Revogado pela LEI ORDINARIA n° 2155/2013 · LEI ORDINARIA n° 1800/2009 Altera o art. 3º da Lei...

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Revogado pela LEI ORDINARIA n° 2155/2013 LEI ORDINARIA n° 1908/2010 de 23 de Junho de 2010 (Mural 23/06/2010) ATOS RELACIONADOS: LEI ORDINARIA n° 1800/2009 Altera o art. 3º da Lei 1.800, de 17 de julho de 2009. O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° Altera o art. 3º da Lei n° 1.800, de 17 de julho de 2009 , acrescentando 01 (um) cargo de SERVENTE DE ESCOLA e 01 (um) cargo de MONITOR, que passa a viger com a seguinte redação: CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS E PROVIMENTOS EFETIVO Seção I Das categorias funcionais Art. 3° O quadro de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, conforme o respectivo número de cargos e padrões abaixo: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO Serviços Gerais de Obras e Serviços 35 01 Servente 15 01 Merendeira 13 02 Operário Especializado 04 02 Servente de Escola 20 02 Vigia 12 02 Calceteiro 04 03 Monitor 10 04 Auxiliar de Farmácia 02 04 Carpinteiro 02 04 Eletricista de Veículos e Máquinas 02 04 Pedreiro 02 04 Pintor 02 04 Auxiliar de Administração 12 04 Desenhista 01 04 Eletricista 02 04

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Revogado pela LEI ORDINARIA n° 2155/2013LEI ORDINARIA n° 1908/2010 de 23 de Junho de 2010

(Mural 23/06/2010)

ATOS RELACIONADOS:LEI ORDINARIA n° 1800/2009

Altera o art. 3º da Lei 1.800, de 17 de julho de 2009.

O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, Estado do Rio Grande do Sul, no exercício das atribuições que lhe são conferidaspela Lei Orgânica, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a seguinteLei:

Art. 1° Altera o art. 3º da Lei n° 1.800, de 17 de julho de 2009, acrescentando 01 (um) cargo de SERVENTE DE ESCOLA e01 (um) cargo de MONITOR, que passa a viger com a seguinte redação:

CAPÍTULO II DO QUADRO DOS CARGOS E PROVIMENTOS EFETIVO

Seção I Das categorias funcionais

Art. 3° O quadro de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, conforme o respectivo númerode cargos e padrões abaixo:

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS PADRÃO

Serviços Gerais de Obras e Serviços 35 01Servente 15 01Merendeira 13 02Operário Especializado 04 02Servente de Escola 20 02Vigia 12 02Calceteiro 04 03Monitor 10 04Auxiliar de Farmácia 02 04Carpinteiro 02 04Eletricista de Veículos e Máquinas 02 04Pedreiro 02 04Pintor 02 04Auxiliar de Administração 12 04Desenhista 01 04Eletricista 02 04

Mecânico 02 04Motorista "C" 10 04Atendente de Educação Infantil 38 05Almoxarife 02 05Fiscal Sanitário 02 05Fiscal de Obras 02 05Fiscal do Meio Ambiente 02 05Motorista "D" 15 05Oficial Administrativo 12 05DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS

PADRÃO

Operador de Máquinas 06 05Técnico Agrícola 02 05Secretário de Escola 08 06Inspetor Tributário 02 06Mestre de Obras 02 06Técnico em Enfermagem 12 06Tesoureiro 02 06Operador de Computador 02 08Assistente Administrativo 06 09Técnico em Contabilidade 03 09Topógrafo 02 09Controlador Interno 01 09Bibliotecário 01 10Assistente Social 01 10Biólogo 01 10Geólogo 01 10Contador 01 10Dentista 04 10Enfermeiro 10 10Engenheiro Agrônomo 01 10Engenheiro Civil 01 10Farmacêutico 01 10Fisioterapeuta 01 10Fonoaudiólogo 01 10Médico Clínico Geral 16 10Médico Cirurgião 01 10Médico Ginecologista 02 10Médico Pediatra 02 10Médico Psiquiatra 02 10Médico Cardiologista 01 10Médico Veterinário 01 10Médico Urologista 01 10Médico Traumatologista 01 10Nutricionista 01 10Psicólogo 03 10Arquiteto 01 10Advogado 02 11

Art. 3° O quadro de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, conforme o respectivo númerode cargos e padrões abaixo: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS PADRÃO

Serviços Gerais de Obras e Serviços 35 01

Servente 15 01Merendeira 13 02Operário Especializado 04 02Servente de Escola 20 02Vigia 12 02Calceteiro 04 03Monitor 10 04Auxiliar de Farmácia 02 04Carpinteiro 02 04Eletricista de Veículos e Máquinas 02 04Pedreiro 02 04Pintor 02 04Auxiliar de Administração 12 04Desenhista 01 04Eletricista 02 04Mecânico 02 04

Motorista "C" 1004 07(Redaçãodada pela Lei2086/12)

Atendente de Educação Infantil 38 05Almoxarife 02 05Fiscal Sanitário 02 05Fiscal de Obras 02 05Fiscal do Meio Ambiente 02 05Motorista "D" 15 05Oficial Administrativo 12 05DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS PADRÃO

Operador de Máquinas 0605 08(Redaçãodada pela Lei2086/12)

Técnico Agrícola 02 05Secretário de Escola 08 06Inspetor Tributário 02 06Mestre de Obras 02 06Técnico em Enfermagem 12 06Tesoureiro 02 06Operador de Computador 02 08Assistente Administrativo 08 09

Técnico em Contabilidade03 04Redaçãodada pela Lei2131/13

09

Topógrafo 02 09Controlador Interno 01 09Bibliotecário 01 10Assistente Social 01 10Biólogo 01 10Geólogo 01 10Contador 01 10

Dentista 04 10Enfermeiro 10 10Engenheiro Agrônomo 01 10Engenheiro Civil 01 10Farmacêutico 01 10Fisioterapeuta 01 10Fonoaudiólogo 01 10Médico Clínico Geral 16 10Médico Cirurgião 01 10Médico Ginecologista 02 10Médico Pediatra 02 10Médico Psiquiatra 02 10Médico Cardiologista 01 10Médico Veterinário 01 10Médico Urologista 01 10Médico Traumatologista 01 10Nutricionista 01 10Psicólogo 03 10Arquiteto 01 10Advogado 02 11 Redação dada pelo LEI ORDINARIA n° 1928/2010, 31/08/2010

Art. 3° O quadro de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, conforme o respectivo númerode cargos e padrões abaixo: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS PADRÃO

Serviços Gerais de Obras e Serviços 35 01Servente 15 01Merendeira 13 02Operário Especializado 04 02Servente de Escola 20 02Vigia 12 02Calceteiro 04 03Monitor 10 04Auxiliar de Farmácia 02 04Carpinteiro 02 04Eletricista de Veículos e Máquinas 02 04Pedreiro 02 04Pintor 02 04Auxiliar de Administração 12 04Desenhista 01 04Eletricista 02 04Mecânico 02 04Motorista "C" 10 04Atendente de Educação Infantil 38 05Almoxarife 02 05Motorista "D" 20 05Oficial Administrativo 12 05Operador de Máquinas 06 05

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIAFUNCIONAL

Nº DECARGOS PADRÃO

Técnico Agrícola 02 05Secretário de Escola 08 06Inspetor Tributário 02 06Mestre de Obras 02 06Técnico em Enfermagem 17 06Tesoureiro 02 06Agente de Combate a Endemias 02 06Fiscal 06 06Operador de Computador 02 08Assistente Administrativo 08 09Técnico em Contabilidade 03 09Topógrafo 02 09Técnico em Edificações 02 09Controlador Interno 01 11Bibliotecário 01 10Assistente Social 02 10Biólogo 01 10Geólogo 01 10Contador 01 10Dentista 04 10Enfermeiro 10 10Engenheiro Agrônomo 01 10Engenheiro Civil 02 10Farmacêutico 02 10Fisioterapeuta 01 10Fonoaudiólogo 01 10Médico Clínico Geral 16 10Médico Cirurgião 01 10Médico Ginecologista 02 10Médico Pediatra 02 10Médico Psiquiatra 02 10Médico Cardiologista 01 10Médico Veterinário 02 10Médico Urologista 01 10Médico Traumatologista 01 10Nutricionista 01 10Psicólogo 06 10Arquiteto 01 10Advogado 02 11 Redação dada pelo LEI ORDINARIA n° 1995/2011, 20/04/2011

§ 1° Os plantões para o cargo de Médico Clínico Geral e de Enfermeiro, serão no máximo de 09 (nove) plantões pormês.

§ 2° Os cargos acima criados serão lotados nas respectivas Secretarias, pela Administração Municipal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arroio do Sal, em 23 de junho de 2010.

Luciano Pinto da SilvaPrefeito Municipal

Joel da Silva LimaSecretário da Administração

Este texto não substitui o publicado no Mural 23/06/2010