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Art. 4° - A. Guarda Municipal da Vitoria de Santo Antao. criada com base na Lei nU 2 ~gf>l200 1. tem par tinalidades e atribui~oes: .\rt 2" - " Gll-lHla MUnicIpal e uma corporay.,1.o cIviL armada.. corn rC!:!ll11C especial de hierarqlll:l L' dt<:plm:L,cgundo 0 delimdo nesle Estalulo EMENTA: Institui 0 Estatuto da Guarda Municipal da Vit6ria de Santo Antao e da outras providendas . CAPiTULO II Das Atribui~oes CAPiTULO I Das Dlsposi~oes Preliminares ES Ii\TUTO DA. GUARDA MUNICIPAL DA VITORI A DE SANTO ANT Ao a) Jos logradouros publicos: b) dos predios do Municipio, seus bens instalaryoes e servic;:os: c) Jos postos de saude, creches. ooidades escolares, centros socials urb,mos, mercados publicos. repartic;:oes publicas e cemiterios publicos municipais: d) das areas de preservac;:ao do patrim6nio natural e cultural do :vhmicipio PREFElTt R.\ \ILNICIPAL DA VITORIA DE SANTO ANTAO ':Go:v::emo~ ••• P-\L\{H) \11 "'ICIPAL .JOS~= ,JOAQUM DA SILVA FILHO que raz G.\BINETE DO PREFEITO ~ LEI N° 3.303/2008 1- Promo\'cr e manter a seguran~a e prot~ao Rlla D"ill'If T;;" C'l',". ,'" " ,-.': - L;'T:lmcnt« - Viron" ,k .";mlo .\nt:in '- CEP :,:,.(,11: ..J:O FOT' ·:\'\}'i 3:,'230Xli2- Emai! .pm\~ ••\lTn ••a\(.j(n.il1:til.l·om.hl. / o PREFEITO DO MUNiCipIO DA VITORIA DE SANTO ANTAO/PE. Fac;o saber que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a presente.Lei An l' -0 prescnk Estatuto disciplina e reestrutura a situa~ao juridic} da Guarda MUniCipaL lJrgao Ja adnlllllstra~ao dircta do Poder Executiyo MUnicipaL definmc\p suas linalidadcs atnbull;6cs L' org:UllIa~ao_ bem como os direitos_ deveres e sistema de rcmunera\ao dos seus inlcgranlL's \n; - '\ '.lu:lJcb \'IUfllClpaJ segue 0 que prccufllza a Secretarla Nacloll,11 .-' Scguranp PublIcalSEN,\SP 1it''J('ordo com 0 Plano de Scguranp NaclOnal_ pela leI :\! x,?" de 22 de j~U1Clrode .'l.( ,(; il'.",. hlatulo Jos Scn Idores Pubhcos MunicIpals " ~, dlSPOSI(;:{\cs e:specdlcas j,,~sLi ,~! filii •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• ••• •• •• •• •• •• •• •• •• •• ••• •• lilt 11ft •• ~ ~ . •• •• JIlt lilt •• •• •• •• •• ill •• ..a .,.•.. .;a ••• .,.,. ,.;:'i~.-;~~~:-~~--_.--~----.

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Art. 4° - A. Guarda Municipal da Vitoria de Santo Antao. criada com base naLei nU 2 ~gf>l200 1. tem par tinalidades e atribui~oes:

.\rt 2" - " Gll-lHla MUnicIpal e uma corporay.,1.o cIviL armada.. corn rC!:!ll11C

especial de hierarqlll:l L' dt<:plm:L,cgundo 0 delimdo nesle Estalulo

EMENTA: Institui 0 Estatuto da GuardaMunicipal da Vit6ria de SantoAntao e da outras providendas .

CAPiTULO II

Das Atribui~oes

CAPiTULO I

Das Dlsposi~oes Preliminares

ES Ii\TUTO DA. GUARDA MUNICIPAL DA

VITORI A DE SANTO ANT Ao

a) Jos logradouros publicos:b) dos predios do Municipio, seus bens instalaryoes e servic;:os:c) Jos postos de saude, creches. ooidades escolares, centros socials

urb,mos, mercados publicos. repartic;:oes publicas e cemiteriospublicos municipais:

d) das areas de preservac;:ao do patrim6nio natural e cultural do:vhmicipio

PREFElTt R.\ \ILNICIPAL DA VITORIA DE SANTO ANTAO ':Go:v::emo~ •••

P-\L\{H) \11 "'ICIPAL .JOS~=,JOAQUM DA SILVA FILHO que razG.\BINETE DO PREFEITO ~

LEI N° 3.303/2008

1- Promo\'cr e manter a seguran~a e prot~ao

Rlla D"ill'If T;;" C'l',". ,'" " ,-.': - L;'T:lmcnt« - Viron" ,k .";mlo .\nt:in '- CEP :,:,.(,11: ..J:O

FOT' ·:\'\}'i 3:,'230Xli2- Emai! .pm\~ ••\lTn ••a\(.j(n.il1:til.l·om.hl./

o PREFEITO DO MUNiCipIO DA VITORIA DE SANTO ANTAO/PE.

Fac;o saber que a Camara Municipal de Vereadores decretou e eusanciono a presente.Lei

An l' - 0 prescnk Estatuto disciplina e reestrutura a situa~ao juridic} daGuarda MUniCipaL lJrgao Ja adnlllllstra~ao dircta do Poder Executiyo MUnicipaL definmc\psuas linalidadcs atnbull;6cs L' org:UllIa~ao_ bem como os direitos_ deveres e sistema dercmunera\ao dos seus inlcgranlL's

\n; - '\ '.lu:lJcb \'IUfllClpaJ segue 0 que prccufllza a Secretarla Nacloll,11 .-'Scguranp PublIcalSEN,\SP 1it''J('ordo com 0 Plano de Scguranp NaclOnal_ pela leI :\! x,?"

de 22 de j~U1Clrode .'l.( ,(; il'.",. hlatulo Jos Scn Idores Pubhcos MunicIpals " ~,dlSPOSI(;:{\cs e:specdlcas j,,~sLi ,~!

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II - Promover a fiscaliz~ao da uti1~ao adequada dos parques, jardins,pr~as, monumentos e outros hens do dominio publico:

IJI- Colaborar com a fiscali~ao da Prefeitura na aplicaCao das norrnasrelativas ao exercicio do poder de policia do Municipio:

IV - Coordenar as suas atividades, de forma a se adequar e colaborar com asac5es do Estado .

V- Exercer, no ambito do Municipio e dentro das suas tinalidades especificas .outras atribuic5e.s que /he sejam detenninadas.

Art 5° - 0 Guarda Municipal. alem das func5es proprias do cargo. poderae:-.:ercer. no ambito da Dlretoria de Seguranca e Vigilancia as atividades de motoristamotociclista e/ou de e:-.:pediente administrativo. sem que isso Importe em desvio de lunC3.0

CAPiTULO IIIDa Estrutura

Art (," - >\ Guarda MuniCIpal e composta por cargos comisslollados e porcargos permanentcs, orl"JIll/.ados em carreIra

Par{lgrafo lillie'.) 0 (umandante da Guarda MUlllclpaJ ,;cr{1 escolhldo pdo ('here doF:\ccutl\O segundo cnl~nos de conlianp e do par{lgrafo UnIU) do artigo 7" dcstc Eslatuto hemcomo os demaJ:-. Largo:, ·,;omlssIOnados deverao ser mdlcados rein Comand,mlc da Guard:)Mumclpal ao ChL'le du ]'\ccutl\O para aprecial;<10 ~ou nOSSI\ ,:1 aiter,wao QlJal1l,' ,!Os nomt,,'sugeridos para nCl/l1eav{i(\

'.n 7' "~:',) cargos conusslOnados da lJuarda MUl1Iclpal

Urn c~rgo de Comandante. simbolo ce·;: i Urn cargo de Subcomandante. slmbolo CC -2.m Urn cargo de Diretor Operacional. simbolo CC-5.lV Urn cargo de Diretor de Transito. simbolo CC-5.v- Urn cargo de Diretor de Protecao do Patrim6nio Municipal, simbolo CC-5:

\1 ..Urn cargo de Diretor de Recursos Humanos e Assuntos Juridicos. simboloCC-5.

Paragrafo Unico: 0 Comandante da Guarda Municipal devera ser Oficial da Reserva dasForcas ,-\rmadas ou Forvas Alrilliares (Policia Militar/ Corpo de Bombeiros Militar) auPessoa com Nivel Superior Completo com experiencia em Seguranca Publica.

\n. 8° - Sao cargos de provimento eietivo da Guarda Municipal:

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PREFEITVRA MliNICIPAL DA \TrORIA DE SANTO ANT:\O :Go=v:erno~"••PAL.-\CIO MtiNIClPAL JOSE .Io\ot 1M OA SILVA FILHO que raz

GABINETE DO PREFEITO -~t1'4t:O

Art 10<' - 0 ingresso no quadro da Guarda MuI1Icipal. salvo quanto aos cargoscomlssionados de livre nomeal;ao e exoneral;fio previstos 110 art 7°, dar-se-a na classe micialda carreira.. medimlle concurso pllblico. compreendendo us ex,unes mtelectual. fisico. medicoe avalial;ao psicoi6gica.. aIem de investigal;ao social du habilitado. licando a nomeal;aocondicionada ,1 previa aprov~ao em Curso de Formar,:jo de Guardas Munlclpais

1- Guarda Municipal I;Guarda Municipal II;Guarda Municipal III;Sub-Inspetor I;Sub-Inspetor II;Sub-Inspetor III;Inspetor 1;

Inspetor II;Inspetor III .

CAPITULO IVDo Provimento

CAPITULO '.Do Concur';.

Art. \)0 - Sao tormas de provimento de cargo publico no quadro da GuardaMunicipal aquelas previstas no Estatuto dos Servidores Pllblicos Municiprus

/\n II () concurso para provlmcmu de cargu ,~l~l!'C' ih) quadrn da GuardaMUniCipal sera publico. constando. na pmnelra elap'L ~ie pr,)\;lS. C\.aIik' .~ ill\Cstlgai;~lc ';()Cla!e. na segunda CUlPa..de conclusao. com aprovcilamcnto do (urso dc' i'urmac,:ao de GuardasMunicipais. conforme dIspuser 0 Edital.

Ar! 12 0 edital do concurso discipimando 0 processc Je realiza¢o, 0 prazode validade. os criterios de classifical;ao, os recursos. a homolog~ao_ 0 vencimento base donivel inicial da carreira.. sera elaborado com base no que dispoem 0 Estatuto dos ServidoresPublicos MunicIpaiS da Vitoria de Santo antao eo presente Estatuto.

PARAGRAFO UNICO - 0 edital estabelecera as pontuavoes minimas para habilita~ao eaproval;ao. que nao poderao ser inferiores. em qualquer caso, a 50% (cinquenta por cento) doma\:imo ,de pontos possiveis_

Art. 13 - AIem dos requisitos geraIS exigidos para ingresso no servi~o publicomunIcipal. 0 candidato a cargo na Guarda Municipal devera satisfazer as seguintes requisitosespecificos.

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PREFEITLR.-\ MUNICIPAL DA VITORL-\ DE SANTO ANT.~O Govemo~:·\L\C10'H:NI~·IP.\.L JOSE JOAQ(IIM DA SILVA FILHO e;~~(.ABINETE DO PREFEITO .•.•" ,-, ... l

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Rua Oem:'" " ','.,:caoti .• '1. 1-1-1- Li,7-anwnl' -. ','tori:l d(,~'ll1to·\nt;i" - CEP"'iJ,U':: ,;',I! - PE

!"lie :'. '\ : 1f,\:,\HJ.3:"~30H(,1 .. Em;!;l P!11\~"'tm" u \e]",mail.com.h.-

Art l-l Alcm dos requisitos prcvlSIOS no ~u·tlgo anterior. a nomc,w;h) dosclassdlcados senl condiClonada a aprova~ao em Curso de Forma~o de Guarda<; Municipais enu Investiga(,:?10":~)clajde cada candidato. reall/ad3. DOl componenles da Guarda 1'vlunic!paJIl1dlcados pelo C,'pl<md,\Jlie

a) ter no minimo 18 anos de idade ate a data do concurso;b) ter concluido, ate a data da posse, 0 2° Grau de ensino;c) ter sido aprovado em testes de aptidao fisica e mental e avalia~30

psicol6gic~d) nao ter antecedentes criminais:

e) ter altura minima de 1,65mf) ser habilitado no minimo na categoria ARgr' quita~ao do servi~o militar obrigat6rio

11- Para Guardas Municipms Femirunos:

a ter no minimo 18 anos de idade ate a data do concurso:

b ter concluido, ate a data da posse, 0 2° Grau de ensino:c ler sido aprovada em testes de aptidao llsica e mental e avalia(,:ao

psicol6gic~d nao ter antecedentes cnminais:e ter altura minima de I.Wm.

r ser habilitada no minima na categoria AB

\~ i -\ mves1iga~ao socw,1 tern pOI tinahdade confirrnar ,LS Inronnac()e~·prestadas pelo cmdlf1,lk :~mquestionario pr6pno. s.)bre a sua \ld3. nregressa

1- Para Guardas Mllllicipais Masculinos:

s . ,nvesuga(,:30 social de que lrala estc artlgo sera le11a POl' ,.TnllSsjocomposta por Insoctore. Subinspetores e Guardas MUnICIpals. todos habIiltados em cursu dein"estiga~o. supernsJo em seguran~a ou similares. coordenados pelo Comandante daGuarda a quem eabe errlltir parecer sobre cada candidato e encaminha-lo a declsao final doSecretario MUl1lcipal de Defesa do cidadao

~ 3" - S6 participarao do Curso de Forrnal;ao de Guardas Munlcipais ascandidatos apro'ados na primeira etapa do concurso publico

Art. 15- 0 curso de Fo~ao de Guardas Municipais sera custeado pelaPrefeitura Municipal da Vitoria de Santo AnHio e realizado por profissionais competentesligados a Seguranp Publica, devidamente selecIOnados atraves de curriculos, ou pOl' OrgaoPublico ou Privado de eosino atraves de Convenio.

~. j' - 0 candidato reprovado no Curso de Forrna9ao de Guardas Municipais,ou deste eliminado par motivos disciplinares, sera automaticamente desclassificado doprocesso seletivo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DA V1TORIA DE SANTO ANT.\O ::Go=v-=emo~ •• •

PAL.~CIO Ml!NICIPAL .JOSE JOAQtlM DA SIL \A FILHO ..' ~~GABINETE DO PREFEITO .••.,-...;; .... ,. ,

Art. 16 - Na hip6tese de candidatos-alwlOS serem eliminados ou reprovados noCurso de Formacao da Guarda Municipal, outros nao serae chamados em substituicao, sendonomeados apenas os que completarem todas as etapas do processo seletivo e aprovados nocurso, sem prejuizo da posterior fo~ de novas turmas mediante convoca~ao doshabilitados na pnmeira etapa, em ordem de classificaeao·

CAPiTULO V]

DaNo~

Art. 17 - A no~ao far-se-a em rigorosa observancia da ordem declassific<l9ao dos candidatos habilitados e dentro do prazo de validade do concurso.

PARA(;RAFOUNICO - Em iguaJdade de classificaeao no concurso. dar-se-a preferencia paranomeayao, sucessivamente, ao servidor em exercicio que ja perten~a ao quadro permanentedo Poder Executivo. e aoservidor estavel do servi~ publico municipal.

CAPiTULO VII

Da Posse. do Exercicio e do Estagio Probatono

Art. IX A posse, 0 exercicio e 0 est<lgIOprobatono do Guarda MUIlIClpaJregulanr-se pelas disposi~5es do Estatuto dos Servidores Publicos Municipais da Vit6na deSanto Antao

.0\;-1 1<) 0 Guarda MuniCipal em estaglO probalorio oao podera ser ccd!do Oll

posto a disposJ(;ao de outros argaos do Pader Executivo ou do Legislallvo. ou amda. de outra.<;esferas dos Poderes.

CAPITULO VIII

Da Evolu~ao na Carreira

Art. 20 - A· evolu~ do Guarda Municipal na carreira far-se-a medianteprogressao salarial e pro~ao. segundo as disposiyOes e condiyoes especiais previstas nestalei e do Plano de Cargos e Carreira deste Mooicipio.

Art. 2] - A promo~ se fara obedecendo altemadarnente cnterios deantiguidade e de merecimento, e ocorrerao:

1- quando houver aumento do efetivo da Guarda:a. por necessidade do seryi~o:b. pela vacancia de cargo em quaisquer das classes.

Rlla Den]!: ":.':nalC:lI1ti, :'Ii." 144·· Li\rall1cntn·- ViH,n:, de Santo Ant:in ... IEI' ,,~. ,".0 .. PF'

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PREFEITVRA '\1CNIC'IPAL DA 'lTORIA DE SANTO ANT..\O GoVenlO~

PAL.\CIO '\H NI~'IPAL :JOSE JOAQUlM DA SILVA FILHO ~Z(,ABINETE 00 PREFEITO . '. . . tti'dtth

§ 1° - Quando 0 servidor completar 10 (dez) anos de efetivo exercicio namesma c1asse sem promo~ao, dar-se-a a progressao salarial automaticarnente por antiguidade,observando-se 0 disposto no art. 76 desta Lei.

§ 2° - Nos casos dos Incisos I a III, a promo~ao se fara a criterio do Chefe doExecutivo Municipal .. No caso do paragrafo primeiro, a progressao salarial se daraautomaticamente, a partir da data em que 0 servidor completar 0 tempo de servi~o,ressalvadas as hip6teses constantes do §3° deste artigo .

§ 3" - No:~caso previsto no paragrafo primeiro, perdera 0 direlto a progressaosalarial automatica por m1tigiiidade 0 Guarda que:

1- tiver, no periodo de 2 (dois) anos, urn total de 30 (trima) 0U mais faltasnao justificadas:

11- tiver, no periodo de 2 (dois) anos, 30 (trinta) dias au mus de suspensaodisciplinar, ininterruptos ou intercalados:

11I- nao possuir a forma~o escolar minima eXlgida para a classe a qualdeva ser promovido:

IV- estiver sendo submetido a sindidincia ou inquerito administrativo, ate asua conclusao

§ 4' - Em caso de absolvi~o em sindicancla ou mquenlo admmlstratl\o. 0servldor sera progredido, fazendo JUSa percepl,::lo dos valores inerentes a nrogressao

Art 22 Nos casos de falecirnento em servil,:o () Guarda Municipal receberaduas promoyoes licando a familia com direito ao valor integral dos vencimentos

An 23 Fica assegurado ao Guarda MUnICIpalde carreIra posle< J dlSpOSlyaUde outra Diretona. Secretaria. Poder. Orgao ou entidade publica do MUnJcipIO. 0 dlrello apromoyao pOl' antiguidade. e!oll progrcssao salaria]. obscrvad!)s ',1:-; '_'nten()~ ~XIl!ld()~ l'estabelecldos para a relenda promocao

Art 24 - Os intersticlOs mimmos para a promo~:lo pOI' antlguldade e pOI'

merecimento do servidor inserido nas carreiras da Guarda MuniCIpal sao de 4 (quatro) anos deGuarda Municipal c1asse 1 para Guarda Municipal c1asse II. e de 3 (tres) anos. para as demaisclasses.

§ I) - Alem das' condl~6es previstas nesta lei, a promo~ao do Guarda Municipalsera avaliada pelo somat6rio de pontua~o atribuida nas seguintes condic;:6es:

I-Adic;:ao de dez pontos, quando se verificar a inexistencia de qualquerpuni~ao ao longo dos Ultimos dois anos de efetivo exercicio: de urn ponto por carla titulo decapacit~ao relacionado a fun~ao, ate 0 limite de tres, de dois pontos. por assiduidade: e, dedois pontos, por pontualidade.

II- Redu~ao de dois pontos, quando nos Ultimos dois anos foremregistradas qualquer pena de natureza leve, quais sejarn, advertencia ourepreensao. E, reducao de tres pontos, quando se tratar de pena maisgrave que nao importe em demissao, qual seja suspensao

RU<I Del1l1lcnto Caya1canti, N 1-1-1- Lt"al11enIII- Yjr"ria de Sant,; clnLi,,·-; E! :'.<,lt2 ·iZO·- PE

Fone F:l\ : Il'\XSJ 1-'" 'OS(;2 -, Email : pn"~'I\t'rn,,,I( (·k,-·. m.1i1 '.<:1.'r

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-PREFEITlJRA MONICIPAL DA VlTORIA DE SANTO ANT.,,"O Govemo

PALACIO MlJNICIPAL .JOSE .JOAQlllM IJA SILVA FILHO que .ra..zGABINETE DO PREFEITO~U:':'

§ 2° - Os intersticios previstos no "caput" deste artigo, em caso de necessidadede evitar claros no efetivo, a criterio do Chefe do Poder Executivo Municipal. poderao serreduzidos de 1/3 a metade.

Art 25 - Em caso de empate nas promotyoes por merecimento, tera preferencia.sucessivamente, 0 servidor que:

1- contar maior tempo de servityo na Guarda Municipal;

II- tiv~r maior titulatyao relacionada a funtyao:III- tiver 0 menor numero de punityoes em sua ficha funcional:IV- tiver mais idade:

V- tiver obtido melhor pontuatyao na Ultima avaliavao de desempenho

Art, 26 - As avalia~oes para promotyao por merecimento de Guarda Municipalem todas as classes, serao feitas pelo Comandante da Guarda que por sua vez as levara it

homologavao do Chere do Poder Executivo Municipal,

§ 10 - Para a promo~ao por merecimento concorredio apenas os que obtiveremmaior pontuavao entre os servidores em condivoes de serem promovidos. em quantidadeequivalente ao dobro das vagas existentes

§ 2° - Para a primeira vaga existente serao indicados os 3 (tres) semdores quehouverem obtido as melhores pontua~oes: para a vaga seguinte concorrerao os rcmarH.'Scentesda vaga anterior c mais os dois servidores segumtes na ordem de c1assilica<;ao, e aSSlll1

sucessivamente. ate que se complete 0 total das vagas

§ Y' - 0 servidor que concorrer par Ires ve/es SUCCSSIVasa promo<.,:ao pOl'

merecimento e for preterido. sera promovido automaticarnente quando da abertura da pr():\'lld:lvaga da quota de mereclmento

Art 27 - As promo(,:oes serao realizadas no mmestre posterior aqueie em 0\:','

ocorrer a vaga,

CAPITULO IX

Das Substitui90es

Art 28 - Os Inspetores serao substituidos eventualmente por Submspetoresindicados pelo Comandante da Guarda Municipal,

Art, 29 - Qualquer Diretor podera ser substituido por outro em ocasi6es queassim exigir desde que seja dada ciencia ao Comando da Guarda Municipal,

PAAAGRAFO UNICO - A substitui~ao devera ser determinada por escrito,

Art, 30 - 0 substituto eventual do Cornandante da Guarda eo Subcomandante,

Rua Democrito Cayalc:mti, N," l-l-l - LilTamcnto - Vitf.rb dt' Santo A,ltao - CEP ,,:,J,1I2 420 -- "F

Font' Fa" : n ., .. ':,:!3HN(,2 - Email : pm.·~o\ernoit ••·I•••maiL com, hI'

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PREFEITl'RA \1t'NICIPAL DA Y1TORL-\ DE SANTO ANT ..\O Govemo~PAL\CIO "ll'NI~'IPAL .JOSE: JOAQl1IM DA SILVA FILHO ~Z(JABINETE DO PREFEITO . ". . .!i'/it.1jij

Art. 31 - a Comandante da Guarda Municipal e 0 substituto eventual doSecretario Municipal de Defesa do Cidadao.

CAPiTULO X

Do Aperfei~oarrento Profissional

Art. 32 - ASecretaria de Defesa do Municipio promovenl., no maximo a cada 2(dois) anos, cursos de reciclagem para Inspetores. Sub-Inspetores e Guardas Municipais.independentemente da promo~ao de treinamento, estagios. palestras e outros cursos deaperfei~oamento pro fissional sem onus para 0 servidor

CAPITULO XI

Da Dura~ao do TrabaJho

Art. 33 A dura~ao normal do IrabaJho dos Guardas MunlCipais. nodesempenho do servil;:o publico operacional (atividade-fim). obedecerao a escaJas de servi~oorganil".adas pelo eomando, em regime de revel".aDlcnlo ou 0110. variando de 6 (seis) a 12

(doze) horas continuas conforme a necessidade do scrvi~o. perfazendo urn lotal de 40(quarenta) horas semanais.

PARA(iRAFO UNICC) Para efcito de caJculo do venclmento-hora 0 divisor a ser adotado e 0

de I XO (cento e oitenta) hom,>

Art. 34- as Guardas MuniclpUls licam sujeitos aos regimes de sobreavisu c deprontldao. nos casos de estado de emergencia caJUI11ldadepublica ou apoio a operavoes daDefesa Civil ou da Policia Mlhtar. ou ainda quando houver necessldade decorrent~ 11~1

reali~ao de eventos de interesse para 0 MunicipIo

§ 1° - Colocado em regime de sobreavIso, 0 Guarda MunIcipal informara porescnto. ao superior imediato, os locais onde pod en'! ser encontrado.

§ 2° - Colocado em regime de prontidao, 0 Guarda Municipal permanecera nolocal designado pelo superior imediato.

§ 3° - a regime de sobreaviso nao dispensa 0 Guarda Municipal documprimento do honmo de trabalho ou da escala de revezamento.

Art. 35 - Os Guardas Municipais quando sujeito ao regime de sobreaviso e deprontidao, conforme 0 disposto no art. 34, §§ 1° e 3° desta lei. percebera urn adicional de 30%(trinta por cento), sobre as horas em que estiver escalado nesse regime.

CAPITULO XII

Da Aposentadoria

RlIa DemiH:rito C:nalc;m: •. N 144 - Li\Tamento - \jff,ria dc Sant •• ·\nt~·- CEP :':',(,0:; -121:-- PE

Font' FI' : UXSRJ 3:,23HX62 - Email: pm\ !!O\'.·fn" ,nd.,'nl;lil.enm.hr

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do total.§ 2° - 0 efetivo maximo em ferias simultaneamente e de 10% (dez por cento)

PREFEITUR~ MUNICIPAL DA \lTORL.\ DE SANTO ANT-\O :Go:v~emo~••P\L.~CIO MUNICIPAL JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO que ra,.;,;.-

GABINETE 00 PREFEITO ~~~

Art. 36 - 0 Guarda Municipal sera aposentado:

CAPITULO XIV

Do Vencimento e das Vant agens

,i.

III - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade. com proventosproporcionais ao tempo de conlribuj~ao.

Rita Drmocrit" C:lY:lIl:anti. "I." 144 - Linamento - \ ihH'l:' .It" Santo Antiio·- CEP :':'.(,H2,-j2l1- PFF,lnc· Fa\ : O'\XR I 3:'2311 > '- Em:lI! [Jlll' QOyunnll '\'!o\mail,·om.h •.

CAPiTULO XIII

Das Fenas e Oulros Afaslamentos

II - por invalidez permanente. exceto se decorrente de acidente em servj~o.molestia pro fissional ou doen~a grave. contagiosa ou incuraveL na forma dalei:

I - voluntariamente, 0 guarda fara jus a aposentadoria voluntana por idade etempo de contribui9ao com proventos integrais, desde que preenchacumulativamente, os requisitos:a) tempo rninimo de dez anos de efetivo;b) tempo minimo de cinco anos de efetivo exercicio no cargo em que se dara a

aposentadoria ec) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribui~ao. se

home~ e cinquenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo decontribJli9aO, se mulher.

Art. 37 - Os proventos da aposentadoria serno integrais no caso previsto noItem II do artigo anterior. e proporcionais ao tempo de servj~o nos demais casas. computando­sc 1/35 (urn trinta e cinco avos) do vencimento par ano de servi~a efetivo. se do sexomLL,;culino.e 1/30 (urn tnnla avos). se do sexo feminino

Art. 3X 0 Guarda Municipal tera dircllo. anualmentc. ao gom de 30 (trinta)Jias corridos de ferias. remuneradas. adquirido apos 12 (do/e) mescs de efetivo SenI~()

§ 1° - Anualmente. ate 0 dia 20 (vInte) de navembro. a Comanda da Guardadevera apresentar ao Setor da Administra~o Publica MuniCIpal competente 0 plano anual deferias para 0 ano subsequente. constando os nomes. matriculas. cargos. fun~oes. distrito e 0"ciente" dos Guardas.

Art. 39 - Os demais afastamentos do serv'90 regulam-se pelo Eslalul0 dosServidores Publicos do Municipio.

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-PREFEITUR.\ MUNICIPAL DA V1TORIA DE 5:\:'\TO ANTAo Govemo~

PAL..\CIO !\lrNI~'IPA~ JOSE JOAQlT'~ .D.\ SII.\ A FILHO -.;~-:.GABINETE DO PREFEIJO .' ., ..:.. ..:; .~

Rlla Dl.'mocrito C:lya!c:mti, N." 14-!-Li'Tamcnt(l- YiH'ria dl.' Santil\nLi"·- CEP :,:"(,f!2 -420- PEFonl.' Fa'i : HXXRI.3523 ,,, Email: pnngo.C.rno(i.C·j •••..:.ll;liLrom.hr

PARAGRAFO UNICO - E expressamente vedado 0 uso de uniforme em ocasioesnao previstas neste artigo, salvo nos deslocamentos de seus postos de servi~o para aresidencia ou sede do Distrito, e desses para seus postos de servi~o ou residencia.

§ 4° - 0 Adicional por Servic;:o Notumo sera devido aos servidores ocupantesdos cargos integrantes da carreira da Guarda Municipal. desde que em efelivo exercicio docargo e desempenhando suas fun<;6es no horano compreendido entre 2200 hor~L<;de urn diaate as 0500 horas do dia segutnle. correspondendo a 30'% (trinla por cento) do \encimentob~L<;eda c1asse.

CAPITULO XVDo Fardamento da Guarda

§ 1° - A Gratifical;ao de Risco de Vida equivalente a 20% (vinte por cento) dovencimento base da cl~se, sera devida a todo servidor da Guarda Municipal em efetivoexerciclO .

Art 41 Ao Guarda que habiluaJmente cxerccr a lun<;ao de molonsla e 0

molocicllsla sera concedida uma gratificac;:ao cquivalenlc a 2()O~) (vinic por ccnlo) do seuvencimenlo base

1- Gratific~ao de Risco de Vida:II- Gratific~ao de Exercicio:III- Adicional por Servil;o Notumo .

Art. 40 - Alem das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores Publicos doMunicipio, podeni ser pagas aos servidores da Guarda Municipal, as seguintes vantagens:

§ 3° - A Gratifical;ao prevista no paragrafo anterior sera de 40(% (quarenta porcento) para 0 cargo de Sub",Inspetor, 50% (cinquenta por cento) para 0 cargo de Inspetor.

§ 2° - A Gratifical;ao de Exercicio, equivaJente a 20% ("inte por cento) dovencimento base da classe e devida a todos os servidores de carreira da Guarda Municipal.

Art 43 - Os fardarnentos da Guarda Municipal obedecerao as especifi~oesprevistas no Regulamento da Guarda

Art. 42 - E obrigatorio 0 uso de uniforme par parte dos Guardas Municipais,Sub-Inspetores, Inspetores quando em servic;:o, em solenidades e alos publicos otlciais.

Paragralo Unico 0 Comandanle da Guarda MumclpaJ rccebera n,lo menos que\)()% (noventa por cenlo) do leto dos vencimentos de Sccretario MUlllcipal hem como 0

Subcomandante 75% (setenla e cmco por cento) do telo dos venCllTIcnlOSdo ( c:l1landante daGuarda munIcipal ficando os demais cargos cornissionados de Diretonas recebendo nao menosque 40% (quarenta por cento) do teto dos vencimentos do Comandante da Guarda

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CAPiTULO XVI

Do Acompanhamenlo Medico-Psicol6gico

1- Mastamento para tratamento medico ou psicologico, em caso deinaptidao temponrna,

II- Transferencia para func;;6es OOministrativas, reOOaptac;;ao ou

aposentadoria por invahdez, em caso de inaptidao definitiva

PREFEITl.!RA MlJNICIPAL DA "lTORIA DE SANTO ANTAo Govemo~

PAL\CIO i\1l1NICIPAL JOSE JOAQlHM DA SILVA FILHO t.;~;;tGABINETE DO PREFEITO .... . .... :.....

1- Exame periodico anual obngat6no:11_ Exame especial. em caso de cometlmento de lalta que revele mdiClos de

disturbio grave de condula:IlI- Exame a pedido. em qualquer epoca:IV- Assist€mcJa pSlcoterapeutIca

a) 2 (dois) distintivos de metal com simbolo (distintivo da Guarda);b) 2 (duas) tarjetas com funC;;aoe nome do Guarda:c) urn apito;d) urn cinto de guarnic;;ao com coldre, porta-algemas e porta-balas:e) dois pares de botinas ou sapatos .

R l';l Democnto Caya1l':mti, N.'· l-l-l - Linamcnto - Vin',ria tit' Santo A.nt:i" - eEl' ~~.(,f12..120- PEFune Fa\ : H.\:X~n.3:'23 nail: [llll\!.!;O\ernOII\':lo\l11aiL,om.hr

Art. 50 - A assistencia psicoterapeutica sera prestada, por solicitac;;ao doGuarda ou da Diretoria de Recursos Humanos da Secret aria Municipal de Defesa ou atraves

de profissionais credenciados;

Art. 49 - a laudo de exame medico-psicologico sera conclusivo.

recomendando, se 0 Guarda for declarado inapto para as func;;6es:

Art. 48 - as exames medico-PSlcol6glCOS serao realizados pela Junta MedicaPermanente da Secretaria Municipal de Saude. que podera requisitar exames complementares

atraves de instituic;;oes public~ ou privadas.

Arl 47 .. Os Guardas MumcipaIs lerao acompanhaInenlO medico-pslcologico

nas segumtes m:Jdalidades

Art 46 ~: 0 Guarda Municipal em efetivo exercicio recebera anualmente doisuniformes completos, eXceto as pe~as a seguir, as quais seroo entregues de acordo com anecessidade do servi~o e 0 estOOo de conservac;;ao do anterior

Art. 45- E vedada a qualquer pessoa ou organizacao civil usar lD'liformes ou

ostentar distintivos. insignias ou emblemas iguais ou que possam ser conflmdidos com os

OOotOOospela Guarda Municipal.

Art. 44 - Os lD'liformes da Guarda Municipal soo de uso privativo dos Guardas

em efetivo exercicio das finuyoes, sendo vedado 0 seu uso incompleto e10u de forma alterOOa,

ou de partes do uniforme is0ladamente.

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PREFEITllR.-\. :\IF'ilCIPAL DA YIT()RL\ DE SANTO ANT.-\() Gov~~·~••~-"

PAL.~(,IO i\1liNI~'IPAL JOSE JOAQl'l:\! .DA SILVA FILHO ~az(,ABINETE 00 PREFEI 10 ~eb'litm

CAPiTULO XVII

Do Regime Disciplinar

Seyoo IDos Deveres

Art. 51 - Alem das atribuir;5es e tarefas inerentes a seus cargos e fun90es e dosdeveres previstos no Estatuto dos Servidores Ptiblicos Municipais, 0 servidor da GuardaMunicipal devera:

1- c~rir e fazer cumprir as ordens de seus superiores. salvo quandoITU¥llfestamente ilegais;

II- dedicar-se integralmente as suas funr;5es. no honmo de serYic;o;11I- comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade. respeitando 0

honmo e escala de servic;o para 0 qual foi designado;IV- observar rigorosa obediencia as normas legais e regulamentares;'1- participar do aperfeiyoarnento pro fissional. frequentando cursos.

treinamentos, estagios. e ouuas atividades para as quais for convocado;'11- zelar pelo fardarnento, armarnento. muniyao, equipamento e qualquer

outro material pertencente ao patrimonio municipal e cuja guarda lheseja confiada;

'111- primar pela boa apresent~ao pessoal e COITC9aOde atltudes

SC9ao IIDas Proibic;ocs

Art 52 Alem das proibic;ocs prc\lstas no Estalulo dos S'.'rvldores PllblicosMUnJClpaiS.e vedado ao servidor da Guarda MunicIpal

1- apresentar-sc para 0 servic;o. solenidades ou alos pubiIcos oticlals dCI,'iilillJrmlz,ado. comunltorme mcompleto ou alterado. ou de forma inadequada:[1- usar 0 uniforme sem estar de servil;o. exceto nos casos previstos nesle t-:slalulo:[II- usar isoladamente pe~ do uniforme eJou distintivos. emblemas ou Insignias da GuardaMunicipaL

IV - promover. participar, colaborar ou incentivar a participac;ao em demonstrac;oo de aprec;oou desaprec;o em ato, passeata, comicio ou qualquer manifestayao politica au sindical, quandouniformizado. exceto se escalado para 0 local e para exercer as atribui90es da Guarda;'1- provocar. incitar ou de algurna forma colaborar para a discordia entre seus pares.superiores eJou subordinados;'11- dirigir-se ou referir-se desrespeitosa e depreciativamente aos colegas, aos superioreshierarquicos, as autoridades e atos da administrayao municipal:VII- retirar, sem previa auto~ da autoridade competente, qualquer documento ou objetoda repartiyao, ou que esteja sob a responsabilidade desta;faltar com a verdade no exercicio de sua funyao, por malicia ou ma fe;

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PREFEITt.!RA MUNICIPAL D,~ VITORIA DE SANTO ANT..\O Govemo~ .p \L~CIO 'H NI~'IPAL J.OSE JOAQLIll\l DA SILVA FILHO ;•• :;(.ABINEfE DO PREFEITO· ... ';'"' ";"

tar com a verdade no exercicio de sua ~, por malicia ou ma fe;IX- trabalhar incorretamente, de modo intencional, com 0 fim de prejudicar 0 andamento doservil;o ou negligenciar 0 cumprimento dos seus deveres;X- simular doenfl4 para esquivar-se ao cumprimento de obri~;XI- [altar ou chegar atrasado ao servi~o ou deixar de participar, com antecedencia it

autoridade a que estiver subordinado. a impossibilidade de comparecer ao servil;o, salvo pormotivo justo;XII- permanecer ou deixar de entregar ao Inspetor de Plantao ou quem de direito, armamento,munil;oes. equipamento ou qualquer outro material pertencente a Guarda tao logo tenhaconcluido seu horano de servi~o. exceto quando autorizado, pelo Comandante da Guarda ouDlretor Competente: "XIII- deixar de comUJ1icar a seu superior imediato quaisquer irregularidades encontradas ouacarridas em seu posta de servi~o:XIV - deixar de portar. quando em servi~o. carteira de identidade funcional da GuardaMUnicIpal:XV - alterar. desobedecer ou nao cumprir escaJa de servi~ que Ihe foi atribuida:XVI- ceder no tado au em parte, predio, equipamento ou qualquer material do posto ao qualpresta servi~o. sem previa autoriza¢o por escrito de quem de direito:XVII- abandanar seu posto de servi~o ou dele afastar-se. sem autori:l~o de quem de direito .salvo nos casos de for~a maior. devidamente justificado:XVIII- desobedecer ou nao cumprir con forme determmada qualquer ardem de seussuperiares. dentm de suas atribui~oes de Guarda:XIX- apresentar-se para 0 scrvi~ ou qualqucr alo de servl~O com sintomas de embriague:l~ ouIngem bebida alco61ica ou drogas durante 0 scrvi~:XX- lllgenr bebida alco6hca., drogas ou apresentar-se com sllltomas de embnugucz emqualquer local publico. abcrto ao publico ou e.'\posto ao publico. quando uniformizado .mesmo cstando de /olg,lXXI- dormlr em servic,:o

Sec,:ii.o III

Da Responsabilidade e das Penalldades

Art. 53 0 Servidor da Guarda MllllIClpal responde cIvIL penal ~administrativarnente pelo exercicio irregular de suas atribui~oes. na forma Estaluto dosSen'idores Publicos Municipais, ficando sujeita as penalidades nele previstas. alem daquelasconstantes do presente Estatu10.

Art. 54 - Considera-se infraryao disciplinar 0 ata praticado pela servidorpublico da Guarda Mllllicipal com viol~ de quaisquer dos deveres previstos no Art. 51 eproibil;Oes do Art. 52 deste Estatuto.

Art. 55 - Sao penas disciplinares:1- repreensao:11- suspensao;IlI- demissao:

IV- destitui~aa de fim¢o au cargo;V- cass~ao da aposentadoria ou disponibilidade.

RlI;1 Democritll Cn a!c:mti, N. 1-1-1- Lin:lmentll - Vir',ria <i,' :-;ant" An"lll - eEr :;:,J,02 -i2H- PEFi,ne Fa\: OX 'I:R1. 3:'230S(. 2 - Em;lil' jll1l,uml'rnllu'l'lll\ll1ail.com,hr

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Municipal:

Consliluem clrcunslanclas agra\'antcs nas mfral;(}cs dlsclpltnarC"

pratica simultanea de duas au mais infr~6es:conluio:reincidenciadolo: .

tel' sido praticada contra superior (efetivo ou respondendo pela funyao):tel' sid a praticada perante seus pares au subordinados:tel' sido praticada sob a efeito de bebida alc06lica ou drogas:ter sido praticada perante pessoas estranhas a Guarda Municipal:maus antecedentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DA VIT()RIA DE SANTO .-\NTAo -::Go=v':':emo~"••

P.-\L.~CIO \1l1NI~·IP.-\L .JOSE .JO~.\QUi\~ D.-\SIL\'\ FILHO ig~:'GABINETE DO I REFElfO ,j, ., " ..

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IX-

Art. 63 - Sao circunstancias atenuantes nas infra~5es disciplinares do Guarda

PARAGRAFO ONIeo - A enume~ constante deste artigo nao exclui a advertencia verbal pornegligencia, [alta funcional ou por outra [aIta a que nao se tiver de impor penaIidade maisgrave.

1- bons antecedentes;II- motivo de [or~a maior, comprovado;III- ter sido praticada no interesse publico.

Art. 57 .--;.A repreensao sera aphcada por escrito. nos casos de desobediencia ou

na falta de cumprimento. do dever.

Rua Democrito en :I1cmti. N. 1~~ - LilT:lmento - Vitf,ria de Santo Anfa" - CEP :,:,J,lll ..l2(i - PE

Flint: Ll\ : O,\:\Rl.J:'1JOXr.2 - Emall . pm' go' emoa \elo~mai1.(Hm.hr

Art. 58 - As penas de repreensao e de suspensao ale 15 (quinze) dias seraoaplicadas autornaticamente. independentemente de processo administrativo, nos casos deflagrante infr~ao, ou mediante sindicancia, instaurada quando a falta funcional nao seconfigurar evidente ou quando for incerta a autoria

Art. 56 - Na apli~ das penas disciplinares, serao consideradas a natureza ea gravidade da infr~ao, os danos que dela provierem para 0 servi~o publico e os antecedentesfuncionais .

Art. 59 - A suspensao sera aplicada em caso de falta grave e em reincidenciaem falta punivel com a pena de repreensao, nao podendo exceder a 15 (quinze) dias. no casodo arttgo anterior, e a 30 (trinta) dias quando resultante de inquerito administrativo

Art. W A primeira suspensao sera de I (urn) diu. agravada em mais 3 «res)dias a cada puniyao subscqiientc. ale 0 limite prcvisto no artigo anterior

o\rt. (d Na aplica~ao da,> pcnaJidades de repreensao C Stl,>pensao scr;l()

constdcradas a,>ctrcunstanctas agravantes e atenuantcs em que a lalla !()l comelab

Pi\RA(iRt\I;(Ll)!'lI(~() - A primcira suspensao podera ser superior ao mimmo estabelecldo no"capul" deslc artigo, considerando-se a gravidadc da falta .

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Guarda MUniCIpal

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PREFElTl)RA MUNICIPAL DA VITORIA DE SANTO .\NT:\O :Go:V:eI~nIO~."

PAL.~CIO i\H!NI~'IPA~ JOSE JOAQPIM DA SILVA FILHO ~Z(,ABINETE DO PR£FEITO ~b\iliffid

Art 64 - E competente para aplicar as penalidades de repreensao e suspensao 0Comandante da Guarda MunicipaL

Art. 65 - A pena de demissao sera aplicada ao Guarda MtmicipaJ, alem doscasos previstos no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais, e mediante inqueritoadministrativo, nos casos de:

1- indisciplina, desidia e desonestidade:II- .ineficiencia continuada no traballio:

III- <ito Iesivo a honra ou a boa fama praticado em servi~o contra qualquerpessoa, ou' ofensas fisicas, nas mesmas condi~5es, salvo em legitirnadefesa propria ou de outrem,

IV- ato lesivo a honra ou a boa fama, ou ofensas flSicas praticadas peJoservidor da Guarda Municipal de folga, contra qualquer pessoa em localde servic;:o dou contra 0 servidor da Guarda Mtmicipal de servi~o. emato de servi~o ou em razao de seni~o. salvo quando em legitima defesapropria ou de terceiros;

V- reincidencia peJa quinta vez em 12 (meses) ou oitava vez em 24 (vinte equatro) meses em infra~o disciplinar. observados os prazos deprescri~iio das penalidades

Art. ()() A indeniza~o de dano a Fazenda Publica, quando cabivel. se lara emlres prest~oes. no valor de mcrcado quando se lralar de armamento ou muni~o.mdependentemente da aplica~o de sanr;oes disciplinares, administrativas e penais, se lor 0caso.

Se~ao IVDa,<;Recompensa,-;

Art. ()7 - A recompensa e 0 reconheclfnemo aos mtegranles da Guarci~,

MUlllClpalpor relevantes servic;:osprestados. e sera concedlda

1- como vOlo de aprecia~ ou lomor:Il- como elogio:III- como gozo de dispensa do senwo. sem prejuizo dos vencimentos, por

prazo de ate 5 dias consecutivos.

PAR:\GRAFOlJNICO - A recompensa sera concedida pelo Comandante da Guarda Municipal.sendo publicada em Diano Oficial do Municipio e transcrita nos registros funcionais doservidor.

CAPITULO XVII

Da Representa~ae SindicaJ

Art. 68 - as servidores publicos municipais integrantes da Guarda Mtmicipalserae representados pelo sindicato ao qual se identificarem e optarem, na defesa dos direitos e

Rua Demi)critn C,na1canti, N. 1-1-1 - Li\Tamcnin - Vito ria tlt' S,mtn Antan- CEJ'f':;:;J,1I2 -I2H-- PE

Fonl:F~n : OXXR1}:;230R(,2 - Email . pm\!.!;O\ernn{(Ydo\:mail.rnm.hr

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PREFEITURA MUNICIPAL DA VlTORIA DE SANTO ANT..\O ";Go:v:erno~ •••

PALACIO MUNICIPAL JOSE JOAQllIM DA SILVA FILHO ~azGABINETE 1)0 PREFEITO ,~-=fjid-;!

interesses coletivos ou individuais da eategoria, inclusive em questOes judiciais ouadministrativas, ate a c~ do Sindieato da propria categoria

CAPITULO XVIII

Das Disposicoes Finais e Transitorias

Art. 69 - 0 contingente de Guardas Municipais devera ter por base] % (urn porcento) da popul~ao local.

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Art. 70 :..-0 efetivo da Guarda Municipal ficara fixado no Plano de Cargos eCarreira deste Mtrnicipio

§ ]° - 0 efetivo previsto no "caput"' deste artigo sera aurnentado sempre quehouver aumento na quantidade de postos de servico, mediante aprovacao do PoderLegislativo. considerando as disponibilidades do Tesouro Municipal .

§ 2° - 0 Poder Executivo promovenl concurso publico para 0 recompletamentodo efetivo previsto no "caput" deste artigo sempre que 0 quantitativo do quadro seja inferior a70% (setenta) por cento do tolal, apos a realizacao das promocoes pendentes. c tendo emconta as disponibilidades do Tesouro Municipal .

Art. 71 A c1assificacao dos Guardas nas classes da carreira far-se-a de ~cordoeom a disponibilidade financeira do Municipio e a medida em que sejam cumpndos osintcrsticios. mantidas as seguintes proporcoes

1- Inspetores: 5% (cinco) por ecnlo. sendo

a. Inspelores III 2()~;) (vinle par cenlo) do tolaLb. Inspetores II 301~~)(tnnta por eenlO) do totaLe Inspetores I: 5()% (cmquenta por cento) do totaL

11- Sub-Inspetores: ]0% (dez por cento) do total, sendo

a. Sub-Inspetores III: 5% (cinco por ecnto) do total;

b. Sub-Inspetores II: 10% (dez por cento) do total;c. Su~Inspetores I: 85% (oitenta e cinco) por ecnto do total:

III- Guardas Mtrnicipais: 85% (oitenta e cinco por ecnto), sendo:

a. Guarda Municipais III: 5% (cinco) por cento do total;b. Guardas Municipais II: 10% (dez por cento) do total:

c. Guardas Municipais I: 85% (oitenta e cinco por cento) do total.

Art. 72 - Os Guardas Municipais que exerciam, na data da vigencia desta Lei.as funcoes de Sub-Inspetor e Inspetor serao classificados como Guardas Municipais III e,apos urn ano de observ~ao e avaliacao de desernpenho, como Sub-Inspetores I e Inspetores I,respectivarnente.

Rua Democrito Clya!c;mti. N." 1-1-1- Li\Tamento - Vitfll'ia (Ie Santo Antao -_CEP S:"J,1l2 -no - PI':

F"ne Fa,: HXXRl.3:"23flR(,2- Email: rm.·gowrnniIY<.!o\mail.com.hr

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PREFEITVRA 'H'NICIPAL 0:\ VITORIA DE SANTO ANTAO Governo~P.-\L.~CIO Ml·NIClP.\.L .JOSE JOAQt!IM DA SILVA FILHO ~az(;ABINETE DO PREFEITO . . .b'l!tjlO

o lJNICO - Os que forem c1assificados como Sub-Inspetor e Inspetor na forma destedeverao obedecer aos intersticios e criterios previstos para promo~ao as classes

seguintes .

Art. 73 - Os demais Guardas Municipais serao classificados na carreirasegundo criterios a serem estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Municipio,considerando:

I. avali~ao do clesempenho:II. tempo de servi~o:III. escolaridade:

IV atividades desetlvolvidas em fun~5es superiores .

Art. 74 - Os Guardas Municipais que exerciam na data da vigencia desta Lei.as fun~5es de Inspetores e Sub-Inspetores, e que ja desempenham 0 cargo em comissao deInspetor Chefe de Distrito ha pelo menos 12 (doze) meses. serao c1assificados comoInspetores I para todos os efeitos. independentemente de intersticios. respeitando-se 0disposto no art 72 desta lei.

Art. 75 - Decorrido urn ano da vlgencia do presente Estatuto e doenquadramento inicial dos Guardas Municipais, serao reali/'.adas as promo~5es para as Classesde Guarda Municipal II e III. obedecidos os criterios previstos para essa promo~o, excetoquanto aos mtersticios. de modo a que sejam a1can~adas as propon;oes previstas no art. 71.obedecendo ao disposto no Plano de Cargos e Carrciras do Municipio

Art. 77 - Aos servidores mtegrantes da carreira da Guarda MUllicipal fleaassegurada a discussao para revisao dos seus vcnclfncntos. de acordo com 0 estabelecido noEstatuto dos Sen'Jdorcs Municipais

Art. n - 0 Chefe do Exccutivo podera comprovada a neccssldadc deseguran~a do municipio. contratar Guardas MunicIpals Temporarios os quais nao poderaoconcorrer a promo~o. salvo. se. posteriormente torem aprovados em concurso publIco para \cargo efetivo

Art. 79 - A contribui~ao sindical e a taxa assistencial serao regulamentadas deconforrnidade com 0 Estatuto dos Servidores MunicipalS .

Art. 80 - Fica criada a Medalha de Honra ao Merito da Seguran~a Municipal.que mediante indica~ao do Comando da Guarda Municipal e Secretano de Defesa do cidadaoo Chefe do Poder Executivo agraciara aquele que de certa forma contribuiu para com a paz e aordem no Municipio da Vitoria de Santo Antao.

Art. 81 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~o.

Art. 82 - Revogam-se as disposi~es em contrano.

a:Vito ria de Santo Antao, 29 de julho de 2008.

DE

,Rua Democritll C:lnyc:mti, '." l~.t - hr:llllcnto - \'iwri:l tit' Santo Antao - CEP :':',{.H2 ~20 - PE

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