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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O APOIO TÉCNICO AO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO São Luís, 23 de março de 2017

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TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O APOIO TÉCNICO AO

DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO

DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO

São Luís, 23 de março de 2017

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1. DO OBJETO

1.1. Contratação de instituição com personalidade jurídica de direito

privado sem fins lucrativos especializada em gestão de projetos para a

prestação de serviços contínuos de apoio técnico ao desenvolvimento

institucional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

do Maranhão (SEAP), dividido em 5 (cinco) subprojetos:

a) Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos;

b) Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação;

c) Gerenciamento da Implementação e da Fiscalização da

Modernização de Estruturas Físicas;

d) Organização, Informatização e Administração dos Arquivos e

Documentos Gerais da SEAP;

e) Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento Institucional.

1.2. A CONTRATADA deverá executar tais serviços por demanda e a

critério da contratante.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A SEAP tem papel fundamental na coordenação das atividades do

Governo do Estado relacionadas à Administração Penitenciária. Dessa

forma, é necessário dar continuidade às atividades de modernização

institucional relacionadas ao desenvolvimento de processos e projetos

para padronização de rotinas, procedimentos e construção de

alternativas para o sistema penitenciário estadual.

2.2. A gestão da tecnologia da informação e da comunicação é

fundamental para a organização e criação de políticas públicas

adequadas e pertinentes à realidade do Estado do Maranhão. O projeto

se insere no enfoque clássico de melhoria e adaptação institucional,

obedecendo aos princípios da Administração Pública, destacando-se a

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organização de dados de modo sincronizado e informações em tempo

real.

2.3. Ainda, o melhoramento das estruturas físicas do Sistema

Penitenciário Maranhense passa pela necessidade de constituição de

equipe técnica capacitada para gerenciamento e supervisão de todas as

atividades correlatas à implementação e fiscalização de sua

modernização, o que se justifica devido ao cenário atual de ampliação

do número de vagas do sistema e da necessidade de prover melhorias

nas instalações prisionais, buscando atender, sobretudo, ao princípio da

dignidade da pessoa humana.

2.4. A criação e administração de acervo documental físico e digital é

fundamental para tornar prática, transparente e objetiva a utilização e o

acesso às informações armazenadas da SEAP, gerar proteção especial a

documentos de arquivos, ser instrumento de apoio à administração, à

cultura, ao desenvolvimento científico e servir como elementos de prova

e informação, além de gerar conhecimento para a instituição de modo

contínuo e de prover maior agilidade na tomada de decisões.

2.5. Considerando que a modernização institucional requer permanente

inovação e logística voltada a proporcionar maior celeridade e eficiência

na operacionalização administrativa, a composição de equipe técnica

administrativa possibilitará a esta Secretaria o cumprimento de sua

função institucional, atendendo aos preceitos legais estabelecidos e

informando, com transparência e precisão, todos os assuntos que sejam

de interesse da Administração Pública.

2.6. Portanto, pensar em um modelo mais contemporâneo de

organização da SEAP, representa a importância de valorizar a

modernização e adequação de suas rotinas e procedimentos para

atender com qualidade todos os stakeholders envolvidos no

cumprimento da missão do órgão.

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2.7. Desse modo, a contratação do serviço proposto por este TERMO DE

REFERÊNCIA, justifica-se pela necessidade de reorganização das

informações sobre a gestão administrativa, possibilitando maior

agilidade e rigor no monitoramento das ações desta Secretaria, logo,

gerando resultados alinhados ao planejamento estratégico da SEAP.

3. OBJETIVOS

3.1. Objetivo Geral

3.1.1. Apoiar o processo de modernização da infraestrutura e gestão

prisional, por meio do mapeamento e gestão de processos e projetos,

disponibilização de sistemas, digitalização e arquivamento de

documentos, gerenciamento da implementação e monitoramento da

modernização da estrutura física do sistema prisional, assim como o

monitoramento das atividades de desenvolvimento institucional.

3.2. Objetivos Específicos

Implantar ferramentas de trabalho adequadas, visando alcançar

mudanças na estrutura organizacional da SEAP;

Executar práticas que estimulem e incorporem novos hábitos de

trabalho, visando à valorização dos servidores/colaboradores e a

melhoria do ambiente de trabalho;

Realizar cursos, seminários e similares voltados à capacitação dos

servidores e colaboradores da SEAP, visando a implementação e

aprimoramento de práticas administrativas e operacionais;

Modernizar formas e procedimentos de acompanhamento,

controle e avaliação de resultados;

Fortalecer a capacidade técnica, gerencial e administrativa da SEAP

para melhoria da qualidade e oferta de serviços disponibilizados;

Sistematizar digitalmente as informações no âmbito da SEAP;

Apoiar o gerenciamento da implementação das obras nas

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unidades prisionais e monitorar as atividades de modernização

das estruturas físicas;

Dar transparência às políticas públicas executadas pela SEAP;

4. RESULTADOS ESPERADOS

4.1. Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos:

Criação de indicadores de resultados e impactos;

Implantação de ferramenta voltada para o alcance de resultados;

Identificar e difundir as boas práticas;

Promover a padronização das metodologias de gestão utilizadas;

4.2. Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação:

Desenvolvimento de novos sistemas de apoio à Administração;

Aprimoramento e atualização do Sistema de Inteligência,

Informação e Segurança Prisional;

Consolidação de base de informações prisionais atualizadas.

4.3. Gerenciamento da Implementação e da Fiscalização da

Modernização de Estruturas Físicas:

Adequação e construção de unidades prisionais, observando a Lei

de Execução Penal e as resoluções do Conselho Nacional de

Política Criminal e Penitenciária;

Apresentação de relatórios voltados a demonstrar a necessidade

administrativa de manutenção das estruturas físicas prisionais;

Fiscalização das obras de manutenção, ampliação e construção de

unidades prisionais;

4.4. Organização, Informatização e Administração dos Arquivos e

Documentos Gerais da SEAP:

Criação e administração de acervo documental físico e digital da

SEAP;

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Otimização do uso do espaço físico;

Redução de custos com cópias e documentos impressos;

Busca rápida e simples para recuperação de arquivos;

Disponibilização dos documentos para mais de um usuário ao

mesmo tempo;

Proteção especial a documentos de arquivos;

4.5. Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento

Institucional:

Melhoria da capacidade técnica, operacional, administrativa e

institucional da SEAP;

Otimização dos serviços administrativos relacionados aos

subprojetos 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 deste Termo de Referência.

5. METODOLOGIA

5.1. Para o alcance dos objetivos, o projeto adotará princípios

metodológicos que estimulem a participação de todos os setores

envolvidos.

5.2. Na implantação das atividades dos subprojetos, haverá a participação

dos servidores e profissionais responsáveis envolvidos nas diversas ações

previstas no projeto.

5.3. Serão realizadas reuniões técnicas, com a participação de gestores e

técnicos vinculados aos diversos projetos em execução na capital e nas

Unidades Prisionais do interior do Estado, com a finalidade de monitorar

as ações e processos, com a preocupação constante de viabilizar o

alcance dos objetivos.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Condições de Execução

6.1.1. O objeto a ser contratado deverá ser executado por demanda em

conformidade com as instruções deste Termo de Referência.

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6.1.2. O projeto será executado em todo o Estado do Maranhão, no que

se referir às competências da Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária.

6.2. Modo de Execução

6.2.1. A prestação dos serviços será solicitada e previamente autorizada

pela CONTRATANTE, a partir da expedição de Ordem de Serviço

direcionada ao preposto indicado pela CONTRATADA.

6.2.2. Ao receber a demanda, a CONTRATADA deverá, em até 7 (sete)

dias úteis após o recebimento da solicitação, providenciar a

disponibilização de pessoal atinente à efetiva execução dos serviços.

6.2.3. No caso dos equipamentos necessários à execução contratual, a

CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento

da solicitação, providenciar a entrega dos mesmos.

6.2.4. Os profissionais e equipamentos a serem empregados na execução

do projeto estão especificados no Anexo I deste Termo de Referência.

6.2.5. Ressaltamos, para os devidos fins, que todos os produtos,

subprodutos, dados e equipamentos são de propriedade e guarda da

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, durante a

vigência do contrato e após o seu término.

6.2.6. Caso ocorram erros na prestação dos serviços, a CONTRATADA

tem a obrigação de repará-los, no caso de disponibilização de pessoal

em até 02 (dois) dias úteis, e no caso de entrega de equipamentos em

até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATANTE.

6.2.6.1. Tal comunicação deverá ser formalizada por escrito pela

CONTRATANTE, sendo que, posteriormente, a falha na execução deverá

ser informada à Comissão Fiscalizadora do Contrato, a fim de que sejam

tomadas as medidas cabíveis.

6.2.6.2.1. A CONTRATADA responderá pelos custos provenientes

da reparação da prestação dos serviços, salvo casos excepcionais

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a serem expressamente reconhecidos pela Administração

Pública.

6.3. Das especificidades da gestão do contrato

6.3.1. O projeto será gerenciado pelo Gestor Geral e cada subprojeto

pelo Subgestor.

6.3.2. Ambos deverão ser pessoas designadas dentro dos quadros da

Administração Pública.

6.3.3. O Gestor Geral e os Subgestores deverão ser designados pelo

Secretário de Estado de Administração Penitenciária através de Portaria

e não poderão ter vínculo empregatício com a CONTRATADA.

6.3.4. Os Subgestores deverão ter notável saber na área de cada

subprojeto.

6.3.5. Os Subgestores de cada subprojeto deverão apresentar relatório

mensal detalhando a execução das atividades desenvolvidas.

6.3.6. O Gestor Geral confeccionará relatório conclusivo mensal sobre a

execução das atividades desenvolvidas no âmbito de cada subprojeto, o

qual deverá ser aprovado pela Comissão Fiscalizadora.

6.4. Das especificidades de cada Subprojeto

6.4.1. Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos:

a) Elaborar o desenho do escritório de projetos;

b) Elaborar o desenho do sistema de Protocolo Interno;

c) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de convênios;

d) Elaborar o desenho de gestão de compras/licitação;

e) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de patrimônio;

f) Implantar o modelo de gestão para o alcance de resultados;

g) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de pessoas;

h) Acompanhar a implementação e utilização dos fluxos

desenvolvidos;

i) Elaborar projetos e modelos de gestão de acordo com a

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demanda do Gabinete do Secretário da SEAP.

6.4.1.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:

Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das

atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os

avanços obtidos;

6.4.1.2. Equipamentos e materiais necessários para o

desenvolvimento do subprojeto:

Equipamentos de informática;

Equipamentos eletrônicos;

Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 01, a

serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.

6.4.2. Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação:

a) Digitalização de acervo físico, composição de equipe e

insumos para a digitalização dos documentos;

b) Disponibilização de infraestrutura tecnológica (scanners,

computadores, etc.);

c) Infraestrutura física do ambiente;

d) Supervisão de Circuito Fechado de TV (CFTV);

e) Suporte técnico, desenvolvimento e atualização ao Sistema de

Inteligência, Informação e Segurança Prisional (SIISP);

f) Mapeamento e Análise de Informação e Estatística;

g) Coordenação do Desenvolvimento e Atualização de Sistemas

de Apoio à Administração Penitenciária.

6.4.2.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:

Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das

atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os

avanços obtidos;

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6.4.2.2. Equipamentos e materiais necessários para o

desenvolvimento do subprojeto:

Equipamentos de informática;

Equipamentos eletrônicos;

Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 02, a

serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.

6.4.3 Apoio Técnico ao Gerenciamento da Implementação e à

Fiscalização da Modernização de Estruturas Físicas:

a) Visitas técnicas;

b) Gerenciamento de obras;

c) Coordenação e Supervisão das Instalações Elétricas;

d) Supervisão de Sistema de Proteção Contra Descargas

Atmosféricas (SPDA);

e) Supervisão do sistema de cabeamento estruturado em cabo

metálico e fibra óptica;

f) Supervisão do sistema de água potável;

g) Supervisão e coordenação do sistema de esgotamento

sanitário;

h) Supervisão e monitoramento do sistema de drenagem;

i) Supervisão e monitoramento do sistema de combate a

incêndio;

j) Supervisão do sistema de detecção de incêndios;

k) Supervisão do sistema de climatização;

6.4.3.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:

Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das

atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os

avanços obtidos;

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6.4.3.2. Equipamentos e materiais necessários para o

desenvolvimento do subprojeto:

Equipamentos de informática;

Equipamentos eletrônicos;

Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 03, a

serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.

6.4.4. Organização, informatização e administração dos arquivos e

documentos gerais da SEAP

a) Criação e gestão do acervo documental físico e digitalizado;

b) Organização, arquivamento e indexação de documentos em

geral;

6.4.4.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:

Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das

atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os

avanços obtidos;

6.4.4.2. Equipamentos e materiais necessários para o

desenvolvimento do subprojeto:

Equipamentos de informática;

Equipamentos eletrônicos;

Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 04, a

serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.

6.4.5. Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento

Institucional

a) Apoio e acompanhamento ao desenvolvimento das atividades

relacionadas aos subprojetos 1, 2 e 3.

6.4.5.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:

Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das

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atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os

avanços obtidos;

6.4.5.2. Equipamentos e materiais necessários para o

desenvolvimento do subprojeto:

Equipamentos de informática;

Equipamentos eletrônicos;

Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 04, a

serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.

6.5. Outros1

a) Equipamentos2;

b) Contratação de Pessoa Jurídica para consultoria especializada;

c) Transporte;

d) Diárias;

e) Horas Extras.

7. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

7.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por

Comissão de servidores públicos desta SEAP/MA, designada por

Portaria.

7.2. A Comissão pode, a qualquer tempo, determinar o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como

recomendar a notificação administrativa, inclusive, com a aplicação de

penalidades, comprovada a responsabilidade da CONTRATADA e

respeitado o devido procedimento legal.

7.3. A conformidade da prestação dos serviços com o objeto e as

especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta de

1 Ver Anexo I.

2 As especificações a respeito da requisição dos equipamentos se encontram no item

6.4, no Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência.

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Preços da CONTRATADA deverá ser verificada constantemente pela

Comissão, ficando encarregada de aprovar ou não o Relatório

Conclusivo do Gestor Geral.

7.4. No caso de não aprovação do Relatório Conclusivo do Gestor Geral,

o processo deverá ser remetido ao Secretário da SEAP, a quem competirá

a determinação de seu prosseguimento ou abertura de sindicância

investigativa para apurar o possível descumprimento contratual.

7.5. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade

da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer

irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução dos

serviços, sendo que, a ocorrência destes não implicará à co-

responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

8. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

8.1. Das Obrigações da Contratada

a) Executar, conforme aprovado pela SEAP, a programação do

trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços

prestados, buscando alcançar a efetividade e economicidade em

suas atividades;

b) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade

com as obrigações assumidas bem como todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas;

c) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e

pagamento do pessoal necessário que se encontrar em efetivo

exercício nas atividades inerentes à execução do projeto,

assumindo toda a responsabilidade pelo pagamento de

encargos sociais e trabalhistas, com base no artigo 71 da Lei

nº 8.666/1993 e conforme estipulado no Anexo I.

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d) Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 7 (sete) dias

úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de

Serviço da CONTRATANTE, respeitando as especificações

técnicas deste Termo de Referência e da Proposta de Preços

vencedora;

e) Entregar os equipamentos solicitados no prazo de 15 dias úteis,

a partir do recebimento da solicitação;

f) Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados pela

CONTRATANTE;

g) Designar o preposto que será responsável por acompanhar a

execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto

à SEAP/MA, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e

responder as principais questões técnicas, legais e

administrativas referentes à execução contratual;

h) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto

social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e-

mail e outros dados relativos à empresa;

i) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados e

pelos danos causados por estes à Administração Pública ou a

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução

dos serviços;

j) Responsabilizar-se e arcar com as despesas de encargos,

tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais,

trabalhistas e previdenciárias, e quaisquer outras que incidam

na prestação dos serviços;

k) Respeitar as normas de segurança dos locais onde ocorrerá a

prestação do serviço, inclusive, alertando seus funcionários para

tais normas;

l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos por seus

empregados, quando em serviço, com o pagamento das verbas

trabalhistas e previdenciárias a eles assegurados;

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m) Supervisionar os serviços, de modo a obter uma operação

eficiente e eficaz, de acordo com orientação da SEAP;

n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela CONTRATANTE;

o) Reparar as falhas ocorridas durante a execução contratual;

p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo

parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar

quaisquer dos serviços a que está obrigada.

8.2. Obrigações da Contratante

a) Emitir as respectivas Ordens de Serviço solicitando a execução

contratual;

a) Prestar o apoio necessário à CONTRATADA para que seja

alcançado o objeto deste contrato em toda sua extensão;

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência

relacionada à prestação dos serviços;

c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada

a prestação do serviço, podendo recusar aqueles que não

estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo

de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;

e) Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

apresentação, nesta SEAP/MA, de Nota Fiscal/Fatura condizente

com os serviços prestados e obedecendo às condições de

pagamento estipuladas neste Termo de Referência, conforme

determina o Art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal n°

8.666/1993;

f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos

preços cobrados nas faturas;

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g) Promover a gestão e fiscalização do contrato, sobretudo, por

meio do Gestor Geral, dos Subgestores e da instituição de

Comissão especialmente designada para este fim;

h) Notificar, por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais

imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo

para sua correção.

i) Efetuar o pagamento de taxa administrativa à CONTRATADA,

prevista no Anexo I deste Termo de Referência.

9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

9.1. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá

vigência de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da

Administração, ser prorrogado, respeitando os diplomas legais,

doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito.

10. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

10.1. O instrumento contratual poderá ser modificado unilateralmente

pela Administração Pública, nos casos previstos no Art. 65, inciso I da

Lei Federal n° 8.666/1993.

10.2. O contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes

(contratante e contratada), conforme dita o Art. 65, inciso II da Lei

Federal n° 8.666/1993.

10.3. Em ambos os casos, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se

fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor global do contrato, nos termos do Art. 65, §1°, Lei Federal n°

8.666/1993.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar

da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a prestação dos serviços

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descritos no objeto deste Termo de Referência, e ainda, acompanhada

da comprovação da regularidade fiscal da empresa.

11.2. O repasse financeiro à CONTRATADA ocorrerá após o atesto da

Nota Fiscal/Fatura, somado à manifestação escrita da Comissão

Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá, nos termos do item 7,

aprovar ou não o Relatório Conclusivo do Gestor Geral do Contrato.

11.3. Para fins de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá

apresentar as seguintes documentações válidas:

a) Solicitação de pagamento;

b) Nota fiscal/fatura;

c) Detalhamento dos serviços executados relacionados aos

subprojetos nos termos da planilha de composição de custos

disposta no Anexo I;

d) Cópia do contrato e dos termos aditivos, caso existam;

e) Cópia da nota de empenho;

f) Cópia da Ordem de Serviço;

g) Comprovante de inscrição CNPJ;

h) Alvará de funcionamento;

i) Certidão Negativa de débito junto à CAEMA;

j) Certidão Negativa de Falência e Concordata;

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

l) Certidões de Regularidade Fiscal junto à Seguridade Social e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);

m) Certidão Negativa de Débitos Municipais e de Dívida Ativa com o

Município;

n) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) e de Dívida Ativa

com o Estado (CNDA);

o) Certidão Negativa de Débitos Federais;

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12. DAS SANÇÕES

12.1. Caso alguma instituição venha a cometer atos que prejudiquem o

certame ou a futura contratação, e de acordo com a modalidade

licitatória a ser escolhida, poderão ser aplicadas as penalidades legais.

12.2. De outro modo, quando do atraso injustificado na execução do

contrato, a CONTRATADA poderá ser penalizada com multa de mora de

1% (um por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, nos

termos do art. 86, caput, Lei Federal n° 8.666/1993, e das demais

legislações pertinentes, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

12.3. Quando da inexecução, total ou parcial, das obrigações

contratuais, e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a

CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas o Art. 87 da Lei

Federal n° 8.666/1993, e nas demais legislações pertinentes, sobretudo:

a) Advertência escrita;

b) Multa, sendo que:

b.1) No caso de inexecução total, multa de até 10% (dez por cento)

do valor global do contrato;

b.2) No caso de inexecução parcial, multa de até 5% (cinco por

cento) do valor global do contrato;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento

de contratar com a Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir

a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

transcorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea

anterior;

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12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser

aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

12.5. Em todos os casos, deverão ser respeitados os princípios do

devido processo, da ampla defesa e do contraditório.

12.6. Se os valores das multas não forem pagos ou depositados na Conta

do Tesouro Estadual, serão automaticamente descontados de qualquer

fatura ou crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, desde que

configurado o descumprimento contratual, assegurado o direito ao

contraditório e ampla defesa.

12.7. A rescisão contratual poderá ocorrer a depender da gravidade da

infração cometida pela CONTRATADA, tendo como parâmetro o

disposto no instrumento convocatório ou no contrato, e nos termos dos

artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.

12.8. É admitida a reabilitação integral ou parcial da CONTRATADA, em

todas as penalidades aplicáveis, sempre que o envolvido:

a) Ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes

promovendo a reparação integral;

b) Cumprir as condições de reabilitação definidas no ato

punitivo.

12.9. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a

reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão ou da declaração

de idoneidade pela metade.

12.10. A reabilitação deverá ser precedida de manifestação escrita do

Secretário de Estado de Administração penitenciária ou substituto legal.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

13.1. Os INSTITUTOS interessados em realizar a presente contratação,

deverão apresentar os seguintes documentos:

13.1.1. Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade do (s) sócio (s), diretor (es) ou

representantes legais;

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b) Estatuto ou Contrato Social comprovando a pertinência da

atividade principal com o objeto do presente Termo de

Referência;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Ata de eleição do quadro de dirigentes.

13.1.2. Habilitação fiscal e trabalhista:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no

Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do proprietário da

empresa;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

c) Certificado de situação cadastral ativa junto ao Cadastro

Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais e de Inscrição de

Débitos na Dívida Ativa com o Município;

e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) e de Dívida

Ativa com o Estado (CNDA);

f) Certidão Negativa de Débitos Federais;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

h) Certidões de Regularidade Fiscal junto à Seguridade Social e ao

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);

13.1.3. Habilitação Técnica:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características com o objeto da

contratação, através de Atestado de Capacidade Técnica (ACT),

emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;

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a.1) Comprovação que se encontra em atividade há no mínimo

3 (três) anos;

b) Declaração de que disporá de capacidade operacional com

todos os recursos necessários, incluindo estrutura física,

recursos materiais e estrutura organizacional com o

quantitativo de pessoal efetivo disponível para o cumprimento

do objeto, nas condições e nos prazos estabelecidos no

presente Termo de Referência e da Lei nº 8.666/93;

13.1.4. Habilitação econômico-financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Execução

Patrimonial;

13.1.5. Outros documentos:

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de

dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o

disposto no artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.

14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via,

impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras

ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as

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folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte

conteúdo, conforme Anexo I:

a) Número do Processo, razão social do proponente, nome

fantasia do instituto, número do CNPJ/MF, endereço completo,

telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);

b) Dados bancários, tais como, nome do Banco, agência e conta

corrente, para fins de pagamento;

c) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato,

números do CPF e Carteira de Identidade, e cargo na empresa;

d) Descrição detalhada das características que compõem o objeto

a ser contratado, em conformidade com as especificações

técnicas constantes neste Termo de Referência, com a

indicação da unidade e quantidade;

e) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL do objeto contratual, e o VALOR

TOTAL da Proposta de Preços para o período de 12 (doze)

meses, em algarismo e por extenso, em moeda corrente, com

no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos todas

as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos

serviços do objeto deste Termo de Referência;

f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

g) Local de execução dos serviços, de acordo com este Termo de

Referência;

h) Prazo de execução dos serviços, de acordo com este Termo de

Referência;

i) Condições de pagamento, nos termos deste Termo de

Referência;

j) Apresentação da proposta com detalhamento de execução com

base na planilha de serviços disponíveis a serem executados,

conforme Anexo I.

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14.2. A proposta de preços deverá levar em consideração as seguintes

despesas:

14.2.1. Despesas com contratação de pessoal para apoiar as ações

do projeto (conforme Anexo I), com observância do seguinte perfil

e quantitativos:

Contratação de profissionais de nível superior, com

especialização em algumas das seguintes áreas: gestão

administrativa, gestão de processos, gestão de projetos,

engenharia, tecnologia da informação, ciências da computação,

biblioteconomia e atividades afins identificadas e/ou com

experiência de trabalho nas ações das áreas programáticas da

SEAP, preferencialmente em nível estadual, com comprovação

curricular, a ser aceito pela contratante, com jornada de

trabalho de 44 horas/semanais (de segunda a sábado);

Contratação de profissionais de nível médio, com formação e/ou

experiência nas seguintes áreas: técnica civil, estatística,

desenvolvimento de sistemas/informática, organização e apoio

administrativo, com comprovação curricular, a ser aceito pela

contratante, com jornada de trabalho de 44 horas/semanais (de

segunda a sábado);

Nos preços ofertados deverão ser considerados e inclusos todos

os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte,

horas extras, seguros, contribuições e obrigações sociais,

trabalhistas e previdenciárias, entre outros necessários ao

cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.

14.2.2. Despesas com transporte (via aérea, terrestre e marítima),

hospedagem e alimentação de pessoal:

No Estado: estima-se que venham a ser necessárias diárias

para o deslocamento de pessoal, adiantamentos para

combustíveis e passagens aéreas, terrestres e marítimas;

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Fora do Estado: estima-se que venham a ser necessárias diárias

e passagens aéreas ou terrestres para deslocamento de pessoal

para fora do Estado, conforme programação a ser elaborada;

14.2.3. Diárias:

A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento

das diárias para a realização de viagens. O recurso

disponibilizado no contrato para custeio das despesas

relacionadas ao pagamento de diárias de viagens e passagens

aéreas está definido na planilha de custos, Anexo I deste

Termo de Referência.

14.2.4. Despesas com a aquisição dos equipamentos (Anexo I):

14.2.4.1. Os equipamentos necessários para o desenvolvimento

do projeto deverão ser fornecidos obedecendo os

seguintes critérios:

a) Solicitação através de preenchimento de formulário de

requisição (Anexo II);

b) Comprovação da vinculação entre o material

requisitado e o desenvolvimento do subprojeto.

14.2.5. Despesas com Consultoria Especializada – Pessoa Jurídica

(Anexo I):

14.2.5.1. A contratação de Consultoria(s) Especializada(s) para

o desenvolvimento dos subprojetos deverá ser

justificada pelo Gestor Geral e deverá se concentrar

nas áreas de capacitação profissional, elaboração de

projetos e demais consultorias/atividades pertinentes

à temática de cada subprojeto.

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15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

15.1. No julgamento das propostas de preços, deverão ser levados em

consideração critérios objetivos, os quais serão definidos pelo

instrumento convocatório, não podendo contrariar os aspectos legais e

os princípios do direito, pertinentes à modalidade licitatória a ser

escolhida.

16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

16.1. Para a contratação pretendida será formalizado um Contrato

Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições,

obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com

este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da CONTRATADA.

16.2. Posteriormente ao ato de homologação, a empresa será convocada

para assinar o Contrato Administrativo no prazo de até 5 (cinco) dias

úteis contados do recebimento da Notificação.

16.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da

regularidade da habilitação da licitante vencedora, mediante

apresentação dos documentos cabíveis, em conformidade com o “item

13” deste Termo de Referência.

16.4. Além da documentação citada acima, a empresa, previamente à

celebração do contrato, deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito

junto à CAEMA, e ainda, deverá ter seu CNPJ consultado junto ao

Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).

16.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o

contrato, proceder à continuidade do certame, convocando as empresas

remanescentes, e respeitando a ordem de classificação das propostas,

de acordo com o disposto no instrumento convocatório e observando as

peculiaridades de cada modalidade de licitação.

16.6. Fica a cargo da administração a publicação da resenha contratual

resultante do presente pacto administrativo.

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17. VALOR ESTIMADO

17.1. O valor global estimado para a contratação, objeto do presente

Termo de Referência será levantado pelo Serviço de Elaboração de

Termo de Referência e Cotação por meio de pesquisa de preço ou carta

consulta.

ANA LUÍSA SILVA FALCÃO

Subsecretária de Estado de Administração Penitenciária

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: 23/03/2017

APROVAÇÃO

Considerando as informações prestadas no presente documento,

APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, determinando, outrossim, a plena

observância da Lei nº 8.666/93 e normas correlatas.

De acordo:

MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Administração Penitenciária

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ANEXO I - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS NO ÂMBITO DO PROJETO – 2017/2018

Subprojeto 01:

Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior

Coordenador de Projetos 1

Analista de Gestão 2

TOTAL 3 - - - -

Subprojeto 02:

Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior

Coordenador de Sistemas 1

Analista de Dados 1

Programador 7

Analista de Rede e

Segurança1

Coordenador de

Estatística e Informações1

Coordenador de Sistemas

(SIISP)1

Analista de Gestão 1

TOTAL 13 - - - -

Subprojeto 03:

Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior

Engenheiro 7

Arquiteto 1

Coordenador de Projetos

(Meio Ambiente)1

Analista de Gestão 3

Técnico em Planejamento 3

Técnico em Edificações 1

Técnico em Manutenção 8

TOTAL 24 - - - -

Subprojeto 04:

Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior

Bibliotecário 1

Arquivista 1

Técnico de Gestão 3

TOTAL 5 - - -

Subprojeto 05:

Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior

Analista de Gestão 10

Técnico de Gestão 3

TOTAL 13 - - -

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

Equipamentos 1

Consultoria Especializada -

Pessoa Jurídica1

Transporte 1

Diárias 1

Horas Extras 1

Taxa Administrativa 1

Valor Anual

(12 meses)

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

OUTROSValor Anual

(12 meses)

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

SALÁRIO

Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual

(12 meses)

MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONALValores

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

SALÁRIO

Custo Individual (B) Custo com encargos (C)

Valor Anual

(12 meses)

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

ORGANIZAÇÃO, INFORMATIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS ARQUIVOS E DOCUMENTOS GERAIS DA SEAPValores

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

SALÁRIO

Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual

(12 meses)

GERENCIAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICASValores

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

PROCESSO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOValores

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

SALÁRIO

Custo Individual (B) Custo com encargos (C)

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

COMPOSIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA

GESTÃO E MAPEAMENTO DE PROCESSOS E PROJETOS

DESCRIÇÃOQuantidade

(A)

SALÁRIO

Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual

(12 meses)

Valores

TOTAL

TOTAL

TOTAL

TOTAL

TOTAL

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

80% do

salário

Sênior

90% do

salário

Sênior

TOTAL

Custo Individual (B)

VALOR TOTAL DO PROJETO

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OBSERVAÇÃO 01: Detalhes para composição da proposta de itens necessários ao desenvolvimento do projeto

Equipamentos

A soma dos valores propostos para estas rubricas deverá ser igual ou superior a 40% do valor global da proposta

Consultoria especializada – Pessoa

Jurídica

Transporte

Taxa Administrativa

Encargos Sociais e Trabalhistas Valor referente a base de cálculos a ser apresentado pela CONTRATADA em percentual (%) sobre o valor do salário

bruto dos colaboradores. As rubricas somadas com os gastos de

pessoal deverão ser iguais ou inferior a

60% do valor global da proposta. Horas Extras Mediante autorização do Secretário e/ou Subsecretária com o limite de 4 horas semanais por colaborador.

Diárias Até 30% do valor da folha de pagamento individual anual.

OBSERVAÇÃO 02: Cargos e Nível de Escolaridade

Nível Médio Nível Superior

Técnico de Gestão, Técnico em Edificações, Técnico em Planejamento e Técnico em Manutenção3.

Engenheiro, Coordenador de Projetos, Coordenador de Projetos (Meio Ambiente), Analista de

Gestão4, Coordenador de Sistemas, Analista de Dados, Programador, Analista de Rede e

Segurança, Coordenador de Estatística e Informações, Coordenador de Sistemas (SIISP),

Arquiteto, Bibliotecário e Arquivista.

OBSERVAÇÃO 03: Pré-Requisitos (Júnior, Pleno, Sênior)

Júnior Pleno Sênior

Mínimo de 01 ano de experiência na Administração Pública /

Sistema Prisional

Mínimo de 02 anos de experiência na Administração Pública /

Sistema Prisional

Mínimo de 03 anos de experiência na Administração Pública /

Sistema Prisional

3 O salário para os cargos de Técnico em Gestão, Edificações, Planejamento e Manutenção deverá ser o mesmo para todos os subprojetos. 4 O salário para o cargo de Analista de Gestão deverá ser o mesmo para todos os subprojetos.

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ANEXO II – FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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ANEXO III – TABELA DE DIÁRIAS

GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE CORRESPONDENTE

AO CARGO VIAGEM NO

ESTADO VIAGEM PARA

FORA DO ESTADO VIAGEM PARA FORA DO PAÍS

A Coordenadoria R$ 173,00 R$ 393,00

US$ 408,00 B Nível Superior R$ 153,00 R$ 347,00

C Nível Médio R$ 133,00 R$ 300,00