ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título...

220
II SÉRIE Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Número 228 ÍNDICE PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Agência para a Modernização Administrativa, I. P.: Deliberação n.º 2214/2011: Delegação de competências. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580 Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.: Anúncio n.º 17541/2011: Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa Lino Gaspar, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580 Anúncio n.º 17542/2011: Abertura do procedimento de ampliação da classificação dos troços das Muralhas de Tavira que não foram classificados como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939, localizados nas freguesias de Santa Maria e de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580 Anúncio n.º 17543/2011: Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Palácio dos Duques de Lafões ou Palácio do Grilo, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46581 Instituto Nacional de Estatística, I. P.: Aviso (extracto) n.º 23142/2011: Cessação de funções por motivo de falecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46582 Ministério das Finanças Direcção-Geral do Orçamento: Declaração n.º 310/2011: Conta Provisória de Janeiro a Setembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46582 Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência: Portaria n.º 831/2011: Construção do Pavilhão Polidesportivo do Campus de Campolide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Transcript of ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título...

Page 1: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

II SÉRIE

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Número 228

ÍNDICEPARTE C Presidência do Conselho de Ministros

Agência para a Modernização Administrativa, I. P.:

Deliberação n.º 2214/2011:

Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580

Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.:

Anúncio n.º 17541/2011:

Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa Lino Gaspar, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580

Anúncio n.º 17542/2011:

Abertura do procedimento de ampliação da classificação dos troços das Muralhas de Tavira que não foram classificados como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939, localizados nas freguesias de Santa Maria e de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46580

Anúncio n.º 17543/2011:

Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Palácio dos Duques de Lafões ou Palácio do Grilo, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46581

Instituto Nacional de Estatística, I. P.:

Aviso (extracto) n.º 23142/2011:

Cessação de funções por motivo de falecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46582

Ministério das FinançasDirecção-Geral do Orçamento:

Declaração n.º 310/2011:

Conta Provisória de Janeiro a Setembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46582

Ministérios das Finanças e da Educação e CiênciaGabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência:

Portaria n.º 831/2011:

Construção do Pavilhão Polidesportivo do Campus de Campolide . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

adminsgd
Highlight
Page 2: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46560 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Ministério dos Negócios EstrangeirosSecretaria-Geral:

Aviso n.º 23143/2011:Notificam-se os candidatos colocados em situação de mobilidade especial cuja candidatura ao procedimento concursal de recrutamento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Aviso (extracto) n.º 23144/2011:Aplicação à arguida Maria Isabel Garcia de Oliveira, assistente técnica do quadro único de vinculação dos serviços externos deste Ministério, da pena disciplinar de despedimento . . . 46672

Despacho (extracto) n.º 16064/2011:Nomeia Katsutaro Inabata para o cargo de cônsul honorário de Portugal em Osaka, Japão 46672

Despacho (extracto) n.º 16065/2011:Exonera Arlindo Marques Figueiredo do cargo de cônsul honorário de Portugal em Bauru, Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Despacho (extracto) n.º 16066/2011:Exonera Katsuo Inabata, a seu pedido, do cargo de cônsul honorário de Portugal em Osaka, Japão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Despacho (extracto) n.º 16067/2011:Foi determinado que a conselheira de embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira a exercer o cargo de chefe de divisão dos Assuntos do Mar e do Ambiente da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, seja exonerada do referido cargo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Despacho n.º 16068/2011:Foi determinado que a conselheira de embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira seja nomeada directora de serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46672

Instituto Camões, I. P.:

Aviso n.º 23145/2011:Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal a que se refere o aviso n.º 1001/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011 46673

Ministério da Defesa NacionalEstado-Maior-General das Forças Armadas:

Louvor n.º 1903/2011:Louva os militares da Marinha que, a bordo do N. R. P. «Vasco da Gama», integraram a Força Naval da União Europeia EUNAVFOR-Somália, no âmbito da Operação «ATALANTA» . . . 46673

Marinha:

Portaria n.º 832/2011:Promoções no posto de aspirante a oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46676

Portaria n.º 833/2011:Ingressar na categoria de oficiais da classe de fuzileiros no posto de guarda-marinha os vários aspirantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46676

Portaria n.º 834/2011:Ingressar na categoria de oficial da classe do serviço técnico os vários militares . . . . . . . . . 46676

Portaria n.º 835/2011:Ingressa na categoria de oficiais da classe de Marinha no posto de guarda-marinha vários aspirantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46677

Portaria n.º 836/2011:Ingresso na categoria de oficiais da classe de engenheiros navais no posto de guarda-marinha de vários aspirantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46677

Portaria n.º 837/2011:Ingressar na categoria de oficiais da classe de administração naval no posto de guarda-marinha os vários aspirantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46677

Portaria n.º 838/2011:Graduação no posto de aspirante a oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46677

Page 3: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46561

Portaria n.º 839/2011:Promoção no posto de aspirante a oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46677

Despacho n.º 16069/2011:Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de fuzileiros, de vários militares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46678

Ministério da Administração InternaGabinete do Ministro:

Despacho n.º 16070/2011:Concessão da medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul, aos Bombeiros Municipais do Cartaxo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46678

Polícia de Segurança Pública:

Despacho (extracto) n.º 16071/2011:Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) — Carreira de técnico superior publicitado por aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010. Referência D — Um posto de trabalho para o Departamento de Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46678

Despacho (extracto) n.º 16072/2011:Delegação de competências no director nacional-adjunto para a Unidade Orgânica de Logística e Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46679

Ministério da JustiçaDirecção-Geral de Reinserção Social:

Aviso n.º 23146/2011:Conclusão do período experimental com sucesso de vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . 46679

Declaração de rectificação n.º 1812/2011:Rectifica o despacho (extracto) n.º 14672/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46679

Despacho (extracto) n.º 16073/2011:Denúncia de contrato de Isabel Maria Silvestre de Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46679

Despacho (extracto) n.º 16074/2011:Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680

Despacho (extracto) n.º 16075/2011:Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da funcionária Ana Cristina Batarda Ferrão Marinheiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46680

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais:

Despacho (extracto) n.º 16076/2011:Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de técnico superior . . . . . . . . 46680

Despacho (extracto) n.º 16077/2011:Conclusão com sucesso de período experimental na categoria de técnico superior . . . . . . . . 46680

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.:

Despacho (extracto) n.º 16078/2011:Nomeação em regime de substituição, no cargo de coordenadora de sector de Administração de Recursos Humanos, da licenciada Ana Cristina Ferreira Fernandes Cardoso dos Reis . . . 46680

Ministério da Economia e do EmpregoGabinete de Estratégia e Estudos:

Aviso n.º 23147/2011:Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Miguel Filipe Neves de Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46680

Instituto Português da Qualidade, I. P.:

Aviso n.º 23148/2011:Conclusão do período experimental com sucesso pelos técnicos superiores Clara Susana Santos, Isabel Silva e Joaquim Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46680

Page 4: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46562 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Ministério da SaúdeAdministração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

Aviso n.º 23149/2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para pre-enchimento de um posto de trabalho de assistente operacional para o ACES Baixo Mondego III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46681

Aviso n.º 23150/2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional para o ACES Pinhal Interior Norte I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46681

Aviso n.º 23151/2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para pre-enchimento de um posto de trabalho de assistente operacional para o ACES Baixo Mondego I 46681

Aviso n.º 23152/2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional para o ACES Baixo Mondego II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46681

Aviso n.º 23153/2011:

Lista dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para a carreira/categoria de assistente técnico a submeter à entrevista profissional de selecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46681

Ministério da Educação e CiênciaGabinete do Ministro:

Declaração n.º 311/2011:

Reconhece que a CPA — Actividades Educativas, S. A. , titular do Colégio Pedro Arrupe, é um estabelecimento de ensino particular que se enquadra na alínea g) do n.º 6 do artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e que prossegue actividades regulares consideradas de interesse educacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46681

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação:

Despacho n.º 16079/2011:

Delegação de competências na licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa . . . . . . . . . . . . . . 46682

Direcção Regional de Educação do Norte:

Despacho n.º 16080/2011:

Subdelegação de poderes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46682

Aviso n.º 23154/2011:

Lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46682

Aviso n.º 23155/2011:

Lista aposentados ano 2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46682

Aviso n.º 23156/2011:

Concurso para director do Agrupamento de Escolas de Montalegre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46683

Despacho n.º 16081/2011:

Mobilidade interna intercategorias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46683

Aviso n.º 23157/2011:

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso . . . . . . 46683

Direcção Regional de Educação do Centro:

Aviso n.º 23158/2011:

Licença sem vencimento por 30 dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46683

Aviso n.º 23159/2011:

Mudança de posicionamento remuneratório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46683

Aviso n.º 23160/2011:

Lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46684

Aviso (extracto) n.º 23161/2011:

Lista de antiguidade do pessoal docente reporta a 31 de Agosto de 2011. . . . . . . . . . . . . . . . 46684

Page 5: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46563

Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo:

Aviso n.º 23162/2011:

Procedimento concursal para cinco postos de trabalho em regime de contrato a termo reso-lutivo certo a tempo parcial para o desempenho das funções de assistente operacional . . . . . 46684

Aviso (extracto) n.º 23163/2011:

Homologação dos contratos necessidades transitórias, dos docentes que leccionam neste estabelecimento de ensino, no ano lectivo de 2011-2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46684

Aviso (extracto) n.º 23164/2011:

Homologação da lista de antiguidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46685

Aviso n.º 23165/2011:

Homologação de contratos de professores referentes a 2011-2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46685

Aviso n.º 23166/2011:

Lista de antiguidade do pessoal docente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46685

Louvor n.º 1904/2011:

Louva a directora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46685

Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialInstituto da Segurança Social, I. P.:

Despacho n.º 16082/2011:

Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46685

Despacho n.º 16083/2011:

Subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46686

Despacho n.º 16084/2011:

Subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46686

Despacho n.º 16085/2011:

Subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46687

Despacho n.º 16086/2011:

Delegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46687

Despacho n.º 16087/2011:

Subdelegação de competências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46688

PARTE D Tribunal ConstitucionalAcórdão n.º 281/2011:

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 23.º do Estatuto dos Tribunais Ad-ministrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão-recorrido ou no acórdão-fundamento. . . 46689

Acórdão n.º 490/2011:

Não julga inconstitucional a norma do artigo 63.º, n.º 5, da lei geral tributária . . . . . . . . . . . 46696

Tribunal de ContasDespacho (extracto) n.º 16088/2011:

Provido na categoria de técnico verificador assessor, por força do exercício continuado de funções dirigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46703

Despacho (extracto) n.º 16089/2011:

Provido na categoria de Técnico Verificador Assessor Principal, por força do exercício con-tinuado de funções dirigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46704

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de AlbufeiraAnúncio n.º 17544/2011:

Despacho inicial de exoneração de passivo restante e nomeação de fiduciário na insolvência n.º 1677/11.7TBABF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46704

Page 6: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46564 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de AlcobaçaAnúncio n.º 17545/2011:Exoneração do passivo restante na insolvência n.º 1892/11.3TBACB . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46704

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de AlcobaçaAnúncio n.º 17546/2011:Processo de insolvência n.º 857/11.0TBACB, em que é insolvente Nuno Manuel Valente dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46704

Tribunal da Comarca de AlvaiázereAnúncio n.º 17547/2011:Sentença da insolvência n.º 115/11.0TBAVZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46704

Tribunal da Comarca de BaiãoAnúncio (extracto) n.º 17548/2011:Declaração de encerramento do processo de insolvência n.º 417/08.2TBBAO, em que é requerida/insolvente TRANSBAIÃO — Transportes, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46705

Tribunal da Comarca do Baixo VougaDespacho n.º 16090/2011:Mapa de turnos relativos a sábados e feriados que recaem à segunda-feira na Comarca do Baixo Vouga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46705

Anúncio n.º 17549/2011:Encerramento do processo n.º 386/11.1T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46707

Anúncio n.º 17550/2011:Declaração de insolvência — processo n.º 1886/11.9T2AVR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46707

Anúncio n.º 17551/2011:Prestação de contas do administrador de insolvência — processo n.º 623/10.0T2AVR-I . . . 46707

Anúncio n.º 17552/2011:Despacho de encerramento proferido nos autos de processo n.º 551/10.9T2AVR . . . . . . . . . 46707

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de BarcelosAnúncio n.º 17553/2011:Insolvência n.º 3359/11.0TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46707

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de BarcelosAnúncio n.º 17554/2011:Insolvência n.º 3070/07.7TBBCL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46708

Anúncio n.º 17555/2011:Declaração de insolvência e data da assembleia de credores — processo n.º 3208/11.0TBBCL 46708

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de BenaventeAnúncio n.º 17556/2011:Sentença de insolvência proferida no processo n.º 1571/11.1TBBNV . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46709

Tribunal da Comarca do BombarralAnúncio n.º 17557/2011:Processo n.º 481/11.7TBBBR — Insolvência pessoa singular (apresentação) — Insolvente: Ma-ria Dulce de Castro Cartaxo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46709

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de CascaisAnúncio n.º 17558/2011:Despacho de encerramento de insolvência proferido nos autos de insolvência n.º 8831/10.7TBCSC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46710

Page 7: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46565

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de CoimbraAnúncio n.º 17559/2011:

Despacho de encerramento do processo — insolvência n.º 1513/09.4TJCBR . . . . . . . . . . . . 46710

1.º Juízo do Tribunal da Comarca da CovilhãAnúncio n.º 17560/2011:

Despacho que declara o encerramento do processo em que são insolventes José Maria Serrano, NIF 136086799, e Maria Nazaré Ascenção Cesário Serrano, NIF 136086802, proferida nos autos de insolvência de pessoa singular requerida com o n.º 1061/11.2TBCVL . . . . . . . . . . 46710

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da CovilhãAnúncio n.º 17561/2011:

Publicitação de contas na insolvência n.º 362/11.4TBCVL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46710

3.º Juízo do Tribunal da Comarca da CovilhãAnúncio n.º 17562/2011:

Encerramento do processo de insolvência n.º 1186/11.4TBCVL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46710

Anúncio n.º 17563/2011:

Publicação do despacho inicial de exoneração do passivo restante, nomeação de fiduciário e encerramento do processo, nos autos de Insolvência n.º 1050/11.7TBCVL . . . . . . . . . . . . . . 46710

Anúncio n.º 17564/2011:

Substituição do administrador de insolvência, nos autos de Insolvência n.º 956/11.8TBCVL 46711

Anúncio n.º 17565/2011:

Despacho inicial incidente de exoneração de passivo restante e nomeação de fiduciário no processo de insolvência n.º 1073/11.6TBCVL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46711

Tribunal da Comarca do EntroncamentoAnúncio (extracto) n.º 17566/2011:

Declaração de insolvência no Processo n.º 1035/11.3TBENT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46711

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de EsposendeAnúncio n.º 17567/2011:

Notificação dos interessados para assembleia de credores e apreciação de relatório no processo de insolvência n.º 922/11.3TBEPS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46711

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de FelgueirasAnúncio (extracto) n.º 17568/2011:

Declaração de insolvência — processo n.º 1591/11.6TBFLG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46712

Tribunal da Comarca de Figueiró dos VinhosAnúncio n.º 17569/2011:

Sentença proferida nos autos de insolvência n.º 293/11.8TBFVN que decretou insolvente a firma FLORESTOJARDIM, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46712

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de GondomarAnúncio n.º 17570/2011:

Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo n.º 30/11.7TBGDM — insolvência de pessoa singular, em que é insolvente David Jorge Almeida Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46713

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de GondomarAnúncio n.º 17571/2011:

Sentença de encerramento proferida nos autos de insolvência do processo n.º 3183/11.0TBGDM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46713

Page 8: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46566 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de GondomarAnúncio n.º 17572/2011:Publicidade de declaração da sentença de insolvência no processo n.º 4102/11.0TBGDM . . . 46713

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de GuimarãesAnúncio n.º 17573/2011:Prestação de contas n.º 1512/10.3TBGMR-H — Anúncio para publicidade da prestação de contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46714

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de LagosAnúncio n.º 17574/2011:Insolvência n.º 1482/11.0TBLGS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46714

Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — NoroesteAnúncio n.º 17575/2011:Publicação da sentença de insolvência — Processo n.º 855/11.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 46714

Anúncio n.º 17576/2011:Sentença de insolvência proferida no processo n.º 12461/11.8T2SNT . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46715

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LisboaAnúncio n.º 17577/2011:Sentença de declaração de insolvência do devedor no processo n.º 1931/11.8TJLSB . . . . . . 46715

Anúncio n.º 17578/2011:Despacho de adiamento da reunião da assembleia de credores no Processo n.º 1931/11.8TJLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46716

6.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LisboaAnúncio n.º 17579/2011:Publicação do despacho inicial de exoneração do passivo processo n.º 1068/11.0YXLSB . . . . 46716

7.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LisboaAnúncio n.º 17580/2011:Publicitação do despacho de encerramento do processo, despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário proferidos nos autos de insolvência de pessoa singular n.º 730/11.1YXLSB, em que são insolventes Fernando José Pinto Rebelo e Maria Odete Batista Pinto Rebelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46716

Anúncio n.º 17581/2011:Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário proferido no processo n.º 1324.10.4YXLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46716

1.º Juízo do Tribunal de Comércio de LisboaAnúncio n.º 17582/2011:Publicidade de sentença de insolvência — processo n.º 1390/11.5TYLSB . . . . . . . . . . . . . . 46717

Anúncio n.º 17583/2011:Publicidade de sentença de insolvência — processo n.º 1599/11.1TYLSB . . . . . . . . . . . . . . 46717

2.º Juízo do Tribunal de Comércio de LisboaAnúncio n.º 17584/2011:Encerramento do processo n.º 771/10.6TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46718

Anúncio n.º 17585/2011:Encerramento do processo n.º 1071/09.0TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46718

Anúncio n.º 17586/2011:Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 503/10.9TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . 46718

Anúncio n.º 17587/2011:Prestação de contas do administrador — processo n.º 472/09.8TYLSB.C . . . . . . . . . . . . . . . 46719

Page 9: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46567

Anúncio n.º 17588/2011:

Cessação de funções de administrador e nomeação de outra pessoa — processo n.º 1522.09.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46719

3.º Juízo do Tribunal de Comércio de LisboaAnúncio n.º 17589/2011:

Publicidade da sentença de insolvência — processo n.º 1276/11.3TYLSB . . . . . . . . . . . . . . 46719

4.º Juízo do Tribunal de Comércio de LisboaAnúncio n.º 17590/2011:

Sentença de insolvência proferida no processo n.º 1416/11.2TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46719

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LouléAnúncio n.º 17591/2011:

Prestação de contas no processo n.º 3290/10.7TBLLE-B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46720

Anúncio n.º 17592/2011:

Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 3290/11.0TBLLE . . . . . . . . . . . . . . . 46720

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LouléAnúncio n.º 17593/2011:

Declaração de insolvência de Bárbara Sofia dos Santos Leonor — processo n.º 3077/11.0TBLLE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46720

Anúncio n.º 17594/2011:

Declaração de insolvência de Bárbara Sofia dos Santos Leonor, processo n.º 3077/11.0TBLLE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46721

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LouresAnúncio n.º 17595/2011:

Insolvência n.º 7043/10.4TCLRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46721

Anúncio n.º 17596/2011:

Insolvência n.º 8046/11.7TCLRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46722

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de LouresAnúncio n.º 17597/2011:

Insolvência de pessoa sigular n.º 7866/11.7TCLRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46722

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de LousadaAnúncio n.º 17598/2011:

Anúncio para publicação da sentença de declaração de insolvência no processo n.º 1534/11.7TBLSD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46723

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da MaiaAnúncio n.º 17599/2011:

Publicitação do despacho inicial de exoneração do passivo restante — processo n.º 5801/11.1TBMAI referente a António Augusto Moreira de Pinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46723

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da MaiaAnúncio n.º 17600/2011:

Declaração de Insolvência — Processo n.º 6616/11.2TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46723

Anúncio n.º 17601/2011:

Declaração de insolvência — processo n.º 6205/11.1TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46724

Anúncio n.º 17602/2011:

Declaração de insolvência — processo n.º 7351/11.7TBMAI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46724

Page 10: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46568 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de MangualdeAnúncio n.º 17603/2011:Encerramento por insuficiência da massa nos autos de insolvência n.º 99/11.4TBMGL — ar-tigo 232.º do CIRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46725

2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha GrandeAnúncio n.º 17604/2011:Sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) com o n.º 1652/11.1TBMGR, em que é insolvente Filomena Maria Alexandre Matias dos Santos Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46725

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de MatosinhosAnúncio n.º 17605/2011:Sentença e citação dos credores nos autos de insolvência n.º 7100/11.0TBMTS . . . . . . . . . . 46725

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de MatosinhosAnúncio n.º 17606/2011:Prestação de contas do administrador da insolvência n.º 6895/10.2TBMTS . . . . . . . . . . . . . 46726

Anúncio n.º 17607/2011:Publicidade da sentença, citação de credores e designação da assembleia de credores — in-solvência n.º 7125/11.5TBMTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46726

5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de MatosinhosAnúncio n.º 17608/2011:Publicidade da sentença e citação de credores e outros interessados nos termos do artigo 37.º do CIRE, nos autos de insolvência n.º 7358/11.4TBMTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46727

Tribunal da Comarca de MogadouroAnúncio (extracto) n.º 17609/2011:Insolvência n.º 170/11.2TBMGD — admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante e despacho inicial nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 239.º do CIRE 46727

Tribunal da Comarca de MouraAnúncio n.º 17610/2011:Alteração da data da assembleia de credores para apreciação do relatório — insolvência n.º 371/11.3TBMRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46727

Tribunal da Comarca de NelasAnúncio n.º 17611/2011:Publicidade da sentença e citação dos credores nos autos de insolvência pessoa singu-lar (apresentação) n.º 324/11.1TBNLS em que é devedora Maria Natália Sousa Pereira, NIF: 126711755, residente no Bairro da Feira, n.º 4, 3520-253 Nelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46727

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de AzeméisAnúncio n.º 17612/2011:Insolvência n.º 2110/11.0TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46728

Anúncio n.º 17613/2011:Insolvência n.º 2370/11.6TBOAZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46728

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de AzeméisAnúncio n.º 17614/2011:Despacho a designar data para a realização de assembleia de credores, nos autos de insolvência do processo n.º 1422/10.4TBOAZ, em que é insolvente BELIAPE — Rações, L.da . . . . . . . 46729

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de OurémAnúncio n.º 17615/2011:Encerramento do processo de insolvência n.º 1289/11.5TBVNO 1.º Juízo . . . . . . . . . . . . . . 46729

Page 11: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46569

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de FerreiraAnúncio n.º 17616/2011:

Despacho inicial de incidente de exoneração de passivo restante e nomeação de fiduciá-rio — processo n.º 1439/11.1TBPFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46729

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de FerreiraAnúncio n.º 17617/2011:

Despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n.º 1803/10.3TBPFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46729

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de ParedesAnúncio n.º 17618/2011:

Declaração de insolvência — processo n.º 3033/11.8TBPRD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46730

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de ParedesAnúncio n.º 17619/2011:

Publicidade do despacho de encerramento da insolvência n.º 808/11.1TBPRD . . . . . . . . . . . 46730

Tribunal da Comarca de PenacovaAnúncio n.º 17620/2011:

Notificação dos credores e da insolvente para se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador de insolvência, no âmbito dos autos de prestação de contas n.º 553/09.8TBPCV-H . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46730

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de PenafielAnúncio n.º 17621/2011:

Sentença de declaração de insolvência — processo n.º 2010/11.3TBPNF . . . . . . . . . . . . . . . 46731

4.º Juízo do Tribunal da Comarca de PenafielAnúncio n.º 17622/2011:

Sentença — processo n.º 1721/11.8TBPNF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46731

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de PenicheAnúncio n.º 17623/2011:

Despacho de 13 de Outubro de 2011, proferido nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) do processo n.º 363/11.2TBPNI, em que é insolvente José Artur Ferreira Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46732

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta DelgadaAnúncio n.º 17624/2011:

Reunião de assembleia de credores — processo n.º 2529/11.6TBPDL . . . . . . . . . . . . . . . . . 46732

Tribunal da Comarca de Ponte da BarcaAnúncio n.º 17625/2011:

Processo de prestação de contas do administrador (CIRE) n.º 1/06.5TBPTB-N . . . . . . . . . . 46732

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do PortoAnúncio n.º 17626/2011:

Despacho inicial de exoneração do passivo restante quantos aos insolventes Joaquim José Amaral Silva Soares e de Anabela Cerqueira Soares Silva — processo n.º 1381/11.6TJPRT 46733

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do PortoAnúncio n.º 17627/2011:

Processo n.º 1410/11.3TJPRT — insolvente Rui Fernando Silva Ferreira de Castro . . . . . . . 46733

Page 12: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46570 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de MósAnúncio n.º 17628/2011:Citação e convocação de credores para a Assembleia no processo de insolvência de pessoa colectiva n.º 1274/11.7TBPMS, deste Juízo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46733

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa CruzAnúncio n.º 17629/2011:Publicidade da sentença e convocatória para assembleia de credores — processo n.º 2982/11.8TBFUN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46734

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da FeiraAnúncio n.º 17630/2011:Prestação de contas nos autos n.º 5075/10.1TBVFR-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46734

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da FeiraAnúncio n.º 17631/2011:Prestação de contas do processo n.º 4729/08.7 TBVFR-H, em que é insolvente António Marques L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46735

Anúncio n.º 17632/2011:Publicidade do despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de Insolvência Proc. N.º 259/11.8TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46735

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo TirsoAnúncio n.º 17633/2011:Declaração de insolvência de Provas de Estilo, Unipessoal, L.da — processo n.º 3814/11.2TBSTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46735

Anúncio n.º 17634/2011:Prestação de contas de administrador — processo n.º 363/10.0TBSTS-I . . . . . . . . . . . . . . . . 46736

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo TirsoAnúncio n.º 17635/2011:Insolvência pessoa colectiva (apresentação) n.º 4672/11.2TBSTS — Insolvente: MPJ — Con-fecções, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46736

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santo TirsoAnúncio n.º 17636/2011:Assembleia de credores — processo n.º 2625/11.0TBSTS, em que é insolvente Estrada Voadora — Transportes e Terraplanagens, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46736

Anúncio n.º 17637/2011:Processo n.º 4445/10.0TBSTS-I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46736

Anúncio n.º 17638/2011:Processo n.º 117/11.6TBSTS-F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46737

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do SeixalAnúncio n.º 17639/2011:Despacho de encerramento do processo e despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência — processo n.º 4029/11.5TBSXL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46737

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de SetúbalAnúncio n.º 17640/2011:Anuncio de insolvência — processo n.º 3830/11.4TBSTB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46737

3.º Juízo do Tribunal da Comarca de TomarAnúncio n.º 17641/2011:Encerramento do processo de insolvência n.º 828/10.3TBTMR, de Branco & Vieira, L.da . . . 46737

Page 13: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46571

Anúncio n.º 17642/2011:

Sentença que decretou a insolvência — Processo n.º 1 222/11.4TBTMR — de Jcarazeve-do — Transportes e Construções . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46737

Anúncio n.º 17643/2011:

Despacho inicial — incidente de exoneração do passivo restante, processo n.º 678/11.0TBTMR, de António de Azevedo Domingos e Alice de Jesus Carrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46738

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres NovasAnúncio (extracto) n.º 17644/2011:

Aprovação do plano de insolvência — processo n.º 577/11.5TBTNV . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46738

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de ValongoAnúncio n.º 17645/2011:

Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 3016/11.8TBVLG . . . . . . . . . . . . . . 46738

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do CasteloAnúncio n.º 17646/2011:

Despacho de encerramento do processo nos autos de insolvência do processo n.º 2471/11.0TBVCT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46739

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Viana do CasteloAnúncio n.º 17647/2011:

Publicitação da exoneração do passivo — processo n.º 2145/11.2TBVCT . . . . . . . . . . . . . . 46739

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila do CondeAnúncio (extracto) n.º 17648/2011:

Declaração de insolvência no processo n.º 3101/11.6TBVCD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46739

2.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de XiraAnúncio n.º 17649/2011:

Declarada a insolvência de Ana Maria Frade Barros — Processo n.º 5290/11.0TBVFX . . . . 46740

1.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de FamalicãoAnúncio n.º 17650/2011:

Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 2883/11.0TJVNF . . . . . . . . . . . . . . . 46740

3.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de FamalicãoAnúncio n.º 17651/2011:

Prestação de contas n.º 2468/07.5tjvnf-E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46740

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de GaiaAnúncio n.º 17652/2011:

Proferido despacho de declaração de insolvência nos autos n.º 9751/11.3TBVNG . . . . . . . . 46741

5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de GaiaAnúncio n.º 17653/2011:

Notificação para se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da in-solvência nos autos de prestação de contas de administrador (CIRE) do processo n.º 10934/10.9TBVNG-D, em que é insolvente Susana Silvestre de Oliveira Parabua . . . . . . . . . . . . . 46741

Anúncio n.º 17654/2011:

Declaração de insolvência e designação de data e hora para a assembleia de credores nos autos de insolvência de pessoa singular (apresentação) n.º 9277/11.5TBVNG, em que são insolventes Álvaro Alexandre Gomes Duarte e Sandra Maria de Almeida Lousada Duarte . . . . . . . . . . . 46741

Page 14: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46572 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

1.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de GaiaAnúncio n.º 17655/2011:Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n.º 984/11.3TYVNG — insolvência de pessoa colectiva (apresentação) . . . . . . . . . . . . . . . . 46742

Anúncio n.º 17656/2011:Substituição do administrador de insolvência nos autos com o n.º 144/05.2TYVNG . . . . . . 46742

2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de GaiaAnúncio n.º 17657/2011:Insolvência de pessoa colectiva (apresentação) n.º 724/11.7TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46742

3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de GaiaAnúncio n.º 17658/2011:Prestação de contas administrador (artigo 64.º n.º 1 CIRE), do Processo: 559/09.7TYVNG-M — Insolvente Balsan — Construção Civil e Obras Públicas, L.da, NIF — 506002675 . . . 46743

Anúncio n.º 17659/2011:Publicidade de insolvência no processo n.º 956/11.8 TYVNG . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46743

Anúncio n.º 17660/2011:Processo de Insolvência n.º 353/11.5TYVNG — Levantamento da declaração de insolvência. Insolvente: Confecções Tony Susy, L.da, NIF — 501218335 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46743

1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila RealAnúncio n.º 17661/2011:Alteração de data da assembleia de credores na insolvência pessoa singular (apresentação) n.º 1497/11.9TBVRL, em que é insolvente Susana Margarida Padrão Branco Ribeiro . . . . . 46743

2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila VerdeAnúncio n.º 17662/2011:Encerramento do processo n.º 978/11.9TBVVD . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46744

4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de ViseuAnúncio n.º 17663/2011:Processo de insolvência n.º 673/09.9TBVIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46744

PARTE E Universidade AbertaDespacho (extracto) n.º 16091/2011:Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a área de Composição Multimédia (ACM) da Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46744

Universidade de ÉvoraAviso (extracto) n.º 23167/2011:Constituição de júri de provas de doutoramento em Ciências da Terra e do Espaço requeridas por Sérgio Nepomuceno Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46744

Aviso n.º 23168/2011:Constituição de júri de provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Paula Rita Brito Vitorino de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46745

Universidade Técnica de LisboaDespacho n.º 16092/2011:Nomeação do presidente do Centro de Estudos de Gestão do IST . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46745

Instituto Politécnico de BejaDespacho n.º 16093/2011:Procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Beja . . . . . . . . . . . . . . 46745

Page 15: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46573

Instituto Politécnico de BragançaEdital n.º 1173/2011:Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 35 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Área Disciplinar de Enfermagem - Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, para a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46745

Instituto Politécnico do Cávado e do AveAviso n.º 23169/2011:Cessação do recrutamento em regime de mobilidade interna de um técnico superior — serviços jurídicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46749

Aviso n.º 23170/2011:Cessação do recrutamento em regime de mobilidade interna de um técnico superior — Ga-binete de Apoio à Presidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46749

Instituto Politécnico de LeiriaDespacho (extracto) n.º 16094/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 17 de Agosto de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . 46749

Despacho (extracto) n.º 16095/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 26 de Agosto de 2011, para a Escola Su-perior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16096/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 30 de Agosto de 2011, para a Escola Su-perior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16097/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 31 de Agosto de 2011, para a Escola Su-perior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16098/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 1 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16099/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 2 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16100/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 2 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16101/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 8 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . 46750

Despacho (extracto) n.º 16102/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 8 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . 46751

Despacho (extracto) n.º 16103/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 09/09/2011, para a Escola Superior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46751

Despacho (extracto) n.º 16104/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 15/09/2011, para a Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . 46751

Despacho (extracto) n.º 16105/2011:Publicitação de contratações de pessoal docente, por despacho de 15/09/2011, para a Escola Superior de Saúde de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46751

Despacho (extracto) n.º 16106/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 22 de Setembro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . 46751

Despacho (extracto) n.º 16107/2011:Contratações de pessoal docente, por despacho de 13 de Outubro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . 46752

Page 16: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46574 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16108/2011:

Contratações de pessoal docente, por despacho de 27 de Outubro de 2011, para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . 46752

Instituto Politécnico de LisboaDespacho n.º 16109/2011:

Nomeação em comissão de serviço, como secretária do ISEL, da licenciada Cláudia Sofia Barata Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46752

Instituto Politécnico de PortalegreDespacho n.º 16110/2011:

Regulamento para a concessão de títulos honoríficos do Instituto Politécnico de Portalegre 46752

Instituto Politécnico do PortoAviso n.º 23171/2011:

Publicitação da lista unitária de ordenação final para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de especialista de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46753

Declaração de rectificação n.º 1813/2011:

Rectifica o despacho (extracto) n.º 15432/2011, de 27 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de Novembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46753

Instituto Politécnico de SantarémDespacho (extracto) n.º 16111/2011:

Celebração de contrato de trabalho de funções públicas por tempo indeterminado com Cláudia Sofia Pereira Filipe como assistente técnica da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46753

Instituto Politécnico de SetúbalDespacho (extracto) n.º 16112/2011:

Contrato de trabalho em funções públicas, como professor-adjunto, do docente Luís Miguel Lopes de Oliveira Esteves da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . 46753

Despacho (extracto) n.º 16113/2011:

Contrato de trabalho, como assistente convidado, do docente Isidro José Vitoriano Pedro para a Escola Superior de Ciências Empresariais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46754

Instituto Politécnico de ViseuDespacho n.º 16114/2011:

Publicação do Curso de Pós-Graduação de Gestão da Qualidade no III Sector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46754

Despacho n.º 16115/2011:

Publicação do Curso de Pós-Graduação de Administração Estratégica e Gestão de Recursos Humanos, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto . . . . . . . . 46755

Despacho n.º 16116/2011:

Publicação do Curso de Pós-Graduação de Contabilidade e Fiscalidade, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, deste Instituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46756

PARTE G Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.Deliberação (extracto) n.º 2215/2011:

Licença sem retribuição da Dr.ª Maria de Lurdes Carvalho Varandas Gouveia, assistente hospitalar de ginecologia/obstetrícia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Deliberação (extracto) n.º 2216/2011:

Passagem ao regime de tempo completo de 35 horas semanais da Dr.ª Cristina Maria Domingos Bentes Rações Chagas, assistente hospitalar graduada de gastrenterologia . . . . . . . . . . . . . . 46757

Deliberação (extracto) n.º 2217/2011:

Prorrogação de licença sem retribuição do assistente graduado de Medicina Interna do Dr. José Luís Matutino Branco Neves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Page 17: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46575

Deliberação (extracto) n.º 2218/2011:

Licença sem retribuição do técnico de 2.ª classe de cardiopneumologia José Ernesto Pinheiro Apolinário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16117/2011:

Renovação da licença especial para o exercício de funções nos serviços de saúde da região administrativa especial de Macau do Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16118/2011:

Passagem ao regime de 35 horas semanais sem dedicação exclusiva do Dr. Paulo Cristiano do Nascimento Simões, assistente hospitalar graduado de cirurgia geral . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16119/2011:

Renovação de licença sem retribuição para acompanhamento a cônjuge da Dr.ª Helena de Fátima Ventura Bugada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16120/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada de Anestesiologia — Dr.ª Lídia Maria Oliveira Cunha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16121/2011:

Exoneração de função pública da Assistente Operacional — Josefa Francisca Pereira Zuzarte de Mendonça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16122/2011:

Passagem ao regime de tempo completo de 35 horas semanais do Dr. André Luiz Loureiro Weigert, assistente hospitalar graduado de nefrologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46757

Despacho (extracto) n.º 16123/2011:

Passagem ao regime de tempo completo de 35 horas semanais do Dr. Cândido José Alves Pimenta da Silva, assistente hospitalar graduado de Patologia Clínica . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16124/2011:

Licença sem retribuição do assistente operacional Pedro Miguel Fernandes Pires Correia . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16125/2011:

Passagem ao regime de tempo parcial de 35 horas semanais do Dr. José Paulo Neuparth Vieira Fernandes, assistente hospitalar graduado de anestesiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16126/2011:

Passagem ao regime de tempo completo de 35 horas semanais do Dr. Jorge Rui Alves Dickson Leal, assistente hospitalar graduado de Nefrologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16127/2011:

Passagem ao regime de tempo parcial de 12 horas semanais do Dr. João Miguel da Conceição Pedro de Deus, assistente hospitalar graduado de Oftalmologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16128/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada de medicina interna — Dr.ª Maria Isabel Rafael Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16129/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada sénior de Anestesiologia — Dr.ª Maria Cristina Salles Viana Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16130/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente graduada sénior de Imuno-hemoterapia da Dr.ª Marlene Barbosa Silva Ferreira da Cruz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16131/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada de Cirurgia Plástica e Maxilo-Facial — Dr.ª Luísa Amélia Rolim Dias Almada Barão da Cunha . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16132/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada de Anestesiologia — Dr.ª Maria Júlia Antunes da Silva Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46758

Despacho (extracto) n.º 16133/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar graduada de Anestesiologia — Dr.ª Fernanda Maria Vieira Pinto Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16134/2011:

Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do assistente hospitalar graduado de medicina transfusional Dr. Ricardo Jorge Gonçalves Ornelas Camacho . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Page 18: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46576 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16135/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do assistente graduado de ortope-dia — Dr. Jorge Eduardo Pires Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16136/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente graduada de anatomia patológica Dr.ª Martinha Carlota Soares Chorão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16137/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do assistente hospitalar graduado de Neurocirurgia — Dr. Victor Manuel Pereira Lemos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16138/2011:Prorrogação do regime de tempo parcial de 17,5 horas semanais da Técnica de 2.ª classe de Fisioterapia — Joana Rebocho Machado Gonzalez Rey Dargent . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16139/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do assistente hospitalar graduado de Neurocirurgia — Dr. Alcides Martins Serafim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16140/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente graduada de Medicina Interna — Dr.ª Maria Eduarda Gonçalves do Carmo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16141/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho do assistente graduado sénior de imuno--hemoterapia Dr. Manuel Shirley Matos Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Despacho (extracto) n.º 16142/2011:Redução de uma hora semanal no horário de trabalho da assistente hospitalar de anestesiologia Dr.ª Maria Helena Malheiro Ganância Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46759

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.Deliberação (extracto) n.º 2219/2011:Autorização da redução da carga horária semanal a António José Garcia Pico, enfermeiro do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

Deliberação (extracto) n.º 2220/2011:Autorização da cessação do regime da semana de quatro dias do Dr. Virgílio Manuel Santos Severino do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

PARTE H Município de ÁguedaEdital n.º 1174/2011:Regulamento Municipal de Publicidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

Edital n.º 1175/2011:Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

Edital n.º 1176/2011:Regulamento Municipal de Licenciamentos Diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

Edital n.º 1177/2011:Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Águeda 46760

Município do CadavalAviso n.º 23172/2011:Alteração do júri do procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de assistente técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46760

Município de Castelo BrancoAviso (extracto) n.º 23173/2011:Publicação do plano de pormenor do sítio do Barragão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46761

Município de Castro VerdeAviso n.º 23174/2011:Trabalhadores aposentados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46763

Page 19: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46577

Município de Condeixa-a-NovaAviso (extracto) n.º 23175/2011:

Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46763

Município de ÉvoraDeclaração de rectificação n.º 1814/2011:

Rectificação do aviso n.º 22474/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de Novembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46763

Município de GrândolaAviso n.º 23176/2011:

Discussão pública do Plano de Urbanização de Melides . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46763

Município de PalmelaAviso n.º 23177/2011:

Licença sem remuneração - Leandro José Pereira Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Aviso n.º 23178/2011:

Cessação da relação jurídica de emprego com vários trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Município de ParedesAviso n.º 23179/2011:

Aprova o período experimental na carreira de assistente operacional (cozinheira) de Maria José Sousa Teixeira Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Aviso n.º 23180/2011:

Aprovação em período experimental da carreira de assistente técnica, Bebiana Margarida Lopes de Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Município de PombalAviso n.º 23181/2011:

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 3/2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Aviso n.º 23182/2011:

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/86 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Município da Póvoa de LanhosoAviso n.º 23183/2011:

Procedimentos concursais — Listas de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46764

Município de Rio MaiorAviso n.º 23184/2011:

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabele-cimentos de Educação Pré-escolar e do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Rio Maior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46765

Município do SeixalAviso n.º 23185/2011:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico (assistente administrativo), com Ana Filipa Nunes Tavares 46767

Município de SintraAviso (extracto) n.º 23186/2011:

Conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com António Ferreira Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46767

Page 20: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46578 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Município de TaviraAviso n.º 23187/2011:

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado — um técnico superior (Licen-ciatura em Medicina Veterinária) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46767

Aviso n.º 23188/2011:

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com um assistente operacional (nadador salvador) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46767

Município de Vila Franca de XiraAviso n.º 23189/2011:

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 46767

Município de Vila ViçosaEdital n.º 1178/2011:

Projecto de Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavore-cidos ou Dependentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46767

Freguesia de CorroiosRegulamento n.º 611/2011:

Regulamento de apoio a actividades culturais, desportivas e recreativas . . . . . . . . . . . . . . . . 46769

Freguesia de Figueiró dos VinhosAviso n.º 23190/2011:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . 46770

Freguesia de MafamudeDeclaração de rectificação n.º 1815/2011:

Rectifica o aviso n.º 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46770

Freguesia de TeixosoAviso n.º 23191/2011:

Listas unitárias de ordenação final provisórias (referências A, B, C e D). . . . . . . . . . . . . . . . 46771

Freguesia de Vila Nova de AnçosAviso n.º 23192/2011:

Homologação da lista de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46771

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de LouresAviso (extracto) n.º 23193/2011:

Abertura de procedimento concursal comuns com vista ao recrutamento de pessoal para celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado . . . . . . . 46771

Aviso (extracto) n.º 23194/2011:

Instauração de processo disciplinar a trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46772

Aviso (extracto) n.º 23195/2011:

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46773

Serviços Municipalizados de ViseuAviso n.º 23196/2011:

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho para carreira e categoria de técnico superior/Área Fun-cional Engenharia do Ambiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46773

Page 21: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46579

PARTE J1 Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de LouresAviso (extracto) n.º 23197/2011:Procedimento concursal para provimento em regime de comissão de serviço do cargo de direcção intermédia de 2.º grau — Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização . . . . . . . . . 46776

PARTE J2 Município de CoimbraAviso n.º 23198/2011:Alteração excepcional de posicionamento remuneratório de trabalhador . . . . . . . . . . . . . . . . 46776

Page 22: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46580 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

PARTE C

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSAgência para a Modernização Administrativa, I. P.

Deliberação n.º 2214/2011

Delegação de competênciasO Conselho Directivo da Agência para a Modernização

Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril, delibera:

1 — Delegar no Presidente, Elísio Borges Maia, e no vogal, Gonçalo Caseiro, as competências previstas no artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, no artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 116/2007, de 27 de Abril, competências a exercer obriga-toriamente em conjunto, sem prejuízo das competências próprias do Presi-dente do Conselho Directivo e do exercício individual das competências an-teriormente delegadas através da Deliberação n.º 2368/2010, de 25.11.2010, publicada em 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro.

2 — Determinar que a presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2011.

19 de Maio de 2011. — O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia — Gonçalo Caseiro — Rita Granado Antunes.

204901159

Instituto de Gestão do Património Arquitectónicoe Arqueológico, I. P.Anúncio n.º 17541/2011

Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa Lino Gaspar, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, e à fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP).1 — Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º

e 45.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 31 de Maio de 2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público, da Casa Lino Gaspar, sita na Rua Paulo da Gama, n.º 3, Alto do Lagoal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, bem como a fixação da respectiva zona especial de protecção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 — Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm -lisboa.pt

3 — O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Av. Infante Santo, n.º 69, 1°, 1350 -177 Lisboa.

4 — Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto--Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 — Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto -lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.

7 — Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto--Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.

17 de Outubro de 2011. — O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

Anúncio n.º 17542/2011

Abertura do procedimento de ampliação da classificação dos troços das Muralhas de Tavira que não foram classificados como mo-numento nacional pelo Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939, localizados nas freguesias de Santa Maria e de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro.1 — Nos termos do n.º 2 do art.° 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de

23 de Outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2010, exarado sobre informação da Direcção Regional de Cultura do Algarve, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à ampliação da classificação dos troços das Muralhas de Tavira que não foram classificados como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939, localizados nas freguesias de Santa Maria e de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro.

2 — A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a existência de alguns troços subsistentes da estrutura da muralha urbana que não foram integrados na classificação inicial efectuada em 1939.

3 — A partir da publicação deste Anúncio, os troços das Muralhas de Ta-vira que não foram classificados como Monumento Nacional pelo Decreto n.º 29604, de 16 de Maio de 1939, localizados nas freguesias de Santa Maria e de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, fica em vias de classifica-ção, de acordo com o n.º 5 do art.° 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

4 — Ao abrigo do n.º 3 do art.° 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, considerem -se notificados pelo presente Anúncio, nos termos do n.º 2 do mesmo art.°, todos os proprietários, possuidores ou titulares de outro direito real sobre o imóvel.

5 — O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de protecção (50 metros contados a partir dos seus limites ex-ternos) conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do art.° 14.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.

6 — Conforme previsto no n.º 1 do art.° 13.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, poderão os interessados, sustentando

205378063

Page 23: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46581

205378103

Anúncio n.º 17543/2011

Projecto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Palácio dos Duques de Lafões ou Palácio do Grilo, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

1 — Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA — CNC), de 31/05/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), do Palácio dos Duques de Lafões ou Palácio do Grilo, sito na Calçada dos Duques de Lafões, 1-5 A, e na Rua do Grilo, 34-35, freguesia do Beato, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 — Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 — O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 — Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 — Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classifi-cação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.

17 de Novembro de 2011. — O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Capaz Coelho.

205380055

o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do acto que decide a aber-tura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direcção Regional de Cultura do Algarve.

16 de Novembro de 2011. — O Director do IGESPAR, I. P., Luís Filipe Coelho.

Page 24: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46582 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Instituto Nacional de Estatística, I. P.Aviso (extracto) n.º 23142/2011

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que os trabalhadores abaixo mencionados, cessaram funções por motivo de falecimento, nas datas indicadas:

Técnica Superior de Estatística — Maria Teresa Castel Branco Crespo, em 25 Novembro de 2010Técnico Adjunto de Estatística — Rui Guilherme Oliveira Gamito, em 27 Novembro de 2010Técnico Superior de Estatística — Humberto Jorge Martins Pereira, em 11 de Novembro de 2011.18 de Novembro de 2011. — A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.

205378006

MINISTÉRIO DAS FINANÇASDirecção-Geral do Orçamento

Declaração n.º 310/2011

Ano económico de 2011Conta provisória de Janeiro a Setembro de 2011 (artigo 81.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto):

Movimento em dinheiro nas Caixas, Banco de Portugal, como Caixa Geral do Tesouro, e outros bancos no período decorrido de 1 de Janeiro a 30 de Setembro de 2011

Page 25: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46583

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

01

02

4.823.844.932,38

01

02

01

4.823.844.932,38

0,00

01

02

01

06

07

99

01

1.987.084.321,84

2.836.760.610,54

0,00

0,00

0,00

0,00

23.069,68

RECEITAS CORRENTES

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

IMPOSTOS DIRECTOS

Sobre o Rendimento

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Outros

Imposto sobre as sucessões e doações

Imposto do uso, porte e detenção de armas

Impostos abolidos

Impostos directos diversos

IMPOSTOS INDIRECTOS

Sobre o Consumo

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

20.784.781.914,05

5.199.828.773,16

2.109.439,87

2.059.169,26

4,00

52.247.096,40

1.839.261.384,30

12.092.383.889,45

178.412.991,96

0,00

-334.913,62

0,00

0,00

36.185,68

8.370.993.504,30

4.787.142.549,21

2.109.439,87

2.059.169,26

4,00

52.247.096,40

1.839.222.516,12

25.984.610.687,21

56.415.709,53

12.270.796.881,41

-334.913,62

13.158.136.053,51

56.415.709,53

26.041.026.396,74 12.270.461.967,79 13.214.551.763,04

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

Mapa das Receitas do Estado por cobrar em 1 de Janeiro de 2011, das liquidações, anulações de liquidação, cobranças bruta

e líquida, pagamentos de reembolsos e de restituições no ano e meses supra-indicados, conforme os elementos existentesnesta Direcção-Geral, e previsão orçamental para o mesmo ano de 2011

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

01

02

01

02

01

01

02

01

06

07

99

01

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2.828.094.452,82

9.129.606,00

RECEITAS CORRENTES

IMPOSTOS DIRECTOS

Sobre o Rendimento

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Outros

Imposto sobre as sucessões e doações

Imposto do uso, porte e detenção de armas

Impostos abolidos

Impostos directos diversos

IMPOSTOS INDIRECTOS

Sobre o Consumo

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

2.034.649.841,13

793.444.611,69

2.050.140,18

0,00

630.156,43

6.449.309,39

81.681.823,22

6.336.343.663,17

3.993.697.937,52

59.299,69

2.059.169,26

-630.152,43

45.797.787,01

1.757.540.692,90

9.580.000.000

4.182.000.000

3.400.000

6.282.281

0

1.517.719

2.393.700.000

10.330.041.600,69

47.286.103,53

13.762.000.000

11.200.000

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 2.837.224.058,82 10.377.327.704,22 13.773.200.000

Page 26: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46584 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

02

03

04

4.486.608.255,49

0,00

01

02

03

01

4.158.127.525,32

328.480.730,17

0,00

02

03

04

05

99

01

02

03

04

05

99

02

99

01

02

03

04

05

4.067.879.315,43

86.883.400,96

1.962,20

3.284.753,15

55.023,90

0,00

328.251.399,28

0,00

0,00

0,00

229.330,89

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Imposto sobre veículos (ISV)

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)

Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)

Impostos diversos sobre o consumo

Outros

Lotarias

Imposto do selo

Imposto do jogo

Imposto único de circulação (IUC)

Resultados da exploração de apostas mútuas

Impostos indirectos diversos

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO

Caixa Geral de Aposentações e ADSE

Comparticipações para a ADSE

Outros

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

Taxas

Taxas de justiça

Taxas de registo de notariado

Taxas de registo predial

Taxas de registo civil

Taxas de registo comercial

13.969.594.752,36

464.499.418,56

1.090.249.039,20

133.189.977,44

0,00

18.674.985,61

1.253.863.069,27

15.439.549,66

127.375.992,88

751.136,58

7.817.303,31

327.057.411,66

10.118.370,84

11.674.738,39

3.294.339,48

35.362.318,60

28.744.876,25

16.381.927,10

302.920.803,94

3.983.265,28

44.885,25

188.196,58

0,00

0,00

76.719.960,08

0,00

0,00

0,00

3.520,37

0,00

252.210,33

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.488.834.158,32

512.387.472,18

1.090.178.172,20

133.160.503,00

0,00

18.674.985,61

1.140.572.791,50

15.439.549,66

127.375.992,88

751.136,58

7.812.141,95

327.057.411,66

9.865.850,18

11.674.738,39

3.294.339,48

35.362.318,60

28.744.876,25

16.381.927,10

17.496.794.571,86

1.423.922.037,31

337.175.782,50

307.173.336,73

76.723.480,45

252.210,33

17.063.782.821,82

1.310.626.598,18

336.923.261,84

18.920.716.609,17

337.175.782,50

383.896.817,18

252.210,33

18.374.409.420,00

336.923.261,84

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

03

04

02

03

01

02

03

04

05

99

01

02

03

04

05

99

02

99

01

02

03

04

05

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

3.705.039.803,20

9.404.700,01

195.948,29

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Imposto sobre veículos (ISV)

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)

Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)

Impostos diversos sobre o consumo

Outros

Lotarias

Imposto do selo

Imposto do jogo

Imposto único de circulação (IUC)

Resultados da exploração de apostas mútuas

Impostos indirectos diversos

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO

Caixa Geral de Aposentações e ADSE

Comparticipações para a ADSE

Outros

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

Taxas

Taxas de justiça

Taxas de registo de notariado

Taxas de registo predial

Taxas de registo civil

Taxas de registo comercial

3.614.322.901,43

1.126.854,87

7.791.422,86

116.800,82

0,00

51.803,38

4.554.684,71

0,00

2.113,46

0,00

4.796.098,46

195.948,29

0,00

221.553,55

0,00

0,00

0,00

0,00

9.874.511.256,89

511.260.617,31

1.082.386.749,34

133.043.702,18

0,00

18.623.182,23

1.136.018.106,79

15.439.549,66

127.373.879,42

751.136,58

3.016.043,49

326.861.463,37

9.865.850,18

11.453.184,84

3.294.339,48

35.362.318,60

28.744.876,25

16.381.927,10

13.250.000.000

790.000.000

1.350.000.000

194.000.000

0

28.041.700

1.520.000.000

18.645.400

160.000.000

14.127.431

14.285.469

562.175.000

22.957.390

18.503.053

0

74.400.000

30.000.000

32.062.000

13.358.743.018,62

1.301.221.898,17

336.727.313,55

17.977.700.000

1.755.100.000

585.132.390

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

3.714.444.503,21

195.948,29

14.659.964.916,79

336.727.313,55

19.732.800.000

585.132.390

Page 27: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46585

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

04

05

484.339.934,21

01

02

01

158,76

484.339.775,45

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

99

01

02

03

04

99

01

02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

158,76

413.713.871,90

70.351.932,42

0,00

1.359,38

272.611,75

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Taxas florestais

Taxas vinícolas

Taxas moderadoras

Taxas sobre espectáculos e divertimentos

Taxas sobre energia

Taxas sobre geologia e minas

Taxas sobre comercialização e abate de gado

Taxas de portos

Taxas sobre operações de bolsa

Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade

Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industr

Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

Adicionais

Emolumentos consulares

Portagens

Propinas

Taxas diversas

Multas e Outras Penalidades

Juros de mora

Juros compensatórios

Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restan

Coimas e penalidades por contra-ordenações

Multas e penalidades diversas

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.986.352,16

2.194.995,52

55.744,06

0,00

0,00

3.099.768,34

31.518,07

2.907.961,58

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

127.170.097,48

69.017.277,22

163.332.655,97

64.985.901,27

88.877.000,67

3.212.304,24

11.885,01

55.057,16

0,00

0,00

0,00

0,00

513.627,21

0,00

0,00

0,00

0,00

195.890,03

0,00

-98.615,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

300.944,18

585.352,17

116.088.868,32

-211.827,06

358.127,41

-4.280,45

0,00

0,00

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.347.724,95

2.191.245,52

55.744,06

0,00

0,00

2.903.878,31

31.518,07

2.890.334,42

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

126.403.543,75

65.584.170,01

26.537.234,11

63.755.872,64

88.306.356,56

3.207.309,95

11.885,01

55.057,16

252.764.745,14

389.425.139,37

911.846,32

116.816.240,39

251.142.297,01

247.390.943,27

642.189.884,51 117.728.086,71 498.533.240,28

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

05

02

01

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

99

01

02

03

04

99

01

02

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

231.296,35

18.423.099,57

Taxas florestais

Taxas vinícolas

Taxas moderadoras

Taxas sobre espectáculos e divertimentos

Taxas sobre energia

Taxas sobre geologia e minas

Taxas sobre comercialização e abate de gado

Taxas de portos

Taxas sobre operações de bolsa

Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade

Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industr

Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

Adicionais

Emolumentos consulares

Portagens

Propinas

Taxas diversas

Multas e Outras Penalidades

Juros de mora

Juros compensatórios

Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restan

Coimas e penalidades por contra-ordenações

Multas e penalidades diversas

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

0,00

0,00

0,00

0,00

926,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.816,80

3.711.271,33

13.714.943,63

0,00

931.141,72

65.742,89

0,00

0,00

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.346.798,95

2.191.245,52

55.744,06

0,00

0,00

2.903.878,31

31.518,07

2.890.334,42

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

126.394.726,95

61.872.898,68

12.822.290,48

63.755.872,64

87.375.214,84

3.141.567,06

11.885,01

55.057,16

13.507.965

50.000

1.840.800

1.504.000

13.548.032

4.134.171

133.098

0

0

5.201.793

23.000

10.911.554

0

10.000

3.168.165

0

2.457.000

192.126.559

80.906.149

28.134.004

57.852.063

130.348.882

6.781.264

750.000

30.000

250.911.000,66

228.967.843,70

403.581.190

304.022.362

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 18.654.395,92 479.878.844,36 707.603.552

Page 28: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46586 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

05 01

02

03

04

05

06

07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

01

02

01

02

03

04

05

06

01

01

01

02

03

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Juros - Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Juros - Administrações Públicas

Administração central - Estado

Administração central - Serviços e fundos autónomos

Administração regional

Administração local - Continente

Administração local - Regiões Autónomas

Segurança social

Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos

Juros - Instituições sem fins lucrativos

Juros - Famílias

Juros - Famílias

Juros - Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e QuaseDividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-

EP's - Remunerações dos capitais estatutários

Estabelecimentos fabris militares

Outras empresas públicas

Empresas privadas

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

76.552.148,48

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

76.552.148,48

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

02

03

04

05

06

07

01

02

01

02

03

04

05

06

01

01

01

02

03

01

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Juros - Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Juros - Administrações Públicas

Administração central - Estado

Administração central - Serviços e fundos autónomos

Administração regional

Administração local - Continente

Administração local - Regiões Autónomas

Segurança social

Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos

Juros - Instituições sem fins lucrativos

Juros - Famílias

Juros - Famílias

Juros - Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e QuaseDividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-

EP's - Remunerações dos capitais estatutários

Estabelecimentos fabris militares

Outras empresas públicas

Empresas privadas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

981.308

0

755.894

0

0

155.000

0

0

0

625.000

0

28.000.000

9.262.460

0

0

74.270.274

0

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

76.552.148,48

780.000

981.308

910.894

0

625.000

37.262.460

74.270.274

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 29: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46587

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

05

06

0,00

08

09

10

11

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

01

01

01

02

03

04

05

99

01

01

02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financei

Dividendos e participações nos lucros de sociedades financei

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros

Participações nos Lucros de Administrações Públicas

Participações nos lucros de administrações públicas

Rendas

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Administrações públicas

Administrações privadas - Empresas petrolíferas

Exterior

Outros sectores

Activos no subsolo

Habitações

Edifícios

Bens de domínio público

Outros

Activos Incorpóreos

Activos incorpóreos

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

158.698.650,00

0,00

572.149,03

474.823,44

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

0,00

2.254.317,15

0,00

0,00

0,00

1.532,97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

158.698.650,00

0,00

572.149,03

473.290,47

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

0,00

2.254.317,15

158.698.650,00

572.149,03

1.691.953,07

0,00

2.254.317,15

0,00

0,00

1.532,97

0,00

0,00

158.698.650,00

572.149,03

1.690.420,10

0,00

2.254.317,15

248.554.364,95 1.532,97 248.552.831,98

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

06

08

09

10

11

01

01

01

01

02

03

04

05

99

01

01

02

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

0,00

48,00

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financei

Dividendos e participações nos lucros de sociedades financei

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros

Participações nos Lucros de Administrações Públicas

Participações nos lucros de administrações públicas

Rendas

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Administrações públicas

Administrações privadas - Empresas petrolíferas

Exterior

Outros sectores

Activos no subsolo

Habitações

Edifícios

Bens de domínio público

Outros

Activos Incorpóreos

Activos incorpóreos

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

48,00

158.698.650,00

0,00

572.149,03

473.290,47

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

0,00

2.254.269,15

287.000.000

0

264.000

75.260

402.034

892.920

0

654.614

0

40

0

200

14.500

0

0

3.675.787

158.698.650,00

572.149,03

1.690.420,10

0,00

2.254.269,15

287.000.000

264.000

2.039.568

0

3.675.787

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 0,00 248.552.831,98 404.133.504

Page 30: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46588 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

06 02

03

04

05

06

0,00

0,00

0,00

0,00

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

01

02

01

02

03

01

02

03

04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activ

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à famí

Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em pro

Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em pr

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança Social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Outras transferências

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

634.541,06

386.097.661,28

0,00

0,00

917.155,21

1.080.698,58

759,47

0,00

17.792.513,49

0,00

0,00

1.173,75

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-206,73

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

634.541,06

386.097.661,28

0,00

0,00

917.155,21

1.080.698,58

759,47

0,00

17.792.513,49

0,00

0,00

1.173,75

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

239.839,13

415.066.076,50

759,47

17.792.513,49

0,00

-206,73

0,00

0,00

239.839,13

415.066.076,50

759,47

17.792.513,49

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

02

03

04

05

06

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

01

02

01

02

03

01

02

03

04

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

687.212,97

0,00

1.388,60

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activ

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à famí

Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em pro

Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em pr

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança Social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Outras transferências

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

657.754,94

0,00

0,00

0,00

1.000,00

28.458,03

0,00

0,00

1.388,60

0,00

0,00

196,34

0,00

0,00

0,00

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

-23.213,88

386.097.661,28

0,00

0,00

916.155,21

1.052.240,55

759,47

0,00

17.791.124,89

0,00

0,00

977,41

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

722.120

2.500

25.018.168

0

0

0

0

1.169.191

733.840.622

0

500.000

2.902.572

1.000

0

0

43.538.680

0

0

1.000

0

490.285.304

96.178.859

239.839,13

414.378.863,53

759,47

17.791.124,89

724.620

763.431.553

0

43.538.680

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 31: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46589

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

06

07

0,00

06

07

08

09

01

0,00

0,00

0,00

0,00

01

01

01

02

03

04

05

06

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

90.759,06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à fa

União Europeia - Países-Membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

Venda de Bens

Material de escritório

Livros e documentação técnica

Publicações e impressos

Fardamentos e artigos pessoais

Bens inutilizados

Produtos agrícolas e pecuários

Produtos alimentares e bebidas

Mercadorias

Matérias de consumo

Desperdícios, resíduos e refugos

Produtos acabados e intermédios

Outros

560.058,58

6.270.536,25

32.437.239,55

0,00

0,00

222.160,10

2.269.384,61

0,00

11.619,55

266.121,96

8.768.453,00

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.031.112,30

0,00

0,00

1.703,88

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-8.846,90

-8.426,34

-63,00

-1.131,00

-14,88

-84.425,39

-4.783,48

0,00

0,00

0,00

0,00

560.058,58

6.270.536,25

32.435.733,69

0,00

0,00

222.160,10

2.269.384,61

0,00

11.619,55

266.121,96

8.786.310,97

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.031.112,30

296.149.201,77

560.058,58

6.270.536,25

34.928.784,26

0,00

0,00

0,00

1.703,88

296.149.201,77

560.058,58

6.270.536,25

34.927.278,40

773.262.086,60 1.497,15 773.260.580,74

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

07

07

08

09

01

01

01

01

02

03

04

05

06

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

99

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

196,34

0,00

3.197,50

406.560,08

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à fa

União Europeia - Países-Membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

Venda de Bens

Material de escritório

Livros e documentação técnica

Publicações e impressos

Fardamentos e artigos pessoais

Bens inutilizados

Produtos agrícolas e pecuários

Produtos alimentares e bebidas

Mercadorias

Matérias de consumo

Desperdícios, resíduos e refugos

Produtos acabados e intermédios

Outros

0,00

3.197,50

405.351,59

0,00

0,00

1.208,49

0,00

0,00

0,00

0,00

1.456,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.727,46

560.058,58

6.267.338,75

32.030.382,10

0,00

0,00

220.951,61

2.269.384,61

0,00

11.619,55

266.121,96

8.784.854,83

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.028.384,84

1.762.770

15.479.623

108.037.158

0

0

645.711

8.951.830

0

9.850

386.141

14.642.474

1.672.681

139.690

6.494.449

1.829.957

121.050

0

111.798

1.120.913

37.851.439

296.149.005,43

560.058,58

6.267.338,75

34.520.718,32

586.465.163

1.762.770

15.479.623

117.634.699

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 1.098.603,49 772.161.977,25 1.532.712.895

Page 32: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46590 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

07

08

110.268,63

0,00

01

02

03

01

90.759,06

19.509,57

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

99

01

02

99

01

02

03

99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.509,57

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL

9.794.903.390,71Total das receitas correntes

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Serviços

Aluguer de espaços e equipamentos

Estudos, pareceres, projectos e consultadoria

Vistorias e ensaios

Serviços de laboratórios

Actividades de saúde

Reparações

Alimentação e alojamento

Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

Outros

Rendas

Habitações

Edifícios

Outras

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Outras

Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbi

Produto da venda de valores desamoedados

Lucros de amoedação

Outras

1.925.471,91

1.343.846,72

1.411.021,47

1.112.053,25

76.409.005,73

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

174.205.716,89

251.679,74

1.730.814,05

390.400,67

81.459.879,17

0,00

75.573,50

184.022.914,98

-2.712,96

0,00

800,00

3.745,56

2.488.502,92

-141,98

-129.118,25

-2.728.550,06

4.321.289,14

-482,51

85,21

0,00

872,90

0,00

0,00

36.485,52

1.925.471,91

1.343.846,72

1.405.071,47

1.108.307,69

73.920.502,81

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

169.642.591,03

251.679,74

1.730.728,84

390.400,67

81.459.006,27

0,00

75.573,50

183.963.879,45

36.608.253,95

279.135.851,73

2.372.894,46

265.558.367,65

-107.690,99

3.953.814,37

-397,30

37.358,42

36.626.111,92

272.074.527,39

2.372.809,25

265.498.459,22

318.117.000,14

265.558.367,65

3.845.726,08

37.358,42

311.073.448,56

265.498.459,22

47.546.600.492,26 12.776.225.196,63 34.022.803.005,66

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

08

02

03

01

01

02

03

04

05

06

07

08

99

01

02

99

01

02

03

99

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

4.183,60

1.039.329,05

355,39

63.984,29

RECEITAS DE CAPITAL

Serviços

Aluguer de espaços e equipamentos

Estudos, pareceres, projectos e consultadoria

Vistorias e ensaios

Serviços de laboratórios

Actividades de saúde

Reparações

Alimentação e alojamento

Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

Outros

Rendas

Habitações

Edifícios

Outras

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Outras

Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbi

Produto da venda de valores desamoedados

Lucros de amoedação

Outras

0,00

0,00

3.340,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.035.988,70

355,39

0,00

0,00

0,00

71,29

0,00

63.913,00

1.925.471,91

1.343.846,72

1.401.731,12

1.108.307,69

73.920.502,81

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

168.606.602,33

251.324,35

1.730.728,84

390.400,67

81.459.006,27

-71,29

75.573,50

183.899.966,45

3.486.050

2.204.818

1.066.864

3.347.794

25.563.366

9.530

24.709.093

1.419.754

260.341.645

161.940

7.945.000

760.657

59.212.147

0

2.500.000

218.557.807

36.621.928,32

271.035.198,34

2.372.453,86

265.434.474,93

64.380.442

322.148.914

8.867.597

280.269.954

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

1.043.868,04

63.984,29

310.029.580,52

265.434.474,93

395.396.953

280.269.954

6.572.725.362,06 27.450.077.643,60 37.411.249.248Total das receitas correntes

Page 33: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46591

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

09

01

02

03

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Habitações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Edifícios

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

280.875,00

0,00

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

280.875,00

0,00

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

517.436,19

99.930,02

0,00

0,00

517.436,19

99.930,02

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

09

01

02

03

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2.250,00

0,00

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Habitações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Edifícios

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.250,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-2.250,00

280.875,00

0,00

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

2.400.000

0

99.430

0

0

500.000

0

0

0

100.000

380.875

0

100.000

0

500.000

0

0

0

0

0

0

300.000

0

0

225.900.000

515.186,19

99.930,02

3.480.305

900.000

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 34: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46592 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

09

10

0,00

03

04

01

0,00

0,00

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

723,26

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Bens de Investimento

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

0,00

0,00

0,00

0,00

777.072,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.815.382,08

0,00

0,00

0,00

0,00

4.932,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

65,98

0,00

0,00

0,00

0,00

772.140,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.812.887,93

7.113.517,51

3.836.972,59

4.932,00

0,00

7.108.585,51

3.836.972,59

11.567.856,31 4.932,00 11.562.924,31

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

10

04

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Bens de Investimento

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

772.140,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.812.887,93

0

51.297.247

0

0

600.000

0

0

0

100.000

0

0

35.000

0

116.426.397

0

0

0

0

0

0

35.000

0

0

0

0

7.108.585,51

3.836.972,59

277.897.247

116.496.397

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 2.250,00 11.560.674,31 398.773.949

Page 35: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46593

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

10 01

02

03

04

05

06

723,26

0,00

0,00

0,00

0,00

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

01

02

03

01

02

03

04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Consignação dos rendimentos do Estado p/reservas de

Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Particip. portuguesa em projec

Serviços e fundos autónomos - Particip. comunitária em proje

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Capitalização pública de estabilização

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

2.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

2.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

1.819.854,03

5.629.870,28

21.446.914,09

0,00

643.508,50

65,98

0,00

0,00

0,00

0,00

1.817.359,88

5.629.870,28

21.446.914,09

0,00

643.508,50

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

02

03

04

05

06

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

01

02

03

01

02

03

04

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

1.000.000,00

0,00

0,00

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Consignação dos rendimentos do Estado p/reservas de

Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Particip. portuguesa em projec

Serviços e fundos autónomos - Particip. comunitária em proje

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Capitalização pública de estabilização

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

1.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

0

0

950.000

0

0

0

0

0

0

8.215.349

5.217.585

0

0

0

825.000

0

0

0

0

1.700.000

0

1.817.359,88

5.629.870,28

20.446.914,09

0,00

643.508,50

0

0

14.382.934

0

825.000

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 36: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46594 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

10

11

723,26

06

07

08

09

01

0,00

0,00

0,00

0,00

05

01

01

01

02

03

04

05

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais-Subsistema de

ACTIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

49.635.167,22 65,98 49.632.673,07

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

11

07

08

09

01

05

01

01

01

02

03

04

05

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

351.331,76

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais-Subsistema de

ACTIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

0,00

0,00

351.331,76

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.014.817,18

17.153.698,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

114.239.422

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1.575.172,96

0,00

1.014.817,18

17.153.698,42

1.700.000

0

0

114.239.422

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 1.351.331,76 48.281.341,31 131.147.356

Page 37: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46595

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

11 01

02

03

04

0,00

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

02

03

04

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0,00

0,00

0,00

0

0

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 38: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46596 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

11 04

05

06

0,00

0,00

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

14.086.955,74

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

173.631,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

913.324,56

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

05

06

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

913.324,56

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

900.000

0

0

0

0

1.126.450

0,00

306.905.000,00

0

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 39: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46597

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

11 06

07

08

09

0,00

0,00

0,00

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Recuperação de Créditos Garantidos

Recuperação de créditos garantidos

Acções e Outras Participações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Unidades de Participação

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

0,00

0,00

125,00

1.675.485,18

0,00

2.944.313,24

14.641.906,00

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

402.212,68

0,00

0,00

16.381,58

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125,00

1.273.272,50

0,00

2.944.313,24

14.625.524,42

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.624.997,05

14.641.906,00

1.618.402,00

575.843,86

16.381,58

0,00

6.049.153,19

14.625.524,42

1.618.402,00

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

07

08

09

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Recuperação de Créditos Garantidos

Recuperação de créditos garantidos

Acções e Outras Participações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Unidades de Participação

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

125,00

1.273.272,50

0,00

2.944.313,24

14.625.524,42

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

2.800.000

0

2.779.536

17.306.704

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

6.049.153,19

14.625.524,42

1.618.402,00

7.605.986

17.306.704

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 40: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46598 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

11

12

0,00

09

10

11

01

0,00

0,00

0,00

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Alienação de Partes Sociais de Empresas

Alienação de partes sociais de empresas

Outros Activos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

PASSIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

343.441.599,37 592.225,44 329.849.373,93

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

12

10

11

01

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Alienação de Partes Sociais de Empresas

Alienação de partes sociais de empresas

Outros Activos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

PASSIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

0

0

1.870.000.000

0

0

0

0

0

0

0

1.000.000

0

0

0

0

0

0

0

0

0,00

0,00

651.294,32

0

1.870.000.000

1.000.000

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 0,00 329.849.373,93 1.895.912.690

Page 41: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46599

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

12 01

02

03

0,00

0,00

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

57.235.791.581,00

0,00

0,00

0,00

57.235.791.581,00

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

02

03

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

0

0

0

0

0

9.815.776.027

47.676.626.424

0

46.274.372.705

0

0

0

0

0

0

8.413.522.311

0

0

26.642.820.648

0

0

0

0

0

0

0,00

57.235.791.581,00

0

112.180.297.467

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 42: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46600 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

12 03

04

05

0,00

0,00

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

9.886.966.932,58

0,00

0,00

0,00

9.886.966.932,58

0,00

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

04

05

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

1.402.253.719

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9.886.966.932,58

0,00

28.045.074.367

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Page 43: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46601

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

12

13

0,00

05

06

07

0,00

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Passivos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.726.180.548,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

29.726.180.548,18

0,00

96.848.939.061,76 0,00 96.848.939.061,76

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

13

06

07

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

0,00

0,00

0,00

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Passivos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0,00

29.726.180.548,18

0,00

0

0

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 0,00 96.848.939.061,76 140.225.371.834

Page 44: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46602 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

13

14

15

16

0,00

13.400.985,01

0,00

01

01

01

01

0,00

13.400.985,01

0,00

01

02

99

01

02

03

99

01

01

0,00

0,00

0,00

11.829.123,81

1.571.861,20

0,00

0,00

0,00

0,00

*******************

723,26Total das receitas de capital

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Outras

Indemnizações

Activos incorpóreos

Outras

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

Recursos Próprios Comunitários

Direitos aduaneiros de importação

Direitos niveladores agrícolas

Quotização sobre açúcar e isoglucose

Outros

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

Reposições Não Abatidas nos Pagamentos

Reposições não abatidas nos pagamentos

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

Saldo Orçamental

Na posse do serviço

366.475,70

0,00

54.513.979,67

125.507.077,57

9.740.521,89

75.000,00

0,00

58.661.086,05

107.415.636,10

-932,62

0,00

18.358,90

3.710.166,34

854.180,10

0,00

0,00

11.288,46

0,00

366.475,70

0,00

54.495.620,77

120.931.174,81

8.358.025,12

75.000,00

0,00

58.649.797,59

107.415.636,10

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

17.426,28

4.564.346,44

11.288,46

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

17.426,28

4.564.346,44

11.288,46

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

97.308.464.140,03 614.649,70 97.294.846.129,54

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

14

15

16

01

01

01

01

01

02

99

01

02

03

99

01

01

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

249,96

2.305.338,66

27.875,86

*******************

Outras

Indemnizações

Activos incorpóreos

Outras

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

Recursos Próprios Comunitários

Direitos aduaneiros de importação

Direitos niveladores agrícolas

Quotização sobre açúcar e isoglucose

Outros

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

Reposições Não Abatidas nos Pagamentos

Reposições não abatidas nos pagamentos

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

Saldo Orçamental

Na posse do serviço

249,96

0,00

0,00

2.277.606,44

2.336,89

0,00

25.395,33

27.875,86

0,00

366.225,74

0,00

54.495.620,77

118.653.568,37

8.355.688,23

75.000,00

-25.395,33

58.621.921,73

107.415.636,10

158.772

0

536.844.347

176.500.000

0

220.000

0

67.643.315

20.500.000

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

537.003.119

176.720.000

67.643.315

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

249,96

2.305.338,66

27.875,86

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

537.003.119

176.720.000

67.643.315

1.353.831,72 97.293.492.297,82 143.188.208.948Total das receitas de capital

Page 45: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46603

Designação da receita Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

16

17

0,00

0,00

01

02

03

0,00

0,00

0,00

03

04

05

01

02

01

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total da Receita

Total Geral

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

Na posse do serviço - Consignado

Na posse do Tesouro

Na posse do Tesouro - Consignado

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

Outras operações específicas do Tesouro (OET's)

Receita multi-imposto/Guias únicas (IRS/IRC/Selo)

Receita multi-imposto (excessos)

Reposições abatidas nos pagamentos

Reposições abatidas nos pagamentos

65.174.384,52

188.519,86

202.512.204,30

0,00

8.314.019,19

28.296.332,84

0,00

0,00

56.470,00

0,00

0,00

-40,14

65.174.384,52

188.519,86

202.428.028,30

0,00

8.314.019,19

28.290.133,28

375.290.744,78

8.314.019,19

28.296.332,84

56.470,00

0,00

-40,14

375.206.568,78

8.314.019,19

28.290.133,28

375.290.744,78

36.610.352,03

56.470,00

-40,14

375.206.568,78

36.604.152,47

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

9.808.305.098,98

9.808.305.098,98

145.424.339.062,58

145.460.949.414,61

12.781.471.951,23

12.781.471.911,09

131.880.869.701,50

131.917.473.853,97

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e

alteraçõesposteriores

Designação da receita

17

02

03

03

04

05

01

02

01

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

200.243.230,68

1.554.229,95

0,00

Na posse do serviço - Consignado

Na posse do Tesouro

Na posse do Tesouro - Consignado

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

Outras operações específicas do Tesouro (OET's)

Receita multi-imposto/Guias únicas (IRS/IRC/Selo)

Receita multi-imposto (excessos)

Reposições abatidas nos pagamentos

Reposições abatidas nos pagamentos

0,00

0,00

200.243.230,68

0,00

1.554.229,95

0,00

65.174.384,52

188.519,86

2.184.797,62

0,00

6.759.789,24

28.290.133,28

0

4.500.000

100.527.363

0

0

0

174.963.338,10

6.759.789,24

28.290.133,28

125.527.363

0

0

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

200.243.230,68

1.554.229,95

174.963.338,10

35.049.922,52

125.527.363

0

Total da Receita

Total Geral

6.776.655.638,98

6.778.209.868,93

125.104.214.062,52

125.139.263.985,04

180.969.348.874

180.969.348.874

Page 46: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46604 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

0011 /

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

Mapa das Receitas do Estado por cobrar em 1 de Janeiro de 2011, das liquidações, anulações de liquidação, cobranças bruta

e líquida, pagamentos de reembolsos e de restituições no ano e meses supra-indicados, conforme os elementos existentes

nesta Direcção-Geral, e previsão orçamental para o mesmo ano de 2011

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011 - A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

(RESUMO)

Designação das receitas

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

4.823.844.932,38

4.486.608.255,49

0,00

484.339.934,21

0,00

0,00

110.268,63

0,00

0,00

723,26

0,00

0,00

0,00

13.400.985,01

0,00

0,00

0,00

26.041.026.396,74

18.920.716.609,17

337.175.782,50

642.189.884,51

248.554.364,95

773.262.086,60

318.117.000,14

265.558.367,65

11.567.856,31

49.635.167,22

343.441.599,37

96.848.939.061,76

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

375.290.744,78

36.610.352,03

12.270.461.967,79

383.896.817,18

252.210,33

117.728.086,71

1.532,97

1.497,15

3.845.726,08

37.358,42

4.932,00

65,98

592.225,44

0,00

17.426,28

4.564.346,44

11.288,46

56.470,00

-40,14

13.214.551.763,04

18.374.409.420,00

336.923.261,84

498.533.240,28

248.552.831,98

773.260.580,74

311.073.448,56

265.498.459,22

11.562.924,31

49.632.673,07

329.849.373,93

96.848.939.061,76

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

375.206.568,78

36.604.152,47

9.794.903.390,71

723,26

47.546.600.492,26

97.308.464.140,03

12.776.225.196,63

614.649,70

34.022.803.005,66

97.294.846.129,54

9.808.305.098,98

9.808.305.098,98

145.424.339.062,58

145.460.949.414,61

12.781.471.951,23

12.781.471.911,09

131.880.869.701,50

131.917.473.853,97

Liquidações

*****Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesemitidas

abatidas das tranferências

Anulações deliquidaçãoe similares

Cobrançabruta

corrigida

Designação das receitas

10.377.327.704,22

14.659.964.916,79

336.727.313,55

479.878.844,36

248.552.831,98

772.161.977,25

310.029.580,52

265.434.474,93

11.560.674,31

48.281.341,31

329.849.373,93

96.848.939.061,76

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

174.963.338,10

35.049.922,52

2.837.224.058,82

3.714.444.503,21

195.948,29

18.654.395,92

0,00

1.098.603,49

1.043.868,04

63.984,29

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

249,96

2.305.338,66

27.875,86

200.243.230,68

1.554.229,95

13.773.200.000

19.732.800.000

585.132.390

707.603.552

404.133.504

1.532.712.895

395.396.953

280.269.954

398.773.949

131.147.356

1.895.912.690

140.225.371.834

537.003.119

176.720.000

67.643.315

125.527.363

0

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

27.450.077.643,60

97.293.492.297,82

6.572.725.362,06

1.353.831,72

37.411.249.248

143.188.208.948

125.104.214.062,52

125.139.263.985,04

6.776.655.638,98

6.778.209.868,93

180.969.348.874

180.969.348.874

Cobrançalíquida

Reembolsos/restituições pagos

e pagamentosescriturais abatidos

dos transferidos

Previsão orçamental Lei n.º55-A/2010, de 31 de

Dezembro, e alterações posteriores

Page 47: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46605

NOTA:As alterações à previsão orçamental inicial, publicadas em Diário da República, foram as seguintes (em euros):

Capítulo 04 - Grupo 01 - Artigo 99: Taxas diversas

Importância inscrita no orçamento 190.720.041Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 258.335Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 600.933Alterações a publicar em Diário da República 547.250

192.126.559

Capítulo 04 - Grupo 02 - Artigo 04: Coimas e Penalidades por contra-ordenações

Importância inscrita no orçamento 130.268.785Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 11.228Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 44.241Alterações a publicar em Diário da República 24.628

130.348.882

Capítulo 06 - Grupo 01 - Artigo 02: Privadas

Importância inscrita no orçamento 3.641.787Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 34.000

3.675.787

Capítulo 06 - Grupo 02 - Artigo 01: Bancos e outras instituições financeiras

Importância inscrita no orçamento 713.120Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 9.000

722.120

Capítulo 06 - Grupo 03 - Artigo 01: Estado

Importância inscrita no orçamento 8.832.000Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 80.730Alterações a publicar em Diário da República 16.105.438

25.018.168

Capítulo 06 - Grupo 03 - Artigo 07: Serviços e fundos autónomos

Importância inscrita no orçamento 727.971.176Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 3.497.876Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 2.371.570

733.840.622

Capítulo 06 - Grupo 06 - Artigo 03: Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Importância inscrita no orçamento 258.285.304Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 232.000.000

490.285.304

Capítulo 08 - Grupo 01 - Artigo 99: Outras

Importância inscrita no orçamento 215.681.373Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 2.876.434

218.557.807

Capítulo 09 - Grupo 01 - Artigo 11: Resto do Mundo - União Europeia

Importância inscrita no orçamento 100.000Alterações a publicar em Diário da República 280.875

380.875

Capítulo 10 - Grupo 03 - Artigo 01: Estado

Importância inscrita no orçamento 0Alterações a publicar em Diário da República 950.000

950.000

Capítulo 10 - Grupo 03 - Artigo 08: Serviços e fundos autónomos

Importância inscrita no orçamento 7.095.508Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 45.990Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 1.073.851

8.215.349

Capítulo 15 - Grupo 01 - Artigo 01: Reposições não abatidas nos pagamentos

Importância inscrita no orçamento 50.085.696Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 2.162.792Alterações a publicar em Diário da República 15.394.827

67.643.315

Capítulo 06 - Grupo 09 - Artigo 01: União Europeia - Instituições

Importância inscrita no orçamento 107.362.988Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 87.298Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 47.281Alterações a publicar em Diário da República 539.591

108.037.158

Capítulo 16 - Grupo 01 - Artigo 05: Na posse do Tesouro - Consignado

Importância inscrita no orçamento 0Declaração n.º 88/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 6 Maio de 2011 29.233.313Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 41.311.775Alterações a publicar em Diário da República 29.982.275

100.527.363

Capítulo 16 - Grupo 01 - Artigo 04: Na posse do Tesouro

Importância inscrita no orçamento 4.500.000Declaração n.º 196/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2011 67.456Alterações a publicar em Diário da República -67.456

4.500.000

0011 /

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

Mapa de desenvolvimento das liquidações de Receitas do Estado no ano e meses supra-indicados,

conforme os elementos existentes nesta Direcção-Geral

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011 - A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

(RESUMO)

Designação das receitas

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

4.823.844.932,38

4.486.608.255,49

0,00

484.339.934,21

0,00

0,00

110.268,63

0,00

0,00

723,26

0,00

0,00

0,00

13.400.985,01

0,00

0,00

0,00

22.642.935.733,56

6.681.906.488,23

324.309.177,94

449.428.868,26

247.977.090,12

230.289.328,25

135.710.985,77

237.145.139,01

6.891.032,61

7.321.024,92

343.436.669,64

0,00

11.947.490,59

135.322.599,46

20.845.672,72

47.458.415,75

6.617.406,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

26.041.026.396,74

18.920.716.609,17

337.175.782,50

642.189.884,51

248.554.364,95

773.262.086,60

318.117.000,14

265.558.367,65

11.567.856,31

49.635.167,22

343.441.599,37

96.848.939.061,76

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

375.290.744,78

36.610.352,03

12.270.461.967,79

383.896.817,18

252.210,33

117.728.086,71

1.532,97

1.497,15

3.845.726,08

37.358,42

4.932,00

65,98

592.225,44

0,00

17.426,28

4.564.346,44

11.288,46

56.470,00

-40,14

9.794.903.390,71

723,26

30.949.702.811,14

369.596.217,76

0,00

0,00

47.546.600.492,26

97.308.464.140,03

12.776.225.196,63

614.649,70

9.808.305.098,98

9.808.305.098,98

31.522.925.716,83

31.529.543.123,08

0,00

0,00

145.424.339.062,58

145.460.949.414,61

12.781.471.951,23

12.781.471.911,09

Anulações de Liquidação

Liquidações

******Saldo em 1/1

de 2011

Liquidaçõesprévias

Transferênciasde liquidação

Liquidaçõesemitidas

abatidas dastransferidas

3.398.090.663,18

12.238.810.120,94

12.866.604,56

192.761.016,25

577.274,83

542.972.758,35

182.406.014,37

28.413.228,64

4.676.823,70

42.314.142,30

4.929,73

96.848.939.061,76

42.932.964,78

0,00

37.815.413,33

327.832.329,03

29.992.945,78

16.596.897.681,12

96.938.867.922,27

113.901.413.345,75

113.931.406.291,53

Autoliquidações

Page 48: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46606 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Designação das receitas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

Anulações deliquidação

em execuçãofiscal

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Extinçãopor dação

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Extinçãopor confusão

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Extinçãopor conversão

de créditosem capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferênciade titularidade

de créditos

0,00

0,00

Designação das receitas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

Extinçãopor perdãoe amnistia

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Extinçãopor prescrição

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Anulações deliquidação

e similares emexecução fiscal

0,00

0,00

12.270.461.967,79

383.896.817,18

252.210,33

117.728.086,71

1.532,97

1.497,15

3.845.726,08

37.358,42

4.932,00

65,98

592.225,44

0,00

17.426,28

4.564.346,44

11.288,46

56.470,00

-40,14

12.776.225.196,63

614.649,70

12.781.471.951,23

12.781.471.911,09

Anulações deliquidaçãoe similares

13.214.551.763,04

18.374.409.420,00

336.923.261,84

498.533.240,28

248.552.831,98

773.260.580,74

311.073.448,56

265.498.459,22

11.562.924,31

49.632.673,07

329.849.373,93

96.848.939.061,76

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

375.206.568,78

36.604.152,47

34.022.803.005,66

97.294.846.129,54

Cobrançabruta

corrigida

131.880.869.701,50

131.917.473.853,97

Page 49: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46607

0011 /

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

Mapa de desenvolvimento das cobranças de Receitas do Estado no ano e meses supra-indicados,

conforme os elementos existentes nesta Direcção-Geral

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011 - A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

(RESUMO)

Designação das receitas

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

12.976.191.805,92

18.123.028.248,72

330.749.545,00

207.101.757,60

248.020.026,37

230.382.285,28

118.947.901,11

237.085.230,58

6.886.640,95

7.340.407,28

329.844.444,20

0,00

16.974.030,52

129.364.199,93

21.004.176,52

47.374.239,75

10.601.537,12

0,00

10.631.738,95

6.173.716,84

191.100.831,91

532.805,61

542.919.296,32

182.370.597,19

28.413.228,64

4.676.283,36

42.292.265,79

4.929,73

96.848.939.061,76

37.888.065,95

0,00

36.982.637,08

327.832.329,03

26.002.745,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

243.074.432,08

242.630.496,45

0,00

101.094.532,55

0,00

0,00

9.803.202,25

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

663.039,42

0,00

0,00

32.471.506.800,58

361.045.522,95

962.142.215,46

96.933.800.606,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

596.602.663,33

0,00

33.030.294.939,73

33.040.896.476,85

98.260.757.788,16

98.286.760.534,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

597.265.702,75

597.265.702,75

Cobrança emexecução

fiscal

Cobrançacoerciva

Cobrançapor

pagamentovoluntário

Cobrançaescritural

Cobrançaescritural

por compensação

Cobrançaescritural

por compensaçãoem execução

fiscal

Designação das receitas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferênciade

cobrança

4.714.474,96

1.881.064,12

0,00

763.881,78

0,00

41.000,86

48.251,99

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

55,43

0,00

130,64

7.448.673,71

0,00

7.448.729,14

7.448.859,78

Mácobrança

13.214.551.763,04

18.374.409.420,00

336.923.261,84

498.533.240,28

248.552.831,98

773.260.580,74

311.073.448,56

265.498.459,22

11.562.924,31

49.632.673,07

329.849.373,93

96.848.939.061,76

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

375.206.568,78

36.604.152,47

34.022.803.005,66

97.294.846.129,54

Cobrançabruta

corrigida

131.880.869.701,50

131.917.473.853,97

2.837.224.058,82

3.714.444.503,21

195.948,29

18.654.395,92

0,00

1.098.603,49

1.043.868,04

63.984,29

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

249,96

2.305.338,66

27.875,86

200.243.230,68

1.554.229,95

6.572.725.362,06

1.353.831,72

6.776.655.638,98

6.778.209.868,93

Reembolsos/restituições

pagosabatidos dostransferidos

10.377.327.704,22

14.659.964.916,79

336.727.313,55

479.878.844,36

248.552.831,98

772.161.977,25

310.029.580,52

265.434.474,93

11.560.674,31

48.281.341,31

329.849.373,93

96.848.939.061,76

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

174.963.338,10

35.049.922,52

27.450.077.643,60

97.293.492.297,82

Cobrançalíquida

125.104.214.062,52

125.139.263.985,04

Page 50: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46608 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

Mapa de desenvolvimento dos reembolsos de Receitas do Estado no ano e meses supra-indicados,

conforme os elementos existentes nesta Direcção-Geral

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011 - A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

(RESUMO)

Designação das receitas

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

11.518.175,37

46.495.596,16

0,00

18.753,81

0,00

0,00

0,93

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

459,67

0,00

0,00

0,00

2.855.446.713,54

3.643.771.574,02

0,00

10.056.369,58

0,00

0,00

478.627,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.305.338,66

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.855.446.713,54

3.643.771.574,02

0,00

10.056.369,58

0,00

0,00

478.627,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.305.338,66

0,00

0,00

0,00

2.818.826.792,74

3.625.487.115,88

0,00

9.955.044,28

0,00

0,00

478.623,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.305.338,66

0,00

0,00

0,00

58.032.526,27

0,00

6.509.753.284,45

0,00

0,00

0,00

6.509.753.284,45

0,00

6.454.747.576,62

0,00

58.032.985,94

58.032.985,94

6.512.058.623,11

6.512.058.623,11

0,00

0,00

6.512.058.623,11

6.512.058.623,11

6.457.052.915,28

6.457.052.915,28

Reembolsospagos

Reembolsosemitidospor pagar

*****Saldo em 1/1

de 2011

Reembolsosemitidos

Transferênciasde reembolsos

emitidos

Reembolsosemitidos

abatidos dostransferidos

Designação das receitas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reembolsospagos

escrituralmente

Transferênciasde reembolsos

pagos

2.818.826.792,74

3.625.487.115,88

0,00

9.955.044,28

0,00

0,00

478.623,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.305.338,66

0,00

0,00

0,00

6.454.747.576,62

0,00

6.457.052.915,28

6.457.052.915,28

Reembolsospagos

abatidos dostransferidos

42.174.282,34

8.652.475,70

0,00

116.795,71

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

50.943.553,75

0,00

Reembolsoscancelados

50.943.553,75

50.943.553,75

Page 51: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46609

0011 /

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

(RESUMO)

Mapa de desenvolvimento das restituições de Receitas do Estado no ano e meses supra-indicados,

conforme os elementos existentes nesta Direcção-Geral

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011 - A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

Designação das receitas

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

0,00

8.631.901,16

0,00

199.037,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

749.497,53

18.397.266,08

92.962.574,20

195.948,29

8.857.111,60

0,00

1.138.003,33

565.244,32

63.984,29

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

249,96

0,00

27.875,86

200.243.230,68

1.545.099,03

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.397.266,08

92.962.574,20

195.948,29

8.857.111,60

0,00

1.138.003,33

565.244,32

63.984,29

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

249,96

0,00

27.875,86

200.243.230,68

1.545.099,03

12.622.266,08

83.874.622,24

352,63

8.699.351,64

0,00

5.830,44

565.244,32

442,89

0,00

0,00

0,00

0,00

249,96

0,00

23.357,95

0,00

1.554.229,95

8.830.938,30

0,00

122.180.132,11

1.353.831,72

0,00

0,00

122.180.132,11

1.353.831,72

105.768.110,24

249,96

8.830.938,30

9.580.435,83

323.805.070,37

325.350.169,40

0,00

0,00

323.805.070,37

325.350.169,40

105.791.718,15

107.345.948,10

Restituiçõespagas

Restituiçõesemitidas

por pagar*****

Saldo em 1/1de 2011

Restituiçõesemitidas

Transferênciasde restituições

emitidas

Restituiçõesemitidas

abatidas dastransferidas

Designação das receitas

5.775.000,00

5.082.765,09

195.595,66

0,00

0,00

1.092.773,05

0,00

63.541,40

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

0,00

0,00

4.517,91

200.243.230,68

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

IMPOSTOS DIRECTOS

IMPOSTOS INDIRECTOS

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

ACTIVOS FINANCEIROS

PASSIVOS FINANCEIROS

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

SOMAM AS RECEITAS CORRENTES

SOMAM AS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL DA RECEITA

TOTAL GERAL

12.209.675,20

1.353.581,76

0,00

0,00

213.811.005,55

213.811.005,55

0,00

0,00

Restituiçõespagas

escrituralmente

Transferênciasde restituições

pagas

18.397.266,08

88.957.387,33

195.948,29

8.699.351,64

0,00

1.098.603,49

565.244,32

63.984,29

2.250,00

1.351.331,76

0,00

0,00

249,96

0,00

27.875,86

200.243.230,68

1.554.229,95

117.977.785,44

1.353.831,72

319.602.723,70

321.156.953,65

Restituiçõespagas

abatidas dastransferidas

0,00

910.308,64

0,00

122.849,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.476,65

1.033.158,23

0,00

Restituiçõescanceladas

1.033.158,23

1.046.634,88

Page 52: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46610 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

ANO ECONÓMICO DE 2011

Meses de Janeiro a Setembro

RECEITAS CORRENTES

2.833.289.908,89

3.312.516,86

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 2.836.602.425,75

2.828.094.452,82

9.129.606,00

-5.195.456,07

5.817.089,14

2.837.224.058,82 621.633,07

9.716.053.009,30

9.921.076,77

9.725.974.086,07

10.330.041.600,69

47.286.103,53

10.377.327.704,22

613.988.591,39

37.365.026,76

651.353.618,15

01

02

01

02

01

01

02

01

06

07

99

01

IMPOSTOS DIRECTOS

Sobre o Rendimento

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Outros

Imposto sobre as sucessões e doações

Imposto do uso, porte e detenção de armas

Impostos abolidos

Impostos directos diversos

IMPOSTOS INDIRECTOS

Sobre o Consumo

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

1.830.306.054,11

1.002.983.854,78

1.189.668,00

117,23

29.688,83

2.093.042,80

84.815.130,86

2.034.649.841,13

793.444.611,69

2.050.140,18

0,00

630.156,43

6.449.309,39

81.681.823,22

204.343.787,02

-209.539.243,09

860.472,18

-117,23

600.467,60

4.356.266,59

-3.133.307,64

6.336.343.663,17

3.993.697.937,52

59.299,69

2.059.169,26

-630.152,43

45.797.787,01

1.757.540.692,90

6.208.502.300,82

3.507.550.708,48

1.743.334,49

2.028.819,30

-29.686,28

6.178.609,26

1.814.588.758,55

127.841.362,35

486.147.229,04

-1.684.034,80

30.349,96

-600.466,15

39.619.177,75

-57.048.065,65

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Mapa das liquidações, cobrança bruta, pagamentos de reembolsos e de restituições e cobrança líquida no ano e meses

supra-indicados e a sua comparação com os mesmos valores dos meses do ano anterior

01

02

22.210.756.075,59

01

02

01

22.197.522.481,96

13.233.593,63

RECEITAS CORRENTES

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

25.984.610.687,21

56.415.709,53

3.787.088.205,25

43.182.115,90

12.549.342.918,19

13.233.593,63

13.158.136.053,51

56.415.709,53

608.793.135,32

43.182.115,90

26.041.026.396,74 3.830.270.321,15 12.562.576.511,82 13.214.551.763,04 651.975.251,22

01

02

01

06

07

99

01

17.306.208.172,08

4.891.314.309,88

2.933.002,49

2.028.936,53

2,55

8.271.652,06

1.899.434.807,94

IMPOSTOS DIRECTOS

Sobre o Rendimento

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

Outros

Imposto sobre as sucessões e doações

Imposto do uso, porte e detenção de armas

Impostos abolidos

Impostos directos diversos

IMPOSTOS INDIRECTOS

Sobre o Consumo

Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)

20.784.781.914,05

5.199.828.773,16

2.109.439,87

2.059.169,26

4,00

52.247.096,40

1.839.261.384,30

3.478.573.741,97

308.514.463,28

-823.562,62

30.232,73

1,45

43.975.444,34

-60.173.423,64

8.038.808.354,93

4.510.534.563,26

2.933.002,49

2.028.936,53

2,55

8.271.652,06

1.899.403.889,41

8.370.993.504,30

4.787.142.549,21

2.109.439,87

2.059.169,26

4,00

52.247.096,40

1.839.222.516,12

332.185.149,37

276.607.985,95

-823.562,62

30.232,73

1,45

43.975.444,34

-60.181.373,29

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

Page 53: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46611

02

03

04

18.331.748.995,18

173.002.615,50

01

02

03

01

16.891.228.666,75

1.440.520.328,43

173.002.615,50

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

17.496.794.571,86

1.423.922.037,31

337.175.782,50

605.565.905,11

-16.598.291,12

164.173.167,00

15.935.982.439,64

1.332.019.922,38

173.002.615,50

17.063.782.821,82

1.310.626.598,18

336.923.261,84

1.127.800.382,18

-21.393.324,20

163.920.646,34

18.920.716.609,17

337.175.782,50

588.967.613,99

164.173.167,00

17.268.002.362,02

173.002.615,50

18.374.409.420,00

336.923.261,84

1.106.407.057,98

163.920.646,34

02

03

04

05

99

01

02

03

04

05

99

02

99

01

02

03

13.130.158.949,01

632.525.107,46

1.092.026.089,18

137.083.511,48

201,68

21.448.554,60

1.281.502.149,03

15.670.011,73

112.284.447,86

1.704.585,09

7.910.580,12

157.977.448,98

15.025.166,52

11.667.006,57

0,00

38.646.455,25

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Imposto sobre veículos (ISV)

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)

Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)

Impostos diversos sobre o consumo

Outros

Lotarias

Imposto do selo

Imposto do jogo

Imposto único de circulação (IUC)

Resultados da exploração de apostas mútuas

Impostos indirectos diversos

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO

Caixa Geral de Aposentações e ADSE

Comparticipações para a ADSE

Outros

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

Taxas

Taxas de justiça

Taxas de registo de notariado

Taxas de registo predial

13.969.594.752,36

464.499.418,56

1.090.249.039,20

133.189.977,44

0,00

18.674.985,61

1.253.863.069,27

15.439.549,66

127.375.992,88

751.136,58

7.817.303,31

327.057.411,66

10.118.370,84

11.674.738,39

3.294.339,48

35.362.318,60

839.435.803,35

-168.025.688,90

-1.777.049,98

-3.893.534,04

-201,68

-2.773.568,99

-27.639.079,76

-230.462,07

15.091.545,02

-953.448,51

-93.276,81

169.079.962,68

-4.906.795,68

7.731,82

3.294.339,48

-3.284.136,65

12.176.573.833,94

630.847.977,13

1.092.026.860,62

137.129.676,86

201,68

21.448.554,60

1.173.003.808,21

15.670.011,73

112.284.447,86

1.704.585,09

7.908.514,89

157.977.448,98

15.025.166,52

11.667.006,57

0,00

38.646.455,25

13.488.834.158,32

512.387.472,18

1.090.178.172,20

133.160.503,00

0,00

18.674.985,61

1.140.572.791,50

15.439.549,66

127.375.992,88

751.136,58

7.812.141,95

327.057.411,66

9.865.850,18

11.674.738,39

3.294.339,48

35.362.318,60

1.312.260.324,38

-118.460.504,95

-1.848.688,42

-3.969.173,86

-201,68

-2.773.568,99

-32.431.016,71

-230.462,07

15.091.545,02

-953.448,51

-96.372,94

169.079.962,68

-5.159.316,34

7.731,82

3.294.339,48

-3.284.136,65

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

3.231.221.533,08

5.700.031,63

4.129.557,85

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

3.236.921.564,71

4.129.557,85

3.705.039.803,20

9.404.700,01

195.948,29

473.818.270,12

3.704.668,38

-3.933.609,56

3.714.444.503,21

195.948,29

477.522.938,50

-3.933.609,56

12.704.760.906,56

1.326.319.890,75

168.873.057,65

14.031.080.797,31

168.873.057,65

13.358.743.018,62

1.301.221.898,17

336.727.313,55

14.659.964.916,79

336.727.313,55

653.982.112,06

-25.097.992,58

167.854.255,90

628.884.119,48

167.854.255,90

03

04

02

03

01

02

03

04

05

99

01

02

03

04

05

99

02

99

01

02

03

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Imposto sobre veículos (ISV)

Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)

Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)

Impostos diversos sobre o consumo

Outros

Lotarias

Imposto do selo

Imposto do jogo

Imposto único de circulação (IUC)

Resultados da exploração de apostas mútuas

Impostos indirectos diversos

CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APO

Caixa Geral de Aposentações e ADSE

Comparticipações para a ADSE

Outros

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

Taxas

Taxas de justiça

Taxas de registo de notariado

Taxas de registo predial

3.128.458.043,31

3.960.124,53

13.698.531,99

288.812,21

890,18

618.520,79

5.032.875,72

0,00

1.235,08

0,00

47.400,04

237.056,92

3.892.500,93

297.743,37

0,00

2.895.864,34

3.614.322.901,43

1.126.854,87

7.791.422,86

116.800,82

0,00

51.803,38

4.554.684,71

0,00

2.113,46

0,00

4.796.098,46

195.948,29

0,00

221.553,55

0,00

0,00

485.864.858,12

-2.833.269,66

-5.907.109,13

-172.011,39

-890,18

-566.717,41

-478.191,01

0,00

878,38

0,00

4.748.698,42

-41.108,63

-3.892.500,93

-76.189,82

0,00

-2.895.864,34

9.874.511.256,89

511.260.617,31

1.082.386.749,34

133.043.702,18

0,00

18.623.182,23

1.136.018.106,79

15.439.549,66

127.373.879,42

751.136,58

3.016.043,49

326.861.463,37

9.865.850,18

11.453.184,84

3.294.339,48

35.362.318,60

9.048.115.790,63

626.887.852,60

1.078.328.328,63

136.840.864,65

-688,50

20.830.033,81

1.167.970.932,49

15.670.011,73

112.283.212,78

1.704.585,09

7.861.114,85

157.740.392,06

11.132.665,59

11.369.263,20

0,00

35.750.590,91

826.395.466,26

-115.627.235,29

4.058.420,71

-3.797.162,47

688,50

-2.206.851,58

-31.952.825,70

-230.462,07

15.090.666,64

-953.448,51

-4.845.071,36

169.121.071,31

-1.266.815,41

83.921,64

3.294.339,48

-388.272,31

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 54: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46612 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

04

05

773.517.487,60

01

02

252.346.276,36

521.171.211,24

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

252.764.745,14

389.425.139,37

418.468,78

-131.746.071,87

252.346.092,49

248.975.862,04

251.142.297,01

247.390.943,27

-1.203.795,48

-1.584.918,77

642.189.884,51 -131.327.603,09 501.321.954,53 498.533.240,28 -2.788.714,25

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

99

01

02

03

04

99

15.397.374,05

28.848.314,47

6.304.266,44

14.498,39

234.006,16

482.918,03

11.404.355,28

509.745,14

38.386,02

0,00

0,00

3.459.489,91

12.311,59

2.334.093,10

0,00

7.058,86

2.608.843,63

0,00

3.515.862,04

126.861.291,43

70.736.620,72

296.206.253,73

61.527.343,95

88.447.742,93

4.253.249,91

Taxas de registo civil

Taxas de registo comercial

Taxas florestais

Taxas vinícolas

Taxas moderadoras

Taxas sobre espectáculos e divertimentos

Taxas sobre energia

Taxas sobre geologia e minas

Taxas sobre comercialização e abate de gado

Taxas de portos

Taxas sobre operações de bolsa

Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade

Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industr

Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

Adicionais

Emolumentos consulares

Portagens

Propinas

Taxas diversas

Multas e Outras Penalidades

Juros de mora

Juros compensatórios

Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restan

Coimas e penalidades por contra-ordenações

Multas e penalidades diversas

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

28.744.876,25

16.381.927,10

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.986.352,16

2.194.995,52

55.744,06

0,00

0,00

3.099.768,34

31.518,07

2.907.961,58

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

127.170.097,48

69.017.277,22

163.332.655,97

64.985.901,27

88.877.000,67

3.212.304,24

13.347.502,20

-12.466.387,37

331.977,21

5.383,75

-66.494,49

104.576,18

-2.418.003,12

1.685.250,38

17.358,04

0,00

0,00

-359.721,57

19.206,48

573.868,48

0,00

-5.802,20

34.260,07

0,00

-711.245,96

308.806,05

-1.719.343,50

-132.873.597,76

3.458.557,32

429.257,74

-1.040.945,67

15.397.374,05

28.848.314,47

6.304.266,44

14.498,39

234.006,16

482.918,03

11.404.355,28

509.745,14

38.386,02

0,00

0,00

3.459.489,91

12.311,59

2.334.093,10

0,00

7.058,86

2.608.843,63

0,00

3.515.862,04

126.861.107,56

66.104.852,82

28.643.764,12

61.527.343,95

88.445.805,43

4.254.095,72

28.744.876,25

16.381.927,10

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.347.724,95

2.191.245,52

55.744,06

0,00

0,00

2.903.878,31

31.518,07

2.890.334,42

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

126.403.543,75

65.584.170,01

26.537.234,11

63.755.872,64

88.306.356,56

3.207.309,95

13.347.502,20

-12.466.387,37

331.977,21

5.383,75

-66.494,49

104.576,18

-3.056.630,33

1.681.500,38

17.358,04

0,00

0,00

-555.611,60

19.206,48

556.241,32

0,00

-5.802,20

34.260,07

0,00

-711.245,96

-457.563,81

-520.682,81

-2.106.530,01

2.228.528,69

-139.448,87

-1.046.785,77

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

32.698.273,88

46.270.990,11

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 78.969.263,99

231.296,35

18.423.099,57

-32.466.977,53

-27.847.890,54

18.654.395,92 -60.314.868,07

219.647.818,61

202.704.871,93

422.352.690,54

250.911.000,66

228.967.843,70

479.878.844,36

31.263.182,05

26.262.971,77

57.526.153,82

05

02

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

99

01

02

03

04

99

Taxas de registo civil

Taxas de registo comercial

Taxas florestais

Taxas vinícolas

Taxas moderadoras

Taxas sobre espectáculos e divertimentos

Taxas sobre energia

Taxas sobre geologia e minas

Taxas sobre comercialização e abate de gado

Taxas de portos

Taxas sobre operações de bolsa

Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade

Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industr

Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas

Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas

Adicionais

Emolumentos consulares

Portagens

Propinas

Taxas diversas

Multas e Outras Penalidades

Juros de mora

Juros compensatórios

Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restan

Coimas e penalidades por contra-ordenações

Multas e penalidades diversas

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

0,00

0,00

0,00

16,11

0,00

0,00

5.296.204,04

3.646.465,55

0,00

0,00

0,00

1.400.000,00

0,00

8.876.707,24

0,00

0,00

348,00

0,00

159.514,48

10.125.410,75

3.285.584,52

6.851.752,42

34.238.304,04

1.848.984,96

46.364,17

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

926,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.816,80

3.711.271,33

13.714.943,63

0,00

931.141,72

65.742,89

0,00

0,00

0,00

-16,11

0,00

0,00

-5.295.278,04

-3.646.465,55

0,00

0,00

0,00

-1.400.000,00

0,00

-8.876.707,24

0,00

0,00

-348,00

0,00

-159.514,48

-10.116.593,95

425.686,81

6.863.191,21

-34.238.304,04

-917.843,24

19.378,72

28.744.876,25

16.381.927,10

6.636.243,65

19.882,14

167.511,67

587.494,21

8.346.798,95

2.191.245,52

55.744,06

0,00

0,00

2.903.878,31

31.518,07

2.890.334,42

0,00

1.256,66

2.643.103,70

0,00

2.804.616,08

126.394.726,95

61.872.898,68

12.822.290,48

63.755.872,64

87.375.214,84

3.141.567,06

15.397.374,05

28.848.314,47

6.304.266,44

14.482,28

234.006,16

482.918,03

6.108.151,24

-3.136.720,41

38.386,02

0,00

0,00

2.059.489,91

12.311,59

-6.542.614,14

0,00

7.058,86

2.608.495,63

0,00

3.356.347,56

116.735.696,81

62.819.268,30

21.792.011,70

27.289.039,91

86.596.820,47

4.207.731,55

13.347.502,20

-12.466.387,37

331.977,21

5.399,86

-66.494,49

104.576,18

2.238.647,71

5.327.965,93

17.358,04

0,00

0,00

844.388,40

19.206,48

9.432.948,56

0,00

-5.802,20

34.608,07

0,00

-551.731,48

9.659.030,14

-946.369,62

-8.969.721,22

36.466.832,73

778.394,37

-1.066.164,49

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 55: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46613

05

01

02

03

04

05

06

07

1.298.690,07

997.789,16

370.571,99

0,00

138.284,49

1.791.650,25

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

-1.231.747,90

-915.616,18

2.035.700,90

0,00

55.851,17

6.498.290,42

1.298.690,07

997.789,16

370.571,99

0,00

138.284,49

1.791.650,25

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

-1.231.747,90

-915.616,18

2.035.700,90

0,00

55.851,17

6.498.290,42

01

02

01

02

01

02

03

04

05

06

01

01

01

02

03

1.242.519,58

56.170,49

997.764,66

24,50

320.979,96

13.256,65

0,00

36.335,38

0,00

0,00

0,00

138.284,49

0,00

0,00

1.791.650,25

Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Juros - Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Juros - Administrações Públicas

Administração central - Estado

Administração central - Serviços e fundos autónomos

Administração regional

Administração local - Continente

Administração local - Regiões Autónomas

Segurança social

Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos

Juros - Instituições sem fins lucrativos

Juros - Famílias

Juros - Famílias

Juros - Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase

11.885,01

55.057,16

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

-1.230.634,57

-1.113,33

-915.591,68

-24,50

2.041.331,37

-966,14

0,00

-4.664,33

0,00

0,00

0,00

55.851,17

0,00

0,00

6.498.290,42

1.242.519,58

56.170,49

997.764,66

24,50

320.979,96

13.256,65

0,00

36.335,38

0,00

0,00

0,00

138.284,49

0,00

0,00

1.791.650,25

11.885,01

55.057,16

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

-1.230.634,57

-1.113,33

-915.591,68

-24,50

2.041.331,37

-966,14

0,00

-4.664,33

0,00

0,00

0,00

55.851,17

0,00

0,00

6.498.290,42

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.298.690,07

997.789,16

370.571,99

0,00

138.284,49

1.791.650,25

66.942,17

82.172,98

2.406.272,89

0,00

194.135,66

8.289.940,67

-1.231.747,90

-915.616,18

2.035.700,90

0,00

55.851,17

6.498.290,42

01

02

03

04

05

06

07

01

02

01

02

01

02

03

04

05

06

01

01

01

02

03

Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Juros - Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Juros - Administrações Públicas

Administração central - Estado

Administração central - Serviços e fundos autónomos

Administração regional

Administração local - Continente

Administração local - Regiões Autónomas

Segurança social

Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos

Juros - Instituições sem fins lucrativos

Juros - Famílias

Juros - Famílias

Juros - Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades eQuase

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.885,01

55.057,16

82.172,98

0,00

2.362.311,33

12.290,51

0,00

31.671,05

0,00

0,00

0,00

194.135,66

0,00

0,00

8.289.940,67

1.242.519,58

56.170,49

997.764,66

24,50

320.979,96

13.256,65

0,00

36.335,38

0,00

0,00

0,00

138.284,49

0,00

0,00

1.791.650,25

-1.230.634,57

-1.113,33

-915.591,68

-24,50

2.041.331,37

-966,14

0,00

-4.664,33

0,00

0,00

0,00

55.851,17

0,00

0,00

6.498.290,42

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 56: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46614 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

05 07

08

09

10

11

115.250.545,90

339.352.115,18

0,00

1.395.634,25

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

76.552.148,48

158.698.650,00

572.149,03

1.691.953,07

0,00

-38.698.397,42

-180.653.465,18

572.149,03

296.318,82

0,00

115.250.545,90

339.352.115,18

0,00

1.395.634,25

0,00

76.552.148,48

158.698.650,00

572.149,03

1.690.420,10

0,00

-38.698.397,42

-180.653.465,18

572.149,03

294.785,85

0,00

01

01

01

01

02

03

04

05

99

01

0,00

0,00

114.965.508,61

285.037,29

339.352.115,18

0,00

0,00

554.322,40

217.958,40

497.539,43

0,00

115.422,89

0,00

1.425,36

1.088,80

159,35

7.717,62

0,00

Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-

EP's - Remunerações dos capitais estatutários

Estabelecimentos fabris militares

Outras empresas públicas

Empresas privadas

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financei

Dividendos e participações nos lucros de sociedades financei

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros

Participações nos Lucros de Administrações Públicas

Participações nos lucros de administrações públicas

Rendas

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Administrações públicas

Administrações privadas - Empresas petrolíferas

Exterior

Outros sectores

Activos no subsolo

Habitações

Edifícios

Bens de domínio público

Outros

Activos Incorpóreos

Activos incorpóreos

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

158.698.650,00

0,00

572.149,03

474.823,44

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

2.015.403,31

0,00

-40.744.294,51

30.493,78

-180.653.465,18

0,00

572.149,03

-79.498,96

95.010,60

272.339,85

0,00

3.010,65

14,01

-283,46

-998,58

5,65

6.719,06

0,00

0,00

0,00

114.965.508,61

285.037,29

339.352.115,18

0,00

0,00

554.322,40

217.958,40

497.539,43

0,00

115.422,89

0,00

1.425,36

1.088,80

159,35

7.717,62

0,00

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

158.698.650,00

0,00

572.149,03

473.290,47

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

2.015.403,31

0,00

-40.744.294,51

30.493,78

-180.653.465,18

0,00

572.149,03

-81.031,93

95.010,60

272.339,85

0,00

3.010,65

14,01

-283,46

-998,58

5,65

6.719,06

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

0,00

1.212,27

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-1.212,27

0,00

115.250.545,90

339.352.115,18

0,00

1.394.421,98

0,00

76.552.148,48

158.698.650,00

572.149,03

1.690.420,10

0,00

-38.698.397,42

-180.653.465,18

572.149,03

295.998,12

0,00

08

09

10

11

01

01

01

01

02

03

04

05

99

01

Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-

EP's - Remunerações dos capitais estatutários

Estabelecimentos fabris militares

Outras empresas públicas

Empresas privadas

Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financei

Dividendos e participações nos lucros de sociedades financei

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros

Participações nos Lucros de Administrações Públicas

Participações nos lucros de administrações públicas

Rendas

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Administrações públicas

Administrações privadas - Empresas petrolíferas

Exterior

Outros sectores

Activos no subsolo

Habitações

Edifícios

Bens de domínio público

Outros

Activos Incorpóreos

Activos incorpóreos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.212,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-1.212,27

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.015.403,31

0,00

74.221.214,10

315.531,07

158.698.650,00

0,00

572.149,03

473.290,47

312.969,00

769.879,28

0,00

118.433,54

14,01

1.141,90

90,22

165,00

14.436,68

0,00

0,00

0,00

114.965.508,61

285.037,29

339.352.115,18

0,00

0,00

554.322,40

216.746,13

497.539,43

0,00

115.422,89

0,00

1.425,36

1.088,80

159,35

7.717,62

0,00

2.015.403,31

0,00

-40.744.294,51

30.493,78

-180.653.465,18

0,00

572.149,03

-81.031,93

96.222,87

272.339,85

0,00

3.010,65

14,01

-283,46

-998,58

5,65

6.719,06

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 57: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46615

05

06

460.595.281,29

01

02

03

04

2.298.542,81

223.109,70

384.036.397,78

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

2.254.317,15

239.839,13

415.066.076,50

-44.225,66

16.729,43

31.029.678,72

2.298.542,81

223.109,70

384.036.397,78

2.254.317,15

239.839,13

415.066.076,50

-44.225,66

16.729,43

31.029.678,72

248.554.364,95 -212.040.916,34 460.595.281,29 248.552.831,98 -212.042.449,31

01

02

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

01

02

90.775,83

2.207.766,98

220.791,58

2.318,12

14.721.154,79

77.000,00

0,00

0,00

109.540,00

1.100.984,88

363.038.848,09

0,00

0,00

1.357.559,82

3.631.310,20

4.622,30

0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activ

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à famí

Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em pro

Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em pr

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

0,00

2.254.317,15

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

634.541,06

386.097.661,28

0,00

0,00

917.155,21

1.080.698,58

759,47

0,00

-90.775,83

46.550,17

19.047,55

-2.318,12

11.613.662,43

-77.000,00

0,00

1.203,15

-109.540,00

-466.443,82

23.058.813,19

0,00

0,00

-440.404,61

-2.550.611,62

-3.862,83

0,00

90.775,83

2.207.766,98

220.791,58

2.318,12

14.721.154,79

77.000,00

0,00

0,00

109.540,00

1.100.984,88

363.038.848,09

0,00

0,00

1.357.559,82

3.631.310,20

4.622,30

0,00

0,00

2.254.317,15

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

634.541,06

386.097.661,28

0,00

0,00

917.155,21

1.080.698,58

759,47

0,00

-90.775,83

46.550,17

19.047,55

-2.318,12

11.613.662,43

-77.000,00

0,00

1.203,15

-109.540,00

-466.443,82

23.058.813,19

0,00

0,00

-440.404,61

-2.550.611,62

-3.862,83

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

6.295,32

488.686,84

27.246.110,90

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 1.212,27

48,00

0,00

687.212,97

-6.247,32

-488.686,84

-26.558.897,93

0,00 -1.212,27

2.292.247,49

-265.577,14

356.790.286,88

460.594.069,02

2.254.269,15

239.839,13

414.378.863,53

248.552.831,98

-37.978,34

505.416,27

57.588.576,65

-212.041.237,04

06

01

02

03

04

01

02

01

02

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

01

02

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania -Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania -Acção

Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activ

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social

Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à famí

Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em pro

Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em pr

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

0,00

6.295,32

488.686,84

0,00

3.462.947,99

0,00

0,00

0,00

0,00

2.226,40

22.982.069,26

0,00

0,00

86.992,50

711.874,75

0,00

0,00

0,00

48,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

657.754,94

0,00

0,00

0,00

1.000,00

28.458,03

0,00

0,00

0,00

-6.247,32

-488.686,84

0,00

-3.462.947,99

0,00

0,00

0,00

0,00

655.528,54

-22.982.069,26

0,00

0,00

-85.992,50

-683.416,72

0,00

0,00

0,00

2.254.269,15

239.839,13

0,00

26.334.817,22

0,00

0,00

1.203,15

0,00

-23.213,88

386.097.661,28

0,00

0,00

916.155,21

1.052.240,55

759,47

0,00

90.775,83

2.201.471,66

-267.895,26

2.318,12

11.258.206,80

77.000,00

0,00

0,00

109.540,00

1.098.758,48

340.056.778,83

0,00

0,00

1.270.567,32

2.919.435,45

4.622,30

0,00

-90.775,83

52.797,49

507.734,39

-2.318,12

15.076.610,42

-77.000,00

0,00

1.203,15

-109.540,00

-1.121.972,36

46.040.882,45

0,00

0,00

-354.412,11

-1.867.194,90

-3.862,83

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 58: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46616 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

06

07

668.092.201,96

04

05

06

07

08

09

4.622,30

22.144.105,77

162.098.524,78

630.621,91

6.047.045,51

90.609.231,40

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

759,47

17.792.513,49

296.149.201,77

560.058,58

6.270.536,25

34.928.784,26

-3.862,83

-4.351.592,28

134.050.676,99

-70.563,33

223.490,74

-55.680.447,14

4.622,30

22.144.105,77

162.098.524,78

630.621,91

6.047.045,51

90.609.231,40

759,47

17.792.513,49

296.149.201,77

560.058,58

6.270.536,25

34.927.278,40

-3.862,83

-4.351.592,28

134.050.676,99

-70.563,33

223.490,74

-55.681.953,00

773.262.086,60 105.169.884,64 668.092.201,96 773.260.580,74 105.168.378,78

01

02

03

01

02

03

04

01

01

01

02

03

04

05

06

22.144.105,77

0,00

0,00

2,00

0,00

87.415.783,90

74.682.738,88

630.621,91

6.047.045,51

84.973.816,69

0,00

92.628,28

232.023,55

5.310.762,88

0,00

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança Social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à fa

União Europeia - Países-Membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

17.792.513,49

0,00

0,00

1.173,75

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

560.058,58

6.270.536,25

32.437.239,55

0,00

0,00

222.160,10

2.269.384,61

0,00

-4.351.592,28

0,00

0,00

1.171,75

0,00

122.052.657,27

11.996.847,97

-70.563,33

223.490,74

-52.536.577,14

0,00

-92.628,28

-9.863,45

-3.041.378,27

0,00

22.144.105,77

0,00

0,00

2,00

0,00

87.415.783,90

74.682.738,88

630.621,91

6.047.045,51

84.973.816,69

0,00

92.628,28

232.023,55

5.310.762,88

0,00

17.792.513,49

0,00

0,00

1.173,75

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

560.058,58

6.270.536,25

32.435.733,69

0,00

0,00

222.160,10

2.269.384,61

0,00

-4.351.592,28

0,00

0,00

1.171,75

0,00

122.052.657,27

11.996.847,97

-70.563,33

223.490,74

-52.538.083,00

0,00

-92.628,28

-9.863,45

-3.041.378,27

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

635.033,49

620,35

127.009,58

1.463.066,97

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 29.966.823,45

0,00

1.388,60

196,34

0,00

3.197,50

406.560,08

0,00

1.388,60

-634.837,15

-620,35

-123.812,08

-1.056.506,89

1.098.603,49 -28.868.219,96

4.622,30

22.144.105,77

161.463.491,29

630.001,56

5.920.035,93

89.146.164,43

638.125.378,51

759,47

17.791.124,89

296.149.005,43

560.058,58

6.267.338,75

34.520.718,32

772.161.977,25

-3.862,83

-4.352.980,88

134.685.514,14

-69.942,98

347.302,82

-54.625.446,11

134.036.598,74

07

05

06

07

08

09

01

02

03

01

02

03

04

01

01

01

02

03

04

05

06

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança Social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à fa

União Europeia - Países-Membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

0,00

0,00

0,00

3.953,55

0,00

37.158,57

593.921,37

620,35

127.009,58

1.268.939,74

0,00

181.935,05

12.192,18

0,00

0,00

1.388,60

0,00

0,00

196,34

0,00

0,00

0,00

0,00

3.197,50

405.351,59

0,00

0,00

1.208,49

0,00

0,00

1.388,60

0,00

0,00

-3.757,21

0,00

-37.158,57

-593.921,37

-620,35

-123.812,08

-863.588,15

0,00

-181.935,05

-10.983,69

0,00

0,00

17.791.124,89

0,00

0,00

977,41

0,00

209.468.441,17

86.679.586,85

560.058,58

6.267.338,75

32.030.382,10

0,00

0,00

220.951,61

2.269.384,61

0,00

22.144.105,77

0,00

0,00

-3.951,55

0,00

87.378.625,33

74.088.817,51

630.001,56

5.920.035,93

83.704.876,95

0,00

-89.306,77

219.831,37

5.310.762,88

0,00

-4.352.980,88

0,00

0,00

4.928,96

0,00

122.089.815,84

12.590.769,34

-69.942,98

347.302,82

-51.674.494,85

0,00

89.306,77

1.120,24

-3.041.378,27

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 59: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46617

07

332.758.501,88

01

02

03

38.748.801,58

292.269.577,28

1.740.123,02

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

36.608.253,95

279.135.851,73

2.372.894,46

-2.140.547,63

-13.133.725,55

632.771,44

38.742.571,43

292.271.413,71

1.740.123,02

36.626.111,92

272.074.527,39

2.372.809,25

-2.116.459,51

-20.196.886,32

632.686,23

318.117.000,14 -14.641.501,74 332.754.108,16 311.073.448,56 -21.680.659,60

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

99

01

02

03

04

05

06

07

08

99

01

02

99

21.197,37

168.149,65

11.663.828,90

480.508,08

40.200,26

4.457.225,64

825.943,25

54.621,18

0,00

66.599,60

306.224,90

20.664.302,75

1.345.362,42

1.293.025,67

570.335,38

1.666.283,46

100.577.362,44

20.161,30

17.042.610,55

1.169.635,95

168.584.800,11

242.017,60

1.047.261,48

450.843,94

Venda de Bens

Material de escritório

Livros e documentação técnica

Publicações e impressos

Fardamentos e artigos pessoais

Bens inutilizados

Produtos agrícolas e pecuários

Produtos alimentares e bebidas

Mercadorias

Matérias de consumo

Desperdícios, resíduos e refugos

Produtos acabados e intermédios

Outros

Serviços

Aluguer de espaços e equipamentos

Estudos, pareceres, projectos e consultadoria

Vistorias e ensaios

Serviços de laboratórios

Actividades de saúde

Reparações

Alimentação e alojamento

Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

Outros

Rendas

Habitações

Edifícios

Outras

11.619,55

266.121,96

8.768.453,00

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.031.112,30

1.925.471,91

1.343.846,72

1.411.021,47

1.112.053,25

76.409.005,73

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

174.205.716,89

251.679,74

1.730.814,05

390.400,67

-9.577,82

97.972,31

-2.895.375,90

216.646,88

-4.249,30

-262.706,67

478.991,46

12.025,03

714,94

-24.813,95

-116.984,16

366.809,55

580.109,49

50.821,05

840.686,09

-554.230,21

-24.168.356,71

-7.689,07

1.670.772,98

2.833.244,05

5.620.916,78

9.662,14

683.552,57

-60.443,27

21.197,37

168.149,65

11.657.598,75

480.508,08

40.200,26

4.457.225,64

825.943,25

54.621,18

0,00

66.599,60

306.224,90

20.664.302,75

1.345.362,42

1.293.025,67

570.335,38

1.666.283,46

100.577.362,44

20.161,30

17.042.610,55

1.169.635,95

168.586.636,54

242.017,60

1.047.261,48

450.843,94

11.619,55

266.121,96

8.786.310,97

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.031.112,30

1.925.471,91

1.343.846,72

1.405.071,47

1.108.307,69

73.920.502,81

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

169.642.591,03

251.679,74

1.730.728,84

390.400,67

-9.577,82

97.972,31

-2.871.287,78

216.646,88

-4.249,30

-262.706,67

478.991,46

12.025,03

714,94

-24.813,95

-116.984,16

366.809,55

580.109,49

50.821,05

834.736,09

-557.975,77

-26.656.859,63

-7.689,07

1.670.772,98

2.833.244,05

1.055.954,49

9.662,14

683.467,36

-60.443,27

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

645.950,00

42.025.191,54

3.003,44

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 42.674.144,98

4.183,60

1.039.329,05

355,39

-641.766,40

-40.985.862,49

-2.648,05

1.043.868,04 -41.630.276,94

38.096.621,43

250.246.222,17

1.737.119,58

290.079.963,18

36.621.928,32

271.035.198,34

2.372.453,86

310.029.580,52

-1.474.693,11

20.788.976,17

635.334,28

19.949.617,34

01

02

03

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

99

01

02

03

04

05

06

07

08

99

01

02

99

Venda de Bens

Material de escritório

Livros e documentação técnica

Publicações e impressos

Fardamentos e artigos pessoais

Bens inutilizados

Produtos agrícolas e pecuários

Produtos alimentares e bebidas

Mercadorias

Matérias de consumo

Desperdícios, resíduos e refugos

Produtos acabados e intermédios

Outros

Serviços

Aluguer de espaços e equipamentos

Estudos, pareceres, projectos e consultadoria

Vistorias e ensaios

Serviços de laboratórios

Actividades de saúde

Reparações

Alimentação e alojamento

Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto

Outros

Rendas

Habitações

Edifícios

Outras

0,00

1.527,69

628.829,67

0,00

0,00

1.028,49

6.185,80

0,00

0,00

0,00

0,00

8.378,35

13.893,27

64.268,89

19.871,51

2.698,94

19.356.527,80

0,00

8.686.537,65

312.694,21

13.568.699,27

0,00

3.003,44

0,00

0,00

0,00

1.456,14

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.727,46

0,00

0,00

3.340,35

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.035.988,70

355,39

0,00

0,00

0,00

-1.527,69

-627.373,53

0,00

0,00

-1.028,49

-6.185,80

0,00

0,00

0,00

0,00

-5.650,89

-13.893,27

-64.268,89

-16.531,16

-2.698,94

-19.356.527,80

0,00

-8.686.537,65

-312.694,21

-12.532.710,57

355,39

-3.003,44

0,00

11.619,55

266.121,96

8.784.854,83

697.154,96

35.950,96

4.194.518,97

1.304.934,71

66.646,21

714,94

41.785,65

189.240,74

21.028.384,84

1.925.471,91

1.343.846,72

1.401.731,12

1.108.307,69

73.920.502,81

12.472,23

18.713.383,53

4.002.880,00

168.606.602,33

251.324,35

1.730.728,84

390.400,67

21.197,37

166.621,96

11.028.769,08

480.508,08

40.200,26

4.456.197,15

819.757,45

54.621,18

0,00

66.599,60

306.224,90

20.655.924,40

1.331.469,15

1.228.756,78

550.463,87

1.663.584,52

81.220.834,64

20.161,30

8.356.072,90

856.941,74

155.017.937,27

242.017,60

1.044.258,04

450.843,94

-9.577,82

99.500,00

-2.243.914,25

216.646,88

-4.249,30

-261.678,18

485.177,26

12.025,03

714,94

-24.813,95

-116.984,16

372.460,44

594.002,76

115.089,94

851.267,25

-555.276,83

-7.300.331,83

-7.689,07

10.357.310,63

3.145.938,26

13.588.665,06

9.306,75

686.470,80

-60.443,27

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 60: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46618 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

08

09

107.152.028,80

01

01

107.152.028,80

RECEITAS DE CAPITAL

43.057.623.187,80Total das receitas correntes

Total do Grupo

Total do Capítulo

265.558.367,65 158.406.338,85 107.152.028,80 265.498.459,22 158.346.430,42

265.558.367,65 158.406.338,85 107.152.028,80 265.498.459,22 158.346.430,42

47.546.600.492,26 4.488.977.304,46 32.073.497.064,08 34.022.803.005,66 1.949.305.941,58

01

02

03

99

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

56.001.801,99

0,00

1.257.959,50

49.892.267,31

56.401,50

0,00

68.201,62

0,00

0,00

43.657,45

0,00

0,00

0,00

8.787,50

12,24

0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Outras

Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbi

Produto da venda de valores desamoedados

Lucros de amoedação

Outras

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

81.459.879,17

0,00

75.573,50

184.022.914,98

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

280.875,00

0,00

25.458.077,18

0,00

-1.182.386,00

134.130.647,67

119.998,50

0,00

-8.040,43

0,00

0,00

-43.657,45

0,00

0,00

0,00

-8.787,50

280.862,76

0,00

56.001.801,99

0,00

1.257.959,50

49.892.267,31

56.401,50

0,00

68.201,62

0,00

0,00

43.657,45

0,00

0,00

0,00

8.787,50

12,24

0,00

81.459.006,27

0,00

75.573,50

183.963.879,45

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

280.875,00

0,00

25.457.204,28

0,00

-1.182.386,00

134.071.612,14

119.998,50

0,00

-8.040,43

0,00

0,00

-43.657,45

0,00

0,00

0,00

-8.787,50

280.862,76

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

RECEITAS DE CAPITAL

5.828.331,52Total do Grupo

Total do Capítulo 5.828.331,52

6.235.093.324,52Total das receitas correntes

63.984,29 -5.764.347,23

63.984,29 -5.764.347,23

6.572.725.362,06 337.632.037,54

101.323.697,28

101.323.697,28

25.838.403.739,56

265.434.474,93

265.434.474,93

27.450.077.643,60

164.110.777,65

164.110.777,65

1.611.673.904,04

08

09

01

01

01

02

03

99

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

Outras

Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbi

Produto da venda de valores desamoedados

Lucros de amoedação

Outras

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

Terrenos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

0,00

0,00

5.828.331,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

71,29

0,00

63.913,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.250,00

0,00

0,00

0,00

71,29

0,00

-5.764.418,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

2.250,00

0,00

0,00

81.459.006,27

-71,29

75.573,50

183.899.966,45

176.400,00

0,00

60.161,19

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-2.250,00

280.875,00

0,00

56.001.801,99

0,00

1.257.959,50

44.063.935,79

56.401,50

0,00

68.201,62

0,00

0,00

43.657,45

0,00

0,00

0,00

8.787,50

12,24

0,00

25.457.204,28

-71,29

-1.182.386,00

139.836.030,66

119.998,50

0,00

-8.040,43

0,00

0,00

-43.657,45

0,00

0,00

0,00

-11.037,50

280.862,76

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 61: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46619

09 01

02

03

177.060,31

392.743,75

Total do Grupo

Total do Grupo

517.436,19

99.930,02

340.375,88

-292.813,73

177.060,31

392.743,75

517.436,19

99.930,02

340.375,88

-292.813,73

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

85.310,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

307.433,75

0,00

0,00

83.009.407,94

0,00

0,00

0,00

0,00

376.494,49

2,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Habitações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Edifícios

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

0,00

0,00

0,00

0,00

777.072,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-31.143,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-261.669,88

0,00

0,00

-76.673.007,89

0,00

0,00

0,00

0,00

400.577,97

42,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

85.310,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

307.433,75

0,00

0,00

83.009.407,94

0,00

0,00

0,00

0,00

376.494,49

2,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

0,00

0,00

0,00

0,00

772.140,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-31.143,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-261.669,88

0,00

0,00

-76.673.007,89

0,00

0,00

0,00

0,00

395.645,97

42,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

2.250,00

0,00

2.250,00

0,00

177.060,31

392.743,75

515.186,19

99.930,02

338.125,88

-292.813,73

02

03

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Habitações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Edifícios

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

62.642.150,00

0,00

13.165.368,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-62.642.150,00

0,00

-13.165.368,52

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

54.166,15

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

45.763,87

0,00

0,00

6.336.400,05

0,00

0,00

0,00

0,00

772.140,46

45,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

85.310,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

307.433,75

0,00

0,00

20.367.257,94

0,00

-13.165.368,52

0,00

0,00

376.494,49

2,69

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-31.143,85

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-261.669,88

0,00

0,00

-14.030.857,89

0,00

13.165.368,52

0,00

0,00

395.645,97

42,31

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 62: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46620 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

09

10

86.314.560,73

03

04

01

02

03

83.385.905,12

2.358.851,55

2.628.163,08

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

7.113.517,51

3.836.972,59

1.819.854,03

5.629.870,28

-76.272.387,61

1.478.121,04

-808.309,05

5.629.870,28

83.385.905,12

2.358.851,55

2.628.163,08

0,00

7.108.585,51

3.836.972,59

1.817.359,88

5.629.870,28

-76.277.319,61

1.478.121,04

-810.803,20

5.629.870,28

11.567.856,31 -74.746.704,42 86.314.560,73 11.562.924,31 -74.751.636,42

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

01

02

01

02

1.970,00

0,00

2.345.271,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.609,80

0,00

0,00

0,00

2.628.163,08

0,00

0,00

110.412,72

0,00

Outros Bens de Investimento

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania -

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.815.382,08

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

15.380,00

0,00

1.462.669,24

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

70,20

0,00

0,00

4.471,95

-812.781,00

5.629.870,28

0,00

980.077,67

0,00

1.970,00

0,00

2.345.271,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.609,80

0,00

0,00

0,00

2.628.163,08

0,00

0,00

110.412,72

0,00

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.812.887,93

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

15.380,00

0,00

1.462.669,24

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

70,20

0,00

0,00

4.471,95

-815.275,15

5.629.870,28

0,00

980.077,67

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

75.807.518,52

0,00

347,45

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 75.807.518,52

0,00

0,00

0,00

0,00

-75.807.518,52

0,00

-347,45

0,00

2.250,00 -75.805.268,52

7.578.386,60

2.358.851,55

2.627.815,63

0,00

10.507.042,21

7.108.585,51

3.836.972,59

1.817.359,88

5.629.870,28

11.560.674,31

-469.801,09

1.478.121,04

-810.455,75

5.629.870,28

1.053.632,10

10

04

01

02

03

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

01

02

01

02

Outros Bens de Investimento

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões Autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras

Públicas

Privadas

Sociedades Financeiras

Bancos e outras instituições financeiras

Companhias de seguros e fundos de pensões

Administração Central

Estado

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania -

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

347,45

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-347,45

0,00

0,00

0,00

0,00

17.350,00

0,00

3.807.940,99

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

11.680,00

0,00

0,00

4.471,95

1.812.887,93

5.629.870,28

0,00

1.090.490,39

0,00

1.970,00

0,00

2.345.271,75

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

11.609,80

0,00

0,00

0,00

2.627.815,63

0,00

0,00

110.412,72

0,00

15.380,00

0,00

1.462.669,24

0,00

0,00

0,00

1,60

0,00

0,00

70,20

0,00

0,00

4.471,95

-814.927,70

5.629.870,28

0,00

980.077,67

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 63: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46621

10 03

04

05

06

07

19.474.077,03

0,00

31.880,19

1.903.508,24

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

21.446.914,09

0,00

643.508,50

1.575.172,96

1.972.837,06

0,00

611.628,31

-328.335,28

19.474.077,03

0,00

31.880,19

1.903.508,24

21.446.914,09

0,00

643.508,50

1.575.172,96

1.972.837,06

0,00

611.628,31

-328.335,28

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

01

02

03

01

02

03

04

05

0,00

0,00

0,00

0,00

24.502,20

4.403.471,34

4.178.224,71

10.757.466,06

0,00

0,00

31.880,19

0,00

0,00

0,00

0,00

1.903.508,24

0,00

0,00

Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção

Estado - Consignação dos rendimentos do Estado p/reservas de

Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Particip. portuguesa em projec

Serviços e fundos autónomos - Particip. comunitária em proje

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Capitalização pública de estabilização

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

2.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-6.126,84

-1.602.643,52

2.773.240,20

-171.710,45

0,00

0,00

611.628,31

0,00

0,00

0,00

0,00

-328.335,28

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

24.502,20

4.403.471,34

4.178.224,71

10.757.466,06

0,00

0,00

31.880,19

0,00

0,00

0,00

0,00

1.903.508,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

2.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-6.126,84

-1.602.643,52

2.773.240,20

-171.710,45

0,00

0,00

611.628,31

0,00

0,00

0,00

0,00

-328.335,28

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

68.851,40

0,00

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

931.148,60

0,00

0,00

0,00

19.405.225,63

0,00

31.880,19

1.903.508,24

20.446.914,09

0,00

643.508,50

1.575.172,96

1.041.688,46

0,00

611.628,31

-328.335,28

04

05

06

07

02

03

04

05

06

07

08

09

10

01

02

01

02

03

01

02

03

04

05

Regim

Estado - Subsistema de protecção social de cidadania -Acção

Estado - Consignação dos rendimentos do Estado p/reservas de

Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado

Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados

Estado - Participação comunitária em projectos co-financiado

Serviços e fundos autónomos

Serviços e fundos autónomos - Particip. portuguesa emprojec

Serviços e fundos autónomos - Particip. comunitária em proje

Administração Regional

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Administração Local

Continente

Região Autónoma dos Açores

Região Autónoma da Madeira

Segurança social

Sistema de solidariedade e segurança social

Participação portuguesa em projectos co-financiados

Financiamento comunitário em projectos co-financiados

Capitalização pública de estabilização

Outras transferências

Instituições Sem Fins Lucrativos

0,00

0,00

0,00

0,00

38.059,81

29.666,36

84,00

1.041,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.000.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-38.059,81

970.333,64

-84,00

-1.041,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

18.375,36

1.800.827,82

6.951.464,91

10.585.755,61

0,00

0,00

643.508,50

0,00

0,00

0,00

0,00

1.575.172,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-13.557,61

4.373.804,98

4.178.140,71

10.756.424,83

0,00

0,00

31.880,19

0,00

0,00

0,00

0,00

1.903.508,24

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

31.932,97

-2.572.977,16

2.773.324,20

-170.669,22

0,00

0,00

611.628,31

0,00

0,00

0,00

0,00

-328.335,28

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 64: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46622 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

10

11

60.763.524,73

07

08

09

01

0,00

867.519,39

35.858.376,80

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

147.297,79

-18.353.346,62

0,00

867.519,39

35.858.376,80

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

147.297,79

-18.353.346,62

49.635.167,22 -11.128.357,51 60.763.524,73 49.632.673,07 -11.130.851,66

01

01

01

02

03

04

05

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

867.519,39

35.758.376,80

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais-Subsistema de

ACTIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

147.297,79

-18.253.346,62

0,00

0,00

-100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

867.519,39

35.758.376,80

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.014.817,18

17.505.030,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

147.297,79

-18.253.346,62

0,00

0,00

-100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

402.605,10

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 471.803,95

0,00

0,00

351.331,76

0,00

0,00

-51.273,34

1.351.331,76 879.527,81

0,00

867.519,39

35.455.771,70

60.291.720,78

0,00

1.014.817,18

17.153.698,42

48.281.341,31

0,00

147.297,79

-18.302.073,28

-12.010.379,47

11

08

09

01

01

01

01

02

03

04

05

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Famílias

Resto do Mundo

União Europeia - Instituições

União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção soci

União Europeia - Países membros

Países terceiros e organizações internacionais

Países terceiros e organizações internacionais-Subsistema de

ACTIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

0,00

402.605,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

351.331,76

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-51.273,34

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.014.817,18

17.153.698,42

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

867.519,39

35.355.771,70

0,00

0,00

100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

147.297,79

-18.202.073,28

0,00

0,00

-100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 65: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46623

11 01

02

03

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

02

03

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 66: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46624 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

11 03

04

05

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

33.500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

273.405.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

33.500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

273.405.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

04

05

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo-Países terceiros e organizações internacionai

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

306.905.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

33.500.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

273.405.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 67: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46625

11 05

06

07

08

33.500.000,00

4.348.857,06

2.309.391,72

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

306.905.000,00

19.624.997,05

14.641.906,00

273.405.000,00

15.276.139,99

12.332.514,28

33.500.000,00

4.348.857,06

2.309.391,72

306.905.000,00

6.049.153,19

14.625.524,42

273.405.000,00

1.700.296,13

12.316.132,70

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

923.639,42

0,00

0,00

0,00

0,00

1.328.899,93

0,00

0,00

0,00

658.545,48

0,00

1.437.772,23

2.309.391,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Recuperação de Créditos Garantidos

Recuperação de créditos garantidos

Acções e Outras Participações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

14.086.955,74

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0,00

0,00

125,00

1.675.485,18

0,00

2.944.313,24

14.641.906,00

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

13.163.316,32

0,00

0,00

0,00

0,00

-410.782,04

0,00

0,00

125,00

1.016.939,70

0,00

1.506.541,01

12.332.514,28

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

923.639,42

0,00

0,00

0,00

0,00

1.328.899,93

0,00

0,00

0,00

658.545,48

0,00

1.437.772,23

2.309.391,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

913.324,56

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0,00

0,00

125,00

1.273.272,50

0,00

2.944.313,24

14.625.524,42

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-10.314,86

0,00

0,00

0,00

0,00

-410.782,04

0,00

0,00

125,00

614.727,02

0,00

1.506.541,01

12.316.132,70

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

17.295,11

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

-17.295,11

0,00

33.500.000,00

4.331.561,95

2.309.391,72

306.905.000,00

6.049.153,19

14.625.524,42

273.405.000,00

1.717.591,24

12.316.132,70

06

07

08

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Recuperação de Créditos Garantidos

Recuperação de créditos garantidos

Acções e Outras Participações

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.295,11

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-17.295,11

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

913.324,56

0,00

0,00

0,00

0,00

918.117,89

0,00

0,00

125,00

1.273.272,50

0,00

2.944.313,24

14.625.524,42

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

923.639,42

0,00

0,00

0,00

0,00

1.328.899,93

0,00

0,00

0,00

641.250,37

0,00

1.437.772,23

2.309.391,72

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-10.314,86

0,00

0,00

0,00

0,00

-410.782,04

0,00

0,00

125,00

632.022,13

0,00

1.506.541,01

12.316.132,70

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 68: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46626 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

11 08

09

10

11

0,00

0,00

25.600.000,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

1.618.402,00

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

-25.600.000,00

0,00

0,00

25.600.000,00

1.618.402,00

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

-25.600.000,00

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Unidades de Participação

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Alienação de Partes Sociais de Empresas

Alienação de partes sociais de empresas

Outros Activos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-25.600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

25.600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-25.600.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

8.210.545,59

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-8.210.545,59

0,00

0,00

17.389.454,41

1.618.402,00

0,00

0,00

1.618.402,00

0,00

-17.389.454,41

09

10

11

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

01

02

03

04

05

06

07

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Unidades de Participação

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Alienação de Partes Sociais de Empresas

Alienação de partes sociais de empresas

Outros Activos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

8.210.545,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-8.210.545,59

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

17.389.454,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-17.389.454,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 69: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46627

11

12

69.103.712,28

11

01

02

3.345.463,50

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

651.294,32

0,00

-2.694.169,18

0,00

3.345.463,50

0,00

651.294,32

0,00

-2.694.169,18

0,00

343.441.599,37 274.337.887,09 69.103.712,28 329.849.373,93 260.745.661,65

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

3.345.463,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.378.317.228,57

52.473.436.710,69

0,00

21.835.635.001,60

0,00

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

PASSIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

-2.694.169,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.041.054.897,36

-21.800.112.320,40

0,00

-1.692.539.936,82

0,00

3.345.463,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.378.317.228,57

52.473.436.710,69

0,00

21.835.635.001,60

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

-2.694.169,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.041.054.897,36

-21.800.112.320,40

0,00

-1.692.539.936,82

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 8.227.840,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 -8.227.840,70

3.345.463,50

0,00

60.875.871,58

651.294,32

0,00

329.849.373,93

-2.694.169,18

0,00

268.973.502,35

12

01

02

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

PASSIVOS FINANCEIROS

Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

651.294,32

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

6.419.372.125,93

30.673.324.390,29

0,00

20.143.095.064,78

0,00

3.345.463,50

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.378.317.228,57

52.473.436.710,69

0,00

21.835.635.001,60

0,00

-2.694.169,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

3.041.054.897,36

-21.800.112.320,40

0,00

-1.692.539.936,82

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 70: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46628 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

12 02

03

04

78.287.388.940,86

19.663.164.192,01

Total do Grupo

Total do Grupo

57.235.791.581,00

9.886.966.932,58

-21.051.597.359,86

-9.776.197.259,43

78.287.388.940,86

19.663.164.192,01

57.235.791.581,00

9.886.966.932,58

-21.051.597.359,86

-9.776.197.259,43

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

600.000.000,00

0,00

0,00

19.043.840.321,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

619.323.870,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-600.000.000,00

0,00

131.451.689,14

-10.480.673.181,80

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

565.924.233,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

600.000.000,00

0,00

0,00

19.043.840.321,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

619.323.870,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-600.000.000,00

0,00

131.451.689,14

-10.480.673.181,80

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

565.924.233,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

78.287.388.940,86

19.663.164.192,01

57.235.791.581,00

9.886.966.932,58

-21.051.597.359,86

-9.776.197.259,43

03

04

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Títulos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Derivados Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

131.451.689,14

8.563.167.140,00

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.185.248.103,44

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

600.000.000,00

0,00

0,00

19.043.840.321,80

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

619.323.870,21

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-600.000.000,00

0,00

131.451.689,14

-10.480.673.181,80

0,00

7.100.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

565.924.233,23

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 71: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46629

12 04

05

06

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

05

06

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Curto Prazo

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Empréstimos a Médio e Longo Prazos

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 72: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46630 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

12

13

97.950.553.132,87

06

07

01

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

29.726.180.548,18

0,00

29.726.180.548,18

0,00

0,00

0,00

29.726.180.548,18

0,00

29.726.180.548,18

0,00

96.848.939.061,76 -1.101.614.071,11 97.950.553.132,87 96.848.939.061,76 -1.101.614.071,11

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.836.685,04

214,18

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Passivos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços ef

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Outras

Indemnizações

Activos incorpóreos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

366.475,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-1.470.209,34

-214,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.836.685,04

214,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

366.475,70

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-1.470.209,34

-214,18

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

0,00

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00 0,00

0,00

0,00

97.950.553.132,87

29.726.180.548,18

0,00

96.848.939.061,76

29.726.180.548,18

0,00

-1.101.614.071,11

13

07

01

06

07

08

09

10

11

12

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

01

02

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

Outros Passivos Financeiros

Sociedades e quase-sociedades não financeiras

Sociedades financeiras

Administração Pública - Administração central - Estado

Administração Pública - Administração central - Serviços e f

Administração Pública - Administração regional

Administração Pública - Administração local - Continente

Administração Pública - Administração local - Regiões autóno

Administração Pública - Segurança social

Instituições sem fins lucrativos

Famílias

Resto do mundo - União Europeia

Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacion

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Outras

Indemnizações

Activos incorpóreos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

249,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

249,96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

366.225,74

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

1.836.685,04

214,18

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

19.492.474.061,75

10.233.706.486,43

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

-1.470.459,30

-214,18

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 73: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46631

13

14

15

16

4.951.212,65

144.679.287,56

90.392.294,10

01

01

01

01

4.951.212,65

144.679.287,56

90.392.294,10

*******************

98.171.686.143,26Total das receitas de capital

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

49.929.242,72

-9.356.688,10

-31.731.208,05

4.951.212,65

135.675.713,09

90.392.294,10

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

49.910.883,82

-6.311.513,16

-31.742.496,51

54.880.455,37

135.322.599,46

58.661.086,05

49.929.242,72

-9.356.688,10

-31.731.208,05

4.951.212,65

135.675.713,09

90.392.294,10

54.862.096,47

129.364.199,93

58.649.797,59

49.910.883,82

-6.311.513,16

-31.742.496,51

97.308.464.140,03 -863.222.003,23 98.171.686.143,26 97.294.846.129,54 -876.840.013,72

99

01

02

03

99

01

01

03

04

3.114.313,43

126.974.418,64

17.629.868,92

75.000,00

0,00

90.392.294,10

117.385.228,07

59.338.198,37

22.752.484,58

Outras

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

Recursos Próprios Comunitários

Direitos aduaneiros de importação

Direitos niveladores agrícolas

Quotização sobre açúcar e isoglucose

Outros

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

Reposições Não Abatidas nos Pagamentos

Reposições não abatidas nos pagamentos

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

Saldo Orçamental

Na posse do serviço

Na posse do serviço - Consignado

Na posse do Tesouro

54.513.979,67

125.507.077,57

9.740.521,89

75.000,00

0,00

58.661.086,05

107.415.636,10

65.174.384,52

188.519,86

51.399.666,24

-1.467.341,07

-7.889.347,03

0,00

0,00

-31.731.208,05

-9.969.591,97

5.836.186,15

-22.563.964,72

3.114.313,43

119.282.311,33

16.318.401,76

75.000,00

0,00

90.392.294,10

117.385.228,07

59.338.198,37

22.752.484,58

54.495.620,77

120.931.174,81

8.358.025,12

75.000,00

0,00

58.649.797,59

107.415.636,10

65.174.384,52

188.519,86

51.381.307,34

1.648.863,48

-7.960.376,64

0,00

0,00

-31.742.496,51

-9.969.591,97

5.836.186,15

-22.563.964,72

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

*******************

0,00

1.838.353,45

13.615.990,57

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

0,00

1.838.353,45

13.615.990,57

84.507.163,17Total das receitas de capital

249,96

2.305.338,66

27.875,86

249,96

466.985,21

-13.588.114,71

249,96

2.305.338,66

27.875,86

249,96

466.985,21

-13.588.114,71

1.353.831,72 -83.153.331,45

4.951.212,65

133.837.359,64

76.776.303,53

4.951.212,65

133.837.359,64

76.776.303,53

98.087.178.980,09

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

54.861.846,51

127.058.861,27

58.621.921,73

97.293.492.297,82

49.910.633,86

-6.778.498,37

-18.154.381,80

49.910.633,86

-6.778.498,37

-18.154.381,80

-793.686.682,27

14

15

16

01

01

01

99

01

02

03

99

01

01

03

04

Outras

RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

Recursos Próprios Comunitários

Direitos aduaneiros de importação

Direitos niveladores agrícolas

Quotização sobre açúcar e isoglucose

Outros

REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

Reposições Não Abatidas nos Pagamentos

Reposições não abatidas nos pagamentos

SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR

Saldo Orçamental

Na posse do serviço

Na posse do serviço - Consignado

Na posse do Tesouro

0,00

1.837.558,22

795,23

0,00

0,00

13.615.990,57

22,22

1.815.466,65

0,00

0,00

2.277.606,44

2.336,89

0,00

25.395,33

27.875,86

0,00

0,00

0,00

0,00

440.048,22

1.541,66

0,00

25.395,33

-13.588.114,71

-22,22

-1.815.466,65

0,00

54.495.620,77

118.653.568,37

8.355.688,23

75.000,00

-25.395,33

58.621.921,73

107.415.636,10

65.174.384,52

188.519,86

3.114.313,43

117.444.753,11

16.317.606,53

75.000,00

0,00

76.776.303,53

117.385.205,85

57.522.731,72

22.752.484,58

51.381.307,34

1.208.815,26

-7.961.918,30

0,00

-25.395,33

-18.154.381,80

-9.969.569,75

7.651.652,80

-22.563.964,72

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 74: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46632 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

16

17

614.978.462,54

95.864.897,90

01

02

03

614.978.462,54

6.098.299,72

89.766.598,18

Total da Receita

Total geral

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

375.290.744,78

8.314.019,19

28.296.332,84

-239.687.717,76

2.215.719,47

-61.470.265,34

614.978.462,54

6.098.299,72

89.766.481,02

375.206.568,78

8.314.019,19

28.290.133,28

-239.771.893,76

2.215.719,47

-61.476.347,74

375.290.744,78

36.610.352,03

-239.687.717,76

-59.254.545,87

614.978.462,54

95.864.780,74

375.206.568,78

36.604.152,47

-239.771.893,76

-59.260.628,27

05

01

02

01

415.502.551,52

0,00

6.098.299,72

89.766.598,18

Na posse do Tesouro - Consignado

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

Outras operações específicas do Tesouro (OET's)

Receita multi-imposto/Guias únicas (IRS/IRC/Selo)

Receita multi-imposto (excessos)

Reposições abatidas nos pagamentos

Reposições abatidas nos pagamentos

202.512.204,30

0,00

8.314.019,19

28.296.332,84

-212.990.347,22

0,00

2.215.719,47

-61.470.265,34

415.502.551,52

0,00

6.098.299,72

89.766.481,02

202.428.028,30

0,00

8.314.019,19

28.290.133,28

-213.074.523,22

0,00

2.215.719,47

-61.476.347,74

Designação da receita

2011

Capí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2010 2011

Diferenças em2011

2010

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011

A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires

142.079.359.375,26

142.175.224.273,16

145.424.339.062,58

145.460.949.414,61

3.344.979.687,32

3.285.725.141,45

131.086.229.677,07

131.182.094.457,81

131.880.869.701,50

131.917.473.853,97

794.640.024,43

735.379.396,16

Liquidações emitidas abatidas das transferidas

Janeiro a Setembro

Cobrança bruta corrigida

Janeiro a SetembroDiferenças em2011

207.567.846,56

1.448.277,20

0,00

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Grupo

Total do Capítulo

Total do Capítulo

207.567.846,56

1.448.277,20

Total da Receita

Total geral

200.243.230,68

1.554.229,95

0,00

-7.324.615,88

105.952,75

0,00

200.243.230,68

1.554.229,95

-7.324.615,88

105.952,75

407.410.615,98

4.650.022,52

89.766.481,02

407.410.615,98

94.416.503,54

174.963.338,10

6.759.789,24

28.290.133,28

174.963.338,10

35.049.922,52

-232.447.277,88

2.109.766,72

-61.476.347,74

-232.447.277,88

-59.366.581,02

17

02

03

05

01

02

01

Na posse do Tesouro - Consignado

OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS

Outras operações específicas do Tesouro (OET's)

Receita multi-imposto/Guias únicas (IRS/IRC/Selo)

Receita multi-imposto (excessos)

Reposições abatidas nos pagamentos

Reposições abatidas nos pagamentos

205.752.357,69

0,00

1.448.277,20

0,00

200.243.230,68

0,00

1.554.229,95

0,00

-5.509.127,01

0,00

105.952,75

0,00

2.184.797,62

0,00

6.759.789,24

28.290.133,28

209.750.193,83

0,00

4.650.022,52

89.766.481,02

-207.565.396,21

0,00

2.109.766,72

-61.476.347,74

Designação da receitaCapí-tulos

Gru-pos

Arti-gos

2011

Diferenças em2011

2010 2011

Diferenças em2011

2010

6.542.622.678,27

6.544.070.955,47

6.776.655.638,98

6.778.209.868,93

234.032.960,71

234.138.913,46

124.543.606.998,80

124.638.023.502,34

125.104.214.062,52

125.139.263.985,04

560.607.063,72

501.240.482,70

Reembolsos / Restituições pagos abatidos dos transferidos Cobrança Líquida

Janeiro a SetembroJaneiro a Setembro

Page 75: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46633

Page 76: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46634 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 77: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46635

Page 78: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46636 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 79: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46637

Page 80: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46638 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 81: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46639

Page 82: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46640 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 83: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46641

Page 84: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46642 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 85: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46643

Page 86: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46644 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 87: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46645

Page 88: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46646 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 89: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46647

Page 90: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46648 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 91: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46649

Page 92: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46650 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 93: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46651

Page 94: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46652 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 95: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46653

Page 96: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46654 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 97: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46655

Page 98: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46656 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 99: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46657

Page 100: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46658 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 101: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46659

Page 102: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46660 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 103: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46661

Page 104: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46662 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 105: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46663

Page 106: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46664 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 107: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46665

Page 108: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46666 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 109: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46667

Page 110: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46668 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 111: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46669

Page 112: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46670 D

iário da República, 2.ª série — N.º 228 —

28 de Novembro de 2011

Page 113: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série —

N.º 228 — 28 de Novem

bro de 2011 46671

Direcção-Geral do Orçamento, 14 de Novembro de 2011. — A Directora-Geral, Maria Eugénia Pires.205360867

Page 114: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46672 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃOE CIÊNCIA

Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finançase da Educação e Ciência

Portaria n.º 831/2011Considerando que o contrato de execução da empreitada de construção

do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide — 1.ª fase tem execução financeira plurianual, torna -se necessário a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;

Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma Construsan — Engenharia e Construção, S. A., pelo montante de€ 736 018,72, com IVA incluído;

Considerando que o início desta empreitada ainda não ocorreu e que o prazo da respectiva execução é de 270 dias a contar da data da consignação da obra:

Torna -se assim necessário proceder -se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da empreitada nos anos eco-nómicos de 2011 e 2012.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos con-jugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte:

1 — Fica a Universidade Nova de Lisboa autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de construção do Pavilhão Polidesportivo no Campus de Campolide — 1.ª fase até ao montante global de € 736 018,72, incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato da empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2011 — € 173 753,23, com IVA incluído;b) Em 2012 — € 562 265,49, com IVA incluído.

3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 — Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade Nova de Lisboa, na rubrica 070103.

5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Novembro de 2011. — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

205373632

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Secretaria-Geral

Aviso n.º 23143/20111 — Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 28.º, conjugado com

a alínea d) n.º 3 do artigo 30.º e n.º 1 alínea d) do artigo 31.º da Por-taria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, notificam -se os candidatos colocados em situação de mobilidade especial cuja candidatura ao procedimento concursal de recrutamento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, aberto através do Aviso n.º 16812/2011, publicado no DR n.º 166, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2011, foi oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, através do Sistema SIGAME, para, querendo manter a sua candidatura ao presente proce-dimento concursal, no prazo de 5 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso, procederem à apresentação dos documentos indis-pensáveis à aplicação dos métodos de selecção.

2 — Mais se notifica que a lista dos candidatos cuja candidatura foi oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade e os elementos necessários, se encontram afixadas para consulta, no “local de estilo” do MNE, no Palácio das Necessidades, no Largo do Rilvas, em Lisboa, encontrando -se igualmente disponíveis na respectiva página electrónica www.mne.gov.pt.

O processo está disponível para consulta dos interessados nas ins-talações do Núcleo de Apoio aos Procedimentos Concursais, Palácio

das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa, das 9.30 às 12.30 e das 14 h às 18 h.

11 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377942

Aviso (extracto) n.º 23144/2011Nos termos do disposto no artigo 37.º, n.os 1, alínea d) e 2 da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 14.º, n.º 2, 57.º, n.º 1 e 49.º, n.º 2 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09 de Setembro, torna -se público que por despacho do Senhor Ministro, de 12 de Setembro de 2011, foi aplicada à arguida Maria Isabel Garcia de Oliveira, assistente técnica do Quadro único de vinculação dos Servi-ços externos deste Ministério, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, nos termos do artigo 9.º, n.º 1 alínea d), artigo 10.º, n.º 6, artigo 11.º, n.º 4 e 18.º, n.º 1, alínea g) e artigo 20.º do Estatuto Disciplinar.

Nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar a pena disciplinar produz efeitos legais quinze dias após a publicação do presente aviso.

16 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377618

Despacho (extracto) n.º 16064/2011Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, é o Senhor Katsutaro Inabata, nomeado para o cargo de Cônsul Honorário de Portugal em Osaka, Japão.

14 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377026

Despacho (extracto) n.º 16065/2011Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos

termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, é o Senhor Arlindo Marques Figueiredo, exonerado do cargo de Cônsul Honorário de Portugal em Bauru, Brasil.

14 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205376654

Despacho (extracto) n.º 16066/2011Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, nos

termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, é o Senhor Katsuo Inabata, exonerado, a seu pedido, do cargo de Cônsul Honorário de Portugal em Osaka, Japão.

14 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205376849

Despacho (extracto) n.º 16067/2011Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,

de 4 de Novembro de 2011, e considerando o disposto no n.º 1 do ar-tigo 5.º do Decreto -Lei n.º 40 -A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que a Conselheira de Embaixada — Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Maria Cristina Albuquer-que de Vilhena Moniz Moreira a exercer o cargo de Chefe de Divisão dos Assuntos do Mar e do Ambiente da Direcção -Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, seja exonerada do referido cargo, com efeitos a 15 de Agosto de 2011.

16 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377204

Despacho n.º 16068/20111 — Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangei-

ros, de 4 de Novembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 4 e 7 do artigo 23.º, alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 204/2006, de 27 de Outubro e de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º da Por-

Page 115: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46673

taria n.º 504/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de Abril, foi determinado que a Conselheira de Embaixada — pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros — Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira seja nomeada Directora de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Admi-nistração da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 16 de Agosto de 2011.

2 — A funcionária é nomeada para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae em anexo.

Sinopse curricularDados Biográficos:Nome: Maria Cristina Albuquerque de Vilhena Moniz Moreira;Data de Nascimento/Naturalidade: 22 de Novembro de 1967, em

Lisboa; Habilitações Académicas: Licenciada em Línguas e Literaturas Modernas pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Experiência Profissional:Aprovada no concurso de admissão aos lugares de adido de embai-

xada, aberto em 11 de Julho de 1994; adida de embaixada, na Secretaria de Estado, em 1 de Fevereiro de 1995; secretária de embaixada, em 26 de Abril de 1996; terceira -secretária de embaixada, em 2 de Março de 1998; na Missão Permanente junto da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 12 de Julho de 1999; segunda -secretária de embai-xada em 1 de Fevereiro de 2000; na Embaixada em Windhoek, em 21 de Agosto de 2002; encarregada de negócios a.i., em 26 de Agosto de 2002; primeira -secretária de Embaixada em 2 de Fevereiro de 2003; em comissão de serviço na Embaixada em Dublin, em 1 de Dezembro de 2003; na Embaixada em Pretória em 31 de Julho de 2004; na Secretaria de Estado, em 25 de Agosto de 2008, colocada como Chefe de Divisão do Ambiente e Assuntos do Mar, na Direcção -Geral dos Assuntos.Técnicos e Económicos; conselheira de embaixada em 20 de Outubro de 2010

16 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205377359

Instituto Camões, I. P.

Aviso n.º 23145/2011Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril, torna -se público que a lista unitária de ordenação final, do pro-cedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de as-sistente técnico, aberto pelo Aviso n.º 1001/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011, homologada por despa-cho de 09 de Novembro de 2011 da Presidente, se encontra afixada na sede do Instituto Camões, I. P., e disponibilizada em www.instituto -camoes.pt.

15 de Novembro de 2011. — A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

205376621

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-Generaldas Forças Armadas

Louvor n.º 1903/2011Louvo os militares da Marinha que, a bordo do N.R.P. “Vasco da

Gama”, de 13 de Abril a 13 de Agosto de 2011, integraram a Força Naval da União Europeia EUNAVFOR -Somália, no âmbito da Opera-ção “ATALANTA”, pela forma extraordinariamente empenhada como cumpriram a missão que lhes foi atribuída e pelo sucesso alcançado, na protecção do tráfego marítimo que atravessa o Golfo de Áden e a bacia da Somália, em particular os navios fretados pelas Nações Unidas no âmbito do Programa Alimentar Mundial (WFP), bem como na prevenção e detenção dos actos de pirataria ou assaltos a navios nessa área.

Durante um período de 112 dias, a fragata “Vasco da Gama”, inte-grando como meios orgânicos, um destacamento com helicóptero e uma equipa de abordagem, desempenhou, ainda, as funções de navio--almirante da Força Tarefa 465, tendo a sua guarnição revelado uma elevada disciplina, espírito de missão e forte empenhamento na criação e manutenção das condições necessárias ao Comandante da Força e ao respectivo estado -maior embarcado, para a prossecução das tarefas atribuídas.

Da intensa actividade desenvolvida, contabilizando 87 dias no mar, durante os quais foram realizadas múltiplas tarefas, designadamente, de escolta a navios de apoio logístico à Operação de Apoio à Paz da União Africana na Somália (AMISOM), de patrulhas no “Corredor de Trânsito Internacional Recomendado” (IRTC) no Golfo de Áden e missões de reconhecimento e de recolha de informações junto da costa da Somália, merecem especial destaque as sete acções de abordagem e inspecção a navios suspeitos e duas acções de disrupção a embarcações piratas, uma “dhow”, na costa da Somália e uma “skiff” no IRTC, das quais resultaram a captura de armas, de munições e de diverso equipamento.

Os excelentes resultados alcançados só foram possíveis através da capacidade manifestada pelos militares da “Vasco da Gama” para ul-trapassar todas as dificuldades inerentes à Missão, nomeadamente, as que decorrem das exigentes características específicas daquela área de operações, cumprindo as suas tarefas com elevado profissionalismo e competência técnica, contribuindo, de forma significativa, para a ajuda humanitária a cerca de dois milhões de Somalis, e para o combate efectivo à pirataria na região.

Pelas razões acima expressas, pelo inestimável contributo prestado à missão da União Europeia no Índico, muito dignificando e prestigiando as Forças Armadas Portuguesas e elevando o nome de Portugal no plano externo, é meu dever reconhecer, publicamente, o orgulho institucional pelo trabalho desenvolvido do qual resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para a Pátria.

29 de Setembro de 2011. — O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

ANEXO

Relação dos militares da Marinha que, a bordo do N. R. P. “Vasco da Gama”, integraram a Força Naval da União Europeia EUNAVFOR -Somália, no âmbito da Operação “ATALANTA”.

Função Posto NI Nome

Comandante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CFR M 23885 José Diogo Pessoa Arroteia.Imediato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN M 23489 João Álvaro dos Santos Folgado Bargado.Ch. de Departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN M 24890 João Carlos Lourenço da Piedade.Ch. de Departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN EN -MEC 21790 Mário Jorge Caldeira da Silva Aveiro.Ch. de Departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN EN -AEL 20293 João Luís Reis Fidalgo Neves.Ch. de Departamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN AN 22490 Carlos Pedro Teodoro Semide.Departamento de Ops. . . . . . . . . . . . . . . . . GMAR M 20405 Hugo Casanova Neves Agostinho.Navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1TEN M 25700 Filipe Alexandre Reis Vieira.Navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2TEN M 20304 Guilherme Pereira Rosinha.Navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR R 227501 Ricardo André Soares Oliveira.Navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR R 9301103 Sandra Cristina Barroso Fernandes.Navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR OP 9331205 Alexandre Ferreira Gomes.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1TEN M 21998 Nuno Alexandre Dias de Oliveira.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1TEN M 22000 Ricardo Beirão Cortez Saraiva da Rocha.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1SAR R 901990 Nuno Manuel Paulino Mourinho.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 2SAR R 9323701 Marcos António de Jesus Paquete.

Page 116: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46674 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Função Posto NI Nome

Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 2SAR R 9317602 Renato Filipe Lemos Marques Sousa.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9320801 Miguel Ângelo Matias da Silva Luís.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9336897 Hugo Marcelo da Rosa Silveira.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1MAR OP 9340805 Pedro Miguel Marques Praça Almeida.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1MAR OP 9335105 Melissa Fernandes Jorge Araújo.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 2MAR OP 9315607 Isabel Cristina Ferreira Cardoso.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 2SAR A 9301900 Mário Rui Murteira Rodrigues.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB A 401585 Ricardo José Reis Nabais.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB A 9335401 Alexandre Pereira da Costa.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB A 9318304 Rui Filipe Sousa Monteiro.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1MAR A 9326904 Nuno Miguel Moreira Farinha.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 1SAR R 818894 Nuno Manuel Soares Neves.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . 2SAR R 508493 José Carlos Vilarinho Alves.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9339396 Luís Filipe Mendes Ferreira.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 709794 Fernando Jorge Alves Faria Araújo.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9325797 Rui Miguel Oliveira Lopes.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9322302 João Pedro de Almeida Peralta.Ops. Superfície e Anti -Aéreas . . . . . . . . . . . CAB R 9323699 Rui Miguel Anselmo Marques.Ops. Anti -Submarinas . . . . . . . . . . . . . . . . . 2TEN M 21800 Vítor Bruno Campos Cavaleiro.Ops. Anti -Submarinas . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB T 9318102 João Frederico Ribeiro Bastos.Ops. Anti -Submarinas . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR OP 9333507 Carlos Manuel Geraldes Esteves.Ops. Anti -Submarinas . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR US 9329500 João Paulo de Macedo Lemos.Ops. Anti -Submarinas . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR U 9333205 Luis Filipe Lacerda Domingos.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1TEN M 23097 Vítor Manuel Videira Pinto.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR C 370384 Augusto Farinha.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR C 368985 Paulo Alexandre Gonçalves Bolinhas.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CRO 9313795 Nuno Manuel Soares Madeira.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CCT 342186 Rui Manuel Alves Ribeiro.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB C 502603 José Joaquim Pereira Domingos.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR C 9329502 Ricardo Miguel R. T. Almeida Santos.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR C 9303409 Ricardo Daniel Freire Gouveia.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR C 9342705 Jorge Manuel Mendes Courinha.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR C 9312906 Amândio Alberto Rebôcho Gaspar.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB C 9338704 Anabela Pereira de Sousa.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB C 9306604 Carlos Miguel Deitado Rodrigues.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR C 9314607 Marisa Cristina Gonçalves Cascalheira.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR C 9310405 André Joaquim Morgado Cardoso.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR C 9301004 Ângela Marina Caramelo Massano.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR C 9314207 Soraia Alexandra Ferreira da Costa.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR C 9303405 Rúben Miguel Ricardo Machado.Comunicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR C 9304404 Filipe Duarte Batista Fontes.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN M 22890 Vítor Jaime Matos Silva.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CTEN M 25193 Gonçalo Larcher Baganha Fernandes.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR T 9308195 Patrício Videira Aldeia.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR MQ 9304599 Vítor Hugo Moreira Engrácio.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 6305292 Luís Miguel Sousa Lopes Pedroso.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR E 9303602 Nuno Miguel Rosa Marques.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR E 9322602 João António de São Marcos Esteves.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR E 9320001 Nuno Miguel Figueiredo Duarte.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9326302 Luís Miguel Grelha Ramos.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SAJ ETC 906388 José Carlos Sousa Correia.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SAJ ETI 851290 José Filipe de Almeida.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR E 325285 Delfim Manuel de Castro Marinho.Helicópteros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR US 9161890 José Pereira Filipe.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 2TEN EN/MEC 20601 Paulo Filipe da Silva Machado.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1SAR CM 413183 Sérgio da Silva Felismino.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1SAR CM 9320297 Bruno Miguel Ferreira Nazário Pires.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9341002 Ricardo Manuel Félix Frade.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . CAB CM 9336902 Tiago Jorge Bordeira Dias Narciso.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9317102 Filipe Miguel Guimaro Batata.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9333602 Luís David Ferreira Garcia.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1SAR MQ 535193 Luís Filipe Cardoso Monteiro Gonçalves.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9322001 Ana Renata dos Santos Ramos Mendes.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR EM 9318605 Telma Sofia Gomes Teixeira.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 209003 Hélio José Marques Raposo.Dept.º de Propulsão e Energia . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9339602 João Manuel Pereira de Melo.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1TEN EN -MEC 21296 Pedro Alexandre Pereira de Almeida.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SAJ MQ 151682 António Jorge Nabais das Neves.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR MQ 339090 João Carlos José.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 6306792 Sílvio Caçador Ferreira.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 8316692 Dora Marina Martins Matias.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 9336595 Luís Miguel Gonçalves da Conceição.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR MQ 302787 Vítor Manuel Martins Paixão.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 149194 António José Rosa Canelas.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9326103 Gonçalo Manuel Marques Nazaré.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 407303 Licínio Moreira Mendes.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR MQ 9303804 João Henriques Nunes.

Page 117: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46675

Função Posto NI Nome

Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 503396 Ricardo Manuel do Couto Inês.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9308501 Sérgio António Gomes Gonçalves.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 9310701 Rui Pedro da Silva Costeira.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR CM 905988 Fernando José Oliveira da Cruz.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB CM 405892 Albino Norberto de Jesus Dias Pires.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9304403 Tiago Filipe Ferreira de Sousa Alvarez.Mecânica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR CM 9345303 José Carlos Carujo Catronas.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2TEN STAEL 9339294 Pedro Miguel Teixeira Lourenço.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR E 9328500 Rodrigo Miguel dos Santos Tavares.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB E 556195 Joaquim António Carona Varela.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB E 9318597 Paulo Alexandre de Sousa Mota.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR E 9319102 Bruno Miguel dos Santos Afonso.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR E 9313302 Fábio Miguel Marques Pires.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB E 405590 Henrique João Gomes Lopes.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB E 9328601 Rui Manuel Grilo Marques.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR EM 9343604 Liliana Sofia Pinheiro Cardoso.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR E 9309003 Bruna Filipa da Silva Liberato.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR ETI 9337203 Pedro Manuel Ribeiro Fernandes.Electrotecnia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB E 9327598 Pedro Ricardo Rodrigues de Oliveira.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1TEN EN -AEL 26099 Carlos Henrique Ribeiro Gonçalves.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETA 9329595 Samuel Teixeira Farias.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . SAJ ETA 908488 Valentim Antunes Henriques.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB A 9341603 Artur Ricardo dos Santos Pinheiro.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR A 9308295 Carlos Alberto Teixeira Botelho.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB A 402484 António José Carujo Rodrigues.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETA 9343902 Samir Figueiredo Yahiaoui.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB A 908088 Rui Miguel Carvalho Taborda.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETA 727395 Fernando Jorge Borrego Robalo.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETA 9315500 Pedro Miguel Caboz Malaquias.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB A 9304703 Ricardo Bruno Mendonça Traquinas Pinto.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB A 9334204 Ricardo Miguel Ferreira Coelho.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1MAR A 519302 Didio Honorato Rodrigues Calouro.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1GR TA 9316109 Cláudia Sofia Carreira Mendes.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1MAR A 9338404 Pedro Filipe Cardoso Guerreiro.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . GMAR EN -AEL 22305 Nuno Alexandre Antunes M. Pessanha Santos.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETC 9314094 Paulo Jorge Matias Ferreira.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 2SAR ETC 9329204 Heitor Carlos Tavares Carvalho Narciso.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 2SAR ETS 9346703 Pedro Miguel Soares Barros.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETS 144188 Carlos Ferreira do Amaral.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB T 111184 Vítor Manuel Pinto Nicolau.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETI 9305995 Mário Miguel Vedor Carolino.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETI 244688 José Maria António Martinho.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR ETI 915590 Paulo Jorge Teixeira Ferreira.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 2SAR ETI 9333604 Hugo Filipe Alferes Alves.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB E 556995 Maurício dos Santos Coelho.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . CAB CRO 407185 Eduardo Manuel da Fonseca Pereira.Dept.º de Armas e Electrónica . . . . . . . . . . . 1SAR A 9304002 Luís Miguel Esteves da Silva Nunes.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1TEN NA 21799 Pedro Miguel Gonçalves Pereira.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR L 114586 Paulo Rodrigo Rodrigues Afonso.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB L 9300401 Andreia Bianca Cordeiro da Silva Jambas.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR L 9304101 Gabriel Jorge Martins.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR L 9350203 Nuno Miguel Gonçalves Martins.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB L 913188 Marco Paulo de Matos Monteiro.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR L 9338708 Wilson Cláudio Rodrigues Arim.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB L 914988 António Manuel de Oliveira Horta.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR L 9316402 Pedro Alexandre Marques Pereira.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR TFH 409786 Paulo Jorge Pereira Rodrigues.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB TFH 413791 Jorge Manuel Nunes Sargento Martins.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB TFH 816694 Nuno Miguel Valente Marques Reis.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFH 9313598 Rui Miguel da Conceição Silva Figueira.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFH 9306502 Luís Filipe Godinho Henriques.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFP 9350303 Vasco Fernando Silva Araújo Correia.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR TFP 9323208 João dos Santos Martins Peres Dias.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB TFD 9337594 Fernando Manuel de Oliveira Jesus.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9318403 Rui Filipe Almeida Pinto.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9325803 Sandro Filipe Carvalho Azevedo.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR TFD 9302407 Fábio Henrique Simão Coutinho.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9308003 Danilo Rodrigues Jardim Ramos.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9334003 Daniel António da Silva Machado.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9304003 Rui Miguel Nabais Aldeano.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9302104 Ana Isabel Macedo Sobral.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR TFD 9330809 Teresa Ribeiro Cebola.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR TFD 9307208 Leandro Miguel Selas Viegas.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR TFD 9328505 Hugo Machado Sarmento.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR TFD 9327508 João Tiago Pereira Gomes.Dept.º de Logística. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1GR TFD 9333709 Marco António Leal Bule.Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2TEN MN 24702 Tiago Filipe de Melo Porfírio Costa.

Page 118: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46676 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Função Posto NI Nome

Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1SAR HE 9321998 Isabel Carina Soares Neves Correia.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2TEN M 23604 Marina Rita Cardoso Miranda.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR M 9328298 Ricardo Miguel Mateus Gomes.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB M 200790 José Luís Rodrigues Alves.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB M 9330002 Ivo Ricardo F. V. Soares.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB M 9330003 João Manuel Gomes da Silva.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR M 9316604 Paulo Jorge Viana Leite.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR M 9335703 Rui Xavier da Conceição Vieira.Serviços Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR MS 9344006 Tiago Filipe Mateus Coelho.Secretaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1TEN M 24799 Bruno José de Sá Vaz.Secretaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB A 311283 Manuel Simões Cardoso.Fuzileiros (Equipa Boarding). . . . . . . . . . . . 1SAR FZ 9814099 Marco Filipe Vieira das Neves.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2SAR FZ 9811503 Roberto Carlos da Silva Pessoa.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB FZ 9803398 Ricardo dos Santos Gonçalves.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAB FZ 9800699 Fernando José de Oliveira Lages.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR FZ 9804804 José Luis Pereira Ribeiro.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR FZ 9815100 José Augusto de Almeida Rebelo Gonçalves.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR FZ 9813000 João Pedro Almeida Gomes.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1MAR FZ 9802205 Filipe André Gonçalves Morgado.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR FZ 9819306 João Pedro Fernandes.Fuzileiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2MAR FZ 9802105 Rui Jorge Fernandes Pinto.

205376151

MARINHA

Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

Portaria n.º 832/2011Manda o Chefe do Estado -Maior da Armada promover no posto de

Aspirante a Oficial os cadetes do curso “D. Rodrigo de Sousa Coutinho” que concluíram com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, pela ordem que vão indicados, a contar de 01 de Setembro de 2011, nos termos do Artigo 195.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86 de 28 de Agosto de 1986.

Marinha

20107, Diogo Alexandre Pacheco Ribeiro.24407, David Samuel Martins Morgado.20307, Daniel Filipe da Conceição João Roxo.22807, João Paulo Vinagre Pedro Janicas.24307, Artur Alexandre Fernandes Nunes.21206, Miguel Filipe Dias Nobre Navalhas.23506, Carlos Amadeu Andrade Gomes .22206, João de Sousa Trabula.22307, Rogério Luís Ribeiro Barata Costa Alves.23607, Pedro Filipe Figueira Saial.23406, Daniel Filipe Cesário Benitez Cunha.20707, Tiago Marinho Areias Ferreira.25406, Daniel Pais Berardinelli.

Administração Naval

20007, Pedro de Sousa e Menezes Nogueira Ribeiro.24007, Carlos Manuel Dias do Carmo.20806, Tiago Martins Valverde.

Engenheiros Navais

24807, Manuel Dias Godinho, EN -MEC.20607, Gilberto Martinho Cerqueira Malheiro, EN -MEC.23907, Nuno Miguel Xavier Marques, EN -AEL.23207, Patrícia Margarida Soeiro Neto, EN -MEC.

Fuzileiros

20507, André Nunes Pedro.20807, André Filipe Silva Caseira.

1 — Estes oficiais uma vez promovidos, serão colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe, pela ordem como vão indicados.

2 — Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 1 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17 de Novembro de 2011. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377756

Portaria n.º 833/2011Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no

artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Fuzileiros, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso “Comandante Nunes Ribeiro”:

20406 Fernando Manuel de Sousa da Conceição Batista.25306 Carlos Manuel Jesus Silva.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, de-verão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 22005 guarda-marinha da classe de Fuzileiros Tiago André da Silva e Maia.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17-11-2011. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377934

Portaria n.º 834/2011Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 1 do artigo 213.º do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficial na classe do Serviço Técnico os seguintes militares:

6302591 1SAR C Fernando Jorge Coelho Barroso.104097 1SAR US Bruno Ricardo Marques Guerreiro.9331696 1SAR ETS Nuno Miguel dos Santos Caeiro.405187 1SAR C João Paulo Lopes Diz.6300793 1SAR C Bruno Octávio Horta Lourenço.427889 1SAR R João Francisco Moreira Turbulento.9306596 CAB L Adelina Narcisa Fernandes Carvalho.

no posto de subtenente, a contar de 01 de Outubro de 2011, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os res-pectivos vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1

Page 119: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46677

e com o n.º 2, ambos do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 296/09, de 14 de Outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9101706 subtenente da classe do Serviço Técnico Sónia Alexandra Pereira Godinho.

17-11-2011. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377959

Portaria n.º 835/2011Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no ar-

tigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Marinha, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso “Comandante Nunes Ribeiro”:

20106 Rui Miguel Aleixo Miguel Cândido20906 Tiago José Mendes Lança20306 Rui Miguel Santos Esteves24705 Bruno Miguel Ribeiro Resende da Silva20606 Hugo Daniel Almeida de Melo24005 Marcos André Patronilho Duarte21706 João Dos Santos Guerreiro24006 Tiago Filipe de Carvalho Correia25105 Luís António Cuco de Jesus24505 João Manuel Cruz Lourenço25505 Bruno Miguel Tristão de Brito23905 Ana Sofia Bouça Junqueiro Vilas22806 Tiago Filipe Das Chagas Fernandes25705 Ricardo Alexandre de Sousa Nunes22906 Vilma Maria Gaspar Amigo22406 Ângelo Rafael Neves Dias23006 João Samuel Pereira David22606 Bruno José da Cunha Teixeira24506 Marlene Do Nascimento Góis21906 Renato Pinto Rosa Casimiro Gronita23606 Cátia Sofia de Jesus Pacheco23906 Marta Filipa Gonçalves Simões

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda da 21905 guarda-marinha da classe de Marinha Sofia Alexandre dos Santos.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17-11-2011. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205378014

Portaria n.º 836/2011Manda o Chefe do Estado -Maior da Armada, pelo disposto no

artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Por-taria 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda -marinha da classe de Engenheiros Navais, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso “Comandante Nunes Ribeiro”:

20206, Luís Tiago de Matos Filipe.20006, João Carlos Múrias Trindade.24205, Gonçalo Colaço da Rocha.24406, Raul Lourenço Machado.20706, Tiago Miguel Guia Cavaco.24906, Luis Filipe Rodrigues Henriques Marques.24606, Pedro José Tavares Pereira.23806, Guilherme Barata Correia Pinheiro Simões.24106, João Filipe Nogueira Penetra.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, de-verão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 23204 guarda -marinha da classe de Engenheiros Navais João Francisco Pedro Graça da Mota.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17 -11 -2011. — O Chefe do Estado -Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377991

Portaria n.º 837/2011Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no ar-

tigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria n.º 471/86, de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1, do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de Administração Naval, a contar de 01 de Outubro de 2011, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes aspirantes do Curso “Comandante Nunes Ribeiro”:

21606 Luís Miguel Sousa Aniceto.22006 João Filipe Espada Zambujo.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, de-verão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 23404 guarda-marinha da classe de Administração Naval André Filipe Gomes Manteiga.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2011, nos termos do n.º 2, do Artigo 68.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17-11-2011. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377886

Portaria n.º 838/2011Manda o Chefe do Estado -Maior da Armada, graduar no posto de As-

pirante a Oficial o cadete do curso “D. Rodrigo de Sousa Coutinho” que concluiu com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, a contar de 01 de Setembro de 2011, nos termos do Artigo 198.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986.

Marinha

9321506 Daniel Marques Barreiros

1 — Este oficial uma vez promovido, será colocado na escala de antiguidades do seu posto e classe.

2 — Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17 de Novembro de 2011. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205377845

Portaria n.º 839/2011Manda o Chefe do Estado -Maior da Armada, promover no posto de

Aspirante a Oficial da classe Médicos Navais, pela ordem que vão indica-dos a contar de 01 de Setembro de 2011, os cadetes do curso “D. Rodrigo de Sousa Coutinho”, que concluíram com aproveitamento o 4.º ano, de acordo com o Artigo 195.º do Regulamento da Escola Naval aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986.

Médicos navais

25707 Marisa Alexandre de Sousa Reis.25607 Ana Sofia Rocha de Oliveira Lopes.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 1 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

17 de Novembro de 2011. — O Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

205378509

Page 120: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46678 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Superintendência dos Serviços do Pessoal

Direcção do Serviço de Pessoal

Repartição de Sargentos e Praças

Despacho n.º 16069/2011Por despacho de 18 de Novembro de 2011, do Chefe da Repartição

de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra -almirante Director do Serviço de Pessoal, ingressam na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro -grumete da classe de fuzileiros, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto -Lei n.º 197 -A/2003, de 30 de Agosto), os militares a seguir indicados:

9815410, segundo -grumete recruta RC John Queirós Teixeira;9814810, segundo -grumete recruta RC Danilo Abel Gaspar Gil;9813510, segundo -grumete recruta RC João Pedro Mendes Neto

Carvalhinho;9811110, segundo -grumete recruta RC Fábio Gil Salvador Pereira;9816310, segundo -grumete recruta RC Jorge Manuel Lima Teixeira;9812210, segundo -grumete recruta RC Ricardo Miguel Serra Reis;9816010, segundo -grumete recruta RC Braz Daniel Franco Freitas;9820609, segundo -grumete recruta RC Brayden Gomes Salgueiro;9811610, segundo -grumete recruta RC Fernando Manuel Silva Ma-

chado;9817910, segundo -grumete recruta RC André João da Silva Faustino;9819610, segundo -grumete recruta RC Cláudio Filipe Biléu Burrica;9817510, segundo -grumete recruta RC Gonçalo Alexandre Soares

Cardoso;9818810, segundo -grumete recruta RC César Filipe Oliveira Braga;9810310, segundo -grumete recruta RC Flávio Miguel Sambento Dias;9815210, segundo -grumete recruta RC Miguel Alexandre Ligeiro

Moreira;9817110, segundo -grumete recruta RC Ricardo Jorge Guilherme

do Amaral;9818710, segundo -grumete recruta RC Nélson Filipe Gil Viegas;9821209, segundo -grumete recruta RC Carlos Manuel Almeida Soares;9817710, segundo -grumete recruta RC Rui Luciano Dionísio da

Silva;9819910, segundo -grumete recruta RC Diogo Moura Santos Monteiro;9818210, segundo -grumete recruta RC Nuno Maria Carrelhas David

de Albuquerque Emiliano;9815510, segundo -grumete recruta RC Tiago André Carvalho Matias;9601709, segundo -grumete recruta RC Cláudio Alexandre Nogueira

Paulino;9815110, segundo -grumete recruta RC Rafael Gabriel Mil -Homens;9810810, segundo -grumete recruta RC Filipe Manuel Cunha Joa-

quim;9801208, segundo -grumete recruta RC André Martins Barbosa;9815910, segundo -grumete recruta RC Agostinho Luís Barros Ri-

beiro;9819110, segundo -grumete recruta RC André Tiago Mónica Alves;9816109, segundo -grumete recruta RC Nuno Manuel Plácido Le-

ocádio;9810210, segundo -grumete recruta RC Miguel André Abreu Mar-

tins;9814210, segundo -grumete recruta RC Vasco Filipe Mendonça Vidal

Ferreira;9812910, segundo -grumete recruta RC João Miguel Calado Matos;9810509, segundo -grumete recruta RC Pedro Miguel Largueiras

Chamorra;9818309, segundo -grumete recruta RC João Carlos Toscano Nunes;9337308, segundo -grumete recruta RC Bruno Miguel Pacheco Duarte.

Conta antiguidade desde 15 de Agosto de 2011, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na 1.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro -grumete, conforme pre-visto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/09 de 14 de Outubro.

Ficam posicionados na lista de antiguidade, à esquerda do 9827809, primeiro -grumete FZ RC Dário António Cadeireiro Pedro, pela ordem indicada.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, de 7 de Outubro de 2011, publicado com o n.º 14656/2011 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 208 de 28 de Outubro de 2011).

18 de Novembro de 2011. — O Chefe da Repartição de Sargen-tos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão -de -mar -e--guerra.

205375909

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete do Ministro

Despacho n.º 16070/2011Por ocasião da celebração do seu 75.º aniversário dos Bombeiros Mu-

nicipais do Cartaxo e reconhecendo o exemplar percurso da sua existên-cia ao serviço da comunidade e da protecção e socorro de populações com uma actuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo aos Bombeiros Municipais do Cartaxo, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria n.º 980 -A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, a medalha de mérito de protecção e socorro, no grau prata e distintivo azul.

15 de Novembro de 2011. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205377642

Polícia de Segurança Pública

Direcção Nacional

Despacho (extracto) n.º 16071/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 12 pos-tos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) — Carreira de técnico superior publicitado por aviso (extracto) n.º 23451/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010

Referência D — Um posto de trabalhopara o Departamento de Formação

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Policia de Segurança Pública — Carreira de Técnico Superior — Referência D, Publicitado por Aviso (Extracto) n.º 23451/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de Novembro de 2010, homologada por Despacho de S. Ex.ª o Director Nacional da PSP, em substituição, Superintendente--Chefe, Jorge Filipe Moutinho Barreira, em 31 de Outubro de 2011.

Lista unitária de ordenação final

Candidatos aprovadosClassificação

final(valores)

Rute Miriam Soares dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,467Zélia Maria Barroso Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,668Tânia Isabel Carvalho Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,542Ana Cristina Silva Bugio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,430

Candidato excluído nos termos do n.º 12, do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter comparecido à Entrevista Profissional de Selecção.

Leonel Geraldes Silva

Nos termos e para os efeitos dos n.º 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, notificam -se os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, que a referida lista do artigo se encontra afixada na Direcção Nacional da PSP, sita no Largo da Penha de França, n.º 1, 1199 -010 Lisboa, e publicitada na página electrónica da PSP, em http://www.psp.pt/Pages/Noticias/Mos-traNoticia.aspx?NoticiasID=358.

De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

3 de Novembro de 2011. — O Director do Departamento de Recursos Humanos, Miguel Mendes, superintendente.

205379076

Page 121: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46679

Despacho (extracto) n.º 16072/2011

Delegação de competências1 — Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei n.º 53/2007,

de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director nacional -adjunto para a Unidade Orgânica de Logística e Finanças, superintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 — Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que Iimitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

1.2 — Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de € 5000.

1.3 — Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção -Geral do Orçamento e os pedidos de autoriza-ção de pagamento (PAP), nos termos das disposições legais aplicáveis.

1.4 — Autorizar, dentro dos Iimites estabelecidos pelo respectivo orça-mento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de duodécimos por rubrica, com Iimites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas auto-rizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.

1.5 — Autorizar alterações orçamentais horizontais.1.6 — Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de

reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem sus-ceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.

1.7 — Declarar a existência de utilidade operacional para a PSP, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro, dos bens apreendidos por esta força de segurança no âmbito de processos crime e contra -ordenacionais, que sejam susceptíveis de vir a ser declarados perdidos a favor do Estado.

2 — Delego, ainda, a competência para ratificação de actos praticados nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas.

3 — Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Có-digo do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados ate à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2.

7 de Novembro de 2011. — O Director Nacional, Guilherme José Costa Guedes da Silva, superintendente -chefe.

205377253

MINISTÉRIO DA JUSTIÇADirecção-Geral de Reinserção Social

Aviso n.º 23146/2011Pelo presente aviso e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º, da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 2 do ar-tigo 73.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna -se público que, após acto de homologação de 11 de Novembro de 2011, concluíram com sucesso, o período experimental, na sequência de celebração, com esta Direcção--Geral, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indetermi-nado, em conformidade com a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 8 de Setembro de 2011, Despacho (extracto) n.º 11601/2011, os seguintes trabalhadores com a categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe da Carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social:

Nome Classificação final

Rui Manuel Rato Gabriel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,45Cátia Isabel Corrêa Henriques Lopes Bento Braga D’ Al-

meida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,40Sónia Maria Caldas Fernandes Maia . . . . . . . . . . . . . . . . 18,10Graça Maria Sá Branco Santos Devesa . . . . . . . . . . . . . . 18,10David Lamine Fati . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,05Paulo Jorge Fernandes Machado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,01Susana Isabel Matos Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,00Catarina Alexandra Roque Guerreiro Baiona . . . . . . . . . 17,75Esmeralda Maria Florido Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,75Luis Filipe Aveiro Sousa Bentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,75Fernando Miguel da Silva Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . 17,75António Alberto Abreu Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,70Nuno Ricardo Geraldes Neves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,40Ricardo Filipe Ferreira Pereira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,40Tânia Castro Pacheco. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,40João Carlos Basílio Lucas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,35

Nome Classificação final

Susana Alexandra Ferreira Rodrigues Baía Carvalheiro 17,35Hugo Rafael Moreira Morgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,10Rui Henriques Nunes Fernandes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,05Nuno Alexandre Magalhães Gomes Silva . . . . . . . . . . . . 17,05Paulo Alexandre Pereira Fragoso Coelho . . . . . . . . . . . . 17,05Tiago Laranjeira Sampaio de Melo Santos . . . . . . . . . . . 16,75Lucinda Rosa Guerra Bico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,72Paulo Alexandre Fernandes Fonseca . . . . . . . . . . . . . . . . 16,70Bibiana Fátima Oliveira Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,70Hugo Filipe Martins Oliva Teles . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,70Maria de Fátima Martins Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,70Roberto Carlos Vitória Pastor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,70Beatriz Cristina Aires Mesquita Évora . . . . . . . . . . . . . . 16,70Manuel António Soares Trigo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,60José Carlos Mendes Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Bruno Miguel Bessa Ribeiro Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Emanuel César Malheiros Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Tânia Cristina Sam -Bento Ponte Gomes . . . . . . . . . . . . . 16,40Vicente Fangueiro Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Mário Lúcio Pina Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Paula Rita Pombeiro Godinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40José Miguel Coutinho Marques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,40Hélia da Conceição Farrusco Correia . . . . . . . . . . . . . . . 16,35Vasco Maria Vinagre Canhoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35Neuza Priscila Sequeira Amor dos Santos . . . . . . . . . . . . 16,35Luciano Rafael Sequeira Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,35Duarte Nuno Guimarães Heleno Santos . . . . . . . . . . . . . 16,30Paulo Jorge Verdades Cordeiro Santos . . . . . . . . . . . . . . 16,30António Guilherme Barata. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05Dâmaso Joaquim Trindade Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05Nuno Rafael Costa Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05Ricardo Jorge Almeida Campo Silva . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05Nelson José Martins de Brito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,05Berta Maria Correia Tavares Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . 16,00Paulo Jorge Pereira de Jesus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,00Dino Marco Baltazar Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,00José Miguel Cruz Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,00João Miguel Rosário Piedade Penedo . . . . . . . . . . . . . . . 15,75Ângelo Filipe Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,70Ricardo Jorge Mata Bastos Madureira. . . . . . . . . . . . . . . 15,70Natalina Maria Fonseca Lima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,65Marco António Gomes Feitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,35Rui Manuel Silva Pimpão Barroso Carreira . . . . . . . . . . 15,35Diogo Fernando Correia Alexandre Vaz Romeiro . . . . . . 15,35Daniel Garcia Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,30Fernanda Malho de Gouveia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,00Tiago César Nunes Guilherme. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,90Vítor Manuel Gonçalves Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,40Laura Luísa Grave D’Abreu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,10

18 de Novembro de 2011. — O Director -Geral, Rui Sá Gomes.205376338

Declaração de rectificação n.º 1812/2011Por ter saído com inexactidão a redacção do despacho (extracto)

n.º 14672/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 28 de Outubro de 2011, rectifica -se que onde se lê «Lizete da Conceição Saraiva Santos» deve ler -se «Lizete da Conceição Saraiva Campos».

18 de Novembro de 2011. — O Director -Geral, Rui Sá Gomes.205376735

Despacho (extracto) n.º 16073/2011Isabel Maria Silvestre de Castro, a exercer funções de Técnica Pro-

fissional de Reinserção Social, na sequência de celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado decorrente de admissão por procedimento concursal para o preenchimento de 30 postos de trabalho para a carreira de técnico profissional de reinserção social, nesta Direcção -Geral, Aviso n.º 23238/2009, publicado em DR 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, denunciou, a seu pedido, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, durante o período experimental, o respectivo contrato iniciado em 01.06.2011, com efeitos a 31.10.2011.

(Isento de fiscalização prévia do TC).2011.11.18. — O Director -Geral, Rui Sá Gomes.

205376784

Page 122: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46680 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16074/2011Por meu despacho de 21 de Junho de 2011:Miguel José Espírito Santo, assistente operacional da carreira de assis-

tente operacional em regime de mobilidade especial, afecto à Secretaria--Geral do Ministério da Justiça, autorizado o reinício de funções a título transitório e em regime de mobilidade interna na categoria entre órgãos ou serviços, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e dos artigos 59.º e seguintes da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, com efeitos a 2011.07.01.

(Isento de fiscalização prévia do TC.)18 de Novembro de 2011. — O Director -Geral, Rui Sá Gomes.

205376573

Despacho (extracto) n.º 16075/2011Por meu despacho de 2011.10.11:Nos termos dos artigos 234.º e 235.º (Regime) da Lei n.º 59/2008

de 11 de Setembro (RCTFP), foi a técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de reinserção social, desta Direcção -Geral, Lic. Ana Cristina Batarda Ferrão Marinheiro, autorizada a passar à situação de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a partir de 01.11.2011.

(Isento de fiscalização prévia do TC).

18 de Novembro de 2011. — O Director -Geral, Rui Sá Gomes.205376638

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Despacho (extracto) n.º 16076/2011

Por despacho de 11 de Novembro de 2011, do Director -Geral dos Serviços Prisionais, torna -se público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 9/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1 -A/2010 de 1 de Março, e na sequência da celebração, com esta Direcção -Geral, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a trabalhadora Cláudia Cristina Cardoso Baptista, concluiu, com sucesso, o período experimental, na categoria de técnica superior, com a avaliação final de 18 valores.

16 de Novembro de 2011. — A Subdirectora -Geral, Julieta Nunes.205378088

Despacho (extracto) n.º 16077/2011Por despacho de 11 de Novembro de 2011, do Director-Geral dos

Serviços Prisionais, torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 9/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de Setembro e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de 1 de Março, concluíram com sucesso, o período experimental, na categoria de téc-nico superior, na sequência da celebração, com esta Direcção-Geral, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores:

NomeAvaliação final

do períodoexperimental

Ana Cristina Quintal Timóteo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,5André Lucas Pires Ribeiro Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,5Patrícia Isabel da Silva Coutinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . 17Rita Jorge Trincão da Silva Gonçalves Pereira . . . . . . . 18,5

16 de Novembro de 2011 — A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.205378071

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho (extracto) n.º 16078/2011Por despacho de 18.10.2011, do Senhor Presidente do Instituto dos

Registos e do Notariado, I. P., foi a Licenciada Ana Cristina Ferreira Fernandes Cardoso dos Reis, técnica superior do mapa de pessoal deste Instituto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeada, em regime de substituição, no cargo de Coordenadora de Sector de Administração de Recursos Humanos (cargo de direcção intermédia de 2.º grau), com efeitos a contar de 18.10.2011, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)18 de Novembro de 2011. — A Vice -Presidente, Catarina Veiga.

205376524

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Gabinete de Estratégia e Estudos

Aviso n.º 23147/2011

O trabalhador Miguel Filipe Neves de Sá, iniciou funções no Gabinete de Estratégia e Estudos do ex -Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento, tendo celebrado contrato de trabalho em funções públicas, sujeito a período experimental com efeitos a 3 de Janeiro de 2011 na sequência do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 17082/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de Agosto, ocupando um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal deste Gabinete, não tendo con-cluído o período experimental, em virtude de ter iniciado funções no dia 17 de Janeiro de 2011, no cargo de Director de Núcleo de Prestações de Invalidez e Velhice 3 da Unidade de Prestações de Invalidez e Velhice 1, do Centro Nacional de Pensões.

Desta forma, denunciou o contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado com este Gabinete na pendência do período experimental, nos termos do artigo 74.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, regressando à situação jurídico -funcional de que era titular no momento anterior à celebra-ção do contrato.

14 de Novembro de 2011. — O Director do GEE, João Reis Car-valho Leão.

205375747

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso n.º 23148/2011

Para dar cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna -se público que os trabalhadores abaixo indicados, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com este Instituto:

Trabalhador na carreira/categoria de técnico superiorClassificação

do período experimental

Data da homolo-gação da acta de classificação pelo presidente do conselho directivo do IPQW.

Clara Susana Pereira da Silva Santos. . . . 18 2011 -10 -14Isabel Maria Pereira Silva . . . . . . . . . . . . 16 2011 -10 -31Joaquim Filipe Collaço Pinto Machado . . . 16,50 2011 -06 -06

11 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Marques dos Santos.

205377804

Page 123: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46681

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso n.º 23149/2011Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de

22 de Janeiro, notificam -se os interessados de que se encontra publi-citada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. — www.arscentro.min -saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III, sitas na Av. 25 de Abril, 44, em Cantanhede, o pro-jecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assis-tente operacional, para o ACES Baixo Mondego III, aberto pelo Aviso n.º 26161/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem, querendo, o seu direito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado nos dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

12 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205378622

Aviso n.º 23150/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os interessados de que se encontra publi-citada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. — www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III, sitas na Av. 25 de Abril, 44, em Cantanhede, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedi-mento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, para o ACES Pinhal Interior Norte I, aberto pelo Aviso n.º 26160/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem, querendo, o seu direito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, dispo-nível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado nos dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

12 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205378841

Aviso n.º 23151/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, notificam -se os interessados de que se encontra publi-citada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. — www.arscentro.min -saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III, sitas na Av. 25 de Abril, 44, em Cantanhede, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedi-mento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, para o ACES Baixo Mondego I, aberto pelo Aviso n.º 26158/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem, querendo, o seu direito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado nos dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

12 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205378769

Aviso n.º 23152/2011Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de

22 de Janeiro, notificam-se os interessados de que se encontra publi-citada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. — www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego III, sitas na Av. 25 de Abril, 44, em Canta-nhede, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, para o ACES Baixo Mondego II, aberto pelo Aviso n.º 26163/2010, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem, querendo, o seu di-reito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e 101.º do Có-digo do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referen-ciada, podendo o processo ser consultado nos dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

12 de Outubro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205378736

Aviso n.º 23153/2011Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea d) do n.º 3 do ar-

tigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, avisam -se os interessados de que se encontra publicitada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. — www.arscen-tro.min -saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego I, Centro de Saúde de Eiras, em Coimbra, a lista dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para a carreira/categoria de As-sistente Técnico a submeter à entrevista profissional de selecção, com indicação do dia, hora e local em que as mesmas irão ocorrer, conforme avisos de abertura dos procedimentos concursais com os n.os 22717/2010 — ACES Baixo Mondego I, 22715/2010 — ACES Baixo Mondego II, 22712/2010 — ACES Baixo Mondego III e 22721/2010 — ACES Pinhal Interior Norte I, para o preenchimento, respectivamente, de 2 postos de trabalho, 2 postos de trabalho, 3 postos de trabalho e 2 postos de trabalho.

As entrevistas serão realizadas nas instalações do Centro de Saúde de Eiras, sitas na Rua Dr. João Pinheiro — Eiras, Coimbra.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205375569

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Gabinete do Ministro

Declaração n.º 311/2011

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fis-cais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto -Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, reconhece -se que a CPA — Actividades Educativas, S. A., titular do Colégio Pedro Arrupe, com o número de identificação colectiva 509138705, é um estabeleci-mento de ensino particular que se enquadra na alínea g) do n.º 6 daquele artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais e que prossegue actividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que os donativos recebidos no presente ano de 2011, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E. B. F., desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

9 de Novembro de 2011. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

205378274

Page 124: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46682 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação

Despacho n.º 16079/2011

Delegação de competênciasNos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de

Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, e do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto--Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e artigo 6.º da Portaria n.º 359/2007, de 30 de Março, delego na directora de serviços de Administração Geral, da Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Diva Cristina Esteves de Sousa, as seguintes competências:

1 — No âmbito do núcleo administrativo, que agrega as áreas de gestão de pessoal, contabilidade, património, planeamento, serviço de expediente e gestão documental:

1.1 — Autorizar os procedimentos de despesas com aquisição de bens e serviços e respectivos pagamentos, nos termos do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto -Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto -Lei n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto -Lei n.º 131/2010, de 14 de Dezembro, até ao montante de 5 000€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

1.2 — Autorizar a realização de despesas de carácter urgente e o respectivo pagamento pelo fundo de maneio;

1.3 — Proceder à verificação dos fundos em cofre e em depósito, bem como da escrituração da contabilidade;

1.4 — Arrecadar as receitas e assegurar o seu depósito;1.5 — Assinar as folhas de processamento de despesas e respectivas

guias de desconto, bem como autorizar o processamento de boletins itinerários, das deslocações previamente autorizadas, e o processamento de abonos de horas extraordinárias, previamente autorizadas;

1.6 — Visar os documentos de despesa;1.7 — Preparar a proposta de orçamento da DGRHE e acompanhar a

gestão e execução do mesmo, e propor as alterações julgadas necessárias, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.8 — Autorizar a requisição de guias de transporte do pessoal ao serviço da DGRHE;

1.9 — Acompanhar a gestão dos programas do PIDDAC, PRODEP, POPH e FSE e propor as alterações julgadas necessárias;

1.10 — Realizar actos de administração ordinária em matérias de gestão do pessoal afecto a esta Direcção -Geral;

1.11 — Efectuar a assinatura da correspondência e do expediente, da respectiva unidade, necessária à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores -gerais, subdirectores -gerais, outras entidades equiparadas e organizações sindicais;

1.12 — Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º a 37.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de Março;

1.13 — Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados nos serviços de pessoal, contabilidade, património, expediente e arquivo geral;

1.14 — Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, ao regime da segurança social e ao regime de acidentes em serviço;

1.15 — Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslo-cações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

Direcção Regional de Educação do Norte

Escola Secundária de Arouca

Despacho n.º 16080/20111 — Nos termos do artigo 35.º a artº37.º do Código do Procedi-

mento Administrativo e no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 15776/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 21 de Novembro, subdelego no vice -presidente do Conselho Adminis-trativo da Escola Secundária de Arouca as competências indicadas na alínea c) do artº38.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando -se ratificados os actos entretanto praticados a partir de 1 de Novembro de 2010.

21 de Novembro de 2011. — A Presidente do Conselho Administra-tivo, Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz.

205379181

Agrupamento de Escolas Ave

Aviso n.º 23154/2011De acordo com o disposto no Artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99

de 31 de Março, faz -se público que se encontra afixada no placard dos Serviços Administrativos na sede do Agrupamento a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, reportada a 31 de Agosto de 2011.

O pessoal docente dispõem de 30 dias, a contar da data da publica-ção deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.

15 de Novembro de 2011 — O Director do Agrupamento, Rui Vítor Morrão Sousa.

205372709

Agrupamento Vertical de Escolas do Cerco

Aviso n.º 23155/2011Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se pública a lista de pessoal que cessou funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010:

2 — São ainda atribuídas todas as competências constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, no que concerne à Unidade de Planeamento Estratégico e de Gestão Documental.

3 — A directora de serviços de Administração Geral fica autorizada a subdelegar as presentes competências.

4 — Este despacho produz efeitos a 13 de Setembro de 2011, ratificando -se todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços no âmbito das competências ora delegadas.

31 de Outubro de 2011. — O Director -Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.

205375869

Nome Categoria Grupo Datada aposentação

Ângela Maria Esteves Cerveira Pinto Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CSAE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – 31/10/2010Célia Carrula Correia Silva Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 230 30/06/2010Célia Maria Sousa Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 410 28/02/2010Henriqueta Fernanda O. S. L. C. Sousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 240 31/08/2010Joaquim Fernando Soares Pedrosa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 110 31/08/2010Lucília Fernanda Barreira Ferreira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . . . – 30/06/2010Maria Alexandra Figueiredo Pereira Ferrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 410 31/08/2010Maria Alexandra Moreira Figueiredo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 330 30/11/2010Maria Armanda Ferreira Cunha Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 510 30/11/2010Maria Cláudia Figueiredo Pereira Ferrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 200 28/02/2010Maria Fátima Carmo Macedo Veiga Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 220 30/09/2010Maria Fátima Machado T. Ferreira Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 300 30/11/2010Maria José Neves Vaz Osório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 220 31/08/2010Maria Manuela Ferreira Castro Neves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 500 31/08/2010

Page 125: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46683

Nome Categoria Grupo Datada aposentação

Maria Margarida Soares Cunha Baltazar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 300 31/08/2010Maria Rosa Ferreira Silva Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 230 31/12/2010Rosária Jesus Ferreira Silva Guimarães. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Docente . . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo 230 31/08/2010

18 de Novembro de 2011. — O Director, Manuel António Sousa Oliveira.205374256

Agrupamento de Escolas de Montalegre

Aviso n.º 23156/2011

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Montalegre pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 — Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho.

2 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado nos serviços administrativos da sede do Agrupamento de Escolas de Montalegre, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Mon-talegre, das 9H00 às 16H00, até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado onde constem, respectivamente, as funções exercidas, a formação profissional, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas para efeitos de avaliação, com excepção daqueles que se encontrem arquiva-dos no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento concursal;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilita-ções literárias;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Con-tribuinte.

2.2 — Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devida-mente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços adminis-trativos deste agrupamento.

3 — Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual aos candidatos que, para além do aprofunda-mento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projecto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

4 — O presente concurso rege -se pela seguinte legislação: Decreto--Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho, Código do Procedimento Administrativo e por Regulamento para Re-crutamento do Director, disponível para consulta nos serviços adminis-trativos do Agrupamento de Escolas de Montalegre.

5 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

18 de Novembro de 2011. — A Presidente do Conselho Geral Tran-sitório, Guilhermina Maria Rodrigues Costa.

205375074

Agrupamento Vertical de Escolas de Pedras Salgadas

Despacho n.º 16081/2011

Despacho de Nomeação“Considerando os pressupostos estabelecidos no artigo 59.º da Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, observada a conveniência para o interesse público, designadamente a economia, a eficácia e a eficiência do serviço, o Assistente Técnico Rui Jorge Mesquita Fernandes, passará a exercer as funções de Coordenador Técnico dos Serviços de Adminis-tração Escolar, em situação de mobilidade interna intercategorias.

Esta situação decorre da cessação de funções por aposentação da Chefe de Serviços de Administração Escolar, Maria Fernanda Monteiro Marques Guedes dos Santos, e do facto de não existir neste Agrupamento de Escolas um Coordenador Técnico de Carreira.

A situação de mobilidade interna intercategorias obedece ao disposto nos artigos 59.º a 65.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro”

1 de Novembro de 2011. — O Director, Nelson de Souza Gonçalves Rodrigues.

205378728

Agrupamento de Escolas de Santo Tirso

Aviso n.º 23157/2011Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto -Lei

n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz -se público que se encontra afixada na sala dos Professores da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos de São Rosendo, Santo Tirso, a lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Santo Tirso com referência a 31 de Agosto de 2011.

Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os docentes dispõem de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação à Directora da Escola.

18 de Novembro de 2011. — A Directora, Olinda Rosa Silva Torres Marques Costa.

205375803

Direcção Regional de Educação do Centro

Agrupamento de Escolas de Anadia

Aviso n.º 23158/2011Por meu despacho de 15 de Julho de 2011, de acordo com as com-

petências que me foram delegadas pela Senhora Directora Regional de Educação do Centro, através do Despacho n.º 4287/2011, datado de 28 de Fevereiro de 2011, na sua alínea c) do n.º 1, foi autorizada a licença sem vencimento por 30 dias, com inicio a 3 de Setembro de 2001, conforme o previsto no artigo 105.º do Decreto -Lei n.º 139 -A/90, de 28 de Abril, e ar-tigos 234.º e 235.º do Regime anexo à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, ao docente Rui Pedro Pereira Luzio, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

21 de Novembro de 2011. — O Director, António Elói Cristina Gomes.205379035

Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino BásicoDr. Joaquim de Carvalho

Aviso n.º 23159/2011Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º

da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do

Page 126: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46684 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

artigo 17.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna -se público que se procedeu à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com as assistentes operacionais, Maria da Encarnação Carvalho Fernandes Lobato e Maria de Fátima Piedade

Louro Silva Fernandes, por mudança de posicionamento remuneratório, dado terem reunido os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009 e 2010, respectivamente.

Nome Carreira/CategoriaPosição

remuneratóriaanterior/Escalão

Nívelremuneratório anterior/Índice

Posiçãoremuneratória

actual

Nívelremuneratório

actual

Maria da Encarnação Carvalho Fernandes Lobato . . . . . . . Assistente Operacional. . . . 8.º 228 8.º 8.º

Maria de Fátima Piedade Louro Silva Fernandes . . . . . . . . Assistente Operacional. . . . 5.º 181 5.º 5.º

18 de Novembro de 2011. — O Director, Carlos Alberto Pais dos Santos.205377626

Escola Secundária Frei Heitor Pinto

Aviso n.º 23160/2011Em cumprimento do n.º 1 e n.º 3 do artigo 95 do Decreto -Lei n.º 100/99

de 31 de Março, torna -se público que se encontra afixada para consulta, na sala dos professores, a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola reportada a 31 de Agosto de 2011.

Os professores dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente má-ximo do serviço.

18 de Novembro de 2011. — O Director, Aníbal José da Trindade Jesus Mendes.

205375293

Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão

Aviso (extracto) n.º 23161/2011Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99 de 31

Março, faz -se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola, para consulta da lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto 2011.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diá rio da República para reclamação ao Dirigente Máximo do Serviço.

18 de Novembro de 2011. — O Director, Luís Miguel Antunes Costa.205375211

Direcção Regional de Educação de Lisboae Vale do Tejo

Agrupamento de Escolas de Carnaxide/Valejas

Aviso n.º 23162/2011Procedimento concursal para cinco postos de trabalho em regime

de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (não podendo em circunstância alguma ultrapassar as 4 horas diárias) para o desempenho das funções de Assistente Operacional nas seguintes condições:

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Carnaxide -Valejas, com sede na Rua Aquilino Ribeiro, 2790 -461 Carnaxide.

Remuneração: 3.20€/hora.Duração do contrato: Até 16 de Dezembro de 2011, ao abrigo da

alínea e) do artigo 93.º do RCTFP.Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, que pode ser substi-

tuída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau de exigência 1.

Método de selecção: dada a urgência do procedimento, será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: durante 5 dias úteis após a publicação deste anúncio no Diário da República, presencialmente nos serviços administrativos ou por via postal.

Documentos a apresentar com a candidatura: fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações/qualificações/formações.

Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008 e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

17 de Novembro de 2011. — O Director, António de Jesus Seixas.205377318

Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira

Aviso (extracto) n.º 23163/2011Por despacho de 21 de Novembro de 2011, o Director, José Albino

Frazão Correia, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do Despacho n.º 23731/2006, do Director Regional de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série de 21 de No-vembro de 2006, manda homologar os contratos, de Necessidades Tran-sitórias, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, de-corrente de procedimento concursal previsto no Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, referente ao ano lectivo de 2010 -2011 dos docentes abaixo mencionados que leccionam no presente ano lectivo nesta Escola.

Com efeitos a partir de 01 -09 -2011:

Código Nome

300 Português Catarina Alexandra Freitas da Silva

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

350 Espanhol Sandrina Catarino dos Santos

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

500 Mat. Patrícia Lopes Mamede CecílioSoraia Francisco Guimarães Coelho

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

510 F.Química Ana Margarida Miguel C. MendesTânia Cristina Filipe Ferreira

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

520 Biologia Mª João dos Santos RamosSara Catarina Ludovino Sacramento

Page 127: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46685

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

550 Infor. Margarida Catarina Antónia Jorge

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

620 Infor. Patrícia Alexandra M. Henriques

Com efeitos a partir de 01/09/2011:

Código Nome

910 Ens. Espe. Sílvia Ana Carneiro Leite Teixeira

21 de Novembro de 2011. — O Director, José Albino Frazão Cor-reia.

205379351

Aviso (extracto) n.º 23164/2011Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto -Lei

n.º 100/99, de 31 de Março, faz -se público que se encontra afixada no placard da Sala dos Srs. Professores da Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, Rio Maior, a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola, reportada até 31 de Agosto de 2011

Os Srs. professores dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo dos serviços, nos termos do artigo 96.º do decreto -lei acima referido.

21 de Novembro de 2011. — O Director, José Albino Frazão Correia.205379465

Escola Secundária de Jácome Ratton

Aviso n.º 23165/2011Por Despacho do Director da Escola Secundária de Jácome Rat-

ton — Tomar, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Director Regional de Lisboa e Vale do Tejo pelo Despacho n.º 13862/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de Maio de 2008, foram homologados os contratos de serviço docente nos termos da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e do previsto no Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, referentes ao ano lectivo de 2011 -2012 dos docentes abaixo mencionados:

Códigode grupo Nome

Código do estabelecimento

de ensino

290 Sónia Isabel da Costa P. Graça. . . . . . . . . . . . . 400270320 Carla Sofia Ferreira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . 400270350 António Jorge Matos Peixoto. . . . . . . . . . . . . . 400270350 Inês de Oliveira Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . 400270400 Sandra Isabel Monteiro Constantino . . . . . . . . 400270410 Maria Margarida Castelo Gomes Barreiros Marques 400270410 Marta Maria Mendes Santos . . . . . . . . . . . . . . 400270420 Ana Catarina Ferreira Glória Teixeira . . . . . . . 400270500 Carlos Alberto Monteiro Fonseca . . . . . . . . . . 400270500 Susana dos Santos Simões Mata . . . . . . . . . . . 400270510 Carla Edite Pereira Brandão. . . . . . . . . . . . . . . 400270520 Ana Clara da Silva Barreto Ferreira. . . . . . . . . 400270520 António José da Silveira Catana Valério . . . . . 400270520 Cláudia Marisa dos Santos F. Lopes Queiroz

Mello . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400270520 Dulce Isabel Prates Guerra. . . . . . . . . . . . . . . . 400270520 Maria Margarida Santos Costa Silva . . . . . . . . 400270540 Carlos Alberto de Almeida Bico . . . . . . . . . . . 400270540 Rui Manuel da Silva Alcobia . . . . . . . . . . . . . . 400270550 Didier Martins Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400270550 Luis Manuel Mureira Aguilar . . . . . . . . . . . . . 400270550 Pedro Miguel Fernandes Lopes . . . . . . . . . . . . 400270620 Ana Catarina Gonçalves Rodrigues . . . . . . . . . 400270

17 de Novembro de 2011. — O Director, José António Rodrigues Possante.

205370465

Agrupamento de Escolas João Villaret

Aviso n.º 23166/2011Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto -Lei n.º 100/99,

de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna -se público que se encontra afixada, no placard do átrio do Pavilhão B da sede do Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 de Agosto de 2011.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente da Comissão Administra-tiva Provisória, José Manuel Corceiro de Oliveira.

205376484

Louvor n.º 1904/2011Por proposta da Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, Carla

Maria Mateus Pereira Domingos de Abreu, foi aprovada, por unani-midade, em Reunião deste órgão, a atribuição de um Voto de Louvor à licenciada Maria Celina Concha Marques do Adro, Directora deste Agrupamento de Escolas, que cessou funções, por aposentação, no dia 31 de Agosto do presente ano.

No exercício das suas funções, a Senhora Dr.ª Maria Celina Concha Marques do Adro revelou desde sempre, uma elevada dedicação, com-petência, honestidade, disponibilidade, sentido de responsabilidade e de justiça e uma excelente capacidade de relacionamento humano.

Pela forma particularmente digna e exemplar como exerceu as funções de Directora, entende o Conselho Geral do Agrupamento ser, de justiça, merecedora do reconhecimento público.

18 de Novembro de 2011. — A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento, Carla Maria Mateus Pereira Domingos de Abreu.

205376135

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADEE DA SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Lisboa

Despacho n.º 16082/2011

Subdelegação de poderes1 — Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedi-

mento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo Despacho n.º 14065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Director do Núcleo de Gestão de Contribuições, Nuno Ricardo Chaves Gonçalves e na Directora do Núcleo de Gestão da Dívida, Cláudia Sofia Pereira Góis Martins os seguintes poderes:

1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e conta-bilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natu-reza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for diri-gida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 — Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

Códigode grupo Nome

Código do estabelecimento

de ensino

620 Diana Vanessa Narciso M. Lourenço. . . . . . . . 400270620 Lara Sofia Rodrigues de S. F. Carneiro . . . . . . 400270

Page 128: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46686 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

1.3 — Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;2.2 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações,

bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 — Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual, bem como o respectivo gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.5 — Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suple-mentar, de trabalho nocturno, de trabalho em dias de descanso semanal, obrigatório e complementar e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que previamente autorizado;

2.6 — Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de trans-porte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas.

3 — Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indis-pensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condi-cionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 — No Director do Núcleo de Gestão de Contribuições:3.1.1 — Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das

entidades empregadoras e trabalhadores independentes;3.1.2 — Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contri-

buições e quotizações indevidamente pagas;3.1.3 — Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as dedu-

zidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;3.1.4 — Assinar as declarações de situação contributiva regularizada

dos contribuintes cuja sede seja no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.1.5 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

3.2 — Na Directora do Núcleo de Gestão da Dívida:3.2.1 — Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situa-

ção contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

3.2.2 — Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebra-dos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub -regionais e Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do Centro Distrital;

3.2.3 — Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes cuja sede seja no distrito de Lisboa e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

3.2.4 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

4 — Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedi-mento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.

18 de Outubro de 2011. — O Director da Unidade de Contribuições, António Manuel de Jesus Rodrigues.

205379805

mento Marques, na Directora de Prestações de Doença Maternidade, Pater-nidade e Adopção, Maria de Fátima Lopes Coelho, as competências para:

1. — Competências genéricas:1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natu-

reza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for diri-gida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 — Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação.

1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;1. 4. — Autorizar os mapas de férias do pessoal e as respectivas

alterações;1.5 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas

médicas, consoante os casos e a lei aplicável;2 — Competências específicas:2.1 — Na Directora de Núcleo de Prestações de Desemprego:2.1.1. — Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição,

revisão, suspensão cessação e pagamento de prestações, no âmbito do desemprego.

2.1.2 — Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril;

2.2 — Na Directora de Núcleo de Prestações de Solidariedade:2.2.1. — Decidir sobre a atribuição da pensão social, de invalidez

e de velhice;2.2.2. — Decidir sobre a atribuição das pensões de viuvez e orfandade;2.2.3. — Decidir sobre a atribuição de prestações do complemento

solidário para idosos;2.2.4. — Decidir sobre a atribuição de prestações do Rendimento

Social de Inserção e de outras prestações sociais de cidadania.2.3 — No Director de Núcleo de Verificação de Incapacidades:2.3.1 — Autorizar as despesas e o pagamento com transporte em

ambulâncias para a realização de exames médicos;2.3.2. — Decidir sobre o pagamento das comparticipações devidas

pelos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3.3 — Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do NVI;

2.3.4 — Autorizar o pagamento de elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.3.5 — Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

2.3.6 — Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimen-tos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.3.7 — Despachar os processos de verificação de incapacidade tem-porária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro;

2.4 — Na Directora do Núcleo de Prestações de Doença, Maternidade, Paternidade e Adopção:

2.4.1. — Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão cessação e pagamento de prestações, no âmbito da Doença e Parentalidade, bem como de prestações compensatórias de subsídios de Férias e Natal e outras de natureza análoga;

2.4.2 — Decidir sobre os processos de doença directa;2.4.3 — Decidir sobre as ausências de domicílio dos beneficiários na

situação de incapacidade temporária.3 — Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento

Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados, todos os actos entretanto praticados pelos respectivos destinatários no seu âmbito material de aplicação.

7 de Novembro de 2011. — A Directora de Unidade, Maria de Lurdes Ramos Emídio.

205379854

Despacho n.º 16084/2011

Subdelegação de poderesNos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Admi-

nistrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Director Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 13513/2011 Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2011, subdelego na Chefe de Equipa do Apoio Judiciário, da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Maria Leal Taboas, na Técnica Superior, licenciada Ana Marta Pinheiro Antunes, na Técnica Superior, licenciada Antónia Maria Mourato Calhau Gonçalves, na Inspectora Principal, licenciada Lília Maria Ramalho do Carmo Guia, na Técnica Superior, licenciada Luísa Margarida Barros Correia, na Técnica Superior, licen-ciada Rute Isabel Miranda Pinheiro, na Técnica Superior, licenciada Sónia

Despacho n.º 16083/2011

Subdelegação de poderesNos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Admi-

nistrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegadas, pela Senhora Directora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho n.º 14065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Directora do Núcleo de Prestações de Desemprego, Áurea Maria de Almeida Silva, na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, Silvina Maria Tavares Farinha de Sousa Pires, no Director do Núcleo de Verificação de Incapacidades, Francisco António do Nasci-

Page 129: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46687

Patrícia Amorim Silva Dantas e na Técnica Superior, licenciada Susana Raquel Fernandes Vieira Martins, a competência para a prática dos se-guintes actos, observadas as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1 — Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto;

2 — Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3 — Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

4 — Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

5 — Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeada-mente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

6 — Retirar a protecção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto;

7 — Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedi-mento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando -se ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito praticados pelos delegados.

9 de Novembro de 2011. — O Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Nuno Miguel dos Santos Silva.

205379676

Despacho n.º 16085/2011

Subdelegação de poderesNos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Admi-

nistrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Director Adjunto de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 13513/2011 Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro de 2011, subdelego na Directora do Núcleo de Consultadoria e Contencioso, licenciada Sandra Cruz Leitão, a competência para a prática dos seguintes actos

1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos le-gais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natu-reza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 — Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 — Planear, programar e avaliar as actividades da respectiva Uni-dade/Núcleos, no quadro do plano de actividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de actividades e proceder à respectiva avaliação, nas áreas que lhe são próprias;

1.4 — Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;2.2 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações,

bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 — Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;

2.4 — Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

2.5 — Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suplemen-tar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obriga-tório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicá-veis, cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada pelo Di-rector do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência;

2.6 — Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de trans-porte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas pelo Director do Centro Distrital ou a quem tenha sido delegada essa competência.

3 — Em matéria de protecção jurídica, observadas as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 — Decidir os requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da Lei n.º 34/2004, de 29 Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto;

3.2 — Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformi-dade com o artigo 27.º, n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

3.3 — Remeter ao Tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artigo 28.º do mesmo diploma;

3.4 — Requerer a quaisquer entidades informações adicionais re-levantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

3.5 — Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeada-mente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

3.6 — Retirar a protecção jurídica, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2007 de 28 de Agosto;

3.7 — Requerer, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º -B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente a instituições bancárias e admi-nistração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

4 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e acções judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo Centro Distrital.

5 — Reclamar os créditos da segurança social em processos judiciais e acompanhar os respectivos trâmites processuais.

6 — Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedi-mento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando -se ratificados todos os actos que se insiram no seu âmbito praticados pela delegada.

9 de Novembro de 2011. — O Director da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Nuno Miguel dos Santos Silva.

205379554

Despacho n.º 16086/2011

Subdelegação de PoderesNos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Admi-

nistrativo e no uso dos poderes que me foram delegados pela Directora Adjunta de Segurança Social através do Despacho n.º 14065/2011, publicado no Diário da República n.º 200, de 18 de Outubro de 2011, subdelego, com faculdade de subdelegação, na Directora do Núcleo de Identificação e Enquadramento, Susana Marina Batista de Freitas, no Director do Núcleo de Gestão de Remunerações, Rui Jorge Tavares Santos, na Directora do Núcleo de Trabalhadores Independentes e Re-lações Internacionais, Linda Vanessa Massi Nunes Serra e na Directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e Histórico de Remunerações, Ana Margarida Roque Pereira Abegão os seguintes poderes:

1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e conta-bilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de na-tureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, in-cluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente;

1.2 — Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 — Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 — Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;2.2 — Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações,

bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3 — Autorizar férias anteriores à aprovação do mapa anual, bem como o respectivo gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.5 — Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário ou suple-mentar, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, com excepção do pessoal dirigente e de chefia, desde que previamente autorizadas;

Page 130: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46688 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

2.6 — Autorizar o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de trans-porte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, desde que previamente autorizadas.

3 — Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indis-pensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condi-cionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

3.1 — Na Directora do Núcleo de Identificação e Enquadramento3.1.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares

e de pessoas colectivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

3.1.2 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas singulares EE e pessoas colectivas e equiparadas;

3.1.3 — Proceder ao registo dos Equipamentos Sociais, no âmbito do articulado com a Acção Social;

3.1.4 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.1.5 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação de benefi-ciários e contribuintes;

3.1.6 — Emitir declarações relativamente à não obrigatoriedade de inscrição no regime geral de segurança social, bem como declarações de inscrição na segurança social, sem obrigatoriedade contributiva.

3.2 — No Director do Núcleo de Gestão de Remunerações3.2.1 — Assegurar a gestão das remunerações e promover as acções

necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adoptar e decidir os procedimentos para correcção das mesmas, sempre que detectadas anomalias;

3.2.2 — Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

3.2.3 — Decidir os processos de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

3.2.4 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa à carreira contributiva de beneficiários;

3.2.5 — Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço, pesca artesanal e sinistros;

3.2.6 — Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou de-claradas incorrectamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respectivas declarações de remunerações;

3.2.7 — Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários.

3.3 — Na Directora o Núcleo de Trabalhadores Independentes e Relações Internacionais

3.3.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares no regime dos trabalhadores independentes;

3.3.2 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no regime dos trabalhadores independentes;

3.3.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.3.4 — Providenciar pelas acções conducentes à restituição das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à produção de efeitos do enquadramento e isenção da obrigação contri-butiva dos trabalhadores independentes;

3.3.5 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

3.3.6 — Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito de aplicação de regulamentos e convenções in-ternacionais;

3.3.7 — Proceder à Inscrição e Qualificação de Segurados de outros Estados -membros da União Europeia.

3.4 — Na Directora do Núcleo de Enquadramentos Especiais e His-tórico de Remunerações

3.4.1 — Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares nos regimes do serviço doméstico e seguro social voluntário;

3.4.2 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares nos regimes de serviço doméstico e seguro social voluntário;

3.4.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de segurança social;

3.4.4 — Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré -reforma ou similares;

3.4.5 — Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroactivos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos benefi-ciários, nos termos legais aplicáveis;

3.4.6 — Decidir sobre a restituição de montantes nos termos do Des-pacho n.º 33/SESS/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 6 de Abril;

3.4.7 — Reconhecer os períodos contributivos das caixas de previdên-cia de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas;

3.4.8 — Emitir declarações relativamente aos períodos contributivos dos beneficiários;

3.4.9 — Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contri-buições e quotizações quando forem devidas;

3.4.10 — Assegurar a gestão das contas -correntes do regime do seguro social voluntário e dos profissionais do serviço doméstico.

4 — Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Proce-dimento Administrativo, a presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos delegados.

11 de Novembro de 2011. — A Directora da Unidade de Identificação e Qualificação, Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real.

205379416

Centro Distrital de Vila Real

Despacho n.º 16087/2011

Subdelegação de competências da Directora da Unidade de Identifica-ção, Qualificação e Contribuições, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão, na Chefe da Equipa de Entidades Não Empregadoras, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias.Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedi-

mento Administrativo, e no uso das competências que me são conferidos através do através do Despacho n.º 15568/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de Novembro de 2011, subdelego, na Chefe da Equipa de Entidades Não Empregadoras, Isabel Maria Alves Correia Telmo Matias, sem prejuízo dos poderes de avocação, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 — Competências Genéricas:1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza

corrente da Equipa, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores -gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;

1.2 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

2 — Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.1 — Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.2 — Deferir os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores inde-pendentes e os processos de seguro social voluntário;

2.3 — Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social de trabalhadores independentes, seguro social voluntário e Serviço Doméstico;

2.4 — Autorizar a passagem de declarações ou certidões relativas à carreira contributiva de beneficiários, bem como emitir outras declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.5 — Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.6 — Decidir sobre requerimentos de equivalência à entrada de contribuições;

2.7 — Promover as acções necessárias à actualização dos históricos de beneficiários;

2.8 — Gerir as contas -correntes dos Trabalhadores Independentes, Seguro Social Voluntário e Serviço Doméstico;

2.9 — Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzi-das em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.10 — Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regu-larização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

21 de Novembro de 2011. — A Directora da Unidade de Identifica-ção, Qualificação e Contribuições, Helena Maria Campos Ervedosa de Lacerda Pavão.

205379984

Page 131: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46689

PARTE D

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acórdão n.º 281/2011

Processo n.º 570 10Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:

I — Relatório1 — Ilídio José Pereira da Silva interpôs no Supremo Tribunal Ad-

ministrativo (STA) recurso contencioso de anulação dos despachos proferidos em 2 de Fevereiro de 1999 e de 1 de Março de 1999, este último complementado pelos despachos de 25 de Março de 1999 e de 13 de Abril de 1999, pelo Presidente do STA nesta sua qualidade e na de Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF). Ao recurso foi negado provimento por acórdão profe-rido em 13 de Novembro de 2002. Por acórdão de 19 de Março de 2003 foi indeferido o pedido de aclaração e de reforma quanto a custas do aludido aresto e, em 7 de Abril de 2005, foi indeferido por acórdão um outro pedido relacionado com o pagamento de custas. Inconformado, o recorrente interpôs recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA. Por acórdão de 17 de Outubro de 2006, o Pleno negou provimento aos recursos; por acórdãos de 23 de Janeiro de 2007, de 29 de Maio de 2007, de 18 de Setembro de 2007, de 27 de Fevereiro de 2008 e de 2 de Julho de 2008, foi indeferido um pedido de aclaração e afastadas as arguições de nulidade sucessivamente suscitadas, tendo o último aresto condenado o recorrente como litigante de má fé na multa de 15UC. O recorrente recorreu, então, do acórdão de 17 de Outubro de 2006 para o Plenário do STA, invocando oposição de julgados entre esse e um outro aresto do mesmo Pleno.

Por acórdão de 4 de Novembro de 2009 o Plenário do STA julgou, no entanto, não verificada a invocada oposição de julgados e, conse-quentemente, declarou findo o recurso. Por acórdão de 26 de Maio de 2010, respondendo à arguição de nulidade suscitada pelo recorrente, o Plenário decidiu:

«[...] 2.1. Começaremos por apreciar da arguida nulidade do acórdão reclamado, que decorreria, segundo o requerente, da irregularidade da composição do Tribunal.

O acórdão reclamado julgou findo, por falta dos respectivos pressu-postos legais, o referido recurso por oposição de julgados, que o ora requerente alegou ocorrer entre dois acórdãos da 1.ª secção deste STA: o do Pleno dessa 1.ª secção, de 17.10.06, proferido a fls. 829, ss., dos presentes autos, e o de 26.9.06, proferido no recurso 1273/05, da mesma 1.ª secção (2.ª subsecção).

Assim, o ora impugnado acórdão do plenário foi proferido no exer-cício da competência prevista na alínea b) do art. 22 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 129/84, de 27.4 (DL 229/96, de 29.11), aqui aplicável, na qual se estabelece ser da competência do plenário do STA o conhecimento «Do seguimento dos recursos referidos nas alíneas anteriores...» sendo que o referido recurso por oposição de julgados se enquadra na previsão da alínea a) do mesmo art. 22, na qual se alude aos «recursos de acórdãos do pleno proferidos ao abrigo das alíneas a) dos artigos 24.º e 30.º que, na hipótese prevista na alínea anterior, perfilhem solução oposta à de acórdão do mesmo pleno ou da respectiva secção».

O art. 23 do mesmo ETAF84, estabelece que «1. O plenário do Su-premo Tribunal Administrativo é constituído pelo presidente do Tribunal, pelos vice -presidentes e, nos termos dos números seguintes, por outros juízes de ambas as secções», dispondo, no respectivo n.º 3, que «No exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do artigo anterior, intervêm os 2 juízes mais antigos de cada secção».

E o art. 20, do mesmo ETAF84, dispõe que «2. O Tribunal só pode funcionar, em plenário ou no pleno das secções, em presença de pelo menos quatro quintos dos juízes que devam intervir na conferência, procedendo -se o arredondamento por defeito».

Ora, no caso agora em apreço e como consta da acta de fls. 829, dos autos, o plenário do STA — e não o pleno da Secção de Contencioso Ad-ministrativo como, de certo por lapso, também refere o requerente — foi constituído por 7 juízes, sendo um deles o vice -presidente mais antigo, que substituiu o impedido presidente, em conformidade com o estabe-lecido no art. 18, n.º 3, do citado ETAF84.

Assim, e ao contrário do que pretende o requerente, não ocorreu qualquer irregularidade da composição e funcionamento do tribunal,

sendo improcedente a arguição de nulidade do acórdão reclamado que, com esse fundamento, foi deduzida pelo requerente, a fls. 859, e v., dos autos.

2.2 — Vejamos, agora, da invocada violação dos princípios da impar-cialidade e do direito a um processo equitativo, que resultaria — segundo o requerente de ter sido o plenário constituído por alguns dos juízes intervenientes no julgamento realizado no pleno da Secção e ter tido, um deles, intervenção como presidente e como adjunto.

Em conformidade com o preceito constitucional (art. 20/4) «Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão mediante... processo equitativo». O significado básico desta exigência de um processo equitativo é o da conformação do processo de forma materialmente adequada a uma tutela judicial efectiva (J. J. Gomes Ca-notilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 4.º cd. rev., 415).

Já a Declaração Universal dos Direitos do Homem, igualmente in-vocada pelo requerente, consagra tal direito a um processo equitativo, estabelecendo que «1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável e por um tribunal independente e imparcial...».

O princípio da imparcialidade dos juízes, que é pressuposto da in-dependência dos tribunais, exige também que aqueles não sejam parte nas questões submetidas à sua apreciação. E «esta exigência de impar-cialidade ou terciaridade justifica a obrigação de o juiz se considerar impedido no caso de existir uma qualquer ligação a uma das partes» (J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., 665).

Assim, e de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, deve ser recusado todo o juiz de quem se possa temer a falta de imparcialidade, para preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos. Nesta perspectiva, e conforme a denominada ‘teoria das aparências’, é decisivo apurar se as apreensões do interessado podem passar por objectivamente justificadas

No caso sujeito, nenhum dos quatro referenciados juízes se declarou impedido ou pediu escusa, nem o próprio requerente indica qualquer razão que, objectivamente, pudesse justificar suspeita sobre a imparcia-lidade da actuação de qualquer deles, antes se limita a invocar o facto de esses quatro juízes terem integrado o tribunal pleno e subscrito o acórdão recorrido. Só que esta circunstância não os torna partes na questão decidida no plenário nem limita a imparcialidade que se lhes exige na respectiva apreciação e julgamento. Sendo que a intervenção desses mesmos juízes, como a dos restantes intervenientes, se fez em conformidade com o já citado art. 23 do ETAF84, cuja previsão norma-tiva afasta a possibilidade de aplicação, no caso e apreço, do art. 122 do CPCivil, invocado pelo recorrente.

Para além disso, e ao contrário do que defende o requerente, também a substituição do presidente do Tribunal pelo vice -presidente Conselheiro Rosendo José, que também interveio como adjunto, não constitui irregu-laridade que pudesse implicar a invalidade do acórdão reclamado.

Com efeito, o Conselheiro Rosendo José, no impedimento do pre-sidente, assumiu a substituição deste, por ser o mais antigo dos vice--presidentes (art. 17/3 ETAF84). Pelo que, sendo adjunto, também presidiu à sessão, em conformidade com a previsão do art. 19, n.º 1, al. e), do ETAF84.

Como já se ponderou, face a idêntica arguição do reclamante, no acórdão de fls. 785, e segs., destes autos, citando -se o acórdão de 23.5.06 (Rº 4843/p), «se, em regra, os poderes de presidente e de adjunto são diferenciados, nem todos são insusceptíveis de aglutinação na mesma pessoa, por recíproca incompatibilidade. No caso concreto, os que foram efectivamente desempenhados em acumulação, não são inconciliáveis e essa circunstância não tem qualquer influência no exame ou decisão da causa».

Também no presente caso, em actividades que não são incompatíveis, o Conselheiro Rosendo José limitou -se a dirigir a discussão (art. 709/5 CPCivil) e a dar o seu voto, na qualidade de juiz -adjunto. E, porque a decisão se firmou por unanimidade, não foi chamado, na qualidade de presidente, a votar o acórdão, para formar maioria, competência essa que, como nos citados arestos bem se considerou, seria já incompatível com a de juiz -adjunto.

Assim, e tal como naqueles acórdãos se decidiu, também no caso ora em apreço o desvio à regra não constitui irregularidade processual nem contende com qualquer dos invocados princípios da imparcialidade e do processo equitativo.

Page 132: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46690 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

De tudo o que se conclui que não ocorreu violação de qualquer das normas constitucionais e legais bem como da Convenção para a Protec-ção dos Direitos do Homem invocadas pelo requerente, sendo totalmente improcedente a arguição que deduziu, no requerimento de fls. 853 a 855, dos autos.

“2.3. [...] de forma clara e coerente, o acórdão reclamado explicita o entendimento de que foi a diversidade dos pressupostos factuais em que assentaram os acórdãos em confronto, e não qualquer divergência na interpretação de normas legais, que determinou que fosse diferente o sentido das decisões, nesses acórdãos afirmada, sobre a questão da existência ou não de violação do direito de audiência. E esclarece em que se traduziu essa diversidade de pressupostos factuais, sem a confundir com a diferença de decisões de um e de outro de tais acórdãos.

[...]Para além disso, não consta do mesmo acórdão reclamado qualquer

interpretação, designadamente dos apontados arts. 22 e 24 do ETAF e 763 CPCivil, «no sentido de que uma decisão proferida acerca da vio-lação do direito de audiência configura questão de facto. Daí que não se vislumbre qualquer fundamento para a arguição de inconstitucionalidade de uma tal interpretação, que o requerente veio deduzir e que, por isso, também é de indeferir.

Por fim, o requerente pretende que o acórdão reclamado padeceria da omissão de pronúncia, prevista no art. 668, n.º 1, alínea d) do CPCivil, por não ter apreciado a questão, que diz ter suscitado no recurso inter-posto, da «inconstitucionalidade da interpretação sustentada no Acórdão recorrido por violação do artigo 267.º da Constituição da república Portuguesa». Ora, como se referiu, o acórdão reclamado julgou findo o recurso por oposição de julgados, por falta de um dos pressupostos legais para a sua ulterior prossecução. Ou seja, não entrou no conhecimento do mérito desse recurso. Pelo que aquela invocada inconstitucionalidade de interpretação seguida no acórdão recorrido não configurava questão de que se devesse conhecer, por respeitar à apreciação do mérito do recurso, em que não entrou o mesmo acórdão reclamado».

2 — Notificado deste último acórdão, o recorrente interpôs o presente recurso para o Tribunal Constitucional, subordinado à alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da lei do Tribunal Constitucional (LTC), Lei n.º 28/82 de 15 de Novembro, em requerimento do seguinte teor:

“[...]Normas a apreciar:1 — Da composição do tribunal — ponto 2.1. do Acórdão recor-

rido— Pretende ver apreciada a inconstitucionalidade dos artigo 23.º,

n.º 1 e n.º 4 do anterior ETAF, artigo 25.º n.º 1 e n.º 3 do anterior ETAF, quando interpretados no sentido de que o Plenário do STA que julgou o Acórdão proferido em 04/07/2009 se encontra regularmente constituído, se composto por sete juízes -Conselheiros, por violação dos arts. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º, n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

O Acórdão recorrido entendeu inexistir tal nulidade e inconstitucio-nalidade no seu ponto 2.1).

A inconstitucionalidade foi suscitada nos autos pelo Requerimento de fls. 859 dos autos, conforme patenteia o Acórdão recorrido.

II) Dos juízes intervenientes — ponto 2.2 do Acórdão recorrido— Pretende ver apreciada a inconstitucionalidade dos artigo 23.º

n.º 1 e n.º 4 do anterior ETAF, artigo 25.º n.º 1 e n.º 3 do anterior ETAF, artigo 122.º do CPC e arts. 44.º e 46.º do Código do Procedimento Ad-ministrativo, quando interpretados no sentido de que, na formação dos colectivos que julgam o Recursos por Oposição de Julgados (artigo 22.º al. a,) do anterior ETAF), possa haver intervenção coincidente de Juízes nesse acórdão face ao acórdão -recorrido e ao acórdão -fundamento, bem como inconstitucional a circunstância de o Juiz -Presidente poder intervir simultaneamente como Adjunto, por violação dos arts. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

O Acórdão recorrido entendeu inexistirem tais nulidades e inconsti-tucionalidades no seu ponto 2.2).

— A inconstitucionalidade foi suscitada nos autos pelo nosso Reque-rimento de 17/12/2009, a fls. 853 a 855 dos autos, conforme o patenteia o Acórdão recorrido.

III) Da audiência prévia — ponto 2.3 do Acórdão recorrido— Pretende ver apreciada a inconstitucionalidade da interpretação

dos artigos 22.º e 24.º do ETAF e do artigo 763.º do Código Processo Civil por violação do n.º 5 do artigo 210.º da CRP e ainda do artigo 267.º n.º 1 e n.º 5 da CRP, no sentido de que uma decisão proferida acerca da violação do direito de audiência prévia configura questão de facto, pois, na verdade, trata -se de questão jurídica porquanto se prende com a “qualificação do ocorrido”.

O Tribunal recorrido, por Acórdão datado de 04/11/2009, decidiu não conhecer do objecto do recurso interposto por oposição de julgados por-

quanto entendeu inexistir oposição de julgados entre o acórdão -recorrido e o acórdão -fundamento.

Consequentemente, o Tribunal recorrido não reconheceu o reclamado vício de oposição entre os fundamentos do Acórdão então reclamado e a decisão no mesmo prolatada, o que configura a nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º CPC, a qual não foi reconhecida.

Na verdade, existiram soluções opostas quanto à mesma questão de Direito pois o acórdão -recorrido sustenta que uma audição do ad-ministrado posterior ao acto administrativo desfavorável e à sentença, efectuada em sede de aclaração/reclamação deduzida ao abrigo do ar-tigo 699.º CPC, em que o poder jurisdicional já se esgotara (artigo 666.º n.º 1 CPC), sanou o vício procedimental que existiria, ao passo que o acórdão fundamento sustenta que “a subsequente intervenção da inte-ressada na fase impugnatória (reclamação e recurso hierárquico) não sana a irregularidade cometida nem faz as vezes da sua participação no processo de tomada de decisão de 1.º grau”.

Assim, deveria o Tribunal recorrido conhecer do objecto do recurso interposto por oposição de julgados por efectivamente esta existir, sendo certo que a situação de facto idêntica ou essencialmente semelhante é que, tanto no acórdão -recorrido como no acórdão -fundamento, houve uma audição do administrado posterior (e não anterior) ao acto admi-nistrativo desfavorável.

— A inconstitucionalidade foi suscitada nos autos nas Alegações de recurso com carimbo de entrada de 13/11/2009 e, porquanto o respectivo Acórdão de 04/11/2009 não se pronunciou quanto à inconstitucionalidade invocada, padecendo da nulidade prevista na 1 parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º CPC, tal arguição de inconstitucionalidade foi reiterada, em sede de reclamação, no nosso Requerimento de 15/12/2009, a fls. 845 a 848 dos autos, conforme o patenteia o Acórdão recorrido”.

Recebido o recurso, o recorrente alegou, tendo concluído:“I. No Acórdão recorrido houve violação do princípio da imparcia-

lidade e do direito a um processo equitativo devido à composição do tribunal — ponto 2.1 do Acórdão recorrido.

II. O Plenário julgou a causa de oposição de acórdãos ao abrigo da alínea b) do artigo 22.º do anterior ETAF. Afigura -se -nos que o deveria ter feito ao abrigo da alínea a), mas, mesmo ao abrigo da aliena b), o vício de insuficiência do número de Juízes existe.

III. No STA existem 3 vice -presidentes, na medida em que a secção do contencioso administrativo tem duas subsecções, sendo o terceiro o vice -presidente da secção do contencioso tributário, o que, a somar ao presidente do Tribunal e somando -se ainda os 7 juízes mais antigos de cada secção, significa que o Plenário deveria ter sido composto por onze Juízes Conselheiros, se enquadrarmos a questão na alínea a) do artigo 22.º do anterior ETAF, conforme propugnamos, mas, ainda que somemos os 2 juízes mais antigos de cada secção, se enquadrarmos a questão na alínea b) do artigo 22.º do anterior ETAF, significa que o Plenário deveria ter sido composto por oito Juízes Conselheiros.

IV. Estiveram presentes na secção do plenário o Dr. Rosendo Dias José (intervindo no mesmo acto com duas qualidades diferentes: como Vice -Presidente e como Juiz Conselheiro), o Dr. Santos Botelho, a Dra. Angelina Domingues, o Dr. Pais Borges, o Dr. Pimenta do Vale, o Dr. Jorge Lino e o relator, Dr. Adérito Santos, encontrando -se por conseguinte irregularmente constituído o Tribunal, uma vez que em vez dos onze (11) ou oito (8) Juízes (respectivamente, alíneas a) e b) do artigo 22.º do ETAF84) a que a lei expressamente obriga, apenas decidiram sete (7) Juízes Conselheiros.

V. Termos em que, a interpretação do Tribunal recorrido respeitante ao artigo 23.º n.º 1 a n.º 4 do anterior ETAF está eivada de inconstitu-cionalidade, quando interpretado no sentido em que o Plenário do STA que julgou o acórdão de 04/11/2009 e seu complemento, se encontra regularmente constituído, se composto por sete Juízes Conselheiros, quando, na verdade, o deveria ter sido por onze ou, pelo menos, oito, Juízes Conselheiros, por violação dos arts. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4, assim como o artigo 210.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, e os Artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 9.º n.º 2 da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de promover e proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos) — Resolução n.º 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 9 de Dezembro de 1998, Artigo 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Lei n.º 29/78, de 12 de Junho), e Artigo 10.0 da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

VI. O Acórdão recorrido procedeu ainda à violação do princípio da imparcialidade e do direito a um processo equitativo quanto aos juízes intervenientes — ponto 2.2 do Acórdão recorrido.

VII. Estiveram presentes na sessão do plenário o Dr. Rosendo Dias José (intervindo no mesmo acto com duas qualidades diferentes: como Vice -Presidente e como Juiz Conselheiro), o Dr. Santos Botelho, a

Page 133: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46691

Dra. Angelina Domingues, o Dr. Pais Borges, o Dr. Pimenta do Vale, o Dr. Jorge Lino e o relator, Dr. Adérito Santos.

VIII. Constata -se que, na formação dos colectivos que julgaram o acórdão -recorrido (e seus complementos) para efeitos de oposição de julga-dos, e do Acórdão aqui recorrido (e seu complemento), existe a coincidên-cia dos seguintes Srs. Juízes Conselheiros intervenientes: — Dr. Rosendo José; — Dra. Angelina Domingues; — Dr. Pais Borges; — Dr. Adérito Santos. Mais acresce que, no Acórdão ora em recurso, o Dr. Rosendo Dias José intervém como Presidente e simultaneamente como Adjunto.

IX. O Código de Processo Civil (CPC) é a legislação de aplica-ção subsidiária face ao ETAF84 “no que não estiver especialmente previsto” — artigo 13.º do ETAF84. O ETAF não consagra qualquer regime semelhante ao do CPC quanto às garantias de imparcialidade dos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, designadamente quanto a impedimentos e suspeições.

X. Portanto, cumpria ao Tribunal a quo interpretar o artigo 23.º n.º 1 do anterior ETAF à luz do artigo 122.º e ss do CPC quanto às garantias de imparcialidade dos Juízes intervenientes, e não afastando a sua aplicação (conforme propugna o Acórdão em recurso), porquanto esse normativo do ETAF é lacunar nessa matéria! E tanto é lacunar e era de aplicar o regime dos impedimentos e suspeições previsto no CPC que o mesmo foi efectivamente aplicado, na medida em que, ao abrigo do artigo 126.º n.º 1 do CPC, o Conselheiro Lúcio Alberto de Assunção Barbosa pediu dispensa de julgar o Acórdão recorrido por requerimento de 06 de Maio de 2009, o qual foi deferido em 08 de Maio de 2009 pelo Conselheiro Dr. Rosendo Dias José, e o Conselheiro Domingos Brandão de Pinho pediu dispensa de julgar o Acórdão recorrido por requerimento de 04 de Junho de 2009, o qual foi deferido em 09 de Junho de 2009 pelo Conselheiro Dr. Rosendo Dias José (cf. autos).

XI. Igualmente o Código do Procedimento Administrativo (CPA) prevê um regime de impedimentos e suspeições nos arts. 44.º e 46.º A cominação que o C.P.A. prevê para estes casos é a anulabilidade dos actos em que tiverem intervindo titulares de órgão ou agentes impedidos (artigo 51.º, n.º 1).

XII. Consequentemente, por força do artigo 122.º do CPC, não eram só os Juízes -Relatores que estavam impedidos, mas igualmente os Juízes Conselheiros Dr. Rosendo José, Dra. Angelina Domingues, Dr. Pais Borges e Dr. Adérito Santos.

XIII. Inexoravelmente, por motivo de iniquidade do Tribunal a quo, o recurso por oposição de julgados estava ab initio votado ao insucesso porquanto apreciado por mais de metade (4 em 7) dos Juízes Conselheiros que haviam decidido o aresto aí em recurso de oposição de julgados!

XIV. Por outro lado, a intervenção do Juiz -Presidente também como Adjunto acarreta a inconstitucionalidade do artigo 23.º do anterior ETAF quando em confronto com os arts. 18.º e 19.º do mesmo diploma, na interpretação de que o Presidente possa na sessão ter, além do estabe-lecido no artigo 19.º do ETAF84, competência para simultaneamente intervir como julgador.

XV. Se intervém como julgador, já não tem uma posição neutral e permitirá que a sessão e o julgamento se desenrolem com parcialidade no sentido do seu voto, daí o mens legis de o Presidente só poder votar em circunstâncias muito restritas, em caso de empate, o que não foi o caso — alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º do ETAF84. Por isso, o Tribunal assim constituído não foi imparcial nem equitativo na medida em que o Presidente não ficou limitado às competências previstas no artigo 19.º do ETAF84, cuja epígrafe é justamente “Competência do presidente”.

XVI. Assim, ocorre a inconstitucionalidade do artigo 23.º n.º 1 a n.º 4 do anterior ETAF, quando interpretado no sentido de que, na forma-ção dos colectivos que julgam os Recursos por Oposição de Julgados (artigo 22.º als. a) e b) do anterior ETAF), possa haver intervenção coincidente de Juízes nesse acórdão face ao acórdão -recorrido e ao acórdão -fundamento, estes dois em sede de oposição de julgados para fixação de Jurisprudência, bem como inconstitucional a circunstância de o Juiz -Presidente poder intervir simultaneamente como Adjunto, votando o acórdão, pois, para além de tal interpretação violar a lei ordinária do artigo 122.º do CPC, dos arts. 18.º e 19.º do anterior ETAF e ainda dos arts. 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, viola os arts. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Artigo 47.º da Carta dos Di-reitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 9.º n.º 2 da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de promover e proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos) — Resolução n.º 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 9 de Dezembro de 1998, Artigo 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Lei n.º 29/78, de 12 de Junho), e Artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

XVII. Por tudo o que se deixou ora escrito, transversalmente emerge, pelos mesmos fundamentos, a incompetência absoluta do próprio Su-

premo Tribunal Administrativo para julgar o Acórdão recorrido à luz do princípio da imparcialidade e do direito a um processo equitativo.

XVIII. O facto de a pessoa do Recorrido ser Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e, por inerência, Presidente do Conselho Su-perior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e, portanto, superior hierárquico dos Venerandos Juízes -Conselheiros que julgaram o Acór-dão recorrido bem como decisões que lhe antecederam, constitui um elemento decisivo na formulação do juízo sobre a imparcialidade do Tribunal, e, quando analisadas, de um ponto de vista objectivo, face às circunstâncias concretas do caso, as sobreditas suspeitas são mais do que justificadas.

XIX. In casu, o facto de o STA ser competente para julgar a causa manifestamente acarreta que o princípio da imparcialidade e do direito a um processo equitativo foi preterido atendendo à composição dos mem-bros do Tribunal recorrido e sua subordinação hierárquica e ou de facto à pessoa do Juiz Conselheiro Recorrido, existindo manifesta violação dos arts. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 200 n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Artigo 47.º da Carta dos Di-reitos Fundamentais da União Europeia, Artigo 9.º n.º 2 da Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de promover e proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos) — Resolução n.º 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 9 de Dezembro de 1998, Artigo 14.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Lei n.º 29/78, de 12 de Junho), e Artigo 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

XX. O Acórdão recorrido é inconstitucional por violação do direito dos administrados à audiência prévia — ponto 2.3 do Acórdão recorrido

XXI. O Recorrente foi notificado do Acórdão que julgou improce-dente o recurso ordinário interposto por oposição de julgados porque, alegadamente, o Acórdão em oposição (proferido em 17/10/2006, tendo sido complementado pelos Acórdãos de 23/01/2007 e 29/05/2007) e o Acórdão -Fundamento “assentaram em diversos pressupostos factuais” — cf. Pág. 15 do Acórdão -recorrido em sede de oposição de julgados.

XXII. Acerca da distinção, diz -nos Karl Larenz que a “questão de facto” se reporta ao que efectivamente aconteceu, enquanto a “questão de direito” se identifica com a qualificação do ocorrido em conformidade com os critérios da ordem jurídica.

XXIII. O Acórdão ora em recurso qualifica como questão de facto que o Acórdão -recorrido “tenha decidido no sentido de que não foi violado o direito de audiência”, distinguindo -o factualmente do acórdão--fundamento pela circunstância de que este “decidiu pela existência de violação do questionado direito de audiência.” — cf. Acórdão re-corrido.

XXIV. É evidente que tais decisões acerca da violação do direito de audiência não configuram questões de facto, pois prendem -se com a “qualificação do ocorrido” (nas palavras de Larenz): por isso o próprio Acórdão recorrido as apelida de decisões!

XXV. É errado afirmar -se — como o faz o Acórdão em recurso — que só haveria semelhança da questão fáctica se ambos os acórdão -recorrido e o acórdão -fundamento tivessem decidido que, nos respectivos casos, teria havido violação do direito de audiência prévia, já que tal decisão é uma questão jurídica, um juízo conclusivo, e não uma questão fáctica!

XXVI. A matéria de facto provada no acórdão -recorrido é que os Des-pachos de 2/2/99 e de 1/3/99 indeferiram a pretensão do aqui Recorrente; portanto, esse é o acto administrativo de indeferimento — cf. Pontos 10 e 11 da matéria de facto provada no acórdão -recorrido;

XXVII. É ainda matéria de facto provada que sobre o teor de tal acto administrativo de 2/2/99 de indeferimento o aqui Recorrente se pronunciou apenas em 16/2/99, i.e., sem qualquer audiência prévia, que resulta provada desta cronologia, o mesmo se passando quanto ao Despacho de 1 -3 -99, que foi objecto de reclamação — cf. Pontos 12 e 13 da matéria de facto provada no acórdão -recorrido.

XXVIII. As situações de facto idênticas ou essencialmente semelhan-tes são que, tanto no acórdão -recorrido como no acórdão -fundamento, somente houve uma intervenção do administrado posteriormente à prática do acto administrativo desfavorável.

XXIX. A matéria de facto referida no Acórdão de 04/11/2009, trazida daquele que foi o Acórdão -recorrido em sede de oposição de julgados, em parte nenhuma aponta que o Recorrente tenha sido convidado a pronunciar -se sobre o projecto das decisões primárias de 2 -2 -99 e 1 -3 -99 10 antes de estas terem sido proferidas. E também se vê da matéria de facto que todas as intervenções do Recorrente foram posteriores a cada um desses actos administrativos primários.

XXX. Por isso, a conclusão é óbvia: nunca o Recorrente foi convidado previamente, nos termos do artigo 100.º do C.P.A., a pronunciar -se sobre cada um dos projectos de decisão administrativa, e igualmente nunca o fez espontaneamente; foi sempre alvo de decisões -surpresa!

Page 134: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46692 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

XXXI. A questão de Direito é definir se as reclamações do adminis-trado posteriores à prática do acto administrativo definitivo e executório configuram o exercício de audiência prévia (já que “anteriores” não houve). Entendeu que sim o acórdão -recorrido; entendeu que não o acórdão -fundamento.

XXXII. As soluções opostas quanto à mesma questão de Direito foram que o acórdão -recorrido sustenta que uma audição do adminis-trado posterior ao acto administrativo desfavorável, efectuada em sede de reclamação, sanou o vício procedimental que existiria, ao passo que o acórdão -fundamento sustenta que “a subsequente intervenção da in-teressada na fase impugnatória (reclamação e recurso hierárquico) não sana a irregularidade cometida nem faz as vezes da sua participação no processo de tomada de decisão de 1.º grau”.

XXXIII. É, portanto, evidente, que há oposição de acórdãos (entre o “acórdão recorrido” e o anterior “acórdão fundamento”) pois expres-samente perfilharam soluções opostas, relativamente à mesma questão fundamental de direito, face a situações de facto idênticas ou “essen-cialmente semelhantes”, no domínio (temporal) da mesma legislação, substantiva ou processual e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica.

XXXIV. A admissibilidade do recurso aqui interposto é de tal forma patente que se enquadra nos ensinamentos do Prof. Alberto dos Reis quando propugna que “Há oposição susceptível de servir de fundamento a recurso para o Tribunal Pleno mesmo quando a questão final decidida nos acórdãos seja diversa se, para a decidirem, os acórdãos tiverem de se pronunciar primeiro sobre a mesma questão de direito e se pronun-ciarem sobre ela em sentidos opostos.” — Prof. Alberto dos Reis in CPC Anotado, 6.º, 250.

XXXV. Aliás, pense -se no lugar paralelo de se saber se as reclamações deduzidas ao abrigo do artigo 699.º CPC e outras reacções posteriores a o poder jurisdicional já se ter esgotado (artigo 666.º n.º 1 CPC) confi-guram o exercício de audiência prévia. Obviamente que não; será uma audiência póstuma, não prévia!

XXXVI. Deveria o Tribunal a quo ter conhecido do objecto do recurso interposto por existir oposição de julgados, o que não cuidou de fazer, conduzindo à inconstitucionalidade da interpretação do artigo 22.º do ETAF e do artigo 763.º ss do CPC por violação do n.º 3 do artigo 212.º da CRP e dos n.os 1 e 5 do artigo 267.º da CRP, no sentido de que uma decisão proferida acerca da violação do direito de audiência configura questão de facto, pois, na verdade, trata -se de questão jurídica porquanto se prende com a “qualificação do ocorrido”, sendo certo que a situação de facto idêntica ou essencialmente semelhante é que, tanto no acórdão recorrido como no acórdão fundamento, somente houve uma intervenção do administrado posteriormente (e não anteriormente) à prática do acto administrativo desfavorável (decisão -surpresa).

XXXVII. Finalmente, quanto a custas neste TC, estatui a alínea c) do n.º 1 do art. 40 do Regulamento das Custas Processuais que estão isentos de custas “Os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura que não sejam juízes, em quaisquer acções em que sejam parte por via do exercício das suas funções, incluindo as de membro do Conselho Superior da Magistratura e de inspector judicial”, sendo evidente que inexiste norma de incidência tributária aplicável ao aqui Recorrente, cujo interesse em agir decorre das funções que desempenhou como inspector judicial.

Termos em que deverão as inconstitucionalidades acima arguidas ser declaradas, com as necessárias consequências no acórdão em recurso (e seu complemento) e acórdão -recorrido em sede de oposição de julgados (e seu complemento) porquanto este integra o primeiro, fazendo -se assim a acostumada justiça”

A entidade recorrida limitou -se dizer o seguinte:“O teor dos Acórdãos de 4.11.2009 e de 26.05.2010, do Plenário do

Supremo Tribunal Administrativo, bem como o normativo jurídico em que estes assentam, de tal forma claros no que concerne insustentabili-dade dos argumentos invocados pelo Recorrente que a entidade recorrida entende que nada mais deve dizer sobre o assunto, a não ser pugnar pela improcedência do recurso ora apresentado”.

II — Fundamentação3.1 — O recorrente pretende ver apreciada a inconstitucionalidade

dos artigos 23.º, n.º 1 a n.º 4, 25.º n.º 1 e n.º 3, todos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF/84) aprovado pelo Decreto--Lei n.º 129/84 de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, quando interpretados no sentido de que «o Plenário do STA se encontra regularmente constituído, se composto por sete juízes -Conselheiros».

Em segundo lugar, invoca a inconstitucionalidade do artigo 23.º n.º 1 e n.º 4 e artigo 25.º n.º 1 e n.º 3, ambos do ETAF/84, artigo 122.º do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando interpretados no sentido de que na formação do tribunal que julga o recurso por oposição de julgados

possa haver intervenção de juízes que intervieram no acórdão recorrido, sendo ainda inconstitucional a circunstância de o juiz -presidente poder intervir simultaneamente como adjunto.

Por fim, o recorrente invoca a inconstitucionalidade da interpreta-ção dos artigos 22.º e 24.º do ETAF/84 e do artigo 763.º do CPC, no sentido de que uma decisão proferida acerca da violação do direito de audiência prévia configura uma questão de facto por violação do n.º 5 do artigo 210.º da CRP e ainda do artigo 267.º n.º 1 e n.º 5 da CRP.

3.2 — Acontece que o Tribunal Constitucional não pode tomar conhe-cimento da primeira e da última destas questões, por não apresentarem natureza normativa.

Na primeira questão pretende o recorrente saber se «o Plenário do STA se encontra regularmente constituído, se composto por 7 juízes--Conselheiros». Mas é manifesto que a resposta a tal pergunta representa verdadeiramente a solução da “causa”. Colocada a questão ao julgamento do Plenário do STA, a resposta foi positiva; o recorrente pretende, por isso, recolocá -la ao Tribunal Constitucional, no intuito de obter julga-mento inverso. Ora, ao Tribunal Constitucional incumbe apurar se as normas mobilizadas pelos tribunais na sua tarefa jurisdicional ofendem ou não a Constituição, mas não lhe é permitido praticar actos que cons-tituem materialmente a função jurisdicional, substituindo -se aos outros tribunais no exercício de tal tarefa. Isto é: ao Tribunal Constitucional não cabe decidir se o plenário do STA deve, ou pode, funcionar com um determinado número de juízes, no caso, 7 juízes, pois apenas lhe caberia dar resposta — por exemplo — à questão de saber se é ou não desconforme com a Constituição a norma que permite o funcionamento do plenário do STA com 7 juízes. Mas a resposta a essa questão nunca dependeria da “melhor” interpretação do direito ordinário, como propõe o recorrente, mas do cotejo da norma com parâmetro retirado directa-mente da Constituição; a norma só seria inconstitucional se se pudesse concluir que a Constituição proíbe que o plenário do STA funcione com 7 juízes.

Confrontado com a possibilidade de o Tribunal não conhecer desta matéria, respondeu o recorrente ser «por demais evidente» tratar -se de interpretação normativa que se prende com «a própria composição do Tribunal a quo, no sentido de se saber, a montante, se estava regularmente constituído para, a jusante, proferir a Decisão recorrida, ou se o não estava, o que acarreta a própria inexistência desta». Mas esta resposta indicia, salvo o devido respeito, que o recorrente não tem presente a linha distintiva que marca, por um lado, a escolha do direito e a sua apli-cação aos factos concretos e, por outro, a averiguação da conformidade constitucional da norma aplicada. Com efeito, é absolutamente seguro que a tarefa de apurar se a aludida formação do STA fica regularmente constituída se composta por 7 juízes, corresponde a uma actividade jurisdicional, insindicável perante o Tribunal Constitucional por via do recurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC. Ora, é justamente esta a actividade que o recorrente propõe ao Tribunal Cons-titucional, mas que, pelas razões expostas, não pode ser acolhida.

Iguais considerações impedem o Tribunal de conhecer da questão de saber se uma decisão proferida acerca da violação do direito de audi-ência prévia configura uma questão de facto ou uma questão de direito. O que o recorrente verdadeiramente pretende sindicar neste ponto é o juízo do tribunal recorrido, a solução alcançada, e não a conformidade constitucional da norma aplicada. Ora, conforme jurisprudência con-solidada do Tribunal Constitucional, o recurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LCT, como é o presente, tem carácter exclu-sivamente normativo e o seu objecto consiste na norma que haja sido efectivamente aplicada pelo tribunal a quo, isto é, o “critério normativo da decisão, a regra abstractamente enunciada e vocacionada para uma aplicação potencialmente genérica”. O recorrente pretende discutir “o puro acto de julgamento, enquanto ponderação casuística” (Lopes do Rego, “O Objecto Idóneo dos Recursos de Fiscalização concreta da Constitucionalidade — as interpretações normativas sindicáveis pelo Tribunal Constitucional”, in Jurisprudência Constitucional, n.º 3, Julho--Setembro de 2004., p. 7)”.

Aliás, o acórdão recorrido fundamenta -se no entendimento de que foi a diversidade dos pressupostos de facto em que assentaram os acórdãos em confronto que determinou que fosse diferente o sentido das decisões firmadas nesses acórdãos sobre a existência ou não de violação do direito de audiência. O que o recorrente verdadeiramente pretende sindicar é o juízo do tribunal a quo em não ter considerado verificados os pres-supostos de que dependia o prosseguimento desse recurso, não tendo conhecido a questão relativa à suposta oposição de julgados.

Assim, a invocação dos artigos 22.º e 24.º do ETAF e do artigo 763.º do CPC é artificial neste contexto, pois o objecto do recurso é, verda-deiramente, a decisão de o tribunal a quo ao não ter considerado estarem verificados os pressupostos que, nos termos dessas normas, permitiriam conhecer do recurso de oposição de julgados. É, enfim, novamente o juízo subsuntivo que o recorrente questiona, juízo esse que não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar.

Page 135: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46693

4.1 — O recorrente invoca a inconstitucionalidade do artigo 23.º n.º 1 e n.º 4 do anterior ETAF, artigo 25.º n.º 1 e n.º 3 também do an-terior ETAF, artigo 122.º do CPC e artigos 44.º e 46.º do CPA, quando interpretados no sentido de que, na formação dos colectivos que julgam recursos por oposição de julgados (artigo 22.º alínea a) do anterior ETAF), possa haver intervenção coincidente de juízes face ao acórdão--recorrido, bem como a circunstância de o juiz -presidente poder intervir simultaneamente como adjunto.

Haverá que começar por fazer uma delimitação das normas objecto do recurso. De facto, a inconstitucionalidade dos artigos 122.º do CPC e 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, quando inter-pretados no sentido referido, não pode ser apreciada, uma vez que estas normas não constituíram a ratio decidendi do acórdão aqui recorrido. Tanto assim é que, nas alegações de recurso perante este Tribunal, o recorrente invoca essas normas já não como tendo sido aplicadas, mas sim como tendo sido violadas pela decisão do tribunal a quo. A ratio decidendi reduziu -se apenas ao artigo 23.º do antigo ETAF, que diz respeito à composição do plenário. O próprio artigo 25.º desse diploma, que diz respeito à composição da secção em pleno, não constituiu a ratio decidendi. Afirma o acórdão recorrido:

“a intervenção desses mesmos juízes, como a dos restantes interve-nientes, se fez em conformidade com o já citado art. 23 do ETAF84, cuja previsão normativa afasta a possibilidade de aplicação, no caso e apreço, do art. 122 do CPCivil, invocado pelo recorrente”.

Por outro lado, não cabe analisar uma outra questão levantada pelo recorrente, traduzida em saber se o princípio da imparcialidade e do direito a um processo equitativo acarretam a incompetência absoluta do próprio Supremo Tribunal Administrativo para julgar o acórdão recorrido, uma vez que essa questão — apenas levantada em sede de alegações perante o Tribunal — não foi suscitada perante o tribunal a quo nem é referida no requerimento de interposição do recurso, mo-mento a partir do qual o objecto do recurso pode ser reduzido, mas não ampliado ou modificado.

4.2 — É a seguinte a redacção do artigo 23.º do anterior ETAF, apro-vado pelo Decreto -Lei n.º 129/84, de 27/04, com as alterações introdu-zidas pelo Decreto -Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro:

23.º(Composição do Plenário)

1. — O plenário do Supremo Tribunal Administrativo é constituído pelo presidente do Tribunal, pelos vice -presidentes e, nos termos dos números seguintes, por outros juízes de ambas as secções.

2. — No exercício da competência prevista nas alíneas a), a’) e a’’) do artigo anterior, intervêm os sete juízes mais antigos em cada secção.

3. — No exercício das competências previstas nas alíneas b) e c) do artigo anterior intervêm os 2 juízes mais antigos de cada secção.

4. — A distribuição é feita entre os juízes intervenientes, com exclusão dos relatores dos acórdãos em oposição ou de que resulte o conflito.

Invoca o recorrente que, quando interpretado no sentido de que na formação do tribunal que julga os recursos por oposição de julgados possa haver intervenção dos juízes que intervieram no acórdão -recorrido ou no acórdão -fundamento, o normativo é inconstitucional por violação dos artigos 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição e artigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Em causa, assim, está a violação do princípio da imparcialidade e do direito a um processo equitativo, o que resultaria de o plenário, ao julgar o recurso de oposição de julgados, ser constituído por juízes intervenientes no julgamento que decidiu o acórdão recorrido, além de outros. De facto, entre a formação do tribunal que julgou o acórdão--recorrido e a formação do tribunal que julgou não verificados os pres-supostos de admissibilidade do recurso de oposição de julgados, existe a coincidência de quatro juízes. O acórdão recorrido considerou que a coincidência desses quatro juízes não os tornava partes na questão decidida no plenário nem limitava a imparcialidade que se lhes exige na respectiva apreciação e julgamento.

4.3 — Cumpre caracterizar, em primeiro lugar, os preceitos consti-tucionais que o recorrente considera violados.

Invoca o recorrente a violação dos artigos. 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa (CRP) e ar-tigo 6.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

Todavia, no recurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, o parâmetro de análise não é outro que não a Constituição, cujo texto, de resto, tem uma abrangência não inferior ao âmbito de protecção que é conferida aos direitos fundamentais pela Convenção. Mas a própria Constituição determina que «os preceitos constitucionais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia

com a Declaração Universal dos Direitos do Homem», o que abre a porta à análise das decisões proferidas em aplicação da referida Convenção.

O artigo 2.º da CRP consagra o princípio do Estado de Direito demo-crático, do qual decorre o princípio da protecção jurídica. Assim, J. J. Gomes Canotilho: “do princípio do Estado de Direito deduz -se, sem dúvida a exigência de um procedimento justo e adequado de acesso ao direito e de realização do direito” (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Almedina, Coimbra, p. 266). No presente caso estão em causa, em particular, as consagradas no artigo 20.º, n.º 1 e n.º 4 da CRP:

Artigo 20.º(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)

1 — A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

2. [...]3. [...]4 — Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja

objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.

O direito a um processo equitativo implica que “todo o proces-so — desde o momento de impulso da acção até ao momento da exe-cução — deve estar informado pelo princípio da equitatividade através da exigência do processo equitativo [...] o due process positivado na Constituição portuguesa deve entender -se num sentido amplo, não só como um processo justo na sua conformação legislativa [...] mas também como um processo materialmente informado pelos princípios materiais da justiça nos vários momentos processuais” (J.J. Gomes Canotilho/Vital Moreira, op. cit, p. 415). A garantia da imparcialidade do juiz constitui um corolário do direito a um processo equitativo. Assim o afirmou o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 20/2007 (publicado in Diário da República, 2.ª série n.º 56, de 20/03/2007):

«É incontestável que a imparcialidade dos juízes é um princípio constitucional, quer se conceba como uma dimensão da independência dos tribunais (artigo 203.º da CRP), quer como elemento da garantia do “processo equitativo” (n.º 4 do artigo 20.º da CRP). Importa que o juiz que julga o faça com isenção e imparcialidade e, bem assim, que o seu julgamento, ou o julgamento para que contribui, surja aos olhos do público como um julgamento objectivo e imparcial.»

O direito a um processo equitativo comporta o direito a que a causa seja julgada por um tribunal imparcial, pelo que a garantia de imparcia-lidade do juiz constitui um verdadeiro direito pessoal: todas as pessoas têm o direito a que os órgãos judiciais sejam compostos por juízes inde-pendentes e imparciais, o que exige a neutralidade do juiz em relação às partes, a outros participantes no julgamento, bem como com o objecto do processo, evitando que este possa decidir tendo já uma opinião pré--concebida sobre o caso (Peter van Dijk, “Article 6 of the Convention and the Concept of «objective impartiality»”, in Protéction des Droits de l’Homme: la Perspective Européenne, 2000, p. 1495).

É, por outro lado, a garantia de imparcialidade dos juízes que leva à previsão do regime dos impedimentos. De facto, «esta exigência de imparcialidade ou terciaridade justifica a obrigação de o juiz se con-siderar impedido no caso de existir uma qualquer ligação a uma das partes» (J. J. Gomes Canotilho, op. cit. p., 665). Assim se pronunciou o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 324/2006 (publicado in Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30/08/2006):

“Os impedimentos, tal como as suspeições, têm como justificação garantir a independência do tribunal que vai julgar uma causa. Porque não envolvem qualquer juízo de desconfiança concreta sobre um juiz, relacionado com a causa que lhe foi atribuída ou com as respectivas partes, têm uma função preventiva, razão pela qual têm de ser opostos antes de o juiz se ver confrontado com a necessidade de decidir. Visam, pois, obstar a que o juiz seja colocado numa situação em que se possa questionar a sua imparcialidade, real ou aparente”.

4.4 — Para clarificar o sentido dos direitos fundamentais previstos na Constituição, nos termos do artigo 16.º da CRP, interessa analisar o que dispõe a Convenção Europeia dos Direitos do Homem no que toca ao direito a um processo equitativo na sua vertente de direito a um processo julgado por um juiz imparcial. A referida Convenção (CEDH) consagra, no artigo 6.º, n.º 1, esse direito:

Artigo 6Direito a um processo equitativo

1 — Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal inde-pendente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela.

Page 136: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46694 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

O julgamento deve ser público, mas o acesso à sala de audiências pode ser proibido à imprensa ou ao público durante a totalidade ou parte do processo, quando a bem da moralidade, da ordem pública ou da segurança nacional numa sociedade democrática, quando os interesses de menores ou a protecção da vida privada das partes no processo o exigirem, ou, na medida julgada estritamente necessária pelo tribunal, quando, em circunstâncias especiais, a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justiça.

A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), tem confirmado e sublinhado que a garantia de um processo equitativo supõe e exige a garantia de um tribunal imparcial.

Assim, na sentença de 22 de Abril de 1994 (caso Saraiva de Carva-lho contra Portugal, Revista Portuguesa de Ciência Criminal, 4, 1994, p. 405 ss, trad. e anot. por A. Henriques Gaspar), diz -se que: “Para os fins do artigo 6.º, § 1.º, o Tribunal recorda que a imparcialidade deve ser apreciada segundo uma perspectiva subjectiva, tentando determinar a convicção pessoal de um certo juiz numa dada ocasião, e também segundo uma perspectiva objectiva, que assegure que o juiz oferecia ga-rantias suficientes para excluir a este respeito qualquer dúvida legítima”. E, especificamente quanto à perspectiva objectiva, lê -se que: “Nesta matéria, mesmo as aparências podem revestir importância. Daí resulta que, para se pronunciar sobre a existência, num dado caso concreto, de uma razão legítima para recear a falta de imparcialidade de um juiz, a óptica do acusado entra em linha de conta mas não tem uma importância decisiva. O elemento determinante consiste em saber se as apreensões do interessado podem ter -se por objectivamente justificadas”.

A dimensão subjectiva do princípio da imparcialidade tem em conta a convicção pessoal de um certo juiz numa dada ocasião. A dimensão objectiva visa assegurar que o juiz oferece garantias suficientes para excluir qualquer dúvida legítima acerca da sua imparcialidade e apurar se o juiz está em condições de proceder a um julgamento livre, para afastar qualquer receio de parcialidade. Esta dimensão justifica -se, enfim, pela confiança que os tribunais devem inspirar num Estado de Direito democrático (Piersack, cit). Na avaliação desses receios, a teoria das aparências assume um papel importante, no sentido de que qualquer juiz em relação ao qual exista uma razão legítima para se duvidar da falta de imparcialidade deve ser afastado. A ênfase no que deve parecer às partes é justificada pelo TEDH com a ideia de que “Justice must not only be done, it must also be seen to be done” (Ireneu Cabral Barreto, “Notas para um Processo Equitativo — Análise do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz da Jurisprudência da Comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, Documentação e Direito Comparado, 1992, n.os 49/50, p. 114).

Ora, decisivo neste ponto é saber se existe ou não um receio de não imparcialidade objectivamente justificado. Esta perspectiva é inde-pendente do comportamento pessoal do juiz, e reporta -se às funções anteriormente exercidas no mesmo processo: é em razão das funções exercidas pelo magistrado, e não da sua atitude ou das suas convicções, que se avalia da sua imparcialidade objectiva (C. Goyet, Remarques sur l’impartialité du Tribunal, Dalloz, 2001, p. 329).

De facto, as dúvidas que o recorrente levanta em relação à imparcia-lidade de quatro dos sete juízes que julgaram o recurso de oposição de julgado dizem respeito à sua intervenção anterior no processo, nomea-damente por terem participado na anterior decisão.

4.5 — Mas a verdade é que nem toda a intervenção anterior de juízes no mesmo processo constitui uma razão suficiente para se considerar existirem receios fundados de não imparcialidade desses juízes.

O TEDH tem, nesse seguimento, vindo a distinguir claramente duas hipóteses: por um lado, os casos em que o juiz exerce sucessivamente, no mesmo processo, funções jurisdicionais diferentes; por outro, as situações em que um juiz exerce sucessivamente, através de recurso, as mesmas funções jurisdicionais. A primeira situação remete para a cumulação das funções de acusação, de instrução e de julgamento, ou de funções consultivas e funções jurisdicionais. O TEDH condena o exercício sucessivo de funções consultivas e jurisdicionais (assim, o caso Procola c. Luxemburgo, de 28 de Setembro de 1995). No que toca ao segundo aspecto, o TEDH considera que o simples cúmulo de funções não é suficiente para comportar automaticamente a violação do artigo 6.º da CEDH. Após o caso Hauschildt c. Dinamarca, de 24 de Maio de 1989, o TEDH passou a decidir que o simples facto de um juiz já ter tomado decisões anteriormente no processo não podia, só por si, justificar dúvidas em relação à sua imparcialidade. Determinante é avaliar o papel efectivo do juiz nas suas diversas intervenções, a fim de averiguar se “as apreensões do interessado são objectivamente justifica-das”. Nesse seguimento, o TEDH distingue as intervenções do juiz que à partida o não impedirão de intervir ulteriormente com independência, das que, implicando uma tomada de posição por parte do juiz, criam uma dúvida legítima quanto à sua aptidão para julgar ulteriormente de forma imparcial (Jacques Van Compernolle, op. cit., p. 1493).

Em suma: o TEDH não considera suficiente a intervenção em sede de recurso do juiz que interveio em primeira instância para poder qualificar--se a intervenção posterior como objectivamente não imparcial (por exemplo, Morel c. França de 06 de Junho de 2000, Warsicka c. Polónia, de 16 de Janeiro de 2007).

4.6 — Também o Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre vários casos em que se questionava a coincidência de juiz em diferentes fases decisórias de um processo. Acompanhando a jurisprudência do TEDH, tem também afirmado que importa que “o juiz que julga o faça com independência e imparcialidade. E importa, bem assim, que o seu julgamento surja aos olhos do público como um julgamento objectivo e imparcial” (Acórdão n.º 124/90, publicado in Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 08/02/1991).

A jurisprudência do Tribunal vai no sentido de permitir que um juiz, que participou em julgamento ou decisão posteriormente declarada nula ou anulada, possa intervir no novo julgamento a realizar na sequência dessa invalidação. Nos acórdãos n.º 399/2003, 393/2004, 324/2006 e 167/2007, o Tribunal Constitucional considerou não violar, por si só, a Constituição a intervenção de juízes em novo julgamento, na sequência da invalidação de julgamento anterior por razões distintas da apreciação do mérito da causa. Há assim que conferir relevo ao conteúdo das deci-sões proferidas pelo juiz (cf. afirmou o já citado Acórdão n.º 399/2003). Distinção que o Acórdão n.º 393/2004 (publicado in Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 08/07/2004) veio retomar, afirmando:

“Nestes dois casos [...] não foi posto em causa — nem chegou a ser apreciado — o conteúdo da decisão condenatória, quer em sede de matéria de facto, quer em sede de matéria de direito, nem sequer a coerência lógica da sentença, mas aspectos exteriores à mesma (embora com possibilidade de nela se repercutirem), como a documentação da prova ou a atendibilidade da contestação e a produção de prova requerida pelo arguido, o que terá estado na base do entendimento do legislador de que, nestas hipóteses, nada obsta a que a repetição do julgamento seja feita pelo mesmo tribunal. E, na mesma linha, há que concluir não ser de considerar como desrespeitadora do princípio da imparcialidade do julgador a possibilidade de intervenção dos mesmos juízes (ou de parte deles) que participaram no primeiro julgamento”.

Por seu turno, o Acórdão n.º 324/2006 teve por objecto a norma do artigo 122.º, n.º 1, c) do CPC, quando interpretada no sentido de que “não está impedido de efectuar a repetição de um julgamento o juiz que antes se pronunciou sobre a mesma questão, em sentença entretanto anulada por obscuridade e contradição”. No caso, o que tinha sido anulado por obscuridade e contradição havia sido a decisão de matéria de facto. Nesse caso, o Tribunal Constitucional sublinhou que, apesar de uma intervenção decisória anterior poder consubstanciar uma situação em que o juiz fosse colocado numa situação em que se pudesse questionar a sua imparcialidade, real ou aparente, não seria qualquer intervenção decisória anterior que teria potencialidade para pôr em crise a confiança numa decisão imparcial:

“Em diversos casos a lei de processo civil prevê que se peça essa nova ponderação ao juiz que decidiu.

Assim sucede, por exemplo, quando se admitem reclamações, em geral; ou, em particular, quando se argúem nulidades perante o tribunal que julgou, quando se requer a reforma da decisão, ou quando se interpõe recurso de agravo. Em todos estes casos a lei quer essa reponderação, considerada vantajosa por comparação com a hipótese de ser um juiz alheio ao processo a tomar a nova decisão.

Por um lado, pretende -se que seja o mesmo juiz porque é ele que conhece globalmente o processo, o que beneficia, quer a adequação da decisão sobre a questão parcelar, quer a celeridade processual; por outro lado, não se considera que o juiz possa ser determinado na sua nova decisão por pré -juízos formados quando proferiu a primeira, já que não há mudança de qualidade na intervenção que possa fazer duvidar da independência na segunda intervenção.

Não há manifestamente razão para lançar sobre os juízes a dúvida sobre a sua imparcialidade quando são chamados a reponderar uma decisão.

8 — São particularmente visíveis, aliás, as vantagens de serem os mesmos os juízes a julgar a matéria de facto quando há que proceder à repetição do julgamento, em caso de a anulação ter sido meramente parcial. Com efeito, é a solução mais adequada a garantir a unidade e a inexistência de contradições no julgamento da matéria de facto na sua globalidade.

Em bom rigor, a admissibilidade de anulações e repetições parciais do julgamento de facto — previstas no n.º 4 do artigo 712.º do Código de Processo Civil, preceito em que a anulação, no caso de que nos ocu-pamos, se baseou — exige que seja o mesmo o juiz a realizar o mesmo julgamento. É o que resulta do princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no artigo 654.º do Código de Processo Civil, única forma de garantir a imediação na apreciação das provas produzidas na audiência”.

Page 137: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46695

Desta jurisprudência decorre assim, em linha com o que afirma o TEDH, que na avaliação da garantia de imparcialidade, há que atender ao tipo de intervenção do juiz e às questões analisadas numa primeira fase do processo. Assim o afirmou no Acórdão n.º 324/2006, já citado:

“Trata -se, em qualquer caso, de situação substancialmente diferente daquela que a alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Código de Processo Civil inclui na lista dos impedimentos.

Segundo este preceito, não pode intervir no julgamento de um recurso o juiz que “tenha tido intervenção como juiz de outro tribunal, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso”, no processo no qual o mesmo foi interposto.

Solução diversa contrariaria, manifestamente, a razão de ser da ad-missibilidade do recurso”.

No Acórdão n.º 20/2007 estava em causa o regime constante dos n.º 1, 3 e 4 do artigo 78.º -A da lei do Tribunal Constitucional, que permite que no julgamento da reclamação para a conferência intervenha o juiz que proferiu a decisão reclamada. Não obstante, também essa circunstância não foi considerada suficiente para o Tribunal Constitucional considerar violado o princípio da imparcialidade. Afirmou -se, então:

“Está, assim, assegurada, seja pela unanimidade em conferência, seja pela maioria de vencimento se tiverem de intervir todos os juízes da secção, a possibilidade de o interessado obter a mesma expressão concordante de votos no sentido da decisão que seria necessária para julgar o recurso se não existisse este expediente de decisão singular pelo relator. Neste aspecto, as expectativas das partes, designadamente quanto a ver o recurso colegialmente examinado pelo verdadeiro titular do poder jurisdicional estão perfeitamente tuteladas.

Com efeito, a reclamação para a conferência é o meio normal de reacção contra os despachos do relator, sendo corolário da ideia de que o verdadeiro titular do poder jurisdicional nos tribunais superiores é o órgão colegial (cf. Armindo Ribeiro Mendes, Recursos em Processo Civil, pág. 135). E, entre nós, o juiz designado como relator é sempre membro da formação de julgamento e intervém no acórdão em que a conferência aprecia a reclamação de decisões por si proferidas, quer a decisão singular que é objecto desse pedido de reapreciação resulte dos tradicionais poderes de preparar o processo para julgamento, quer consista no exercício dos mais alargados poderes que, após a reforma de 1995 -1996 do Código de Processo Civil, se lhe reconhecem de decidir quaisquer questões prévias ou incidentais, bem como o próprio julga-mento do recurso quando este seja manifestamente infundado ou verse sobre questões simples ou repetitivas. Neste aspecto, a norma do n.º 3 do artigo 78.º -A da LTC nada tem de anómalo ou de novo no panorama do direito processual, designadamente, de configuração dos meios de impugnação e de organização e funcionamento dos órgãos judiciais de natureza colegial”.

No que toca especificamente ao artigo 20.º da CRP, considerou que:

“É incontestável que a imparcialidade dos juízes é um princípio constitucional, quer se conceba como uma dimensão da independência dos tribunais (artigo 203.º da CRP), quer como elemento da garantia do “processo equitativo” (n.º 4 do artigo 20.º da CRP). Importa que o juiz que julga o faça com isenção e imparcialidade e, bem assim, que o seu julgamento, ou o julgamento para que contribui, surja aos olhos do público como um julgamento objectivo e imparcial. E também é certo que a intervenção decisória sucessiva do mesmo juiz integra o universo das hipóteses abstractamente susceptíveis de lesar esse princípio e, por isso, de configurar um impedimento objectivo”.

O Tribunal não julgou inconstitucional a norma atendendo à natureza do meio processual em que o juiz interviera de forma sucessiva:

“Não é porém qualquer intervenção decisória anterior que pode ob-jectivamente pôr em crise a confiança numa decisão imparcial.

[...]A argumentação do recorrente parece assentar no equívoco de iden-

tificar a reclamação dos despachos do relator para a conferência com um recurso, hipótese que a alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Código de Processo Civil inclui na lista dos impedimentos porque, aí sim, a solução diversa contrariaria, manifestamente, a razão de ser da admis-sibilidade do recurso.

Esta razão não está presente relativamente ao meio processual que agora está em causa. A reclamação das decisões do relator para a confe-rência, ainda que numa classificação que use como critério a identidade orgânica do decisor se apresente como meio impugnatório (estrutu-ralmente) híbrido, é funcionalmente bem diferente do recurso, sendo um verdadeiro pedido de reponderação, a que se procede na mesma instância e com a mesma latitude de apreciação da decisão reclamada. Como começou por referir -se, a reclamação para a conferência destina--se a obter que a decisão final sobre a questão provenha do verdadeiro titular do poder jurisdicional nos tribunais superiores. Que essa decisão se atinja pela via de reapreciação de uma decisão anterior, em vez de ser produto de uma deliberação primária do colégio judicante na base de

um projecto de acórdão (ou memorando) apresentado pelo relator, em nada se apresenta como susceptível de colidir com a exigência de que a decisão da questão submetida a apreciação resulte da consideração de todos os aspectos processualmente relevantes e apenas desses. Não há objectivamente razão para considerar que o relator não procede, na preparação dessa decisão e na subsequente deliberação, com a mesma disposição de aplicar o direito ao caso concreto que teria se estivesse a exercer a sua competência de apresentar um projecto para decisão primária pelo órgão colegial. Nem que os demais juízes que intervêm deixem de possuir a disposição ou capacidade necessárias para proceder a um exame autónomo das razões aduzidas pelo reclamante. Como todos os pedidos de reponderação, aí onde as disposições processuais a admitam (e note -se a tendência para o alargamento dessa via de reali-zação da justiça — n.º 2, do artigo 669.º do CPC), a reclamação para a conferência repousa no pressuposto, indispensável ao funcionamento dos tribunais num Estado de Direito em que o estatuto dos juízes está dotado das necessárias garantias de independência e organização, de que o juiz possui em permanência a humildade e fortaleza de ânimo necessárias para examinar novos argumentos ou argumentos apresentados de modo mais convincente. Pode até dizer -se que, por esta via, o interessado sai beneficiado porque dispõe de uma oportunidade mais de convencer a formação de julgamento das suas razões. Aliás, no caso é suficiente que as razões do reclamante convençam um dos juízes que integram a conferência para intervir o pleno da secção.

Tanto basta, por não se considerar infringida nenhuma das normas constitucionais indicadas pelo reclamante, para julgar improcedente a questão de constitucionalidade suscitada, não recusando aplicação às normas dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 78.º -A da LTC (cf., no mesmo sentido, acórdãos n.º 486/2006 e n.º 616/2006)”.

Em suma, determinante para o juízo de não inconstitucionalidade proferido pelo Tribunal Constitucional foi a específica natureza da decisão em que o mesmo juiz teve intervenção.

4.7 — Importa, assim, analisar o tipo de intervenção dos quatro juízes nos dois momentos processuais em causa — num primeiro aresto, sobre o fundo da causa, datado de 17/10/2006, e, no âmbito de um recurso de oposição de julgados, num aresto datado de 4 de Novembro de 2009.

Certo é que a intervenção sucessiva dos quatro juízes se processou no âmbito de um recurso extraordinário que versa sobre objecto diferente da decisão anterior.

Na verdade, no caso de intervenção num recurso de um juiz que decidiu em primeira instância o que está em causa é, para além do princípio da imparcialidade, a própria razão de ser de existência do meio impugnatório, pois se a decisão da 1.ª instância e a sua impugnação fo-rem decididas pelo mesmo juiz, estaria desvirtuada a própria existência de recurso, e, com ela, o próprio direito ao recurso (Juan Aroca, “La Imparcialidad Judicial en el Convénio Europeo de Derechos Humanos, in La Ciência del Derecho Procesual Constitucional, tomo IX, Marcial Pons, 2008, p. 805 e ss. e Nathalie Gerardin -Sellier, “La Composition des Jurisdictions, à l’épreuve de l’Article 6, 1.º de la Convention Eu-ropéenne des Droits de l’Homme, in Revue Trimestrielle des Droits de l’Homme, n.º.48, 2001, p. 963).

Mas, no caso, a situação é diversa. O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o respeito pelo princípio da imparcialidade em recursos de oposição de julgados ou similares. No Acórdão n.º 403/2008, já refe-rido, discutiu -se a constitucionalidade do n.º 5 do artigo 284.º do CPPT por prever a competência do tribunal a quo para verificar a oposição de julgados. Alegava -se que tal regime desvirtuava o recurso por oposição de julgados, na medida em que conferia ao próprio tribunal o poder de decidir sobre o prosseguimento do recurso. O Tribunal Constitucional decidiu da seguinte forma:

“Ainda que tenham perdido o carácter vinculativo e obrigatório que o artigo 2.º do Código de Processo Civil conferia aos assentos (julgado inconstitucional pelo acórdão do Tribunal Constitucional n.º 810/93 e depois revogado pelo Decreto -Lei n.º 329 -O/95, de 12 de Dezembro), os acórdãos de uniformização de jurisprudência mantêm a sua essencial função orientadora para os demais tribunais quanto à interpretação a adoptar relativamente à questão jurídica sobre que exista uma diver-gência jurisprudencial.

E assim se compreende que a recente reforma de processo civil tenha reintroduzido o recurso para uniformização de jurisprudência, com a natureza de recurso extraordinário, como tal, incidente sobre uma decisão já transitada em julgado — e que fora já instituído na ordem jurisdicional administrativa através do Código de Processo nos Tribu-nais Administrativos (artigo 152.º) —, e que esse recurso, tal como já sucedia no domínio do direito processual penal, possa ser interposto no exclusivo interesse da unidade do direito, sem possuir qualquer efectiva influência na decisão da causa

[...]não se afigura que a opção legislativa de atribuir ao próprio tribunal

recorrido a actividade judiciária de verificação dos pressupostos de admissão de recurso constitua uma solução que afecte de modo des-

Page 138: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46696 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

proporcionado ou excessivo o direito de acesso aos tribunais, tal como consagrado no artigo 20.º da Constituição.”

E acrescentou que a atribuição ao tribunal recorrido da competência para decidir sobre a admissão do recurso por oposição de julgados não afectava o princípio do processo equitativo, enquanto modalidade do direito de acesso aos tribunais, por não ser susceptível de violar as ga-rantias de imparcialidade e objectividade que devem pautar a actuação judicial:

“não procede aqui o argumento de que o tribunal recorrido está a pronunciar -se em «causa própria», ao tomar posição sobre o seguimento do recurso interposto contra uma sua anterior decisão. Na verdade, o que está em apreciação, nessa fase procedimental, é a mera averiguação dos requisitos de admissibilidade de recurso, que não envolve a aplicação de quaisquer conceitos indeterminados, mas corresponde antes a um exer-cício vinculado de avaliação de elementos objectivos: a legitimidade do recorrente; a tempestividade do recurso; e, como requisito específico do recurso por oposição de julgados, a identidade da questão fundamental de direito sobre que existe divergência jurisprudencial, que pressupõe a identidade dos respectivos pressupostos de facto”.

4.8 — O recurso de oposição de julgados é um meio processual dotado de grande especificidade. Na fase aqui relevante, o recurso não visa sequer analisar o fundo da causa, mas apenas determinar se ocorre oposição, ou seja, se relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, o Tribunal perfilhou solução oposta à de acórdão anteriormente emanado pela mesma jurisdição.

Trata -se de um meio processual que visa solucionar situações de conflito resultantes de contradições sobre a mesma questão fundamental de Direito entre acórdãos de tribunais superiores, de modo a assegurar o tratamento uniforme de situações substancialmente idênticas (Vieira de Andrade, op. cit., p. 395). Visando a resolução de conflitos de juris-prudência nos tribunais superiores, é essencial, para esse efeito, que um número alargado de juízes intervenha no julgamento por forma que o julgamento represente verdadeiramente o entendimento da maioria dos juízes que compõem o tribunal.

E a verdade é que a intervenção dos juízes no primeiro e no segundo momento versou sobre questões distintas, pelo que nada permite razoa-velmente fazer crer que a sua segunda intervenção estaria inquinada por um pré -juízo formado na primeira. Decorre do tipo de intervenção que os juízes são chamados a desempenhar num primeiro e num segundo momento que não é incompatível o exercício sucessivo, no decurso do mesmo processo, das funções no julgamento de fundo da causa e no recurso por oposição de julgados.

5 — Por fim, o recorrente invoca que a intervenção do juiz -presidente também como juiz -adjunto acarreta a inconstitucionalidade do artigo 23.º do anterior ETAF quando em confronto com os artigos 18.º e 19.º do mesmo diploma, na interpretação de que o presidente possa na sessão ter, além do estabelecido no artigo 19.º do ETAF, competência para simultaneamente intervir como julgador. O recorrente parte de uma cir-cunstância para a norma, referindo ser aquela circunstância que acarreta a inconstitucionalidade da norma. Ora, mais uma vez cabe sublinhar que o recurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da LCT, como é o presente, tem carácter exclusivamente normativo, incidindo sobre um “critério normativo da decisão, sobre uma regra abstractamente enun-ciada e vocacionada para uma aplicação potencialmente genérica”. Não obstante, o recorrente acaba por suscitar a inconstitucionalidade da norma decorrente dos artigos 18.º, 19.º e 23.º do anterior ETAF, na interpretação de que o Presidente tem competência para simultaneamente intervir como julgador. Em causa está também, no entender do recorrente, o direito a um processo equitativo através de um tribunal imparcial.

Também aqui não assiste razão ao recorrente. De facto, os poderes de juiz presidente e adjunto não são incompatíveis sendo, aliás, essa a regra adoptada nas formações colectivas de julgamento, em que um dos juízes assume poderes de presidente, mantendo, obviamente, as suas funções de juiz da causa. As funções que em concreto a lei conjuga no mesmo juiz, no caso de substituição do presidente pelo adjunto são funções de direcção da discussão, por um lado, e de voto, por outro. No caso, a decisão foi firmada por unanimidade, não tendo o voto do adjunto sido chamado, na qualidade de presidente, a votar o acórdão para formar maioria.

Também neste ponto, em suma, se não julgam violadas as normas constitucionais invocadas pelo recorrente (artigos 2.º, 16.º n.º 2, 18.º n.º 2 e 20.º n.os 1 e 4 da Constituição da República Portuguesa).

6 — Cumpre finalmente esclarecer — face ao invocado pelo recor-rente na sua alegação — que a isenção de custas prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais não abrange o caso presente, no qual o recorrente não é parte «por via do exercício das suas funções». A sua situação é comum à de qualquer outro funcio-nário ou agente do Estado, que pugna pelo reconhecimento de direito alegadamente conferido pelo seu estatuto profissional (cf. Acórdão n.º 697/96).

III — Decisão7 — Face ao exposto, o Tribunal decide julgar improcedente o recurso,

na parte em que dele toma conhecimento.Custas pelo recorrente, fixando -se a taxa de justiça em 25 (vinte e

cinco) unidades de conta.Lisboa, 7 de Junho de 2011. — Carlos Pamplona de Oliveira — José

Borges Soeiro — Gil Galvão — Maria João Antunes — Rui Manuel Moura Ramos.

205375455

Acórdão n.º 490/2011

Processo n.º 784 09Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional

I. Relatório1 — A 1.ª Direcção de Finanças de Lisboa deduziu, no 1.º Juízo Cível

de Lisboa, um pedido de derrogação do sigilo bancário respeitante ao contribuinte Artur Jorge Marques dos Santos, que contestou o pedido invocando, entre o mais, a incompetência material do tribunal para conhecer do mesmo. O 1.º juízo cível de Lisboa julgou procedente a acção por decisão de 12 de Janeiro de 2005, e concluiu que a compe-tência cabia aos tribunais comuns, nos termos do n.º 5 do artigo 63.º da lei geral tributária (LGT) aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro. Inconformado, o requerido interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, suscitando desde logo a questão de inconstitucionalidade da norma do n.º 5 do artigo 63.º da LGT, recurso esse cujo provimento foi negado, decidindo o Tribunal da Relação, para o que aqui releva, o seguinte:

“9 — O ora recorrente suscitou desde a contestação a incompetência em razão da matéria dos tribunais comuns para apreciar o pedido de suprimento de consentimento de consulta de contas bancárias por entender que se está face a um litígio emergente de relação jurídica fiscal.

10 — Assim, para o ora recorrente nenhuma dúvida se suscitava quanto à competência da jurisdição fiscal para apreciar o pedido deduzido pelos Serviços da Inspecção Tributária da Direcção de Finanças de Lisboa.

11 — Nas alegações de recurso é que pela primeira vez o recorrente suscita a questão de inconstitucionalidade do artigo 63.º/5 da lei geral tributária (Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro) por nele se permitir o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes, dispo-sitivo que carecia de prévia autorização legislativa que não consta da Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto.

12 — Não está em causa, como é evidente, uma inconstituciona-lidade traduzida no entendimento de que o sigilo bancário não pode ser objecto de levantamento; a ser assim, então, por força de uma tal inconstitucionalidade, o que estaria em causa seria sempre a inaplica-bilidade daquele preceito (artigo 63.º/5 da LGT) pelos tribunais fiscais, administrativos ou judiciais e não apenas uma questão de incompe-tência em razão da matéria, questão esta que foi a suscitada.

13 — Uma tal inconstitucionalidade transportar -nos -ia para uma dimensão absoluta do sigilo bancário que não admitiria excepções; aquele preceito (artigo 63.º/5 da LGT) introduziria excepção e seria, desde logo, por tal motivo desrespeitador de um direito absoluto.

14 — No entanto, tal como o próprio recorrente afirma, citando jurisprudência constitucional, “o segredo bancário não é um direito absoluto, antes pode sofrer restrições impostas pela necessidade de salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente pro-tegidos”.

15 — Não sendo afinal o sigilo bancário um direito absoluto, então aquele preceito não pode ser visto como uma excepção que, pela via instrumental, iria desvirtuar a essência absoluta do direito ao sigilo — um direito sem excepções e, portanto, sem possibilidade de derrogação judicial — reduzindo -se àquilo que efectivamente é, ou seja, a atribuição ao tribunal de competência para conceder autorização para acesso à informação protegida pelo sigilo bancário.

16 — Quando o recorrente questiona o entendimento de uma tal autorização caber aos tribunais judiciais em vez de competir aos tribunais fiscais, ele coloca -se numa outra perspectiva que flui do entendimento segundo o qual existe, no caso vertente, um litígio fiscal e, por conseguinte, os tribunais fiscais são os competentes para apreciar a questão, não os tribunais comuns.

17 — Assim, uma interpretação diversa levaria a que fosse atribuída competência a tribunais de outra ordem judicial.

18 — A inconstitucionalidade pode dirigir -se (a) directamente à própria norma considerando que uma tal interpretação resulta clara-

Page 139: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46697

mente do preceito legal ou à (b) própria interpretação judicial incidente sobre o referido dispositivo.

19 — No entanto, pelo teor das alegações, afigura -se que ao re-corrente não se suscita dúvida quanto ao exacto alcance do aludido dispositivo: prescrever a atribuição de competência aos tribunais judiciais.

20 — Certo é que a mera invocação da incompetência em razão da matéria pode resultar do (c) entendimento de que se verifica uma incorrecta subsunção do caso concreto à norma, hipótese em que não se discute a norma em si; pode também resultar (d) de uma subsunção que leva em linha de conta uma certa interpretação da norma.

21 — No caso assinalado em (d) se a interpretação que se fizer da norma ofender a Constituição a incompetência em razão da matéria reconduz -se então a uma questão de inconstitucionalidade.

22 — A expressa referência à inconstitucionalidade feita agora com as alegações de recurso, qualificação que se limitou à mera referência à excepção de incompetência em razão da matéria quando foi dedu-zida oposição, não constitui questão nova que escape aos poderes de cognição deste tribunal (artigo 660.º do CPC)

23 — Já no outro plano em que o recorrente situa a inconstitu-cionalidade daquele preceito — o do afrontamento do artigo 212.º da Constituição (ver conclusão 2.ª, segunda parte) — reconduz -se o caso à questão de saber se aquele preceito (artigo 63.º/5 da LGT) atribui aos tribunais judiciais competência para a derrogação do dever de sigilo bancário e, assim sendo, se uma tal atribuição colide com o disposto no artigo 212.º/3 da Constituição.

24 — No entanto, para que assim fosse, impor -se -ia o entendimento de que a Constituição prescreve que as questões emergentes de rela-ções jurídicas administrativas e fiscais só podem ser apreciadas pelos tribunais administrativos e fiscais.

25 — O Tribunal Constitucional tem afirmado a inexistência de um princípio de reserva absoluta de competência dos tribunais administra-tivos para dirimir litígios administrativos (ver Ac. n.º 458/99 do Trib. Const. de 13 -7 -1999, DR, 2.ª série, n.º 55 de 6 -3 -2000, pág. 4454; ver também BMJ, N.º 489 -26, Ac. n.º 290/99 do Trib. Const. de 12 -5 -1999, DR, 2.ª série, n.º 264 de 15 -11 -2000, pág. 18529, Ac. n.º 550/2000 do Trib. Const. de 13 -12 -2000, DR, 2.ª série, n.º 27 de 1 -2 -2001, pág. 2206. E, de facto, a resolução dos litígios atinentes a expropriações ou ao estatuto dos magistrados judiciais, e outras ainda, são da competência dos tribunais judiciais e não dos tribunais administrativos. não obstante a natureza das matérias.

26 — Não se afigura ousado considerar que este entendimento vale mutatis mutandis para os litígios fiscais. Nada obsta em princípio a que um litígio emergente de uma relação fiscal possa ser dirimido pelos tribunais judiciais conquanto haja uma razão plausível que justifique a opção legal.

27 — Assim sendo, ainda que o entendimento fosse no sentido de que a situação em causa se reconduz a um litígio emergente de uma relação fiscal, a mera constatação de uma opção legal atribuindo a resolução de tal conflito a tribunal judicial não impõe um imediato juízo de inconstitucionalidade como aconteceria se a Constituição proibisse em absoluto que litígios de natureza administrativa ou fiscal pudessem ser apreciados por tribunais de outra ordem.

28 — Um juízo de inconstitucionalidade obrigaria ao reconhe-cimento de que a atribuição, no caso, de competência aos tribunais judiciais não dispunha de qualquer suporte justificativo, alegação que não foi feita.

29 — Referimos no Ac. da Relação de Lisboa de 1 -2 -2001 (P. 2669/2000 que “a jurisdição cabe apenas aos tribunais e traduz uma das funções do Estado a par de outras como a função executiva ou legislativa; as várias ordens ou categorias de tribunais repartem entre si a jurisdição estando duas dessas ordens organizadas hierarquica-mente: a judicial, que tem o Supremo Tribunal de Justiça como órgão superior e a administrativa/fiscal encimada pelo Supremo Tribunal Administrativo (artigos 202.º, 209.º, 210.º e 212.º da Constituição).

30 — O princípio da reserva material de jurisdição dos tribunais, designadamente da jurisdição administrativa, é atingido quando algum órgão ou entidade se arroga poderes que cabem na jurisdição dos tribunais administrativos.

31 — No entanto, quando um tribunal invade a competência do outro, ele não deixa de prosseguir o exercício da função jurisdicional; trata -se de uma situação bem diversa daquela em que um órgão ou enti-dade que não pode exercer função jurisdicional, porque não é tribunal, passa a actuar no campo que constitucionalmente está reservado aos tribunais e é precisamente por isso que a decisão sobre incompetência absoluta do tribunal, embora transite em julgado (faz caso julgado formal) não tem valor algum fora do processo em que foi proferida, ressalvada a intervenção do Tribunal dos Conflitos (artigo 209.º/3 da Constituição, artigos 106.º, 107.º e 116.º do CPC, Decreto n.º 19243. de 16 de Janeiro de 1931 e Decreto -Lei n.º 23185, de 30 de Outubro de 1933 e 42.º/1 do Código de Procedimento Administrativo).

32 — Está fora do controlo de constitucionalidade a decisão juris-dicional que reconheça um tribunal competente em razão da matéria por se entender que de jure o tribunal competente seria afinal tribu-nal integrado noutra ordem judicial, pois o recurso para o Tribunal Constitucional não tem por objecto a decisão judicial em si mesma, mas a norma que foi aplicada cuja inconstitucionalidade se pretende ver declarada (artigos 277.º e 280.º da Constituição) sob pena de o Tribunal Constitucional ser necessariamente chamado em última instância a apreciar todas as decisões proferidas em sede competência em razão da matéria sempre que se considerasse que a competência para a questão cabia afinal a outro tribunal inserido numa outra ordem jurisdicional.

33 — Não é admissível declarar inconstitucional uma decisão ju-dicial que definitivamente haja reconhecido um tribunal competente em razão da matéria, nem tão pouco a decisão final a proferir por esse tribunal poderá ser, por essa razão, inválida e ineficaz (artigo 205.º/2 da Constituição)”.

34 — Estamos face a situações que se subsumem ao que referimos em 20 supra: hipótese (c).

35 — Dir -se -á, porém, que o aludido preceito prescreve compe-tências em razão da matéria a determinados tribunais e, muito em-bora a Constituição não proíba que matérias administrativas e fiscais sejam apreciadas por tribunais não administrativos, a verdade é que a organização e competência dos tribunais constitui reserva relativa da Assembleia da República e, assim sendo, tal reserva, para ser afastada, carece de lei de autorização legislativa (artigo 165.º/1 p) e n.º 2 da Constituição).

36 — A colisão não se daria com o disposto no artigo 212.º/3 da CRP pois este preceito, como se disse, não prescreve uma coinci-dência absoluta entre a natureza do litígio e a natureza da jurisdição que o vai apreciar.

37 — É, pois, naquela (35, supra) perspectiva, mais limitada, que se posiciona o recorrente.

38 — Ou seja, o recorrente aceita que o pedido de dispensa de autorização para consulta de elementos abrangidos pelo segredo bancário possa ser deferido aos tribunais judiciais.

39 — Considera, porém, que a atribuição de competência aos tribu-nais judiciais carecia de autorização legislativa por se tratar de matéria relativa à organização e competência dos tribunais.

40 — Certo é que a aludida norma não pode nem está a atribuir competência aos tribunais judiciais visto que a regra, no que toca aos tribunais judiciais, é a de que são da sua competência as causas que não sejam atribuídas a outra ordem judicial: competência residual, portanto (artigo 18.º/1 da LOFTL — Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro e artigo 66.º do CPC).

41 — Pode, no entanto, dar -se o caso de a lei ter atribuído aos tri-bunais fiscais competência para a dispensa do sigilo bancário quando esteja em causa a averiguação da situação fiscal de um contribuinte.

42 — Do ETAF consta, a este respeito, a norma do artigo 62.º -B que atribui aos tribunais tributários de 1.ª instância competência para conhecer do processo especial de derrogação do dever de sigilo ban-cário, previsto nos artigos 146.º -A a 146.º -D do Código do Procedi-mento e de Processo Tributário, bem como do recurso previsto no artigo 89.º -A da lei Geral Tributária.

43 — Se a referida norma (artigo 63.º/5 da LGT) tivesse atribuído competência a tribunal tributário, nesse caso estaríamos efectivamente face a uma norma que introduzia uma nova competência em matéria de tribunais tributários.

44 — Mas isso não aconteceu.45 — A lei ao referir que a diligência referenciada naquele pre-

ceito “só poderá ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente” não está a atribuir competência que o tribunal de comarca não disponha, pois, dada a sua competência residual, cabe -lhe dirimir os litígios que não sejam atribuídos a outra ordem judicial.

46 — Se a LGT tivesse atribuído aos tribunais tributários compe-tência para proferir tais autorizações, fora de qualquer autorização legislativa, poderia então dizer -se que a lei tinha regulado matéria da competência dos tribunais tributários.

47 — O recorrente considera que há uma atribuição indevida aos tribunais judiciais porque parte de um duplo pressuposto, a nosso ver incorrecto: que o litígio em causa é um litígio emergente de uma relação fiscal e que é constitucionalmente inadmissível que um tal litígio possa em determinadas circunstâncias ser decidido pelos tribunais judiciais.

48 — Tal como foi sublinhado pelo Ministério Público “o réu con-funde a relação jurídica tributária que tem com o Estado, entendida esta como a que emerge da resolução de interesses no quadro das suas obrigações tributárias para com a administração, com o pedido de autorização judicial formulado para aceder à sua situação bancária.

Page 140: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46698 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

49 — Na verdade, o pedido formulado nos autos para aceder à informação bancária do réu foi efectuado fora de qualquer processo de contencioso fiscal, no âmbito de um processo de jurisdição voluntária, a quem são atribuídas as tarefas de suprimento do consentimento recusado — cf. artigos 1409.º e seguintes e 1425.º e seguintes do CPC”.

50 — O facto de a administração fiscal estar interessada no levanta-mento do sigilo bancário para aceder às contas bancárias do recorrente tendo em vista averiguar a sua situação tributária não envolve nenhum litígio, que não existe, emergente de relação tributária do recorrente face à administração fiscal.

51 — O litígio que importa resolver é aquele que se prende com a necessidade de se manter ou não o sigilo bancário face a uma tal pretensão.

52 — Há, com efeito, um litígio entre a administração fiscal e o recorrente. Mas esse litígio não tem a ver com as obrigações fiscais do recorrente emergentes da sua relação tributária com o Estado, mas do direito à protecção e salvaguarda do sigilo bancário que é, em regra, oponível a todas as entidades.

[...]Concluindo:I — A diligência de acesso à informação do contribuinte protegida

pelo sigilo bancário que, nos termos do artigo 63.º/5 da lei Geral Tributária, só pode ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente, não traduz litígio emergente de relação jurídica tributária.

II — O litígio a resolver não tem a ver com as obrigações fiscais do recorrente emergentes da sua relação tributária com o Estado, mas do direito à protecção e salvaguarda do sigilo bancário que é, em princípio, oponível a todas as entidades.

III — São, por isso, os tribunais judiciais os competentes à luz da aludida norma que está em conformidade com o disposto nos artigos 18.º/1 da LOFTJ (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro) e artigo 66.º do CPC não estando atribuída competência para um tal litígio aos tribunais tributários.

IV — Por isso, o aludido preceito não ofende nenhuma disposi-ção constitucional, designadamente os artigos 168.º/1q) e 212.º/3 da Constituição, visto que não interfere em matéria de competência dos tribunais nem tem por objecto dirimir litígio emergente de relação jurídica fiscal.”

Inconformado, o requerido interpôs recurso desta decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, que, por Acórdão datado de 18/06/2009, negou provimento ao mesmo, remetendo para os fundamentos da decisão do Tribunal da Relação nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 713.º do CPC.

2 — É desta decisão que Artur Jorge Marques dos Santos recorre para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 70.º, n.º 1, alínea b) da lei do Tribunal Constitucional, em requerimento do seguinte teor:

O presente recurso fundamenta -se na inconstitucionalidade do ar-tigo 63.º/5 da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, face às normas e princípios constitucionais con-sagrados, além do mais, nos arts. 26.º, 103.º/2, 112.º e 168.º/1/b), i), p) e s) e 212.º da CRP.

A inconstitucionalidade da norma em análise foi suscitada, além do mais, nos números 1 a 7 e conclusões 1.ª a 9.ª das alegações apre-sentadas pelo ora recorrente, em 2005.04.08 e 2006.12.12, tendo sido expressamente apreciada no douto acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2006.09.21, cuja fundamentação foi inteiramente adoptada pelo douto aresto objecto do presente recurso, nos termos da “faculdade do disposto no n.º 5 do artigo 713.º do CPC”.

O recurso segue os termos do recurso de apelação em processo civil, com subida imediata nos próprios autos e com efeito suspensivo, ex vi dos arts. 69.º e 78.º/3 da Lei n.º 28/82 e dos arts. 734.º/l/a), 736.º e 740.º/1 do CPC.

E, porque está em tempo (v. arts. 75.º e 76.º da Lei n.º 28/82, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 13 -A/98, de 26 de Fevereiro), requer a sua admissão”.

3 — Admitido o recurso, alegou o recorrente e concluiu:“1.º A lei geral tributária — em que se insere o normativo em aná-

lise — foi aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, ao abrigo de autorização legislativa concedido pela Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, que não satisfaz, neste particular, as exigências cons-titucionalmente fixadas, pois não define claramente “o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização” (v. artigo 165.º/2 da

CRP; cf. arts. 103.º/2, 112.º/2 e 165.º/1/b), i), p) e s) da CRP) — cf. texto n.º s 1 a 3;

2.º A Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, não conferiu poderes ao Go-verno para regular a organização e competências dos Tribunais, nos termos estabelecidos pelos arts. 165.º/1/p) e 166.º/2 da CRP — cf. texto n.º 3;

3.º A referida lei de Autorização Legislativa da Assembleia da Re-pública também não conferiu poderes ao Governo para regulamentar os termos em que o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes podia ser autorizado, para efeitos de permitir à Administração Fiscal a devassa das suas contas bancárias, para apurar a sua real situação contributiva (v. arts. 26.º, 103.º/2 e 212.º da CRP), conforme é imposto pelos arts. 165.º/1/b i) e s) da CRP — cf. texto n.º s 4 e 5;

4.º No caso em análise estão em causa matérias intrinsecamente relacionadas com a relação jurídico -fiscal do contribuinte com a Administração Tributário (v. artigo 103.º/2 da CRP), pelo que a com-petência para a sua apreciação e decisão pertencia exclusivamente aos Tribunais Administrativos e Fiscais, conforme resulta directamente do artigo 212.º da CRP — cf. texto n.º 6;

5.º A simples republicação da lei Geral Tributária, operada pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, sem manifestação pela Assembleia da Re-pública de vontade política ou intenção legislativa de novação de todo aquele diploma nunca determinaria a ratificação implícita ou sanação da inconstitucionalidade orgânica de que enferma o artigo 63.º/5 da LGT, unicamente aprovado pelo Governo, através do Decreto -Lei n.º 398/98 (cf. artigo 169.º da CRP) — cf. texto n.º s 7 e 8;

6.º O artigo 63.º/5 da LGT integra assim uma norma claramente inconstitucional (v. arts. 26.º, 103.º/2, 112.º, 165.º/1/b), i), p) e s) e 212.º da CRP) — cf. texto n.os 1 a 8.

Nestes termos,Deverá ser dado provimento ao presente recurso, julgando -se in-

constitucional a norma do artigo 63.º/5 da LGT face às normas e princípios constitucionais consagrados nos arts. 26.º, 103.º/2, 112.º, 165.º/1/b), i), p) e s) e 212.º da CRP, com as legais consequências”.

4 — O Ministério Público apresentou a seguinte alegação:2 — Apreciação do mérito do recurso2.1 — A constitucionalidade da norma que constitui objecto do re-

curso, já foi apreciada pelo Tribunal Constitucional, que a não julgou inconstitucional (Acórdão n.º 602/05).

Não só a dimensão normativa corresponde à então apreciada, como são os mesmos, num caso e no outro, os preceitos constitucionais que os recorrentes consideravam violados: os artigos 26.º, 103.º, n.º 2, 112.º, 168.º, n.º 1, alíneas b), i), p) e s) e 212.º, todos da Constituição (vd. requerimento de interposição do recurso).

Naqueles autos, o Ministério Público, sustentou a não inconstitucio-nalidade da norma, tendo, nas Contra -Alegações então apresentadas, concluído da seguinte forma:

“1 — A possibilidade de a Administração Fiscal aceder a infor-mação protegida pelo sigilo bancário, mediante autorização judicial, nos casos em que o contribuinte se oponha a tal acesso, denegando o necessário consentimento (fora dos casos em que é possível a derro-gação pela própria administração tributária do sigilo bancário) decorre inteiramente do preceituado nos n.os 2 e 4, alínea b) do artigo 63.º da lei Geral Tributária, na versão resultante da Lei n.º 30 -G/2000, de 29 de Dezembro, sendo pois impossível questionar tal regime legal na óptica da respectiva inconstitucionalidade ‘orgânica’.

2 — O regime constante do n.º 5 do artigo 63.º da lei Geral Tribu-tária, visando regular a forma processual idónea para a Administração Fiscal obter o acesso aos dados cobertos pelo sigilo, nos casos de recusa de consentimento do contribuinte, tem uma dimensão ex-clusivamente procedimental e adjectiva, em nada inovando, aliás, relativamente às possibilidades já contidas no processo de suprimento do consentimento, no caso de recusa, e da admissibilidade de com-pressão, mediante decisão judicial, do princípio da reserva da vida privada, nela se incluindo o segredo bancário, já decorrentes da lei de processo civil.

3 — O mecanismo de tal quebra ou compressão do segredo bancário não se situa no âmbito da relação jurídico -fiscal, respeitando antes aos direitos de personalidade do visado, pelo que não ofende o princípio da reserva material de competência dos tribunais administrativos e fis-cais a atribuição — em termos manifestamente não inovatórios — da competência decisória aos tribunais judiciais.”

2.2 — O artigo 63.º, da LGT foi objecto de diversas alterações (cf. Lei n.º 30 - G/2000, de 29 de Dezembro, Lei n.º 55/B/2004, de 30 de Dezembro e Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro), mantendo, no entanto, o n.º 5 a redacção inicial.

Page 141: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46699

De salientar que uma dessas alterações atrás referidas — a operada pela Lei n.º 30 -G/2000 que também introduziu o artigo 63.º -B — foi importante para formulação do juízo de não inconstitucionalidade, cons-tante do Acórdão n.º 602/2005.

Atendendo à data do pedido, nos presentes autos foi também a versão saída das alterações introduzidas pela Lei n.º 30 -G/2000, a aplicada

Por tudo o exposto, resta -nos remeter para os fundamentos daquele aresto, nada mais tendo a acrescentar.

3 — Conclusão1 — A norma do n.º 5 do artigo 63.º da LGT, aprovada pelo Decreto-

-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, ao estabelecer que “em caso de oposição do contribuinte com fundamento nalgumas circunstâncias re-feridas no número anterior, a diligência só poderá ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente com base em pedido fundamentado da administração tributária “, não é inconstitu-cional, não violando, designadamente, os artigos 26.º, 103.º, n.º 2, 112.º, 168.º, n.º 1, alíneas b), i), p) e s) e 212.º, todos da Constituição.

2 — Deve, pois, negar -se provimento ao recurso.

II. Fundamentação5 — O objecto do presente recurso é a norma do n.º 5 do artigo 63.º

da LGT, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98 de 17 de Dezembro. O artigo 63.º da LGT foi objecto de diversas alterações, tendo sido a versão resultante das introduzidas pela Lei n.º 30 -G/2000, de 29 de Dezembro a aplicada no presente caso. Não obstante, o n.º 5, aqui em causa, manteve a redacção inicial, que é a seguinte:

Artigo 63.ºInspecção

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 — Em caso de oposição do contribuinte com fundamento nalgumas

circunstâncias referidas no número anterior, a diligência só poderá ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente com base em pedido fundamentado da administração tri-butária.

6 — São duas as questões de inconstitucionalidade suscitadas em relação à norma objecto do presente recurso. Em primeiro lugar, alega o recorrente que a atribuição de competência aos tribunais judiciais sobre o pedido de dispensa de autorização para consulta de elementos abrangidos pelo segredo bancário carece de autorização legislativa, nos termos estabelecidos pelos artigos 165.º, n.º 1, alínea p), por se tratar de matéria relativa à organização e competência dos tribunais. Tal atribui-ção de competência violaria ainda o artigo 212.º da CRP, que consagra a existência de tribunais administrativos e fiscais e assim, um sistema de dualidade de jurisdições.

Em segundo lugar, invoca o recorrente que a referida norma padece de uma outra inconstitucionalidade, já que o Governo carecia de poderes para regulamentar os termos em que o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes podia ser autorizado. Essa matéria faria parte da re-serva relativa de competência da Assembleia da República, nos termos do artigo 165.º, n.º 1, alíneas b), i) e s) da CRP. Por esse efeito, seriam também violados os artigos 26.º, 103.º, n.º 2 e 212.º da CRP.

Cumpre decidir.7 — A constitucionalidade da norma que constitui objecto do recurso

foi já apreciada pelo Tribunal Constitucional nos Acórdãos n.º 602/05 (publicado no DR, 2.ª série, de 21 -12 -2005) e n.º 672/2006 (disponível in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/). Não só a dimen-são normativa corresponde à então apreciada, como são os mesmos, num caso e no outro, os preceitos constitucionais que os recorrentes consideravam violados: os artigos 26.º, 103.º, n.º 2, 112.º, 165.º, n.º 1, alíneas b), i), p) e s) e 212.º, todos da Constituição. Os referidos arestos não julgaram a norma inconstitucional nas dimensões apreciadas.

8 — Há que começar por analisar a primeira questão suscitada. Invoca o recorrente que a atribuição de competência aos tribunais judiciais sobre o pedido de dispensa de autorização para consulta de elementos abrangidos pelo segredo bancário carecia de autorização legislativa, por se tratar de matéria relativa à organização e competência dos tribunais, nos termos estabelecidos pelos artigo 165.º, n.º 1, alínea p) da CRP. Tal atribuição de competência violaria ainda o artigo 212.º da CRP, que garante a existência de tribunais administrativos e fiscais.

8.1 — Comecemos pelo primeiro aspecto. A LGT, em que se insere o normativo imputado de inconstitucional, foi aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto. Rezam assim os artigos 1.º e 2.º da referida Lei n.º 41/98.

Artigo 1.ºObjecto

1 — Fica o Governo autorizado a publicar uma lei geral tributária donde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e a articulação dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.

2 — A lei geral tributária visará aprofundar as normas constitucio-nais tributárias e com relevância em direito tributário, nomeadamente no que se refere à relação tributária, ao procedimento e ao processo, com reforço das garantias dos contribuintes, da participação destes no procedimento, da igualdade das partes no processo e da luta contra a evasão fiscal, definindo os princípios fundamentais em sede de crimes e contra -ordenações tributárias.

Artigo 2.ºSentido e extensão

Para a prossecução dos fins indicados nos artigos anteriores, o Go-verno fica autorizado a:

1) Definir os grandes princípios substantivos que regem o direito fis-cal, incluindo os relativos à tributação do agregado familiar, às situações de incapacidade para o trabalho e de velhice e à isenção do necessário para uma existência em condições económicas dignas;

2) Estabelecer a tributação dos bens e rendimentos obtidos, detidos ou utilizados com carácter ilícito ou contrário aos bons costumes, com excepção dos que venham a ser perdidos a favor do Estado em termos correspondentes àqueles a que estão sujeitos actualmente os restantes bens e rendimentos;

3) Estabelecer limites aos impostos, quando estritamente necessá-rios para salvaguardar o exercício de qualquer profissão ou actividade, ou a prática de actos legítimos de carácter pessoal, sem prejuízo dos agravamentos ou benefícios excepcionais determinados por finalidades económicas, sociais, ambientais ou outras;

4) Garantir a irretroactividade dos impostos, nos termos da Cons-tituição;

5) Regular a recorribilidade e a impugnabilidade dos actos em matéria tributária lesivos para o contribuinte, por modo a garantir -se sempre a obtenção, no domínio tributário, de uma tutela eficaz e efectiva dos direitos e interesses legalmente protegidos;

6) Concretizar o princípio constitucional da legalidade tributária, proibindo a integração por analogia das normas sujeitas ao princípio da reserva de lei da Assembleia da República;

7) Regular o período de vigência dos benefícios fiscais, em termos de assegurar a sua previsibilidade, em obediência ao princípio da segurança jurídica, e a avaliação periódica dos respectivos resultados;

8) Fazer abranger pela lei geral tributária os impostos, nomeadamente os impostos alfandegários, e as taxas, em tudo o que não exigir um regime especial, nomeadamente ditado pelo direito comunitário;

9) Definir a ineficácia em matéria tributária dos actos ou negócios que pretendam alterar os elementos constitutivos da obrigação tributária;

10) Prever a substituição tributária, em termos do cumprimento da obrigação de imposto poder ser exigido de um sujeito diferente do seu sujeito passivo, sempre que razões de conexão com o facto tributário ou de praticabilidade fiscal a justifiquem;

11) Regular a simulação tributária, consagrando a norma de que o facto tributário é aquele que foi efectivamente realizado pelas partes;

12) Regular a relevância tributária dos actos e negócios inválidos nos termos máximos de equivalência à dos negócios e actos válidos;

13) Prever as obrigações dos sujeitos passivos e consagrar a possibi-lidade de serem exigidas entregas antecipadas no período de formação do facto tributário, bem como retenções na fonte;

14) Regular a responsabilidade tributária dos representantes legais e dos que dispõem de bens alheios pelo cumprimento dos deveres que a estes incumbam;

15) Estabelecer os princípios gerais sobre responsabilidade tributária, solidária e subsidiária, por forma a:

a) Prever que a mesma seja, em princípio, subsidiária e possa abranger a totalidade da dívida tributária, incluindo juros e demais encargos;

b) Regular a responsabilidade solidária, prevendo -a quanto aos sujeitos passivos do imposto, sócios e liquidatários;

c) Regulamentar a responsabilidade subsidiária, nomeadamente fi-xando os pressupostos de responsabilidade, o elenco dos responsáveis, prevendo -a em relação aos gerentes, administradores e titulares de funções semelhantes, incluindo o titular do estabelecimento individual de responsabilidade limitada, assentando -a na distinção entre as dívidas tributárias vencidas no período do exercício dos respectivos cargos e as dívidas tributárias vencidas anterior ou posteriormente, cabendo, no primeiro caso, aos administradores ou gerentes e titulares de funções semelhantes o ónus da prova da ausência de culpa na falta do pagamento

Page 142: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46700 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

e, no segundo caso, à administração fiscal o ónus da prova de culpa dos agentes mencionados na insuficiência do património para o pagamento das dívidas tributárias;

d) Fazer depender a responsabilidade subsidiária da existência de acto fundamentado de reversão e de prévia audiência do responsável e fixar as providências cautelares adequadas;

e) Estender a responsabilidade, nos mesmos termos, aos membros dos órgãos de fiscalização e aos revisores oficiais de contas, nos casos em que a administração tributária demonstre que a inobservância dos deveres tributários dos contribuintes resultou do incumprimento das funções de fiscalização, e aos técnicos oficiais de contas nos casos em que aquela inobservância resulte de violação dolosa dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilísticas e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos;

16) Definir os princípios do cumprimento das obrigações tributárias, fixando, nomeadamente, normas quanto ao modo de cumprimento, à compensação, ao pagamento em prestações ou relativamente a qualquer outra forma de cumprimento;

17) Rever os prazos de caducidade do direito de liquidar os tributos e de prescrição das obrigações, harmonizando -os com o prazo de reporte ou podendo -os encurtar de modo consentâneo com as possibilidades e o aumento de eficiência da Administração;

18) Rever os pressupostos da suspensão do prazo de caducidade e da interrupção da prescrição, podendo o primeiro ser dilatado nos casos de contratos fiscais no período a que os respectivos benefícios se aplicam e o segundo ser encurtado de modo consentâneo com as possibilidades e o aumento de eficiência da Administração;

19) Rever o regime dos juros compensatórios, de mora e indemni-zatórios, promovendo uma maior justiça fiscal entre a Administração e os contribuintes, nomeadamente prevendo o direito dos contribuintes a juros indemnizatórios em casos de procedência de pedido de revisão, quando se prove erro imputável aos serviços, não cumprimento de pra-zos de restituição oficiosa ou execução de anulação de acto tributário e, ainda, nos casos de revisão quando haja demora na apreciação por período superior a um ano após a sua apresentação, podendo prever -se uma taxa igual para juros compensatórios e indemnizatórios;

20) Rever o regime jurídico da garantia dos créditos do Estado, pre-vendo, nomeadamente, a hipoteca legal e o penhor legal e revendo a prestação de garantias no caso de execução, para garantir a igualdade no acesso ao direito e para salvaguardar os interesses do contribuinte perante delongas dos procedimentos e processos;

21) Estabelecer normas que permitam aos contribuintes desencadear procedimentos no sentido da definição das suas obrigações tributárias e da sua situação jurídica tributária;

22) Consagrar expressamente e aprofundar, em sede de procedimento, os princípios da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, da celeridade, da decisão e do inquisi-tório, da colaboração, da boa -fé e da tutela da confiança, da eficácia dos actos, da audiência dos cidadãos, do dever de fundamentação, da confidencialidade, da iniciativa da Administração e da cooperação dos particulares;

23) Estabelecer normas, de acordo com a Constituição e em atenção ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, sobre competência, delegação e substituição, legitimidade, prazos, notificações, direito de informação, direito de acesso, instrução do procedimento, meios de prova e seu valor, ónus da prova, liquidação, revisão e liquidação adicional, modalidades de cobrança, pagamentos por conta, fiscalização, direito de petição, reclamação e recurso hierárquico, prazos e revogação das decisões da Administração;

24) Regular o procedimento da determinação da matéria colectável em vista do apuramento da matéria colectável real e do combate à evasão fiscal, com possibilidade de recurso a métodos indirectos de avaliação quando se verifiquem os pressupostos de impossibilidade de determinação do valor real, e com respeito do princípio da audiência do contribuinte;

25) Fixar os pressupostos da determinação indirecta da matéria co-lectável, descrevendo as situações em que, nomeadamente por falta de declaração, elementos de contabilidade ou outros, e por indícios de carácter técnico -científico sobre a inveracidade da matéria colectável declarada ou resultante da contabilidade, a Administração tenha a facul-dade de determinar indirectamente a matéria colectável;

26) Determinar os pressupostos do exercício da faculdade de o contri-buinte optar pela tributação por regime simplificado, com procedimentos mais simples e expeditos quanto à fixação da matéria colectável, tendo em consideração as garantias procedimentais e processuais previstas na lei;

27) Introduzir no procedimento da determinação indirecta da matéria colectável a figura do perito independente;

28) Regular o processo tributário com vista não só a uma maior igualdade entre as partes, mas também, e nomeadamente, ao acesso ao direito, à faculdade de impugnar ou de recorrer, ao inquisitório e da colaboração processual e do aprofundamento dos princípios constitucio-nais nesta matéria, regulando os efeitos da decisão judicial favorável ao contribuinte e da execução de sentença, e alçada dos tribunais;

29) Clarificar a natureza judicial do processo de execução fiscal e consagrar o direito dos particulares de solicitar a intervenção do juiz no processo;

30) Introduzir na lei geral tributária um título sobre infracções tributá-rias visando a unificação dos regimes jurídicos das infracções fiscais adu-aneiras e não aduaneiras e contendo os princípios fundamentais relativos àquelas infracções, especialmente quanto às espécies de infracções, penas aplicáveis, responsabilidade e processo de contra -ordenação, ficando para proposta de lei, a elaborar, os tipos de crimes e contra -ordenações fiscais e aduaneiros, sanções e regras de procedimento e de processo, em obediência aos princípios gerais contidos na Constituição e na lei geral tributária, com a tipificação e estabilização das modalidades de crimes e contra -ordenações com relevo em matéria tributária;

31) Estabelecer que as infracções tributárias podem ser punidas a título de dolo ou negligência e que as infracções tributárias negligentes só podem ser punidas nos casos expressamente previstos na norma que ao caso for aplicável;

32) Prever que os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas e entes fiscal-mente equiparáveis são responsáveis subsidiários pelas coimas aplicadas àquelas entidades referentes às infracções praticadas no decurso do seu mandato, e que este tipo de responsabilidade subsidiária depende da verificação cumulativa dos requisitos de insuficiência do património das pessoas colectivas ou entes fiscalmente equiparáveis e que essa insuficiência deve resultar directamente dos actos ou omissões praticados com culpa pelos administradores ou gerentes daquelas entidades, sendo esta responsabilidade subsidiária solidária se forem várias as pessoas a praticar os actos ou omissões culposos de que resulte a insuficiência de património das entidades em causa, podendo a lei, igualmente, estabele-cer regras de responsabilidade solidária nos casos em que tenha havido colaboração dolosa na prática de qualquer infracção;

33) Estabelecer que as pessoas colectivas e equiparadas são respon-sáveis pelas contra -ordenações fiscais quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes, em seu nome e no interesse colectivo, sendo a responsabilidade da pessoa colectiva excluída quando o agente da infracção tiver comprovadamente actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito e referir que a responsabilidade das en-tidades referidas pode não excluir a responsabilidade individual dos respectivos agentes, quando se trate de contra -ordenações dolosas e tal resulte directamente da norma aplicável;

34) Estabelecer que, para efeitos das sanções aplicáveis, as contra--ordenações fiscais podem ser qualificadas como simples ou graves, devendo ser consideradas contra -ordenações fiscais graves as que se-jam puníveis com coimas superiores a um determinado limite, sendo simplesmente estas as que podem ser sancionadas a título principal e acessório;

35) Prever a aplicabilidade, como sanção contra -ordenacional aces-sória, para além das sanções acessórias previstas no regime geral, da suspensão de benefícios fiscais ou inibição de os obter, podendo ser cumulativamente aplicadas nos casos de infracção fiscal grave e desde que a coima seja superior a um determinado limite;

36) Estabelecer o princípio geral de aplicação das sanções acessórias previstas segundo o qual as mesmas só podem recair sobre atribuições patrimoniais concedidas ao infractor que sejam directamente relaciona-das com os deveres fiscais cuja violação foi punida, sobre arrematações e concursos relativos a actividade em que teve lugar a violação dos deveres tributários como tal punidos e sobre incentivos concedidos pelo Estado;

37) Estabelecer que, sem prejuízo dos limites máximos, a determi-nação da medida da coima deverá obedecer aos requisitos da aferição objectiva da gravidade da infracção; da graduação da culpa do agente, a apreciação da situação económica do agente, devendo ter em conta o benefício económico que o agente retirou da prática da infracção, tendo, porém, em consideração o princípio da proporcionalidade;

38) Estabelecer que pode não haver lugar a responsabilidade por contra -ordenação e não ser, em consequência, aplicada qualquer coima desde que a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à Fa-zenda Nacional, se mostre regularizada a falta cometida, ou se possa claramente considerar que a falta foi de carácter puramente acidental e simples. Poderão estabelecer -se outras circunstâncias de afastamento excepcional de coimas desde que esta medida se mostre absolutamente necessária a finalidades públicas de carácter conjuntural;

39) Prever, em conformidade com a relação de subsidiariedade entre o direito de mera ordenação social e o direito penal, casos de dispensa da coima;

Page 143: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46701

40) Prever a existência de uma comissão de infracções tributárias, com funções de sancionamento de contra -ordenações graves e de uniformização dos critérios utilizados na aplicação de sanções contra--ordenacionais;

41) Prever expressamente a subsistência da dívida de imposto mesmo tendo sido cumpridas integralmente as sanções principais e acessórias das contra -ordenações fiscais;

42) Estabelecer o prazo geral de cinco anos de prescrição do proce-dimento por infracções tributárias, bem como da prescrição das sanções nele aplicadas.

Dos normativos referidos não consta expressamente autorização para o Governo regular a competência dos tribunais. Mas nem por isso assiste razão ao recorrente.

De facto, embora a Constituição prescreva que a organização e com-petência dos tribunais constitui reserva relativa da Assembleia da Repú-blica, a verdade é que o n.º 5 do artigo 63.º da LGT não está a atribuir ex novo uma competência específica aos tribunais judiciais. Senão vejamos. A regra, nos termos do artigo 18.º, n.º 1 da Lei n.º 3/99 de 13 de Janeiro e artigo 66.º do CPC é a de que são da competência desses tribunais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem judicial, pertencendo assim a estes tribunais a chamada competência residual. Ora, o n.º 5 do artigo 63.º diz respeito precisamente a uma matéria que cai no âmbito dessa competência residual.

E assim é porque, contrariamente ao que o recorrente invoca, o su-primento de consentimento para levantamento do sigilo bancário não constitui verdadeiramente um litígio fiscal. Uma coisa é a relação ju-rídica tributária que o recorrente tem com o Estado; outra o pedido de autorização judicial formulado para aceder à sua situação bancária. Ora, este último foi efectuado no âmbito de um processo de jurisdição voluntária de suprimento do consentimento recusado, nos termos dos artigos 1409.º e ss. e 1425.º e ss. do CPC. O litígio aqui concretamente em causa diz respeito não às obrigações fiscais do recorrente em si, mas sim ao direito à protecção e salvaguarda do sigilo bancário. Assim, estarão em causa mais propriamente questões respeitantes aos direitos de personalidade do visado, que cairão no âmbito de competência residual dos tribunais judiciais.

No mesmo sentido se pronunciou, de resto, o Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 602/2005:

“De facto, não nos situamos ainda numa situação em que se depara a existência de um litígio emergente de uma relação jurídico -fiscal.

A norma em apreço cura de um dos princípios do procedimento tributário — o da inspecção — com vista, como no caso sucedeu, a apurar a situação tributária do contribuinte (uma dada empresa e o seu representante). Nessa fase, ainda não está, sequer, determinada qual seja essa situação e qual a projecção que poderá ter na determinação da matéria sobre a qual virá a incidir a relação jurídico -tributária.

Pode, pois, dizer -se que o suprimento de autorização previsto ainda se situa a montante do estabelecimento daquela relação e, por isso, não será convocável o artigo 212.º da Constituição (indicada versão), já que a referida relação ainda se não encontra desenhada e, consequente e logicamente, ainda não surgiu qualquer litígio que eventualmente reclame, por via daquele artigo, a intervenção dos tribunais fiscais.

Se conflito existe na fase em presença, tem ele a ver com possíveis direitos, liberdades ou garantias pessoais, conflito esse para cuja resolução são competentes, em regra, os tribunais judiciais.

Não procede, pois o vício que, repete -se, parece ser caracterizado pelo recorrente como de inconstitucionalidade orgânica, por falta de autorização legislativa para cometer aos tribunais judiciais a com-petência para suprimento da autorização para consulta de elementos abrangidos pelo sigilo bancário”.

Não dizendo respeito a litígio fiscal propriamente dito, mas sim, mais especificamente, a matéria de direitos, liberdades e garantias pessoais, não se pode considerar que a referida norma tenha atribuído uma compe-tência inovatória aos tribunais judiciais, limitando -se apenas a confirmar a competência que aos mesmos já caberia por força da sua vocação de tribunais de competência residual. Assim, o Governo não invadiu a competência reservada à Assembleia da República pela alínea p) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.

8.2 — Invoca ainda o recorrente que a competência dos tribunais judiciais para apreciar a matéria em causa violaria ainda o artigo 212.º da Constituição, que consagra a existência de competência própria dos tribunais administrativos e fiscais, “já que em causa estão em causa matérias intrinsecamente relacionadas com a relação jurídico -fiscal do contribuinte com a Administração tributária, pelo que a competência para a sua apreciação e decisão pertencia exclusivamente aos Tribunais Administrativos e Fiscais, conforme resulta directamente do artigo 212.º da CRP”.

Tratar -se -ia aqui, contrariamente ao ponto anterior, não de uma questão de inconstitucionalidade orgânica, mas sim de inconstitucionalidade

material. Ora, também aqui não assiste razão ao recorrente. Desde logo, não é líquido que a Constituição prescreva que as questões emergentes de relações jurídicas administrativas e fiscais só possam ser apreciadas pelos tribunais administrativos e fiscais. De facto, o Tribunal Constitu-cional tem negado a existência de um princípio de reserva absoluta de competência dos tribunais administrativos para dirimir litígios adminis-trativos (assim, os Acórdãos n.º 458/99, 550/2000, 284/03, disponíveis in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/). Como refere Jorge Miranda e Rui Medeiros, “o legislador dispõe, assim, de uma certa margem de liberdade de conformação, no respeito pelo núcleo essencial caracterizador do âmbito material de cada uma das jurisdições, pelo que pode proceder à atribuição pontual a uma das jurisdições do poder de dirimir litígios que, na ausência de tal determinação, corresponderiam à outra jurisdição” (Constituição Portuguesa Anotada, Tomo III, Coimbra Editora, 2007, p. 149). O legislador pode, assim, atribuir aos tribunais judiciais o poder para dirimir litígios administrativos ou fiscais, desde que haja um motivo razoável para tal. Assim o demonstra a competências dos tribunais comuns para a resolução dos litígios atinentes a indemnizações devidas por expropriações.

Mesmo que assim não se entenda, há que sublinhar que a tese do recorrente parte do pressuposto — que já atrás se viu errado — de que o n.º 5 do artigo 63.º da LGT diz respeito a um litígio fiscal. Ora, não se podendo qualificar verdadeiramente tal litígio como um litígio fiscal, em nada se abala uma suposta reserva de competência dos tribunais administrativos e fiscais.

9 — Em segundo lugar, invoca o recorrente que a referida norma padece de uma outra inconstitucionalidade, também orgânica, já que a lei n.º 41/98, de 4 de Agosto não havia autorizado o Governo a regulamentar os termos em que o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes podia ser autorizado, conforme seria imposto pelo artigo 165.º, n.º 1, alíneas b), i) e s) da CRP. Por esse efeito, seriam também violados os artigos 26.º, 103.º, n.º 2 e 212.º da CRP.

9.1 — Também aqui não assiste razão ao recorrente.Desde logo, da análise dos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 41/98, de 4 de

Agosto pode considerar -se que a matéria relativa à quebra do sigilo ban-cário se encontrava incluída na referida autorização legislativa. De facto, os objectivos referidos na lei de luta contra a evasão fiscal e a prossecução do interesse público, bem como o desenvolvimento dos princípios da igualdade, da imparcialidade, e da cooperação dos contribuintes pode implicar a eventual quebra do sigilo bancário quando a descoberta da verdade material das situações tributárias dos contribuintes inspeccio-nados imponha a consulta de elementos bancários e essas consultas não forem autorizadas pelos contribuintes. Assim se pronunciou, de resto, o Tribunal Constitucional no já citado Acórdão n.º 602/2005:

“[...] poderia sustentar -se que dos acima transcritos números do ar-tigo 2.º da Lei n.º 41/98 sempre resultaria que o legislador parlamentar previu que na lei geral tributária editanda pelo Governo se haveriam de gizar procedimentos de onde resultasse o apuramento da real situação tributária do contribuinte, o combate à simulação tributária e à evasão fiscal, a prossecução do interesse público e da igualdade equitativa nos encargos tributários e ao estabelecimento do princípio do inqui-sitório; e, desta sorte, não poderia deixar de ser cogitada por aquele legislador, em face da indesmentível dificuldade de se obter uma visão da realidade tributária sem o conhecimento dos dados resultantes das operações bancárias dos contribuintes, a possibilidade de, no diploma credenciado, entre os vários procedimentos a adoptar, se contarem os adequados à aquisição daquele conhecimento que, em caso de recusa do visado, só seriam cognoscíveis por determinação judicial”.

9.2 — Mesmo que assim não se entenda, ainda assim não se concluiria pela inconstitucionalidade orgânica da norma impugnada. De facto, a LGT, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, veio a ser revista pela Lei n.º 30 -G/2000 de 29 de Dezembro. Assim, a LGT passou a fazer parte integrante dessa mesma lei. As normas porventura organicamente incons-titucionais que da LGT constassem teriam assim sido confirmadas — e ratificadas — pela Assembleia da República, deixando, assim, de poder ser invocada tal inconstitucionalidade. De contrário, poderia ter -se por inconstitucional por falta de autorização legislativa da Assembleia da República determinado preceito de um diploma integrante de uma lei da própria Assembleia da República.

Assim o afirmou já o Tribunal Constitucional, entre outros, no Acór-dão n.º 368/2002 (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Outubro de 2002):

“O Tribunal Constitucional já teve oportunidade de se pronunciar sobre os efeitos da aprovação de uma lei de emendas

[...]Fê -lo nos Acórdãos n.os 415/89 e 786/96, in Acórdãos do Tribunal

Constitucional, 13.º vol., tomo I, pág. 507, e 34.º vol., pág. 23, respec-tivamente.

Page 144: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46702 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

No primeiro, depois de se citar as diversas doutrinas defendidas so-bre o estatuto da ratificação de Decretos -Leis (na versão originária da Constituição) na perspectiva do efeito da ratificação expressa de Decretos--Leis organicamente inconstitucionais por invasão governamental das matérias de exclusiva competência da Assembleia da República (Rui Machete, “Ratificação de Decretos -Leis organicamente inconstitucio-nais”, in Estudos sobre a Constituição, vol. I, pp. 281 e segs.; Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, 1980, pp. 347/348; Jorge Miranda, “A ratificação no direito constitucional português”, in Estudos sobre a Constituição, vol. III, pp. 547 e segs.; Luís Nunes de Almeida, “O problema da ratificação parlamentar de Decretos -Leis organicamente inconstitucionais”, in Estudos sobre a Constituição, vol. III, pp. 619 e segs.), bem como a jurisprudência produzida quer pela Comissão Constitucional (Parecer n.º 7/79, in Pa-receres da Comissão Constitucional, vol. 7.º, p. 308) quer pelo Tribunal Constitucional (Acórdãos n.os 174/87 e 266/87 in Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1987, e 1.ª série, de 28 de Agosto de 1987, respectivamente) e de referidas as profundas alterações introduzidas nos artigos 172.º e 165.º, alínea c), da Constituição, com a revisão constitucional de 1982 — designadamente o facto de ter deixado de existir um acto positivo de ratificação, pois apenas se passou a prever a recusa de ratificação e a alteração do decreto -lei — dando lugar a uma orientação doutrinal dominante no sentido da não convalidação de Decretos -Leis organicamente inconstitucionais (Gomes Canotilho, Direito Constitucional, 4.ª ed., p. 654; Jorge Miranda, Funções, Órgãos e Actos do Estado, pp. 231/232; António Nadais, António Vitorino e Vitalino Canas, Constituição da República Portuguesa, p. 203; Gomes Canotilho e Vital Moreira, ob. cit., p. 222 e Jorge Simão, Da ratificação dos Decretos -Leis, p. 32), escreveu -se:

“Não se afigura indispensável para a solução do caso dos autos resolver expressamente questões como a de saber se, face ao texto constitucional saído da revisão de 1982, ainda se pode falar de ratificação expressa, ou, até, se no caso de ser aprovada uma lei de alteração ao decreto -lei ratificando, tal lei tem como efeito, genericamente, inviabilizar que, para o futuro possa ser invocada a eventual inconstitucionalidade orgânica de qualquer das suas normas.

Na verdade, ainda que se admita que a figura da ratificação expressa deixou de ter assento constitucional — como parece resultar do que se escreveu no citado Acórdão n.º 266/87 — e que a mera aprovação de uma lei de alterações, na sequência de um processo desencadeado ao abrigo do artigo 172.º da Constituição, não pode ter como efeito impedir a invocação, a partir da entrada em vigor dessa lei, de eventuais incons-titucionalidades orgânicas que afectassem originariamente normas do decreto -lei ratificando, a questão não fica inteiramente resolvida para todos os casos.

Com efeito, sempre será necessário ressalvar, pelo menos, a hipótese de a lei de alterações reproduzir as normas organicamente inconstitucio-nais do decreto -lei submetido à sua apreciação. Em tal caso, é inegável que a Assembleia da República assume ou adopta tais normas como suas ao mantê -las inalteradas de forma expressa e inequívoca. E, assim sendo, tais normas não podem mais ser arguidas de organicamente inconstitucionais, até porque se verifica, quanto a elas, uma novação da respectiva fonte».

[...]“Da jurisprudência transcrita — que se não vê razão para inflectir e

aqui se reitera — retira -se que, tendo em conta “a função de controlo parlamentar da decisão legislativa”, a aprovação de uma lei de emen-das, ao abrigo do antigo artigo 172.º da Constituição, tem como efeito a ininvocabilidade futura da inconstitucionalidade orgânica de, pelo menos, as seguintes normas constantes do decreto -lei alterado por essa mesma lei de emendas:

a) As normas reproduzidas na lei parlamentar;b) As normas que a Assembleia da República não pode ter deixado

de querer manter inalteradas, porquanto constituem um pressuposto logicamente necessário e indispensável de todas as restantes normas contidas no decreto -lei originário e na própria lei de alteração;

c) As normas que, durante o especial processo legislativo parlamentar, foram objecto de propostas de alteração rejeitadas.

Ora, no que toca à norma em análise, há que ter presente que a Lei n.º 30 -G/2000 de 29 de Dezembro revogou todo o título V da LGT e alterou o artigo 63.º O n.º 5 do artigo 63.º não foi, porém, alterado, tendo sido substituído por ponteado. Ora, os números não alterados da referida norma devem ser tidos como confirmados e adoptados pela Assembleia da República.

Assim, se alguma inconstitucionalidade orgânica existia em relação a qualquer dos preceitos do Decreto -Lei n.º 398/98 que não foram al-terados, tal inconstitucionalidade desapareceu com a confirmação dos mesmos pela Assembleia da República.

Foi, esse, de resto, o juízo do Tribunal Constitucional no já referido Acórdão n.º 602/2005:

“depois da entrada em vigor da Lei n.º 30 -G/2000 — o eventual vício de inconstitucionalidade orgânica de que padeceria se terá de ter como ultrapassado.

Na verdade, a Assembleia da República, ao editar aquela lei, não só alterou a redacção dos próprios números 2 e 4, alínea b) do artigo 63.º da lei Geral Tributária, como lhe aditou os números 6 e 7, indubitavel-mente ligados ao procedimento de suprimento judicial de autorização do contribuinte, como ainda introduziu o artigo 63.º -B.

Isto vale por dizer, sem que dúvidas a esse respeito se suscitem, que assumiu o competente órgão legislativo — o Parlamento — como válido aquele procedimento, pois manteve inalterado o n.º 5 do aludido artigo 63.º (quando, com as alterações que em tal artigo introduziu, se entendesse que esse preceito se não justificava, bem o poderia alterar), o que revela, de forma inequívoca, uma intenção de novar a fonte le-gislativa que o consagrou.

Como se referiu no Acórdão deste Tribunal n.º 321/2004 (in Diário da República, 2.ª série, de 20 de Julho de 2004) se a lei de alteração e um decreto -lei vier a reproduzir normas organicamente inconstitucionais, “é inegável que a Assembleia da República assume ou adopta tais normas como suas ao mantê -las inalteradas de forma expressa e inequívoca. E, assim sendo, tais normas não podem mais ser arguidas de organicamente inconstitucionais, até porque se verifica, quanto a elas, uma novação da respectiva fonte”.

A doutrina extraível daquele aresto é aplicável ao caso agora em apreço, pois que, como resulta do seu próprio texto, no artigo 13.º da Lei n.º 30 -G/2000, que determinou, por entre outras, alteração ao artigo 63.º da lei Geral Tributária, consignou que este passaria a ter a seguinte redacção:

Artigo 63.ºInspecção

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — O acesso à informação protegida pelo sigilo profissional, ban-

cário ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial, nos termos da legislação aplicável, excepto nos casos em que a lei admite a derrogação do dever de sigilo bancário pela administração tributária sem dependência daquela autorização.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) A consulta de elementos abrangidos pelo segredo profissional,

bancário ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado, salvos os casos de consentimento do titular ou de derrogação do dever de sigilo bancário pela administração tributária legalmente admitidos;

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6 — A notificação das instituições de crédito e sociedades financeiras,

para efeitos de permitirem o acesso elementos cobertos pelo sigilo bancário, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação, deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Nos casos de acesso directo em que não é facultado ao contribuinte o direito a recurso com efeito suspensivo, cópia da notificação que lhe foi dirigida para o efeito de assegurar a sua audição prévia;

b) Nos casos de acesso directo em que o contribuinte disponha do direito a recurso com efeito suspensivo, cópia da notificação referida na alínea anterior e certidão emitida pelo director -geral dos Impostos ou pelo director -geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo que ateste que o contribuinte não interpôs recurso no prazo legal;

c) Nos casos em que o contribuinte tenha recorrido ao tribunal com efeito suspensivo a ainda nos casos de acesso aos documentos relativos a familiares ou a terceiros, certidão da decisão judicial transitada em julgado ou pendente de recurso com efeito devolutivo.

7 — As instituições de crédito e sociedades financeiras devem cum-prir as obrigações relativas ao acesso a elementos cobertos pelo sigilo bancário nos termos e prazos previstos na legislação que regula o pro-cedimento de inspecção tributária.

Vale isto por dizer que o órgão parlamentar, em face da forma como deu a nova redacção ao artigo 63.º, de forma inequívoca, «fez seu» (ou seja, assumiu como manutenção inalterada), no que agora importa, o n.º 5, que, por isso, novou como vontade legislativa.

O raciocínio agora efectuado não se ancora, pois, na mera republi-cação da lei geral tributária (a que o recorrente alude, mas visando a Lei n.º 15/2005)”.

Esta mesma orientação foi seguida no também já citado Acórdão n.º 675/2006, que confirmou que o teor da norma impugnada foi expres-

Page 145: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46703

samente recebido pela Lei n.º 30 -G/2000, de 29 de Dezembro, “tendo -se verificado, assim, uma novação da respectiva fonte”.

Termos em que se considera que o n.º 5 do artigo 63.º da LGT, ao regulamentar os termos em que o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes pode ser autorizado, não padece de inconstitucionalidade orgânica.

9.3 — Invoca por fim o recorrente, embora sem o justificar cabal-mente, que a referida norma, ao regulamentar os termos em que o levantamento do sigilo bancário dos contribuintes pode ser autorizado, viola ainda os artigos 26.º e 103.º da CRP. Ora, também aqui improce-dem as suas alegações.

Desde logo, não se compreende em que dimensão — nem o recorrente logra explicar — é que o artigo 103.º da Constituição, que consagra os princípios gerais do sistema fiscal, é posto em causa por uma norma que visa regular a forma de suprimento do consentimento do contribuinte para levantamento do sigilo bancário.

Por outro lado, também a invocação de violação do artigo 26.º se mostra imprestável no presente caso. Desde logo, porque o n.º 5 do artigo 63.º tem uma dimensão puramente adjectiva, visando apenas regular a forma processual idónea para a Administração Fiscal obter o acesso aos dados cobertos pelo sigilo em caso de recusa de consenti-mento por parte do contribuinte. A norma em causa não diz respeito ao acesso em si à informação protegida pelo sigilo bancário pelos órgãos competentes da Administração Fiscal — caso em que se poderia discutir a relevância do direito à reserva pela vida privada. Sobre essa matéria regem o n.º 2 do artigo 63.º da LGT ou o artigo 63.º -B da mesma lei, que confere à Administração tributária o poder de aceder directamente aos documentos bancários nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta — normas que não constituem o objecto do presente recurso.

Mas ainda assim, sempre se dirá, com o Acórdão n.º 602/2005:“[...] no tocante a este problema, de um primeiro passo, hipotiza -se

que a matéria de sigilo bancário, no seu reflexo de apuramento da realidade tributária dos contribuintes (e não olvidando que a obtenção de dados por parte da administração fiscal também está coberta pelo dever de reserva), possa ser perspectivada como sendo respeitante a direitos, liberdades ou garantias, na medida em que, como tem sido sustentado por alguma doutrina, a situação económica dos cidadãos espelhada nas respectivas contas bancárias fará parte do âmbito de protecção do direito à reserva da intimidade da vida privada, consti-tuindo o segredo bancário um corolário dessa reserva, por constituir uma súmula do relacionamento entre o banqueiro e o seu cliente e respectiva conta, através da qual, em geral, são processados dados de onde se pode retirar boa parte do giro económico do particular que, muitas vezes, reflecte dados relacionados com a sua vida privada [cf. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 3.ª edição, pp. 181 e 182, ao analisarem em que consiste e como se deve analisar o direito à intimidade da vida pri-vada; J. M. Serrano Alberca, Comentários a la Constituicion, Madrid, Civitas, 1985, p. 353; Parecer n.º 138/83 do Conselho Consultivo da Procuradoria -Geral da República, in Boletim do Ministério da Justiça, n.º 342, p. 161; Alberto Luís, Direito Bancário, Coimbra, 1985; e, porventura com uma posição um tanto divergente, Saldanha Sanches, Segredo Bancário, segredo fiscal: uma perspectiva funcional, in Medi-das de Combate à Criminalidade Organizada e Económico -Financeira, Centro de Estudos Judiciários, 25 anos, 2004, p. 57 e seguintes, para quem, porque existe uma “proibição que incide sobre os membros da Administração fiscal de dar conhecimento a terceiros da situação fiscal (e por isso patrimonial)”, o fundamento do segredo bancário, para os efeitos em causa, residiria na esfera da privacidade e não da intimidade da vida privada, pelo que não estaríamos “e isto deve ser afirmado com muita clareza, perante uma norma destinada a tutelar a nossa intimidade: pela razão pura e simples que num Estado -de -Direito a devassa da intimidade (buscas domiciliárias, escutas telefónicas, filmagens ou gravações que registem todos os movimentos de uma certa pessoa) só pode ter lugar para investigação de crimes graves e mediante a devida decisão judicial [...]. Se o segredo fiscal tutela a intimidade, então parece que os cidadãos se encontram obrigados a entregar periodicamente à Administração Fiscal e sempre que esta o exija — mediante qualquer acto administrativo tributário que pode ser produzido por qualquer funcionário — dados referentes à sua intimi-dade. Dados referentes à intimidade dos cidadãos que estes estariam obrigados a facultar à Administração fiscal e cujo conhecimento deveria ser confinado aos serviços de finanças e aos inúmeros funcio-nários da Administração fiscal mas que estes não poderiam — fraco consolo — partilhar com mais ninguém”, e que o “controlo da conta bancária como poder administrativo que constitui uma restrição ao direito do cidadão de manter longe de vistas e curiosidades externas toda a sua situação pessoal (e qualquer restrição a este direito exige

uma específica legitimação) é uma decisão secundária. Decisão se-cundária no preciso sentido de ser resultado de uma outra: o dever das pessoas singulares de declarar anualmente os seus rendimentos e a obrigação das pessoas colectivas de franquear permanentemente os seus registos comerciais ao controlo da Administração fiscal.”]

De todo o modo, como este Tribunal já teve ocasião de discretear, tal como o sigilo profissional, a reserva do sigilo bancário não tem carácter absoluto, antes se admitindo excepções em situações em que avultam valores e interesses que devem ser reputados como relevantes como, verbi gratia, a salvaguarda dos interesses públicos ou colectivos (cf. Acórdão n.º 278/95, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Julho de 1995, onde se disse que “o segredo bancário não é um direito absoluto, antes pode sofrer restrições im-postas pela necessidade de salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. Na verdade, a tutela de certos valores constitucionalmente protegidos pode tornar necessário, em certos casos, o acesso aos dados e informações que os bancos possuem relativamente às suas relações com os clientes. Assim sucede com os artigos 135.º, 181.º e 182.º do actual Código de Processo Penal, os quais procuram consagrar uma articulação ponderada e harmoniosa do sigilo bancário com o interesse constitucionalmente protegido da investigação criminal, reservando ao juiz a competência para ordenar apreensões e exames em estabelecimentos bancários”.

Sendo o controlo administrativo das movimentações bancárias dos contribuintes, como método de avaliação da sua situação fiscal, uma realidade recente (ou, como diz Saldanha Sanches, ob. cit., que “são esses dados contidos nas contas bancárias e nos seus movimentos (ou na aquisição de um bem sujeito a registo como um prédio ou um automóvel) que permitem o controlo da declaração tributária do sujeito passivo e que constituem a condição sine qua non de um controlo eficaz, na fase actual da evolução da relação jurídico -tributária”), e postando -se como necessário — e, quantas vezes para tanto como imprescindível — o conhecimento das respectivas operações, não se poderá deixar de con-cluir que se torna justificada, para proteger o bem constitucionalmente protegido da distribuição equitativa da contribuição para os gastos públicos e do dever fundamental de pagar os impostos, a procura da consagração de uma articulação ponderada e harmoniosa da reserva (se não da intimidade da vida privada, ao menos da reserva de uma parte do acervo patrimonial) acarretada pelo sigilo bancário e dos interesses decorrentes dos citados dever e direito”.

Assim, mesmo que se considere que a presente norma interfere com o direito à reserva da vida privada, protegido pelo artigo 26.º da CRP, ainda assim se deve considerar existir justificação bastante para a limitação do referido direito em nome dos interesses públicos prosseguidos, tais como a distribuição equitativa da contribuição para os gastos públicos e o dever fundamental de pagar impostos.

III. DecisãoEm suma, o Tribunal decide negar provimento ao recurso.Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco)

unidades de contaLisboa, 24 de Outubro de 2011. — Carlos Pamplona de Oliveira —

José Borges Soeiro — Gil Galvão — Maria João Antunes — Rui Manuel Moura Ramos.

205374264

TRIBUNAL DE CONTAS

Direcção-Geral

Despacho (extracto) n.º 16088/2011Por Despacho de 20 de Outubro de 2011, do Senhor Director -Geral

do Tribunal de Contas, foi o licenciado António José Botelho de Sousa, na sequência de requerimento do interessado e por força do exercício continuado de funções dirigentes, provido na categoria de técnico veri-ficador assessor da carreira de técnico verificador superior, do mapa de pessoal desta Direcção -Geral, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, revogado pelo n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, e observado o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2009. A alteração prevista não tem efeitos na massa salarial.

14 de Novembro de 2011. — A Subdirectora -Geral, Márcia Vala.205379302

Page 146: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46704 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16089/2011Por Despacho de 20 de Outubro de 2011, do Senhor Director-Geral do

Tribunal de Contas, foi o licenciado Rui Manuel Fernandes Rodrigues, na sequência de requerimento do interessado e por força do exercício continuado de funções dirigentes, provido na categoria de técnico veri-ficador assessor principal da carreira de técnico verificador superior, do mapa de pessoal desta Direcção -Geral, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redação dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, revogado pelo n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de Abril, e observado o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 8 de Outubro de 2009. A alteração prevista não tem efeitos na massa salarial.

14 de Novembro de 2011. — A Subdirectora -Geral, Márcia Vala.205379481

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALBUFEIRA

Anúncio n.º 17544/2011

Processo: Insolvência de pessoa singular (Apresentação) 1677/11.7TBABF

Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Myriam Viegas Casimiro, estado civil: Solteiro, NIF 199954470, Endereço: Urbanização Casa Vela, Lote 39, Aparta-mento 1, D, Sesmarias, 8200 -385 Albufeira

Administrador da Insolvência: A. Seixas Soares, Endereço: Avª Vis-conde Barreiros, 77 — 5.º Andar, 4470 -151 Maia

Ficam notificados todos os interessados de que, no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: A. Seixas Soares, Endereço: Av. Visconde Barreiros, 77 -5.º, 4470 -151 Maia

Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

04 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Cristina Barateiro. — O Oficial de Justiça, Manuela Silvestre.

305374134

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA

Anúncio n.º 17545/2011Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e

Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência n.º 1892/11.3TBACB em que são Insolvente: Ercília Maria Rodrigues Soares, NIF 126955905, Endereço: Estrada da Nazaré, N.º 13, Moita, 2445 -000 Moita Acb e Administrador/Fiduciário: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela N.º 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela N.º 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que

aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condi-ções de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

17-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Inês Pratinha Bravo Pinheiro. — O Oficial de Justiça, Carla Azevedo.

305371315

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA

Anúncio n.º 17546/2011

Processo de insolvência n.º 857/11.0TBACBInsolvente: Nuno Manuel Valente dos Santos.Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-

meação de Fiduciário; nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Nuno Manuel Valente dos Santos, estado civil: Desconhecido, NIF 213460831, Endereço: Rua Engenheiro Natividade, N.º 79, Bacha-rela, 2460 -474 Alcobaça.

Fiduciário: Dr. Jorge Fialho Faustino, com domicilio em Rua da Ca-pela n.º 14 - 2475 -109 - Benedita. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condi-ções de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

10 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cristiana Al-meida. — O Oficial de Justiça, Albino Mateus Gomes.

305343054

TRIBUNAL DA COMARCA DE ALVAIÁZERE

Anúncio n.º 17547/2011

Secção Única

Insolvência de pessoa singular (Requerida)Processo: 115/11.0TBAVZ

Requerente: Dim Portugal — Import. Comercialização L.da

Insolvente: Anabela Ferreira Cuanhas Godinho.

No Tribunal Judicial de Alvaiázere, Secção Única de Alvaiázere, no dia 07 -11 -2011, às 12:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Anabela Ferreira Cuanhas Godinho, Empregado de Balcão, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 25 -03 -1970, nacio-nal de Portugal, NIF — 196345197, Endereço: Bairro Escolar — Maças de D. Maria, Alvaiázere, 3250 -252 Alvaiázere.

Para Administrador da Insolvência é nomeada: Maria de Fátima Alves Migueis, com domicílio na Rua Dr. Carlos Mota Pinto, lote 12, loja F, Miranda do Corvo.

Page 147: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46705

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar prontamente ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 09 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Maria Rodrigues Almeida Simões. — O Oficial de Justiça, Maria de Lurdes R. Mendes.

305340235

TRIBUNAL DA COMARCA DE BAIÃO

Anúncio (extracto) n.º 17548/2011

Processo: 417/08.2TBBAO — Insolvência de pessoacolectiva (Requerida)

Requerente: Paulo Manuel Sousa de Queirós.Insolvente: Transbaião — Transportes, L.da

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-cados em que são:

Insolvente: Transbaião — Transportes, L.da, NIF — 505236320, com sede no Lugar da Parada, Tresouras, 4640 -000 Baião

Administrador da insolvência: Dr. António Bonifácio, com domicílio profissional no Edifício Ordem I V, Rc -4.º C, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canaveses

No Tribunal Judicial de Baião, Secção Única, foi proferida decisão de encerramento do processo.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insu-ficiência da massa insolvente para satisfação das custas e restantes dívidas da Massa Insolvente — Artigo 230.º, n.º 1 d) e 232.º, n.º 2, ambos do CIRE.

Efeitos do encerramento: os previstos no Artigo 233.º do CIRE.7 de Janeiro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Manuela de

Freitas Pereira. — O Oficial de Justiça, José Manuel Trindade.304220726

TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA

Secretaria dos Juízos de Aveiro

Despacho n.º 16090/2011

Organização do mapa de turnos relativos a sábados e feriados que recaiam à segunda -feira na Comarca do Baixo Vouga, nos Gru-pos 1 e 2, nos termos dos artigos 82.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 52/08, de 28.08 e 40.º, n.os 1, 2, 3 e 6, do Decreto -Lei n.º 28/09, de 28.01, destinado a assegurar o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, de saúde mental, protecção de crianças e jovens em perigo, bem como no regime de entrada, permanência e afas-tamento de estrangeiros do território nacional.

Municípios do Grupo 1 [artigo 25.º, a), do Decreto -Lei n.º 25/09, de 26.01] — Águeda,

Albergaria -a -Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga

201207 de Janeiro — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz de

Instância Criminal)14 de Janeiro — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância — Crimi-

nal — Juiz de Instância Criminal)21 de Janeiro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de

Instrução Criminal)28 de Janeiro — Agueda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da

Instância Criminal)04 de Fevereiro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2

da Instância Criminal)11 de Fevereiro— Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Crimi-

nal — (Juiz da Instância Criminal)18 de Fevereiro — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da

Instância Criminal)25 de Fevereiro — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância — Crimi-

nal — (Juiz da Instância Criminal)03 de Março — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de

Instrução Criminal)10 de Março — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da

Instância Criminal)17 de Março — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da

Instância Criminal)24 de Março — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância (Criminal —

Juiz da Instância Criminal)31 de Março — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Ins-

tância Criminal)07 de Abril — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Criminal — (Juiz

da Instância Criminal)14 de Abril — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Ins-

trução Criminal)21 de Abril — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da

Instância Criminal)28 de Abril — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da

Instância Criminal)05 de Maio — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Criminal —

(Juiz da Instância Criminal)12 de Maio — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Ins-

tância Criminal)19 de Maio — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Criminal — (Juiz

da Instância Criminal)26 de Maio — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Ins-

trução Criminal)02 de Junho — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da

Instância Criminal)09 de Junho — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da

Instância Criminal)

Page 148: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46706 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

16 de Junho — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Criminal — (Juiz de Instância Criminal)

23 de Junho — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz de Ins-tância Criminal)

30 de Junho — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Criminal — (Juiz de Instância Criminal)

07 de Julho — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Ins-trução Criminal)

14 de Julho — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

21 de Julho — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

28 de Julho — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

04 de Agosto — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

11 de Agosto — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

18 de Agosto — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Instrução Criminal)

25 de Agosto — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

01 de Setembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

08 de Setembro — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Crimi-nal — (Juiz da Instância Criminal)

15 de Setembro — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

22 de Setembro — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Crimi-nal — (Juiz da Instância Criminal)

29 de Setembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Instrução Criminal)

06 de Outubro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

13 de Outubro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

20 de Outubro — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

27 de Outubro — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

03 de Novembro — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Crimi-nal — (Juiz da Instância Criminal)

10 de Novembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Instrução Criminal)

17 de Novembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

24 de Novembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

01 de Dezembro — Albergaria -a -Velha, Juízo de Instância Crimi-nal — (Juiz da Instância Criminal)

08 de Dezembro — Anadia, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

15 de Dezembro — Oliveira do Bairro, Juízo de Instância Crimi-nal — (Juiz da Instância Criminal)

22 de Dezembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz de Instrução Criminal)

29 de Dezembro — Águeda, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

Municípios do Grupo 2 [artigo 25.º, b), do Decreto -Lei n.º 25/09, de 26.01] — Aveiro,

Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Vagos

201207 de Janeiro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 de

Instrução Criminal)14 de Janeiro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 de

Instrução Criminal)21 de Janeiro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da

Instância Criminal)28 de Janeiro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da

Instância Criminal)04 de Fevereiro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 3 da

Instância Criminal)11 de Fevereiro — Estarreja, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da

Instância Criminal)18 de Fevereiro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal —

(Juiz da Pequena Instância Criminal)

25 de Fevereiro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal —(Juiz da Média Instância Criminal)

03 de Março — Vagos, Juízo de Média Instância Criminal (Juiz da Média Instância Criminal)

10 de Março — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 1 da Ins-tância Criminal)

17 de Março — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 2 da Ins-tância Criminal)

24 de Março — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 de Instrução Criminal)

31 de Março — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 de Instrução Criminal)

07 de Abril — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal) 14 de Abril — Aveiro, Juízo de Instrução Crimi-nal — (Juiz 2 da Instância Criminal) 21 de Abril — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 3 da Instância Criminal) 28 de Abril — Es-tarreja, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

05 de Maio — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Pequena Instância Criminal)

12 de Maio — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

19 de Maio — Vagos, Juízo de Média Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

26 de Maio — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 1 da Ins-tância Criminal)

02 de Junho — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 2 da Ins-tância Criminal)

09 de Junho — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 de Instrução Criminal)

16 de Junho — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 de Instrução Criminal)

23 de Junho — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

30 de Junho — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

07 de Julho — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 3 da Instância Criminal)

14 de Julho — Estarreja, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

21 de Julho — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Pequena Instância Criminal)

28 de Julho — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

04 de Agosto — Vagos, Juízo de Média Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

11 de Agosto — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

18 de Agosto — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

25 de Agosto — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 de Instrução Criminal)

01 de Setembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 de Instrução Criminal)

08 de Setembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

15 de Setembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

22 de Setembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 3 da Instância Criminal)

29 de Setembro — Estarreja, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

06 de Outubro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Pequena Instância Criminal)

13 de Outubro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

20 de Outubro — Vagos, Juízo de Média Instância Criminal (Juiz da Média Instância Criminal)

27 de Outubro — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

03 de Novembro — Ovar, Juízo de Instância Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

10 de Novembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 de Instrução Criminal)

17 de Novembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 de Instrução Criminal)

24 de Novembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 1 da Instância Criminal)

01 de Dezembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 2 da Instância Criminal)

08 de Dezembro — Aveiro, Juízo de Instrução Criminal — (Juiz 3 da Instância Criminal)

Page 149: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46707

15 de Dezembro — Estarreja, Juízo de Instância Criminal — (Juiz da Instância Criminal)

22 de Dezembro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Pequena Instância Criminal)

29 de Dezembro — Ílhavo, Juízo de Pequena Instância Criminal — (Juiz da Média Instância Criminal)

11 de Novembro de 2011. — O Presidente da Comarca do Baixo Vouga, Paulo Neto da Silveira Brandão, juiz desembargador.

205377189

Juízo de Comércio de Aveiro

Anúncio n.º 17549/2011

Processo: 386/11.1T2AVR — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: Felícia Pastora Tona Alvarado Simões.Credor: BANIF Mais, S. A., e outro(s).Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-

cados em que são:Insolvente: Felícia Pastora Tona Alvarado Simões, NIF — 234015349,

Endereço: Travessa do Barreiro, N.º 5, Carris, 3770 -054 Oiã.Administrador Insolvência: Dra. Paula Lopes, Endereço: Lg. do Mu-

nicípio, 4 — 2.º Fte, Apartado 231, 3781 -907 Anadia.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra--identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: In-suficiência da massa insolvente para satisfação das custas do pro-cesso e das restantes dívidas da mesma e ordenado por despacho de 31 -10 -2011 — artigo 232.º, n.º 2 do CIRE. Após trânsito do despacho acima indicado, tem início o período de cessão do rendimento disponível da insolvente, nos termos do artigo 239.º, n.º 2 do CIRE.

4 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Amélia Sofia Rebelo. — O Oficial de Justiça, Isabel Monteiro.

305322383

Anúncio n.º 17550/2011

Processo: 1886/11.9T2AVRInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Jorge Fernando Vieira Penetra.Presidente Com. Credores: Caixa Geral de Depósitos, S. A. e outro(s).

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNa Comarca do Baixo Vouga, Juízo do Comércio de Aveiro, no dia

07 -11 -2011, às 11:35h, foi proferida sentença de declaração de insol-vência do devedor: Jorge Fernando Vieira Penetra, NIF — 172900476, Endereço: Rua do Marmeleirinho N.º 2 -C, Rego — Oiã, 3770 -064 Oliveira do Bairro. com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Dra Teresa Paula Rodrigues Liberal Alegre da Silva Pidwell Silva, Endereço: Rua do Mercado, Bloco 3 — 2.º Dt.º, Apartado 204, 3781 -909 Anadia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE) Para citação dos credores e demais inte-ressados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As con-dições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste

último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a rea-lização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estive-rem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Marcelo de Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo. — O Oficial de Justiça, Isabel Monteiro.

305330297

Anúncio n.º 17551/2011

Processo: 623/10.0T2AVR-IPrestação de contas administrador (CIRE)

Insolvente: Jogravo — Construções, L.da

Credor: Mário Ribeiro Filho, L.da e outro(s).A Dr.ª Isabel Pinto Ribeiro, Juiz de Direito no Juízo do Comércio de

Aveiro-Comarca do Baixo Vouga, faz saber que são os credores e a insol-vente Jogravo — Construções, L.da, NIF — 501784985, Endereço: Zona Industrial de Vagos, Lote 8, Apartado 6, 3844-909 Vagos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

10-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Pinto Ribeiro. — O Ofi-cial de Justiça, Isabel Monteiro.

305341491

Anúncio n.º 17552/2011

Processo n.º 551/10.9T2AVR — Insolvênciade pessoa colectiva (apresentação)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-cados em que é:

Insolvente: Anita Caracolito, Actividades Para A Infância, Unipessoal, L.da, NIF 508569257, Endereço: Rua Dr. Mário Sacramento, Edifício Colombo II, Fracção Q, 3810 -105 Aveiro e Administradora de Insolvên-cia: Dr.ª Teresa Alegre, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3, 2.º Direito, Apartado 204, 3781 -907 Anadia.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo.

15 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Pinto Ribeiro. — O Ofi-cial de Justiça, Florbela Soeima.

305358567

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS

Anúncio n.º 17553/2011

Processo: 3359/11.0TBBCLInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Maria Goreti Figueiredo da Silva.

No Tribunal Judicial de Barcelos, 3.º Juízo Cível de Barcelos, no dia 14 -11 -2011, pelas 09,30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

Maria Goreti Figueiredo da Silva, NIF 125273843, BI 8187440, Endereço: Rua do Comércio, 24, Fornelos, 4755 -206 Barcelos, com domicílio na morada indicada.

Page 150: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46708 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.Paulo Campos Macedo, Endereço: NIF 143621556, Rua de Sá da Bandeira, N.º 562. 4.º Esq., Porto, 4000 -431 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessadoscorrem éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 10 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

15 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Isabel Barros. — O Oficial de Justiça, Álvaro Franklim S. Gomes.

305355942

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BARCELOS

Anúncio n.º 17554/2011

Processo: 3070/07.7TBBCLInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: A Pérola dos Bordados, L.da

Publicidade do termo da administração pelo Administradorde Insolvência e sua substituição

nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Barcelos, 4.º Juízo Cível de Barcelos, foi

proferido despacho que põe termo à administração da insolvência su-pra identificada, pela Administradora de Insolvência Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: R Sampaio Bruno, 33 — 1.º Dto, 4000-440 Porto da Insolvente A Pérola dos Bordados, L.da, NIF — 503385115, Endereço: Lugar da Gandra, Pavilhão N.º 6, 4750-688 Silva — Bcl.

Os autos prosseguem a sua tramitação nos termos gerais, ficando a administração da insolvência entregue ao administrador já nomeado, adiante identificado, indicando-se o respectivo domicílio, Dr. Costa Araújo, Endereço: R. José António P. P. Machado, 369 — 1.º Esq., 4750-309 Barcelos.

4-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Carlos Jorge Serrano Alves. — O Oficial de Justiça, Domingos Pereira.

305323063

Anúncio n.º 17555/2011

Processo: 3208/11.0TBBCLInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Higicávado — Comércio Produtos de Higiene, L.da

Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outros.

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Barcelos, 4.º Juízo Cível de Barcelos, no dia

04 -11 -2011, pelas 19:25 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

Igualado — Comércio de Produtos de Higiene, L.da, NIF — 505525208, com sede no Parque Industrial ACIB, Pavilhão 59 — Várzea, 4750 Barcelos.

É administrador da devedora:José Henrique Correia Arantes, com domicílio no Parque Industrial

da ACIB Pavilhão N.º 59, Várzea, 4755 -539 Barcelos, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. José da Costa Araújo, com domicílio profissional na Rua Dr. José António P. P. Machado, N.º 369 — 1.º Esq., 4750 -309 Barcelos.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 12 -01 -2012, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-

Page 151: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46709

vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

7 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Carlos Jorge Ser-rano Alves. — O Oficial de Justiça, Maria Fátima Magalhães Ferreira.

305330629

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BENAVENTE

Anúncio n.º 17556/2011

Processo n.º 1571/11.1TBBNV

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Benavente, 1.º Juízo de Benavente, no dia

11 -11 -2011, às 09:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Cardoso & Filhos, L.da, NIF 500751536, En-dereço: Estrada Municipal, 1413, 2120 -060 Salvaterra de Magos, com sede na morada indicada.

São administradores da devedora: Leonardo Ramalho Cardoso, NIF 110792629, Paulo Martinho da Costa Ramalho Cardoso e Emanuel Pedro da Costa Ramalho Cardoso, com domicílio na Estrada Municipal 1413, 2120 -060 Salvaterra de Magos, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 30 -01 -2012, pelas 13:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de Insolvência: Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

17 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Heliodoro Franco dos Reis. — O Oficial de Justiça, Norberto Nicolau.

305367071

TRIBUNAL DA COMARCA DO BOMBARRAL

Anúncio n.º 17557/2011

Processo: 481/11.7TBBBRInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Maria Dulce de Castro Cartaxo.Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outros.No Tribunal Judicial do Bombarral, Secção Única de Bombarral, no

dia 14 -11 -2011, pelas 21 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Maria Dulce de Castro Cartaxo, estado civil: casada, nascida em 08 -08 -1974, NIF — 210650877, BI — 10359654, Endereço: Travessa Vale do Regato, n.º 4, 1.º Esq., 2540 -153 Bombarral, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.ª Maria Teresa Martins Revés, Endereço: Estrada de Benfica, N.º 388, 2.º Esq., 1500 -101 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do crédito, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

Page 152: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46710 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 05 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Andreia Vala-dares Ferra. — O Oficial de Justiça, Arminda Sousa.

305369267

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASCAIS

Anúncio n.º 17558/2011

Processo n.º 8831/10.7TBCSC — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: João Carlos da Silva Santos, estado civil: Solteiro,, NIF — 213111853, Endereço: Rua Alfredo Merceneiro n.º 87 R/C Esq., Alcabideche, 2645 -538 Alcabideche

Administrador da Insolvência: A. Seixas Soares, Endereço: Rua Gil Vicente, n.º 28, Corroios, 2855 -454 Corroios

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: inexis-tência de bens no património do requerido

Efeitos do encerramento: art. 233.º do CIRE4 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Madalena Martins

Lopes. — O Oficial de Justiça, Abília Alcântara.305323914

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA

Anúncio n.º 17559/2011

Processo: 1513/09.4TJCBR — Insolvência de pessoa singular

Que, nos autos de Insolvência acima identificados, em que é in-solvente Ana Paula Soares de Matos, nascido(a) em 10 -12 -1960, NIF — 189416203, BI — 4356009, c/ residência na Rua Dr. José Al-berto Reis, N.º 114, 1.º Andar, Santo António dos Olivais — Coimbra, 3000 -232 Coimbra, no qual desempenha funções de Administradora de Insolvência a Dr.ª Isabel Gaspar, NIF 182839354, c/ domicílio profissio-nal na Rua dos Oleiros, 30, Bloco B -3.º Esq., Coimbra, 3000 -302 Coim-bra, são por esta forma notificados os interessados, de que o processo supra -identificado, foi declarado encerrado nos termos do disposto nos artigos 230.º n.º 1 d) e 232.º do CIRE, devendo ter -se em consideração que o prazo referido no artigo 237.º b) do CIRE deve contar -se desde 29.06.2009.

A decisão de encerramento do processo, foi determinada por in-suficiência da massa insolvente para satisfação dos demais créditos reclamados.

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Paula Cristina Pereira. — O Oficial de Justiça, Manuel Bento.

305367728

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ

Anúncio n.º 17560/2011

Processo: 1061/11.2TBCVL — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-cados em que são:

Insolventes: José Maria Serrano, casado, NIF 136086799, Endereço: Avenida de Santarém N.º 52, Covilhã, 6200 -198 Covilhã e Maria Nazaré Ascenção Cesário Serrano, casado, NIF 136086802, Endereço: Avenida de Santarém, N.º 52, Covilhã, 6200 -198 Covilhã.

Administrador da insolvência: Vanda Cristina Mendonça Fonseca, Endereço: Rua Celestino David, Lote 14, 2.º Esq., Penedos Altos, 6200 -000 Covilhã.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra--identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insufi-ciência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: os constantes dos arts. 230.º n.º 1 alínea d) e 233.º do CIRE.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

15 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Lisa Emanuel Costa. — O Ofi-cial de Justiça, Carla de Almeida Abreu.

305359028

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ

Anúncio n.º 17561/2011

Processo: 362/11.4TBCVLInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: José Pinto Russo Filho, L.da, NIF — 505182416, Endereço: Rua Direita, 28, Tortosendo, 6200-737 Covilhã

Administrador de Insolvência: Vanda Cristina Mendonça Fonseca, Endereço: Rua Celestino David, Lote 14, 2.º Esq.º, Penedos Altos, 6200-000 Covilhã

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: inexis-tência de bens — artigo 232.º do CIRE.

08-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Joaquim Borges Martins. — O Oficial de Justiça, Ana Valente.

305334785

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ

Anúncio n.º 17562/2011

Processo n.º 1186/11.4TBCVLInsolvente: SOVAG — Comércio Peças Auto Reparações Automóvel,

Limitada, NIF 508058074, Endereço: Quinta das Rosas, Bloco 3, R/ch. Dto., Covilhã, 6200 -191 Covilhã

Administrador de insolvência: Vanda Cristina Mendonça Fonseca, En-dereço: Rua Celestino David, Bloco Maia, 2.º Esq., 6200 -000 Covilhã

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi proferida em 07 -11 -2011 e foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas.

Efeitos do encerramento: artigo 233.º do CIRE.14 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Pedro Gama da

Silva. — O Oficial de Justiça, João Silva.305350263

Anúncio n.º 17563/2011Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante, Nomea-

ção de Fiduciário e Encerramento do Processo nos autos de Insolvência N.º 1050/11.7TBCVL.

Page 153: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46711

Teresa Anjos Marçal Homem, estado civil: Casado, nascida em 06-05-1958, natural de Moçambique, nacional de Portugal, NIF-107226472, BI — 7949672, Endereço: Rua Barroca do Lobo N.º 8 — R/c, 6200-265 Covilhã.

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135 —

1.º B, Covilhã, 6201-907 Covilhã.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insufi-ciência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: artigo 232.º, n.º 2 e 230.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

17-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Ana Reais Pinto. — O Oficial de Justiça, António Longa Oliveira Neto.

305369226

Anúncio n.º 17564/2011

Publicidade do despacho da nomeação de administradorde insolvência nos autos

de Insolvência n.º 956/11.8TBCVL, por substituiçãoNo Tribunal Judicial da Covilhã, 3.º Juízo de Covilhã, foi em

02/11/2011 proferido despacho de nomeação de administrador de in-solvência em substituição do anteriormente nomeado a:

Valtridecor — Fabrico de Mobiliário, Soc. Unip. L.da, NIF — 505670623, Endereço: Sítio do Biribau, N.º 19-A, 6200-000 Covilhã.

Para novo Administrador de Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

António Ramos Correia, Endereço: Rua Mateus Fernandes, 135 — 1.º B, Covilhã, 6201-907 Covilhã, em substituição de João An-tónio Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1.º de Maio, Vivenda n.º 3 6230-339 Fundão.

O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações neces-sárias ao desempenho das suas funções.

18-11-2011. — O Juiz de Direito, Pedro Gama da Silva. — O Oficial de Justiça, António Longa Oliveira Neto.

305373138

Anúncio n.º 17565/2011

Processo n.º 1073/11.6TBCVLDespacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-

meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Adelaide Maria dos Santos Pais, estado civil: Divorciado, NIF 133438473, Endereço: Rua da Indústria, N.º 2, 9.º Esq., Covilhã, 6200 -114 Covilhã

Administrador de insolvência: João António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1.º de Maio, Vivenda N.º 3, Fundão, 6230 -339 Fundão.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:João António Marrucho de Carvalho, Endereço: Rua 1.º de Maio,

Vivenda N.º 3, Fundão, 6230 -339 Fundão.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

18 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Reais Pinto. — O Oficial de Justiça, Vítor Serrano.

305373292

TRIBUNAL DA COMARCA DO ENTRONCAMENTO

Anúncio (extracto) n.º 17566/2011

Processo: 1035/11.3TBENT — Insolvênciade pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Paulo César Moraes Boss e outro(s).Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A. e outro(s).Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência

acima identificados em que são:Insolvente: Paulo César Moraes Boss, estado civil: Casado (re-

gime: Desconhecido), nascido(a) em 03-04-1962natural de Brasil, NIF — 243615612, Autorização de residência — 058000, Endereço: Rua Forno do Grilo, N.º 34, 1.º Dto, 2330-160 Entroncamento.

Insolvente: Maria Graciete Ferreira Simões Moraes Boss, estado civil: Casado (regime: Desconhecido), nascido(a) em 06-02-1952, NIF — 126610975, BI — 7604672, Endereço: Rua Forno do Grilo, N.º 34, 1.º Dto, 2330-160 Entroncamento.

Administrador de Insolvência: Dr. Rui Castro Lima, Endereço: Rua Combatentes da Grande Guerra, 29, 3810-087 Aveiro.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 12-01-2012, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

7 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Lopes Rebelo. — O Oficial de Justiça, Maria Julieta Antunes.

305328345

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ESPOSENDE

Anúncio n.º 17567/2011

Processo n.º 922/11.3TBEPS — Insolvência de PessoaColectiva (Apresentação)

Insolvente: Arte Final — Estamparia Têxtil, L.da

Convocatória de Assembleia de CredoresInsolvente: Arte Final — Estamparia Têxtil, L.da, NIF — 503254770,

Endereço: Praceta da Alegria, Barral, 4740 -591 Palmeira de Faro

Page 154: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46712 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Administrador de Insolvência: Dr. António Bonifácio, Endereço: Edifício Ordem I V, Rc -4.º C, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Ca-navezes

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra--identificado, foi designado o dia 20 -12 -2011, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores e apreciação de Re-latório.

Os credores podem fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

Tendo o Senhor Juiz limitado a participação na assembleia aos titulares de créditos que atinjam o valor de... fixado no despacho de convoca-tória, podem os credores afectados fazer -se representar por outro cujo crédito seja pelo menos igual ao limite fixado, ou agrupar -se de forma a completar o montante exigido, participando através de um representante comum (n.º 4 do artigo 72.º do CIRE).

14 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Martins Mo-reira. — O Oficial de Justiça, Luísa Dias.

305370376

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FELGUEIRAS

Anúncio (extracto) n.º 17568/2011

Processo: 1591/11.6TBFLGInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: José Teixeira de Carvalho.No Tribunal Judicial de Felgueiras, 2.º Juízo de Felgueiras, no dia

19-08-2011, pelas 11:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

José Teixeira de Carvalho, estado civil: Casado, NIF — 132230755, Segurança social — Endereço: R. das Cortinhas-Airães, 4610-000 Fel-gueiras com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Fernando Silva e Sousa, Endereço: Administrador de Insolvência, Rua Aquilino Ribeiro, 231, 3.º Esq., São Mamede Infesta, 4465-024 S. Mamede de Infesta

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 16-01-2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

31-10-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Deolinda Rosa Machado Pereira. — O Oficial de Justiça, M.ª do Carmo Cunha.

305323728

TRIBUNAL DA COMARCA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Anúncio n.º 17569/2011

Processo n.º 293/11.8TBFVN — Insolvênciade pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Patrícia Alexandra Pires David.Insolvente: FLORESTOJARDIM, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos, Secção Única de Figueiró

dos Vinhos, no dia 10 -11 -2011, às 10h05 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

FLORESTOJARDIM, L.da, NIF 507685512, Endereço: Avenida 25 de Abril, Lote 1 2.º I, 3270 -067 Pedrógão Grande, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:José Manuel Correia dos Santos e Manuel Henriques Pardinha, a

quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio:

Dr. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela N.º 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto

Page 155: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46713

suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 25 -01 -2012, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

14 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Maria Gonçalves Afonso dos Reis. — O Oficial de Justiça, Nuno Miguel Farinha.

305363831

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR

Anúncio n.º 17570/2011

Processo n.º 30/11.7TBGDM — Insolvência de pessoa singularInsolvente: David Jorge Almeida Alves, Desconhecida ou sem Profis-

são, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 12 -02 -1965, nacional de Portugal, NIF — 178669423, BI — 6980092, Endereço: Rua Entre Muros, N.º 54, 2.º Esq., S. Pedro da Cova, 4510 -261 Gondomar

Administrador de Insolvência: Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231, 3.º, Esq., S. Mamede de Infesta, 4465 -024 S. Mamede de Infesta

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Fernando Silva e Sousa — Administrador da Insolvência, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, n.º 231 — 3.º Esq., São Mamede de Infesta, 4465 -024 São Mamede de Infesta

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

7/11/2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Manuela Sousa. — O Oficial de Justiça, Fátima Alves.

305325575

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR

Anúncio n.º 17571/2011

Processo: 3183/11.0TBGDM — Insolvência de pessoa singularInsolvente: Ana Maria Mendes Resende.Credor: Caixa Geral de Depósitos, S. A., e outro(s).Ana Maria Mendes Resende, NIF — 145920950, BI — 8648191, En-

dereço: Rua D. António Castro Meireles, N.º 465, 1.º Direito, 4435 -668 Baguim do Monte

Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299 -3.º Dtº Frente, 4420 -356 Gondomar

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra--identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insufi-ciência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento: artigo 233.º do CIRE.9 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Alexan-

dra Thierstein Romão Duarte Teixeira Santos. — O Oficial de Justiça, Olinda Carvalho.

305348141

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR

Anúncio n.º 17572/2011

Processo n.º 4102/11.0TBGDM — Insolvênciade Pessoa Singular (apresentação)

No Tribunal Judicial de Gondomar, 3.º Juízo Cível de Gondomar, no dia 10 -11 -2011, às 15:51 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Patrícia Inês Teixeira Faria Moreira, estado civil: Casado, NIF — 207418322 e Ivo Miguel Sousa Moreira, es-tado civil: Casado, NIF — 197717020, Endereço: Praça Manuel Guedes, n.º 145 -1.º Dtº, 4420 -193 Gondomar, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio, Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Pedro Homem Mello, N.º 55, 8.º Andar, 4150 -599 Porto. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com ca-rácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE). Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dis-pensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

Page 156: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46714 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

É designado o dia 31 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).Terminando o prazo em dia que os tribunais estive-rem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria C. Teixeira. — O Oficial de Justiça, Maria José Mota.

305345371

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GUIMARÃES

Anúncio n.º 17573/2011

Prestação de Contas Administrador (CIRE)Processo n.º 1512/10.3TBGMR-H

Insolventes: Carlos Manuel Nunes da Silva e Sónia Cristina Coutinho Ferreira.

Administrador de Insolvência: Dr. José Estêvão Pinheiro Vidal, ende-reço: Av. dos Descobrimentos, 1193-I, E1, 4400-103 Vila Nova de Gaia.

A Dr(a). Maria Paula Miranda, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e os insolventes Carlos Manuel Nunes da Silva, NIF — 194751198, BI — 8703089, endereço: Rua Encosta do Sol. N.º 24, 1.º Esq., Canidelo, 4400-438 Vila Nova de Gaia e Sónia Cristina Coutinho Ferreira, NIF — 204683912, BI — 10081737, ende-reço: Rua Encosta do Sol, 24, 1.º Esq., Canidelo, 4400-438 Vila Nova de Gaia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

15 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Maria Paula Mi-randa. — O Oficial de Justiça, Jorge Manuel da Cunha Rodrigues.

305356688

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LAGOS

Anúncio n.º 17574/2011

Processo: 1482/11.0TBLGS — Insolvênciade pessoa singular (Apresentação)

No dia 04-11-2011, às 19.30 horas, foi proferida sentença de decla-ração de insolvência do devedor: João Pedro Godinho Viegas, concelho de Lagos, nacional de Portugal, NIF — 134909895, Endereço: Apar-tamentos Ramos, Bloco 1, 2.ª fase, Burgau, 8650 Vila do Bispo, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Luís Miguel Batista Teles Nogueira, Endereço: Rua das Oliveiras, N.º 20, Fanqueiro, 2670-362 Loures.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36.º CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou reme-

tido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para

o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 09-01-2012, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Bravo Negrão. — O Oficial de Justiça, Manuela Machado.

305333407

TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE

Juízo de Comércio de Sintra

Anúncio n.º 17575/2011

Processo: 855/11.3TYLSB — Insolvênciade pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Dim Portugal — Import. Comercialização, L.da

Insolvente: Ana & Ramalho, L.da

No Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio de Sintra, no dia 03-10-2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Ana & Ramalho, L.da, NIF — 502462892, Endereço: Av. General Hum-berto Delgado, N.º 19-B, 2700-410 Amadora, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr(a). Agostinho Pedro, Endereço: Av. 1.º de Maio, 95-1.º Dto, Apartado 144 — Torre da Ma-rinha, 2841-908 Seixal.

São administradores do devedor: Ana Joaquina Alvorado Caetano Ramalho,, NIF — 133940462, BI — 63276291, Endereço: Av. General Humberto Delgado, 41, 3.º Esq., Mina, 2700-412 Amadora a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as

Page 157: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46715

testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a di-lação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Rute Lopes. — O Oficial de Justiça, Marta Almeida.

305331585

Anúncio n.º 17576/2011

Processo 12461/11.8T2SNTInsolvência de Pessoa Singular (Apresentação)

Insolvente: Marília de Jesus Pereira Loução Simões e outro.Credor: BANIF — Banco Internacional do Funchal, SA e outros.Na Comarca da Grande Lisboa -Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio

de Sintra, no dia 11 -10 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Marília de Jesus Pereira Loução Simões, NIF 128882697, Endereço: Praceta Luís de Camões, Torre 307, 7.ºc, Mira Sintra, 2735 -000 Cacém

Carlos Alberto Lopes Simões, estado civil: Casado, NIF 131296981, Endereço: Praceta Luís de Camões, Torre 4, 7.º C, 2735 -401 Cacém, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela N.º 14, Benedita, 2475 -109 Benedita

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 09 -01 -2012, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rute Lopes. — O Oficial de Justiça, Ana Cristina Martins.

305351519

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

Anúncio n.º 17577/2011

Processo: 1931/11.8TJLSBNo 4.º Juízo Cível de Lisboa, no Processo de Insolvência de Pessoa

Singular (Requerida) N.º 1931/11.8TJLSB, 3.ª Secção, no dia 09 -11 -2011, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Maria Helena Gonçalves Rocha Correia, viúva, nascida em 03 -12 -1961, NIF — 183144155, BI — 6253653, com domicilio na Rua Rui Grácio, Lote -371 -A, Escada F, 4.º esqº, 1950 -250 Lisboa.

Para Administrador da Insolvência foi nomeado: Dr. Carlos José Coelho Tiago Tinoco Fraga, NIF: 145738353, com domicilio na Rua Brito Pais, n.º 4 -A, Miraflores, 1495 -028 Algés.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º -CIRE].

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomea do, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE).

A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 17 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Sá. — O Oficial de Justiça, Maria Aurora Almeida.

305347583

Page 158: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46716 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Anúncio n.º 17578/2011

Processo: 1931/11.8TJLSBNo 4.º Juízo Cível de Lisboa, no Processo de Insolvência Pessoa Sin-

gular (Requerida) n.º 1931/11.8TJLSB, 3.ª Secção, em que é Devedora: Maria Helena Gonçalves Rocha Correia, Viúva, nascida em 03-12-1961, NIF — 183144155, BI — 6253653, Endereço: Rua Rui Grácio, Lote-371-A, Escada F, 4.ºesq.º, 1950-250 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por despacho (Ref.ª 11516447 de 17-11-2011) foi adiada para o próximo dia 19-01-2012, pelas 10:00 horas, a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Isabel Sá. — A Escrivã Adjunta, Maria Aurora Almeida.

305370554

6.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOAAnúncio n.º 17579/2011

Processo n.º 1068/11.0YXLSB — Insolvênciade Pessoa Singular (Apresentação)

Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Maria João Peste Santos Guerreiro, estado civil: Desco-nhecido (regime: Desconhecido),, NIF — 126926743, BI — 5193330, Segurança social — 12037725616, Cartão Cidadão — 051933306ZZ0, Endereço: Av. de Barbosa Du Bocage, 63, 3.º, 1050-030 Lisboa.

Administrador de Insolvência: Nuno Miguel Nascimento Lemos, BI 10323024, NIF 175973148, Endereço: Av. do Uruguai, 45, 6.º Fte., 1500-611 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:Paula Alexandra da Fonseca Jorge dos Santos, Endereço: R. de Manuel

Marques, 4, 12.º E, 1750-171 Lisboa.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

18 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Raquel Alves. — O Oficial de Justiça, Maria Antonieta Zorreta.

305372969

freguesia de São Sebastião da Pedreira [Lisboa], NIF — 112718957, Segurança social — 10096877099, Cartão Cidadão — 045692971ZZ4, Endereço: Rua Conde Nova Gôa, n.º 7 R/c Esq., 1070 -071 Lisboa

Requerente/Insolvente: Maria Odete Batista Roberto Pinto Rebelo, estado civil: casada (regime: comunhão de adquiridos), nascida em 28 -11 -1952, freguesia de Santa Maria [Covilhã], NIF 109641060, BI — 04391352, Segurança social — 10140619461, Cartão Cida-dão — 043913520ZZ7, Endereço: Rua Conde Nova Gôa, n.º 7 R/c Esq., 1070 -071 Lisboa

Administrador da Insolvência: A. Seixas Soares, Endereço: Rua Gil Vicente, 28, 2855 -454 Corroios

Ficam notificados todos os interessados, de que nos autos supra iden-tificados, foi determinado o encerramento do processo de insolvência, após verificação de créditos.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insufi-ciência da massa insolvente — Artigo 232.º do CIRE.

Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º do CIRE.O incidente de qualificação da insolvência prossegue os seus termos

como incidente limitado (artigo 232.º, n.º 5 do CIRE).Ficam ainda notificados todos os interessados, de que no processo su-

pra identificado, foi proferido despacho declarando que a exoneração do passivo restante será concedida aos Requerentes desde que estes, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência (período de cessão), ceda ao fiduciário o rendimento disponível que venham a auferir (arts.º 239.º, n.º 2, 3 e 4, e 115.º do CIRE).

Para os devidos efeitos considera -se que integram o rendimento dis-ponível todos os rendimentos que advenham por qualquer título ao devedor, com exclusão do que seja razoavelmente necessário para o sustento digno do devedor, ressalvando -se que a este seja assegurado pelo menos o valor de um salário mínimo nacional. Deste modo, face ao valor do único salário dos devedores, não se fixa por ora qualquer rendimento disponível.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o Sr. Administra-dor da Insolvência: A. Seixas Soares, Endereço: Rua Gil Vicente, 28, 2855 -454 Corroios

Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), os devedores ficam ainda obrigados a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufiram, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo e a procurar diligentemente tal profissão quando desemprega-dos, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

16 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Miguel Poças. — O Oficial de Justiça, Maria José Ferreira Almeida.

305365257

7.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

Anúncio n.º 17580/2011

Processo: 730/11.1YXLSB — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: Fernando José Pinto Rebelo e outro(s).Credor: Unicre — Instituição Financeira de Crédito SA e outro(s).Encerramento do Processo e Despacho Inicial Incidente de Exoneração

do Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Requerente/Insolvente: Fernando José Pinto Rebelo, estado civil: casado (regime: comunhão de adquiridos), nascido em 12 -02 -1955,

Anúncio n.º 17581/2011

Processo de insolvência n.º 1324/10.4 YXLSBInsolventes: Maria De Jesus Guerreiro Martins Dos Santos Silva e

Abel Marques Dos Santos Silva.Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nome-

ação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Maria de Jesus Guerreiro Martins Dos Santos Silva, NIF 171865189, e Abel Marques Dos Santos Silva, NIF 171865197, com domicílio na Rua Carvalhão Duarte, n.º 4, 3.º A, 1600 -423 Lisboa.

Administrador de Insolvência: Dr. Jorge Fialho Faustino, Rua Capela, 14, 2475 -109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Jorge Fialho Faustino — Administrador da Insolvência, com escri-tório na Rua da Capela, 14, 2475 -109 Benedita.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequen-tes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, devendo informar, o tribunal e o fiduciário ora nomeado,

Page 159: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46717

sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que tais informações lhe sejam requisitadas; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo. Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a res-pectiva ocorrência, bem como, quando solicitado, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

17 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Mariana Santos Capotee. — O Oficial de Justiça, Fátima Vera -Cruz.

305367744

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA

Anúncio n.º 17582/2011

Processo n.º 1390/11.5TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Imep — Indústria Metalomecânica de Palmela, S. A.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo, no dia 03 -11 -2011,

às 21 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Imep — Indústria Metalomecânica de Palmela, S. A., NIF 508186528, Quinta da Marqueza, Parque Industrial Autoeuropa, Lote 2, Quinta do Anjo, 2950 -680 Palmela, com sede na morada indicada. É administrador da devedora: Carlos Manuel Pardal Cardoso Freire Qua-resma, Rua Alto do Fino, 18 — F, Boa dos Nabos, 2655 -476 Ericeira, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a Dr.ª Paula Peres, R. Padre Américo, Edif. Marialva — 1.º J, 3780 -236 Anadia. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de ime-diato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou reme-tido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 Artigo 128.º CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º CIRE): A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como re-solutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três represen-tantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 Artigo 72.º CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (ar-tigo 40.º e 42 CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do C P Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º CIRE).

07 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

305325729

Anúncio n.º 17583/2011

Processo: 1599/11.1TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Innovative Profile Tecnologias de Informação e Comu-nicação, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo, no dia 15 -11 -2011, às 14,20 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvên-cia da devedora: Innovative Profile Tecnologias de Informação e Comunicação, L.da, NIF — 508685893: Alameda Antº Sérgio, N.º 7, 2.º F, 2795 -023 Linda A Velha, com sede na morada indicada. É ad-ministrador do devedor: Vítor Manuel Homem de Figueiredo: Rua Jerónimo Osório, 125, Maputo — Moçambique, a quem é fixado domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Carlos Tinoco Fraga, Rua de Luís de Camões, 1, 2795 -125 Linda -A -Velha. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam adver-tidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualifica-ção da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE). Para citação dos credores e demais interessados — correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reco-nhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 27 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no ar-tigo 789.º do CP Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Page 160: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46718 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º CIRE).

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Carla Rodri gues. — O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.

305368481

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA

Anúncio n.º 17584/2011

Processo: 771/10.6TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Jucoli — Comércio Por Grosso de Material Eléctrico, L.da

Insolvente: Plasluz Plásticos e Iluminação, L.da

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima iden-tificados em que é Insolvente: Plasluz Plásticos e Iluminação, L.da, NIF 500219435, Endereço: R. da Escola,39 e 39 D, G2, S. João da Talha Apt. 1406, 2696 -901 Bobadela e Administrador de Insolvência: Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Avenida do Brasil, N.º 1 — 1.º, Sala 5, Lisboa, 1749 -008 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os

seus termos como incidente limitado — n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência,

designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualifica-ção de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE — art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos — art.º 233.º, n.º 1, al. d).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

28 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assun-ção. — O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305302002

Anúncio n.º 17585/2011

Processo: 1071/09.0TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Petróleos de Portugal — Petrogal, S. A.Insolvente: Verticauto — Cooperativa Operária de Reparação de

Automóveis, C. R. L.Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identi-

ficados em que é Insolvente: Verticauto — Cooperativa Operária de Reparação de Automóveis, C. R. L., NIF 500428905, Endereço: Rua Luis de Camões, 139, 1300 -357 Lisboa e Administrador de Insolvência, Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Av. do Brasil, N.º 1, 1749 -008 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do dis-posto do art.º 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado — n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualifica-ção de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE — art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição — art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos — art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais — art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

2 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assun-ção. — O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305309197

Anúncio n.º 17586/2011

Processo: 503/10.9TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Mister, L.da

Insolvente: Paulo Fernandes — Comércio e Transportes, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia

04 -10 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insol-vência do(s) devedor(es): Paulo Fernandes — Comércio e Transpor-tes, L.da, NIF — 504093541, Endereço: Rua Gago Coutinho, Lote 68, 1675 -019 Pontinha, com sede na morada indicada. São administradores do devedor: Não se fixa residência aos administradores da insolvente, uma vez que inexistem gerentes nomeados, sendo a sócia única uma pessoa colectiva. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: César Fer-nando Nogueira Neto, Endereço: Rua D. Pedro de Cristo N.º 1 -4.º Esq., 1700 -136 Lisboa — tel. 213488783. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O re-querimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128.º do CIRE. É designado o dia 13 -12 -2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou de-duzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário judicial.

8 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assun-ção. — O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

305329633

Page 161: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46719

Anúncio n.º 17587/2011

Processo: 472/09.8TYLSB -C — Prestação de contasadministrador (CIRE)

Insolvente: Montalux, Material Eléctrico e Iluminação, L.da

A Dr.ª Maria José Costeira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Montalux, Material Eléctrico e Ilu-minação, L.da, NIF — 502379022, Endereço: Caminho da Ponte, N.º 27, Cacém, 2735 -519 Agualva Cacém, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

11 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. — O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

305343987

Anúncio n.º 17588/2011

Processo: 1522/09.3TYLSB — Insolvênciade pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: “Armazém Americano — Comércio e Representações, S. A.”.

Publicidade da cessação de funções de Administrador e da nomeação de outra pessoa

para o cargo nos autos de Insolvência acima identificadosInsolvente: “ Armazém Americano- Comércio e Representações, S. A.”;

NIF — 502589337, com endereço: Rua Cidade Nova Lisboa, 11, 1000-192 Lisboa.

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no âm-bito dos autos acima identificados, por despacho da Mm.ª Juíza de 15.11.2011, foi determinada a cessação de funções do administrador de insolvência Drº António José Matos Loureiro, com endereço: Edifício Topázio, Sala 405, Rua de Olivença, 3001-601 Coimbra, sendo nomeado em sua substituição o Dr. David Duque, com endereço: Rua Dr. João de Barros, N.º 93 A, 2725-493 Mem Martins.

16 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Maria José Costeira. — O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

305361514

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA

Anúncio n.º 17589/2011

Processo: 1276/11.3TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Sousa & Delgado — Sociedade Comércio Produtos Ali-mentares, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia

11 -10 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de in-solvência do devedor:

Sousa & Delgado — Sociedade Comércio Produtos Alimentares, L.da, NIF — 505385112, Endereço: Rua Actriz Palmira Bastos, Lote 41, Loja B, Lisboa, 1950 -002 LISBOA, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:Manuela Simões de Sousa Delgado, Endereço: Rua da Verdade,

N.º 19 — R/C — Casais das Inglesas, 2050 -192 AVEIRAS DE CIMAVítor António Delgado, Endereço: Rua da Verdade, N.º 19, Casais

das Inglesas, 2050 -192 Aveiras de Cima, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: Avenida do Brasil, N.º 1 — 1.º - Sala 5, Lisboa, 1749 -008 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

É designado o dia 09 -01 -2012, pelas 15:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de mandatário judicial.13 -10 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis

Silva. — O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.305238598

4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA

Anúncio n.º 17590/2011

Processo: 1416/11.2TYLSBInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Papo Danjo Conf. Têxteis, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia

27 -10 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de in-solvência do devedor:

Papo Danjo Conf. Têxteis, L.da, NIF 503444898, Endereço: Rua Fer-nando Palha, N.º 29 C, Marvila, 1950 -130 Lisboa com sede na morada indicada.

É administrador do devedor:Catherine Irlin Connor Monteiro de Barros, Endereço: Rua do Sa-

cramento Á Lapa, N.º 14 — 3.º Esq, Lisboa, 1200 -794 Lisboa a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231, 3.º Esq., 4465 -024 S. Mamede de Infesta.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

Page 162: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46720 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

É designado o dia 12 -01 -2012, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (ar-tigo 40.º e 42 do CIRE), sendo obrigatória a constituição de mandatário.

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

3 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Vie-gas. — O Oficial de Justiça, Elisa Maria Fernandes.

305314867

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ

Anúncio n.º 17591/2011A Dr.ª Helena Isabel Cravo, Mmª. Juiz de Direito deste Tribunal, faz

saber que no âmbito do Processo de Insolvência n.º 3290/10.7TBLLE -B do 1.º Juízo Cível do Tribunal de Loulé, que são os credores e o insol-vente Ricardo Germano Soares Serafim, estado civil: Divorciado, nas-cido em 27 -04 -1976 natural de Portugal, concelho de Loulé, freguesia de São Clemente [Loulé], NIF — 209375000, BI — 11031472, Endereço: Poço Novo — S Clemente, Loulé, 8100 -255 Loulé, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 do CIRE).O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1, artigo 9.º do CIRE).

8 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Isabel Cravo. — O Oficial de Justiça, Dora Maria Rodrigues da Graça.

305340162

Anúncio n.º 17592/2011A M.ma Juiz de Direito, Dr.ª Helena Isabel Cravo faz saber que no âm-

bito do Processo de Insolvência pessoa singular n.º 3290/11.0TBLLE, no dia 10 -11 -2011, pelas 14.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Magda Cristina Costa Lopes, estado civil: solteira, nascida em 01 -03 -1985, natural de Portugal, concelho de Faro, freguesia de Sé [Faro], NIF 243260105, Endereço: Rua do Sol, Edifício Parque S N Apt 1233, Vilamoura, 8125 -489 Vilamoura, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faus-tino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita, NIF 128782714.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias, finda a dilação de 5 dias (art.º 37 n.º 7 e 8).

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 10 -02 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Foi formulado pedido de exoneração do passivo.Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias

(artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Isa-bel Cravo. — O Oficial de Justiça, Dora Maria Rodrigues da Graça.

305348993

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ

Anúncio n.º 17593/2011No Tribunal Judicial de Loulé, 3.º Juízo Competência Cível de Loulé,

no dia 12 -10 -2011, pelas 16:35 horas, foi proferida sentença de de-claração de insolvência, no Processo de Insolvência pessoa singular, n.º 3077/11.0TBLLE, do(s) devedor(es):

Bárbara Sofia dos Santos Leonor, estado civil: União de facto, NIF 233925074, Endereço: Avenida de Ceuta, Bloco B, Apartamento 5254, Quarteira, 8125 -116 QUARTEIRA, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Fialho Faustino, NIF 128782714, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Page 163: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46721

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 19 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

4-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina P. de Figueiredo Neto. — A Escrivã -Adjunta, Maria José Oliveira.

305322229

Anúncio n.º 17594/2011No Tribunal Judicial de Loulé, 3.º Juízo Competência Cível de Loulé,

no dia 12 -10 -2011, 16:35 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência, no Processo Insolvência pessoa singular (Apresentação), n.º 3077/11.0TBLLE, do(s) devedor(es):

Bárbara Sofia dos Santos Leonor, estado civil: União de facto, NIF 233925074, Endereço: Avenida de Ceuta, Bloco B, Apartamento 5254, Quarteira, 8125 -116 Quarteira, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Jorge Fialho Faustino, NIF 128782714, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 20 -12 -2011, pelas 15:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judi-ciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Catarina P. de Figueiredo Neto. — O Oficial de Justiça, M.ª José Oliveira.

305363045

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES

Anúncio n.º 17595/2011

Processo n.º 7043/10.4tclrs — InsolvênciaRequerente: Auto Sueco, L.da

Devedor: Victor Manuel Gomes Leal.

Publicidade de sentença e notificação de interessadosnos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, 1.º Juízo Cível de Loures, no dia 28 -10 -2011, pelas 18.00h, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Victor Manuel Gomes Leal, estado civil: Solteiro, nascido em 17 -10 -1966, nacional de Guiné -Bissau, BI 8220350, com o NIF 813648592 residente na Av. Professor Dr. Augusto Abreu Lopes, n.º 59,5.º esq. 2675 -301 Odivelas.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua Sabino de Sousa n.º 49 R/c Dtº., 1900 -396 Lisboa

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do ar-tigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a di-lação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

31-10-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Póvoa. — O Oficial de Justiça, Maria João Real.

305322901

Page 164: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46722 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Anúncio n.º 17596/2011

Processo n.º 8046/11.7TCLRS — Insolvência

Insolvente: Carlos Alberto Assunção Delgado.

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, 1.º Juízo

Cível de Loures, no dia 27 -10 -2011, pelas 15,45h, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Carlos Alberto Assunção Delgado, estado civil: solteiro, NIF 187622620,B.I n.º 9721038 do Sic de Lisboa, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Grande, Cabo Verde, nascido a 6 de Setembro de 1968,filho de José Apólonia Delgado e de Adelaide Maria Assunção e residente na: Rua José Afonso n.º 7, 2 B, Torres da Bela Vista, 2660 -281 Santo António Cavaleiros

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua Sabino de Sousa n.º 49 R/c Dtº., 1900 -396 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 20 -12 -2011, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do ar-tigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncios prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

31 -10-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Póvoa. — O Oficial de Justiça, Maria João Real.

305324043

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOURES

Anúncio n.º 17597/2011Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomea-

ção de Fiduciário, nos autos de Insolvência com o n.º 7866/11.7TCLRS, acima identificados em que são:

No Tribunal Judicial da Comarca de Loures, 2.º Juízo Cível de Loures, no dia 27 -10 -2011, às 10:58:36, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Zélia Alice Antunes da Encarnação Teixeira, estado civil: Casada, nascido(a) em 05 -05 -1960, NIF -181552590, BI — 7354658, Endereço: Rua Faustino Freitas, Lote 15, C/V, 1685 -139 Famões, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr(a). Cristina Alfaro, Endereço: Av. D João I I, 1.16.05 L, Edf. Infante, 4.º Piso, G, Parque das Nações, 1990 -083 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador a insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 05 -01 -2012, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

27-10-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Raquel Prata. — O Oficial de Justiça, Alexandre Tomaz.

305299704

Page 165: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46723

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOUSADA

Anúncio n.º 17598/2011

Processo n.º 1534/11.7TBLSD — Insolvência de pessoacolectiva (Apresentação)

Insolvente: Matota — Artigos de Papelaria, S. A.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Lousada, 1.º Juízo de Lousada, no dia 17 -11 -2011, 12:06 horas, foi proferida sentença de declaração de in-solvência do(s) devedor(es): Matota — Artigos de Papelaria, S. A., NIF — 504692020, Endereço: Avenida Hans Isler, N.º 244, 4620 -134 Lousada, com sede na morada indicada. São administradores do deve-dor: António Luís Duarte Gama, estado civil: Casado, nascido(a) em 06 -01 -1947natural de Portugal, concelho de Porto, freguesia de Nevo-gilde [Porto], nacional de Portugal, NIF — 125383797, BI — 711852, Endereço: Av.ª Hans Isler, N.º 224, 4620 -134 Lousada a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para Administrador da Insolvên-cia é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Paulo de Campos Macedo, Endereço: Rua de Sá da Bandeira, 562 — 4.º Esq, 4000 -431 Porto. Ficam advertidos os de-vedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Traba-lhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser ofe-recidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judi-ciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA

Anúncio n.º 17599/2011

Insolvência de pessoa singular (Apresentação)Processo: 5801/11.1TBMAI

Insolvente: António Augusto Moreira de Pinho.Credor: Crediagora — Instituição Financeira de Crédito, S. A. e

outro(s).Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-

meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:António Augusto Moreira de Pinho, estado civil: Desconhecido,

nascido(a) em 23 -11 -1955, concelho de Santo Tirso, NIF — 185406866, BI — 3663209, Endereço: Rua D. António Ferreira Gomes, 22, Gueifães, 4470 -014 Maia

Administrador da Insolvência:Napoleão de Oliveira Duarte, Endereço: Rua da Agra, 20, Sala 33,

4150 -025 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado:Dr. Napoleão Duarte, Endereço: Rua da Agra, N.º 20, Sala 33, Porto,

4150 -025 Porto.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

18 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Maria Eunice Lopes de Almeida. — O Oficial de Justiça, Paulo Martins.

305373965

quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). Lousada,

18 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Manuel António Neves Moreira. — O Oficial de Justiça, Manuel José F. F. Coelho.

305375893

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA

Anúncio n.º 17600/2011No processo 6616/11.2TBMAI no dia 12-10-2011, pelas 10:20 horas,

foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Emídio José Ribeiro, casado, NIF 172544157, residente na Urbanização do Sobreiro, Rua das Tílias, Bl. 23, Ent. 32, 2.º Dtº., Vermoim, 4470-379 Maia.

Para Administrador da Insolvência é nomeada Ana Lúcia Nunes Monteiro Brandão, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33, 1.º Dtº, Porto, 4000-440 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Page 166: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46724 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno(alínea i do artigo 36.º-CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 12-12-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

12 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Berta F. Gonçalves Pacheco. — O Oficial de Justiça, Maria do Carmo.

305234985

Anúncio n.º 17601/2011

Processo 6205/11.1TBMAIInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

No Tribunal Judicial da Maia, 4.º Juízo Competência Cível de Maia, no dia 07 -11 -2011, pelas 09:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

José Arcanjo Ramalho Rasgadinho, NIF — 124344755, BI — 2368514, Endereço: Rua das Cavadas, 178, 10.º, Dtº Traz, Pedrouços, 4425 -034 Pedrouços — Maia, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Ana Lúcia Monteiro, Endereço: R Sampaio Bruno, 33 — 1.º Dto, 4000 -440 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomea do, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência dos créditos, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.É designado o dia 05 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da

reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

08 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Berta F. Gonçalves Pa -checo. — O Oficial de Justiça, Maria Fátima Alves Duro.

305331811

Anúncio n.º 17602/2011

Processo: 7351/11.7TBMAI — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: Fausto Jorge Ferreira Guimarães.Credor: Bolsimo — Gestão de Activos S. A., e outro(s).

No Tribunal Judicial da Maia, 4.º Juízo Competência Cível de Maia, no dia 15 -11 -2011, pelas 09:45 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Fausto Jorge Ferreira Guimarães, reformado, estado civil: Casado, nascido(a) em 17 -11 -1946 natural de Portugal, concelho de Porto, fre-guesia de Massarelos [Porto], nacional de Portugal, NIF — 140457003, BI — 1958385, Endereço: Praceta Álvaro Céu Oliveira, N.º 130, 9.º E, Águas Santas, 4425 -017 Maia, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Alberto Carlos de Castro da Silva Lopes, NIF 127713662, Endereço: Rua Sá da Bandeira, N.º 481, 1.º Esq., Porto, 4000 -436 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado,

Page 167: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46725

para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 12 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Berta F. Gon-çalves Pacheco. — O Oficial de Justiça, Isabel Fernandes.

305376265

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MANGUALDE

Anúncio n.º 17603/2011

Processo n.º 99/11.4TBMGLInsolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Júlio dos Santos Ferreira.Insolvente: A. F. Costa, L.da, NIF — 500587426, Endereço: Estrada

Nacional, Vila Garcia — Fornos de Maceira Dão, 3530 -077 Mangualde.Administradora da insolvência: Dr.ª Teresa Alegre, Endereço: R. do

Mercado, Bloco 3 — 2.º Dto., Apartado 204, 3781 -907 Anadia.Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra

identificado, foi encerrado.A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insufi-

ciência de Massa InsolventeEfeitos do encerramento: Os estatuídos no artigo 232.º do CIRE.7 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Lígia Isabel da

Silva Almeida. — O Oficial de Justiça, Isabel Pedro.305335027

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE

Anúncio n.º 17604/2011

Processo n.º 1652/11.1TBMGR — Insolvênciade pessoa singular (apresentação)

Insolvente: Filomena Maria Alexandre Matias dos Santos Almeida.Credores: Banco Espírito Santo, S. A., e outros.No Tribunal Judicial da Marinha Grande, 2.º Juízo, no dia 03 -11 -2011,

às 13:32 Horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da Devedora: Filomena Maria Alexandre Matias dos Santos Al-meida, estado civil: viúva, nascida em 01 -12 -1959, NIF 123417295,

BI 04317899, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, Lote 18, Moradia 16, Portela, 2430 -472 Marinha Grande, a quem foi fixada residência na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Jorge Fialho Faus-tino, com domicílio profissional na Rua da Capela N.º 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam advertidos os devedores da insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não à própria insolvente.

Ficam advertidos os credores da insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

Por despacho proferido no dia 11 -11 -2011, foi designado o dia 13 -01 -2012, às 09:00 Horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Lígia Manuela Rosado. — O Oficial de Justiça, Aida Maria Tavares Coelho.

305361003

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MATOSINHOS

Anúncio n.º 17605/2011

Processo n.º 7100/11.0TBMTS — Insolvênciade pessoa singular (apresentação)

Insolvente: Eduardo António dos Santos Alves de Sousa e outro(s).Credor: Banco Espírito Santo, S. A., e outro(s).

No Tribunal da Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, 1.º Juízo Cível, no dia 11 -11 -2011, às 19:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Eduardo António dos Santos Alves de Sousa, Técnico de Vendas, estado civil: Casado, nascido(a) em 24/05/1965, concelho de Porto, nacional de Portugal, NIF 185292780, BI 7166745, Endereço: Rua de Trás, 168, 4460 -837 Custóias Mts, e

Page 168: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46726 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Maria Salomé Mendes Ribeiro Alves de Sousa, estado civil: Casado, NIF 149996330, Endereço: Rua de Trás, 168, Custóias, 4460 -837 Cus-tóias Mts, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio: Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200 -186 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 14 -02 -2012, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

14 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Luís Barros. — O Oficial de Justiça, Carla Cabral.

305358015

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MATOSINHOS

Anúncio n.º 17606/2011

Processo: 6895/10.2TBMTS -CPrestação de contas de administrador (CIRE)

A Dr(a). Susana Maria Mesquita Gonçalves, Juiz de Direito do Tribu-nal da Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, 4.º Juízo Cível, faz saber que são os credores e os insolventes Maria Fernanda Ferreira da Silva, NIF 143717146, Cartão Cidadão 027068668ZZ0, Endereço: Rua General Humberto Delgado, N.º 181 D, R/c, Esq. Frente, Leça da Palmeira, 4450 -701 Matosinhos e José Romero Mendes de Oliveira, NIF 155016717, BI 123017, Cartão Cidadão 001230174ZZ7, Endereço: Rua General Humberto Delgado, N.º 181 D, R/c Esq. Frente, Leça da Palmeira, 4450 -701 Matosinhos, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

30 de Setembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Maria Mesquita Gonçalves. — O Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.

305189788

Anúncio n.º 17607/2011

Processo: 7125/11.5TBMTSInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

No Tribunal da Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, 4.º Juízo Cível, no dia 08 -11 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores:

José Luís Lima Branco Miguel, casado, nascido, em 29 -05 -1974, concelho de Matosinhos, freguesia de Matosinhos, nacional de Por-tugal, NIF 196075602, BI 10600981, Endereço: Rua Nova do Seixo, 1502 — 2.º Ctr — Frt., 4460 -386 Leça do Balio

Marta Isabel de Oliveira Monteiro Miguel, casada, nascida em 14 -09 -1974, concelho de Porto, freguesia de Vitória [Porto], nacional de Portugal, NIF 212150243, BI 11089945, Endereço: Rua Nova do Seixo, 1502 -2.º -Ctº -Frt, Leça do Balio, 4465 -707 Leça do Balio, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço: Rua do Campo Alegre, N.º 672 -6.º Dtº, 4150 -171 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 18 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Maria Mesquita Gonçalves. — O Oficial de Justiça, Maria Teresa Reis.

305339637

Page 169: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46727

5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MATOSINHOS

Anúncio n.º 17608/2011

Processo n.º 7358/11.4TBMTS — Insolvência de pessoa singular (Apresentação)

No Tribunal da Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, 5.º Juízo Cível de Matosinhos, no dia 15 -11 -2011, pelas 16 horas e 15 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

José Manuel da Conceição Barreira, estado civil: solteiro, NIF 188549005, BI 9978739, Endereço: Travessa do Sobreiro, n.º 36 -3.º Esq., Custóias, 4460 -829 Matosinhos com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr. Ângelo Pereira Dias, Endereço: Rua Eng. Adelino Amaro da Costa 15 Sala 5.3, 4400 -134 Vila Nova de Gaia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 12 -01 -2012, pelas 16:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do ar-tigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

15 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Hugo Meireles. — O Oficial de Justiça, Maria Manuela Moreira.

305366683

TRIBUNAL DA COMARCA DE MOGADOURO

Anúncio (extracto) n.º 17609/2011

Processo n.º 170/11.2TBMGD — Insolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Pedro Francisco Dias Urze.Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro (s).Despacho Inicial Incidente de Exoneração do Passivo Restante nos

autos de Insolvência Pessoa Singular acima identificados em que são:Pedro Francisco Dias Urze, estado civil: Solteiro, Endereço: Urbani-

zação Castelinho, Lote 17, 5200 -242 MogadouroAdministrador da insolvência:Dr. Ângelo Pereira Dias, com escritório na Rua Eng. Adelino A. Costa

n.º 15, Sala 5.3, Vila Nova de Gaia.Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra

identificado, foi proferido despacho a admitir liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante e despacho inicial nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 239.º do CIRE, com o seguinte teor.

Determino que, durante os cinco anos subsequentes ao encerramento do processo (período de cessão), o rendimento disponível que o devedor Pedro Francisco Urze venha a auferir se considera cedido ao fiduciário, o Sr. Administrador de insolvência que neste acto se nomeia, Dr. Ângelo Pereira Dias, com escritório na Rua Eng. Adelino Amaro da Costa, 15, sala 5.3, V.N. de Gaia, nos termos do disposto no artigo 239.º do CIRE.

Mais determino, atendendo à necessidade de assegurar o sustento mi-nimamente digno ao devedor e seu agregado familiar, que o rendimento disponível integra todos os rendimentos que advenham ao devedor, a qualquer título, com exclusão do valor dos rendimentos directamente auferidos pelo devedor até ao montante correspondente a uma vez e meia o valor do salário mínimo nacional.

Fica o devedor obrigado, durante o período de cessão, a observar o disposto no artigo 239.º, n.º 4, do C.I.R.E., caso em que, findo o período de cessão, lhe será concedido, não havendo razão legal em contrário, a exoneração do passivo restante.

O fiduciário, anualmente, dará cumprimento ao disposto no ar-tigo 241.º do C.I.R.E.

15 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Raquel Contente Dias. — O Oficial de Justiça, Ilídio Raposo.

305368319

TRIBUNAL DA COMARCA DE MOURA

Anúncio n.º 17610/2011

Processo: 371/11.3TBMRAInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Alteração da data de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Vítor Manuel Fernandes Lopes, estado civil: Casado, NIF 141394536, BI 8576857, Endereço: Rua D. João I, N.º 26, Moura, 7860 -051 Moura

Administrador de Insolvência: Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi alterada a data designada para a realização da Assem-bleia de Credores para apreciação do relatório, tendo sido designado o dia 06 -01 -2012, pelas 10:00 horas, em substituição da data anteriormente designada e publicitada.

7 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Miguel Fonseca Machado. — O Oficial de Justiça, Irene Amorim Morgado Pires.

305326036

TRIBUNAL DA COMARCA DE NELAS

Anúncio n.º 17611/2011

Insolvência pessoa singular (Apresentação) n.º 324/11.1TBNLS

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Nelas, Secção Única de Nelas, no dia

08 -11 -2011, às 13h10 m, foi proferida sentença de declaração de insol-

Page 170: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46728 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

vência da devedora: Maria Natália Sousa Pereira de Barros, divorciada, NIF: 126711755, residente no Bairro da Feira, N.º 4, 3520 -253 Nelas, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Ana Maria de Oliveira Silva, com escritório na Rua Campo Alegre, N.º 672 — 6.º Dt, 4150 -000 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 26 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito, na assembleia os credores e o administrador da insolvência poderão pronunciar -se sobre o pedido de exoneração do passivo apresentado pelo insolvente — artigo 236.º, n.º 4 do CIRE;

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

8 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rafaela Diana Coelho dos Santos Bastos. — O Oficial de Justiça, Teresa Santos.

305335165

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Anúncio n.º 17612/2011

Processo n.º 2110/11.0TBOAZ — Insolvência de pessoa singular (Requerida)

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 1.º Juízo Cível de Oli-

veira de Azeméis, no dia 14 -10 -2011, 10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

António Figueiredo da Silva, nascido(a) em 22 -03 -1943, NIF 140734511, BI 2899911, Endereço: Ferral, 3720 -660 Cucujães, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Albino José Correia Arromba da Cunha, NIF 125784503,Endereço: Rua Gustavo Ferreira Pinto Basto, 31 — 1.º Sala A, Apartado 198, 3811 -903 Aveiro

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 12 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

19 -10 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Fernando Sá Couto Martins da Cunha. — O Oficial de Justiça, Teresa Lima.

305257113

Anúncio n.º 17613/2011

Processo: 2370/11.6TBOAZInsolvência de pessoa singular (Apresentação

Insolvente: Ricardo Jorge Fernandes Costa e outro(s).Credor: Cofidis e outro(s).No Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, 1.º Juízo Cível de Oli-

veira de Azeméis, no dia 21 -10 -2011, pelas 12h e 20 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Ricardo Jorge Fernandes Costa, NIF 225654857, Endereço: Av.ª dos Descobrimentos, N.º 643, 1.º Esq, Nogueira do Cravo, 3700 -766 Oli-veira de Azeméis e Diana Raquel Brandão Correia, estado civil: casada, NIF 241094720, Endereço: Av.ª dos Descobrimentos, N.º 643, 1.º Esq., Nogueira do Cravo, 3700 -766 Oliveira de Azeméis. Foi fixada a resi-dência aos devedores insolventes na morada acima indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Ana Maria de Oliveira Silva, NIF 137190158, Endereço: Rua Campo Alegre, N.º 672, 6.º Dt, 4150 -000 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insol-vência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Page 171: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46729

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com ca-rácter pleno [alínea i) do artigo 36.º -CIRE] Para citação dos credores e demais interessados,correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em __30__ dias. O requeri-mento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2, artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 20 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previs-tos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Nuno Fernando Sá Couto Martins da Cunha. — O Oficial de Justiça, Clarisse Alves.

305342106

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE OLIVEIRA DE AZEMÉIS

Anúncio n.º 17614/2011

Processo: n.º 1422/10.4TBOAZ — Insolvência de pessoacolectiva (requerida)

Insolvente: BELIAPE — Rações, L.da

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

BELIAPE — Rações, L.da, NIF — 501853073, Endereço: Santa Luzia — Apartado 109, Cucujães, 3720 -908 Cucujães

Administradora: Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço: Rua Campo Alegre, N.º 672 -6 Dt., 4150 -000 Porto.

Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra--identificado foi designado o dia 02 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.

Os credores podem fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

11 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Joana Branco. —O Oficial de Justiça, Aida Amaro.

305348328

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OURÉM

Anúncio n.º 17615/2011

Processo: 1289/11.5TBVNO — Insolvênciade pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Paulo Alexandre dos Santos Conde.Insolvente: Transportes Alberto Simões, L.da

Transportes Alberto Simões, L.da, NIF — 505843285, Endereço: Rua Marginal, 35, Barreira — Caxarias, 2435-028 Caxarias.

Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475-109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insufi-ciência da massa insolvente, nos termos do disposto no artº. 230 n.º 1 alínea d) do CIRE.

14 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Fátima Rocha. — O Oficial de Justiça, Aida Serras.

305352264

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCADE PAÇOS DE FERREIRA

Anúncio n.º 17616/2011

Processo n.º 1439/11.1TBPFR — Insolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Manuel Fernando de Sousa Dias e Elisabete Leal Andrade.Credor: Finibanco, S. A.Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-

meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Manuel Fernando de Sousa Dias, casado, nascido(a) em 01 -06 -1969, nacional de Portugal, NIF 185202837, BI 9650216, Endereço: Rua de São Domingos, n.º 198, Ferreira, 4590 -755 Ferreira Pfr

Elisabete Leal Andrade, casada, nascido(a) em 11 -09 -1970, nacional de Portugal, NIF 196605016, BI 9958105, Endereço: Rua de S. Domin-gos, n.º 198, Ferreira, 4590 -795 Paços de Ferreira

Administrador: Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299 -3.º Dtº Frente, 4420 -356 Gondomar

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299 -3.º Dtº Frente, 4420 -356 Gondomar, NIF 161022308

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

18-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Francisco Ferreira da Silva. —O Oficial de Justiça, Diana Paulino.

305372977

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCADE PAÇOS DE FERREIRA

Anúncio n.º 17617/2011

Processo: 1803/10.3TBPFR — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolventes: Manuel António Neves Tavares, estado civil: Ca-sado, nascido(a) em 01 -10 -1948, NIF: 129043125, BI: 8499058, En-dereço: Rua Padre Alexandre Brochado, n.º 140, Paços de Ferreira, 4590 -603 Paços de Ferreira; e

Maria Filomena Valente Rodrigues, estado civil: Casado, NIF: 182592499, BI: 8050251, Endereço: Rua Padre Alexandre Bro-chado, 140, Paços de Ferreira, 4595 -603 Paços de Ferreira.

Page 172: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46730 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são insolventes:

Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o Administrador da insolvência: Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231, 3.º Esq., 4465 -024 São Mamede de Infesta.

Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), os devedores ficam obrigados a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

10 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sofia de Castro Lopes. — O Oficial de Justiça, Telmo Ferraz.

305300148

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES

Anúncio n.º 17618/2011

Processo: 3033/11.8TBPRD — Insolvência de pessoacolectiva (requerida)

Requerente: Maria do Rosário Vieira Coroas.Devedor: Donadica — Unipessoal.

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Paredes, 1.º Juízo Cível de Paredes, no dia

17 -10 -2011, 07:41 horas, foi proferida sentença de declaração de insol-vência do(s) devedor(es):

Donadica — Unipessoal, L.da, NIF — 508640270, Endereço: Rua Central de Gandra 1516, Gandra, 4585 -115 Paredes com sede na mo-rada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr.ª Daniela Fernandes, Endereço: NIF: 198142877, Praça do Bom Sucesso, N.º 65, 5.º, Sala 507, 4000 -000 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 15 -12 -2011, pelas 09:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

26 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. — O Oficial de Justiça, Caetano Moreira de Barros.

305286477

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES

Anúncio n.º 17619/2011

Processo n.º 808/11.1TBPRDEncerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-

cados em que são:Insolventes: António de Araújo Ribeiro de Sousa, e mulher Emília

Rosa Vasconcelos Moreira e Araújo, Endereço: Rua António Araújo, 51, 4.º Esquerdo, 4580 -045 Paredes

Administrador de insolvência: Dr. A. Seixas Soares, Endereço: Av. Visconde de Barreiros, 77 — 5.º, 4470 -151 Maia

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insufi-ciência de bens.

Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º do CIRE.03 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Ana Gavancha Nogueira. —

O Oficial de Justiça, Paulo Santos.305314534

TRIBUNAL DA COMARCA DE PENACOVA

Anúncio n.º 17620/2011

Processo n.º 553/09.8TBPCV -H — Prestaçãode contas administrador (CIRE)

Insolvente: NOVAPIS — Material Apícola, L.da

A Dr.ª Sónia Gonçalves Costa, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Novapis Material Apícola, L.da,

Page 173: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46731

NIF 501906614, Endereço: Lugar do Silveirinho, 3360 -316 Travanca do Mondego, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

14-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Gonçalves Costa. — O Oficial de Justiça, António Soares.

305353471

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENAFIEL

Anúncio n.º 17621/2011

Processo n.º 2010/11.3TBPNF — Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Irene Elisabete Barbosa Teixeira Reis.Insolvente: Imprimifiel — Artes Gráficas, Unipessoal, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Penafiel, 1.º Juízo de Penafiel, no dia

14 -11 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insol-vência do(s) devedor(es):

Imprimifiel — Artes Gráficas, Unipessoal, L.da, NIF 506772012, Endereço: Av. Gaspar Baltar, 152 — 1.º Esquerdo, Milhundos, 4560 -000 Milhundos, Penafiel com sede na morada indicada.

São administradores do devedor: Olga Maria Maia Azevedo com re-sidência na Av. Gaspar Baltar 152,1.º Esq, Milhundos, 4560 Penafiel.

A quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-

tificada, indicando -se o respectivo domicílio.Dr(a). Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques.

564 — 2.º Dtº Frente, 4435 -006 Rio TintoFicam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a

que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 23 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

15 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filipa Alexandra da Rocha Pires. — O Oficial de Justiça, Engrácia Borges Ferreira.

305356614

4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENAFIEL

Anúncio n.º 17622/2011

Processo n.º 1721/11.8TBPNF — Insolvência de PessoaColectiva (requerida) (Apresentação)

Requerente: Filipe Santos Graça e Outros.Insolvente: Mercossol Investimentos Imobiliários e Turísticos, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Penafiel, 4.º Juízo de Penafiel, no dia

03 -11 -2011, às 16h45 m, foi proferida sentença de declaração de insol-vência do(s) devedor(es):

Mercossol Investimentos Imobiliários e Turísticos L.da, NIF 507016408, Endereço: Rua da Saudade N.º 116 — B — 1.º Andar, Centro Comercial da Saudade, 0000 -000 Penafiel com sede na morada indicada.

São administradores do devedor: Salvador Antero Peixoto Teixeira, residente na Rua da Feira Nova, 201, casa 2, Ariz, 4625 -057 - Marco de Canaveses.

Maria Isabel Peixoto Teixeira, residente na Rua Tenente Valadim, 431, bloco A, 5.º Esq., 4560 Penafiel.

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-

tificada, indicando -se o respectivo domicílio.Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques, 564,

2.º Dtº Fte, Rio Tinto, 4435 -006 Rio TintoFicam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a

que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Page 174: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46732 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 11 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

4 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filipa Alexandra da Rocha Pires. — O Oficial de Justiça, Isabel Vieira.

305322204

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PENICHE

Anúncio n.º 17623/2011

Processo: 363/11.2TBPNI — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: José Artur Ferreira Amaro.Credor: Barclays Bank Plc. e outro(s).Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-

cados em que são:Insolvente: José Artur Ferreira Amaro, estado civil: Solteiro, nascido

em 06 -04 -1987, NIF — 245022970, BI — 14004865, Endereço: Bairro do Arco Iris, Lote 11, 1.º C, N.º 36, 2520 -209 Peniche

Administrador da Insolvência: Carlos Alberto Lopes Teixeira dos Santos, Endereço: Rua Manuel Marques, N.º 4, 12.º Esq., 1750 -171 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra--identificado foi encerrado, sem prejuízo do período de cessão em curso.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insu-ficiência da massa.

Efeitos do encerramento:Os efeitos do encerramento são os previstos no Artigo 233.º do CIRE, sem

prejuízo do período de cessão em curso e do disposto no Artigo 242.º do CIRE.27 de Outubro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Silva. —

O Oficial de Justiça, Rui Manuel F. Delgado.305296675

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTA DELGADAAnúncio n.º 17624/2011

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de insolvência n.º 2529/11.6TBPDL

No Tribunal Judicial de Ponta Delgada, 3.º Juízo de Ponta Delgada, no dia 10-10-2011, 9h53, foi proferida sentença de declaração de in-solvência do devedor:

Domingos Sá Rego Pereira Soc. Unip., L.da, NIF — 512053189, Endereço: Rua Eng.º Pedro Cymbron, 6, Aflitos, 9545-201 Fenais da Luz, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Ana Lúcia Monteiro — Sai, Unipessoal, L.da, NIF — 508938163, Endereço: Avenida Brasil, N.º 1, Lisboa, 1749-008 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comu-nicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o in-cidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: o prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias; o requerimento de reclamação de créditos deve ser apresen-tado ou remetido por via postal registada ao administrador da insol-vência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; as condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13-12-2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser ofe-recidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Outubro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. José António Lopes Vicente. — O Oficial de Justiça, Lurdes Ribeiro.

305246519

TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DA BARCA

Anúncio n.º 17625/2011

Processo n.º 1/06.5TBPTB -N — Prestação de contas administrador (CIRE)

Credor: António Rodrigues Fernandes e outro(s).Administrador Insolvência: Amadeu José Maia Monteiro de Ma-

galhães.O Dr. Dr. Soares Vieira, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que

são os credores e a/o insolvente Domingos Carvalho Fernandes, estado

Page 175: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46733

civil: casado, nascido em 17 -10 -1961natural de Portugal, concelho de Ponte da Barca, freguesia de Crasto [Ponte da Barca], nacional de Portu-gal, BI 6713624, Segurança social 114105732, Endereço: Painçães, Paço Vedro de Magalhães, 4980 Ponte da Barca,, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar--se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apre-sentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

17 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Soares Vieira. — O Oficial de Justiça, Maria Isabel Gomes da Costa.

305369761

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO

Anúncio n.º 17626/2011

Processo: 1381/11.6TJPRT — Insolvência de pessoa singularInsolvente: Joaquim Jose Amaral Silva Soares e outro(s).Credor: Cofidis e outro(s).Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-

meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Joaquim Jose Amaral Silva Soares, NIF — 191340740, BI — 10960695, Endereço: Bairro da Mouteira, Bl 9, Ent. 81, Casa 2/d, 4150 -347 Porto

Anabela Cerqueira Soares Silva, NIF — 197450946, BI — 9064076, Endereço: Bairro da Mouteira, Bl. 9, Ent 81, Casa 2/d, 1450 -347 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Sebastião Cam-pos Cruz, Endereço: Rua Dr. Serafim Lima, 245 — 1.º - Salas 6 e 7, 4785 -315 Trofa

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

11 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. João Bernardo Peral Novais. —O Oficial de Justiça, Helena Barquinha.

305347891

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO PORTO

Anúncio n.º 17627/2011

Processo n.º 1410/11.3TJPRTDespacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nome-

ação de Fiduciário e Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Rui Fernando Silva Ferreira de Castro, estado civil: Sol-teiro, nascido(a) em 25 -02 -1959, freguesia de Miragaia [Porto], NIF 170083357, BI 3699977, Segurança social 11327474272, Endereço: Rua Gonçalo Sampaio, Bloco F, n.º 113, 4150 -143 Porto

Administrador de Insolvência: Dr. António Seixas Soares, Endereço: Avenida Visconde Barreiros, 77, 5.º, Maia, 4470 -151 Maia

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. António Seixas So-ares, Endereço: Avenida Visconde Barreiros, 77, 5.º, Maia, 4470 -151 Maia

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

O rendimento disponível que o devedor venha a auferir se consi-dere cedido ao fiduciário, com exclusão do mencionado no n.º 3 do artigo 239.º do CIRE;

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

Foi fixado o rendimento necessário ao sustento minimamente digno do devedor na quantia equivalente a um salário mínimo nacional em cada momento — artigo 239.º,n.º 3, b) i) do CIRE.

Ficam ainda notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento foi determinada por:Insuficiência da massa insolvente, de acordo com o disposto no

artigo 230.º n.º 1, alínea d) e 232.º n.os 1 e 2 do CIRE, foi declarado encerrado o processo.

10 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Cláudia Cristina Moreira Salazar. — O Oficial de Justiça, Ivone Lourenço.

305340705

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTO DE MÓS

Anúncio n.º 17628/2011

Processo: 1274/11.7TBPMSInsolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Agroavis, Maquinas Agricolas, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Porto de Mós, 1.º Juízo de Porto de Mós, no

dia 19 -10 -2011, 15:42 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Agroavis, Maquinas Agricolas, L.da, NIF 502377801, Endereço: Zona Industrial da Jardieira, Ap 66, Jardoeira, 2440 -901 Batalha com sede na morada indicada.

São administradores do devedor: José António Fernandes Vitor, Zona Industrial da Jardoeira, Apartado 66, Jardoeira, 2440 -901 Jardoeira, Batalha a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Carlos António Rodrigues da Costa, Endereço: Rua Dr. Agostinho Tinoco, Lote 1, 2400 -084 Leiria

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º -CIRE]

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomea do,

Page 176: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46734 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos gerentes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 14 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

25 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Marisa Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Isabel dos Santos V. Miguel.

305324708

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ

Anúncio n.º 17629/2011

Processo: 2982/11.8TBFUN

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Santa Cruz, 1.º Juízo de Santa Cruz, no dia

04 -10 -2011, 16h 23 m, foi proferida sentença de declaração de insolvên-cia do(s) devedor(es): Maria do Carmo & Pedro, L.da, NIF 511194137, Endereço: Rua Padre Ascensão, N.º 4, Sítio da Vargem — Caniço, 9125 -021 Caniço — Santa Cruz com sede na morada indicada. São administradores do devedor: José Manuel Rodrigues de Freitas Pedro ao Sitio do Marco em Machico e Maria do Carmo Vasconcelos Be-renguer Av. da Praia, n.º 12, D, 2.º AG, ed. Sol Nascente, Marinhais, a quem é fixado domicílios nas moradas indicadas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.(a). António Bonifácio, Endereço: ed. Ordem I V, Rc -4.º C, Apartado 47, 4630 -000 Marco de Canavezes. Ficam ad-

vertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existên-cia de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhe-cido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no pro-cesso de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 13 -12 -2011, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

7 de Outubro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Bruno Miguel Vila Nova dos Reis Ramalho. — O Oficial de Justiça, Maria das Dores A. B. Branco.

305213551

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE SANTA MARIA DA FEIRA

Anúncio n.º 17630/2011

Prestação de contas administrador (CIRE)n.º 5075/10.1TBVFR-C

A Dr.ª Octávia Marques, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Couto Oliveira — Cortiças, Sociedade Unipessoal, L.da, NIF — 504299824, Endereço: Rua da Sombra, N.º 29, Santa Maria da Feira, 4505-816 Sanguedo, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresen-tadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

14-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Octávia Marques. — O Oficial de Justiça, Adelino José F. A. Oliveira.

305349146

Page 177: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46735

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE SANTA MARIA DA FEIRA

Anúncio n.º 17631/2011Prestação de Contas do Processo: 4729/08.7 TBVFR-H em que é

Insolvente: António Marques L.da

A Dr.ª Raquel de Lurdes Asseiro Teiga, Juiz de Direito deste Tribu-nal, faz saber que são os credores e a/o insolvente António Marques, L.da, NIF — 500956677, Endereço: Azenha, 4535 Paços de Brandão, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronun-ciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).

O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

19 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Raquel de Lurdes Asseiro Teiga. — O Oficial de Justiça, Alexandra Lopes.

305258856

Anúncio n.º 17632/2011

Publicidade do despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário

nos autos de Insolvência Proc. n.º 259/11.8TBVFRInsolvente: Alcides Pereira Tavares, NIF 172558310, Endereço: Rua

da Tapadinha, 450, 4535 -124 LourosaAdministrador de Insolvência: Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua dos

Mourões, 145 — 1.º, 4405 -380 S. Félix da MarinhaFicam notificado todos os interessados, de que no processo supra

identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua dos Mourões, 145, 1.º, 4405 -380 S. Félix da Marinha

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Raquel de Lurdes Asseiro Teiga. — O Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.

305369964

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO

Anúncio n.º 17633/2011

Processo n.º 3814/11.2TBSTSInsolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Elisabete Dores Gomes TeixeiraInsolvente: Provas de Estilo Unipessoal, L.da

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Santo Tirso, 1.º Juízo Cível de Santo Tirso,

no dia 31 -10 -2011, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Provas de Estilo Unipessoal, L.da, NIF — 507991508, Endereço: Rua Dr. Carneiro Pacheco, N.º 33 -2.º Andar Sala 8, Santo Tirso, 4780 -446 Santo Tirso com sede na morada indicada.

Foi fixada como residência à gerência da sociedade a morada da sua representante legal Maria José Pacheco da Silva, Rua Central da Ordem, 1343, 2.º Dto, 4620 -106 Ordem.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Elmano Relva Vaz, Endereço: Rua dos Mourões, 145 — 1.º, 4405 -380 S. Félix da Marinha

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência no-meado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 01 -02 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

2 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Bar bedo. — O Oficial de Justiça, Fernando Guedes.

305317507

Page 178: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46736 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Anúncio n.º 17634/2011

Proc. 363/10.0TBSTS-IPrestação de Contas Administrador

Administrador Insolvência. Costa Araújo..Insolvente: Carpintarias do Seixinho, L.da

A Dr.ª Susana Ribeiro, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Carpintarias do Seixinho, L.da, NIF — 504459210, Endereço: Rua Futebol Clube S. Romão do Coro-nado, 88, 4745-000 S. Romão do Coronado, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresen-tadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).

O Prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

9-11-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Maria Lurdes Carvalho Patrício.

305348782

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO

Anúncio n.º 17635/2011

Processo n.º 4672/11.2TBSTS — Insolvência de PessoaColectiva (Apresentação)

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal Judicial de Santo Tirso, 3.º Juízo Cível de Santo Tirso, no

dia 08 -11 -2011, pelas 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Mpj Confecções L.da, NIF — 504024647, Endereço: Aladares, S. Mamede de Negrelos, 4780 -000 Santo Tirso com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:Eduardo Jorge Soares Devesa Carneiro, NIF — 165157364, Endereço:

Lugar de Aldares, São Mamede de Negrelos, 4795 -388 Santo Tirso a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Drª Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques, 564 — 2.º Dtº Fte, Rio Tinto, 4435 -006 Rio Tinto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno alínea i do artigo 36.º CIRE.

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 23 -02 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, a que

alude o artigo 156.º do CIRE, podendo os credores fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

9 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. — O Oficial de Justiça, Laurentina Faria A.S. Ribeiro.

305349608

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTO TIRSO

Anúncio n.º 17636/2011

Processo: 2625/11.0TBSTS — Insolvência de pessoacolectiva (Requerida)

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Estrada Voadora — Transportes e Terraplanagens, L.da, NIF 507421620, Endereço: Rua José Luis Dias Barbosa, 130, S. Mamede de Negrelos, 4795 -405 Santo Tirso

Administradora de Insolvência: Cláudia Sousa Soares, Endereço: Rua D. Afonso Henriques, 564, 2.º Dtº Fte, Rio Tinto, 4435 -006 Rio Tinto

Ficam notificados todos os interessados de que no processo supra--identificado foi designado o dia 28/11/2011, pelas 11:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores em substituição do dia 23/11/2011, pelas 10:00 horas.

7 de Outubro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Barbedo. —O Oficial de Justiça, Goreti Liquito.

305208684

Anúncio n.º 17637/2011

Processo: 4445/10.0TBSTS -IPrestação de Contas de Administrador (CIRE)

Administrador Insolvência: Elmano Relva Vaz.Insolvente: M. Camilo de Sousa, L.da

O Dr. Rui Barbedo, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) M. Camilo de Sousa, L.da, NIF 501681965, Endereço: Av. Sousa Cruz, n.º 923, 4780 -000 Santo Tirso, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começa-rão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

9 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Bar bedo. — O Oficial de Justiça, António Borges.

305336786

Page 179: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46737

Anúncio n.º 17638/2011

Processo n.º 117/11.6TBSTS -F — Prestação de ContasAdministrador (CIRE)

Administrador Insolvência: Cláudia Margarida de Sousa Soares.Insolvente: Ribeiro e Nogueira — Confecções, L.da

O Dr. Paulo Mota, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Ribeiro e Nogueira -Confecções, L.da, NIF — 503716596, Endereço: Rua Augusto Marques, 66, Sala 5, 1.º Esq, 4795 -036 Vila das Aves, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo admi-nistrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é continuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

10 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Mota. — O Oficial de Justiça, António Borges.

305343095

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO SEIXALAnúncio n.º 17639/2011

Processo: 4029/11.5TBSXL — Insolvência de Pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: Armando Cabral Campos e outra.Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s).Despacho de Encerramento do Processo e Despacho Inicial Incidente

de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Armando Cabral Campos, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), NIF — 145248267, e Maria Helena Rebordão Baraça Campos, estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), NIF — 113704887, ambos com Endereço: Rua da Cooperativa Operá-ria Amorense, n.º 7, 1.º B, 2845 -446 Amora.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho de encerramento, abrigo do disposto nos artigos 230.º, n.º 1 alínea d) do CIRE, com os efeitos previstos no art.º 233.º, n.º 1 als. a) e b) e n.º 2 do CIRE, porque não existe qualquer massa insolvente a liquidar e, notificados os credores nada opuseram;

E, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do pas-sivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o actual Admi-nistrador de Insolvência: A. Seixas Soares, Endereço: Rua Gil Vicente n.º 28, 2855 -454 Corroios

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequen-tes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

16 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. José Maria de Almeida Gonçal-ves. — O Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Garcia da Fonseca Correia.

305371631

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SETÚBAL

Anúncio n.º 17640/2011

Processo n.º 3830/11.4TBSTB — Insolvência pessoa singular (apresentação)

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são insolventes:

Manuel Maria Cardoso Barbas, estado civil: Casado, NIF 100874614, Endereço: Rua Diogo Cão, n.º 200 -R/c Direito — Portais da Arrábida, Quinta do Anjo, 2950 -754 Quinta do Anjo

Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 06 -12 -2011, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores.

Os credores podem fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

7 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Elsa Regina Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Maria Deolinda Brissos.

305324424

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TOMAR

Anúncio n.º 17641/2011

Processo: 828/10.3TBTMR — Insolvência de pessoacolectiva (Requerida)

Requerente: Marante — Mat. de Construção e Decoração, L.da

Insolvente: Branco & Vieira, L.da

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identifi-cados em que são:

Insolvente — Branco & Vieira, L.da, NIF — 505583836, Endereço: Casal da Igreja, n.º 37, 2305 -210 Carregueiros, Tomar, com sede na mora indicada

Administrador da Insolvência: Carlos António Rodrigues da Costa, Endereço: R. Dr. Agostinho Tinoco, Lote 1, Leiria, 2400 -084 Leiria

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra--identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insufi-ciência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus

termos como incidente limitado;Cessam todos os direitos decorrentes da declaração de insolvência,

designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos de qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE.

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá nos termos gerais (artigo 234.º, n.º 4 do CIRE)

21 de Julho de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marta João da Silva Dias. — O Oficial de Justiça, Lúcia Freire Silva.

305310208

Anúncio n.º 17642/2011

Processo: 1222/11.4TBTMR — Insolvência de pessoacolectiva (Apresentação)

Devedor: Jcarazevedo — Transportes e Construções.Credor: Banco Espírito Santo, S. A. , Soc. Aberta e outros(s).

Publicidade de sentença e notificação de interessadosnos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Tomar, 3.º Juízo de Tomar, no dia 08-11-2011, às 08h45 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do de-vedor: Jcarazevedo — Transportes e Construções, NIF — 501313354, Endereço: Urbanização da Cova da Sobreira, Lote 1, Venda da Gaita, 2300-620 Tomar com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Nuno Miguel Nascimento Lemos, NIF — 175973148 Endereço: Travessa do Governo Civil, 4 — 2.º E, Sala 1, Apartado 4ec, Aveiro, 3811-901 Aveiro.

Page 180: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46738 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

É administrador do devedor: João Carlos Campos de Azevedo, ca-sado, BI — 10005786, Endereço: Urbanização da Cova da Sobreira, Lote 14, Venda da Gaita, 2300-620 Tomar a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a di-lação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

9 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Sandra Cris-tina Martins Morgado Marques. — O Oficial de Justiça, Lúcia Freire Silva.

305372636

Anúncio n.º 17643/2011

Processo n.º 678/11.0TBTMR — Insolvênciade pessoa singular (apresentação)

Devedor: António de Azevedo Domingos e outro(s).Credor: Banco BPI, S. A., e outro(s).

Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e No-meação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são Insolventes:

António de Azevedo Domingos, estado civil: Casado, nascido em 10 -12 -1971, nacional de Portugal, NIF 201511479, Cartão do Cida-dão n.º 10086571, Endereço: Casal Negro -Estrada do Porto Mendo, 2305 -416 Madalena

Alice de Jesus Carrão, estado civil: Casado, nascido em 22 -08 -1974, natural da freguesia de Santa Maria dos Olivais [Tomar], nacional de Portugal, NIF 204393825, Cartão do Cidadão n.º 10332582, Endereço: Casal Negro, Estrada do Porto Mendo, 2305 -416 Madalena.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido em 16.07.2011, despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Jorge Fialho Faustino, NIF 128782714, endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendi-mentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

17 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sandra Cristina Martins Morgado Marques. — O Oficial de Justiça, Lúcia Freire Silva.

305372628

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TORRES NOVAS

Anúncio (extracto) n.º 17644/2011

Processo n.º 577/11.5TBTNV — Insolvênciade pessoa colectiva (requerida)

Insolvente: Transportadora O Expresso de Ourém, L.da

Publicidade de Deliberação nos autos de Insolvência acima identifi-cada em que é Insolvente Transportadora O Expresso de Ourém, L.da, NIF 502558091, Endereço: Av. Município da Ribeira Grande, Lote 92. Loja A, Sala A, Lapas, 2350 -088 Torres Novas;

Administrador da Insolvência: Dr. Jorge Fialho Faustino, Endereço: Rua da Capela, 14, Benedita, 2475 -109 Benedita.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, por decisão da Assembleia de Credores realizada no dia 11 -11 -2011, foi aprovado Plano de Insolvência.

18 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. João Pinto Marques. — O Ofi-cial de Justiça, Manuel Jacinto.

305373398

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VALONGO

Anúncio n.º 17645/2011

Processo: 3016/11.8TBVLGInsolvência de pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: José Agostinho Carriço da CostaNo Tribunal Judicial de Valongo, 2.º Juízo de Valongo, no dia

10 -10 -2011, às 12:40 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

José Agostinho Carriço da Costa, estado civil: Divorciado, NIF: 186949715, Segurança social: 132159169, Endereço: R. Padre Lourenço Ferreira Silva, 62, 1.º esq.º, Ermesinde, 4445 -549 Ermesinde com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio: Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 231, 3.º esq., 4465 -024 São Mamede de Infesta

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.º — CIRE]

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 do artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1 do artigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 19 -01 -2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-

Page 181: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46739

dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

18/11/2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel de Freitas Gomes. — O Oficial de Justiça, Maria Cidália Neves.

305374434

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VIANA DO CASTELO

Anúncio n.º 17646/2011

Processo: 2471/11.0TBVCT — Insolvência de pessoacolectiva (Apresentação)

Editorial Regiminho, L.da, NIF — 501866973, Endereço: Rua Nova de São Bento, N.º 54, Viana do Castelo, 4901 -857 Viana do Castelo

Insolvente: Editorial Regiminho, L.da

Efectivo Com. Credores: António Ribeiro de Carvalho e outros.Dr(a). Daniela Fernandes, Endereço: Rua Padre Américo — Edifício

Marialva, 1.º J, 3780 -236 Anadia

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra--identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: a massa insolvente ser insuficiente para a satisfação das custas do processo e das restantes dividas da massa insolvente, ao abrigo do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.os 1, 2 e 7 do CIRE, declarou o encerramento do processo de insolvência.

Efeitos do encerramento: Os constantes do artigo 233.º do CIRE14 de Novembro de 2011. — O Juiz de Direito, Dr. António Pedro

Maia Dias Pinto Fernandes. — O Oficial de Justiça, Lurdes Costa.305349227

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VIANA DO CASTELO

Anúncio n.º 17647/2011

Insolvência de pessoa singular (Apresentação)n.º 2145/11.2TBVCT

Insolvente: Sara da Conceição Baptista Quesado Palma.Despacho de Exoneração do Passivo Restante nos autos de Insolvência

acima identificados em que são:Insolvente: Sara da Conceição Baptista Quesado Palma, casada, com

o NIF 101620586, BI 7309554, residente no Lugar de Perre, Perre, 4925 -580 Viana do Castelo.

Administrador da Insolvência: Dr. Miguel Ribas, com o NIF 101620586, com escritório na Rua de Aveiro, 87, Viana do Castelo.

Ficam notificado todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.

Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. Miguel Ribas, com o NIF 101620586, com escritório na Rua de Aveiro, 87, Viana do Castelo.

Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos sub-sequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a:

Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado;

Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto;

Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;

Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;

Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.

16 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Clarisse Gomes. — O Oficial de Justiça, A. Sérgio Costa.

305363815

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA DO CONDE

Anúncio (extracto) n.º 17648/2011

Processo: 3101/11.6TBVCD — Insolvência de pessoasingular (Apresentação)

Insolvente: António da Silva Rodrigues e outro(s).Credor: BANIF — Banco Internacional do Funchal S A e outro(s).No Tribunal Judicial de Vila do Conde, 1.º Juízo Cível de Vila do

Conde, no dia 11 -11 -2011, ao meio dia, foi proferida sentença de de-claração de insolvência do(s) devedor(es):

António da Silva Rodrigues, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 23 -11 -1948, freguesia de Árvore [Vila do Conde], nacional de Portugal, NIF — 181545500, BI — 09687536, Endereço: Rua do Salteiro, N.º 50, Macieira da Maia, 4485 -399 Vila do Conde

Maria Manuela Gomes Seabra Rodrigues, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 09 -11 -1953, natural de Angola, NIF — 194656004, BI — 08693647, Endereço: Rua do Salteiro, N.º 50, Macieira da Maia, 4485 -399 Vila do Conde, com domicílio fixado na morada acima indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr(a). Daniela Fernandes, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61, Trade Center, 5.º, Sala 507, 4150 -146 Porto

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 13 -12 -2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-

Page 182: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46740 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

10 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Mafalda Bravo Correia. — O Oficial de Justiça, Mário Gomes.

305342293

2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA FRANCA DE XIRA

Anúncio n.º 17649/2011

Processo n.º 5290/11.0TBVFX — Insolvência de Pessoa Singular (Apresentação) — 2.º Juízo Cível

Insolvente: Ana Maria Frade Barros.No Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, 2.º Juízo Cível, no dia

24 -10 -2011, pelas 18.00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Ana Maria Frade Barros, divorciada, Endereço: Rua Batista Pereira, Lote 19 -A - 4.º Dtº, Urb. 1.ª Fase Morgado Stº António, 2625 -067 Póvoa de Santa Iria.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a Sra. Dra. Helena Barata de Almeida, Endereço: Rua Carlos Reis, 3 — A, Bairro dos Apréstimos, 2620 -496 Ramada

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.É designado o dia 05 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização

da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

25 de Outubro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Sofia dos Santos Costa — O Oficial de Justiça, Júlia Maria Nunes.

305304263

1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Anúncio n.º 17650/2011

Processo 2883/11.0TJVNF

Publicidade de sentença e notificação de interessadosnos autos de Insolvência acima identificados

No 1.º Juízo Cível de Vila Nova de Famalicão, no dia 11/10/2011, pelas 11.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Icrtindústria, Comércio e Representação de Têxteis, L.da, NIF: 505288184, Endereço: Na Rua Vila Meã. N.º 10, Esmeriz, 4760 Vila Nova de Famalicão com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: R Sampaio Bruno, 33,1.º Dto., 4000 -440 Porto.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica -se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de quali-ficação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a di-lação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

13-10-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Filipa Afonso Aguiar. — O Oficial de Justiça, Sónia Maria de Brito.

305237511

3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA NOVA DE FAMALICÃO

Anúncio n.º 17651/2011

Prestação de contas administrador (CIRE)n.º 2468/07.5TJVNF -E

Administrador Insolvência: Daniela Fernandes.Insolvente: Joaquim Pereira Cardoso & Filhos, L.da

A Dr(a). Sílvia Barbosa, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a insolvente Joaquim Pereira Cardoso & Filhos, L.da, NIF 500152535, Endereço: Rua Liberdade (igreja), 4765 -224 Riba D’ Ave, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio,

Page 183: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46741

se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).

O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

2011 -11 -14. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sílvia Barbosa. — O Oficial de Justiça, Luís Miguel Castelo Branco da Costa.

305353909

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA NOVA DE GAIA

Anúncio n.º 17652/2011

Processo: 9751/11.3TBVNG — Insolvênciade pessoa singular (Apresentação)

Insolvente: Tiago Miguel Ribeiro Barreto Gouveia e outro(s).Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s).No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 4.º Juízo Cível de Vila

Nova de Gaia, no dia 16-11-2011, às 16.00 H, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Tiago Miguel Ribeiro Barreto Gouveia, estado civil: Casado (regime: Casado), nascido(a) em 28-06-1977, NIF — 211414808, BI — 11017901, Endereço: Rua C Urbanização Pinhais Bastos, 219, 3.º Esq., Avintes, 4430-776 Vila Nova de Gaia

Sandra Isabel Gonçalves Nogueira, estado civil: Casado, nascido(a) em 29-12-1971, NIF — 201141132, BI — 10251183, Endereço: Rua C, Urbanização Pinhais Bastos, 219, 3.º, Avintes, 4430-776 Vila Nova de Gaia, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando-se o respectivo domicílio.

José Estêvão Pinheiro Vidal, Endereço: Avenida dos Descobrimentos, 1193, I, e 1, Gaia, 4400-103 Vila Nova de Gaia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i) do artigo 36.º CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou

remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nome-ado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 08-02-2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-

vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e recla-mação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

17 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Cláudia Oliveira Martins. — O Oficial de Justiça, Quitéria Teixeira.

305371989

5.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCADE VILA NOVA DE GAIA

Anúncio n.º 17653/2011

Prestação de Contas Administrador (CIRE)n.º 10934/10.9TBVNG -D

Insolvente: Susana Silvestre de Oliveira Parabua.A Dr.ª Susana Isabel Teixeira Silva, Juíza de Direito do 5.º Juízo

Cível do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, faz saber que nos presentes autos de Prestação de contas que correm por apenso aos autos de Insolvência pessoa singular (Apresentação) n.º 10934/10.9TBVNG, são os credores e a insolvente:

Susana Silvestre de Oliveira Parabua, solteira, nascida em 05 -02 -1976, Massarelos, Porto, NIF — 202897699, BI — 10748205, Endereço: Rua dos Oleiros, 175, 2.º Dto, 4400 -234 Vila Nova de Gaia

notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam 10 dias de éditos, que começarão a contar -se da publicação do anúncio, se pronun-ciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 CIRE).

O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

9 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Isabel Teixeira Silva. — O Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.

305342966

Anúncio n.º 17654/2011

Insolvência de pessoa singular (apresentação)n.º 9277/11.5TBVNG

Insolventes: Álvaro Alexandre Gomes Duarte e Sandra Maria de Almeida Lousada Duarte.

No Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, 5.º Juízo Cível de Vila Nova de Gaia, no dia 15 -11 -2011, pelas 14,55 horas, foi proferida sen-tença de declaração de insolvência dos devedores:

Álvaro Alexandre Gomes Duarte, casado, NIF 167488872, BI 9932837,Sandra Maria de Almeida Lousada Duarte, casada, NIF 202091384,

BI 9921659,Endereço: Largo das Lavouras, n.º 12, Bloco 2, Cave. Esq. Tras.,

Gulpilhares, 4405 -659 Vila Nova de Gaia, com domicílio na morada indicada e onde lhes foi fixada residência.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identi-ficada, indicando -se o respectivo domicílio. Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200 -186 Porto.

Determina -se a apreensão para imediata entrega ao administrador da insolvência de todos os bens dos insolventes ainda que arrestados, penhorados ou por qualquer forma apreendidos ou detidos, sem prejuízo do disposto no artigo 150.º, do CIRE.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda que:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

Page 184: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46742 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 20 -01 -2012, pelas 09:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

16 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Susana Isabel Teixeira Silva. — O Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.

305371064

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA

Anúncio n.º 17655/2011

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessa-dos nos autos de Insolvência

n.º 984/11.3TYVNG (Insolvência pessoa colectiva (Apresentação).No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de

Vila Nova de Gaia, no dia 03 -11 -2011, às 09:22 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) “Maisme-tal — Metalomecânica, S. A. “, NIF 502348046, Rua Senhora do Porto, 773, Porto, 4269 -003 Porto, com sede na morada indicada.

São Administradores do Devedor:José Ismael de Magalhães Teixeira Mendes, Rua Senhora do Porto,

n.º 773, Ramalde, 4150 -000 Porto, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Elmano Relva Vaz, com escritório na Rua dos Mourões, 145 — 1.º, 4405 -380 S. Félix da Marinha.

Fica determinado que a administração da massa insolvente será asse-gurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas directamente ao Administrador de Insolvência.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que

antecede e ainda:O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado

ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.º 2 artigo 128.º

do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 15 -12 -2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po-dendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites pre-vistos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

4 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faus-tino. — O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

305318739

Anúncio n.º 17656/2011

Substituição do Administrador de Insolvência.Insolvente: Lousatex — Confecções Têxteis de Lousada, L.da,

NIF — 500169250, com sede na Praça Mouzinho de Albuquerque, N.º 113, 5.º Piso, Sala 905, 4200 -000 Porto.

Administrador de Insolvência: Domingos Lopes de Miranda, com escritório na Rua do Brasil, 113, São Faustino, 4815 -372 Guimarães.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo n.º 144/05.2TYVNG (Insolvência pessoa colectiva (Requerida), por despacho proferido em 13/07/2011, foi nomeado Administrador de Insolvência, o Sr. Dr. Domingos Lopes de Miranda, com escritório na Rua do Brasil, n.º 113, São Faustino, Guimarães, em substituição da Sra. Dra. Ana Maria de Oliveira e Silva.

N/Referência: 166392518 de Novembro de 2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A.

M. Faustino. — O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.305373932

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA

Anúncio n.º 17657/2011

Processo n.º 724/11.7TYVNG — Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Medivilla — Consultadoria, L.da

Credor: Banco Comercial Português, S. A.Medivilla — Consultadoria, L.da, NIF 504097113, Endereço: Avenida

da República, n.º 872, 6.º, Sala 6.2, 4430 -190 Vila Nova de Gaia

Page 185: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46743

Dr. A. Seixas Soares, Endereço: Av. Visconde de Barreiros, 77 — 5.º, 4470 -151 Maia

Ficam notificado todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insu-ficiência de Massa

Insolvente.Efeitos do encerramento: Os previstos nos termos do disposto nos

artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º, n.º 2 do CIRE.10 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. —

O Oficial de Justiça, Carlos Pires.305342066

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE VILA NOVA DE GAIA

Anúncio n.º 17658/2011

Processo: 559/09.7TYVNG-MPrestação de contas administrador (CIRE)

Administrador Insolvência: Vítor Manuel Ribeiro Moreira de Almeida.O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são

os credores e a/o insolvente Balsan — Construção Civil e Obras Pú-blicas, L.da, NIF — 506002675, Endereço: Rua Manuel Boaventura, 49, 4490-654 Póvoa de Varzim, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).

O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

14-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.

305350888

Anúncio n.º 17659/2011

Processo: 956/11.8TYVNG — Insolvência de pessoacolectiva (Apresentação)

Publicidade de sentença e citação de credores e outrosinteressados nos autos de Insolvência acima identificadosNo Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova

de Gaia, no dia 28 -10 -2011, pelas 21.55 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Euroselfi — Indústrias Metalúr-gicas, L.da, NIF — 501753001, Endereço: Estrada Nacional 107, n.º 94, 4425 -000 Águas Santas, com sede na morada indicada.

È administrador do devedor: Augusto Marques da Silva, Endereço: Travessa da Estrada Nacional 107, n.º 94, Ardegães, 4470 -000 Maia a quem é fixado domicílio na morada(indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante iden-tificada, indicando -se o respectivo domicílio. José Estêvão Pinheiro Vidal, Endereço: Av. dos Descobrimentos 1193 -I, S/e1, 4400 -103 Vila Nova de Gaia, c/ NIF 154 730 025 — telef. 223716495

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do art. 36 — CIRE)

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou re-

metido por via postal registada ao administrador da insolvência nomea do, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).

Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, ar-tigo 128.º do CIRE):

A proveniência do crédito, data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificação registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 10 -01 -2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Tra-balhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e re-clamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere -se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Informação — Plano de InsolvênciaPode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos

créditos sobre a Insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que represen-tem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

14 -11 -2011. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.

305354808

Anúncio n.º 17660/2011

Processo: 353/11.5TYVNG — Insolvência de pessoacolectiva (Requerida)

Insolvente: Confecções Tony Susy, L.da

Publicidade e notificação de todos os interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No 3.º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 11-11-2011, em diligência de audiência de partes, foi proferido despacho que ordena no imediato o levantamento legal da sentença de declaração de insolvência da firma “Confecções Tony Susy, L.da, NIF — 501218335, Endereço: Rua do Calvário, n.º 27, 4425-035 Maia”, com sede na morada indicada, ficando a mesma sem qualquer efeito jurídico útil.

17-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. — O Oficial de Jus-tiça, Jorge Santos.

305369275

1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA REAL

Anúncio n.º 17661/2011

Insolvência de pessoa singular (Apresentação) N.º 1497/11.9TBVRL

Devedor: Susana Margarida Padrão Branco RibeiroCredor: Banco Comercial Português, S. A., e outrosConvocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência

acima identificados em que são:Insolvente — Susana Margarida Padrão Branco Ribeiro, nascida

em 26-12-1970, NIF — 167365070, BI 09156840, Endereço: Avenida Carvalho Araújo N.º 41/43, 5000-657 Vila Real.

Page 186: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46744 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Administrador de Insolvência — Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, Endereço: R. Sampaio Bruno, 33 — 1.º Dt.º, 4000-440 Porto.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 12-01-2012, pelas 14:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores, em substituição da ante-riormente designada (12/12/2011). Os credores podem fazer-se represen-tar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fa-zer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

20-10-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Rui Carvalho. — O Oficial de Justiça, Maria Dina Nunes de Barros.

305266778

2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA VERDEAnúncio n.º 17662/2011

Processo: 978/11.9TBVVDInsolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Domingos Arantes Nogueira L.da

Efectivo Com. Credores: Realfio — Têxteis, L.da e outro(s).Domingos Arantes Nogueira L.da, NIF 505828766, Endereço: Rua 1,

Lugar de S. Sebastião, 37/39, Vila Verde, 4730 -000 Vila VerdeAdministradora de Insolvência: Elisabete Gonçalves Pereira, NIF:

203308778, com domicilio Av. De Londres — Prç. Londrina Bl. B -3, 1.º, Sala 5, 4835 -067 Guimarães

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado, foi encerrado.

4.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEUAnúncio n.º 17663/2011

Insolvência pessoa singular (Apresentação) n.º 673/09.9TBVISInsolvente: Gablar — Artigos Para Casa, L.da, NIF — 502653329, Ende-

reço: Rua 21 de Agosto, C. C. Happy Dream, Viseu, 3510-120 Viseu.Administrador de Insolvência: Albino José Correia Arromba da Cunha,

Endereço: Rua Gustavo Ferreira Pinto Bastos, N.º 31 -1.º, Sal, Apar-tado 198, 3811-903 Aveiro.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: se ter efectuado o rateio final, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 230.º do CIRE.

Efeitos do encerramento: Os previstos no n.º 1 do artigo 233.º do CIRE, nomeadamente, a cessação de todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência; a cessação das atribuições da comissão de credores e do administrador de insolvência e, a cessação da inibição dos credores da insolvência e da massa insolvente de exercerem os seus direitos contra a devedora.

15-9-2011. — A Juíza de Direito, Dr.a Cristina Rebelo. — O Oficial de Justiça, Lurdes Lemos.

305129011

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insu-ficiência de massa.

Efeitos do encerramento: os previstos nos artigos 230.º, alínea d), e 232.º, n.º 2, do CIRE

3 -11 -2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Joana Gonçalves Santos. — O Oficial de Justiça, Domingos José Rosadas Vieira Cunha.

305358348

PARTE E

UNIVERSIDADE ABERTA

Despacho (extracto) n.º 16091/2011Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009,

de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011 de 6 de Abril, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior para a Área de Composição Multimédia (ACM) da Universidade Aberta, aberto pelo Aviso n.º 18707/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 182, de 21.09.2011.

A referida lista foi homologada por despacho da Reitora Interina da Universidade Aberta em 16 de Novembro de 2011.

Lista unitária de ordenação final

Nome Classificação final (valores)

Maria de Fátima Ferreira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . (1.º) 18,260Maria João Peste Santos Guerreiro . . . . . . . . . . . . . . . (2.º) 16,210Vítor Manuel Dias de Almeida . . . . . . . . . . . . . . . . . . (3.º) 15,730

A lista unitária de ordenação final encontra -se afixada nas instalações da Universidade Aberta, em Oeiras, e disponível na respectiva página electrónica. Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011 de 6 de Abril, homolo-gação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico.

18 de Novembro de 2011. — A Reitora Interina, Carla Padrel de Oliveira.

205376865

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Serviços Académicos

Aviso (extracto) n.º 23167/2011O Reitor da Universidade de Évora homologou em 15 de Novembro de

2011 o júri de provas de doutoramento em Ciências da Terra e do Espaço, requeridas por Sérgio Nepomuceno Pereira, nos termos do artigo 27.º da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de Janeiro — Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente: Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático da Universidade de Évora, por delegação do Director do Instituto de Investigação e Formação Avançada.

Vogais:Doutor Casimiro Pio, Professor Catedrático da Universidade de

Aveiro;Doutor Lucas Alados Arboletas, Professor Catedrático da Universidad

de Granada (Espanha);Doutora Ana Maria Guedes de Almeida e Silva, Professora Associada

com Agregação (aposentada) da Universidade de Évora;Doutor Frank Wagner, Investigador Auxiliar da Universidade de

Évora -orientador;Doutora Maria João Tavares da Costa, Professora Auxiliar da Uni-

versidade de Évora;Doutor Mário Reis, Investigador do Instituto Tecnológico e Nuclear.18 de Novembro de 2011. — A Directora dos Serviços Académicos,

Margarida Cabral.205375699

Page 187: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46745

Aviso n.º 23168/2011O Reitor da Universidade de Évora homologou em 15 de Novembro de

2011 o júri de provas de doutoramento em Gestão, requeridas por Paula Rita Brito Vitorino de Carvalho, nos termos do artigo 27 da Ordem de Serviço n.º 1/2010 de 12 de Janeiro — Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor pela Universidade de Évora e do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, com a seguinte constituição:

Presidente — Doutor Carlos Alberto Falcão Marques — Professor Catedrático (por delegação do Director do Instituto de Investigação e Formação Avançada) da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutora Maria Raquel Ventura Lucas, Professora Associada com Agregação da Universidade de Évora;

Doutora Marta da Conceição Cruz Silvério, Professora Auxiliar da Universidade Évora (Orientadora);

Doutor Arnaldo Coelho, Professor Auxiliar da Universidade de Coimbra;Doutor Mário Sérgio Carvalho Teixeira, Professor Auxiliar da Uni-

versidade de Trás -os -Montes e Alto Douro;Doutor Paulo Alexandre de Oliveira Duarte, Professor Auxiliar da

Universidade da Beira Interior.

18 de Novembro de 2011. — A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

205375877

UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA

Instituto Superior Técnico

Despacho n.º 16092/2011Designo, ao abrigo da alínea p) do n.º 4 do Artº. 13 dos Estatutos

do Instituto Superior Técnico, o Professor Rui Miguel Loureiro Nobre Baptista como Presidente do Centro de Estudos de Gestão do Instituto Superior Técnico (CEG -IST).

7 de Novembro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior Téc-nico, António Manuel da Cruz Serra.

205377001

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Despacho n.º 16093/2011No exercício de competência própria, em tempo e pela forma legal

e estatutária devida, e considerando a necessidade de facilitar os pro-cedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Beja, ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), pelo artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Beja, delibera, por unanimidade, delegar:

1 — No Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria, com faculdade de subdelegação, nos termos do n.º 1, do artigo 36.º do Código de Procedimento Admi-nistrativo, a competência para autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a € 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 36.º e do artigo 109.º, ambos do Decreto -Lei n.º 18/2008 de 29 de Janeiro;

2 — Nos Vice -Presidentes do Instituto Politécnico de Beja, Professor Isidro Lourenço Rodrigues Góis Féria e Professora Ana Luísa Simões Fernandes e no Administrador deste Instituto, as competências para autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas, até ao limite de 24.939,84€.

As delegações constantes dos números anteriores:a) São efectuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superin-

tendência, devendo nos actos praticados ao abrigo do presente despa-cho fazer -se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA;

b) Não prejudicam as competências dos órgãos do IPBeja no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.

Mais deliberou o Conselho de Gestão, também por unanimidade, ratificar todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Vice -presidentes assim como pelo actual Administrador do IPBeja desde o dia 1 de Janeiro de 2011 e até à data de publicação da presente deliberação no Diário da República, ratificando -se também os actos praticados até dia 29 de Abril de 2011 pela anterior Administradora, Dra. Maria José Janeiro Ramalho.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

205375658

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

Edital n.º 1173/20111 — Torna -se público que, por Despacho de 18 de Novembro de

2011 do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB aprovados pelo Despacho Normativo n.º 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um Professor Adjunto, para a Escola Superior de Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Enfermagem — Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, do mapa de pessoal para 2011 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º -B, 15.º, 15.º -A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 7/2010 de 13 de Maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Re-gulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio, doravante designado como Regulamento.

2 — Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 — São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os pre-vistos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 — São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar -se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

5 — Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 — Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser forma-lizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Poli-técnico de Bragança, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sito ao Campus de Santa Apolónia, 5300 -235 Bragança, ou remetido, pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legal-mente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço electrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de

serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

Page 188: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46746 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

7 — Instrução do requerimento de admissão:7.1 — Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimen-

tos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade/cartão do cidadão, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candi-data, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do Decreto -Lei n.º 319/99, de 11 de Agosto;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 — De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regula-mento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos espe-ciais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos;

b) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de recrutamento e anexo ao presente Edital;

c) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos refe-ridos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 — Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado),

8 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 — Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 — Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 — A apresentação de documento falso determina a imediata ex-clusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

12 — Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo indi-vidual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respectivo requerimento de admissão.

13 — Composição do Júri: O Júri, nomeado pelos Despachos N.º 34/IPB/2011 e N.º 35/IPB/2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do ECPDESP, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Especialista Maria Helena Pimentel, Directora da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Bragança, por delegação de competências;

Vogais efectivos:

Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, professora coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu;

Doutora Maria Carminda Soares Morais, professora coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo;

Doutora Beatriz Rodrigues Araújo, professora coordenadora da Uni-versidade Católica;

Doutora Teresa Isaltina Gomes Correia, professora coordenadora da Escola Superior de Saúde de Bragança.

14 — Critérios de selecção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o

mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico -científico (35 %);b) Desempenho pedagógico (45 %);c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição (20%).

14.1 — Na avaliação do desempenho técnico -científico (DTC) são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I — Formação académica (FA):

a) Doutoramento na área do concurso — 20 pontos;b) Título de Especialista na área do concurso nos termos do Decreto-

-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto — 10 pontos;c) Outros diplomas considerados relevantes para área do concur-

so — até 5 pontos.

II — Qualidade e difusão dos resultados da actividade de investi-gação (RAI):

a) Autoria de livros científicos com arbitragem — até 10 pontos por livro internacional e até 5 pontos por livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada;

b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem — até 5 pontos por capítulo em livro internacional e até 2,5 pontos por capítulo em livro nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada;

c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional — até 5 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência o ISI;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações em actas — até 3 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como re-ferência o ISI;

ii) Publicações em livros de resumos — até 0,2 pontos por artigo.A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a existência de ar-bitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão inter-nacional;

iii) Comunicações orais e em poster — até 0,2 por comunicação oral e até 0,1 por poster. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência e a sua difusão internacional;

e) Coordenação/edição de publicações científicas — até 2 pontos por publicação. A pontuação a atribuir a cada publicação terá em conta a sua indexação, usando como referência o ISI;

f) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI e excluindo as próprias — 0,2 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos;

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica — 1 ponto por participação até ao máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da acção e a sua difusão internacional;

h) Organização de congressos, conferências e seminários — 1,5 pon-tos por acção até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da acção e a sua difusão internacional;

i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferên-cias — 0,1 ponto por revisão até ao máximo de 10 pontos. Serão usadas como referência as publicações indexadas ao ISI;

j) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais — até a um máximo acumulado de 5 pontos, tendo em conta a relevância e dimensão da organização;

k) Avaliador de projectos de investigação científica — 5 pontos por projecto até ao máximo de 20 pontos. Será usada como referência a ava-liação de projectos da FCT e valorizada, suplementarmente, a avaliação de projectos internacionais;

l) Actividades de difusão e de divulgação da ciência — 2 pontos por acção até ao máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada acção terá em conta a sua relevância e dimensão do público -alvo;

m) Outras actividades consideradas relevantes pelo júri — serão valorizadas outras actividades que evidenciem o desempenho técnico--científico do candidato até ao máximo de 10 pontos.

Nota: Sempre que aplicável, nas alíneas a) a m), a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores das publicações ou participantes em acções conjuntas.

Page 189: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46747

III — Qualidade de projectos e contratos de investigação (PCI):a) Responsável de projectos de investigação e desenvolvimento

nacionais — até 15 pontos por projecto. A pontuação a atribuir terá em consideração a existência de concurso prévio na sua atribuição, o mon-tante de financiamento e o tempo de duração, tomando como referência um projecto de 36 meses na FCT;

b) Membro de projectos de investigação e desenvolvimento nacio-nais — até 5 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos na alínea anterior, considerando, adicionalmente, o grau de envolvimento do candidato no projecto;

c) Responsável de projectos de investigação e desenvolvimento internacionais — até 30 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos na alínea a), tomando como referência projectos financiados pela Comissão Europeia;

d) Membro de projectos de investigação e desenvolvimento interna-cionais — até 10 pontos por projecto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos na alínea c), considerando, adicio-nalmente, o grau de envolvimento do candidato no projecto.

IV — Orientação de trabalhos académicos (OTA):a) Acções concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de

Doutor ou de Pós -Doutoramento — 5 pontos por cada acção de douto-ramento e até 7,5 pontos por cada acção de pós doutoramento, depen-dendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da acção.

V — Transferência de conhecimento (TC):a) Cursos de formação Especializada com processo de aprovação e

registo — 5 pontos por ano/curso;b) Cursos de formação Pós -graduada devidamente aprovados

nos órgãos estatutariamente competentes das instituições de ensi-no — 2,5 pontos por ano/curso.

VI — Prémios, bolsas e distinções (PBD):a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades cien-

tíficas ou de entidades públicas e privadas — 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico -científica, culturais ou artísticos, relevantes para a área do con-curso e atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e esta-dias em centros de investigação e instituições internacionais de prestí-gio — 2,5 valores por acção até ao máximo de 20 pontos. A pontuação a atribuir terá em consideração a duração em relevância da acção.

14.2 — Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I — Funções docentes (FD):a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:i) Número de semestres de experiência lectiva na área disciplinar do

concurso — 1,5 pontos por cada semestre;ii) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar

do concurso leccionadas — 4 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS;

iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares leccionadas — até ao máximo de 5 pontos por unidade curricular. Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade de material didáctico desenvolvido. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores;

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares — até ao máximo de 15 pontos. Serão consideradas activi-dades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso;

b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais di-dácticos actualizados — até 5 pontos por publicação. A pontuação será atribuída em função do mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Será, também, valorizada a disponibilização de materiais didácticos que utilizem plataformas electrónicas;

c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos mé-todos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso

às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e -learning — até 5 pontos por acção, no máximo acumulado de 10 pon-tos quando haja evidencias de inovação pedagógica;

d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secun-dárias ou com os centros de formação profissional — até um máximo acumulado de 20 pontos.

II — Participação em júris (PJ):a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mes-

trado, como arguente — 10 pontos para agregação; 5 para doutoramento e outras provas públicas previstas no ECPDESP; 0,5 para mestrado;

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri — 5 pontos para agregação; 2,5 para doutoramento e outras provas públicas previstas no ECPDESP; 0,25 para mestrado.

III — Congressos e conferências sobre docência (CCD):a) Organização de congressos, conferências e seminários para a for-

mação docente — até 10 pontos por acção. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público -alvo;

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminá-rios para a formação docente ou profissional — até 5 pontos por acção. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público -alvo.

IV — Dedicação e qualidade das actividades profissionais relaciona-das com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico — até um máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem de um desempenho pedagógico do candidato acima da média;

b) Utilização de ferramentas de e -learning e outros instrumentos similares — até um máximo de 15 pontos. Serão valorizadas as acções que evidenciem a utilização destes instrumentos;

c) Internacionalização da actividade pedagógica — até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e leccionação de cursos internacionais de curta duração e a leccionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

V — Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau aca-démico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente — 4 valores por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados;

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente — 1 valor por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 — Na avaliação das outras actividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objecto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respectivas pontuações:

I — Exercício de cargos e funções académicas (CFA):a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão — até 50 pontos por

ano de mandato. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foram exercidos e ter -se -á em conta a sua hierar-quia estatutária. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Cita -se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico;

b) Participação em órgãos colegiais. 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 pontos para vice -presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos, por ano de mandato, para cargos por inerência. São considerados os cargos estatutariamente pre-vistos nas instituições onde foram exercidos. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam -se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direcção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direcções de Curso e da Coordenação de Departamentos;

c) Outros cargos e funções por designação. Será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito nas alíneas a) e b) e o princípio da analogia de funções. Citam -se aqui como exemplos os cargos de Vice -Presidente de Instituto Politécnico e o seu enquadramento num sub -nível da alínea a) e o cargo de Responsável de Centro de Recursos e o seu enquadramento num sub -nível de alínea b).

Page 190: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46748 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

II — Actividades de extensão (AE):Até ao máximo de 10 pontos por acção, sendo a pontuação atribuída

em função da duração da acção, da sua relevância e da dimensão do público -alvo. Usa -se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro.

III — Actividades relevantes para o ensino e investigação, designada-mente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI:

Até ao máximo de 10 pontos por acção, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as acções devidamente protocoladas.

IV — Actividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF):

Até ao máximo de 10 pontos por acção, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as acções devidamente protocoladas

V — Actividades de participação em projectos e acções de interesse social (PAS):

Até ao máximo de 5 pontos por actividade em função do seu mérito e duração.

VI — Participação em projectos e organizações nacionais e interna-cionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO):

Até ao máximo de 4 pontos por ano de mandato, sendo feita a con-tabilização em duodécimos se necessário.

VII — Responsável pela organização de estágios curriculares (REC):Até ao máximo de 5 pontos por curso em função do período de

duração.VIII — Membro de comissões (MC):Até ao máximo de 5 pontos por actividade em função do seu mérito

e duração.14.4 — O júri deliberou, ainda, que em caso de empate de classifi-

cação entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de actividade docente no ensino na área do con-curso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista em enfermagem há mais tempo.

15 — Procedimentos previstos para o concurso e respectivo calen-dário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os cons-tantes do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no sitewww.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República — Re-gulamento n.º 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

15.1 — A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada de acordo com os critérios, parâmetros e pon-derações aprovados.

15.2 — As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 — O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 — No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 — O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 — A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na ava-liação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e corres-pondentes factores de ponderação aprovados.

15.7 — A Classificação final (CF) atribuída individualmente a cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,35 * DTC) + (0,45 * DP) + (0,20 * OA)sendo:

DTC = (0,1*FA) + (0,35*RAI) + (PCI*0,25) + (OTA*0,05) + (TC*0,2) ++ (PBD*0,05)

DP = (FD*0,5) + (PJ*0,1) + (CCD*0,1) + (APD*0,2) + (ODT*0,1)OA = CFA + AE + AEI + AF + PAS + PPO + REC + MC

15.8 — Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que os exceda:

RAI — 200 pontos;PCI — 150 pontos;TC — 120 pontos;PJ — 50 pontos;CCD — 100 pontos;ODT — 100 pontos;AE+AEI+AF+PAS+PPO — 100 pontos.

15.9 — Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feira a relativização das pontuações dos candi-datos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO+REC+MC.

15.10 — O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento n.º 290/2011 de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio.

16 — Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode pro-mover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 — O objectivo para a avaliação específica da actividade a desen-volver pelo candidato recrutado durante o período experimental, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e do artigo 27.º do Re-gulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico -Científico da respectiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma clas-sificação mínima de Bom, durante o respectivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de Janeiro de 2011”.

18 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 — Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro.

20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 — O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, inserido no sitio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tec-nologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sitio da Internet do IPB.

ANEXO

Modelo para a elaboração do curriculum vitæa apresentar pelos candidatos

1 — Desempenho técnico -científico:a) Formação académica:Graus académicos;Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da actividade de investigação:Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas

internacionais;Livros;Capítulos de livros;Outras publicações científicas;Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacio-

nais;Criações artísticas;Organização de congressos, conferências e seminários;

Page 191: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46749

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações cien-

tíficas;Avaliador de projectos de investigação científica;Actividades de difusão e de divulgação da ciência;Outras.

c) Qualidade de projectos e contratos de investigação:Direcção de unidades ou centros de investigação;Coordenação ou direcção de projectos de investigação;Participação em projectos e contratos de investigação;Financiamentos externos obtidos para os projectos de investigação;Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:Orientação de pós -doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;Transferência de conhecimentos e de tecnologia;Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:Prémios científicos e académicos;Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de

prestígio;Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e pri-

vadas.

2 — Desempenho pedagógico:a) Funções docentes:Qualidade do trabalho pedagógico;Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didácticos

actualizados;Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos,

na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e -learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado,

como arguente;Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado,

como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:Organização de congressos, conferências e seminários para a for-

mação docente;Participação como orador em congressos, conferências e seminários

para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das actividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e -learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau aca-démico.

3 — Outras actividades consideradas relevantes para a missão do IPB:a) Exercício de cargos e funções académicas:Desempenho de cargos unipessoais de gestão;Participação em órgãos colegiais;Outros cargos e funções por designação.

b) Actividades de extensão.c) Actividades relevantes para o ensino e investigação, designada-

mente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Actividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE

Aviso n.º 23169/2011

Cessação do recrutamento em regime de mobilidade interna de um técnico superior — Serviços Jurídicos

Para os devidos efeitos, torna -se público que, por deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, pro-ferida a 16 de Novembro de 2011, o Aviso n.º 15015/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho, para o re-crutamento de um técnico superior através do regime de Mobilidade Interna, para desempenhar funções nos Serviços Jurídicos, declara -se cessado por conveniência de serviço, em sequência das actuais restrições orçamentais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, em conjugação com o artigo n.º 138.º e segs., do Código de Procedimento Administrativo.

16 de Novembro de 2011. — O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

205375503

Aviso n.º 23170/2011

Cessação do recrutamento em regime de mobilidade interna de um técnico superior — Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos, torna -se público que, por deliberação do Con-selho de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, proferida a 16 de Novembro de 2011, o Aviso n.º 15016/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho, para o recrutamento de um técnico superior através do regime de Mobilidade Interna, para desempenhar funções no Gabinete de Apoio à Presidência, declara -se cessado por conveniência de serviço, em sequência das actuais restrições orçamentais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril em conjugação com o artigo n.º 138.º e segs., do Código de Procedimento Administrativo.

16 de Novembro de 2011. — O Presidente do IPCA, João Baptista da Costa Carvalho.

205375593

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA

Despacho (extracto) n.º 16094/2011Por despacho de 17 de Agosto de 2011 do Vice -Presidente do Instituto

Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Jorge Manuel Carvalho Coimbra, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Nuno Filipe dos Santos Carvalho, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

17 de Agosto de 2011. — A Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205379205

e) Actividades de participação em projectos e acções de interesse social.

f) Participação em projectos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

21 de Novembro de 2011. — O Presidente, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

205378874

Page 192: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46750 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16097/2011Por despacho de 31 de Agosto de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, José Manuel Silva, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolu-tivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Leiria, deste Instituto:

Rui Pedro Santos Rosa, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012.

31 de Agosto de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205379343

Despacho (extracto) n.º 16098/2011

Por despacho de 01 de Setembro de 2011 do Presidente em Exercício do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autori-zada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Lúcia Manuela de Jesus Mendes Lopes, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, pelo período de 03 de Novembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Maria Pereira Kowalski, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Nelson Ribeiro Jorge, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Feve-reiro de 2012;

Paulo Jorge Gil Ferreira dos Reis, Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Despacho (extracto) n.º 16099/2011Por despacho de 02 de Setembro de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previsto na lei, foi autori-zada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Ana da Conceição de Jesus Fontes, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

David Filipe dos Santos Neves Oliveira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Nuno Miguel de Oliveira de Campos Henriques, Assistente Convi-dado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

2 de Setembro de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205377229

Despacho (extracto) n.º 16100/2011Por despacho de 02 de Setembro de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, José Manuel Silva, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo reso-lutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior Saúde de Leiria, deste Instituto:

Cátia João Morgado Costa, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Daniela Nazário Ferreira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 19 de Setembro de 2011 a 28 de Outubro de 2011;

Débora Inês Antunes, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

José Miguel Jesus Silva, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Mónica Franco da Silva Elias, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 28 de Outubro de 2011;

Paula Cristina de Sousa Perdigão, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012.

2 de Setembro de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205379708

Despacho (extracto) n.º 16101/2011Por despacho de 08 de Setembro de 2011 do Vice -Presidente do

Instituto Politécnico de Leiria, na ausência do Senhor Presidente e no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Anselmo José Ferreira Crespo, Professor Adjunto Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Clara Maria de Araújo Leão Cardoso da Silva, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Rúben Miguel Fernandes de Almeida, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Sara Raquel Ferreira da Costa, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Vítor Miguel Alexandre Rodrigues, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

1 de Setembro de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205376921

Despacho (extracto) n.º 16096/2011Por despacho de 30 de Agosto de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autori-zada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Ana Rita Marcelino de Sousa, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Daniela Filipa Silvério Nogueira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Rui Manuel Alves Bandeira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 10 de Novembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

30 de Agosto de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205376054

Despacho (extracto) n.º 16095/2011Por despacho de 26 de Agosto de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autori-zada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Éric Esperança Domingues, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 30 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Isabel dos Santos Vieira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Paulo Gomes dos Santos, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

26 de Agosto de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, José Manuel Silva.

205375763

Page 193: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46751

Despacho (extracto) n.º 16102/2011Por despacho de 08 de Setembro de 2011 do Vice -Presidente do Ins-

tituto Politécnico de Leiria, na ausência do Senhor Presidente e no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de tra-balho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Leiria, deste Instituto:

Cláudia Patrícia Mendes Ferreira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 19 de Setembro de 2011 a 28 de Outubro de 2011.

Daniel Ricardo Simões de Carvalho, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 25 de Novembro de 2011 e de 27 de Fevereiro de 2011 a 11 de Maio de 2012;

Diana Carvalho Sousa Anselmo, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 09 de Dezembro de 2011 e de 27 de Fevereiro de 2012 a 06 de Julho de 2012;

Helena Sofia da Silva, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

João do Fetal Prior, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

João José Paulo Silva Bem, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 25 de Novembro de 2011 e de 27 de Fevereiro de 2012 a 11 de Maio de 2012;

Luís Miguel Costa Carrão, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 % no 1.º semestre e em regime tempo parcial 30 % no 2.º semestre, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Maria da Luz Soeiro Godinho, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 22 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Maria de Fátima das Neves Júlio Duarte, Assistente Convidado, em re-gime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 25 de Novembro de 2011 e de 27 de Fevereiro de 2011 a 11 de Maio de 2012;

Patrícia da Silva Santos Pedrosa, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 28 de Outubro de 2011, de 12 de Dezembro de 2011 a 03 de Fevereiro de 2012 e de 27 de Fevereiro de 2012 a 06 de Julho de 2012;

Raquel Mafra Oliveira, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Rita Faro Martins, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Sónia Cristina Bernardo Bento, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Teresa de Jesus Gonçalves Serra, Assistente Convidado, em regime tempo parcial 40 %, pelo período de 04 de Outubro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Tiago Alexandre Lopes Rosa Lino, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Vítor Manuel Lourenço Barata, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012 e de 11 de Junho de 2012 a 06 de Julho de 2012.

8 de Setembro de 2011. — O Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205379919

Despacho (extracto) n.º 16103/2011Por despacho de 09 de Setembro de 2011 do Vice -Presidente do

Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Leiria, deste Instituto:

Ana Luísa de Lemos Seguro Roque, Assistente Convidado, em regime tempo parcial 30 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 24 de Fevereiro de 2012;

Luís Manuel Perdigão do Nascimento, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Maria Luísa Almeida Valadares, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período 19 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2011;

Susana Margarida Macedo Cardoso, Assistente Convidado, em re-gime tempo parcial 30 % no 1.º semestre e em regime tempo parcial 20 % no 2.º semestre, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

9 de Setembro de 2011. — O Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205380266

Despacho (extracto) n.º 16104/2011Por despacho de 15 de Setembro de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, deste Instituto:

Bruno Manuel Henriques Bravo, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 19 de Setembro de 2011 a 29 de Fevereiro de 2012;

Hugo Branco Rodrigues, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 19 de Setembro de 2011 a 29 de Fevereiro de 2012;

15 de Setembro de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205379092

Despacho (extracto) n.º 16105/2011Por despacho de 15 de Setembro de 2011 do Presidente em Exercício

do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autori-zada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Leiria, deste Instituto:

Carina Alexandra Garcia Pinto, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 40 %, pelo período de 22 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

15 de Setembro de 2011. — O Presidente em Exercício do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205380574

Despacho (extracto) n.º 16106/2011Por despacho de 22 de Setembro de 2011 do Vice -Presidente do

Instituto Politécnico de Leiria, na ausência do Senhor Presidente e no uso de competência delegada, foi autorizada a alteração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Luís Miguel Caldeira Simões, assistente convidado, em regime de tempo parcial 30 %, pelo período de 22 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Por despacho de 22 de Setembro de 2011 do Vice -Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, na ausência do Senhor Presidente e no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

João Miguel Carvalho Carreira, professor adjunto convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 28 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Jenny de Jesus Campos, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 % no 1.º semestre e em regime tempo parcial 20 % no 2.º semestre, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 31 de Julho de 2012;

Luís Miguel Caldeira Simões, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Rui Fernando Cortes Melo Lobo, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 12 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Sandra Isabel Ramalho Colaço, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 04 de Novembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

8 de Setembro de 2011. — O Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205377375

Page 194: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46752 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Instituto Superior de Engenharia

Despacho n.º 16109/2011Considerando o disposto no artigo 127.º da Lei n.º 62/2007, de 10

de Setembro e no n.º 3 do artigo 76.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho n.º 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março, para coadjuvar o Presidente e os Vice -Presidentes em matéria de ordem predominantemente administrativa ou considerando a sua experiência profissional nomeio em comissão de serviço, como Secretária do ISEL, a Licenciada Cláudia Sofia Barata Valente, cuja nota curricular se publica em anexo.

As competências inerentes a estas funções, encontram -se definidas na lei, sendo complementadas pelas fixadas no n.º 2 do artigo 76.º dos citados Estatutos.

A presente nomeação, produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010 e terá a duração de três anos, renováveis.

21 de Novembro de 2011. — O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado, Pro-fessor Coordenador c/ Agregação.

Nota curricularNome: Cláudia Sofia Barata ValenteNacionalidade: PortuguesaData de Nascimento: 06 de Abril de 1975II — Habilitações AcadémicasLicenciatura em Ciências da Educação, Variante Administração Edu-

cacional, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universi-dade de Lisboa (ano 1998, média final de 14 valores).

INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE

Despacho n.º 16110/2011Por despacho do Presidente do, I. P.P., de 16.11.2011, se publicita o

regulamento para a concessão de títulos honoríficos do Instituto Poli-técnico de Portalegre:

Considerando:1 — As normas para a concessão de títulos honoríficos do IPP apro-

vadas pelo Despacho PRES n.º 23/2009, de 19 de Outubro;2 — A necessidade da introdução de alterações às normas, essencial-

mente no que respeita aos direitos dos detentores dos títulos;3 — Que o Conselho Académico emitiu parecer favorável às normas

para o efeito, no uso da competência atribuída pelos Estatutos do IPP na alínea n) do artigo 29.º, na sua reunião do passado dia 11 de Outubro (Deliberação CA-22/2011);

4 — Os Conselhos Técnico-Científicos, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 37.º, também dos Estatutos do IPP, foram ouvidos.

Determino, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos do IPP, que:

a) Sejam aprovadas as normas, em anexo, já com a nova redacção, para a concessão de títulos honoríficos no IPP;

b) Sejam divulgadas no Diário da República e no site do Instituto;

III — Habilitações Profissionais

SINASE: Curso de Formação Profissional “Regime de Emprego na Administração Pública — Dirigentes e Chefias”;

INA: Cursos “Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas”, “Recrutamento e Selecção a Aplicar nas Novas Carreiras”, “CAF - A Auto Avaliação como Estratégia de Melhoria Continua do Desempenho Orga-nizacional”, “FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública”, Seminário “A Articulação entre o BSC e o Novo SIADAP”;

MKF: Curso de Formação Profissional “Gestão de Projectos”

IV — Experiência Profissional

Setembro 1998/Agosto 2000 — Coordenadora do Sector Sócio Pe-dagógico /ATL, Centro Social e Paroquial do Campo Grande, Lisboa;

Setembro 2000/Fevereiro 2007 — Técnico Superior, Câmara Munici-pal de Almada, coordenou a área dos Apoios Sócio Educativos, colaborou nos grupos intermunicipais da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e da Associação de Municípios do Distrito de Setúbal, das quais se destaca “Novas Competências”, foi representante do município em Assembleias de Escola, apoiou, enquanto elemento de ligação, a estruturas concelhias ou dinamizadoras de projectos de interesse local, integrou o grupo de trabalho responsável pela conservação do parque escolar;

Março 2007/Junho 2010 — Secretário do ISEL, equiparado para todos os efeitos a Director de Serviços, Compete ao Secretário exercer a sua actividade no domínio da administração dos recursos humanos e mate-riais do ISEL. Das funções desempenhadas destacam -se as seguintes:

a) Orientar e coordenar os Serviços Centrais do ISEL, nomeadamente, os Serviços Administrativos e Financeiros (Finanças e Recursos Hu-manos), os Serviços Académicos, os Serviços Técnicos, o Serviço de Relações Externas e o Serviço de Documentação e Publicações;

b) Assistir tecnicamente os órgãos de gestão do Instituto;c) Elaborar estudos, pareceres e informações relativas à gestão da

Escola;d) Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e não

investigador e distribuí -lo pelos Serviços;e) Informar e submeter a despacho do Presidente do Conselho Direc-

tivo todos os assuntos relativos a problemas de natureza técnica;f) Promover a execução das deliberações do Conselho Directivo e

restantes órgão da Escola;g) Assinar, conjuntamente com o Presidente do Conselho Directivo,

os diplomas de concessão de graus académicos;h) Integrar o Conselho Administrativo;i) Assistir e secretariar, sem direito a voto, às reuniões e demais actos

presididos pelo Presidente do Conselho Directivo, salvo no que respeita ao Conselho Administrativo, sem prejuízo de se pronunciar por direito próprio, sobre a aplicação e interpretação dos textos legais.

205380152

Despacho (extracto) n.º 16108/2011Por despacho de 27 de Outubro de 2011 do Vice -Presidente do Instituto

Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Isabel Maria Ferreira Matos, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período máximo de um semestre, com inicio 03 de Novembro de 2011 até ao limite de 22 de Fevereiro de 2012.

27 de Outubro de 2011. — O Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205378136

Despacho (extracto) n.º 16107/2011Por despacho de 13 de Outubro de 2011 do Presidente do Instituto

Politécnico de Leiria, nos termos previstos na lei, foi autorizada a cele-bração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, do seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, deste Instituto:

Joana Pimparel Mineiro, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 21 de Outubro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012.

13 de Outubro de 2011. — O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205377707

Margarida Ermelinda Lima de Morais de Faria, assistente convidado, em regime de tempo parcial 50 %, pelo período de 12 de Outubro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Sandrina Veríssimo Cordeiro, Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 27 de Setembro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

Tânia Sofia Rodrigues Carvalho Alves, assistente convidado, em regime de tempo parcial 20 %, pelo período de 03 de Outubro de 2011 a 22 de Fevereiro de 2012;

22 de Setembro de 2011. — O Vice -Presidente do IPL, João Paulo dos Santos Marques.

205377578

Page 195: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46753

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Aviso n.º 23171/2011Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria

n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, republicada e alterada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de Abril, informa -se que a lista unitária de ordena-ção final do concurso com vista ao preenchimento de três postos de tra-balho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Especialista de Informática, para o Instituto Politécnico do Porto, aberto através do Aviso n.º 24515/2010, publicado no DR n.º 230, 2.ª série, de 26 de Novembro, homologada por despacho de 18 de Novembro de 2011, da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, se encontra disponível na página electrónica do IPP, em https://portal.ipp.pt/ e afixada em local próprio nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

18 de Novembro de 2011. — A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

205377504

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Declaração de rectificação n.º 1813/2011O despacho (extracto) n.º 15432/2011, de 27 de Outubro, publicado

no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de Novembro de 2011, foi publicado com inexactidão, que importa corrigir, pelo que se rectifica que onde se lê «cessando a 4 de Fevereiro de 2011» deve ler-se «cessando a 4 de Fevereiro de 2012».

18 de Novembro de 2011. — O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

205378947

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM

Despacho (extracto) n.º 16111/2011Por despacho de 18 de Novembro de 2011, do Presidente do Instituto

Politécnico de Santarém, após procedimento concursal, foi autorizado a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Cláudia Sofia Pereira Filipe, como assistente técnica, da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto, com a remuneração relativa à 1.ª posição remuneratória, nível 5 remunerató-rio da tabela única, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR e artigo 26.º da Lei n.º 55 -A/2010 de 31 de Dezembro. Ficando a exercer funções nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, com efeitos reportados a 21 de Novembro de 2011. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

18 de Novembro de 2011. — O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

205376646

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

Despacho (extracto) n.º 16112/2011Por despacho de 07 de Novembro de 2011 do Vice -Presidente do Insti-

tuto Politécnico de Setúbal, em regime de substituição do Presidente:

Luís Miguel Lopes de Oliveira Esteves — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da transição prevista no n.º 9 do artigo 6.º da Lei n.º 7/2010, de 13 de Maio, como professor adjunto, em regime de exclusividade, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico, com a remuneração mensal de € 3 437,34, correspondente ao escalão 3, índice 210, com efeitos a partir de 29/06/2011, considerando--se sem efeito a situação jurídico funcional anterior.

18 de Novembro de 2011. — A Administradora, Ângela Noiva Gon-çalves.

205377164

c) Deste despacho seja dado conhecimento ao Administrador do IPP, aos Directores e aos Presidentes dos Conselhos Técnico-Científicos da Escolas integradas no IPP.

16 de Novembro de 2011. — O Administrador, José Manuel Gomes.

Regulamento para a concessão de títulos honoríficos no Instituto Politécnico de Portalegre

Artigo 1.ºO Instituto Politécnico de Portalegre outorgará os seguintes títulos

honoríficos:1) Professor Emérito, a professor aposentado que se distinguiu nas

suas actividades académicas;2) Professor Honoris Causa, a professores ou investigadores, que

não façam parte do quadro do Instituto, mas que prestaram ou prestam serviços relevantes no desenvolvimento do ensino, da investigação e na produção científica e humanitária;

3) Benemérito do IPP, a qualquer cidadão ou Instituição que contribua de forma significativa para o crescimento e desenvolvimento do Instituto Politécnico de Portalegre, seja por doações financeiras ou intelectuais.

Artigo 2.º1 — As propostas de outorga dos títulos honoríficos referidos no artigo

anterior deverão ser formuladas e subscritas pelo número mínimo de:a) 10 representantes do corpo docente, para os títulos de Professor

Emérito e de Professor Honoris Causa;b) 5 representantes do corpo docente e 5 do pessoal não docente, para

o título de Benemérito do IPP.

2 — Qualquer processo de outorga de título honorífico será ins-truído com a memória justificativa e curriculum vitae do indicado à homenagem.

Artigo 3.ºCompete ao Presidente do IPP aprovar a concessão dos títulos hono-

ríficos, após parecer favorável do Conselho Académico.

Artigo 4.ºA outorga dos títulos de Professor Honoris Causa e de Professor

Emérito poderá ser feita in memoriam, procedendo-se à sua entrega a representante da família do agraciado.

Artigo 5.ºNão pode ser concedido mais de um título honorífico a uma mesma

pessoa.Artigo 6.º

Os actos de outorga de títulos honoríficos serão certificados por Diploma, registados em livro próprio e publicados no site e no jornal oficial do Instituto.

Artigo 7.ºA cerimónia de entrega de título honorífico dar-se-á em sessão solene

no Dia do IPP, sendo admitido ao homenageado fazer-se representar.

Artigo 8.º1 — Os agraciados têm idênticos direitos ao pessoal no activo no IPP

no que respeita ao acesso e uso dos bens patrimoniais do Instituto.2 — Os agraciados são integrados no protocolo do Instituto.

Artigo 9.ºPerderá o direito de uso do título o agraciado que vier a praticar

qualquer acto atentatório à dignidade da honraria, desde que reconhe-cido por processo idóneo que garanta os princípios da defesa e do contraditório.

Artigo 10.ºOs casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPP.

Artigo 11.ºO presente Regulamento entra em vigor à data da sua aprovação.

205373665

Page 196: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46754 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

ANEXO I

Pós -Graduação

Área Científica predominante do Curso: Ciências Económicas e Empresariais

Duração — 2 semestres

Unidades curriculares modulares(1)

Áreascientíficas

(2)Tipo(3)

Tempo de trabalho (horas)Créditos

(6)Observações

(7)Total(4)

Contacto(5)

1.º SemestreCaracterização Normativo e Funcional do III Sector . . . . . . . . . . . . . . . SS Semestral 125 TP -16; OT -10 5Gestão de Processos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE Semestral 125 TP -18; OT -10; S -4 5Marketing e Gestão Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE Semestral 150 TP -20; OT -12 6Gestão de Competências e Sistemas de Avaliação de Desempenho . . . . CEE Semestral 162 TP -22; OT -14; S -4 6,5Referenciais do Sistema de Gestão da Qualidade: ISO; EQUASS; Ma-

nuais do ISS.SS Semestral 188 TP -28; OT -14; S -4 7,5

2.º Semestre

Gestão de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE Semestral 150 TP -20; OT -10 6Técnicas e Ferramentas para a Implementação do SGQ . . . . . . . . . . . . . SS Semestral 100 TP -18; OT -6 4Controlo e Gestão da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE Semestral 125 TP -20; OT -16 5Certificação e Auditorias da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE Semestral 150 TP -26; OT -12 6Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SS Semestral 225 OT -40 9

1 500 344 60

(2) Áreas Científicas:

CEE — Ciências Económicas e Empresariais;SS — Serviço Social.

205379295

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Despacho n.º 16114/2011

Curso de pós -graduação de Gestão da Qualidade no III Sector

Artigo 1.º

Funcionamento

O Instituto Politécnico de Viseu, através do Conselho Técnico--Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, aprova o funcionamento da 1.ª Edição do curso de pós -graduação de Gestão da Qualidade no III Sector.

Artigo 2.ºEstrutura curricular e plano de estudos

O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de pós -graduação de Gestão da Qualidade no III Sector é o constante do anexo I.

Artigo 3.ºRegulamento

O regulamento do curso desta nova edição será aprovado por des-pacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta do Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Artigo 4.ºCondições de candidatura

Podem candidatar -se a esta pós -graduação os portadores de:a) Licenciatura ou Mestrado nas áreas de Ciências Sociais e Humanas,

Serviço Social, Gestão e Economia ou áreas congéneres;b) Profissionais que, mesmo não sendo portadores de graduação,

desenvolvam actividade e ou detenham experiência reconhecida em funções na área da mediação. No caso de serem aceites, estes alunos terão apenas direito a uma declaração de frequência.

Artigo 5.ºEntrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento em Outubro de 2011 tendo a duração prevista de um ano.

Artigo 6.ºNovas edições

Poderá o Conselho Técnico -Científico da ESTGL propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, novas edições desta pós -graduação em anos consecutivos ou alternados desde que não existam alterações ao Plano de Estudos constante deste anexo.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Fernando Lopes Rodri-gues Sebastião.

Despacho (extracto) n.º 16113/2011Por despacho de 02 de Outubro de 2011 do Presidente do Instituto

Politécnico de Setúbal:

Isidro José Vitoriano Pedro — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, como assistente convidado, em regime de acumulação, a tempo parcial a 50 %, pelo período de cinco meses, com efeitos a partir de 04/10/2011, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, com a re-muneração mensal de € 545,61, correspondente ao escalão 1, índice 100.

18 de Novembro de 2011. — A Administradora, Ângela Noiva Gonçalves.205377837

Page 197: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46755

Despacho n.º 16115/2011

Curso de pós -graduação de Administração Estratégica e Gestão de Recursos Humanos

Artigo 1.º

Funcionamento

O Instituto Politécnico de Viseu, através do Conselho Técnico--Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, aprova o funcionamento da 1.ª Edição do curso de pós -graduação de Administração Estratégica e Gestão de Recursos Humanos.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de pós -graduação de Administração Estratégica e Gestão de Recursos Humanos é o cons-tante do anexo I.

Artigo 3.º

Regulamento

O regulamento do curso desta nova edição será aprovado por des-pacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta do Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Artigo 4.ºCondições de candidatura

Podem candidatar -se a esta pós -graduação os portadores de:a) Licenciatura ou Mestrado nas áreas da Gestão, Administração,

Relações Internacionais, Direito, Marketing, Secretariado ou áreas congéneres;

b) Profissionais que, mesmo não sendo portadores de graduação, desenvolvam actividade e ou detenham experiência reconhecida em funções na área organizacional. No caso de serem aceites, estes alunos terão apenas direito a uma declaração de frequência.

Artigo 5.ºEntrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento em Outubro de 2011 tendo a duração prevista de um ano.

Artigo 6.ºNovas edições

Poderá o Conselho Técnico -Científico da ESTGL propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, novas edições desta pós -graduação em anos consecutivos ou alternados desde que não existam alterações ao Plano de Estudos constante deste anexo.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Fernando Lopes Rodri-gues Sebastião.

ANEXO I

Pós -Graduação

Área Científica predominante do Curso: Administração

Duração — 2 semestres

Unidades Curriculares Modulares(1)

Áreascientíficas

(2)Tipo(3)

Tempo de trabalho (horas)Créditos

(6)Observações

(7)Total(4)

Contacto(5)

1.º SemestreMetodologia de Investigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . 124 TP -18; OT -8 5Gestão Administrativa e Estratégica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . 162 TP -26; OT -14 6,5Direito de Empresa e do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CS Semestral . . . 150 TP -26; OT -14 6Administração da Qualidade e Gestão de Projectos . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . 162 TP -28; OT -14; S4 6,5Comunicação, Negociação e Gestão de Conflitos . . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . 150 TP -24; OT -10; S -4 6

2.º Semestre

Comportamento Organizacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . 126 TP -24; OT -12; S -4 5TIC em Gestão de Recursos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GRH Semestral . . . 124 TP -22; OT -14 5Competitividade e Sistemas de Avaliação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . 138 TP -22; OT -10; S -4 5Ética e Responsabilidade Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . 124 TP -20; OT -10; S -4 5Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A/GRH Semestral . . . 250 OT -50 10

1 500 386 60

(2) Áreas Científicas:A — Administração;GRH — Gestão de Recursos Humanos;CS — Ciências Sociais.

(5) Horas:TP — Teórico -práticas;OT — Orientação Tutorial;S — Seminário.

205379498

Page 198: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46756 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Unidades curriculares modulares(1)

Áreascientíficas

(2)Tipo(3)

Tempo de trabalho (horas)Créditos

(6)Observações

(7)Total(4)

Contacto(5)

1.º Semestre

Complementos de Contabilidade Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . 150 TP: 26; OT: 10 6,0Contabilidade do III Sector . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . 138 TP: 22; OT: 8 5,5Contabilidade de Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CG Semestral . . . . 126 TP: 20; OT: 6 5,0Reporting Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . 138 TP: 20; OT: 6 5,5Complementos de Fiscalidade da Empresa I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . 150 TP: 28; OT: 8 6

2.º Semestre

Contabilidade Pública e Autárquica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF Semestral . . . . 126 TP: 24; OT: 6 5Revisão e Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A Semestral . . . . 126 TP: 24; OT: 6 5Complementos de Fiscalidade da Empresa II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F Semestral . . . . 199 TP: 40; OT: 15 8Projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CF/F Semestral . . . . 350 OT: 40 14

1 503 309 60

CF — Contabilidade Financeira.F — Fiscalidade.CG — Contabilidade de Gestão.A — Auditoria.

205379562

ANEXO I

Pós -Graduação

Área Científica predominante do Curso: Contabilidade Financeira

Duração — 2 semestres

Despacho n.º 16116/2011

Curso de pós -graduação de Contabilidade e Fiscalidade

Artigo 1.º

Funcionamento

O Instituto Politécnico de Viseu, através do Conselho Técnico--Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, aprova o funcionamento da 1.ª Edição do curso de pós -graduação de Contabilidade e Fiscalidade.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

O plano de estudos e a estrutura curricular do curso de pós -graduação de Contabilidade e Fiscalidade é o constante do anexo I.

Artigo 3.º

Regulamento

O regulamento do curso desta nova edição será aprovado por des-pacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta do Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Artigo 4.º

Condições de candidatura

Podem candidatar -se a esta pós -graduação os portadores de:

a) Licenciatura ou Mestrado nas áreas de Contabilidade Financeira, Fiscalidade, Auditoria, Gestão de Empresas ou áreas congéneres;

b) Profissionais que, mesmo não sendo portadores de graduação, desenvolvam actividade e ou detenham experiência reconhecida em funções na área empresarial. No caso de serem aceites, estes alunos terão apenas direito a uma declaração de frequência.

Artigo 5.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento em Outubro de 2011 tendo a duração prevista de um ano.

Artigo 6.º

Novas edições

Poderá o Conselho Técnico -Científico da ESTGL propor ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, novas edições desta pós -graduação em anos consecutivos ou alternados desde que não existam alterações ao Plano de Estudos constante deste anexo.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente, Fernando Lopes Rodri-gues Sebastião.

Page 199: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46757

PARTE G

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.

Deliberação (extracto) n.º 2215/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Lisboa Ocidental, E. P. E., 31.08.2011:Maria de Lurdes Carvalho Varandas Gouveia, Assistente Hospitalar

de Ginecologia/Obstetrícia, autorizada a entrar no gozo de licença sem retribuição de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a 01 de Setembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380882

Deliberação (extracto) n.º 2216/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Lisboa Ocidental, E. P. E., 21.09.2011:Cristina Maria Domingos Bentes Rações Chagas, Assistente Hos-

pitalar Graduada de Gastrenterologia, autorizada a passagem da carga semanal de 28 horas ao tempo completo de 35 horas semanais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380647

Deliberação (extracto) n.º 2217/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.09.2011:José Luís Matutino Branco Neves, Assistente Hospitalar Gradu-

ado de Medicina Interna, autorizada a prorrogação da licença sem retribuição, ao abrigo do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de mais um ano, com efeitos a 09 de De-zembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011 — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379449

Deliberação (extracto) n.º 2218/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Lisboa Ocidental, E. P. E., 31.08.2011:José Ernesto Pinheiro Apolinário, Técnico de 2.ª Classe de Cardiopneu-

mologia, autorizado a entrar no gozo de licença sem retribuição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelo período de 1 ano, com efeitos a 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379521

Despacho (extracto) n.º 16117/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2011:

Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Hospitalar Graduado de Psi-quiatria, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções nos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau — Centro Hospitalar Conde de São Januário, pelo período de 1 ano, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 89 -G/98, de 13 de Abril e Despacho n.º 1273/2011 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2011, com efeitos retroactivos a 09 de Agosto de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380841

Despacho (extracto) n.º 16118/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14 de Outubro de 2011:

Paulo Cristiano do Nascimento Simões, assistente hospitalar graduado de cirurgia geral, autorizada a passagem da carga semanal de 42 horas em regime de dedicação exclusiva ao tempo completo de 35 horas semanais sem dedicação exclusiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380736

Despacho (extracto) n.º 16119/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 11.10.2011:Helena de Fátima Ventura Bugada, Assistente Hospitalar Graduada de

Estomatologia, autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 5 do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e artigo 84.º do Decreto--Lei n.º 100/99, de 31 de Março, pelo período de mais um ano, com efeitos a 20 de Dezembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380914

Despacho (extracto) n.º 16120/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 10.08.2011:

Lídia Maria Oliveira Cunha, Assistente Hospitalar Graduada de Anes-tesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Se-tembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011 — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380452

Despacho (extracto) n.º 16121/2011Por despacho da Directora do Serviço de Administração de Pessoal

do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 17.08.2011:Josefa Francisca Pereira Zuzarte de Mendonça, Assistente Ope-

racional, autorizada a exoneração do contrato de trabalho em fun-ções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do n.º 2 do ar-tigo 32.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 04 de Agosto de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380858

Despacho (extracto) n.º 16122/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 11 de Outubro de 2011:

André Luiz Loureiro Weigert, assistente hospitalar graduado de Nefro-logia, autorizada a passagem da carga semanal de 28 horas ao tempo completo de 35 horas semanais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380769

Page 200: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46758 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Despacho (extracto) n.º 16123/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 16.09.2011:

Cândido José Alves Pimenta da Silva, Assistente Hospitalar Graduado de Patologia Clínica, autorizada a passagem da carga semanal de 42 ho-ras em regime de dedicação exclusiva ao tempo completo de 35 horas semanais sem dedicação exclusiva, ao abrigo do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380777

Despacho (extracto) n.º 16124/2011Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 27.07.2011:Pedro Miguel Fernandes Pires Correia, Assistente Operacional, auto-

rizado a entrar no gozo de licença sem retribuição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 234.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a 05 de Agosto de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380906

Despacho (extracto) n.º 16125/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 11.10.2011:

José Paulo Neuparth Vieira Fernandes, Assistente Hospitalar de Anes-tesiologia, autorizada a passagem da carga semanal de 28 horas ao tempo completo de 35 horas semanais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380752

Despacho (extracto) n.º 16126/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 11.10.2011:

Jorge Rui Alves Dickson Leal, Assistente Hospitalar Graduado de Ne-frologia, autorizada a passagem da carga semanal de 28 horas ao tempo completo de 35 horas semanais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380793

Despacho (extracto) n.º 16127/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 29.09.2011:

João Miguel da Conceição Pedro de Deus, Assistente Hospitalar Gra-duado de Oftalmologia, autorizado a praticar o regime de tempo parcial de 12 horas semanais, nos termos do artigo 142.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Fevereiro, pelo período de três anos, com efeitos a 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380825

Despacho (extracto) n.º 16128/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 31 de Outubro de 2011:

Maria Isabel Rafael Simões, assistente hospitalar graduada de Medicina Interna, autorizada a redução de uma hora do seu ho-rário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo

do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380599

Despacho (extracto) n.º 16129/2011

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 10.08.2011:

Maria Cristina Salles Viana Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Infor-mativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380299

Despacho (extracto) n.º 16130/2011

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 16.09.2011:

Marlene Barbosa Silva Ferreira da Cruz, Assistente Graduada Sénior de Imuno -hemoterapia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do ar-tigo 31.º do Decreto Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379798

Despacho (extracto) n.º 16131/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 23.05.2011:

Luísa Amélia Rolim Dias Almada Barão da Cunha, Assistente Hos-pitalar Graduada de Cirurgia Plástica e Maxilo -Facial, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 38 horas para 37 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380525

Despacho (extracto) n.º 16132/2011

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 17.06.2011:

Maria Júlia Antunes da Silva Mendes, Assistente Hospitalar Graduada de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Infor-mativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011 — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380128

Page 201: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46759

Despacho (extracto) n.º 16133/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2011:Fernanda Maria Vieira Pinto de Jesus, Assistente Hospitalar Graduada

de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Infor-mativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380388

Despacho (extracto) n.º 16134/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 23.05.2011:

Ricardo Jorge Gonçalves Ornelas Camacho, Assistente Hospitalar Graduado de Imuno -hemoterapia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380071

Despacho (extracto) n.º 16135/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 31 de Outubro de 2011:

Jorge Eduardo Pires Lopes, assistente hospitalar graduado de Ortope-dia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 ho-ras para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto--Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379902

Despacho (extracto) n.º 16136/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2011:

Martinha Carlota Soares Chorão, Assistente Hospitalar Graduada de Anatomia Patológica, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 41 horas para 40 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular In-formativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 12 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379862

Despacho (extracto) n.º 16137/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 5 de Setembro de 2011:

Victor Manuel Pereira Lemos, assistente hospitalar graduado de Neuro-cirurgia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 39 horas para 38 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decre-to-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011 — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380217

Despacho (extracto) n.º 16138/2011Por despacho da Vogal Executivo do Conselho de Administração do

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 02.08.2011:Joana Rebocho Machado Gonzalez Rey Dargent, Técnica de 2.ª Classe

de Fisioterapia, autorizada a prorrogação do regime de tempo parcial de 17,5 horas semanais, nos termos do artigo 142.º e seguintes da Lei n.º 59/2008, de 11 de Fevereiro, pelo período de mais um ano, com efeitos a 01 de Agosto de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380833

Despacho (extracto) n.º 16139/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 26 de Outubro de 2011:

Alcides Martins Serafim, assistente hospitalar graduado de Neurocirur-gia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 ho-ras para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto--Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379976

Despacho (extracto) n.º 16140/2011Por despacho da presidente do conselho de administração e direc-

tora clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 31 de Outubro de 2011:

Maria Eduarda Gonçalves do Carmo, assistente hospitalar graduada de Medicina Interna, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto e alínea b) da Circular Infor-mativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379846

Despacho (extracto) n.º 16141/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Di-

rectora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 21.09.2011

Manuel Shirley Matos Chaves, Assistente Graduado Sénior de Imuno--hemoterapia, autorizada a redução de uma hora do seu horário semanal (de 40 horas para 39 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Informativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 01 de Outu-bro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205379595

Despacho (extracto) n.º 16142/2011Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora

Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2011:

Maria Helena Malheiro Ganância Duarte, Assistente Hospitalar de Anestesiologia, autorizada a redução de uma hora do seu horário se-manal (de 42 horas para 41 horas semanais), ao abrigo do n.º 10 do artigo 31.º do Decreto -Lei n.º 73/90, de 06 de Março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 177/2009, de 04 de Agosto e alínea b) da Circular Infor-mativa n.º 6/2010, de 6 de Junho da ACSS, com efeitos a partir de 08 de Novembro de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. — A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380558

Page 202: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46760 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, E. P. E.

Deliberação (extracto) n.º 2219/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar

de Setúbal, E. P. E., datada de 16 de Novembro de 2011, foi autorizada a redução de uma hora a António José Garcia Pico, enfermeiro graduado do Serviço de Psiquiatria Agudos, deste Centro Hospitalar nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração. Alfredo Lacerda Cabral.

205377975

Deliberação (extracto) n.º 2220/2011Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hos-

pitalar de Setúbal, E. P. E., datada de 21 de Setembro de 2011, foi autorizada a cessação do regime da semana de quatro dias, ao Dr. Virgílio Manuel Santos Severino do mapa deste Centro Hospitalar nos termos do Decreto -Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto e do artigo 35.º n.º 4 alínea c) do Decreto -Lei n.º 177/99, com efeitos de 1 de Outubro de 2011. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

18 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Alfredo Lacerda Cabral.

205378022

PARTE H

MUNICÍPIO DE ÁGUEDA

Edital n.º 1174/2011Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de

Águeda, torna público que a Câmara Municipal aprovou a 2 de Junho de 2011 o Regulamento Municipal de Publicidade, por força do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro relativa aos serviços no mercado interno, e por força do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril (Licenciamento Zero), que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais, faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm -agueda.pt.Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros

de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

305369007

Edital n.º 1175/2011Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de

Águeda, torna público que a Câmara Municipal aprovou a 2 de Junho de 2011 o Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, por força do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro relativa aos serviços no mercado interno, e por força do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril (Licenciamento Zero), que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais, faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm -agueda.pt.Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros

de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

305368895

Edital n.º 1176/2011Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de

Águeda, torna público que a Câmara Municipal aprovou a 2 de Junho de 2011 o Regulamento Municipal de Licenciamentos Diversos, por força do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro relativa aos serviços no mercado interno, e por força do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril (Licenciamento Zero), que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais, faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm -agueda.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

305368943

Edital n.º 1177/2011Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de

Águeda, torna público que a Câmara Municipal aprovou a 2 de Junho de 2011 o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Águeda, por força do Decreto -Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezem-bro relativa aos serviços no mercado interno, e por força do Decreto -Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril (Licenciamento Zero), que entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República.

Mais, faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.cm -agueda.pt.Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros

de igual teor, que vão ser afixados nos locais de costume e na página da Internet do Município.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.

305368773

MUNICÍPIO DO CADAVAL

Aviso n.º 23172/2011

Alteração de Júri do Procedimento concursal comum para recruta-mento de um trabalhador para a carreira e categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação de emprego público por tempo indeterminado.Para os devidos efeitos, torna -se público que, por deliberação da Câ-

mara Municipal de Cadaval, de 8 de Novembro de 2011, foi autorizado a alteração do júri do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto conforme aviso n.º 19975/2011, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 193, de 7 de Outubro de 2011, dado existiram laços de parentesco entre alguns membros do Júri e os candidatos.

Assim nos termos do n.º 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual publica -se a nova constituição do júri do referido procedimento:

Presidente: Dra. Paula Sofia Matias Franco, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos.

Page 203: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46761

Vogais efectivos:

1.º João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Cristina Maria Dias Gomez, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval.

Vogais suplentes:

1.º Tânia Alexandra Tavares dos Santos Duarte, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Cadaval.

2.º Marlene Maria Carvalho Ribeiro Caetano, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval.

11 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305349292

MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO

Aviso (extracto) n.º 23173/2011Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco,

torna público que em 30 de Junho de 2011, a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, republicada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a proposta do Plano de Pormenor do Sítio do Barragão, relativo a uma área situada no Ribeiro da Seta, freguesia de Benquerenças, concelho de Castelo Branco.

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º dos mesmos diplomas, publica -se no Diário da República, em anexo a este aviso, a deliberação da Assembleia Municipal de Castelo Branco, de 30 de Junho de 2011, o Regulamento do Plano e respectivo Quadro Síntese e as ligações (links) para aceder às Plantas de Implantação e de Condicionantes.

12 de Julho de 2011. — O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

CÓPIA DE PARTE DA ACTA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE CASTELO BRANCO

REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2011

--- Aos trinta dias do mês de Junho de dois mil e onze, reuniu em sessão ordinária, a Assembleia

Municipal de Castelo Branco, com a seguinte ordem de trabalhos:----------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

I - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

II - PERÍODO DA ORDEM DO DIA

Ponto 3 - Discussão e votação da proposta de “Plano de Pormenor do Sítio do Barragão-

Castelo Branco”. (Proposta nº. 8/2011) ---------------------------------------------------------------------

Feita a chamada verificou-se a existência de “quorum” pelo que se passou a tratar os seguintes

assuntos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ponto 3 - Discussão e votação da proposta de “Plano de Pormenor do Sítio do Barragão-

Castelo Branco”. (Proposta nº. 8/2011)

A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Pormenor do

Sítio do Barragão-Castelo Branco”. ------------------------------------------------------------------

..----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Estes documentos são dados como reproduzidos, ficando a fazer parte integrante desta acta

como Doc. nº.3.----------------------------------------------------------------------------------------------------

Neste ponto, a minuta da acta foi aprovada, por unanimidade (nº . 3 do artigo 92º. da Lei nº 169/99,

de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei nº.5-A/2002).---------------------------- -------

--------------------------------------------- ESTÁ CONFORME ----------------------------------------------

Paços do Município de Castelo Branco, 12 de Julho de 2011

O Director do Departamento de Administração Geral,

Dr. Francisco José Alveirinho Correia

(Por delegação de competências)

Regulamento do Plano de Pormenor do Sítio do Barragão

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objectivos

1 — O presente plano de pormenor, adiante designado Plano, disci-plina o uso, ocupação e transformação do solo na área de intervenção delimitada na Planta de Implantação.

2 — O plano tem como objectivo a transformação do solo para fins de construção de um Equipamento de Utilização Colectiva de Natureza Social — Complexo Residencial para Idosos, salvaguardando a integra-ção paisagística na área envolvente.

Artigo 2.ºRelações com outros instrumentos de gestão territorial

1 — Na área de intervenção do presente plano encontra -se em vigor o Plano Director Municipal de Castelo Branco.

2 — As disposições relativas à Classificação do Solo constantes do Plano Director Municipal de Castelo Branco são alteradas pelo presente regulamento.

3 — O Plano Director Municipal de Castelo Branco deve ser objecto de alteração por adaptação, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.ºConteúdo documental

1 — O plano de pormenor é constituído pelos seguintes ele-mentos:

a) Regulamento;b) Planta de Implantação à escala 1/1000;c) Planta de Condicionantes à escala 1/1000.

2 — O plano de pormenor é acompanhado pelos seguintes elementos:a) Relatório;b) Planta de Enquadramento à escala 1/25000;c) Planta da Situação Existente 1/1000;d) Planta de Classificação do solo 1/1000;e) Planta de Zonamento Prévio 1/1000;f) Planta Cadastral, à escala 1/2000;g) Planta de Cedências ao Município, à escala 1/1000;h) Planta da modelação do terreno com perfis, à escala 1/500;i) Planta das áreas de circulação com perfis, à escala 1/500;j) Planta das áreas de circulação com sinalização 1/500;k) Planta das redes de infra -estruturas de abastecimento de água e de

drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, à escala 1/1000;l) Planta das infra -estruturas de telecomunicações e das infra

-estruturas eléctricas de iluminação pública — rede de média e baixa tensão, à escala 1/1000;

m) Programa de Execução e Plano de Financiamento;n) Relatório sobre recolha de dados acústicos.

CAPÍTULO II

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

Artigo 4.º

Servidões AdministrativasNa área do Plano são aplicáveis os regimes das servidões adminis-

trativas e restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente as seguintes, identificadas na Planta de Condicionantes:

a) Estrada Regional n.º 233 (ER 233);b) Conduta Adutora para abastecimento de água;c) Rede Eléctrica de Alta Tensão — 60kw.

Page 204: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46762 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

CAPÍTULO III

Regime de Uso e Ocupação do Solo

SECÇÃO IDisposições Gerais

Artigo 5.ºClassificação e qualificação do solo

1 — De acordo com o PDMCB a área de Intervenção do Plano é classifi-cada como Solo Urbano e integra a categoria de Áreas Urbanas a Recuperar.

2 — Nos termos da legislação em vigor a área de intervenção é classificada como Solo Urbano e integra os Espaços de Uso Especial, Espaço Verde e Espaço Canal, designadamente as áreas afectas às Infra--Estruturas Territoriais.

Artigo 6.ºUsos e ocupações admitidos

1 — As regras relativas à ocupação da área de intervenção do plano, no que se refere a usos e ocupações admitidos, a polígonos de implantação dos edifícios e a parâmetros de edificabilidade, a espaço canal, a áreas de infra -estruturas territoriais e urbanas, a logradouro e a espaços verdes são definidas na planta de implantação e no Quadro Síntese, em anexo ao presente regulamento.

2 — Deverá ser criada uma cortina arbórea densa no espaço compre-endido entre a ER 233 e a edificação por forma a reduzir a propagação das ondas sonoras.

SECÇÃO II

Edificação

Artigo 7.ºConfiguração geral da edificação

1 — O polígono de implantação do edifício a construir está assinalado na planta de implantação.

2 — São permitidos corpos balançados desde que sejam cumpridos os regulamentos em vigor.

3 — O número máximo de pisos admitidos é de 2 pisos acima da cota de soleira e 1 piso abaixo da cota de soleira, sendo a altura máxima da fachada de 8 metros.

4 — As caves podem utilizar no subsolo a totalidade da área de im-plantação do edifício.

Artigo 8.ºIndicadores relativos às cores a utilizar

A solução arquitectónica a adoptar no edifício a construir deverá privilegiar a adopção de uma diversidade de cores e texturas, com predominância das cores claras.

SECÇÃO IIIEspaço-Canal

Artigo 9.ºO Espaço-canal é constituído pelas infra -estruturas territoriais e infra-

-estruturas urbanas.Artigo 10.º

Infra -estruturas Territoriais1 — As infra -estruturas territoriais identificadas na Planta de Implan-

tação compreendem os espaços ocupados pelo troço da Estrada Regional n.º 233 (ER 233) e pelos troços dos caminhos municipais de acesso ao Lote.

2 — A ocupação, o uso e a transformação do solo nestas áreas obedece ao disposto na legislação aplicável.

Artigo 11.ºInfra -estruturas Urbanas

As infra -estruturas urbanas compreendem os sistemas intra -urbanos de circulação, de abastecimento, de drenagem de águas residuais e pluviais, de recolha de resíduos sólidos e de distribuição de energia e de teleco-municações, conforme o estabelecido nas peças escritas e desenhadas do Plano.

Artigo 12.ºSistemas Intra -urbanos de circulação

1 — Os sistemas intra -urbanos de circulação destinam -se à circulação de veículos motorizados e peões e ao estacionamento de veículos.

2 — As áreas de circulação automóvel devem obedecer ao estabele-cido nas peças escritas e desenhadas do Plano.

3 — As áreas de circulação pedonal respeitantes aos passeios devem respeitar o estabelecido nos perfis transversais.

4 — Nas áreas de circulação pedonal é interdita a circulação automó-vel, com excepção de veículos prioritários, designadamente ambulâncias, veículos de deficientes e outros considerados convenientes.

5 — O número de lugares de estacionamento público é estabele-cido nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 35.º e do Regulamento Municipal de Estacionamento, sendo que todos eles se encontram à superfície.

SECÇÃO IVLogradouro

Artigo 13.ºUsos e ocupações admitidos

1 — O logradouro deve ser ocupado com vegetação sendo possível instalar muros, muretes, planos de água, piscinas, mobiliário urbano, anfiteatros, percursos pedonais e as infra -estruturas necessárias e ser devidamente acautelada a drenagem das águas superficiais.

2 — No logradouro é interdita a descarga de entulhos de qualquer espécie e o depósito de materiais ou máquinas.

SECÇÃO V

Espaços Verdes

Artigo 14.ºConstituição e usos admitidos

1 — A área identificada na planta de implantação como Espaços Ver-des constitui um espaço verde de utilização colectiva destinado à utiliza-ção pelos cidadãos em actividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre.

2 — Nesta área é interdita a descarga de entulhos de qualquer espécie e o depósito de materiais ou máquinas.

CAPÍTULO IVExecução do plano

Artigo 15.ºSistema de execução

1 — Será adoptado o sistema de compensação como sistema de exe-cução do plano, nos termos definidos no Plano de Financiamento e no Programa de Execução do presente Plano, que prevê a cedência de áreas a integrar no domínio público do Município.

2 — A execução do plano será precedida da celebração de contrato de urbanização, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 16.ºCedências e compensações

1 — São cedidas parcelas de terrenos ao domínio público municipal destinadas a Espaço Verde e a infra -estruturas territoriais, identificadas na planta de cedência.

2 — No caso de existir insuficiência de cedência de áreas nos termos da lei em vigor a compensação será feita nos termos do regulamento municipal.

Artigo 17.ºPerequação

A unititularidade da propriedade da área territorial de intervenção do plano assegura a distribuição perequativa dos benefícios e encargos decorrentes do presente instrumento de gestão territorial pelo que não é adoptado qualquer mecanismo de perequação.

CAPÍTULO VDisposições finais

Artigo 18.ºEntrada em vigor

O presente plano de pormenor entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 19.ºVigência

O presente plano de pormenor encontra -se em vigor pelo prazo de 10 anos contados a partir da data da sua entrada em vigor.

Page 205: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46763 A

NEX

O I

Qua

dro

sínt

ese

— P

lano

de

porm

enor

do

sítio

do

Bar

ragã

o

Áre

a de i

nter

venç

ão

do p

lano

Espa

ço

verd

e

Espa

ço ca

nal

Logr

adou

roÁ

rea t

otal

de

impl

anta

ção

Áre

a de c

onstr

ução

N.º

de p

isos

N.º

de es

taci

onam

ento

s

Uso

Altu

ra m

áxim

a de

fach

ada

Infra

-estr

utur

as te

rrito

riais

Infra

-estr

utur

as u

rban

as

Cam

inho

s m

unic

ipai

sER

233

Circ

ulaç

ão

de v

eícu

los

Esta

cion

amen

toCi

rcul

ação

pe

dona

lA

baix

o da

cota

de

sole

iraA

cim

a da c

ota

de so

leira

Aba

ixo

da co

ta

de so

leira

Aci

ma d

a cot

a de

sole

ira

28 4

40,0

0 m

21

967,

00 m

229

0,00

m2

1 84

7,00

m2

3 04

7,00

m2

2 13

9,00

m2

1 57

7,00

m2

11 2

60,0

0 m

26

313,

00 m

23

000,

00 m

28

532,

00 m

22+

110

0 lug

ares u

so pr

ivado

171 l

ugare

s uso

públi

coEq

uipa

men

to8

m

Iden

tific

ador

es d

as im

agen

s e

resp

ectiv

os e

nder

eços

do

sítio

do

SNIT

(con

form

e o

disp

osto

no

artig

o 14

.º da

Por

tari

a n.

º 245

/201

1)34

03 —

http

://19

5.23

.12.

210/

ssai

gt_i

ncm

/incm

_im

ages

/340

3_1.

jpg

3414

— h

ttp://

195.

23.1

2.21

0/ss

aigt

_inc

m/in

cm_i

mag

es/3

414_

2.jp

g60

5377

829 MUNICÍPIO DE CASTRO VERDE

Aviso n.º 23174/2011Para efeitos do disposto na alínea d) artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de Fevereiro, torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação os seguintes trabalhadores:

Joaquim José Teresa Mestre, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), posição remuneratória 5.ª, nível remuneratório 5, remuneração base € 683,13, com efeitos a 01 de Outubro de 2011.

Manuel Joaquim Roça, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro), posição remuneratória 8.ª, nível remuneratória 8, remunera-ção base € 837,60, com efeitos a 01 de Outubro de 2011.

16 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

305365021

MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA

Aviso (extracto) n.º 23175/2011Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, torna -se público que os trabalhadores Ana Maria Fernandes Rodrigues Lucas Melo, Ângela Cristina Lopes Pita, Catarina Andreia Silva Marques Pereira, Graça Maria Domingues Costa Madeira Moita, Helena Margarida Bicacro Canais, Isabel Maria Almeida Santos Benedito, Maria Elisabete Valada dos Santos Campos Palrilha, Maria Isabel Dinis Barata Sousa de Freitas, Maria João dos Santos Simões Amorim, Maria Rosa Ribeiro Rénio, Paula Maria Nogueira Cardoso Tenente, Sandra Paula Duarte Simões, Susana Maria Sousa Dias e Vera Lúcia Ferreira Batista concluíram com sucesso o período experimental referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Composição do júri do período experimental:Presidente: Maria Margarida David Lopes Guedes, Vice -Presidente

da Câmara;Vogais efectivos: Paula Cristina da Silva Silvestre, Chefe da Divisão

Administrativa e Financeira e Manuela Cristina Melo Sousa Tenente Povoa, Técnica Superior.

31 de Outubro de 2011. — O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

305361733

MUNICÍPIO DE ÉVORA

Declaração de rectificação n.º 1814/2011O aviso n.º 22474/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série,

n.º 219, de 15 de Novembro de 2011, foi publicado com inexactidão.Assim, rectifica -se que onde se lê «tendo -lhe sido atribuída uma

classificação de 14 valores.» deve ler -se «tendo -lhe sido atribuída uma classificação de 16 valores.».

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, José Ernesto d’Oliveira.

305374523

MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Aviso n.º 23176/2011Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câ-

mara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto -Lei n.º 181/2009 de 07 de Agosto que por deliberação de Câmara de 2011/11/14, irá proceder -se à abertura de um período de discussão pública, relativa ao Plano de Urbanização de Melides.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

Page 206: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46764 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

O respectivo processo poderá ser consultado no sítio electrónico do Município (http://www.cm -grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta do Plano de Urbanização de Melides, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm -grandola.pt.

Nos termos do artigo 117.º do supra referido diploma, nas áreas a abranger pelas novas regras urbanísticas constantes no Plano de Urbani-zação de Melides, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o inicio da discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano.

17 de Novembro de 2011. — O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.

205376776

MUNICÍPIO DE PALMELAAviso n.º 23177/2011

Para os devidos efeitos se faz publico, que por despacho datado de 19 de Outubro de 2011, da Senhora Vereadora com competência delegada na área de Recursos Humanos, Adilia Candeias, foi concedida licença sem remuneração solicitada pelo Assistente Operacional (área funcional de Condutor de Maquinas Pesadas e Veículos Especiais), Leandro José Pereira Rodrigues, por 11 meses, com efeitos a partir do próximo dia 01 de Dezembro de 2011.

28 de Outubro de 2011. — O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho n.º 29/2009, de 24 de Novembro).

305357246

Aviso n.º 23178/2011

Cessação da relação jurídica de empregoEm cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008,

de 27 de Fevereiro, torna -se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de aposentação, os seguintes trabalhadores:

Com efeitos em 01 de Outubro de 2011:Alda Maria Pereira Coelho Teixeira — Assistente Técnica (Área

funcional Administrativa) — posição remuneratória 7, nível 12;José Joaquim Batista Canhoto — Assistente Operacional (Área Fun-

cional Carpinteiro) — posição remuneratória 2, nível 2;

Com efeitos em 06 de Outubro de 2011:Ana da Glória Ruela de Oliveira — Assistente Operacional (Área

Funcional Serviços Gerais) — posição remuneratória 2, nível 2.3 de Novembro de 2011. — O Director de Departamento de Recursos

Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada pelo despacho n.º 29/2009, de 24 de Novembro).

305356355

MUNICÍPIO DE PAREDESAviso n.º 23179/2011

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro conciliado com o artigo 12.º, se torna público que, Maria José Sousa Teixeira Gomes, Assistente Operacional (Cozinheira), fi-caram aprovadas no período experimental, imposto pela celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 01 de Fevereiro de 2010.

9 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

305354962

Aviso n.º 23180/2011Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27 de

Fevereiro conciliado com o artigo 12.º, se torna público que, Bebiana Margarida Lopes de Sousa, Assistente Técnico (Administrativa) ficou aprovada no período experimental imposto pela celebração de Contrato

de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado em 01 de Fevereiro de 2010.

9 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

305354921

MUNICÍPIO DE POMBAL

Aviso n.º 23181/2011Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal,

torna público, nos termos do artigo 22.º, do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Julho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito na Quinta de S. Lourenço — Casarelo, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará n.º 3/2010, em nome de Sociedade de Construções Custódio Antunes, S. A., com sede na Urbanização das Quebradas, Lote B1 r/c, em Pombal, Joponte — Construções, S. A. e Construções Ponte & Mota, L.da, ambas com sede na Urbanização da Quinta Nova, Lote 2, freguesia de Pelariga, concelho de Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal de Pombal e que consiste no seguinte:

Alteração da localização do lote n.º 11, o qual passa para a “Área Verde do Espaço Urbano — 382,50 m2” adjacente, passando esta área a ocupar o espaço anteriormente previsto para o lote 11.

Alteração da utilização ao nível do rés -do -chão nos lotes 1, 3, 5, 7, 10 e 11, de comércio para habitação, o que equivale à construção de mais 14 fogos e à construção de menos 1517,50 m2 de área comercial.

Alteração do polígono de implantação ao nível do rés -do -chão nos lotes 1, 3, 5, 7, 10 e 11.

Rebaixamento das cotas de soleira nos lotes 1, 2, 3 e 4.Redução de um piso em cave no lote 13.O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo,

desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Ho-ras — 12,30 Horas e 14,00 Horas — 16,30 Horas).

10 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Narciso Fer-reira Mota, Eng.º

305373754

Aviso n.º 23182/2011Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pom-

bal, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º e no artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento, sito em Governos, freguesia e concelho de Pombal, titulado pelo alvará n.º 1/86, de 19 de Março, em nome de Adelino Correia António e Carlos Al\berto Arrais, a qual foi requerida por Manuel de Sousa Simões, residente na Rua Professor Carlos Alberto da Mota Pinto, n.º 99, nesta Cidade de Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal e que consiste na divisão do lote n.º 1 em dois lotes, (lote 1A e 1B), destinados à construção de uma moradia geminada, em cada.

A soma da área dos lotes, de implantação e de construção, é igual às áreas do lote, implantação e construção do lote inicial.

Propõe -se a construção de um novo arruamento, na frente do lote, que vai estabelecer a ligação entre a Rua de Santa Teresinha e um impasse existente no lado Poente.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câ-mara Municipal de Pombal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas — 12,30 Horas e 14,00 Horas — 16,00 Horas).

10 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara, Narciso Fer-reira Mota, Eng.º

305354913

MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO

Aviso n.º 23183/2011

Procedimentos concursais — Listas de ordenação final

Para efeitos do estipulado na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que as listas de ordenação final, relativas aos concursos abaixo indicados, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 117, de 20 de Junho de 2011, se

Page 207: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46765

encontram fixadas na Divisão Administrativa desta Câmara Municipal e na página electrónica (www.mun-planhoso.pt):

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois assistentes operacionais, dois técnicos superiores e cinco assistentes técnicos, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

305367403

MUNICÍPIO DE RIO MAIOR

Aviso n.º 23184/2011Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, Presidente da Câ-

mara Municipal de Rio Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que, a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 28 de Outubro de 2011, deliberou aprovar e submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, o Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré -escolar e do Ensino Básico da Rede Pública do Mu-nicípio de Rio Maior.

O processo poderá ser consultado na Subunidade de Expediente da Câmara Municipal de Rio Maior, nos horários de expediente e no site da Câmara Municipal (www.cm -riomaior.pt).

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões à Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixa-dos nos lugares de estilo e procede -se à sua publicação no Diário da República.

8 de Novembro de 2011. — A Presidente da Câmara, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré--escolar e do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Rio Maior.

Nota JustificativaConsiderando que:A organização da sociedade actual tem implicações ao nível do sistema

educativo, verificando -se a necessidade de adaptar o tempo de perma-nência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias;

No âmbito das suas competências, as autarquias assumem um papel cada vez mais importante na implementação dos serviços de apoio à família, cabendo ao Município a responsabilidade ao nível da Acção Social Escolar;

É fundamental que o combate à exclusão e ao abandono escolar precoce se faça também por uma generalização da oferta dos serviços de apoio à família, quer ao nível das actividades de prolongamento de horário, quer ao nível do fornecimento de refeições saudáveis, factores que influenciam as condições de aprendizagem das crianças;

O domínio de intervenção do Município enquadra -se no regime jurí-dico estabelecido pelo Despacho n.º 14 460/2008, de 26 de Maio, repu-blicado pelo Despacho n.º 8683/2011, de 28 de Junho; pela Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, desenvolvida pelo Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, que no n.º 2 do artigo 6.º refere que as famílias “comparticipam nos custos das componentes não educativas de educação pré escolar, de acordo com as suas respectivas condições sócio económicas [...]”; conjugado com o previsto no Despacho Conjunto n.º 300/97, de 4 de Setembro, que aprova as Normas Reguladoras das Comparticipações Familiares para a utilização de Serviços de Apoio à Família em Estabe-lecimentos de Educação Pré -Escolar; pelo Despacho n.º 22 251/2005, 2.ª série, de 25 de Outubro, relativo ao “Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico”; e pelo Decreto -Lei n.º 55/09, de 2 de Março aplicável à atribui-ção e funcionamento de apoios no âmbito da acção social escolar:

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; conferida pelas alíneas c) e d) do n.º 4, pela alínea a) do n.º 6 e alínea a) do n.º 7, ambos do artigo 64.º e

pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; pelo artigo 13.º e pelas alíneas b), d), e) e f) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, vem a Câmara Municipal, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, definir as Normas de Fun-cionamento dos Serviços de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré -Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Rede Pública do Município de Rio Maior.

Artigo 1.ºÂmbito

1 — O presente regulamento destina -se a regular o funcionamento do serviço de apoio à família dos estabelecimentos de educação pré -escolar e do ensino básico da rede pública do concelho de Rio Maior.

2 — O serviço de apoio à família, referido no número anterior, é composto por:

a) Fornecimento de refeições: aplicável quer à educação pré -escolar, quer ao ensino básico;

b) Prolongamento de horário: aplicável exclusivamente à educação pré -escolar.

Artigo 2.ºRequisitos e Funcionamento

1 — A componente de apoio à família tem início no 1.º dia de cada ano lectivo, desde que se encontrem reunidas, designadamente, as se-guintes condições:

a) Número mínimo de 6 crianças inscritas, no caso de prolongamento de horário;

b) Espaço físico adequado;c) Recursos humanos disponíveis.

2 — A componente de apoio à família no Pré -escolar poderá decorrer nas interrupções lectivas (excepto no mês de Agosto).

3 — Cabe ao Município decidir se existem condições para que o serviço seja assegurado, nos termos do n.º 2.

4 — O calendário, horário e o local de funcionamento serão fixados tendo em conta as necessidades verificadas em cada estabelecimento de ensino e a sua capacidade de resposta.

5 — Sempre que, localmente, se verifique a inexistência de um es-paço que reúna as condições necessárias, o prolongamento de horário decorrerá na sala da componente lectiva.

6 — As decisões sobre as matérias de que trata o presente artigo são tomadas no início do ano lectivo, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, ouvidos os pais/encarregados de educação e sempre que necessário a respectiva Freguesia.

Artigo 3.ºCooperação e Responsabilidade

1 — A disponibilização dos serviços da Componente de Apoio à Famí-lia resulta da articulação e cooperação entre o Município, Agrupamentos de Escolas, Freguesias e Instituições do concelho.

2 — O Município e a Direcção dos Agrupamentos de Escolas definem anualmente o conjunto de acções necessárias para o desenvolvimento dos serviços.

3 — O Município disponibiliza os recursos materiais, humanos e logísticos necessários para a prestação dos serviços.

4 — Cabe às Freguesias e Estabelecimentos de Ensino cooperarem no controlo diário do Serviço de Refeições (marcação/desmarcação, confirmação de refeições consumidas e arrecadação de verba).

5 — A desmarcação das refeições deverá ser comunicada pelos En-carregados de Educação às entidades responsáveis pelo controlo das mesmas, com a antecedência a definir anualmente, sob pena destas não serem creditadas.

6 — O estipulado no número anterior aplica -se também aos alunos isentos de pagamento, os quais devem comunicar ao estabelecimento de ensino os dias em que não pretendem usufruir do serviço de refeições, sob pena de ser aplicada uma penalização mediante as orientações que vierem a ser determinadas pela Direcção dos Agrupamentos de Escolas.

Artigo 4.ºInscrição

1 — O prazo de inscrição nas actividades de apoio à família coin-cide com o definido pelo Ministério da Educação, para a inscrição nas actividades educativas.

2 — A inscrição nos serviços de apoio à família é efectuada anual-mente nos locais definidos pelos Agrupamentos de Escolas, através do

Page 208: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46766 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

preenchimento do boletim de inscrição, a disponibilizar no local, devendo ser acompanhado de todos os documentos nele indicados.

3 — O respectivo Agrupamento de Escolas deverá inserir no Portal da Educação os dados relativos ao aluno, nomeadamente os escalões correspondentes ao serviço de refeições (escalão do abono de família), e entregar na Subunidade de Acção Sócio -Educativa (SUASE), até ao final do mês de Junho do Ano Lectivo anterior a que dizem respeito, os processos que se reportem à inscrição das crianças na Componente de Apoio à Família.

4 — As inscrições entregues fora do prazo estipulado serão analisadas e o inicio do fornecimento do serviço será efectuado após aceitação dos documentos, comunicação aos estabelecimentos de ensino e desde que reunidos os requisitos para o efeito.

5 — As crianças que faltem ao serviço de apoio à família com uma regularidade mensal superior a 50 % dos dias de serviço, sem justificação atendível, poderão ser excluídas do serviço.

6 — Para frequência do serviço de prolongamento de horário, a partir das 17h 30 m, é obrigatória a apresentação de documentos da entidade patronal, com indicação do horário e do local de trabalho dos pais/en-carregado de educação.

Artigo 5.ºCondições de Acesso

1 — Qualquer aluno/criança inscrito(a) no Portal da Educação pode beneficiar dos serviços prestados no âmbito da Componente de Apoio à Família, nos serviços que a lei lhe permite usufruir, desde que se encontrem reunidas as condições para o seu funcionamento.

2 — Cabe à SUASE verificar se o processo de inscrição do aluno/criança está conforme, de modo a que possa usufruir dos respectivos serviços.

3 — Sempre que não funcione a componente lectiva, apenas po-derão frequentar a Componente de Apoio à Família as crianças nela inscritas.

Artigo 6.ºComparticipação Familiar

1 — A frequência na componente de apoio à família está sujeita ao pagamento de uma comparticipação familiar, em conformidade com a legislação em vigor.

2 — Compete à SUASE e à Subunidade de Acção Social e Saúde (SUASS) definir as comparticipações para o serviço de prolongamento de horário, cujo montante a pagar será estabelecido pelo Município, antes do início de cada ano lectivo e que será remetido para conheci-mento dos Agrupamentos de Escolas e Freguesias para afixação em lugar de destaque.

3 — O serviço de prolongamento de horário tem um valor mensal que varia de acordo com o escalão que é atribuído ao aluno.

4 — Os escalões para o serviço de refeições são atribuídos pelo Mi-nistério da Solidariedade e Segurança Social e o valor a pagar diverge, consoante o escalão a que o aluno/criança pertence.

5 — O serviço de refeições tem um valor diário, cujo montante é anualmente definido por Despacho, emitido pelo Ministério da Edu-cação e da Ciência.

Artigo 7.ºIsenção/reavaliação do pagamentode Comparticipações Familiares

1 — O pedido de isenção de pagamento de comparticipações familia-res deve ser apresentado no momento da inscrição no serviço de apoio à família, devendo ser acompanhado por documentos comprovativos dos rendimentos auferidos.

2 — Quando no decurso do Ano Lectivo, a situação sócio -económica do agregado familiar do aluno/criança se alterar, pode ser solicitada a reavaliação do processo pelos pais/encarregados de educação, com conhecimento do responsável pelo estabelecimento de ensino, devendo o pedido ser acompanhado de documentos que justifiquem essa neces-sidade e que comprovem a nova situação.

3 — Cabe à SUASE e SUASS analisar os pedidos de isenção ou re-apreciação do pagamento da comparticipação familiar, no que se refere ao serviço de prolongamento de horário.

4 — A reapreciação de escalão de refeições é efectuada pelas entidades legalmente designadas para o efeito.

5 — A alteração do pagamento de comparticipações familiares, caso seja aceite, só produz efeito a partir do mês seguinte em que é concluída a reapreciação do processo.

6 — Sempre que se verifique a existência de tentativa de fraude por prestação de falsas informações ou omissão voluntária no preenchimento do boletim de inscrição, o aluno/criança em causa não terá direito à

concessão de qualquer benefício social, sendo adoptados os procedi-mentos correspondentes.

7 — Poderá o Município, em casos dúbios, e sempre que achar con-veniente, solicitar a confirmação das capacidades sócio -económicas do agregado familiar, através de uma Técnica de Serviço Social ou por quem o Município designar para esse fim.

Artigo 8.ºPagamento

1 — O pagamento das comparticipações familiares, relativas à fre-quência dos serviços de apoio à família coincide com o inicio com o ano lectivo, é feito preferencialmente com periodicidade mensalmente e a priori.

2 — Excepcionalmente, o valor relativo ao mês de Setembro será pago no início do mês de Outubro juntamente com o valor respeitante a este mês, podendo este procedimento ser alterado sempre que tal se justificar.

3 — Os meses correspondentes aos períodos de interrupção lectiva para férias de Natal, Carnaval e Páscoa serão pagos na totalidade, no que se refere ao serviço de prolongamento de horário, enquanto para o serviço de refeições são feitos os devidos acertos no mês subsequente, em função do número de refeições registadas no Portal da Educação.

4 — Os pais/encarregados de educação devem proceder ao pagamento das comparticipações familiares entre o dia 3 e o dia 10 de cada mês, podendo este prazo ser alterado, se as circunstâncias assim o exigirem.

5 — Os pagamentos serão feitos na tesouraria da respectiva Freguesia, nos Estabelecimentos de Ensino que reúnam condições ou em qualquer caixa Multibanco.

6 — Os pais/encarregados de educação serão avisados, via SMS e ou email, para procederem ao respectivo pagamento, devendo caso não recebam o aviso referido, contactar a SUASE.

7 — A não recepção do aviso, nos termos do número anterior, não releva para efeitos de atraso no pagamento, obrigando -se os pais/encar-regados de educação a efectuá -lo nas datas referidas no n.º 4.

8 — Ultrapassado o prazo de pagamento mencionado no n.º 4, o mesmo só poderá ser efectuado na tesouraria do Município.

9 — Após o pagamento, será entregue um recibo, ou no caso deste ser efectuado por Multibanco, será o talão emitido que faz prova do pagamento.

Artigo 9.ºPagamentos em Atraso

1 — O atraso na liquidação da mensalidade implica a interdição de utilização dos serviços em causa até o Encarregado de Educação proceder à regularização do pagamento.

2 — Verificada a falta de pagamento relativa ao ano lectivo transacto, não poderá a criança ou outro membro do agregado familiar frequen-tar o serviço de apoio à família, até que o Encarregado de Educação regularize a situação.

3 — Excepcionam -se ao referido nos números anteriores as situações que configurem graves carências económicas, apuradas por parecer da SUASS, seguindo o processo para pedido de anulação de dívida.

Artigo 10.ºDescontos/Acertos

Os acertos relativos aos descontos referidos nos números seguintes e referentes à educação pré -escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico, serão efectuados no mês imediatamente a seguir ou nessa impossibilidade no final do ano lectivo.

i) Prolongamento de Horário:a) Haverá lugar a desconto sobre o valor correspondente, caso o aluno

falte por tempo superior a cinco dias, por motivo de doença, devidamente justificado por atestado médico e mediante entrega no estabelecimento de ensino, no prazo de 5 dias a contar do 1.º dia de ausência.

b) São também contempladas com redução de comparticipação as situações em que o serviço não seja prestado por um período superior a três dias consecutivos/mês.

c) A fórmula utilizada para o acerto, nos termos das alíneas anteriores é a seguinte:

Mensalidade × N.º dias frequentados/mêsN.º dias úteis/mês

ii) Serviço de Refeições:Os acertos relativos ao serviço de refeições serão efectuados no mês

subsequente, em função do número de refeições registadas no Portal da Educação e mediante comunicação prévia de que a criança iria faltar.

Page 209: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46767

Artigo 11.ºDesistências

1 — O pedido de desistências do serviço de refeição ou prolonga-mento de horário é entregue por escrito nos Agrupamentos de Escolas, que o remeterá para a Câmara Municipal até ao último dia útil do mês a que respeita.

2 — No que se refere ao serviço de refeições, será efectuado, se ne-cessário, o respectivo acerto, considerando o número de refeições/dia consumidas.

3 — Quanto ao serviço de prolongamento de horário:3.1 — A desistência, durante o ano lectivo, produz efeito no mês

seguinte, não havendo lugar a qualquer restituição de valores.3.2 — Se a desistência ocorrer no último mês do ano lectivo, durante

o decurso da componente lectiva, não há lugar a acerto de valores.3.3 — Se a desistência ocorrer após o término da componente lectiva,

a mesma tem que ser remetida à Câmara Municipal até ao último dia do mês anterior, com indicação do dia a partir do qual o aluno não pretende usufruir do serviço, para que seja processada a comparticipação corres-pondente ao número de dias que a criança pretende frequentar.

Artigo 12.ºCasos omissos

Os casos omissos serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.

Artigo 13.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

205377853

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Aviso n.º 23185/2011Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de 36 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Assistente Administrativo), Referência n.º 05/PCC/2009, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com, Ana Filipa Nunes Tavares, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição re-muneratória da respectiva categoria e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, com efeitos a 18 de Novembro de 2011.

18 de Novembro de 2011. — A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

305374612

MUNICÍPIO DE SINTRA

Aviso (extracto) n.º 23186/2011Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 12.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, foi determinada, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara, de 09/11/2011, a conclusão com sucesso do período experimental referente ao contrato de trabalho por tempo in-determinado celebrado com António Ferreira Gonçalves, com efeitos a 28 de Setembro de 2011, para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil).

10 de Novembro de 2011. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho n.º 21A -P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

305352961

MUNICÍPIO DE TAVIRA

Aviso n.º 23187/2011Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2

do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, se faz público que, na sequência do Procedimento Concursal Comum para Ocupação de 1 Posto

de Trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (licenciatura em Medicina Veterinária), cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 03 de Dezembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com início em 14/11/2011, com o seguinte candidato:

Sandra Isabel Vargens Mealha.

A remuneração é a correspondente à posição remuneratória 2.ª, nível 15 a que corresponde a remuneração base 1201,48€.

15 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

305357579

Aviso n.º 23188/2011Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2

do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/02, se faz público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional — nadador salvador, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 24 de Março de 2011, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com inicio em 14/11/2011, com o seguinte candidato:

Jorge Manuel Matias da Conceição.

A remuneração é a correspondente à posição remuneratória 1, nível 1 a que corresponde a remuneração base 485,00 €.

15 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Botelho.

305357992

MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Aviso n.º 23189/2011Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público de que foram celebra-dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Irina Isabel Soares Francisco, para a carreira de técnico superior (área de Geografia), 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com início de funções no dia 3 de Novembro de 2011, por deliberação de Câmara de 6 de Outubro de 2011;

João Luís Raposo Caetano Bento, para a carreira de assistente ope-racional (condutor de viatura ligeira), 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com início de funções no dia 2 de Novembro de 2011, por despacho da Vereadora dos Recursos Humanos de 20 de Outubro de 2011.

17 de Novembro de 2011. — Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

305367599

MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA

Edital n.º 1178/2011Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Muni-

cipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o Projecto de Regulamento Municipal de Prestação de Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos ou Dependentes, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 21 de Setembro de 2011, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respectiva publicação no Diário da República e site www.cm -vilavicosa.pt:

Proposta de Regulamento Municipal de Prestaçãode Serviços a Estratos Sociais Desfavorecidos ou Dependentes

Nota justificativaAtendendo à tendência crescente de dificuldades socioeconómicas

que afectam algumas das famílias do nosso Município, fruto da

Page 210: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46768 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

actual conjuntura económica, aliada a fenómenos como o desem-prego e consequente precariedade económica, a Câmara Municipal de Vila Viçosa pretende apoiar famílias em situação de emergência social.

Neste contexto, e considerando o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, que confere competência à Câmara Municipal para deliberar o apoio considerado conveniente a estratos sociais desfavorecidos nas condições constantes de regulamento municipal.

O objectivo primordial do presente regulamento é definir as condições de acesso e os procedimentos a adoptar com vista a apoiar situações de carência sócio -económica que venham a ser identificadas.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

ÂmbitoO presente regulamento visa dar respostas imediatas na reso-

lução de pequenos, mas não menos importantes problemas que afectam munícipes em casos extremos de carências económicas e sociais, que exijam resolução urgente, concedendo benefícios em áreas de intervenção relacionadas com as necessidades básicas de vida, como a Saúde, a Educação, a Alimentação e o Bem -estar das famílias.

Artigo 2.ºBeneficiários

1 — Podem ser beneficiários deste apoio todos os Munícipes que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser residente no Concelho, há pelo menos um ano;b) Indivíduos ou famílias que se encontram em condição de grande

vulnerabilidade social, decorrente de situações como: desemprego, doença, separação, viuvez, entre outros;

c) A média mensal dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 40 % do Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos por mais que um elemento;

d) No caso do agregado familiar ser constituído apenas por um ele-mento, o rendimento deverá ser igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional em vigor.

2 — Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

Rendimento Per Capita = Rendimento líquido – Despesas fixas (água+luz+gás+renda de casa+*Medicamentos)

12 × N.º elementos do Agregado Familiar

* (Se não for portador do Cartão Municipal de Acção Social)

Após o somatório de todas as receitas líquidas mensais do Agre-gado Familiar, isto é, já com descontos efectuados para a Segurança Social e I.R.S., far -se -á a dedução das despesas com o pagamento da renda da habitação ou crédito bancário, água, luz, gás e medi-camentos.

Depois deste cálculo, com o valor conseguido, procede -se à divisão pelo número de elementos do Agregado Familiar e obtém -se o Rendi-mento per capita mensal.

Despesas Fixas Mensaisa) O valor mensal da despesa com renda de casa ou prestação mensal

referente à mensalidade de empréstimo bancária, será contabilizado até a um montante de 500€;

b) Despesas mensais com água, luz e gás, deve ser contabilizado valor apresentado mediante recibos;

c) Despesas mensais com saúde, nomeadamente com a aquisição de medicamentos e ou outros tratamentos de uso continuado, desde que por indicação médica, sem limite máximo de atribuição;

d) Transportes:Escola — contemplar o passe social a partir do 10.º ano;Situações de doença que exijam deslocações frequentes para trata-

mento — considerar passe social ou bilhete de ida e volta;

e) Educação — considerar as despesas mensais regulares da respon-sabilidade da família;

f) Frequência de equipamentos de infância, deficientes e idosos — não devendo ser considerado valor superior a 150€ por cada elemento do Agregado Familiar, à excepção de Lar de idosos cujo valor poderá ser contabilizado até 485€ (S.M.N.).

Artigo 3.ºObjectivos

O regulamento tem como principal objectivo o combate a situações de pobreza e exclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias carenciadas do concelho de Vila Viçosa. Poderá ser concedido um apoio pontual económico ou em géneros conforme o diagnóstico das situações, podendo ser efectuada uma parceria protocolada com as entidades locais no âmbito da saúde públicas ou privadas, instituições privadas de solidariedade social e organizações de voluntários.

O auxílio prestado constitui uma modalidade de apoio, na reorganiza-ção sócio -familiar e económica, decorrente de situações que causaram destruturação do agregado familiar.

Artigo 4.ºAtribuição dos apoios

1 — Os apoios serão atribuídos mediante subsídio a conceder ao requerente.

2 — O valor do subsídio é variável, até ao limite máximo de 500€, conforme a necessidade que deu origem ao processo, e de acordo com a informação técnica que será fundamentada com orçamento ou outro documento justificativo da despesa.

3 — O apoio a conceder poderá ser de natureza económica ou em géneros, sendo este concedido de uma forma pontual.

4 — Os apoios são atribuídos pela Câmara Municipal aos indiví-duos/famílias ou às Instituições que prossigam fins sociais e huma-nitários com personalidade jurídica, que são responsáveis também pela sua gestão.

5 — Poderá ainda a Câmara Municipal deliberar a atribuição de apoios com carácter de urgência, por proposta do Presidente da Câmara Municipal, mediante informação técnica do Serviço de Acção Social ou da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa.

Artigo 5.ºCondições Prioritárias do Apoio

1 — Os agregados familiares devem reunir critérios de elegibilidade para a recepção referido apoio, desde que tenham um rendimento per capita igual ou inferior a 40 % do S.M.N. e que se encontrem nas seguintes condições:

a) Desempregado temporário ou prolongado de um ou mais elementos do Agregado Familiar;

b) Famílias numerosas (com três ou mais menores no Agregado Familiar);

c) Famílias alargadas;d) Pessoas isoladas;e) Famílias monoparentais;f) Famílias em que pelo menos um dos elementos do Agregado Fa-

miliar seja deficiente, acamado ou incapacitado permanentemente para o trabalho;

g) Famílias com crianças e jovens com processo de promoção e protecção a decorrer;

h) Idosos com baixos recursos económicos.

2 — Podem ainda ser consideradas as situações de prisão, doença, separação e viuvez.

CAPÍTULO II

Artigo 6.ºInscrições

1 — Os requerentes do apoio “Bem -estar social para todos” devem apresentar na Câmara Municipal de Vila Viçosa, Divisão de Acção Social, mediante o preenchimento de ficha de inscrição para o efeito, acompanhada dos seguintes elementos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;

Atestado da Junta de Freguesia, que comprove a residência do agre-gado familiar há pelo menos um ano, e sua composição;

Page 211: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46769

Documentos comprovativos dos rendimentos dos elementos do agre-gado familiar (Declaração de rendimentos referentes ao ano anterior (I.R.S). ou Certidão de Isenção emitida pela Repartição de Finanças; Recibos de vencimento (em situação de desemprego, apresentar a res-pectiva declaração comprovativa do mesmo); Declaração de Pensão, R.S.I. ou outros);

Todos os documentos comprovativos das despesas mensais do agre-gado familiar;

Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia com vista à análise do processo.

2 — Todos os pedidos serão analisados com base nos critérios defi-nidos no presente regulamento.

CAPÍTULO III

Artigo 7.ºAnálise das candidaturas

1 — O processo de candidatura será analisado por uma Comissão de Análise constituída pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, pela técnica superior de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Viçosa, pelo Técnico Superior de Educação e submetido à apreciação da Câmara para atribuição do respectivo subsídio.

2 — Para efeitos de análise do pedido de apoio considera -se:2.1 — Agregado familiar: Para além do requerente, as pessoas a seguir

discriminadas que com ele vivam em economia comum:a) O cônjuge ou pessoa que viva com o requerente, em união de

facto há mais de um ano, mediante declaração da Junta de Freguesia da área de residência;

b) Os parentes menores ou maiores a cargo;c) Os adoptados menores ou maiores a cargo;d) Todos os que vivam em economia comum;e) Os menores que lhe sejam confiados por decisão dos Tribunais ou

dos Serviços Tutelares de Menores.

2.2 — Rendimento: Conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza e ainda outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando -se o subsídio de renda de casa e os valores correspondentes às prestações sociais familiares.

3 — Sempre que os serviços competentes o julguem necessário para uma avaliação objectiva do processo, poderão providenciar no sentido de confirmar as declarações do requerente, solicitando informações a outras entidades ou ao requerente.

4 — Todos os requerentes serão informados, por escrito da atribuição ou não do pedido.

5 — Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos neste regula-mento, após a análise completa do pedido.

CAPÍTULO IV

Artigo 8.ºConfidencialidade

Todos os técnicos intervenientes no processo estão obrigados ao sigilo profissional, relativamente aos dados constantes nos processos individuais dos utentes.

Artigo 9.ºAlterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 10.ºDisposições Finais

As situações imprevistas, os casos omissos ou as dúvidas de interpre-tação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Viçosa.

Artigo 11.ºEntrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a sua pu-blicação.

Requerimento de Candidatura

(Art. 6.º da Proposta de Regulamento para atribuição de apoios diversos a famílias carenciadas)

1 – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _______________________________________________________________________________

Idade: ________ Data de Nascimento: ____/____/________ Estado Civil: _________________________

Naturalidade: _______________________________ Nacionalidade: ______________________________

Morada: _______________________________________________ Código Postal: __________-_______

Freguesia: ____________________________________________________________________________

Habilitações literárias: __________________________________________________________________

Profissão: _______________________________________ Tipo de Contrato: ______________________

B.I./C.C. n.º: ________________________________ Contribuinte n.º: ____________________________

Telefone/Telemóvel: _______________________(próprio) ______________________ (cônjuge ou outro)

2 – TEMPO DE RESIDÊNCIA NO CONCELHO: _________________

3 – IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR:

N.º Nome Data de Nascimento Grau de Parentesco Profissão Rendimento Mensal 1 2 3 4 5 6 7 8 9

10

Candidatura n.º ___________________ Data de entrega da candidatura: _____/_____/________ (a preencher pelos Serviços)

ANEXO I

4 – SITUAÇÃO (ÕES) DE DOENÇA CRÓNICA/DEFICIÊNCIA DO AGREGADO FAMILIAR: (Comprovado por atestado médico)

NãoSim. Qual (ais)? _____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________.

5 – APOIOS

Tipo de Apoio pretendido:

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________.

6 – MOTIVO DO PEDIDO

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________.

7 – DOCUMENTOS ENTREGUES (Seleccione os documentos que juntou à presente candidatura)

Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte/Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar Atestado da Junta de Freguesia, que comprove a residência do agregado familiar há pelo menos um ano, e sua composição Declaração de rendimentos referentes ao ano anterior (I.R.S). ou Certidão de Isenção emitida pela Repartição de FinançasRecibos de vencimento (em situação de desemprego, apresentar a respectiva declaração comprovativa do mesmo); Declaração de Pensão, R.S.I. ou outros) Todos os documentos comprovativos das despesas mensais do agregado familiar

4 de Novembro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

205375682

FREGUESIA DE CORROIOS

Regulamento n.º 611/2011

Normas regulamentares e critérios de apoio às actividades culturais, desportivas e recreativas

Um dos pilares importantes do desenvolvimento local é o bom re-lacionamento entre os órgãos do Poder Local e as estruturas populares consubstanciadas nas Associações e Colectividades.

Se é verdade que os eleitos dos Órgãos do Poder Local têm obrigação de conhecer os problemas das populações, os seus anseios e aspirações, não é menos verdade que o seu conhecimento da realidade local só tem a ganhar com um relacionamento muito estreito com as várias formas de organização das populações, quer sejam as associações, as colecti-vidades, ou quaisquer outras formas de organização popular existente.

Page 212: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46770 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

A própria legislação sobre o funcionamento do Poder Local (Lei N.º 5 -A/2002) é neste aspecto de uma amplitude louvável, ao atribuir à Junta de Freguesia competências amplas de interacção e apoio a enti-dades e organismos legalmente constituídas que promovam actividades de interesse da Freguesia (por exemplo nas alíneas j e l do artigo 34.º).

Para a boa prossecução destes objectivos é essencial que este rela-cionamento se baseie em bases legais que permitam transparência em todos os actos praticados.

Nesse sentido torna -se necessário a criação de regras transparentes para a atribuição dos apoios a conceder, quer no âmbito financeiro quer no técnico -operacional, às colectividades e associações da Freguesia, de forma a permitir aos respectivos órgãos directivos conhecerem de forma mais simples e clara as normas e procedimentos a que estas acções estão sujeitas.

Atendendo à existência da Comissão Desportiva da Freguesia como órgão dinamizador de toda a actividade desportiva, parece de bom senso que esta tenha também um papel a desempenhar nesta área, de forma a contribuir para uma melhor distribuição dos recursos existentes.

Assim, é elaborado o seguinte conjunto de:

Normas regulamentares e critérios de apoio às actividades culturais, desportivas

e recreativas da freguesia de Corroios1 — As normas constantes do presente regulamento aplicam -se a todas

as associações e colectividades desportivas e culturais e da Freguesia, que as devem tomar em consideração sempre que se candidatarem aos diferentes tipos de apoio possíveis.

2 — O presente regulamento aplica -se às seguintes acções de apoio a prestar às entidades referidas no número anterior:

a) Utilização de estruturas públicas da Freguesia;b) Apoio técnico e material a pequenas benfeitorias, bem como, obras

de reparação e conservação de instalações e equipamentos;c) Empréstimo de viaturas e outros bens patrimoniais da Freguesia

para as actividades estatutárias;d) Apoios financeiros.

3 — De acordo com as suas disponibilidades, a Junta de Freguesia dotará, anualmente, o seu Orçamento de uma verba específica para o apoio às estruturas desportivas e culturais.

4 — As condições para acesso aos apoios referidos no n.º 2 são as seguintes:

a) Comprovação da personalidade jurídica da Associação;b) Apresentação dos estatutos publicados no Diário da República;c) Localização da Sede Social na freguesia, e ou de que a actividade

a desenvolver se processa na Freguesia e o número de participantes e utentes são maioritariamente habitantes da Freguesia;

d) Caracterização da estrutura administrativa;e) Caracterização sucinta da actividade da associação (número de

sócios, constituição dos corpos gerentes, número de secções e respectivos colaboradores e técnicos);

f) Apresentação do Relatório e contas do ano anterior devidamente aprovado pela Assembleia Geral;

g) Quando o apoio solicitado for financeiro torna -se necessário fazer prova do cumprimento das respectivas obrigações fiscais.

Nota. — Uma vez apresentados os elementos constantes das alíneas a) a e), não será necessário repeti -los, a não ser que se tenham verificado alterações.

5 — Tendo em consideração a forma como se processa por lei o finan-ciamento das Freguesias, sempre que o apoio solicitado ao abrigo das presentes normas for o indicado na alínea d) do n.º 2 (apoio financeiro), este será atribuído da seguinte forma:

a) Apoio à actividade geral do clube — em tranches mensais ou trimestrais;

b) Apoio a actividades ou eventos específicos (devidamente com-provados) — no início da sua realização, podendo no entanto em casos especiais ser atribuído como forma de adiantamento;

c) No caso de não realização da actividade objecto do apoio concedido, a entidade beneficiária deverá justificar o destino dado à aplicação do mesmo, o que, a não se verificar dará lugar à sua restituição.

6 — ExclusõesFicam excluídos dos apoios financeiros referidos no n.º 2 alínea d),

as actividades desenvolvidas em que os encargos (monitores incluídos) sejam directamente suportados pelos utentes.

Nota. — Esta cláusula não impede a celebração de parcerias com a Junta de Freguesia, sempre que esta as considere de interesse público.

7 — Comissão Desportiva de Freguesia:a) A Junta de Freguesia dará conhecimento do valor inscrito no Or-

çamento para apoio ao Movimento Associativo na primeira reunião de cada ano da Comissão Desportiva de Freguesia, bem como dos apoios já solicitados até essa data.

b) Em cada reunião ordinária a C.D.F. tomará conhecimento dos apoios concedidos pela Junta, até essa data, ao Movimento Asso-ciativo.

8 — Porque o apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo da Freguesia se considera um complemento ao apoio que é prestado a nível do Município, em todo o omisso ter -se -á em consideração as “Normas Regulamentares e Critérios de Apoio ao Movimento Associativo” do Município do Seixal.

21 de Outubro de 2011. — O Presidente, Eduardo Manuel Brito Rosa.

305346676

FREGUESIA DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

Aviso n.º 23190/2011Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna--se público que, por meu despacho de 04 de Novembro de 2011, e na sequência do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso n.º 11229/2011 — Referência A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2011, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a um período experimental de 120 dias, nos termos previstos no artigo 76.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com a clausula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, com efeitos a partir de 07 de Novembro de 2011, com o seguinte trabalhador:

Paulo Sérgio Grinaldi Martíns, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

17 de Novembro de 2011. — O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe Antunes da Silva.

305370595

FREGUESIA DE MAFAMUDE

Declaração de rectificação n.º 1815/2011

Rectifica o aviso n.º 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 25 de Outubro de 2011

Para os devidos efeitos, e em cumprimento da deliberação do execu-tivo da Junta de Freguesia de Mafamude, tomada em 20 de Setembro de 2011, rectifica -se o aviso acima mencionado:

1 — Republica -se o n.º 8 do mesmo:«8 — Requisitos de admissão — os previstos no artigo 8.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; são os seguintes:8.1 — Requisitos gerais:a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-

tituição, convenção internacional ou lei especial;b) Ter 18 anos completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao

exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatóriaf) Habilitações exigidas — escolaridade obrigatória, assim determi-

nada: quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

8.2 — Requisitos especiais — os candidatos devem possuir prefe-rencialmente experiência na área de jardinagem e carta de pesados.»

Page 213: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46771

2 — O procedimento concursal encontra -se aberto por novo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de rectifica-ção, no Diário da República, 2.ª série.

18 de Novembro de 2011. — O Presidente da Junta, Fernando Lopes Vieira.

305373827

FREGUESIA DE TEIXOSO

Aviso n.º 23191/2011

Listas unitárias de ordenação final provisórias (referências A, B, C e D)

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145 -A/2011, de 6 de Abril, torna -se público que as listas unitárias de ordenação final provisórias das referências A, B, C e D do procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso n.º 13615/2011, 2.ª série, N.º 125, de 1 de Julho, para o preenchimento de seis postos de trabalho, quatro na carreira/categoria de Assistente Operacional e dois na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se encontram afixada nas instalações da sede da Freguesia de Teixoso (Largo das Moitinhas, Apartado 120, 6201 -906 Teixoso) e disponíveis para consulta na sua página electrónica (http://www.teixoso.freguesias.pt/).

Informamos que, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da pu-blicação deste aviso no Diário da República, os candidatos podem pronunciar -se, por escrito, através do formulário, para o exercício do direito de participação de interessados, disponível na página electrónica e na secretaria da Freguesia, o qual deverá ser remetido para a morada acima mencionada, por correio registado com aviso de recepção ou entregue pessoalmente, na mesma morada, de Segunda a Sexta -feira, no horário das às 09h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h30.

21 de Novembro de 2011. — O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Aberto Matos Mendes.

305378355

FREGUESIA DE VILA NOVA DE ANÇOS

Aviso n.º 23192/2011Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22

de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 06 de Abril, torna -se público que a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao Aviso n.º 24782/2010, do Procedimento Concursal Comum de Recrutamento de um Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 29 de Novembro de 2010, homologada por deliberação de 03.11.2011, se encontra afixada em local visível e público no Edifício da Junta de Freguesia de Vila Nova de Anços e disponível na página electrónica www.freguesia -vnancos.pt.

4 de Novembro de 2011. — O Presidente, António Abreu Gaspar.305375714

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTODA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Aviso (extracto) n.º 23193/2011Torna -se público que, não existindo reservas de recrutamento

constituídas quer nos Serviços Municipalizados de Loures, quer na DGAEP — Direcção -Geral da Administração e Emprego Público, que transitoriamente assegura a substituição da entidade centralizada, que continua a dispensar temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia e, por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 2011.11.09, encontra -se aberto, o procedimento concursal comum, abaixo indicado, com vista ao recrutamento de pessoal para a celebrar Contrato de Trabalho em Exercício de Funções Públicas Por Tempo Indeterminado, para posto de trabalho, previsto e não ocupado, do Mapa de Pessoal de 2011, aprovado pelo Conselho de Administração dos SMAS Loures em reunião de 2011.05.21, pela Câmara Municipal de Loures em reunião de 2011.05.25 e pela Assembleia Municipal de Loures em reunião de 2011.06.30.

1 — O procedimento concursal comum rege -se pela Lei n.º 12 -A/2008 de 27/02 com as alterações que lhe têm sido introduzidas, Lei n.º 59/2008 de 11/09 e Portaria n.º 83 -A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04.

2 — Procedimento concursal:Referência 3/2011 — Procedimento Concursal Comum para ocupação

de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Opera-cional (grau de complexidade 1) para o Departamento de Exploração de Águas:

Exige -se o nível habilitacional correspondente à escolaridade obriga-tória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Caracterização do Posto de Trabalho: A constante no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27.02: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, proce-dendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Composição e identificação do Júri do procedimento concursal e do período experimental de 90 dias: Presidente: João Manuel Passos Galhardas — Vogal do Conselho de Administração. Vogais efectivos: 1.º Eng.º Jorge Manuel Gouveia Machado Dias — Director de Depar-tamento Municipal de Exploração de Águas; 2.º Dr.ª Maria Guiomar Magalhães Gonçalves dos Santos — Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos. Suplentes: 1.º Dr.ª Patrícia Groen Du-arte — técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 2.º D.ª Isabel Maria Duarte Fernandes — técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 — O local de trabalho será na área dos Concelhos de Loures e Odivelas.

4 — A área de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato por tempo indeterminado inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 — É autorizado o alargamento da área de recrutamento: Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/2 e conforme a deli-beração do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures em reunião de 2011.11.09.

4.2 — Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos enun-ciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constitui-ção, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição

para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das

funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 — Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que execu-tem a actividade do posto de trabalho caracterizado no mapa de pessoal e sejam dos Serviços Municipalizados de Loures e cujo procedimento aqui se publicita.

5 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6 — Forma de apresentação das candidaturas: Os candidatos deverão entregar pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos dos SMAS — Recrutamento e Selecção, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para os Serviços Municipa-lizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, Rua Ilha da Madeira, n.º 2, 2674 -504 Loures, formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal pretendido, existente nas nossas instalações e disponibilizado na página www.smas -loures.pt. Não são admitidas candidaturas enviadas por e -mail.

6.1 — Os candidatos terão de juntar obrigatoriamente à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cida-

dão, actualizado;c) Curriculum Vitae, fazendo prova dos factos através de documentos

comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

Page 214: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46772 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem:1) A natureza do vínculo, carreira e categoria;2) Actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções;3) Posição remuneratória que detém nessa data;4) Avaliações de desempenho obtidas dos últimos três anos.

6.2 — A não apresentação dos documentos exigidos determina:1) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses

documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;2) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego

público, nos restantes casos.

6.3 — Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.4 — A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 e 10 dias úteis, respectivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

Os documentos exigidos aos candidatos que exerçam funções nos Ser-viços Municipalizados de Loures, são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. Aos mesmos candi-datos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresen-tação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 — Notificação dos Candidatos:7.1 — A notificação dos candidatos, será efectuada por uma das for-

mas previstas no artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04.

7.2 — As listas intercalares de resultados obtidos em cada método de selecção são ordenadas alfabeticamente, afixadas nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6 e disponibilizadas na página www.smas -loures.pt.

7.3 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após ho-mologação, e a notificação dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, será afixada nas instalações do edifício Sede dos Serviços Municipalizados de Loures, sito na morada referida no ponto 6, disponibilizada na página www.smas -loures.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação da sua publicitação.

8 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04, o presente aviso vai ser publicitado na página electrónica da BEP -Bolsa de Emprego Público até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extracto, na página www.smas -loures.pt e num jornal de expansão nacional no prazo de três dias contados da mesma data.

9 — O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será efectuado nos termos do disposto no Artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008 de 27/2 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31/12, Lei n.º 3 -B/2010 de 28/4 e Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12, com as restri-ções constantes no artigo 26.º deste último diploma, sendo a posição remuneratória de referência a posição 1 da tabela remuneratória única da função pública, a que corresponde o valor de 485,00€.

10 — É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001 de 3/2.

11 — Métodos de selecção:11.1 — Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei

n.º 12 -A/2008 de 27/2 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64 -A/2008 de 31/12, Lei n.º 3 -B/2010 de 28/4 e Lei n.º 55 -A/2010 de 31/12 (LOE) e, face à urgência de que se reveste o recrutamento de pessoal pelo presente procedimento, aplicam -se apenas os seguintes métodos de selecção obrigatórios: Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos, consoante a natureza dos candidatos. Os métodos de selecção obrigatórios supra referidos serão complementados com o método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção.

Obrigatório para candidatos em Situação de Mobilidade Especial e que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no ponto 2 e para can-didatos com Relação Jurídica de Emprego Publico por Tempo Indeterminado, que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às publicitadas no ponto 2: Avaliação Curricular (AC).

Obrigatório para Candidatos em Situação de Mobilidade Especial que, por último, exerceram funções diferentes das publicitadas no ponto 2, para candi-datos com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, para candidatos com relação jurídica

de emprego público por tempo determinado ou determinável e candidatos sem relação jurídica de emprego público e de opção para os candidatos referidos no parágrafo anterior, em substituição: Prova de Conhecimentos (PC).

11.2 — A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candi-datos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e ou o nível de desempenho nelas alcançado, com base na análise dos comprovativos do respectivo currículo profissional aplicando -se a seguinte fórmula:

AC = 0,1 HAQ + 0,1 FP + 0,7 EP + 0,1 AD

Em que: AC = Avaliação Curricular; HAQ = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.

11.3 — As Provas de Conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos terá a duração de quarenta e cinco minutos, terá natureza teórica e a forma escrita, com consulta, versando sobre conteúdo específico e com o seguinte programa: Responder a um questionário que versará sobre o tema: Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do artigo 1.º até ao artigo 220.º, inclusive.

11.4 — A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, aplicando--se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + CTG + CEC/4

Em que: EPS — Entrevista Profissional de Selecção; IMP — Interesse e Motivação Profissional; RCS — Responsabilidade e Compromisso com o Serviço; CTG — Capacidade de Trabalho em Grupo; CEC — Ca-pacidade de Expressão e Comunicação.

11.5 — A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos resultarão da seguinte fórmula e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção indicados, considerando--se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

Classificação Final = PC 0,70 + EPS 0,30ou

Classificação Final = AC 0,70 + EPS 0,30.

Em que: PC — Prova de Conhecimentos; EPS — Entrevista Profis-sional de Selecção; AC — Avaliação Curricular.

11.6 — A acta da reunião do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selec-ção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.7 — Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04.

11.8 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no ar-tigo 35.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6/04.

14 de Novembro de 2011. — O Vogal do Conselho de Administração, João M. P. Galhardas.

305368368

Aviso (extracto) n.º 23194/2011Notifica -se Rui Manuel Santos Geraldes, em cumprimento do dis-

posto no n.º.2 do artº.49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º.58/2008, de 9 de Setembro, de que em 13 de Setembro de 2011 se deu início ao processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho da Directora Delegada em 2011.05.17, com base em participação por faltas injustificadas.

Mais se notifica de que foi elaborada acusação concedendo -se -lhe um prazo de 30 dias, após a data de publicação deste aviso para, querendo,

Page 215: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46773

apresentar a sua defesa por escrito, arrolar testemunhas ou requerer ou-tras diligências de prova, podendo nesse prazo, por si ou por advogado, consultar o processo nas horas normais de expediente.

Mais se adverte de que a falta de resposta dentro desse prazo vale como efectiva audiência do arguido para todos os efeitos legais, de acordo com o disposto no n.º 7 do art.º 51.º do citado Estatuto Disciplinar.

15 de Novembro de 2011. — O Vogal do Conselho de Administração, João Galhardas.

305375633

Aviso (extracto) n.º 23195/2011Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artº37.º da Lei

n.º 12 -A/2008, de 27/2, torna -se público que foi celebrado Contrato Individual de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos da lei acima enunciada e da Lei n.º 59/2008 de 1/9, com a trabalhadora Ana Sofia Silva do Nascimento, com a remuneração cor-respondente à posição 1, nível 5, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2011, na sequência do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de Assistente Técnico, com a referência 3/2010, para a Divisão de Gestão Comercial e Informação ao Público, cujo aviso de abertura n.º 7633/2010 foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 73 de 15.04.2010, com o código de oferta da BEP n.º OE201004/0392, e no uso da reserva de recrutamento, por deliberação do Conselho de Administração, em reunião de 23.12.2010.

16 de Novembro de 2011. — O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Passos Galhardas.

305367874

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VISEU

Aviso n.º 23196/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurí-dica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 1 posto de trabalho para carreira e categoria de Técnico Su-perior/ Área Funcional Engenharia do Ambiente.1 — Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009,

de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, de 30 de Setembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo inde-terminado, tendo em vista o preenchimento do lugar a seguir indicado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal destes serviços:

1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente).

2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reser-vas de recrutamento, no próprio organismo e não ter sido efectuada con-sulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 — Legislação aplicável ao procedimento concursal — Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Proce-dimento Administrativo.

4 — Local de trabalho — Concelho de Viseu, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

5 — Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Controlo da qualidade do funcionamento das ETAR, avaliação dos pedidos de ligação à rede pública de unidades industriais, assegurar o

funcionamento dos sistemas de drenagem e dos sistemas de tratamento das ETAR;

Controlo da qualidade do tratamento dos efluentes e poluição de águas residuais;

Fiscalização e controle de descargas de águas residuais na rede Mu-nicipal;

Planificar e executar programas analíticos de controlo regular do afluente e do efluente das várias ETAR, de acordo com a legislação vigente sobre a matéria;

Elaborar relatórios do controlo de qualidade efectuado, bem como o preenchimento de inquéritos e o tratamento estatístico e gráfico dos resultados das análises;

Elaboração dos pedidos de Licença de Utilização de Domínio Hídrico, anualmente e para cada ETAR;

Elaborar e submeter às entidades competentes os pedidos de licen-ciamento das descargas dos efluentes das ETAR, de acordo com a le-gislação vigente;

Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições;

Exercer as demais funções que lhe forem confiadas.

6 — Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recru-tado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Conselho de Administração dos Serviços Muni-cipalizados de Água e Saneamento de Viseu, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro. No entanto, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição, nível 11 (995,51 €).

7 — Requisitos de admissão:7.1 — Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008,

de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Cons-tituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito

para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao

exercício das funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 — Requisitos especiais de admissão:

Bacharelato em Engenharia do Ambiente, o que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 — Outros requisitos de recrutamento — Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

7.5 — De acordo com alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 — Âmbito de recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho.

8.1 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo de-terminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Page 216: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46774 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

9 — Prazo e forma para apresentação da candidatura:9.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente

aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obriga-toriamente, em formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal e no site dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt), dirigido ao Presidente do Conse-lho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h 00 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu.

9.3 — Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio elec-trónico.

9.4 — Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assi-nados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado de habilitações, onde conste a média final do curso;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação e a experiência profissional, desde que devidamente comprovadas, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vin-culado, em que conste a relação jurídica de emprego público, a car-reira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer.

9.5 — A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação ju-rídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.

9.6 — Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipali-zados de Água e Saneamento de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

9.7 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 — Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10 — Métodos de selecção e ponderação: Nos presentes recrutamentos serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um faculta-tivo, referidos nos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O método de selecção facultativo a utilizar é a Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 — A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conheci-mentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que estes não sejam anotados, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectifi-cação n.º 265/91, de 31 de Dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei n.º 169/99, de 18 de Se-tembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificadas nos termos da Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro e da Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro;

Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Lei n.º 223/2009, de 11 de Setembro e n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelos Decretos-Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro e n.º 40/2011, de 22 de Março;

Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março;Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de Julho;Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de Julho;Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho;Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto;Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho;Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto;Decreto-Lei n.º 147/2008, de 28 de Julho;Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto;Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto;Portaria n.º 1356/2008 de 28 de Novembro;Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março;Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho;Decreto-Lei n.º 208/2007 de 29 de Maio;Despacho n.º 484/2009 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento

do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de Janeiro;

Regulamento do Serviço de Distribuição de Água do Concelho de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003, apêndice n.º 45, alterado pelo Diário da Republica, 2.ª série, n.º 166, de 28 de Agosto de 2008 e disponível no site dos S.M.A.S de Viseu;

Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Con-celho de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003, apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida e publicada no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010 e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário de Republica, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011 e disponível no site dos S.M.A.S. de Viseu.

Nota. — A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

10.2 — A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de téc-nicas de natureza psicológica, aptidões, características de personali-dade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica (AP) é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candida-tos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

10.3 — Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será classificado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

A — Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;

B — Formação profissional e complementar;C — Motivação profissional, qualidade da experiência profissional,

projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;

D — Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;

E — Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relaciona-mento interpessoal e sociabilidade.

Page 217: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46775

10.4 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração in-ferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que com-pletem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)OF — Ordenação Final.PC — Prova de Conhecimentos.AP — Avaliação Psicológica.EPS — Entrevista Profissional de Selecção.

11 — Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do ar-tigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocu-pação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)OF — Ordenação Final.AC — Avaliação Curricular.EAC — Entrevista Avaliação de Competência.EPS — Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 — A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma-ção realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comporta-mentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insufi-ciente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 — Os candidatos referidos no ponto 11 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 10 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

13 — Considerando que estes procedimentos concursais são urgen-tes devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funciona-mento dos respectivos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, porque se prevê um ele-vado número de candidaturas, superior a 50, será utilizado um único método de selecção obrigatório — Prova de Conhecimentos (PC), com o método de selecção facultativo — Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 — Para efeitos de ordenação final, a Prova de Conhecimentos (PC) terá a ponderação de 70 % e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá a ponderação de 30 %.

14 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desis-tência do concurso.

15 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 — Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do

Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notifi-cação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

18 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabetica-mente, afixada no Expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Sa-neamento de Viseu (www.smasviseu.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publi-cada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor do Serviço de Pessoal e disponibilizada na página electrónica dos Serviços Munici-palizados de Água e Saneamento de Viseu (www.smasviseu.pt).

20 — Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumpri-mento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20.1 — Os candidatos com deficiência devem, nos termos do De-creto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

21 — Composição do Júri dos concursos:Presidente: Eng.º Carlos Ildefonso Ferrão Tomás — Director-

Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais efectivos:1.º Dra. Maria Helena Nunes Correia — Chefe de Divisão Municipal

Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

2.º Eng.ª Ana Margarida de Melo Carvalho — técnica superior da Câmara Municipal de Viseu.

Vogais suplentes:1.º Eng.ª Ema Paula Amante Carlos de Pontes Martins — técnica

superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.2.º Eng.º Rui Manuel Gomes Tomás Costa — Técnico Superior dos

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

22 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como será ainda publicado na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

23 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e repu-blicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-denciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

8 de Novembro de 2011. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Fernando de Carvalho Ruas.

305376679

Page 218: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46776 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

PARTE J1

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTODA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

Aviso (extracto) n.º 23197/2011Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15/01 alte-

rada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30/08 e alterada pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31/12 e Lei n.º 3 -B/2010 de 28/04, conjugados com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 93/2004 de 20/04, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 104/06 de 7/6, torna -se público que por deliberação

do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 2011.03.30, foi autorizada a abertura e publicitação, em www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, do procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.ª Grau — Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização.

16 de Novembro de 2011. — O Vogal do Conselho de Administração, João Galhardas.

305364228

PARTE J2

MUNICÍPIO DE COIMBRA

Aviso n.º 23198/2011Torna -se público, que na sequência da proposta apresentada pelo

Senhor Director do Departamento de Planeamento, Eng.º José António de Rios Vilela, e obtido o parecer favorável do Conselho Coordenador de Avaliação da Direcção Municipal de Administração do Território em reunião de 7 de Dezembro de 2010, que se publicita em anexo, foi determinada, por decisão do Senhor Presidente de 29 de Dezembro de 2010, ratificada em reunião da Câmara Municipal de Coimbra realizada no passado dia 10 de Janeiro de 2011, a alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador Eng.º Carlos Manuel Alves Duarte, com a categoria de Técnico Superior, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), do actual posicionamento em que se encontra, posição 5 no nível remuneratório 27, para a posição 7 do nível remuneratório 35, da categoria de Técnico Superior, com efeitos retroagidos a Janeiro de 2010.

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público o teor integral da respectiva fun-damentação da proposta de alteração do posicionamento remuneratório do referido trabalhador, bem como da acta do parecer do Conselho Coordenação de Avaliação, os quais se transcrevem de seguida:

Do Senhor Director do Departamento de Planeamento, Eng.º José António de Rios Vilela:

“O Eng.º Carlos Manuel Alves Duarte tem -se destacado pelo elevado sentido de profissionalismo, que se traduz na excepcional qualidade do seu trabalho, conseguindo, com o seu empenho, motivar todos os seus colegas de Divisão, mérito este reconhecido interna e externamente. No âmbito do acompanhamento dos projectos de infra -estruturas de trans-portes da responsabilidade da Administração Central, desenvolveu um papel essencial na execução do Protocolo estabelecido entre a Câmara Municipal e a REFER, EP, com o objectivo de eliminar as Passagens de Nível existentes na Linha do Norte, tendo um papel essencial no processo de concepção da grande maioria das passagens desniveladas. Teve também um papel relevante no acompanhamento da evolução do Projecto de Execução do IC3, no âmbito da Subconcessão do Pinhal Interior, sem descurar outras tarefas que lhe estão confiadas, nomea-damente no âmbito da Revisão do Plano Director Municipal: Estudos

de Caracterização, elaboração da Planta de Ordenamento, Planta de Condicionantes, Programa de Execução, Planta de Situação Existente. O funcionário subiria na carreira em 31/05/2008, de “Engenheiro Civil Principal” para “Engenheiro Civil Assessor”, facto que não ocorreu por ter subsistido a opção de não abrir o respectivo procedimento concursal, por não ter sido contemplado no Orçamento de 2008. Na sequência da reclamação do funcionário à avaliação no âmbito do SIADAP/2009, foi -lhe dado provimento em reunião de CCA do SIADAP realizada em 21/09/2010, tendo a classificação final passado de “Muito Bom” para “Excelente”. Propõe -se:

A alteração do posicionamento remuneratório de Carlos Manuel Al-ves Duarte, funcionário n.º 1650 desta Câmara Municipal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 17 de Fevereiro, propondo -se a alteração para a posição remuneratória 7. Esta alteração de posicionamento remuneratório fundamenta -se no seu essencial contributo para o desenvolvimento das actividades do Ordenamento do Território e do Planeamento Urbanístico.

Da acta do parecer do Conselho Coordenação de Avaliação:“De acordo com a informação com a referência n.º 40697/2010, de

26 de Outubro do corrente ano, que faz parte integrante da presente acta, foi proposto, pelo Exmo. Senhor Director do Departamento de Planeamento, Eng.º José António de Rios Vilela, que o trabalhador em questão altere o seu posicionamento remuneratório para a posi-ção remuneratória 7 do nível remuneratório 35, uma vez que se tem destacado pelo elevado sentido de profissionalismo, que se traduz na excepcional qualidade do seu trabalho, conseguindo, com o seu empenho, motivar todos os seus colegas de Divisão, mérito este reconhecido interna e externamente.

Os membros do Conselho, após analisarem os argumentos apre-sentados, decidiram, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta apresentada, de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, relativamente ao Eng.º Carlos Manuel Alves Duarte, da posição remuneratória 5 do nível remuneratório 27, para a posição remuneratória 7 do nível remuneratório 35”.14 de Novembro de 2011. — Por Subdelegação, o Director do Depar-

tamento de Recursos Humanos, Paulo Cipriano Soares de Almeida, Dr.305354946

Page 219: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011 46777

Page 220: ÍNDICE - Direção-Geral do Orçamento na Internet · Reinício de funções a título transitório do funcionário Miguel José Espírito Santo . . . . . . . . 46680 Despacho (extracto)

46778 Diário da República, 2.ª série — N.º 228 — 28 de Novembro de 2011

Diário da República Electrónico:

Endereço Internet: http://dre.pt

Contactos:

Correio electrónico: [email protected].: 21 781 0870Fax: 21 394 5750

II SÉRIE

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963