Hortofruticolas - Legislacao Europeia - 1997/12 - Reg nº 2520 - QUALI.PT

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    Avis juridique important

    31997R2520Regulamento (CE) n 2520/ 97 da Comisso de 15 de Dezembro de 1997 que adapta o Regulamento(CE) n 2200/ 96 do Conselho no que respeita aos cdigos da Nomenclatura Combinada do tomate eda uva de mesa

    Jornal Oficial n L 346 de 17/12/1997 p. 0041 - 0041

    REGULAMENTO (CE) N 2520/97 DA COMISSO de 15 de Dezembro de 1997 que adapta o Regulamento(CE) n 2200/96 do Conselho no que respeita aos cdigos da Nomenclatura Combinada do tomate e da uvade mesa

    A COMISSO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao

    procedimento de adaptao da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtosagrcolas (1), com a ltima redaco que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n 3290/94 (2), e,nomeadamente, o n 1 do seu artigo 2,

    Considerando que o Regulamento (CE) n 2086/97 da Comisso, de 4 de Novembro de 1997, que altera oanexo I do Regulamento (CEE) n 2658/87 do Conselho relativo nomenclatura pautal e estatstica e pauta aduaneira comum (3), prev alteraes Nomenclatura Combinada, nomeadamente no que se refereao tomate e uva de mesa;

    Considerando que necessrio adaptar o quadro do n 2 do artigo 1 do Regulamento (CE) n 2200/96 doConselho, que estabelece a organizao comum de mercado no sector das frutas e produtos hortcolas (4);

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento esto em conformidade com o parecer doComit de Gesto das Frutas e Produtos Hortcolas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1

    O quadro do n 2 do artigo 1 do Regulamento (CE) n 2200/96 alterado do seguinte modo:

    a) O texto

    >POSIO NUMA TABELA>

    substitudo pelo texto seguinte:

    >POSIO NUMA TABELA>

    b) O texto

    >POSIO NUMA TABELA>

    substitudo pelo texto seguinte:

    >POSIO NUMA TABELA>

    Artigo 2

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1998.

    O presente regulamento obrigatrio em todos os seus elementos e directamente aplicvel em todos osEstados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1997.

    Pela Comisso

    Franz FISCHLER

    Membro da Comisso

    (1) JO L 34 de 9. 2. 1979, p. 2.

    (2) JO L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

    Dirigido pelo Servio das Publ icaes

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    (3) JO L 312 de 14. 11. 1997, p. 1.

    (4) JO L 297 de 21. 11. 1996, p. 1.

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