Aula 01 Historico

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Prof. Cristiano Colombo Instituição Educacional São Judas Tadeu DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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  • Prof. Cristiano ColomboInstituio Educacional So Judas TadeuDIREITO PREVIDENCIRIO

  • PRE + VIDERE

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    Origem Latina

  • CONTINGNCIAS DA VIDA

  • Direito RomanoA famlia romana prestava assistncia aos seus servos, enquanto o exrcito romano guardava duas partes de cada sete do salrio do soldado, que, quando se aposentava, recebia as economias junto com um pedao de terra.

  • Em 1344, o homem celebrou o primeiro contrato de seguro martimo.

    As confrarias eram as associaes com fins religiosos, envolvendo pessoas da mesma categoria ou profisso, e, seus associados, pagavam taxas anuais, visando ser utilizadas em caso de velhice, doena e pobreza.

    Histria Mundial do Direito Previdencirio

  • Poor Relief Act (1601)(Lei de Amparo aos Pobres)

    A Inglaterra editou a Poor Relief Act que institua a contribuio obrigatria para fins sociais, consolidando outras leis sobre assistncia pblica.

  • Seguros Sociais (1883 1889) Em razo da tenso nas classes trabalhadoras, decorrente da revoluo industrial:1) Em 1883, foi institudo o seguro doena;2) Em 1884, seguro contra acidente de trabalho;3) Em 1889, seguro contra velhice e invalidez.

    Otto von Bismarck

  • A Igreja e a PrevidnciaLeo XIII (1891) Encclica Rerum Novarum

    Pio XI (1931)EncclicaQuadragesimo Anno

    A Igreja idealizou que cada trabalhador pudesse economizar parte de seu salrio para contingncias futuras.

  • Em 1898, a Frana promulgou uma norma criando assistncia velhice e aos acidentes de trabalho.

    Em 1898, a Inglaterra institui o Workmens Compensation Act, criando o seguro obrigatrio contra acidente de trabalho.Em 1908, o Old Age Pensions Act concedeu penses aos maiores de 70 anos, independentemente de contribuio.

    Evoluo Histrica

  • Em 1917, a Constituio Mexicana foi a primeira a incluir o seguro social em seu bojo.Em 1918, a Constituio Sovitica tambm tratava de direitos previdencirios.

    Em 11-8-1919, a Constituio de Weimar, determinou que incumbe ao Estado prover a subsistncia do cidado alemo, caso no tenha condies.

    Constitucionalismo Social

  • Estados Unidos A doutrina do Welfare State, Franklin Delano Roosevelt institui o New Deal, com o intuito de resolver a crise econmica que vinha desde 1929, visando combater principalmente o desemprego e a velhice, com medidas previdencirias.

  • Declarao Universal dos Direitos do Homem (1948)

    Todo o homem tem direito a um padro de vida capaz de assegurar a si e sua famlia sade e bem-estar, inclusive alimentao, vesturio, habitao, cuidados mdicos e os servios sociais indispensveis, o direito seguridade no caso de desemprego, doena, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistncia em circunstncias fora de seu controle.

  • Direitos Previdencirios no Brasil 1) Decreto 1-10-1821, de Dom Pedro de Alcntara, concedeu aposentadoria aos professores;2) A Constituio de 1824, preconizava a constituio de socorros pblicos;3) Em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral), tpico sistema de mutualismo;4) Aposentadoria aos empregados do Correio, Estrada de ferro e Ferrovirios.

  • Incio Perodo Republicano A Constituio de 1891 foi a primeira a conter a palavra Aposentadoria;A Lei n. 217/1892, determinou a aposentadoria por invalidez e a penso por morte dos operrios do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro;Em 1923, a Lei Eloy Chaves (Decreto n. 4.682) foi a primeira a instituir no Brasil a Previdncia Social, com criao de Caixas de Aposentadoria e Penses para os ferrovirios.

  • Brasil e a Previdncia Em 1960, tivemos a LOPS (Lei Orgnica da Previdncia Social);

    Lei n. 4.214/63, disps sobre o Estatuto da Terra, em 1971, a Lei Complementar 11, instituiu o Programa de Assistncia ao Trabalhador;

    O Decreto Lei n. 72/96 unificou o sistema, com a organizao previdenciria do Instituto Nacional de Previdncia (INPS);

  • Brasil e a Previdncia Em 1984, tivemos a CLPS (Consolidao das Leis da Previdncia Social), Decreto n. 89.312 de 23.01.1984;

    Com a Constituio de 1988, que foi regulamentada pela Lei n. 8212 e 8213, ambas de 1991, houve a unificao do sistema previdencirio de todos os trabalhadores da iniciativa privada, rural ou urbana, criando-se o Regime Geral da Previdncia Social.

  • Da Seguridade Social (CRFB/1988)

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia social.

  • Sade

    Pretende oferecer uma poltica social e econmica destinada a reduzir riscos de doenas e outros agravos, proporcionando aes e servios para recuperao do indivduo.

  • Assistncia Social

    A assistncia social ir tratar dos hipossuficientes, destinando pequenos benefcios a pessoas que nunca contriburam para o sistema.

  • Previdncia Social Abrange, em suma, a cobertura de contingncias decorrentes de doenas, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteo maternidade, mediante contribuio, concedendo aposentadorias e penses.