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Conselho Municipal de Assistência Social Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano Prefeitura Municipal de Americana do Estado de São Paulo 1 RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/SASDH N.° 05/2015 1 Regulamenta a execução de Programas Socioassistenciais em âmbito Municipal e as referências de custo para cofinanciamento através da Rede Privada do SUAS. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7/12/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 2011 e a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 145, de 15/10/2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 12.868 de 2013 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 33, de 12/12/2012 que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), a nº 269, de 13/12/2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e a nº 17, de 20/06/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de 11/11/2009 que define a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 33, de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 34, de 28 de novembro de 2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos, em seu artigo 4º define que o atendimento em habilitação e reabilitação no campo da assistência social se realiza por meio de programas, projetos, e de benefícios e serviços socioassistenciais tipificados. CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (2007 2015), a Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18/06/2009 1 Alterada pela Resolução Conjunta CMAS/ SASDH nº 09, de 27/07/2017.

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Prefeitura Municipal de Americana do Estado de São Paulo

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RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/SASDH N.° 05/20151

Regulamenta a execução de Programas Socioassistenciais em

âmbito Municipal e as referências de custo para cofinanciamento

através da Rede Privada do SUAS.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7/12/1993 que dispõe sobre a organização da

Assistência Social – a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 2011

e a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 145, de 15/10/2004 que aprova

a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 12.868

de 2013 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 33, de

12/12/2012 que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), a nº 269, de 13/12/2006

que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e a nº 17,

de 20/06/2011 que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as

categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços

socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109, de

11/11/2009 que define a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 27, de 19 de

setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no

âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 33, de 28 de

novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da

assistência social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n° 34, de 28 de

novembro de 2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção

de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos,

em seu artigo 4º define que o atendimento em habilitação e reabilitação no campo da assistência

social se realiza por meio de programas, projetos, e de benefícios e serviços socioassistenciais

tipificados.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito à Convivência

Familiar e Comunitária (2007 – 2015), a Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18/06/2009

1 Alterada pela Resolução Conjunta CMAS/ SASDH nº 09, de 27/07/2017.

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que dispõe sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescente e a

Resolução Conjunta CMDCA/CMAS nº 002/2011, de 13/07/2011 que aprova a Política Municipal de

Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e

Comunitária (PMCFC);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

(ECA) e a Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 – Estatuto do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014 que estabelece o regime jurídico das

parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua

cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a

execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos

em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes

para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e

altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999;2

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com

Deficiência, Idosas e suas Famílias e do Programa de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com

Deficiência, em decorrência da demanda para atendimento;3

A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conjunto com o SECRETÁRIO

INTERINO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO, no uso de suas atribuições legais e, a

partir da aprovação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social realizada em

23 de Junho de 2015, tendo em vista a necessidade regulamentação dos Programas

Socioassistenciais e os custos do cofinanciamento para execução pela Rede Privada do SUAS, com

vistas à promoção da sustentabilidade das ações de caráter continuado da Política de Assistência

Social e o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município,

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar os Programas de Assistência Social em âmbito Municipal, conforme FICHAS DE

PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS constantes do ANEXO I e especificações que seguem.

§ 1º Os Programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com

objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os

benefícios e os serviços assistenciais, obedecidos os objetivos e princípios que regem a LOAS, com

prioridade para a inserção profissional e social.

2 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 09, de 27/07/2017. 3 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 09, de 27/07/2017.

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§ 2º Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência deverão ser

devidamente articulados com o Benefício de Prestação Continuada estabelecido no art. 20 da LOAS.

Art. 2º Ficam regulamentados os valores de Referência de Custo dos Programas Socioassistenciais

para execução pela Rede Privada de Assistência Social do Município, conforme Planilhas constantes

do ANEXO II e especificações que seguem.

§ 1º Os cálculos constantes nas Planilhas de Referências de Custo dos Programas Socioassistenciais

consideram as mesmas disposições estabelecidas na Resolução Conjunta CMAS/SASDH 01/2014 e

suas alterações, dentro das especificidades de cada Programa.

§ 2º No que se refere à contratação de Recursos Humanos, os valores de remuneração foram

calculados como pisos salariais, prevendo a equiparação salarial com os profissionais da Prefeitura,

tendo como referência para os de nível superior, o salário base do profissional de psicologia, com a

proposta de padronização dos pisos salariais na Rede Privada, observando-se que a contratação de

profissionais deve ter por base o contido nas normativas nacionais e legislações vigentes, podendo

a composição das equipes sofrer alterações, desde que não haja prejuízos à execução dos

Programas ofertados à população, e, em todo caso, com prévia aprovação do Órgão Gestor e do

CMAS.4

I. Comprovada a necessidade de adequação das equipes previstas nesta norma pela

Organização da Sociedade Civil - OSC e/ou pelo Órgão Gestor, os Programas adequar-se-

ão, sendo revisada a necessidade de adequação da referência de custo do Programa, sem

prejuízo no valor do cofinanciamento, se for o caso.5

§ 3º O cofinanciamento dos Programas de Assistência Social estará sujeito à análise e aprovação do

Órgão Gestor da Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social, com base na

demanda do município, no cumprimento das normativas vigentes e na disponibilidade financeira e

orçamentária do Município.

§ 4º Anualmente o Órgão Gestor reavaliará o valor de Referência de Custo dos Programas de

Assistência Social, verificando a necessidade de inclusão de novos Programas e/ou propondo

adequações no custo dos Programas existentes, apresentando proposta para aprovação do CMAS.

§ 5º Havendo avaliação quanto à necessidade de ampliação ou diminuição do público, de acordo

com a demanda apresentada, o órgão gestor poderá redimensionar a capacidade de atendimento

4 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 11, de 04/04/2018.

5 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 11, de 04/04/2018.

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dos Serviços proporcionalmente, dentro dos parâmetros de custo estabelecidos, apresentando

proposta para deliberação do CMAS.

Art. 3º Tendo em vista a sustentabilidade das ações continuadas da Política de Assistência Social, os

valores previstos serão reajustados anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo – IPCA.6

Parágrafo único. De forma a repor o período em defasagem de reajuste (2014-2017), em 2018 será

concedido o reajuste complementar para os Programas de Proteção Social Básica e Especial e de

Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao

Consumidor acumulado do ano anterior.7

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em

contrário.

Americana, 23 de Junho de 2015

BEATRIZ BETOLI BEZERRA

Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social

MARCO ANTONIO ALVES JORGE

Secretário Interino de Ação Social e Desenvolvimento Humano

6 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 11, de 04/04/2018.

7 Incluído pela Resolução Conjunta CMAS/SASDH nº 11, de 04/04/2018.

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ANEXO I FICHAS DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS

a) PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OFERTA: Programa de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência TIPO: Atendimento NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL: Proteção Social Básica EQUIPAMENTO(S) REFERENCIADO(S): Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. REGULAMENTAÇÃO: Considerando a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 12.868 de 2013, artigo 18, parágrafo 2º “são consideradas entidades de assistência social: I - as que prestam serviços ou ações socioassistenciais, sem qualquer exigência de contraprestação dos usuários, com o objetivo de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde”. Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 34, de 28 de novembro de 2011 que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. DESCRIÇÃO: O programa visa habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência e promover a sua inclusão à vida comunitária, compreendendo o desenvolvimento de ações integradas e complementares para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais. A habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência é um processo que envolve um conjunto articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento das barreiras implicadas pela deficiência e pelo meio, cabendo o programa de assistência social promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos, à participação plena e efetiva na sociedade, e a prevenção de situações de risco social, considerando que a assistência social é reconhecida como a política privilegiada para tratar da questão da inclusão social da pessoa com deficiência, respeitando-se a transversalidade e intersetorialidade necessárias. O programa trabalha em articulação com outras políticas setoriais na perspectiva do enfrentamento e superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, econômicas, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência, colaborando com a promoção do acesso das pessoas com deficiência a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial, serviços setoriais e de defesa de direitos.

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USUÁRIOS(AS): Pessoas com deficiência que vivenciam situações de vulnerabilidades sociais pela fragilização de vínculos familiares e sociais e/ou pela ausência de acesso a possibilidades de inserção, habilitação social e comunitária, em especial famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). OBJETIVO GERAL: Estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência, suas famílias e da comunidade no processo de habilitação, reabilitação e inclusão social. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Estimular e potencializar as famílias e comunidade no processo de proteção social às pessoas com deficiência; - Identificar situações de dependência; - Prevenir a institucionalização e a segregação das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária; - Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais; - Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território e no município, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos; - Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; - Contribuir na garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT; - Fornecer suporte aos equipamentos da política de assistência social e de outras políticas setoriais na perspectiva do enfrentamento e superação das barreiras atitudinais, sociais, culturais, econômicas, arquitetônicas e tecnológicas, contribuindo para autonomia e protagonismo das pessoas com deficiência; - Propiciar orientações aos equipamentos socioassistencias, intersetoriais e demais órgãos, quanto aos direitos e necessidades das pessoas com deficiência, buscando a desconstrução de mitos e preconceitos e possibilitando a inclusão social. PROVISÕES: AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT. RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do programa, tais como: mobiliário, computadores, entre outros. MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários(as); banco de dados da rede socioassistencial.

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RECURSOS HUMANOS: De acordo com o Anexo II. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO PROGRAMA: Acolhida; escuta; visita familiar; orientação e encaminhamentos; orientação sociofamiliar; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; informação; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; mobilização para a cidadania; elaboração de instrumento técnico de acompanhamento e desenvolvimento do usuário. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS(AS): SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter sua identidade, integridade e história preservadas; - Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos. SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades familiares e sociais; - Ter acesso a ofertas, conforme demandas e necessidades. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL: - Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, pela família e pelas demais ofertas para potencializar a autonomia e possibilitar o desenvolvimento de estratégias que diminuam a dependência e promovam a inserção familiar e social; - Ter vivências de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Ter acesso a ampliação da capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades de convívio; - Ter acesso a experimentações no processo de formação e intercâmbios com grupos de outras localidades e faixa etária semelhante.

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- Dispor de atendimento interprofissional para: Ser ouvido para expressar necessidades, interesses e possibilidades; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões, reivindicações e fazer suas próprias escolhas; - Apresentar níveis de satisfação com relação ao programa; - Construir projetos pessoais e desenvolver autoestima; - Ter acesso a ofertas e ter indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda; - Alcançar autonomia, independência e condições de bem estar; - Ser informado sobre acessos e direitos; - Ter oportunidades de participar de ações de defesa de direitos e da construção de políticas inclusivas. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: CONDIÇÕES: Pessoas com Deficiência, em especial pessoas referenciadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. FORMAS DE ACESSO: Por encaminhamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. Por encaminhamento das ofertas socioassistenciais, políticas públicas setoriais, órgãos do sistema de garanta de direitos e demanda espontânea nos territórios dos(as) usuários(as) que não tem CRAS. UNIDADE: CENTROS E/OU UNIDADES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme demanda. ABRANGÊNCIA: Municipal ARTICULAÇÃO EM REDE: - Ofertas socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; - Equipamentos públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Conselho Tutelar; - Instituições de ensino e pesquisa; - Programas de educação especial. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: CONTRIBUIR PARA:

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- Prevenção da ocorrência de situações de risco social tais como o isolamento, situações de violência e violações de direitos, e demais riscos identificados pelo trabalho de caráter preventivo junto aos usuários; - Redução e prevenção de situações de isolamento social; - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social; - Redução da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; - Famílias protegidas e orientadas; - Pessoas com deficiência inseridas em serviços e oportunidades; - Aumento de acessos a ofertas socioassistenciais e setoriais; - Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.

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b) PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO OFERTA: Programa de Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho TIPO: Atendimento NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL: Proteção Social Básica EQUIPAMENTO(S) REFERENCIADO(S): Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. REGULAMENTAÇÃO: Considerando a Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 12.868 de 2013, artigo 18, parágrafo 2º “são consideradas entidades de assistência social: II - as de que trata o inciso II do art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, desde que os programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência sejam prestados com a finalidade de promover a integração ao mercado de trabalho, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, observadas as ações protetivas previstas na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.” Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente a saber: Artigo 68, parágrafo 1º “Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”. Artigo 69 “O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho”. Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 33, de 28 de novembro de 2011 que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. DESCRIÇÃO: O programa deve possibilitar o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania, desenvolvendo conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas e contribuindo para a inserção, reinserção e permanência dos indivíduos no sistema educacional e no mundo do trabalho. Prevê a execução de atividades teóricas e práticas sendo monitorado e supervisionado pela equipe interprofissional do programa, em que se é necessário observar uma série de fatores e contribuir na formação cidadã, alcance de autonomia, protagonismo social, capacidade comunicativa, inclusão digital, garantia de direitos, dentre outros. Compreende o desenvolvimento de ações integradas e complementares para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais e a articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho, tendo em vista que a função primeira da assistência social é a proteção social e que a integração ao “mundo do trabalho” não é de responsabilidade exclusiva da assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas.

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USUÁRIOS(AS): Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas que vivenciam situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e/ou social, em especial: - Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA); - Adolescentes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas incluídas e/ou egressas dos Serviços de Proteção Social Básica e Especial. OBJETIVO GERAL: Promover a integração e reintegração dos indivíduos no sistema educacional e no mundo do trabalho, possibilitando o reconhecimento do trabalho e da formação profissional como direito de cidadania. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: - Contribuir para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Promover a formação político-cidadã, desenvolvendo e/ou resgatando e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social; - Possibilitar o desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo; - Articular os benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho; - Articular com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho; - Promover apoios necessários às pessoas com deficiência e suas famílias para o reconhecimento e fortalecimento de suas potencialidades e habilidades à integração ao mundo do trabalho; - Garantir a acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a condição de seu alcance para utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e as normas da ABNT. PROVISÕES: AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.

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RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do programa, tais como: mobiliário, computadores, entre outros. MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários(as); banco de dados da rede socioassistencial. RECURSOS HUMANOS: De acordo com o Anexo II. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO PROGRAMA: Acolhida; orientação e encaminhamentos supervisionados; grupos de atividades teóricas e práticas; informação, comunicação e defesa de direitos; orientação sociofamiliar; banco de dados de usuários e organizações; elaboração de relatórios e/ou prontuários; mobilização para a cidadania, autonomia, protagonismo social, capacidade comunicativa e inclusão digital. Alguns conteúdos a serem trabalhados pelo programa: - comunicação oral e escrita, leitura e compreensão de textos e inclusão digital; - raciocínio lógico-matemático, interpretação e análise de dados estatísticos; - organização, planejamento e controle do processo de trabalho e trabalho em equipe; - formas alternativas de geração de trabalho e renda; - educação para o consumo e informações sobre o mercado e o mundo do trabalho; - gestão pública e terceiro setor; - direitos trabalhistas e previdenciários, e segurança no trabalho; - educação fiscal para o exercício da cidadania; - políticas de segurança pública; - estímulo e apoio à elevação da escolaridade; - valores humanos, ética e cidadania; - direitos humanos com enfoques em orientação sexual, raça, etnia, idade, credo religioso ou opinião política; - diversidade cultural brasileira relacionada ao mundo do trabalho; - incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; - economia solidária; - higiene pessoal e promoção da qualidade de vida; - prevenção ao uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas; - educação para a saúde sexual reprodutiva, com enfoque nos direitos sexuais e nos direitos reprodutivos e relações de gênero. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS(AS): SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Receber orientações e encaminhamentos com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos; - Ter acesso a ambiência acolhedora. SEGURANÇA DE CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; - Ter acesso a serviços, conforme demandas e necessidades.

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SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL: - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural; - Vivenciar experiências potencializadoras da participação social, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade; - Vivenciar experiências de fortalecimento e extensão da cidadania; - Vivenciar experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar, agir, atuar; - Vivenciar experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites; - Ter acesso a informações sobre direitos sociais, civis, e políticos e condições sobre o seu usufruto; - Ter acesso benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações; - Apresentar níveis de satisfação positivos em relação ao programa; - Ter acesso as informações relacionadas ao mundo do trabalho; - Vivenciar experiências que possibilite o desenvolvimento de competências e habilidades para a promoção da integração ou reintegração ao mundo do trabalho; - Dispor de monitoramento e supervisão pela equipe interprofissional do programa. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO: CONDIÇOES: Adolescentes, Jovens, Pessoas Adultas e Idosas que vivenciam situações de vulnerabilidades sociais ou riscos pessoais e/ou sociais, em especial pessoas referenciadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. FORMAS DE ACESSO: Por encaminhamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. Por encaminhamento das ofertas socioassistenciais, políticas públicas setoriais, órgãos do sistema de garanta de direitos e demanda espontânea nos territórios dos(as) usuários(as) que não têm CRAS. UNIDADE: CENTROS E/OU UNIDADES SOCIOEDUCATIVOS E DE INTEGRAÇÃO PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme demanda. ABRANGÊNCIA: Municipal

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ARTICULAÇÃO EM REDE: - Locais de trabalho dos(as) usuários(as): Empresas; Órgãos Públicos; Organizações... - Ofertas socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; - Equipamentos públicos de saúde, cultura, esporte, meio-ambiente, trabalho, habitação e outros, conforme necessidade; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Conselho Tutelar; - Instituições de ensino e pesquisa. IMPACTO SOCIAL ESPERADO: CONTRIBUIR PARA: - Integração ou reintegração ao mercado do trabalho com sustentabilidade; - Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social; - Ampliação do acesso aos direitos; - Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.

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c) PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA OFERTA: Programa de Promoção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária TIPO: Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos NÍVEL DE PROTEÇÃO SOCIAL: Não tem EQUIPAMENTO(S) REFERENCIADO(S): Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do município. REGULAMENTAÇÃO: Considerando a Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n. 12.435 de 2011 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): “Art. 3o Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. § 3o São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.” Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n. 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social. “Art. 2º As atividades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos sociassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário.” Considerando a Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PMCFC) aprovada por meio da Resolução Conjunta CMDCA/CMAS 002/2011, expõe as funções e atribuições dos Programas de Apadrinhamento Afetivo e dos Grupos de Apoio à Adoção. DESCRIÇÃO: O Programa de Promoção do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é uma oferta de defesa e garantia de direitos com foco na aquisição de conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e facilitem a sua convivência familiar e comunitária. O Programa está regulamentado como uma Atividade de “Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e

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privados de defesa de direitos”, será organizado por meio de projetos, a saber: Projeto de Apoio a Adoção e Projeto de Apadrinhamento Afetivo.

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: Tem a função de atuar em parceria com o Poder Judiciário no estímulo à adoção de crianças e adolescentes, com as atribuições de: prestar informações e divulgar a adoção e o procedimento para adotar; oferecer apoio pedagógico às famílias cadastradas para adoção; desenvolver curso de preparação de candidatos à adoção em parceria com a Equipe Técnica da VIJ, conforme artigo 50, § 3º do ECA; sensibilizar pretendentes à adoção para as adoções possíveis e necessárias; apoiar famílias adotivas no fortalecimento de vínculos durante o período de pós adoção; realizar parcerias e participar nas campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças/adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos, organizadas no município, conforme artigo 87, inciso VII do ECA; promover a adoção de grupos de irmãos em uma mesma família, conforme artigo 28, parágrafo 4º. (PMCFC, artigos 77 e 79). PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: Visa proporcionar uma referência afetiva exclusiva as crianças e adolescentes acolhidos que lhes permita estabelecer vínculos estáveis e vivências freqüentes de convívio extra acolhimento, não devendo ser confundido com adoção nem tão pouco com acolhimento familiar. (PMCFC, artigo 71). O Apadrinhamento afetivo é para crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, com poucas possibilidades de serem adotados, que tem por objetivo criar e estimular a manutenção de vínculos afetivos, ampliando, assim, as oportunidades de convivência familiar e comunitária. O apadrinhamento afetivo pressupõe contato direto entre o “padrinho” e o “apadrinhado”, inclusive com autorização para atividades fora do serviço de acolhimento. Tratando-se de crianças e adolescentes com pouca ou nenhuma perspectiva de adoção, eventual interesse adotivo por parte do “padrinho” não deverá ser considerado burla ao cadastro de pretendentes à adoção, que consultado anteriormente resultou em resposta negativa. (Provimento CG nº 36/2014, artigo 2º).

USUÁRIOS(AS): Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais.

PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: - Crianças e Adolescentes em condições de serem adotadas conforme a Lei Federal n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). - Pessoas Adultas e/ou Famílias pretendentes à Adoção. PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: - Crianças e Adolescentes acolhidos institucionalmente com poucas possibilidades de serem adotadas.

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- Pessoas Adultas com capacidade e disponibilidade afetiva. OBJETIVOS GERAIS: - Fortalecer o protagonismo dos usuários na defesa dos seus direitos de cidadania; - Acessar∕promover os direitos de cidadania já estabelecidos.

PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: Promover o direito à convivência familiar às crianças e adolescentes acolhidas, quando não for possível o retorno à família biológica ou a colocação em família extensa, fomentando a adoção, apoiando as famílias adotivas e orientando os pretendentes à adoção. PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: Proporcionar às crianças e adolescentes acolhidas, com poucas possibilidades de retorno à família biológica, colocação em família extensa ou de serem adotadas, uma alternativa de vivência familiar e comunitária, ampliando assim as oportunidades de convivência.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: - Desenvolver ações que garantam a orientação necessária, tanto de esclarecimentos quanto de preparação das famílias adotantes; - Orientar e suporte aos interessados, inclusive nos casos de em estágio de convivência e pós-adoção; - Disseminar a informação do direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; - Estimular a adoção tardia, inter-racial, de grupos de irmãos, bem como crianças com necessidades especiais e de saúde. PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: - Conscientizar a sociedade em geral da realidade das crianças e adolescentes que se encontram em medida de proteção de acolhimento. - Possibilitar experiências de vinculação afetiva com um grupo familiar favorecendo o referencial afetivo e estável às crianças e adolescentes com perfil para o apadrinhamento. - Dar a oportunidade de uma vivência familiar e singular complementar à experiência grupal interna da instituição, conforme o melhor interesse das crianças e adolescentes envolvidos.

PROVISÕES: AMBIENTE FÍSICO: Sala(s) de atendimento individualizado, sala(s) de atividades coletivas e comunitárias e instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.

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RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do programa, tais como: mobiliário, computadores, entre outros. MATERIAIS SOCIOEDUCATIVOS: artigos pedagógicos, culturais e esportivos; banco de dados de usuários(as) do programa. RECURSOS HUMANOS: De acordo com o Anexo II. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO PROGRAMA: Acolhida/recepção; escuta; desenvolvimento e estímulo ao convívio e/ou vivência familiar e comunitária; estudo piscossocial; apoio à família e indivíduos na função protetiva; orientação e encaminhamentos; referência e contrarreferência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho interdisciplinar; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; monitoramento e avaliação do programa. AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS(AS): SEGURANÇA DE ACOLHIDA: - Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada; - Ser acolhido de forma singularizada; - Ter acesso a ambiência acolhedora; - Ser estimulado a expressar necessidades e interesses; - Ter acolhida suas demandas interesses, necessidades e possibilidades; - Ter reparadas vivências de separação, rupturas e violação de direitos. SEGURANÇA DE CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIO: - Vivenciar experiências que contribuam para o convívio ou vivência familiar e comunitária; - Vivenciar experiência de ampliação de capacidade protetiva. SEGURANÇA DE DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA INDIVIDUAL, FAMILIAR E SOCIAL: - Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania; - Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência; - Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão; - Obter orientações e informações sobre serviços, direitos e como acessá-los; - Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; - Desenvolver capacidades para o cuidado; - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos pessoais e familiares com sustentabilidade; - Vivenciar experiência para administrar conflitos por meio do diálogo; - Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão; - Avaliar o programa.

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CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO:

PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: Crianças e Adolescentes:

Condições: Em condições de serem adotadas conforme a Lei Federal n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pessoas Adultas e/ou Famílias: Formas de Acesso: Através de procura espontânea, encaminhamentos do Juízo da Infância e da Juventude, bem como da Rede Socioassistencial do Município de Americana.

PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: Crianças e Adolescentes:

Condições: Acima de 8 anos (desde que não estejam em processo de reinserção familiar ou aproximação gradativa para adoção), menores de 8 anos serão avaliados caso a caso. No mínimo 6 meses em acolhimento. Com sua concordância em participar do projeto. Forma de Acesso: Indicação por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Pessoas Adultas: Condições: Idade mínima de 21 anos, observando preferencialmente a diferença de 16 anos entre afilhado (a) e padrinho/madrinha; Residir no município de Americana; Disponibilidade afetiva para criação de vínculos e disponibilidade de tempo para participar ativamente na vida do afilhado (a); dentre outras. Formas de Acesso: Através de procura espontânea, encaminhamentos do Juízo da Infância e da Juventude, bem como da Rede Socioassistencial do Município de Americana.

UNIDADE: CENTROS E/OU UNIDADES DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS PERÍODO DE FUNCIONAMENTO: Atividades em dias úteis, feriados ou finais de semana, em horários programados, conforme demanda. ABRANGÊNCIA: Municipal ARTICULAÇÃO EM REDE: - Serviços de Acolhimentos Familiares e Institucionais para Crianças e Adolescentes; - Vara da Infância e Juventude; - Ofertas socioassistenciais da proteção social básica e proteção social especial; - Equipamentos públicos; - Conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos de segmentos específicos; - Conselho Tutelar; - Instituições de ensino e pesquisa; - Organizações e serviços privados.

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IMPACTO SOCIAL ESPERADO: CONTRIBUIR PARA: - Fortalecimento da cidadania dos usuários; - Efetivação de direitos e ampliação do acesso à proteção social; - Qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados pela rede socioassistencial; - Socialização dos conhecimentos produzidos junto aos diferentes atores da política de assistência social.

PROJETO DE APOIO À ADOÇÃO: - Conscientização sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente; - Socialização sobre os procedimentos da adoção; - Amadurecimento da decisão acerca da adoção; - Conscientização sobre as necessidades das crianças e adolescentes e as competências parentais; - Sensibilização sobre as adoções possíveis e necessárias; - Fortalecimento de vínculos durante o estágio de convivência e pós-adoção. PROJETO DE APADRINHAMENTO AFETIVO: - Conscientização sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente; - Conscientização sobre as necessidades das crianças e adolescentes e as competências do padrinho/madrinha; - Efetivação e fortalecimento da vivência familiar e singular complementar às crianças e adolescentes, com sustentabilidade.

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ANEXO II

PLANILHAS DE REFERÊNCIA DE CUSTO DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS PARA

COFINANCIAMENTO DA REDE PRIVADA

a-1) PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Capacidade de Atendimento 60 (mensal)

Folha de Pagamento

Cargos Remuneração

2015 Qtd Total Mensal Total Anual Horas Semanais

Coordenação - Ensino Superior R$ 1.200,00 1 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 12

Assistente Social - Ensino Superior R$ 2.600,00 1 R$ 2.600,00 R$ 31.200,00 30

Psicólogo(a) - Ensino Superior R$ 2.600,00 1 R$ 2.600,00 R$ 31.200,00 30

Terapeuta Ocupacional - Ensino Superior

R$ 1.000,00 1 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 12

Facilitador de Oficina - Ensino Médio R$ 1.500,00 2 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00 40

Administrativo - Ensino Médio R$ 1.200,00 1 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 30

Total de Salários 7 R$ 11.600,00 R$ 139.200,00

Encargos 0,3267 7 R$ 3.789,72 R$ 45.476,64

Cesta Alimentação (13 meses) R$ 90,00 7 R$ 630,00 R$ 8.190,00

Total Salários R$ 16.019,72 R$ 192.866,64

Despesas de Custeio

Tipo de Despesa Índice Qtd Total

Mensal Total Anual

Alimentação R$ 12,50 60 R$ 750,00 R$ 9.000,00

Energia Elétrica, Gás, Água, Telefone, Internet (Concessionárias)

R$ 5,00 60 R$ 300,00 R$ 3.600,00

Recursos Materiais para Trabalho Socioeducativo

R$ 5,00 60 R$ 300,00 R$ 3.600,00

Recursos Materiais (Expediente, Higiene, Limpeza Etc.)

R$ 3,50 60 R$ 210,00 R$ 2.520,00

Manutenção (Imóvel, Veículo, Serviços Contábeis, Tarifa Bancária)

R$ 8,00 60 R$ 480,00 R$ 5.760,00

Adicional p/ Transporte, Combustível e Atividade Externa

R$ 6,00 60 R$ 360,00 R$ 4.320,00

Total de Despesas de Custeio R$ 2.400,00 R$ 28.800,00

CUSTO TOTAL Custo Mensal Custo Anual Contrapartida da Entidade

FMAS

Total de Contrapartida Municipal R$ 18.419,72 R$

221.666,64 R$ 44.333,33 R$ 177.333,31

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a-2) PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

8

Capacidade de Atendimento 140 (mensal)

Folha de Pagamento

Cargos Remuneração Qtd Total Mensal Total Anual Horas Semanais

Equipe Técnica de Referência - Ensino Superior

R$ 2.600,00 2 R$ 5.200,00 R$ 62.400,00 30

Equipe Técnica Complementar - Terapeuta Ocupacional

R$ 2.600,00 1 R$ 2.600,00 R$ 31.200,00 30

3 R$ 7.800,00 R$ 93.600,00

Encargos 0,3267 3 R$ 2.548,26 R$ 30.579,12

Cesta Alimentação (13 meses) R$ 90,00 3 R$ 270,00 R$ 3.510,00

Total Salários R$ 10.618,26 R$ 127.689,12

Despesas de Custeio

Tipo de Despesa Índice Qtd Total Mensal Total Anual

Alimentação R$ 12,50 140 R$ 1.750,00 R$ 21.000,00

Energia Elétrica, Gás, Água, Telefone, Internet (Concessionárias)

R$ 5,00 140 R$ 700,00 R$ 8.400,00

Recursos Materiais para Trabalho Socioeducativo

R$ 5,00 140 R$ 700,00 R$ 8.400,00

Recursos Materiais (Expediente, Higiene, Limpeza Etc.)

R$ 3,50 140 R$ 490,00 R$ 5.880,00

Manutenção (Imóvel, Veículo, Serviços Contábeis, Tarifa Bancária)

R$ 8,00 140 R$ 1.120,00 R$ 13.440,00

Adicional p/ Transporte, Combustível e Atividade Externa

R$ 6,00 140 R$ 840,00 R$ 10.080,00

Total de Despesas de Custeio R$ 5.600,00 R$ 67.200,00

CUSTO TOTAL Custo Mensal Custo Anual

Contrapartida da Entidade

FMAS

Total de Contrapartida Municipal R$ 16.218,26 R$ 194.889,12 R$ 38.977,82 R$ 155.911,30

*70 usuários por técnico de referência

8 Alterada pela Resolução Conjunta CMAS/ SASDH nº 09, de 27/07/2017.

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c) PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Capacidade de Atendimento 100 (mensal)

Folha de Pagamento

Cargos Remuneração

2015 Qtd Total Mensal Total Anual Horas Semanais

Assistente Social - Ensino Superior R$ 2.600,00 1 R$ 2.600,00 R$ 31.200,00 30

Psicólogo(a) - Ensino Superior R$ 2.600,00 1 R$ 2.600,00 R$ 31.200,00 30

Facilitador de Oficina R$ 750,00 1 R$ 750,00 R$ 9.000,00 20

Servente R$ 1.000,00 1 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 20

Administrativo - Ensino Médio R$ 1.200,00 1 R$ 1.200,00 R$ 14.400,00 20

Subtotal de Salários 4 R$ 8.150,00 R$ 97.800,00

Encargos 0,3267 4 R$ 2.662,61 R$ 31.951,26

Cesta Alimentação (13 meses) R$ 90,00 4 R$ 360,00 R$ 4.680,00

Total Salários R$ 11.172,61 R$ 134.431,26

Despesas de Custeio

Tipo de Despesa Índice Qtd Total Mensal Total Anual

Alimentação R$ 2,50 100 R$ 250,00 R$ 3.000,00

Energia Elétrica, Gás, Água, Telefone, Internet (Concessionárias)

R$ 1,00 100 R$ 100,00 R$ 1.200,00

Recursos Materiais para Trabalho Socioeducativo

R$ 1,50 100 R$ 150,00 R$ 1.800,00

Recursos Materiais (Expediente, Higiene, Limpeza Etc.)

R$ 1,00 100 R$ 100,00 R$ 1.200,00

Manutenção (Imóvel e Veículo) R$ 1,00 100 R$ 100,00 R$ 1.200,00

Adicional p/ Transporte, Combustível e Atividade Externa

R$ 1,00 100 R$ 100,00 R$ 1.200,00

Subtotal de Despesas de Custeio R$ 800,00 R$ 9.600,00

CUSTO TOTAL Custo Mensal Custo Anual Contrapartida da Entidade

FMAS

Total de Contrapartida Municipal R$ 11.972,61 R$ 144.031,26 R$ 28.806,25 R$ 115.225,01