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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 1 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765 Outras Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 1 de 202 Diário Oficial de Contagem-Ano 27 Edição 4765

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  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 2 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem

    Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo

    Prefeito Municipal: Alexis José Ferreira de Freitas

    Projeto editorial e produção:

    Jornalistas: Diúde Campos, Carolina Melo Cunha,

    Noême Ramos e Vanessa Trotta

    Diagramação: Caio Junqueira e Wanderson

    Magalhães

    Distribuição: Protocolo Geral.

    Prefeitura Municipal de Contagem:

    Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro

    Camilo Alves - MG

    CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000

    Assinatura Digital:

    Camila Xavier Silva - Matricula: 35.754-5

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 9 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 10 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Secretaria Municipal de Fazenda

    Superintendência de Fiscalização - Diretoria de Tributos Imobiliários

    A Diretoria de Tributos Imobiliários faz publicar as decisões abaixo indicadas:

    Número do Processo Assunto Requerente Decisão

    02821/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Locar Guindastes e Transportes Intermodais IMPROCEDENTE

    02997/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Tadeu Silva Parrreiras Soluções e Treinamentos - ME IMPROCEDENTE

    03728/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Ivair Pignilatti PROCEDENTE

    05633/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU manuel Alves Pereira PROCEDENTE

    06230/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Elpidio Filogonio da Silva PROCEDENTE

    06950/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Evaldo Marinho Ribeiro PROCEDENTE

    07033/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Mauro Augusto dos Santos PROCEDENTE

    07631/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cláudio Fernandes Pinto IMPROCEDENTE

    08247/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Nabor Sebastião Coelho PROCEDENTE

    08377/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU Evandro Luis Alves de Castro PROCEDENTE

    08665/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Dionísio Gonçalves Vieira PROCEDENTE

    08803/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU Odília Marculina Carvalho Diogo PROCEDENTE

    08811/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Douglas Ladislau Ferreira PROCEDENTE

    08909/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Vitor Márcio de Souza PROCEDENTE

    08913/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Geraldo dos Santos Silva PROCEDENTE

    08934/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Reginaldo Ramos da Silva PROCEDENTE

    09174/2017-01A Revisão do Lançamento de IPTU João Carlos Baia PROCEDENTE

    09300/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cátia Cristina de Souza PROCEDENTE

    09426/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Rosimar Vieira Primo PROCEDENTE

    09917/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marcelo Santos Carvalho PROCEDENTE PARCIAL

    10010/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sebastião Alves Filho PROCEDENTE PARCIAL

    10094/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cláudia Cristina Vieira PROCEDENTE

    10134/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jairo Luiz de Oliveira PROCEDENTE

    10233/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Justino Carvalho PROCEDENTE PARCIAL

    10412/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jair Rodrigues da Costa PROCEDENTE

    10465/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Robinson Mendes Arcanjo PROCEDENTE

    10602/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lenir de Paula Leite PROCEDENTE

    11373/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Cynthia de Andrade Rodrigues PROCEDENTE

    11377/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria Vicencia de Souza Coelho PROCEDENTE

    11507/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria Luiza de Souza Costa PROCEDENTE PARCIAL

    11741/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Simone Fialho da Silva IMPROCEDENTE

    11823/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jorge Francisco Silva PROCEDENTE

    11852/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Nilton Ferreira Santos PROCEDENTE

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 11 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    12133/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Élcio José machado PROCEDENTE

    12137/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Élcio José machado PROCEDENTE

    12153/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marilene de Fátima de Souza PROCEDENTE

    12161/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Franklin de camargo Ribas Filho PROCEDENTE PARCIAL

    12168/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Pedro de Araújo Neto PROCEDENTE

    12262/2018-02a Revisão do Lançamento de IPTU Libra Engenharia Ltda IMPROCEDENTE

    12307/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Tarcizio de Moura Moraes PROCEDENTE PARCIAL

    12477/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lenir de Paula Leite PROCEDENTE

    12510/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Pedro de Araújo Neto PROCEDENTE

    12660/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wilson Vieira PROCEDENTE

    12955/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Tadeu Leite PROCEDENTE

    13012/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Charles de Freitas Silva PROCEDENTE

    13025/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Joana Natália Cella PROCEDENTE

    13041/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Reginaldo Ribeiro IMPROCEDENTE

    13116/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Francisco Olímpio da Fonseca PROCEDENTE

    13339/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eli Marques Moreira PROCEDENTE

    13347/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Alvimar Antônio de Carvalho PROCEDENTE

    13383/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wesley Ramos Andrade PROCEDENTE

    13446/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Amarildo Felix de Melo PROCEDENTE

    13628/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Denilson José Antunes Queiroz PROCEDENTE

    13657/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Edson Carlos Picinin de Abreu PROCEDENTE

    13727/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Helton Rodrigues Jardim PROCEDENTE

    13746/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU José Maria Amaorim Sousa PROCEDENTE

    13803/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Thiago Luiz Magalhães Silva PROCEDENTE

    14039/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Solange Edna Barbosa IMPROCEDENTE

    14045/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lauro Lima Correa PROCEDENTE

    14338/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Maria da Conceição Coelho de Oliveira IMPROCEDENTE

    14358/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Silvino Lisot PROCEDENTE

    14487/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jorge Andrade dos Santos PROCEDENTE

    14857/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Lucélia Avelino de Paula IMPROCEDENTE

    15336/2017-05A Revisão do Lançamento de IPTU Patrícia Bonsucesso Magalhães PROCEDENTE

    15711/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Gladyston Agostinho Pereira PROCEDENTE

    15803/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Júlio César dos Santos PROCEDENTE

    16199/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eliana Ribeiro da Silva PROCEDENTE

    16253/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Priscila Helena Chrisóstomo PROCEDENTE

    16270/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fabiano Canhoni PROCEDENTE PARCIAL

    16281/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jeferson Ferreira de Araújo PROCEDENTE

    16306/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Débora Correia Madeiras PROCEDENTE

    16643/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Ernane Rodrigues da Silva PROCEDENTE

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 12 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    16812/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Marco Antônio Ferreira PROCEDENTE

    16825/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Antônio Augusto Donizetti Gonçalves PROCEDENTE

    16910/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Predro Henrique Marques Franca PROCEDENTE

    16923/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Pedro Henrique Marques França PROCEDENTE

    16975/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Márcia Maria Barbosa de Machado PROCEDENTE

    16990/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Jarbas Marcal Braga PROCEDENTE

    16995/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Alessandra Drumond PROCEDENTE

    17001/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Gilberto Rodrigues Costa PROCEDENTE

    17023/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Athos Chayanne Cardoso de Andrade Lima PROCEDENTE

    17033/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Adriane Fátima Alves Madureria Matos PROCEDENTE

    17170/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sueli Teixeira Bonfi m PROCEDENTE

    17174/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU David Willian Silva PROCEDENTE

    17212/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Flávio Antônio Ferraz PROCEDENTE

    17261/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fernanda Gomes Joanes PROCEDENTE

    17262/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Wagnara Alves Ribeiro PROCEDENTE

    17285/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Luciano Fernandes da Silva PROCEDENTE

    17289/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Eduardo Campolina Ferreira Lima PROCEDENTE PARCIAL

    17329/2018-02a Revisão do Lançamento de IPTU Saint Jaymes Moreira Quadros PROCEDENTE

    17419/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU César Monteiro Resende PROCEDENTE PARCIAL

    17508/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Valéria Evangelista Orozimbo PROCEDENTE

    17521/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Anthony Mauro Dalbem Pereira PROCEDENTE

    17663/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Rodrigo Gonçalves de rezende PROCEDENTE PARCIAL

    17807/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Sebastião Eugênio de Oliveira PROCEDENTE

    18176/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Álvaro Custódio de Sá Juniro PROCEDENTE

    18877/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Silas Eduardo Lopes Andrade IMPROCEDENTE

    20204/2017-02A Revisão do Lançamento de IPTU Quinamarde Martins da Costa PROCEDENTE

    21056/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Espólio de Oswaldo Ramos Santana PROCEDENTE

    23767/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Breno de Aguiar Carvalho PROCEDENTE PARCIAL

    26445/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Suely Pereira Reis PROCEDENTE PARCIAL

    27751/2018-02A Revisão do Lançamento de IPTU Edifício Alphaville PROCEDENTE

    29389/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fábio Fernandes Malta Stockler IMPROCEDENTE

    29392/2019-02A Revisão do Lançamento de IPTU Fábio Fernandes Malta Stockler IMPROCEDENTE

    PORTARIA SEFAZ Nº 05 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

    Estabelece as atividades e as respectivas pontuações para efeito de apuração da Gratifi cação de Estímulo à Produção (GEP).

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 13 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º do Decreto nº 1.414, de 21 de janeiro de 2.020;

    R E S O L V E:

    Art. 1º A Gratifi cação de Estímulo à Produção (GEP) será devida ao Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e ao Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização no exercício da função do seu cargo efetivo e no desempenho das suas atividades.§1º O valor da GEP será apurado por meio eletrônico, em aplicativo próprio da Secretaria Municipal de Fazenda, demonstrado em planilhas específi cas e no Programa de Fiscalização e Gestão deste Município. §2º O desempenho de que trata o caput deste artigo será atestado pela chefi a imediata do Auditor Fiscal, que considerará a realização das atividades fi scais defi nidas em Ordem de Serviço (O.S.), sendo mensurada por meio do conceito de Fiscal Dia (FD).§3º A unidade FD será defi nida, sempre que possível, de forma padronizada para as diversas atividades realizadas no âmbito do trabalho dos Auditores Fiscais, deven-do representar a quantidade de trabalho a ser desempenhada em um dia por um Auditor Fiscal com produtividade média.§4º A descrição das atividades e a quantidade de FD estimada serão incluídas na O.S. de cada Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização. §5º A O.S. poderá ser ajustada até a sua conclusão caso as atividades programadas não tenham sido fi nalizadas ante a sua complexidade.§6º Os ajustes da O.S serão feitos pelas autoridades abaixo defi nidas:I – Primeiro ajuste: Superintendente do local onde o Auditor Fiscal estiver desempenhando as suas funções ou a chefi a imediata do Auditor Fiscal;II – Segundo ajuste: Subsecretário da Receita Municipal, com parecer conclusivo da chefi a imediata do Auditor Fiscal.Art. 2º As O.S. terão as seguintes classifi cações:I – Em andamento;II – Concluída parcialmente;III- Suspensa;IV - Concluída/Encerrada;V- Cancelada.Art. 3º Na avaliação da atribuição da pontuação fi scal individual, para fi ns de apuração da GEP, será calculada na proporção entre os FD programados para as ativida-des da O.S. dentro do mês ou trimestre e o total de FD efetivamente consumidos para a sua execução.§1º Até a fi nalização do Programa de Fiscalização e Gestão deste Município, a pontuação das atividades fi scais será computada após a conclusão da O.S. em planilhas específi cas. §2º O controle do Ponto Fiscal dar-se-á de acordo com as atividades realizadas no mês ou trimestre, a critério da chefi a imediata, computando-se os pontos na data da conclusão do trabalho ou da O.S., com base no detalhamento expresso no Boletim Mensal de Apuração e Controle de Pontos (BAMEC), constante do Anexo Único desta Portaria.Art. 4º As atividades a serem executadas pelos Auditores Fiscais poderão ser classifi cadas como:I - Atividade de Monitoramento - assim considerada a avaliação do comportamento fi scal-tributário do sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econô-mico, mediante o controle corrente do cumprimento de obrigações e análise de dados econômico-fi scais, apresentados ao Fisco ou obtidos mediante visitação in loco; II - Atividade Exploratória e de Cruzamento - assim considerada a atividade destinada a aumentar o grau de conhecimento sobre as atividades econômicas ou o com-portamento fi scal-tributário de sujeito passivo, de carteira de contribuintes ou de setor econômico, mediante visitação in loco, verifi cação de documentos e registros, identifi cação de indícios sobre irregularidades tributárias ou análise de dados, indicadores e, ainda, o confronto entre as informações existentes na base de dados da Secretaria Municipal de Fazenda, ou entre elas e outras fornecidas pelo sujeito passivo ou terceiros.III - Atividades Permanentes - assim consideradas as atividades rotineiras e que são necessárias para o desenvolvimento da Administração Tributária deste Município, perenes e contínuas, tais como: diligências, avaliações, participação em reuniões, treinamentos e outras com essas características;IV - Atividade de Auditoria - assim considerada a atividade que tem como objetivo avaliar, examinar, recomendar e/ou apurar irregularidades fi scais e tributárias do sujeito passivo; V - Atividade Especial - assim considerada a atividade que tem característica de excepcionalidade e não se enquadra nas descrições acima.Parágrafo único. As atividades dos itens I e II deste artigo são consideradas procedimentos fi scais auxiliares e serão desenvolvidas antes do início de qualquer ação fi scal, conforme art. 12 do Decreto nº 4.742, de 15 de janeiro de 2.020.Art. 5º A critério da autoridade competente, as atividades poderão ser atribuídas a mais de um Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização, podendo, entretanto, ser individual a apuração para fi ns de mensuração em FD.Parágrafo único. A apuração individual será calculada na proporção entre os FD programados para as atividades da O.S. e os Auditores Fiscais designados.Art. 6º Caso os trabalhos fi scais justifi quem a necessidade de regime diferenciado, poderá o Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria ou o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização solicitá-lo diretamente à chefi a imediata ou ao Superintendente, devendo a execução ser autorizada por Portaria do Subsecretário da Receita Municipal.§1º Os trabalhos referidos no caput deste artigo serão acompanhados pela chefi a imediata ou pelo Superintendente mediante instrumentos específi cos para essa fi nalidade.§2º Não será atribuído o Ponto Fiscal para as atividades executadas à revelia das chefi as superiores, sem prejuízo da aplicação de penalidades administrativas cabíveis.Art. 7º O limite máximo mensal dos pontos para apuração da GEP individual não poderá exceder a 2000 pontos por Auditor Fiscal, sendo vedada a utilização de exce-dente para os meses seguintes.Art. 8º O Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização cuja produção individual se situar em percentual inferior a 25% (vinte e cinco por cento) entre a atividade total programada comparada com a realizada não fará jus participação da GEP. Art. 9º O não cumprimento das atividades fi scais atribuídas ao Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e ao Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização sem as devidas justifi cativas poderá implicar a abertura de processo administrativo com vistas a apurar responsabilidade funcional e aplicação de sanções e penalidades próprias dos Servidores Municipais, na forma da legislação específi ca deste Município. Art. 10. O Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria e o Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização deverão encerrar os relatórios de cumprimento das O.S. até o 2º (se-gundo) dia útil do mês subsequente à realização das suas atividades e encaminhar o BAMEC para a Superintendência de Fiscalização . §1º Ficam dispensados de receberem as respectivas O.S. os Auditores Fiscais que estiverem no exercício ou cargo de provimento em comissão.§2º Compete ao Superintendente do setor onde o Auditor Fiscal – Especialidade Auditoria ou Auditor Fiscal – Especialidade Fiscalização estiver exercendo as suas atividades ou a chefi a imediata atestar a realização da execução das atividades fi scais estabelecidas em O.S.§3º Compete à Superintendência de Fiscalização encaminhar o Relatório Mensal de Apuração da GEP consolidado à Secretaria Municipal de Administração.Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria SEFAZ Nº 23, de 30 de setembro de 2019.Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 14 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Contagem, de fevereiro de 2020.

    GILBERTO SILVA RAMOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

    Atos do Executivo

    DECRETO Nº 1.466, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

    Declara de utilidade pública, para fi ns de desapropriação, área de terreno que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem os incisos VII e XIII do art. 92 da Lei Orgânica do Município,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, com base no art. 5°, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fi ns de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes terrenos:I – lote nº 12 (doze), da quadra nº 15 (quinze), no Bairro Petrolândia, neste Município, com área de aproximadamente 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadra-dos), com 12 (doze) metros de frente para a Rua dos Asfalto, confrontando do lado direito com o lote nº 13 (treze) e do lado esquerdo com o lote nº 11 (onze), matriculado sob o número 19.235, no Cartório do Registro da Comarca de Contagem, neste Município; eII – lote nº 39 (trinta e nove), da quadra nº 15 (quinze), no Bairro Petrolândia, neste Município, com área de aproximadamente 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com 12 (doze) metros de frente para a Praça Petrobrás, confrontando com o lote nº 40 (quarenta) e lote nº 38 (trinta e oito), matriculado sob o número 55.810, no Cartório do Registro da Comarca de Contagem, neste Município.Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a abertura de ligação da rua Betume à Praça Irmã Maria Paula. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

    MATRÍCULA Mês Ano Total de Pontos Sem AjusteTotal de Pontos

    Com AjusteTotal Geral de

    Pontos

    JANEIRO 2020 0,00

    O.S Data da O.S Área de Trabalho Natureza da Atividade Quantidade Pontos Sem Ajuste Ajuste Chefia

    Diretoria

    ANEXO ÚNICO

    AUDITOR FISCAL

    Atividade Descrição do Roteiro

    Observação:

    PREFEITURA DE CONTAGEMSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

    BOLETIM MENSAL DE APURAÇÃO E CONTROLE DE PONTOS - BAMEC

    Assinatura e Carimbo do Responsável

    Contagem, 17/02/2020 1/1

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 15 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fi ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio da área descrita no art. 1º deste Decreto podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2020.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito de Contagem

    LUCAS MORAES MARTINSSubsecretário Municipal de Administração

    DECRETO Nº 1.467, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

    Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.063, de 6 de janeiro de 2020,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.03.1.04.122.0001.2167.33903900.0100 371.285,00

    1.09.1.04.126.0060.2071.33904000.0100 34.882,00

    1.09.1.04.126.0060.2071.33904000.0100 14.150,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 35.000,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 5.500,00

    1.20.1.13.392.0014.2159.33903900.0100 4.500,00

    1.12.3.12.361.0029.2252.33903900.0101 2.992.218,00

    TOTAL 3.457.535,00

    Art. 2º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.02.2.04.122.0001.2214.33903000.0100 5.500,00

    1.02.2.04.122.0001.2214.33903900.0100 4.500,00

    1.07.3.09.272.0055.2018.31900100.0100 371.285,00

    1.20.1.27.813.0077.2102.33903900.0100 35.000,00

    1.11.1.15.122.0001.2033.33903900.0100 14.150,00

    1.12.3.12.361.0001.2249.31901100.0101 2.992.218,00

    1.08.1.04.123.0001.2161.33903900.0100 34.882,00

    TOTAL 3.457.535,00

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, 17 de fevereiro de 2020.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 16 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Prefeito de Contagem

    MARILENA CHAVES

    Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

    DECRETO Nº 1.468, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

    Abre crédito adicional suplementar e anula dotações.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.063, de 6 de janeiro de 2020,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.04.4.28.843.0036.0004.46907100.0100 43.852,11

    1.17.1.06.122.0001.2022.44905200.3100 2.210,94

    1.15.1.15.451.0016.1004.44903900.4190 411.634,51

    1.15.1.15.451.0017.2054.44903900.0100 151.644,56

    1.15.1.15.451.0017.2054.44903900.4190 118.324,48

    1.15.1.15.451.0016.1004.44304100.0192 5.000.000,00

    1.16.2.15.451.0004.1013.44909300.1100 120.000,00

    1.10.3.08.243.0070.2131.33903900.2100 300.000,00

    1.17.1.06.122.0006.2225.44905200.0100 1,00

    1.07.3.09.272.0055.2018.33900800.0100 600,00

    1.07.4.09.272.0055.2019.33900800.0100 1.800,00

    1.16.2.15.451.0004.1013.44909300.1100 110.000,00

    1.15.1.15.451.0016.1004.44304100.7193 13.199.711,53

    TOTAL 19.459.779,13

    Art. 2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$)

    1.07.3.09.272.0055.2018.31900300.0100 2.400,00

    1.10.3.08.243.0070.2131.33504300.2100 300.000,00

    1.15.1.04.122.0001.2051.44304100.0192 5.000.000,00

    1.15.1.15.451.0016.1004.44905100.4190 411.634,51

    1.15.1.15.451.0017.2054.44905100.0100 151.644,56

    1.23.1.28.062.0036.0006.44909100.0100 43.852,11

    1.16.2.15.452.0005.2096.44905100.1100 110.000,00

    1.16.2.15.453.0002.2095.33904000.1100 120.000,00

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 17 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    1.17.1.06.122.0006.2225.33903600.0100 1,00

    1.23.1.04.122.0036.9002.33909900.3100 2.210,94

    1.23.1.04.122.0036.9002.44909900.7193 13.199.711,53

    1.15.1.15.451.0017.2054.44905100.4190 118.324,48

    TOTAL 19.459.779,13

    Art. 3º O valor suplementado no art. 1º deste Decreto não onera o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.063, de 6 de janeiro de 2020, §§ 1º a 3º e seus incisos.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de fevereiro de 2020.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

    Prefeito de Contagem

    MARILENA CHAVES

    Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

    Controladoria Geral do Município

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEMCONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOCorregedoria Geral

    Portaria COR/CGM – Nº 005, de 10 de fevereiro de 2020.

    O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições legais; nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e artigo 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013:

    CONSIDERANDO:

    I – A instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/008/2017, através da Portaria Nº 032 de 15 de março de 2017, para apuração de irregularidades suposta-mente cometidas pela servidora CLAUSI DA SILVA SANTOS ARAÚJO, Matrícula n°. 168042, Auxiliar de Serviços;

    II – O Relatório Final da Comissão Disciplinar;

    RESOLVE:

    Art. 1º – Determinar a ABSOLVIÇÃO da servidora CLAUSI DA SILVA SANTOS ARAÚJO, Matrícula n°. 168042, Auxiliar de Serviços, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei Municipal nº 2.160/90.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

    Palácio do Registro, em Contagem, aos 10 de fevereiro de 2020.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 18 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    WEBER DIAS OLIVEIRA Controlador Geral do Município

    Secretaria Municipal de Administração

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico número 041/2019 – Processo Administrativo número 120/2019 – registro de preços para aquisição de cestas básicas. Marcado para o dia 28/02/2020 – 09 horas.O edital poderá ser obtido da seguinte forma: através dos sites www.contagem.mg.gov.br/licitacoes. Informações pelo telefone (31)3352-5138. Contagem, 17/02/2020 – Equipe de Pregões.

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOSUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E PARCERIASDIRETORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PARCERIASPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 17/02/2020

    EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2020 PA. 211/2019 PE. 065/2019.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.CONTRATADA: AX4B SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASSINATURAS DE USO DE SOFTWARE AUTODESK.VALOR TOTAL: R$ 2.500.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1091.04.126.0059.2070 – 33904000 - 0100VIGÊNCIA: DE 12/02/2020 ATÉ 12/02/2023.ASSINADO: 12/02/2020.

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 115/2018-LOCAÇÃO DE IMÓVEL PA. 128/2018 DL. 036/2018.LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.LOCADOR: RONILTON NEVES DE SOUSA / SANDRA PACHECO DOS REIS NEVES REPRESENTADOS POR CDT – ATOS IMOBILIÁRIOS LTDA.OBJETO: INCLUSÃO DO ITEM 5.1.17, NA CLÁUSULA QUINTA; EXCLUSÃO DOS ITENS 7.2. E 7.2.1, DA CLÁUSULA SÉTIMA.ASSINADO: 07/02/2020.

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MGSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N. 006/2020 – PROCESSO N. 019/2020 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços na rede elétrica com remoção de luminárias existentes e instalação de luminárias de LED a serem fornecidas pelo município de Contagem, marcado para as 09:00hs do dia 04/03/2020, no SITE - www.licitacoes-e.com.brA Prefeitura do Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos SEMOBS, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, conforme acima. O edital poderá ser obtido através dos sites www.contagem.mg.gov.br/licitações e www.licitacoes-e.com.br, Informações: (31) 3391-9352 SEMOBS/Contagem, a partir do dia 18/02/2020 – Equipe de Pregões.

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

    Convocação:

    O Programa Empreender – Capacitar Para Crescer convoca os INSTRUTORES credenciados, conforme Edital nº 017/2014 – Processo Administrativo 043/2014 com base

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 19 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a comparecer às 16h do dia 20 de fevereiro de 2020 na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Haeckel Ben Hur Salvador, nº180 – Cinco, Contagem, para o sorteio que contemplará os cursos a serem realizados no 1º semestre de 2020, mediante a presença de no mínimo 01 credenciamento, além da equipe do Programa Empreender.

    Secretaria Municipal de Defesa Social

    PORTARIA N° 099 GAB/COMANDO/GCC, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.Dispõe sobre a homologação do ato de Resultado Final da 1ª e 2ª Turma do Curso de Técnicas de Policiamento Operacional para a atualização e aperfeiçoamento da prática de manuseio e emprego do armamento letal.

    O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM e o COORDENADOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA GUARDA CIVIL DE CONTAGEM, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 12 da Lei n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;CONSIDERANDO o artigo 29 do Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisi-ção, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;CONSIDERANDO o artigo 1º do Decreto nº 1.070, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Centro de Formação e Capacitação da Guarda Municipal de Contagem e dá outras providências.CONSIDERANDO o Ofício CFCGCC n° 1.504/2018, relativo à solicitação de ministração do Curso Tático Operacional da Guarda Civil de Contagem e a aprovação constan-te no Ofício n° 003/2019 GDS.RESOLVEM:Homologar o ato de resultado fi nal da 1ª e 2ª Turma do Curso de Técnicas de Policiamento Operacional para a atualização e aperfeiçoamento da prática de manuseio e emprego do armamento letal, conforme anexo único desta portaria.

    LEVI DE SOUSA SAMPAIO Comandante da Guarda Civil de Contagem

    EDIVALDO CÂNDIDO DE JESUS JÚNIORCentro de Formação e Capacitação da Guarda Civil de Contagem

    PORTARIA N° 099 GAB/COMANDO/GCC, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.ANEXO ÚNICO

    ATO DE RESULTADO FINAL 1ª E 2ª TURMA DO CURSO DE TÉCNICAS DE POLICIAMENTO OPERACIONAL PARA A ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA PRÁTICA DE MANUSEIO E EMPREGO DO ARMAMENTO LETAL

    N° GUARDA CIVIL MATRÍCULA RESULTADO

    01 GCC DANIEL LUIZ DA SILVA DE ALMEIDA 36.204-2 APROVADO

    02 GCC GEDEON PIRES PEREIRA 42.323-8 APROVADO

    03 GCC PHELIPE AUGUSTO SANTOS 50.2323 APROVADO

    04 GCC FERNANDO DE FREITAS LINHARES 50.255-6 APROVADO

    05 GCC JEFFERSON DENIS ESTEVES 42.328-9 APROVADO

    06 GCC ROGER DAS CHAGAS AFONSO 50.268-9 APROVADO

    07 GCC JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA JUNIOR 42.422-6 APROVADO

    08 GCC LEONARDO DA SILVA LEITÃO 42.425-0 APROVADO

    09 GCC WILKER V. BELARMINO CORREA 50.240-1 APROVADO

    10 GCC GUSTAVO DOS SANTOS FIGUEREDO 50.222-3 APROVADO

    11 GCC ISRAEL RODRIGUES RAMPES 42.718-7 APROVADO

    12 GCC HENRIQUE JUNIO B. NASCIMENTO 42.829-9 APROVADO

    13 GCC JEFERSON LEANDRO DE OLIVEIRA 44.697-1 APROVADO

    14 GCC DANILO EVERTON SOARES 50.251-2 APROVADO

    15 GCC PEDRO IGOR QUERINO 42.439-0 APROVADO

    16 GCC FILIPE JUNIO CAMPOS 42.407-2 APROVADO

    17 GCC GUILHERME FELIPE VIANA 50.242-3 APROVADO

    18 GCC VALBER WILBLAINE DIAS 42.370-0 APROVADO

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 20 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    19 GCC IGOR VINICIUS M. MOREIRA ALBINO 50.241-2 APROVADO

    20 GCC CIBELE DE OLIVEIRA WANDERLEY 44.666-1 APROVADO

    LEVI DE SOUSA SAMPAIO Comandante da Guarda Civil de Contagem

    EDIVALDO CÂNDIDO DE JESUS JÚNIORCentro de Formação e Capacitação da Guarda Civil de Contagem

    Secretaria Municipal de Educação

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORua Coimbra, Nº 100, Bairro Santa Cruz Industrial CONTAGEM/MG

    PORTARIA SEDUC Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Altera as normas e institui os procedimentos para realização de convocações públicas de Processos Seletivos Simplifi cados/PSS no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

    A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Nº 247, de 29 de dezembro de 2017; pelo Decreto N° 29, de 18 de março de 2013; e pelo Decreto Nº 434, de 20 de março de 2018;

    RESOLVE:

    Capítulo IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Alterar as normas e instituir os procedimentos para chamamento público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e tendo em vista a necessidade de ga-rantir o tratamento isonômico aos candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplifi cados/PSS, bem como dar transparência aos atos da Gestão Pública Municipal;

    Art.2º Estabelecer a Convocação Pública como procedimento de chamamento dos candidatos que foram previamente aprovados em Processo Seletivo Simplifi cado para as vagas de contrato administrativo, visando atender o suprimento do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, por meio de contratações temporá-rias, conforme edital.

    §1º A Convocação Pública de que trata o art. 2º dar-se-á pelo Edital de Convocação, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, divulgado no Site Ofi cial da Prefei-tura Municipal de Contagem, contendo as informações quanto ao número de vagas, local, data, hora dos chamamentos, bem como outras que se fi zerem necessárias.

    §2º Os candidatos às vagas temporárias, de que trata o art. 2º, referem-se, exclusivamente, aos cargos e profi ssionais da Educação, aprovados (ou que vierem a ser aprovados) em PSS vigente (ou que vierem a ser abertos), conforme os cargos constantes no respectivo Edital.Capítulo IIDas Vagas

    Art.3º O número de vagas disponíveis é aquele estabelecido no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado correspondente, bem como às que vierem a surgir durante a vigência do certame, denominadas “Formação de Quadro de Reserva”.

    §1º O quantitativo de vagas que surgirem serão amplamente divulgadas nos Editais de Convocação que estarão à disposição dos candidatos no Site Ofi cial da Prefeitura Municipal de Contagem, na Sede da Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da realização da Convocação Pública, a contar a partir da data da divulgação.

    §2º O número de vagas do Quadro de Reserva poderá sofrer redução no quantitativo de vagas no período entre a data da divulgação e da realização da convocação, considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

    Capítulo IIIDa Seleção

    Art.4º As chamadas seguirão as listas de forma crescente e a seleção obedecerá rigorosamente à ordem de classifi cação dos candidatos, na data, horário de início e local da convocação para cada cargo concorrido.

    Art.5º A data, horário de início e local das convocações a que se refere o artigo anterior serão informados por meio do Edital de Convocação. O candidato deverá com-parecer ao local designado, observando a hora inicial agendada para o cargo pretendido.

    §1º Serão concedidos 15 (quinze) minutos de tolerância entre o horário determinado para o início da Convocação Pública e o efetivo chamamento dos candidatos, conforme o agendamento para cada cargo. Após o tempo de tolerância, haverá fechamento dos portões, não sendo permitida a entrada de candidatos que se apresen-tarem depois deste prazo.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 21 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    §2º O candidato impossibilitado de comparecer à Convocação Pública poderá ser representado por procurador, munido de procuração devidamente registrada em cartório e documento de identifi cação pessoal.

    Art.6º Não haverá 2ª chamada ou retorno ao início da lista de classifi cados, caso haja mais de uma chamada para o mesmo Processo Seletivo Simplifi cado/PSS, devendo as convocações prosseguirem com o chamamento a partir do último candidato convocado para o respectivo cargo.

    §1º No incio do mês de Janeiro e Julho de cada ano, a convocação pública retornará ao início da lista de classifi cados, podendo pleitear vagas aquele candidato que ainda não fi rmaram Contrato com a Prefeitura.

    §2º Após a convocação de todos os candidatos classifi cados, é facultado à Secretaria Municipal de Educação realizar novas convocações até o suprimento das respecti-vas vagas, retornando ao início da lista de aprovados para o referido cargo, observando, em todo caso, o interesse público e a estrita ordem de classifi cação, desde que não haja outro Processo Seletivo Simplifi cado vigente.

    Art. 7º Não poderão pleitear vagas os candidatos convocados que se enquadrem nas seguintes situações:que já tenham sido contemplados durante o mesmo Processo Seletivo Simplifi cado;que não comparecerem na data, no horário inicial e no local das convocações;que não se interesse por nenhuma das vagas ofertadas na ocasião do evento;cuja ordem de chamada já tenha ultrapassado o número de sua classifi cação; o candidato que já passou pelo processo de escolha de vaga na convocação pública, e ainda, não assinou contrato com a Prefeitura. Não terá a oportunidade de con-correr à nova convocação pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data da desistência da vaga;por quaisquer razões alheias à Administração Pública Municipal.

    §1º O candidato, que não foi contemplado pelas razões elencadas nas alíneas deste artigo, somente poderá pleitear vagas em convocações posteriores nas hipóteses previstas no artigo 6º desta Portaria.

    §2º Excluem-se, do disposto neste artigo, aqueles candidatos que se enquadrem na alínea “a”, onde não há possibilidade de nova contratação, conforme dispõe a Lei Nº 4.288, de 30/09/2009.

    Art.8º Os candidatos deverão comparecer às Convocações Públicas munidos de documento de identifi cação ofi cial com foto e CPF.

    Art. 9º O candidato selecionado que possua outro cargo público, na Rede Municipal ou não, poderá assinar o contrato administrativo, desde que observado o previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, no tocante à acumulação remunerada de cargos públicos.

    Capítulo IVDa Rescisão

    Art. 10º O contrato administrativo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sobretudo nas seguintes hipóteses:

    ao término da vigência contratual, defi nida em conformidade com o calendário da escola de atuação;quando houver retorno do servidor que está sendo substituído; caso haja necessidade de remanejar servidor efetivo excedente ou por motivo de transferência;em função de eventual redução no número de aulas, turmas ou unidades escolares;em razão de descumprimento de compromissos assumidos, conforme as cláusulas constantes no contrato administrativo;a pedido do servidor contratado.por inassiduidade (faltas sem justifi cativa) e impontualidade no serviço, nos termos do artigo 112, da Lei Nº 2.160/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem) e artigo 11, da Lei Nº 4.288/2009 (Dispõe sobre a Contratação Temporária).por desempenho desfavorável e/ou insufi ciente, constatado por meio de Avaliação de Desempenho que será emitida pela chefi a imediata.

    Parágrafo único. O servidor que tiver o contrato rescindido, por quaisquer motivos, não poderá ser novamente contratado sob o mesmo Processo Seletivo Simplifi cado.

    Capítulo VDas Disposições Finais

    Art.11º O candidato que não cumprir o cronograma para efetivação da contratação, conforme exigido no Edital, bem como não apresentar a documentação necessária no ato de assinatura do contrato, fi cará automaticamente desclassifi cado e perderá sumariamente o direito à contratação.

    Art.12º Os casos omissos serão dirimidos pela Administração Pública Municipal.

    Art.13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Art.14º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N°06, de 15 de maio de 2017.

    Registre-se e publique-se.

    Sueli Maria Baliza Dias Secretária Municipal de EducaçãoPresidente da Fundação de Ensino de Contagem

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 22 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    PORTARIA SEDUC 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Altera Portaria 76, de 22 de novembro de 2019, que estabelece normas para o funcionamento da Escola em Tempo Integral da Regional Ressaca.

    A SECRETÁRIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 247, de 29 de dezembro de 2017; Decreto nº. 29, de 18 de março de 2013; Decreto nº 434, de 20 de março de 2018, e,

    Considerando a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do magistério e demais servidores públi-cos dos quadros setoriais da Educação do Poder Executivo do Município de Contagem;

    Considerando a necessidade de defi nição do Plano de Atendimento da Escola em Tempo Integral, bem como a distribuição de vagas para atendimento dos alunos da regional;

    Considerando, ainda, a inauguração da Escola em Tempo Integral, situada na Rua Cássia, 97, no Bairro Arvoredo,

    RESOLVE:

    Art. 1º A Portaria Seduc n.º 76, de 22 de novembro de 2019, alterada pela Portaria Seduc n.º 79, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

    Art. 18 - As vagas remanescentes seguirão os mesmos critérios estabelecidos para as matrículas iniciais, conforme Artigo 16, e redistribuídas para os demais alunos residentes nos bairros da regional Ressaca.

    Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Publique-se e cumpra-se.

    Contagem, 07 de fevereiro de 2020.

    SUELI MARIA BALIZA DIASSecretária Municipal de EducaçãoPresidente da Fundação de Ensino de Contagem

    EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A OSC CENTRO DE REFERÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – CRESCER. OBJETO: ALTERAR A SEGUINTE CLÁUSULA DO TERMO DE COLABORAÇÃO ORIGINÁRIO: A) ALTERAR A CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA; ALTERANDO O ENCERRAMENTO DA PARCERIA PARA A DATA DE 03 DE MARÇO DE 2020. ASSINADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2020, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Secretaria Municipal de Saúde

    RATIFICAÇÃO002/2020

    PAC Nº. 001/20 ADESÃO A ATA 001/19 (SANTA LUZIA)

    OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, POR ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2018 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

    1113.1 10.301.0040.2190 339037 00 CR 757 2159

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    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 23 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    DESPACHO:

    Senhor Secretário,

    Submetemos o presente procedimento à consideração de V.Sª, para RATIFICAÇÃO, da despesa com a empresa: - PRESTAR SERVICE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.104.071/0001-00, no valor total de R$ 1.256.610,96 ( Hum Milhão Duzentos e Cinqüenta e Seis Mil Seiscentos e Dez Reais e Noventa e Seis Centavos).

    Publique – se.

    Contagem, 03 de fevereiro de 2020.

    Cleber de Faria SilvaSecretário Municipal de Saúde

    Aviso de Suspensão de Sessão e Impugnação - O Município de Contagem, através da Secretaria Municipal de Saúde, informa a suspensão de sessão do Pregão Eletrô-nico nº 095/2019 – PAC: 145/2019 cujo objeto é Aquisição de Aquisição de Mobiliário Hospitalar destinado à Rede de Atenção Básica à Saúde, no Município de Con-tagem, para analise de impugnação impetrada pela empresa CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS – FABRICANTE DE MÓVEIS HOSPITALARES. Equipe de Pregão - Cleber de Faria Silva, Secretário Municipal de Saúde. Em 17 de fevereiro de 2020.

    O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Tornar Público a RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 092/2019, Processo nº 142/2019, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA PARA CONSERVAÇÃO IMUNOLÓGI-CA, ONDE SE LÊ: no valor total estimado de R$ R$ 281.616,78 – (Duzentos e oitenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) LEIA-SE: no valor total estimado de R$ 276.104,70 ( Duzentos e setenta e seis mil, cento e quatro reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária/Natureza da despesa: 449052 04 (aparelhos, equipamentos, utensílios médicos odontológicos, laboratoriais e hospitalares) Empresa: NOVAINSTRUMENTS EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - Cleber de Faria Silva Secretário Municipal de Saúde. Em 17 de fevereiro de 2020.

    PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº , DE DE JANEIRO DE 2020.

    Dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de Contagem – CMSC, institui instâncias consultivas, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei Municipal;

    Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saúde de Contagem – CMSC, nos termos do artigo 31, da Lei Orgânica do Município, que passa a reger pelas disposições desta Lei e pelos atos que a disciplinarem.

    Art. 2º O CMSC é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e coletivo, seus membros são agentes públicos, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.429/92, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e fi nanceiros, com atribuições de avaliar, opinar, apr-ovar e acompanhar as políticas públicas de saúde desenvolvidas no município e cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder executivo.

    Parágrafo único - Os membros do CMSC são agentes públicos, nos termos do art.2º da Lei nº 8.428/92, não remunerados, investidos em função pública relevante, pos-suindo as mesmas responsabilidades do funcionário público.

    Art. 3º Além das competências constantes na Lei Orgânica Municipal, cabe ao CMSC:Aprovar o Plano Municipal de Saúde, observando as deliberações da Conferência Municipal de Saúde;Deliberar anualmente sobre aprovação ou não do Relatório Anual de Gestão;Acompanhar, avaliar e fi scalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde do Município de Contagem;Deliberar sobre prestação de contas, balancetes e diversos demonstrativos econômico-fi nanceiros, referentes à movimentação de recursos do Fundo Municipal de Saúde;Deliberar sobre planos, programas e projetos, no âmbito das políticas públicas de saúde no município, acompanhando as respectivas execuções;Elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno;Elaborar e aprovar os Regimentos dos Conselhos Distritais e Locais;Apreciar e deliberar sobre critérios para celebração de contratos, convênios ou ajustes entre o setor público e a entidade privada de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde, bem como fi scalizar a execução dos mesmos;Realizar outras atividades inerentes a sua função fi scalizadora.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 24 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e ao serviço de saúde.

    Art. 4º - O CMSC será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares, com igual número de suplentes, representantes dos usuários do SUS, dos trabalhadores do SUS e dos gestores dos serviços de saúde, sendo:I - 12 (doze) membros titulares representantes dos usuários do SUS, estando assim divididos: 08 (oito) membros titulares sem vínculo com as entidades, instituições e movimentos representativos de usuários;

    04 (quatro) membros titulares vinculados às entidades, instituições e movimentos representativos de usuários.II - 06 (seis) membros titulares representantes dos trabalhadores do SUS, III - 06 (seis) membros titulares representantes dos gestores do serviço de saúde de Contagem, sendo que 01 (um) desses membros deverá ser representante dos presta-dores de serviços privados de saúde conveniados, ou sem fi ns lucrativos, atuantes no município.

    §1º - Para efeito desta Lei, os trabalhadores da rede privada de saúde que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde de Contagem, fazem parte do seguimento dos trabalhadores do SUS.

    §2º - A eleição dos Conselheiros, membros titulares e suplentes, será realizada no ano da Conferência Municipal de Saúde ou evento equivalente, obedecendo ao dis-posto no Regimento Interno.

    §3º - Os representantes dos gestores dos serviços de saúde de Contagem, de que trata o inciso III deste artigo, serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.

    §4° - As funções como membros do CMSC não serão remuneradas, sendo considerado seu exercício de relevância pública, garantindo a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

    §5º - Para fi ns de justifi cativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o CMSC emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações e outras atividades específi cas.

    §6° - O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo e o seu exercício não coincidirá com o mandato do Governo Municipal.

    §7º - Os Conselheiros de Saúde poderão ser substituídos, por decisão do plenário em maioria simples, havendo necessidade de suprir vacância e/ou infração regimen-tal.

    §8º - As representações dos segmentos devem ser distintas e autônomas em relação aos demais segmentos representativos que compõem o CMSC, de modo que um profi ssional com cargo de direção ou de confi ança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde, não pode ser representante dos usuários ou dos trabal-hadores.

    Art. 5º A Mesa Diretora do CMSC será composta pelas seguintes funções:Presidente;Vice-Presidente;1º Secretário (a);2º Secretário (a).

    §1º - A Presidência, a Vice-Presidência e os demais membros da Mesa Diretora do CMSC será exercidos por membros titulares eleitos em plenária, conforme o disposto no Regimento Interno, respeitando a paridade entre os segmentos.

    §2º - Secretário Municipal de Saúde e os Subsecretários estão impedidos de ocuparem função na Mesa Diretora do CMSC. (cf. CNS - 554 de 15/09/2017).

    Art. 6º - Compete ao CMSC fi scalizar os recursos do Sistema Único de Saúde e dar parecer conclusivo sobre as prestações de contas obrigatoriamente apresentadas pela gestão em forma de Relatório de Gestão do SUS e Relatório Detalhado Quadrimestral.

    Art. 7º - Constitui dever do gestor do SUS disponibilizar aos Conselheiros de Saúde, com prioridade aos seguimentos dos usuários e dos trabalhadores, educação per-manente para qualifi car sua atuação e garantir o efetivo controle social da execução das políticas de saúde.

    Parágrafo único – Caberá ao CMSC elaborar plano de formação e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS.

    Art.8º – O CMSC exercerá suas atribuições regimentais em nível de instâncias descentralizadas, devendo formar Conselhos Distritais de Saúde – CDS e Conselhos Locais de Saúde – CLS, respeitando as especifi cidades de cada área.

    §1º - Os CDS e CLS são instâncias colegiadas, consultivas dentro de sua área de atuação e não possuem poder deliberativo.

    §2º - Os CDS serão organizados em função do número de Distritos Sanitários do Município e sua área de atuação está restrita à abrangência geográfi ca estabelecida pelo Poder Executivo.

    §3º - Compete aos Conselheiros Distritais de Saúde:Formular planos de ação, acompanhar, fi scalizar e avaliar a implementação das políticas da saúde necessárias e propostas para o seu Distrito Sanitário, em observância às diretrizes de organização do SUS e da Conferência Distrital de Saúde;Encaminhar ao CMSC as propostas relacionadas a seu Distrito que julgar importantes para a defi nição da política municipal de saúde;Manter-se informado dos projetos que dizem respeito à área da saúde no Distrito, promovendo discussões, debates, seminários e outras formas de participação popu-lar, solicitando ajuda técnica ou assessoramento ao CMSC, quando necessário.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 25 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    §4º - Compete aos Conselheiros Locais de Saúde:Acompanhar as ações e políticas de saúde executadas na unidade a qual está vinculado;Orientar e informar a comunidade local sobre ações, fatos e/ou mudanças que dizem respeito à comunidade local no âmbito do SUS;Sugerir ações e atividades que poderão fazer parte do planejamento da Unidade de Saúde levando em consideração a realidade local, reportando-se ao Conselho Dis-trital e Municipal de Saúde de Contagem para apreciação da viabilidade técnica e fi nanceira do Sistema Municipal de Saúde;Criar mecanismos de registro de manifestações de usuários e trabalhadores de saúde relativos ao funcionamento da Unidade.

    Art. 9º Ao Conselheiro Distrital e Local de Saúde é vedado:Atuar fora de sua área de abrangência conforme estabelecido em Regimento Interno;Exorbitar de sua autonomia em seus respectivos territórios, que se limita à fi scalização da assistência e da aplicação das políticas públicas de saúde no âmbito do SUS;Interferir em protocolos médicos, condutas profi ssionais e protocolos administrativos das unidades da respectiva região;Adentrar em equipamentos de saúde, especialmente de urgência e emergência, fora da sua área de abrangência, para fi scalizar as políticas de saúde, sendo restrito apenas ao Conselheiro Municipal de Saúde o acesso a todos os equipamentos do Município, para acompanhamento e fi scalização das ações de políticas públicas;Utilizar o nome do CMSC para benefi cio próprio, em qualquer circunstância, ou atrapalhar o fl uxo de atendimentos nos equipamentos de saúde.Parágrafo único – As vedações dispostas nos incisos III e V deste artigo aplicam-se também ao Conselheiro Municipal de Saúde.

    Art. 10 – OS CDS e CLS terão seu âmbito de atuação limitada a sua área de abrangência, cabendo acompanhar as ações e políticas de saúde apenas nas unidades e equipamentos de saúde que compõem a sua área, respeitando os princípios da territorialização e regionalização do SUS.

    Art. 11 - Os critérios para eleição e o quantitativo de membros dos CDS e CLS serão fi xados pelo Regimento Interno do CMSC.

    Art. 12 – As matérias discutidas pelos CLS poderão ser rediscutidas, em grau de recurso, pelo CDS respectivo, e estes, remeterão seus recursos, em última instância, ao CMSC.

    Art. 13 – A Conferência Municipal de Saúde ou evento equivalente e as Conferências Distritais de Saúde serão convocadas, ordinariamente, a cada 02 (dois) anos, e, extraordinariamente, por necessidade, em qualquer tempo.

    §1º - A Conferência Municipal de Saúde será convocada, ordinariamente, pelo Chefe do Poder Executivo, e, extraordinariamente, pelo CMSC.

    §2º - As Conferências Distritais de Saúde serão convocadas e acompanhadas pelo CMSC.

    Art. 14 – O CMSC goza de autonomia administrativa e fi nanceira, respeitados os limites da legislação aplicável e os preceitos desta lei.

    Parágrafo único – Caberá ao Município de Contagem consignar na dotação orçamentária geral da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem rubrica própria para o CMSC.

    Art. 15 – Caberá ao Gestor do SUS dar apoio técnico, administrativo, fi nanceiro e infraestrutura adequada para o pleno funcionamento do CMSC.

    Parágrafo único – Os servidores disponibilizados para atuar no âmbito do CMSC estarão subordinados administrativa e tecnicamente à Mesa Diretora, respeitando a ordem hierárquica existente.

    Art. 16 – Fica vedada, no âmbito do CMSC, a nomeação do Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afi nidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefi a ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confi ança ou, ainda, de função gratifi cada na administração publica municipal, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

    Art.17 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

    Art. 18 - Revogam-se às disposições em contrário, em especial as Leis nº 3381, de 14 de dezembro de 2000 e 4.129, de 13 de dezembro de 2007.

    Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio do Registro, em Contagem, aos de janeiro de 2020.

    ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITASPrefeito Municipal

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

    PORTARIA N. 007 de 15 de fevereiro de 2020.

    Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 26 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto n. 029 de 18 de março de 2013, alterado pelo Decreto 372 de 06/02/2018, considerando o Decreto n. 10.254 de 01 de setembro de 1999, em consonância com Lei Federal n. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n. 12.462 de 04/08/2011 e Decreto N. 069 de 29/05/2013;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL:

    I – Membros Efetivos:

    Marta de Souza Freitas Cássio – Matrícula n. 01126454 – Presidente da ComissãoMaria Marta de Oliveira Soares – Matrícula n. 0112633-0 – SecretáriaArcione Félix Capucho – Matrícula n. 0133956-3

    II – Membros Suplentes:

    Lucia Franco de Carvalho – Matrícula n. 0144883-4Frederico Augusto Dias Pinto – Matrícula n. 0149704-5Rafaela Yumi Lacerda – Matrícula n.144499-5

    Art. 2º - Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão, assumirá o membro citado na alínea “b” do inciso I, do artigo 1º e, na ausência deste último, a sub-stituição ocorrerá de forma sucessiva, dentre os membros efetivos/suplentes.

    Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação, para melhor realização do certame licitatório, poderá a seu critério, fundamentar suas decisões em pareceres técnicos, nas diversas áreas pertencentes à Administração Pública do Município de Contagem.

    Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 1(um) ano e entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se e Publique-se.

    Contagem, 15 de fevereiro de 2020.

    JOÃO BATISTA DOS MARES GUIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial

    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 009/2019 - PA. Nº 008/2019/SMDS – EMENDA Nº 007/2019

    Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 009/2019 fi rmado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social, e a Organização da Sociedade Civil Associação do Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.586/0001-03.Fundamento legal: Art. 45 da Lei Municipal nº. 4.910/2017 e o Decreto Municipal nº. 30/2017. Do objeto: Adequar o Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 009/2019 no tocante ao item 8 – Metas e Etapas e Anexo II.Ficam mantidas e ratifi cadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento não alcançadas por este Termo de Apostilamento. Data assinatura: 13/02/2020.

    Luzia Maria Ferreira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 025/2019 - PA. Nº 024/2019/SMDS – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018/CMDCAC

    Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 025/2019 fi rmado entre o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, por intermédio da Secretaria Municipal de De-senvolvimento Social, e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Social Arca da Aliança, inscrita no CNPJ sob o nº 08.583.491/0001-52.Fundamento legal: Art. 45 da Lei Municipal nº. 4.910/2017 e o Decreto Municipal nº. 30/2017. Do objeto: Adequar o Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 025/2019 no tocante ao item 8.1 Metas e 8.2 Cronograma de Execução e Anexos.Ficam mantidas e ratifi cadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Fomento não alcançadas por este Termo de Apostilamento.

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 27 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    Data assinatura: 14/02/2020. Luzia Maria Ferreira Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

    Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 006/2019CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2019SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

    Ente Público Celebrante Município de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    OSC Associação dos Moradores do Bairro Novo Progresso II – AMONP

    CNPJ 16.684.664/0001-57

    Objeto

    Aporte de recursos fi nanceiros e ajuste no Plano de Trabalho para execução do objeto da parceria, decorrente do Chamamento Público nº 002/2019, Processo Administrativo nº 006/2019, Termo de Colaboração n.º 006/2019 cujo objeto é o desenvolvim-ento de ações voltadas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de atividades que valorizem e promovam o protagonismo, o empoderamento e a convivência comunitária através do esporte, lazer e cultura, reduzindo situações de isolamento social e melhorando a qualidade de vida da pessoa idosa.

    Fundamento LegalArt. 57 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014 (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015); Art. 45 da Lei Municipal n.º 4.910 de 06 de dezembro de 2017, Decreto Municipal n.º 30 de 23 de fevereiro de 2017.

    Valor do Termo AditivoR$606.269,51 (seiscentos e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos), divididos em 06 (seis) parcelas de R$101.044,92 (cento e um mil, quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), equivalente a 18,62% do valor global.

    Valor Global do Termo de Colaboração R$3.862.086,45 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)

    Dotação Orçamentária 1181.08.241.0028.2235.33504300 - FONTE 0100

    Período de vigência De: 17/02/2020 a 02/09/2020

    Assinatura 14/02/2020

    Ordenador de despesa Marcelo Lino da Silva, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

    CONVOCATORIA EXTRAORDINARIA

    A Presidente do Conselho Municipal da Mulher de Contagem CMMC, no uso das suas atribuições e funções, convoca as membras integrantes deste Conselho para Reu-nião Extraordinária , que será realizada no dia 19 de Fevereiro de 2020, as 09.00hs , na Sala de Reuniões , localizada a rua Joao de Deus Costa , 42 em Contagem, com a seguinte pauta

    1) CONFERÊNCIA DA MULHER 2020

    2) ELEIÇÃO DA PRIMEIRA SECRETARIA

    3) INDICAÇÃO REPRESENTANTES JUNTO A TRANSCON

  • "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.

    Contagem, 17 de fevereiro de 2020 Página 28 de 202 Diário Oficial de Contagem - Edição 4765

    4) AÇÕES DIA INTERNACIONAL DA MULHER

    5) INFORMES GERAIS

    Atenciosamente,Maria José Roberto PereiraPresidente do Conselho da Mulher

    C.M.D.C.A.C.

    RESOLUÇÃO Nº 04, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

    Dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

    O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CMDCAC – CONTAGEM, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e pela Lei Municipal nº 3.967, de 18 de novembro de 2005,CONSIDERANDO a resolução nº 218, de 27 de junho de 2019 que dispõe sobre pagamento de despesas de comissionamento por captação para projetos.

    RESOLVE:Art. 1º Institui no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a previsão de pagamento de despesas de comissionamento por captação de recursos para fi nanciamento de projetos, de modo a impulsionar a capta�