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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA O APOIO TÉCNICO AO
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO MARANHÃO
São Luís, 23 de março de 2017
ESTADO DO MARANHÃO
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1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição com personalidade jurídica de direito
privado sem fins lucrativos especializada em gestão de projetos para a
prestação de serviços contínuos de apoio técnico ao desenvolvimento
institucional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
do Maranhão (SEAP), dividido em 5 (cinco) subprojetos:
a) Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos;
b) Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação;
c) Gerenciamento da Implementação e da Fiscalização da
Modernização de Estruturas Físicas;
d) Organização, Informatização e Administração dos Arquivos e
Documentos Gerais da SEAP;
e) Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento Institucional.
1.2. A CONTRATADA deverá executar tais serviços por demanda e a
critério da contratante.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SEAP tem papel fundamental na coordenação das atividades do
Governo do Estado relacionadas à Administração Penitenciária. Dessa
forma, é necessário dar continuidade às atividades de modernização
institucional relacionadas ao desenvolvimento de processos e projetos
para padronização de rotinas, procedimentos e construção de
alternativas para o sistema penitenciário estadual.
2.2. A gestão da tecnologia da informação e da comunicação é
fundamental para a organização e criação de políticas públicas
adequadas e pertinentes à realidade do Estado do Maranhão. O projeto
se insere no enfoque clássico de melhoria e adaptação institucional,
obedecendo aos princípios da Administração Pública, destacando-se a
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organização de dados de modo sincronizado e informações em tempo
real.
2.3. Ainda, o melhoramento das estruturas físicas do Sistema
Penitenciário Maranhense passa pela necessidade de constituição de
equipe técnica capacitada para gerenciamento e supervisão de todas as
atividades correlatas à implementação e fiscalização de sua
modernização, o que se justifica devido ao cenário atual de ampliação
do número de vagas do sistema e da necessidade de prover melhorias
nas instalações prisionais, buscando atender, sobretudo, ao princípio da
dignidade da pessoa humana.
2.4. A criação e administração de acervo documental físico e digital é
fundamental para tornar prática, transparente e objetiva a utilização e o
acesso às informações armazenadas da SEAP, gerar proteção especial a
documentos de arquivos, ser instrumento de apoio à administração, à
cultura, ao desenvolvimento científico e servir como elementos de prova
e informação, além de gerar conhecimento para a instituição de modo
contínuo e de prover maior agilidade na tomada de decisões.
2.5. Considerando que a modernização institucional requer permanente
inovação e logística voltada a proporcionar maior celeridade e eficiência
na operacionalização administrativa, a composição de equipe técnica
administrativa possibilitará a esta Secretaria o cumprimento de sua
função institucional, atendendo aos preceitos legais estabelecidos e
informando, com transparência e precisão, todos os assuntos que sejam
de interesse da Administração Pública.
2.6. Portanto, pensar em um modelo mais contemporâneo de
organização da SEAP, representa a importância de valorizar a
modernização e adequação de suas rotinas e procedimentos para
atender com qualidade todos os stakeholders envolvidos no
cumprimento da missão do órgão.
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2.7. Desse modo, a contratação do serviço proposto por este TERMO DE
REFERÊNCIA, justifica-se pela necessidade de reorganização das
informações sobre a gestão administrativa, possibilitando maior
agilidade e rigor no monitoramento das ações desta Secretaria, logo,
gerando resultados alinhados ao planejamento estratégico da SEAP.
3. OBJETIVOS
3.1. Objetivo Geral
3.1.1. Apoiar o processo de modernização da infraestrutura e gestão
prisional, por meio do mapeamento e gestão de processos e projetos,
disponibilização de sistemas, digitalização e arquivamento de
documentos, gerenciamento da implementação e monitoramento da
modernização da estrutura física do sistema prisional, assim como o
monitoramento das atividades de desenvolvimento institucional.
3.2. Objetivos Específicos
Implantar ferramentas de trabalho adequadas, visando alcançar
mudanças na estrutura organizacional da SEAP;
Executar práticas que estimulem e incorporem novos hábitos de
trabalho, visando à valorização dos servidores/colaboradores e a
melhoria do ambiente de trabalho;
Realizar cursos, seminários e similares voltados à capacitação dos
servidores e colaboradores da SEAP, visando a implementação e
aprimoramento de práticas administrativas e operacionais;
Modernizar formas e procedimentos de acompanhamento,
controle e avaliação de resultados;
Fortalecer a capacidade técnica, gerencial e administrativa da SEAP
para melhoria da qualidade e oferta de serviços disponibilizados;
Sistematizar digitalmente as informações no âmbito da SEAP;
Apoiar o gerenciamento da implementação das obras nas
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unidades prisionais e monitorar as atividades de modernização
das estruturas físicas;
Dar transparência às políticas públicas executadas pela SEAP;
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos:
Criação de indicadores de resultados e impactos;
Implantação de ferramenta voltada para o alcance de resultados;
Identificar e difundir as boas práticas;
Promover a padronização das metodologias de gestão utilizadas;
4.2. Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação:
Desenvolvimento de novos sistemas de apoio à Administração;
Aprimoramento e atualização do Sistema de Inteligência,
Informação e Segurança Prisional;
Consolidação de base de informações prisionais atualizadas.
4.3. Gerenciamento da Implementação e da Fiscalização da
Modernização de Estruturas Físicas:
Adequação e construção de unidades prisionais, observando a Lei
de Execução Penal e as resoluções do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária;
Apresentação de relatórios voltados a demonstrar a necessidade
administrativa de manutenção das estruturas físicas prisionais;
Fiscalização das obras de manutenção, ampliação e construção de
unidades prisionais;
4.4. Organização, Informatização e Administração dos Arquivos e
Documentos Gerais da SEAP:
Criação e administração de acervo documental físico e digital da
SEAP;
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Otimização do uso do espaço físico;
Redução de custos com cópias e documentos impressos;
Busca rápida e simples para recuperação de arquivos;
Disponibilização dos documentos para mais de um usuário ao
mesmo tempo;
Proteção especial a documentos de arquivos;
4.5. Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento
Institucional:
Melhoria da capacidade técnica, operacional, administrativa e
institucional da SEAP;
Otimização dos serviços administrativos relacionados aos
subprojetos 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 deste Termo de Referência.
5. METODOLOGIA
5.1. Para o alcance dos objetivos, o projeto adotará princípios
metodológicos que estimulem a participação de todos os setores
envolvidos.
5.2. Na implantação das atividades dos subprojetos, haverá a participação
dos servidores e profissionais responsáveis envolvidos nas diversas ações
previstas no projeto.
5.3. Serão realizadas reuniões técnicas, com a participação de gestores e
técnicos vinculados aos diversos projetos em execução na capital e nas
Unidades Prisionais do interior do Estado, com a finalidade de monitorar
as ações e processos, com a preocupação constante de viabilizar o
alcance dos objetivos.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Condições de Execução
6.1.1. O objeto a ser contratado deverá ser executado por demanda em
conformidade com as instruções deste Termo de Referência.
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6.1.2. O projeto será executado em todo o Estado do Maranhão, no que
se referir às competências da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
6.2. Modo de Execução
6.2.1. A prestação dos serviços será solicitada e previamente autorizada
pela CONTRATANTE, a partir da expedição de Ordem de Serviço
direcionada ao preposto indicado pela CONTRATADA.
6.2.2. Ao receber a demanda, a CONTRATADA deverá, em até 7 (sete)
dias úteis após o recebimento da solicitação, providenciar a
disponibilização de pessoal atinente à efetiva execução dos serviços.
6.2.3. No caso dos equipamentos necessários à execução contratual, a
CONTRATADA deverá, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento
da solicitação, providenciar a entrega dos mesmos.
6.2.4. Os profissionais e equipamentos a serem empregados na execução
do projeto estão especificados no Anexo I deste Termo de Referência.
6.2.5. Ressaltamos, para os devidos fins, que todos os produtos,
subprodutos, dados e equipamentos são de propriedade e guarda da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, durante a
vigência do contrato e após o seu término.
6.2.6. Caso ocorram erros na prestação dos serviços, a CONTRATADA
tem a obrigação de repará-los, no caso de disponibilização de pessoal
em até 02 (dois) dias úteis, e no caso de entrega de equipamentos em
até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação da CONTRATANTE.
6.2.6.1. Tal comunicação deverá ser formalizada por escrito pela
CONTRATANTE, sendo que, posteriormente, a falha na execução deverá
ser informada à Comissão Fiscalizadora do Contrato, a fim de que sejam
tomadas as medidas cabíveis.
6.2.6.2.1. A CONTRATADA responderá pelos custos provenientes
da reparação da prestação dos serviços, salvo casos excepcionais
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a serem expressamente reconhecidos pela Administração
Pública.
6.3. Das especificidades da gestão do contrato
6.3.1. O projeto será gerenciado pelo Gestor Geral e cada subprojeto
pelo Subgestor.
6.3.2. Ambos deverão ser pessoas designadas dentro dos quadros da
Administração Pública.
6.3.3. O Gestor Geral e os Subgestores deverão ser designados pelo
Secretário de Estado de Administração Penitenciária através de Portaria
e não poderão ter vínculo empregatício com a CONTRATADA.
6.3.4. Os Subgestores deverão ter notável saber na área de cada
subprojeto.
6.3.5. Os Subgestores de cada subprojeto deverão apresentar relatório
mensal detalhando a execução das atividades desenvolvidas.
6.3.6. O Gestor Geral confeccionará relatório conclusivo mensal sobre a
execução das atividades desenvolvidas no âmbito de cada subprojeto, o
qual deverá ser aprovado pela Comissão Fiscalizadora.
6.4. Das especificidades de cada Subprojeto
6.4.1. Gestão e Mapeamento de Processos e Projetos:
a) Elaborar o desenho do escritório de projetos;
b) Elaborar o desenho do sistema de Protocolo Interno;
c) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de convênios;
d) Elaborar o desenho de gestão de compras/licitação;
e) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de patrimônio;
f) Implantar o modelo de gestão para o alcance de resultados;
g) Elaborar o desenho do fluxo de gestão de pessoas;
h) Acompanhar a implementação e utilização dos fluxos
desenvolvidos;
i) Elaborar projetos e modelos de gestão de acordo com a
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demanda do Gabinete do Secretário da SEAP.
6.4.1.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:
Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das
atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os
avanços obtidos;
6.4.1.2. Equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento do subprojeto:
Equipamentos de informática;
Equipamentos eletrônicos;
Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 01, a
serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.
6.4.2. Gestão da Tecnologia da Comunicação e da Informação:
a) Digitalização de acervo físico, composição de equipe e
insumos para a digitalização dos documentos;
b) Disponibilização de infraestrutura tecnológica (scanners,
computadores, etc.);
c) Infraestrutura física do ambiente;
d) Supervisão de Circuito Fechado de TV (CFTV);
e) Suporte técnico, desenvolvimento e atualização ao Sistema de
Inteligência, Informação e Segurança Prisional (SIISP);
f) Mapeamento e Análise de Informação e Estatística;
g) Coordenação do Desenvolvimento e Atualização de Sistemas
de Apoio à Administração Penitenciária.
6.4.2.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:
Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das
atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os
avanços obtidos;
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6.4.2.2. Equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento do subprojeto:
Equipamentos de informática;
Equipamentos eletrônicos;
Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 02, a
serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.
6.4.3 Apoio Técnico ao Gerenciamento da Implementação e à
Fiscalização da Modernização de Estruturas Físicas:
a) Visitas técnicas;
b) Gerenciamento de obras;
c) Coordenação e Supervisão das Instalações Elétricas;
d) Supervisão de Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas (SPDA);
e) Supervisão do sistema de cabeamento estruturado em cabo
metálico e fibra óptica;
f) Supervisão do sistema de água potável;
g) Supervisão e coordenação do sistema de esgotamento
sanitário;
h) Supervisão e monitoramento do sistema de drenagem;
i) Supervisão e monitoramento do sistema de combate a
incêndio;
j) Supervisão do sistema de detecção de incêndios;
k) Supervisão do sistema de climatização;
6.4.3.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:
Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das
atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os
avanços obtidos;
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6.4.3.2. Equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento do subprojeto:
Equipamentos de informática;
Equipamentos eletrônicos;
Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 03, a
serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.
6.4.4. Organização, informatização e administração dos arquivos e
documentos gerais da SEAP
a) Criação e gestão do acervo documental físico e digitalizado;
b) Organização, arquivamento e indexação de documentos em
geral;
6.4.4.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:
Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das
atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os
avanços obtidos;
6.4.4.2. Equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento do subprojeto:
Equipamentos de informática;
Equipamentos eletrônicos;
Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 04, a
serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.
6.4.5. Monitoramento das Atividades de Desenvolvimento
Institucional
a) Apoio e acompanhamento ao desenvolvimento das atividades
relacionadas aos subprojetos 1, 2 e 3.
6.4.5.1. Critérios de aceitação de entrega dos produtos:
Envio à CONTRATADA de relatório atestando a realização das
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atividades previstas em cada subprojeto, comprovando os
avanços obtidos;
6.4.5.2. Equipamentos e materiais necessários para o
desenvolvimento do subprojeto:
Equipamentos de informática;
Equipamentos eletrônicos;
Outros materiais correlatos à execução do subprojeto 04, a
serem devidamente justificados pelo Gestor Geral.
6.5. Outros1
a) Equipamentos2;
b) Contratação de Pessoa Jurídica para consultoria especializada;
c) Transporte;
d) Diárias;
e) Horas Extras.
7. DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por
Comissão de servidores públicos desta SEAP/MA, designada por
Portaria.
7.2. A Comissão pode, a qualquer tempo, determinar o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, bem como
recomendar a notificação administrativa, inclusive, com a aplicação de
penalidades, comprovada a responsabilidade da CONTRATADA e
respeitado o devido procedimento legal.
7.3. A conformidade da prestação dos serviços com o objeto e as
especificações técnicas deste Termo de Referência e da Proposta de
1 Ver Anexo I.
2 As especificações a respeito da requisição dos equipamentos se encontram no item
6.4, no Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência.
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Preços da CONTRATADA deverá ser verificada constantemente pela
Comissão, ficando encarregada de aprovar ou não o Relatório
Conclusivo do Gestor Geral.
7.4. No caso de não aprovação do Relatório Conclusivo do Gestor Geral,
o processo deverá ser remetido ao Secretário da SEAP, a quem competirá
a determinação de seu prosseguimento ou abertura de sindicância
investigativa para apurar o possível descumprimento contratual.
7.5. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução dos
serviços, sendo que, a ocorrência destes não implicará à co-
responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Das Obrigações da Contratada
a) Executar, conforme aprovado pela SEAP, a programação do
trabalho, zelando pela boa qualidade das ações e serviços
prestados, buscando alcançar a efetividade e economicidade em
suas atividades;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade
com as obrigações assumidas bem como todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas;
c) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e
pagamento do pessoal necessário que se encontrar em efetivo
exercício nas atividades inerentes à execução do projeto,
assumindo toda a responsabilidade pelo pagamento de
encargos sociais e trabalhistas, com base no artigo 71 da Lei
nº 8.666/1993 e conforme estipulado no Anexo I.
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d) Iniciar a execução dos serviços no prazo de até 7 (sete) dias
úteis, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de
Serviço da CONTRATANTE, respeitando as especificações
técnicas deste Termo de Referência e da Proposta de Preços
vencedora;
e) Entregar os equipamentos solicitados no prazo de 15 dias úteis,
a partir do recebimento da solicitação;
f) Prestar os serviços nas datas, horários e locais indicados pela
CONTRATANTE;
g) Designar o preposto que será responsável por acompanhar a
execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto
à SEAP/MA, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e
responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes à execução contratual;
h) Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto
social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e-
mail e outros dados relativos à empresa;
i) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados e
pelos danos causados por estes à Administração Pública ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução
dos serviços;
j) Responsabilizar-se e arcar com as despesas de encargos,
tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais,
trabalhistas e previdenciárias, e quaisquer outras que incidam
na prestação dos serviços;
k) Respeitar as normas de segurança dos locais onde ocorrerá a
prestação do serviço, inclusive, alertando seus funcionários para
tais normas;
l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos por seus
empregados, quando em serviço, com o pagamento das verbas
trabalhistas e previdenciárias a eles assegurados;
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m) Supervisionar os serviços, de modo a obter uma operação
eficiente e eficaz, de acordo com orientação da SEAP;
n) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE;
o) Reparar as falhas ocorridas durante a execução contratual;
p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar
quaisquer dos serviços a que está obrigada.
8.2. Obrigações da Contratante
a) Emitir as respectivas Ordens de Serviço solicitando a execução
contratual;
a) Prestar o apoio necessário à CONTRATADA para que seja
alcançado o objeto deste contrato em toda sua extensão;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência
relacionada à prestação dos serviços;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
d) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada
a prestação do serviço, podendo recusar aqueles que não
estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo
de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
apresentação, nesta SEAP/MA, de Nota Fiscal/Fatura condizente
com os serviços prestados e obedecendo às condições de
pagamento estipuladas neste Termo de Referência, conforme
determina o Art. 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal n°
8.666/1993;
f) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos
preços cobrados nas faturas;
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g) Promover a gestão e fiscalização do contrato, sobretudo, por
meio do Gestor Geral, dos Subgestores e da instituição de
Comissão especialmente designada para este fim;
h) Notificar, por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo
para sua correção.
i) Efetuar o pagamento de taxa administrativa à CONTRATADA,
prevista no Anexo I deste Termo de Referência.
9. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da
Administração, ser prorrogado, respeitando os diplomas legais,
doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito.
10. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O instrumento contratual poderá ser modificado unilateralmente
pela Administração Pública, nos casos previstos no Art. 65, inciso I da
Lei Federal n° 8.666/1993.
10.2. O contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes
(contratante e contratada), conforme dita o Art. 65, inciso II da Lei
Federal n° 8.666/1993.
10.3. Em ambos os casos, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se
fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor global do contrato, nos termos do Art. 65, §1°, Lei Federal n°
8.666/1993.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a prestação dos serviços
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descritos no objeto deste Termo de Referência, e ainda, acompanhada
da comprovação da regularidade fiscal da empresa.
11.2. O repasse financeiro à CONTRATADA ocorrerá após o atesto da
Nota Fiscal/Fatura, somado à manifestação escrita da Comissão
Fiscalizadora do Contrato, a quem competirá, nos termos do item 7,
aprovar ou não o Relatório Conclusivo do Gestor Geral do Contrato.
11.3. Para fins de pagamento, a empresa CONTRATADA deverá
apresentar as seguintes documentações válidas:
a) Solicitação de pagamento;
b) Nota fiscal/fatura;
c) Detalhamento dos serviços executados relacionados aos
subprojetos nos termos da planilha de composição de custos
disposta no Anexo I;
d) Cópia do contrato e dos termos aditivos, caso existam;
e) Cópia da nota de empenho;
f) Cópia da Ordem de Serviço;
g) Comprovante de inscrição CNPJ;
h) Alvará de funcionamento;
i) Certidão Negativa de débito junto à CAEMA;
j) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Certidões de Regularidade Fiscal junto à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);
m) Certidão Negativa de Débitos Municipais e de Dívida Ativa com o
Município;
n) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) e de Dívida Ativa
com o Estado (CNDA);
o) Certidão Negativa de Débitos Federais;
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12. DAS SANÇÕES
12.1. Caso alguma instituição venha a cometer atos que prejudiquem o
certame ou a futura contratação, e de acordo com a modalidade
licitatória a ser escolhida, poderão ser aplicadas as penalidades legais.
12.2. De outro modo, quando do atraso injustificado na execução do
contrato, a CONTRATADA poderá ser penalizada com multa de mora de
1% (um por cento) do valor global do contrato por dia de atraso, nos
termos do art. 86, caput, Lei Federal n° 8.666/1993, e das demais
legislações pertinentes, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12.3. Quando da inexecução, total ou parcial, das obrigações
contratuais, e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a
CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas o Art. 87 da Lei
Federal n° 8.666/1993, e nas demais legislações pertinentes, sobretudo:
a) Advertência escrita;
b) Multa, sendo que:
b.1) No caso de inexecução total, multa de até 10% (dez por cento)
do valor global do contrato;
b.2) No caso de inexecução parcial, multa de até 5% (cinco por
cento) do valor global do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
transcorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea
anterior;
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12.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser
aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
12.5. Em todos os casos, deverão ser respeitados os princípios do
devido processo, da ampla defesa e do contraditório.
12.6. Se os valores das multas não forem pagos ou depositados na Conta
do Tesouro Estadual, serão automaticamente descontados de qualquer
fatura ou crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, desde que
configurado o descumprimento contratual, assegurado o direito ao
contraditório e ampla defesa.
12.7. A rescisão contratual poderá ocorrer a depender da gravidade da
infração cometida pela CONTRATADA, tendo como parâmetro o
disposto no instrumento convocatório ou no contrato, e nos termos dos
artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal n° 8.666/1993.
12.8. É admitida a reabilitação integral ou parcial da CONTRATADA, em
todas as penalidades aplicáveis, sempre que o envolvido:
a) Ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes
promovendo a reparação integral;
b) Cumprir as condições de reabilitação definidas no ato
punitivo.
12.9. Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a
reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão ou da declaração
de idoneidade pela metade.
12.10. A reabilitação deverá ser precedida de manifestação escrita do
Secretário de Estado de Administração penitenciária ou substituto legal.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Os INSTITUTOS interessados em realizar a presente contratação,
deverão apresentar os seguintes documentos:
13.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do (s) sócio (s), diretor (es) ou
representantes legais;
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b) Estatuto ou Contrato Social comprovando a pertinência da
atividade principal com o objeto do presente Termo de
Referência;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Ata de eleição do quadro de dirigentes.
13.1.2. Habilitação fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) do proprietário da
empresa;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Certificado de situação cadastral ativa junto ao Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais e de Inscrição de
Débitos na Dívida Ativa com o Município;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) e de Dívida
Ativa com o Estado (CNDA);
f) Certidão Negativa de Débitos Federais;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidões de Regularidade Fiscal junto à Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);
13.1.3. Habilitação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características com o objeto da
contratação, através de Atestado de Capacidade Técnica (ACT),
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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a.1) Comprovação que se encontra em atividade há no mínimo
3 (três) anos;
b) Declaração de que disporá de capacidade operacional com
todos os recursos necessários, incluindo estrutura física,
recursos materiais e estrutura organizacional com o
quantitativo de pessoal efetivo disponível para o cumprimento
do objeto, nas condições e nos prazos estabelecidos no
presente Termo de Referência e da Lei nº 8.666/93;
13.1.4. Habilitação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Execução
Patrimonial;
13.1.5. Outros documentos:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade com o
disposto no artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via,
impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras
ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as
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folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte
conteúdo, conforme Anexo I:
a) Número do Processo, razão social do proponente, nome
fantasia do instituto, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
b) Dados bancários, tais como, nome do Banco, agência e conta
corrente, para fins de pagamento;
c) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato,
números do CPF e Carteira de Identidade, e cargo na empresa;
d) Descrição detalhada das características que compõem o objeto
a ser contratado, em conformidade com as especificações
técnicas constantes neste Termo de Referência, com a
indicação da unidade e quantidade;
e) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL do objeto contratual, e o VALOR
TOTAL da Proposta de Preços para o período de 12 (doze)
meses, em algarismo e por extenso, em moeda corrente, com
no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos todas
as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos
serviços do objeto deste Termo de Referência;
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
g) Local de execução dos serviços, de acordo com este Termo de
Referência;
h) Prazo de execução dos serviços, de acordo com este Termo de
Referência;
i) Condições de pagamento, nos termos deste Termo de
Referência;
j) Apresentação da proposta com detalhamento de execução com
base na planilha de serviços disponíveis a serem executados,
conforme Anexo I.
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14.2. A proposta de preços deverá levar em consideração as seguintes
despesas:
14.2.1. Despesas com contratação de pessoal para apoiar as ações
do projeto (conforme Anexo I), com observância do seguinte perfil
e quantitativos:
Contratação de profissionais de nível superior, com
especialização em algumas das seguintes áreas: gestão
administrativa, gestão de processos, gestão de projetos,
engenharia, tecnologia da informação, ciências da computação,
biblioteconomia e atividades afins identificadas e/ou com
experiência de trabalho nas ações das áreas programáticas da
SEAP, preferencialmente em nível estadual, com comprovação
curricular, a ser aceito pela contratante, com jornada de
trabalho de 44 horas/semanais (de segunda a sábado);
Contratação de profissionais de nível médio, com formação e/ou
experiência nas seguintes áreas: técnica civil, estatística,
desenvolvimento de sistemas/informática, organização e apoio
administrativo, com comprovação curricular, a ser aceito pela
contratante, com jornada de trabalho de 44 horas/semanais (de
segunda a sábado);
Nos preços ofertados deverão ser considerados e inclusos todos
os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte,
horas extras, seguros, contribuições e obrigações sociais,
trabalhistas e previdenciárias, entre outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
14.2.2. Despesas com transporte (via aérea, terrestre e marítima),
hospedagem e alimentação de pessoal:
No Estado: estima-se que venham a ser necessárias diárias
para o deslocamento de pessoal, adiantamentos para
combustíveis e passagens aéreas, terrestres e marítimas;
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Fora do Estado: estima-se que venham a ser necessárias diárias
e passagens aéreas ou terrestres para deslocamento de pessoal
para fora do Estado, conforme programação a ser elaborada;
14.2.3. Diárias:
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento
das diárias para a realização de viagens. O recurso
disponibilizado no contrato para custeio das despesas
relacionadas ao pagamento de diárias de viagens e passagens
aéreas está definido na planilha de custos, Anexo I deste
Termo de Referência.
14.2.4. Despesas com a aquisição dos equipamentos (Anexo I):
14.2.4.1. Os equipamentos necessários para o desenvolvimento
do projeto deverão ser fornecidos obedecendo os
seguintes critérios:
a) Solicitação através de preenchimento de formulário de
requisição (Anexo II);
b) Comprovação da vinculação entre o material
requisitado e o desenvolvimento do subprojeto.
14.2.5. Despesas com Consultoria Especializada – Pessoa Jurídica
(Anexo I):
14.2.5.1. A contratação de Consultoria(s) Especializada(s) para
o desenvolvimento dos subprojetos deverá ser
justificada pelo Gestor Geral e deverá se concentrar
nas áreas de capacitação profissional, elaboração de
projetos e demais consultorias/atividades pertinentes
à temática de cada subprojeto.
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15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. No julgamento das propostas de preços, deverão ser levados em
consideração critérios objetivos, os quais serão definidos pelo
instrumento convocatório, não podendo contrariar os aspectos legais e
os princípios do direito, pertinentes à modalidade licitatória a ser
escolhida.
16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Para a contratação pretendida será formalizado um Contrato
Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições,
obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com
este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da CONTRATADA.
16.2. Posteriormente ao ato de homologação, a empresa será convocada
para assinar o Contrato Administrativo no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis contados do recebimento da Notificação.
16.3. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da
regularidade da habilitação da licitante vencedora, mediante
apresentação dos documentos cabíveis, em conformidade com o “item
13” deste Termo de Referência.
16.4. Além da documentação citada acima, a empresa, previamente à
celebração do contrato, deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito
junto à CAEMA, e ainda, deverá ter seu CNPJ consultado junto ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI).
16.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o
contrato, proceder à continuidade do certame, convocando as empresas
remanescentes, e respeitando a ordem de classificação das propostas,
de acordo com o disposto no instrumento convocatório e observando as
peculiaridades de cada modalidade de licitação.
16.6. Fica a cargo da administração a publicação da resenha contratual
resultante do presente pacto administrativo.
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17. VALOR ESTIMADO
17.1. O valor global estimado para a contratação, objeto do presente
Termo de Referência será levantado pelo Serviço de Elaboração de
Termo de Referência e Cotação por meio de pesquisa de preço ou carta
consulta.
ANA LUÍSA SILVA FALCÃO
Subsecretária de Estado de Administração Penitenciária
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: 23/03/2017
APROVAÇÃO
Considerando as informações prestadas no presente documento,
APROVO o TERMO DE REFERÊNCIA, determinando, outrossim, a plena
observância da Lei nº 8.666/93 e normas correlatas.
De acordo:
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
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ANEXO I - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS NO ÂMBITO DO PROJETO – 2017/2018
Subprojeto 01:
Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior
Coordenador de Projetos 1
Analista de Gestão 2
TOTAL 3 - - - -
Subprojeto 02:
Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior
Coordenador de Sistemas 1
Analista de Dados 1
Programador 7
Analista de Rede e
Segurança1
Coordenador de
Estatística e Informações1
Coordenador de Sistemas
(SIISP)1
Analista de Gestão 1
TOTAL 13 - - - -
Subprojeto 03:
Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior
Engenheiro 7
Arquiteto 1
Coordenador de Projetos
(Meio Ambiente)1
Analista de Gestão 3
Técnico em Planejamento 3
Técnico em Edificações 1
Técnico em Manutenção 8
TOTAL 24 - - - -
Subprojeto 04:
Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior
Bibliotecário 1
Arquivista 1
Técnico de Gestão 3
TOTAL 5 - - -
Subprojeto 05:
Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior Júnior Pleno Sênior
Analista de Gestão 10
Técnico de Gestão 3
TOTAL 13 - - -
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
Equipamentos 1
Consultoria Especializada -
Pessoa Jurídica1
Transporte 1
Diárias 1
Horas Extras 1
Taxa Administrativa 1
Valor Anual
(12 meses)
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
OUTROSValor Anual
(12 meses)
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
SALÁRIO
Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual
(12 meses)
MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONALValores
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
SALÁRIO
Custo Individual (B) Custo com encargos (C)
Valor Anual
(12 meses)
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
ORGANIZAÇÃO, INFORMATIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS ARQUIVOS E DOCUMENTOS GERAIS DA SEAPValores
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
SALÁRIO
Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual
(12 meses)
GERENCIAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO DE ESTRUTURAS FÍSICASValores
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
PROCESSO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOValores
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
SALÁRIO
Custo Individual (B) Custo com encargos (C)
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
COMPOSIÇÃO DETALHADA DA PROPOSTA
GESTÃO E MAPEAMENTO DE PROCESSOS E PROJETOS
DESCRIÇÃOQuantidade
(A)
SALÁRIO
Custo Individual (B) Custo com encargos (C) Quantidade x Custo (D) Mês Valor Anual
(12 meses)
Valores
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
TOTAL
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
80% do
salário
Sênior
90% do
salário
Sênior
TOTAL
Custo Individual (B)
VALOR TOTAL DO PROJETO
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OBSERVAÇÃO 01: Detalhes para composição da proposta de itens necessários ao desenvolvimento do projeto
Equipamentos
A soma dos valores propostos para estas rubricas deverá ser igual ou superior a 40% do valor global da proposta
Consultoria especializada – Pessoa
Jurídica
Transporte
Taxa Administrativa
Encargos Sociais e Trabalhistas Valor referente a base de cálculos a ser apresentado pela CONTRATADA em percentual (%) sobre o valor do salário
bruto dos colaboradores. As rubricas somadas com os gastos de
pessoal deverão ser iguais ou inferior a
60% do valor global da proposta. Horas Extras Mediante autorização do Secretário e/ou Subsecretária com o limite de 4 horas semanais por colaborador.
Diárias Até 30% do valor da folha de pagamento individual anual.
OBSERVAÇÃO 02: Cargos e Nível de Escolaridade
Nível Médio Nível Superior
Técnico de Gestão, Técnico em Edificações, Técnico em Planejamento e Técnico em Manutenção3.
Engenheiro, Coordenador de Projetos, Coordenador de Projetos (Meio Ambiente), Analista de
Gestão4, Coordenador de Sistemas, Analista de Dados, Programador, Analista de Rede e
Segurança, Coordenador de Estatística e Informações, Coordenador de Sistemas (SIISP),
Arquiteto, Bibliotecário e Arquivista.
OBSERVAÇÃO 03: Pré-Requisitos (Júnior, Pleno, Sênior)
Júnior Pleno Sênior
Mínimo de 01 ano de experiência na Administração Pública /
Sistema Prisional
Mínimo de 02 anos de experiência na Administração Pública /
Sistema Prisional
Mínimo de 03 anos de experiência na Administração Pública /
Sistema Prisional
3 O salário para os cargos de Técnico em Gestão, Edificações, Planejamento e Manutenção deverá ser o mesmo para todos os subprojetos. 4 O salário para o cargo de Analista de Gestão deverá ser o mesmo para todos os subprojetos.
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ANEXO II – FORMULÁRIO PARA REQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
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ANEXO III – TABELA DE DIÁRIAS
GRUPO NÍVEL DE ESCOLARIDADE CORRESPONDENTE
AO CARGO VIAGEM NO
ESTADO VIAGEM PARA
FORA DO ESTADO VIAGEM PARA FORA DO PAÍS
A Coordenadoria R$ 173,00 R$ 393,00
US$ 408,00 B Nível Superior R$ 153,00 R$ 347,00
C Nível Médio R$ 133,00 R$ 300,00