de solicitante de refúgio garantem aos imigrantes o direito de ter respeitadosseus direitos fundamentais e sociais, incluso o direito de acesso aos sistemas públicos deensino. No caso das crianças e adolescentes imigrantes, independentemente de sua con-dição de documentação estão amparadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, queprevê entre outros, o direito à educação.

Essa nova realidade demográfica tem impactos sociais e econômicos, ampliandodemandas e direitos que devem ser respondidas, de forma articulada, pelas três esferasde governo: federal, estadual e municipal, articulando ações e políticas públicas para in-corporar esses sujeitos de culturas e crenças diversas, mas que buscam o “nosso territó-rio” por acreditar que o Brasil vai acolhê-los. No entanto, a promoção desta integração ne-cessita, além do Poder Público, a colaboração da sociedade.

Conceitos:

a) Estrangeiro: Considera-se estrangeiro todo aquele que não possui a naciona-lidade brasileira originária ou adquirida.

b) Migração/Migrante: Migrar é mudar periodicamente de lugar, região, país,etc. Portanto, migrante é toda a pessoa que se transfere de seu lugar habitual de residên-cia para outro lugar, região ou país, de modo permanente ou transitório. O termo migranteé frequentemente usado para definir as migrações em geral, tanto de entrada quanto desaída de um país, região ou lugar. Os termos específicos para a entrada de migrantes –imigração – e para a saída – emigração. Há também, “migrações internas”, para indicaros migrantes que se mudam dentro do país, e “migrações internacionais” ou “migraçõestransnacionais” referindo-se aos movimentos de migrantes entre países, além de suasfronteiras.

c) Refugiado – refugiado é toda pessoa que, “temendo ser perseguida por moti-vos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora

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do seu país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não querse valer da proteção desse país. A legislação brasileira também reconhece o status de re-fugiado à “pessoa que, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, éobrigada a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.

d) Asilo Político - apesar do instituto do asilo também acarretar o acolhimentodo estrangeiro que não pode retornar ao seu Estado de origem em razão de perseguiçãoinjusta, o mesmo não se confunde com o refúgio. O asilo é fruto de uma tradição interna-cional predominante na América Latina, voltada exclusivamente para a vítima de perse-guição de ordem política, cujo temor seja urgente e atual, sendo que a decisão sobre asua concessão é de ordem estritamente política, conforme a conveniência do governo deum país, não havendo procedimento específico ou requisitos claros para a sua conces-são. Ao contrário do refúgio, que exige a presença física do solicitante em um país quenão o de sua nacionalidade, o asilo político pode ser solicitado em três locais: em reparti-ções diplomáticas (asilo diplomático); em locais militares estrangeiros como, por exemplo,navios de guerra ou aeronaves militares (asilo militar); ou no próprio território de um paísao qual se quer pedir asilo (asilo territorial). O refúgio é um instituto internacional, portan-to, um refugiado tem direito à proteção internacional, ao passo que o asilado não, apenasno país que lhe concedeu o asilo.

02 - ANÁLISE DA MATÉRIA

Inicialmente é importante entender a migração como um direito das pessoas de ir evir, segundo consta na Constituição Federal (1988):

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade.... XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendoqualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair comseus bens.

Também, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), diz: “Toda pessoatem direito a circular livremente e a escolher sua residência no território de um Estado.Toda a pessoa tem direito de sair de qualquer país, inclusive o seu, e regressar ao seupaís” (Art. 13). Ou seja, as pessoas tem o direito de migrar para onde haja condiçõesmelhores de vida.

A atual Lei de Migração, em vigor no Brasil desde 1980, contraria a proteção dosdireitos humanos previstos na Constituição de 1988 e em diversos acordos internacionaisratificados pelo Brasil. A Constituição afirma que a República Brasileira tem comofundamento a dignidade da pessoa e que os direitos fundamentais são garantidos atodos, de modo que os migrantes não documentados não podem ser excluídos destasgarantias. Além disso, os documentos internacionais de proteção dos direitos humanos,introduziram a ideia de que esses direitos são universais, inerentes a qualquer pessoaindependente de onde se encontre. Isso significa que os migrantes são sujeitos dedireitos e devem ser respeitados onde quer que tenham escolhido residir.

Neste debate, está em tramitação um Projeto de Lei nº 5.655/2009, em substituiçãoa Lei vigente, bem como uma Política Nacional de Migração para o Brasil. A Política tempor finalidade estabelecer princípios, diretrizes, estratégias e ações em relação aos fluxosmigratórios internacionais, assim como orientar as entidades e órgãos públicos para umaatuação vinculada ao fenômeno migratório, contribuir para a promoção e proteção dosDireitos Humanos dos migrantes e incrementar os vínculos das migrações com as

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políticas de desenvolvimento do país. O PL nº 5.655/2009, prevê que a entrada doestrangeiro no território nacional far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalizaçãodos órgãos competentes dos Ministérios da Justiça, da Fazenda e, quando for o caso, daSaúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para a entrada do estrangeiro seráexigido visto concedido na forma da Lei, ressalvadas as exceções previstas em lei outratados internacionais. O estrangeiro procedente do exterior não poderá se afastar dolocal de entrada e inspeção sem a realização do devido controle migratório. Prevê, aoestrangeiro residente no Brasil, além de outros direitos assegurados na Constituição, emespecial: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade; os direitos civis e sociais reconhecidos aos brasileiros; a liberdade decirculação no território nacional; o direito à educação; o direito à saúde pública; os direitostrabalhistas e de sindicalização, nos termos da lei e o acesso à Justiça, inclusive agratuita. Ressalta que são estendidos aos estrangeiros, independentemente de suasituação migratória, o acesso à educação e à saúde; os benefícios decorrentes documprimento das obrigações legais e contratuais concernentes à relação de trabalho, acargo do empregador; as medidas de proteção às vítimas e às testemunhas do tráfico depessoas e do tráfico de migrantes.

O art. 48 da Lei federal n.º 6.815, de 19.08.80, alterada pela Lei federal n.º 6.964,de 09.12.81 - Lei dos Estrangeiros em vigor, prevê:

“Art. 48 - Salvo o disposto no § 1º, do artigo 21, a admissão de estrangeiro aserviço de entidade pública ou privada, ou a matrícula em estabelecimento deensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamenteregistrado.Parágrafo único - As entidades a que se refere este artigo remeterão aoMinistério da Justiça, que dará conhecimento ao Ministério do Trabalho, quandofor o caso, os dados de identificação do estrangeiro admitido ou matriculado ecomunicarão, à medida que ocorrer, o término do contrato de trabalho, suarescisão ou prorrogação, bem como a suspensão ou cancelamento da matrícula ea conclusão do curso”.

Todas as interpretações apresentadas por consultorias jurídicas relativas ao artigosupra, mostram que o artigo 48, da Lei Federal nº 6.815/80, não tem aplicabilidade por tersido implícita ou tacitamente revogado por dispositivos constitucionais e pela Lei queinstituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, portanto, incompatível com osdispositivos constitucionais e legais hoje vigentes, visto que por ordem constitucional estagarante a todos igual acesso à educação e permanência na escola. Considera-setambém que não é função da escola servir de órgão de fiscalização e controle pararegular a estadia de estrangeiros no Brasil. No entanto, pode a escolainformar/encaminhar os pais ou responsáveis pelas crianças ou os próprios alunos, semaiores, para providenciar os documentos de vistos e residência, a fim de colaborar paraque não sejam privados do direito de acessar as diversas políticas públicas nas diferentesáreas. Para tanto, no Município de Caxias do Sul os migrantes podem ser encaminhadospara as seguintes instituições:

a) Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), Rua: José Bresolin, nº 333, BairroDesvio Rizzo, Fone/Fax: (54) 3227.1459, e-mail: [email protected] ;

b) ao Departamento da Polícia Federal – DPF / Delegacia de Caxias do Sul, Av.Júlio de Castilhos n. 150 - Bairro Lurdes - 95010-000 – Fones: 3213.9000 / 3213.9090 -E-mail: [email protected] .

É oportuno aqui destacar a distinção entre equivalência de estudos e a revalidaçãode certificados/diplomas.

O Parecer CNE/CEB nº 18/2002, conceitua a equivalência de estudos e arevalidação nos seguintes termos:

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“A equivalência de estudos é um processo que supõe previamente umacomparação qualitativa entre componentes curriculares de cursos diferentes paraefeito de avaliação e classificação de nível e de grau de maturidade intelectual.Quando a correspondência é de igual valor, mesmo no caso de nomenclaturadiferente para conteúdos idênticos ou bastante análogos, atribui-se a estescomponentes curriculares a equivalência dos estudos ou dos créditos pretendidos.Neste caso, vale a autonomia dos sistemas e dos estabelecimentos escolarespara efeito de reclassificação, tendo como base as normas curriculares gerais,como diz a LDBEN, no § 1º, do art. 23.

A revalidação é um ato oficial pelo qual certificados e diplomas emitidos noexterior e válidos naquele país tornam-se equiparados aos emitidos no Brasil eassim adquire caráter legal necessário para a terminalidade e consequentevalidade nacional e respectivos efeitos”.

Na Educação Básica, que compreende as etapas da Educação Infantil, do EnsinoFundamental e do Ensino Médio e suas modalidades, de competência dos respectivosSistemas de Ensino, conforme os artigos 17 e 18 da LDBEN, as transferências, avaliação,classificação, reclassificação e emissão de certificados de conclusão destas etapas deensino se situam nas respectivas jurisdições. No entanto, não há na legislação vigentereferências alusivas a equivalência de estudos ou revalidação na etapa do EnsinoFundamental, diferentemente da etapa do Ensino Médio e dos Cursos Técnicos de nívelmédio.

A Lei nº 9.394/96 - LDBEN, que estabelece as Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional, determina que o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de noveanos (Art. 32, com a redação dada pela Lei nº 11.274/06), deve ser “… ministrado nalíngua portuguesa...” (§ 3º, do Inciso IV, do Art.32). A mesma Lei, ao referir-se àsdisposições gerais da Educação Básica, no § 1º, do art. 23, diz que “A escola poderáreclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entreestabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normascurriculares gerais”.

Portanto, cabe a escola realizar a reclassificação de alunos, quando detransferências dentro ou de fora do País, mediante avaliação (Art. 16, da Res. CME nº13/2006) e com embasamento nas normas curriculares gerais, extraídas, principalmente,do Art. 24 da LDBEN (carga horária, frequência, aproveitamento de estudos/adaptação eavaliação), assim como nas Diretrizes Curriculares gerais para o Ensino Fundamental,que disciplina o currículo desta etapa de ensino, por meio da Base Nacional Comum,obrigatória, organizada em áreas do conhecimento (para os anos iniciais do EF) e emcomponentes curriculares (para os anos finais do EF), bem como para a modalidade daEducação de Jovens e Adultos.

Com essas diretrizes legais é possível constatar que em todos os casosencaminhados na solicitação da Secretaria Municipal da Educação, deve a escolamatricular as crianças, adolescentes ou jovens, que se encontram na etapa deescolaridade do Ensino Fundamental, com ou sem documentação, por meio da realizaçãode avaliação para verificar o nível de desenvolvimento de cada aluno, a fim de situá-lo noano, no ano-ciclo ou na modalidade adequados ao prosseguimento de seus estudos.

Também é importante informar que os estudos realizados nos Países integrantesdo Mercosul, ou seja, Argentina, Paraguai e Uruguai, estão devidamente reconhecidospelo Decreto Federal nº 2.726, de 10 de agosto de 1988, portanto seguem a Tabela deEquivalência descrita abaixo:

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Tabela Comparativa de Anos de Escolaridade

Brasil Argentina Paraguai Uruguai

1º Fundamental 1º Primário 1º Primário 1º Primário

2º Fundamental 2º Primário 2º Primário 2º Primário

3º Fundamental 3º Primário 3º Primário 3º Primário

4º Fundamental 4º Primário 4º Primário 4º Primário

5º Fundamental 5º Primário 5º Primário 5º Primário

6º Fundamental 6º Primário 6º Primário 6º Primário

7º Fundamental 7º Primário 1º Básico Médio 1ºC. Básico Sec.

8º Fundamental 1º Secundário 2º Básico Médio 2º C. Básico Sec.

9º Fundamental 2º Secundário 3º Básico Médio 3º C. Básico Sec.

1º Médio 3º Secundário 4º "Bachillerato" 1º "Bachillerato"

2º Médio 4º Secundário 5º "Bachillerato" 2º "Bachillerato"

3º Médio 5º Secundário 6º "Bachillerato" 3º "Bachillerato"

12 anos 12 anos 12 anos 12 anos

(D.O. nº 152, de 11 agosto de 1998, pág. 87)

Relativamente aos jovens e adultos que possuem a conclusão do EnsinoFundamental e que buscam as escolas da Rede Municipal de Ensino para familiarizaçãocom a Língua Portuguesa, a escola não tem amparo legal para atender a esta demanda.No entanto, estes alunos podem ser encaminhados para cursos específicos de LínguaPortuguesa para estrangeiros, a exemplo das turmas atendidas pelo PLE – Programa deLínguas Estrangeiras e PPE - Programa de Português para Estrangeiros, níveis básico eintermediário, ofertado pela Universidade de Caxias do Sul, Fone: 3218.2435, e-mail:[email protected], com custo para o aluno, porém de forma acessível e parcelada.

03 - CONCLUSÃO

As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão proceder à matrícula dos alunosestrangeiros, somente para os que se encontram na etapa do Ensino Fundamental ouque atendem aos critérios para matrícula na modalidade da Educação de Jovens eAdultos, sem qualquer discriminação, observando, no que couber, as mesmas normasregimentais que disciplinam a matrícula de alunos brasileiros nas escolas.

A escola deverá reclassificar os alunos, mediante os procedimentos descritos noRegimento Escolar, tendo como base as normas curriculares gerais, descritas no item 2supra.

A realização da tradução das avaliações para reclassificação e o apoio noatendimento de alunos estrangeiros que ainda não possuem o domínio da LínguaPortuguesa são responsabilidade da Mantenedora.

Aos alunos, jovens e adultos, que possuem a conclusão do Ensino Fundamental eque buscam a escola para familiarização com a Língua Portuguesa, a escola não poderáefetivar a matrícula, visto não haver amparo legal para esse atendimento. Por isso, estesalunos devem ser informados da existência de cursos específicos de Língua Portuguesapara estrangeiros no Município e, na medida do possível, serem encaminhados para asinstituições ofertantes.

Estas considerações de ordem legal, acrescidas à necessidade de coibir qualquertipo de discriminação entre alunos brasileiros e estrangeiros, assegura o direito àeducação, enquanto direito fundamental previsto na Constituição Federal.

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Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Adriana Scotti Amaral RestelattoAlexandre Foch Severo da SilvaAna Margarida ZanrossoCarmen Regina Buogo CamanaElaine BortoliniMárcia Adriana de CarvalhoEunice Gomes de OliveiraGilsemara Kathery de Souza RechGlaucia Helena GomesMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies BenechPaola Monteiro BarrosVera Maria Smaniotto

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 15 de julho de 2014.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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2.5. Materiais para a área das Ciências da Natureza

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

PARECER CME Nº 16, de 18 de setembro de 2012 .Processo CME nº 23/2012 (Homologado e publicado no Jornal do Município nº 296, de 28/09/2012, pág. 9)

Responde consulta sobre o uso de materiais nasatividades práticas da área das Ciências da Natureza nasEscolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensinodo Município de Caxias do Sul.

01. RELATÓRIO

A Secretaria Municipal da Educação, por meio do ofício nº 349, de 24.04.2012,encaminha consulta a este Conselho referente ao questionamento realizado pela E.M.E.F.Prefeito Luciano Corsetti, nos seguintes termos:

- Quais produtos químicos pode a Escola adquirir para uso em laboratório e comoguardar?

- Que riscos estes produtos podem ocasionar e como proceder quanto aodescarte?

- Como proceder quanto a conservação de animais para mostruário em vidro?

02 - ANÁLISE DA MATÉRIA

O Conselho Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais responde asquestões formuladas, considerando os seguintes desdobramentos:

- as possibilidades de desenvolvimento de atividades práticas para a etapa do Ensino Fundamental relativas à área das Ciências da Natureza;

- o estabelecido pela legislação vigente quanto a necessidade do adequado descarte de resíduos das atividades práticas;

- a legislação que trata da utilização de animais em atividades educacionais.

Inicialmente, é importante assinalar que a função docente, diante das demandas doatual momento histórico está constantemente sendo colocada perante novos desafios, debuscar uma prática pedagógica que promova determinadas condutas, atitudes e determinados interesses, como por exemplo, a valorização e preservação do meio ambiente, os cuidados com a saúde, entre outros. Nesse sentido, a área das Ciências da Natureza contribui, por meio de atividades que associam teoria e prática, para a adoção de posturas adequadas da comunidade escolar frente às novas demandas de convivênciacom o meio ambiente, bem como aumenta o interesse pelas ciências e incentiva a criatividade de educandos e professores. É por meio de atividades práticas que o educando vivencia e se prepara gradativamente para o desenvolvimento de pesquisas científicas e para a vida.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais, 1998, ao se referir sobre o papel da educação na área das Ciências Naturais, destacam:

O papel fundamental da educação no desenvolvimento das pessoas e dassociedades amplia-se ainda mais no despertar do novo milênio e aponta para anecessidade de se construir uma escola voltada para a formação de cidadãos.

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173Vivemos numa era marcada pela competição e pela excelência, onde progressoscientíficos e avanços tecnológicos definem exigências novas para os jovens queingressarão no mundo do trabalho.

Além disso, os referidos Parâmetros dizem que: A partir do movimento denominado Escola Nova, as propostas para a renovaçãodo ensino de Ciências Naturais orientou-se pela necessidade de o currículoresponder ao avanço do conhecimento científico e às novas demandaspedagógicas. Essa tendência deslocou o eixo da questão pedagógica dosaspectos puramente lógicos para aspectos psicológicos, valorizando-se aparticipação ativa do estudante no processo de aprendizagem. Objetivospreponderantemente informativos deram lugar a objetivos também formativos. Asatividades práticas passaram a representar importante elemento para acompreensão ativa de conceitos.

Mostrar a Ciência como elaboração humana para uma compreensão do mundo éuma meta para o ensino da área na escola fundamental. Seus conceitos eprocedimentos contribuem para o questionamento do que se vê e se ouve, parainterpretar os fenômenos da natureza, para compreender como a sociedade nelaintervém utilizando seus recursos e criando um novo meio social e tecnológico. Énecessário favorecer o desenvolvimento de postura reflexiva e investigativa, denão-aceitação, a priori, de idéias e informações, assim como a percepção doslimites das explicações, inclusive dos modelos científicos, colaborando para aconstrução da autonomia de pensamento e de ação.

Os professores dos anos iniciais e os professores da área de Ciências da Naturezadevem selecionar experimentos possíveis de serem realizados, considerando a estruturafísica de cada escola (sala ou laboratório), os materiais e equipamentos necessários eadequados ao estágio de desenvolvimento dos educandos e a Proposta Pedagógica.

Para tanto, é importante considerar os temas ou os conteúdos programáticos aserem pesquisados, a faixa etária dos educandos, a segurança, o tamanho da turma, ascondições gerais da sala/laboratório e o destino dos rejeitos.

Cabe destacar, que não existe a obrigatoriedade legal da existência de laboratóriopara o ensino das Ciências da Natureza na etapa do Ensino Fundamental. Talobrigatoriedade está apontada para etapas a partir do Ensino Médio. A existência delaboratório na escola que oferece o Ensino Fundamental é recomendável, porém, tambéma sala de aula se devidamente organizada para determinado experimento poderá oferecerambiente adequado. É importante assinalar que a experimentação sem atitudeinvestigativa mais ampla não garante a aprendizagem dos conhecimentos científicos.

Nesse sentido, o planejamento do professor que atua no Ensino Fundamental devepromover situações de aprendizagem que oportunizem descobertas significativas, pormeio de procedimentos viáveis, que busquem desenvolver habilidades, formarnoções/conceitos e instigar cada vez mais a curiosidade dos alunos. Observações, coletade materiais, trilhas orientadas, filmes, construção de hortas, terrários, protótipos emaquetes são exemplos de atividades e recursos oferecidos aos alunos, a fim dedesenvolver o conteúdo de Ciências da Natureza, além de experimentos simples com autilização de materiais e procedimentos que não ofereçam riscos à saúde e à segurança.

Dentre os materiais inócuos ou menos inofensivos, sugere-se o uso da água, doóleo vegetal, do vinagre, do sal, do álcool, do detergente, etc.

Há que se ressaltar que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional doMeio Ambiente - CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, a qual “Dispõe sobre otratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências”, no

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Art. 14 diz que: É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, deacordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados edispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.

Portanto, as Escolas não devem utilizar produtos químicos considerados perigosos,capazes de causar dano à saúde e ao meio ambiente e tratar devidamente os resíduosdos materiais menos inócuos, eventualmente utilizados nos experimentos, observando ascaracterísticas de cada um.

Por outro lado, e atendendo aos preceitos da legislação Nacional de EducaçãoAmbiental e da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, por exemplo a Lei nº10.350, de 30 de dezembro de 1994 e a Lei de Educação Ambiental 9795/99, o Conselhoentende como pertinente e oportuno a inclusão da substância “água” nos espaços físicose nas operações destinados às práticas de Ciências da Natureza, recomendando a suaado ção como substância básica e elementar a ser manipulada nas experiências, paraque, através delas, além de introduzir os alunos na compreensão dos métodos científicos,familiarizando-os com os significados simbólicos dos elementos e das fórmulas, ampliesua compreensão sobre as propriedades físico-químicas desta substância e dos seusestados de transformação. A presença da água nestas práticas tem a finalidade de operarcom o conceito de indissociabilidade entre o homem e a água, possibilitando ao alunodesenvolver visão crítica sobre consumo, qualidade, quantidade e sua importância no diaa dia das atividades humanas.

Sugere-se, como suporte ao conhecimento mais amplo e integrado da água, odesenvolvimento de caminhadas a ambientes naturais ou criados pelo homem, cujaintenção básica será a observação, para compreender suas funções, sua finalidade eimportância para o meio ambiente e para as atividades econômicas, como higienizaçãode um modo geral, alimentação, irrigação, industrialização, saneamento, energia,pesca, e outras.

Por fim, e referendando os Parâmetros Curriculares, bem como a importância deestratégias transversais e interdisciplinares no currículo, sugere-se a adoção progressivado tema “água” no dia a dia da escola, conduzido por atividades, como feiras,exposições, debates e seminários.

Relativamente ao uso de animais para mostruário no ambiente escolar, o § 1º, doArt. 1º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, que:

“Regulamenta o inciso VII, do § 1º do Art. 225 da Constituição Federal,estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais...” diz que “autilização de animais em atividades educacionais fica restrita a:I – estabelecimentos de ensino superior;II – estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área debiomédica”.

Assim, as escolas que oferecem a etapa do Ensino Fundamental não estãoamparadas ou autorizadas legalmente a fazer uso científico de animais nos seusexperimentos.

Caso a escola ainda possua animais, deverá oficiar à Mantenedora para a devidaorientação.

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03. CONCLUSÃO

Ao considerar a importância e a obrigatoriedade do ensino das Ciências daNatureza no Ensino Fundamental é importante pensar no ensino que associe teoria eprática, a fim de possibilitar oportunidades para que os alunos conheçam e vivenciemexperiências de iniciação científica e desenvolvam posturas reflexivas e investigativas.

Este Conselho Municipal de Educação assim se manifesta em resposta aosquestionamentos da E.M.E.F. Pref. Luciano Corsetti, encaminhados pela SecretariaMunicipal da Educação, por meio do contido no item 02 do presente Parecer.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:

Alexandre Foch SeveroAna Margarida ZanrossoAvani Maria Reuse NegriEunice Gomes de OliveiraFlavia Melice VerganiMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies Benech

Marta Ermida Calcagnotto FarinaPaola Monteiro de BarrosPaula Margarete OdyRionaldo Júnior Almeida Rosmary BonalumeRudson Adriano da LuzVera Barbosa Resin

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 18 de setembro de 2012.

GLAUCIA HELENA GOMESPresidente do Conselho Municipal de Educação

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1762.6. Atendimento Temporário

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SULCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL

PARECER CME Nº 10, de 10 de julho de 2012. Processo CME nº 31/2012 - Homologado e publicado no Jornal do Município nº 294, de 31 de julho de 2012, pág. 19.

Orienta às escolas pertencentes ao Sistema Municipal deEnsino de Caxias do Sul sobre o Atendimento Temporário, aplicávela alunos incapacitados temporariamente de presença às aulas, emrazão de tratamento de saúde ou aluna gestante e sobre o amparopara a prática da educação física, em resposta a consulta formuladapela Secretaria Municipal da Educação.

01. RELATÓRIO A Secretaria Municipal da Educação, por meio do ofício nº 691, de 28.05.2012,

encaminha consulta a este Conselho referente aos procedimentos, avaliação e resultadosfinais a serem adotados nos casos de alunos incapacitados de presença às aulas, emrazão de tratamento de saúde ou de aluna gestante, comprovados por meio de laudomédico, ou que estejam hospitalizados e/ou impossibilitados de realizar os estudosdomiciliares.

02 - ANÁLISE DA MATÉRIA

O Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, comfundamento no inciso III, Art. 11, da Lei Federal nº 9.394/96 e Leis Municipais nºs5.747/2001 e 6.403/2005, orienta às escolas pertencentes ao Sistema Municipal deEnsino quanto aos procedimentos a serem adotados nos casos anteriormente citados.

Na vigência da legislação anterior a atual legislação, Lei nº 9.394/96, o tema eradisciplinado pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que “Dispõe sobretratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica,” e pela Leifederal nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que “Atribui à estudante em estado de gestaçãoo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 ...”,constituindo alteração da Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. A Lei nº 9.394/96,no Art. 92, revogou a Lei federal nº 5.692/71 e as demais leis e decretos que amodificaram, portanto não há referência nesta legislação que regulamente este tema.

O Parecer da Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação

nº 06/98, assim se expressa sobre a vigência do Decreto-lei nº 1.044/69: Dandocumprimento ao disposto no Art. 90 da Lei 9.394/96, que fixa as Diretrizes e Bases daEducação Nacional, o Conselho Nacional de Educação tem promovido a discussão dasquestões suscitadas entre o regime anterior e o instituído pela nova lei. … considerandoque permanece válida a fundamentação que motivou a edição do referido Decreto-Lei enão havendo na LDBEN nada que expressamente especifique ou regule em sentidocontrário o conteúdo do referido Decreto-Lei e não havendo incompatibilidade do mesmocom a Lei, a Câmara da Educação Básica do CNE, após consulta ao setor jurídicocompetente, entendeu que não há necessidade de edição de nova norma sobre oassunto. No presente caso, não houve revogabilidade do Decreto-Lei nº 1.044/69 face ao

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Art. 92 da LDBEN e de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, […]. À luz dasconsiderações anteriores, o relator vota no sentido de que o Decreto-Lei nº 1.044/69ainda vigora e não deixará de viger em face do Art. 92 da LDBEN”.

O Decreto-Lei apóia-se em três princípios: o do direito à educação; o daimpossibilidade de observância dos limites mínimos de frequência à escola em função decondições desfavoráveis de saúde; e, finalmente, admissibilidade de adoção de regimeexcepcional de atendimento ao educando. Nesse sentido, este Conselho embasado nalegislação vigente, nos princípios do Decreto-Lei nº 1.044/69 e nos Pareceres CNE/CEB06/98 e 31/2002, assim se manifesta:

a) o art. 24, inciso VI, da LDBEN, estabelece que o controle de frequência fica acargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivosistema de ensino, (...);

b) a infrequência às aulas por alunos que apresentam impedimento temporário,porém prolongado, em razão de tratamento de saúde ou licença maternidade queimplique afastamento prolongado às aulas e que apresentam condições físicas,intelectuais e emocionais para realizar aprendizagem aplicar-se-á o AtendimentoTemporário, entendido como Regime de Exceção Temporária;

c) consideram-se motivos de incapacidade para a presença às aulas:▪ a condição de portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismos ou outras condições mórbidas, inclusive as de natureza psíquica oupsicológica;

▪ a condição de gestante, a partir do oitavo mês de gravidez e até três mesesapós o parto, conforme Lei Federal nº 6.202/75. Nos casos excepcionais, devidamentecomprovados mediante laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antese depois do parto;

d) a Equipe Diretiva oferecerá o Atendimento Temporário, mediante aapresentação de laudo médico e da condição incapacitante prolongada do educando que,para tanto, reunirá todas as possibilidades da escola de atender. A família e/ouresponsável deverá igualmente comprometer-se com as estratégias estabelecidas para aefetiva aprendizagem do educando;

e) no Atendimento Temporário, se for o caso, poderá a escola, com a participação

dos professores que atuam nos diferentes componentes curriculares obrigatórios, propora flexibilização/adaptação curricular, por meio da organização de um plano de trabalhoindividualizado, que considerará às efetivas condições do educando. Flexibilizar/adaptaro currículo significa torná-lo acessível para as condições do educando, porém cuidandopara não empobrecê-lo nos aspectos relevantes e indispensáveis, uma vez que hásaberes que são essenciais como base para outras aprendizagens e para a construçãodo conhecimento como um todo;

f) o educando, enquanto sujeito ao Atendimento Temporário, terá as faltasregistradas e justificadas pelo laudo médico apresentado. Todo o processo deatendimento adotado deve ser registrado nos documentos escolares coletivos eindividuais do educando.

g) a avaliação do desempenho escolar do educando em Atendimento Temporáriodeve ser realizada como processo dinâmico, considerando o conhecimento prévio e o

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nível atual do desenvolvimento do aluno, as possibilidades de aprendizagem futura,configurando uma ação pedagógica processual e formativa que analisa o seudesempenho em relação ao seu progresso individual, devendo prevalecer na avaliação osaspectos qualitativos sobre os quantitativos que indiquem as intervenções pedagógicasdo(s) professor(es), devidamente registradas;

h) a prática da Educação Física e do Desporto reger-se-á pelo que estabelece o§ 3º, do Art. 26, da LDBEN e legislação vigente, considerando a natureza e ocomprometimento do problema de saúde apresentado, respeitando a avaliação clínica aque o educando tenha sido submetido. A legislação vigente prevê que a Educação Física,integrada à Proposta Pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório daEducação Básica, sendo sua prática facultativa ao educando, quando: cumpre jornada detrabalho igual ou superior a seis horas; tenha mais de trinta anos de idade; estejaprestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática daEducação Física; esteja amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 ou que tenha prole;

i) no caso em que o educando esteja temporariamente impedido de comparecerregularmente às aulas e apresente incapacidade de realizar o Atendimento Temporário e,por consequência, impossibilidade de avaliação, este(a) permanecerá sem movimentaçãono ano letivo, podendo ser aplicada a classificação assim que apresentar condições deAtendimento Temporário ou retornar às atividades escolares mediante avaliaçãodiagnóstica e prognóstica. Nesse caso, constará como resultado final nos documentosescolares, atas de resultados finais e histórico escolar, a sigla *P = Permanece e, nasobservações, seja mencionado que o educando está amparado no presente Parecer.

03. CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação, fundamentado na legislação vigente, orientapara que as escolas observem os procedimentos elencados no item 02, letras “a”, “b”, “c”,“d”, “e”, “f”, “g”, “h”, e “i” do presente Parecer, a serem aplicados nos casos de alunosincapacitados temporariamente de presença às aulas, em razão de tratamento de saúde,de aluna gestante, comprovados por meio de laudo médico, ou que estejamimpossibilitados de realizar os estudos domiciliares.

As orientações contidas no presente Parecer responde ao questionamentoformulado pela Secretaria Municipal da Educação, devendo ser amplamente divulgadojunto às escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino.

COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADES:Alexandre Foch SeveroAvani Maria Reuse NegriEunice Gomes de OliveiraFlavia Melice VerganiMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies Benech

Marta Ermida Calcagnotto FarinaPaola Monteiro de BarrosRionaldo Júnior Almeida Rosmary BonalumeRudson Adriano da LuzVera Barbosa Resin

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 10 de julho de 2012.

GLAUCIA HELENA GOMES,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME nº 36, de 30 de maio de 2017

Estabelece procedimentos a serem adotados noAtendimento Temporário (AT), aplicável aos estudantesimpossibilitados temporariamente de presença às aulas emrazão de tratamento de saúde ou, estudante gestante ou, porcumprimento de medida preventiva e/ou protetiva e, referente aoamparo para a prática da educação física.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, comfundamento no artigo 11, inciso III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Leinº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações; das Leis Municipais nºs 5.747,de 22 de novembro de 2001 e, 6403, de 15 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

Art. 1º A presente Resolução, com base no Parecer CME nº 10/2012,estabelece procedimentos para a oferta do Atendimento Temporário (AT), aplicável àscrianças/estudantes impossibilitados temporariamente de presença às aulas, a seremobservados pelas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias doSul.

Parágrafo único - Para fins dessa Resolução, fica definido que AtendimentoTemporário é aquele oferecido fora do espaço escolar para crianças/estudantesimpossibilitados temporariamente de presença às aulas que se enquadram numa dasseguintes condições:

a) portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ououtras condições mórbidas, inclusive as de natureza psíquica ou psicológica;

b) de estudante gestante, a partir do oitavo mês de gravidez e até três mesesapós o parto, conforme Lei Federal nº 6.202/1975 e, nos casos excepcionais,comprovados mediante laudo médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antese depois do parto;

c) cumprimento de medidas judiciais de prevenção e proteção, segundo oEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990 - aplicáveis “sempre queos direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão dasociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razãode sua conduta”;

d) Prática da educação física, conforme descrito no art. 8º desta Resolução.

Art. 2º Aplicar-se-á o Atendimento Temporário (AT), entendido como regime deexceção temporária, no caso de infrequência às aulas pelas crianças/estudantes queapresentam impedimento temporário, porém prolongado, em razão de tratamento desaúde, de licença maternidade ou em cumprimento de medida preventiva ou protetiva,

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desde que apresentem condições físicas, intelectuais e emocionais para a realização deatividades de aprendizagem.

Art. 3º Conforme os Pareceres do CNE/CEB nº 6/1998 e 31/2002 e, ao dispostonos artigos 90 e 92 da Lei nº 9.394/1996, permanece válida a fundamentação do Decreto-Lei nº 1.044/1969, amparado em três princípios: “o do direito à educação; o daimpossibilidade de observância dos limites mínimos de frequência à escola em função decondições desfavoráveis de saúde; e, finalmente, a admissibilidade de adoção de regimeexcepcional de atendimento ao educando”.

Parágrafo Único - O controle da frequência das crianças/estudantes fica acargo da escola, observada a legislação vigente para cada etapa da educação básica e odisposto no seu regimento escolar.

Art. 4º - A escola oferecerá o Atendimento Temporário (AT), mediante aapresentação, à Equipe Diretiva ou a quem a mesma designar, de laudo médico quedescreva a condição incapacitante prolongada da criança/estudante ou, de documentocomprobatório das condições descritas no § único, do art. 1º da presente Resolução.

§ 1º - É de responsabilidade da Equipe Diretiva ou a quem a mesma designarreunir todas as possibilidades para a organização de plano de efetivação do AtendimentoTemporário (AT) às crianças/estudantes, com a participação da família e/ou responsável,devidamente registrado.

§ 2º - A família e/ou responsável ou o profissional da Assistência Social deverão,igualmente, comprometer-se de forma sistemática em todo o período de vigência doregime de exceção temporária com as estratégias estabelecidas para a efetivaaprendizagem de cada criança/estudante.

Art. 5º - No Atendimento Temporário (AT), se for o caso, poderá a escola, com aparticipação dos professores que atuam nos diferentes componentes curricularesobrigatórios, propor a flexibilização/adaptação curricular, por meio da organização de umplano de trabalho individualizado, que considerará às efetivas condições dacriança/estudante.

Parágrafo Único - Flexibilizar/adaptar o currículo significa torná-lo acessívelpara as condições da criança/estudante, porém cuidando para não empobrecê-lo nosaspectos relevantes e indispensáveis, uma vez que há saberes que são essenciais comobase para outras aprendizagens e para a construção do conhecimento como um todo.

Art. 6º - A criança/estudante, enquanto sujeito ao Atendimento Temporário (AT),terá as faltas registradas e justificadas pelo laudo médico e/ou documentaçãoapresentada, no entanto, todo o processo de atendimento adotado deve ser registradonos documentos escolares coletivos e individuais.

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Art. 7º - A avaliação do desempenho escolar da criança/estudante emAtendimento Temporário (AT) deve ser realizada como processo dinâmico, configurandouma ação pedagógica processual e formativa que analisa o seu desempenho em relaçãoao seu progresso individual, devendo prevalecer na avaliação os aspectos qualitativossobre os quantitativos que indiquem as intervenções pedagógicas do(s) professor(es),devidamente registradas.

Art. 8º - A prática da Educação Física e do Desporto reger-se-á pelo queestabelece o § 3º, do Art. 26, da LDBEN e legislação vigente, considerando a natureza e ocomprometimento do problema de saúde apresentado, respeitando a avaliação clínica aque a criança/estudante tenha sido submetida(o).

Parágrafo Único - A legislação vigente prevê que a Educação Física, integradaà Proposta Pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da EducaçãoBásica, sendo sua prática facultativa a criança/estudante, quando:

a) cumpre jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;b) maior de trinta anos de idade; c) esteja prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver

obrigado à prática da Educação Física; d) esteja amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969;e) que tenha prole.

Art. 9º - Nos casos em que a criança/estudante esteja temporariamenteimpedido de comparecer regularmente às aulas e apresente incapacidade de realizar oAtendimento Temporário (AT) e, por consequência, impossibilidade de avaliação, este(a)permanecerá sem movimentação no ano letivo, podendo ser aplicada a classificaçãoassim que apresentar condições de Atendimento Temporário (AT) ou retornar àsatividades escolares mediante avaliação diagnóstica e prognóstica.

Parágrafo Único - Nos casos citados no caput deste artigo, constará comoresultado final nos documentos escolares, atas de resultados finais e histórico escolar, asigla *P = Permanece e, nas observações, seja mencionado que a criança/estudante estáamparada(o) na presente Resolução.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Estudantes impossibilitados temporariamente de frequência às aulas, por motivosprevistos na legislação, precisam ter sua trajetória escolar preservada no cumprimento dodireito à educação, caso apresentem condições físicas, intelectuais e emocionais pararealizar aprendizagem. Nesse sentido, aplicar-se-á o Atendimento Temporário (AT).

Essa matéria tem regulamentação no Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de1969, que “Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções

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que indica”, na Lei federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975, que “Atribui à estudante emestado de gestação o regime de exercícios domiciliares” e na Lei 8.069/1990 queestabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Considerando que a LDB - Lei federal nº 9.394/1996, em seu art. 24, inciso VI,estabelece que “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto noseu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, (...)”., entende-se que cabea escola o atendimento dos estudantes que apresentem incapacidade de frequentar àsaulas, em razão dos motivos previstos, sejam eles doenças, gravidez, medida preventiva/protetiva ou relativas à prática da educação física, mediante o Atendimento Temporário(AT),

O Atendimento Temporário (AT), condicionado à comprovação por laudo médico e/ou documentação comprobatória da condição incapacitante, depende dos registrosespecíficos por parte da escola e sua equipe. Para tanto, levará em conta, inclusive, aefetiva capacidade do estabelecimento para desempenhar tal tarefa, prevendo o apoio daMantenedora para a garantia do direito à educação das crianças/estudantes em situaçõesincapacitantes de frequência à escola.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:

Adriana SpeggiorinAndré da SilveiraCeres Maria Machado VieiraGeraldo Antonio da Rosa

Jusley Almeida FingerMaria Fátima Miot SantosRejane Maria Daneluz RaimannRosana Cardoso Vieira

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 30 de maio de 2017.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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3. MODALIDADES

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3.1. Educação de Jovens e Adultos – EJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME nº 38, de 26 de setembro de 2017Homologada e Publicada no Jornal do Município em 3/11/2017, pág. 40, Jornal nº 444.

Estabelece normas para a oferta daModalidade da Educação de Jovens e Adultos(EJA) para o Sistema Municipal de Ensino deCaxias do Sul.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, comfundamento no inciso I, do artigo 208, da Constituição Federal; do inciso III, do artigo 11 einciso VII, do art. 4º, bem como, os artigos 5º, 26, 27, 32, 34, 37 e 38 da Lei de Diretrizese Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 (LDBEN); das Resoluções CNE/CEBnºs 2/1998, 1/2000, 2/2001 e 3/2010, bem como dos Pareceres CNE/CEB nºs 04/1998,11/2000 e 06/2010 e Leis Municipais nºs 5.747/2001 e 6.403/2005, e

CONSIDERANDO, o inciso I, do artigo 208, da Constituição Federal, alteradopela Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina que a educação é dever doEstado e deve ser efetivada mediante a garantia da oferta da educação básica obrigatóriae gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive suaoferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria ou que não aconcluiu, sendo sua universalização até o ano de 2016;

CONSIDERANDO, o artigo 4º, da LDBEN, que referenda a ConstituiçãoFederal dizendo que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivadomediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17(dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental e ensinomédio, bem como que deve haver o acesso público e gratuito aos ensinos fundamental emédio para todos os que não os concluíram na idade própria, por meio da oferta deeducação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidadesadequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que foremtrabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

CONSIDERANDO, o artigo 5º, da Resolução CNE/CEB nº 3/2010, queesclarece sobre o artigo 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), ou seja,obedecidos o disposto neste artigo e seus incisos, “… a regra da prioridade para oatendimento da escolarização obrigatória será considerada idade mínima para os cursosde EJA...”;

CONSIDERANDO, que segundo o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 esclarece quea oferta mais ampla da EJA sob a forma presencial com avaliação em processo, completao atendimento da Educação Básica para múltiplas idades próprias, ressaltando que aLDBEN não determina explicitamente a idade inicial dos cursos da EJA, porém estabeleceque o início e o término da idade escolar obrigatória - dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete)anos - como escolaridade universal, não deixa margem à dúvida, ou seja, na faixa daidade obrigatória não há alternativa: ou é escola ou é escola;

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CONSIDERANDO, o artigo 37, da LDBEN, que diz que a educação de jovens eadultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos noensino fundamental e médio na idade própria, e por isso, os sistemas de ensino devemassegurar gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudosna idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas ascaracterísticas dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho,mediante cursos e exames, bem como viabilizar e estimular o acesso e a permanência dotrabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Também,que a educação de jovens e adultos deve articular-se, preferencialmente, com a educaçãoprofissional, na forma regulamentada;

R E S O L V E:

Art. 1º Exarar a presente Resolução que estabelece normas a seremobservadas na oferta da Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Art. 2º A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma Modalidade da EducaçãoBásica, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensinofundamental e médio na idade própria, sendo assegurado aos jovens e aos adultos, quenão puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionaisapropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições devida e de trabalho, articulando-se, preferencialmente, com a educação profissional.

Regularidade da Oferta da EJA

Art. 3º A Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Rede Municipal de Ensino,poderá ser oferecida, conforme incisos I e II:

I) EJA correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental - por meio deiniciativas voltadas para a alfabetização de jovens e adultos, de forma presencial, emescolas ou instituições públicas, consubstanciada em planos de estudo específicos edevidamente regimentada.

II) EJA correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental – em escolasou instituições públicas, com metodologias específicas e estudos presenciais, comavaliação centrada no processo, consubstanciada em planos de estudo específicos edevidamente regimentada.

Art. 4º As escolas autorizadas a atender o Ensino Fundamental regular podemofertar a EJA, devendo a Mantenedora solicitar, previamente, apreciação de implantaçãoda oferta na escola para o Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo Único - A oferta da EJA na etapa do Ensino Fundamental devegarantir padrões de qualidade quanto à existência de recursos físicos, didático-pedagógicos, equipamentos instrucionais, corpo docente habilitado para o atendimentodesta etapa e modalidade de ensino.

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Ingresso na EJA

Art. 5º A idade mínima para o ingresso na Modalidade da EJA na etapa doEnsino Fundamental é de 18 anos.

Art. 6º O ingresso do estudante dar-se-á em qualquer época do ano, mediantecomprovação de escolaridade ou não, sendo que, em ambos os casos, deve ser situadono espaço-tempo adequado ao seu estágio de desenvolvimento, as suas possibilidadesde crescimento e a organização curricular da modalidade, por meio de:

I - matrícula por transferência, no caso do estudante apresentar histórico detransferência da modalidade EJA;

II - reclassificação, realizada mediante avaliação, quando o estudante possuidocumentação escolar com forma diferenciada de organização curricular, podendo ser daprópria escola ou de escola situada no País ou no exterior.

III - classificação, realizada mediante avaliação, quando o estudante possuiescolarização anterior e sem documentação comprobatória.

Parágrafo Único – A avaliação de ingresso do estudante da EJA poderá serrealizada por meio da indicação numa totalidade inicial (T1 ou T4), a fim de ser avaliadodurante o prazo máximo de 30 dias, ou, por meio da aplicação de uma avaliação deingresso, organizada pelos professores da Escola com o apoio da assessoria daMantenedora, a fim de classificar ou reclassificar o estudante.

Organização, Duração e Turno(s) da EJA

Art. 8º A Modalidade da EJA, na etapa do Ensino Fundamental, organiza-seem Totalidades Iniciais (T1, T2 e T3) e Totalidades Finais (T4, T5 e T6) e, a duraçãomínima, conforme incisos a seguir:

I – 800 (Oitocentas horas) nos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5ºanos), organizadas da seguinte forma:

a) Totalidade 1 – 400 horasb) Totalidade 2 – 200 horasc) Totalidade 3 – 200 horas II - 1.600 (Hum mil e seiscentas horas) nos anos finais do Ensino Fundamental

(6º ao 9º anos), organizadas da seguinte forma:a) Totalidade 4 – 600 horasb) Totalidade 5 – 500 horasc) Totalidade 6 – 500 horas

Art. 9º A modalidade da EJA pode ser oferecida nos períodos diurno e/ounoturno, visando ao atendimento da demanda.

Currículo

Art. 10 Para a organização do currículo da EJA na etapa do EnsinoFundamental, a escola deve observar as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes quetratam da modalidade.

§ 1º - O currículo de que trata o caput deste artigo deve atender aos princípios:

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a) da flexibilização, significando o aproveitamento das experiências diversasque os estudantes trazem consigo, a busca pelo acesso aos bens culturais de valorizaçãoda pessoa, o resgate da autoestima, por meio da construção e reconstrução doconhecimento, a fim de favorecer o processo contínuo de inclusão de todos.

b) da educação integral e do processo de aprendizagem centrado noestudante;

c) do reconhecimento de que a construção do conhecimento ocorre de maneiradiferenciada em cada indivíduo e somente é significativa se forem consideradas assingularidades dos saberes e das vivências dos sujeitos envolvidos no processo.

§ 2º - O currículo da EJA, na etapa do Ensino Fundamental, traduzido nosrespectivos planos de estudo, deve observar as áreas do conhecimento e oscomponentes curriculares que as constituem de forma a garantir a Base Nacional ComumCurricular e a parte diversificada, devendo ser ordenados quanto à sequência e ao temponecessário para o seu desenvolvimento, segundo as necessidades dos estudantes,levando em conta os desafios da contemporaneidade e, prever, a adequação, aadaptação e a flexibilização para atender aos estudantes em suas singularidades.

§ 3º - Os planos de estudo, construídos coletivamente pelos professores, dãoorigem aos planos de trabalho de cada professor, devendo garantir a articulação entre asdiferentes áreas de conhecimento e os componentes curriculares, o estabelecimento deobjetivos, habilidades e competências para cada totalidade, e, também, considerar adiversidade.

§ 4º - Para o atendimento de estudantes com deficiência, a escola deveobservar as Diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva edemais legislação vigente, bem como contar com assessoramento e apoio deprofissionais especializados ao trabalho pedagógico.

Metodologia

Art. 11 As metodologias que melhor atendem a EJA preveem um conjunto deprincípios, de ações e/ou práticas planejadas e desenvolvidas que buscam a inter-relaçãoentre o conhecimento historicamente sistematizado e o senso comum, proporcionando,por meio do diálogo entre ambos uma construção crítica para a transformação darealidade.

§ 1º - As metodologias ativas devem ser priorizadas pelo coletivo dosprofessores, a fim de buscar a promoção do ensino contextualizado para geraraprendizagens significativas e colaborativas, incentivando o uso dos recursos dainteligência, ensinando a transformar ideias em resultados e, consequentemente,ensinando a pensar, criar, inovar, decidir e resolver.

§ 2º - A opção metodológica da Escola deve considerar o estudante comosujeito de seu próprio conhecimento e desenvolvimento e, por isso, ser o centro doprocesso educativo.

Avaliação

Art. 12 A avaliação do estudante na EJA tem sentido emancipador, devendoconsiderar o processo de forma contínua, dialógica, participativa, global, diagnóstica eprognóstica, respeitando o ritmo de aprendizagem de cada estudante.

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§ 1º A avaliação na EJA é resultado da articulação entre as diferentes áreas doconhecimento e os componentes curriculares, de modo que os conteúdos trabalhadosdevem resultar em desenvolvimento de habilidades e aprofundamento de competências,da adoção de atitudes, da constituição de valores e da formação de conceitos.

§ 2º - Para a promoção, o estudante deve apresentar frequência mínima de75% em cada totalidade.

§ 3º - O Regimento Escolar pode admitir forma de avanço para os estudantesque, mediante avaliação e procedimentos específicos, devidamente registrados,demonstrarem consolidação das habilidades, das competências, das atitudes, dos valorese dos conceitos, antes do cumprimento da carga horária mínima estabelecida em cadatotalidade.

§ 4º - O avanço do estudante poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo,desde que assegurada a continuidade de estudos da escolarização obrigatória.

Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

Art. 13 A oferta da EJA, na etapa do Ensino Fundamental, deve estarfundamentada nas concepções da Proposta Pedagógica da Instituição ofertante e estardisciplinada em Regimento Escolar individualizado e aprovado pelo Órgão competente,devendo a instituição adotar o Regimento Padrão da Mantenedora na implantação daoferta e, após, pode a instituição elaborar o seu Regimento próprio.

Registros Escolares

Art. 14 As escolas que ofertam a EJA devem assegurar e documentar a vidaescolar, por meio de registros que retratem a singular caminhada de cada estudante.

§ 1º - Todos os procedimentos adotados para cada estudante devem serregistrados nos registros individuais da vida escolar.

§ 2º - Deve a escola organizar o registro do currículo trabalhado, com arespectiva carga horária nas diferentes totalidades.

§ 3º - O controle da frequência do estudante fica a cargo da escola, conformedisposto no Regimento Escolar Padrão ou no Regimento próprio.

§ 4º - Ao final de cada totalidade a escola deve emitir as Atas de ResultadosFinais dos estudantes concluintes.

§ 5º - Cabe à escola expedir o Histórico Escolar de Transferência ou Certificadode Conclusão do Ensino Fundamental, conforme o caso, apondo todos os registrosnecessários, com clareza e objetividade, a fim de historiar a vida escolar de cadaestudante.

§ 6º - A escola emitirá Certificação de Conclusão de Escolaridade dosestudantes com deficiência, conforme legislação vigente da Modalidade da EducaçãoEspecial.

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Avaliação Periódica da oferta da EJA

Art. 15 Visando acompanhar a adequação da oferta da EJA torna-senecessária a realização de avaliação anual, por meio de indicadores que permitamverificar o fluxo escolar, por meio de percentuais de estudantes em cada totalidade, como:avanços, transferências, abandono e conclusão do Ensino Fundamental, bem comoreferente a infraestrutura, a gestão, a assessoria e a formação aos professores entreoutros, a fim de obter parâmetros capazes de diagnosticar a qualidade da oferta esubsidiar o estabelecimento de novas ações para erradicar o analfabetismo e elevar osanos de escolarização da população.

Parágrafo Único – A organização, aplicação e o levantamento de dados daavaliação de que trata o caput do artigo será de responsabilidade conjunta daMantenedora e das escolas ofertantes da EJA, devendo os dados serem enviados aoConselho Municipal da Educação para análise e possíveis proposições.

Período de Transição e Vigência da Norma

Art. 16 Os estudantes matriculados na modalidade da educação de jovens eadultos até o ano de 2017 tem direito a sua conclusão, uma vez que 2017 é consideradoano de transição, portanto o atendimento ao determinado no Art. 5º desta Resoluçãoentrará em vigor a contar do ano letivo de 2018.

Parágrafo Único: A partir de 2018, aos estudantes entre 15 (quinze) e 17(dezessete) anos, com defasagem idade-escolaridade deverão ser oferecidasoportunidades educacionais apropriadas, nos períodos escolares diurno e/ou noturno, deacordo com a demanda, e que considerem as suas características, seus interesses, suaspotencialidades, suas necessidades e suas expectativas em relação à vida, às culturasjuvenis e ao mundo do trabalho.

Art. 17 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CME números6/2003 e 23/2013, observado o disposto no artigo anterior.

JUSTIFICATIVA

A Educação de Jovens e Adultos (EJA), direito subjetivo para os que nãotiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, é uma Modalidade que fazparte da Educação Básica, garantido o seu oferecimento na Constituição Federal Art.208, Inciso I, e na LDBEN Arts. 4º, 5º, 37 e 38. Essa Modalidade tem o compromissohistórico de resgatar uma dívida social com aqueles que não tiveram a oportunidade decontinuar ou concluir os estudos obrigatórios na idade própria, bem como resgatar oconhecimento prévio dos estudantes, fazendo-os partícipes na resolução de problemas,na construção do conhecimento de forma a responder com pertinência e eficácia asnecessidades da vida, do trabalho e da participação social, enquanto processo deinclusão social e de cidadania plena.

O Município de Caxias do Sul oferece a Modalidade não somente como deverConstitucional, mas também, sensível à necessidade da sociedade, uma vez que onúmero de pessoas que não tiveram acesso ou possibilidade de conclusão na idadeadequada é significativo. Enquanto Sistema Municipal de Ensino, o Conselho Municipalde Educação tem a incumbência de “fixar normas para o Ensino Fundamental destinado

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aos Adolescentes, Jovens e Adultos que a ele não tiveram acesso na idade própria”. Aautonomia do Sistema permite definir a organização, a estrutura e funcionamento daEducação de Jovens e Adultos.

A EJA assume, no momento atual, uma concepção mais ampla de funçãoqualificadora, na perspectiva do direito à educação ao longo da vida. Tal concepção, estáposta no Art. 2º, da Resolução CNE/CEB Nº 3/2010, a saber:

Art. 2º Para o melhor desenvolvimento da EJA, cabe a institucionalização de umsistema educacional público de Educação Básica de jovens e adultos, comopolítica pública de Estado e não apenas de governo, assumindo a gestãodemocrática, contemplando a diversidade de sujeitos aprendizes, proporcionandoa conjugação de políticas públicas setoriais e fortalecendo sua vocação comoinstrumento para a educação ao longo da vida.

Como decorrência dessa concepção, é importante propor diferentesalternativas de horários para atender adequadamente a todos os estudantes.

Os jovens e adultos buscam na EJA conhecimentos mínimos para oatendimento das atuais exigências do mercado de trabalho, acompanhar os filhos naescola, auxiliá-los nos deveres de casa e realização pessoal. Portanto, a educação deveoferecer os meios para uma aprendizagem adequada às especificidades dessesestudantes, favorecendo a permanência dos mesmos no processo de escolarização comsucesso nesta etapa de ensino, bem como continuidade na próxima etapa da educaçãoBásica..

É preciso resguardar os princípios de qualidade do ensino e da aprendizagem,por meio de metodologias e estratégias adequadas, aliando interesses de duas ordens:aprendizagem e tempo, ou seja, um curso que consiga em menor tempo promover asaprendizagens fundamentais relativas a etapa de ensino cursado. Assim, o currículoprecisa ser organizado de modo a atender às diferenças individuais e garantir odesenvolvimento de aprendizagens fundamentais àqueles que não tiveram acesso àescolarização, ou não conseguiram concluir seus estudos regulares.

Para tanto, a formação continuada dos professores que atuam na EJA, é defundamental importância, e deve ocorrer por meio de cursos que os qualifiquem paraatender a especificidade e diversidade desses estudantes. Também devem serassegurados tempos para o planejamento coletivo levando em consideração ametodologia adotada pela escola.

A normatização emitida por este Conselho tem a intenção de contribuir para oavanço da proposta da Educação de Jovens e Adultos, por ela estar direcionada ao bemcoletivo, e também oferecer elementos para garantir a elevação dos anos deescolarização da população fora da idade obrigatória. A qplicabilidade da normatizaçãodepende do respeito, da adesão e da avaliação dos preceitos estabelecidos para todos osenvolvidos, como também, da garantia dos recursos necessários para a sua efetivação.O professor, por sua vez, é o principal agente de transformação no processo de educar. Aele cabe a reconstrução educacional, baseada numa ação pedagógica, por meio de umprojeto balizador da vida da sociedade, capaz de levar à mudança social e cultural dacomunidade e consequentemente, a construção da cidadania.

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Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:

André da SilveiraBruna ConradoCeres Maria Machado VieiraCleinara Pires CardosoDaniela da Silveira FragaFabiane Berti GranzottoJusley Almeida Finger Lourdes Bender da Rosa DiasMadelon Lopes Taunous

Maria Fatima Miot Marcia Adriana de CarvalhoMeri Rogéria de Oliveira HenriquesRejane Maria Daneluz RaimannRosana Cardoso VieiraRosângela Gross R. de AlmeidaViviane Liliam Marques

Aprovada, por unanimidade, em sessão Plenária de 26 de setembro de 2017.

Rejane Maria Daneluz Raimann,Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação.

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3.2. Educação Especial

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME Nº 35, de 30 de maio de 2017Homologada e Publicada no Jornal do Município em 11/10/2017, pág.11, Jornal nº 426.

Dispõe sobre as Diretrizes para a Educação Especialno Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, comfundamento no inciso III do artigo 11 e nos artigos 58 a 60 da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - LDBEN, Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; artigo 205, inciso I,do artigo 206, incisos III e V e, do artigo 208, da Constituição Federal; nas Leis Federaisnºs 12.764/2012 e 13.146/2015; nas Resoluções e Pareceres do CNE/CEB, bem comonas Notas Técnicas SEESP/GAB, em vigência que tratam da Educação Especial; naDeclaração Mundial de Educação para Todos (1990); na Declaração de Salamanca(1994); na Declaração da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006); nodocumento do MEC que implantou à Política Nacional de Educação Especial naPerspectiva da Educação Inclusiva (2008); nas Leis Municipais nºs 5.747/2001 e6.403/2005,

R E S O L V E:

Dispor sobre as Diretrizes para a Modalidade da Educação Especial no SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul.

DA CONCEITUAÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃOESPECIAL

Art. 1º A Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, constitui umamodalidade de ensino que permeia todos os níveis, etapas e modalidades da educaçãoescolar, que realiza o Atendimento Educacional Especializado (AEE), disponibilizando umconjunto de serviços, recursos e estratégias específicas que favoreça o processo deescolarização das suas crianças/estudantes nas turmas do ensino regular.

Art. 2º A Educação Especial considera as situações singulares, os perfis, ascaracterísticas biopsicossociais, as faixas etárias das crianças/estudantes e se pauta emprincípios éticos, políticos, estéticos e legais dos direitos humanos, de modo a assegurar:

I - a educação inclusiva entendida como acesso, permanência com qualidade eparticipação das crianças/estudantes na escola, respeitando suas diferenças e atendendosuas necessidades educacionais especiais;

II - a dignidade humana e a observância do direito da criança/estudante de realizarseus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;

III - a busca da identidade própria de cada criança/estudante, o reconhecimento e avalorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades no

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processo de ensino e aprendizagem, visando ao desenvolvimento de competências,habilidades, adoção de atitudes e constituição de valores.

DOS MEIOS PARA A OFERTA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 3º O Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul desenvolve a EducaçãoEspecial por meio de:

I - planejamento de ações e estabelecimento de políticas conducentes àuniversalização do atendimento das crianças/estudantes com deficiência, transtornos doespectro autista ou altas habilidades/superdotação;

II - transversalidade da Educação Especial nas etapas da Educação Infantil, doEnsino Fundamental e da modalidade da Educação de Jovens e Adultos;

III - atendimento educacional especializado (AEE) complementar ou suplementar,não substitutivo à escolarização regular;

IV - formação continuada e/ou capacitação de professores para o AEE e demaisprofissionais da educação;

V - participação da família e da comunidade no processo escolar; VI - acessibilidade urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos

transportes, na comunicação e informação, em conformidade com a legislação pertinente;VII - recursos didáticos, tecnologia assistiva e de comunicação, além das salas de

recursos, salas de recursos multifuncionais, centro de atendimento educacionalespecializado, atendimento domiciliar e hospitalar;

VIII - articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

Art. 4º A mantenedora deve assegurar o planejamento, o acompanhamento e aavaliação dos projetos e dos serviços da Educação Especial na oferta da educaçãoinclusiva, bem como os recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais, provendo asescolas das condições necessárias a esse atendimento.

Parágrafo único - A mantenedora disponibilizará equipe multiprofissional einterdisciplinar ou responsáveis para viabilizar e dar sustentação a esse processo.

DA CARACTERIZAÇÃO DAS CRIANÇAS/ESTUDANTES

Art. 5º Considera-se criança/estudante da Educação Especial:

I - criança/estudante com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longoprazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversasbarreiras, podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e nasociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

II - criança/estudante com transtornos do espectro autista (TEA): conforme Leique institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno doEspectro Autista, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquelaportadora de síndrome clínica caracterizada na forma das seguintes situações:

a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e dasinterações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e nãoverbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência emdesenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; ou

b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou porcomportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões decomportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

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III - criança/estudante com altas habilidades/superdotação: aqueles queapresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimentohumano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.

DO ACESSO E DAS FORMAS DE ATENDIMENTO

Art. 6º O acesso, a permanência e a continuidade de estudos dascrianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação devem ser garantidos nas escolas da rede regular de ensino para que sebeneficiem desse ambiente e aprendam conforme suas possibilidades.

§ 1º - A escola deve assegurar o acesso dessas crianças/estudantes às turmas doensino regular, entendidas como o ambiente de ensino e de aprendizagem no qual éoportunizada a convivência de crianças/estudantes com e sem deficiências nodesenvolvimento de atividades curriculares programadas do ensino regular.

§ 2º - Recomenda-se a inclusão de, no máximo, duas crianças/estudantes comdeficiência ou com transtornos do espectro autista em cada turma do ensino regular,devendo ter redução de 30% da capacidade de crianças/estudantes na turma ou contarcom cuidador educacional, segundo o apontamento da avaliação prevista no artigo 7º, dapresente Resolução, sendo que a mesma equipe também definirá o númerocrianças/estudantes por cuidador.

§ 3º - Para as crianças/estudantes que apresentam altas habilidades/superdotaçãosão oferecidas atividades de enriquecimento curricular nas turmas do ensino regular,sempre que possível em interface com núcleos de atividades para altashabilidades/superdotação, com instituições de ensino superior e com institutos voltadosao desenvolvimento da pesquisa, das artes e dos esportes, inclusive para concluir, emmenor tempo, o ano ou etapa escolar.

§ 4º - Para as crianças/estudantes, público da Educação Especial, pode a escolarealizar a classificação ou a reclassificação dos mesmos, nos termos da legislaçãovigente, com base em avaliação do Art. 7º da presente Resolução, a fim de situá-los noano adequado do Ensino Fundamental ou Modalidade ou outra forma de organizaçãocurricular, segundo o nível individual de desenvolvimento.

Art. 7º A avaliação para a identificação da deficiência, do(s) transtorno(s) doespectro autista ou altas habilidades/superdotação das crianças/estudantes, bem comopara a indicação quanto ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e a forma deregistro do processo da avaliação escolar, deve ser realizada e registrada em documentopróprio pelo(s) professor(es), pela equipe pedagógica da escola, pelo profissionalresponsável pela educação especial ou equipe multiprofissional e interdisciplinar damantenedora, contando com:

I - a colaboração da família; II - a cooperação dos serviços de Saúde, Assistência Social, Trabalho, Justiça e

Esporte e Ministério Público, sempre que necessário.

§ 1º - A avaliação de identificação da deficiência será biopsicossocial econsiderará:

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

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III - a limitação no desempenho de atividades; eIV - a restrição de participação.

§ 2º - A forma de registro da avaliação das crianças/estudantes citados no caputdeste artigo poderá ser conforme o previsto no Regimento da Escola ou outra forma quecontemple as especificidades de cada criança/estudante.

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art. 8º O Atendimento Educacional Especializado (AEE) constitui-se no conjuntode atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente,prestado, respectivamente, de forma complementar ou suplementar à formação dascrianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, disponibilizando meios para o acesso ao currículo, proporcionando aindependência para a realização das tarefas e a construção da autonomia na escola efora dela.

§ 1º - A função complementar (para a criança/estudante com deficiência e/ou comtranstorno do espectro autista) e suplementar (para a criança/estudante com altashabilidades/superdotação) dá-se por meio de serviços, recursos de acessibilidade eestratégias que eliminem as barreiras para a plena participação na sociedade e odesenvolvimento das aprendizagens.

§ 2º - O encaminhamento da criança/estudante para o AEE é realizado segundo aavaliação prevista no artigo 7º da presente Resolução.

§ 3º - As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas emturma comum do ensino regular, não sendo substitutivas à escolarização, devendo serministradas por professores especializados, no turno inverso ao da classe comum, a partirdo plano curricular individualizado e elaborado conjuntamente entre os professores doAEE e os das turmas comuns regulares.

Art. 9º São considerados recursos do AEE: Língua Brasileira de Sinais(LIBRAS);interpretação de LIBRAS; ensino da Língua Portuguesa para surdos; código Braille;orientação e mobilidade; utilização do soroban; ajudas técnicas, incluindo informáticaadaptada; mobilidade e comunicação alternativa/aumentativa; tecnologia assistiva;informática educativa; educação física adaptada; enriquecimento curricular eaprofundamento do repertório de conhecimentos; atividades de vida autônoma e social,entre outras, devendo estar articuladas com a proposta pedagógica do ensino comum.

§ 1º - A Língua Brasileira de Sinais -LIBRAS constituir-se-á no AEE, de acordo coma legislação específica vigente.

§ 2º - As normas técnicas para a produção de material e para o ensino do sistemaBraille fundamentar-se-ão nos atos e instrumentos emitidos pelos órgãos competentes.

Art. 10 O AEE deve estar articulado ao processo de escolarização, constituindo-seoferta obrigatória em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

Parágrafo único - A criança/estudante deve estar matriculada na classe comum doensino regular para ter acesso à matrícula no AEE.

Art. 11 As escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino incluirão em suaProposta Pedagógica estratégias que favoreçam a inclusão das crianças/estudantes comdeficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, bem como

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o encaminhamento, junto à mantenedora, de AEE complementar ou suplementar nostermos do artigo 7º da presente Resolução.

Parágrafo único - Cabe à escola institucionalizar em sua Proposta Pedagógica aorganização do AEE.

Art. 12 O AEE, na própria escola onde a criança/estudante está matriculada, emoutra escola do seu zoneamento ou em centro de atendimento educacional especializadoda rede pública, da iniciativa privada ou de instituições comunitárias, confessionais oufilantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o Poder Público Municipal, podeocorrer no espaço escolar ou fora da escola.

I - O AEE na escola envolve professores para os atendimentos nos seguintesespaços e ações pedagógicas:

a) na sala de recursos: local com equipamentos, materiais e recursospedagógicos específicos à natureza das necessidades educacionais especiais da criança/estudante com deficiência, transtornos do espectro autista ou altashabilidades/superdotação, onde se oferece o AEE, complementando o atendimentoeducacional realizado em classe comum do ensino regular.

b) na sala de recursos multifuncionais: local da escola no qual se realiza o AEEpara a criança/estudante com deficiência, transtornos do espectro autista ou altashabilidades/superdotação, por meio do desenvolvimento de estratégias de aprendizagemcentradas em um fazer pedagógico que favoreça a construção de conhecimentos pelascrianças/estudantes, subsidiando-os para que desenvolvam o currículo e participem davida escolar.

c) serviço de itinerância: trabalho desenvolvido nas escolas, por docenteespecializado que periodicamente trabalha com a criança/estudante com deficiência,transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação e com o professor declasse comum, proporcionando-lhes orientação, ensinamentos e apoios adequados.

d) atendimento temporário: atendimento oferecido fora do espaço escolar paraas crianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altashabilidades/superdotação, incapacitados temporariamente, pelo prazo máximo de 30 dias,de presença às aulas, a escola organiza, com a participação dos professores que atuamnas áreas do conhecimento e/ou nos diferentes componentes curriculares obrigatórios, aflexibilização/adaptação curricular, por meio de um plano de trabalho individualizado, queconsidere às efetivas condições da criança/estudante, por meio da colaboração da famíliae/ou responsável ou, conforme o caso, o profissional da Assistência Social, os quaisdevem, igualmente, comprometer-se com as estratégias estabelecidas para a efetivaaprendizagem da criança/estudante.

d) estimulação precoce: atendimento de crianças com deficiência, defasagem nodesenvolvimento e de alto risco, de zero a três anos e onze meses de idade, no qual sãodesenvolvidas atividades terapêuticas (segundo capacitação dos professores pelosórgãos da saúde) e educacionais, voltadas para o desenvolvimento global, contandofundamentalmente com a participação da família.

e) enriquecimento curricular: voltado para o atendimento das altashabilidades/superdotação para exploração dos interesses e promoção do

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desenvolvimento potencial das crianças/estudantes nas áreas intelectual, acadêmica,artística, de liderança e de psicomotricidade.

II - O AEE fora da escola envolve professores e profissionais para os atendimentosnos seguintes espaços:

a) centro de atendimento educacional especializado (CAEE): espaço deatendimento educacional especializado atendido por profissionais da educação, da saúdee da assistência social, complementar à formação das crianças/estudantes comdeficiência, transtornos do espectro autista e, suplementar, para as crianças/estudantescom altas habilidades/superdotação, dispondo de equipamentos, materiais e recursospedagógicos específicos à natureza das necessidades educacionais especiais especiais,podendo, também, oferecer capacitação aos professores, aos demais profissionais daeducação e às pessoas da comunidade.

b) atendimento pedagógico hospitalar ou domiciliar: atendimento educacionaltemporário prestado a criança/estudante com deficiência, transtornos do espectro autistaou altas habilidades/superdotação, no ambiente hospitalar (no leito da enfermaria ou noquarto de isolamento) ou, em sua casa, em face da impossibilidade temporária de, nomínimo 30 dias, de sua frequência à escola, segundo laudo médico e avaliação da equipemultiprofissional e interdisciplinar descrita no Art. 7º da presente Resolução, bem como deações conjuntas dos sistemas públicos da educação, da saúde e da assistência social.

c) classe hospitalar: ambiente organizado pela instituição hospitalar parapossibilitar o atendimento educacional de grupos de crianças/estudantes com deficiência,transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação internados emtratamento hospitalar, minimamente, por meio da organização de uma sala paradesenvolvimento das atividades pedagógicas com mobiliário adequado e uma bancadacom pia, podendo ainda contar com espaço ao ar livre adequado para atividades físicas eludo-pedagógicas.

Art. 13 O Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul, buscando ação integradacom o Sistema de Saúde, da Assistência Social e com a participação da família, organizaa escolarização e o AEE às crianças/estudantes impossibilitados de frequentartemporariamente às aulas em razão de tratamento de saúde que implique internaçãohospitalar, atendimento em clínica ou ambulatorial ou permanência em domicílio, por meiodo assessoramento permanente ao professor pela equipe de saúde que coordena otratamento terapêutico individual, devendo ter acesso aos prontuários do usuário sobatendimento pedagógico (ações e serviços de saúde), tanto para obter informaçõesquanto para prestá-las no que se refere as intervenções realizadas e avaliaçãoeducacional.

Parágrafo único - Nos casos previstos no caput do artigo, os registrospedagógicos e o cômputo da frequência devem ser realizados, respectivamente, emdocumentos referência e no caderno de registros pedagógicos do(s) professor(es) queatende(m) a criança/estudante, os quais também servem para uma maior e melhorintegração e comunicação entre estas partes.

DO CURRÍCULO

Art. 14 A organização e a operacionalização dos currículos escolares são decompetência e responsabilidade das instituições de ensino, devendo constar em suaProposta Pedagógica e Regimento Escolar as disposições necessárias para o

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atendimento às necessidades educacionais especiais das crianças/estudantes comdeficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotaçãorespeitadas, além das Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas emanadas desteConselho.

§ 1º - Conforme a legislação vigente, tanto o currículo como a avaliação para ascrianças/estudantes com deficiência devem ser funcionais, buscando meios úteis epráticos para favorecer o desenvolvimento das competências sociais, o acesso aoconhecimento, à cultura e às formas de trabalho valorizadas pela comunidade; e ainclusão da criança/estudante na sociedade.

§ 2º - As escolas devem garantir a flexibilização curricular e o AEE na forma dodisposto na presente Resolução.

§ 3º - As adaptações nos planos de trabalho são construídas em consonância coma Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Planos de Estudo, envolvendo, além dosprofessores da sala de aula, o professor do AEE e a coordenação pedagógica.

§ 4º - Para os estudantes com altas habilidades/superdotação (aqueles queapresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimentohumano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, arte e criatividade),estes têm direito ao AEE de forma suplementar, para aprofundar e enriquecer conteúdosacadêmicos, a fim de promover o desenvolvimento de suas potencialidades, por meio dofornecimento de uma variedade de experiências de aprendizagem que estimulem opotencial dos mesmos.

DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 15 A avaliação do desempenho escolar da criança/estudante com deficiência,transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação deve ser embasada noArt. 24, da LDBEN - “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, comprevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo doperíodo sobre os de eventuais provas finais” - realizada como processo dinâmico,considerando as habilidades imprescindíveis apontadas nos planos de estudosindividualizados ou adaptados, configurando uma ação pedagógica processual eformativa que analisa o seu desempenho em relação ao seu progresso individual.

§ 1º - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem deve contemplar asadequações de instrumentos e procedimentos que atendam à diversidade dascrianças/estudantes.

§ 2º - o processo de avaliação do desempenho escolar deve envolver, além dosprofessores da sala de aula, o professor do AEE e a coordenação pedagógica da escola,e, quando necessário a assessoria da mantenedora.

DOS REGISTROS DA AVALIAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO

Art 16 O registro do aproveitamento das crianças/estudantes da EducaçãoEspecial na documentação escolar (documento de final de trimestre; Histórico Escolar;Certificado de Conclusão de Etapa de Ensino ou de Terminalidade Específica) dar-se-áem conformidade com a indicação apontada quando da realização da avaliação, segundoo artigo 7º desta Resolução.

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§ 1º - Deve a escola expedir o Certificado de Conclusão da Etapa do EnsinoFundamental regular ao estudante com deficiência que atingiu os objetivos preconizadosno Art. 32, da LDBEN, devendo orientar a família do estudante com idade inferior a 18anos que este deverá ingressar no Ensino Médio, tendo em vista o cumprimentoconstitucional da obrigatoriedade de escolarização dos 4 aos 17 anos, a qual deveráapresentar à escola de origem o atestado de vaga ou equivalente para a nova etapa deensino.

Art. 17 A avaliação e os registros das crianças/estudantes com deficiência outranstornos do espectro autista considera o conjunto de habilidades e competênciasapresentadas, as quais devem estar relacionadas com o nível de desenvolvimento eaprendizagem alcançado quanto a:

a) consciência de si;b) cuidados pessoais e de vida diária; c) exercício da independência; d) aptidões cognitivas, afetivas e psicossociais; e) capacidade de estabelecer relações coletivamente e cooperativamente;f) capacidade de compreender a indicação de tarefas e executá-las; g) habilidades relacionadas às possibilidades de atividades produtivas, entre

outras.

§ 1º - É dever da escola assegurar ao estudante com deficiência ou transtornos doespectro autista a certificação de Terminalidade Específica para aquele que não atingir onível exigido para a conclusão da Etapa do Ensino Fundamental, previsto no Inciso I, doArt. 32, da LDBEN, a qual deve ser fundamentada em avaliação pedagógica - comhistórico escolar que apresente, de forma descritiva, os conhecimentos, habilidades ecompetências atingidas pelo estudante com deficiência.

§ 2º - Na expedição do Certificado de Terminalidade Específica ao estudante comdeficiência ou transtornos do espectro autista, prevista no Inciso II, do Art. 59, da LDBEN,devem ser observados os seguintes critérios:

a) número mínimo de 9 anos de escolarização do(a) estudante, podendoconsiderar o tempo frequentado em espaços escolares regulares, tais como classeespecial, turmas multisseriadas ou outros espaços em estabelecimentos escolarescredenciados e autorizados pelo Sistema de Ensino;

b) final do ano letivo e idade de 18 anos completos, caso não tenhaencaminhamento para outros espaços escolares; (alterado pela Res.CME nº 40/2018)

c) tenha o estudante concluído o currículo adaptado, em termos de habilidades,conhecimentos e convivência.

§ 3º - Ao expedir a Certificação de Terminalidade Específica/Conclusão do EnsinoFundamental deve a escola:

a) realizar a avaliação pedagógica conjuntamente por todos os professores queatuaram com o(a) estudante e a assessoria da mantenedora, anexando os laudos da áreamédica, da assistência social, etc, que o(a) estudante já tenha apresentado na Escola;

b) orientar a família que a continuidade da escolarização se dá por meio dematrícula no ensino médio ou suas modalidades (EJA e/ou Profissionalizante);

c) encaminhar o(a) estudante para atividade produtiva junto as empresas ou emoutros espaços sociais (oficinas, cursos, etc), segundo as condições de cada estudante eem atendimento ao inciso IV, do art. 59, da LDBEN - “educação especial para o trabalho,visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas

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para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediantearticulação com os órgãos oficiais afins”.

d) utilizar o modelo de Certificado de Terminalidade Específica, constante no AnexoI, da presente Resolução.

Art 18 Na avaliação das crianças/estudantes que apresentam altashabilidades/superdotação poderá ser aplicada a classificação, nos casos de transferênciaou, o avanço escolar, como forma de propiciar a oportunidade de concluir, em menortempo, anos, ciclos ou a etapa do Ensino Fundamental, considerando o nível individual dedesenvolvimento, conforme a alínea “c”, do inciso V, do Art. 24, da LDBEN.

§ 1º - A emissão do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental para osestudantes com altas habilidades/superdotação será realizada após avaliação por equipemultiprofissional e multidisciplinar, descrevendo em documento anexo ao Certificado asespecificações cabíveis como habilidades e competências, as quais devem estarrelacionadas com as características das altas habilidades/superdotação, quanto a:

a) habilidades específicas de destaque em uma ou várias áreas;b) nível de desenvolvimento em relação a faixa etária do estudante;c) nível de desempenho qualitativo apresentado, relacionado a criatividade, ao

conhecimento, a capacidade socioafetiva e as habilidades sensório-motoras;d) qualidade das relações sociais do estudante nas diversas situações.

DA TEMPORALIDADE E FLEXIBILIDADE DO ANO LETIVO

Art. 19 A temporalidade flexível do ano letivo, para atender as necessidadeseducacionais especiais das crianças/estudantes, deve ser observada:

I - para as crianças/estudantes com transtornos do espectro autista, deficiênciamental ou deficiências múltiplas, a possibilidade de concluir em tempo maior o currículoprevisto para a série/ano ou etapa escolar;

II - para as crianças/estudantes com altas habilidades/superdotação oportunidadepara concluir, em menor tempo, a série/ano ou etapa escolar nos termos do artigo 24,Inciso V, alínea “c” da LDBEN.

Parágrafo único - respeitados os três anos iniciais do Ensino Fundamental comoum ciclo sequencial não passível de interrupção, ao final de cada ano letivo, do 3º ao 9ºano, é realizado estudo de caso, em conjunto escola/mantenedora, com base emregistros pedagógicos, relatórios e documentos correlatos, elaborados pelo professor dasala de aula, pelo professor do AEE e pela coordenação pedagógica, em colaboraçãocom demais profissionais especializados, ouvida a família do estudante, objetivandodecidir, quando for necessário, o prolongamento do ano letivo e, neste caso, o estudanteterá como resultado final “P = Permanece”. (alterado pela Res.CME nº 40/2018)

Art. 20 A limitação dos horários de permanência das crianças/estudantes comdeficiência ou transtornos do espectro autista nas turmas do ensino regular ocorre nocaso de possibilidade de risco a si mesmo e/ou aos demais, bem como em casosextraordinários, mediante avaliação realizada pela equipe descrita no artigo 7º destaResolução.

§ 1º - Nos casos de que trata o caput do artigo, a escola observa a organizaçãosemanal dos horários da turma da criança/estudante, de forma a reorganizar os horáriospara sua frequência, a fim de permitir a participação em todas as áreas do conhecimentoou componentes curriculares e possibilitar a aprendizagem da criança/estudante em todoo currículo mínimo obrigatório da Educação Infantil ou do Ensino Fundamental.

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§ 2º - Pode a escola decidir pela adaptação progressiva da criança/estudante narotina escolar, considerando as possibilidades adaptativas de cada um(a), sendo que suapermanência durante o horário integral na escola depende de avaliação prévia a serrealizada periodicamente pela equipe descrita no artigo 7º desta Resolução.

DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR NO ENSINO REGULAR

Art. 21 Aos professores que se encontram em efetivo exercício nas instituições deensino da rede regular, o Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul oportuniza aformação continuada, com conteúdos sobre educação inclusiva, adequados aodesenvolvimento de competências e constituição de valores para atendimento àsnecessidades das crianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ealtas habilidades/superdotação, de forma a buscar:

I - percepção das necessidades educacionais especiais das crianças/estudantescom deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação;

II - flexibilização da ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento demodo adequado às necessidades de aprendizagem;

III - avaliação contínua da eficácia do processo educativo para o atendimento denecessidades educacionais especiais;

IV - atuação em equipe, inclusive com professores especializados em EducaçãoEspecial e Cuidadores Educacionais, quando houver.

DA ATUACÃO DO PROFESSOR NO ATENDIMENTO EDUCACIONALESPECIALIZADO (AEE)

Art. 22 Para atuar no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite parao exercício da docência e formação específica para a educação especial, devendocomprovar:

I - formação em cursos de licenciatura plena em educação especial ou em uma desuas áreas;

II – pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior àlicenciatura plena nas diferentes áreas do conhecimento;

III - complementação de estudos em áreas específicas da educação especial,posterior à licenciatura plena nas diferentes áreas do conhecimento.

Art. 23 O professor do AEE tem como atribuições:I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;II- identificar, produzir e organizar estratégias e serviços, recursos pedagógicos, de

acessibilidade, considerando as necessidades específicas das crianças/estudantes emtodos os espaços do AEE;

III - elaborar e executar o plano do AEE, avaliando a funcionalidade e aaplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

IV - organizar o tipo e o número de atendimentos as crianças/estudantes na salade recursos;

V - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e deacessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como em outros ambientes daescola;

VI - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégiase na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VII - orientar professores, cuidadores educacionais, servidores, funcionários e asfamílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelacriança/estudante;

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VIII - ensinar e usar recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliarhabilidades funcionais das crianças/estudantes, promovendo autonomia e independência;

IX - estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando àdisponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e dasestratégias que promovam a participação das crianças/estudantes nas atividadesescolares;

X - promover atividades, criando espaços de participação da família e interfacecom os serviços setoriais da Saúde, da Assistência Social, entre outros.

DA ATUAÇÃO DO CUIDADOR EDUCACIONAL

Art. 24 O Cuidador Educacional é o Profissional de Apoio Escolar previsto na LeiFederal nº 13.146/2015, que atua no apoio às crianças/estudantes com deficiência e/outranstornos do espectro autista que apresentam alto grau de dependência nodesenvolvimento das atividades escolares, auxiliando nas atividades de cuidado, dehigiene, de alimentação, de locomoção e outras pertinentes ao contexto escolar.

Parágrafo único - O Cuidador Educacional deve ter formação mínima de EnsinoMédio e participar de curso de capacitação e de formação continuada, oferecidos pelamantenedora ou outra instituição.

Art. 25 O Cuidador Educacional, ao auxiliar nas atividades pertinentes ao contextoescolar, busca estimular a autonomia e a independência das crianças/estudantes comdeficiência e/ou transtornos do espectro autista, tendo sob sua responsabilidade asseguintes atribuições:

I - seguir as orientações dos professores do AEE e de outros profissionais queacompanham estas crianças/estudantes;

II - apoiar e estimular a autonomia das crianças/estudantes nas atividadesescolares;

III - atuar de forma proativa nas atividades de apoio no contexto escolar;IV - atuar em equipe com colegas da cuidadoria, bem como com os demais

profissionais da escola;V - participar dos programas de formação continuada; VI - aplicar e utilizar os materiais e recursos de comunicação aumentativa

alternativa e tecnologia assistiva, orientados pelos profissionais do AEE;VII - fornecer informações ao professor para a realização de relatórios e/ou

avaliações das crianças/estudantes;VIII - estimular, com os demais profissionais da escola, a interação das

crianças/estudantes no contexto escolar em todas as atividades curriculares;IX - buscar orientações pedagógicas específicas referentes às crianças/estudantes

diretamente com os professores do AEE;X - registrar periodicamente, conforme necessidade e solicitação da escola os

avanços e as dificuldades das crianças/estudantes atendido(s);XI - encaminhar questões administrativas diretamente à chefia imediata – gestor

escolar e/ou especialistas da escola;XII - conhecer o histórico das crianças/estudantes, buscando informações nos

relatórios anteriores, mantendo sigilo das respectivas informações;XIII - comunicar aos professores qualquer informação em relação às

crianças/estudantes, recebida pela família;XIV - informar a equipe diretiva sobre qualquer alteração no comportamento ou

estado de saúde das crianças/estudantes.

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DA REGULARIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM O ATENDIMENTOEDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art. 26 Deverão requerer, ao Conselho Municipal de Educação, o credenciamento,a autorização de funcionamento e a aprovação de proposta pedagógica, os Centros deAtendimento Educacional Especializado (CAEE) ou instituições similares públicas ouprivadas sem fins lucrativos que venham firmar convênio com o Poder Público Municipalpara essa finalidade, ou, instituição pertencente a esse Sistema Municipal de Ensino.

§ 1º - O credenciamento e a autorização de funcionamento do CAEE ou instituiçãosimilar é específico para os serviços no âmbito pedagógico, não caracterizandocredenciamento ou autorização para a oferta das etapas e/ou modalidades da educaçãobásica.

§ 2º - O credenciamento e a autorização de funcionamento do CAEE sãoconcedidos por um período de cinco anos e o reconhecimento por igual período, havendonecessidade de renovação desses atos antes de sua expiração.

Art. 27 O processo para solicitação de credenciamento, autorização defuncionamento do CAEE e de aprovação da proposta pedagógica seguirá os mesmostrâmites previstos para as demais instituições de ensino, segundo a legislação vigente doSistema Municipal de Ensino, respeitadas as especificidades de cada instituição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 A política da oferta de Educação Especial na perspectiva da educaçãoinclusiva no Município deve contar com o compartilhamento das áreas da Saúde, daAssistência Social, do Trabalho, do Esporte e Lazer e outras, conforme necessidade.

Art. 29 O Sistema Municipal de Ensino deve conhecer a demanda decrianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação, mediante a criação de sistema de informações, a fim de atender a todas asvariáveis implícitas à qualidade do processo formativo dos mesmos.

Art. 30 Crianças/estudantes com deficiência que requeiram atenção individualizadanas atividades da vida autônoma e social, apoios intensos e contínuos, recursosespecíficos, bem como adaptações curriculares significativas que a escola comum nãoconsiga prover, poderão ter atendimento em instituição educacional especializada jáexistente, complementado, sempre que necessário e de maneira articulada, por serviçosdas áreas da Saúde, Trabalho e Assistência Social.

Art. 31 Ao professor da Rede Municipal de Ensino que atua no AEE ou escolaespecial e que possui somente a titulação de magistério obtida com o Curso Normal denível médio, o qual se encontra em exercício estável na educação especial comgratificação incorporada, será permitida a continuidade dessa atuação, no entanto sãoimpossibilitadas novas inclusões em tais vagas de profissionais sem a titulação adequada,desde a data de 01 de setembro de 2010.

Art. 32 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 33 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções CME números19/2010, 24/2013 e 26/2014; Pareceres CME números 61/2006 e 22/2014, sendo que o

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ano de 2017, é considerado ano de transição, portanto a aplicação plena dosprocedimentos e registros constantes nesta Resolução será a contar do ano letivo de2018.

JUSTIFICATIVA

O Conselho Municipal de Educação, em 31 de agosto 2010, aprovou normatizaçãoda modalidade da Educação Especial adequando-se à Política Nacional de EducaçãoEspecial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), que apontou a necessidadede construção de sistemas educacionais inclusivos, na reestruturação da cultura, daprática e das políticas vivenciadas nas escolas de modo que estas respondessem àdiversidade das suas crianças/estudantes.

A partir daquela norma, tal Política foi sendo gradativamente implantada nos anossubsequentes. Atualmente, passados seis anos, é consenso a necessidade de ajustarorientações, encaminhamentos, procedimentos e registros relativos ao atendimento decrianças/estudantes considerados da Educação Especial nas instituições educacionaispertencentes a esse Sistema Municipal de Ensino. Portanto, a partir daquela normaexarada em 2010, foram incorporadas na presente Resolução as adequações advindasde consultas das escolas e/ou mantenedora de respectivos estudos e respostas daComissão do Ensino Fundamental e Modalidades do Conselho Municipal de Educação,as quais, grande parte, já estão sendo efetivadas nas práticas pedagógicas dos últimosanos junto às crianças/estudantes considerados da Educação Especial.

A implantação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva daEducação Inclusiva resulta do movimento mundial pela educação inclusiva, o qual é umaação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todosos estudantes de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo dediscriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentadona concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valoresindissociáveis, e que avança em relação à idéia de equidade formal ao contextualizar ascircunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.

A partir da visão dos direitos humanos e do conceito de cidadania fundamentadono reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre umaidentificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação eprodução das desigualdades. Essa problematização explicita os processos normativos dedistinção dos estudantes em razão de características intelectuais, físicas, culturais, sociaise linguísticas, entre outras, estruturantes do modelo tradicional de educação escolar.

a) Marcos Legais:

A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais“promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade equaisquer outras formas de discriminação” (Art.3º, inciso IV). Define, no artigo 205, aeducação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, oexercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I,estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dosprincípios para o ensino e garante como dever do Estado, a oferta do atendimentoeducacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (Art. 208).

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, no artigo 55,reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os pais ou responsáveis

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têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Tambémnessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990)e a Declaração de Salamanca (1994) passam a influenciar a formulação das políticaspúblicas da educação inclusiva.

A Conferência Mundial de Educação para Todos, Jomtien/1990, chama a atençãopara os altos índices de crianças, adolescentes e jovens sem escolarização, tendo comoobjetivo promover transformações nos sistemas de ensino para assegurar o acesso e apermanência de todos na escola.

Para o alcance das metas de educação para todos, a Conferência Mundial deNecessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO em1994, propõe aprofundar a discussão, problematizando as causas da exclusão escolar. Apartir desta reflexão acerca das práticas educacionais que resultam na desigualdadesocial de diversos grupos, o documento Declaração de Salamanca e Linha de Ação sobreNecessidades Educativas Especiais proclama que as escolas comuns representam omeio mais eficaz para combater as atitudes discriminatórias, ressaltando que:

O princípio fundamental desta Linha de Ação é de que as escolas devem acolhertodas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais,sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Devem acolher crianças comdeficiência e crianças bem dotadas; crianças que vivem nas ruas e que trabalham;crianças de populações distantes ou nômades; crianças de minorias linguísticas,étnicos ou culturais e crianças de outros grupos e zonas desfavorecidos oumarginalizados. (Brasil, 1997, p. 17 e 18).

Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando oprocesso de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns doensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver asatividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que osestudantes ditos normais” (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir depadrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca umareformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentespotenciais de aprendizagem no ensino comum, mas mantendo a responsabilidade daeducação desses estudantes exclusivamente no âmbito da educação especial.

A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes currículo,métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades;assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para aconclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura o avançoescolar aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre asnormas para a organização da educação básica, a oferta de “[...] oportunidadeseducacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses,condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

Em 1999, o Decreto Federal nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao disporsobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define aeducação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades deensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes Nacionais para a EducaçãoEspecial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º, determinamque:

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“Os sistemas de ensino devem matricular todos os estudantes, cabendo àsescolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidadeseducacionais especiais especiais, assegurando as condições necessárias parauma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).”

O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº 10.172/2001, destaca que “o grandeavanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escolainclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”. Ao estabelecer objetivos emetas para que os sistemas de ensino favoreçam o atendimento aos estudantes comdeficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,aponta um déficit referente à oferta de matrículas para estudantes com deficiência nasclasses comuns do ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e aoatendimento educacional especializado.

A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos eliberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo como discriminação combase na deficiência toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular oexercício dos direitos humanos e de suas liberdades fundamentais. Este Decreto temimportante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educaçãoespecial, compreendida no contexto da diferenciação, adotado para promover aeliminação das barreiras que impedem o acesso à escolarização.

Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução CNE/CP nº 1/2002, queestabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores daEducação Básica, define que as instituições de ensino superior devem prever, em suaorganização curricular, formação docente voltada para a atenção à diversidade e quecontemple conhecimentos sobre as especificidades dos estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.

A Lei Federal nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Librascomo meio legal de comunicação e expressão, determinando que sejam garantidasformas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplinade Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e defonoaudiologia.

A Portaria nº 2.678/2002 do MEC aprova diretrizes e normas para o uso, o ensino,a produção e a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino,compreendendo o projeto da Grafia Braille para a Língua Portuguesa e a recomendaçãopara o seu uso em todo o território nacional.

Em 2003, é implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva: direito àdiversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de ensino em sistemaseducacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de formação de gestores eeducadores nos municípios brasileiros para a garantia do direito de acesso de todos àescolarização, à oferta do atendimento educacional especializado e à garantia daacessibilidade.

Em 2004, o Ministério Público Federal publica o documento O Acesso deEstudantes com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, com oobjetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão, reafirmando odireito e os benefícios da escolarização de estudantes com e sem deficiência nas turmascomuns do ensino regular.

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Impulsionando a inclusão educacional e social, o Decreto Federal nº 5.296/2004regulamentou as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas e critériospara a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidadereduzida. Nesse contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, édesenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações quegarantam o acesso universal aos espaços públicos.

O Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, visandoao acesso à escola dos estudantes surdos, dispõe sobre a inclusão da Libras comodisciplina curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérpretede Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para estudantes surdos ea organização da educação bilíngue no ensino regular.

Em 2005, com a implantação dos Núcleos de Atividades de AltasHabilidades/Superdotação–NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, sãoorganizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para oatendimento educacional especializado e orientação às famílias, bem como para aformação continuada dos professores, constituindo a organização da política de educaçãoinclusiva de forma a garantir esse atendimento aos estudantes da rede pública de ensino.

Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, os Ministérios daEducação e da Justiça, com a Organização das Nações Unidas para a Educação, aCiência e a Cultura – UNESCO, lançam o Plano Nacional de Educação em DireitosHumanos, que objetiva, dentre as suas ações, contemplar, no currículo da educaçãobásica, temáticas relativas às pessoas com deficiência e desenvolver ações afirmativasque possibilitem acesso e permanência na educação superior.

Em 2007, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, reafirmadopela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores para a educaçãoespecial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a acessibilidadearquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das pessoas comdeficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à escola dos favorecidospelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC.

No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação: razões,princípios e programas é reafirmada a visão que busca superar a oposição entreeducação regular e educação especial.

Para a implementação do PDE é publicado o Decreto Federal nº 6.094/2007, queestabelece nas diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso epermanência no ensino regular e o atendimento aos estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, fortalecendoseu ingresso nas escolas públicas.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONUem 2006 e ratificada com força de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativonº 186/2008 e do Decreto Executivo nº 6949/2009, estabelece que os Estados-Partesdevem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, emambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a metada plena participação e inclusão, adotando medidas para garantir que:

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a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geralsob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejamexcluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação dedeficiência;b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamentalinclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demaispessoas na comunidade em que vivem (Art.24).

O Decreto Federal nº 6571/2008, incorporado pelo Decreto nº 7611/2011, institui apolítica pública de financiamento no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimentoda Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB,estabelecendo o duplo cômputo das matrículas dos estudantes com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Visando aodesenvolvimento inclusivo dos sistemas públicos de ensino, este Decreto também defineo atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização eos demais serviços da educação especial, além de outras medidas de apoio à inclusãoescolar.

Com a finalidade de orientar a organização dos sistemas educacionais inclusivos, oConselho Nacional de Educação – CNE publica a Resolução CNE/CEHB, nº 04/2009, queinstitui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEEna Educação Básica. Este documento determina o público da educação especial, define ocaráter complementar ou suplementar do AEE, prevendo sua institucionalização noprojeto político pedagógico da escola.

O caráter não substitutivo e transversal da educação especial é ratificado pelaResolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais daEducação Básica e preconiza em seu artigo 29, que os sistemas de ensino devemmatricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento oualtas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no AtendimentoEducacional Especializado - AEE, complementar ou suplementar à escolarização,ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de AEE da rede pública oude instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

O Decreto Federal nº 7084/2010, ao dispor sobre os programas nacionais demateriais didáticos, estabelece no artigo 28, que o MEC adotará mecanismos parapromoção da acessibilidade nos programas de material didático destinado aos estudantesda educação especial e professores das escolas de educação básica públicas.

A fim de promover políticas públicas de inclusão social das pessoas comdeficiência, dentre as quais, aquelas que efetivam um sistema educacional inclusivo, nostermos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, instituiu-se, pormeio do Decreto Federal nº 7612/2011, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa comDeficiência – Viver sem Limite.

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno doespectro Autista é criada pela Lei nº 12.764/2012. Além de consolidar um conjunto dedireitos, esta lei em seu artigo 7º, veda a recusa de matrícula às pessoas com qualquertipo de deficiência e estabelece punição para o gestor escolar ou autoridade competenteque pratique esse ato discriminatório.

Ancorada nas deliberações da Conferência Nacional de Educação – CONAE/2010, a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, no incisoIII, parágrafo 1º, do artigo 8º, determina que os Estados e os Municípios garantam o

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atendimento as necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistemaeducacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Com base nestepressuposto, a meta 4 e respectivas estratégias objetivam universalizar, para as pessoascom deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altashabilidades/superdotação, na faixa etária de 04 a 17 anos, o acesso à educação básica eao Atendimento Educacional Especializado/AEE. O AEE é ofertado preferencialmente narede regular de ensino, podendo ser realizado por meio de convênios com instituiçõesespecializadas, sem prejuízo do sistema educacional inclusivo.

A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa comDeficiência) – Lei nº 13.146/2015, se constituiu no documento harmonizador dosprincípios da Convenção Internacional, atendendo ao novo paradigma da pessoa comdeficiência por meio da mudança significativa do conceito de deficiência, que agora não émais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como oresultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de naturezafísica, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.

b) Educação Inclusiva:

A educação inclusiva é concebida como processo em que se amplia a participaçãode todas as crianças/estudantes nos estabelecimentos de ensino regular. É umaabordagem que percebe a criança/estudante e suas singularidades em primeiro lugar,tendo como objetivos o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos,buscando desenvolver capacidades imprescindíveis à vida humana em qualquer tempo eem qualquer lugar: poder comunicar-se com os outros, poder assegurar seu alimento eoutros bens necessários, identificar riscos mais comuns da vida e desempenhar-se emface deles e relacionar-se afetivamente de modo satisfatório. Esta abordagem tambémpressupõe que todo sujeito é capaz de aprender, considerando tempos, ritmos eestratégias diferentes de aprendizagem.

O objetivo dessa Política é garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dascrianças/estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades/superdotação na escola regular, orientando para a transversalidade da EducaçãoEspecial, o atendimento educacional especializado (AEE), a continuidade daescolarização, a formação de professores, a participação da família e da comunidade, aacessibilidade e a articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

Todas essas ações caminham na direção da legitimação de direitos aos sujeitos

que expressam alguma forma de diversidade, com vistas a desenvolver práticaspedagógicas fundamentadas na equidade, ou seja, numa educação cooperativa.Entendendo que a educação inclusiva tem como prioridade gerar oportunidades deconvívio social e acesso aos bens públicos, desenvolvendo práticas de aprendizagem ede convivência na divergência, sem pretender tornar os desiguais iguais, ampliando oconceito cultural para a diversidade humana.

Nos termos da LDBEN, a Educação Especial deve assegurar ascrianças/estudantes a formação comum indispensável e fornecer-lhe os meios dedesenvolver atividades produtivas, satisfazendo as condições requeridas por suascaracterísticas, baseando-se no respeito às diferenças individuais e na igualdade de valorentre todas as pessoas. Nesse processo, é fundamental uma estrita relação escola-família e a articulação entre órgãos oficiais ou instituições com programas especiaisvoltados para o trabalho.

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A alínea “a”, Inciso V, Art. 24, da LDBEN, que trata da Avaliação, diz que: “aavaliação deverá ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativossobre os quantitativos”. Essa verificação também inclui as crianças/estudantesconsiderados da Educacão Especial. Para tanto, é importante observar as habilidadesimprescindíveis apontadas nos planos de estudos individualizados ou adaptados,devendo detectar qualquer progresso no aproveitamento escolar. É importante considerartambém, a utilização de formas alternativas de comunicação para cegos e surdos. Aestrutura frasal dos surdos não deve interferir na avaliação do conteúdo de suasmensagens escritas, bem como a grafia das palavras para os que possuem deficiênciavisual. As crianças/estudantes com deficiência mental ou múltiplas são avaliadas emfunção de seus níveis de desenvolvimento e aprendizagem em geral e individual, quantoàs habilidades imprescindíveis, os conhecimentos fundamentais e os níveis decompetência social por eles alcançados.

Segundo a Resolução da ONU, que trata da Declaração dos direitos das pessoascom deficiência, esta proclama que “as pessoas deficientes, qualquer que seja a origem egravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seusconcidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de umavida decente, tão normal e plena quanto possível”. Portanto, na perspectiva da educaçãoinclusiva e respeitadas as especificidades de cada caso, entende-se que osconhecimentos, habilidades, competências e valores a serem perseguidos pelas crianças/estudantes com deficiência, devem ser os mesmos propostos para os demais colegas daescola, variando, todavia, o apoio que cada um(a) deve receber em função de suaspeculiaridades. Isso também implica dizer que a dinâmica do ambiente escolar como umtodo deve apresentar-se integrada, de forma que os indicadores para avaliar habilidades ecompetências dessas crianças/estudantes são os estabelecidos para o EnsinoFundamental, conforme Art. 32 da LDBEN. Assim, o atendimento aos estudantes daEducação Especial não deve significar uma escolarização sem horizonte definido, seja emtermos de tempo ou em termos de competências e habilidades desenvolvidas. As escolasdevem adotar procedimentos de avaliação pedagógica, certificação e encaminhamentopara alternativas educacionais que concorram para ampliar as possibilidades de inclusãosocial e produtiva dessa pessoa.

No caso dos estudantes com deficiência, ainda que com os apoios e adaptaçõesnecessários, não alcançarem os resultados de escolarização previstos no Artigo 32, incisoI, da LDBEN (o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicoso pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo) e, uma vez esgotadas aspossibilidades apontadas nos Artigos 24, 26 e 32 da LDBEN, as escolas devem fornecer-lhes uma certificação de conclusão de escolaridade, denominada TerminalidadeEspecífica, que consiste numa certificação de conclusão de escolaridade – fundamentadaem avaliação pedagógica – que apresente as habilidades e competências atingidas pelosestudantes da Educação Especial, as quais devem estar relacionadas com o nível dedesenvolvimento e aprendizagem individualmente alcançados, considerando ascaracterísticas de cada estudante. No entanto, ressalta-se que a continuidade de estudosentre as etapas da educação básica do ensino fundamental para o médio poderá se darpor meio da classificação e independente de escolarização anterior, mediante avaliaçãofeita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do estudante epermita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme dispõe a alínea “c”, do IncisoII, do Art. 24 da LDBEN.

Relativamente aos estudantes com altas habilidades/superdotação (aqueles queapresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimentohumano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, arte e criatividade),

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estes têm direito ao Atendimento Educacional Especializado de forma suplementar, paraaprofundar e enriquecer conteúdos acadêmicos, a fim de promover o desenvolvimento desuas potencialidades. O enriquecimento pressupõe o fornecimento de uma variedade deexperiências de aprendizagem que estimulem o potencial dos estudantes e quenormalmente não são apresentadas no currículo regular. Nesse sentido, pode a Escolaaplicar a classificação, nos casos de crianças/estudantes transferidos, ou, o avançoescolar para as crianças/estudantes da própria escola, mediante verificação doaprendizado (alínea “c”, do inciso V, do Art. 24, da LDBEN). Assim, para os estudantes com altashabilidades/superdotação, a emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusãodo Ensino Fundamental será realizada após avaliação por equipe multiprofissional einterdisciplinar, descrevendo em anexo ao documento as especificações cabíveis comohabilidades e competências, as quais devem estar relacionadas às características dasuperdotação.

Recomenda-se às mantenedoras e respectivas escolas para que assegurem, acada caso, a aplicabilidade dos procedimentos previstos na legislação vigente, pois visamadequar a oferta de ensino segundo a identidade de cada criança/estudante,reconhecendo e valorizando as suas diferenças e potencialidades no processo de ensinoe aprendizagem.

A inclusão das crianças/estudantes considerados da Educação Especial deve sercontínua e sistemática e estar associada à formação continuada dos professores,elemento fundamental para a consecução de práticas inclusivas na escola e para o bomdesempenho dos mesmos.

As mantenedoras das escolas públicas e privadas devem assegurar àscrianças/estudantes da Educação Especial a eliminação de barreiras arquitetônicas,pedagógicas e comunicativas que impedem sua plena e efetiva participação na escola emigualdade de condições com os demais colegas.

A presente Resolução define as Diretrizes que devem ser observadas noatendimento de crianças/estudantes da Educação Especial nas instituições de ensinopertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul, trazendo orientações eprocedimentos para a operacionalização da oferta desta modalidade de ensino.

Comissões do Ensino Fundamental e Modalidades e da Educação Infantil:André da SilveiraAdriana SpeggiorinBruna Conrado Ceres Maria Machado VieiraCleinara Pires CardosoDaniela da Silveira FragaFabiana Cemin SilveiraFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães Stalliviere

Geraldo Antonio da RosaJanete Formolo DonadaJusley Almeida FingerLourdes Bender da Rosa DiasMadelon Lopes Taunous Márcia Adriana de CarvalhoMarcos Antônio da Silva Maria Fátima Miot Santos Maurien Cristina Zattera Pedroni

Meri Rogéria de Oliveira HenriquesMirian Veadrigo Boschetti Rejane Maria Daneluz RaimannRosana Cardoso VieiraRosangela Gross R. de Almeida Sônia Inês FerronattoVera Lucia Barbosa Resin Viviane Liliam MarquesViviane Plegge Sonego

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária do dia 30 de maio de 2017.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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Anexo I(Resolução CME nº 35/2017)

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ESTABELECIMENTO DE ENSINO: Endereço: Distrito: Mantida pela Prefeitura Municipal de Caxias Do SulDecreto de Criação Nº: Data: Portaria de Reorganização Nº: Data: D.O: Data: Decreto de Alteração de Designação Nº: Data: Parecer de Autorização de Funcionamento Nº: Data:

Decreto ou Lei Denominação Nº: Data:

Certificamos que filho(a) de e de de nacionalidade e natural de , Estado do nascido(a) em RG.nº........... ..............Órgão Expedidor...... e CPF nº Concluiu, em caráter especial, estudos relativos à etapa do Ensino Fundamental, nos termos da Lei Federal 9394/96,Art. 59, Inciso II, tendo obtido o (Parecer Descritivo ou aproveitamento) constante neste CERTIFICADO DECONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM TERMINALIDADE ESPECÍFICA – Criança/Estudante comDeficiência.

PARECER DESCRITIVO (ou outra forma de registro do aproveitamento)

Itens que devem constar na elaboração do Parecer:A(O) criança/estudante …......., cf. a legislação vigente, está sendo Certificada(o) com Terminalidade Específica, atualmente,com .... anos de idade, após decisão conjunta entre os profissionais da escola que atuaram com a mesma e a Assessoria daEducação Especial da Secretaria Municipal da Educação.

(Caso o estudante tenha esta avaliação, porém se não tiver não precisa constar) O(A) estudante, segundo laudos médicos(anexos), apresenta …... deficiência intelectual e física (encefalopatia crônica não progressiva da infância, com quadro detetraparesia espástica = traduzir na linguagem informal). Apresenta bom controle cefálico e de tronco, realiza todas astrocas de postura, senta sozinha, para o engato, necessita de auxílio para chegar a ortostase assim como para deambular,portanto é cadeirante.

Relativamente ao seu processo de aprendizagem:- na escrita ....., (comunicação verbal, não verbal....)-no cálculo ....... (Consegue... classificar, seriar... calcular oralmente e/ou escrito.... utiliza sistema monetário...)- na leitura ..... (decodifica? interpreta?)

- na consciência de si (percebe e expressa seus sentimentos, suas necessidades e sensações físicas, por meio …..(oralmente,por escrito, desenhos... )

- Cuidados pessoais e de vida diária (demonstra autonomia com relação aos cuidados pessoais, como: (higienepessoal...escovação de dentes, penteia o cabelo), bem como consegue se alimentar de forma autônoma ou (em caso dedependência.... o quê? Como?......). Relativamente a automia funcional... (como: locomoção/transporte coletivo ou...,administração de medicamentos, atendimento de telefone, ...)

- Sobre as relações coletivas e cooperativas (demonstra interesse pelos momentos de recreação, de conversas nos grupos decolegas.

- Apresenta facilidades em. (compreender a indicação de tarefas e executá-las, organização de objetos, atividades queenvolvam motricidade fina...quais habilidades?).

Caxias do Sul, de de

SECRETÁRIO(A) DIRETOR(A) (Verso)

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM TERMINALIDADE ESPECÍFICALEI FEDERAL 9394/96 ART. 59 , INCISO II

CRIANÇA/ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA

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ESTABELECIMENTO DE ENSINO:

NOME DO(A) ESTUDANTE:

(Obs: A partir dos 6 anos do(a) estudante até o ano de conclusão com terminalidade específica não pode haver omissão de anos de escolarização, mesmo que o estudante tenha hospitalizado ou …. deve-se descrever o que aconteceu em cada ano) Ex a seguir:

ANOLETIVO

ANO/SERIECICLO

EJA/OUTROS

DIASLETIVOS

CH Estabelecimento / Município UF S/RF

2005Classe

Especial- - Escola Municipal …...... - -

2006Classe

Especial- - Escola Municipal …......

2007 1º ano ... ...

CONVENÇÕES Até 2003 A partir de 2004

AS – Avanço SimplesAPDA – Avanço com Plano Didático de ApoioASAE – Avanço Sujeito a uma Avaliação EspecializadaP – PermanecePD – Componentes curriculares desenvolvidos no ano/ciclo - Avaliaçãoexpressa através de Parecer DescritivoTP – Turma de Progressão – nesta turma considera-se o processo dedesenvolvimento em que o aluno se encontra proporcionando um trabalho derecuperação gradativa, possibilitando-lhe, em qualquer período do ano, aintegração à turma correspondente a sua faixa etária.

PS – Progressão SimplesPPA – Progressão com Plano Didático de ApoioPSAE – Progressão Sujeita a uma Avaliação EspecializadaP – PermanecePD – Avaliação expressa através de Parecer DescritivoI e II Ciclos: Ensino Globalizado contemplando os Componentes Curriculares obrigatórios.III Ciclo: Carga horária – os Componentes Curriculares são desenvolvidos nos atendimentos específicos e coletivos no decorrer do ano letivo.

OUTRAS A – APROVADO R – REPROVADO T – TRANSFERIDO E – EVADIDOAPC – APROVADO COM PROGRESSÃO CONTINUADA APP – APROVADO COM PROGRESSÃO PARCIALS/RF = SITUAÇÃO E OU/RESULTADO FINAL OBSERVAÇÕES: CARGA HORÁRIA E DIAS LETIVOS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.MÍNIMO PARA APROVAÇÃO, CONFORME REGIMENTO ESCOLAR.

OBS:

Indicação de Alternativa Educacional: Etapa do Ensino Médio e suas modalidades.

Indicação de Atividade Produtiva: (Estabelecimento/empresa , curso ou em qual espaço produtivo)

Relação dos documentos anexos (*obrigatório: Área médica e/ou Equipe multiprofissional):

Outros:

Caxias do Sul, de de

SECRETÁRIO(A) DIRETOR(A)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME Nº 40, de 25 de setembro de 2018.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 18/10/2018, pág. 3, Jornal nº 823.

Altera a redação da alínea “b”, do parágrafo 2º, do Art.17, e, do parágrafo único do Art. 19, da Resolução CME nº35/2017.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento as suasatribuições e com fundamento no Inciso II, artigo 11, da LDBEN - Lei nº 9394/1996, e LeisMunicipais nºs 5.747/2001 e 6.403/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º A alínea “b”, do parágrafo 2º, do Art 17, da Resolução CME nº 35/2017 ,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 ... …§ 2º - …...b) final do ano letivo e idade de 18 anos completos, caso não tenha encaminhamento

para outros espaços escolares”.

Art. 2º O parágrafo único, do Art 19, da Resolução CME nº 35/2017, passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 ... ...

Parágrafo único - respeitados os três anos iniciais do Ensino Fundamental como umciclo sequencial não passível de interrupção, ao final de cada ano letivo, do 3º ao 9º ano, érealizado estudo de caso, em conjunto escola/mantenedora, com base em registrospedagógicos, relatórios e documentos correlatos, elaborados pelo professor da sala de aula,pelo professor do AEE e pela coordenação pedagógica, em colaboração com demaisprofissionais especializados, ouvida a família do estudante, objetivando decidir, quando fornecessário, o prolongamento do ano letivo e, neste caso, o estudante terá como resultado final“P = Permanece”.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Comissões do Ensino Fundamental e Modalidades e da Educação Infantil:Ana Margarida ZanrossoCeres Maria Machado VieiraCleinara Pires CardosoDenise Madeira de Castro e SilvaFabiane Berti GranzottoFernanda Molin dos Passos

Glaucia Helena Gomes Janete Formolo DonadaLourdes Bender da Rosa DiasMadelon Lopes Taunous Marcia Adriana de Carvalho

Maurien Cristina PedroniNeiva Cristina AndreazzaSonia Ines FerronattoViviane Liliam MarquesViviane Plegge Sonego

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 25 de setembro de 2018.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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4. NORMAS COMPLEMENTARES:

Temas diversos aplicados nas etapas e modalidades

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4.1. Educação das Relações Étnico-Raciais

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME Nº 21, de 03 de maio de 2011Homologada e Publicada no Jornal do Município nº 280, de 31.05.2011, págs. 15 e 16.

Estabelece normas complementares às Diretrizescurriculares Nacionais para a inclusão da Educação das RelaçõesÉtnico-Raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira eIndígena na organização curricular das instituições pertencentesao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento assuas atribuições e com fundamento no Inciso II, artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - Lei nº 9394/1996, no artigo 11, da Lei Municipal 5.747, de22/11/2001; na alínea “b”, do inciso V, do artigo 3º, da Lei nº 6.403/2005; tendo em vista oque dispõe o artigo 3º, IV, e 5º, I, da Constituição Federal, as disposições constantes daLei n.º 10.639/2003 e 11.645/2008, que alteram a Lei no 9.394/96, no Parecer CNE/CP n°03/2004 e na Resolução CNE/CP 001/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º. A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e CulturaAfro-Brasileira e Indígena, determinados pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008,deverão ser implementados nas unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipalde Ensino, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com oestabelecido nesta Resolução.

Parágrafo Único - A Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de Históriae Cultura Afro-Brasileira e Indígena deverão ser parte integrante do currículo das escolasde educação infantil do Município de Caxias do Sul e das escolas de ensino fundamental,em todas as modalidades, pertencentes a Rede Municipal de Ensino, em consonânciacom o disposto no Parecer CNE/CP Nº 003/2004, na Resolução CNE/CP Nº 01/2004 enesta Resolução.

Art. 2º A Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino de História e CulturaAfro-Brasileira e indígena tem por objetivos o reconhecimento da identidade, da história eda cultura dos afro-brasileiros e indígenas, a garantia de igualdade e valorização dasraízes africanas, indígenas, europeias e asiáticas da nação brasileira, bem como adivulgação e a produção de conhecimentos.

Art. 3º A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar das escolas deverão incluir aeducação das relações étnico-raciais, envolvendo toda a comunidade escolar nodesenvolvimento dos valores humanos, do respeito aos diferentes biotipos, àsmanifestações culturais, hábitos e costumes.

Art. 4º Os Planos de Estudos deverão contemplar a organização dos conteúdosna perspectiva de proporcionar aos alunos uma educação compatível com uma sociedadedemocrática, multicultural e pluriétnica.

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§ 1º Os planos de estudos de que trata o caput deste artigo deverão serelaborados de forma que dentre os conteúdos de todos os componentes curriculares e,em especial, nas disciplinas de Arte, Literatura, História e Geografia, sejam trabalhados:

I – o estudo da história da África e dos Africanos;II – a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil;III– a cultura negra e indígena brasileira, dando destaque aos acontecimentos e

realizações próprios da região Sul, do Estado do RS e do Município de Caxias do Sul; IV - o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando suas

contribuições nas áreas social, econômica, política e cultural.

§ 2º A educação das relações étnico-raciais deverá se desenvolver no cotidianoescolar em atividades curriculares e não-curriculares.

§ 3º Ao tratar da História da África e da presença do negro e indígena no Brasil,serão realizadas abordagens relativas a valorização da história e cultura destes povos esua contribuição para o país e para a humanidade.

Art. 5º As mantenedoras das escolas de educação infantil e a mantenedora dasescolas da Rede Municipal de Ensino tomarão providências efetivas e sistemáticas nosentido de qualificar os educadores no que diz respeito à temática da presenteResolução.

§ 1º As mantenedoras das escolas deverão incentivar o aprofundamento deestudos e a pesquisa por parte de alunos, professores, funcionários e comunidade, a fimde desenvolver projetos e programas no Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira eIndígena;

§ 2º As escolas poderão estabelecer parcerias com grupos culturais negros eindígenas, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com afinalidade de buscar subsídios e trocar experiências para a organização dos projetos deensino.

Art. 6º Cada escola pertencente ao Sistema Municipal de Ensino registrará norequerimento da matrícula de cada aluno, seu pertencimento étnico-racial, garantindo-seo registro da sua auto-declaração.

Art. 7º A Escola ficará encarregada da orientação e desenvolvimento de ações quedeem conta da aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas por esta Resolução ao longodo período letivo.

Art. 8º Cabe à Escola:

I – organizar momentos de estudo das Diretrizes Curriculares Nacionais para aEducação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena;

II – oportunizar, através do desenvolvimento de projetos e atividades, a valorizaçãodas diferenças étnico-raciais e o respeito a todos;

III - encaminhar soluções, por meio dos órgãos colegiados, nas situações dediscriminação, buscando criar situações educativas para o reconhecimento, valorização erespeito à diversidade.

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Art. 9º O Calendário Escolar incluirá os dias 19 de abril e 20 de novembro,respectivamente, como Dia dos Povos Indígenas e como Dia Nacional da ConsciênciaNegra, devendo estas datas serem tratadas como momentos privilegiados de reflexãosobre estas etnias.

Art. 10 Cabe a mantenedora o envio de relatório anual detalhado, apresentandoatividades realizadas, êxitos e dificuldades de ensino e aprendizagem no cumprimento doque preceitua a presente Resolução, ao Conselho Municipal de Educação, o qualsolicitará providências quando necessário.

Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigorna data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução têm o objetivo de regulamentar, para o Sistema Municipal deEnsino do Município de Caxias do Sul, a alteração da Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional - LDBEN, Lei nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996, efetuada,primeiramente, pela Lei nº. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que incluiu no currículoescolar a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e, após, pela Leinº. 11.645, de 10 de março de 2008, que ampliou a temática para "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Além disso, objetiva o atendimento ao disposto na Resolução CNE/CP nº. 1, de 17 de junho de 2004, relativamente as Diretrizes Curriculares Nacionais paraa Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Tais Leis ao estabelecerem a obrigatoriedade da abordagem destesconteúdos buscam cumprir os preceitos legais como o artigo 3º e 5º da ConstituiçãoFederal que assim determinam: “Art. 3º, IV - Promover o bem de todos, sem preconceitosde origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 5º -Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aosbrasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, àliberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Nos termos da Resolução CNE/CP nº 01/2004, o objetivo da Educação dasRelações Étnico-Raciais, é a divulgação e produção de conhecimentos, bem como deatitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial,tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos,respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação dademocracia. Não se trata de criar um novo componente curricular, mas de incluir essesconteúdos no conjunto do currículo escolar, abrangendo todos os níveis da educaçãobásica, de forma a constituir práticas pedagógicas e procedimentos de ensino voltados àconstrução de novas relações étnico-raciais e sociais. Associa-se a esse objetivo odisposto na Lei federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que, ao alterar a Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional, amplia o compromisso da educação brasileiraquando inclui o conteúdo programático referente à história e cultura indígena a serministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

Também o Parecer CNE/CP nº 003/2004 assim se pronuncia: “... não se trata demudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia por um africano, mas deampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social eeconômica brasileira. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudose atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais

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dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana eeuropeia. É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9.394/1996 provoca bemmais do que inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas paraaprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas”.

O ensino da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” representa oreconhecimento e valorização da luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, dacultura negra e indígena e as influências desses grupos étnicos na formação dapopulação brasileira, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica,política e religiosa, pertinentes à história do Brasil.

Para tanto, é fundamental um eficiente programa de formação dos professorespara trabalhar com a educação das relações étnico-raciais, pois o racismo/preconceitosão atitudes, manifestações e pensamentos complexos.

As mantenedoras das escolas precisam garantir condições humanas, materiais efinanceiras para a execução de projetos que tratem da Educação das relações étnico-raciais oferecendo cursos, livros, palestras, filmes, tudo o que for necessário pararompermos com este atraso que atravessa as noites dos séculos.

Grandes desafios estão nas mãos dos trabalhadores da Educação. É precisoafirmar, de forma peremptória, que um ser humano que carregue sua auto-estima no nívelmais baixo de sua alma, como um fardo cada vez mais pesado, em verdade não vive,arrasta-se numa pavorosa ausência de propósito e de esperança.

Por fim, trazemos para esta Resolução duas citações: uma citação da ConselheiraPetronilha Beatriz Gonçalves e Silva: “Não se trata simplesmente de incluir os negros eintegrá-los numa sociedade que secularmente os exclui e desqualifica, mas oferecer umaeducação que lhes permita assumir-se como cidadãos autônomos, críticos eparticipativos” e, outra citação do Parecer CNE/CEB nº 14/99 que estabelece as DiretrizesCurriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena:

Os índios são cidadãos brasileiros, portadores de direitos e deveres consagradosna legislação, que reconhece as diferenças etno-culturais e linguísticas como valorpositivo e edificante da nacionalidade brasileira. Conhecer, valorizar e aprendercom essas diferenças é condição necessária para o convívio construtivo, acomunicação e a articulação de segmentos sociais diversos que, apesar disto, emantendo suas especificidades, sejam capazes de uma convivência definida pordemocracia efetiva, tolerância e paz.

É a Resolução.

COMISSÃO ESPECIAL:Ana Carla Kukul CaregnattoAna Margarida Gubert ZanrossoAlexandre FochBeatriz Reginini SilvaClarice Lúcia Rauber PintoGlaucia Helena GomesJanete KehlJosé Eduardo SignoriLia Stedile DartoraLuciano Roque PiccoliMarta Farina

Marilda MolinariMaristela Tomasi ChiappinNelcy Rosa CasaraRejane TochetoRionaldo Junior AlmeidaRoberto FilippiniRoselaine Frigeri Rosmari FormoloRosmary BonalumeVera Resin

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 03 de maio de 2011.

Glaucia Helena Gomes, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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2204.2. Controle da Frequência (4 aos 17 anos de idade)

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

PARECER CME Nº 50, de 8 de setembro de 2015.PROCESSO CME Nº 059/2015 (Homologado e Publicado no Jornal do Município nº 338/2015 de 30.09.2015, pag. 22)

Orienta procedimentos referente ao cumprimento damatrícula obrigatória e sua consequente universalização a sercompletada até o início do ano letivo de 2016, em atendimento alegislação vigente e a RECOMENDAÇÃO nº 9/15 do MinistérioPúblico, que trata do direito de acesso e permanência na escoladas crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 (quatro) aos17 (dezessete) anos de idade.

01. Introdução

O Conselho Municipal de Educação protocolou na sua Secretaria, na data de04/08/2015, a RECOMENDAÇÃO nº 9/15, procedente do Ministério Público do Estado doRio Grande do Sul, por meio de sua Promotora de Justiça signatária, titular da Promotoriade Justiça Regional de Educação de Caxias do Sul, que trata do direito do acesso epermanência na escola das crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 aos 17 anos deidade, sendo obrigatória sua matrícula e sua consequente universalização a sercompletada até 2016.

Tal recomendação contém procedimentos a serem observados e efetivados portodos os envolvidos com a educação pública no Município, de forma que cada instituiçãonecessita comprometer-se no sentido de efetivar o controle da frequência a escola detodas as crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos de idade, com base no Termo deCooperação assinado em 29 de agosto de 2011 pelas seguintes Instituições do RioGrande do Sul: Ministério Público, Secretaria de Estado da Educação, Conselho Estadualde Educação, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, União dosDirigentes Municipais de Educação, União dos Conselhos Municipais de Educação,Associação dos Conselheiros Tutelares, Federação das Associações dos Municípios eConselho Estadual de Assistência Social.

As instituições citadas na Recomendação supra como responsáveis por efetivar asações de controle da frequência escolar, no território de Caxias do Sul, são: as EquipesDiretivas e todos os Professores Estaduais e Municipais que atuam nas escolas públicasde Caxias do Sul, destinatários diretos da Recomendação, bem como a 4ª CoordenadoriaRegional de Educação; A Secretaria Municipal da Educação de Caxias Do Sul e OsConselhos Tutelares de Caxias Do Sul.

O detalhamento das incumbências de cada parte envolvida, bem como deprocedimentos a serem adotados e comprovados por relatório estão contidos tanto noTermo de Cooperação acima citado quanto na Recomendação 09/2015, anexos deste atonormativo.

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02. Análise da Matéria

As Emendas Constitucionais nº 53/2006 e nº 59/2009, alteraram a configuração doart. 208 da Constituição Federal, a saber:

Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantiade:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anosde idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela nãotiveram acesso na idade própria.

A Lei Federal nº 12.796/2013, em cumprimento à norma constitucional, alterou oinciso I, do Art. 4º da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), com a seguinte redação:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anosde idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c)ensino médio.

Assim, a Educação Básica obrigatória e gratuita tem início aos quatro anos deidade, na pré-escola, sendo obrigatória a matrícula e sua consequente universalização aser completada até 2016, conforme define o art. 6º da Emenda Constitucional. O § 2º, doArt. 5º, da Resolução CNE/CEB nº 5/2009, diz que “é obrigatória a matrícula na EducaçãoInfantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em queocorrer a matrícula”.

A legislação vem sedimentando a obrigatoriedade num lento e gradativo aumentodos anos chegando, atualmente, para quase toda a educação básica, como prevê aDeclaração Mundial sobre Educação para Todos, de Jomtien, Tailândia, de 1990, queestabeleceu no artigo 3º:

Universalizar o Acesso à Educação e Promover a Equidade. 1. A educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens eadultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua qualidade, bemcomo tomar medidas efetivas para reduzir as desigualdades.2. Para que a educação básica se torne equitativa, é mister oferecer a todas ascrianças, jovens e adultos, a oportunidade de alcançar e manter um padrãomínimo de qualidade da aprendizagem.

No Brasil, a contar de 2016, a escolaridade obrigatória passa a ser ampliada dos 4aos 17 anos (ou 18 anos incompletos), elevando para 14 anos o ensino escolarobrigatório. Decorre desta obrigatoriedade a necessidade de ampliar a oferta de ensino e,por outro lado, a responsabilidade dos estudantes e dos pais quanto à frequência.

O ensino fundamental, na CF/88, sempre foi obrigatório, inclusive para aqueles quenão tiveram acesso na idade própria. Atualmente, o ensino obrigatório não compreendeapenas o ensino fundamental, mas quase toda a educação básica - Educação Infantil nafaixa etária da pré-escola, Ensino Fundamental e Médio - para aqueles que tenham de 4 a17 anos, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveramacesso na idade própria. Esta obrigatoriedade não mais está vinculada a uma etapaespecífica da Educação Básica e, sim, conjuga etapas da Educação Básica com umafaixa etária que compreende dos 4 aos 17 anos.

A obrigatoriedade da educação tem reflexos diretos em relação ao Estado, aosestudantes, aos pais ou responsáveis.

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Segundo a legislação, ao poder público compete oferecer escola para todos naetapa da educação básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, organizadada seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental; ensino médio, pois caso não ofereçaou ofereça de forma irregular, a lei assegura que qualquer cidadão, grupo de cidadãos,associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmenteconstituída, e, ainda, o Ministério Público possa acionar o poder público para exigi-lo. Oacesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, portanto o nãooferecimento ou a sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridadecompetente.

Os estudantes, por sua vez, têm a obrigatoriedade de frequentar a escola, a partirdo momento em que está determinada a obrigatoriedade da educação básica dos 04 aos17 anos de idade, ou seja, toda criança e adolescente nesta faixa etária deve frequentar aescola, caso contrário, os pais são responsabilizados administrativamente, conformeestabelece o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar oudecorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciáriaou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

É imposto aos pais o dever da educação dos filhos, decorrente do poder familiar,conforme o artigo 22 do ECA: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda eeducação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação decumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. Assim, podem os pais, também sofrera suspensão ou destituição do poder familiar, conforme o artigo 24 do ECA, quando ospais não desempenham, a contento, as suas obrigações. Como último recurso, existe apossibilidade de responsabilização criminal dos pais ou responsáveis pelo crime deabandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, que estabelece: “Abandonointelectual - Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idadeescolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

Com a obrigatoriedade de escolarização da faixa etária dos 4 aos 17 anos deidade, aumentará significativamente o número de crianças e jovens que frequentarão aescola, o que tornará possível universalizar a matrícula, mas disto decorre a necessidadede se voltar ainda mais para a qualidade da educação, visto ser este o fator determinantepara a permanência e o sucesso do estudante.

O Parecer CNE/CEB nº 7/2010, diz que:

“o direito a educação constitui grande desafio para a escola: requer mais do que oacesso à educação escolar, pois determina gratuidade na escola publica,obrigatoriedade da Pré-Escola ao Ensino Médio, permanência e sucesso, comsuperação da evasão e retenção, para a conquista da qualidade social”.

O inciso VI, do artigo 32, da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, ao se referir aoprocesso de avaliação da aprendizagem dos estudantes prevê:

“A avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola comoparte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, éredimensionadora da ação pedagógica e deve: … assegurar tempos e espaços dereposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, aos alunos comfrequência insuficiente, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas”.

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03. Conclusão

Diante do exposto, este Colegiado orienta as instituições pertencentes ao SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul para o cumprimento da legislação vigente, comdestaque para o previsto na Recomendação do MP nº 9/2015, no sentido de garantirregistros de:

I) Matrícula de todas as crianças que completam 4 anos até 31 de março de 2016,na pré-escola, bem como de todos os adolescentes e jovens até os 17 anos, a partir de2016, independente da etapa da Educação Básica em que se encontrarem.

II) Comprovação de permanência em Sistema de Ensino – escolas públicas ouprivadas - haja visto que nenhum estudante em idade obrigatória de estudos pode sair deum estabelecimento de ensino sem um documento que comprove a busca por vaganoutro estabelecimento de ensino, independente da etapa ou modalidade da EducaçãoBásica a que pertencer.

III) Expedição de documentação pelos estabelecimentos devidamentecredenciados e autorizados a funcionar, que permita atestar os processos dedesenvolvimento e aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados, bem comosua trajetória escolar obrigatória, respeitando os aspectos legais, dentre eles:

a) carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimode 200 (duzentos) dias letivos;

b) atendimento de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7(sete) horas para a jornada integral;

c) avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento dascrianças da pré-escola, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensinofundamental;

d) controle de frequência pela instituição de ensino, sendo que para a pré-escola éexigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas e, para asdemais etapas da Educação Básica, exige-se 75% (setenta e cinco por cento) defrequência;

IV) Efetivação dos dispositivos da Recomendação do Ministério Público 09/2015,oriundos do Termo de Cooperação firmado pelo Ministério Público do RS e demaisinstituições vinculadas à garantia do direito à educação, especialmente no que dizrespeito:

a) a divulgação e a efetivação da FICAI online por todas as instituições integrantesdos Sistemas de Ensino;

b) ao impulsionamento e o fortalecimento da Rede de Apoio à Escola – RAE, emtodos os estabelecimentos de ensino, e,

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c) às ações conjuntas entre os órgãos executivos dos sistemas municipal eestadual de ensino que atuam no território de Caxias do Sul para garantia de acesso epermanência dos estudantes de 4 a 17 anos de idade na escola.

COMISSÃO ESPECIAL:Ana Maria Bastian AlbertiAna Margarida Gubert ZanrossoAndré da SilveiraCinara Osório ViégasElaine BortoliniElisane da Silva QuilanteFabiana Cemin SilveiraFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães StalliviereJanete Formolo DonadaLia Fernanda Stédile DartoraLourdes Bender da Rosa Dias

Manoela SchmitzMárcia Adriana de CarvalhoMaria Inês Chies BenechMaria Nilza Duarte BarbosaMaurien Cristina Zattera PedroniSandra Mariz NegriniSilvana Cechinato CagolTatiana VerganiThais Gomes DuarteVera Maria SmaniottoViviane Plegge Sonego

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 8 de setembro de 2015.

Marcia Adriana de Carvalho, Presidente do Conselho Municipal de Educação.

ORIENTAÇÃO DA SMED, para a instituição da RAE, em 14/10/2015, na reunião de Diretores:

1. Criar um livro ata exclusivo para que todas as ações da RAE, FICAI e reuniões desta comissão, sejamnele registradas:

1.1. o primeiro registro nesse livro ata deve ser o da formação desta comissão;1.2. o segundo registro nesse livro deverá ser da ciência dada em relação à Recomendação MP

09/2015.

2. Assinar e preencher os campos da lista anexa à Recomendação MP 09/2015 e fazer com que todos osservidores lotados na escola, bem como representantes do CPM e Conselho Escolar assinem, como forma de reconhecimento da informação repassada pela SMED, CME e equipe diretiva.

3. Entregar na SMED, Assessoria Jurídica/CIPAVE, até o dia 11-11-2015 a lista anexa e a cópia das atas do item 3 deste documento.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL – RS

RERRATIFICAÇÃO DO ANO relativo a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, citada no

PARECER CME nº 50/2015.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, usando de

suas atribuições legais e com fundamento no inciso III, do artigo 11, da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 e Leis Municipais nºs 5.747/2001 e

6.403/2005, RERRATIFICA o ano relativo a Resolução CNE/CEB nº 05/2009, citada no 5º

parágrafo do item 02, do Parecer CME nº 050, de 08 de setembro de 2015, onde consta

“O § 2º, do Art. 5º, da Resolução CNE/CEB nº 05/2010” leia-se “O § 2º, do Art. 5º, da

Resolução CNE/CEB nº 05/2009”, permanecendo inalterado o restante do conteúdo do

referido parágrafo.

Aprovada, por unanimidade em sessão plenária de 10 de novembro de 2015.

Caxias do Sul, 10 de novembro de 2015.

Marcia Adriana de CarvalhoPresidente do Conselho Municipal de Educação

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2264.3. Bullying

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

PARECER CME nº 40, de 16 de agosto de 2016.Homologado e Publicado no Jornal do Município nº 81, de 23/08/2016.

Orienta procedimentos referente a Lei Federal nº13.185/2015, que institui o Programa de Combate à IntimidaçãoSistemática (Bullying), passando a integrar a legislaçãoMunicipal vigente - Lei Municipal nº 6.025/2003, de Criação doPrograma de Prevenção de Acidentes nas escolas, por meiodas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e ViolênciaEscolar (CIPAVE).

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, em cumprimento às suasatribuições e diante da necessidade de regulamentar a implantação do Programa deCombate à Intimidação Sistemática (Bullying), em conformidade com a legislação federal,e de indicar implementação do Programa de Prevenção de Acidentes nas escolas, orientaprocedimentos relativos ao combate a violência nas comunidades escolares, por meio dopresente Parecer.

1.1. Fundamentação Legal:

O Art. 227, da Constituição Federal, determina:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescentee ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, àeducação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, àliberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo detoda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade eopressão.

A Lei Federal nº 13.185/2015, instituiu o Programa de Combate à IntimidaçãoSistemática (Lei do Bullying), passando a vigorar a contar de fevereiro/2016. EstePrograma fundamenta as ações do MEC, das Secretarias Estaduais e Municipais deEducação, trazendo, também, responsabilidade no combate ao bullying para as escolas,para os clubes e as agremiações recreativas.

A Lei Municipal nº 6.025/2003, criou, no âmbito das Escolas da Rede Municipal deEnsino, o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes Escolares, por meio dainstalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar –CIPAVE, com o objetivo de observar as condições e situações de risco de acidentes eviolência no âmbito escolar e no entorno da escola; solicitar medidas para reduzir e atéeliminar os riscos existentes; discutir os acidentes e violências ocorridas, bem comosolicitar medidas que previnam a repetição de eventos semelhantes. Segundo a Lei, asComissões tem a incumbência de desenvolver ações de prevenção de acidentes eviolência não só na escola, mas também no lar, no trânsito e na comunidade em geral, afim de estimular a mentalidade prevencionista na comunidade escolar. De formaespecífica, incumbe ainda às Comissões:

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227I - identificar os locais de risco no âmbito escolar e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos;II - definir a frequência e gravidade dos acidentes e violências na comunidade escolar;III - averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;IV - planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua execução;V - estimular o interesse em segurança na comunidade escolar;VI - colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e instruções relativas à limpeza e conservação do prédio, das instalações e equipamentos;VII - promover programas de prevenção de acidentes e violência;VIII - promover treinamento e atualização para os componentes da CIPAVE; eIX - realizar, semestralmente, estudo estatístico dos acidentes e violência, divulgando-o na comunidade e comunicando-o às autoridades competentes.

O Decreto Municipal nº 13.097, de 8 de fevereiro de 2007, regulamentou a LeiMunicipal nº 6.025/2003, de forma que o Programa Permanente de Prevenção deAcidentes Escolares, passou a ser efetivado por meio de parceria entre a SecretariaMunicipal da Educação e a Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social, com oobjetivo de diagnosticar as vulnerabilidades no âmbito escolar, planejando ações quevisam à resolução dos problemas de forma viável e eficaz.

O Programa é composto por cinco eixos de trabalho, abaixo descritos, e seteinstituições:

- Prevenção ao Uso de Drogas: Polícia Federal e Polícia Civil;- Prevenção de Incêndios e Primeiros Socorros: 5º Comando Regional de

Bombeiros;- Conservação do Patrimônio Público: Guarda Municipal;- Prevenção de Acidentes no Trânsito: Polícia Rodoviária Federal e Escola Pública

de Trânsito;- Violência Escolar: 12º Batalhão de Polícia Militar.

Na efetivação da legislação supra, a contar do ano de 2008, cada escola deEnsino Fundamental instituiu sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes eViolência Escolar – CIPAVE, composta por pais, estudantes, funcionários, direção eprofessores, com número proporcional aos matriculados. Essa Comissão se reúne noinício de cada ano letivo e realiza um diagnóstico e plano de ação a ser executadodurante o calendário escolar. Além das atividades realizadas pelas escolas e pelos eixos,a coordenação do Programa oportuniza formação para todos os integrantes da Comissãopor meio de palestras, oficinas, cursos de capacitação, teatros, debates, seminário desocialização de boas práticas. O Programa conta, ainda, com o sistema CIPAVE online,criado para mensurar os dados gerados a partir do registro das ocorrências pelasEscolas.

2. ANÁLISE DA MATÉRIA

2.1. Fundamentação Bibliográfica:

Tanto dentro quanto fora do ambiente escolar, tem-se falado muito sobre a práticado bullying e suas consequências na vida dos estudantes. O termo se refere a todas asformas de atitudes agressivas feitas com o objetivo de intimidar ou agredir um indivíduo,causando nele dor e angústia. Estas atitudes podem ser físicas ou verbais, repetitivas eintencionais, e exercidas por uma ou mais pessoas.

A palavra bullying no Brasil é traduzida como o ato de bulir, tocar, bater, socar,zombar, tripudiar, ridicularizar, colocar apelidos humilhantes, etc. Como verbo bully

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significa tiranizar, amedrontar, brutalizar, oprimir então o substantivo bullying descreve oconjunto de atos de violência física ou psicológica.

Cléo Fante (2005 p. 28) define esse fenômeno como “[...] um conjunto deatitudes agressivas, intencionais e repetitivas que ocorrem sem motivação evidente,adotado por um ou mais alunos contra outro(s), causando dor, angústia e sofrimento[...]”. Para essa pesquisadora, em uma entrevista para o Guia Rio Claro, o fenômenobullying, é:

Uma forma de violência que resulta em sérios prejuízos não somente aoambiente escolar, mas à sociedade, através das atitudes de seus membros. Asrelações desestruturadas por meio de condutas abusivas e intimidatórias incidemna formação de valores e na formação do caráter, o que refletirá na vida doindivíduo, no campo pessoal, profissional, familiar e social. É uma dinâmicapsicossocial expansiva que envolve um número cada vez maior de crianças eadolescentes, à medida que muitas vítimas reproduzem a vitimização contraoutro(s).

Conforme a legislação vigente, o bullying é "todo ato de violência física oupsicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado porindivíduo ou grupo”.

O bullying se manifesta por meio de insultos, intimidações, apelidos cruéis,gozações que magoam profundamente, acusações injustas, tomar pertences, metermedo, atuação de grupos que hostilizam, ridicularizam e infernizam a vida de outrosestudantes, levando-os à exclusão e ao isolamento social, além de danos físicos, moraise materiais.

A ocorrência do bullying é observada de forma direta, por meio decomportamentos como agressões físicas, ameaças, roubos, ofensas verbais, entreoutros, e/ou de forma indireta e sutil, por meio de fofocas, boatos, intrigas e exclusão dogrupo de amizades.

Existem critérios para identificar as condutas bullying e diferenciá-las de outrasformas de violência e das “brincadeiras” próprias da idade. Esses critérios foramestabelecidos pelo renomado pesquisador norueguês Dan Olweus, pioneiro nos estudosda temática. Portanto, o bullying é caracterizado por:

a) ações repetitivas contra uma mesma vítima, num período prolongado detempo;

b) desequilíbrio de poder o que dificulta a defesa da vítima; c) ausência de motivos que justifiquem os ataques.

Segundo pesquisa realizada por Euélica Fagundes Ramos, traduzida no artigo“Violência Escolar e Bullying: O papel da Família e da Escola”, extraímos alguns recortesque vem ao encontro da necessidade de esclarecer sobre as responsabilidades dasinstituições e, principalmente, da Escola, frente ao agravamento da violência no ambienteescolar:

- conforme Monteiro (2008), o bullying não é um fenômeno moderno, mas apenasagora vem sendo reconhecido como causador de danos e merecedor de medidasespeciais para a sua prevenção e enfrentamento, pois no cotidiano escolar desenvolvem-se complexas questões sociais, no qual o conhecimento pedagógico não consegueresolver sozinho, precisando de saberes de outros técnicos.

- o compromisso com a educação contra a violência é muito recente no Brasil.Segundo dados do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o BullyingEscolar (CEMEOBES), o bullying atinge cerca de 45% dos estudantes do ensinofundamental no país. Fante (2005) considera que um dos ambientes mais preocupantes

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dessa prática é o escolar, visto que as crianças e os adolescentes ainda não possuem apersonalidade totalmente formada, sem amadurecimento suficiente para lidarem com asconsequências do bullying.

- Calimam (2006) nos mostra que quem frequenta a escola nos nossos tempossão crianças e adolescentes de extrações sociais diversas, cada um deles com umahistória pessoal que para alguns regulares, mas para outros caracterizados por situaçõesde risco, marcada por fracassos, desvantagens, mal-estar e sofrimento dos maisdiferentes tipos. Estudos realizados nas duas últimas décadas demonstraram que aprática do bullying pode ter consequências negativas imediatas e/ou tardias para todas ascrianças e adolescentes direta ou indiretamente envolvidos (LOPES NETO, 2005). Porisso, é considerado um fenômeno devastador, podendo vir a afetar a autoestima e asaúde mental dos adolescentes, assim como desencadear problemas como anorexia,bulimia, depressão, ansiedade e até mesmo o suicídio. Muitas vítimas passam a ter baixodesempenho escolar, apresentam queda no rendimento, déficit de concentração,prejuízos no processo de aprendizagem, resistência ou recusa a ir para a escola, trocamde colégios com frequência ou abandonam os estudos. As crianças vítimas do bullyingdesenvolvem medo, pânico, depressão, distúrbios psicossomáticos e geralmente evitamvoltar a escola quando esta nada faz em defesa da vítima.

Quanto às vítimas, aquelas que não reagem acabam sofrendo repetidamente asagressões. “Geralmente são crianças superprotegidas em casa” (PEREIRA, 2009, p. 45).O outro tipo de vítima é a agressiva, segundo Fante (2005, p. 72) é aquela “[...] que,tendo passado por situações de sofrimento na escola, tende a buscar indivíduos maisfrágeis que ele para transformá-los em bodes expiatórios, na tentativa de transferir osmaus tratos sofridos”. Já a vítima provocativa é aquela que provoca e atrai reaçõesagressivas, são geniosas, brigam e respondem quando são atacadas e insultadas. Esta“pode ser uma criança hiperativa, inquieta, dispersiva e ofensora. Em casa, normalmente,são expostas a violência doméstica e possuem pais punitivos” (PEREIRA, 2009, p. 46).

O bullying geralmente ocorre na esfera coletiva. Pode ocorrer em escolas, nobairro, no trabalho, na família, etc. A questão do bullying escolar, não pode ser pensadaisoladamente, principalmente porque envolve duas instituições importantes na sociedade,que são: a família e a escola.

Em relação à família, para Chalita (2004, p. 17) afirma que para “a educaçãoinformal nenhuma célula social é melhor do que a família. É nela que se forma o caráter.A família tem a responsabilidade de educar para os desafios da vida, de perpetuarvalores éticos e morais”. Para Zimerman (1999 apud FANTE e PEDRA, 2008, p. 92) “ogrupo familiar exerce profunda e decisiva importância na estrutura do psiquismo dacriança, logo na formação da personalidade do adulto. Nesse sentido, destacam:

Se os pais permitem ou reforçam abertamente a agressão, é possível que ascrianças se comportem agressivamente em casa e, por generalização, em outroslugares em que sintam ser a agressão permitida, esperada ou encorajada. Apresença de um adulto permissivo favorece a expressão do comportamentoagressivo.

Para o psicólogo José Augusto Pedra em uma entrevista sobre bullying dada àrevista eletrônica Saúde Abril:

Gestos, tons de voz, toques e expressões faciais marcam a moçada muito maisdo que discursos, especialmente até os 7 anos de idade. Lógico: pais que vivemausentes ou estressados por causa do trabalho e que costumam usar gritos,tapas e murros para exercer sua autoridade vão transmitir esse modelo derelacionamento aos filhos, mesmo sem perceber. As crianças incorporamcomportamentos e acabam reproduzindo-os quando estão em um ambiente semhierarquia, seja como vítimas, seja como agressoras (2008, p. 02).

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O papel da escola, segundo Pereira (2009), na atualidade sofreu mudançasdrásticas, que vão além da função da formação acadêmica, agregando também funçõescomo a socialização, formação de caráter e cidadania. Também, Polato (2007) afirmaque, atualmente vive-se num período de crise da educação, onde o papel da escola nãoestá tão claro. Seus objetivos já não são somente ensinar conhecimentos sistematizados.No espaço escolar se vai, além disso, tornando-se também um espaço de interação entreseus participantes. É também um lugar onde as crianças e adolescentes aprendem a serelacionar, adquirem valores e crenças, desenvolvem senso crítico, autoestima e asegurança. Segundo Minayo (1999) uma escola ideal é exatamente a escola quefavoreça um ambiente saudável e de formação para a cidadania.

Em referência ao bullying Fante e Pedra (2008, p. 53) consideram que este aconteceem todas as escolas, independentemente da sua localização, turno ou poder aquisitivo dacomunidade escolar. O bullying no ambiente escolar pode ocorrer em vários locais,pátios, nos horários de intervalos, banheiros, bibliotecas, corredores, quadras esportivas,salas de tecnologia, laboratórios, imediações da escola e na sala de aula.

Pesquisas apontam que no Brasil o bullying acontece principalmente em sala deaula. Em 2009, pesquisa realizada pela Plan (Organização não Governamental eHumanitária), mostrou que 50% dos casos de bullying ocorrem em sala da aula; 68%acontecem na presença do professor, sendo que 12% das vítimas são meninos, e 7%são meninas. A sala de aula é o local destinado à aprendizagem, mediada pelo professor.Se durante essa convivência acontecem atitudes “consideradas brincadeiras”, mas quetem a intenção de magoar ou ferir, física e/ou psicologicamente um ou mais estudantes, aviolência pode ser identificada como bullying.

2.1. Da Legislação:

A Lei Federal nº 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à intimidaçãoSistemática (Lei do Bullying), tem o objetivo de:

a) prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda asociedade;

b) capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações dediscussão, prevenção, orientação e solução do problema;

c) implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização einformação;

d) instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveisdiante da identificação de vítimas e agressores;

e) dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

f) integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade,como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo ecombatê-lo;

g) promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nosmarcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

h) evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiandomecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e amudança de comportamento hostil;

i) promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos deviolência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou

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constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outrosprofissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

A mesma Lei considera a intimidação sistemática (bullying) todo ato de violênciafísica ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente,praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo deintimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação dedesequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. Caracteriza a intimidação sistemática(bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhaçãoou discriminação e, ainda:

a) ataques físicos;

b) insultos pessoais;

c) comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;

d) ameaças por quaisquer meios;

e) grafites depreciativos;

f) expressões preconceituosas;

g) isolamento social consciente e premeditado;

h) pilhérias (piadas ou fazer graça).

Também, considera a intimidação sistemática na rede mundial de computadores(cyberbullying), quando se usam os instrumentos que lhe são próprios para depreciar,incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios deconstrangimento psicossocial.

Os estudantes utilizam cada vez mais ferramentas de internet e de troca demensagens via celular, com mensagens, imagens e comentários depreciativos que sealastram rapidamente e, por não ter como voltar atrás ou “recolher o que foi divulgado”torna o bullying ainda mais perverso, pois o espaço virtual é ilimitado, o poder deagressão se amplia e a vítima se sente acuada mesmo fora da escola.

A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as açõespraticadas, como:

a) Verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

b) Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores,

c) Sexual: assediar, insinuar, induzir e/ou abusar;

d) Social: ignorar, isolar e excluir;

e) Psicológica: humilhar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,dominar, manipular, chantagear e infernizar,

f) Físico: bater, empurrar, perseguir, amedrontar;

g) Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

h) Virtual ou Ciberbullying: É a divulgação, adulteração e/ou realização deagressões por meio de ferramentas tecnológicas. (celulares, filmadoras, redes sociais dainternet, sites de vídeos, etc), com o intuito de criar meios de constrangimento psicológicoe social, que resultem em sofrimento à vítima.

A Lei nº 13.277/2016, instituiu o dia 07 de abril como o “Dia Nacional deCombate ao Bullying e à Violência na Escola”, por ter ocorrido, em 07/04/2011, um dosmais marcantes atentados dentro de uma escola brasileira. O ex-aluno Wellington

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Menezes de Oliveira, de 23 anos, invadiu a escola municipal Tasso da Silveira, no bairrodo Realengo, Rio de Janeiro. Armado, começou a disparar contra os estudantes dentrode uma das salas de aula. No ataque matou doze estudantes com idade entre 12 e 15anos, além de ter deixado outros 20 feridos. O atirador, que havia sido vítima de bullyingquando estudante daquela escola em sua adolescência cometeu suicídio logo após aação. A data deste fato ficou conhecida no país como o Massacre do Realengo.

3. CONCLUSÃO

A prevenção da violência escolar demanda esforços sobre que caminhos seguirpara uma socialização da escola com estudantes, professores e comunidade em geral. Aobservação constante e a parceria entre família e escola são fundamentais para apossível eliminação de comportamentos agressivos. Reafirmamos que brigas, discussõese desavenças podem ocorrer, mas que o constrangimento, de caráter agressivo erotineiro, levando ao isolamento, deve ser banido.

Este Colegiado, mediante a concepção e objetivos da Lei do Bullying e,considerando a organização e as ações do Programa de Prevenção de Acidentes nasescolas, por meio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e ViolênciaEscolar (CIPAVEs), orienta para que o Programa de Combate à intimidaçãoSistemática (bullying) integre o Eixo “SEGURANÇA PÚBLICA e VIOLÊNCIAESCOLAR” já constituinte da organização das CIPAVEs.

As escolas e a Mantenedora devem assegurar medidas de conscientização,prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying), bemcomo a produção de relatórios bimestrais, pela Mantenedora, das ocorrências deintimidação sistemática (bullying) para o planejamento de ações.

Para a efetivação das ações de combate ao “bullying” o Município, por meio daSecretaria Municipal da Educação - Mantenedora das Escolas da RME - poderá firmarconvênios e estabelecer parcerias para a execução dos objetivos e diretrizes doPrograma instituído pela Lei Federal nº 13.185/2015.

O papel da escola, da família e da comunidade, onde se inserem crianças eadolescentes, é fundamental na descoberta dos sujeitos, sendo indispensável umarelação respeitosa entre estudantes e professores, de forma a garantir possíveis trocasde ambas às partes e liberdade de expressão de todos. Rolim (2008) destaca tambémque mais amplamente e para além das responsabilidades definidas no âmbito dasescolas, a preocupação em prevenção ao bullying e das formas de violência em geraldevem e podem ser pensadas desde os primeiros anos de vida da criança, dessa forma afamília seria a primeira a se preocupar em transmitir uma cultura de paz, porém a escola,a sociedade e o Estado não estão eximidos dessa responsabilização. Ou seja, se obullying é um fenômeno social e você está inserido na sociedade, este problema tambémé seu.

3.1. Papel da Escola:

A escola diante do bullying não pode ser negligente. Sua função é reconhecer aexistência da problemática e traçar estratégias para eliminá-la:

a) é preciso “blindar” a escola, por meio de atitudes e ações assumidas por todosos profissionais que atuam nela, a partir de oportunidades de formação específica, queinclua temas como: perigos das redes sociais; atitudes de respeito e tolerância entretodos os integrantes da comunidade escolar; encaminhamentos e sanções para os casos

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de violência, sendo que as sanções são aplicadas legalmente, pelos órgãoscompetentes, a partir do ECA, do Código Penal, Civil, entre outros;

b) também é importante que a Mantenedora e as escolas organizemoportunidades de formação específica aos professores que compõem a ComissãoCIPAVE de cada escola, a fim de aperfeiçoar habilidades específicas que podem serfacilitadoras para a implantação de estratégias de prevenção e combate à ocorrência deviolências no espaço escolar, como: a valorização dos integrantes da comunidadeescolar, a possibilidade da abertura de um canal de expressão para estudantes,professores, funcionários, familiares e outros, no qual favoreça o diálogo e a difusão deuma cultura de e para a paz;

c) primar pela observação cotidiana das normas de convivência, elaboradascoletivamente e revisadas sempre que necessário;

d) é necessário que todos os profissionais da educação estejam preparados paraouvir as queixas das crianças e adolescentes e ajudar estas a buscarem soluções nãoviolentas;

e) planejar coletivamente práticas pedagógicas compromissadas com adesestruturação dos bloqueios culturais, promover a interdisciplinaridade, a consolidaçãodos direitos humanos e a transformação efetiva da sociedade;

f) relativamente à comunidade escolar, viabilizar o acesso a informações sobre atemática violência escolar e bullying, estimular o diálogo, o respeito à criança e aoadolescente, e aos seus direitos;

g) tratar dos casos de bullying relatados, porém, a solução deve ser em conjuntocom os pais dos estudantes envolvidos. Casos que não recebem tratamento eficaz ouque não encontraram alternativas de superação, podem ser presa fácil de abusos emoutros contextos, podendo comprometer vários aspectos de sua vida: acadêmico,familiar, afetivo, profissional e social;

h) garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o Inciso LV, Art.5º, da CF, bem como assegurar aos envolvidos tomar conhecimento da existência do fatoe de todos os procedimentos adotados, os quais devem ser devidamente registrados.

3.2. Papel dos Professores:

A transmissão de sentimentos e valores deve ser feita pela família, mas levandoem consideração que as crianças e jovens passam grande parte do tempo na escola,esta deve contribuir para a solução das questões relacionadas à sociabilização. Oprofessor não deve ser o único responsável pela erradicação do bullying, deve existiruma ação conjunta entre a família e a escola. Ter consciência de que suas atitudespodem influenciar na formação do estudante como indivíduo cidadão, pode limitar estefenômeno social, contribuindo, assim, com a estruturação de uma sociedade mais justa eigualitária. O professor, conhecendo o conceito e as consequências do bullying, se tornaresponsável por planejar ações e atividades que o coíbam. Nessa ações é imprescindíveltrabalhar, de forma positiva, a diversidade, de forma a que todos os estudantes reflitamsobre o problema, evitando que as diferenças possam gerar conflitos e sejam,posteriormente, potencializados em forma de agressão.

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Nesse sentido, Fante e Pedra (2008) destacam que os professores têm umpapel importante na prevenção do bullying e aconselham que os professores:

a) observem com atenção o comportamento dos estudantes, dentro e fora de salade aula, e perceba se há quedas bruscas individuais no rendimento escolar;b) incentivem a solidariedade, a generosidade e o respeito às diferenças por meiode conversas, trabalhos didáticos e até de campanhas de incentivo à paz e àtolerância;c) desenvolvam dentro de sala de aula um ambiente favorável à comunicaçãoentre estudantes;d) quando um estudante reclamar ou denunciar o bullying, procuremimediatamente a equipe diretiva da escola, para coletivamente buscaralternativas.

3.3. Papel dos Pais:

Os pais também precisam ser alertados para perceber se o filho está praticandoou sendo vítima de bullying:

a) os pais devem observar se o filho está sendo vítima ou praticando bullying. Asvítimas são, geralmente, aqueles estudantes tímidos, passivos, retraídos, inseguros,submissos, com dificuldades de socialização e de defesa, além de apresentarem em seuaspecto físico ou psicológico algo que os diferenciem dos demais. O filho que pode estarsendo vítima apresenta mudança de comportamento, como: alterações de humor,insônia, aspecto triste, deprimido, irritado, desculpas para faltar às aulas, desejo demudança de escola sem justificativas convincentes, queda brusca no rendimento escolar,sintomas psicossomáticos, como dores de cabeça e de estômago, tonturas, vômitos,diarréia, pouco antes de irem à escola. Os filhos/estudantes que praticam o bullyinggeralmente são impulsivos, sentem necessidade de dominar os outros e, normalmente,fazem uma avaliação positiva de si mesmas. Adotam condutas abusivas, desafiadoras,humilhantes. Apresentam agressividade exacerbada e envolvimento frequente emdesentendimentos. Expressam sentimentos de superioridade, de intolerância e dedesrespeito;

b) os pais devem sempre procurar a escola para trocas de informações esoluções conjuntas, não incentivando jamais o revide ou responsabilizando a criança ou oadolescente por suas condutas;

c) os pais tem a responsabilidade de ser o bom exemplo, buscando a parceriacom a escola para encontrar soluções tanto para os filhos que são alvos, quanto para osautores de maus-tratos. Ambos necessitam de ajuda e muitas vezes de encaminhamentoa outros profissionais, especialmente da área de Saúde;

d) conforme a gravidade do caso, os pais devem procurar a Delegacia dePolícia (nos casos de bullying virtual, lesão corporal, calúnia e difamação) para lavrarboletim de ocorrência;

e) os pais devem incluir na rotina doméstica o afeto incondicional, o diálogo e asatividades educativas, esportivas, artísticas, lúdicas, bem como ações solidárias.

É preciso desconstruir a visão de que o bullying sempre existiu e, por isso, podeser considerado normal entre os estudantes, tendo em vista que agora conhecemos asconsequências e os danos causados nas vítimas. O fenômeno do Bullying deve serevitado e, para isso, é necessário o desenvolvimento de uma cultura de paz nas famílias,

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nas escolas e na sociedade. As crianças e os adolescentes precisam de modelospositivos de identificação, de adultos que ensinem e pratiquem a tolerância, asolidariedade, o respeito às diferenças, a compaixão.

Este Conselho, mediante a necessidade de orientar sobre a implantação doPrograma de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), em conformidade com alegislação federal, e indicar implementação do Programa de Prevenção de Acidentes nasescolas, por meio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e ViolênciaEscolar (CIPAVEs), considera pertinentes as informações e orientações constantes nopresente Parecer, o qual é NORMATIVO para todas as instituições pertencentes aoSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Comissão do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida Gubert ZanrossoAndré da SilveiraAndreia de SouzaAntonio Pradelir Rodrigues LeiteElaine BortoliniFabiane Berti GranzottoFernanda Magalhães StalliviereFlavia CostaJusley Almeida Finger

Lourdes Bender da Rosa DiasMadelon Lopes TaunousMarcia Adriana de CarvalhoMaria Nilza Duarte BarbosaMaria Inês Chies BenechRosana Cardoso VieiraRosangela Gross Rodriguez de AlmeidaTatiana Vergani

Thais Gomes Duarte

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 16 de agosto de 2016.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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2364.4. Expedição Documentação Escolar em Situação de Irregularidade

ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

PARECER CME Nº 57, de 30 de outubro de 2018.Processo CME nº 2018/41758

Orienta mantenedoras e escolas pertencentes aoSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul sobreexpedição de documentação escolar quandoconstatada situação de irregularidade.

1. INTRODUÇÃO

Trata o presente Parecer de situação constatada por este Colegiado, a partir davigência plena da Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina: “a educação édever do Estado e deve ser efetivada mediante a garantia da oferta da educação básicaobrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, asseguradainclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própriaou que não a concluiu, sendo sua universalização até o ano de 2016”. Para tanto, temcomo consequência a necessidade de regularidade de todas as escolas pertencentes aoSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul, para que estejam habilitadas a oferecereducação e certificar seus estudantes.

A regularidade das escolas exige que as mesmas estejam de posse do Parecerque as Credencia e Autoriza seu Funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação.No entanto, observa-se que, mesmo após anos de orientação e chamamento das escolase suas mantenedoras para essa regularização, existe ainda um conjunto de escolas comprocessos em tramitação para obtenção do ato de credenciamento e autorização defuncionamento, mas que encontram-se em atividade.

A situação destas escolas é considerada irregular, o que as impede de expedirdocumentos comprobatórios da trajetória escolar das crianças/estudantes, como Atas deResultados Finais e Históricos Escolares.

Diante disso, entende-se como oportuno que este Colegiado aborde algumasquestões que merecem especial atenção por parte do conjunto de órgãos integrantes doSistema Municipal de Ensino (SME), bem como por outros órgãos públicos que, eminterface com o SME, são responsáveis pela expedição de documentos fundamentaispara o credenciamento e a autorização de funcionamento de escolas localizadas nesteMunicípio.

2. ANÁLISE DA MATÉRIA

2.1. Por vezes, verificam-se casos de funcionamento de escolas sem o devido atode credenciamento e autorização de funcionamento expedido pelo CME, tratando-se,portanto, de escolas irregulares. Tais casos decorrem de duas situações principais:

a) necessidade da oferta pública para atender a grande demanda de criançasingressantes na etapa de Educação Infantil ou de estudantes em novas escolas deEnsino Fundamental e/ou

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b) pela morosidade, por parte das mantenedoras das escolas, no atendimento aoconjunto de requisitos legais estabelecidos nas normas do SME para a regularização dasmesmas.

2.2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei nº9394/1996, no capítulo IV, artigos 8º a 20, propõe a organização da educação nacionalem regime de colaboração entre os Sistemas de Ensino. Nesse sentido, éresponsabilidade dos Sistemas à regulação, supervisão e avaliação da oferta educacionalpor meio de normas que devem ser cumpridas pelas instituições de ensino pertencentesao Sistema. Este por sua vez, por meio do órgão normativo, expedirá os atos quecredenciam e autorizam o funcionamento, bem como fará a supervisão/fiscalização eavaliação, a fim de considerar a instituição de ensino regular, ou seja, apta a oferecereducação e expedir os respectivos documentos escolares às crianças/estudantes. Casocontrário, essa instituição e os estudos nela oferecidos são considerados irregulares e,por isso, a documentação escolar expedida será inválida.

2.3. Consideram-se estudos irregulares:

a) os oferecidos por instituições de ensino sem o ato de credenciamento eautorização de funcionamento, expedido pelo órgão normativo do Sistema, sendo daescola como um todo ou de turmas/etapas de ensino, e

b) os oferecidos por instituições de ensino que solicitaram o credenciamento eautorização de funcionamento, mas, a análise documental e/ou a vistoria “ in loco” nãocomprovam o atendimento das condições determinadas pela legislação vigente.

2.4. A atuação de instituições de ensino sem os devidos documentos expedidospelo órgão normativo do Sistema, como o cadastro e ato de credenciamento eautorização de funcionamento é irregular. Para a regularidade da instituição de ensino, amesma deve ter o(s) ato(s) autorizativo(s) do respectivo Sistema de Ensino. No SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul, tais atos consistem em:

a) cadastro da mantenedora da escola, obtido por meio de solicitação expressa eapresentação de formulários de identificação da mantenedora da escola e dosrespectivos dirigentes, bem como cópia do contrato social ou de termo firmado com oPoder Público Municipal, do CNPJ, da ata que indica a(s) pessoa(s) para a direção e docontrato de locação ou documento equivalente;

b) credenciamento e autorização de funcionamento da escola, obtido por meio desolicitação expressa, acompanhada de justificativa, declarações negativas de débitomunicipal e federal, alvarás de localização, saúde e bombeiros (ou documentosequivalentes), bem como formulário próprio sobre as condições gerais da escola comcópia da planta baixa, declaração da existência de equipe multiprofissional, projeto deformação continuada dos docentes, proposta pedagógica e o respectivo regimentoescolar.

2.5. Ainda sobre a regularidade dos estabelecimentos de ensino, cabe destacarque para credenciar e autorizar o funcionamento de uma escola no SME de Caxias doSul, são imprescindíveis os alvarás como parte obrigatória do processo, os quais sãoemitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo/SMU, pela Secretaria Municipal daSaúde/Vigilância Sanitária/VISA e pelo Corpo de Bombeiros, desde que atendidas asexigências da legislação própria de cada órgão. O recebimento desses documentos noCME, para dar prosseguimento dos processos de regularização das escolas,

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normalmente implica em demora, uma vez que adequações nos prédios escolares nãoprevistas anteriormente no projeto arquitetônico ou adequações de instalações para asegurança, acessibilidade, entre outros, são apontados como necessárias. Essamorosidade poderia ser menor caso houvesse, por parte dos órgãos públicos envolvidos,maior publicidade da legislação específica vigente, bem como da existência de servidoresem número suficiente para realizar formação junto aos profissionais envolvidos, comoarquitetos e/ou engenheiros civils e, principalmente, para agilizar as vistorias “ in loco”,cumprindo assim a função fiscalizadora de cada órgão.

2.6. Outro aspecto a ser considerado para dar maior agilidade ao processo decredenciamento e autorização de funcionamento de escolas públicas novas é aefetivação do planejamento de território, uma vez que, quando da aprovação dos projetosde novos loteamentos residenciais, há que se prever a construção de equipamentospúblicos coletivos, como UBS e escolas, bem como esses equipamentos devem estarprontos antes mesmo da ocupação pela população, para evitar que o adensamentopopulacional gere sobrecarga na demanda por vagas escolares nas adjacências.

Nesse sentido, o poder público municipal, como responsável pela autorizaçãoprévia de novos loteamentos residenciais, poderá condicionar essa aprovação aexistência dos espaços para a construção de escola, além dos demais equipamentospúblicos coletivos, por parte do proponente. Além disso, é necessário ressaltar que osprojetos das novas escolas, públicas ou privadas, precisam atender a toda a legislaçãovigente, ou seja, deve prever o atendimento da legislação municipal, do Sistema deEnsino, da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e, especialmente, a que trata daacessibilidade plena, não apenas arquitetônica.

Ainda, registra-se que os projetos de novas escolas públicas devem serpreviamente encaminhados a apreciação do Conselho Municipal de Educação, conformeprevê os incisos VII, alínea “b” e VIII, do Art. 3º, da Lei nº 6.403/2006, que “Reformula alegislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, diz ser competênciadeste Órgão, respectivamente, “emitir parecer sobre convênios, acordos ou contratosrelativos a assuntos educacionais – área fim – que o Poder Público Municipal pretendacelebrar” e “pronunciar-se previamente sobre a criação de estabelecimentos municipaisde ensino”, ou seja, desde o projeto arquitetônico até o credenciamento e autorização defuncionamento da nova escola é importante o acompanhamento dos órgãos Executivo eNormativo do Sistema Municipal de Ensino.

2.7. O processo de credenciamento e autorização de funcionamento de umaescola é importantíssimo, não só pela necessidade de expedir documentos escolaresválidos, como históricos de conclusão de etapa de ensino, mas, principalmente, porquedurante o processo de expedição dos atos autorizativos o CME analisa os documentosde criação da escola e fiscaliza, por meio de visita “in loco”. Caso seja detectado qualquersituação inadequada, seja de ordem pedagógica, administrativa ou estrutural, a escola esua mantenedora são orientadas para adequar a oferta educacional.

No entanto, caso a escola entre em funcionamento a revelia, sem os respectivosatos autorizativos, será necessário realizar, de forma excepcional, a Convalidação deEstudos ou a regularização de estudos, somente a partir da emissão e publicação doParecer de seu Credenciamento e Autorização de Funcionamento, o que permitiráconvalidar os estudos do período anterior a data do respectivo Parecer e, a contar do anoletivo de 2016, em vista da previsão na Emenda Constitucional nº 59/2009.

2.8. Convalidação de Estudos significa sanar uma irregularidade extrínseca aoprocesso de aprendizagem. Convalidar significa tornar válido o ato que foi realizado comdependência de condição expressa em lei ou norma regulamentadora do assunto.

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Pressupõe, neste caso, que o ato ou atos dependem de outro que pode estabelecer suavalidade ou que venha a determinar essa validade exigida em lei.

A Convalidação de Estudos deve ser aplicada em casos de instituições de ensinofuncionarem sem estar em dia com os atos autorizativos, mas que vieram a tê-losposteriormente. Nesse caso, deve-se observar o atendimento ao previsto na legislaçãovigente relativamente à matriz curricular, à carga horária, aos dias letivos, às atividadespedagógicas adequadas a etapa de ensino e à faixa etária dos estudantes nas diversasáreas do conhecimento e componentes curriculares, segundo a previsão dos planos deestudo e planos de trabalho dos professores.

Portanto, somente existe Convalidação de Estudos como consequência daconvalidação dos atos escolares, abrangendo não só as atividades pedagógicasdesenvolvidas com as crianças/estudantes, mas também da escola. Tal convalidaçãopode ser individual ou coletiva, ocasião em que envolve também a vida da escola.Ressalta-se que a Convalidação só será possível mediante a remoção da irregularidade ea publicação do ato de regularização da escola ou etapa de ensino, no qual o CMEreconhece, mediante o Cadastro da Mantenedora/Escola e, desde que observada alegislação vigente, os atos pedagógicos já consumados até a emissão do ato autorizativo.Sem publicação do ato não há Convalidação.

Os procedimentos para Convalidação de Estudos são executados por etapas.Envolvem a direção da escola e os professores, enquanto atores que efetivaram asações pedagógicas e administrativas dos atos escolares e, os órgãos normativo (CME) eexecutivo (SMED) do Sistema Municipal de Ensino, enquanto órgãosreguladores/orientadores e fiscalizadores do Sistema.

Nesse sentido, para os casos em que o Poder Público mantenha escolas ouetapas de ensino funcionando sem o prévio ato de Credenciamento e Autorização deFuncionamento expedido pelo CME, a SMED, enquanto órgão executivo e mantenedoradas escolas da Rede Municipal de Ensino e, indiretamente responsável pelas escolas deEducação Infantil com Termo firmado com o Poder Público Municipal, que acompanha eorienta tais escolas de forma próxima e sistemática, deve proceder a Convalidação deEstudos nos casos de estudos irregulares, conforme as etapas descritas no Anexo I dopresente Parecer.

2.9. A regularização de estudos, por sua vez, significa sanar uma irregularidadeintrínseca ao processo de aprendizagem. No caso de regularização de vida escolarpressupõe a existência de irregularidade ocorrida na consecução dos atos pedagógicosou por alguma deficiência/lacuna, a qual poderá ocorrer em um determinado ano escolarou de componente curricular. Exemplos de irregularidades: criança/estudante provenientepor transferência de escola não autorizada; matrícula com idade inferior à permitida nalegislação; constatação tardia de matrícula em ano inadequado; componente curricularobrigatório não cursado; ensino ministrado por recursos humanos não habilitados, entreoutras situações equivalentes. Neste caso, a correção da irregularidade daquela vidaescolar, permite a validação de documentos expedidos e deve ocorrer no mesmo períodoletivo em que for constatada a irregularidade.

As irregularidades, verificadas por meio da análise dos documentos pessoais eescolares, devem ser sanadas pela escola que detiver a matrícula da criança/estudante ecom a orientação da mantenedora. Tais correções são realizadas por meio de avaliaçãodiagnóstica e aplicação de dispositivos previstos na legislação vigente e/ou regimentoescolar, como: classificação; adaptação de estudos; aproveitamento de estudos, entreoutros, dependendo de cada caso. Os resultados da avaliação diagnósticafundamentarão a elaboração do plano individualizado para a regularização da vidaescolar a ser cumprido pela criança/estudante durante o ano letivo.

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2.10. Nos casos de funcionamento irregular de escolas da iniciativa privada, osestudos serão convalidados pelo Conselho Municipal de Educação, seguindo, de formaanáloga, as etapas constantes no Anexo I do presente Parecer.

3. CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais e, considerando que as crianças/estudantes, enquanto sujeitos de direitos,necessitam do resguardo dos seus interesses educacionais no sentido de evitar prejuízopedagógico ou impedimento no prosseguimento de estudos, emite o presente Parecerque orienta mantenedoras e escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino deCaxias do Sul sobre expedição de documentação escolar quando constatada situação deirregularidade.

Comissões do Ensino Fundamental/Modalidades e Educação Infantil:Ana Margarida Gubert ZanrossoAna Paula GedozCeres Maria Machado VieiraCleinara Pires CardosoDenise Madeira de Castro e Silva Fabiane Berti GranzottoFernanda Molin dos PassosFlavia Basso MorésGlaucia Helena Gomes Janete Formolo DonadaLourdes Bender da Rosa Dias

Madelon Lopes Taunous Marcia Adriana de CarvalhoMaurien Cristina Zattera PedroniMeri Rogéria de Oliveira HenriquesMirian Veadrigo Boschetti Neiva Cristina AndreazzaRejane Maria Daneluz RaimannRoberta Lopes AugustinSônia Inês FerronattoViviane Liliam MarquesViviane Plegge Sonego

Aprovado, por unanimidade, em sessão plenária de 30 de outubro de 2018.

Marcia Adriana de Carvalho,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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241- ANEXO I -

Parecer CME nº 57/2018

A Convalidação de estudos é realizada mediante as seguintes etapas:

1. Cabe à Direção da Escola:1.1. Solicitar à SMED ou ao CME, conforme cada caso, por meio de ofício, a convalidação dos

atos escolares indicando:a) Breve relato do funcionamento irregular ou da irregularidade ocorrida;b) Período fechado (de ___/____/____ a ___/____/____) em que ocorreram as irregularidades;c) Relação nominal das crianças/estudantes, com indicação da etapa, ano e turma

frequentados.1.2.Disponibilizar à comissão de verificação toda documentação escolar relativa ao

funcionamento da escola no período indicado. 2. Cabe à SMED ou ao CME:2.1. Ao receber a solicitação, protocolar e instruir processo próprio, designar comissão

verificadora, a fim de verificar “in loco” toda a documentação escolar que registra a trajetória dascrianças/estudantes (não é necessário juntar cópias destes documentos ao expediente):

a) ficha de matrícula;b) diários de classe / registros pedagógicos;c) pasta individual da criança/estudante;d) planos de estudo, matriz curricular e planos de trabalho;e) livro ponto dos professores;f) calendário escolar, carga horária e dias letivos.2.2. Verificar se os estudos realizados pelas crianças/estudantes cumpriram os preceitos

mínimos legais exigidos, tanto no aspecto administrativo, quanto no aspecto pedagógico;2.3. Elaborar relatório circunstanciado, constando a análise dos itens 2.1 e 2.2, com

manifestação favorável à convalidação, indicando relação nominal das crianças/estudantes (etapa /ano / período fechado), objeto da convalidação.

3. Cabe ao(a) Secretário(a) de Educação:3.1. Análise do processo oriundo da Comissão Verificadora da SMED ou do CME;3.2. Encaminhar Portaria de Convalidação dos atos escolares para publicação no Jornal do

Município, desde que haja concordância com o relatório da comissão verificadora.

Sugestão de texto para publicação de portaria no Jornal do Município: PORTARIA Nº ........

O(A) Secretário(a) da Educação de Caxias do Sul, com base no Parecer CME nº 57/2018, eno relatório da Comissão Verificadora convalida os atos escolares efetivados pelas crianças (oupelos estudantes) abaixo relacionados, do(a)..........(nome da escola).............. no período de ...........conforme processo nº .........de ....../....../..............

3.3. Após a publicação, lavrar termo em Ata e dar ciência à Direção da escola, para que atendao que determina a Portaria.

3.4. Juntar a publicação e o referido termo de ciência no processo e arquivá-lo na SMED ou noCME.

4. Cabe à Escola, após o recebimento da Portaria e orientações:4.1. Dar ciência aos responsáveis pelas crianças/estudantes de que houve convalidação de

estudos no período;4.2. Colar em livro próprio (Atas), a cópia da Portaria emitida pela SMED e sua publicação;4.3. Registrar nos documentos das crianças/estudantes a seguinte expressão:

“Convalidados os estudos realizados no período de _/_/_ a _/_/_ , com base no Parecer CME nº57/2018, nos termos do Portaria SMED nº ......de Convalidação de Estudos de __/__/__, publicadano Jornal do Município em __/__/__ p. .....”.

4.4. Fazer constar o registro citado no item 4.3. nos seguintes documentos dascrianças/estudantes:

a) Histórico Escolar de transferência ou conclusão (no campo observação);b) Ficha de Registro (pasta individual);c) Atas de Resultados Finais.

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5. CURRÍCULO ESCOLAR:

BNCC / RCG / DOCCX/Planos de Estudo

Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL

RESOLUÇÃO CME Nº 41, de 30 de abril de 2019.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 17/07/2019, pág. 8, Jornal nº 1185.

Adere, por meio do Regime de Colaboração, oDocumento Orientador Curricular para a EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul(DOCCX) ao Referencial Curricular Gaúcho (RCG), nostermos da Resolução do Conselho Estadual deEducação (CEEd/RS) nº 345/2018.

O Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento no art. 211 da Constituição Federal (CF), nos arts. 8º e 11,inciso III e IV da Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Leinº 9.394/1996) e, Leis Municipais nºs 5.747/2001 e 6.403/2005, e

Considerando:

- que o Regime de Colaboração na área da educação, previsto no Art. 211 daConstituição Federal e no Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB (Lei nº 9.394/96) constitui método de atuação dos sistemas de ensino, nocumprimento de suas competências próprias, exercidas de forma articulada entre eles,com o objetivo de alcançar o objetivo nacional comum;

- que o Referencial Curricular Gaúcho (RCG) foi construído em regime decolaboração no território estadual, como documento de caráter normativo, que define oconjunto de aprendizagens essenciais aos estudantes do Rio Grande do Sul, nas etapasda Educação Infantil e do Ensino Fundamental, e respectivas modalidades;

- que a elaboração de ato normativo do RCG (Resolução CEEd nº 345, de 12 dedezembro de 2018) foi construído de forma colaborativa, por meio do Grupo de Trabalho(GT) entre CEEd/Comissão de Planejamento (CP) e representantes da União Nacionaldos Conselhos Municipais de Educação - Seccional/RS (UNCME-RS), organizado nostermos da Comissão Especial do Regime de Colaboração (CERC) e do Grupo deEstudos e Debates do Regime de Colaboração (GEDP-RC), com vistas a implementaçãoem todo território do RS, fortalecendo a articulação entre os sistemas de ensino einiciativas concretas para efetivar o regime de colaboração nas políticas de estado para aeducação;

- que, segundo a Resolução CEEd nº 345/2018, o regime de colaboração, comoprática que incorpora mecanismos capazes de fortalecer as ações comuns entre os entesfederados, não só na forma vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal,entre escolas e redes de ensino (estadual, municipal, federal, particular), toma comoreferência o território (espaço local e regional), o que significa trabalhar em rede,considerando a proximidade geográfica e as características sociais e econômicassemelhantes, a fim de realizar trocas de experiências e a busca de soluções conjuntaspara as situações na área da educação, de forma articulada na promoção e

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fortalecimento da cultura do planejamento integrado e colaborativo na visão territorial egeopolítica;

- que o art. 29, da Resolução CEED nº 345/2018, determina: “os SistemasMunicipais de Ensino, organizados nos termos de lei própria, poderão aderir a estaResolução, emitindo ato normativo para essa finalidade, em conformidade com asorientações exaradas pela UNCME/RS”,

R E S O L V E

Art. 1º Aderir, por meio do Regime de Colaboração, o Documento OrientadorCurricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX) aoReferencial Curricular Gaúcho (RCG), nos termos da Resolução CEEd/RS nº 345/2018.

Art. 2º O RCG é referência obrigatória para todos os estabelecimentos de ensinointegrantes do território estadual, que por meio de suas entidades representativas(UNDIME/RS e UNCME/RS), aderiram ao processo de construção do RCG, em regimede colaboração, para adequação ou elaboração de suas Propostas Pedagógicas/ProjetosPolíticos Pedagógicos e dos currículos das unidades escolares, podendo, no exercício desua autonomia, adotar formas de organização e progressão que julgarem necessárias,atendidos o Documento Orientador Curricular para a Educação Infantil e EnsinoFundamental de Caxias do Sul e as normas do respectivo Sistema de Ensino.

Art. 3º Resguardada a autonomia dos Sistemas de Ensino e das respectivasunidades escolares, em consonância com as orientações de suas mantenedoras elegislação vigente, a implementação do RCG e do Documento Orientador Curricular paraa Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul deve superar afragmentação das políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime decolaboração entre as três esferas de governo, balizando a qualidade da educaçãoofertada.

Art. 4º Respeitada a autonomia dos Sistemas de Ensino, nos termos do § 8º doArt. 61 da LDBEN/96, os sistemas, as escolas e suas mantenedoras deverão atuar deforma articulada no território municipal para que, na perspectiva de valorização doprofissional da educação e da sua formação inicial e continuada, as normas, os currículosdos cursos e programas a eles destinados venham a adequar-se à BNCC, ao RCG e aoDocumento Orientador Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental deCaxias do Sul.

Parágrafo Único - A adequação dos cursos e programas destinados à formaçãocontinuada de profissionais da educação deve ser intensificada no ano de 2019, a partirde um planejamento articulado entre as mantenedoras das instituições de EducaçãoBásica e as Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, comunitárias e privadasinseridas no território municipal.

Art. 5º Segundo recomendação do CEEd/RS e UNCME/RS, cada territóriomunicipal, com sistema próprio ou não, pode elaborar ou revisar Documento Orientadorlocal que contemple as suas especificidades locais e regionais, agregando objetivos ehabilidades à parte diversificada, para a implementação em regime de colaboração deacordo com seus Planos Municipais de Educação.

Art. 6º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

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Comissão Especial:Ana Margarida Gubert ZanrossoCeres Maria Machado VieiraDenise Madeira de Castro e SilvaFabiane Berti GranzottoFernanda Molin dos PassosFlavia Basso MoresGlaucia Helena GomesLourdes Bender da Rosa DiasMadelon Lopes TaunousMarcos Antonio da SilvaMeri Rogéria de Oliveira HenriquesMirian Veadrigo Boschetti Viviane Liliam Marques

Aprovada, por unanimidade, em sessão Plenária de 30 de abril de 2019.

Ana Margarida Gubert Zanrosso ,Vice-Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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246ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SULCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME Nº 42, de 22 de julho de 2019.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 31/07/2019, pág. 11, Jornal nº 1204.

Orienta a implementação da Base Nacional Comum Curricular(BNCC) e do Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e, institui oDocumento Orientador Curricular para a Educação Infantil e EnsinoFundamental de Caxias do Sul (DOCCX), como obrigatórios ao longodas etapas e respectivas modalidades da Educação Básica doterritório municipal.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAXIAS DO SUL, usando dasatribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento no art. 211 da Constituição Federal(CF), nos artigos 8º e 11, inciso III e IV, da Lei Federal de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional - LDBEN (Lei nº 9.394/1996) e, Leis Municipais nºs 5.747/2001 e 6.403/2005, e

CONSIDERANDO:

- a legislação educacional vigente em âmbito nacional e estadual e, as normativasespecíficas que embasam e instituem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o ReferencialCurricular Gaúcho (RCG), quais sejam:

. Âmbito Nacional - a Constituição Federal/1988 e suas emendas, o Estatuto da Criança edo Adolescente - ECA, Lei nº 8.069/1990 e suas alterações, a Lei de Diretrizes e Bases daEducação/LDBEN - Lei nº 9.394/1996 e suas alterações, a Lei do Plano Nacional de Educação nº13.005/2014, os Pareceres CNE/CEB nº 20/2009, nº 07/2010 e nº 11/2010, as ResoluçõesCNE/CEB nº 05/2009, nº 04/2010, nº 07/2010, nº 02/2017 e nº 02/2018;

. Âmbito Estadual - a Lei do Plano Estadual de Educação nº 14.705/2015, os PareceresCEEd nº 1.400/2002, nº 56/2006, nº 251/2010, nº 545/2015, nº 126/2016, nº 1/2018, asResoluções CEEd nº 297/2009, nº 339/2018 e nº 343/2018;

- a BNCC e o RCG, documentos que embasam o Documento Orientador Curricular para aEducação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX), além das normativasespecíficas em âmbito municipal, quais sejam: a Lei do Plano Municipal de Educação nº7947/2015, os Pareceres CME nºs 10/2012; 16/2012; 25/2012; 23/2014; 30/2014; 50/2015;70/2015; 40/2016 e 57/2018; Resoluções CME nºs 16/2007 e suas alterações, 21/2011, 28/2014,31/2015 e suas alterações, 35/2017 e suas alterações, 36/2017, 37/2017, 38/2017 e 41/2019;

- a recomendação do Conselho Estadual de Educação/RS e da União Nacional dosConselhos Municipais/RS para que cada território municipal do Estado/RS estivesse elaborando odocumento orientador local, incluindo no documento a BNCC, o RCG e as especificidadesterritoriais, agregando objetivos e habilidades, para a implementação, em regime de colaboração,observado o Plano Municipal de Educação;

- o trabalho realizado pelos Conselhos de Educação Nacional e Estadual com a UniãoNacional dos Conselhos Municipais/RS, que resultou na emissão da Resolução CEEd/RS nº345/2018,

- a construção do DOCCX, organizada e coordenada pela Secretaria Municipal daEducação (SMED), da qual participaram os profissionais da educação das redes de ensinopúblicas e das instituições educacionais da iniciativa privada que atuam nas etapas da educaçãoinfantil e do ensino fundamental, localizadas no território de Caxias do Sul;

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247- as contribuições deste Conselho, por meio do Of. nº 49/2019, com vistas à qualificação

da versão preliminar do DOCCX e, após, a realização de análise da versão final encaminhadapara homologação, da qual resultaram alguns apontamentos de adequações de ordem legal, pormeio do Of. CME nº 102/2019;

- a fundamentação legal e pedagógica da BNCC e do RCG, que embasam o DOCCX,formando um conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais para todas ascrianças da etapa da Educação Infantil e estudantes da etapa do Ensino Fundamental erespectivas modalidades do território de Caxias do Sul, com vistas a subsidiar aconstrução/revisão das propostas pedagógicas e regimentos escolares das redes e instituiçõesde ensino, cumprindo assim o compromisso de uma política de estado para uma educação dequalidade, garantindo o direito de aprender de todos e de cada uma(um) das(os)crianças/estudantes, republicanamente, sem distinção de qualquer natureza;

- as atribuições do Conselho Municipal de Educação de avaliar a observância dalegislação no teor do DOCCX e, sua instituição e homologação por meio da emissão da presenteResolução,

R E S O L V E:

Do Documento Orientador Curricular (DOCCX)

Art. 1º Instituir, pela presente Resolução, o Documento Orientador Curricular para aEducação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX), parte integrante dapresente Resolução, sendo este documento de caráter normativo, elaborado em regime decolaboração no território municipal, que define o conjunto de aprendizagens essenciais às criançasda etapa da educação infantil e aos estudantes da etapa do ensino fundamental e respectivasmodalidades, ofertadas pelas redes e instituições de ensino no território municipal.

§ 1º. Entende-se por território municipal o espaço geograficamente demarcado pelos limitesintermunicipais que circunda o Município de Caxias do Sul.

§ 2º. O regime de colaboração definido como prática que incorpora mecanismos capazes defortalecer as ações comuns entre escolas e redes de ensino (estadual, municipal, federal, particular),tomando como referência o território - espaço local e regional; o que significa trabalhar em rede,considerando o território na definição do item anterior, o qual considera a proximidade geográfica eas características sociais e econômicas semelhantes, para a troca de relatos de experiências e abusca de soluções conjuntamente para as situações na área da educação, de forma articulada napromoção e fortalecimento da cultura, do planejamento integrado e colaborativo na visão territorial egeopolítica.

Da BNCC e do RCG

Art. 2º Ficam referendadas, pela presente Resolução, as orientações e as concepçõesconstantes na Resolução CNE/CP nº 02/2017, que “Institui e orienta a implantação da BaseNacional Comum Curricular (BNCC), a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas erespectivas modalidades no âmbito da Educação Básica”.

Art. 3º Ficam ratificadas as definições estabelecidas na Resolução CEEd nº 345/2018, que“Institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), elaborado em regimede colaboração, a ser observado, obrigatoriamente, ao longo das etapas e respectivas modalidades,da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que embasa o currículo das unidades escolares, noterritório estadual”, pela presente Resolução para o território de Caxias do Sul.

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Da Proposta Pedagógica

Art. 4º As instituições escolares públicas e privadas do território de Caxias do Sul que ofertamas etapas da Educação Infantil e o Ensino Fundamental, por meio de suas mantenedoras, poderãoadotar formas de organização curricular e propostas de progressão que julgarem adequadas noprocesso de adequação de suas propostas pedagógicas, exercendo a autonomia prevista nos arts.12, 13 e 23 da LDBEN/96, atendido o conjunto de habilidades e competências, bem como os direitose objetivos de aprendizagem e desenvolvimento instituídos no DOCCX, a ser respeitadoobrigatoriamente ao longo das citadas etapas da Educação Básica e, respectivas modalidades.

Art. 5º O DOCCX deve fundamentar as concepções, os currículos, as metodologias e àavaliação da aprendizagem na revisão das propostas pedagógicas das instituições escolares,contribuindo para a articulação e coordenação de políticas e ações educacionais desenvolvidas nasdiferentes esferas administrativas, especialmente em relação à formação de profissionais daeducação, na definição de recursos didáticos e aos critérios definidores de infraestrutura adequadapara o pleno desenvolvimento da oferta de educação de qualidade.

Parágrafo Único. A implementação da BNCC e do RCG, complementados com a instituiçãodo DOCCX tem o objetivo de superar a fragmentação da educação, por meio da eficácia do conjuntodas políticas educacionais, ensejando o fortalecimento do regime de colaboração entre as esferas degoverno, a fim de balizar a qualidade da educação ofertada, resguardada a autonomia dos sistemasde ensino e das unidades escolares, em consonância com as orientações de suas mantenedoras elegislação vigente.

Art. 6º Os currículos das instituições escolares, fundamentados nas respectivas propostaspedagógicas, detalhados nos planos de estudo e desenvolvidos por meio dos planos de trabalho dosprofessores devem ser adequados ou elaborados de acordo com a realidade local, social e individualda escola e de suas(eus) crianças/estudantes, considerando as múltiplas dimensões das(os)crianças/estudantes, na perspectiva de efetivar uma educação integral, respeitadas as normas dorespectivo sistema de ensino.

Parágrafo único. A formação integral considera os princípios de dignidade, justiça social,proteção, direitos culturais, linguísticos e éticos, além do acesso, permanência e a participação naescolarização das crianças da educação infantil e dos estudantes do ensino fundamental,fornecendo-lhes as condições necessárias para que aprendam e continuem aprendendo ao longo desuas vidas.

Do Regimento Escolar

Art. 7º O regimento escolar das escolas deve ser elaborado a luz da BNCC, do RCG e doDOCCX, o qual assegura as condições legais e institucionais para a efetivação da PropostaPedagógica nas questões da gestão democrática, administrativa, financeira e pedagógica.

Do Currículo

Art. 8º O currículo escolar, concebido como todas as experiências que se desdobram em tornodo conhecimento em meio a relações sociais que contribuem para as construções das identidadesdos estudantes que, para tanto, requer um conjunto de esforços pedagógicos desenvolvidos comintenções educativas que proporcionem experiências às(os) crianças/estudantes, por meio de umcurrículo dinâmico e contextualizado com suas necessidades e interesses, deve ser fundamentadonos princípios e concepções constantes na proposta pedagógica e respectivo regimento escolar.

Art. 9º As propostas pedagógicas, os regimentos e documentos correlatos das escolas têm aBNCC, o RCG e o DOCCX como referência obrigatória e, ainda, incluirão as suas especificidadesdefinidas pela Comunidade Escolar para a contextualização das características locais, conformeprevê a legislação vigente.

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249Parágrafo único. De acordo com o Artigo 26, da LDBEN, a “parte diversificada, exigida pelas

características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos” formacom a BNCC, o RCG e o DOCCX um único bloco, indissociável, tanto para todas as atividadespedagógicas, desde as concepções até os processos avaliativos.

Art. 10 O currículo escolar expresso na proposta pedagógica e detalhado nos planos deestudo, conforme o art. 4º da Res. CEEd/RS 345/18, orienta as atividades educativas, as formas deexecutá-las, definindo suas finalidades, tempos e espaços escolares, tendo como princípiosorientadores:

I - educação escolarizada pautada no direito de aprender independente do sistema ourede educacional em que pertencem os estudantes. Também implica na contextualizaçãoe sistematização dos conceitos articulados com processos de aprendizagem organizadosde forma interdisciplinar e transdisciplinar; na construção do conhecimento orientado peloprofessor em atividades diversificadas com foco no desenvolvimento de competências ehabilidades de cada etapa de ensino, vinculando as macrocompetências da BNCC, e oentendimento do estudante como protagonista do processo educativo;

II - a aprendizagem, direito dos estudantes, resulta de uma complexa atividade mental, naqual o pensamento, a percepção, a emoção, a memória, a motricidade e osconhecimentos prévios devem contemplar os sujeitos envolvidos, permitindo sentir oprazer de aprender;

III - a escola é compreendida como um espaço localizado entre a família e a sociedade,contribuindo na subjetivação da construção de aspectos afetivos, éticos e sociais,individuais e coletivos, promovendo, portanto, modos de ser e estar na vida e nasociedade, ressaltando que o desenvolvimento de aspectos cognitivos, biológicos,psíquicos e sociais faz parte das etapas do Ciclo Vital nesta interação;

IV - o currículo engendra o espaço central em que todos atuam, nos diferentes níveis doprocesso educacional, conferindo autoria na sua elaboração. O papel do professor nesteprocesso de constituição curricular é, assim, fundamental, sendo ele um dos grandesartífices na construção dos currículos que se materializam nas escolas e nas salas deaula. Dessa forma, sinaliza a necessidade de constantes discussões e reflexões, naescola, sobre o currículo, tanto o currículo formalmente planejado e desenvolvido, quantoo currículo que não tem visibilidade, oculto, porém presente;

V - a interdisciplinaridade entendida pela tríade: interlocução de saberes em detrimentodos conhecimentos fragmentados; aproximação na apropriação dos conhecimentos pelosprofessores e estudantes; e intensidade das aproximações dos conhecimentos nummesmo projeto;

VI - a educação integral implica compreender a complexidade e a não linearidade dodesenvolvimento pleno do sujeito, rompendo com visões reducionistas que privilegiam oua dimensão intelectual (cognitiva) ou a dimensão afetiva, exigindo uma visão plural,singular e integral da criança, do adolescente, do jovem e do adulto e suas capacidadesde aprendizagem ao longo da vida;

VII - as tecnologias digitais de informação e comunicação são meios para que a escolaencontre um novo rumo, com diferentes e modernos métodos de aprendizagem queintegrem pedagogicamente todas as tecnologias, uma aprendizagem voltada para oestudante protagonista e para o uso pedagógico apropriado das ferramentas digitais, oque requer um professor qualificado, inserido didaticamente a essa nova perspectiva,para que possa mediar a educação digital;

VIII - a avaliação compreendida como inerente aos processos cotidianos e deaprendizagem, em que todos os sujeitos estão envolvidos, não podendo ser consideradacomo algo à parte, isolado, já que tem subjacente uma concepção de educação e umaestratégia pedagógica. Ou seja, a avaliação precisa ocorrer concomitantemente evinculada ao processo de aprendizagem, numa perspectiva interacionista e dialógica,atribuindo ao estudante e a todos os segmentos da comunidade escolar aresponsabilidade do processo de construção e avaliação do conhecimento. Assim, osucesso do estudante não depende somente dele ou do professor, é tambémresponsabilidade da família e do contexto social em que está inserido;

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250IX - a formação inicial e a formação continuada devem ser consideradas como meiosfundamentais para uma prática reflexiva do processo e do resultado das ações em salade aula, reconhecendo as diferentes contribuições que possam tornar possível à trilhaformativa.

Art. 11 Os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino,respeitada sua autonomia e legislação vigente, devem adequar as proposições da BNCC, do RCG edo DOCCX à sua realidade, considerando, para tanto, o contexto e as características das criançasda educação infantil e dos estudantes do ensino fundamental que, segundo art. 7º, da Res. CEEd nº345/18, necessitam:

I - contextualizar os conteúdos curriculares, identificando estratégias para apresentá-los,representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base narealidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e sãoconstituídas;

II - decidir sobre formas de organização dos componentes curriculares, numa perspectivainterdisciplinar, e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares, de modoque se adotem estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação àgestão do ensino e da aprendizagem;

III - selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas,recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, paratrabalhar com as necessidades de diferentes grupos de estudantes, suas famílias ecultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização, entre outros fatores;

IV - conceber e pôr em prática situações e procedimentos para motivar e engajar as(os)crianças/estudantes nas aprendizagens;

V - construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado,que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando taisregistros como referência para melhorar o desempenho da instituição escolar, dosprofessores e dos estudantes;

VI - selecionar, produzir, aplicar e avaliar recursos didáticos e tecnológicos para apoiar oprocesso de ensinar e aprender;

VII - criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores, bem como manterprocessos permanentes de desenvolvimento docente que possibilitem contínuoaperfeiçoamento da gestão do ensino e aprendizagem, em consonância com a propostapedagógica da instituição ou rede de ensino;

VIII - manter processos contínuos de aprendizagem sobre gestão pedagógica e curricularpara os demais educadores, no âmbito das instituições ou redes de ensino, em atençãoàs diretrizes curriculares nacionais, definidas pelo Conselho Nacional de Educação enormas complementares, definidas pelo órgão normativo do respectivo sistema deensino.

§ 1º Na adequação ou elaboração do currículo da escola deve-se incluir a abordagem, deforma transversal e integradora, de temas exigidos por legislação e normas específicas, e temascontemporâneos relevantes para o desenvolvimento da cidadania, que afetam a vida humana emescala local, regional e global, observando-se a obrigatoriedade de temas tais como: o processo deenvelhecimento e o respeito e valorização do idoso; os direitos das crianças e adolescentes; aeducação para o trânsito; a educação ambiental; a educação alimentar e nutricional; a educação emdireitos humanos e a educação digital, bem como o tratamento adequado da temática dadiversidade cultural, étnica, linguística e epistêmica, na perspectiva do desenvolvimento de práticaseducativas ancoradas no interculturalismo e no respeito ao caráter pluriétnico e plurilíngue dasociedade brasileira.

§ 2º Os currículos escolares construídos com base nas propostas pedagógicas dasmodalidades da educação do campo ou da educação em tempo integral devem incorporarconhecimentos e organização em conformidade com as normas específicas dessas modalidades.

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251Art. 12 As instituições ou redes de ensino devem intensificar o processo de inclusão das

crianças da educação infantil e dos estudantes do ensino fundamental com deficiência nas turmascomuns do ensino regular, garantindo condições de acesso e de permanência com aprendizagem,por meio de currículos adaptados e flexibilizados, buscando prover atendimento com qualidade.

Da Educação Infantil

Art. 13 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, constitui direito inalienável dascrianças, do nascimento aos cinco anos de idade, a que o Estado tem o dever de atender, emcomplementação à ação da família e da comunidade e tem como finalidade proporcionar condiçõesadequadas para promover o bem-estar das crianças, seu desenvolvimento físico, cognitivo,intelectual, afetivo e social, ampliando experiências de interação e convivência na sociedade,marcadas pelos valores de solidariedade, liberdade, cooperação e respeito.

Art. 14 A etapa da educação infantil tem como foco as interações e a brincadeira, poisconforme a legislação vigente (DCNEI/2009, BNCC, RCG e DOCCX), são experiências nas quais ascrianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações como meio, seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento esocialização.

Art. 15 Na etapa da educação infantil, além dos eixos interações e brincadeira, a BNCC edocumentos correlatos, reafirmam as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil/2009,pois compreendem a criança por inteiro (corpo, mente e emoções) e, por isso, apontam aimportância de conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se como direitosessenciais de aprendizagem e desenvolvimento, os quais estão estruturados nos currículos emcampos de experiências.

§ 1º. Os cinco campos de experiências, referidos no caput do artigo, constituem um arranjocurricular que acolhe as situações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seussaberes, entrelaçando-os aos conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural:

I - o eu, o outro e o nós; II - corpo, gestos e movimentos; III - traços, sons, cores e formas; IV - escuta, fala, pensamento e imaginação; V - espaços, tempos, quantidades, relações e transformações

§ 2º. Os campos de experiências são percursos intencionalmente pensados, que acolhe assituações e as experiências concretas da vida cotidiana das crianças e seus saberes e proporcionamvivências em situações significativas, superando a ideia de planejar aulas ou atividades, queengessam a possibilidade da construção de sentidos pessoais e coletivos, limitando o surgimento donovo, do autêntico e do inusitado.

§ 3º. A estruturação curricular da etapa da Educação Infantil por meio dos direitos essenciaisde aprendizagem e desenvolvimento, organizados em campos de experiências, por meio dasinterações e brincadeira, deve ser entendida como forma de fortalecer a Educação Infantil com umaidentidade própria, evitando ser compreendida como uma antecipação da disciplinarização própriado Ensino Fundamental.

Art. 16 As propostas pedagógicas da educação infantil devem incorporar os princípios:I - éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum,

ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades;II - políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem

democrática;III - estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas

diferentes manifestações artísticas e culturais.

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252Parágrafo único. Os direitos de conhecer-se e de conviver relacionam-se aos princípios

éticos, já os direitos de se expressar e de participar derivam dos princípios políticos, enquanto queos direitos de brincar e de explorar contemplam os princípios estéticos.

Do Ensino Fundamental

Art. 17 O ensino fundamental, com nove anos de duração, dá continuidade aos objetivosdefinidos e vivenciados na etapa anterior, valorizando as situações lúdicas de aprendizagem dandoinício ao processo de alfabetização, o que pressupõe um trabalho organizado e sistematizado paraesse fim, ampliando gradativamente a alfabetização, o letramento, o numeramento, as diversasformas de expressão e outras aprendizagens, como base para os novos conhecimentos emsituações concretas, enquanto estratégias para a continuidade do processo de aprendizagem e,completando, nos anos finais, com desafios de maior complexidade, os quais envolvemconhecimentos sistematizados, próprios de cada componente curricular, a busca pelo fortalecimentoda autonomia dos estudantes por meio do acesso e interação crítica com os diferentesconhecimentos e informações.

Art. 18 O ensino fundamental, de acordo com as áreas de conhecimento e componentescurriculares, segundo a legislação vigente e Res. CEEd/RS nº 345/2018, deve trabalharconsiderando essa etapa da educação como aquela capaz de assegurar a cada um e a todos oacesso ao conhecimento e aos elementos da cultura, imprescindíveis para o seu desenvolvimentopessoal e para a vida em sociedade, assim como os benefícios de uma formação comum,independentemente da grande diversidade da população escolar e das demandas sociais.

Parágrafo único. O ensino fundamental deve oferecer educação com qualidade social,entendida como direito humano e universal.

Art. 19 De acordo com o artigo anterior, e em conformidade com os arts. 22 e 32 daLDBEN/96, as propostas curriculares do ensino fundamental visarão desenvolver o estudante,assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe osmeios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para estaetapa da escolarização, que são:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínioda leitura, da escrita e do cálculo;

II - o foco central na alfabetização e letramento, considerando os 3 (três) primeiros anos, comoum bloco pedagógico ou ciclo sequencial não passível de interrupção;

III - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da economia, datecnologia, das artes, da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

IV - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição deconhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

V - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de respeitorecíproco em que se assenta a vida social.

§ 1º. Os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar não só a alfabetização, mastambém o letramento, assim como o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo oaprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura; da Arte incluindo a música, teatro e dança; daEducação Física; assim como o aprendizado da Matemática, das Ciências da Natureza, dasCiências Humanas (da História e da Geografia) em continuidade da aprendizagem e aodesenvolvimento integral, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização, o que exigea sequência da trajetória escolar dos estudantes, garantindo a passagem do primeiro para osegundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

§ 2º. De acordo com a BNCC/2017, no primeiro e no segundo ano, a ação pedagógica deve tercomo foco a alfabetização, para que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escritaalfabética, a compreensão leitora e a escrita de textos com complexidade adequada à faixa etária, eo desenvolvimento da capacidade de ler e escrever números, compreender suas funções, bem comoo significado e uso das quatro operações matemáticas, ficando para o terceiro ano a consolidação

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253desse processo e o uso social da leitura, da escrita e do cálculo, com autonomia, efetivando oletramento.

Art. 20 O ensino fundamental, de acordo com as áreas de conhecimento e seus respectivoscomponentes curriculares, deve ser organizado com base nas habilidades e competências definidasna BNCC, no RCG e DOCCX, parte integrante da presente Resolução, resguardada a autonomiadas instituições e sistemas de ensino.

§ 1º. No ensino fundamental, a área de Linguagens, nos anos iniciais, é composta pelosseguintes componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte e Educação Física, e nos Anos Finais,com o acréscimo da Língua Inglesa, tendo a finalidade de proporcionar aos estudantes aparticipação em praticas de linguagem diversificadas, que lhes permitam a possibilidade de interaçãoe de expressão de valores, sentimentos, ideologias, ampliando também suas capacidadesexpressivas em manifestações artísticas, corporais e linguísticas, como também seusconhecimentos sobre essas linguagens, em continuidade às experiências vividas na etapa anterior.

§ 2º. A Matemática como componente curricular específico da área do conhecimentomatemático, abrange os diferentes campos que a compõe, práticas, conceitos, processos e formasde pensar, que se mantém em construção ao longo da história, o qual reúne um conjunto de ideiasfundamentais que se articulam entre si, perpassando e integrando todas as unidades temáticas,destacando-se a interdependência, a representação, a variação e a aproximação, que segundo aBNCC são ideias importantes para o desenvolvimento, podendo se converter, na escola, em objetosdo conhecimento, estabelecendo conexões naturais tanto entre os objetos do conhecimentomatemático, como entre as temáticas que contextualizam o currículo escolar e, com essaperspectiva, as unidades temáticas se apresentam correlacionadas e orientam a formulação dashabilidades a serem desenvolvidas ano a ano do ensino fundamental, permitindo o desenvolvimentohumano integral de cada um(a).

§ 3º. Na área de Ciências da Natureza, o currículo traz uma proposta de concepção doconhecimento contextualizado na realidade local, social e individual do estudante, este é visto comoum ser investigativo, capaz de criar hipóteses e desenvolver soluções, inclusive tecnológicas.

§ 4º. O Ensino Religioso, reconhecido como parte integrante da formação básica do estudante,obrigatório na escola pública, tem sua posição demarcada no currículo do ensino fundamental, sejacomo componente curricular ou área do conhecimento, definição a ser feita pelo Conselho Nacionalde Educação, tem por objetivo investigar os fenômenos religiosos, que em suas múltiplasmanifestações são parte integrante do substrato cultural da humanidade, em diferentes culturas esociedades enquanto um dos bens simbólicos resultantes da busca humana por respostas aosenigmas do mundo, da vida e da morte, alicerçando sentidos e significados, em torno dos quais seorganizaram cosmovisões, linguagens, saberes, crenças, mitologias, narrativas, textos, símbolos,ritos, doutrinas, tradições, movimentos, práticas e princípios éticos e morais.

§ 5º. Os componentes de História e Geografia constituem no ensino fundamental a área deCiências Humanas, cujo objetivo é oportunizar conhecimentos, habilidades e competências queserão mobilizados na resolução de problemas complexos, que ocorrem em sociedade e no mundoem transformação, a partir da perspectiva do desenvolvimento da autonomia, dos valores, dacriatividade e do pensamento crítico.

Das características das crianças/estudantes ao final das etapas

Art. 21 A escola tem o compromisso de promover a formação integral de crianças eadolescentes por meio do desenvolvimento das aprendizagens essenciais, definidas comoconhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de mobilizá-los, articulá-los eintegrá-los, expressando-se em competências.

§ 1º. As crianças, na etapa da educação infantil, ampliam o universo de experiências,conhecimentos e habilidades, diversificando e consolidando novas aprendizagens, e, por isso,espera-se que ao final da etapa tenham desenvolvido a socialização, a autonomia e a

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254comunicação, com vistas a aprofundar e ampliar aprendizagens essenciais na etapa do ensinofundamental.

§ 2º. Os estudantes, na etapa do ensino fundamental, desenvolvem a capacidade deaprender por meio do pleno domínio da leitura, da escrita, do cálculo, da compreensão doambiente natural e social, do sistema político, das tecnologias, das artes, dos valores em que sefundamenta a sociedade e, por isso, espera-se que, segundo a BNCC/2017, demonstremcapacidade de compreender e aplicar conceitos e procedimentos condizentes com sua faixaetária, por meio de atitudes e valores capazes de resolver demandas complexas da vida cotidianae do pleno exercício da cidadania, ou seja, um sujeito capaz de reconhecer-se em seu contextohistórico e cultural, comunicar-se, ser criativo, crítico-analítico, participativo, aberto ao novo,colaborativo, resiliente, produtivo e responsável, capaz de selecionar e classificar informaçõescada vez mais disponíveis, para construir novos saberes por meio da competência de aprender aaprender, atuar com discernimento e responsabilidade nos contextos das culturas digitais, aplicarconhecimentos para resolver problemas, ter autonomia para tomar decisões, ser proativo paraidentificar os dados de uma situação e buscar soluções, conviver e aprender com as diferenças eas diversidades, com vistas a continuar aprofundando e ampliando aprendizagens essenciais naetapa do ensino médio, a fim de atingir um patamar de aprendizagem e desenvolvimento mínimo,ao término da educação básica, ou seja, as dez competências gerais.

§ 3º. As dez competências gerais mencionadas no parágrafo anterior articulam-se durante asetapas da educação básica, na construção de conhecimentos, no desenvolvimento dehabilidades e na formação de atitudes e valores, a fim de serem plenamente construídas pelosestudantes até o término do ensino médio, as quais, conforme BNCC/2017, são: conhecimento;pensamento científico, crítico e criativo; repertório cultural; comunicação; cultura digital; trabalho eprojeto de vida; argumentação; autoconhecimento e autocuidado; empatia e cooperação;responsabilidade e cidadania.

Da transição entre família e instituição escolar, entre e intraetapasda Educação Básica

Art. 22 A transição entre família e instituição escolar, entre e intraetapas é efetivadamediante a interação dos pais ou responsáveis pelas crianças da educação infantil e pelosestudantes do ensino fundamental com os professores das respectivas etapas e turmas ou entreinstituições de ensino, ao realizarem:

I - estratégias de acolhimento afetivo em cada transição e adaptação individualizada paraas crianças, professores e suas famílias;

II - formas de registrar a vida escolar que descreva as vivências, os processos deaprendizagens e os objetivos desenvolvidos e alcançados;

III – planejamento contextualizado compartilhado pelos professores entre e intraetapas,com acompanhamento da gestão escolar e coordenação/supervisão, que inclua à mobilidade e aflexibilização dos tempos e espaços escolares, a diversidade nos agrupamentos de estudantes,as diversas linguagens artísticas, a diversidade de materiais, os variados suportes literários, asatividades que mobilizem o raciocínio, as atitudes investigativas, as abordagens complementarese as atividades de reforço, a articulação entre a escola e os pais ou responsáveis pelosestudantes e o acesso aos espaços de significação e expressão cultural.

IV - compartilhamento de informações sobre as crianças entre as escolas de educaçãoinfantil e de ensino fundamental, por meio de um plano articulado de transição, como o envio derelatórios, portfólios, avaliações e demais registros, ou outros documentos orientadores, segundoo regimento escolar de cada escola e orientações do respectivo sistema de ensino.

V - construção de estratégias para a transição entre os anos iniciais e finais do ensinofundamental seja na própria escola ou entre instituições de ensino públicas e privadas e suasrespectivas mantenedoras que, por meio de suas equipes diretivas e professores, possam utilizaras informações sobre a trajetória dos estudantes com a finalidade de potencializar a progressãodas aprendizagens e do desenvolvimento, evitando lacunas, rupturas ou prejuízos no seupercurso educacional.

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255Parágrafo único. Os currículos escolares, em conformidade com as propostas

pedagógicas, devem prever medidas que assegurem às(os) crianças/estudantes um percursocontínuo de aprendizagens e desenvolvimento ao longo das etapas da educação infantil e doEnsino Fundamental, promovendo integração nos anos e nas etapas da educação básica,evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e autonomia, com vistasà realização de aproximações em cada etapa, para atingir, ao final da educação básica, ascompetências gerais previstas na BNCC.

Da Formação Continuada

Art. 23 As escolas, suas mantenedoras e sistemas de ensino atuarão de forma articuladano território municipal para que, na perspectiva da valorização dos profissionais da educação e dasua formação inicial e continuada, as normas, os currículos dos cursos de formação e programasa eles destinados sejam adequados à BNCC, ao RCG e ao DOCCX, nos termos do § 8º, do Art.61, da LDBEN/96, garantida a autonomia de cada sistema de ensino.

Art. 24 As formações a serem desenvolvidas terão caráter de transformação das açõespedagógicas e, portanto, as mantenedoras devem priorizar formações que articulem teoria eprática, podendo firmar parcerias com instituições de ensino superior, ONGS, entre os entesfederados, secretarias municipais e estaduais de educação, entre outros.

Art. 25 As escolas poderão organizar momentos de formações por meio de reuniõespedagógicas previstas em seus calendários escolares, considerando as avaliações institucionaise as necessidades concretas do seu contexto.

Art. 26 Os professores participarão das formações, de acordo com as orientações damantenedora da sua escola e segundo iniciativa e disponibilidade própria.

Disposições Transitórias e Finais

Art. 27 As mantenedoras e respectivas escolas, bem como os respectivos sistemas deensino, deverão atender a normativa a ser exarada pelo CNE referente:

I - às normas específicas sobre computação, orientação sexual e identidade de gênero, deacordo com o que prevê o art. 22, da Resolução CNE/CP nº 02/2017;

II - ao Ensino Religioso, que será tratado como área do conhecimento ou comocomponente curricular da área de Ciências Humanas, no Ensino Fundamental, medianteproposta de comissão específica, em atendimento ao art. 23, da Resolução CNE/CP nº 02/2017.

Art. 28 A adequação das propostas pedagógicas e respectivos regimentos escolares,bem como dos planos de estudo ao DOCCX, deve ser efetivada, na sua totalidade, durante o anode 2019, e sua implementação no início do ano letivo de 2020, em conformidade com a normaprópria de cada Sistema de Ensino.

Art. 29 O DOCCX deverá, em colaboração com as instituições de ensino do territóriomunicipal, ter sua implementação avaliada, a partir da execução dos currículos escolares,fundamentados nas propostas pedagógicas, no ano seguinte ao previsto para avaliação daBNCC, ou seja, no quinto ano de implementação tanto do RCG quanto do DOCCX.

Art. 30 Cabe à SMED, orientar, apoiar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelasescolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino relativamente ao cumprimento do dispostonesta Resolução, no DOCCX e demais normativas exaradas a partir destes documentos.

Art. 31 Cabe ao Conselho Municipal de Educação de Caxias do Sul, monitorar ocumprimento do disposto nesta Resolução e no DOCCX.

Art. 32 Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e deliberados pelo ConselhoMunicipal de Educação de Caxias do Sul.

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256Art. 33 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Comissão Especial:Ana Margarida Gubert ZanrossoAngela Maria Honorato Catia Regina Pontalti Della GiustinaCeres Maria Machado VieiraDeivid IlhaFernanda Molin dos PassosGlaucia Helena GomesJanete Formolo DonadaLaura Coltro VivianLucila Guedes de OliveiraMirian Veadrigo Boschetti Roberta Lopes AugustinSonia Lourdes NegriTaciana Zanolla

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária de 22 de julho de 2019.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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Rua: Visconde de Pelotas, nº 449 – Centro - CEP: 95020-180 – Caxias do Sul – RS.E-mail: [email protected] - Fone: (54) 3214.6374

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL COMISSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MODALIDADESDeliberação nº 01/2019 Processo CME nº 2019/35942

Delibera sobre a utilização do DocumentoOrientador Curricular para a Educação Infantil e EnsinoFundamental de Caxias do Sul (DOCCX) como Planosde Estudo para as escolas pertencentes ao SistemaMunicipal de Ensino (SME), a contar do ano letivo de2020.

01. RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação (CME), na data de 12/08/2019, recebeu da SecretariaMunicipal de Educação (SMED) o Of. SMED-DGP nº 354, datado de 12/08/2019, solicitandopronunciamento deste Colegiado nos seguintes termos:

“A Secretaria Municipal da Educação vem por meio deste consultar este Órgãosobre a utilização do DOCCX como Planos de Estudo para a RME, a partir do qualserão construídos os Planos de Trabalho trimestrais pelo Professor. Tal deliberaçãoé necessária tendo em vista as organizações realizadas no DOCCX para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental, sistematizado a partir dos objetos deconhecimento e as habilidades em cada componente curricular e etapas. ODOCCX expressa, conforme a BNCC e o RCG, uma composição interdisciplinarque permite que cada escola, em seu território, com vistas aos seus diagnósticos ejunto aos seus pares, possa trabalhar para o desenvolvimento progressivo decompetências e habilidades e não, meramente, seguir uma lista de conteúdos, porvezes descontextualizada e fragmentada. Entendendo que a construção dosPlanos de Estudo deve ser pedagógica, com participação efetiva dos profissionaisda educação, organização já adotada para a construção do DOCCX, torna-seincoerente que sejam, apenas, uma transcrição literal da organização já prevista.Ao serem construídos e revistos periodicamente, são vivos e capazes de retrataros percursos de aprendizagem dos estudantes, valorizando e respeitando ostempos e espaços escolares. Assim, compreende-se que o foco estará muito maispróximo da rotina da escola, dando verdadeira autonomia ao professor, comomediador dos processos de aprendizagem”.

02. ANÁLISE DA MATÉRIA

A análise da matéria, embasada na legislação vigente, permite as seguintes considerações:

2.1. tanto a Lei Municipal nº 5747/2001 de criação do Sistema Municipal de Ensino (SME)de Caxias do Sul, quanto a Lei nº 6403/2005 que reformulou a Lei anterior que trata do ConselhoMunicipal de Educação (CME) atribuem ao mesmo a competência de fixar normas para o currículo

C C

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dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME. Ainda em 2002, início do funcionamentodo SME deste Município, por meio da Resolução CME nº 01, este Conselho, embasado noParecer CEEd nº 323/99, “delegou à Entidade Mantenedora a aprovação dos Planos de Estudopara o ano letivo seguinte das Escolas Públicas Municipais de Caxias do Sul”, justificando que aMantenedora por acompanhar a construção da proposta pedagógica (PP) das escolas da RME erespectivos Planos de Estudo, têm a dimensão da coerência entre os documentos. Desde então,as demais normas exaradas por este Colegiado, incumbe, às Mantenedoras, a orientação eaprovação dos planos de estudo das escolas que mantém.

2.2. as normas vigentes, exaradas por este Conselho às instituições pertencentes ao SME,que oferecem as etapas de ensino da educação básica (Educação Infantil e/ou EnsinoFundamental) e respectivas modalidades, seguiram atribuindo às Mantenedoras a incumbência deorientar e aprovar os planos de estudo das suas escolas, conforme citadas a seguir:

a) o Art. 21 e seu parágrafo único, da Resolução CME nº 31/2015, que dá “DiretrizesGerais para organização e funcionamento do ENSINO FUNDAMENTAL na Rede Municipal deEnsino de Caxias do Sul”, determina:

Art. 21 Os Planos de Estudo, documento complementar da Proposta Pedagógica edo Regimento Escolar, expressam a organização, integração e dinamização docurrículo escolar e contemplam os direitos e objetivos de aprendizagem a seremdesenvolvidas com os estudantes, bem como a indicação da progressão esperadaem cada ano letivo, buscando articular saberes e experiências com osconhecimentos formais sistematizados que fazem parte dos patrimônios: cultural,artístico, ambiental, científico e tecnológico.

§ 1º - Os Planos de Estudo são organizados por áreas de conhecimento nos anosiniciais do Ensino Fundamental e, por áreas de conhecimento e componentescurriculares que as constituem nos anos finais do Ensino Fundamental, sendorevisados anualmente para a realização das devidas adequações segundo aProposta Pedagógica, as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamentale a Base Nacional Comum, devendo ser aprovados pela Mantenedora para seremefetivados no ano letivo seguinte.

b) o Art. 8º e seus dois parágrafos, da Resolução CME nº 43/2019, que “Orienta aconstrução e/ou adequação de PROPOSTA PEDAGÓGICA e regulamenta aelaboração/adequação de REGIMENTO ESCOLAR para as Escolas pertencentes ao SistemaMunicipal de Ensino de Caxias do Sul”, define:

Art. 8º Os Planos de Estudo, documento complementar da Proposta Pedagógica edo Regimento Escolar, expressam a organização, integração e dinamização docurrículo escolar e contemplam:I - a organização, segundo a BNCC e sua Parte Diversificada, definida pelasinstituições ou redes escolares para o atendimento das características regionais elocais, o RCG e o DOCCX, sendo por campos de experiências e direitos deaprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil, por áreas deconhecimento nos anos iniciais do Ensino Fundamental e, por áreas doconhecimento e componentes curriculares ou projetos, nos anos finais do EnsinoFundamental; II - os direitos de aprendizagem e desenvolvimento de cada campo de experiênciana Educação Infantil, organizados segundo os agrupamentos da BNCC (bebês,

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crianças bem pequenas e crianças pequenas), podendo ser reorganizados emfaixas etárias segundo a Proposta Pedagógica da escola e orientaçõescomplementares do Sistema Municipal de Ensino;III - as habilidades específicas das áreas do conhecimento e dos componentescurriculares no Ensino Fundamental, organizadas por anos, por ciclos ou outraforma de organização adotada, complementadas com os objetos do conhecimentoe por unidades temáticas ou outra forma;IV - a indicação de metodologias ativas e estratégias didático-pedagógicasdiversificadas, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos decrianças/estudantes, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seusgrupos de socialização e, dos procedimentos de avaliação formativa de processoou de resultado, considerando cada uma das habilidades especificamente;V - as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

§ 1º. Os Planos de Estudo, homologados periodicamente pela Mantenedora,podem ser analisados sistematicamente pelo coletivo da escola para a realizaçãodas devidas adequações, segundo a Proposta Pedagógica, as DiretrizesCurriculares Nacionais gerais e das etapas da Educação Básica, a BNCC, o RCGe o DOCCX.

§ 2º. Os Planos de Estudo servem de base para a elaboração dos Planos deTrabalho dos professores.

c) nota-se que a periodicidade, com relação aos planos de estudo, apontada na ResoluçãoCME nº 43/2019 supra, exarada após difundidos os fundamentos da Base Nacional ComumCurricular/2017 (BNCC), do Referencial Curricular Gaúcho/2018 (RCG) e do DOCCX/2019, a qualorienta a adequação da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar das escolas deste SMEpara harmonizá-los a esses documentos, define que os planos de estudo são analisadossistematicamente pelo coletivo da escola, para realização de adequações segundo osdocumentos orientadores e, homologados, periodicamente, pela Mantenedora. Tal definiçãoevidencia um movimento pedagógico novo e dinâmico no cotidiano das escolas, ou seja, que “osplanos de estudo ao serem construídos e revistos periodicamente, são vivos e capazes de retrataros percursos de aprendizagem dos estudantes, valorizando e respeitando os tempos e espaçosescolares. Assim, compreende-se que o foco estará muito mais próximo da rotina da escola,dando verdadeira autonomia ao professor, como mediador dos processos de aprendizagem”(Of.SMED nº 354/2019).

d) o § 2º, do Art. 8º, da Res. CME nº 43/2019, diz que os Planos de Estudo servem debase para a elaboração dos Planos de Trabalho dos professores. O DOCCX, harmonizado com oRCG e com a BNCC, contempla objetivos e direitos de aprendizagem distribuídos em campos deexperiências para as crianças da educação infantil e, objetos do conhecimento e habilidadesessenciais nas áreas do conhecimento e componentes curriculares para os estudantes do ensinofundamental, que servirão de base ou fundamento para que os professores possam planejar eorganizar seus planos de trabalho, podendo ampliar com seus próprios projetos e pesquisas,segundo as necessidades e diagnóstico do seu território escolar.

03. CONCLUSÃO

Face ao exposto, a Comissão de Educação Infantil e a Comissão do Ensino Fundamental eModalidades, concluem por:

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- deliberar a utilização, a contar do ano letivo de 2020, do Documento OrientadorCurricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX) comoPlanos de Estudo para as escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, o qual devefundamentar os Planos de Trabalho dos professores;

- orientar, para que às escolas da RME encaminhem à Mantenedora, anualmente, ofíciocom a manifestação quanto a adesão ao DOCCX como Planos de Estudo para o ano letivoseguinte, a partir do qual os professores organizarão os planos de trabalho adequados aodiagnóstico e necessidades das turmas que, para tanto, poderão transitar entre os diferentesobjetos do conhecimento e habilidades, a fim de garantir a aprendizagem e a progressãoesperadas para cada ano;

- orientar, para que às escolas de Educação Infantil particulares realizem, no início decada ano letivo, o registro em Ata própria de adesão ao DOCCX como Planos de Estudo, a partirdo qual os professores organizarão os planos de trabalho adequados ao diagnóstico enecessidades dos agrupamentos que, para tanto, poderão transitar entre os diferentes objetivos edireitos de aprendizagem, a fim de garantir a aprendizagem e a progressão esperadas para cadaagrupamento.

Comissões da Educação Infantil; do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida Gubert ZanrossoCatia Regina Pontalti Della GiustinaCleinara Pires CardosoDenise Madeira de Castro e SilvaDeivid IlhaFernanda Molin dos PassosFlavia Basso MorésGlaucia Helena GomesKarina Luiza dos Santos de PaulaLucas CaregnatoLucila Guedes de OliveiraMeri Rogéria de Oliveira HenriquesMirian Veadrigo Boschetti Paula Maria MartinazzoRaquel Boijink BaldassoSônia Inês FerronattoSonia Lourdes Negri

Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária, de 20 de agosto de 2019.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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6. PROPOSTA PEDAGÓGICA e REGIMENTO ESCOLAR:

Etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCAXIAS DO SUL – RS

RESOLUÇÃO CME nº 43, de 06 de agosto de 2019.Homologada e Publicada no Jornal do Município em 20/08/2019, pág. 10, Jornal nº 1232.

Orienta a construção e/ou adequação de PROPOSTAPEDAGÓGICA e regulamenta a elaboração/adequação deREGIMENTO ESCOLAR para as Escolas pertencentes aoSistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul.

Altera o § 3º, do Art. 31, da Resolução CME nº 31/2015.

O Conselho Municipal de Educação do Município de Caxias do Sul, com fundamentono artigo 11, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394,de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações e, Leis Municipais, nº 5.747/2001 e nº6.403/2005,

R E S O L V E:

Art. 1º A presente Resolução orienta a construção e/ou adequação de PropostaPedagógica e regulamenta a elaboração e/ou adequação de Regimento Escolar, quedeve ser observada por todas as Escolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino(SME) de Caxias do Sul.

Proposta Pedagógica e Regimento Escolar

Art. 2º A Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar constituem-se emdocumentos com identidades distintas, porém harmonizados entre si e de acordo com asrespectivas Diretrizes Gerais de cada etapa e modalidade de ensino, da Base NacionalComum Curricular (BNCC), do Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e do DocumentoOrientador Curricular para a Educação Infantil e Ensino Fundamental de Caxias do Sul(DOCCX), observadas as Diretrizes da Mantenedora de cada escola e a presenteResolução.

§ 1º. A Proposta Pedagógica, com base nas características das crianças daeducação infantil e dos estudantes do ensino fundamental, dos profissionais, dainfraestrutura, dos recursos disponíveis e das disposições da legislação vigente, define osprincípios, diretrizes e propósitos que fundamentam a ação pedagógica e de gestão,sendo sua construção ou adequação de autonomia e atribuição da escola.

§ 2º. A Proposta Pedagógica deve ser concebida por meio de processo participativo,cumprindo o princípio da gestão democrática, isto é, com a ampla participação dosprofissionais da escola, das famílias, das(os) crianças/estudantes e da comunidade localna definição das diretrizes que orientam os processos educativos e nas formas deimplementá-las, tendo como apoio um processo contínuo de avaliação das ações, a fimde garantir a democratização do conhecimento e contribuir para a construção de umasociedade democrática e igualitária.

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§ 3º. Na implementação da Proposta Pedagógica o cuidar e o educar, indissociáveisfunções da escola, resultam de ações integradas que devem se articular,pedagogicamente, no interior da própria escola e, também, externamente, com osserviços de apoio por parte da mantenedora e com as políticas de outras áreas, paraassegurar a aprendizagem, o bem-estar e o desenvolvimento das(os) crianças/estudantesem todas as suas dimensões, promovendo uma cultura escolar acolhedora e respeitosa,que reconheça e valorize suas experiências, observadas as diferenças e necessidadesespecíficas, de modo a contribuir para efetivar a inclusão escolar e o direito de todos àeducação.

§ 4º. As Propostas Pedagógicas das escolas do campo, de tempo integral,indígenas e quilombolas devem contemplar as respectivas modalidades, voltadas para adiversidade nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos, estéticos, degênero, geração e etnia, respeitando as suas peculiares, condições de vida e pedagogiascondizentes com as suas formas próprias de produção de conhecimentos.

§ 5º. A Proposta Pedagógica (PP) e o respectivo Regimento Escolar (RE)disciplinam a oferta, pelas escolas, das etapas de ensino da Educação Básica e asrespectivas modalidades de ensino, preferencialmente, em um único documento,observadas as seguintes especificidades:

I - Etapas: a) Educação Infantil, na faixa etária de zero a cinco anos e 11 meses, observada a

data corte para o ingresso no Ensino Fundamental (em regime de tempo parcial ou de tempo integral);

b) Ensino Fundamental, de 9 anos, sendo os anos iniciais do 1º ao 5º ano e, anosfinais do 6º ao 9º ano (em regime de tempo parcial ou de tempo integral).

II - Modalidades:a) Educação Especial, oferecida de forma transversal nas etapas da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental em todas as faixas etárias ou anos escolares.b) Educação de Jovens e Adultos (EJA), como oferta itinerante, dispõe de

Regimento Escolar próprio, portanto, a escola que oferece ou vier a oferecer a EJA deveadotar o Regimento Parcial Padrão, podendo, em consonância com as diretrizes damantenedora, elaborar o Regimento individualizado próprio, a partir do RegimentoPadrão.

c) Educação do Campo, oferecida pelas escolas que atendem, predominantemente,populações do campo e, portanto, devem organizar sua Proposta Pedagógica emconsonância com o disposto no § 4º, do Art. 2º, da presente Resolução.

d) Educação em Tempo Integral, oferecida por um tempo mínimo e continuado de 7horas diárias, devendo constar de Proposta Pedagógica e Regimento Escolar elaboradossegundo os preceitos legais vigentes desta modalidade, e ainda, segundo orientações damantenedora. (considerar Educação em Tempo Integral como Regime Escolar em vez de modalidade)

e) Educação Escolar Quilombola e a Educação Escolar Indígena, oferecidas comomodalidades somente no caso de haver número suficiente de estudantes matriculadosenquanto grupo homogêneo e representativo das respectivas etnias, as quais devem terProposta Pedagógica e Regimento Escolar, elaborados segundo a legislação própriavigente e o disposto no § 4º, do Art. 2º, da presente Resolução.

§ 6º. Na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar, as(os) crianças/estudantesdevem ser consideradas(os) como sujeitos que atribuem sentidos à natureza e àsociedade nas práticas sociais que vivenciam, produzindo cultura e construindo suaidentidade pessoal e social e, enquanto sujeitos de direitos, tomarão parte ativa na

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discussão e na revisão dos princípios de convivência na escola, de forma a assegurar:I - que todos os aspectos mencionados sejam contemplados na efetivação das

atividades pedagógicas da escola;II - que os estudantes, observado o limite de idade, sejam incentivados a participar

das organizações estudantis.

§ 7º. O Regimento Escolar deve assegurar as condições legais e institucionais paraa efetivação da Proposta Pedagógica e a oferta de uma educação inclusiva e comqualidade social, igualmente garantida a participação da comunidade escolar na suaelaboração e aprovação prévia, para após ser encaminhado para aprovação peloConselho Municipal de Educação.

§ 8º. A Proposta Pedagógica subsidia a elaboração do Plano Anual ou Plurianualou Planejamento Estratégico, com projeção de metas da gestão da equipe diretiva queem conjunto com o Conselho Escolar e a comunidade escolar, deve avaliar o Plano aofinal de cada período, a fim de promover os ajustes necessários à adequação darealidade para o ano subsequente, bem como para subsidiar as alterações necessárias aserem realizadas na próxima etapa de revisão da Proposta Pedagógica e respectivoRegimento Escolar.

§ 9º. A escola, ao elaborar o seu planejamento anual ou equivalente para aefetivação da Proposta Pedagógica, deve prever espaço e tempo para que todos osprofissionais e, em especial, os professores, possam planejar e executar as açõeseducativas de modo articulado; avaliar as atividades escolares dos estudantes; elaborarrelatórios anuais das atividades relativas à educação das relações Étnico-Raciais,enviando-os ao SME; participar de reuniões de trabalho coletivo e de ações de formaçãocontinuada; estabelecer contatos com a comunidade escolar e, se necessário, buscarorientações, assessoria e apoio junto à respectiva mantenedora.

Art. 3º É facultado à Entidade Mantenedora apresentar Regimentos Parciais Padrãopara adoção por escolas mantidas, nos casos de escola nova, na ampliação da oferta denova(s) etapa(s) ou modalidade(s) de ensino, ou conforme orientação deste Conselho,até a reelaboração de novo Regimento Escolar.

Elementos constitutivos da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar

Art. 4º Os documentos contendo a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar,respectivamente, deverão observar o roteiro sugestão do Anexo I (Proposta Pedagógica)e conter, obrigatoriamente, os itens constantes nos roteiros dos Anexos II e III,respectivamente, do Regimento Escolar da Educação Infantil e do Ensino Fundamental dapresente Resolução, os quais poderão dispor de complementação com orientações emmanual específico.

Parágrafo Único. Os anexos e/ou manual específico, citados no caput do artigo,devem ser complementados com as diretrizes e orientações das respectivasmantenedoras das escolas.

Encaminhamento do Regimento Escolar para Aprovação

Art. 5º O encaminhamento do Regimento Escolar para aprovação por este Conselhoserá feito por meio da respectiva mantenedora da(s) escolas(s), de forma coletiva, nos

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períodos acordados com todos os órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino e,de forma individual, respectivamente, até 30 de novembro de cada ano para as escolasda Rede Municipal de Ensino e, no ato de credenciamento e autorização defuncionamento, para as escolas da iniciativa privada, devendo ser acompanhado de umacópia da Proposta Pedagógica.

§ 1º. As propostas de Regimento Escolar de forma coletiva entrarão em vigor no anoletivo seguinte ao de seu protocolo junto ao Conselho Municipal de Educação, atendidasas normas da presente Resolução e os prazos fixados.

§ 2º. O encaminhamento do Regimento Escolar pela mantenedora de cada escolaimplica concordância com o compromisso de seu cumprimento.

§ 3º. A análise dos textos regimentais por este Conselho poderá ensejar, a qualquertempo, correções que serão de imediato, relacionadas e encaminhadas à mantenedorapara conhecimento e encaminhamentos junto à escola.

Art. 6º Após análise do texto final do Regimento por este Conselho será emitidoParecer de aprovação que poderá ser individualizado, por escola, ou coletivo para oconjunto de escolas cujos Regimentos Escolares foram analisados em determinadoperíodo de tempo.

Vigência Mínima do Regimento Escolar

Art. 7º A vigência mínima do Regimento Escolar fica estabelecida em três anos,ressalvados os seguintes casos:

I - por mudança na legislação;II - por orientação deste Conselho ou III - por necessidade justificada pela mantenedora, sujeita a deliberação deste

Conselho.

Parágrafo Único. Em qualquer dos casos citados no caput do artigo, as alteraçõesou adequações regimentais devem ser encaminhadas cumprindo a presente Resolução, alegislação vigente e orientações complementares para cada caso.

Planos de Estudo e Planos de Trabalho dos Professores

Art. 8º Os Planos de Estudo, documento complementar da Proposta Pedagógica edo Regimento Escolar, expressam a organização, integração e dinamização do currículoescolar e contemplam:

I - a organização, segundo a BNCC e sua Parte Diversificada, definida pelasinstituições ou redes escolares para o atendimento das características regionais e locais,o RCG e o DOCCX, sendo por campos de experiências e direitos de aprendizagem edesenvolvimento na Educação Infantil, por áreas de conhecimento nos anos iniciais doEnsino Fundamental e, por áreas do conhecimento e componentes curriculares ouprojetos, nos anos finais do Ensino Fundamental;

II - os direitos de aprendizagem e desenvolvimento de cada campo de experiênciana Educação Infantil, organizados segundo os agrupamentos da BNCC (bebês, criançasbem pequenas e crianças pequenas), podendo ser reorganizados em faixas etáriassegundo a Proposta Pedagógica da escola e orientações complementares do SistemaMunicipal de Ensino;

III - as habilidades específicas das áreas do conhecimento e dos componentes

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curriculares no Ensino Fundamental, organizadas por anos, por ciclos ou outra forma deorganização adotada, complementadas com os objetos do conhecimento e por unidadestemáticas ou outra forma;

IV - a indicação de metodologias ativas e estratégias didático-pedagógicasdiversificadas, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos decrianças/estudantes, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus gruposde socialização e, dos procedimentos de avaliação formativa de processo ou deresultado, considerando cada uma das habilidades especificamente;

V - as competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

§ 1º. Os Planos de Estudo, homologados periodicamente pela Mantenedora, podemser analisados sistematicamente pelo coletivo da escola para a realização das devidasadequações, segundo a Proposta Pedagógica, as Diretrizes Curriculares Nacionais geraise das etapas da Educação Básica, a BNCC, o RCG e o DOCCX.

§ 2º. Os Planos de Estudo servem de base para a elaboração dos Planos deTrabalho dos professores.

Alteração da Resolução CME nº 31/2015

Art. 9º O § 3º, do Art. 31, da Resolução CME nº 31/2015, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art 31 …

§ 3º. Independente da forma da expressão dos registros avaliativos adotados pela escola,para os estudantes que ao final do ano letivo não atingiram as habilidades mínimas definidaspara o ano e com resultado “AEP” - Aprovado(a) com Estudos de Progressão ou, “R” -Reprovado(a), os professores devem elaborar uma síntese avaliativa destes estudantes,indicando as habilidades e os objetos do conhecimento que ainda precisam ser aprofundadose/ou consolidados, tendo presente as habilidades eleitas como prioritárias para o ano/turma,como forma de contribuir com o(a) estudante, com sua família e para fundamentar o plano detrabalho dos estudos do ano letivo subsequente, objetivando a aprendizagem de cadaum(a)”. (NR)

Disposições Gerais

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário, especialmente as Resoluções CME nºs 29/2015 e 32/2016 esuas alterações.

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução orienta a construção e/ou adequação de PROPOSTAPEDAGÓGICA e regulamenta a elaboração e/ou revisão de REGIMENTO ESCOLAR para asescolas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Caxias do Sul (SME), tendo em vistaas adequações pertinentes à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao ReferencialCurricular Gaúcho (RCG) e ao Documento Orientador Curricular para a Educação Infantil eEnsino Fundamental de Caxias do Sul (DOCCX).

A elaboração da Proposta Pedagógica, segundo a LDBEN, confere à escola total liberdadede organização e autonomia para estabelecer, de maneira flexível, caminhos que possibilitemações eficazes dentro do sistema educacional que garantam a aprendizagem de qualidade paratodos. A Proposta Pedagógica constitui-se em instrumento que define a função social da escola,orienta a ação pedagógica que esta desenvolverá junto à comunidade escolar. Expressa asconcepções filosófica e ética, socioantropológica, epistemológica e pedagógica dos cidadãos dacomunidade escolar, no sentido de efetivar uma educação possível e desejável para um projeto de

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sociedade e de cidadania.

A Proposta Pedagógica deve ser entendida como um horizonte de possibilidades nocotidiano, definindo uma direção que busca respostas para alguns questionamentos com relaçãoao tipo de ser humano e de sociedade que se deseja e que educação é necessária paratransformar esta sociedade. Para definir a direção a ser tomada, é necessário o entendimentocompartilhado de todos os segmentos da comunidade escolar e seu entorno.

Complementando a Proposta Pedagógica, deverá a Escola elaborar o Plano Anual ouPlano Plurianual ou Planejamento Estratégico com objetivos e metas a serem alcançadas, tendoem vista a necessidade de diminuir ou de eliminar problemas identificados no diagnóstico.Também, deverá organizar o Plano de Aplicação de Recursos; a previsão das instalações eequipamentos a serem utilizados na implementação da Proposta, quando necessários, bem comoo Plano de Ação para a formação dos profissionais da escola ou das ações a seremdesenvolvidas para o cumprimento da Proposta Pedagógica.

O Regimento Escolar define as condições legais e institucionais para a efetivação daProposta Pedagógica, buscando a concretização de uma educação inclusiva e com qualidadesocial. Ao organizar o Regimento Escolar a escola deve observar as diretrizes e normas emitidaspelo Conselho Municipal de Educação para cada etapa ou modalidade de ensino, bem como asdiretrizes da Mantenedora.

Cada escola deve disciplinar a Educação Básica na(s) etapa(s) da Educação Infantil e/oudo Ensino Fundamental e, as respectivas modalidades, segundo a sua característica. As escolasconsideradas do campo e as de tempo integral devem observar as diretrizes próprias na ofertadas etapas de ensino. A escola que oferta a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA)fará constar a mesma na Proposta Pedagógica, explicitando que adota o Regimento ParcialPadrão para a RME, considerando que tal oferta depende de demanda anual de estudantes paraa continuidade da oferta no ano letivo seguinte.

Para a elaboração ou revisão do Regimento Escolar as escolas devem contemplar os itensconstitutivos, relacionados no Anexo II (escola de Educação Infantil) e, no Anexo III (escola deEnsino Fundamental e turmas de pré-escola) da presente Resolução.

Comissões da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e Modalidades:Ana Margarida G. ZanrossoCeres Maria Machado VieiraCleinara Pires CardosoDenise M. de Castro e SilvaDeivid IlhaFernanda Molin dos Passos

Flavia Basso MoresGlaucia Helena GomesKarina L.dos Santos de PaulaLourdes Bender da Rosa DiasLucas CaregnatoLucila Guedes de Oliveira

Maurien Cristina Z. PedroniPaula Maria MartinazzoSônia Inês FerronattoSonia Lourdes NegriTaciana ZanollaViviane Plegge Sonego

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária, de 06 de agosto de 2019.

Glaucia Helena Gomes,Presidente do Conselho Municipal de Educação.

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ANEXO I PROPOSTA PEDAGÓGICA (PP)

(Resolução CME nº 43/2019)

Sugestão de roteiro mínimo de PROPOSTA PEDAGÓGICA para aEducação Infantil (EI) e/ou Ensino Fundamental (EF) e respectivas Modalidades

(Atenção: Cada Escola fará as adequações dos itens segundo sua oferta e características)

- Folha de rosto - Índice - Apresentação

1. DA ESCOLA1.1. Diagnóstico1.2. Gestão1.3. Princípios de Convivência

2. DAS CONCEPÇÕES FILOSÓFICAS E PEDAGÓGICAS DA ESCOLA

3. DOS OBJETIVOS DAS ETAPAS DE ENSINO E RESPECTIVAS MODALIDADES3.1. Etapas:

a) Educação Infantil (em Regime de tempo parcial ou integral)

b) Ensino Fundamental (em Regime de tempo parcial ou integral)

3.1.2. Modalidades:a) Modalidade da Educação Especialb) Modalidade da Educação do Campoc) Modalidade da Educação em Tempo Integral (considerar como Regime)

d) Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

4. DO CURRÍCULO ESCOLAR4.1. Concepção de Currículo

4.1.1 Currículo das Etapas:a) Educação Infantil (em Regime de tempo parcial ou integral)

b) Ensino Fundamental (em Regime de tempo parcial ou integral)

4.1.2. Currículo das Modalidades:a) Modalidade da Educação Especialb) Modalidade da Educação do Campoc) Modalidade da Educação em Tempo Integral (considerar como Regime)

d) Modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

4.1.3. Temas Transversais e Integradores

5. DAS CARACTERÍSTICAS DA CRIANÇA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO(A) ESTUDANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL AO FINAL DAS ETAPAS

6. DA INSERÇÃO FAMÍLIA-ESCOLA E DA TRANSIÇÃO ENTRE E INTRA ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

7. DA METODOLOGIA DO ENSINO (Princípios Metodológicos)

8. DA AVALIAÇÃO

9. REFERÊNCIAS CONSULTADAS

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ANEXO II REGIMENTO ESCOLAR

(Resolução CME nº 43./2019)

Etapa da EDUCAÇÃO INFANTIL e respectivas Modalidades (Tempo Integral e/ou Educação Especial)

- Folha de rosto - Índice - Apresentação - Histórico da Escola

TÍTULO I – Disposições PreliminaresCAPÍTULO I - Identificação, Localização e MantenedoraCAPÍTULO II - Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

TÍTULO II - Da Organização EscolarCAPÍTULO I - Da Organização Administrativa e PedagógicaCAPÍTULO II - Dos Segmentos da Comunidade Escolar Seção I - Do Conselho de pais ou responsáveisCAPÍTULO III - Da Gestão Administrativa e Pedagógica da EscolaSeção I - Da direção geralSubseção I - Das atribuições da direção geral e coordenação pedagógicaSeção II - Dos professoresSeção III - Do conselho de classeSeção IV - Da equipe multiprofissionalSeção V - Dos funcionáriosSubseção I - Do serviço de secretariaSubseção II - Dos funcionários dos serviços da cozinha e da limpeza

TÍTULO III – Dos Direitos, Deveres e Proibições da Comunidade EscolarCAPÍTULO I – Da Direção Geral e ProfessoresSeção I – Dos direitosSeção II – Dos deveresSeção III – Das proibiçõesCAPÍTULO II – Dos(as) Funcionários(as)Seção I – Dos direitosSeção II – Dos deveresSeção III – Das proibiçõesCAPÍTULO III – Das Crianças da Educação InfantilSeção I - Das CriançasSubseção I - Dos direitosSubseção II - Dos deveresSubseção III - Das proibiçõesSubseção IV - Das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadasCAPÍTULO IV - Dos Pais ou ResponsáveisSeção I - Dos direitosSeção II - Dos deveresSeção III - Das proibições

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CAPÍTULO V - Dos Princípios de ConvivênciaCAPÍTULO VI - Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade Escolar

TÍTULO IV - Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e CertificaçãoCAPÍTULO I - Do calendário escolar e ano LetivoCAPÍTULO II - Da matrícula, rematrícula ou matrícula por transferênciaSeção I - Da matrícula ou rematrículaSeção II - Da matrícula por transferênciaSeção III - Da convalidação de estudosSeção IV - Da transferência e do certificado de conclusão

TÍTULO V - Da Organização Didático-Pedagógica da EscolaCAPÍTULO I - Da Organização Didático-PedagógicaSeção I - Dos componentes da organização didático-pedagógicaSeção II - Dos fins da educação e da etapa da educação básicaSeção III - Da etapa e respectiva(s) modalidade(s) oferecidas pela EscolaCAPÍTULO II - Da Etapa da Educação InfantilSeção I - Dos fins e objetivosSeção II - Do currículo e da metodologia (princípios metodológicos)

Subseção I - Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimentoSubseção II - Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagemSubseção III - Dos campos de experiênciasSubseção IV - Dos planos de estudo/DOCCX e dos planos de trabalho dos professoresSeção III - Da avaliaçãoSeção IV - Das características das crianças ao término da etapaSeção V - Da inserção casa/escola e transição intra e entre etapas da educação básicaSeção VI - Do controle da frequência na Educação InfantilCAPÍTULO III - Da Modalidade da Educação EspecialSeção I - Da oferta e do atendimento educacional especializadoSeção II - Da avaliação de identificação das criançasSeção III - Da flexibilidade de horário e do currículoSeção IV - Da avaliação das crianças da educação especialCAPÍTULO IV - Da Educação em Tempo IntegralSeção I - Do tempo diário e da oferta da educação em tempo integral

TÍTULO VI - Dos Processos Avaliativos da Escola e Segmentos CAPÍTULO I - Da Avaliação da Proposta Pedagógica e dos Segmentos

TÍTULO VII - Das Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I - Das Disposições Finais

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ANEXO III REGIMENTO ESCOLAR

(Resolução CME nº 43/2019)

Etapas da EDUCAÇÃO INFANTIL (pré-escola), do ENSINO FUNDAMENTALe respectivas Modalidades

- Folha de rosto - Índice - Apresentação - Histórico da Escola

TÍTULO I - Disposições PreliminaresCAPÍTULO I - Identificação e Localização CAPÍTULO II - Das Finalidades, Objetivos e Concepções da Escola

TÍTULO II - Da Organização Escolar CAPÍTULO I - Da Organização Administrativa e PedagógicaCAPÍTULO II - Das Instâncias Colegiadas de Representação da Comunidade EscolarSeção I - Do conselho escolar Seção II - Do círculo de pais e mestres Seção III - Do grêmio estudantilSeção IV - Da rede de apoio a escolaCAPÍTULO III - Da Gestão Administrativa e Pedagógica da EscolaSeção I - Da equipe diretivaSubseção I - Das atribuições da equipe diretivaSeção II - Dos professoresSubseção I - Da coordenação pedagógicaSubseção II - Do apoio pedagógico e substituiçãoSeção III - Do conselho de classeSeção IV - Dos serviços de apoioSubseção I - Da biblioteca escolarSubseção II - Do laboratório de informática educativaSubseção III - Do atendimento educacional especializadoSubseção IV- Do serviço de orientação educacional Seção V - Dos funcionáriosSubseção I - Do(a) secretário(a) de escolaSubseção II - Do(a) cuidador(a) educacionalSubseção III - Dos funcionários da merenda e limpeza

TÍTULO III - Dos Direitos, Deveres e Proibições da Comunidade EscolarCAPÍTULO I - Da Equipe Diretiva e ProfessoresSeção I - Dos direitosSeção II - Dos deveresSeção III - Das proibiçõesCAPÍTULO II – Dos(as) Funcionários(as) Seção I - Dos direitosSeção II - Dos deveresSeção III - Das proibiçõesCAPÍTULO III - Das Crianças da Educação Infantil e dos Estudantes do Ensino FundamentalSeção I - Das crianças/estudantes da escolaSubseção I - Dos direitos Subseção II - Dos deveres Subseção III - Das proibições Subseção IV - Das ações pedagógicas, educativas e disciplinares aplicadas CAPÍTULO IV - Dos pais ou Responsáveis Seção I - Dos direitos Seção II - Dos deveres

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Seção III - Das proibições CAPÍTULO V - Dos Princípios de ConvivênciaCAPÍTULO VI - Da Formação Continuada dos Segmentos da Comunidade Escolar

TÍTULO IV - Do Calendário Escolar, Ano Letivo, Matrícula e CertificaçãoCAPÍTULO I - Do calendário Escolar e Ano LetivoCAPÍTULO II - Da Matrícula/Rematrícula, Matrícula por Transferência e Matrícula comProgressãoSeção I - Da matrícula ou rematrículaSeção II - Da matrícula por transferênciaSubseção I - Da matrícula por transferência com avaliação diferenteSeção III - Da matrícula por transferência com estudos de progressão Seção IV - Do aproveitamento de estudos e da adaptaçãoSubseção I - Da classificaçãoSubseção II - Da reclassificaçãoSubseção III - Da convalidação de estudosSubseção IV - Da regularização de estudosSeção V - Da transferência e do certificado de conclusão

TÍTULO V - Da Organização Didático-Pedagógica da EscolaCAPÍTULO I - Da Organização Didático-PedagógicaSeção I - Dos componentes da organização didático-pedagógicaSeção II - Das etapas e modalidades de ensino oferecidas pela escolaCAPÍTULO II - Da Etapa da Educação InfantilSeção I - Dos fins e objetivosSeção II - Da metodologia (princípios metodológicos)Seção III - Dos direitos de aprendizagem e desenvolvimentoSeção IV - Dos princípios relacionados aos direitos de aprendizagem e desenvolvimentoSeção V – Do DOCCX/planos de estudo e dos planos de trabalho dos professoresSeção VI - Das características das crianças ao término da etapaSeção VII - Da inserção casa/escola, da transição intra e entre etapas da educação básicaSeção VIII - Da organização e regramento da Educação InfantilCAPÍTULO III - Da Etapa do Ensino FundamentalSeção I - Dos objetivosSeção II - Do regime escolarSeção III - Do currículoSeção IV – Do DOCCX/planos de estudo e dos planos de trabalho dos professoresSeção V - Das características dos estudantes ao término da etapaSeção VI - Da transição intra e entre etapas da educação básicaSeção VII - Da metodologia (princípios metodológicos)Seção VIII - Da avaliaçãoSubseção I - Dos registrosSubseção II - Dos resultados aos pais ou responsáveisSeção IX - Dos estudos de recuperaçãoSeção X - Do controle da frequênciaSeção XI - Dos estudos de progressão Seção XII - Da aceleração de estudosSeção XIII - Do avanço escolar

CAPÍTULO IV - Da Modalidade da Educação EspecialSeção I - Da oferta e do atendimento educacional especializadoSeção II - Da avaliação de identificação das crianças/estudantesSeção III - Da avaliação do(a) criança/estudante da modalidade da educação especialSeção IV - Da flexibilização de horário e do currículo

Page 274: CADERNO NORMATIVO...Mirela dos Santos Basso Neivete Ziliotto Sandra Mariz Negrini Valdete Riboli Elaboração do Caderno Normativo no CME: Neivete Ziliotto INDICE (Atos Normativos

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TÍTULO VI - Dos Processos Avaliativos da Escola e SegmentosCAPÍTULO I - Da Avaliação da Proposta Pedagógica e dos Segmentos

TÍTULO VII - Das Disposições Gerais e Transitórias CAPÍTULO I - Das Disposições Finais