PODER JUDICIÁRIO · 2016-03-17 · ÓrgÃo funÇÃo tÍpica funÇÃo atÍpica legislativo legislar...

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Prof. Luis Alberto [email protected] Facebook : [email protected] PODER JUDICIÁRIO

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Prof. Luis Alberto

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PODER

JUDICIÁRIO

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ÓRGÃO FUNÇÃO TÍPICA FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLATIVO

LEGISLAR

FISCALIZAÇÃO CONTABIL,FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA EPATRIMONIAL DO PODEREXECUTIVO.

ADMINISTRAR: LICENÇA,FÉRIAS, PROVER CARGOS ETC.

JULGAR: CRIMES DERESPONSABILIDADE JULGADOSPELO SENADO FEDERAL (ART. 52,I)

EXECUTIVOPRATICA DE ATOS DE CHEFIA DEESTADO, DE GOVERNO E ATOS DEADMINISTRAÇÃO

LEGISLAR: MEDIDA PROVISÓRIA(ART. 62)

JULGAR: APRECIAR DEFESA ERECURSOS ADMINISTRATIVOS.

JUDICIÁRIO EXERCER A FUNÇÃOJURISDICIONAL

LEGISLAR: REGIMENTO INTERNO(ART. 96, I, a)

ADMINISTRAR: LICENÇA E FÉRIAS(ART. 96, I, f)

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2) JURISDIÇÃO: FUNÇÃO DE ESTADO (SUBSTITUIÇÃO DOS TITULARES

DE UM CONFLITO)

1) TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS (CHECK AND BALANCE

SYSTEM)

3) ESTATUTO DA MAGISTRATURA: LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA

DO STF

4) O JUDICIÁRIO SÓ SE MANIFESTA MEDIANTE PROVOCAÇÃO* (ART. 2

DO CPC, ART. 654§ 2o DO CPP)

PONTOS IMPORTANTES

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PONTOS IMPORTANTES

Código de Processo Civil

Art. 2º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a

parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.

*Habeas Corpus de Ofício

Código de Processo Penal

Art. 654. § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para

expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de

processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de

sofrer coação ilegal.

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5) NO BRASIL, TODA DECISÃO NO CONTENCIOSO

ADMINISTRATIVO PODERÁ SER REAPRECIADO NO PODER

JUDICIÁRIO.

6) JURISDIÇÃO UNA (A “PALAVRA FINAL” É DO PODER

JUDICIÁRIO)

7) JURISDIÇÃO INDIVISÍVEL (UM SÓ PODER

MATERIALIZADO POR DIVERSOS ÓRGÃOS)

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Princípio da Unicidade de Jurisdição

MILITAR

TRABALHIST

A

ELEITOR

AL

CIVIL

PENAL

“A jurisdição é única, não importa o ramo de atuação”.

PRINCÍPIOS QUE CARACTERIZAM O PODER JUDICIÁRIO

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a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

real cumprimento do princípio à ordem jurídica justa, através da justiça itinerante

e a sua descentralização;

Constituição Federal

Art. 5º LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a

razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua

tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Constituição Federal

Art. 107§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante….

§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente,…

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a “constitucionalização” dos tratados e convenções internacionais sobre Direitos

Humanos;

a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja

criação tenha manifestado adesão;

Constituição Federal

Art. 5º§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja

criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de

2004)

Constituição Federal

Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que

forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três

quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas

constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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a federalização de crimes contra direitos humanos, por exemplo, a tortura e o

homicídio praticados por grupo de extermínio, mediante incidente suscitado pelo

PGR no STJ;

Constituição Federal

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste

artigo;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da

República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações

decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja

parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do

inquérito ou processo, INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

PARA A JUSTIÇA FEDERAL. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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a criação do Conselho Nacional de Justiça, que passa a ser órgão do Poder

Judiciário, com sede na capital federal.

a extinção dos Tribunais de Alçada, passando os seus membros a integrar os TJs

dos respectivos estados e uniformizando, assim, a nossa Justiça.

Constituição FederalArt. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com

mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

Art. 93. III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e

merecimento, alternadamente, apurados na última entrância ou, onde houver, no

Tribunal de Alçada, quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, de

acordo com o inciso II e a classe de origem;

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento,

alternadamente, apurados na última ou única entrância;

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Art 92 – São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e

Territórios.

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Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais

Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo

o território nacional.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de

Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital

Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores

têm jurisdição em todo o território nacional.

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF1º grau

2º grau

Tribunais

Superiores

CNJSuper

Time de Futebol

11

Somos

Todos de Jesus

Cristo33

Idade que

Jesus morreu

Ten +

Seven +

Ten27

SET

7 15

Guardião da CF

justiça comum justiça especializada

7≥ 7≥ 7

OBS: A ÚNICA JUSTIÇA QUE NÃO JULGA CRIMES É A TRABALHISTA.

15

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF1º grau

2º grau

Tribunais

Superiores

CNJSuper

Time de Futebol

11

Somos

Todos de Jesus

Cristo33

Idade que

Jesus morreu

Ten +

Seven +

Ten27 7 15

Guardião da CF

justiça comum justiça especializada

PODER JUDICIÁRIO

7≥ 7≥ 7

15

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STF = Supremo Tribunal Federal

CNJ = Conselho Nacional de Justiça

STJ = Superior Tribunal de Justiça

TST = Tribunal Superior do Trabalho

TSE = Tribunal Superior Eleitoral

STM = Superior Tribunal Militar

TJs = Tribunais de Justiça dos Estados e do DF e Territórios

TRFs = Tribunais Regionais Federais

TRTs = Tribunais Regionais do Trabalho

TREs = Tribunais Regionais Eleitorais

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

TJ

JD

CNJ

TRF

JF

STJ STMTST TSE

STFCNJ

STJ STMTST TSE

STF

STJ STMTST TSE

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL?ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL?TRIBUNAIS SUPERIORES?SEDE NA CAPITAL FEDERAL BRASÍLIA? (ART. 18 §1º)

JURISDIÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL?

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ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ESTADUAL – TJ e JD

ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL – TRF e JF

TRIBUNAIS SUPERIORES – STJ, TST, TSE e STM

ÓRGÃOS COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL – STF, STJ, TST, TSE STM e

CNJ

ÓRGÃOS COM JURISDIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO FEDERAL – STF,

STJ, TST, TSE e STM

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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIAS (ESTADOS, DF E MUNICIPIOS)

DEFENSORIA PÚBLICA

TRIBUNAL DE CONTAS

TRIBUNAL MARÍTIMO

JUSTIÇA DESPORTIVA

JUSTIÇA ARBITRAL ...

NÃO

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CESPE - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário -

Área Administrativa

1) O TRT da 5.ª região, com sede em Salvador, é

entidade integrante da justiça do trabalho.

2

órgão

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CESPE - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da

Informação

2) O STJ compõe-se de trinta e três ministros, número

esse que pode ser majorado por meio de lei ordinária,

não sendo, pois, necessária, para esse fim, a edição de

uma emenda à CF.

1

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A assertiva pressupõe o conhecimento de dois pontos:

1) Se pode haver mais do que 33 ministros na composicao do

STJ;

2) Se a previsão desse eventual aumento no numero de Ministros

originariamente previsto no dispositivo constitucional deve ser

disposto em lei ordinária, não sendo necessária emenda

constitucional ou lei complementar para tanto.

Apenas pela literalidade do dispositivo constitucional podemos

responder a assertiva, vejamos:

1

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Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no

mínimo, trinta e três Ministros

Logo, tendo o dispositivo mencionado apenas a quantidade

mínima, temos a possibilidade de uma composição com mais do

que 33 Ministros. Ademais, pelo fato de a própria CF fazer essa

previsão de uma possível composição que ultrapasse o numero

mínimo de 33 Ministros, não seria necessária Emenda

Constitucional, bem como não seria necessária Lei

complementar, pois lei complementar só será necessária quando

o texto Constitucional expressamente prever sua aplicação, ou

seja, a CF deve dizer que a matéria será regulamentada por meio

de Lei Complementar.

1

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FCC - TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRF-5

3) Segundo a Constituição Federal, são órgãos da Justiça Federal

os:

A)Tribunais de Justiça e Juizes Federais.

B) Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores.

C) Tribunais e Juizes Militares.

D) Tribunais Regionais Federais e Juizes Federais.

E) Juizes Eleitorais e do Trabalho.

4

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1) CONVERGÊNCIA: CADA JUSTIÇA TEM SEU ÓRGÃO DE

CÚPULA. NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, TEMOS OS

TRIBUNAIS SUPERIORES ELEITORAL, MILITAR,

TRABALHO. NA JUSTIÇA COMUM, EM MATÉRIA

INFRACONSTITUCIONAL, NAS CAUSAS DA JUSTIÇA

FEDERAL E ESTADUAL A CONVERGÊNCIA CONDUZ AO

STJ. EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL, CONVERGE AO STF.

2) SUPERPOSIÇÃO: SUAS DECISÕES SE SOBREPÕEM ÀS

DECISÕES PROFERIDAS PELOS ÓRGÃOS INFERIORES

DA JUSTIÇA COMUM E ESPECIAL.

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Em consiste o princípionorte americano do staredecises?

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RESPOSTA

A decisão judicial superior vincula as instâncias inferiores, para

os casos idênticos, chamado no Brasil, de efeito vinculante.

(Direito Administrativo, Fernanda Marinela, 8º edição, 2014, ed.

Impetus)

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria constitucional

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria justiça

comum federal

e estadual

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria

trabalhista

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria

eleitoral

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJF

matéria

militar

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A) FEDERAL: JUIZADOS ESPECIAIS E JUSTIÇAS DE PAZ

COMUM:

B) ESTADUAL: JUIZADOS ESPECIAIS E JUSTIÇA DE PAZ

C) DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: JUIZADOS ESPECIAIS E

JUSTIÇA DE PAZ

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Constituição Federal

Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os

Estados criarão:

I - JUIZADOS ESPECIAIS, providos por juízes togados, ou

togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e

a execução de causas CÍVEIS de menor complexidade e

infrações PENAIS de menor potencial ofensivo, mediante os

procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses

previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por

turmas de juízes de primeiro grau;

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II - JUSTIÇA DE PAZ, remunerada, composta de cidadãos eleitos

pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos

e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos,

verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o

processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem

caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

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Constituição Federal

Art. 98 A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os

Estados criarão:

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no

âmbito da Justiça Federal. (Renumerado pela Emenda

Constitucional nº 45, de 2004)

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Constituição Federal

Art. 21. Compete à União:

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e

a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da

Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem

como organização administrativa destes;

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ESPECIALIZADA:

B) MILITAR DA UNIÃO: CONSELHOS DE JUSTIÇA ESPECIAL

E PERMANENTE, NAS SEDES DAS AUDITORIAS

MILITARES

Constituição Federal

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

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A) ELEITORAL: JUNTAS ELEITORAIS.

ESPECIALIZADA:

Constituição Federal

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

IV - as Juntas Eleitorais.

COMPLEMENTO DA JUSTIÇA COMUM E ESPECIALIZADA

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C) JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS, DO DFT (STJ, TJ OU

TJM, nos estados em que o efetivo militar for superior a

20.000 integrantes e, em primeiro grau, pelos juízes de

direito togados (juiz-auditor) e pelos Conselhos de Justiça,

com sede nas auditorias militares – art. 125 parag. 3°, 4°e 5°)

ESPECIALIZADA:

COMPLEMENTO DA JUSTIÇA COMUM E ESPECIALIZADA

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Constituição Federal

Art. 122. § 3º A LEI ESTADUAL PODERÁ CRIAR, mediante

proposta do Tribunal de Justiça, a JUSTIÇA MILITAR

ESTADUAL, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito

e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio

Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados

em que O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A VINTE MIL

INTEGRANTES. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

45, de 2004)

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§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e

julgar os militares dos Estados, nos crimes militares

definidos em lei e as ações judiciais contra atos

disciplinares militares, ressalvada a competência do júri

quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal

competente decidir sobre a perda do posto e da patente

dos oficiais e da graduação das praças. (Redação dada

pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar

processar e julgar, singularmente, os crimes militares

cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos

disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça,

sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar

os demais crimes militares. (Incluído pela Emenda

Constitucional nº 45, de 2004)

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STF

STJ

TJ

STM

Juízes

Estaduais e

Juízes

do DF e

Territórios

TRF TRT

Juízes

do

Trabalho

Conselhos

de

Justiça

(Auditorias

Militares

da União)

TST TSE

TRE

Juízes e

Juntas

Eleitorais

Juízes

Federais

TJM

ou TJ

Juízes de

Direito

e

Conselhos

de Justiça

Auditorias

Militares

dos E, DF

e territórios

Colégios

Recursais

Juizados

Especiais

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PROVAS + TÍTULOS

1) CONCURSO PÚBLICO

Participação da OAB em todas as fases

Cargo Inicial: juiz substituto

RequisitosBacharel em Direito

3 anos efetiva atividade jurídica*

FORMAS DE INGRESSO NA MAGISTRATURA

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•Para o STF, o tempo deve ser comprovado na

inscrição do concurso (ADI 3.460/DF).

•Segundo o CNJ, Resolução n. 75/2009 a

comprovação deve ser no momento da inscrição

definitiva.

**** Segundo o CNMP, Resolução n. 87/2012 a

comprovação deve ser na data da posse do cargo.

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•O Plenário do STF manteve o requisito de dois anos

de bacharelado em Direito para o cargo de

Procurador da República, art. 187 da LOMP – ADI

1.040.

•O STF vem flexibilizando o preenchimento dos três

anos analisando alguns casos concretos.

Ex: Rcl 4960/PA, Rcl 4939/PA, MS 26.690, MS 26682,

MS 26681, MS 27608.

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Resolução n. 75/2009 do

CNJ

Resolução n. 40/2009 do

CNMP

Regra: Curso de pós

graduação não é reconhecido

como atividade jurídica.

Exceção: cursos

reconhecidos antes da

resolução.

Curso de pós graduação é

reconhecido como atividade

jurídica.

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IMPORTANTE !!!

Concurso interno

É inconstitucional a lei estadual que prevê que determinados

cargos da Administração Pública serão preenchidos mediante

concurso do qual somente participarão servidores públicos

(concurso interno). Essa espécie de “promoção interna” viola o

princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos (art. 37, II,

da CF/88).

STF. Plenário. ADI 917/MG, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki,

julgado em 6/11/2013 (Info 727).

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QUINTO CONSTITUCIONAL

Entr.

Entrância

Entrância

Especial

TJ

4/5 1/5

Advogados

MP

juiz substituto

Além dos TJs, TRFs, essa

regra do art.94 também será

aplicada ao TST, TRT e STJ

(1/3).mesmas atividades juiz titular

Art. 93.

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por

antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

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Art. 115. Os TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO …, sendo:I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,observado o disposto no art. 94;

Art. 111-A. O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO …, sendo:I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional emembros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício,observado o disposto no art. 94;

Art. 104 P. único. Os Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA …, sendo:II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério PúblicoFederal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na formado art. 94.

Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, dos TRIBUNAIS DOSESTADOS, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do MinistérioPúblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e dereputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados emlista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

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CHEFE DO EXECUTVO:

•TRF, TJDFT, TST, TRT E STJ = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

•TJ = GOVERNADOR DE ESTADO

Órgãos de

representação

das classes

escolhe um

e nomeia

TJ

notório saber jurídico

reputação ilibada

+ 10 anos de efetiva atividade

prof.

+ de 10 anos de carreira

1/5

ADVOGADOS

MEMBROS DO

MIN. PÚBLICO

PROCEDIMENTO DE INDICAÇÃO PARA CADA VAGA:

Poder

Executivo

20

dias

TJLISTA SÊXTUPLA LISTA TRÍPLICE

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Na hipótese de não existirem membrosdo MP que preencham os requisitosconstitucionais (ex: 10 anos de carreira),é possível que outros componham oucomplementem a lista sêxtupla?

1

STF- ADI 1.289-EI

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O que acontece se o Tribunal entenderque um ou mais nomes da lista sêxtuplaencaminhada pelo órgão de classe nãopreenchem os requisitosconstitucionais? Ex: notório saberjurídico

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1

COMENTÁRIO DO PROFESSOR

O STF entendeu que o Tribunal pode recusar a lista

sêxtupla “...desde que fundada a recusa em RAZÕES

OBJETIVAS, declinadas na motivação da deliberação

do órgão competente do colegiado judiciário.

(STF, MS 25624, Rel. Min. Sepúlda Pertence, j.

06.09.2006, DJ de 19.02.2006)

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3) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CIDADÃOPRESIDENTE

DA REPÚBLICA

SENADO

FEDERAL

Aprovação

Maioria Absoluta

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(art. 101 CF)

11 Ministros

Cidadãos (bras. Natos)

•+ 35 – 65 anos; notável saber jurídico; reputação ilibada

ORIGEM: Os ministros do STF não precisam vir de nenhum

órgão ou instituição específica

NOMEAÇÃO: Nomeados pelo Presidente da República, depois

de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(art. 101 CF)

11 Ministros

VITALICIEDADE: adquirem a vitaliciedade com a posse, não

têm mandato fixo, fica no cargo até a aposentadoria, a menos

que renuncie.

Não é classificado como Tribunal Superior, pois está acima

deles. É a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil. É o

guardião da Constituição Federal.

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EJEF - TJ-MG - Oficial Judiciário

4) Nomeado já na vigência da Constituição da República de 1988,

Fulano de Tal é Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Considerando-se essa situação, é INCORRETO afirmar que o

Ministro Fulano de Tal

a) foi nomeado pelo Presidente da República após a aprovação

de seu nome pelo Senado Federal.

b) goza de garantia da irredutibilidade de subsídios, nos termos

da Constituição.

4

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c) pode ser também, e concomitantemente, membro do Tribunal

Superior Eleitoral.

d) tem, no mínimo, 35 e, no máximo, 65 anos de idade.

e) n.d.a

4

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NÃO VEJO MOTIVO PRA TANTA POLÊMICA. VAMOS ANALISAR O TEXTO

EXATO DA CF NO SEU ARTIGO 101, CAPUT:

"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMPÕE-SE DE ONZE MINISTROS

, ESCOLHIDOS DENTRE CIDADÃOS COM MAIS DE TRINTA E CINCO E

MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE, DE NOTÁVEL SABER

JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA“

PERCEBAMOS QUE OS PARÂMETROS DE IDADE DEVEM SER

OBSERVADOS QUANDO DA ESCOLHA DO CIDADÃO PARA SER

MINISTRO DO STF.

ISSO NÃO IMPLICA QUE UM MINISTRO DO SUPREMO NÃO POSSA TER

MAIS DE 65 ANOS DE IDADE. POR ESSE MOTIVO ESTÁ INCORRETA A

OPÇÃO "D“.

4

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INSTITUCIONAIS:

FUNCIONAIS

OU DE ÓRGÃO

autonomia

(arts. 96 e 99)

de independência

(art. 95, I, II e III)

de imparcialidade

(art. 95, par. único)

funcional

administrativa

financeira

vitaliciedade

inamovibilidade

irredutibilidade

de subsídio

vedações

GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO

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EXEMPLO:

a) eleger seus órgãos diretivos, sem qualquer participação dos

outros Poderes;

ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS

b) elaborar regimento interno;

c) organizar a estrutura administrativa interna de modo geral,

como a concessão de férias, licença, dentre outras atribuições;

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ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS

Constituição Federal

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e

financeira.

§ 1º - OS TRIBUNAIS ELABORARÃO SUAS PROPOSTAS

ORÇAMENTÁRIAS dentro dos limites estipulados conjuntamente com os

demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,

compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos

dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria

Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na

forma da lei complementar a que se refere o art. 165,§ 9º. Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após

dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse

período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado,

e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na

forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts.

37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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PERDA DO CARGO

VITALICIEDADE ESTABILIDADE

Sentença Judicial Transitada em

Julgado

Sentença Judicial Transitada em

Julgado

Processo Administrativo Disciplinar

Avaliação Periódica de Desempenho

Redução de Gastos com Pessoal

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JE*JF1º grau

2º grau

Tribunais

Superiores

Adquire a vitaliciedade com a posse

Adquire a vitaliciedade somente após 2 anos

OBS: TODOS OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS TEM GARANTIA DA

VITALICIEDADE, INDEPENDENTE DO ACESSO.

O juiz eleitoral é o único que ao ser nomeado já tem a

vitaliciedade, porque ele já é juiz de direito.

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1.1) PERDA DO CARGO DO MAGISTRADO

Juiz Vitalício

Juiz em Estágio

Probatório

Sentença transitada em julgado (art. 93,I)

Deliberação do Tribunal (art. 95, I)

(Ampla Defesa)

• ENQUANTO PERDURAR O MANDATO, OS MEMBROS DO CNJ, INCLUSIVE OS

NÃO INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO, TERÃO OS MESMOS DIREITOS DOS

QUE REGEM A CARREIRA DA MAGISTRATURA.

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ANÁLISE DE CASO CONCRETO

O CNJ, em atuação de fiscalização, analisou um caso

de pedido de anulação de concurso da magistratura

onde ocorreu a posse de seis (6) candidatos que

apresentavam relação direta com os membros do Poder

Judiciário do Estado no ano de 2004. No caso concreto,

pretendia se a anulação do concurso. O CNJ é órgão

competente para o caso?

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RESPOSTA

“ ...após a vitaliciedade, apenas sentença

judicial transitada em julgado pode

determinar a perda do cargo, o que subtrairia

a competência desse Conselho”

Pedro Lenza, 2014 pag. 794

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Os magistrados que se aposentamperdem a prerrogativa de foro, mesmoem relação a atos praticados no exercícioda função e em virtude desta?

1

STF, RE 549.560, Rel. Min. Ricardo Lewandoviski,j.

22.03.2012, Plenário

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2) INAMOVIBILIDADE

FACULTATIVA

OBRIGATÓRIA

(ART. 93, VIII)

Iniciativa do juiz

Interesse

Público

maioria

absoluta

ampla defesa

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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse

público, na forma do art. 93, VIII;

Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e

aposentadoria do magistrado, por interesse público,

fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do

respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

assegurada ampla defesa;

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2) INAMOVIBILIDADE DO JUIZ SUBSTITUTO

Juiz substituto tem direito à inamovibilidade (STF -

MS 27958)

Trata-se de unidade de competência judicante

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3) IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO (ART. 95, III C/C ART. 39§. 4)

Sistema remuneratório na Administração Pública:

Subsídio: parcela única sem acréscimos

remuneratórios

Remuneração ou vencimentos: parcela

fixa + parcela variável

(vencimento + vantagens)

Salário: formas diversas

Obrigatório para agentes políticos

Obrigatório para alguns servidores (CF)

Facultativo para servidor de carreira

Servidores estatutários, em regra

Empregados CLT da Administração Direta e

Indireta

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3) IRREDUTIBILIDADE DO SUBSÍDIO (ART. 95, III C/C ART. 39 PARAG. 4)

Caráter relativo.

Irredutibilidade nominal (não acompanha a

inflação)

As parcelas indenizatórias (diária, transporte, auxílio

moradia etc) e direitos constitucionalmente assegurados

aos servidores (décimo terceiro, férias etc.) não estarão

sujeitos a nenhum teto remuneratório.

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CF/88, art. 36§ 11. Não serão computadas,

para efeito dos limites remuneratórios de que

trata o inciso XI do caput deste artigo, as

parcelas de caráter indenizatório previstas em

lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47,

de 2005)

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GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA

MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO

AOS JUÍZES (art. 95 CF)

MEMBROS DO MINISTÉRIO

PÚBLICO

Vitaliciedade – o juiz só perde seu cargo por

sentença judicial transitada em julgado, pode

ser obtida com a posse ou após dois anos de

exercício;

Vitaliciedade – o promotor só perde seu cargo

por sentença judicial transitada em julgado, que

será obtida após dois anos de exercício;

Inamovibilidade – o juiz só será removido em

regra a pedido, excepcionalmente poderá ser

removido de ofício por interesse público e

mediante deliberação da maioria absoluta do

tribunal a que ele pertença assegurada a

ampla defesa;

Inamovibilidade – o promotor só será removido

em regra a pedido, excepcionalmente poderá

ser removido de ofício por interesse público e

mediante decisão da maioria absoluta do órgão

colegiado competente, assegurada a ampla

defesa

Irredutibilidade do Subsídio – em regra o

subsídio do juiz não pode sofrer redução,

respeitados os limites descritos nos arts. 37, X e

XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da

CF.

Irredutibilidade do Subsídio – em regra o

subsídio do promotor não pode sofrer redução,

respeitados os limites descritos nos arts. 37, X e

XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da

CF.

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VEDAÇÕES (GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE)

MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO

AOS JUÍZES (art. 95 p. único)

MEMBROS DO MINISTÉRIO

PÚBLICO (art.128 § 5º, II)

Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou

função, salvo uma de magistério;

Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra

função pública, salvo uma de magistério;

Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou

participação em processo;

Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,

honorários, percentagens ou custas processuais;

Dedicar-se à atividade político-partidária; Exercer atividade político-partidária;

Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou

contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou

privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou

contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou

privadas, ressalvadas

as exceções previstas em lei;

Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se

afastou, antes de decorridos três anos do

afastamento do cargo por aposentadoria ou

exoneração.

Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se

afastou, antes de decorridos três anos do

afastamento do cargo por aposentadoria ou

exoneração.

Participar de sociedade comercial, na forma da lei.

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1) Juizados Especiais dos Estados e do DF

Juizados Especiais Cíveis

Juizados Especiais Criminais

Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153 de 2009)

2) Grau de Jurisdição (art. 41§ 1º c/c 82 da Lei nº 9.099 de 1995)

Colégios

Recursais

Juizados

Especiais1º grau

2º grauTurmas recursais, compostas por três

juízes togados em exercício no primeiro

grau de jurisdição.

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Art. 98. A União, NO DF E NOS TERRITÓRIOS, e os Estados criarão:

I – JUIZADOS ESPECIAIS, providos por juízes togados, ou togados e leigos,

competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de

menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os

procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a

transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

(...)

§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de JUIZADOS ESPECIAIS no âmbito da

Justiça Federal.STF

STJ

TJs TRFs

JD JFJuízes Togados (JT) ou JT

e J. leigos (JL)

Juizado Especial - E/DFT

Turmas Recursais

(JD de 1º grau)

Juízes Togados (JT) ou JT

e J. leigos (JL)

Turmas Recursais

(JF de 1º grau)

Juizado Especial Federal

RE – art. 102, IIIRE – art. 102, III

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PARTICULARIDADES DO JUIZADOS ESPECIAIS

STJ STF

Como não se trata de

Tribunal, mas de Turma

Recursal, o STF editou a

Súmula 203: “não cabe

recurso especial contra

decisão proferida por órgão

de segundo grau dos

juizados especiais”. Nesse

caso caberá reclamação.

Súmula 640: “é cabível

recurso extraordinário

contra decisão proferida por

juiz de primeiro grau nas

causas de alçada, ou por

turma recursal de juizado

especial cível e criminal.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

III - julgar, mediante RECURSOEXTRAORDINÁRIO, as causasdecididas em única ou últimainstância, quando a decisãorecorrida:

III - julgar, em RECURSOESPECIAL, as causas decididas,em única ou última instância,pelos TRFs ou pelos TJs, quandoa decisão recorrida:

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CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO

ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL da mesma seção

judiciária Compete ao Tribunal Regional Federal

decidir (Súmula 428, STJ).

Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e

julgar o MS e o HC impetrados em face de atos judiciais

oriundos dos Juizados Especiais. (26 a 28-5-2004,

Florianópolis – SC).

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CABIMENTO DE HC E MS CONTRA ATO DE JUIZADO

ESPECIAL (TURMA RECURSAL)

Compete ao TJ/TRF julgar HABEAS CORPUS contra ato de

Turma Recursal de Juizado Especial (STF, HC 86.834/SP, Rel.

Min. Marco Aurélio, 23-8-06, Inf. 437, STF); Superada a Súmula 690 do

STF

Tendo por base o art. 21 da LC n. 35/79 (LOMAN – Lei

Orgânica da Magistratura Nacional), a própria Turma

Recursal de Juizado Especial será competente para julgar

MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra os seus atos.

(STF, MS 24.691-QO/ MG, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno,

DJ de 26.06.2005)

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LEI MARIA DA PENHA - LEI N. 11340/06

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica

e familiar contra a mulher, independentemente da

pena prevista, NÃO SE APLICA a Lei no 9.099, de 26

de setembro de 1995.

* Não haverá suspensão condicional do processo,

transação penal e composição civil dos danos.

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INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Lei n. 9099/95, art. 61 Consideram-se infrações penais de menorpotencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penaise os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2(DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.

Para esses crimes se aplicam na íntegra os institutos despenalizantesda lei, como:

a) a composição dos danos civis (arts. 72 a 75),

b) transação penal (art. 76) e;

c) suspensão condicional do processo (art. 89).

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COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o

representante do Ministério Público, o autor do fato e a

vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados

por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a

possibilidade da composição dos danos e da

aceitação da proposta de aplicação imediata de pena

não privativa de liberdade.

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TRANSAÇÃO PENAL

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de

crime de ação penal pública incondicionada, não

sendo caso de arquivamento, o Ministério Público

poderá propor a aplicação imediata de pena

restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na

proposta.

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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for

IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por

esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,

PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, por

dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja

sendo processado ou não tenha sido condenado por outro

crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a

suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

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INFRAÇÕES PENAIS DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO

CRIMES DE ALTO POTENCIAL OFENSIVO

PENA MÍNIMA: IGUAL OUINFERIOR A UM ANO

PENA MÁXIMA: SUPERIOR ADOIS ANOS

• JULGADOS PELA JUSTIÇACOMUM.

• ADMITEM SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO.

PENA MÍNIMA: SUPERIOR A UMANO.

NÃO É CABÍVEL A SUSPENSÃOCONDICIONAL DO PROCESSO.

APLICA-SE NA TOTALIDADE OSINSTITUTOS DO CÓDIGO PENAL.

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DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA O

JULGAMENTO DE CRIME DE ESTELIONATO.

Compete à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal,

processar e julgar crime de estelionato cometido por

particular contra particular, ainda que a vítima resida no

estrangeiro, na hipótese em que, além de os atos de

execução do suposto crime terem ocorrido no Brasil, não

exista qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da

União. O fato de a vítima ter residência fora do Brasil não é fator

de determinação da competência jurisdicional, conforme o art. 69

do CPP. CC 125.237-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze,

julgado em 4/2/2013.

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Art. 98. A União, no DF e nos Territórios, e os Estados criarão:

II – JUSTIÇA DE PAZ,

remunerada,

composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto,

com mandato de 4 anos e

competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de

impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias,

sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

(...)§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos

serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (EC 45/04)

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Art 93 – XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores,

poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de

vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e

jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade

das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

TRIBUNAL PLENO 25 MEMBROS

ÓRGÃOS ESPECIAIS

11 25A MEMBROS

Auxilia o Tribunal Pleno em

atividades administrativas e

jurisdicionais

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CESGRANRIO ADVOGADO BNDES

5) No âmbito do Poder Judiciário, para que um tribunal possa constituir órgão

especial para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da

competência do tribunal pleno, por quantos julgadores, no mínimo, deve ser

composto?

(A) 21 (vinte e um).

(B) 26 (vinte e seis).

(C) 31 (trinta e um).

(D) 36 (trinta e seis).

(E) 25 (vinte e cinco).

22

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Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros

ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os

tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

do Poder Público.

Maioria Absoluta

CONTROLE DE

CONSTITUCIONALIDADE

Requisito

TRIBUNAL PLENO

ÓRGÃO ESPECIAL

ÓRGÃO

FRACIONÁRIO

Turma Câmara Seção

CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO

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1ª TURMA5 MEMBROS

PRESIDENTE

DO STF2ª TURMA

5 MEMBROS

STF11 MEMBROS

TRIBUNAL PLENO

Súmula Vinculante nº 10 STF: Viola a cláusula de reserva de plenário,

a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare

expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder

público afasta sua incidência, no todo ou em parte.

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EXCEÇÕES À RESERVA DE PLENÁRIO.

a) Normas anteriores à constituição: nesse caso, o órgãofracionário menor declarará que a lei ou ato normativo foramrevogados ou não recepcionados pela nova ordemconstitucional.

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b) Interpretação conforme a constituição: nessa

situação, há o reconhecimento de que a lei é

constitucional, desde que interpretada em certo sentido

que a compatibilize com a Carta Magna.

c) Existência de pronunciamento do plenário ou da corte

especial do tribunal, bem como do plenário do Supremo

Tribunal Federal sobre a questão (art. 481, parágrafo

único, do CPC).

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Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze)

membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 61, de 2009)

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo

tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo

tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal

Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de

Justiça;

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Art. 103-B. continuação…

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior

do Trabalho;

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral

da República;

XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral

da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada

instituição estadual;

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil;

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um

pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

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FUNÇÃOÉ o único órgão do Poder Judiciário que NÃO EXERCE

ATIVIDADE DE JURISDIÇÃO (julgar).

MANDATOO tempo de mandato do membro do CNJ é de 2 ANOS,

admitida UMA RECONDUÇÃO.

PRESIDENTE

O Presidente do CNJ será o PRESIDENTE DO STF (membro

nato), em sua ausência o vice-presidente do STF.

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MINISTRO CORREGEDOR

O ministro corregedor do CNJ poderá ser QUALQUER

MINISTRO DO STJ.

ESCOLHA DOS MEMBROS

NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA após

aprovação pela MAIORIA ABSOLUTA NO SENADO FEDERAL,

à EXCEÇÃO DO PRESIDENTE DO CNJ.

TIPO DE CONTROLE

INTERNO

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ATRIBUIÇÕES DE CONTROLE DO PODER

JUDICIÁRIO

a) ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

b) ATIVIDADE FINANCEIRA

c) ATIVIDADE DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA

STF - ADI 3.367/06

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COMPOSIÇÃO

É composto de 15 membros como mostra o esquema abaixo.

15

membros

9 membros do Poder Judiciário

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COMPOSIÇÃO

Membros do Poder Judiciário:

STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST

TRE

JEJF

TSE

Presidente

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3

c) Carla e Marco poderão fazer parte da composição do Conselho

Nacional de Justiça, se indicados, respectivamente, pelo Supremo

Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

d) Carla e Marco não poderão fazer parte da composição do

Conselho Nacional de Justiça.

e) apenas Marco poderá fazer parte da composição do Conselho

Nacional de Justiça, se indicado pelo Supremo Tribunal Federal.

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3

FCC - 2013 - AL-PB - Analista Legislativo

6) Considere a seguinte situação hipotética: Carla é

Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba e Marco é

Juiz federal. De acordo com a Constituição Federal brasileira,

a) Carla e Marco poderão fazer parte da composição do

Conselho Nacional de Justiça, se indicados pelo Supremo

Tribunal Federal.

b) Carla e Marco poderão fazer parte da composição do

Conselho Nacional de Justiça, se indicados, respectivamente,

pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal

Federal.

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COMPOSIÇÃO DO CNJ

15

membros

9 membros do Poder Judiciário

6

2 cidadãos

2 Minist.

Púb.

2 advogados indicados pela CFOAB

1 indicado pela CD

1 indicado pelo SF

1 MPE

1 MPU

Escolhido pelo PGR

Indicado pelo PGR

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Art. 103-B. XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil;

Art. 103-B. XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada,

indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Art. 103-B. XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo

Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão

competente de cada instituição estadual;

Art. 103-B. X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo

Procurador-Geral da República;

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MPU

MPF Ministério Público Federal

MPT

MPDFT

MPM

Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios Federais

Ministério Público do Trabalho

Ministério Público Militar

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

MP

MPE

MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas

aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma

de investidura.

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2

TJ-DFT - 2011 - TJ-DF

7) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze

membros contando-se entre estes o Procurador Geral da

República e dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil.

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Magistrados

Serviços Notariais

Serviços de Registro

Serviços Auxiliares

AMPLITUDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

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QUEM CONTROLA OS ATOS DO CNJ?

Prevê o art. 102, I, “r” que compete ao STF julgar as

ações contra o CNJ.

OS ESTADOS PODEM CRIAR SEUS CONSELHOS DE

JUSTIÇA?

Não. Só a Constituição Federal pode instituir órgãos do

Poder Judiciário.

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E O PRÓPRIO STF ESTÁ SUJEITO AO CONTROLE DO

CNJ?

Não. O STF e seus Ministros não estão sujeitos a nenhum

controle pelo CNJ

“Conselho Nacional de Justiça. (...) Competência relativa

apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo

do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder

Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão

sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102,

caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma

competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão

máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está

sujeito” (STF, ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, em 13-4-05)

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§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do

Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe,

além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da

Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência,

ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a

legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder

Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as

providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da

competência do Tribunal de Contas da União;

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III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder

Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos

prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder

público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos

tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a

remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos

proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas,

assegurada ampla defesa;

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração

pública ou de abuso de autoridade;

V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e

membros de tribunais julgados há menos de um ano;

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VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças

prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder

Judiciário;

VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias,

sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o

qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser

remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

Compete ao Ministro-Corregedor, além das atribuições que lhe forem

conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes (Art. 103-B§ 5º):

I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos

magistrados e aos serviços judiciários;

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;

III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar

servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, DF e Territórios.

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FCC ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO TCE/SE

8) O Conselho Nacional de Justiça, segundo a Constituição Federal de 1988,

(A) sera presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas

ausencias e impedimentos, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça que

compoe o Conselho.

(B) compoe-se de quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de

sessenta e seis anos de idade, com mandato de tres anos, admitida uma

recondução.

(C) devera exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder

Judiciario e do cumprimento dos deveres funcionais dos juizes, cabendo-lhe,

além de outras atribuiçoes, rever, de oficio ou mediante provocação, os

processos disciplinares de juizes e membros de tribunais julgados ha menos

de um ano.

3

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(D) tera em sua composição tres cidadãos, de notavel saber juridico e

reputação ilibada, indicados um pela Camara dos Deputados, outro pelo

Senado Federal e outro pelo Presidente da República.

(E) sera presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e os demais

membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois

de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

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FGV AUDITOR SEFAZ RJ 2011

9) As sucessivas reformas da Constituição atingiram a estrutura do Poder

Judiciário nacional. No curso do debate, houve acerba campanha, inclusive da

OAB, pela instituição do controle externo da atuação dos juízes. Após os

debates, surgiram os novos órgãos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nessa linha, é correto

afirmar que

(A) o CNJ exerce o controle externo da atividade do Poder Judiciário.

(B) os dois Conselhos referidos integram a estrutura do Poder Judiciário.

(C) é órgão integrante do Poder Judiciário o CNJ, exercendo controle interno.

(D) o CNMP exerce a atividade de controle externo do Poder Judiciário.

(E) o Poder Judiciário não possui controle administrativo interno previsto.

3

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TRT 21ª REGIÃO JUIZ SUBSTITUTO

10) A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de

Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004,

sofreu modificações recentes, com a promulgação da Emenda

Constitucional n. 61/2009. Com base, portanto, na atual

disposição do texto constitucional, indique a resposta correta:

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a) a presidência do CNJ cabe a um ministro do Supremo Tribunal

Federal, preferencialmente a seu presidente, uma vez que não

recebe distribuição de processos no tribunal;

b) nas ausências e impedimentos do presidente do CNJ, seu

substituto será o Corregedor Nacional de Justiça, eleito dentre os

membros dos tribunais superiores;

3

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c) os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da

República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado

Federal, à exceção do presidente do CNJ;

d) aos membros do CNJ não é mais admitida a recondução para

um segundo mandato;

e) cabe ao Supremo Tribunal Federal a indicação dos ministros

dos tribunais superiores integrantes do CNJ;

3

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TJ PR JUIZ SUBSTITUTO 2011

11) Analise as assertivas abaixo.

I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário,

compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois)

anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n.

61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão

que tem sede na Capital Federal.

II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada

bastante democrática, visto que dele participam representantes

dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do

Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos.

3

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III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da

Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente

exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os

integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente,

membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados.

IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a

composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça

Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno

vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após

adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão

seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. 3

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a) Todas as assertivas estão corretas, exceto a IV.

b) Somente a assertiva III está correta.

c) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.

d) Somente as assertivas III e IV estão corretas.

2

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(FCC – TÉCNICO JUDICIÁRIO - TRE-BA)

12) Dentre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça,

assinale abaixo a opção que apresenta um deles:

A) Um advogado indicado pelo Tribunal Regional Federal.

B) Um cidadão indicado pela Assembléia Legislativa.

C) Um membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador

Geral da República.

D) Um membro do Tribunal de Justiça indicado pelo Superior Tribunal

de Justiça.

E) Um membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

pode ser indicado pelo Procurador Geral da República.

5

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(CESPE – ANALISTA JUDICIÁRIO – TJ-RR)

13) Acerca da composição do Conselho Nacional de

Justiça, de acordo com dispositivo constitucional Art

103-B, julgue o item a seguir:

Três quintos dos membros do Conselho Nacional de

Justiça pertencem ao Poder Judiciário.

1

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FGV EXAME DA OAB UNIFICADO

Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma

INCORREÇÃO.

14) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência,

entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os

processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se

tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela

observância dos princípios que regem a administração pública e

julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade.

3

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Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação

acima.

(A) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas

mediante provocação, não podendo atuar de ofício.

(B) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar

por princípios relativos à Administração Pública.

(C) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de

autoridade.

(D) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a

qualquer tempo.

3

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Art. 103-A - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus

membros, após reiteradas decisões sobre matéria

constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação

na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos

demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública

direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,

bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma

estabelecida em lei.

SÚMULA VINCULANTE

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JURISPRUDÊNCIA

Sábia

interpretação

das leis num

mesmo sentido,

que formam um

entendimento

sobre casos

concretos.

SÚMULA

Resumo

decorrente do

procedimento da

uniformização da

jurisprudência.

SÚMULA VINCULANTE

Súmula editada

somente pelo

STF, dotada de

“força de lei”

capaz de

vincular os

demais

tribunais.

SÚMULA VINCULANTE

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IMPORTANTE !!!

PROIBIÇÃO DO NON LIQUET

PROIBIÇÃO DO JUIZ DE DEIXAR DE

SENTENCIAR OU DESPACHAR ALEGANDO LACUNA

OU OBSCURIDADE DA LEI.

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ANALOGIA LEGIS ANALOGIA JURIS

Consiste na aplicação de

uma norma

legal estabelecida para

uma situação afim, ao fato

pelo qual não há

regulamentação;

Implica recurso mais

amplo, baseia-se em um

conjunto de normas, ou

seja, na ausência de regra

estabelecida para o

caso sub judice, o juiz

recorre aos princípios

gerais do direito.

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VINCULANTE

STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST

TRE

JEJF

TSE

ADM PÚB.

Fed. Est. /DF Mun.

ABRANGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE

OBS: A súmula vinculante NÃO alcança o Poder Legislativo em sua

função típica (legislar e fiscalizar), porém nas funções atípicas

(administrar e julgar), o referido Poder deverá obedecer à súmula

vinculante (Rcl 2.617, Inf. 386/ STF).

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CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE

1) COMPETÊNCIA: exclusiva do STF

2) Objeto: a eficácia, a validade, a interpretação de normas

determinadas.

3) Requisitos para edição: matéria constitucional

4) Legitimados a propor a edição, a revisão ou o

cancelamento do enunciado da súmula vinculante (Lei

11417/2006):

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a) STF de ofício;

b) Legitimados autônomos (não precisa de processo em

andamento para propor):

b.1) os previstos no art. 103 da CF/88

b.2) Tribunais Superiores, TJs dos Estados ou DF e Territórios,

TRFs, TRTs e TREs e os Tribunais Militares.

c) Legitimados incidentais (incidentalmente no curso do

processo em que seja parte): Municípios

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CARACTERÍSTICAS DA SÚMULA VINCULANTE

5) EFEITOS DA SÚMULA: a partir da publicação na imprensa

oficial.

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Quais são os efeitos da súmulavinculante que trata de matériapenal? Seria como um ato normativoaplicando se o art.5º , XL da CF/88?

2

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COMENTÁRIO DO PROFESSOR

Segundo o prof. Pedro Lenza (Direito

Const.Esquematizado, 18ª ed., 2014, pg. 900, Saraiva),

Súmula Vinculante não é ato normativo, não se

aplicando o princípio da irretroatividade em matéria

penal. Respeitando o art. 103-A caput, seus efeitos

serão a partir de sua publicação em imprensa oficial.

Isso significa que para um fato praticado antes da

edição da Súmula Vinculante, mesmo que se trate de

matéria penal e de interpretação menos benéfica deverá

ser aplicado o entendimento da referida Súmula

Vinculante.

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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação

declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do

Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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STF

STJ

TJ

STM

JD

TRF TRT

JT JM

TST TSE

TRE

JEJFJustiça de

Primeiro Grau

Justiça de

Segundo Grau

Tribunais

Superiores

AUTOR RÉULIDE

O Juiz de Direito de 1º grau

decide o processo

contrariando súmula

vinculante

RECLAMAÇÃO

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RECLAMAÇÃO

Art. 103-A. § 3º Do ato administrativo ou decisão

judicial que contrariar a súmula aplicável ou que

indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao

Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente,

anulará o ato administrativo ou cassará a decisão

judicial reclamada, e determinará que outra seja

proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme

o caso.

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FCC - 2011 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área

Administrativa

XXX) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por

provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,

após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar

súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá

efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder

Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas

federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão

ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

5

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Segundo a Constituição Federal, do ato administrativo ou decisão

judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a

aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que,

julgando-a procedente,

a) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

reclamada, e determinará que outra seja proferida com a

aplicação da súmula, independentemente do caso, intimando o

membro do Ministério Público competente à intervir.

5

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b) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-

os à súmula, que deverá sempre ser aplicada independentemente

do caso, face seu poder vinculante.

c) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial, adequando-

os à súmula, intimando o membro do Ministério Público

competente para emitir parecer sobre a melhor adequação da

súmula ao caso.

5

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d) manterá o ato administrativo ou a decisão judicial por força do

Princípio da Segurança Jurídica, aplicando a sumula em qualquer

hipótese, intimando o Advogado Geral da União a intervir

independentemente do caso.

e) anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial

reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a

aplicação da súmula, conforme o caso.

5

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Qual a natureza jurídica dareclamação constitucional ?

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COMENTÁRIO DO PROFESSOR

A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de

uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no

âmbito do direito constitucional de PETIÇÃO previsto no artigo 5º,

inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua

adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não

implica em invasão da competência privativa da União para

legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF).

(STF, ADI 2212 CE, Relator(a):Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno,

DJ 14-11-2003)

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É possível aplicar a modulação dosefeitos em Súmula Vinculante?

1

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Lei n. 11417/06, art. 4o A súmula com efeito vinculante

tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal,

por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros,

poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que

só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo

em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional

interesse público.

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O STF admite a teoria datranscendência dos motivosdeterminantes?

2

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COMENTÁRIO DO PROFESSOR

O STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos

determinantes”.

Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o

DISPOSITIVO da decisão produz efeito vinculante.

Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são

vinculantes.

1

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Relatório.

.

.

Fundamentação.

.

.

Parte dispositiva / Dispositivo

1

Essa é a parte que

-Faz coisa julgada

-Vincula as partes

-Gera efeitos inter inter partes ou erga

omnes

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A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que

determinada decisão ou ato:

usurpou competência do STF; ou

desrespeitou decisão proferida pelo STF.

Não se pode utilizar a reclamação, que é uma via

excepcional, como se fosse um incidente de uniformização

de jurisprudência.

STF. Primeira Turma. Rcl 11477 AgR/CE, rel. Min. Marco Aurélio,

29/5/2012.

1

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FCC – Analista Administrativo - TRT

15) Não caberá reclamação se a decisão judicial ou ato

administrativo que se pretende atacar for anterior à

edição da Súmula Vinculante.

1

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CESPE/UNB –Analista judiciário - MPU

16) Em se tratando de omissão ou ato da Administração Pública,

o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das

vias administrativas. Trata se de instituição, por parte da lei, de

contencioso administrativo atenuado ou de curso forçado e sem

violar o princípio do Acesso ao Poder Judiciário, na medida em

que se veda é somente o ajuizamento de reclamação e não

qualquer outra medida cabível, como ação ordinária, o mandado

de segurança etc.

1

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SÚMULA VINCULANTE Nº 1

OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO

A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO

CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO

CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI

COMPLEMENTAR Nº 110/2001.

SÚMULA VINCULANTE Nº 2

É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU

DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E

SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 3

NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA

UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA

DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR

ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A

APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO

INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO

ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 6

NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE

REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS

PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 4

SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO

NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE

VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER

SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO

DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991,

QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO

TRIBUTÁRIO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 7

A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS

REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO

DE LEI COMPLEMENTAR.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 9

O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE

EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM

CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O

LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.

Lei nº 7.210/84

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3

(um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57,

recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 11

SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE

FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA

PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS,

JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE

RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA

AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A

QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO

ESTADO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 10

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A

DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA

NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA,

NO TODO OU EM PARTE.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA

RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU,

INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA

PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU

ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU

DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS

PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS

MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES

RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 12

A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES

PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

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Parente em

linha reta

Parente

colateral

Parente por afinidade

(familiares do

cônjuge).

1ª grauPai, mãe e

filho(a).

Padrasto, madrasta,

enteado(a), sogro(a),

genro e nora.

2º grauAvô, avó e

neto(a).Irmãos.

Cunhado(a), avô e avó

do cônjuge.

3º grauBisavô, bisavó e

bisneto(a).Tio(a) e sobrinho(a). Concunhado(a).

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FICAM RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES REALIZADAS PARA OS

SEGUINTES CARGOS:

CARGOS POLÍTICOS DE:

1) MINISTRO DO ESTADO,

2) SECRETÁRIO ESTADUAL E MUNICIPAL

Decisão proferida pelo STF no Agravo Regimental em Medida

Cautelar em Reclamação nº 6650/PR.

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NEPOTISMO CRUZADO

Importante ressaltar que no trecho final “(...)

compreendido o ajuste mediante designações

recíprocas (...)”, a súmula também vetou o

chamado nepotismo cruzado, quando um político ou

servidor indica um parente seu para assumir um cargo em

outro órgão, sob supervisão de outro político ou servidor,

enquanto este último indica um parente seu para trabalhar

junto ao primeiro. Há uma troca de indicações, objetivando

burlar as restrições impostas.

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cônjuge

companheiro

parente 3º grau

NOMEAÇÃO

autoridade

nomeante

servidor

mesma PJ

Comissão

F. confiança

F. Gratificada Adm. Direta, Indireta (PJ, PL e PE)

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CESPE/AGU

17) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos

constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a

nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da

autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica

investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o

exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de

função gratificada na administração pública direta e indireta em

qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e

dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações

recíprocas.

1

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Correto. É justamente a literalidade de que dispõe a súmula

vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro

grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma

pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou

assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de

confiança ou, ainda, de função gratificada na administração

pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o

ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição

Federal.

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CESPE/AGU

18) Considere que Platão, governador de estado da Federação,

tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação

superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de

estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos

os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta

não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente

julgado do STF.

1

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Correto. Segundo o STF, o cargo de secretário de Estado,

Ministro e etc. são cargos de natureza política, assim não se

enquadrariam na vedação ao nepotismo expressa pela súmula

vinculante nº13. Decisão de 2008: [Rcl-MC-AgR 6650 / PR -

PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA

RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento:

16/10/2008] À nomeação de irmão de Governador de Estado no

cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante

nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários

de estado são agentes políticos.

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CESPE/SEJUS-ES

19) O nepotismo corresponde a prática que pode violar o princípio

da moralidade administrativa. A esse respeito, de acordo com a

jurisprudência do STF, seria inconstitucional ato discricionário do

governador do DF que nomeasse parente de segundo grau para

o exercício do cargo de secretário de Estado da SEAPA/DF.

2

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Errado. Segundo o STF, o cargo de secretário de Estado, Ministro

e etc. são cargos de natureza política, assim não se

enquadrariam na vedação ao nepotismo expressa pela súmula

vinculante nº13. Decisão de 2008: [Rcl-MC-AgR 6650 / PR -

PARANÁ AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA

RECLAMAÇÃORelator(a): Min. ELLEN GRACIE Julgamento:

16/10/2008] À nomeação de irmão de Governador de Estado no

cargo de Secretário de Estado, não se aplica a súmula vinculante

nº13 por se tratar de cargo de natureza política, já que secretários

de estado são agentes políticos.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 14

É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO

AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM

PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM

COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO

DIREITO DE DEFESA.

SÚMULA VINCULANTE Nº 15

O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR

PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O

SALÁRIO MÍNIMO.

SÚMULA VINCULANTE Nº 16

OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO,

REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR

PÚBLICO.

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Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente

unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e

às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,

lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com

reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo

vedada sua vinculação para qualquer fim;

Art. 39§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público

o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,

XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos

diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 18

A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO

MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 19

A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS

PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL.

SÚMULA VINCULANTE Nº 17

DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA

CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS

QUE NELE SEJAM PAGOS.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 20

A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA –

GDATA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.404/2002, DEVE SER DEFERIDA AOS

INATIVOS NOS VALORES CORRESPONDENTES A 37,5 (TRINTA E SETE VÍRGULA

CINCO) PONTOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MAIO DE 2002 E, NOS TERMOS

DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.404/2002, NO PERÍODO DE

JUNHO DE 2002 ATÉ A CONCLUSÃO DOS EFEITOS DO ÚLTIMO CICLO DE

AVALIAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA NO

198/2004, A PARTIR DA QUAL PASSA A SER DE 60 (SESSENTA) PONTOS.

SÚMULA VINCULANTE Nº 21

É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO

PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

ADMINISTRATIVO.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 22

A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS

AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS

DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO

CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM

SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA

EMENDA CONSTITUCIONAL NO 45/04.

SÚMULA VINCULANTE Nº 23

A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO

POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE

GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

SÚMULA VINCULANTE Nº 24

NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO

NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI NO 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO

DEFINITIVO DO TRIBUTO.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 25

“É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL,

QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO”.

SÚMULA VINCULANTE Nº 26

PARA EFEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME NO

CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME HEDIONDO, OU

EQUIPARADO, O JUÍZO DA EXECUÇÃO OBSERVARÁ A

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 8.072, DE 25

DE JULHO DE 1990, SEM PREJUÍZO DE AVALIAR SE O

CONDENADO PREENCHE, OU NÃO, OS REQUISITOS

OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO, PODENDO

DETERMINAR, PARA TAL FIM, DE MODO FUNDAMENTADO, A

REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

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1

NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Analista Administrativo

Miguel, inconformado com o indeferimento do pedido de

progressão de regime pelo Juízo da Vara de Execuções Penais

de Rio Branco, propõe medida judicial para impugnação da

decisão. O veículo processual e o órgão jurisdicional que melhor

solução apresentam para o caso, segundo o ordenamento

jurídico constitucional, são:

a) reclamação / Supremo Tribunal Federal;

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1

b) habeas corpus com pedido de declaração incidental de

inconstitucionalidade / Superior Tribunal de Justiça;

c) ação direta de inconstitucionalidade / Supremo Tribunal

Federal;

d) reclamação / Tribunal de Justiça do Estado do Acre;

e) apelação / Supremo Tribunal Federal.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 27

COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE

CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA

LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM

OPOENTE.

SÚMULA VINCULANTE Nº 28

É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO

COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL

NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE

CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 31

É INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE

SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS SOBRE

OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

SÚMULA VINCULANTE Nº 29

É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE

TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO

PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO

HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.

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SÚMULA VINCULANTE Nº 32

O ICMS NÃO INCIDE SOBRE ALIENAÇÃO DE

SALVADOS DE SINISTRO PELAS SEGURADORAS.

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NOVA SÚMULA VINCULANTE

N. 33

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SÚMULA VINCULANTE 33:

Aplicam-se ao servidor público, no que

couber, as regras do Regime Geral de

Previdência Social sobre aposentadoria

especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,

inciso III, da Constituição Federal, até edição

de lei complementar específica.

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O que é aposentadoriaespecial?

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RESPOSTA

Aposentadoria especial é aquela cujos requisitos

e critérios exigidos do beneficiário são mais

favoráveis que os estabelecidos normalmente

para as demais pessoas.

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Quem tem direito àaposentadoria especial noserviço público?

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Quais servidores têm direito?Onde estão previstos os

requisitos e condições mais favoráveis?

Professores exclusivos do magistério infantil e dosensinos fundamental e médio (art. 40, § 5º). Na própria CF/88.

Servidores que sejam portadores de deficiência (art.40, § 4º, I).

A CF exige que seja editadauma lei complementar.

Servidores que exerçam atividades de risco (art. 40,§ 4º, II).

Servidores que exerçam atividades sob condiçõesespeciais que prejudiquem a saúde ou a integridadefísica (art. 40, § 4º, III).

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IMPORTANTE!!!

Vale ressaltar que a SV 33-STF somente trata sobre a

aposentadoria especial do servidor público baseada no inciso III

do § 4º do art. 40 da CF/88 (atividades sob condições especiais

que prejudiquem a saúde ou a integridade física), não

abrangendo as hipóteses do incisos I (deficientes) e II (atividades

de risco).

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O que acontece, já quenão existe a LC?

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Como ainda não há a referida lei complementar disciplinando a

aposentadoria especial do servidor público, o STF reconheceu

que o Presidente da República está em “mora legislativa” por

ainda não ter enviado ao Congresso Nacional o projeto de lei

para regulamentar o art. 40,§ 4º, III da CF/88.

Diante disso, o STF, ao julgar o Mandado de Injunção

n.° 721/DF (e vários outros que foram ajuizados depois),

determinou que, enquanto não for editada a LC regulamentando o

art. 40, § 4º, III, da CF/88, deverão ser aplicadas, aos servidores

públicos, as regras de aposentadoria especial dos trabalhadores

em geral (regras do Regime Geral de Previdência Social -

RGPS), previstas no art. 57 da Lei nº 8.213/91.

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CESPE/UNB - STM 20

20) Súmula vinculante deve ser aprovada por maioria absoluta

dos votos do STF e incidir sobre matéria constitucional que tenha

sido objeto de decisões reiteradas desse tribunal.

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,

mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões

sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na

imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder

Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual

e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma

estabelecida em lei.

2

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MPE-GO - MPE-GO

21) Segundo o princípio do stare decisis, os juízos ou

tribunais devem obediência à orientação oriunda dos

órgão judiciais que lhes são superiores, e, no Brasil, tal

princípio é manifestado pelo artigo 103-A da

Constituição Federal, que deferiu ao Supremo Tribunal

Federal competência para editar súmulas vinculantes.

1

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COMPETÊNCIAS DO STF e STJArt. 102. COMPETE AO STF,precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar,ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar,ORIGINARIAMENTE:

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:II- julgar, em RECURSOORDINÁRIO:

III - julgar, mediante RECURSOEXTRAORDINÁRIO, …

III - julgar, em RECURSOESPECIAL, …

https://www.facebook.com/concurseirofocadooficial

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

a) a AÇÃO DIRETA DEINCONSTITUCIONALIDADE de lei ouato normativo federal ou estadual e aAÇÃO DECLARATÓRIA DECONSTITUCIONALIDADE de lei ou atonormativo federal;p) o pedido de MEDIDA CAUTELARdessas ações.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

b) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Pres.da Rep., o Vice-Pres., os membros do Cong.Nac., seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas INFRAÇÕES PENAIS COMUNS e noscrimes de responsabilidade, os Ministros deEstado e os Comandantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica, ressalvado odisposto no art. 52, I, os membros dosTribunais Superiores, os do Tribunal de Contasda União e os chefes de missão diplomática decaráter permanente;

a) nos CRIMES COMUNS, osGovernadores dos Estados e do DF, e,nestes e nos de responsabilidade, osdesembargadores dos TJs dos Estadose do DF, os membros dos TRFs, dosTREs e dos TRTs, os membros dosTribunais de Contas dos Estados e doDF, os dos Conselhos ou Tribunais deContas dos Municípios e os doMinistério Público da União queoficiem perante tribunais;

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FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRE AP

22) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar,

originariamente,

A) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do

Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os

desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do

Distrito Federal.

(B) o pedido de medida cautelar das açoes diretas de

inconstitucionalidade.

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Art. 102. COMPETE AO STF,precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

d) o "HABEAS-CORPUS", sendo pacientequalquer das pessoas referidas nasalíneas anteriores;i) o habeas corpus, quando o coator forTribunal Superior ou quando o coator ouo paciente for autoridade ou funcionáriocujos atos estejam sujeitos diretamenteà jurisdição do STF, ou se trate de crimesujeito à mesma jurisdição em umaúnica instância;

c) os HABEAS CORPUS, quando ocoator ou paciente for qualquer daspessoas mencionadas na alínea "a",ou quando o COATOR for tribunalsujeito à sua jurisdição, MINISTRODE ESTADO OU COMANDANTE DAMARINHA, DO EXÉRCITO OU DAAERONÁUTICA, ressalvada acompetência da Justiça Eleitoral; (ecrime de responsabilidade)

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Art. 102. COMPETE AO STF,precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

d) o MANDADO DE SEGURANÇA E O"HABEAS-DATA” contra atos doPRES.REP., DAS MESAS DA CÂM. DEP. EDO SEN. FED., DO TCU, DO PGR E DOSTF;

b) os MANDADOS DE SEGURANÇAE OS HABEAS DATA contra ATO DEMIN. DE EST., DOS COMANDANTESDA MAR./ EXÉRC./AERON. OU DOPRÓPRIO TRIBUNAL;

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ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR O HABEAS CORPUS

PACIENTE COATOR COMPETÊNCIA

_________

MINISTRO DE ESTADO OU COMANDANTE DA

MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA

STJ

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ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR O HABEAS CORPUS

PACIENTE COATOR COMPETÊNCIA

MINISTRO DE ESTADO OU COMANDANTE DA

MARINHA, DO EXÉRCITO OU DA AERONÁUTICA

_________STF

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ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR O HABEAS CORPUS

COATOR / PACIENTE COMPETÊNCIA

1) Governadores dos Estados e do DF;

2) Desembargadores dos TJs dos Estados e

do DF;

3) Os membros dos TRFs, dos TREs e dos

TRTs;

4) Os membros dos Tribunais de Contas

dos Estados e do DF.

STJ

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ÓRGÃO COMPETENTE PARA JULGAR O HABEAS CORPUS

COATOR / PACIENTE COMPETÊNCIA

1) Os membros dos Conselhos ou

Tribunais de Contas dos Municípios

2) Os membros do Ministério Público da

União que oficiem perante tribunais;

STJ

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VUNESP - 2014 - DESENVOLVESP – Advogado

Um Comandante da Marinha praticou o crime de lesão corporal

dolosa e foi preso em flagrante. Seu advogado impetrou habeas

corpus que deverá ser processado e julgado, originariamente,

pelo

a) Juiz Federal competente.

b) Superior Tribunal de Justiça.

c) Supremo Tribunal Federal.

d) Conselho Nacional de Justiça.

e) Superior Tribunal Militar.

3

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Art. 102. COMPETE AO STF,precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

q) o MANDADO DE INJUNÇÃO, quando aelaboração da norma regulamentadorafor atribuição do PRES. DA REP., DOCONG. NAC., DA CÂM. DEP., DO SEN.FED., DAS MESAS DE UMA DESSAS CASALEGISLATIVAS, DO TCU, DE UM DOSTRIBUNAIS SUPERIORES, OU DOPRÓPRIO STF;

h) o MANDADO DE INJUNÇÃO,quando a elaboração da norma foratribuição de órgão, entidade ouautoridade federal, da adm. diretaou indireta, excetuados os casos decompetência do STF e dos órgãosdas Justiças Militar, Eleitoral, doTrabalho e Federal;

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FCC - INFRAERO - ANALISTA SUPERIOR II -

AUDITOR

23) De acordo com a Constituição Federal Brasileira, em

regra, processar e julgar, originariamente, nos crimes de

responsabilidade, os Comandantes da Marinha, do

Exército e da Aeronáutica e processar e julgar,

originariamente, nas infrações penais comuns os

Ministros do Tribunal de Contas da União são

competências do

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(A)Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de

Justiça, respectivamente.

(B) Superior Tribunal de Justiça.

(C) Supremo Tribunal Federal.

(D) Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal

Federal, respectivamente.

(E) Congresso Nacional.

2

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CESPE - TRE

Compete ao STF julgar originariamente:

24) os mandados de segurança e os habeas data

contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da

Marinha, do Exército e da Aeronautica.

25) os habeas corpus quando o coator for Ministro de

Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da

Aeronautica, ressalvada a competencia da Justiça

Eleitoral.

2

2

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:II - processar e julgar, RECURSO

ORDINÁRIO

e) o LITÍGIO entre ESTADO ESTRANGEIROOU ORGANISMO INTERNACIONAL e a União,o Estado, o DF ou o Território;

*** c) as CAUSAS em que forem partesESTADO ESTRANGEIRO OUORGANISMO INTERNACIONAl, de umlado, e, do outro, MUNICÍPIO ouPESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADANO PAÍS ( *** EM RECURSOORDINÁRIO); (*comp.orig.: juiz federal)

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

f) as causas e os CONFLITOS entre a UNIÃO EOS ESTADOS, A UNIÃO E O DISTRITOFEDERAL, ou entre uns e outros, inclusive asrespectivas entidades da ADMINISTRAÇÃOINDIRETA;

g) os CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕESentre AUTORIDADESADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS daUnião, ou entre autoridades judiciáriasde um Estado e administrativa de outroou do DF, ou entre as deste e da União;

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

o) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIA entre oSTJ e quaisquer tribunais, entre TRIBUNAISSUPERIORES, ou entre estes e qualqueroutro tribunal;

d) os CONFLITOS DE COMPETÊNCIAentre QUAISQUER TRIBUNAIS,ressalvado o disposto no art. 102, I, "o",bem como entre tribunal e juízes a elenão vinculados e entre juízesvinculados a tribunais diversos;

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FCC - TRE AP

26) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar,

originariamente,

os conflitos de atribuiçoes entre autoridades administrativas e

judiciarias da União, ou entre autoridades judiciarias de um

Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre

as deste e da União.

2

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FCC - TJ-PE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA E

ADMINISTRATIVA

27) O litígio entre a França e o Estado de Sergipe deverá ser

processado e julgado, originariamente, pelo

(A)Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

(B) Supremo Tribunal Federal.

2

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(C) Superior Tribunal de Justiça.

(D) Tribunal Regional Federal.

(E) Congresso Nacional.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

g) a EXTRADIÇÃO solicitada porEstado estrangeiro;

i) a HOMOLOGAÇÃO DESENTENÇAS ESTRANGEIRAS e aCONCESSÃO de EXEQUATUR àscartas rogatórias; (* quem asexecuta é o juiz federal )

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2

EXEQUATUR HOMOLOGAÇÃO EXECUÇÃO

CARTA

ROGATÓRIASTJ Juiz Federal

SENTENÇA

ESTRANGEI

RA

STJ Juiz Federal

IMPORTANTE!!!

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2

IMPORTANTE!!!

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

X - os crimes de ingresso ou permanência irregular

de estrangeiro, a EXECUÇÃO DE CARTA

ROGATÓRIA, após o "exequatur", e de sentença

estrangeira, após a homologação, as causas

referentes à nacionalidade, inclusive a

respectiva opção, e à naturalização;

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Aroeira - 2014 - PC-TO - Delegado de Polícia

O processo e julgamento da execução de carta rogatória, após

o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, é

de competência :

a) dos Tribunais Regionais Federais.

b) dos juízes federais.

2

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c) do Supremo Tribunal Federal.

d) do Superior Tribunal de Justiça.

2

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

j) a REVISÃO CRIMINAL e a AÇÃORESCISÓRIA de seus julgados;

e) as REVISÕES CRIMINAIS e asAÇÕES RESCISÓRIAS de seusjulgados;

l) a RECLAMAÇÃO para apreservação de sua competência egarantia da autoridade de suasdecisões;

f) a RECLAMAÇÃO para apreservação de suacompetência e garantia daautoridade de suas decisões;

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

m) a execução de sentença nascausas de sua competênciaoriginária, facultada a delegação deatribuições para a prática de atosprocessuais;

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FCC - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa

28) Sobre a competência do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com

o texto constitucional, a reclamação para a preservação de sua competência e

garantia da autoridade de suas decisões é matéria que deve ser

a) julgada mediante recurso especial.

b) julgada mediante recurso extraordinário.

c) processada e julgada originariamente.

d) julgada em recurso ordinário.

e) processada e julgada em agravo regimental.3

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FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

29) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

b) o Presidente da República, nas infrações penais comuns.

c) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o

Estado, o Distrito Federal ou o Território.

d) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

e) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às

cartas rogatórias.

5

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: I - processar e julgar,ORIGINARIAMENTE:

n) a AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROSDA MAGISTRATURA sejam direta ouindiretamente interessados, e aquela emque mais da metade dos membros dotribunal de origem estejam impedidos ousejam direta ou indiretamenteinteressados;

r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP;

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FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área

Administrativa

30) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a

guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso ordinário

a) o pedido de medida cautelar das ações diretas de

inconstitucionalidade.

b) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o

Conselho Nacional do Ministério Público.

5

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c) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e

a União, o Estado e o Distrito Federal.

e) o crime político.

5

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Conflito de atribuições x Conflito de competência

O conflito entre autoridades é denominado conflito de atribuições e

ocorre quando duas ou mais autoridades (administrativas ou judiciárias)

praticam atos (não jurisdicionais) e colidentes entre si. Veja que a

natureza do ato é que definirá se há conflito de atribuição ou

conflito de competência, o conflito de competência exige

autoridades judiciais praticando atos jurisdicionais.

Situação muito corriqueira se dá em relação ao inquérito policial,

sabendo que o inquérito é procedimento administrativo e não

jurisdicional, quando há divergência entre membros do Ministério

Público ou entre estes e autoridades jurisdicionais está-se diante

de um conflito de atribuições.

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Quando o conflito de atribuições se dá entre membros do

Ministério Público Estadual a resolução se dá pelo Procurador

Geral de Justiça, quando o conflito se estabelece entre membros

do Ministério Público da União a solução deve vir pelo Procurador

Geral da República. A solução se baseia na regra do art. 28 do

CPP.

http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/07/conflitos-de-

competencia-e-conflito-de.html

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31-(CESPE - TRF - 5ª REGIÃO) O promotor de justiça da capital

de certo estado da Federação recebeu procedimento de

investigação instaurado por procurador da República, no qual é

noticiada a eventual prática de crime de desacato cometido

contra juiz do trabalho. Segundo o referido procurador, o crime

teria sido praticado quando Joana, na fila do banco do fórum

trabalhista, não permitiu que o juiz do trabalho Paulo tivesse

atendimento priorizado, conforme determinado por ato normativo

do presidente do tribunal, tendo ela afirmado que juiz manda no

gabinete e que, no banco, deve ser tratado como um cidadão

qualquer.

5

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Entendeu o procurador que não haveria interesse da União na

situação, sendo matéria de competência da justiça comum

estadual, razão pela qual encaminhou os autos a essa

promotoria.

Na situação hipotética apresentada, não concordando com o

entendimento do procurador e considerando entendimento mais

recente do STF, o promotor de justiça deve suscitar conflito de

5

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a) atribuições perante o STJ.

b) competência perante o STJ.

c) atribuições perante o procurador-geral da República.

d) competência perante o STF.

e) atribuições perante o STF.

5

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

a) o "habeas-corpus", o mandado desegurança, o "habeas-data" e o mandado deinjunção decididos em única instância pelosTRIBUNAIS SUPERIORES, se DENEGATÓRIAA DECISÃO;

a) os "habeas-corpus" decididos emúnica ou última instância pelos TRFSOU PELOS TJS, quando a decisão forDENEGATÓRIA;b) os mandados de segurançadecididos em única instância pelosTRFS OU PELOS TJS, quandoDENEGATÓRIA A DECISÃO;

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Art. 102. COMPETE AO STF,precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO: II- julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:

b) o CRIME POLÍTICO; (*a competênciaoriginária é do juiz federal - art.109, IV)

c) as CAUSAS em que forem partesESTADO ESTRANGEIRO OUORGANISMO INTERNACIONAl, deum lado, e, do outro, MUNICÍPIOou PESSOA RESIDENTE OUDOMICILIADA NO PAÍS; (*orig.: juizfederal)

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CESPE/UNB TÉCNICO JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TJ ES

32) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em sede de

recurso ordinario, os mandados de segurança julgados em única

instancia pelos tribunais regionais federais e pelos tribunais de

justiça dos estados e do Distrito Federal, quando denegatoria a

decisão.

1

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FCC ANALISTA JUDICIÁRIO ADMINISTRATIVA TRT 23

REGIÃO

33) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso

ordinario,

(A) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma

regulamentadora for atribuição de orgão, entidade ou autoridade

federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos

de competencia do Supremo Tribunal Federal e dos orgãos da

Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da

Justiça Federal.

5

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(B) as causas decididas, em única ou última instancia, pelos

Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do

Distrito Federal e Territorios, quando a decisão recorrida contrariar

tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigencia.

(C) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do

Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os

Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do

Distrito Federal.

5

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(D) os conflitos de atribuiçoes entre autoridades administrativas e

judiciarias da União, ou entre autoridades judiciarias de um

Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre

as deste e as da União.

(E) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou

organismo internacional, de um lado, e, do outro, Municipio ou

pessoa residente ou domiciliada no Pais.

5

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda daConstituição, cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

III - julgar, mediante RECURSOEXTRAORDINÁRIO, as causasdecididas em única ou últimainstância, quando a decisãorecorrida:

III - julgar, em RECURSOESPECIAL, as causas decididas,em única ou última instância,pelos TRFs ou pelos TJs, quandoa decisão recorrida:

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a) contrariar dispositivo destaConstituição;

a) contrariar tratado ou lei federal,ou negar-lhes vigência;

b) declarar a inconstitucionalidade detratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governolocal contestado em face destaConstituição.

b) julgar válido ato de governo localcontestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretaçãodivergente da que lhe haja atribuídooutro tribunal.

d) julgar válida lei local contestada emface de lei federal.

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Art. 102. COMPETE AO STF,

precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe:

Art. 105. COMPETE AO STJ

III - julgar, mediante RECURSO

EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas

em única ou última instância, quando a

decisão recorrida:

III - julgar, em RECURSO ESPECIAL,

as causas decididas, em única ou

última instância, pelos TRFs ou pelos

TJs, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta

Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de

tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local

contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face

de lei federal.

a) contrariar tratado ou lei federal, ou

negar-lhes vigência;

b) julgar válido ato de governo local

contestado em face de lei federal;

c) der a lei federal interpretação

divergente da que lhe haja atribuído

outro tribunal.

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Modulação de efeitos em recurso extraordinário

É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em

recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para

que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois

terços) dos membros do STF (maioria qualificada).

STF. Plenário. RE 586453/SE, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o

acórdão Min. Dias Toffoli, 20/2/2013 (Info 695).

1

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PARTICULARIDADES DO JUIZADOS ESPECIAIS

STJ STF

Como não se trata de

Tribunal, mas de Turma

Recursal, o STF editou a

Súmula 203: “não cabe

recurso especial contra

decisão proferida por órgão

de segundo grau dos

juizados especiais”. Nesse

caso caberá reclamação.

Súmula 640: “é cabível

recurso extraordinário

contra decisão proferida por

juiz de primeiro grau nas

causas de alçada, ou por

turma recursal de juizado

especial cível e criminal.

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FCC - TRT 23 REGIAO

34) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante

recurso extraordinário,

a) as causas decididas em única ou última instancia, quando a

decisão recorrida julgar valida lei local contestada em face de lei

federal.

b) ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo

federal ou estadual e a ação declaratoria de constitucionalidade

de lei ou ato normativo federal.

1

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C) nas infraçoes penais comuns, o Presidente da República, o

Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus

proprios Ministros e o Procurador- Geral da República.

D) nas infraçoes penais comuns e nos crimes de

responsabilidade, os Ministros de Estado.

e) o litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e

a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Territorio.

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35-(FCC - TRE RN)Julgar, mediante recurso extraordinario, as causas

decididas em única ou última instancia, quando a decisão recorrida

julgar valida lei ou ato de governo local contestado em face da

Constituição Federal e julgar valida lei local contestada em face de lei

federal é competencia do

(A) Superior Tribunal de Justiça.

(B) Supremo Tribunal Federal.

(C) Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça,

respectivamente.

(D) Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal,

respectivamente.

(E) Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado,

respectivamente.

2

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GABARITO

1) Errado

2) Certo

3) D

4) D

5) B

6) C

7) Errado

8) C

9) C

10)C

11)B

12)E

13)Certo

14)C

15)C

16)C

17)C

18)C

19)Errado

20)Errado

21)Certo

22)B

23)B

24)Errado

25)Errado

26)Errado

27)B

28)C

29)E

30)E

31)E

32)Certo

33)E

34)A

35)B

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Não procure inspiração em outros

lugares ela está dentro de você e se você

acreditar poderá fazer muito mais do que

imagina.