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ÁGUA BRANCA PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017 1 Decreto n.º 001/2017 Água Branca/PB, 02 de janeiro de 2017. QUE DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS, CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nuntum, a despeito de exoneração tácita decorrente da mudança de gestão e, por conseguinte, falta de validade das portarias pretéritas; CONSIDERANDO que há necessidade da rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público, caso, por ventura, haja prazo de finalização transmitidos para a nova gestão que se inicia; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com expedição de Portaria anterior à 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - Os Servidores Efetivos que se encontravam no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou designados para exercício de outras atividades, em desvio de função, deverão retornar a partir de 05 de janeiro de 2017 as suas funções de origem nas respectivas Secretarias em que são lotados. Art. 3º - Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município, deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem. Art. 4º - Fica rescindido todos os Contratos, pactos de qualquer natureza, firmados em data pretérita à 1º de janeiro de 2017, salvo novação expressa e/ou termo aditivo e/ou correlato em data posterior à 05 de janeiro de 2017. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, 02 de janeiro de 2017. EVERTON FIRMINO BATISTAPREFEITO DECRETO Nº 002/2017 Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2017, da Câmara Municipal de Água Branca PB, da Administração Direta Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta - Autarquia. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º. Parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro 2017, da Câmara Municipal de Água Branca PB, da Administração Direta Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta Autarquia e Fundo Municipal, conforme disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016; Parágrafo único. Os anexos desde Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro 2017, da Câmara Municipal de Água Branca PB, da Administração Direta Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta Autarquia e Fundo Municipal. Art. 2º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará bimestralmente, por Órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 27, Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016. Art. 3º Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação. Água Branca, 03 de janeiro de 2017. EVERTON FIRMINO BATISTAPREFEITO DECRETO Nº 003/2017 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR 30 DIAS (TRINTA) DIAS A FORNECEDORES E EXECUTORES DE OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, BEM COMO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS DÉBITOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional Do Município De Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 31, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Considerando, o desconhecimento dos cheques emitidos e de seus respectivos valores bem como da licitude dos débitos pendentes. DECRETA: Art. 1º - Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto, todos os pagamentos a fornecedores, executores de obras e assemelhados, relativos a débitos anteriores a 31/12/2016, para que sejam apurados sua origem e valor. Art. 2º - Todos os débitos, identificados no artigo anterior acima, deverão apresentar os dados acerca do crédito, com as especificações, contratos e acordos dentro dos princípios norteadores da administração Pública, identificando o objeto contratado e fornecendo prava relativa da execução ou fornecimento. Art. 3º - Verificados a licitude do crédito, após o prazo fixado no Art. 1º desde Decreto, será estipulado um cronograma para a quitação dos débitos. Art. 4º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Água Branca, em 03 de janeiro de 2017. EVERTON FIRMINO BATISTAPREFEITO DECRETO N°. 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2017. “Dispensa, em caráter emergencial, licitação para contratação direta, de pessoa jurídica de direito privado, para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes. Ainda, para a contratação de pessoa(s) física e/ou jurídica, para a prestação dos serviços de transporte escolar.” O Prefeito do Município de Água Branca, no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal, pela Lei Orgânica deste Município, ainda, pelo dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, e especialmente: Considerando que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; Considerando que a realização de licitação qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para que sejam atendidos todos os requisitos e prazos, em suas fases interna e externa, abertura das propostas, julgamento e prazos para eventuais recursos, até a que se adquira aptidão à contratação. Pelo exposto resolve DECRETAR: Art. 1º. Fica declarada Emergência Administrativa, com base na qual, se dispensa a licitação para as seguintes contratações de forma direta: § 1º de pessoa jurídica de direito privado, para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes; DECRETOS

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Decreto n.º 001/2017

Água Branca/PB, 02 de janeiro de 2017.

QUE DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DOS SERVIDORES PRESTADORES DE SERVIÇOS, CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB,

da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO que os ocupantes de Cargos Comissionados podem ser exonerados ad nuntum, a despeito de exoneração tácita decorrente da mudança de gestão e, por conseguinte, falta de validade das portarias pretéritas; CONSIDERANDO que há necessidade da rescisão dos Contratos de Excepcional Interesse Público, caso, por ventura, haja prazo de finalização transmitidos para a nova gestão que se inicia; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam exonerados todos Servidores ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão com expedição de Portaria anterior à 1º de janeiro de 2017. Art. 2º - Os Servidores Efetivos que se encontravam no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou designados para exercício de outras atividades, em desvio de função, deverão retornar a partir de 05 de janeiro de 2017 as suas funções de origem nas respectivas Secretarias em que são lotados. Art. 3º - Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município, deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem. Art. 4º - Fica rescindido todos os Contratos, pactos de qualquer natureza, firmados em data pretérita à 1º de janeiro de 2017, salvo novação expressa e/ou termo aditivo e/ou correlato em data posterior à 05 de janeiro de 2017. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO Nº 002/2017

Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de

Desembolso para o Exercício Financeiro de 2017, da Câmara Municipal de Água Branca – PB, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta - Autarquia.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA

BRANCA/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o

disposto no artigo 8º. Parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro 2017, da Câmara Municipal de Água Branca – PB, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta –

Autarquia e Fundo Municipal, conforme disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e do art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016; Parágrafo único. Os anexos desde Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro 2017, da Câmara Municipal de Água

Branca – PB, da Administração Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município e da Administração Indireta – Autarquia e Fundo Municipal. Art. 2º A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso se dará bimestralmente, por Órgão, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este Decreto. Parágrafo único. A não recondução no bimestre seguinte aos limites

estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 27, Lei Municipal nº 393/2016, de 17 de junho de 2016. Art. 3º Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação. Água Branca, 03 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO Nº 003/2017

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR 30 DIAS (TRINTA) DIAS A

FORNECEDORES E EXECUTORES DE OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR, BEM COMO ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional Do Município De Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 31, inciso IV, da Lei

Orgânica do Município. Considerando, o desconhecimento dos cheques emitidos e de seus respectivos valores bem como da licitude dos débitos pendentes. DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente Decreto, todos os pagamentos a fornecedores, executores de obras e assemelhados, relativos a débitos anteriores a 31/12/2016, para que sejam apurados sua origem e valor. Art. 2º - Todos os débitos, identificados no artigo anterior acima, deverão apresentar os dados acerca do crédito, com as especificações, contratos e acordos dentro dos princípios norteadores da administração Pública, identificando o objeto contratado e fornecendo prava relativa da execução ou fornecimento. Art. 3º - Verificados a licitude do crédito, após o prazo fixado no Art. 1º desde Decreto, será estipulado um cronograma para a quitação dos débitos. Art. 4º - Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2017, revogando-se as disposições em contrário. Água Branca, em 03 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO N°. 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

“Dispensa, em caráter emergencial, licitação para contratação direta, de pessoa jurídica de direito privado, para o fornecimento de combustíveis e

lubrificantes. Ainda, para a contratação de pessoa(s) física e/ou jurídica, para a prestação dos serviços de transporte escolar.”

O Prefeito do Município de Água Branca, no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal, pela Lei Orgânica deste Município, ainda, pelo dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993, e especialmente: Considerando que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie; Considerando que a realização de licitação qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para que sejam atendidos todos os requisitos e prazos, em suas fases interna e externa, abertura das propostas, julgamento e prazos para eventuais recursos, até a que se adquira aptidão à contratação. Pelo exposto resolve DECRETAR: Art. 1º. Fica declarada Emergência Administrativa, com base na qual, se dispensa a licitação para as seguintes contratações de forma direta: § 1º de pessoa jurídica de direito privado, para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes;

DECRETOS

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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§ 2º de pessoa(s) física e/ou jurídica, para a prestação dos serviços de

transporte escolar.

Art. 2º. Os efeitos deste Decreto vigerão até que se realize o procedimento licitatório adequado para tal fim, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, a partir da assinatura dos respectivos contratos resultantes das dispensas. Art. 3º. Este Decreto passará a viger na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de janeiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e, CUMPRA-SE

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

Decreto n.º 005/2017

Água Branca/PB, 02 de janeiro de 2017.

QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO que foram detectados inúmeros servidores percebendo gratificações indevidas e aumento dos proventos sem qualquer amparo legal, bem como para organizar a gestão pública, no que tange ao regular pagamento dos servidores; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público envolvido; D E C R E T A: Art. 1º - Fica suspenso o pagamento de gratificação de todos os servidores do Município de Água Branca/PB, por um período de 30 dias, de 02 à 31 de janeiro de 2017. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO Nº 005/2017

Água Branca/PB, 10 de Janeiro de 2017.

QUE NOMEIA COORDENADOR E SUBCOORDENADOR DA DEFESA CIVIL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, usando de suas atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas: DECRETA: Art. 1º - Nomear o Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, no âmbito do Município de Água Branca/PB: I – COORDENADOR: Maria Aline da Silva Santos; II – SUBCOORDENADOR: Gustavo Gouveia de Almeida; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA/PB, EM 10 DE JANEIRO DE 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO n.º 006/2017

Água Branca/PB, 11 de janeiro de 2017.

QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DO CARGO DE TELEFONISTA E APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA DESNECESSIDADE DE CARGOS OU DA REORGANIZAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e: CONSIDERANDO a existência de servidores em desvio de função e que originalmente foram lotados em cargos que hodiernamente são desnecessários, extintos de fato, notoriamente;

D E C R E T A: Art. 1º - Este Decreto disciplina a prática de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de aproveitamento de servidores

públicos e da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 2º - Respeitados o interesse público e a conveniência da administração, os cargos públicos podem ser declarados desnecessários, nos casos de extinção da função ou de reorganização de órgãos ou de entidades. Art. 3º - Fica declarado desnecessário o cargo de TELEFONISTA, do Município de Agua Branca/PB e em regime de disponibilidade todos os ocupantes da referida atribuição, salvo se os servidores de fato já se

encontravam em exercício de atividade diversa. Art. 4º - Caracterizada a existência de cargos sujeitos à declaração de

desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade. Parágrafo Único - Não se incluem no cálculo da remuneração dos servidores em disponibilidade: I - o adicional pela prestação de serviço extraordinário; II - o adicional noturno; III - o adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas; IV - o adicional de férias; V - a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção; VI - a gratificação natalina; VII - o salário-família; VIII - o auxílio funeral; IX - o auxílio natalidade; X - o auxílio alimentação; XI - o auxílio transporte; XII - o auxílio pré-escolar; XIII - as indenizações; XIV - as diárias; XV - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; e XVI - o custeio de moradia. Art. 5º - O servidor em disponibilidade contribuirá para o regime próprio de previdência e o tempo de contribuição, correspondente ao período em que

permanecer em disponibilidade, será contado para efeito de aposentadoria e nova disponibilidade. Art. 6º - O servidor em disponibilidade deverá participar de programa de

treinamento dirigido para o exercício de novas funções na Administração Pública, o qual dar-se-á em cargo de atribuições, vencimentos, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatíveis com o anteriormente por ele ocupado. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-

se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA/PB, em 11 de janeiro de

2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO Nº 007/2017

Água Branca/PB, 11 de Janeiro de 2017.

QUE DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO COMODATO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, usando de suas atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas: CONSIDERANDO, a necessidade de contratações de locações de imóveis,

assim como já efetivado em outrora, em favor do Município de Água Branca/PB e que o objeto do referido Comodato trata-se de imóvel que virá a ser aproveitado para alocar repartição pública; CONSIDERANDO, a notória necessidade de evitar gastos desnecessários

com locação de imóvel e que o referido intento visa salvaguardar o interesse público; D E C R E T A: Art. 1º - Fica devidamente cancelado o Comodato com a Associação de

Desenvolvimento Comunitário de Água Branca/PB – ADECAB, portadora do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 02.674.135/0001-68, popularmente conhecida como “Rádio Comunitária Água Branca - FM 87,9” a qual tem objeto a cessão

temporária de um prédio público situado á Rua José Vidal, s/n, Centro, Água Branca/PB, CEP: 58.748-000. Art. 2º Em razão do disposto no Artigo anterior, o Departamento de Contabilidade deverá anotar como justificativa o cancelamento do referido

pacto, o interesse público disposto nas Considerações supra. Art. 3º Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se

Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 11 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

DECRETO Nº 008/2017

Água Branca/PB, 12 de Janeiro de 2017.

QUE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TODAS AS LICENÇAS-PRÊMIO COM OBJETIVO DE NÃO COMPROMETER OS SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, usando de suas atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas: CONSIDERANDO, que a quantidade de concessões de licenças-prêmio não

podem se concentrar em um único setor e/ou de qualquer forma prejudicar a manutenção dos serviços públicos e/ou terem sido omitidas em sede de transição de governo e que, de qualquer forma, pode acarretar aumento substancial na folha de pagamento para substituição dos servidores afastados; CONSIDERANDO, as restrições econômicas enfrentadas pelos Municípios brasileiros após a sucessiva diminuição do repasse do FPM, reflexo imediato da notória crise que aflige a economia nacional; CONSIDERANDO, o atendimento ás medidas de adequação orçamentária engendradas pela Administração em razão do contingenciamento denunciado, sem o qual fica absolutamente comprometida a manutenção dos serviços básicos e essências do Município; CONSIDERANDO, a necessidade de promover o equilíbrio financeiro do tesouro municipal, o controle do comprometimento das despesas de pessoal previstas no Art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000 e a estrita observância aos princípios que cingem a administração pública; CONSIDERANDO, que o Ex Gestor não atendeu as normas que tangem a transição de governo, a RN 003/2016, do TCE/PB, prejudicando a manutenção dos serviços públicos; CONSIDERANDO, que existem inúmeros servidores ausentes, que os

mesmos não justificam as ausências e que não constam documentações na Municipalidade sobre o afastamento por, licenças-prêmio e/ou sem vencimento e/ou qualquer outro – justamente pela consideração retro; D E C R E T A: Art. 1º - Ficam revogadas todas as Licenças-prêmio, com a imediata reapresentação dos servidores afastados as Secretarias de origem pra efetivarem recadastramento e retorno as atribuições do respectivo Cargo. Art. 2º Este Decreto estrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publique-se Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 12 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 001/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, ALEXANDRO CORREIA ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário de Administração símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 002/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, MARIA ALINE DA SILVA SANTOS, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária de Agricultura símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 003/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, DEUSIANE DIAS, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária de Educação símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 004/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

PORTARIAS

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Art 1º Nomear, EDNA MARIA HENRIQUE CLEMENTINO, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária de Assistência Social símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 005/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do

Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, IVANDLA FIRMINO BATISTA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária de Saúde símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se

Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 006/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, JOEGERSON VLADISLON GOUVEIA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário de Infra Estrutura símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 007/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, PAULO PEIREIRA ISIDRO SILVA, portador do RG n° 49.256.822-4 SSP/SP e CPF nº 077.758.564-24, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário de Finanças símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 008/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, REGINALDO CHAVES FILHO, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário de Transporte, símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 009/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas de acordo com a Lei 311/2009; Resolve

Art 1º Nomear, THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretora

Presidente do Instituto de Previdência Municipal ÁGUABRANCAPREV. Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 010/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013;

Resolve Art 1º Nomear, ROBERTO VINICIUS MARQUES OLIVEIRA, para

exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário do Gabinete do Prefeito, junto ao Gabinete do Prefeito, símbolo AP.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se

Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 011/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada a Servidora Gabriela Atanázio de Almeida, Matricula n.º 493.02/06, Cargo técnico de saúde Bucal a exercer

suas atividades de Servidora na ESF José Benone. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho.

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 012/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada a Servidora Edilma Henrique Clementino, Matricula n.º 664.08/11, Cargo de Enfermeira a exercer suas

atividades de Servidora na ESF Lagoinha. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá

apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 013/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada a Servidora Kalline Kersia Firmino Pereira de Oliveira, Matricula n.º 475.01.05, Cargo de Enfermeira a exercer suas atividades de Servidora na ESF Bom Jesus. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 014/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca,

Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada o Servidor Enio Cordeiro Amaral, Matricula n.º 546.07/11, Cargo Odontólogo a exercer suas atividades de Servidor na ESF Papagaio. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 015/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada a Servidora IOLANDA LUSTOSA DE ANDRADE FIRMINO, Matricula n.º 668.09.11, Cargo de enfermeira a exercer suas atividades de Servidora na ESF José Benone. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 016/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca,

Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada a Servidora MALUELA MORGANA ANDRADE VASCONCELOS, Matricula n.º 547.07/11, Cargo de Odontóloga a exercer suas atividades de Servidora na ESF José Benone. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a

partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 017/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca,

Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada a Servidora MARCIANA PATRICIA GOUVEIA DA SILVA, Matricula n.º 435.06/03, Cargo de Técnico de saúde

bucal a exercer suas atividades de Servidora na ESF Zona Urbana. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria.

Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 018/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

R E S O L V E: Art. 1º - Fica designada o Servidor FRANKLIN PIRES DA SILVA, Matricula n.º 537.07/11, Cargo de Fisioterapeuta a exercer suas at ividades de

Servidor no Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho.

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA Nº 019/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

Art. 1º Nomear, ALERSON JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de DIRETOR DE TRIBUTOS, símbolo CC2, lotado na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Água Branca-PB, 02 de Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 020/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca,

Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada a Servidora IZABELLA FERNANDES DE ARAUJO FRANCISCO, Matricula n.º 666.07/11, Cargo de Enfermeira a exercer suas atividades de Servidora no SAMU. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 021/2017

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Água Branca,

Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E:

Art. 1º - Fica designada a Servidora LAIANNY KRIZIA MAIA PEREIRA, Matricula n.º 567.04/14, Cargo de Enfermeira a exercer suas

atividades de Servidora no SAMU e Hospital. Art. 2º - O(A) Servidor(a) designado(a) por esta Portaria, deverá apresenta-se ao local de trabalho dentro do prazo de dois (2) dias, a conta a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 3º - O não comparecimento do Servidor(a) designado(a) ao local de trabalho fica caracterizado abandono de trabalho. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde, Água Branca – PB, em 02 de Janeiro de 2017 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 022/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013;

RESOLVE: I - Designar para o Secretário Municipal de Finanças, Orçamento e Contabilidade, poderes para realizar a movimentação financeira das contas correntes pertencentes a Prefeitura Municipal de Água Branca-PB, inscrito no CNPJ sob nº 09.145.368/0001-12: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, EMITIR CHEQUES, ENDOSSAR CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, SUSTAR/CONTRA ORDENAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/ MESMA TITULARIDADE – MEIO ELETRÔNICO, ENCERRAR CONTAS DE

DEPÓSITO; está autorizado com plenos Poderes sob a assinatura do Sr. EVERTON FIRMINO BATISTA, Prefeito Constitucional RG nº 2291913 SSP/PB e CPF: 033.415.714-50 e sob a assinatura do Sr. PAULO PEREIRA ISIDRO SILVA, portador RG nº 492.568.224 SSP/SP e CPF: nº 077.758.564-

24 Secretário de Finanças, Orçamento e Contabilidade, conforme portarias de nomeação. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA-PB, em 03 de Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 023/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE: I - Designar para Secretária Municipal de Saúde, poderes para realizar a movimentação financeira das contas correntes pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde-FMS, inscrito no CNPJ sob nº 10.502.869/0001-98: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, EMITIR CHEQUES, ENDOSSAR CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, SUSTAR/CONTRA ORDENAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/ MESMA TITULARIDADE – MEIO ELETRÔNICO, ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO; está autorizado com plenos Poderes sob a assinatura do Sr. EVERTON FIRMINO BATISTA, Prefeito Constitucional RG nº 2291913 SSP/PB e CPF: 033.415.714-50 e sob a assinatura da Sra. IVANDLA FIRMINO BATISTA, portadora do RG nº 1.930.949 SSP/PB e CPF: nº 032.084.484-65 Secretária Municipal de Saúde, conforme portaria de nomeação. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA-PB, em 03 de Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 024/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

I - Designar para Secretária Municipal de Educação, poderes para

realizar a movimentação financeira das contas correntes pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob nº 12.569.623/0001-69: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, EMITIR CHEQUES, ENDOSSAR CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, SUSTAR/CONTRA ORDENAR CHEQUES, EFETUAR

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/ MESMA TITULARIDADE – MEIO ELETRÔNICO, ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO; está autorizado com plenos Poderes sob a assinatura do Sr. EVERTON FIRMINO BATISTA, Prefeito

Constitucional RG nº 2291913 SSP/PB e CPF: 033.415.714-50 e sob a assinatura da Sra. DEUSIANE DIAS, portadora do RG nº 57.243.595-2 SSP/SP e CPF: nº 094.518.887-05 Secretária Municipal de Educação, conforme portaria de nomeação.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA-PB, em 03 de

Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 025/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE: I - Designar para Secretária Municipal de Educação, poderes para realizar a movimentação financeira das contas correntes pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob nº

06.095.627/0001-50: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO, SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS, REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES, EMITIR CHEQUES, ENDOSSAR CHEQUES, RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS, SUSTAR/CONTRA ORDENAR CHEQUES, EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS, EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE, EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO, LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GERENCIADOR FINANCEIRO/AASP, EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/ MESMA TITULARIDADE – MEIO ELETRÔNICO, ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITO; está autorizado com plenos Poderes sob a assinatura do Sr. EVERTON FIRMINO BATISTA, Prefeito Constitucional RG nº 2291913 SSP/PB e CPF: 033.415.714-50 e sob a assinatura da Sra. EDNA MARIA HENRIQUE CLEMENTINO, portadora do

RG nº 3.524.490 SSDS/PB e CPF: nº 086.945.774-88 Secretária Municipal de Assistência Social símbolo AP, conforme portaria de nomeação.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ÁGUA BRANCA-PB, em 03 de Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 026/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das

atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013;

Resolve: Nomear, REGILDA CORREIA CHAVES, para exercer o

cargo de provimento em Comissão de Diretora Previdenciária do Instituto de Previdência Municipal ÁGUABRANCAPREV, junto ao Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se

Água Branca - PB, 03 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 027/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013;

Resolve: Nomear, MARIA WALDILENE MARIANO DA SILVA,

para exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretora administrativa Financeira do Instituto de Previdência Municipal ÁGUABRANCAPREV, junto ao Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação.

Registre-se Publique-se

Água Branca - PB, 03 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 028/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do

Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, GUSTAVO GOUVEIA DE ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de secretario adjunto de agricultura e irrigação símbolo CC1.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se

Água Branca - PB, 04 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 029/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei orgânica do Município.

Resolve Art 1º - Constituir a COMPDEC – Comissão Municipal de Proteção e Defesa

Civil - COMPDEC. I - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO Maria Aline da Silva Santos II- REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA Gustavo Gouveia de Almeida III- REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Maria do Desterro Sousa Oliveira IV- REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS José Beroaldo Gomes de Andrade V- REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE SAÚDE Ivandla Firmino Batista VI- REPRESENTANTE DA IGREJA CATÓLICA José Aldo Felix da Silva VII- REPRESENTANTE DA IGREJA EVANGELICA Murilo Ferreira dos Santos Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Em, 06 de Janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 030/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso II da Lei Orgânica do Município. Resolve

Art 1º Nomear o Coordenador e Subcoordenador da Defasa Civil

do Município de Água Branca-PB. Coordenador: Maria Aline da Silva Santos Subcoordenador: Gustavo Gouveia de Almeida

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° Revogando as disposições contrárias.

Registre-se Publique-se

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Água Branca - PB, 06 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESGNAÇÃO Nº 031/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

Art. 1º Designar, SEBASTIÃO CEZAR PEREIRA NUNES, portador do CRC sob o nº 06902/PB e do CPF/MF sob o nº 022.867.954-01, Contratado para exercer o Cargo de CONTADOR e as atribuições de efetivar todas as permissões para o envio de informações referentes á prestação de contas anuais, balancetes, relatório de gestão fiscal, relatório resumido de execução orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentarias e lei

orçamentária anual, bem como as que se fizerem necessárias a sanar as exigências do OFICIO CIRCULAR nº 002/2017-TCE-GAPRE, de 02 de janeiro de 2017, oriundo do TCE/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se

Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESGNAÇÃO Nº 032/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

Art. 1º Designar, THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO ALMEIDA, portadora da OAB 017949/PB e do CPF/MF sob o nº 068.682.484-90, Contratado para exercer o Cargo de CONTADOR e as atribuições de efetivar todas as permissões para o envio de informações referentes á prestação de contas anuais, balancetes, relatório de gestão fiscal, relatório resumido de execução orçamentária, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentarias e lei orçamentária anual, bem como as que se fizerem necessárias a sanar as exigências do OFICIO CIRCULAR nº 002/2017-TCE-GAPRE, de 02 de janeiro de 2017, oriundo do TCE/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESGNAÇÃO Nº 033/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

Art. 1º Designar, ALERSON JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA, portador do CPF/MF sob o nº 701.459.774-47, nomeado para o Cargo de DIRETOR DE TRIBUTOS – símbolo CC2 -, para exercer as atribuições e efetivar todas as permissões para o envio de informações referentes ao Cargo de Assessor Técnico de Licitações, Contratos e Aditivos e Assessor Técnico de Concurso, bem como as que se fizerem necessárias a sanar as exigências do OFICIO CIRCULAR nº 002/2017-TCE-GAPRE, de 02 de janeiro de 2017, oriundo do TCE/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE DESGNAÇÃO Nº 034/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; RESOLVE:

Art. 1º Designar, ANTÔNIO ALVES DE LIMA JUNIOR, portador

do CREA 160087115-1 e do CPF/MF sob o nº 580.871.764-72, Contratado para exercer o Cargo de ENGENHEIRO CIVIL, para as atribuições e efetivar todas as permissões para o envio de informações referentes ao Cargo de Assessor Técnico de Obras e Edificações, bem como as que se fizerem necessárias a sanar as exigências do OFICIO CIRCULAR nº 002/2017-TCE-GAPRE, de 02 de janeiro de 2017, oriundo do TCE/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 02 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 035/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba,

usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, GIDAILSON PAULINO RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Diretor de Recursos Humanos símbolo CC2.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 04 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA N°. 036 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

O Prefeito do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO, o dever de adotar as medidas necessárias ao cumprimento do que estabelece o artigo 51 da Lei Federal 8.666/93. RESOLVE: Art. 1°. CONSTITUIR, com fundamento no caput do artigo 51 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, incumbida de atuar no processo e julgamento de todos os trâmites das licitações neste Município. Art. 2°. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a comissão que conduzirá os trabalhos no decorrer do exercício 2017. Presidente: Alerson José Rodrigues de Almeida, Portaria nº 033/2017 Secretária: Edineide Oliveira Sousa, Matrícula nº 24503/98 Membro: Sergio Correia Borges, Matrícula nº 26703/98 Art. 3º. Os integrantes da comissão poderão ser substituídos nas suas

ausências e/ou impedimentos pelos suplentes abaixo listados: Suplente: Alexandro Correia Almeida, Portaria nº 001/2017 Suplente: Roberto Vinicius Marques Oliveria, Portaria nº 010/2017 Art. 4º. A Comissão fica desde logo, autorizada a praticar todos os atos

necessários ao fiel cumprimento das suas atribuições, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. Art. 5º. Esta portaria passa a viger na data de sua publicação, seus efeitos

retroagem ao dia 02 de janeiro de 2017. Art. 6º. A vigência desta portaria se exaure em 31 de dezembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Água Branca/PB, 06 de janeiro de 2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA N°. 037 DE 06 DE JANEIRO DE 2017. O Prefeito do Município de Água Branca, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, respaldado na Constituição Federal e na Lei Orgânica deste Município. CONSIDERANDO, o dever de adotar as medidas necessárias ao cumprimento do que estabelecem o Decreto 3.555/00 e, a Lei Federal 10.520/02. RESOLVE: Art. 1°. CONSTITUIR, com fundamento no caput do artigo 51 da Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 e, na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, COMISSÃO DE PREGÃO, incumbida de atuar no processo e julgamento, em todos os trâmites das licitações na modalidade PREGÃO, no âmbito deste Poder Executivo. Art. 2°. DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para, integrarem a comissão que conduzirá os trabalhos no decorrer do exercício 2017. Ficando o primeiro designado para desempenhar a função de PREGOEIRO. Pregoeiro: Alerson José Rodrigues de Almeida, Portaria nº 033/2017 Equipe de Apoio: Edineide Oliveira Sousa, Matrícula nº 24503/98 Sergio Correia Borges, Matrícula nº 26703/98 Art. 3º. Os integrantes da comissão poderão ser substituídos nas suas

ausências e/ou impedimentos pelos suplentes abaixo listados: Suplente: Alexandro Correia Almeida, Portaria nº 001/2017 Suplente: Roberto Vinicius Marques Oliveria, Portaria nº 010/2017 Art. 4º. A Comissão fica desde logo, autorizada a praticar todos os atos

necessários ao fiel cumprimento das suas atribuições, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida. Art. 5º. Esta portaria passa a viger na data de sua publicação, seus efeitos

retroagem ao dia 02 de janeiro de 2017. Art. 6º. A vigência desta portaria se exaure em 31 de dezembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Água Branca/PB, 06 de janeiro de 2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 38/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das

atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art. 1º Nomear, ARNALDO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretário Adjunto de Transportes,

símbolo CC1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a contar do dia 02 de janeiro de 2017 revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Água Branca-PB, 09 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 039/2017 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ÁGUA BRANCA, DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições e competências legais, conformidade com Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais

normas correlatas: CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Claudemir Araújo, matrícula funcional sob o nº 218.03/98, ocupante do cargo de telefonista, tencionando ingresso em Cargo diverso; CONSIDERANDO que o Cargo de Telefonista fora considerado desnecessário e notoriamente de fato já fora extinto nesta municipalidade;

CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento de todos os servidores públicos municipais que estejam lotados em Cargos desnecessários e/ou extintos de fato em outras atribuições para melhor organização de órgãos ou entidades da Administração Pública: RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para aproveitamento do servidor Claudemir Araújo, matrícula funcional sob o nº 218.03/98, ocupante de Cargo desnecessário, em cargo de atribuição, vencimento, nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional compatível com o anteriormente por ele ocupado. Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no Artigo anterior, a Comissão

Processante será composta pelos servidores ALEXANDRO CORREIA ALEMEIDA (Presidente), SERGIO CORREIA BORGES, (Secretário), e EDNEIDE OLIVEIRA SOUSA, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda a documentação necessária á elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a

partir da publicação desta Portaria, para a conclusão e elaboração de relatório final, dando ciência á Administração Superior desta entidade. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando

as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca – PB, 12 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 040/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, Michelle Do Carmo Martins, portadora RG 2.919.620 SSP/SP e CPF: nº 055.246.214-40, para exercer o cargo de Gestora do Bolsa Família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 16 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO 043/2017 O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das

atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve

Art 1º Nomear, ÂNGELA MÁCIA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Secretária Adjunto de Saúde símbolo CC1. Art 2ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se Publique-se Água Branca - PB, 23 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 044/2017

O Prefeito Constitucional de Água Branca, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pelo art. 31, inciso I, da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar n.º 17/2010 e Lei Complementar n.º 31/2013; Resolve Art. 1º - Nomear, FLÁVIO FERREIRA MARQUES, para exercer o cargo de provimento em Comissão de ASSESSOR JURÍDICO, símbolo CC 1.

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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Art. 2º - Atribuir, ao servidor acima elencado, gratificação no percentual de 500% (quinhentos) por cento, do salário base, conforme descrito no Anexo III, da Lei Complementar nº 17/2010. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2017. Registre-se Publique-se Cumpra-se Água Branca - PB, 26 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0004/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2017 O Município de Água Branca torna público, nos termos da Lei n° 8.666/93, c/c a Lei 10.520/02 e com o Decreto 3.555/00 e alterações posteriores, e de sua Portaria n° 037/2017, que fará realizar Licitação na Modalidade: Pregão

Presencial, TIPO: Menor Preço por Item. OBJETO: Aquisição parcelada de combustíveis. Orçamento estimado em R$ 1.184.410,00. Sessão Pública para Recebimento dos envelopes: até às 10h00min do dia 13/02/2017. No prédio sede da Prefeitura, na Rua Sargento Florentino Leite – s/n, Centro, Água Branca/PB. Edital encontra disponível no portal: www.aguabranca.pb.gov.br. Contatos: Tel.: (83) 3481-1026.

ALERSON JOSÉ RODRIGUES DE ALMEIDA – PREGOEIRO

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo nº: 0003/2017 – Inexigibilidade nº 0001/2017 Extrato de Ratificação conforme artigo art. 26 da Lei 8.666/93, fundamento no inc. II do artigo 25 da mesma. Contratada: ASCOP - ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA - ME / CNPJ: 11.523.210/0001-80. Valor: R$ 117.000,00. (Cento e dezessete mil reais), em 13 parcelas de R$ 9.000,00. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade. Ratificada a Inexigibilidade em 16/01/2017. Por Everton Firmino Batista, Prefeito.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 0002/2017 Processo Administrativo nº: 0003/2017 – Inexigibilidade nº 0001/2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços técnicos de assessoria e consultoria em contabilidade. Contratada: ASCOP - ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA - ME / CNPJ: 11.523.210/0001-80. Valor: R$ 117.000,00. (Cento e dezessete mil reais), em 13 parcelas de R$ 9.000,00. Data da Assinatura: 20/01/2017 - Vigência: 13 (treze) meses. Fundamento legal: Artigo 25, inciso II da Lei 8.666/93.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 001 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA OBEJETO: locação do imóvel de livre e desembaraçado de ônus reais e/ou quaisquer dívidas e/ou empecilhos, para fins de EXPLORAÇÃO e USO do solo da terra nua, destinado ao aterro sanitário de resíduos sólidos, onde neste local serão depositados, provisoriamente e em caráter de urgência, os lixos/resíduos recolhidos diariamente da Zona Urbana do Município de Água Branca/PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93

VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 002/ ver a questão que ficou mais tempo. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: JUCI VIRGULINO GONÇALVES OBEJETO: Locação de imóvel o qual destinado ao Programa de Assistência as famílias carentes. VALOR GLOBAL: R$ 900,00 (novecentos reais) VIGÊNCIA: 03 (três) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 003 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB

CONTRATADA: MARTHA ALVES DE ALMEIDA OBEJETO: LOCAÇAO DE 01 (UM) IMÓVEL, Sito a Rua Padre Aristides, S/N, Centro, Água Branca - PB, que ora se destina exclusivamente ao funcionamento do almoxarifado da secretária de Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses

DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 086 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR OBEJETO: ENGENHEIRO CIVIL/SEGURAÇÃO DO TRABALHO, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VIGÊNCIA: 04 (cinco) meses

DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 093 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ANTÔNIA MARIA NICOLAU OBEJETO: LOCAÇAO DE 01 (UM) IMÓVEL, Sito Rua José Vidal, S/N, Centro, Água Branca - PB, que ora se destina para acomodar os policiais do

destacamento de Policia Militar da Paraíba. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais)

VIGÊNCIA: 02 meses e 15 dias. DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 107 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: LUIS FABIANO DE SIQUEIRA SANTOS OBEJETO: VIGILANTE, no prédio da Prefeitura Municipal. lotado no Gabinete do Prefeito. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CCOONNTTRRAATTOOSS

LLIICCIITTAAÇÇÕÕEESS

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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CONTRATO Nº 108 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: EDNEIA SILVERIO DA SILVA OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS do Prédio no qual está localizada a Secretaria Municipal de Educação. lotada na Secretaria Municipal de Educação. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 109 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: GENEILSON DE GOES MENESES OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, na quadra de esportes, Arnaldo Gonçalves da Silva. Lotado na Secretaria Municipal de Cultura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 111 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: GERALDO CEZARIO CANDIDO FILHO OBEJETO: MOTORISTA da Dobló. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 114 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSÉ ADALBERTO PEREIRA DA SILVA OBEJETO: VIGILANTE, na EMEIF Delfino José Dos Santos. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 115 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSIVAN LEONARDO DA SILVA OBEJETO: VIGILANTE, na EMEIF Delfino José Dos Santos. Lotado na Secretaria Municipal de Educação. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 116 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: EDNAR FLORENCIO DE AZEVEDO OBEJETO: MECÂNICO, laborando nos veículos da frota da Prefeitura Municipal. Lotado na Secretaria Municipal de Transportes. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013 VALOR GLOBAL: R$ 5,622,00 (cinco mil e seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 136 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA

OBEJETO: LOCAÇAO DE 01 (UM) IMÓVEL, Sito Rua Padre Aristides, S/N, Bairro Centro, Água Branca - PB, que ora se destina para o uso como deposito. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 1,200,00 (mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 138 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOÃO CORREIA ALVES OBEJETO: LOCAÇAO DE 01 (UM) IMÓVEL, Sito Rua Francisco Lopes, S/N, Centro, Água Branca - PB, que ora se destina para o funcionamento da EMATER- PB (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 139 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: INÊS MARIA BARBOSA DA ROCHA OBEJETO: LOCAÇAO DE 01 (UM) IMÓVEL, Sito a Rua Capitão Manoel Firmino, S/N, Centro, Água Branca - PB, que ora se destina para deposito de barracas e freezers e outros equipamentos e ferramentas da secretaria de agricultura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 2,400,00 (dois mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 145 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: AUDECI ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA OBEJETO: GARI, no Povoado Bom Jesus, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 146

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: VINICIUS FERREIRA NEVES OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, no Povoado Lagoinha, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 147 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: MARIA ROZIMERE DO NASCIMENTO OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, no Prédio da Prefeitura Municipal,

lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 148 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOÃO BATISTA DA SILVA OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, no Povoado Bom Jesus no tratamento e distribuição de água, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 149 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: RALF CHAVES BARBOSA OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 150 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JAILSON PROTAZIO PEREIRA OBEJETO: GARI, no Povoado Bom Jesus, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 151 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSÉ IVAN DA SILVA

OBEJETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS, trabalhando no motor do açude poço comprido, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. AMPARO LEGAL: artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, no artigo 30, inciso XIII, da Constituição Estadual, no artigo 9º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 341/2013. VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 01/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: CLEIDE MARTINS SALVADOR OBJETO: contratação dos serviços de Assistente Social, laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais,

caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

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CONTRATO Nº 02/2017

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: KERCIA JAMYLY QUIRINO ALVES OBJETO: contratação dos serviços de Coordenadora do CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 03/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ROSA MARIA MARQUES DE SOUZA OBJETO: contratação dos serviços de Psicóloga no PAIF (Programa de Atenção Integral a Família), laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 20 (Vinte) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 04/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ARLINDO JUNIOR LIBERAL SILVA OBJETO: contratação dos serviços de Assistente Social no PAIF (Programa de Atenção Integral a Família), laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 05/2017

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: EDILENE GOMES DA SILVA ALMEIDA OBJETO: contratação dos serviços de Coordenadora do SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos), laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 06/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB

CONTRATADO: MICHELLE DO CARMO MARTINS OBJETO: contratação dos serviços de Gestora do Bolsa Família, laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 07/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ÉRICA LAIS GOMES DE LIMA OBJETO: contratação dos serviços de entrevistadora do CadUnico , laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 08/2017 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JAKIELLY HERCULANO GOMES OBJETO: contratação dos serviços de entrevistadora do CadUnico , laborando na Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade do município de Água Branca, com carga horária de 30 (Trinta) horas semanais, caracterizado como de excepcional interesse público, segundo o que determina a legislação municipal. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 03/01/2017

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

CONTRATO Nº 001 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: SUEUDA GOMES MOTA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de biomédica,

laborando no Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Municipal Quitéria de Maria de Oliveira de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 002 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ADRIANO SIQUEIRA DOS SANTOS OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 03 (Três) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 003 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: DERMOGENES SIQUEIRA CAVALCANTE OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: o contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro reais), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 ( SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 004 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS TAVARES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e

quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após

o mês vencido; VIGÊNCIA: 03 (TRES) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 005 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: GABRIELA BITTENCOURT SILVA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e

determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 006 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: JOSE NICOLAU PEREIRA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: o contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e

quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 007 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSÉ JEYMESSON PAIVA NUNES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 05 (CINCO) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 008 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: MAURICIO VASCONCELOS VALADARES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista,

laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 05 (cinco) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 009 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: MESSIAS DE JESUS MENDES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico Plantonista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria

de Oliveira, por excepcional interesse público de acordo com a necessidade e determinação expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: o contratado receberá o valor de R$ 1.504,00 (mil quinhentos e

quatro), por cada plantão de 24hs nos finais de semana, o valor de R$ 1.304,00 (um mil trezentos e quatro reais) por cada plantão de 24 horas durante a semana e o valor de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), por cada plantão de 12 horas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 01 (um) Mês DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 010 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ADRIANO SIQUEIRA DOS SANTOS OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Médico da

Estratégia Saúde da Família, laborando na UBS I José Gomes Filho de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R $ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS) VIGÊNCIA: 03 (Três) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 011 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: MAISA DO CARMO LIMA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de Enfermagem, laborando no UBS Gildo Luís de Oliveira, localizado no Sítio Papagaio, área rural de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 012 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: ELIANDRA CAETANO DA SILVA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de Enfermagem, laborando na UBS II Lagoinha, localizada no Povoado Lagoinha, área rural de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 013 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ROSILENE MARIA DA SILVA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de

Enfermagem, laborando na UBS II Lagoinha, localizada no Povoado Lagoinha, área rural de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 014 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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CONTRATADO: JAKELINE SILVERIO DA SILVA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de

Enfermagem, laborando no, UBS José Benone, localizada Rua José Ferreira Moreno, Bairro José Benone, Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 015 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: JOSE NICOLAU PEREIRA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de médico da Estratégia saúde da Família, laborando na UBS I José Gomes Filho,

localizada em Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses

DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 016 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: JOSIVANIA GOMES LEONEL DOS SANTOS OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de

Enfermagem, laborando na, UBS III do povoado Bom Jesus, área rural de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 017

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: LUCIANA NUNES ROCHA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de

Enfermagem, laborando no, UBS V José Benone, localizada Rua José Ferreira Moreno, Bairro José Benone, Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 018 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: DANIELA MILENA DE QUEIROZ ALMEIDA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família, laborando na UBS José Gomes Filho, deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 019 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: MARIA AUXILIADORA GUEDES TEOTONIO

OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de Enfermagem, laborando no, UBS III Bom Jesus, localizada no povoado Bom Jesus, área rural de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 020 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: RICARDO CHAVES CORREIA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Motorista,

laborando na Estratégia de Saúde da Família na UBS III Bom Jesus – localizada no Povoado Bom Jesus, Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 021 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: IANEER AMANDA AMARAL SILVA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Enfermeira, laborando no ESF Gildo Luís de Oliveira, localizado no Sítio Papagaio, área rural deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 022 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: DANIELA NERIANE DOS PASSOS NUNES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Enfermeira

Plantonista, laborando no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, deste município, em sistema de plantão de acordo com escala mensal assinada pelo coordenador do programa. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O valor do contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por

cada plantão 24hs e na mesma proporção de acordo com as horas trabalhadas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: ANDREY GOMES DE OLIVEIRA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Condutor Socorrista, laborando no SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (SETE MIL DUZENTOS REAIS) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: DIEGO PRIMO BATISTA

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de Enfermagem socorrista, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: O contratado receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), por plantão de 24hs, que será pago em acordo com o número de plantões realizados no mês, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 02 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: GILBERTO ALVES PEREIRA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Condutor

Socorrista, laborando no SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: JOSIÉDIS LUIZ DE LIMA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Condutor Socorrista, laborando no SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 027 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: MICHELLY ALVES BARROS

OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Condutor Socorrista, laborando no SAMU- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O valor do contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por cada plantão 24hs e na mesma proporção de acordo com as horas trabalhadas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 028 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ALBANETE CORREIA DOS SANTOS OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de

Enfermagem, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, deste município. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O contratado receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), por plantão

de 24hs, que será pago em acordo com o número de plantões realizados no mês, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 029

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADO: ALEX SANDRA VICENTE DE SOUSA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de

Enfermagem, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: o contratado receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), por plantão

24hs, que será pago em acordo com o número de plantões realizados no mês, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 030 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: PATRICIA CAETANO ALVES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnica de

Enfermagem, laborando em Sistema de Plantões 24hs no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: Pelos serviços prestados na clausula anterior o contratado receberá o valor de R$ 100,00 (cem reais), por plantão de 24hs, que será pago em acordo com o número de plantões realizados no mês, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 031 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: VALDELUCE PEREIRA GANÇALVES OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Técnico de Enfermagem, laborando no, UBS I José Gomes Filho, localizada em Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR GLOBAL: R$ 5.622,00 (Cinco mil. seiscentos e vinte e dois reais) VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 032 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: DAVID DIEGO ALVES DE OLIVEIRA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Enfermeiro Plantonista, laborando no Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira, deste município, em sistema de plantão de acordo com escala mensal assinada pelo coordenador do programa. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 VALOR: O valor do contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por

cada plantão 24hs e na mesma proporção de acordo com as horas trabalhadas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 033 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ÁGUA BRANCA-

PB CONTRATADO: LEONARDO CAMPOS LIMA OBJETO: O contratado se obriga a prestar os serviços de Enfermeiro Plantonista, laborando no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, de Água Branca-PB, em sistema de plantão de acordo com escala mensal assinada pelo coordenador do programa. AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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VALOR: O valor do contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por cada plantão 24hs e na mesma proporção de acordo com as horas trabalhadas, devendo ser pago até o décimo dia após o mês vencido; VIGÊNCIA: 06 (SEIS) Meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 001 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: JOÃO PEREIRA DE SOUZA OBEJETO: Locação de imóvel situado no Sítio Olho D’água, S/N – zona rural - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento do ponto de apoio para atendimento da equipe de saúde da família Bom Jesus.

AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 7,200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 02 (dois) anos DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 002

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: ELISSANDRA MENDES DA SILVA OBEJETO: Locação de imóvel situado no Sítio Carapuça, S/N – zona rural - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento do posto de apoio da ESF III Lagoinha no Sítio Carapuça. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 2,160,00 (dois mil cento e sessenta reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 003 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: LUZIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA OBEJETO: Locação de imóvel situado no Rua Joana Matilde da Conceição, 215 – Bairro Gualterina Alencar Vidal - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, o mesmo será destinado ao funcionamento do CAPS - Centro de Apoio Psicossocial de Água Branca-PB. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 7,200,00 (sete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 004 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: MARCONE LUIZ DA SILVA OBEJETO: Locação de imóvel situado na Rua Alexandrino de Souza, S/N – Centro - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, o mesmo será destinado ao funcionamento da garagem e almoxarifado. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 10,560,00 (dez mil e quinhentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

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CONTRATO Nº 005 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: ISIS ALVES DE ALMEIDA OBEJETO: Locação de imóvel situado na Rua Geraldo Gomes Nº 59 – Gualterina Alencar Vidal - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento da casa de apoio ao profissional médico do programa Mais Médico Internacional. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 006 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: JOÃO CORREIA SOBRINHO OBEJETO: Locação de imóvel situado na Rua José Pedro Firmino, nº 14 - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura

recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento da Secretaria de Saúde, Almoxarifado, Farmácia Básica e Central de marcação. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 5,000,00 (cinco mil reais) VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 007 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB

CONTRATADA: MARINALVA BERNARDO DA SILVA OBEJETO: Locação de imóvel situado Rua José Ferreira Moreno, Nº 176, frente, bairro José Benone - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento da Estratégia de Saúde da família - Consultório odontológico. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 3,000,00 (três mil reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 008 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: ALBIVÂNIO PEREIRA DE LIMA OBEJETO: Locação de imóvel situado no Rua José Ferreira Moreno Nº S/N – Bairro José Benone - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico sanitário, que será destinado ao funcionamento da UBS José Benone. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 4,800,00 (quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATO Nº 009

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - ÁGUA BRANCA-PB CONTRATADA: DJALMA COSME DE SOUZA OBEJETO: Locação de imóvel situado no Sítio Mereco, S/N – zona rural - Água Branca – PB, em perfeito estado de conservação, inclusive com pintura recente, com pleno funcionamento de sistema de energia e hidráulico, que será destinado ao funcionamento de garagem para a Ambulância destinada ao transporte dos pacientes do Sítio Mereco e localidades vizinhas para o Hospital Municipal Quitéria Maria de Oliveira. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizadas pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98. VALOR GLOBAL: R$ 1,800,00 (mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 (um) ano DATA DE INICIO: 02/01/2017

IVANDLA FIRMINO BATISTA – SECRETÁRIA DE SAÚDE

OFÍCIO N° 020/2017 Água Branca/PB, 18 de janeiro de 2017.

Assunto: Convocação de Sessão Extraordinária. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Água Branca/PB, O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, usando das atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas, vem, mui respeitosamente, atendendo ao regime de urgência de Projetos que tangem percepção de Vencimentos/Salários, solicitar que seja convocada sessão extraordinária para 20 de janeiro de 2017, para que sejam apreciados e votados os Projetos de Lei em anexo,“QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e “QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB A PAGAR NO MÍNIMO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ESTÁVEIS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, como medida racionalmente necessária. Certo de Vossa compreensão, renova-se os votos de alta estima e apreço. Atenciosamente,

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

Ofício nº 021/2017. Água Branca/PB, 26 de janeiro de 2017. A Sua Senhoria, o Senhor, Sérgio Murilo Siqueira de Souza Agência Afogados da ingazeira - PE. PA (posto de atendimento)

Assunto: Solicitação de abertura e fechamento do PA (posto de atendimento) de Água Branca - PB. Senhor Gerente, Ao tempo em que cumprimento Vossa senhoria venho através do presente comunicar que por motivos levantados pela agencia da cidade, não há funcionamento no autoatendimento com os horários estendidos pela noite e nem mesmo aos sábados. Contudo, em virtude das feiras livre e frutífera da cidade serem realizadas aos sábados, trazendo um amplo movimento de pessoal e capital, venho por meio deste solicitar que o posto de atendimento da referida cidade permaneça aberto para funcionamento aos Sábados, visando atender os clientes do Banco Bradesco e de antemão nos horários de 07h00min até 21h00min de segunda a sábado. Em comum acordo faço-me presente para dispor de um vigilante (servidor municipal) com a responsabilidade da abertura e fechamento da porta de entrada para o caixa de autoatendimento. Na certeza de sermos prontamente atendidos, reitero votos de estima e elevada consideração. Atenciosamente

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 042/2017 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Resolve: Art. 1º - concede Licença Prêmio ao servidor público Municipal efetivo ILZANETE CORREIA ALMEIDA, Matrícula nº 273.03/98, lotado na secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme art. 98 e seguintes da lei Municipal nº 236/2002. Art. 2º - Fica compreendido o período de Licença Prêmio de 19/01/2017 a

18/09/2017. Art. 3º - O servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho na sua secretaria de origem no 1º dia útil após o gozo da licença que lhe confere total direito. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, cumpre-se. Água Branca - PB, 19 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 045/2017

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Resolve: Art 1º - concede Licença Prêmio ao servidor público Municipal efetivo ROSINEIDE CHAVES CORREIA FIRMINO, Matrícula nº 29403/98, lotado na secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme art. 98 e seguintes da lei Municipal nº 236/2002 Art 2º - Fica compreendido o período de Licença Prêmio de 26/12/2016 à 25/09/2017. Art 3º - O servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho na sua secretaria de origem no 1º dia útil após o gozo da licença que lhe confere total direito. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, cumpre-se. Água Branca - PB, 26 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 046/2017 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Resolve: Art 1º - concede Licença Prêmio ao servidor público Municipal efetivo MARIA IRENE ALVES, Matrícula nº 182.05/88, lotado na secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme art. 98 e seguintes da lei Municipal nº 236/2002 Art 2º - Fica compreendido o período de Licença Prêmio de 26/01/2017 à 28/02/2018. Art 3º - O servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho na sua secretaria de origem no 1º dia útil após o gozo da licença que lhe confere total direito. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, cumpre-se. Água Branca - PB, 26 de janeiro de 2017.

LLIICCEENNÇÇAASS

OFÍCIOS

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

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EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA DE CONCESSÃO Nº 047/2017 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE ÁGUA BRANCA, ESTADO DA PARAÍBA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. Resolve: Art 1º - concede Licença Prêmio ao servidor público Municipal efetivo FABIANO BATISTA SALES, Matrícula nº 259.03/98, lotado na secretária SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO/RH, conforme art. 98 e seguintes da lei Municipal nº 236/2002 Art 2º - Fica compreendido o período de Licença Prêmio de 27/01/2017 a 31/08/2017. Art 3º - O servidor deverá apresentar-se ao seu local de trabalho na sua secretaria de origem no 1º dia útil após o gozo da licença que lhe confere total direito. Art 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando

as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se, cumpre-se. Água Branca - PB, 27 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

Projeto de Lei nº 001/2017 Água Branca/PB, 17 de janeiro de 2017.

QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB,usando de suas atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, CONSIDERANDO que na quarta-feira passa, em 12 de janeiro de 2017, o índice de aumento dos vencimentos dos professores, anunciado pelo Ministério da Educação, representa incremento de 1,35% acima da inflação acumulada no ano de 2016, que foi de 6,29%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); CONSIDERANDO que o reajuste no piso dos professores significa, na prática, a valorização de uma classe de profissionais que padece de reconhecimento e percepção de salários dignos; CONSIDERANDO que não se pode ter uma educação de qualidade sem que haja professores bem remunerados, motivados e respeitados, haja vista tratar-se da classe de profissionais responsável pela formação dos Cidadãos de Água Branca/PB;

Submeter à apreciação dos Vereadores desta Casa, a seguinte Proposta de Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do Município de Água Branca/PB, conforme preconiza o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/08 e em consonância com a Lei Municipal nº 14/09, do Município de Água Branca/PB. Art. 2º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere ao Artigo anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, II e III, os quais são partes integrantes da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2017, onde se revogam as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 17 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

Projeto de Lei nº 002/2017 Água Branca/PB, 17 de janeiro de 2017.

QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB A PAGAR NO MÍNIMO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ESTÁVEIS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB,usando de suas atribuições e competências legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Água Branca/PB e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, Submeter à apreciação dos Vereadores desta Casa, a seguinte Proposta de

Lei: Art. 1º - Fica o Município de Água Branca/PB autorizada a pagar no mínimo o Salário Mínimo Nacional, no valor de R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete Reais), como sendo o menor subsídio, vencimento, salário, pago em favor dos ocupantes de cargos efetivos, estáveis, comissionados, contratados e ocupantes de cargos de confiança do referido Ente.

Parágrafo Único – A atualização constante no caput será feita independentemente de reajuste, beneficiando tão somente os cargos que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como o Mínimo Nacional, conforme Decreto nº 8.948/16, da Presidência da República Federativa do Brasil, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152/15.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, onde se revogam as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 17 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

LEI Nº 410, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

QUE CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB,usando desuas atribuições e competências legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste ao Piso Salarial do Magistério Público do Município de Água Branca/PB, conforme preconiza o Art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/08 e em consonância com a Lei Municipal nº 14/09, do Município de Água Branca/PB. Art. 2º - Os salários básicos das classes funcionais dos servidores a que se refere ao Artigo anterior ficam reajustados conforme ANEXO I, II e III, os quais são partes integrantes da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2017, onde se revogam as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 17 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

LEIS

PROJETOS DE LEI

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ÁGUA BRANCA – PB Edição nº 001/2017 - Período: De 02 à 31 de Janeiro de 2017

20

LEI Nº 411, DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB A PAGAR NO MÍNIMO O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL AOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, ESTÁVEIS, COMISSIONADOS, CONTRATADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB,usando de suas atribuições e competências legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Água Branca/PB autorizada a pagar no mínimo o Salário Mínimo Nacional, no valor de R$ 937,00 (Novecentos e Trinta e Sete

Reais), como sendo o menor subsídio, vencimento, salário, pago em favor dos ocupantes de cargos efetivos, estáveis, comissionados, contratados e ocupantes de cargos de confiança do referido Ente. Parágrafo Único – A atualização constante no caput será feita

independentemente de reajuste, beneficiando tão somente os cargos que estejam percebendo valores abaixo do valor estabelecido como o Mínimo Nacional, conforme Decreto nº 8.948/16, da Presidência da República Federativa do Brasil, que regulamenta a Lei Federal nº 13.152/15. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução do estabelecido nesta Lei correão por conta de créditos orçamentários próprios, conforme disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação, com efeitos a partir de

1º de janeiro de 2017, onde se revogam as disposições em contrário. Registre-se Publique-se Gabinete do Prefeito de Água Branca/PB, em 17 de janeiro de 2017.

EVERTON FIRMINO BATISTA– PREFEITO

PORTARIA Nº 002/2017 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ÁGUA BRANCA - AGUA BRANCAPREV, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal n°. 311/2009, de 30 de novembro de 2009, e CONSIDERANDO haver a comprovação do vínculo de ROSILDA LOURENÇO B. ESTEVÃO, com o Município de Água Branca - PB, a qual ocupa o Cargo de Agente de Saúde, junto a Secretaria de Saúde, bem como os requisitos exigidos pelos Arts. 34 e seguintes da Lei Municipal 311/2009, c/c o Art. 52 da Instrução Normativa SPS N° 02, de 31 de março de 2009 e a EC n° 41/03 c/c o art 40 da CF e. CONSIDERANDO, também Parecer n° 001/2017, da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência do Município de Água Branca - Água BrancaPrev.

RESOLVE: Art.r - DEFERIR, pedido de Benefício de Auxílio-Doença, a Rosilda Laurenço Batista Estevão, por encontrar-se incapacitada para exercer suas atividades pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme fundamentação anteriormente citada e Laudo do Médico Perito contratado pelo AGUABRANCAPREV. Parágrafo Único - O Auxílio-Doença ora concedido, fora deferido com Proventos INTEGRAIS, com esteio no último contracheque. Art. 2o - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação, iniciando-se o benefício em 02 de fevereiro de 2017 até 20 de março de 2017. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Água Branca-PB, 26 de janeiro de 2017.

THAYZA KELLY MEDEIROS FIRMINO ALMEIDA DIRETORA PRESIDENTE

ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ABPREV

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BRANCA – PB

Administração:

Everton Firmino Batista– Prefeito Constitucional

José Beroaldo Gomes de Andrade – Vice-Prefeito

JORNAL OFICAL

Responsável