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Código de Ética do Psicólogo

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CDIGO DE TICADocente - Gislaine Lomar

Psicloga, Especializao Gesto de SadeInstrutora de Cursos e Treinamentos para Capacitao Profissional

Curso Psicologia para Concursos

1www.ccnscursos.com.brPreparatrio para REDE SARAH - Psiclogo Hospitalarreas de Atuao do Psiclogo

Resoluo n 013 / 2007 - Institui a Consolidao das Resolues relativas ao Ttulo Profissional de Especialista em Psicologia e dispe sobre normas e procedimentos para seu registro.

TICA PROFISSIONALCdigo de tica profissional, ao estabelecer padres esperados quanto s prticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a auto-reflexo exigida de cada indivduo acerca da sua prxis, de modo a responsabiliz-lo, pessoal e coletivamente, por aes e suas conseqncias no exerccio profissional.

A tica requer a implementao de um processo reflexivo acerca dos princpios, valores, direitos e deveres que regem a prtica dos profissionais, inserindo-se, a, a dimenso de um cuidado entendido como humanizado.TICA PROFISSIONALA misso primordial de um cdigo de tica profissional no de normatizar a natureza tcnica do trabalho, e, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as prticas desenvolvidas, um padro de conduta que fortalea o reconhecimento social daquela categoria.

OBJETIVOSValorizar os princpios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relao do psiclogo com a sociedade, a profisso, as entidades profissionais e a cincia, pois esses eixos atravessam todas as prticas e estas demandam uma contnua reflexo sobre o contexto social e institucional.

b. Abrir espao para a discusso, pelo psiclogo, dos limites e intersees relativos aos direitos individuais e coletivos, questo crucial para as relaes que estabelece com a sociedade, os colegas de profisso e os usurios ou beneficirios dos seus servios.c. Contemplar a diversidade que configura o exerccio da profisso e a crescente insero do psiclogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.

d. Estimular reflexes que considerem a profisso como um todo e no em suas prticas particulares, uma vez que os principais dilemas ticos no se restringem a prticas especficas e surgem em quaisquer contextos de atuao.PRINCPIOS FUNDAMENTAISO psiclogo basear o seu trabalho no respeito e na promoo da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declarao Universal dos Direitos Humanos.

II. O psiclogo trabalhar visando promover a sade e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuir para a eliminao de quaisquer formas de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso.III. O psiclogo atuar com responsabilidade social, analisando crtica e historicamente a realidade poltica, econmica, social e cultural.IV. O psiclogo atuar com responsabilidade, por meio do contnuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo cientfico de conhecimento e de prtica.V. O psiclogo contribuir para promover a universalizao do acesso da populao s informaes, ao conhecimento da cincia psicolgica, aos servios e aos padres ticos da profisso.VI. O psiclogo zelar para que o exerccio profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situaes em que a Psicologiaesteja sendo aviltada.

VII. O psiclogo considerar as relaes de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relaes sobre as suas atividadesprofissionais, posicionando-se de forma crticaArt. 1 So deveres fundamentais dos psiclogos:a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Cdigo;b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, terica e tecnicamente;c) Prestar servios psicolgicos de qualidade, em condies de trabalho dignas e apropriadas natureza desses servios...d) Prestar servios profissionais em situaes de calamidade pblica ou de emergncia, sem visar benefcio pessoal;e) Estabelecer acordos de prestao de servios que respeitem os direitos do usurio... f) Fornecer, a quem de direito, na prestao de servios psicolgicos, informaes concernentes ao trabalho...g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestao de servios psicolgicos, transmitindo somente o que for necessrio...h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestao de servios psicolgicos, e fornecer, sempre que solicitado...i) Zelar para que a comercializao, aquisio, doao, emprstimo, guarda e forma de divulgao do material privativo do psiclogo...j) Ter, para com o trabalho dos psiclogos e de outros profissionais, respeito, considerao e solidariedade...k) Sugerir servios de outros psiclogos, sempre que, por motivos justificveis, no puderem ser continuados pelo profissional... l) Levar ao conhecimento das instncias competentes o exerccio ilegal ou irregular da profisso, transgresses a princpios e diretrizes deste Cdigo ou da legislao profissional.Art. 2 Ao psiclogo vedado:a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade ou opresso;b) Induzir a convices polticas, filosficas, morais, ideolgicas, religiosas, de orientao sexual ou a qualquer tipo de preconceito...c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilizao de prticas psicolgicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violncia;d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizaes que exeram ou favoream o exerccio ilegal da profisso de psiclogo ou de qualquer outra atividade profissional;e) Ser conivente com erros, faltas ticas, violao de direitos, crimes ou contravenes penais praticados por psiclogos na prestao de servios profissionais;f) Prestar servios ou vincular o ttulo de psiclogo a servios de atendimento psicolgico cujos procedimentos, tcnicas e meios no estejam regulamentados ou reconhecidos pela profisso;g) Emitir documentos sem fundamentao e qualidade tcnico cientfica;h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e tcnicas psicolgicas, adulterar seus resultados ou fazer declaraes falsas;i) Induzir qualquer pessoa ou organizao a recorrer a seus servios;j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, quetenha vnculo com o atendido, relao que possa interferir negativamente nos objetivos do servio prestado;k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situaes nas quais seus vnculos pessoais ou profissionais...l) Desviar para servio particular ou de outra instituio, visando benefcio prprio...m) Prestar servios profissionais a organizaes concorrentes de modo que possam resultar em prejuzo para as partes envolvidas, decorrentes de informaes privilegiadas;n) Prolongar, desnecessariamente, a prestao de servios profissionais;o) Pleitear ou receber comisses, emprstimos, doaes ou vantagens...p) Receber, pagar remunerao ou porcentagem por encaminhamento de servios;q) Realizar diagnsticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de servios psicolgicos em meios de comunicao...CDIGO DE TICAArt. 3 O psiclogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organizao, considerar a misso, a filosofia, as polticas,as normas e as prticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princpios e regras deste Cdigo.

Pargrafo nico: Existindo incompatibilidade, cabe ao psiclogo recusar-se a prestar servios e, se pertinente, apresentar denncia ao rgo competente.Art. 4 Ao fixar a remunerao pelo seu trabalho, o psiclogo:Levar em conta a justa retribuio aos servios prestados e as condies do usurio ou beneficirio;

b) Estipular o valor de acordo com as caractersticas da atividade e o comunicar ao usurio ou beneficirio antes do incio do trabalho a ser realizado;

c) Assegurar a qualidade dos servios oferecidos independentemente do valor acordado.CDIGO DE TICAArt. 5 O psiclogo, quando participar de greves ou paralisaes,garantir que:a) As atividades de emergncia no sejam interrompidas;b) Haja prvia comunicao da paralisao aos usurios ou beneficirios dos servios atingidos pela mesma.

Art. 6 O psiclogo, no relacionamento com profissionais no psiclogos:a) Encaminhar a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuao;b) Compartilhar somente informaes relevantes para qualificar o servio prestado, resguardando o carter confidencial das comunicaes...CDIGO DE TICAArt. 7 O psiclogo poder intervir na prestao de servios psicolgicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situaes:a) A pedido do profissional responsvel pelo servio;b) Em caso de emergncia ou risco ao beneficirio ou usurio...c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupo voluntria e definitiva do servio;d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a interveno fizer parte da metodologia adotada.

Art. 8 Para realizar atendimento no eventual de criana, adolescente ou interdito, o psiclogo dever obter autorizao de ao menos um de seus responsveis... 1 No caso de no se apresentar um responsvel legal, o atendimento dever ser efetuado e comunicado s autoridades competentes;2 O psiclogo responsabilizar-se- pelos encaminhamentos que se fizerem necessrios para garantir a proteo integral do atendido.CDIGO DE TICA

Art. 9 dever do psiclogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizaes, a que tenha acesso no exerccio profissional.

Art. 10 Nas situaes em que se configure conflito entre as exigncias decorrentes do disposto no Art. 9 e as afirmaes dos princpios fundamentais deste Cdigo, excetuando-se os casos previstos em lei, o psiclogo poder decidir pela quebra de sigilo, baseando sua deciso na busca do menor prejuzo.Pargrafo nico Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psiclogo dever restringir-se a prestar as informaes estritamente necessrias.Art. 11 Quando requisitado a depor em juzo, o psiclogo poder prestar informaes, considerando o previsto neste Cdigo.Art. 12 Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psiclogo registrar apenas as informaes necessrias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.Art. 13 No atendimento criana, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefcio.Art. 14 A utilizao de quaisquer meios de registro e observao da prtica psicolgica obedecer s normas deste Cdigo e a legislao profissional vigente, devendo o usurio ou beneficirio, desde o incio, ser informado.Art. 15 Em caso de interrupo do trabalho do psiclogo, por quaisquer motivos, ele dever zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.

1 Em caso de demisso ou exonerao, o psiclogo dever repassar todo o material ao psiclogo que vier a substitu-lo, ou lacr-lo para posterior utilizao pelo psiclogo substituto.

2 Em caso de extino do servio de Psicologia, o psiclogo responsvel informar ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciar a destinao dos arquivos confidenciais.CDIGO DE TICAWWW.CRP09.ORG.BR

Art. 16 O psiclogo, na realizao de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produo de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:

Avaliar os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgao dos resultados, com o objetivo de proteger...

Garantir o carter voluntrio da participao dos envolvidos; o anonimato das pessoas, grupos ou organizaes; o acesso das pessoas, aos resultados das pesquisas ou estudos, aps seu encerramento, sempre que assim o desejarem.CDIGO DE TICAArt. 17 Caber aos psiclogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observncia dos princpios e normas contidas neste Cdigo.Art. 18 O psiclogo no divulgar, ensinar, ceder, emprestar ou vender a leigos instrumentos e tcnicas psicolgicas que permitam ou facilitem o exerccio ilegal da profisso.Art. 19 O psiclogo, ao participar de atividade em veculos de comunicao, zelar para que as informaes prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuies, da base cientfica e do papel social da profisso.Art. 20 - O psiclogo, ao promover publicamente seus servio, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

a)Informar o seu nome completo, o CRP e seu nmero de registro;

b)Far referncias apenas a ttulos ou qualificaes profissionais que possua;

c)Divulgar somente qualificaes, atividades e recursos relativos a tcnicas e prticas que estejam reconhecida ou regulamentadas pela profisso;d) No utilizar o preo do servio como forma de propaganda;

e)No far previso taxativa de resultados;

f)No far auto-promoo em detrimento de outros profissionais;

g)No propor atividades que sejam atribuies privativas de outras categorias profissionais;

h) No far divulgao sensacionalista das atividades profissionais.Art.21 - Infraes e penalidades

- Advertncia;- Multa;- Censura pblica;- Suspenso do exerccio profissional, por at 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;- Cassao do exerccio profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

CDIGO DE TICAArt. 22 As dvidas na observncia deste Cdigo e os casos omissos sero resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.Art. 23 Competir ao Conselho Federal de Psicologia firmar jurisprudncia quanto aos casos omissos e faz-la incorporar a esteCdigo.Art. 24 O presente Cdigo poder ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia, por iniciativa prpria ou da categoria, ouvidosos Conselhos Regionais de Psicologia.Objetivo Geral da Orientao e Fiscalizao

Assegurar o cumprimento da lei, decretos e resolues que regulamentam o exerccio da profisso de psiclogo, garantindo, no resguardo do direito da populao, que os servios psicolgicos prestados estejam dentro dos preceitos tcnicos e ticos da profisso. (Resoluo CFP N 19/2000)

RESOLUO CFP N. 019/2000 Manual Unificado de Orientao e FiscalizaoMUORFA COF realiza visitas para fins de:- Orientao;- Averiguao - Destruio de material;- Lacrao;- Deslacre;

Nas visitas utiliza-se o Termo de Visita e, constatando irregularidades, concede-se o prazo de 10 a 30 dias para regularizao da situao.

Visita de retorno:Caso as irregularidades tenham sido sanadas, finaliza-se a visita de fiscalizao e orientao;

Caso contrrio, a COF enviar Parecer COE, anexando os termos de visita, sob forma de representao; As penalidades aplicadas aos profissionais por falta disciplinar so prerrogativas do Plenrio do Conselho Regional, mediante processo tico; Averiguao realizada durante a Visita da COF:Atribuies e horrio de trabalho dos(as) Psiclogos(as) em atividade na instituio;Se h aluno estagiando na instituio;Se h profissionais de outras reas trabalhando na instituioCondies fsicas do local de trabalho:

Possui ventilao/arejamento adequado ao trabalho realizado (conforme Cdigo de tica Profissional art.1) Possui iluminao adequada ao trabalho realizado (conforme Cdigo de tica Profissional art.1 alnea c)

Garante sigilo visualGarante sigilo auditivoApresenta higiene/limpeza adequada (conforme Cdigo de tica Profissional art.1 alnea c)

O(a) psiclogo(a) realiza registro documental decorrente da prestao de servios psicolgicos. (conforme RESOLUO CFP N 001/2009 e 05/2010)

A Instituio possui inscrio junto ao CRP-09. (conforme Resoluo 03/2007 art. 24 e 32)

Na Instituio o certificado de registro est afixado em local visvel ao pblico. (conforme Resoluo 03/2007 art. 29)

Os(as) Psiclogos(as) divulgam apenas ttulos que possuem (conforme Cdigo de tica Profissional art.20 alnea b)

Se o(a) psiclogo(a) utiliza testes psicolgicos: So utilizados apenas instrumentos que constam na relao de testes psicolgicos aprovados pelo SATEPSI do Conselho Federal de Psicologia. (conforme RESOLUO CFP N.02/2003 art.16)

O material de testagem psicolgica est em bom estado de conservao e original. (conforme o Cdigo de tica profissional do Psiclogo art.1 alnea c; art. 2 alnea g, h)

O(a) Psiclogo possui os manuais dos testes utilizados. (conforme o Cdigo de tica profissional do Psiclogo art.1 alnea c; art. 2 alnea g, h; conforme a RESOLUO CFP N.02/2003 art.16 pargrafo nico)

Os documentos escritos produzidos pelo(a) psiclogo(a) (laudos, snteses avaliativas, pareceres, relatrios, atestados, declaraes, etc.) esto devidamente assinados e apresentam o nmero de inscrio no Conselho Regional de Psicologia. (conforme RESOLUO CFP N. 007/2003)

So realizadas no mximo 10 (dez) avaliaes psicolgicas, por profissional, durante a jornada diria de 8 horas de trabalho. (conforme Resoluo 03/2007 art. 85Resolues Conselho Federal Psicologia

Resoluo n 003 / 2007 - Institui a Consolidao das Resolues do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 83 - Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia fiscalizar a atuao de psiclogos que efetuam exames psicolgicos em candidatos obteno da CNH.Art. 85 - Cada psiclogo s poder efetuar atendimento de, no mximo, 10 (dez) candidatos por jornada diria de 8 horas de trabalho.

Resoluo n 01 / 2009 - Dispe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestao de servios psicolgicos.

Resoluo n 7 / 2003 - Institui o Manual de Elaborao de Documentos Escritos produzidos pelo psiclogo, decorrentes de avaliao psicolgica.

Resoluo n 15 / 1996 - Institui e regulamenta a concesso de atestado psicolgico para tratamento de sade por problemas psicolgicos.

Resoluo n 2 / 2003 - Define e regulamenta o uso, a elaborao e a comercializao de testes psicolgicos (SATEPSI - Sistema de Avaliao de Testes Psicolgicos).Art. 1 - As faltas disciplinares e infraes ao Cdigo de tica praticadas por psiclogos, no exerccio profissional ou no cargo de Conselheiro, sero apuradas em todo territrio nacional, pelos Conselhos de Psicologia, nos termos do presente Cdigo.

Art. 2 - Os processos disciplinares sero iniciados mediante representao de qualquer interessado ou, de ofcio, pelos Conselhos de Psicologia, por iniciativa de qualquer de seus rgos internos ou de seus Conselheiros, efetivos ou suplentes.RESOLUO CFP N 006/2007 - Institui o Cdigo de Processamento Disciplinar.Art. 19 - A representao, dever ser apresentada diretamente ao Presidente do Conselho, mediante documento escrito e, contendo:a) nome e qualificao do representante;b) nome e qualificao do representado;c) descrio circunstanciada do fato;d) toda prova documental que possa servir apurao do fato e de sua autoria; ee) indicao dos meios de prova de que pretende o representante se valer para provar o alegado.Uma denncia tambm poder ser feita de forma annima.

Nestes casos, o Conselho Regional de Psicologia, por meio da Comisso Permanente de Orientao e Fiscalizao (COF), realizar as devidas diligncias.

Sendo constatada a procedncia da denncia, a COF encaminhar a denncia COE.

Regulamenta a Lei n. 5.766, de dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e d outras providncias.

Art. 1 - O exerccio da Profisso de Psiclogo, nas suas diferentes categorias, em todo o territrio nacional, somente ser permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia da respectiva jurisdio. Art. 48 - A exibio da carteira de identidade profissional poder ser exigida por qualquer interessado na verificao da habilitao profissional. DECRETO n 79.822 de 17 de junho de 1977Ttulo de Especialista

Resoluo n 013 / 2007 - Institui a Consolidao das Resolues relativas ao Ttulo Profissional de Especialista em Psicologia e dispe sobre normas e procedimentos para seu registro.

Como Obter? Entidades Credenciadas ao MEC (Faculdades, Universidades, Cursos com chancelas do MEC)Instituies de Ensino de Ps- Graduao Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Modalidades para obteno pelo CFP: Por aprovao em Concurso de Provas e Ttulos;Por Concluso de Curso de Especializao credenciado no CFP; Por experincia comprovada (na hiptese de o CFP regulamentar nova especialidade);

Obrigaes FiscaisAnuidade do Conselho obrigatriaImposto Sindical obrigatrioContribuio Sindical carter associativo, somente pagam os psiclogos sindicalizadosContribuio Confederativa facultativoContribuio para o INSS obrigatriaContribuio para o ISS obrigatria para profissionais liberais e autnomos. A inscrio deve ser feita na Secretaria de Finanas da Prefeitura.Orientaes ContbeisObrigaes legais para o Profissional Autmono:

- Cadastro como autnomo na prefeitura local; - Alvar de funcionamento do estabelecimento de atendimento;- Inscrio junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (http://www.previdenciasocial.gov.br). A inscrio como autnomo, gera uma contribuio mensal ao INSS, de acordo com a tabela da Previdncia Social. - Todo recibo de prestao de servio emitido dever ser guardado para subsidiar a elaborao da declarao de imposto de renda (anual).Orientaes ContbeisObrigaes legais para o funcionamento de empresa Pessoa Jurdica:

- Abertura de Firma (Pessoa Jurdica), mediante elaborao do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de Gois. - Inscrio no CNPJ junto a Receita Federal;- Inscrio Municipal na prefeitura de origem, - Alvar de Funcionamento da empresa;- Alvar da Vigilncia Sanitria;- Inscrio no CRP;Nos casos em que o(a) psiclogo(a) tiver dvida quanto aos procedimentos contbeis um contador poder ser consultado.OBRIGADA!SUCESSO...

Gislaine [email protected]